EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2021 - (MULTIENTIDADE)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2021 - (MULTIENTIDADE)
O MUNICÍPIO DE ASCURRA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 83.102.772/0001-61, representado neste ato pelo Secretário de Administração e Planejamento, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, em conjunto com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASCURRA, inscrito no CNPJ n. 11.241.709/0001-03, representado pela SECRETÁRIA DE XXXXX E ASSISTENCIA SOCIAL, Senhora ETINÉIA BERKEMBROCK, atendendo ao que dispõe as Leis Federais 8.666/1993, Lei n. 10.520/2002 e Lei Complementar n. 123/2006, TORNAM PÚBLICO, que farão licitação nos termos deste edital.
Tipo de licitação: por lote. Forma de julgamento: menor preço, regime de execução global. Forma de prestação dos serviços: parcelada
Data e horário para autenticação de documentos, CREDENCIAMENTO e entrega/protocolo de envelopes:
6/7/2021- Das 8 horas às 8h45min.
Data e horário da abertura dos envelopes: 6/7/2021 – Às 9 horas.
Local de apresentação e abertura dos envelopes: Prefeitura de Ascurra, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Setor de Compras e Licitações, Centro – 89.138-000, Ascurra/SC.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SEGURO PARA VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL BEM COMO SEGURO PARA IMÓVEIS UTILIZADOS PELO MUNICIPIO DE ASCURRA, conforme especificações deste edital e seus anexos, em especial o termo de referência.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país.
2.2 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação:
a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio;
b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções;
c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra;
e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação;
f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
g) Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar, ou que foram penalizados com a suspensão de contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas da Federação, desde que a penalização esteja vigente.
h) Pessoas físicas.
2.3. Não será permitida a apresentação de mais de uma proposta por lote por Xxxxxxxxx.
2.4. Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
2.5. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa Licitante.
2.6. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, salvo se houver impugnação ao edital em trânsito na abertura do certame.
2.7. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 2.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelo fornecimento dos bens e serviços a estes necessários, aplicando-se, também, à Pregoeira e aos membros da Equipe de Apoio.
2.8 O corretor poderá obter reserva de mercado junto à no máximo duas seguradoras.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão. O Credenciamento será feito pela Pregoeira e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes de Proposta e Habilitação. Assim que solicitado, os representantes das empresas licitantes deverão apresentar os documentos referentes ao Credenciamento, conforme Item 3.3 do Edital.
3.2 Toda a documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de proposta e documentação, sendo estas originais ou autenticadas em cartório ou tabelionato, ou ainda por servidor municipal.
3.3 O credenciamento far-se-á da seguinte forma:
3.3.1 Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, o proponente deverá apresentar:
3.3.1.1 Cópia de Documento de Identidade;
3.3.1.2 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou registro comercial no caso de empresa individual;
3.3.1.3 Declaração de Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Sexta deste Edital (Anexo III).
3.3.1.4 Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição (Anexo VI).
3.3.1.5 Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
Obs.: ausentes os documentos previstos nos itens 3.3.1.4 e 3.3.1.5, a empresa será considerada como credenciada, contudo, não fará jus aos benefícios a que alude a Lei Complementar n. 123/2006.
3.3.2 Sendo representante da empresa o proponente deverá apresentar:
3.3.2.1 Cópia de Instrumento de Procuração Publica ou Particular com reconhecimento de firma ou Declaração de Credenciamento com reconhecimento de firma, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3.2.2 Todos os documentos previstos nos itens 3.1.1.1 à 3.3.1.5, observada a ressalva prevista após o item 3.3.1.5.
3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5 Apenas a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este efeito, apenas 01 (um) representante por licitante interessada.
3.6 Não serão admitidas a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.7 A não comprovação de que o interessado possui poderes para representar a licitante no certame bem como a não apresentação ou apresentação incorreta de algum documento de credenciamento, e ainda, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva dos lances verbais, participando do certame somente com sua proposta escrita e documentos de habilitação, ambos em envelopes lacrados.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 A proposta e os documentos exigidos deverão ser apresentados no dia e horário designados para abertura da sessão, sendo que os envelopes apresentados pessoalmente por representante credenciado ou via remessa postal, deverão ser protocolados junto à Xxxxxxxxx e/ou Equipe de Apoio até o horário estabelecido neste edital, em envelopes separados, fechados e lacrados, contendo a identificação clara e visível da razão social do proponente, número do Pregão e com os seguintes dizeres externos:
A:
MUNICÍPIO DE ASCURRA PREGÃO N.º 44/2021 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA NOME DA EMPRESA: ...
TELEFONE: ...
E-MAIL: ...
A:
MUNICÍPIO DE ASCURRA PREGÃO N.º 44/2021
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA: ...
TELEFONE: ...
E-MAIL: ...
5. DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada e impressa mecanicamente, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada por seu representante legal e carimbada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
5.1.1 Número do lote, quantidades, discriminação do objeto ofertado conforme especificações constantes no anexo I, marca (nome comercial), preço global do lote bem como preço unitário correspondente a cada item do respectivo lote (tabelas no termo de referência), devendo ser cotado em Real e com no máximo duas casas decimais após a vírgula, incluindo-se todos os custos, como os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, frete, carga e descarga, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Município de Ascurra.
5.1.2 Prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma. Ausente esta informação será considerado como prazo de validade 60 (sessenta) dias.
5.2 Havendo divergência entre o valor do lote com os valores totais unitários dos itens, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o valor global do lote.
5.3 A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições deste edital e seus anexos, independentemente.
5.4 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
seu julgamento;
b) Contiverem preços ilegíveis, ou seja o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento;
c) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
d) Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou excessivamente superiores ao preço de referência estipulado no Edital.
Obs.: para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, a Pregoeira poderá determinar que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc.) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
e) Que cotarem preço superior ao estabelecido no termo de referência, anexo I do presente edital.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 A documentação deverá ser apresentada no ENVELOPE nº 02, em 01(uma) via, devendo constar os seguintes documentos:
6.2 Regularidade Fiscal:
6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do Ministério da Fazenda;
6.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeito de negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
6.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
6.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
6.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão FGTS);
6.2.6 Prova de regularidade trabalhista atestada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (Emitida no site do TST).
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar TODA a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto na legislação vigente, para a regularização da documentação.
c) a não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Legislação vigente, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
d) A Pregoeira, durante a análise do envelope de Habilitação, procederá a validação nos sites dos órgão oficiais (Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal) emissores das certidões negativas apresentadas, das certidões obtidas via Internet.
e) Os documentos relacionados no item 6.2, somente serão considerados válidos se estiverem apresentados em forma original e dentro da validade expressa no próprio documento ou caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão.
6.3 Regularidade Econômico-Financeira:
6.3.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Sede do proponente, emitida, no máximo até 60 (sessenta) dias da data prevista para o julgamento desta licitação, caso o prazo de validade não esteja expresso na mesma.
6.4 Regularidade Jurídica:
6.4.1 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou registro comercial no caso de empresa individual, obrigatória somente quando a empresa não efetuou o credenciamento;
6.4.2 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.4.3 Cópia de Documento de Identidade do representante legal da empresa signatária da proposta, obrigatória somente quando a empresa não efetuou o credenciamento;
6.4.4 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo para licitar (anexo IV);
6.4.5 Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa de menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, salvo regularmente contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7º. XXXIII CF) (anexo V).
6.4.6 Declaração contendo a indicação da Corretora de Seguros que atenderá a Prefeitura Municipal de Ascurra na vigência do contrato, devendo esta:
- Mencionar a indicação da localização da sede da Corretora, que deverá estar estabelecida no Município de Ascurra ou cidades vizinhas limítrofes;
- Mencionar que a Corretora possui estrutura adequada para a realização dos serviços, a fim de garantir o devido
cumprimento do contrato (para a realização de aviso de sinistro segurado e terceiros, auxílio na assistência 24 horas, dúvidas, esclarecimentos, cotações de endosso de inclusão ou de exclusão, ou qualquer situação referente ao objeto deste edital, que a corretora compareça a Prefeitura em até 24 horas quando chamada a mesma;
- Mencionar que não haverá substituição da Corretora no decorrer do contrato, salvo por motivo de força maior, ou por acordo das partes.
- Apresentar cartão de CNPJ da corretora para comprovação do endereço da mesma.
6.5 Qualificação Técnica/Profissional:
6.5.1 Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, que comprovem que a SEGURADORA tenha prestado serviços, com características com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória, certificando ou declarando a capacidade técnica da proponente em realizar os serviços.
Observações:
a) Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Pregoeira e equipe de apoio.
b) As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
7. DOS PROCEDIMENTOS, DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
7.1 DO RECEBIMENTO
7.1.1. Recebimento dos CREDENCIAMENTOS, PROPOSTAS DE PREÇOS e HABILITAÇÕES será feito pela Pregoeira e Equipe de Apoio, no dia, hora e local estabelecidos, conforme disposto no presente Edital, observando-se o seguinte procedimento:
7.1.1.1. Análise das credenciais dos representantes de cada licitante, registrando-se seu comparecimento na Ata de Julgamento lavrado no final do certame, mediante assinatura de cada um dos credenciados, Pregoeira e Equipe de Apoio.
7.2 DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
7.2.1 Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão permitidos novos proponentes.
7.2.2 A Pregoeira procederá à abertura dos Envelopes nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR XXXX, e pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
7.2.3 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes ou apresente ofertas inexequíveis.
7.2.4 Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Art. 4º, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.2.5 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.2.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. No caso de empate nos preços de um determinado lote, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.2.6 A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
7.2.7 Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
7.2.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.2.9 A Pregoeira durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
7.2.10 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.2.11 Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO - POR LOTE.
7.2.12 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, por lote proposto, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) A pregoeira convocará a(s) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, detentora(s) da(s) proposta(s) de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao(s) valor(es) da(s) proposta(s) melhor(es) classificada(s), para que apresente(m) preço(s) inferior(es) ao(s) da(s) melhor(es) classificada(s), no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo(s) preço(s), inferior(es) ao(s) preço(s) da(s) proposta(s) melhor(es) classificada(s), serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação,
as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas na letra A.
d) Xxxx a(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s), de acordo com a classificação de que trata o item 7.2.12, seja(m) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação de preço(s).
7.2.13 A pregoeira poderá negociar com o(s) autor(es) da(s) oferta(s) de menor valor, obtida(s) com base nas disposições das letras A e C do item 7.2.12, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 7.2.12, com vistas à redução do(s) preço(s).
7.2.14 Após a negociação, se houver, a pregoeira examinará a aceitabilidade do(s) menor(es) preço(s), decidindo motivadamente a respeito.
7.2.14.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada lote do objeto ora licitado.
7.2.14.2 A pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
7.3 DO JULGAMENTO
7.3.1 Sendo vencedora a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
7.3.2 Constatando o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo-lhe(s) adjudicado(s), o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
7.3.3 O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, e por ventura a Pregoeira tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
7.3.4 A Pregoeira ou a autoridade superior competente poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes.
7.3.5 Ao final da Sessão Pública a Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar a intenção de recorrer doa atos até ali praticados.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na legislação vigente, sendo a autoridade superior competente para decidir sobre o recurso.
8.2 A manifestação em impor recurso deverá observar o seguinte critério:
8.2.1 Ser dirigida à Pregoeira ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
8.2.2 As razões do recurso serão apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
8.2.3 As razões do recurso deverão ser protocoladas junto ao Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/ XX, em dia útil das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. Não serão aceitos recursos encaminhados por meios eletrônicos, fax e-mail, etc;
8.2.4 Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e o objeto será adjudicado ao licitante vencedor.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 A impugnação ao presente edital deverá ser feita por escrito, à Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, contendo todas as divergências, dúvidas ou erros por ventura encontrados, para a devida análise, e se for o caso, a correção ou esclarecimentos necessários (art. 41 da Lei Federal 8.666/93 e alterações).
9.2 As razões de impugnação deverão ser protocoladas junto ao Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/ XX, em dia útil das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. Não serão aceitos pedidos de impugnação encaminhados por meios eletrônicos, apenas por correio mediante AR.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, caberá à Pregoeira adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação e a homologação do processo serão efetuadas pela Autoridade Superior Competente.
11. DO CONTRATO
11.1 A empresa contratada deverá executar os serviços a partir da assinatura do contrato, que terá a vigência de 12 (doze) meses, e o mesmo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o Inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, dada a essencialidade dos serviços e por ser o mesmo de natureza continuada, utilizando-se para fins de reajuste o índice do IPCA/IBGE, ou na falta desse o índice IPC/FIPE.
12. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 As informações referente a prestação dos serviços estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a aceitação do objeto e apresentação das apólices de seguro, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao empenho na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
13.2 Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pela CONTRATADA ensejará a suspensão do pagamento.
14. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1 As despesas com o objeto correrão pela seguinte dotação orçamentária do Município para o exercício de 2021 e respectivamente 2022:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 34 | 02 | 001 | 2005 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 41 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 51 | 04 | 001 | 2010 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 64 | 04 | 001 | 2062 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01010000 |
2021 | 67 | 04 | 002 | 2008 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 71 | 09 | 001 | 2019 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 72 | 09 | 001 | 2019 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01350100 |
2021 | 79 | 06 | 001 | 2015 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 88 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 93 | 03 | 001 | 2042 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 96 | 07 | 003 | 2023 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 177 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01020000 |
2021 | 178 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01670100 |
2021 | 179 | 05 | 001 | 2028 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01020000 |
2021 | 184 | 05 | 001 | 2030 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01381100 |
2021 | 189 | 05 | 001 | 2036 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000002 |
2021 | 190 | 05 | 001 | 2036 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01020000 |
2021 | 248 | 05 | 001 | 2036 | 333900000000000 | 333903969000000 | 03381700 |
15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades:
15.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de multas.
15.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios:
15.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências;
15.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
15.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos;
15.2.2.4 No valor de 10% (dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade;
15.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 deste edital;
15.2.2.6 No valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia no atraso injustificado, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior competente na prestação dos serviços, limitado à 20% do valor total da
contratação.
15.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos nos itens 15.2.2.2 à 15.2.2.6 e 15.2.4.1 à 15.2.4.2.
15.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos:
15.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem o 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata;
15.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa.
15.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
16. DA RESCISÃO
16.1 O contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 78 da Lei n.8666/93.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O(s) envelope(s) de habilitação deste Pregão que não for(em) aberto(s) ficará(ão) em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, após este período ocorrerá a inutilização do mesmo.
17.2 A documentação completa para exame, informações e consultas de ordem geral quanto a Licitação, serão fornecidas no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Ascurra, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 89.138-000, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, em todos os dias úteis (que não compreenderem férias coletivas), ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3 Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou fax 00 00000000, ou pessoalmente no Departamento de Compras.
17.3.1 As consultas deverão ser encaminhadas por escrito endereçadas à Pregoeira ou ao Setor de Compras da Prefeitura de Ascurra.
17.3.2 As consultas serão respondidas pela Pregoeira, ou pela autoridade competente, via e-mail, fax ou carta, a todos os interessados.
17.4 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
17.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
17.6 Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira com base no ordenamento jurídico vigente.
17.7 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública.
17.8 Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo Credenciamento;
Anexo III – Modelo Declaração de Habilitação;
Anexo IV – Modelo Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Licitar;
Anexo V – Modelo Declaração Inexistência de Menor de 18 Anos no Quadro Funcional da Empresa;
Anexo VI – Modelo Declaração Microempresa/Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Minuta do contrato.
18. DO FORO
18.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de ASCURRA/SC.
Ascurra, de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Planejamento
ETINÉIA BERKEMBROCK
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Tem-se por objeto deste termo de referência a contratação de empresa para prestação de serviço em seguro para veículos da frota municipal bem como seguro para imóveis utilizados pelo Município de Ascurra, conforme especificações previstas neste termo de referência.
1.2 Para fins de proposta, serão considerados os seguintes lotes:
LOTE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL |
1 | LOTE | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SEGURO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE ASCURRA. | R$ 108.460,00 |
2 | LOTE | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SEGURO PARA IMÓVEIS UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO DE ASCURRA. | R$ 35.000,00 |
1.3 Cada lote terá julgamento individual e não poderá ser ultrapassado o valor máximo, contudo a licitante deverá apresentar os valores unitários dos seguros de cada item previstos nas tabelas das cláusulas
3.1.1 e 3.2.1 deste termo de referência, sendo que a empresa vencedora terá o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentar a readequação dos itens do lote, indicando o valor unitário do seguro de cada item das tabelas, com base no valor final do lote obtido na sessão da licitação.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Tendo em vista que este município possui frota própria, que passa por constantes renovações através de aquisições e doações, a contratação de cobertura securitária busca dar mais segurança ao atendimento e locomoção dos servidores e pessoas transportadas, especialmente durante as viagens das Equipes de saúde e educação, que realizam percursos mais longos e rotineiros.
2.2 Além disso, o Município possui diversas instalações próprias e/ou alugadas as quais servem para sediar diversos órgãos da Administração Pública Municipal, sendo necessária também a cobertura de seguro para danos contra Incêndio/Raio, vendaval, danos elétricos, roubos e furtos, vidros, alagamentos e outros, visto que tais fatores são supervenientes à vontade do Município e deve estar preparado caso algum destes infortúnios venha a ocorrer.
2.3 A contratação de seguro objetiva proteger o patrimônio público de risco e eventuais sinistros que podem causar enorme dispêndio ao erário e garantir que este órgão seja indenizado na eventual ocorrência de tais sinistros em suas diversas modalidades, justificada a sua contratação.
2.4 Por fim, justifica-se a licitação realizada em lote buscando a administração a redução dos custos do seguro em um geral, bem como com o fim de evitar que determinados veículos e ou imóveis que por ventura possuam um maior risco, fiquem descobertos de seguro, motivo pelo qual decidiu-se realizar a licitação em lote, contudo separado para veículos e imóveis, por serem considerados diferentes segmentos.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES
3.1 DO SEGURO PARA VEÍCULOS
3.1.1 Fazem parte do seguro de veículos os seguintes itens e especificações:
PLACA | MARCA | MODELO | MOD | FAB | |
1 | MMA 8F86 | CHEVROLET | SPIN 1.8L AT LTZ | 2014 | 2014 |
2 | RDX 8E47 | VW | GOL 1.0L MC5 | 2020 | 2021 |
3 | QJV 3486 | PEUGEOT | PARTNER XXXXXXX A | 2019 | 2020 |
4 | QJL 2337 | MERCEDES-BENZ | SPRINTER RONTAN AMB | 2018 | 2019 |
5 | QJY 0049 | VW | GOL 1.6L MB5 | 2018 | 2019 |
6 | QJY 0109 | VW | GOL 1.6L MB5 | 2018 | 2019 |
7 | QJY 0189 | VW | GOL 1.6L MB5 | 2018 | 2019 |
8 | QIB 4045 | CHEVROLET | ÔNIX 1.0MT LS | 2016 | 2016 |
9 | MIA 1723 | FIAT | DUCATO MC RONTANAMB | 2009 | 2010 |
10 | QIJ 3776 | PEUGEOT | BOXER M350LH | 2016 | 2017 |
11 | MIR 8728 | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | 2011 | 2012 |
12 | MJL 4851 | FORD | TRANSIT TCA MI | 2011 | 2011 |
13 | QJB 8001 | FIAT | DOBLÔ ESSENCE | 2018 | 2018 |
14 | MJE 8964 | FORD | CARGO 1722 CN | 2011 | 2012 |
15 | MHY 6092 | FIAT | SIENA ESSENCE | 2010 | 2011 |
16 | RLE 1H01 | CHEVROLET | MONTANA LS2 | 2020 | 2021 |
17 | MHS 0B20 | FIAT | UNO MILLE FIRE XXXX | 0000 | 0000 |
18 | LYY 7996 | VW | KOMBI | 1997 | 1998 |
19 | MHK 1357 | IVECO | DAILY 70C16 CS | 2010 | 2011 |
20 | MCP 9902 | FORD | F250 XL L | 2002 | 2002 |
21 | QIF 5835 | FORD | CARGO 1723 B | 2016 | 2017 |
22 | MHY 0996 | VW | 26.260 CNM 6X4 | 2009 | 2010 |
23 | MMJ 6392 | MERCEDES-BENZ | ATRON 2729 K 6X4 | 2014 | 2014 |
24 | MDC 3282 | VW | 26.220 | 2002 | 2002 |
25 | MGR 1079 | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | 2009 | 2010 |
26 | MCA 6001 | FIAT | UNO MILLE XXXX | 0000 | 0000 |
27 | LCD 7184 | MERCEDES-BENZ | CIFERAL PCIDII U | 1998 | 1998 |
28 | MEC 1117 | VW | KOMBI | 2006 | 2007 |
29 | MGR 1029 | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | 2009 | 2010 |
30 | MIR 8568 | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | 2011 | 2012 |
31 | MJL 4871 | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | 2012 | 2012 |
32 | MLL 8730 | FIAT | PALIO WK ATTRAC | 2013 | 2014 |
33 | MLU 9986 | CHEVROLET | CLASSIC LS | 2013 | 2014 |
34 | MMC 6685 | VW | 15.190 EOD E. HD ORE | 2014 | 2014 |
35 | MMF 5B85 | FIAT | PALIO FIRE | 2014 | 2015 |
36 | QHY 6772 | MARCOPOLO | VOLARE V6L | 2014 | 2015 |
37 | QIT 2195 | FORD | KA SE SD B | 2018 | 2018 |
38 | QJZ 9995 | VW | NEOBUS MINI ESC | 2019 | 2020 |
39 | QIV 1876 | MERCEDES-BENZ | 1519 R.ORE | 2017 | 2017 |
40 | RAC 8H22 | CHEVROLET | SPIN 18L AT PREMIER | 2019 | 2020 |
41 | RAC 8I02 | MERCEDES-BENZ | SPRINTER 516 A3 | 2019 | 2020 |
42 | RAC 8I12 | MERCEDES-BENZ | SPRINTER 516 A3 | 2019 | 2020 |
43 | REA 3E46 | MERCEDES-BENZ | SPRINTER 416 K42A | 2020 | 2021 |
44 | RLB 4B73 | CHEVROLET | ONIX PLUS LTZ | 2021 | 2021 |
45 | MAQ0001 | Patrola nova - 120k - Cat | Moto-niveladora | 2014 | 2014 |
46 | MAQ0002 | Patrola Caterpillar 12 E | Moto-niveladora | 1990 | 1990 |
47 | MAQ0003 | Gibata | Outros | 1992 | 1992 |
48 | MAQ0004 | Allis Charmens | Trator de pneu | 1969 | 1969 |
49 | MAQ0005 | Pá-carregadeira | Pá-carregadeira | 1998 | 1998 |
50 | MAQ0006 | Retro 580 M - Case | Retro-escavedeira | 2010 | 2010 |
51 | MAQ0007 | Retro 416 E - Caterpillar | Retro-escavedeira | 2014 | 2014 |
52 | MAQ0008 | Bobcat | Outros | 2017 | 2017 |
53 | MAQ 0009 | Pá-carregadeira W20F Case | Pá-carregadeira | 2019 | 2019 |
54 | MAQ 0010 | Trator TL5100 New Holland | Trator de pneu | 2020 | 2020 |
55 | MAQ 0011 | Trator TL5100 New Holand | Trator de pneu | 2020 | 2020 |
44 | RLB 4B73 | CHEVROLET | ONIX PLUS LTZ | 2021 | 2021 |
45 | MAQ0001 | Patrola nova - 120k - Cat | Moto-niveladora | 2014 | 2014 |
46 | MAQ0002 | Patrola Caterpillar 12 E | Moto-niveladora | 1990 | 1990 |
47 | MAQ0003 | Gibata | Outros | 1992 | 1992 |
48 | MAQ0004 | Allis Charmens | Trator de pneu | 1969 | 1969 |
49 | MAQ0005 | Pá-carregadeira | Pá-carregadeira | 1998 | 1998 |
50 | MAQ0006 | Retro 580 M - Case | Retro-escavedeira | 2010 | 2010 |
51 | MAQ0007 | Retro 416 E - Caterpillar | Retro-escavedeira | 2014 | 2014 |
52 | MAQ0008 | Bobcat | Outros | 2017 | 2017 |
53 | MAQ 0009 | Pá-carregadeira W20F Case | Pá-carregadeira | 2019 | 2019 |
54 | MAQ 0010 | Trator TL5100 New Holland | Trator de pneu | 2020 | 2020 |
55 | MAQ 0011 | Trator TL5100 New Holand | Trator de pneu | 2020 | 2020 |
Para os itens de 01 a 44 será disponibilizado o seguinte seguro:
Casco: 100% da Tabela Fipe
Danos Matérias a Terceiros: 300.000,00 Danos Corporais a Terceiros: 300.000,00 Danos Morais: 100.000,00
App Morte: 100.000,00
App Invalidez: 100.000,00
Danos Médicos Hospitalares: 100.000,00
Assistência 24 horas (Guincho, Taxi, Chaveiro, Troca de Pneu) quilometragem livre.
Vidros (Para-brisa, traseiro, laterais), Farol, Lanternas e Retrovisores – Contratado com franquia máxima de R$ 100,00 o veículo.
Carro Reserva para veículos de passeio, segurado e terceiro dias Ilimitado (Básico 1.0 com Ar Condicionado e Direção Hidráulica) – Dias Ilimitados até consertar o veículo ou Pagamento da Indenização do Sinistro. Para veículos de passeio.
Para veículos de 7 a 19 lugares – Cobertura danos corporais e materiais causados a passageiros R$ 1.539.804,00
Para veículos acima de 20 lugares – Cobertura danos corporais e materiais causados a passageiros R$ 3.079.608,00
Para os itens de 45 a 55 será disponibilizado o seguinte seguro:
Danos Matérias a Terceiros: 300.000,00 Danos Corporais a Terceiros: 300.000,00 Danos Morais: 100.000,00
App Morte: 100.000,00
App Invalidez: 100.000,00
Danos Médicos Hospitalares: 100.000,00
Assistência 24 horas (Guincho, Taxi, Chaveiro, Troca de Pneu) quilometragem livre.
Vidros (Para-brisa, traseiro, laterais), Farol, Lanternas e Retrovisores – Contratado com franquia máxima de R$ 100,00 o veículo.
Para todos os itens:
Franquia máxima de R$ 1.500,00 pra veículos
Franquia máxima de R$ 3.000,00 pra vans e caminhões Franquia máxima de R$ 5.000,00 pra caminhões e ônibus
Obs.: A franquia somente será cobrada quando houver danos parciais, sendo isenta nos casos de perda total, furto, roubo e quando resultar de pequenos acidentes em que o dano for causado apenas a terceiros.
3.2 DO SEGURO PARA IMÓVEIS
3.2.1 Compreendem nos custos do LOTE 2 os itens da seguinte tabela:
Item | Endereço | Endereço | Construção | Incêndio/Raio | Vendaval | D. Elétricos | Roubo/ Furto | Vidros | Alagamento | Obs. |
1 | Pref. Municipal Ascurra | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 1.200.000,00 | 100.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 5.000,00 | 300.000,00 | Câmeras |
2 | Escola M. Cel. Xxxxx X. Vasconcelos | Xxx Xxxx Xxxx, 000-Xxxx Xxxx | Xxxxxxxxx | 550.000,00 | 100.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | Desmoronam ento 10.000,00 | ||
3 | Pavilhão de Esporte F. Poffo | Xxx Xxxx Xxxx, 000-Xxxx Xxxx | Xxxxxxxxx | 400.000,00 | 100.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | |||
4 | Rede Feminina de Combate ao Câncer | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 00-Xxxxx Alegre | Mista | 550.000,00 | 50.000,00 | 5.000,00 | 10.000,00 | 5.000,00 | ||
5 | Pavilhão Balão Mágico | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 00-Xxxxx Xxxxxx | Mista | 400.000,00 | 30.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | |||
6 | Depto de Obras Garagem | Rua Xxxxx Xxxxx, s/n-Estação | Madeira | 700.000,00 | 70.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | |||
7 | Pré Escola Pequeno Príncipe | Rua Indaial,739- Estação | Alvenaria | 700.000,00 | 100.000,00 | 15.000.,00 | 10.000,00 | 5.000,00 | ||
8 | Centro de Educação Inf. Xxxxx Xxxxxxx | Rua Indaial,739- Estação | Alvenaria | 1.200.000,00 | 100.000,00 | 10.000,00 | 20.000,00 | 5.000,00 | ||
9 | Esf. Estação | Rua Indaial,739- Estação | Alvenaria | 700.000,00 | 30.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 5.000,00 | ||
10 | Centro Admi. Assit. Social/Educação | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx,00-Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 1.000.000,00 | 150.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 5.000,00 | Desmoronam ento 30.000,00 | |
11 | ESF Dr.Xxxxxxx Xxxxx-Sec. Saúde | Xxx Xx Xxxxxx,00- Xxxxxxx De Lurdes | Alvenaria | 1.800.000,00 | 200.000,00 | 30.000,00 | 20.000,00 | 5.000,00 | Câmeras | |
12 | Ginásio de Esp. Pe. Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx,000- | Xxxxxxxxx | 1.200.000,00 | 200.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 |
Tamadua | ||||||||||
13 | Centro de Eventos Xxxxxxxxxx X. DalFovo | Xxx Xxxxx Xxxxxx,000- Xxxxxxx | Misto | 2.000.000,00 | 300.000,00 | 10.000,00 | ||||
14 | Galpão Feirinha Eventos | Xxx Xxxxx Xxxxxx,000- Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 800.000,00 | 100.000,00 | |||||
15 | Centro Educ. Inf. Honoraio Z. DalFovo | Xxx Xxx Xxxxx,000-Centro | Mista | 900.000,00 | 100.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 5.000,00 | 150.000,00 | Câmeras |
16 | Centro Educ. Inf. Honorario Z. DalFovo 2 | Xxx Xxx Xxxxx,0- Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 500.000,00 | 50.000,00 | 5.000,00 | 10.000,00 | 5.000,00 | 150.000,00 | |
17 | CRAS- Centro Ref. Assist. Social | Rua Dom Bosco- Centro | Alvenaria | 600.000,00 | 80.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 5.000,00 | 150.000,00 | Desmoronam ento 20.000,00 |
18 | Conselho Tutelar | Xxx Xxx Xxxxx,000-Xxxxxx | Alvenaria | 600.000,00 | 80.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 5.000,00 | 150.000,00 | Desmoronam ento 20.000,00 |
19 | EJA-Escola J. Adultos | Rua Xxxx Xxxxx,65-Santa Barbara | Alvenaria | 400.000,00 | 80.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 5.000,00 |
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Após homologada a licitação e formalizado o contrato, o Município emitirá ordens de compras baseados nas dotações orçamentárias previstas e a contratada deverá eimitir apólices de seguro conforme estas ordens de compra. A contrata terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a emissão da apólice, podendo o prazo ser prorrogado desde que com justificativa aceita pela autoridade superior. A apólice terá vigência anual.
3.1.1 Alterações na apólice deverão ser realizadas no mesmo prazo da cláusula anterior, contados da comunicação oficial da solicitação pela CONTRATANTE.
3.2 A empresa vencedora deverá sempre que necessário disponibilizar pessoal para ir até a sede da prefeitura de Ascurra, para fazer coleta de documentos, sempre dentro do prazo necessário, para que o município não perca seus direitos;
3.3 A contratada deverá aceitar novas inclusões de veículos ou imóveis durante a vigência do contrato, mediante a realização de termo aditivo, nas mesmas condições ofertadas na sessão da licitação.
3.4 Caso o Município leiloe algum veículo ou desalugue algum imóvel durante a vigência da apólice, a contratada deverá cancelar a apólice e restituir parte do valor dos meses subsequentes pela não utilização da cobertura, assegurado o pagamento do período utilizado.
3.5 Os veículos e imóveis deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice desde a data do recebimento da ordem de compra pela CONTRATADA, ainda que não emitida ainda à apólice, devendo a CONTRATADA fornecer os dados necessários ao acionamento do socorro em caso de sinistro, entre a data do recebimento da nota de empenho e a emissão da apólice do seguro.
3.6 O pagamento de indenizações em decorrência de sinistros em geral deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias, contado da data do sinistro, devidamente informado/documentado pela CONTRATANTE. O pagamento de indenizações nos casos de roubo, furto ou incêndio deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias, contados do aviso às autoridades policiais, desde que o objeto não tenha sido apreendido ou localizado oficialmente mediante comprovação hábil.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 Prestar os serviços de acordo com as determinações constantes com as normas pré-estabelecidas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório;
4.2 Cumprir rigorosamente e responsabilizar-se por todos os serviços relacionados no itens do Termo de Referência, disponibilizando tais informações em tempo hábil para cumprimento dos prazos legais;
4.3 Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços, quer sejam praticados pela empresa contratante, seus propostos e/ou subcontratados;
4.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta contratação, tais como: salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes correlatos aos funcionários envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
4.5 Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
4.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.7 Proporcionar todas as necessidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas deste Termo de Referência;
4.8 Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA;
4.9 Paralisar ou suspender a qualquer tempo, à execução dos serviços, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré-estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual;
4.10 Efetuar o pagamento dos serviços contratados na forma e prazo previstos neste Termo de Referência.
5. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a aceitação do objeto e apresentação das apólices de seguro, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao empenho na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
5.2 Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pela CONTRATADA ensejará a suspensão do pagamento.
5.3 As despesas com estes seguros correrão pela seguinte dotação orçamentária do Município para o exercício de 2021 bem como para 2022:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 34 | 02 | 001 | 2005 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 41 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 51 | 04 | 001 | 2010 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 64 | 04 | 001 | 2062 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01010000 |
2021 | 67 | 04 | 002 | 2008 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 71 | 09 | 001 | 2019 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 72 | 09 | 001 | 2019 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01350100 |
2021 | 79 | 06 | 001 | 2015 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 88 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 93 | 03 | 001 | 2042 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 96 | 07 | 003 | 2023 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 177 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01020000 |
2021 | 178 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01670100 |
2021 | 179 | 05 | 001 | 2028 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01020000 |
2021 | 184 | 05 | 001 | 2030 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01381100 |
2021 | 189 | 05 | 001 | 2036 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000002 |
2021 | 190 | 05 | 001 | 2036 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01020000 |
2021 | 248 | 05 | 001 | 2036 | 333900000000000 | 333903969000000 | 03381700 |
6. DA VALIDADE
6.1 A empresa contratada deverá executar os serviços a partir da assinatura do contrato, que terá a vigência de 12 (doze) meses, e o mesmo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o Inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, dada a essencialidade dos serviços e por ser o mesmo de natureza continuada.
Ascurra, 18 de junho de 2021.
ETINÉIA BERKEMBROCK CERUTI
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social
EVIATORE XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo
SOIRES TRENTINI
Secretário Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos
XXXXXX XXXXXXXX
Assessora de Gabinete
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO
(junto ao credenciamento)
A ..........................(empresa) ................ CNPJ n°. ............................., com sede à ..........................., nº.
............................., neste ato representada pelo(a) diretor(a) ou sócio(a), com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(a) procurador(a) o Senhor(a).........................., RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Ascurra praticar os atos necessários para representar a outorgante na modalidade Pregão n. , tipo presencial, da Prefeitura Municipal de Ascurra, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para participar do Pregão Nº tipo Presencial.
Local e Data............................
Assinatura: (com firma reconhecida)
Obs.: A assinatura dos representantes legais da empresa deverá ser reconhecida em cartório ou acompanhada do documento que comprove que o assinante é o representante legal da empresa (Contrato Social ou instrumento equivalente) para cotejo da assinatura pela Comissão de Licitação.
A Licitante não deverá colocar o documento de credenciamento dentro do envelope, mas apresentá-lo diretamente à Comissão de Licitação, quando solicitado.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2021
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob nº . . / - , DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Local, data.
Assinatura Identificável
(Nome do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2021
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
(nome da empresa), CNPJ . . / - ,
(endereço completo), declara sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitante em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Assinatura Identificável
(Nome do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2021
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA MENOR DE 18 ANOS NO QUADRO FUNCIONAL DA EMPRESA
(nome da empresa), CNPJ . . / - ,
(endereço completo), declara sob as penas da lei, a inexistência no quadro funcional da empresa de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou mesmo menor de dezesseis anos, salvo regularmente contratado na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos (art. 7º, XXXII CF).
Local, data.
Assinatura Identificável
(Nome do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2021
MODELO DECLARAÇÃO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Xxxxxxx, sob as penas da lei, que esta proponente , inscrita no CNPJ sob nº
. . / - , (endereço completo), se enquadra no disposto do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º,
§ 4º, da mesma Lei, que segue:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo e as de crédito;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica, exceto cooperativa de crédito;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Local, data.
Assinatura Identificável
(Nome do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2021 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. / 2021
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, em conjunto com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASCURRA, com sede na Xxx xx Xxxxxx, x. 47, Bairro Nossa Senhora de Lurdes, Ascurra (SC), inscrito no CNPJ sob n° 11.241.709/0001-03, neste ato representado pela Senhora ETINÉIA BERKEMBROCK CERUTI, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e , com endereço em , inscrito no CPF/CNPJ sob n., neste ato representada por
, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório n.º 44/2021, homologado em / / , mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço em seguro para veículos da frota municipal e seguro para imóveis utilizados pelo Município de Ascurra, conforme especificações prevista neste contrato, bem como no edital de pregão n. 44/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Constitui valor anual do objeto o montante o valor do(s) seguinte(s) lote(s):
LOTE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL |
1 | LOTE | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SEGURO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE ASCURRA. | R$ |
2 | LOTE | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SEGURO PARA IMÓVEIS UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO DE ASCURRA. | R$ |
3. ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES
3.1 DO SEGURO PARA VEÍCULOS
3.1.1 Fazem parte do seguro de veículos os seguintes itens e especificações:
PLACA | MARCA | MODELO | MOD | FAB | Valor | |
1 | MMA 8F86 | CHEVROLET | SPIN 1.8L AT LTZ | 2014 | 2014 | |
2 | RDX 8E47 | VW | GOL 1.0L MC5 | 2020 | 2021 | |
3 | QJV 3486 | PEUGEOT | PARTNER XXXXXXX A | 2019 | 2020 | |
4 | QJL 2337 | MERCEDES-BENZ | SPRINTER RONTAN AMB | 2018 | 2019 | |
5 | QJY 0049 | VW | GOL 1.6L MB5 | 2018 | 2019 | |
6 | QJY 0109 | VW | GOL 1.6L MB5 | 2018 | 2019 | |
7 | QJY 0189 | VW | GOL 1.6L MB5 | 2018 | 2019 | |
8 | QIB 4045 | CHEVROLET | ÔNIX 1.0MT LS | 2016 | 2016 | |
9 | MIA 1723 | FIAT | DUCATO MC RONTANAMB | 2009 | 2010 | |
10 | QIJ 3776 | PEUGEOT | BOXER M350LH | 2016 | 2017 | |
11 | MIR 8728 | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | 2011 | 2012 | |
12 | MJL 4851 | FORD | TRANSIT TCA MI | 2011 | 2011 | |
13 | QJB 8001 | FIAT | DOBLÔ ESSENCE | 2018 | 2018 | |
14 | MJE 8964 | FORD | CARGO 1722 CN | 2011 | 2012 | |
15 | MHY 6092 | FIAT | SIENA ESSENCE | 2010 | 2011 | |
16 | RLE 1H01 | CHEVROLET | MONTANA LS2 | 2020 | 2021 | |
17 | MHS 0B20 | FIAT | UNO MILLE FIRE XXXX | 0000 | 0000 | |
18 | LYY 7996 | VW | KOMBI | 1997 | 1998 | |
19 | MHK 1357 | IVECO | DAILY 70C16 CS | 2010 | 2011 | |
20 | MCP 9902 | FORD | F250 XL L | 2002 | 2002 | |
21 | QIF 5835 | FORD | CARGO 1723 B | 2016 | 2017 | |
22 | MHY 0996 | VW | 26.260 CNM 6X4 | 2009 | 2010 | |
23 | MMJ 6392 | MERCEDES-BENZ | ATRON 2729 K 6X4 | 2014 | 2014 | |
24 | MDC 3282 | VW | 26.220 | 2002 | 2002 |
25 | MGR 1079 | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | 2009 | 2010 | |
26 | MCA 6001 | FIAT | UNO MILLE XXXX | 0000 | 0000 | |
27 | LCD 7184 | MERCEDES-BENZ | CIFERAL PCIDII U | 1998 | 1998 | |
28 | MEC 1117 | VW | KOMBI | 2006 | 2007 | |
29 | MGR 1029 | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | 2009 | 2010 | |
30 | MIR 8568 | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | 2011 | 2012 | |
31 | MJL 4871 | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | 2012 | 2012 | |
32 | MLL 8730 | FIAT | PALIO WK ATTRAC | 2013 | 2014 | |
33 | MLU 9986 | CHEVROLET | CLASSIC LS | 2013 | 2014 | |
34 | MMC 6685 | VW | 15.190 EOD E. HD ORE | 2014 | 2014 | |
35 | MMF 5B85 | FIAT | PALIO FIRE | 2014 | 2015 | |
36 | QHY 6772 | MARCOPOLO | VOLARE V6L | 2014 | 2015 | |
37 | QIT 2195 | FORD | KA SE SD B | 2018 | 2018 | |
38 | QJZ 9995 | VW | NEOBUS MINI ESC | 2019 | 2020 | |
39 | QIV 1876 | MERCEDES-BENZ | 1519 R.ORE | 2017 | 2017 | |
40 | RAC 8H22 | CHEVROLET | SPIN 18L AT PREMIER | 2019 | 2020 | |
41 | RAC 8I02 | MERCEDES-BENZ | SPRINTER 516 A3 | 2019 | 2020 | |
42 | RAC 8I12 | MERCEDES-BENZ | SPRINTER 516 A3 | 2019 | 2020 | |
43 | REA 3E46 | MERCEDES-BENZ | SPRINTER 416 K42A | 2020 | 2021 | |
44 | RLB 4B73 | CHEVROLET | ONIX PLUS LTZ | 2021 | 2021 | |
45 | MAQ0001 | Patrola nova - 120k - Cat | Moto-niveladora | 2014 | 2014 | |
46 | MAQ0002 | Patrola Caterpillar 12 E | Moto-niveladora | 1990 | 1990 | |
47 | MAQ0003 | Gibata | Outros | 1992 | 1992 | |
48 | MAQ0004 | Allis Charmens | Trator de pneu | 1969 | 1969 | |
49 | MAQ0005 | Pá-carregadeira | Pá-carregadeira | 1998 | 1998 | |
50 | MAQ0006 | Retro 580 M - Case | Retro-escavedeira | 2010 | 2010 | |
51 | MAQ0007 | Retro 416 E - Caterpillar | Retro-escavedeira | 2014 | 2014 | |
52 | MAQ0008 | Bobcat | Outros | 2017 | 2017 | |
53 | MAQ 0009 | Pá-carregadeira W20F Case | Pá-carregadeira | 2019 | 2019 | |
54 | MAQ 0010 | Trator TL5100 New Holland | Trator de pneu | 2020 | 2020 | |
55 | MAQ 0011 | Trator TL5100 New Holand | Trator de pneu | 2020 | 2020 | |
44 | RLB 4B73 | CHEVROLET | ONIX PLUS LTZ | 2021 | 2021 | |
45 | MAQ0001 | Patrola nova - 120k - Cat | Moto-niveladora | 2014 | 2014 | |
46 | MAQ0002 | Patrola Caterpillar 12 E | Moto-niveladora | 1990 | 1990 | |
47 | MAQ0003 | Gibata | Outros | 1992 | 1992 | |
48 | MAQ0004 | Allis Charmens | Trator de pneu | 1969 | 1969 | |
49 | MAQ0005 | Pá-carregadeira | Pá-carregadeira | 1998 | 1998 | |
50 | MAQ0006 | Retro 580 M - Case | Retro-escavedeira | 2010 | 2010 | |
51 | MAQ0007 | Retro 416 E - Caterpillar | Retro-escavedeira | 2014 | 2014 | |
52 | MAQ0008 | Bobcat | Outros | 2017 | 2017 | |
53 | MAQ 0009 | Pá-carregadeira W20F Case | Pá-carregadeira | 2019 | 2019 | |
54 | MAQ 0010 | Trator TL5100 New Holland | Trator de pneu | 2020 | 2020 | |
55 | MAQ 0011 | Trator TL5100 New Holand | Trator de pneu | 2020 | 2020 |
Para os itens de 01 a 44 será disponibilizado o seguinte seguro:
Casco: 100% da Tabela Fipe
Danos Matérias a Terceiros: 300.000,00 Danos Corporais a Terceiros: 300.000,00 Danos Morais: 100.000,00
App Morte: 100.000,00
App Invalidez: 100.000,00
Danos Médicos Hospitalares: 100.000,00
Assistência 24 horas (Guincho, Taxi, Chaveiro, Troca de Pneu) quilometragem livre.
Vidros (Para-brisa, traseiro, laterais), Farol, Lanternas e Retrovisores – Contratado com franquia máxima de R$ 100,00 o veículo.
Carro Reserva para veículos de passeio, segurado e terceiro dias Ilimitado (Básico 1.0 com Ar Condicionado e Direção Hidráulica) – Dias Ilimitados até consertar o veículo ou Pagamento da Indenização do Sinistro. Para veículos de passeio.
Para veículos de 7 a 19 lugares – Cobertura danos corporais e materiais causados a passageiros R$ 1.539.804,00
Para veículos acima de 20 lugares – Cobertura danos corporais e materiais causados a passageiros R$ 3.079.608,00
Para os itens de 45 a 55 será disponibilizado o seguinte seguro:
Danos Matérias a Terceiros: 300.000,00 Danos Corporais a Terceiros: 300.000,00 Danos Morais: 100.000,00
App Morte: 100.000,00
App Invalidez: 100.000,00
Danos Médicos Hospitalares: 100.000,00
Assistência 24 horas (Guincho, Taxi, Chaveiro, Troca de Pneu) quilometragem livre.
Vidros (Para-brisa, traseiro, laterais), Farol, Lanternas e Retrovisores – Contratado com franquia máxima de R$ 100,00 o veículo.
Para todos os itens:
Franquia máxima de R$ 1.500,00 pra veículos
Franquia máxima de R$ 3.000,00 pra vans e caminhões Franquia máxima de R$ 5.000,00 pra caminhões e ônibus
Obs.: A franquia somente será cobrada quando houver danos parciais, sendo isenta nos casos de perda total, furto, roubo e quando resultar de pequenos acidentes em que o dano for causado apenas a terceiros.
3.2 DO SEGURO PARA IMÓVEIS
3.2.1 Compreendem nos custos do LOTE 2 os itens da seguinte tabela:
Item | Endereço | Endereço | Construção | Incêndio/Raio | Vendaval | D. Elétricos | Roubo/ Furto |
1 | Pref. Municipal Ascurra | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 1.200.000,00 | 100.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 |
2 | Escola M. Cel. Xxxxx X. Vasconcelos | Xxx Xxxx Xxxx, 000-Xxxx Xxxx | Xxxxxxxxx | 550.000,00 | 100.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 |
3 | Pavilhão de Esporte F. Poffo | Xxx Xxxx Xxxx, 000-Xxxx Xxxx | Xxxxxxxxx | 400.000,00 | 100.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |
4 | Rede Feminina de Combate ao Câncer | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 00-Xxxxx Alegre | Mista | 550.000,00 | 50.000,00 | 5.000,00 | 10.000,00 |
5 | Pavilhão Balão Mágico | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 00-Xxxxx Xxxxxx | Mista | 400.000,00 | 30.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |
6 | Depto de Obras Garagem | Rua Xxxxx Xxxxx, s/n-Estação | Madeira | 700.000,00 | 70.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |
7 | Pré Escola Pequeno Príncipe | Xxx Xxxxxxx,000- Xxxxxxx | Alvenaria | 700.000,00 | 100.000,00 | 15.000.,00 | 10.000,00 |
8 | Centro de Educação Inf. Xxxxx Xxxxxxx | Rua Indaial,739- Estação | Alvenaria | 1.200.000,00 | 100.000,00 | 10.000,00 | 20.000,00 |
9 | Esf. Estação | Rua Indaial,739- Estação | Alvenaria | 700.000,00 | 30.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |
10 | Centro Admi. Assit. Social/Educação | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx,00-Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 1.000.000,00 | 150.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |
11 | ESF Dr.Xxxxxxx Xxxxx-Sec. Saúde | Rua De Lurdes,47- Caminho De Lurdes | Alvenaria | 1.800.000,00 | 200.000,00 | 30.000,00 | 20.000,00 |
12 | Ginásio de Esp. Pe. Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx,000- Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 1.200.000,00 | 200.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 |
13 | Centro de Eventos Xxxxxxxxxx X. DalFovo | Xxx Xxxxx Xxxxxx,000- Xxxxxxx | Misto | 2.000.000,00 | 300.000,00 | 10.000,00 | |
14 | Galpão Feirinha Eventos | Xxx Xxxxx Xxxxxx,000- Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 800.000,00 | 100.000,00 | ||
15 | Centro Educ. Inf. Honoraio Z. DalFovo | Xxx Xxx Xxxxx,000-Centro | Mista | 900.000,00 | 100.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 |
16 | Centro Educ. Inf. Honorario Z. DalFovo 2 | Xxx Xxx Xxxxx,0- Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 500.000,00 | 50.000,00 | 5.000,00 | 10.000,00 |
17 | CRAS- Centro Ref. Assist. Social | Rua Dom Bosco- Centro | Alvenaria | 600.000,00 | 80.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 5.000,00 | 15 |
18 | Conselho Tutelar | Xxx Xxx Xxxxx,000-Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 600.000,00 | 80.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 5.000,00 | 15 |
19 | EJA-Escola J. Adultos | Rua Xxxx Xxxxx,65-Santa Barbara | Alvenaria | 400.000,00 | 80.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 5.000,00 |
Obs.: conforme item 3.2.1 do termo de referência.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Após homologada a licitação e formalizado o contrato, o Município emitirá ordens de compras baseados nas dotações orçamentárias previstas e a contratada deverá emitir apólices de seguro conforme estas ordens de compra. A contrata terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a emissão da apólice, podendo o prazo ser prorrogado desde que com justificativa aceita pela autoridade superior. A apólice terá vigência anual.
4.1.1 Alterações na apólice deverão ser realizadas no mesmo prazo da cláusula anterior, contados da comunicação oficial da solicitação pela CONTRATANTE.
4.2 A empresa vencedora deverá sempre que necessário disponibilizar pessoal para ir até a sede da prefeitura de Ascurra, para fazer coleta de documentos, sempre dentro do prazo necessário, para que o município não perca seus direitos;
4.3 A contratada deverá aceitar novas inclusões de veículos ou imóveis durante a vigência do contrato, mediante a realização de termo aditivo, nas mesmas condições ofertadas na sessão da licitação.
4.4 Caso o Município leiloe algum veículo ou desalugue algum imóvel durante a vigência da apólice, a contratada deverá cancelar a apólice e restituir parte do valor dos meses subsequentes pela não utilização da cobertura, assegurado o pagamento do período utilizado.
4.5 Os veículos e imóveis deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice desde a data do recebimento da ordem de compra pela CONTRATADA, ainda que não emitida ainda à apólice, devendo a CONTRATADA fornecer os dados necessários ao acionamento do socorro em caso de sinistro, entre a data do recebimento da nota de empenho e a emissão da apólice do seguro.
4.6 O pagamento de indenizações em decorrência de sinistros em geral deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias, contado da data do sinistro, devidamente informado/documentado pela CONTRATANTE. O pagamento de indenizações nos casos de roubo, furto ou incêndio deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias, contados do aviso às autoridades policiais, desde que o objeto não tenha sido apreendido ou localizado oficialmente mediante comprovação hábil.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 Prestar os serviços de acordo com as determinações constantes com as normas pré-estabelecidas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório;
5.2 Cumprir rigorosamente e responsabilizar-se por todos os serviços relacionados no itens do Termo de Referência, disponibilizando tais informações em tempo hábil para cumprimento dos prazos legais;
5.3 Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços, quer sejam praticados pela empresa contratante, seus propostos e/ou subcontratados;
5.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta contratação, tais como: salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes correlatos aos funcionários envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
5.5 Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
5.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.7 Proporcionar todas as necessidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas deste Termo de Referência;
5.8 Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA;
5.9 Paralisar ou suspender a qualquer tempo, à execução dos serviços, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré-estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual;
5.10 Efetuar o pagamento dos serviços contratados na forma e prazo previstos neste Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a aceitação do objeto e apresentação das apólices de seguro, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao empenho
na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
6.2 Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pela CONTRATADA ensejará a suspensão do pagamento.
6.3 As despesas com destes seguros correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do Município para o exercício de 2021 e as respectivas para 2022:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 34 | 02 | 001 | 2005 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 41 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 51 | 04 | 001 | 2010 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 64 | 04 | 001 | 2062 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01010000 |
2021 | 67 | 04 | 002 | 2008 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 71 | 09 | 001 | 2019 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 72 | 09 | 001 | 2019 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01350100 |
2021 | 79 | 06 | 001 | 2015 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 88 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 93 | 03 | 001 | 2042 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 96 | 07 | 003 | 2023 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000000 |
2021 | 177 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01020000 |
2021 | 178 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01670100 |
2021 | 179 | 05 | 001 | 2028 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01020000 |
2021 | 184 | 05 | 001 | 2030 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01381100 |
2021 | 189 | 05 | 001 | 2036 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01000002 |
2021 | 190 | 05 | 001 | 2036 | 333900000000000 | 333903969000000 | 01020000 |
2021 | 248 | 05 | 001 | 2036 | 333900000000000 | 333903969000000 | 03381700 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 A contratada deverá executar os serviços a partir da assinatura do contrato, que terá a vigência de 12 (doze) meses, e o mesmo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o Inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, dada a essencialidade dos serviços e por ser o mesmo de natureza continuada, utilizando para fins de reajuste o índice do IPCA/IBGE, ou na falta desse o índice IPC/FIPE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades:
8.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de multas.
8.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios:
8.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências;
8.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
8.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos;
8.2.2.4 No valor de 10% (dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade;
8.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo;
8.2.2.6 No valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia no atraso injustificado, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior competente na prestação dos serviços, limitado à 20% do valor total da contratação.
8.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos nos itens 8.2.2.2 à 8.2.2.6 e 8.2.4.1 à 8.2.4.2.
8.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos:
8.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem o 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata;
8.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa.
8.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLAUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
a) Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b) À parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
c) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93;
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Será responsável pela fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços previstos neste contrato o Chefe de Compras deste Município, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de ASCURRA/SC.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados.
Ascurra, de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Planejamento Contratante
ETINÉIA BERKEMBROCK CERUTI
Secretária de Saúde e Assistência Social Contratante
REPRESENTANTE
Empresa Contratada