Contract
CONTRATO Nº 046/2020 - FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE APARELHOS PARA PLAYGROUND EM PRAÇA DESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES EM ANEXO II.
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA e a empresa ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO EIRELI – EPP.
R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais).
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal), pessoa jurídica de direito público interno, com domicílio no distrito do mesmo nome, Estado de São Paulo, na Praça Xxxx Xxxxxx, n.º 449, inscrita no CNPJ (MF), sob n° 45.115.912/0001- 47, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG. 16.215.430-6 SSP/SP e do CPF. 000.000.000-00, casada, brasileira, do lar, domiciliada e residente no mesmo município, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Nova Aliança – SP, Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 86, Distrito Industrial Valdir Pala, CNPJ. 34.914.897/0001-80, Insc. Est. 476.015.721.113, por seu representante legal, na forma de seus Estatutos/Contrato Social, a procuradora NELCI DE XXXXXX XXXXXXX XXXXX, RG. 56.817.764-2 SSP/SP e CPF. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 90, Xxxxxx Xxxxxx XX, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 010/2020, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 - FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE APARELHOS PARA PLAYGROUND EM PRAÇA DESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES EM ANEXO II.
1.2- DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Pregão Presencial n° 010/2020; e
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 – O Playground será recebido definitivamente pelo Arquiteto desta Municipalidade, de
modo a se verificar o cumprimento das exigências técnicas e condições dos mesmos.
2.2 – Se os materiais permanentes/equipamentos que compõem o Playground apresentarem defeitos, vícios ou impropriedade, será lavrado termo de verificação que relacionará as falhas encontradas dando-se ciência oficial do mesmo à CONTRATADA, para que proceda às substituições dos mesmos em o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas caso em que nova verificação será feita.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 – O Presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, correspondendo ao prazo de execução físico-financeiro, podendo ser prorrogada ou alterada, por meio de aditivo, de comum acordo entre as partes.
3.1.1 - Este contrato entra em vigor na data da assinatura, com encerramento previsto após 12 (doze) meses.
3.2 – O prazo de entrega e instalação dos materiais permanentes/equipamentos que compõem o Playground, será de 30 (trinta) dias corridos, o pedido ou requisição deverá ser atendido dentro do prazo razoável, não excedendo os 30 (trinta) dias, exceto em casos de força maior devidamente justificado, comprovados e aceitos pelo Contratante.
3.2.1 – Considera-se dia útil, para as finalidades deste contrato, de segundas as sextas- feiras, com expediente completo no Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O preço para a execução do objeto deste Contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, o qual totaliza para cada Item o valor de:
ITEM | PRODUTOS | UND | QTE | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
ÚNICO | PLAYGROUND composto por: 01 – Balanço teen medindo 2.50 x 2.10 x 1.70 com estrutura em madeira plástica, medindo 2.30 com Cruzeta com junção em roto moldado, travessa tubular medindo 2.50 na chapa 2mm com 04 polegadas, balanços com assento em roto moldado medindo 0.45 x 0.20 correntes galvanizadas com elo longo medindo 1.50 de comprimento com, suporte em V ferro 3/8 e porca travante, com buchas de naylon para evitar desgastes na corrente; 01 – Balanço Shape duplo em plástico | CONJ | 01 | AQUARELA PARQUES | 109.000,00 | 109.000,00 |
roto moldado medindo 2,00 metros altura e 2,50 de comprimento; 01 – Cano de bombeiro em tubular com cinco disco em plástico roto moldado medindo 0,35 de diâmetro coloridos; 01 – Circuito de disco com travessão em aço tubular medindo 2” com quatro hastes de 1,50 e quatro discos em plástico roto moldado medindo 0,35 de diâmetro coloridos; 01 – Escorregador duplo em plástico roto-moldado medindo 2,00 metros de comprimento x 0,90 metros de largura; 01 – Escada com cinco disco em plástico roto moldado medindo 0,35 de diâmetro coloridos com corrimão em aço carbono; 02 – Escada com seis degraus em plástico roto moldado em polietileno e fita antiderrapante e espessura mínima de 5mm com corrimão em aço carbono; 01 – Escada curva tubular; 01 – Escalada em plástico roto moldado; 01 – Escorregador curvo em plástico roto moldado medindo 3,00 x 0,42; 01 – Escorregador em plástico roto- moldado medindo 2,70 metros de comprimento x 0,42 metros de largura; 01 – Foguetinho em plástico roto moldado; 02 – Kit jogo da velha em plástico roto moldado; 01 – Passarela curva negativada medindo 1,85 metros de comprimento x 0,78 metros de largura, com proteção |
lateral tubular, medindo 0,75 de altura, assoalho em madeira plástica medindo 1,85 de comprimento 0,13 cm de largura e 0,03 cm de espessura com espaçamento de 01 cm; 01 – Passarela curva positiva medindo 1,85 metros de comprimento x 0,78 metros de largura, com proteção lateral tubular, medindo 0,75 de altura, assoalho em madeira plástica medindo 1,85 de comprimento 0,13 cm de largura e 0,03 cm de espessura com espaçamento de 01 cm; 01 – Rampa de escalada confeccionada em madeira com degraus e cordas de nó para escalada medindo 2,20 metros de comprimento x 0,78 metro de largura; 02 – Teia de cordas em roto moldado medindo 1.20 de altura por 0.80 de largura com cordas 12 mm; 01 – Tobogã em plástico roto-moldado medindo 4,00 x 0,80 fixado na torre com borda de plástico roto-moldado medindo 1,00 x 0,90; 01 – Tobogã em plástico roto-moldado medindo 3,00 x 0,80 fixado na torre com borda de plástico roto-moldado medindo 1,00 x 0,90; 05 – Torre confeccionada em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura redonda em plástico roto moldado formato de telha colonial medindo 4.90 de circunferência, 0.75cm de raio 0.50 cm de altura com encaixe das colunas embutidas, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, plataforma em plástico roto- moldado medindo 1,00 x 1,00 (H 1,20); 01 – Torre confeccionada em estrutura |
de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura redonda em plástico roto moldado formato de telha colonial medindo 4.90 de circunferência, 0.75cm de raio 0.50 cm de altura com encaixe das colunas embutidas, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, plataforma em plástico roto- moldado medindo 1,00 x 1,00 azul (H 1,60); 03 – Torres confeccionadas em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros sem cobertura, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, cobertura em plástico roto- moldado medindo 1,20 x 1,20 fixadas nas colunas, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 (H=1,20m); 02 – Coqueiros decorativo em plástico roto moldado; 01 – Túnel em plástico roto-moldado medindo 2,00 x 0,80 fixados entre as torres, com bordas em plástico roto- moldado medindo 1,00 x 0,90; 01 – Túnel em plástico roto-moldado medindo 1,70 x 0,80 fixados entre as torres, com bordas em plástico roto- moldado medindo 1,00 x 0,90; 02 – Túnel curvo 90° em plástico roto moldado medindo 2,00 x 0,80 fixados entre as torres, com bordas em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 0,90; 01 – Balanço baby medindo 2.50 x 2.10 x 1.70 com estrutura em madeira plástica, medindo 2.30 com Cruzeta com junção em roto moldado, travessa tubular medindo 2.50 na chapa 2mm com 04 polegadas, balanços com |
assento em roto moldado com encosto medindo 0.45 x 0.20 correntes galvanizadas com elo longo medindo 1.50 de comprimento com, suporte em V ferro 3/8 e porca travante, com buchas de naylon para evitar desgastes na corrente; 02 – Escorregadores em plástico roto moldado medindo 1,50 x 0,40; 01 – Teia de cordas em roto moldado medindo 1.20 de altura por 0.80 de largura com cordas 12 mm; 01 – Escada baby com degraus colorida; 01 – Escalada em plástico roto moldado; 01 – Kit jogo da velha em plástico roto moldado; 01 – Passarela curva positiva medindo 1,85 metros de comprimento x 0,78 metros de largura, com proteção lateral tubular, medindo 0,75 de altura, assoalho em madeira plástica medindo 1,85 de comprimento 0,13 cm de largura e 0,03 cm de espessura com espaçamento de 01 cm; 02 – Torres confeccionadas em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura medindo 1.20 x 1.20 em formato redondo, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, cobertura em plástico roto-moldado medindo 1,20 x 1,20 fixadas nas colunas, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 (H 0,95); 01 – Torres confeccionadas em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros sem cobertura, |
sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 (H 0,95); 01 – Coqueiro decorativo em plástico roto moldado; 01 - Túnel em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 0,80; 06 – Gangorra com prancha em madeira de itauba, medindo 2,80 x 0,20; 02 – Carrossel com estrutura tubular e com 08 assentos em madeira de itauba com um diâmetro de 2,00 metros. | ||||||
VALOR TOTAL | 109.000,00 |
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais).
4.2 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros das Atividades para o corrente exercício:
020601 LOGRADOUROS MUNICIPAIS
4.4.90.52.00 Material Permanente/Equipamentos
4.3. - O pagamento poderá ser efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em conta corrente em nome da contratada através do Banco do Brasil ou diretamente a representante seu credenciado, à vista de documento fiscal apresentado mediante a devida quitação na nota de empenho ou sub-empenho.
4.4 - O pagamento ocorrerá após a expedição do Termo de Recebimento parcial ou Definitivo, o qual será emitido em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do respectivo documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.2 - Verificada o
5.1 - No fornecimento do objeto, a contratada, deverá cumprir e observar que, constatada a existência materiais permanentes/equipamentos que compõem o Playground, inadequados, a Prefeitura/Fiscalização comunicará diretamente à empresa neste sentido, tendo a contratada o prazo de 72:00 (setenta e duas) horas para efetuar a remoção e substituição.
fornecimento irregular, o Setor competente da Prefeitura exigirá da contratada, no prazo de 72:00 (setenta e duas) horas, contados do recebimento do aviso, para efetuar o recolhimento e necessária substituição.
5.3 - A contratada obrigar-se-á a fornecer à Prefeitura os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos elementos e informações necessários, quando solicitado.
5.4 - A contratada responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do contrato.
5.5 - Obriga-se a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste.
5.6 - Exclui-se das disposições do subitem 5.5 à hipótese da realização de acréscimos destinados a sanar vícios ou imperfeições originárias da proposta apresentada pela Contratada na licitação que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Compete a contratante realizar a requisição dos materiais permanentes/equipamentos que compõem o Playground através de documento hábil para fins de conhecimento da contratada, indicando de forma específica a quantidade a ser entregue.
6.2- Quanto da entrega e instalação, compete a contratante providenciar a vistoria e promover o aceite ou recursa das mercadorias em desacordo com a contratação, notificando o contratado para promover a substituição.
6.2.1- Aceita os materiais permanentes/equipamentos que compõem o Playground, deverá a contratante, através de seu preposto assinar o respectivo recibo, processando a nota fiscal para pagamento na forma do item 4.4 deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pelo Município contratante mediante ato do chefe do Poder Executivo e aviso por escrito, quando:
7.1.1 - Se a entrega e instalação não for cumprida no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição de requisição, excetuadas as situações devidamente justificadas e de força maior
7.1.2 - Se ocorrerem reiteradas violações das obrigações assumidas pela contratada e após a aplicação de multa por mais de 02 (duas) vezes por qualquer infração.
7.3 - Aplica-se à presente licitação e decorrente instrumento de contrato as sanções estipuladas no Decreto nº 005, de 18 de
7.2 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a contratada reconhecerá os direitos do Município contratante em aplicar as sanções previstas neste ato convocatório e na legislação que rege esta licitação.
Janeiro de 2002, deste Município, publicado nos termos da Lei Orgânica e devido arquivamento no cartório do registro civil competente.
7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas no item 03 acima, não afasta a responsabilização civil da contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5 - Os valores das penalidades serão descontados de eventuais créditos existentes e/ou, se for o caso, poderão ser cobradas judicialmente.
7.6 - A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Fernandópolis - SP, que é o competente, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.
Macedônia – SP, 10 de Setembro de 2020.
MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO EIRELI – EPP
NELCI DE XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Procuradora
TESTEMUNHAS: