EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023
Processo Administrativo Licitatório Nº 220/2023
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso, por prazo determinado, de sistemas informatizados e serviços de importação, conversão e hospedagem dos dados, implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção dos sistemas de Gestão do Saneamento, Sistema de Ordem de Serviços, Ouvidoria Web, Carta de Serviços ao Cidadão e Inteligência Gerencial, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 13:30 HORAS DE 07/12/2023
INÍCIO DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13:30 HORAS DE 07/12/2023
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMM LICITA –
PORTARIA Nº 65/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023: Pregoeiro Oficial.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 479.484,97.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações – xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ PE 032/2023> esclarecimentos.
Telefone: (00) 0000-0000
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h00min. e de 13h00min às 17h00.
A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos avisos publicados.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 032/2023
Processo Administrativo Licitatório Nº 220/2023
1. PREÂMBULO
1.1. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS/MG, por intermédio do Setor de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações AMM LICITA xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ especificado no ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 65/2023, e pela Equipe de Apoio integrada por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, designados através da Portaria nº 65/20223 anexada aos autos do procedimento e regido pela Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 740/2022, a Lei Complementar nº 123/2066, com as alterações feitas pela Lei Complementar 147/2014, 166/2019, 167/2019 e demais legislação aplicável, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.3. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos/MG, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx na Plataforma de Licitações AMM LICITA, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e também no link xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx&xxxxxxx0
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ bem como, no site do SAAE xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso, por prazo determinado, de sistemas informatizados e serviços de importação, conversão e hospedagem dos dados, implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção dos sistemas de Gestão do Saneamento, Sistema de Ordem de Serviços, Ouvidoria Web, Carta de Serviços ao Cidadão e Inteligência Gerencial, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global.
2.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 1.238 de 1º de março de 2023.
2.4. A vigência do presente instrumento contratual é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, podendo o mesmo ser prorrogado até o limite de vigência máxima decenal, estabelecido no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais alterações posteriores.
2.5. O detalhamento dos serviços e dos sistemas descritos no item 2.1 se encontram no Anexo II – Dos Serviços Prestados e no Anexo III – Do Detalhamento dos Sistemas.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações da Associação Mineira dos Municípios - AMM, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.2.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2.1.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133 de 2021 e, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
3.4. Não poderão participar do presente certame:
3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8. O disposto nos itens 3.4.2. e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.11. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMMLICITA xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SAAE de Passos ou ao provedor do sistema, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
4.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
4.6. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. Os licitantes interessados, aptos a participarem do certame, deverão confirmar em campo específico do sistema, durante o envio da proposta, que:
5.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5. A falsidade da declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados
pelo licitante melhor classificado, após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
5.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.11.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
5.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.13. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
5.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. A licitante deverá apresentar preço fixo, em reais, equivalente ao de mercado;
6.1.1. A licitante deverá apresentar Valor unitário e total dos lotes e seus itens;
6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
6.3. Deverão estar inclusas todas as despesas sem quaisquer ônus para a autarquia, tais como encargos diretos e indiretos, impostos, taxas, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo.
6.3.1. Deverão estar inclusos todos os custos relacionados à impotação e conversão dos dados, configuração, instalação, integração, hospedagem dos dados, treinamento dos usuários e suporte técnico durante o período contratual.
6.3.2. Deverão ainda estar inclusas todas as despesas com a equipe de treinamento, como alimentação e hospedagem na cidade.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
6.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
6.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO
PÚBLICA, a seguir informada:
7.1.1. DA REGULARIDADE JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de firma individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver), em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade de ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E ECONÔMICO- FINANCEIRA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
g) Certidão negativa de falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar no documento.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A contratada deverá apresentar atestado/declaração de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando aptidão para execução de
serviços de montagem de sistemas de visualização, com painéis de monitores do tipo VideoWall, em características, quantidades, prazos e especificações similares aos descritos no objeto da licitação;
b) Declaração emitida pela atual fornecedora do sistema responsável pelo processo de leitura e impressão simultânea de contas do SAAE, comprovando que o software ofertado pela proponente se encontra totalmente integrado à solução de campo para emissão das contas, assim como todas as regras de cálculo ajustadas. A licitante deverá providenciar esta declaração junto à empresa fornecedora do sistema, Inovação Computação Móvel, através dos contatos: telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. Podendo obter informações junto à sede do SAAE Passos.
c) Atestado de Visita Técnica OPCIONAL emitido pelo SAAE de Passos em nome do representante indicado pela empresa interessada em participar do certame.
c.1) A visita poderá ser agendada de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 15 horas, com agendamento efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx;
c.2) O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
c.3) Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
c.4) O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
7.2. Sob pena de INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.2.1. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Nota 01- A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02- As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
8.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.29.1. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.29.2. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.29.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
8.29.4. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.29.5. Empresas brasileiras;
8.29.6. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.29.7. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.33. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus documentos complementares.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for ocaso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9.1. Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
9.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
10.3. Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.6. Serão rejeitadas as propostas que:
10.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
10.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
10.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
10.7.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
10.9. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.10. As ME e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.10.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.10.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05(cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.10.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.11. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
10.12. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
11.1. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
11.1.1. A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo informado pelo Pregoeiro.
12. DO RECURSO
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
12.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3.2. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
12.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA PROVA DE CONCEITO
13.1. A Prova de Conceito dos Sistemas terá como objetivo garantir que a licitante vencedora deste certame atenda a, no mínimo, 90% (noventa por cento) da totalidade dos itens dos sistemas relacionados no Anexo III do Termo de Referência. Dessa forma os Sistemas (softwares) serão submetidos à verificação técnica para avaliação de seu atendimento, observando que os itens não demonstrados deverão ser entregues durante o período de implantação, sendo realizado obedecendo ao seguinte trâmite:
13.1.1. Após a fase de habilitação, a sessão será suspensa e a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para realizar a Prova de Conceito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro;
13.1.2. A análise e julgamento das apresentações técnicas serão realizados e conduzidos pelo Pregoeiro com o apoio técnico de uma comissão constituída para tal finalidade;
13.1.3. Toda demonstração será conduzida pela licitante através da utilização de equipamentos próprios;
13.1.4. O(s) profissional(is) da empresa que fará(ao) a demonstração deverá(ao) estar credenciado(s) para o fim específico de demonstração;
13.1.5. Os quesitos avaliados seguirão a ordem sequencial estabelecida no Anexo III do Termo de Referência.
13.1.6. Todos os itens considerados essenciais, conforme definição contida no Anexo III do Termo de Referência, deverão ser atendidos na Prova de Conceito.
13.1.7. O critério de aceitabilidade de atendimento da apresentação técnica será de 90% (noventa por cento) dos itens de cada sistema estabelecidos no Anexo III deste Edital, bem como da totalidade dos itens considerados essenciais, observando que o não cumprimento ensejará a desclassificação da licitante, e ainda, que os itens não demonstrados deverão ser entregues durante o período de implantação;
13.1.8. Será lavrada Ata dos atos relativos à Prova de Conceito, na qual todos os licitantes interessados poderão ao final das apresentações fazer os devidos apontamentos em Ata que serão julgados posteriormente a critério da Comissão Técnica de Julgamento;
13.1.9. Todas as despesas dessa apresentação, bem como as demais incorridas na fase de proposta, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação;
13.1.10. Caso a empresa atenda ao mínimo estabelecido, conforme procedimentos aferidos acima, a ela será adjudicado o certame e caso a respectiva empresa não atenda as exigências do estabelecido no Termo de Referência, será convocada as licitantes subsequentes na ordem de classificação para a realização da Prova de Conceito.
13.1.11. As empresas interessadas no certame não poderão se manifestar durante a sessão, podendo fazê-lo ao final de cada dia em Ata que será lavrada diariamente.
13.1.12. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deixe de atender o percentual mínimo de algum dos Sistemas requeridos, a sessão será suspensa para que seja proferido o respectivo julgamento, primando dessa forma pelo princípio da celeridade do certame.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato, conforme minuta presente em documento complementar a este edital, no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
15.3. A recusa da Contratada em assinar o Contrato caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, estando sujeita às seguintes penalidades:
I. Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado ao licitante;
II. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso IV, § 4º do art. 156º da Lei 14.133/21, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata e das demais cominações legais.
15.4. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
15.5. A Contratada executará o fornecimento com observância rigorosa das especificações técnicas, das condições deste Edital e de sua proposta.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogado até o limite de vigência máxima decenal, estabelecido no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais alterações posteriores.
17. DAS RESPONSABILIDADES/OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas;
17.2. Entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidas;
17.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
17.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem a data de início, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
17.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
17.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
17.7. Hospedar e armazenar os dados da Contratante, disponibilizando os sistemas, bem como as informações e dados pessoais relacionados a ele, por meio de servidor em nuvem;
17.8. Zelar pela conservação e atualização dos dados da Contratante, realizando backups periódicos;
17.9. Os backups deverão ser replicados em servidor diferente, podendo ser mantidos fisicamente nas dependências e equipamentos da Contratante, ou ainda em nuvem, hipótese em que deverão ser disponibilizados imediatamente após solicitação da Contratante;
17.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
17.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas– CNDT;
17.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com este pagamento;
17.13. Estar ciente de que a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o explicitado TERMO DE REFERÊNCIA;
17.14. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente os questionamentos requeridos;
17.15. A CONTRATADA não poderá transferir direitos e ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
17.16. Caberá à CONTRATADA responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento;
17.17. Executar o objeto nos termos do contrato e edital originário, de acordo com as melhores técnicas, mantendo pessoal técnico qualificado para seu atendimento satisfatório durante a vigência contratual;
17.18. É vedado à CONTRATADA deixar inacabada qualquer solicitação, ou chamado, para realização de manutenções corretivas, que impliquem em inconsistência de dados, ou ainda, que afete ou prejudique o banco de dados da autarquia;
17.19. É vedado ainda qualquer atraso não justificado na resolução de problemas ou demandas solicitados pela CONTRATANTE;
17.20. O atraso não justificado, ou ainda a não realização do suporte técnico, incorrerá em multa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.21. Dentro da vigência contratual, repassar todas as informações necessárias, bem como caminhos e diretórios do banco de dados, para eventuais necessidades, tal como futura migração de sistema, sem prejuízos ao SAAE;
17.22. Os dados deverão estar livres e desimpedidos de qualquer bloqueio ou criptografia que possa impedir ou dificultar o acesso.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
18.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
18.3. Notificar o Contratado, por escrito ou via email, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
18.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
18.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência e no respectivo edital, exceto quando constatados motivos que demonstrem que os serviços não estão de acordo com as devidas especificações técnicas, mesmo acompanhados da Nota Fiscal;
18.6. Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências da CONTRATANTE, para fins de execução dos serviços;
18.7. Prestar os esclarecimentos à CONTRATADA, referentes ao objeto do contrato;
18.8. Rejeitar a prestação dos serviços realizados por terceiros em nome da CONTRATADA, sem comunicação e autorização prévia da CONTRATANTE;
18.9. Manter livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, por ocasião das intervenções técnicas;
18.10. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços;
18.11. Designar técnico(s) devidamente capacitado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto;
18.12. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle da utilização dos sistemas licenciado, incluindo:
a) Assegurar a existência e manutenção de condições técnicas adequadas à instalação, configuração e utilização das instalações dos sistemas licenciados;
b) Assegurar a efetiva utilização dos serviços contratados pelos setores correspondentes;
c) Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA quando da realização das intervenções técnicas (“in loco” ou “remoto”), desde que agendadas previamente, visando otimizar os trabalhos.
18.13. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
18.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
19.1. Condições de execução:
19.1.1. O Lote 1, referente aos serviços de implantação, treinamento e conversão será realizado em parcela única, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da confirmação através da emissão da Autorização de Fornecimento (AF), conforme cronograma abaixo;
19.1.2. O Lote 2, referente aos serviços de licença de uso, abrangendo suporte técnico, hospedagem dos dados, e manutenção do sistema, será realizado de forma mensal, em 09 (nove) parcelas, contadas a partir da finalização e entrega do Lote 1, conforme cronograma abaixo;
Cronograma de execução:
Mes | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Lote 1 | ||||||||||||
Lote 2 |
19.1.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
19.1.4. O recebimento dos serviços ocorrerá da seguinte forma:
a) recebimento provisório, após efeituada a entrega, para efeito de posterior verificação, sendo conferido tão somente a quantidade de volumes descrita na Nota Fiscal;
b) recebimento definitivo, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto os termos contratados.
19.1.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
19.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
20. DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será realizado em parcela única, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
20.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da emissão de documento que ateste a efetiva entrega e realização de todos os produtos e serviços contratados, bem como o recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
20.3. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
20.4. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
20.5. As retenções na fonte do lmposto de Renda (IR) incidentes sobre o pagamento destinados às pessoas físicas estarão sujeitas à legislação aplicada relativa ao imposto de renda retido na fonte de pessoas físicas, em especial, a IN nº 1.500, de 29/70/2º14, e suas alterações.
20.6. Os fornecedores com direito à não incidência do lmposto de Xxxxx na Fonte e que não estiverem sujeitos à retenção, deverão fazer constar no documento fiscal com exatidão e detalhe o
dispositivo legal que lhe ampare o direito e, apresentar declarações, conforme termos dos modelos constantes nos anexos do Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023:
ANEXO I - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso lll, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
XXXXX XX - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso IV, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
ANEXO lll - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do art. 4º, quais sejam, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
21. DO GESTOR E DO FISCAL
21.1. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada respectivamente por: Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe de Xxxxxx e Xxxxxxx, Matrícula 1366 Gestor: Xxxxx Xxxxxxx, Gerente Financeiro, Matrícula 1277
21.2. Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Instrução Normativa SAAE 02/2023.
22. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas dispostas na Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial previstas no art.155 e art.156 da Lei nº14.133, de 2021, sem prejuízo das seguintes sanções:
21.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
A) der causa à inexecução parcial da ata;
B) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
C) der causa à inexecução total da ata;
D) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
E) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
F) praticar ato fraudulento na execução da ata;
G) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
H) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente o Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;
c) O SAAE de Passos se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor da multa.
22.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
22.4. Todas as sanções previstas aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
22.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
22.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
22.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
22.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
A) a natureza e a gravidade da infração cometida;
B) as peculiaridades do caso concreto;
C) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
D) os danos que dela provierem para o Contratante;
E) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
22.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
22.8. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
22.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
22.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
22.11. Os débitos da Contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
22.12. O Contrato poderá ser rescindido:
22.12.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
22.12.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
22.12.3. Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
22.12.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
23. DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
23.1. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da Adjudicatária com terceiros, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
24. DO TERMO DE REFERÊNCIA
24.1. O Termo de Referência que serviu de base para a elaboração deste Edital consta no ANEXO I deste Edital.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos próprios, sob a Ficha 14, “Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica”, Atividade/Projeto:
0.126 - Manutenção das atividades administrativas – SAAE.
26. DA IMPUGNAÇÃO DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
26.1.1. Caberá ao Pregoeiro Responsável responder aos pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como ao Departamento requisitante do objeto do certame.
26.2. Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21.
26.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, assim sendo, o proponente/licitante que interpor a impugnação não estará impedido de participar do certame.
26.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações AMM Licita (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
27.2. Integram o Presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo I A – Especificações e Estimativas do Valor Da Contratação; Anexo II – Dos Serviços Prestados;
Anexo III – Detalhamento dos Sistemas; Anexo IV – Minuta do Contrato;
Anexo V – Modelo Dispensa de Vistoria;
27.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus documentos complementares, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.4. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59,
§ 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.5. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
27.6. A Autoridade Competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
27.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Passos-MG, 20 de novembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor do SAAE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso, por prazo determinado, de sistemas informatizados e serviços de importação, conversão e hospedagem dos dados, implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção dos sistemas de Gestão do Saneamento, Sistema de Ordem de Serviços, Ouvidoria Web, Carta de Serviços ao Cidadão e Inteligência Gerencial, de acordo com as especificações e anexos.
1.2. Da Especificação do Objeto:
LOTE 1: SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E CONVERSÃO DOS DADOS, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO | |||
ITEM | SISTEMAS | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Gestão de Saneamento | Unid. | 01 |
02 | Sistema de Ordem de Serviços | Unid. | 01 |
03 | Sistema de Ouvidoria Web | Unid. | 01 |
04 | Sistema de Carta de Serviços ao Cidadão | Unid. | 01 |
05 | Inteligência Gerencial | Unid. | 01 |
LOTE 2: SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO, ABRANGENDO SUPORTE TÉCNICO, HOSPEDAGEM DOS DADOS E MANUTENÇÃO DO SISTEMA | |||
ITEM | SISTEMAS | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Gestão de Saneamento | Mês | 09 |
02 | Sistema de Ordem de Serviços | Mês | 09 |
03 | Sistema de Ouvidoria Web | Mês | 09 |
04 | Sistema de Carta de Serviços ao Cidadão | Mês | 09 |
05 | Inteligência Gerencial | Mês | 09 |
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 1.238 de 1º de março de 2023.
1.5. A vigência do presente instrumento contratual é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, podendo o mesmo ser prorrogado até o limite de vigência máxima decenal, estabelecido no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais alterações posteriores.
1.6. O detalhamento dos sistemas descritos no item 1.2 se encontram no Anexo III – Do Detalhamento dos Sistemas.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A licitante deverá apresentar preço fixo, em reais, equivalente ao de mercado.
4.3. A contratação deverá observar ainda os seguintes requisitos:
4.3.1. Exigência de Qualificação Técnica: Apresentação de atestado/declaração de capacidade técnico operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível na prestação de serviços técnicos especializados, em características, quantidades, prazos e especificações referente a sistemas similares aos descritos no objeto da licitação.
4.3.2. Declaração emitida pela atual fornecedora do sistema responsável pelo processo de leitura e impressão simultânea de contas do SAAE, comprovando que o software ofertado pela proponente se encontra totalmente integrado à solução de campo para emissão das contas, assim como todas as regras de cálculo ajustadas. A licitante deverá providenciar esta declaração junto à empresa fornecedora do sistema, Inovação Computação Móvel, através dos contatos: telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. Podendo obter informações junto à sede do SAAE Passos.
4.4. Da visita facultativa:
4.4.1. A licitante poderá realizar visita técnica, para conhecimento de toda estrutura técnica e funcional dos setores e usuários do software. Será fornecida uma declaração de realização da visita, que deverá ser anexada junto ao credenciamento.
4.4.2. A visita poderá ser agendada de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 15 horas, com agendamento efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.4.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.4.4. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.4.5. A vistoria é FACULTATIVA. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de execução:
5.1.1. O Lote 1, referente aos serviços de implantação, treinamento e conversão será realizado em parcela única, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da confirmação através da emissão da Autorização de Fornecimento (AF), conforme cronograma abaixo;
5.1.2. O Lote 2, referente aos serviços de licença de uso, abrangendo suporte técnico, hospedagem dos dados, e manutenção do sistema, será realizado de forma mensal, em 09 (nove) parcelas, contadas a partir da finalização e entrega do Lote 1, conforme cronograma abaixo;
Cronograma de execução:
Mes | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Lote 1 | ||||||||||||
Lote 2 |
5.1.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.4. O recebimento dos serviços ocorrerá da seguinte forma:
a) recebimento provisório, após efeituada a entrega, para efeito de posterior verificação, sendo conferido tão somente a quantidade de volumes descrita na Nota Fiscal;
b) recebimento definitivo, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto os termos contratados.
5.1.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução do contrato (ou instrumento equivalente) deverá ser acompanhada e fiscalizada respectivamente por:
Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe de Contas e Xxxxxxx, Matrícula 1366 Gestor: Xxxxx Xxxxxxx, Gerente Financeiro, Matrícula 1277
6.3. Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Instrução Normativa SAAE 02/2023.
0.XX PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
a) O pagamento referente aos Serviços de Instalação, Conversão e Treinamento, será pago em 1 (uma) parcela, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis, após a emissão do Termo de Implantação.
b) O pagamento referente a Licença de Uso, abrangendo Suporte Técnico e a Atualização do Sistema, serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis contados a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à execução do serviço.
7.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando do ateste da execução do objeto do contrato.
7.4. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
7.5. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
7.6. O pagamento à empresa Contratada só será realizado após o recebimento definitivo de todos os itens constantes na ordem de fornecimento, que deverão estar em conformidade com as especificações descritas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência (TR) em perfeitas condições de uso.
7.7. Considerando a IN da RFB – Receita Federal do Brasil, Nº 1234/2012, de 11/01/2012 e o Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023 o SAAE deverá realizar a retenção do IR sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
7.8. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, inclusive em casos de pagamento antecipado;
7.8.1. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR, devem informar essa condição nos documentos fiscais, inclusive o enquadramento legal com número de artigo e inciso exato, lei e data, sob pena de, se não o fizerem,
sujeitarem-se à retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;
7.8.2. Não se aplica o não recolhimento por baixo valor, devendo ser retido aos cofres municipais quaisquer valores do Imposto de Renda apurados, nos pagamentos realizados aos fornecedores;
7.8.3. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados na aquisição de serviços e mercadorias elencados no art. 4° da lnstrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
7.8.4. As retenções na fonte do lmposto de Renda (IR) incidentes sobre o pagamento destinados às pessoas físicas estarão sujeitas à legislação aplicada relativa ao imposto de renda retido na fonte de pessoas físicas, em especial, a IN nº 1.500, de 29/70/2º14, e suas alterações.
7.8.5. Os fornecedores com direito à não incidência do lmposto de Renda na Fonte e que não estiverem sujeitos à retenção, deverão fazer constar no documento fiscal com exatidão e detalhe o dispositivo legal que lhe ampare o direito e, apresentar declarações, conforme termos dos modelos constantes nos anexos do Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023:
ANEXO I - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso lll, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
XXXXX XX - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso IV, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
ANEXO lll - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do art. 4º, quais sejam, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
8.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidas;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem a data de início, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.6. Hospedar e armazenar os dados da Contratante, disponibilizando os sistemas, bem como as informações e dados pessoais relacionados a ele, por meio de servidor em nuvem.
8.1.7. Zelar pela conservação e atualização dos dados da Contratante, realizando backups periódicos.
8.1.7.1. Os backups deverão ser replicados em servidor diferente, podendo ser mantidos fisicamente nas dependências e equipamentos da Contratante, ou ainda em nuvem, hipótese em que deverão ser disponibilizados imediatamente após solicitação da Contratante.
8.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas– CNDT;
8.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com este pagamento.
8.1.11. Estar ciente de que a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o explicitado TERMO DE REFERÊNCIA.
8.1.12. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente os questionamentos requeridos.
8.1.13. A CONTRATADA não poderá transferir direitos e ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
8.1.14. Caberá à CONTRATADA responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento.
8.1.15. Executar o objeto nos termos do contrato e edital originário, de acordo com as melhores técnicas, mantendo pessoal técnico qualificado para seu atendimento satisfatório durante a vigência contratual.
8.1.16. É vedado à CONTRATADA deixar inacabada qualquer solicitação, ou chamado, para realização de manutenções corretivas, que impliquem em inconsistência de dados, ou ainda, que afete ou prejudique o banco de dados da autarquia.
8.1.16.1. É vedado ainda qualquer atraso não justificado na resolução de problemas ou demandas solicitados pela CONTRATANTE.
8.1.16.2. O atraso não justificado, ou ainda a não realização do suporte técnico, incorrerá em multa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.1.17. Dentro da vigência contratual, repassar todas as informações necessárias, bem como caminhos e diretórios do banco de dados, para eventuais necessidades, tal como futura migração de sistema, sem prejuízos ao SAAE.
8.1.17.1. Os dados deverão estar livres e desimpedidos de qualquer bloqueio ou criptografia que possa impedir ou dificultar o acesso.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito ou via email, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência e no respectivo edital, exceto quando constatados motivos que demonstrem que os serviços não estão de acordo com as devidas especificações técnicas, mesmo acompanhados da Nota Fiscal;
9.1.6. Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências da CONTRATANTE, para fins de execução dos serviços;
9.1.7. Prestar os esclarecimentos à CONTRATADA, referentes ao objeto do contrato;
9.1.8. Rejeitar a prestação dos serviços realizados por terceiros em nome da CONTRATADA, sem comunicação e autorização prévia da CONTRATANTE;
9.1.9. Manter livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, por ocasião das intervenções técnicas;
9.1.10. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços;
9.1.11. Designar técnico(s) devidamente capacitado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto;
9.1.12. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle da utilização dos sistemas licenciado, incluindo:
a) Assegurar a existência e manutenção de condições técnicas adequadas à instalação, configuração e utilização das instalações dos sistemas licenciados.
b) Assegurar a efetiva utilização dos serviços contratados pelos setores correspondentes;
c) Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA quando da realização das intervenções técnicas (“in loco” ou “remoto”), desde que agendadas previamente, visando otimizar os trabalhos.
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Na aplicação de penalidade/sanções serão observadas as disposições constantes na Lei nº 14.133, de 2021, que constam do respectivo edital, além das previstas nas legislações pertinentes.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção de critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado da contratação será demonstrado no documento anexo após realização da pesquisa de preços pelo Setor de Compras.
12.2. Em conformidade com a legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 14.133/2021, o reajuste de preços deverá ser anual, portanto, caso haja prorrogação do contrato, o reajuste será feito com base no índice IPCA do IBGE, considerada como data base à data de apresentação das propostas.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos próprios, sob a Ficha 14, “Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica”, Atividade/Projeto: 0.126 - Manutenção das atividades administrativas – SAAE.
14. DO SIGILO E PROTEÇÃO DOS DADOS
14.1. Os sistemas e a empresa contratada deverão seguir todas as diretrizes da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
14.2. Para os fins da LGPD, na hipótese de, em razão do contrato, a Contratada realizar o tratamento de dados pessoais, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor;
14.3. A Contratada poderá dar tratamento aos dados pessoais a que tiver acesso por força do contrato tão-somente na medida do cumprimento do escopo contratual, vedado o tratamento para quaisquer outros propósitos;
14.4. A Contratada não deverá fornecer, transferir ou disponibilizar dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, do Contratante ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando ao Contratante dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o
tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a Contratada estará dispensada da comunicação ao Contratante;
14.5. A Contratada responderá pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais a que tiverem acesso pela execução contratual, bem como por qualquer falha em seus sistemas que vieram a colocar a Contratante em situação de violação da LGPD;
14.6. O tratamento de dados pessoais realizado com base no Contrato deverá cessar imediatamente após o término da vigência contratual, ocasião em que a Contratada deve, a critério exclusivo do Contratante, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido;
14.7. A empresa contratada deverá fornecer quando solicitada pela contratante, ou ainda pela ANPD, relatório ou documento compatível com o “RIPD” (Relatório de Impacto à Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), esse referente aos dados pessoais e sensíveis que a contratada armazena e trata.
14.8. Toda e qualquer disponibilização em meio eletrônico de acesso público observará os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
14.9. A partes, Contratada e Contratante, deverão garantir que os indivíduos que terão acesso aos dados pessoas, acessíveis por meio dos sistemas contratados, assinem termo de confidencialidade, nos termos da LGPD.
ANEXO I A – ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
LOTE 1: SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E CONVERSÃO DOS DADOS, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO | ||
SISTEMAS | VALOR (PARCELA ÚNICA) | |
1. Gestão de Saneamento | ||
2. Sistema de Ordem de Serviços | ||
3. Sistema de Ouvidoria Web | ||
4. Sistema de Carta de Serviços ao Cidadão | ||
5. Inteligência Gerencial | ||
VALOR TOTAL | 96.460,00 | |
LOTE 2: SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO, ABRANGENDO SUPORTE TÉCNICO, HOSPEDAGEM DOS DADOS E MANUTENÇÃO DO SISTEMA | ||
SISTEMAS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 09 (NOVE) MESES |
1. Gestão de Saneamento | ||
2. Sistema de Ordem de Serviços | ||
3. Sistema de Ouvidoria Web | ||
4. Sistema de Carta de Serviços ao Cidadão | ||
5. Inteligência Gerencial | ||
VALOR TOTAL | 42.558,33 | 383.024,97 |
Preço Estimado Global da Proposta (Valor de Importação e conversão dos dados, Implantação e treinamento + licença de uso para 12 (doze) meses) é de R$ 479.484,97.
ANEXO II – DOS SERVIÇOS PREVISTOS
Para melhor dimensionamento do objeto licitado de forma a propiciar o efetivo alcance dos objetivos pretendidos pela CONTRATANTE, os módulos previstos neste Termo de Referência e que deverão ser executados pela CONTRATADA, são os seguintes:
1. Gestão de Saneamento
2. Sistema de Ordem de Serviços
3. Sistema de Ouvidoria Web
4. Sistema de Carta de Serviços ao Cidadão
5. Inteligência Gerencial
A. DO LICENCIAMENTO DOS SISTEMAS
O licenciamento é a permissão de uso a ser concedida pela futura CONTRATADA, que na presente contratação terá caráter intransferível, não exclusivo e temporário, de forma a permitir a CONTRATANTE o acesso e utilização das rotinas e funcionalidades dos sistemas enquanto vigente o contrato a ser celebrado.
B. DA IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS
Entende-se por implantação o conjunto de serviços necessários para importar, converter e migrar os dados dos sistemas legados, instalar, colocar em funcionamento e deixar em condições de pleno uso para os usuários executarem suas tarefas conforme parâmetros abaixo:
Sistemas | Prazo máximo de implantação | Anos a serem convertidos e migrados | Quantidade de Usuários a serem treinados |
Gestão de Saneamento | Até 90 dias | Todo o legado | 25 |
Sistema de Ordem de Serviços | Até 90 dias | Todo o legado | 6 |
Sistema de Ouvidoria Web | Até 90 dias | * | 4 |
Carta de Serviços ao Cidadão | Até 90 dias | * | 4 |
Inteligência Gerencial | Até 90 dias | * | 6 |
*Não há dados a serem importados/convertidos.
C. DA HOSPEDAGEM DOS DADOS EM NUVEM
Os dados de sistema legado, bem como os sistemas contratados, e seus respectivos arquivos, deverão ficar hospedados e armazenados em nuvem, às expensas da Contratada, que deverá zelar por sua conservação e manutenção, seguindo os seguintes parâmetros:
1. A CONTRATADA ficará responsável por armazenar todos os dados públicos, aderindo as devidas medidas protetivas, assegurando a mais completa e absoluta segurança do armazenamento de dados, deverá garantir que o provedor de nuvem forneça serviços que atendam as seguintes certificações e acreditações de segurança e conformidade internacionais ISO 27001 e SOC 3.
1.1 O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que possua volumes de armazenamento que suportem mídias SSD (solid state drive) com o intuito de otimizar desempenho, taxas de transmissão e alcançando latências da ordem de milissegundos.
1.2 O acesso ao provedor da nuvem deverá ser estabelecido de forma segura através de certificado SSL.
1.3 O provedor da nuvem deverá dispor de serviços que permitam monitorar inventário de recursos utilizados, assim como histórico de configurações realizadas com o intuito de aprimorar a segurança e conformidade.
1.4 O provedor de nuvem deverá suportar recursos de escalabilidade da aplicação, de modo a aumentar a infraestrutura para suportar um número maior de requisições a uma aplicação.
1.5 O provedor de nuvem deverá suportar recursos de segurança para garantir a integridade do servidor de aplicação, uma imagem padrão deve ser mantida e copiada para o ambiente de produção. A imagem padrão nunca será utilizada em ambiente de produção.
1.6 O provedor de nuvem deverá disponibilizar acesso ao dashboard (painel) para visualização de todos os logs (registros) do ambiente de produção na nuvem. Os logs (registros) devem apresentar informações completas com data e hora dos acessos, usuários e ações realizadas.
1.7 O Datacenter, utilizado pelo provedor de nuvem para armazenamento dos dados, deve possuir as seguintes configurações mínimas:
1.7.1 Possuir alta performance e balanceamento de carga – 24x7 –, que atenda aos critérios de segurança física (fogo, falta de energia, antifurto) e segurança tecnológica (antihackers).
1.7.2 Possuir servidores (de aplicações, internet e banco de dados), trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pela Contratante e também quanto às questões relativas às seguranças física e tecnológica e back-ups.
1.7.3 Possuir firewall clusterizado com balanceamento de carga em 3 camadas, load balance no banco de dados distribuído e na camada Internet.
1.7.4 Possuir links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda e com garantia de alta disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a Contratante.
1.7.5 Possuir conexões SSL, com certificação segura e criptografada do transporte das informações – HTTPS.
1.7.6 Possuir sistemas de anti-malwares, ataques de negação de serviços (ddos) para proteção contra eventuais vírus ou códigos maliciosos, evitando paradas e perdas para os contribuintes e para a Administração.
1.7.7 Possuir softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra “roubo de informações”, que possam ocorrer através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente (sql injections) e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado.
1.7.8 Possuir sistemas gerenciadores de banco de dados.
1.7.9 Possuir sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups).
1.7.10 Possuir softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida.
1.7.11 Possuir ambiente de homologação nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação.
D. TREINAMENTO DOS USUÁRIOS DOS SISTEMAS
Durante a fase de implantação, a CONTRATADA deverá aplicar para os usuários do(s) sistema(s) contratado(s) treinamento para utilização das funcionalidades e rotinas do(s) sistemas, observados os prazos, carga horária e quantidade de usuários, previstos neste Termo de Referência. Para a execução do treinamento deverão ser consideradas as seguintes especificações:
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutor(es) qualificado(s) para
ministrar o(s) treinamento(s), detentor de pleno domínio das rotinas e funcionalidades dos sistemas a serem apresentados aos futuros usuários.
2. A CONTRATANTE designará, dentre os servidores indicados a receberem o(s) treinamento(s), os responsáveis que serão os replicadores da capacitação de usuários em treinamentos internos futuros, de acordo com a indicação dos replicadores de cada sistema;
3. O Treinamento deverá ser realizado com carga horária mínima de 04 (quatro) horas e máxima de 40 (quarenta) horas de acordo com a complexidade de cada sistema.
4. As instalações físicas, equipamentos e materiais quando necessários para a aplicação dos treinamentos serão providenciados e disponibilizados pela CONTRATANTE.
5. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso, com exceção dos servidores designados como replicadores, que deverão participar de 100% (cem por cento) das atividades de treinamento.
6. A CONTRATADA deverá disponibilizar lista de presença dos servidores que compareceram às atividades, as quais deverão ser assinadas pelos presentes.
7. Ao final de cada treinamento a CONTRATADA deverá realizar processo de avaliação sobre o treinamento realizado, objetivando a avaliação de eficiência do conteúdo treinado e do instrutor;
8. Os custos inerentes às despesas de hospedagem, alimentação e transporte do(s) instrutor(es) designado(s) para ministrar os treinamentos serão arcados pela própria CONTRATADA.
E. CONDIÇÕES GERAIS PARA IMPLANTAÇÃO
1. Assim que receber a Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá designar os Responsáveis Técnicos para a importação e conversão dos dados e implantação, podendo um profissional responder por um ou mais sistemas. Por sua vez, a CONTRATANTE usará o mesmo critério designando seus Representantes para serem o(s) interlocutor(es) com a CONTRATADA, a fim de apoiar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os trabalhos de implantação.
2. Antes de iniciar qualquer serviço técnico de implantação de cada sistema, o Responsável Técnico designado pela CONTRATADA deverá reunir-se com o Representante designado pela CONTRATANTE e com os gestores da(s) área(s) funcional(is) envolvida(s), a fim de alinhar as atividades previstas neste certame.
3. Caso seja necessário, o Responsável Técnico da implantação do sistema, designado pela CONTRATADA, e sua equipe técnica poderão realizar visitas e levantamentos nas áreas funcionais envolvidas a fim de colher as informações necessárias para a implantação.
4. À medida que os serviços para implantação do sistema forem executados, os Técnicos da CONTRATADA deverão documentar as atividades e tarefas realizadas e passar para o Representante designado pela CONTRATANTE conferir, avaliar e atestar a realização dos trabalhos.
5. Para o sistema que houver conversão de dados de sistema legado, a CONTRATANTE irá conferir e homologar a nova base de dados constituída, cabendo a CONTRATADA orientar, apoiar nos trabalhos e ajustar as inconsistências apontadas, quando houver.
6. Antes da liberação oficial do sistema para acesso aos usuários internos ou externos (quando for o caso), os técnicos da CONTRATADA e os técnicos da CONTRATANTE deverão realizar última verificação para o funcionamento.
7. Após a liberação oficial do sistema a CONTRATADA deverá realizar operação assistida, a qual consiste no acompanhamento do funcionamento do sistema, presencial ou remoto, por técnicos da CONTRATADA durante o período inicial de uso do sistema, pelo tempo de até 5 (cinco) dias úteis, podendo esse prazo ser prorrogado, se necessário.
8. Quando os serviços previstos para a implantação forem concluídos, o Responsável Técnico da implantação do sistema designado pela CONTRATADA e o Representante designado pela CONTRATANTE deverão reunir-se a fim de homologar a conclusão da implantação do sistema, através de assinatura de documento entre as partes (termo de conclusão de implantação do sistema).
9. A CONTRATANTE disponibilizará a infraestrutura tecnológica e o(s) equipamento(s) necessário(s) para a instalação do(s) sistema(s), salvo quando for de responsabilidade da CONTRATADA;
10. A CONTRATANTE disponibilizará pessoas para operar o(s) sistema(s) aplicativo(s) (softwares);
11. A CONTRATANTE permitirá aos Técnicos da CONTRATADA o acesso às suas instalações e disponibilizará as informações e materiais necessários para a implantação do(s) sistema(s), previsto neste edital. O acesso poderá ser feito dentro do horário de funcionamento da CONTRATANTE, e em outros horários desde que previamente acordados entre as partes.
12. Não está incluída a realização de serviços de infraestrutura tecnológica, entre eles: a formatação de equipamentos, instalação de sistemas
operacionais, instalação de antivírus, instalação e configuração de ambiente de rede e outros. Caso seja necessário, será providenciado pela CONTRATANTE.
F. SUPORTE TÉCNICO AO(S) USUÁRIO(S) DO(S) SISTEMA(S)
1. Entende-se por serviços de suporte técnico o atendimento que visa o esclarecimento de dúvidas referentes à utilização das funcionalidades e rotinas do(s) sistema(s), identificação e resolução de problemas ligados diretamente ao uso do(s) sistema(s), através de service desk, com registro, acompanhamento e resolução dos chamados.
2. O Suporte Técnico deverá ser prestado pela CONTRATADA mediante a disponibilização de uma central de atendimento ao cliente em horário comercial (das 08:00h às 18:00h) de segunda a sexta-feira (dias úteis).
3. A CONTRATADA deverá oferecer obrigatoriamente canal oficial de atendimento de Suporte técnico pela WEB, através de sistema específico de atendimento técnico próprio ou terceirizado, acesso remoto, chat e e-mail.
4. A CONTRATADA deverá, quando solicitada, prestar suporte técnico dentro de um prazo razoável, de modo a não prejudicar o bom andamento das atividades da CONTRATANTE, considerando, para tal, os seguintes parâmetros temporais:
• Tempo de Resposta:
Nível de Severidade | Descrição | Tempo de Resposta |
Alto | Parada ou Interrupção Total do Serviço (Software) | Menor que 1 Hora |
Médio | Parada ou Interrupção Parcial do Serviço (Software) | Menor que 2 Horas |
Baixo | Parada ou Interrupção Parcial de uma Funcionalidade do Serviço (Software) | Menor que 4 Horas |
• Tempo de Solução:
Nível de Severidade | Descrição | Tempo de Solução |
Alto | Parada ou Interrupção Total do Serviço (Software) | Em até 5 Horas |
Médio | Parada ou Interrupção Parcial do Serviço (Software) | Em até 10 Horas |
Baixo | Parada ou Interrupção Parcial de uma Funcionalidade do Serviço (Software) | Em até 24 Horas |
G. MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS
Entende-se por manutenção as ações desenvolvidas pela CONTRATADA para garantir o funcionamento regular do(s) sistema(s) durante a vigência contratual, dividindo-se em:
1. Corretivas: que visam corrigir erros e defeitos resultantes de erros de lógica ou sintaxe nas funcionalidades existentes no(s) sistema(s) contratado(s);
2. Legais: que visam adequar o(s) sistemas em decorrência de legislação aplicável, desde que não alterem a estrutura básica do(s) sistema(s) contratado(s); e
3. Evolutivas (melhorias): que visam melhorar funcionalidades já existentes e/ou criar novas funcionalidades não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, as quais são incorporadas exclusivamente a critério da CONTRATADA, desde que os requisitos deste Termo de Referência sejam mantidos.
H. PROVA DE CONCEITO
A Prova de Conceito dos Sistemas terá como objetivo garantir que a licitante vencedora deste certame atenda a, no mínimo, 90% (noventa por cento) da totalidade dos itens dos sistemas relacionados no Anexo III do Termo de Referência. Dessa forma os Sistemas (softwares) serão submetidos à verificação técnica para avaliação de seu atendimento, observando que os itens não demonstrados deverão ser entregues durante o período de implantação, sendo realizado obedecendo ao seguinte trâmite:
1. Após a fase de habilitação, a sessão será suspensa e a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para realizar a Prova de Conceito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação do
Pregoeiro;
2. A análise e julgamento das apresentações técnicas serão realizados e conduzidos pelo Pregoeiro com o apoio técnico de uma comissão constituída para tal finalidade;
3. Toda demonstração será conduzida pela licitante através da utilização de equipamentos próprios;
4. O(s) profissional(is) da empresa que fará(ao) a demonstração deverá(ao) estar credenciado(s) para o fim específico de demonstração;
5. Os quesitos avaliados seguirão a ordem sequencial estabelecida no Anexo III do Termo de Referência.
6. Todos os itens considerados essenciais, conforme definição contida no Anexo III do Termo de Referência, deverão ser atendidos na Prova de Conceito.
7. O critério de aceitabilidade de atendimento da apresentação técnica será de 90% (noventa por cento) dos itens de cada sistema estabelecidos no Anexo III do Termo de Referência, bem como da totalidade dos itens considerados essenciais, observando que o não cumprimento ensejará a desclassificação da licitante, e ainda, que os itens não demonstrados deverão ser entregues durante o período de implantação;
8. Será lavrada Ata dos atos relativos à Prova de Conceito, na qual todos os licitantes interessados poderão ao final das apresentações fazer os devidos apontamentos em Ata que serão julgados posteriormente a critério da Comissão Técnica de Julgamento;
9. Todas as despesas dessa apresentação, bem como as demais incorridas na fase de proposta, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação;
10. Caso a empresa atenda ao mínimo estabelecido, conforme procedimentos aferidos acima, a ela será adjudicado o certame e caso a respectiva empresa não atenda as exigências do estabelecido no Termo de Referência, será convocada as licitantes subsequentes na ordem de classificação para a realização da Prova de Conceito.
11. As empresas interessadas no certame não poderão se manifestar durante a sessão, podendo fazê-lo ao final de cada dia em Ata que será lavrada diariamente.
12. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deixe de atender o percentual mínimo de algum dos Sistemas requeridos, a sessão será suspensa para que seja proferido o respectivo julgamento, primando dessa forma pelo princípio da celeridade do certame.
I. REQUISITOS TÉCNICOS
Funcionalidades Técnicas para os Sistemas WIN:
1. Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
2. Utilizar em todo Sistema o ano com quatro algarismos;
3. Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso considerando sua função e grupo que ele pertença (Perfil), permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas.
4. Permitir a configuração dos Perfis de acesso nos seguintes níveis: Permissão das ações (inclusão, alteração e exclusão), permissão de acesso aos menus e permissão de acesso aos objetos de cada tela.
5. Registrar Log de movimentação nas inclusões, alterações e exclusões efetuadas pelos usuários autenticados do sistema, sobre telas de cadastros, movimentações e sobre qualquer movimentação realizada diretamente na base de dados.
6. Permitir armazenar os registros de log de movimentação em uma base de dados independente da operacional.
7. Permitir consultar o log de movimentações a partir de uma tela com registros pesquisados, sem a necessidade de informar parâmetros de nome de tabelas e chaves, mesmo que o banco de dados de log esteja de maneira independente.
8. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação.
9. A Solução deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware;
10. Possuir padronização do uso de teclas de função, aspectos de controle, teclas de atalho e ferramentas, em todo sistema, de forma a facilitar o seu aprendizado e operação.
11. O sistema deve ser desenvolvido baseado em um padrão operacional, e todas as telas e componentes do sistema, devendo herdar as características padronizadas simplificando sua operação.
12. Possuir ferramentas que permitam o backup e restore do Banco de Dados,
de forma segura e clara, para garantir os procedimentos relativos à segurança da base de dados.
13. Permitir personalizar os relatórios do sistema com a identificação do Órgão;
14. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, em formatos HTML, PDF, RTF que permitam serem visualizados posteriormente. Deve permitir também a seleção da impressora da rede para impressão do documento;
15. Assegurar a integração de dados do sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado;
16. Possuir ferramentas configuráveis que facilitem a exportação de dados, em arquivos em formato texto no padrão ASCII;
17. Possuir gerador de relatório próprio, com seleção e classificação dos dados escolhidos pelo usuário, através da linguagem SQL, compatível com o sistema;
18. Possuir teste de consistência de dados de entrada. Por exemplo, validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc.;
19. O sistema deverá ser construído, em todos os seus módulos, com interface gráfica nativa do sistema operacional. Não serão admitidos aplicativos com interface no modo caractere;
20. Garantir que o sistema tenha integração total entre seus módulos ou funções;
21. Utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações do sistema com os usuários;
22. Possuir recursos de informação ao usuário sobre a função de um botão, menu ou ícone nas telas do sistema, ao posicionar o cursor sobre ele.
23. Apresentar ícones em botões e opções de menu de modo diferenciado caso eles estejam habilitados ou não;
24. Apresentar o conteúdo das telas, organizado em áreas funcionais bem delimitadas. Por exemplo, legenda da janela; área para menus; área para botões; área de apresentação de campos; área para mensagens de orientação; área para identificação localizada no topo da janela que indica a aplicação; área de menus e/ou botões abaixo da área de identificação; etc.;
25. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa;
26. Permitir ao usuário acompanhar o andamento de operações mais demoradas em execução de forma visual e clara, mostrando que o sistema
está em operação;
27. Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos rótulos de campos, botões, ícones e menus em todos os módulos do sistema.
28. A comunicação ao Banco de Dados não deve ser realizada via ODBC;
29. O Sistema deve ser desenvolvido em tecnologia Cliente/Servidor, tendo as regras de negócio armazenadas no banco de dados, tendo a distinção clara dos procedimentos de interface, que deverão ser executadas no cliente, e as de negócio, que deverão ser executadas no Banco de Dados.
30. Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá rodar no Sistema Operacional homologado pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento, não sendo permitido para comprovação, o uso de artifícios técnicos como emuladores e máquinas virtuais, se esta não estiver homologada pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto, em seu site oficial ou documentação técnica de acesso público.
31. Permitir associar um ou mais relatórios desenvolvidos no gerador próprio, a botões específicos do sistema.
32. Garantir a integridade referencial das tabelas da base de dados. Não deve ser possível apagar uma tabela mestre, sem que seus detalhes estejam apagados, ou, dependendo das regras de negócio, permitir fazer em cascata as alterações ou deleções.
33. Desativar o usuário após um número máximo configurável de tentativas inválidas de login.
34. Armazenar criptografado todas as informações relacionadas a senhas e permissões de acesso.
35. Os servidores de Banco de Dados deverão suportar Sistemas Operacionais Linux.
36. Possuir aplicativo de atualização de versões que seja de fácil execução para que o próprio usuário possa realizar essa operação;
37. Validar ao entrar no sistema se existe gatilhos e procedimentos do banco de dados que estão desativados ou que não se encontram no banco de dados.
38. Prover recurso que permita a configuração, para grupos ou usuários, dos dias da semana e horários de início e fim em que o usuário poderá ou não se autenticar no sistema.
Funcionalidades técnicas para os sistemas WEB:
1. Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes, independente de os clientes da aplicação estarem em rede local ou em acesso remoto em relação ao servidor de aplicações.
2. Utilizar em todo o Sistema o ano com quatro algarismos.
3. Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso, considerando os perfis de acesso atribuídos ao usuário.
4. Registrar um “log” para as inclusões, atualizações e exclusões de registros efetuadas pelos operadores autenticados no sistema, nos cadastros e movimentações, registrando as informações previamente contidas em cada campo modificado, bem como o valor resultante em cada campo após a operação, permitindo também a consulta desses registros.
5. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação.
6. Permitir personalizar os relatórios com a identificação do Órgão.
7. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos com formato PDF, para que possam ser visualizados ou impressos posteriormente, exceto aqueles enviados diretamente para impressoras matriciais.
8. Permitir consultar às tabelas do sistema sem perda das informações já registradas na tela corrente, possibilitando a recuperação de dados para preenchimento automático de campos.
9. Assegurar a integração de dados do sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado.
10. Possuir recurso para exportação de dados em arquivos no formato xlsx.
11. Possuir teste de consistência de dados de entrada, evitando erros de digitação do operador. Ex: validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc.
12. O sistema e todos os seus módulos deverão ser construídos em linguagem compatível com o ambiente WEB e acessados via navegadores como Microsoft Edge, Firefox ou Google Chrome. Não serão admitidos softwares desenvolvidos com interface em modo caractere ou desktop que funcionem na WEB através de emulação.
13. Permitir que janelas modais possam ser abertas para melhorar a acessibilidade do sistema de acordo com a necessidade das aplicações.
14. Garantir a integridade referencial das tabelas da base de dados. Não deve ser possível apagar registros de uma tabela sem que os registros de qualquer outra tabela que se relacionem com os registros a serem apagados estejam também já apagados. Quando aplicável, prover o recurso de exclusão ou alteração em “cascata”, de forma que os registros que necessitam ser excluídos anteriormente assim o sejam automaticamente.
15. Garantir que o sistema tenha integração total entre seus módulos e funções.
16. Possuir recurso para ordenação de resultados por determinada coluna apresentada em telas de consulta cujos dados são dispostos em grades de registros.
17. Permitir em telas de cadastro e movimentação, consultas por filtros relacionados à rotina, podendo haver a utilização de operadores de filtros como “valor maior que”, “diferente de”, entre outros, de acordo com o campo utilizado para filtro.
18. Apresentar ícones, botões e opções de menu de modo visualmente diferente para indicar se os mesmos estão habilitados ou não.
19. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa.
20. O aplicativo deverá utilizar em todos os seus módulos apenas linguagens de programação isentas de aquisição de licença para sua execução, além de possuir a característica de ser multiplataforma e com interface nativa para WEB.
21. O Aplicativo não deverá necessitar de nenhuma instalação adicional nas máquinas clientes, não sendo necessário nenhum tipo de intervenção técnica para uso do mesmo. Permitindo-se apenas a instalação de softwares para rotinas específicas que sumariamente exijam conexão com a máquina cliente, como impressão direta em impressoras matriciais, assinatura digital de documentos e coleta de dados biométricos.
22. Os softwares servidores de banco dados e de aplicação deverão ser compatíveis com sistemas operacionais Linux e Windows.
23. O sistema gerenciador de banco de dados e o software servidor de aplicação deverá ser isento de aquisição e rodar no sistema operacional homologado pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto em seu site oficial, com documentação técnica de acesso público, não sendo permitido o uso de artifícios técnicos como emuladores para simular sua execução.
24. A solução deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do banco de dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware.
25. Desativar o usuário após um número máximo configurável de tentativas inválidas de login.
26. Armazenar informações sensíveis como senhas de usuários de forma criptografada no banco de dados.
27. Permitir a busca de relatórios por descrição do mesmo de forma a facilitar a localização dos mesmos.
28. Permitir de maneira simples a atualização de versão através de ferramenta web, com a possibilidade de realizar atualizações acumulativas e sem a necessidade de acesso manual ao servidor de banco de dados e de aplicação.
29. Permitir a atualização de versão somente por usuários autenticados.
30. Permitir a consulta do histórico de atualizações de versões.
31. A rotina de atualização de versão deve possuir recurso de backup do banco de dados e da aplicação antes de iniciar o processo de atualização, de forma a ser possível recuperação do ambiente mediante qualquer erro eventualmente ocorrido durante o processo de atualização.
J. INTEGRAÇÕES COM OUTROS SISTEMAS
1. Possuir integração com o sistema de Contabilidade Pública, onde através dela é possível realizar a importação das fichas contábeis, gerar o acúmulo contábil e realizar baixa on-line;
2. Possuir integração com o atual sistema de Contabilidade Pública do SAAE (EL Sistemas), automatizando a contabilização do faturamento e arrecadação;
3. Possuir integração com o sistema de leitura e impressão simultânea de contas do SAAE, com integração total à solução de campo para emissão das contas, assim como todas as regras de cálculo ajustadas.
ANEXO III – DO DETALHAMENTO DOS SISTEMAS
1. SISTEMA DE GESTÃO DE SANEAMENTO
Objetivo: Administrar de maneira autônoma os recursos provenientes das arrecadações de água e esgoto, possibilitando a atualização e manutenção de seu cadastro de ligações, racionalizando o uso dos recursos públicos, contendo os seguintes módulos:
A. Cadastro
1. Permitir cadastro do ente, contendo no mínimo os seguintes campos: Imagem do brasão, localidade, código I.B.G.E. e XXXXXXXX, C.N.P.J., e-mail e tipo de código de barras (FEBRABAN ou próprio).
2. Permitir a definição do caminho para o banco de dados de digitalização e LOG.
3. Permitir informar quanto tempo o sistema deve verificar novas mensagens e quantas tentativas de digitar a senha deve bloquear o usuário. [ESSENCIAL]
4. Permitir informar se o sistema irá utilizar dígito verificador ou não.
[ESSENCIAL]
5. Permitir parametrizar qual departamento tem permissão para inserir uma troca e aferição de hidrômetro. [ESSENCIAL]
6. Permitir determinar quantos minutos o sistema dará alerta sobre serviços em aberto.
7. Permitir definir qual a extensão do arquivo será utilizada para exportar as rotas de leitura.
8. Permitir parametrizar se a cidade é planejada. [ESSENCIAL]
9. Permitir informar quais ocorrências poderão ser utilizadas para o contribuinte. [ESSENCIAL]
10. Permitir informar se os débitos em contencioso terão atualização de correção monetária, multa, juros. [ESSENCIAL]
11. Permitir bloqueio de contribuinte caso tenha C.P.F. / C.N.P.J. duplicado.
[ESSENCIAL]
12. Permitir o cálculo da média considerando as ocorrências. [ESSENCIAL]
13. Permitir cálculo diferenciado para entidade assistencial. [ESSENCIAL]
14. Permitir definir qual tipo padrão de correção monetária, indexador e moeda serão utilizados. [ESSENCIAL]
15. Permitir a inserção de anos para prescrever um débito. [ESSENCIAL]
16. Permitir informar se os débitos ajuizados irão gerar processos ou não.
[ESSENCIAL]
17. Permitir informar quantos dias terá de prazo para pagamento de contas vencidas. [ESSENCIAL]
18. Informar qual receita será lançado à custa de 2ª via de conta de água.
[ESSENCIAL]
19. Informar lei que será utilizada nos parcelamentos.
20. Possibilitar realizar a simulação de um parcelamento sem a necessidade de efetivar o mesmo, demonstrando todas as informações da negociação, podendo visualizar de forma prática a quantidade de parcelas que estão parametrizadas na lei de parcelamento, assim como receitas agregadas e honorários advocatícios. [ESSENCIAL]
21. Permitir a definição se será inscrito em dívida ativa ou não o débito no ato do parcelamento. [ESSENCIAL]
22. Possibilitar informar a quantidade máxima de reincidências por lei de parcelamento, não permitir parcelar um débito caso o número de retorno de parcelamento seja maior que o valor de reincidências informado para essa lei. [ESSENCIAL]
23. Permitir parametrizar o sistema para realizar o lançamento automático das diferenças de pagamentos a maior ou menor. Sendo que para lançamento do pagamento a maior deve-se parametrizar as receitas de pagamento a maior, duplicidade e indevido. Para os pagamentos a menor o sistema deverá possuir uma opção para agrupar ou não o lançamento, caso agrupado, deve-se informar apenas a receita do lançamento do pagamento a menor, caso contrário, deve-se informar as receitas para o valor principal, correção, multa e juros.
Definir qual a proporção entre valor principal, correção, multa e juros que serão abatidos no pagamento a menor.
Parametrizar se a diferença de pagamento a maior e menor serão lançadas nas ligações dependentes da ligação principal. [ESSENCIAL]
24. Permitir informar qual o valor máximo permitido para um lançamento.
[ESSENCIAL]
25. Definir qual o número máximo de parcelas que poderão parcelar uma solicitação de serviço. [ESSENCIAL]
26. Permitir informar qual a quantidade de meses que o sistema deixará realizar um lançamento retroativo. [ESSENCIAL]
27. Permitir utilizar roteiro para corte. [ESSENCIAL]
28. Permitir gerar o corte para parcelamentos. [ESSENCIAL]
29. Permitir gerar parcelamento para naturezas diferentes de débitos como: Ligação, terreno e contribuinte. [ESSENCIAL]
30. Permitir anexar documentos parametrizáveis em um banco de dados de digitalização vinculados ao parcelamento. [ESSENCIAL]
31. Permitir a visualização geográfica da ligação a partir da tela de solicitação de serviços. [ESSENCIAL]
32. Permitir utilizar a notificação do corte para depois realizar o corte propriamente. [ESSENCIAL]
33. Permitir consultar os dados do corte no cadastro de ligação.
34. Permitir anexar documentos parametrizáveis em um banco de dados de digitalização vinculados a ligação. [ESSENCIAL]
35. Permitir informar o tipo de faturamento, situação da ligação, tipos de dívida e imposto para geração de corte. [ESSENCIAL]
36. Permitir gerar uma solicitação de serviço para religação de água após o pagamento do débito.
37. Definir a ordem das receitas que serão visualizadas na conta de água.
[ESSENCIAL]
38. Permitir a definição de dias de vencimento que poderão ser pagos as contas de água. [ESSENCIAL]
39. Permitir o cadastro de um novo relatório definindo as informações e parâmetros desejados, assim como um novo leiaute que possibilitará gerar o relatório em arquivo texto. [ESSENCIAL]
40. Permitir o cadastro de ocorrências. [ESSENCIAL]
41. Permitir o cadastro de situações que serão utilizadas nos lançamentos de débitos. [ESSENCIAL]
42. Permitir o cadastro de isenção. [ESSENCIAL]
43. Permitir cadastro de execução de leiautes para importar em arquivo texto de leituras realizadas. [ESSENCIAL]
44. Permitir o cadastro das taxas de correções monetárias que serão utilizadas pelo sistema, contendo no mínimo multas, juros e descontos e qual os dias que serão acrescidos desta correção após o vencimento. [ESSENCIAL]
45. Permitir o cadastro de descontos baseados em lei vigente, possibilitando informar qual o tributo correspondente, parcelamento e quantas parcelas, multa, juros. [ESSENCIAL]
46. Possibilitar cadastrar feriados municipais, nacionais e mundiais, para serem utilizados no cálculo de juros e programação de leituras. [ESSENCIAL]
47. Permitir cadastro de moedas utilizadas pelo sistema (UFIR, UFM, REAL) informando qual o seu valor monetário para cálculo. [ESSENCIAL]
48. Permitir cadastrar leis para realizar o parcelamento dos débitos, contendo no mínimo os seguintes campos: Vigência e vencimento inicial e final, tipo da dívida, lei, correção monetária, tipo de entrada podendo ser valor, percentual, a vista ou nenhum, valor da primeira parcela, valor mínimo, quantidade máxima de parcelas, cancelar desconto existente ao parcelar, parcelar receitas de campanha, inscrever débito em dívida ativa, parcelar débitos não vencidos, emitir parcelamento em conta, utilizar U.F.M. para
cálculo de parcelas, cobrar honorários advocatícios além de poder aplicar descontos ou acréscimos. [ESSENCIAL]
49. Permitir cadastrar um vencimento de leitura e corte para determinado setor, porém este vencimento não será fixo, podendo ser alterado. [ESSENCIAL]
50. Permitir cadastrar categorias de estabelecimentos que serão realizados as leituras, como residencial, comercial, industrial e hotéis. [ESSENCIAL]
51. Possibilitar a inclusão da taxa utilizada para cada categoria, valor da água dependendo da faixa que se encontra o estabelecimento, porcentagem de valor cobrado para esgoto e tratamento. [ESSENCIAL]
52. Permitir cadastrar as categorias e valores necessários para realização de simulação de cálculo. [ESSENCIAL]
53. Possibilitar o cadastro das localidades utilizadas no sistema contendo no mínimo os logradouros, bairros, prefixos, distritos e municípios. [ESSENCIAL]
54. Permitir o cadastro de lacres contendo no mínimo os seguintes campos: Número, data, fabricante e descrição. [ESSENCIAL]
55. Permitir vincular o lacre a um departamento, funcionário ou empresa terceirizada. [ESSENCIAL]
56. Possuir rotina para cadastro de lacres em lote. [ESSENCIAL]
57. Permitir o cadastro de hidrômetro contendo no mínimo os seguintes campos: Diâmetro, marca, número, data da instalação, vazão. [ESSENCIAL]
58. Possuir rotina para cadastro de hidrômetros em lote. [ESSENCIAL]
59. Possibilitar a visualização do histórico de trocas e aferição de hidrômetro.
[ESSENCIAL]
60. Permitir o cadastro dos setores de uma cidade para facilitar a organização e aferição das residências. [ESSENCIAL]
61. Permitir o cadastro de rotas para realizar a coleta de leituras, contendo no mínimo os seguintes campos: Nome, ruas pertencentes, previsão para leitura e demonstrar o total de ligações desta rota. [ESSENCIAL]
62. Permitir visualização de todas as rotas cadastradas, para notificação de corte e a realização propriamente do corte. [ESSENCIAL]
63. Permitir o cadastro dos grupos que uma ligação pode pertencer inserindo esta informação no cadastro de ligações. [ESSENCIAL]
64. Permitir cadastrar contribuintes contendo no mínimo os seguintes campos: Nome, R.G., natureza, C.P.F. / C.N.P.J., nome fantasia, situação, data de nascimento, estabelecido, data do cadastro, endereço (Residencial, correspondência), nome do pai e da mãe e demonstrar vínculos com cadastro de ligação. [ESSENCIAL]
65. Permitir anexar documentos parametrizáveis em um banco de dados de digitalização vinculados ao contribuinte. [ESSENCIAL]
66. Possibilitar a visualização das notificações relacionadas ao contribuinte.
[ESSENCIAL]
67. Permitir o cadastro de logradouro a partir do cadastro de contribuinte.
68. Permitir o cadastro de bairro a partir do cadastro de contribuinte.
69. Permitir cadastrar ligações de água e esgoto ligado em um determinado estabelecimento, contendo no mínimo os seguintes campos: Código do contribuinte, proprietário, zona, tipo de imóvel e endereço. [ESSENCIAL]
70. Informar se a ligação possui rede de água e esgoto. [ESSENCIAL]
71. Permitir vincular tipos de contribuintes no cadastro da ligação como por exemplo: Herdeiros, fiador, sendo que esses tipos possuem um cadastro. [ESSENCIAL]
72. Permitir visualizar a rota e o setor que uma ligação pertence. [ESSENCIAL]
73. Permitir informar qual o tipo de faturamento de uma ligação para lançamento e cobrança.
74. Permitir visualizar o hidrômetro de uma determinada ligação. [ESSENCIAL]
75. Possibilitar a visualização do histórico de corte, leituras e notificações de uma ligação. [ESSENCIAL]
76. Permitir a visualização dos débitos a partir do cadastro de ligação.
[ESSENCIAL]
77. Permitir a visualização geográfica da ligação a partir do seu endereço.
[ESSENCIAL]
78. Permitir o cadastro de cargo para ser vinculado ao funcionário.
79. Possibilitar o cadastro de funcionários contendo no mínimo os seguintes campos: Nome, cargo, imagem da assinatura e número de documento. [ESSENCIAL]
80. Permitir cadastrar as agências bancárias que sejam conveniadas para recebimentos dos boletos emitidos, contendo no mínimo os seguintes campos: Nome, endereço, agência, convênios e tipo de convênio, este por sua vez pode conter os valores FEBRABAN, ficha de compensação ou protesto. [ESSENCIAL]
81. Permitir cadastrar ocorrências relacionadas à leitura, hidrômetro e solicitação de serviço, contendo no mínimo os seguintes campos: Descrição, tipo da ação, tipo de documento (Se cria solicitação de serviço automaticamente) e observação. [ESSENCIAL]
82. Possibilitar cadastrar plano de contas, receitas e tributos do município e ainda possuir rotina para espelhar plano de contas de registros anteriores agilizando assim o seu cadastramento. [ESSENCIAL]
83. Permitir realizar o espelho do plano de contas do novo exercício.
[ESSENCIAL]
84. Permitir cadastrar os tipos de lançamentos, contendo no mínimo a descrição do lançamento, abreviatura, tipo de valor, situação (Débito ou crédito), tipo de lançamento e se utiliza receitas para rateio. [ESSENCIAL]
85. Possibilitar vincular valores padrões em determinado período para um tipo de lançamento.
86. Possibilitar vincular fichas contábeis para um tipo de receita de acordo com o exercício. [ESSENCIAL]
87. Possibilitar o cadastro de tributos vinculando as receitas a ele agregadas, informando a característica de lançamento (Anual, mensal, esporádico). [ESSENCIAL]
88. Permitir cadastrar as leis necessárias referente ao abastecimento de água e esgoto, contendo no mínimo a descrição, número da lei, ano, data de publicação e observação. [ESSENCIAL]
89. Possibilitar cadastrar departamentos, visualizando todos os departamentos criados e todos os usuários do sistema, vinculando os usuários aos departamentos, dando permissão ou não de: finalizar, alterar e tramitar solicitação de serviço. [ESSENCIAL]
90. Permitir cadastrar os serviços que são realizados pelo órgão de controle de água e esgoto, contendo no mínimo a descrição do serviço, grupo e departamento que possui vínculo com o serviço. [ESSENCIAL]
91. Permitir que um serviço seja cobrado ou não material após finalizar uma solicitação de serviço. [ESSENCIAL]
92. Permitir anexar documentos parametrizáveis em um banco de dados de digitalização vinculados a solicitação de serviço. [ESSENCIAL]
93. Permitir o cadastro de unidades de medida para ser utilizado no cadastro de materiais, inserindo a descrição e a sigla. [ESSENCIAL]
94. Permitir cadastrar veículos de terceiro ou próprio, contendo no mínimo a descrição do veículo e placa, sendo utilizado na solicitação de serviço informando qual veículo foi utilizado para executar o serviço. [ESSENCIAL]
95. Permitir cadastrar equipamentos, contendo no mínimo a descrição do equipamento, marca, data da aquisição e número de série. [ESSENCIAL]
96. Cadastrar materiais para utilizar nos serviços a serem executados, contendo no mínimo o código, descrição, unidade, data inicial do valor e valor do material. [ESSENCIAL]
97. Possibilitar o cadastro de motivos para serem utilizados no encerramento de uma solicitação de serviço ou para cadastrar um chamado. [ESSENCIAL]
98. Possibilitar o cadastro de equipes de serviços e ter a opção de realizar o vínculo da equipe na solicitação de serviço. [ESSENCIAL]
99. Permitir informar se os débitos ajuizados irão gerar processos ou não.
[ESSENCIAL]
100. Possibilitar inserir características diversas parametrizadas na solicitação de serviço. [ESSENCIAL]
101. Possibilitar o cadastro de situações relacionadas ao corte, ou seja, as diferentes formas de cortes que poderão ser empregadas. [ESSENCIAL]
102. Permitir cadastrar terreno contendo no mínimo o nome do contribuinte responsável, localidade (Quadra, lote), tamanho (Testada, área), endereço local e de correspondência. [ESSENCIAL]
103. Possibilitar inserir observações no cadastro de terreno como informações complementares. [ESSENCIAL]
104. Permitir inserir fotos do terreno cadastrado. [ESSENCIAL]
105. Permitir visualizar histórico de notificações de um terreno. [ESSENCIAL]
106. Possibilitar informar características do terreno como a presença de calçada, muro e se o mesmo está ativo ou não. [ESSENCIAL]
107. Possibilitar o cadastro de croqui para facilitar a localização e informação de um determinado estabelecimento, contendo no mínimo os logradouros que cercam a quadra, número da residência, quadra, lote, proprietário e solicitante. [ESSENCIAL]
108. Permitir a impressão do croqui de forma gráfica com as posições das ruas e o local do estabelecimento ressaltado com cor diferenciada. [ESSENCIAL]
109. Possibilitar o cadastro de chamados, contendo no mínimo a ligação correspondente, usuário, proprietário, endereço completo, motivo do chamado, origem (E-mail ou telefone), observação e permitir gerar solicitações de serviços a partir do chamado. [ESSENCIAL]
110. Permitir cadastrar campanhas, contendo no mínimo lei vigente, vigência da campanha, receitas vinculadas a campanha e campo texto para inserir observações. [ESSENCIAL]
111. Permitir realizar de forma automática as importações de leituras.
[ESSENCIAL]
112. Permitir realizar de forma automática as importações de serviços on-line.
[ESSENCIAL]
113. Possuir cadastro de características para vínculo no cadastro de ligações.
[ESSENCIAL]
São considerados ESSENCIAIS todos os itens marcados com a etiqueta [ESSENCIAL], dessa forma, são considerados NÃO ESSENCIAIS os seguintes itens: 1, 2, 3, 6, 7, 19, 33, 36, 67, 68, 78 e 85.
B. Consultas
1. Permitir simular cálculo de água demonstrando o valor a ser cobrando para um determinado contribuinte, contendo no mínimo o código da ligação e o consumo. [ESSENCIAL]
2. Possibilitar na simulação de cálculo visualizar os dados do contribuinte, valor gasto de água, valor de coleta, total geral e a qual categoria o mesmo
pertence. [ESSENCIAL]
3. Permitir consultar arrecadações, contendo no mínimo o número da arrecadação ou da ligação, trazendo automaticamente todas as arrecadações relacionadas a esta ligação.
4. Possibilitar visualizar na arrecadação os valores analíticos e sintéticos, data de emissão, contribuinte, correção, multa e juros.
5. Permitir consultar débitos que estão abertos do contribuinte, podendo estar vencido, dívida ativa, em processo de ajuizamento ou ajuizado. [ESSENCIAL]
6. Visualizar na consulta de débitos os valores principal, correção, multa e juros e total. [ESSENCIAL]
7. Permitir visualizar os originais de um parcelamento na consulta de débitos ao selecionar a parcela do parcelamento, demonstrando ainda uma coluna “Valor do abatimento” e ainda ter a possibilidade de retornar o parcelamento sem a necessidade de fechar a tela. [ESSENCIAL]
8. Permitir na consulta débito a realização de parcelamento da dívida, retornar o parcelamento, gerar D.A.M. / Carnê e gerar extrato do débito. [ESSENCIAL]
9. Possibilitar consultar todos os débitos que foram cancelados de um contribuinte. [ESSENCIAL]
10. Visualizar na consulta de débitos cancelados o mês, ano, lançamento, valor, juros, multas, data do cancelamento, parcelas e qual usuário do sistema que realizou o cancelamento. [ESSENCIAL]
11. Permitir consultar todos os pagamentos efetuados pelo contribuinte, contendo no mínimo o código de ligação. [ESSENCIAL]
12. Visualizar na consulta de pagamentos o número da arrecadação, mês, ano, parcela, data de vencimento, valor original, correção, multas, juros, banco que foi realizado pagamento, lote e linha. [ESSENCIAL]
13. Visualizar na consulta de pagamentos as receitas vinculadas a arrecadação e as receitas que foram contabilizadas o pagamento. [ESSENCIAL]
14. Diferenciar por cores os pagamentos na consulta de pagamentos, diferenciando quando recebido a maior, menor, duplicidade e indevido. [ESSENCIAL]
15. Permitir consultar parcelamentos realizados para um contribuinte, contendo no mínimo o código da ligação.
16. Visualizar na consulta de parcelamentos, os débitos parcelados em aberto, parcelas pagas, canceladas, lançamentos originais e originais estornados. [ESSENCIAL]
17. Permitir consultar os lançamentos diversos realizados para um contribuinte,
contendo no mínimo o código da ligação, referência do lançamento, receita, valor, parcela, lançamento, observação e qual usuário realizou o lançamento. [ESSENCIAL]
18. Diferenciar com esquema de cores os lançamentos diversos em aberto, lançados, vencidos e cancelados. [ESSENCIAL]
19. Permitir consultar os arquivos de retorno do débito automático, podendo realizar a pesquisa pela data do arquivo, nome, tipo de arquivo e ligação. [ESSENCIAL]
20. Permitir visualizar na consulta de leituras o endereço completo, hidrômetro, ligação, data da leitura, consumo médio, rota, código e nome do leiturista, informações sobre a coleta, crítica, movimentação do hidrômetro, próxima leitura, fotos tiradas da leitura e usuário que lançou a leitura no sistema. [ESSENCIAL]
21. Permitir meio de acesso rápido de todas as operações relacionadas ao contribuinte e ligação em uma só tela. [ESSENCIAL]
22. Permitir consultar as notificações de corte geradas, contendo no mínimo o número da notificação, demonstrando os dados da ligação e do débito vinculado a esta notificação. [ESSENCIAL]
23. Possuir tela de atendimento ao contribuinte, nesta tela o usuário do sistema tem acesso rápido a várias funcionalidades do sistema facilitando e agilizando o atendimento ao contribuinte como por exemplo atalhos para consultas de débitos, contribuintes, leituras, ligação, parcelamento, processo jurídico, solicitação de serviços, prazo, restrição, lançamentos diversos, transferências de nomes, retorno do débito automático, movimentação de leitura e simulação de cálculo. [ESSENCIAL]
24. Permitir visualizar as situações de corte e religação para uma ligação específica, contendo no mínimo o número da ligação. [ESSENCIAL]
25. Possuir rotina de notificação com gráfico quantitativo onde seja possível analisar parcelamentos com “X” parcelas vencidas (Podendo parametrizar essa quantidade na lei de parcelamento) e que essa mesma rotina possua opção para retornar esses parcelamentos de forma individual ou em lote. [ESSENCIAL]
26. Possuir rotina de notificação com gráfico quantitativo onde seja possível analisar a validade para aferição de um hidrômetro, permitindo parametrizar essa quantidade em meses e que essa mesma rotina possua opção para gerar uma solicitação de serviço de forma individual ou em lote para um serviço que também será parametrizado. [ESSENCIAL]
São considerados ESSENCIAIS todos os itens marcados com a etiqueta [ESSENCIAL], dessa forma, são considerados NÃO ESSENCIAIS os seguintes itens: 3, 4 e 15.
C. Débitos
1. Possuir rotina para execução de peticionamento podendo ser eletrônico via web service ou via arquivos. [ESSENCIAL]
2. Permitir inserir e pesquisar processos jurídicos derivados de dívidas não pagas. [ESSENCIAL]
3. Visualizar as informações do processo, andamento, custas, lançamentos.
4. Possibilitar a consulta dos lançamentos parcelados vinculados ao processo jurídico.
5. Permitir visualizar os detalhes de um lançamento realizado, contendo no mínimo número do lançamento, mês, ano, data de lançamento, imposto e valor. [ESSENCIAL]
6. Possibilitar ao visualizar o detalhe de um lançamento consultar as parcelas, pagas, abertas e canceladas.
7. Permitir consultar a conta visualizando as receitas e consumo de um determinado lançamento. [ESSENCIAL]
8. Permitir exclusão de uma receita do lançamento e gerar uma nova guia de recolhimento. [ESSENCIAL]
9. Permitir alteração da correção aplicada para atualização monetária de uma parcela de um parcelamento. [ESSENCIAL]
10. Permitir criar livro de dívida ativa.
11. Conter no livro de dívida ativa o número do livro, data de inscrição, exercício, natureza, descrição, observação, quantidade de páginas, quantas certidões em cada página.
12. Possibilitar a visualização das certidões presentes no livro e visualizar quantas parcelas existem para cada certidão. [ESSENCIAL]
13. Permitir inscrever contribuintes em dívida ativa em lote, contendo no mínimo o código da ligação inicial e final, tributo inicial e final, vencimento inicial e final, valor inicia e final, qual livro será inserido estas inscrições, inscrevendo vários débitos de uma vez em dívida ativa. [ESSENCIAL]
14. Permitir ajuizar diversos débitos em lote, contendo no mínimo o código de ligação inicial e final, setor inicial e final, vencimento inicial e final e valor inicial e final. [ESSENCIAL]
15. Possibilitar ao realizar o ajuizamento a visualização dos débitos.
16. Possibilitar usar as mesmas condições para ajuizar um débito para retirar os mesmos do estado de ajuizado. [ESSENCIAL]
17. Permitir prescrever ou cancelar débitos em lote, baseado em lei vigente.
[ESSENCIAL]
18. Permitir a importação dos arquivos de retorno de ajuizamento, atualizando os processos de cada contribuinte automaticamente. [ESSENCIAL]
19. Possuir rotina de geração de arquivos para cobrança registrada (Ficha de compensação) via arquivos ou on-line. [ESSENCIAL]
20. Possuir rotina de baixa de arquivos bancários nos padrões FEBRABAN ou ficha de compensação (Com ou sem registro) de forma manual ou automática (On-line). [ESSENCIAL]
21. Permitir a geração e envio do PIX de forma estática ou dinâmica, sendo que o envio poderá ser via arquivo te texto ou online para arrecadações do tipo FEBRABAN ou Ficha de Compensação e ainda gravar o PIX nas arrecadações e relatórios gerados pelo sistema de acordo com a especificação do convênio bancário. [ESSENCIAL]
22. Permitir adicionar a natureza e inscrição no código de barras padrão FEBRABAN. [ESSENCIAL]
23. Possibilitar ao ser realizado a baixa automática visualizar as arrecadações pertencentes ao lote importado, contas e inconsistências de arrecadações. [ESSENCIAL]
24. Permitir que após a confirmação da baixa, possa se contabilizar o lote e através de relatórios, envie as informações do recebimento para análise contábil. [ESSENCIAL]
25. Possibilitar na contabilização a visualização dos dados do lote, sendo possível reabrir o lote ou alterar a data do seu crédito. [ESSENCIAL]
26. Permitir cadastrar as melhorias realizadas na cidade, contendo no mínimo os dados do edital referente a melhoria, possibilitando vincular os imóveis que são abrangidos pela melhoria. [ESSENCIAL]
27. Permitir a prorrogação de vencimentos de débitos, contendo no mínimo o mês de referência e a faixa de número de ligação, informando a nova data de vencimento. [ESSENCIAL]
28. Permitir enviar as contas calculadas na referência atual por e-mail evitando assim gasto de impressão e o uso de papel. [ESSENCIAL]
29. Possuir rotina para geração da cobrança amigável, sendo possível realizar o filtro contendo no mínimo os seguintes campos: Natureza (Ligação, terreno ou contribuinte), inscrição inicial e final, referência inicial e final, vencimento inicial e final, tipos de débitos (Lançamentos, parcelamentos ou ambos),
valor inicial e final, data inicial e final do processo jurídico, se irá gerar ou não arrecadação, tipos de débitos (Exercício, dívida ativa, ajuizados ou todos). [ESSENCIAL]
São considerados ESSENCIAIS todos os itens marcados com a etiqueta [ESSENCIAL], dessa forma, são considerados NÃO ESSENCIAIS os seguintes itens: 3, 4, 6, 10, 11 e 15.
D. Movimentos
1. Possibilitar a digitação de forma manual a leitura de um estabelecimento, contendo no mínimo o nome do leiturista, ligação, as eventuais ocorrências e o valor da leitura atual, permitindo já visualizar a leitura do mês anterior. [ESSENCIAL]
2. Permitir realizar a importação de arquivo texto gerado pelos leitores manuais, assim lançando de forma automática as leituras. [ESSENCIAL]
3. Permitir realizar a exportação das rotas de leituras que serão importadas pelos leitores manuais. [ESSENCIAL]
4. Possibilitar a conferência das leituras importadas ou digitadas para verificação de críticas ou outras informações que possam não permitir o lançamento da conta. [ESSENCIAL]
5. Possibilitar a visualização das leituras realizadas de várias competências, contendo no mínimo o código da ligação. [ESSENCIAL]
6. Permitir o lançamento de serviços que serão realizados para os contribuintes, contendo no mínimo a ligação que será feito o serviço, qual serviço e endereço. [ESSENCIAL]
7. Permitir realizar lançamentos de valores a serem cobrados referentes aos serviços realizados, podendo inclusive parcelar. [ESSENCIAL]
8. Possibilitar registrar a data e hora e início e fim do serviço realizado.
9. Permitir registrar os materiais, equipamentos, veículos e trabalhadores que foram utilizados para realização de serviço. [ESSENCIAL]
10. Possibilitar registrar o serviço real que foi executado para uma solicitação de serviço, sendo que se for trocado o hidrômetro para um novo o sistema terá que atualizar automaticamente o cadastro de hidrômetro e ligação. [ESSENCIAL]
11. Possibilitar criar solicitação de serviço em lote informando o serviço que será realizado e o solicitante. [ESSENCIAL]
12. Permitir inserir as imagens de um serviço executado. [ESSENCIAL]
13. Possibilitar a finalização de uma solicitação de serviço contendo no mínimo o motivo da finalização. [ESSENCIAL]
14. Realizar a liberação de solicitação de serviço de forma manual ou automática. [ESSENCIAL]
15. Possibilitar o envio de uma solicitação de serviço para outros departamentos. [ESSENCIAL]
16. Possuir cadastro de Alertas contendo no mínimo os seguintes campos: Data e hora inicial e final, logradouro, bairro ou zona de abastecimento.
17. Indicar de forma visual alertas vinculados a novas solicitações de serviços, evitando assim que o usuário crie solicitações de serviços em duplicidade.
18. Permitir visualizar de forma rápida a partir da tela de solicitação de serviços, quantos serviços em aberto existem para o logradouro informado. [ESSENCIAL]
19. Permitir realizar lançamentos diversos para uma ligação, podendo inserir qualquer tipo de receita, informando inclusive a quantidade de parcelas que este lançamento poderá ter. [ESSENCIAL]
20. Possibilitar a transferência de crédito para um débito. [ESSENCIAL]
21. Permitir a tramitação de solicitações de serviço de forma individual ou em lote. [ESSENCIAL]
22. Permitir realizar notificações diversas para as naturezas: Contribuinte, Ligação ou terreno. [ESSENCIAL]
23. Permitir lançar auto de infração caso for encontrado alguma irregularidade em terreno ou ligação. [ESSENCIAL]
24. Possibilitar gerar valor para o auto de infração.
25. Permitir ao finalizar um auto de infração informar o usuário que finalizou este auto e o motivo da finalização.
26. Permitir realizar o cálculo da conta de água baseado na leitura de determinada competência, informando no mínimo o período, vencimento e ligação. [ESSENCIAL]
27. Permitir realizar o recalculo de uma conta de água que já tenha sido calculada. [ESSENCIAL]
28. Possibilitar realizar simulação de cálculo para visualização de valores antes de efetuar a geração da conta. [ESSENCIAL]
29. Permitir a geração de guia de recolhimento, gerando um débito a ser pago pelo contribuinte, informando no mínimo ligação, natureza, mês, ano, vencimento, receita e valor. [ESSENCIAL]
30. Permitir emitir as contas depois de realizado o cálculo, podendo inclusive imprimi-las. [ESSENCIAL]
31. Possuir funcionalidade de emissão de conta digital, evitando assim a impressão de conta. [ESSENCIAL]
32. Permitir emissão de contas por ligação, setor, banco, rota ou grupo.
[ESSENCIAL]
33. Possibilitar geração de arquivo para débito automático de um determinado banco. [ESSENCIAL]
34. Permitir conceder prazo para pagamento de uma conta, informando a ligação, requerente e qual a data de prazo. [ESSENCIAL]
35. Permitir gerar restrição para um determinado contribuinte, podendo restringir ação de inserir o prazo de pagamento ou realizar o corte da água. [ESSENCIAL]
36. Parametrizar quais usuários terão acesso para realizar inclusão de prazo ou restrição. [ESSENCIAL]
37. Permitir gerar notificação de corte para os contribuintes informando no mínimo o intervalo de data de débitos vencidos, data para notificação e qual o tipo de corte que será realizado. [ESSENCIAL]
38. Permitir realizar a pesquisa para notificação de corte por diversos filtros como roteiro, ligação, setor, logradouro.
39. Permitir registrar o retorno da notificação informando se a mesma foi entregue ou não e caso não seja, informar o motivo de não ser entregue. [ESSENCIAL]
40. Possibilitar a partir da notificação que foi entregue gerar o corte da ligação, informando no mínimo a notificação, data de vencimento dos débitos, tipo de corte que será realizado.
41. Permitir consultar os cortes gerados, possibilitando visualizar os funcionários que saíram para realizar o corte e quais as ligações cortadas, informando no mínimo o código da notificação. [ESSENCIAL]
42. Possibilitar cadastrar os tipos de retorno da notificação.
43. Permitir realizar transferência de um determinado contribuinte para uma ligação existente. [ESSENCIAL]
44. Possibilitar visualizar o histórico de transferência de uma determinada ligação.
45. Possuir rotina de protesto de débitos em cartório. [ESSENCIAL]
46. Realizar cálculo automático do honorário e vincular o mesmo no parcelamento. [ESSENCIAL]
47. Possuir consulta de todos os serviços alocados para um departamento.
48. Permitir trocar o contribuinte, usuário, proprietário e natureza dos lançamentos de forma individual ou em lote, para casos em que houve troca
de proprietário do imóvel. [ESSENCIAL]
49. Permitir o envio de contas digitais. Através dela será possível enviar as contas por e-mail evitando assim impressão em papel. [ESSENCIAL]
50. Possibilitar realizar a manutenção das receitas lançadas em contas, tendo a opção para remover uma ou várias receitas e até mesmo realizar o lançamento de uma guia de recolhimento caso necessário. [ESSENCIAL]
São considerados ESSENCIAIS todos os itens marcados com a etiqueta [ESSENCIAL], dessa forma, são considerados NÃO ESSENCIAIS os seguintes itens: 8, 16, 17, 24, 25, 38, 40, 42, 44 e 47.
E. Qualidade da Água
1. Permitir cadastrar as estações de tratamento, incluindo no mínimo o código, nome da estação e quais setores ou bairros que esta estação abastece. [ESSENCIAL]
2. Permitir cadastrar os parâmetros de qualidade da água inserindo no mínimo o código, descrição, valor mínimo e máximo (Presente na água) e unidade de medida. [ESSENCIAL]
3. Permitir a realização do cadastro de análise de água diariamente ou mensalmente, inserindo no mínimo o mês, ano, qual estação de tratamento foi analisada e dia da análise. [ESSENCIAL]
4. Possibilitar na análise diária a visualização dos parâmetros de controle cadastrados, permitindo informar os valores analisados da água. [ESSENCIAL]
5. Permitir de forma visual a identificação dos parâmetros que não atendem a conformidade. [ESSENCIAL]
6. Permitir a inclusão de tempo em tempo dos parâmetros da análise da água das estações de tratamento. [ESSENCIAL]
7. Permitir a inclusão de tempo em tempo dos parâmetros da análise da água em endereços distribuídos na cidade. [ESSENCIAL]
8. Visualizar as análises coletadas nas estações de tratamento e endereços de forma consolidada. [ESSENCIAL]
9. Permitir cadastrar etapas de tratamento, produtos e ainda possuir o controle de suas entradas, lançamentos e estoque e ainda permitir a conversão de unidades de entrada dos produtos. [ESSENCIAL]
São considerados ESSENCIAIS todos os itens marcados com a etiqueta
[ESSENCIAL].
F. Importação e Exportação de Arquivos
1. Permitir exportar arquivos do tipo texto de acordo com os leiautes cadastrados. [ESSENCIAL]
2. Permitir importar arquivos do tipo texto para lançamento de doações mensais de instituições do município de Passos, conforme convênios existentes. [ESSENCIAL]
São considerados ESSENCIAIS todos os itens marcados com a etiqueta
[ESSENCIAL].
G. Relatórios
1. Permitir gerar relatórios de todas os módulos do sistema. [ESSENCIAL]
2. Permitir enviar relatório por e-mail. [ESSENCIAL]
3. Possuir rotina de relatórios gerencias onde o usuário pode parametrizar colunas, tipos de filtros, unidade gestora, períodos, tipo de visão sendo analítica ou sintética antes de emitir o relatório. [ESSENCIAL]
4. Possuir visões gerenciais pré-definidas pelo sistema. [ESSENCIAL]
5. Permitir gerar informações para o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), conforme leiaute disponibilizado pela instituição. [ESSENCIAL]
6. Permitir gerar informações para o SISAGUA (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano). [ESSENCIAL]
7. Permitir a emissão do relatório anual conforme disposto no Art. 5º, inciso II, do Decreto Federal nº 5.440/05, ao qual estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento público e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano. [ESSENCIAL]
São considerados ESSENCIAIS todos os itens marcados com a etiqueta
[ESSENCIAL].
H. Utilitários
1. Possibilitar cadastrar os usuários do sistema assim como o seu perfil de acesso a telas e campos e quando necessário alterar a senha. [ESSENCIAL]
2. Possibilitar enviar mensagens para outros usuários do sistema. [ESSENCIAL]
3. Permitir visualizar todas as ações realizadas no sistema e qual os usuários que realizaram. [ESSENCIAL]
4. Possibilitar o envio de e-mail ou SMS de rotinas especificas com informações do sistema. [ESSENCIAL]
São considerados ESSENCIAIS todos os itens marcados com a etiqueta
[ESSENCIAL].
I. Documentos
1. Possuir rotina para agendar a geração de documentos, informando no mínimo data de lançamento, data de execução, hora da execução. [ESSENCIAL]
2. Permitir ao agendar um documento informar os parâmetros que serão utilizados para gerar o documento para as ligações ou contribuintes informados. [ESSENCIAL]
3. Permitir vincular qual o relatório cadastrado que será executado para a geração do documento. [ESSENCIAL]
São considerados ESSENCIAIS todos os itens marcados com a etiqueta
[ESSENCIAL].
J. Módulo web
1. Permitir consultar débitos. [ESSENCIAL]
2. Permitir consultar os dados cadastrais. [ESSENCIAL]
3. Permitir consultar leitura. [ESSENCIAL]
4. Emitir declaração anual de débitos. [ESSENCIAL]
5. Emitir relatórios de arrecadação com PIX. [ESSENCIAL]
6. Permitir fazer simulação de consumo. [ESSENCIAL]
7. Permitir realizar uma solicitação serviços. [ESSENCIAL]
8. Permitir emitir certidão de débitos. [ESSENCIAL]
9. Permitir autenticar documentos. [ESSENCIAL]
10. Permitir cadastrar lista de tópicos. [ESSENCIAL]
11. Permitir simular parcelamento. [ESSENCIAL]
12. Permitir emissão do relatório da qualidade da água. [ESSENCIAL]
13. Permitir listar as solicitações de serviços que serão realizadas no dia.
[ESSENCIAL]
14. Permitir acesso através do código de ligação e CPF e/ou nome do usuário, atendendo à LGPD. [ESSENCIAL]
São considerados ESSENCIAIS todos os itens marcados com a etiqueta
[ESSENCIAL].
K. Módulo web – Totem
1. Permitir consultar débitos. [ESSENCIAL]
2. Permitir emitir certidão de débitos. [ESSENCIAL]
3. Permitir cadastrar lista de tópicos. [ESSENCIAL]
4. Permitir emissão do relatório da qualidade da água. [ESSENCIAL]
L. Módulo Mobile
1. Permitir o download nas lojas de aplicativos da Google Play e App Store.
[ESSENCIAL]
2. O aplicativo deve ser compatível sua execução com os sistemas operacionais Android e IOS.
3. O aplicativo deve ser integrado com os demais módulos do Sistema.
4. Exigir o aceite das políticas e termo de uso, para que o usuário possa utilizar as funções do aplicativo. [ESSENCIAL]
5. Permitir a alterações/atualizações dos dados cadastrais do usuário, quando este assim necessitar.
6. Permitir envio de mensagens push, notificando o cidadão sobre serviços e horários. [ESSENCIAL]
7. Permitir o reenvio de senhas ou código de ativação através de e-mail ou SMS. [ESSENCIAL]
8. Permitir que o usuário faça a sua exclusão total do aplicativo. [ESSENCIAL]
9. Permitir ao servidor público a manutenção dos usuários do aplicativo.
[ESSENCIAL]
10. Permitir a gestão de solicitações feitas pelos usuários através do aplicativo.
[ESSENCIAL]
11. Permitir a criação, edição e manutenção e-mails padrões para as rotinas de
comunicação do aplicativo com usuários. [ESSENCIAL]
12. Permitir o cadastramento de serviços a serem disponibilizados no aplicativo com link de páginas externas ou Web Services. [ESSENCIAL]
13. Permitir Consultar Débitos e Emissão de 2º via. [ESSENCIAL]
14. Permitir realizar Simulação de parcelamento. [ESSENCIAL]
15. Permitir consultar e emitir Certidão de Débitos. [ESSENCIAL]
16. Permitir consultar os Dados Cadastrais. [ESSENCIAL]
17. Permitir consultar leitura. [ESSENCIAL]
18. Permitir realizar simulação de consumo. [ESSENCIAL]
19. Permitir realizar uma solicitação de serviços. [ESSENCIAL]
20. Permitir autenticar documentos. [ESSENCIAL]
21. Permitir emissão de relatório da Qualidade da Água. [ESSENCIAL]
22. Emitir a Declaração Anual de Débitos. [ESSENCIAL]
São considerados ESSENCIAIS todos os itens marcados com a etiqueta [ESSENCIAL], dessa forma, são considerados NÃO ESSENCIAIS os seguintes itens: 2, 3 e 5.
3. SISTEMA DE ORDEM DE SERVIÇOS
1. Aplicação 100% Web, sem necessidade de instalação de aplicativos ou ferramentas para acesso remoto ou emulação de ambiente desktop;
2. Utilização de formato visual totalmente Web, sendo compatível com os principais navegadores (browsers) existentes (Chrome, Safari, Firefox, Edge e outros) nos principais sistemas operacionais existentes (Windows, Linux, MacOS);
3. A contratada deverá fornecer, incluso no pacote e por sua conta, hospedagem na nuvem, gestão da base de dados e rotinas de backup;
4. O módulo gerenciador Web deverá ser responsivo dentro dos navegadores (browsers) nos Smartphones e Tablets nos sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone;
5. Banco de dados SQL Server 2014 ou superior;
6. Permitir parametrização geral da parte operacional de:
• Empresa: Nome, endereço, logomarca, CNPJ, telefone, e-mail e site;
7. Permitir definir tempo de intervalo de almoço do agente em campo;
8. Permitir rotina de troca de agente responsável pela execução das OS’s;
9. Permitir a parametrização de exibição de OS's canceladas na tela de itinerário;
10. Permitir a parametrização de exibição do campo de tipo de Serviço
executado na tela do Equipamento Mobile;
11. Permitir a parametrização de obrigatoriedade de informar observação na OS.
12. Permitir a parametrização de obrigatoriedade de comprovação de quilometragem do veículo utilizado;
13. Permitir a parametrização para utilização de recursos de GPS;
14. Parametrização de rotina de geoprocessamento (monitoramento em tempo real);
15. Permitir a parametrização de intervalo de envio das coordenadas GPS (segundos);
16. Parametrização de utilização de rotina de geoprocessamento (monitoramento em tempo real);
17. Parametrização de barramento do envio de fotos pelo plano de dados (Fotos vão ser enviadas somente pelo sinal Wireless);
18. Parametrização individual por equipe de Serviço permitindo configurações diferentes, bem como:
• Nome;
• Senha;
• Modelo do Equipamento;
• Agente responsável;
• Membros da equipe;
• Telefone celular;
• Modo de deslocamento;
• Modelo de Impressora;
• Formulário de impressão;
• Turno;
19. Permitir a configuração de utilização de cartão de backup no equipamento;
20. Permitir a inativação de equipes;
21. Parametrização e gerenciamento dos tipos de Serviços, permitindo configurações diferentes para cada tipo, bem como:
• Descrição;
• Valor;
• Classificação;
• Complemento;
22. Permitir a parametrização se o tipo de Serviço executado irá exigir a captura de fotos;
23. Permitir a parametrização se o tipo de Serviço executado irá exigir a captura de fotos antes de iniciar o Serviço;
24. Permitir a parametrização se o tipo de Serviço executado irá exigir a supervisão dos Serviços;
25. Permitir a parametrização se o tipo de Serviço executado irá exigir a
consistência dos dados do veículo;
26. Permitir a parametrização se o tipo de Serviço executado irá exigir a captura de assinatura digital;
27. Possuir cadastro do motivo de impedimento da execução da ordem de Serviço, permitindo configurações diferentes para cada tipo, bem como:
• Descrição;
• Valor;
• Tipo de Serviço;
• Impressão de comunicados;
28. Possuir a parametrização do tipo de execução de Serviços;
29. Possuir cadastro de equipamentos;
30. Possuir cadastro de tipo de corte;
31. Possuir cadastro de turnos de trabalho, destacando hora inicial e final;
32. Possuir rotina de visualização e gerenciamento das ordens de Serviço com os seguintes dados:
Informações da Ordem de Serviço:
• Mês;
• Ano;
• Grupo;
• Código;
• Data de abertura;
• Hora de abertura;
• Prioritária ou não;
• Nome do usuário;
• Telefone;
• Código da ligação;
• Hidrômetro instalado;
• Logradouro;
• Número;
• Complemento;
• Bairro;
• Localidade;
• Última leitura;
• Data última leitura;
• Situação;
• Serviço solicitado;
• Existe foto capturada;
• Observações sobre o Serviço a ser executado;
• Informações adicionais sobre o Serviço;
• Dados do requerimento;
Informações da Ligação:
• Número de Economias;
• Categoria;
• Localização do imóvel;
• Ponto de referência;
• Latitude e longitude. (Com opção de chamada das coordenadas no mapa);
• Mapa cadastral;
• Histórico de consumo;
• Fotos capturadas;
• Assinaturas digitais capturadas;
Informações da execução da Ordem de Serviço:
• Serviço executado no local;
• Equipe de Serviço;
• Status do Serviço;
• Execução;
• Motivo de impedimento;
• Data da visita;
• Hora inicial de execução;
• Hora final de execução;
• Tipo de corte;
• Tipo de corte 2;
• Solicitar aprovação do Serviço (Supervisão);
• Retornar para nova tentativa de execução;
• Consumidor ausente;
• Serviço procedente;
• Status do sistema;
• Observações;
• Número de Economias;
• Dados do hidrômetro;
✓ Hidrômetro alterado;
✓ Leit. atual do HD antigo;
✓ Hidrômetro novo;
✓ Leit. atual HD novo;
✓ Consumo mínimo;
✓ Consumo máximo;
✓ Lacre antigo;
✓ Lacre novo;
✓ Classificação HD antigo;
✓ Classificação HD novo;
33. Possuir a visualização dos Serviços lançados na ordem de Serviço;
34. Possuir a visualização dos dados técnicos de água e esgoto, sendo estes:
• Dados de Ramal
✓ Localização
✓ Lado
✓ Distancia
✓ Profundidade
✓ Diâmetro
✓ Material
✓ Conservação
✓ Pavimentação
• Dados da Rede
✓ Lado
✓ Localização
✓ Distância
✓ Profundidade
✓ Diâmetro
✓ Material
✓ Conservação
✓ Pavimentação
✓ Pressão da água
35. Possuir a visualização dos Serviços solicitados;
36. Possuir a visualização dos membros das equipes que trabalharam na execução da OS;
37. Possuir a opção de download das fotos capturadas por ordem de Serviço;
38. Possuir a opção de download das assinaturas capturadas por ordem de Serviço;
39. Possuir visualização de Materiais utilizados na execução da ordem de serviço.
40. Estar previamente integrado ao sistema comercial utilizado na empresa;
41. Rotina de importação e exportação online de grupos de Serviço de acordo com layout a ser fornecido;
42. Rotina de exportação online de ordens de Serviços emergenciais para o equipamento mobile;
43. Rotina de cancelamento online do envio de ordens de Serviço para o equipamento mobile em campo;
44. Massa de dados para serem enviados para as equipes forma otimizada e dinâmica;
45. Possuir tela de monitoramento das ordens de Serviço que foram enviadas emergencialmente;
46. Monitoramento das equipes de Serviço com base nas coordenadas GPS da última ordem de Serviço executada com visualização em pontos no mapa;
47. Rastreamento com exibição em mapas das equipes de Serviço de forma manual, com a inserção das coordenadas de latitude e longitude e opção de pesquisa por endereço;
48. Possuir rotina de rastreamento, com os seguintes filtros:
• Equipe;
• Grupo de Serviço;
• Data de Execução;
49. Exibir no mapa informações como:
• Equipe
• Ordem de Execução
• Código da Ordem de Serviço
• Status da Ordem de Serviço
• Serviço Executado
• Data e Hora da Execução
50. Exibir no mapa a rota percorrida pela equipe através de execuções das Ordens de Serviços, de forma a possibilitar o acompanhamento EXATO do caminho percorrido pela equipe. (Não sendo aceitável apenas uma ligação de pontos, mas sim o traçado real da rota (Ruas, avenidas, etc. );
51. Possuir destaque de cores no mapa com Status de cada Ordem de Serviço como: Primeiro Serviço, Serviço Executado, Serviço não executado por impedimento, Serviço em execução, Ultimo Serviço;
52. Possuir rotina de consulta de gráfico quantitativo de Serviços por equipe, com filtros para pesquisa e exibição;
53. Relatórios de:
• Análise de geral de grupos e Serviços em campo;
• Motivos de impedimento;
• Serviços não executados;
• Execução de Serviços;
• Quilometragem de veículos;
• Quantitativo de Serviços por grupo;
• Quantitativo de Serviços por equipe;
54. Possibilitar envio de anexos ao Equipamento Mobile em campo;
55. Possuir recurso para gerenciamento de tempo de execução, possibilitando a análise por Equipe ou por Serviço, constando informações como:
• Código da Ordem de Serviço;
• Serviço;
• Bairro;
• Data e hora da solicitação do Serviço;
• Data e hora do envio da Ordem de Serviço para campo;
• Data e hora de início da execução do Serviço;
• Data e hora do final da execução do Serviço;
• Tempo total de execução;
• Tempo total de paralisação, quando houver;
• Tempo total de atendimento do Serviço;
56. Possuir visualização dos dados de paralisação das ordens de Serviço, constando informações de tempo e motivo de paralisação;
57. Possuir visualização dos dados de maquinário quando utilizados em campo, destacar se o mesmo é próprio ou alugado e quanto tempo foi utilizado;
58. Possuir cadastro de maquinário;
59. Rotina de distribuição de Serviços, possibilitando receber uma massa de dados, com várias ordens de serviço e distribui-las para as equipes.
60. Possuir tela de monitoramento da situação de cada equipe em campo, exibindo:
• Equipe;
• Quantidade de Ordens de Serviço enviadas para a equipe;
• Quantidade de Ordens de Serviço executadas;
• Situação das equipes (Disponível para receber novas ou ainda executando Ordens de Serviço em aberto);
• Detalhamento das Ordens de Serviço que ainda estão sendo executadas, com as informações de código da Ordens de Serviço;
61. Possibilitar controle de acesso por menu e perfil.
62. Configuração de comunicados diversos, permitido a impressão em campo pelo modulo mobile.
63. Possuir recurso via mapa para visualizar Status da equipe em campo, com as seguintes situações: Sem sinal (internet), Equipe parada, Equipe no local de execução da O.S, Equipe em trânsito (entre uma O.S e outra);
64. Permitir a distribuição de Serviços através da ferramenta de mapa, possibilitando ao gestor identificar qual equipe está mais próxima da solicitação.
65. Possibilidade de distribuir O.S’s via mapa e tabela, com status de emergencial ou normal.
66. Permitir a parametrização e definição de setores e subsetores para equipes e Serviços, possibilitando análises micro/macro das informações.
67. Possuir recurso via mapa para visualização de ordens de Serviços, com os seguintes Status: solicitadas, distribuídas para uma equipe, recebidas no Equipamento Mobile, executadas e executadas por impedimento;
68. Tela de Critica de O.S;
69. Possibilidade de distinguir no mapa e na tela de distribuição O.S’s
prioritárias.
70. Possibilidade de distinguir no mapa e na tela de distribuição O.S’s que retornam de campo com impedimento para serem novamente distribuídas.
71. Possibilidade de visualizar via mapa ordens de serviço já executadas, por período, equipe e tipo de serviço.
3.1. Especificação Módulo Mobile
1. Prazo de implantação: imediato na assinatura do contrato;
2. Compatível com o sistema operacional Android 5.0 ou superior;
3. Compatível com resolução de tela 480 x 800 (WVGA) ou proporcional;
4. Controle de usuário e senha para acesso;
5. Recursos de backup automático em cartão SD e restauração de backup;
6. Visualização de grade de Serviços;
7. Recurso de mudança de ordem da rota;
8. Recurso de pesquisa de Ordens de Serviço por logradouro, número, código da ligação, número da Ordem de Serviço, número do hidrômetro e lacre;
9. Visualização de informações detalhadas das Ordens de Serviço, antes de iniciar a execução:
• Nome do usuário
• Serviço a ser executado
• Código da ligação
• Telefone
• Data de abertura
• Hora de Abertura
• Nome do Requerente
• Telefone do Requerente
• Número e quantidade de economias
• Informações adicionais do Serviço
• Histórico de consumo
• Histórico de débitos
• Ponto de referencia
10. Estatística de Serviços com as seguintes informações:
• Quantidade de Serviços executados;
• Quantidade de Serviços não executados;
• Quantidade de Serviços com impedimento;
• Quantidade de Serviços pendentes de envio online;
• Tempo total de trabalho;
• Tempo médio por ordem de Serviço;
• Maior tempo de execução de uma ordem de Serviço
• Menor tempo de execução de uma ordem de Serviço;
• Dados de data/hora da primeira e última ordem de Serviço executada;
11. Destaque de Ordens de Serviço prioritárias;
12. Semáforo de execução de Serviços, impedimentos e prioridades;
13. Possibilitar captura de foto avulsa;
14. Recurso de envio de fotos pendentes;
15. Recurso para controle de utilização de veículo, possibilitando inserir informações como: Veículo utilizado, quilometragem inicial e final, além das fotos comprovativas tanto da quilometragem inicial quanto da final.
16. Recurso de exigir foto antes do início da execução;
17. Visualização de fotos;
18. Captura de fotos do Serviço executado;
19. Possibilidade de utilização de até 15 Equipes em campo.
20. Opção de ler código de barras do hidrômetro através da câmera.
21. Recurso de captura de coordenadas GPS para rastreamento;
22. Controle de materiais utilizados e seu quantitativo;
23. Controle de dados técnicos de localização, distância, profundidade, dentre outros, de redes e ramais;
24. Recurso de questionário customizável de vistoria;
25. Recurso de classificação de ordens de Serviço;
26. Recurso de exame predial;
27. Suporte a informações relativas aos Serviços de troca de hidrômetro, instalação de hidrômetro, corte, religação, caça-fraude, Serviços técnicos de manutenção de rede e ramal dentre outros;
28. Possuir tela de itinerário auxiliar
29. Exibir notificações nos Equipamentos móveis de O.S avulsas;
30. Possuir recurso para captura de assinatura;
31. Permitir troca de agente em campo;
32. Realizar consistência no número do hidrômetro para os Serviços que exigirem esta informação;
33. Recurso para captura de hora inicial e final da OS de forma automática;
34. Recurso de solicitação de Serviço;
35. Possibilitar visualização de anexos;
36. Possuir impressão de comunicado alternativo para mensagens gerais a serem entregues na execução do Serviço;
37. Recurso de controle de maquinário utilizado na ordem de Serviço, com informações de tempo, placa e se é alugado;
38. Recurso de paralisação durante a execução da ordem de Serviço, sendo possível informar hora inicial, hora final e motivo;
39. Recurso de auxílio GPS para localização de endereço das ordens de Serviço a serem executadas
40. Recurso de transmissão online de Serviços;
41. Recurso de envio automático de dados e fotos;
42. Possibilidade de reorganização completa de itinerário nos coletores em campo, facilitando a ordenação de execução.
43. Recurso de atualização online;
44. Possuir impressão de documento de comunicado de débitos anteriores no ato do corte para ciência e providências pelos consumidores;
45. Possuir impressão de comunicado de corte para notificação ao consumidor no momento do Serviço sendo possível ainda exigir a assinatura no registro;
4. SISTEMA DE OUVIDORIA WEB
Objetivo: O sistema de Ouvidoria pública deverá oferecer uma solução que permita que os cidadãos ou a própria administração do órgão registre, acompanhe e faça a gestão de suas manifestações, através da internet com no mínimo os recursos abaixo:
1. Possuir tabela de Grupo de assuntos e assuntos para facilitar o agrupamento das manifestações.
2. Permitir que seja informado a resposta padrão por assunto para facilitar a elaboração de respostas as manifestações.
3. Possuir o cadastro de organização do organograma da entidade na hierarquia de órgão, secretaria e setor.
4. Permitir configurar quais manifestações cada usuário pode visualizar conforme a secretaria em que estiver.
5. Possuir o cadastro de endereços para facilitar o registro de manifestações com País, Unidade Federativa, Município, Bairro, tipo de logradouro e logradouro.
6. Possuir o cadastro de providencias dos encaminhamentos.
7. Possuir o cadastro dos solicitantes.
8. Permitir que seja elaborados e respondidos questionários com perguntas e respostas para pesquisas de satisfação sobre o atendimento.
9. Permitir realizar o registro de manifestações como: Reclamação, Denuncia, Sugestão, Elogio e Solicitação.
10. Permitir informar e alterar a prioridade da manifestação como Baixa, Média e Alta e realizar pesquisas por esse campo.
11. Permitir o controle de prazo com parametrização por assunto e sinalizar manifestações no Prazo, a Vencer e Vencidas até sua conclusão.
12. Registar a data e hora, secretaria, setor, grupo de assunto e assunto da manifestação em sua abertura.
13. Permitir informar qual o canal de abertura da manifestação entre: On-line, presencial, carta, e-mail ou rede social, e qual o canal escolhido para a resposta entre: On-line, presencial, carta, e-mail ou rede social.
14. Possuir campo texto para descrever a solicitação e permitir incluir anexos de qualquer tipo como: PDF, Planilhas, Imagens, etc.
15. Permitir informar um endereço para a solicitação que pode ser o mesmo do solicitante se existir.
16. Permitir informar o prazo para conclusão e custo se existir, e gerar número de protocolo único para a manifestação para consulta da mesma.
17. Possuir o registro de encaminhamentos, realizando a tramitação salvando o setor, providencia, parecer, responsável e data e hora do envio do setor de origem alterando a manifestação como pendente.
18. Possuir o registro de recebimento dos encaminhamentos, realizando a confirmação da tramitação salvando o setor, responsável e data e hora do recebimento no setor de destino alterando a manifestação como recebida.
19. Permitir visualizar todos os encaminhamentos de cada manifestação.
20. Permitir que o próprio cidadão registre suas manifestações no sistema podendo se identificar ou ser anônimo.
21. Possuir pesquisa da manifestação apenas pelo número do protocolo da manifestação, quando o solicitante optar por ser anônimo.
22. Permitir indicar que uma manifestação é sigilosa, sendo assim apenas usuários habilitados podem visualizar o solicitante.
23. Permitir que o próprio cidadão registre suas manifestações no sistema através da internet ou aplicativo para as plataformas Android e IOS, publicados em loja on-line oficial da plataforma.
24. Permitir que o cidadão realize seu cadastro utilizando seu endereço de e- mail para registrar ou consultar o andamento de todas as suas manifestações.
25. Possuir opção de recuperação de senha e que o cidadão possa alterar seus dados pessoais.
26. Permitir que o cidadão visualize somente suas manifestações e manter o sigilo das suas informações pessoais.
27. Realizar o disparo automático da resposta no e-mail do solicitante ao concluir uma manifestação.
28. Realizar o disparo automático de e-mail para o responsável do setor onde a manifestação for aberta.
29. Realizar o disparo automático de e-mail para o responsável do setor no momento em que alguma manifestação assumir o estágio a vencer.
30. Realizar o disparo automático de e-mail para o responsável do setor no momento em que alguma manifestação assumir o estágio vencida.
31. Emitir comprovante de abertura de manifestação.
32. Permitir salvar automaticamente a localização no mapa a partir do endereço informado na manifestação.
33. Emitir relatório anual de gestão com informações sobre quantidade de manifestações, motivos e respostas, em cumprimento do artigo 14 inciso II da lei N° 13.460, de 26 de junho de 2017.
34. Emitir relatório de estatísticas dos resultados das pesquisas de satisfação para publicação anual, em cumprimento do artigo 23 da lei N° 13.460, de 26 de junho de 2017.
35. O sistema deverá ser desenvolvido em todos os seus módulos com interface totalmente WEB e acessível através dos principais navegadores do mercado.
36. As interfaces deverão ser web responsiva, se ajustando a tamanhos de telas distintas como celulares, tablets e monitores, sem prejudicar a visibilidade, navegação e funcionalidades do sistema.
37. Permitir parametrizar para o login, as seguintes informações: Tempo para expiração da sessão (em minutos). Tempo para bloqueio do usuário (em dias) e número de tentativas incorretas de login para bloqueio.
38. Para garantir a segurança das senhas de acesso ao sistema, permitir parametrizar as seguintes informações: Tempo para expiração da senha (em dias), tamanho mínimo da senha, forçar senhas com números, símbolos e letras, podendo diferenciar maiúsculas e minúsculas.
39. Para cada tela de consulta, possuir recurso para exportação de dados em arquivos no formato.xls.
40. Permitir que o próprio usuário personalize a visualização das grades de consulta, adicionando ou removendo campos (colunas) pré-definidas. Essa personalização deve ser salva automaticamente pelo sistema para cada usuário.
41. Nas telas que possuírem dados apresentados em grades de informações, possuir a opção de ordenação e filtro por qualquer uma das colunas apresentadas. Permitir também que o usuário possa informar a quantidade de registros exibidos por página, sendo um intervalo de no mínimo 10 e no máximo 100 registros por página.
42. Permitir em todas as telas de cadastros e movimentações, consultas por filtros estáticos ou condições dinâmicas com possibilidade de critérios múltiplos.
43. Permitir que os filtros realizados e ordenações sejam gravados por usuário, possibilitando a reutilização futura.
44. Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso, considerando o papel ao qual ele pertença. As parametrizações de acesso, devem permitir configurar os papéis informando as permissões de Inclusão, Alteração, Consulta e
Exclusão, permitindo inclusive o bloqueio a abas.
45. Possuir pesquisa de menu e relatórios, permitindo a busca por qualquer parte do texto.
46. Possuir menu de favoritos, permitindo que cada usuário personalize os seus principais menus e relatórios utilizados.
47. Registrar log de utilização do sistema e possuir tela de visualização e consulta nas seguintes situações e características: Inclusões, atualizações e exclusões, realizadas na aplicação e também realizadas diretamente na base de dados. Armazenar para cada registro de log no mínimo: descrição da tabela, informação anterior, nova informação, data e hora, usuário, chave do registro e IP. Registrar log de acesso das telas e relatórios com no mínimo as seguintes informações: usuário, data e hora de login, última atividade e se o usuário realizou logoff. Registrar log de todos os e-mails enviados com no mínimo as seguintes informações: Data e hora, remetente, assunto e situação.
5. SISTEMA DE CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
Objetivo: O sistema de Gestão de serviços públicos deverá oferecer uma solução que permita que os cidadãos ou a própria administração do órgão registre, acompanhe e faça a gestão de todos os serviços públicos, e realize a publicação da carta de serviços, através da internet com no mínimo os recursos abaixo:
1. Possuir tabela de Grupo de assuntos e assuntos para facilitar o agrupamento dos serviços.
2. Possuir o cadastro de organização do organograma da entidade na hierarquia de órgão, secretaria e setor.
3. Permitir configurar quais serviços cada usuário pode visualizar conforme a secretaria em que estiver.
4. Possuir o cadastro de endereços para facilitar o registro de serviços com País, Unidade Federativa, Município, Bairro, tipo de logradouro e logradouro.
5. Possuir o cadastro de providencias dos encaminhamentos.
6. Possuir o cadastro dos solicitantes.
7. Permitir informar e alterar a prioridade do serviço como Baixa, Média e Alta e realizar pesquisas por esse campo.
8. Permitir o controle de prazo com parametrização por assunto e sinalizar os serviços como no Prazo, a Vencer e Vencidas até sua conclusão.
9. Registar a data e hora, secretaria, setor, grupo de assunto e assunto do serviço em sua abertura.
10. Permitir informar qual o canal de abertura do serviço entre: On-line, presencial, carta, e-mail, rede social, WhatsApp e Aplicativo e qual o canal escolhido para a resposta entre: On-line, presencial, carta, e-mail, rede social, WhatsApp e Aplicativo.
11. Possuir campo texto para descrever a solicitação e permitir incluir anexos de qualquer tipo como: PDF, Planilhas, Imagens, etc.
12. Permitir informar um endereço para a solicitação que pode ser o mesmo do solicitante se existir.
13. Possuir opção de obrigar ou não o endereço da solicitação de acordo com o assunto do serviço.
14. Permitir informar o prazo para conclusão e custo se existir, e gerar número de protocolo único para o serviço para consulta da mesma.
15. Possuir o registro de encaminhamentos, realizando a tramitação salvando o setor, providencia, parecer, responsável e data e hora do envio do setor de origem alterando o serviço como pendente. Possuir o registro de recebimento dos encaminhamentos, realizando a confirmação da tramitação salvando o setor, responsável e data e hora do recebimento no setor de destino alterando o serviço como recebido.
16. Possuir recurso que ao registrar um serviço já existente que ainda não foi concluído o sistema emita alerta avisando que outro solicitante já registrou a mesma solicitação dando a opção de prosseguir ou não com a solicitação do serviço, caso o solicitante prossiga o sistema deve automaticamente vincular todas as solicitações que forem iguais.
17. Permitir visualizar todos os encaminhamentos de cada serviço.
18. Permitir informar a resposta ao serviço que pode ser elaborada um modelo por assunto de serviço.
19. Permitir anexar qualquer tipo de arquivo como resposta para o solicitante.
20. Permitir configurar a triagem de serviços já direcionando automaticamente o serviço para o setor responsável após a solicitação de acordo com o assunto.
21. Possuir a elaboração de check-list ou lista de documentos que serão necessários ser anexados para a solicitação do serviço com informação de detalhamento para o cidadão, podendo o documento ser obrigatório ou opcional.
22. Permitir que o próprio cidadão registre seus serviços e realize agendamentos no sistema através da internet ou aplicativo para as plataformas Android e IOS, publicados em loja on-line oficial da plataforma.
23. Possuir pesquisa do andamento do serviço pelo número do protocolo.
24. Permitir que a gestão analise as solicitações e documentação anexada pelo cidadão e exista a opção de recusar a solicitação com campo para detalhar o motivo e devolutiva para o cidadão para que realize as devidas adequações e possa reenviar o mesmo pedido, essa interação de recusa e reenvio deverá
ser possível quantas vezes forem necessárias.
25. Possuir o cadastro de agendas para o atendimento presencial, podem existir quantas agendas forem necessárias.
26. As agendas devem possuir as opções de período inicial e final, a hora de início do atendimento, o tempo de cada atendimento, a quantidade de atendimentos diários, os dias da semana de funcionamento, hora de intervalo podendo ser a quantidade reduzida e dias indisponíveis para agendamento.
27. Possuir a opção de elaboração de modelos de documentos ou certidões por serviço com código de autenticação, no momento da conclusão do serviço o sistema gera o documento conforme o modelo elaborado e encaminha no e-mail do solicitante e vincula o documento ao serviço, com a opção de ser visualizado ou impresso através do login do solicitante no site, e possuir pagina onde seja possível validar a autenticidade do documento e gerado e segunda via.
28. Permitir que o cidadão realize seu cadastro utilizando seu CPF e endereço de e-mail para registrar ou consultar o andamento de todos os seus serviços pela Internet ou aplicativo.
29. Possuir opção de recuperação de senha e que o cidadão possa alterar seus dados pessoais.
30. Permitir que o cidadão visualize somente seus serviços e manter o sigilo das suas informações pessoais.
31. Realizar o disparo automático da resposta no e-mail do solicitante ao concluir um serviço.
32. Realizar o disparo automático de e-mail para o responsável do setor onde o serviço for aberto.
33. Realizar o disparo automático de e-mail para o responsável do setor no momento em que algum serviço assumir o estágio a vencer.
34. Realizar o disparo automático de e-mail para o responsável do setor no momento em que algum serviço assumir o estágio vencido.
35. Permitir salvar automaticamente a localização no mapa a partir do endereço informado para o serviço.
36. Permitir publicar a carta de serviços on-line na internet sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, em cumprimento do artigo 7 da lei N° 13.460, de 26 de junho de 2017.
37. O sistema deverá ser desenvolvido em todos os seus módulos com interface totalmente WEB e acessível através dos principais navegadores do mercado.
38. As interfaces deverão ser web responsiva, se ajustando a tamanhos de telas distintas como celulares, tablets e monitores, sem prejudicar a visibilidade, navegação e funcionalidades do sistema.
39. Permitir parametrizar para o login, as seguintes informações: Tempo para
expiração da sessão (em minutos). Tempo para bloqueio do usuário (em dias) e número de tentativas incorretas de login para bloqueio.
40. Para garantir a segurança das senhas de acesso ao sistema, permitir parametrizar as seguintes informações: Tempo para expiração da senha (em dias), tamanho mínimo da senha, forçar senhas com números, símbolos e letras, podendo diferenciar maiúsculas e minúsculas.
41. Para cada tela de consulta, possuir recurso para exportação de dados em arquivos no formato.xls.
42. Permitir que o próprio usuário personalize a visualização das grades de consulta, adicionando ou removendo campos (colunas) pré-definidas. Essa personalização deve ser salva automaticamente pelo sistema para cada usuário.
43. Nas telas que possuírem dados apresentados em grades de informações, possuir a opção de ordenação e filtro por qualquer uma das colunas apresentadas. Permitir também que o usuário possa informar a quantidade de registros exibidos por página, sendo um intervalo de no mínimo 10 e no máximo 100 registros por página.
44. Permitir em todas as telas de cadastros e movimentações, consultas por filtros estáticos ou condições dinâmicas com possibilidade de critérios múltiplos.
45. Permitir que os filtros realizados e ordenações sejam gravados por usuário, possibilitando a reutilização futura.
46. Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso, considerando o papel ao qual ele pertença. As parametrizações de acesso, devem permitir configurar os papéis informando as permissões de Inclusão, Alteração, Consulta e Exclusão, permitindo inclusive o bloqueio a abas.
47. Possuir pesquisa de menu e relatórios, permitindo a busca por qualquer parte do texto.
48. Possuir menu de favoritos, permitindo que cada usuário personalize os seus principais menus e relatórios utilizados.
49. Registrar log de utilização nas seguintes situações e características: Inclusões, atualizações e exclusões, realizadas na aplicação e também realizadas diretamente na base de dados. Armazenar para cada registro de log no mínimo: descrição da tabela, informação anterior, nova informação, data e hora, usuário, chave do registro e IP. Registrar log de acesso das telas e relatórios com no mínimo as seguintes informações: usuário, data e hora de login, última atividade e se o usuário realizou logoff. Registrar log de todos os e-mails enviados com no mínimo as seguintes informações: Data e hora, remetente, assunto e situação.
6. SISTEMA DE INTELIGÊNCIA GERENCIAL
Objetivo: A descrição do módulo apresentada a seguir diz respeito às características funcionais requeridas para o sistema pretendido. O sistema proposto, por óbvio, poderá apresentar arquitetura interna e/ou organização de seu módulo e funcionalidade, ou seja, o que se pretende é que o sistema proposto desempenhe a funcionalidade requerida independente de sua lógica construtiva.
A solução denominada Business Inteligence (BI) possui características de análise de dados, que permita extração, transformação e carga de dados, bem como a geração de gráficos analíticos, painéis (dashboards) e relatórios para apoio à tomada de decisão. Disponibilizar informações sobre as áreas da administração de forma dinâmica e inteligente, através de gráficos, visões, mapas, e outras técnicas, permitindo acesso a detalhamentos e emissão de relatórios segundo filtros que forem estabelecidos pelo interessado, algumas características como segue:
Serviços de Integração:
1. A empresa vencedora do certame deverá acessar as informações das Bases de Dados da propriedade do ente, que atualmente estão em SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) padrão SQL (Search Query Language), o que permite que as consultas sejam feitas e geradas com tecnologia simples e amplamente conhecidas, devendo para isto extrair e migrar para sua base de dados todas as informações de maneira automática e consolidada, sem que essa atividade gere custos ou responsabilidade por parte desta administração pela geração de arquivos, entrega de manuais e/ou dicionários de dados de sua respectiva base de dados.
2. Alimentação de dados deverá ser efetuada por aplicativo disparado por agendamento automático, sem a necessidade de intervenção humana.
Parametrizações de Carga de Dados e do Sistema
1. Possuir ferramenta de gerenciamento, por parte de servidor da Entidade, das informações disponibilizadas nos painéis de indicadores;
2. Permitir a parametrização de quais painéis serão apresentados como favoritos, facilitando assim o acesso ao mesmo pelo usuário;
3. Permitir cargas e atualizações, agendadas ou manuais, das informações sempre que houver necessidade
4. Permitir, por meio de parâmetro, ativar ou inativar as cargas automáticas parametrizadas;
5. Permitir parametrizar a frequência de realização das cargas automáticas de acordo com o dia e horárias (Exemplo: Alimentar a carga diariamente às 23h00min horas)
6. Permitir conexão com uma fonte de dados OLE DB e/ou usando conexão de dados ODBC, além de outras formas de conexões possíveis;
7. Permitir que as aplicações acessem, simultaneamente, dados de arquivos nos formatos XML, XLS e tabelas de banco de dados acessíveis pelos padrões ODBC e OLEDB;
8. Permitir descartar todos os dados carregados;
9. Suportar as seguintes funções no processo de ETL: de agregação, numéricas gerais, intervalo, exponenciais e logarítmicas, trigonométricas, hiperbólicas, financeiras, constantes matemáticas, funções sem parâmetros, de contador, de caractere, de mapeamento, condicionais, lógicas, de tratamento de Null, de data e hora, de interpretação numérica, para tratamento de formato, de cor e de estatística;
10. Permitir a inclusão de tabelas de valores fixos para criação de dimensões como, por exemplo, semestres e regiões;
11. Possibilitar a definição de hierarquias de dimensões;
12. Possuir recursos para realizar cargas incrementais sem necessidade de carga total consecutiva;
13. Oferecer janelas de tempo de processamento para cada um dos processos executados;
14. Prover a possibilidade de chamada de Views diretas do banco de dados nos processos de carga (ETL);
15. Permitir que processos de ETL desenvolvidos (ou mesmos objetos de processos) possam ser reutilizados nos demais processos;
Cadastros e Características Gerais do sistema
1. Permitir a distribuição automatizada e publicação ilimitada em formato fornecidos pela ferramenta;
2. Possuir interface 100% Web para visualização das aplicações;
3. Possibilita a criação de grupos de usuário;
4. Possibilita a criação de perfil de usuário;
5. Possibilita a criação de usuário;
6. Possibilitar controle centralizado de segurança para atribuição de privilégios para os diferentes níveis e perfis de usuário;
7. Possuir estrutura de segurança aplicada a grupos de usuários e usuários distintos, para acesso aos dados e relatórios;
8. Permitir a exclusão ou remoção de todos os dados da base de dados, todavia mantendo a respectiva estrutura e layout;
9. Permite a utilização de recursos de drill-down, seleção de filtros, seleção de botões;
10. A solução permite a visualização de dashboards interativos de forma on-line, sem a necessidade de instalação de softwares ou plug-ins nas estações dos usuários;
11. Permitir a exportação dos componentes do dashboard para formatos Excel e PowerPoint;
12. Permitir que o usuário adicione descrições complementares nos gráficos dos dashboards;
13. Permitir que as descrições complementares fiquem disponíveis para visualização de todos usuários que possuem acesso ao mesmo dashboard;
14. Permitir a visualização de dashboards com qualquer conteúdo disponível na plataforma de BI, incluindo gráficos estatísticos, gráficos com atualização em tempo real de acordo com a mudança de anuncio.
15. Disponibilizar o uso de aplicações em dispositivos móveis (Tablets e Smartphones), com sistemas operacionais iOS e Android.
16. Possuir recurso de drill-down/up na visualização de relatórios e dashboards via dispositivos móveis;
17. Permitir distribuir relatórios a usuários de smartphone, por meio de aplicativo;
18. A solução permite a análise desde o nível consolidado até o detalhado (drill down);
19. Criar, de forma automática, agrupamentos especiais de tempo (pelo menos Acumulado do Ano, Acumulado do Ano anterior, Mês corrente e Último mês);
20. Permitir a realização filtros, drill down, ranking, ordenação e alinhamento das informações de forma automática;
21. O processamento das análises é realizado no servidor, sem nenhum tipo de processamento no desktop;
22. Permitir análises que envolvam diferentes visualizações em uma mesma tela (gráficos e tabelas), onde as alterações em uma das visualizações, reflitam automaticamente nas demais;
23. Possuir a capacidade de impressão de todas as informações visíveis pelo usuário na elaboração de relatórios com os mesmos layouts exibidos na tela;
24. O suporte para Drill Down deve ser nativo da solução;
25. Permitir a construção de diversos tipos de gráficos, tais como gráficos de barra, pizza, linha, mostrador, radar, blocos, dispersão, área, 2D, bolhas, funil,
combinado e quadrantes, dentre outros, desde que com o conhecimento prévio de utilização;
26. Permitir ao usuário avançado, bem como ao desenvolvedor (de TI), criarem suas próprias consultas, análises, variáveis, seus próprios objetos, tais como layout de relatórios e tratamento de fórmulas matemáticas, estatísticas e financeiras, etc;
27. Permitir integração com mapas e analisar dados e indicadores sobre os mesmos;
28. Permitir a criação de ranking, classificações e simulações sem a necessidade de integração com outra ferramenta;
29. Permitir que as métricas possam ser definidas da forma como o negócio, independentemente do modelo físico;
30. Prover consultas independentes de acesso às bases de dados legadas a não ser para carga dos dados com armazenamento no servidor, ou seja, permitir que as consultas não sejam realizadas no banco de dados transacional;
31. A solução deverá possuir recurso para construir aplicações de análise de dados que possibilitem a criação de funcionalidades como: painel de controle integrado (dashboard), indicadores chave do negócio (KPI), previsões e simulações;
32. Permitir, a partir de interface gráfica, analisar a estrutura de dados com suas tabelas, campos e respectivos relacionamentos (modelo de dados);
33. Permitir a configuração de gráficos (dashboard) específicos que poderão ser acessados no navegador de um aparelho televisor (TV) com a funcionalidade de visualização automática, facilitando assim a demonstração dos mesmos em qualquer ambiente da administração.
Informações da área de Tributação – Saneamento
1. Permitir a leitura e acompanhamento online de serviços que serão executados pela autarquia;
2. Possuir um painel de serviços que serão visualizados pela gestão da autarquia;
3. Possuir um painel de ocorrências que serão visualizados e acompanhados pela gestão da autarquia.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO /2023
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS-MG, Autarquia Municipal criada nos termos da Lei nº 439/60, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.278.690/0001-40, sediada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, na cidade de Passos/MG, representada por seu Diretor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº M5868304 SSP MG, no uso de sua competência, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 740/2022, a Lei Complementar nº 123/2066, com as alterações feitas pela Lei Complementar 147/2014, 166/2019, 167/2019 e demais normas aplicáveis, e a empresa ............................, com sede a ............................., na cidade de
..................................., inscrita no CNPJ/MF nº ............................................., neste ato representada por seu
................................, o Sr. ....................................................................., inscrito no CPF/MF nº
...................................................., RG: ...................................., neste ato denominada simplesmente
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do Processo Administrativo Licitatório nº 220/2023, Pregão Eletrônico nº 032/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso, por prazo determinado, de sistemas informatizados e serviços de importação, conversão e hospedagem dos dados, implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção dos sistemas de Gestão do Saneamento, Sistema de Ordem de Serviços, Ouvidoria Web, Carta de Serviços ao Cidadão e Inteligência Gerencial, de acordo com as especificações contidas neste instrumento, no Termo de Referência, e conforme consignado na proposta da Contratada.
1.2. Da Especificação do Objeto:
LOTE 1: SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E CONVERSÃO DOS DADOS, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO | |||
ITEM | SISTEMAS | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Gestão de Saneamento | Unid. | 01 |
02 | Sistema de Ordem de Serviços | Unid. | 01 |
03 | Sistema de Ouvidoria Web | Unid. | 01 |
04 | Sistema de Carta de Serviços ao Cidadão | Unid. | 01 |
05 | Inteligência Gerencial | Unid. | 01 |
LOTE 2: SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO, ABRANGENDO SUPORTE TÉCNICO, HOSPEDAGEM DOS DADOS E MANUTENÇÃO DO SISTEMA | |||
ITEM | SISTEMAS | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Gestão de Saneamento | Mês | 09 |
02 | Sistema de Ordem de Serviços | Mês | 09 |
03 | Sistema de Ouvidoria Web | Mês | 09 |
04 | Sistema de Carta de Serviços ao Cidadão | Mês | 09 |
05 | Inteligência Gerencial | Mês | 09 |
1.3. Dos Serviços Previstos:
1.3.1. Os módulos previstos e que deverão ser executados pela CONTRATADA, são os seguintes:
. Gestão de Saneamento
. Sistema de Ordem de Serviços
. Sistema de Ouvidoria Web
. Sistema de Carta de Serviços ao Cidadão
. Inteligência Gerencial
A) DO LICENCIAMENTO DOS SISTEMAS
O licenciamento é a permissão de uso a ser concedida pela futura CONTRATADA, que na presente contratação terá caráter intransferível, não exclusivo e temporário, de forma a permitir a CONTRATANTE o acesso e utilização das rotinas e funcionalidades dos sistemas enquanto vigente o contrato a ser celebrado.
B) DA IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS
Entende-se por implantação o conjunto de serviços necessários para importar, converter e migrar os dados dos sistemas legados, instalar, colocar em funcionamento e deixar em condições de pleno uso para os usuários executarem suas tarefas conforme parâmetros abaixo:
Sistemas | Prazo máximo de implantação | Anos a serem convertidos e migrados | Quantidade de Usuários a serem treinados |
Gestão de Saneamento | Até 90 dias | Todo o legado | 25 |
Sistema de Ordem de Serviços | Até 90 dias | Todo o legado | 6 |
Sistema de Ouvidoria Web | Até 90 dias | * | 4 |
Carta de Serviços ao Cidadão | Até 90 dias | * | 4 |
Inteligência Gerencial | Até 90 dias | * | 6 |
*Não há dados a serem importados/convertidos.
C) DA HOSPEDAGEM DOS DADOS EM NUVEM
Os dados de sistema legado, bem como os sistemas contratados, e seus respectivos arquivos, deverão ficar hospedados e armazenados em nuvem, às expensas da Contratada, que deverá zelar por sua conservação e manutenção, seguindo os seguintes parâmetros:
1. A CONTRATADA ficará responsável por armazenar todos os dados públicos, aderindo as devidas medidas protetivas, assegurando a mais completa e absoluta segurança do armazenamento de dados, deverá garantir que o provedor de nuvem forneça serviços que atendam as seguintes certificações e acreditações de segurança e conformidade internacionais ISO 27001 e SOC 3.
2. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que possua volumes de armazenamento que suportem mídias SSD (solid state drive) com o intuito de otimizar desempenho, taxas de transmissão e alcançando latências da ordem de milissegundos.
3. O acesso ao provedor da nuvem deverá ser estabelecido de forma segura através de certificado SSL.
4. O provedor da nuvem deverá dispor de serviços que permitam monitorar inventário de recursos utilizados, assim como histórico de configurações realizadas com o intuito de aprimorar a segurança e conformidade.
5. O provedor de nuvem deverá suportar recursos de escalabilidade da aplicação, de modo a aumentar a infraestrutura para suportar um número maior de requisições a uma aplicação.
6. O provedor de nuvem deverá suportar recursos de segurança para garantir a integridade do servidor de aplicação, uma imagem padrão deve ser mantida e copiada para o ambiente de produção. A imagem padrão nunca será utilizada em ambiente de produção.
7. O provedor de nuvem deverá disponibilizar acesso ao dashboard (painel) para visualização de todos os logs (registros) do ambiente de produção na nuvem. Os logs (registros) devem apresentar informações completas com data e hora dos acessos, usuários e ações realizadas.
8. O Datacenter, utilizado pelo provedor de nuvem para armazenamento dos dados, deve possuir as seguintes configurações mínimas:
8.1. Possuir alta performance e balanceamento de carga – 24x7 –, que atenda aos critérios de segurança física (fogo, falta de energia, antifurto) e segurança tecnológica (antihackers).
8.2. Possuir servidores (de aplicações, internet e banco de dados), trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pela Contratante e também quanto às questões relativas às seguranças física e tecnológica e back-ups.
8.3. Possuir firewall clusterizado com balanceamento de carga em 3 camadas, load balance no banco de dados distribuído e na camada Internet.
8.4. Possuir links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda e com garantia de alta disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a Contratante.
8.5. Possuir conexões SSL, com certificação segura e criptografada do transporte das informações – HTTPS.
8.6. Possuir sistemas de anti-malwares, ataques de negação de serviços (ddos) para proteção contra eventuais vírus ou códigos maliciosos, evitando paradas e perdas para os contribuintes e para a Administração.
8.7. Possuir softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra “roubo de informações”, que possam ocorrer através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente (sql injections) e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado.
8.8. Possuir sistemas gerenciadores de banco de dados.
8.9. Possuir sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups).
8.10. Possuir softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida.
8.11. Possuir ambiente de homologação nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação.
D) TREINAMENTO DOS USUÁRIOS DOS SISTEMAS
Durante a fase de implantação, a CONTRATADA deverá aplicar para os usuários do(s) sistema(s) contratado(s) treinamento para utilização das funcionalidades e rotinas do(s) sistemas, observados os prazos, carga horária e quantidade de usuários, previstos neste Termo de Referência. Para a execução do treinamento deverão ser consideradas as seguintes especificações:
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutor(es) qualificado(s) para ministrar o(s) treinamento(s), detentor de pleno domínio das rotinas e funcionalidades dos sistemas a serem apresentados aos futuros usuários.
2. A CONTRATANTE designará, dentre os servidores indicados a receberem o(s) treinamento(s), os responsáveis que serão os replicadores da capacitação de usuários em treinamentos internos futuros, de acordo com a indicação dos replicadores de cada sistema;
3. O Treinamento deverá ser realizado com carga horária mínima de 04 (quatro) horas e máxima de 40 (quarenta) horas de acordo com a complexidade de cada sistema.
4. As instalações físicas, equipamentos e materiais quando necessários para a aplicação dos treinamentos serão providenciados e disponibilizados pela CONTRATANTE.