EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 - SMT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/001 - SMT
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 - SMT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/001 - SMT
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, através do Pregoeiro Municipal, designado pela Portaria 001/2021 - SEMAG, de 01 de fevereiro de 2021, torna público a todos os interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, tudo de conformidade com as regras estipuladas nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 206/2018, de 19 de julho de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
DATA DA SESSÃO: 05/04/2021
HORÁRIO: 9h30 (horário de Brasília/DF)
LOCA: Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE PASSAGENS E MONITORAMENTO OPERACIONAL DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, POR REGIME DE COMODATO, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em lote único, conforme tabela constante no Termo de Referência; 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor o percentual de desconto do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação, dispensa previsão ou dotação orçamentária.
2.2. O contrato firmado será “AD EXITUM”, devendo a própria execução dos serviços gerar as receitas necessárias para o seu custo, não sendo devido à SMT, em nenhum momento, custos ou ônus decorrentes da presente contratação.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o registro e cadastro junto ao Portal de Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular Portal de Compras Públicas e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 ou qualquer outro Sistema regular mantido pela Administração Pública.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante marcara no checkbox (quadradinho) do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.4.2. Que em cumprimento ao exigido no edital, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.3. Que conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de julho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano;
4.4.4. A declaração de enquadramento como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, será assinalada pela opção SIM ou NÃO.
4.4.5. A declaração de cumprimento ao edital, que concorda em oferecer garantia nos produtos negociados, será assinalada somente quando exigido Seguro Garantia.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. É obrigatório que os licitantes apresentem no momento do cadastramento das propostas no Portal de Compras Públicas, todos os documentos de habilitação exigidos no item 9. DA HABILITAÇÃO neste edital. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Percentual do lote;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos Tribunais de Contas competente e demais Órgão de Controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado em menor percentual;
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor percentual de desconto decrescente ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o
sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço/ menor desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos
bens produzidos:
7.26.1. No pais;
7.26.2. Por empresas brasileiras;
7.26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2H (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2H (duas horas) sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2H (duas horas), sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do
recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação Jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. No caso de exercício de atividade de XXXX: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do artigo XX da (Lei/Decreto) n° XXXX.
9.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados:
ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador;
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1.Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo o objeto desta licitação;
9.11.2.Para efeitos de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do objeto mediante comprovação de prestação de serviço bem- sucedida de serviços, em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante a apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, que demonstrem, no mínimo, a prestação de serviços mensurados de Implantação de Meios de Pagamento e monitoramento de frota, monitoramento de infraestrutura de alto desempenho, monitoramento de serviços de software, serviço de suporte à produção, que contemplem minimamente os seguintes requisitos técnicos:
9.11.2.1 Experiência na implementação e operação continuada de serviços de tecnologia da informação com aplicação de gerenciamento de serviços de TI com ITIL;
9.11.2.2 Experiência em serviço de monitoramento de frota em Centro de Controle Operacional - CCO com fornecimento, instalação e manutenção de AVL´s, com no mínimo 70 (setenta) veículos, aproximadamente 50% (cinquenta) por cento do volume estimado para a frota de Santarém;
9.11.2.3 Experiência em fornecimento, instalação, e operação de Centro de Controle Operacional – CCO em regime 24x7x365, com no mínimo 70 (setenta) veículos, aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do volume estimado para a frota de Santarém;
9.11.2.4 Experiência em operação, comercialização, monitoramento e gestão de bilhetagem eletrônica, em transporte urbano de passageiros;
9.11.2.5Comprovação que a licitante realizou a leitura de arquivos de bilhetagem eletrônica;
9.11.2.6 Comprovação que o licitante implantou sistemas de gestão de dados de usuários com as especificações técnicas de segurança da informação conforme disposições da Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com no mínimo os seguintes processos: a) Governança de dados; b) Avaliação de risco; c) Políticas e normas de segurança da informação; e d) Avaliação de aderência às normas.
9.11.2.7 Comprovação que o licitante implantou e realizou manutenção em sistemas de segurança da informação com criptografas fim à fim, criptografia de dados em dispositivos móveis para proteção de dados do usuário, com uso de no mínimo Firewall, IPS e IDS para proteção de dados em datacenter;
9.11.2.8 Comprovação que a licitante realizou monitoramento, instalação, configuração e gerenciamento em ambientes de alta disponibilidade com balanceamento de carga;
9.11.2.9 Comprovação que licitante operou simultaneamente em um mesmo contrato os ambientes de Centro de Controle Operacional - CCO e Serviços de comercialização de passagens por meio de bilhetagem eletrônica.
9.11.3.O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função;
9.2. A licitante deverá DECLARAR que possui conhecimento prévio das condições para prestação do serviço público ora licitado, não havendo, portanto, obrigatoriedade na realização da visita técnica, de acordo com entendimento mais recente do Tribunal de Contas da União – TCU, contudo, se manifestar interesse em sua realização, esta deverá ser realizada em 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o certame licitatório, para isto a licitante deverá programar a visita junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.12. Demais informações:
9.12.1 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2H (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) anos, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência deste Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 O CONTRATANTE observará as obrigações dispostas no Termo de Referência deste Edital.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Núcleo Técnico de Licitações e Contratos da SEMAG, anexo a Central de Atendimento ao Contribuinte do Município de Santarém - CAC, acesso pela Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – PA, no horário de 08:00 as 13:00 horas.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado
da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I :Termo de Referência
Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de preços
Anexo IV: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta Anexo V: Carta de apresentação dos documentos de habilitação
Anexo VI: Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP
Anexo VII: Informações gerais sobre o município e sobre o atual sistema de transportes de passageiros de Santarém.
22.13. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.14. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Santarém/PA.
Santarém, 17 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX Digitally signed by XXXXXXX
XXX XXXXXX:12958999220
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX:12958999220
Date: 2021.03.17 12:14:19 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Comprador
Órgão: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito- SMT
CNPJ: 05.182.233/001-48
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CEP: 68020-000
Cidade: Santarém-PA
Fone: (00) 0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. Objeto
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE PASSAGENS E MONITORAMENTO OPERACIONAL DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, POR REGIME DE COMODATO, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3. Justificativa
3.1. Deflagração de um novo processo licitatório
Inicialmente, cumpre destacar que, consubstanciado no princípio da autotutela, o Processo Licitatório Pregão Eletrônico n.º 072/2020 – UAS927085, foi revogado pela Municipalidade, procedimento administrativo que observou as normas legais, e prestigiou a ampla defesa e contraditório, nos termos do art. 49 e art. 109, I, alínea “c”, ambos da Lei nº 8.666/93, tendo sido certificado o trânsito em julgado da Decisão de revogação.
“Assim sendo, imperioso novamente licitar o serviço, dado o interesse público que permeia o objeto licitatório em questão, notadamente porque permanece hígida a necessidade de qualificar os serviços de Transporte Coletivo Urbano do Município de Santarém, via solução de Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, Centro de Controle Operacional - CCO e Serviço de Informação ao Usuário - SIU, com escopo de atualizá-lo, modernizá-lo e torná-lo eficiente, especialmente nos aspectos relacionados ao fortalecimento dos instrumentos públicos de gestão, controle, transparência e fiscalização dos serviços, de forma a atender plenamente aos princípios constitucionais e os da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como suas diretrizes e seus objetivos, oferecendo, assim, serviços dignos à população de Santarém”.
Outrossim, “o ato de revogação exarado pela Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito tem como consequência imediata a depuração do Pregão Eletrônico n.º 072/2020 – UASG927085 do mundo jurídico, de modo que, todos os atos administrativos e jurídicos emanados no referido processo licitatório perdem seus efeitos, via de consequência, as denúncias formuladas perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará perdem seu objeto e as decisões prolatadas, especialmente a cautelar de suspensão, perdem sua eficácia”.
Sob este viés, tendo sido certificado o trânsito em julgado do ato de revogação do Pregão Eletrônico n.º 072/2020 – UASG927085, e feitas às adequações no Edital e no Termo de Referência, de acordo com as orientações técnicas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, constantes do Parecer da 7ª Controladoria, não há obstáculos para deflagração de um novo processo licitatório, pois trata-se de um novo ato administrativo.
3.2. Legislação aplicável
A Lei n.º 8.666/1993 ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece
normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a contratação de serviços e compras, locações no âmbito da esfera municipal e outros.
A licitação, como expressa o artigo 2º da Lei de Licitações, destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios constitucionais e administrativos, notadamente os da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, e do julgamento objetivo, e aqueles correlatos.
Diz o art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/02, denominada Lei Geral do Pregão, que, na fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação.
Em consonância com a norma federal, o inciso III do artigo 9º do Decreto nº 5.450/05, determina que na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado do seguinte: "(...) III – apresentação de justificativa da necessidade de contratação".
Para que os fins desta lei sejam efetivados, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, através do Núcleo de Licitação e Contratos, realiza durante o exercício financeiro, processos licitatórios e a devida formalização de contratos. Assim, a modalidade efetivamente adotada consiste no Pregão para serviços e compras comuns, conforme os ditames da Lei n.º 10.520/2002.
Com esteio nas normas legais acima mencionadas, apresenta-se as razões fáticas e jurídicas que deram ensejo a deflagração de um novo processo licitatório, portanto, justificam a contratação, objeto deste certame.
3.3. Problemática do Atual Sistema. Sistema Proposto. Objetivos. Justificativa.
O art. 30, V, da Constituição da República, prevê que compete ao Município “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”, norma que foi reproduzida na Constituição do Estado do Pará em seu artigo 56, V.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito é um órgão municipal pertencente à Administração Direta, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei Municipal n.º 17.026/2001.
O Art. 134, IV, da Lei Orgânica, impõe ao Município, por meio desta Secretaria, a responsabilidade pelo transporte coletivo, que tem caráter essencial, assegurado mediante tarifa condizente com o poder aquisitivo da população e com garantia de serviço adequado ao usuário.
Assim sendo, compete ao Município, por meio da Secretaria de Mobilidade e Trânsito – SMT, dar efetividade a fiscalização, controle e monitoramento da bilhetagem, notadamente sobre a arrecadação das tarifas cobradas no sistema de transporte público de passageiros, seja para reverter esta arrecadação em tributos municipais de forma mais concreta, efetiva e transparente, bem como ter acesso as informações sobre carregamento de passageiros, fluxo por itinerário, dados considerados essenciais para tomada de decisão técnica-operacional voltadas ao planejamento e redimensionamento do sistema de transporte coletivo de passageiros.
O sistema de bilhetagem eletrônica que atualmente é utilizado no transporte coletivo urbano de passageiros de Santarém é operado, de forma centralizada, pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Santarém – SETRANS, e carece, sobremaneira, de soluções tecnológicas.
Deste modo, além de não ser um sistema moderno, o Município não tem a gestão, o controle e informações sobre o referido sistema de bilhetagem eletrônica, posto que não tem acesso ao sistema, bem como não são fornecidos à SMT relatórios operacionais e gerenciais para o perfeito e efetivo acompanhamento da funcionalidade das linhas, via de consequência, não é possível quantificar os passageiros transportados por dia, mês, ano, por linha, por veiculo, de igual modo, não se tem acesso ao registro dos usuários que utilizam o transporte público (estudantes, terceira idade, beneficiários da gratuidade).
Em acréscimo, o Órgão Gestor não detém informações sobre as transações financeiras do Sistema de Bilhetagem, a carteira de créditos adquiridos, utilizados, expirados, e a destinação destes créditos eletrônicos.
Em face disto, no dia 07 de dezembro de 2018, o Município, por meio da Secretária de Mobilidade e Trânsito, notificou o SETRANS, via correspondência postal, com aviso de recebimento, para que: 1) fornecesse , à SMT, login e senha de acesso ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica utilizado pelo notificado, visando dar efetividade a fiscalização, controle e monitoramento do sistema de transporte municipal coletivo de passageiros; 2) Incluísse o Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica, com escopo de integrar o quantitativo de pessoas que
integram o módulo de segurança do sistema de bilhetagem, uma vez que a municipalidade é
detentora do poder e possui interesse na higidez e segurança das informações e não houvesse manipulação dos dados, a exemplo da quantidade de créditos não utilizados e expirados ou do montante arrecadado com a bilhetagem; 3) Disponibilizasse o programa do sistema de bilhetagem utilizado pelo SETRANS para ser instalado em computador da SMT, com escopo de fiscalizar e monitorar as informações no próprio órgão gestor; 4) Informasse qual tempo em que os créditos não utilizados são invalidados; 5) Informasse qual a destinação dada aos créditos invalidados do sistema de parametrização.
Ocorre que, decorreu o prazo assinalado pela Municipalidade e o SETRANS não atendeu as requisições e sequer respondeu a notificação.
Depois disto, em 22 de janeiro de 2019, foi reiterada a notificação ao SETRANS, nos mesmos termos.
Em 29 de janeiro de 2019, o SETRANS apresentou resposta à notificação afirmando que a solicitação era “uma forma arbitraria de invasão de politicas de privacidade que cada empresa possui, bem como a proteção de seus dados e o modo como ela operacionaliza”. Aduziu que era tratava-se de “flagrante extrapolação dos limites impostos na lei”. “Desvio de competências e invasão estatal na intimidade dos usuários e nas próprias empresas, contrariando o princípio constitucional da livre iniciativa.” Assim sendo, asseverou que “o Município não pode determinar como uma empresa operará, nem tampouco pode exigir que terceiro, alheio a seu sistema, tenha acesso livre aos dados dos usuários do sistema”. “É pratica destinada a regimes ditatoriais, não suportados no Brasil”. Finalizou, afirmando que “cabia ao SETRANS apenas fornecer sempre que solicitado, informações das quais necessite o Poder Público”.
O atual cenário revela a urgente necessidade de instrumentalizar melhor a administração pública de modo a permitir maior controle, gestão, registros hábeis de dados com geração de informações operacionais e gerenciais precisas, rápidas e confiáveis para tomada de decisão, visando eficiência administrativa.
A ausência de informações sobre o sistema de bilhetagem eletrônica é circunstância ensejadora do presente certame.
Em acréscimo, a Municipalidade identificou que é imprescindível modernizar o sistema de bilhetagem eletrônica, que atualmente não oferece soluções de controle operacional, em tempo real, bem como não oferece um sistema de informação ao usuário.
Para melhor contextualizar, vale registrar que, os sistemas de bilhetagem eletrônica surgiram frente à necessidade de modernizar a venda antecipada dos bilhetes do transporte aos passageiros, em substituição a venda de bilhete em papel.
Com passar do tempo os sistemas de bilhetagem ganharam eficiência, modernidade e alcance, com a disponibilização de importantes ferramentas de tecnologia de distribuição, captura, processamento e clearing dos sistemas de bilhetagem.
Os benefícios operacionais e de controle de um sistema moderno de bilhetagem eletrônica são evidentes, notadamente em relação à redução dos custos do sistema de transportes e no ganho de eficiência, sem contar a aderência dos usuários aos meios eletrônicos de pagamento antecipado das viagens, que agiliza o embarque, diminui fraudes e gera importantes dados que auxiliam na gestão do transporte, e proporcionam sobretudo qualidade ao serviço ofertado ao usuário.
Mas, conforme consta da Nota Técnica n.º 001/2021, expedida pela Divisão de Engenharia de Tráfego da SMT, em Santarém o usuário do transporte coletivo de Santarém vivência a seguinte realidade:
✓ Há somente um ponto físico para adquirir créditos, logo, o usuário precisa deslocar-se até o local para adquirir créditos, posto que não são disponibilizados aplicativos ou site de vendas, ou rede expandida de vendas;
✓ Os créditos não utilizados pelos usuários prescrevem/expiram em um tempo ínfimo, retirando do usuário a possibilidade de utilizar seus recursos de créditos do transporte;
✓ Em caso de pane dos veículos há demasiado tempo de espera para transbordo dos usuários, ante ausência de monitoramento da frota em tempo real, logo, de instrumentos que torne a fiscalização por parte da SMT mais eficiente;
✓ Não há controle da velocidade dos veículos nas vias, e com frequência são registrados “rachas” entre veículos do sistema, motivados pela disputa de passageiros, resultado da concorrência predatória entre os operadores do sistema de transporte coletivo, o que acaba por colocar em risco a segurança dos passageiros e a própria segurança viária;
✓ Ausência de regularidade no cumprimento de horários e itinerários, posto que não há sistema de monitoramento da frota, em tempo real;
✓ Não é disponibilizado ao usuário do sistema de transporte público coletivo urbano de passageiros de Santarém ferramentas tecnológicas que o informe sobre horário de chegada do ônibus, linha, itinerário;
✓ Não há sistema eficiente para eliminação de fraudes, o que contribui para aumento dos custos da operação;
✓ O sistema atualmente fornecido não permite a integração tarifária entre todos os transportes públicos, independentemente do modal empregado.
✓ Os usuários do sistema não em acesso as soluções tecnológicas oferecidas pelo ITS;
A ausência de um sistema moderno de bilhetagem eletrônica também é sentida pelos próprios operadores do sistema, posto que não lhes são disponibilizadas soluções tecnológicas. Cita-se, a exemplo disto, a ausência de comunicação de dados entre o Data-center e os diversos componentes do sistema de bilhetagem, não há sistema de coleta e transmissão de dados, porquanto não há bases de coleta de dados em pontos estratégicos como garagens, pátios ou terminais, a atualização das informações e transmissão de dados, para maioria dos operadores, é feita por meio de um pen drive, onde o operador, diariamente, dirige-se até o SETRANS para carregar as informações do Data-center e na mesma oportunidade descarregar as informações processadas nos validadores instalados nos ônibus, e vice-versa. Além disto, não há um sistema de Clearing de bilhetagem, posto que o repasse de valores por parte do SETRANS ao operador ocorre semanalmente, ocasião em que há um encontro de contas, onde são contabilizados os créditos que foram efetivamente debitados nos validadores durante este período, para assim chegar ao valor que deve ser efetivamente repassado ao operador.
Tudo isto é reflexo da notória falta de priorização e de investimentos ao longo das últimas décadas no sistema de transporte de Santarém, via de consequência, em soluções tecnológicas.
Os problemas do atual sistema bilhetagem, ofertado pelos operadores do transporte de Santarém, refletem, de forma geral, na ausência de informações aos usuários, ausência de informações ao poder Concedente, ausência de verificação das gratuidades, dificuldade de aferição das planilhas de demanda, ausência de informações sobre a operação e o efetivo controle do previsto x realizado, ausência de modicidade da tarifa, ausência de um modelo Clearing transparente, seguro e ágil, falta de confiabilidade no sistema, insatisfação por parte dos usuários, concorrência predatória entre as empresas concessionárias do serviço, via de consequência, traduzem em um serviço de péssima qualidade.
Diante deste contexto, as soluções tecnológicas propostas nesta licitação buscam eliminar e/ou reduzir os problemas encontrados no sistema atual de bilhetagem eletrônica.
Neste sentir, o sistema proposto visa à implantação, operação e manutenção do sistema de bilhetagem eletrônica, o controle cadastral e a emissão dos cartões para todos os usuários, assim como comercialização dos créditos eletrônicos, na forma da legislação especifica vigente, cujos sistemas e soluções estarão interligados com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana para permitir o amplo acesso e conferência online do sistema de bilhetagem.
No mesmo compasso, visa à implantação do Sistema de Controle Operacional e de um centro de controle operacional para uso do Poder Público.
Por fim, visa à implantação do Sistema de Informação ao Usuário, disponibilizando-o para os usuários e responsabilizando-se por aplicar as melhorias tecnológicas que se fizerem necessárias ao longo do contrato.
Para isto, a contratada, as suas expensas, deverá: a) promover a implantação de infraestrutura, sistemas e soluções que possam estar interligados com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
b) disponibilizar os equipamentos necessários para funcionamento do Centro de Controle Operacional, bem como promover a manutenção do sistema operacional e softwares, durante a vigência do contrato; c) implantar as lojas de atendimento aos usuários, para suporte e atendimento aos usuários de Santarém, com infraestrutura completa de recepção, atendimento, controle, administrativo, financeiro, e setor específico para registro de reclamações, aplicando as melhorias tecnológicas que se fizerem necessárias ao longo do contrato.
Nestes termos, considerando que o transporte público nos termos da constituição federal é serviço essencial;
Considerando que compete ao Município dar efetividade a fiscalização, controle e monitoramento da bilhetagem, notadamente sobre a arrecadação das tarifas cobradas no sistema de transporte público de passageiros, seja para reverter esta arrecadação em tributos municipais de forma mais concreta, efetiva e transparente, bem como ter acesso as informações sobre carregamento de passageiros, fluxo por itinerário, dados considerados essenciais para tomada de decisão técnica-operacional voltadas ao planejamento e redimensionamento do sistema de transporte coletivo de passageiros;
Considerando a revogação, de ofício, do Pregão Eletrônico n.º 072/2020 – UAS927085, Decisão Administrativa transitada em julgado em 04 de janeiro de 2021;
Considerando os fatos e fundamentos do Parecer Jurídico n.º 032/2020 – PJ-SMT; Considerando os termos da Nota Técnica n.º 001/2021-SMT, oriunda da Engenharia de Tráfico;
Considerando a revisão e adequação do Termo de Referência, e demais Anexos, de acordo com as orientações técnicas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;
Considerando, portanto, a necessidade da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito gerir, monitorar e controlar a operação do sistema de transporte público coletivo de passageiros, via solução de Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, Centro de Controle Operacional - CCO e Serviço de Informação ao Usuário – SIU;
Considerando a necessidade de implementar melhorias no sistema de transporte público, notadamente visando moderniza-lo e qualificá-lo e torná-lo eficiente;
Considerando que a contratação possibilitará ao Município o amplo controle operacional da frota urbana de transporte público, ampliando a gestão sobre a mobilidade urbana, com uso de ferramentas de controle de evasão de receitas e garantindo a correta arrecadação dos tributos aos cofres públicos;
Considerando a necessidade de estabelecer no sistema de transporte a integração tarifária, com escopo de reduzir custos aos usuários, como implementação das politicas de mobilidade urbana; Considerando que a empresa CONTRATADA, deverá tratar de todas as etapas da aquisição, implantação, fornecimento em regime de comodato, comercialização, distribuição e liquidação dos créditos, devidamente lastreados no sistema de bilhetagem eletrônica;
Considerando, portanto, o interesse público que permeia o objeto licitatório e a própria conveniência pública;
Considerando que a população usuária do sistema de transporte, terá acesso a informações confiáveis com previsibilidade de partidas e chegadas de cada veículo do sistema de transporte, ampliando a percepção de cumprimento de serviço por parte dos operadores do transporte público urbano, dentre outros, os OBJETIVOS desta contratação são:
1. Automatizar todo o processo de comercialização de passagens urbanas no Município de Santarém;
2. Monitorar todos os veículos de transporte de passageiros no Município de Santarém, em tempo real;
3. Controlar a arrecadação dos tributos relativos ao transporte público urbano;
4. Possibilitar acesso à informação aos usuários do sistema, em meios tecnológicos modernos;
5. Permitir a integração tarifária entre todos os transportes públicos, independentemente do modal empregado;
6. Permitir o uso de cartão único para múltiplos meios de pagamento.
À luz destas circunstâncias, busca-se, com a realização deste novo processo licitatório, qualificar os serviços de Transporte Coletivo Urbano do Município de Santarém, via solução de Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, Centro de Controle Operacional - CCO e Serviço de Informação ao Usuário - SIU, de modo a atualizá-lo, modernizá-lo e torná-lo eficiente, especialmente nos aspectos relacionados ao fortalecimento dos instrumentos públicos de gestão, controle, transparência e fiscalização dos serviços, de forma a atender plenamente aos princípios constitucionais e os da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como suas diretrizes e seus objetivos, oferecendo, assim, serviços dignos à população de Santarém.
Assim sendo, a contratação, objeto deste certame, JUSTIFICA-SE pela necessidade da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, qualificar, atualizar, modernizar, gerir, fiscalizar, controlar e monitorar o sistema de transporte público coletivo de passageiros, via solução de Sistemas de Bilhetagem Eletrônica - SBE, de Monitoramento Operacional - CCO e de Informação ao Usuário – SIU.
Em relação aos Sistemas exigidos neste certame, a contratação, objeto deste certame, JUSTIFICA- SE PELA NECESSIDADE ESPECÍFICA de:
a) Ampliar a mobilidade dos usuários pela rede de transporte coletivo, com pagamento de uma mesma tarifa, através da disponibilização de modalidades de integração que serão definidas pela SMT;
b) Automatizar o processo de arrecadação;
c) Ampliar a segurança aos usuários e operadores com redução do pagamento a bordo;
d) Coibir a evasão de receitas, por meio do registro e validação de todas as categorias de usuários, proporcionando o controle de acesso dos usuários pagantes ou não aos ônibus;
e) Tornar o sistema de bilhetagem seguro, e insuscetível de fraudes;
f) Assegurar uma operação de baixo custo de manutenção;
g) Fornecer qualidade ao serviço ofertado, visando à satisfação dos usuários;
h) Expandir a rede de vendas de postos físicos, bem como proporcionar comercialização dos créditos via aplicativo e/ou site de vendas, visando tornar acessível a aquisição dos créditos.
i) Atender à população, prestando informações sobre as linhas, horários e demais informações relevantes para o uso do serviço, bem como para recepcionar e registrar reclamações, sugestões e demais manifestações dos usuários sobre os serviços prestados.
j) Modernizar a operação do transporte coletivo do Município de Santarém, por meio de monitoramento da frota que operam o serviço, em tempo real;
k) Regularizar a operação e a pontualidade no cumprimento dos quadros de horários e itinerários, oferecendo qualidade na prestação dos serviços;
l) Acompanhar a operação do serviço com maior rapidez e abrangência, visando eficiência, eficácia e efetividade do processo operacional,
m) Atuar de forma efetiva em eventos de panes, acidentes, congestionamentos, entre outros;
n) Intervir imediatamente nas ocorrências dos eventos;
o) Otimizar os recursos empregados e um controle abrangente e em tempo real da situação da operação em campo.
p) Obter visão abrangente da frota em operação;
q) Interagir com motoristas e fiscais de transporte;
r) Extrair informações operacionais que subsidiem as decisões da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, bem como Conselho Municipal de Transportes, especialmente para a programação e reprogramação das linhas.
4. Detalhamento do Objeto
Lote | Descrição dos serviços |
Único | a) Serviço especializado em comercialização eletrônica de passagens para o sistema de transporte público de passageiros. |
b) Serviço especializado em monitoramento operacional, em tempo real, para o sistema de transporte público de passageiros. |
a) Do Lote único e da vedação a participação em consórcio.
A Contratação será constituída por um único lote, posto que, pelo serviço proposto e os sistemas exigidos neste certame, que serão utilizados no transporte público, não é possível fracionar o objeto, ante a inviabilidade técnica e econômica, notadamente pela necessidade da operação dos serviços e sistemas ocorrer de forma integrada.
Com efeito, o lote único revela-se mais vantajoso ao interesse público, pois permitirá a otimização, controle e gestão das soluções de bilhetagem eletrônica, controle operacional e informação ao usuário. Elimina dificuldades de comunicação e análise de informações entre os sistemas. Condensa a comercialização dos créditos eletrônicos, em consonância com a finalidade de automatizar o processo de arrecadação. Impõe eficiência a gestão e controle do CCO, posto que o monitoramento se dará de forma integrada em uma única operação. De igual modo, centraliza o atendimento ao usuário, portanto, confere higidez e confiabilidade das informações, refletindo na qualidade e eficiência na prestação do serviço ao usuário.
Por fim, o lote único reduz custos, pois as soluções serão operadas por única empresa, ao passo que, a operação fracionada, ou seja, sendo executada por mais de uma empresa, implica em aumento dos custos fixos, que compõe o preço da tarifa, o que não é admissível.
A regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de, sozinhas, atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes. A Lei deixa à discricionariedade administrativa a decisão de permitir a participação ou não no certame de empresas em consórcio.
No presente caso, observou-se a regra, ou seja, a participação de empresas individualmente, notadamente porque o objeto licitado não é de alta complexidade ou de relevante vulto que enseje a reunião de empresas em consórcio.
b) Desnecessidade de quantificação de elementos físicos do sistema de bilhetagem.
O sistema de bilhetagem eletrônica é um conjunto de recursos, consistentes em software, sistemas e subsistemas, equipamentos e procedimentos etc.
O sistema de bilhetagem possui, dentre outros, os seguintes elementos físicos: i) Cartão (é o elemento físico que substitui a moeda para o usuário sendo utilizado como meio de pagamento de viagem); ii) Validador (é o equipamento embarcado nos ônibus que realiza a leitura do cartão, verifica a existência de crédito eletrônico e demais dados relativos às viagens anteriores realizadas pelo usuário para efeito de integração); iii) Catraca ou Roleta (é o equipamento responsável pelo bloqueio do usuário para permitir a operação de pagamento de passagem em créditos eletrônicos ou dinheiro e verificar benefícios de gratuidade ou de tarifas especiais com desconto).
Os elementos físicos do Sistema de Bilhetagem não compõe o objeto deste certame, razão pela qual não é necessário quantificá-los neste termo de referência, posto que, nos termos do art. 9º, I, do Decreto Municipal n.º 206/2018, seriam especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias. O objeto deste processo licitatório é a contratação de empresa especializada para prestar serviços de comercialização da bilhetagem eletrônica e do monitoramento operacional da frota, em tempo real. Como já há sistema de bilhetagem em Santarém, toda frota já tem validadores e catracas instaladas nos ônibus, bem como os usuários do sistema já possuem cartão.
Deste modo, a contratada deverá implantar software, sistema e subsistemas e procedimentos utilizando os equipamentos já existentes, e/ou substituir e, eventualmente, fornecer a suas expensas, em regime de comodato, os que forem necessários de acordo com o critério técnico adotado pela contratada.
c) Informações gerais sobre Santarém e sobre o atual sistema de transporte coletivo de passageiros de Santarém
O Anexo VII, do Edital, contempla informações gerais sobre o Município de Santarém e sobre o atual sistema de transportes, os operadores, frota, linhas, passageiros, etc.
4.1 DOS REQUISITOS FUNCIONAIS DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
4.1.1 Os requisitos funcionais dos sistemas tecnológicos descritos na Planilha de Atendimento de Requisitos Funcionais, constante do item 4.1.2, devem ser comprovados no ato da demonstração funcional.
4.1.2 Os itens marcados na Planilha de Atendimento de Requisitos Funcionais com a descrição “SIM” são caracterizados como obrigatórios e devem obrigatoriamente ser atendidos nativamente pela solução:
Módulo | Item | Requisitos funcionais | Itens obrigatórios | Página da documentação | Comprovação prática? (sim/não) |
Controle de Tráfego | 1 | Tipos de acidentes | SIM | ||
2 | Controle de Infrações | SIM | |||
3 | Procedimentos internos | NÃO | |||
4 | Procedimento de assalto | SIM | |||
5 | Penas disciplinares | SIM | |||
6 | Procedimentos de avarias | NÃO | |||
7 | Controle de Abalroamentos | NÃO | |||
8 | Reclamação de usuários – SAC | SIM | |||
9 | Histórico Funcional da Frota | SIM | |||
10 | Controle de CNH X Escala | SIM | |||
11 | Controle de Fiscalização (Rota, Servidor, Frota, Escala, Previsto x Realizado) | SIM | |||
12 | Controle de tacógrafos | SIM |
13 | Controle de Leitura de Tacógrafo X Rota | SIM | |||
14 | Controle de Terminais e Postos de Controle | SIM | |||
15 | Estatísticas de reclamações de frota (para controle interno) | SIM | |||
16 | Relatórios Gerenciais e operacionais | SIM | |||
17 | Controle de Linhas | SIM | |||
18 | Controle de Operadores | SIM | |||
19 | Controle de Pinturas | NÃO | |||
20 | Controle de Ordem de Serviço | SIM | |||
21 | Controle de tarifas e suas vigências | SIM | |||
22 | Controle de Matriz de integração tarifária | SIM | |||
23 | Controle de Furos e Extras | SIM | |||
Controle de Mapas Operacionais | 24 | Digitação de movimento | NÃO | ||
25 | Importação de movimento | SIM | |||
26 | Quebra de roleta | SIM | |||
27 | Viagens não realizadas | SIM | |||
28 | Horas úteis e ociosas | NÃO | |||
29 | Comparativos de horários | SIM | |||
30 | Estatísticas da produção | NÃO | |||
31 | Passageiros transportados | SIM | |||
32 | Tempo de médio de viagens e entre viagens | SIM | |||
33 | Mapa de controle de passageiros | SIM | |||
34 | Tempos de viagens por veículo | SIM | |||
35 | Apuração de viagens | SIM | |||
36 | Controle de Sobreposição de Linhas | SIM | |||
37 | Gerador Automático de Indicadores Operacionais | SIM | |||
38 | Divergência de horários | SIM | |||
39 | Relatórios Gerenciais e operacionais | SIM | |||
Controle de Monitoramento de Operação | 40 | Quadro Sinótico | SIM | ||
41 | Quadro de Horários Previstos | SIM | |||
42 | Rotas | SIM | |||
43 | Linhas | SIM | |||
44 | Pontos de Interesse | SIM | |||
45 | Próximos horários | SIM | |||
46 | Tempo médio de deslocamento | NÃO |
47 | Próximas saídas por terminal | NÃO | |||
48 | Quadro de operações com Comparativo on-line do Previsto x Realizado | SIM | |||
49 | Últimas posições dos veículos em mapa | NÃO | |||
50 | Demonstrativo de veículos sem reportar | SIM | |||
51 | Veículos | SIM | |||
52 | Operadores | SIM | |||
53 | Funcionários (motoristas, cobradores e despachantes) | SIM | |||
54 | Pré-multa (com todas as infrações cometidas por cada veículo) | SIM | |||
55 | Painel de Informações em Terminal | SIM | |||
56 | Análise de Partidas e Chegadas | NÃO | |||
57 | Limites de velocidade por linha | NÃO | |||
58 | Previsto x realizado (Analítico e Sintético) | SIM | |||
Módulo integrado de BI; | 59 | Integrador de várias fontes de dados | SIM | ||
60 | Gerador de Gráficos diversos | SIM | |||
61 | Função de modelagem de cubos de informação | SIM | |||
62 | Função Dashboard: Velocímetros, termômetros e Gráficos visuais | SIM | |||
63 | Função Query | NÃO | |||
Gestão de Créditos | 64 | Autorização de Lastro Master | SIM | ||
65 | Gerenciamento de Lastro por Aplicação | SIM | |||
66 | Gerenciar Lastro por Canais | SIM | |||
67 | Gerenciar Lastro por Lote Pre- Pago | SIM | |||
Aquisição, Distribuição e Relacionamento | 68 | Aquisição de crédito On-line por Website | SIM | ||
69 | Aquisição de crédito On-line por APP | SIM | |||
70 | Pontos de créditos em Lojas | SIM | |||
71 | POS e ATM | SIM | |||
72 | Baixa de pagamentos | SIM | |||
73 | Produção de Xxxxxx | XXX | |||
74 | Liberação de Créditos | SIM | |||
Utilização | 75 | Captura de Transação | SIM | ||
76 | Lista de Recarga | SIM | |||
77 | Lista de Bloqueios | SIM | |||
78 | Transmissão de Transação | SIM | |||
Clearing | 79 | Validação de Estrutura | SIM | ||
80 | Validação de Segurança | SIM | |||
81 | Recuperação de Créditos | SIM |
82 | Cancelamentos | SIM | |||
83 | Compensação (Rateio, Subsídio e Serviços) | SIM | |||
84 | Criptograma de Créditos | SIM | |||
Liquidação | 85 | Geração de Ordem de Pagamento | SIM | ||
86 | Baixa de Ordem de Pagamento | SIM | |||
APP Mobile do Usuário | 87 | Informação de saldo e utilização de créditos | SIM | ||
88 | Previsão de Chegada com Mapa | SIM | |||
89 | Avaliação de Viagem | SIM | |||
90 | Consulta Saldo de Cartões associados | SIM | |||
91 | Extrato de conta | SIM | |||
92 | Controle de Pedidos | SIM | |||
93 | Controle de Conta | NÃO | |||
94 | Gráfico de Saldo por tipo de crédito | SIM | |||
Tecnologias de Captura de Transação | 95 | Cipurse | SIM | ||
96 | EMV | SIM | |||
97 | Mobile Wallet | SIM | |||
98 | NFC | NÃO | |||
99 | Wi-Fi Direct | SIM | |||
100 | QR-CODE | SIM | |||
101 | Transação por SOM | SIM |
4.2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS SOLUÇÕES
4.2.1. Os serviços técnicos em questão deverão ser executados em rigorosa observância às prescrições e exigências neste termo de referência, inclusive das Especificações Técnicas, e em estrita obediência as normas aprovadas ou recomendadas, das especificações ou métodos referentes aos serviços e padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como das instruções fornecidas por escrito pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT em tudo que diz respeito aos serviços especificados.
4.2.2. Durante todo o período de vigência do Contrato e na renovação desta, a CONTRATADA deverá ter disponíveis meios necessários e suficientes para a execução regular do serviço.
4.2.3. Deverá ser implantada a bilhetagem eletrônica em todos os veículos do sistema de transporte, e para os dos demais serviços que, por ventura, vierem a integrar seus serviços, devendo ser implantado o uso do cartão eletrônico para todos os passageiros, inclusive os beneficiados com gratuidade.
4.2.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA a operação, gestão, implantação, instalação, manutenção, atendimento aos usuários do sistema de bilhetagem eletrônica, o controle cadastral e a emissão dos cartões, assim como comercialização de todos os tipos de bilhetes nos termos da legislação específica vigente.
4.2.5. O Poder Público deverá ter amplo e irrestrito acesso aos sistemas para fins de fiscalização, monitoramento e auditagem dos recursos originários das tarifas, sendo que o Secretário(a) de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do deverão ser incluídos no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica (módulo de segurança – SAM BOX ou similar), com escopo de integrarem o quantitativo de pessoas que integram o módulo de segurança do sistema de bilhetagem.
4.2.6. Os operadores dos serviços de ônibus deverão ter acesso ao sistema para fins de acompanhamento financeiro e comprovação operacional, por meio de acesso específico para os fins aqui determinados.
4.2.7. A CONTRATADA implantará o Monitoramento Operacional, conforme descrito neste Termo de Referência, e implantará um Centro de Controle Operacional - CCO às suas expensas para uso
compartilhado com o Poder Público em local a ser indicado pelo órgão gestor e com todos os equipamentos e sistemas necessários para funcionamento, ficando responsável pela manutenção do sistema operacional e de todos os softwares durante a vigência do contrato.
4.2.8. A CONTRATADA implantará e disponibilizará o Sistema de Informação ao Usuário - SIU e o disponibilizará para os usuários, conforme descrito neste termo de referência, ficando responsável por aplicar as melhorias tecnológicas que se fizerem necessárias ao longo do tempo de contrato.
4.2.9. Das características gerais e obrigatórias dos serviços e Soluções de Pagamentos Eletrônicos:
4.2.9.1. Plataforma em nuvem para processamento de transações eletrônicas;
4.2.9.2. Processamento de pagamentos de produtos multi-emissor;
4.2.9.3. Capacidade nativa de integração com outras soluções de pagamento;
4.2.9.4. Solução totalmente baseada em padrões abertos e não proprietários;
4.2.9.5. Arquitetura totalmente baseada em nuvem, sem necessidade de qualquer infraestrutura nas garagens e terminais;
4.2.9.6. Capacidade de utilização de clubes de vantagens (Sistema de pontos);
4.2.9.7. Sistema de Bilhetagem eletrônica deve funcionar de forma: On-line e Off-line;
4.2.9.8. Capacidade nativa de diversas tecnologias para pagamento;
4.2.9.9. Capacidade de operação com ATMs;
4.2.9.10. Uso de tecnologia Blockchain.
4.2.10. Das características gerais e obrigatórias dos serviços e soluções do Centro de Controle Operacional - CCO:
4.2.10.1. Georreferenciamento da frota por Global Position System – GPS;
4.2.10.2. Transmissão de dados por GPRS e ou Satelital;
4.2.10.3. Capacidade nativa de registro de operação off-line;
4.2.10.4. Capacidade nativa de armazenamento do georreferenciamento das linhas/rotas;
4.2.10.5. Capacidade nativa do sistema de previsão de chegadas/partidas para os usuários por meio de APP em diversas tecnologias;
4.2.10.6. Capacidade nativa para monitorar on-line todos os veículos da frota de transporte público urbano por ônibus;
4.2.10.7. Ter capacidade de crescimento operacional para absorver todos os veículos e ou embarcações que no futuro vierem a integrar o sistema de integração tarifária.
4.2.11. Das características de atendimento aos usuários:
4.2.11.1. Todos os usuários do sistema devem portar o bilhete eletrônico único;
4.2.11.2. A primeira via de cada tipo de cartão deverá ser gratuita;
4.2.11.3. A emissão de outras vias do cartão eletrônico será cobrada em no máximo 06 (seis) UFMS;
4.2.11.4. Cada usuário poderá possuir no sistema apenas um cartão válido;
4.2.11.5. A emissão de qualquer cartão que contenha qualquer benefício está rigorosamente condicionada à aplicação da legislação vigente;
4.2.11.6. As implantações de todas as lojas de atendimento devem ocorrer a expensas da CONTRATADA;
4.2.11.7. Todas as operações das lojas devem ocorrer por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
4.2.11.8. Não haverá qualquer vínculo trabalhista entre os funcionários das lojas ou qualquer outra operação contratada com o Poder CONTRATANTE;
4.2.11.9. As lojas de atendimento aos usuários devem funcionar entre 08hs às 18hs diariamente de segunda a sexta-feira;
4.2.11.10. Nos finais de semana e feriados deve existir no mínimo um posto ou loja aberta, de 08hs as 18hs;
4.2.11.10.1. Poderá haver restrição do tipo de atendimento nos finais de semana e feriados, quando autorizado pelo poder CONTRATANTE, bem como poderá haver ampliação do serviço para atender demandas específicas, como eventos culturais e desportivos, etc.
4.3. DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOLUÇÔES
4.3.1. Para fins de registro, as atuais operadoras e suas respectivas frotas, estão operando em caráter precário, e brevemente haverá novo processo licitatório de concessão para os serviços de transporte público urbano, desta forma, a CONTRATADA, deverá reinstalar os equipamentos nos novos veículos, quando disponíveis os veículos da nova concessão e no inicio da operação.
4.3.2. Deverão ser instaladas no Município de Santarém no mínimo 03 (três) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suporte e atendimento aos usuários de Santarém, as espessas da CONTRATADA.
4.3.2.1. Estas lojas devem possuir completa infraestrutura de recepção, atendimento, controle, administrativo, financeiro, e setor específico para registro de reclamações.
4.3.2.2. Todos os funcionários que irão trabalhar nas lojas devem ser contratados pela CONTRATADA e não possuem qualquer vínculo com a municipalidade CONTRATANTE.
4.3.2.2. As lojas devem comercializar os bilhetes de passagens de acordo com as normas do município e as leis vigentes.
4.3.2.3. O correto dimensionamento das lojas será realizado com visão ao atendimento a todos os usuários do sistema, com conforto e segurança.
4.3.2.4. O CONTRATADO poderá terceirizar pontos de venda de passagens, desde que estes não onerem o valor de taxa proposto e não reduzam os quantitativos de lojas oficiais determinadas neste termo de referência;
4.3.2.4.1. Caso sejam terceirizados pontos de comercialização, a SMT deve sempre anuir estes pontos de comercialização, de forma antecipada a seu funcionamento.
4.3.2.5. Considerando a pandemia do COVID-19, as lojas devem estar aptas aos protocolos determinados pela Secretaria de Saúde de Santarém, enquanto perdurar a pandemia.
4.3.2.6. Os sistemas devem funcionar em nuvem, e desta forma deve estar pronto para entrar em funcionamento imediatamente, após a assinatura do contrato.
4.3.2.7. As instalações nos veículos dos equipamentos de validação bem como de monitoramento, serão agendadas junto aos operadores, pela SMT, e devem ser acompanhadas sempre por um fiscal designado pela SMT.
4.3.2.8. Não será permitido o uso de quaisquer equipamentos dentro das garagens dos operadores, como na atual realidade dos operadores em que as garagens são precárias e alguns operadores sequer possuem garagens, o sistema deve funcionar diretamente nos veículos para o centro de operações.
4.3.2.9. Como mencionado, atualmente há uma total falta de controle na gestão das empresas operadoras, desta forma, para evitar que sejam instalados equipamentos em garagens e retirado diversas vezes, optou-se pela tecnologia mais moderna com transmissão direta dos equipamentos embarcados para a nuvem.
4.3.2.10. Não deve haver equipamentos em terminais para coleta ou descarga de dados dos equipamentos, devendo obrigatoriamente ser utilizado o modelo de transmissão direta dos equipamentos para a nuvem.
4.3.2.11. O mesmo sistema deve ainda transmitir a posição do veículo por meio de localização do GPS e com transmissão dos dados para o CCO.
4.3.2.12. O Centro de Controle Operacional - CCO para fiscalização da operação on-line realizada deverá possuir no mínimo 03 (três) posições de trabalho para os Servidores da Prefeitura/SMT, para que possam fiscalizar e controlar as operações.
4.3.3. Os critérios de repasse aos operadores, retenção de impostos, regras de convivência, regras de bloqueios e desbloqueios de cartões, serão, em tempo oportuno, regulamentados pela Municipalidade licitante, portanto, não constituem normas edilícias, requisitos técnicos deste termo de referência ou cláusulas contratuais da contratação.
4.3.4. O processo de transição deve ser amplamente divulgado, afim, de reduzir os impactos nos usuários do sistema.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO, PLANO DE SERVIÇOS.
5.1. O contrato de prestação de serviços, em face dos investimentos necessários para sua operacionalização, que correram as expensas da CONTRATADA, terá vigência de 03 (três) anos, contados da data de expedição da Ordem de Serviço por parte da SMT, podendo ser prorrogado em conformidade com o previsto na legislação vigente, notadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/1993.
5.2 O início dos serviços, via de consequência, entrega do objeto licitado, ocorrerá em até 15 (quinze) dias, contados da emissão de Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, de acordo com o Plano de Serviços ajustado entre as partes.
5.3 O Plano de Serviços conterá cronograma detalhado de implantação dos serviços e instalação dos equipamentos e soluções, conforme exigências contidas no Edital e Termo de Referência, notadamente no item 4.3 e seus subitens, com respectivos prazos para cumprimento das obrigações.
5.4 Cumpridas todas as etapas de implantação dos serviços e instalação dos equipamentos e soluções, conforme estipulado no Plano de Serviços, a SMT expedirá a ordem de serviço prevista no subitem 5.1.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir integralmente o estabelecido no Edital e Termo de Referência, prestando serviço adequado, com regularidade, continuidade e qualidade no tratamento aos usuários.
6.2. Arcar com todos os custos e despesas decorrentes da execução dos serviços e descritos no termo de referência relativas ao sistema de bilhetagem eletrônica – SBE, do sistema de controle operacional - CCO, do serviço de informação ao usuário – SIU.
6.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da prestação do serviço objeto desta Contratação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santarém.
6.4. Arcar com todas as despesas decorrentes do provimento, da manutenção, atualização tecnológica e operacional, tanto do ponto de vista do hardware como do software, do SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA – SBE, do SISTEMA DE CONTROLE DA OPERAÇÃO- CCO e do SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO USUÁRIO – SIU.
6.5 Eventual inadimplemento por parte da CONTRATADA decorrente da execução do contrato, não transfere para o CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
6.6. Comercializar e distribuir, aos vários tipos de usuários, diretamente ou através de terceiros credenciados, na forma prevista no edital e contrato, os cartões eletrônicos e os créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela arrecadação dos valores pertinentes, e, após recolhimento dos tributos devidos, repassar os valores ao operador do serviço de Transporte Público Coletivo de Santarém. 6.7.Instalar no município de Santarém no mínimo 03 (três) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suporte e atendimento aos usuários de Santarém, as espessas do CONTRATANTE, devendo implementar completa infraestrutura de recepção, atendimento, controle, administrativo, financeiro, e setor específico para registro de reclamações.
6.8.Substituir às suas expensas, todo e qualquer equipamento que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. No entanto, os equipamentos alocados nos veículos dos operadores, que por ventura forem diagnosticados como mau uso, vandalismo, ou qualquer outro meio de defeito contrário a defeitos de fabricação ou vícios, os custos de substituição serão arcados diretamente pelo operador, mediante desconto direto no processo de repasse dos recursos.
6.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar à SMT para o exercício das suas funções de planejamento, gerenciamento, fiscalização e controle público da operação, a replicação dinâmica (“espelho” – “espelhamento completo”) de toda a base de dados do Sistema de Rastreamento (CCO), de Bilhetagem Eletrônica – SBE e do Sistema de Informação ao Usuário-SIU.
6.10.Permitir acesso amplo da CONTRATANTE a todas as movimentações e informações Do SBE através do espelhamento completo;
6.11.A CONTRATADA deverá capacitar e treinar os servidores da SMT visando a operação dos Sistemas.
6.12 Disponibilizar para as concessionárias do transporte público relatórios pertinentes a suas respectivas operações;
6.13.Realizar o atendimento de solicitações de cartão com benefícios, quando este estiver descrito na legislação vigente;
6.14.Criar pontos de comercialização de passagens, através de convênios com outros estabelecimentos comerciais.
6.15.Criar sistemas inovadores para comercialização de passagens.
6.16.Conservar, manter e dar suporte técnico a todo o parque de equipamentos e a todo o conjunto de sistemas que integram o SBE, abrangendo os componentes que equipam os ônibus, pontos de vendas e no CCO.
6.17.Operar e manter o sistema, que abrange toda a infraestrutura de informática, telecomunicações, processamento, armazenamento e segurança de dados do sistema, inclusive controle da utilização, pelos usuários, dos produtos tarifários;
6.18.Bloquear cartão eletrônico quando for solicitado pelo MUNICÍPIO.
6.19.Substituir o cartão eletrônico quando este estiver com problemas de fabricação, sem custo extra ao usuário.
6.20.Comunicar por escrito e verbalmente ao MUNICÍPIO, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para a continuidade da prestação do serviço contratado;
6.21.Xxxxxx, por si, seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados fornecidos pelo município;
6.22.Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam o objeto desta contratação, independentemente de solicitação;
6.23.Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e decorrentes da execução do contrato;
6.24.Responder perante o MUNICÍPIO e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua responsabilidade; 6.25.Responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
6.26.Manter atualizadas licenças de uso dos programas e softwares utilizados nos equipamentos da Central de Controle Operacional – CCO e em todo o sistema do SBE.
6.27.Assegurar a continuidade do sistema e respectiva migração quando da nova licitação de SBE e demais soluções, após o término deste contrato, independente da vencedora.
6.28.Receber os vales-transportes comercializados pelo o atual operador do SBE durante os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços.
6.29.Providenciar a migração dos dados e informações operacionais e gerenciais junto ao atual operador do SBE e/ou respectiva empresa fornecedora do sistema;
6.30.Após processo licitatório do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Santarém, a CONTRATADA se obriga a instalar/reinstalar os equipamentos nos veículos da CONCESSIONÁRIA ou consórcio de empresas vencedora do certame, quando disponíveis os veículos da nova concessão e antes do início da operação.
6.31.Incluir o Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do contrato no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica (módulo de segurança – SAM BOX ou similar), com escopo de integrarem o quantitativo de pessoas que integram o módulo de segurança do sistema de bilhetagem;
6.32.Permitir que o CONTRATANTE tenha amplo e irrestrito acesso aos sistemas e soluções contratadas, aos relatórios operacionais, gerenciais e financeiros, disponibilizando download de arquivos.
6.33.Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato. 6.34.Responder pelos danos causados diretamente ao PODER CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade decorrente da fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
6.35.Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Poder CONTRATANTE, durante a execução do contrato.
6.36.Permitir e facilitar o exercício da fiscalização pelo Órgão Gestor;
6.37.Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, segurança de trânsito, bem como fornecer dispositivos específicos e adequados de proteção a todos os que trabalham na instalação, operação e manutenção dos equipamentos.
6.38.Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sindicais e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas e custos com fornecimento de equipamentos e materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas. Respondendo pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos mencionados, obrigando-se pelo seu pagamento dos débitos inadimplentes.
6.39.Manter, por si e por seus profissionais, durante e após o encerramento do prazo contratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado, bem como aqueles fornecidos pelo PODER CONTRATANTE, também não divulgando a terceiros, ou quaisquer meios de comunicação, informações relacionadas com o objeto do Contrato e seus Anexos, sem prévia e expressa autorização por escrito do PODER CONTRATANTE, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações e sob pena de imediata rescisão contratual.
6.40.Observar a legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste contrato. 6.41.Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE.
6.42.Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
6.43.Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.44.Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.45.Manter as características e funcionalidades técnicas das soluções exigidas neste contrato e termo de referência, sendo vedada a utilização de sistemas e soluções com alterações e ou em desconformidade, salvo quando tratar-se de inovações tecnológicas, ou métodos de trabalho mais eficazes e eficientes para a execução dos serviços, com proposições que assegurem à Prefeitura Municipal de Santarém maior controle, superando as expectativas iniciais do órgão, e que propiciem ao mesmo aprimorar seus procedimentos operacionais e gerenciais, juntamente com seus procedimentos de fiscalização e supervisão, além do atendimento mais eficaz e com qualidade ao usuário do transporte público coletivo.
6.46.Será considerada recusa formal da contratada a não prestação do serviço do objeto 24 (vinte e quatro) horas após o prazo estabelecido para início da operação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e nos termos da legislação vigente, e assim reconhecidos pela CONTRATANTE;
6.47.Caso a licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a entidade de licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificações, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação;
6.48.Possuir certificação digital para a assinatura do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.Acompanhar, fiscalizar, auditar, conferir, avaliar a execução dos serviços e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas e soluções exigidas neste contrato, adotando as medidas legais cabíveis.
7.2.Zelar pela boa execução do objeto contratual, observando as normas legais direta e indiretamente aplicáveis, os princípios constitucionais e administrativos, os decretos, regulamentos e portarias municipais, bem como o expresso no termo de referência, que faz parte integrante deste contrato.
7.3.Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto contratual que venham a ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA.
7.4.Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
7.5.Integrar, por meio da pessoa do secretário(a) municipal de mobilidade e trânsito e do fiscal do contrato, o dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica (módulo de segurança – SAM BOX ou similar), com escopo de integrarem o quantitativo de pessoas que integram o módulo de segurança do sistema de bilhetagem.
7.6.Expedir Ordem de Serviço, conforme disposições deste contrato e termo de referência. 7.7.Rejeitar, no todo ou em parte, objeto(s) entregue(s) fora das funcionalidade/especificações técnicas constantes deste contrato, Termo de referência e proposta da CONTRATADA.
7.8.Zelar pelo integral cumprimento das obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.9.Notificar a contratada, por escrito, e por qualquer meio, inclusive, endereço eletrônico, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção e/ou adequação.
7.10.Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8. FISCALIZAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO FUNCIONAL
8.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizadas pelos Fiscais de contrato: Fiscal Titular: Srª. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e Fiscal Substituto Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, nomeados por meio da Portaria nº 004/2021-
GAB/SMT, de 12 de janeiro de 2021, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
8.2 A Secretaria Municipal Mobilidade e Trânsito - SMT realizará demonstração funcional, que visa à aferição da real capacidade da Solução Tecnológica ofertada pela licitante. Busca-se comprovar se a Solução Tecnológica de fato atende aos requisitos funcionais constantes nas especificações do item
4.1.2 deste Termo de Referência - Planilha de Atendimento de Requisitos Funcionais, que deverá ser apresentada conjuntamente com a documentação de habilitação técnica.
8.3 Para conduzir a demonstração funcional, a SMT, designará uma equipe técnica, que também poderá auxiliar o pregoeiro em outras etapas do certame, como na resposta a eventuais questionamentos e impugnações ou na avaliação da documentação constante da Qualificação Técnica.
8.4 A licitante primeira colocada na fase de lances, no prazo de 72h00 (setenta e duas horas), após a convocação do pregoeiro e sob pena de desclassificação e chamada do segundo colocado, realizar a demonstração funcional das soluções ofertadas no Lote único, de acordo com as especificações contidas neste termo.
8.5 A Solução ofertada pela licitante no lote único deverá atender a no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de todas as funções e especificações contidas neste Termo de Referência e descritas nos requisitos detalhados na planilha constante do item 4.1.2, deste Termo de Referência, sendo que os requisitos caracterizados como obrigatórios, são considerados como o core (núcleo) da solução e, portanto declarados como essenciais e obrigatórias à solução proposta. Todos os requisitos declarados no item 4.1.2 deste Termo de Referência como obrigatórios devem ser atendidos completamente pela solução ofertada e demonstrados na demonstração funcional.
8.6 A solução a ser testada deve obrigatoriamente ser a mesma da proposta enviada na habilitação, tendo todos os seus módulos integrados.
8.7 Não será aceito durante a demonstração funcional e na solução contratada, o uso de qualquer ferramenta, solução, plug-in, conector ou atalho web, para qualquer solução divergente da informada na proposta no ato do cadastramento no compraspublicas, como exemplo soluções externas de transmissão de reuniões/aulas/eventos por streaming, mesmo que gratuitos.
8.8 Após a convocação, o licitante deverá informar qual a infraestrutura necessária para sua apresentação, pormenorizada e detalhada. Devendo, contudo, observar que todos os hardwares, softwares e redes são de sua exclusiva responsabilidade, o acesso externo ao ambiente de teste e demais recursos deverão correr a suas expensas e esforços, não tendo a Contratante qualquer responsabilidade por prover infraestrutura para a realização da demonstração funcional.
8.9 Como a solução deve ser hospedada e disponibilizada em nuvem, a CONTRATADA deverá prover ambiente idêntico ao que será utilizado durante todo o contrato;
8.10 Os equipamentos que serão embarcados nos veículos, devem contar apenas com energia externa e conectores para sensores como exemplo: sensor de giro de catraca, toda a comunicação deve ser realizada diretamente pelos equipamentos embarcados a nuvem, não sendo admitida qualquer rede de simulação ou captura indireta.
8.11 Para demonstração dos APPs a CONTRATADA deverá disponibilizar até dois dispositivos móveis sendo um do tipo smartphone e outro do tipo tablet, durante a demonstração funcional e estes dispositivos não poderão ser retirados do ambiente de testes, durante todo o tempo de sua realização;
8.12 Para realização da demonstração funcional, poderá designar até 02 (dois) representantes da licitante, com perfil técnico, que serão responsáveis por toda comprovação e deverão comparecer à sessão:
8.12.1 Os representantes chegarão com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência ao horário estabelecido pelo pregoeiro, para preparar a infraestrutura necessária para acesso à solução ofertada;
8.12.2 Serão de responsabilidade da licitante eventuais despesas referentes a deslocamento e estadia de seus representantes.
8.12.3 Iniciada a sessão, os representantes da licitante deverão efetuar todos os procedimentos solicitados pela equipe técnica, respondendo a dúvidas e questionamentos da equipe, a fim de se apurar o atendimento da Solução Tecnológica aos requisitos funcionais do item 4.1.2 deste Termo de Referência.
8.12.4 A demonstração funcional terá duração de até 02 (dois) dias, divididos em 08 (oito) horas diárias e com intervalo de 02 (duas) horas para o almoço.
8.12.5 Será confeccionado um Termo de Demonstração Funcional a ser utilizado pela equipe técnica que será baseado nas especificações técnicas descritas no item 4.1.2 deste Termo de Referência.
8.12.6 Ao lado de cada requisito, haverá campos onde a equipe técnica informará o atendimento ou não ao requisito avaliado, podendo a equipe incluir algum comentário que julgue pertinente no caso do não atendimento a determinado requisito.
8.12.7 Ao final, o Termo de Demonstração Funcional será assinado pelos membros da equipe técnica e comporá a documentação do certame.
8.12.8 Caso a equipe técnica constate que a Solução Tecnológica ofertada não atende no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de todas as funções e especificações de forma global e 100% (cem por cento) dos requisitos caracterizados como essenciais e obrigatórios, contidas neste Termo de Referência, a licitante será desclassificada e eliminada do processo licitatório. A licitante será igualmente desclassificada caso não envie seus representantes à sessão ou não disponibilize as informações requeridas para realização da demonstração funcional no prazo estipulado.
8.12.9. O termo de demonstração funcional e demais atos de deliberação da demonstração funcional serão anexados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santarém
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de operação, dispensa previsão ou dotação orçamentária.
O contrato firmado será “AD EXITUM”, devendo a própria execução dos serviços gerar as receitas necessárias para o seu custo, não sendo devido à SMT, em nenhum momento, custos ou ônus decorrentes da presente contratação.
10. TAXA PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO
10.1. As receitas necessárias para remunerar os encargos da CONTRATADA advirão da cobrança de PERCENTUAL SOBRE TARIFA, podendo receber outros aportes financeiros com a finalidade de assegurar a modicidade dos custos mediante critérios legais.
10.2.A CONTRATADA poderá explorar atividades geradoras de fontes de receitas alternativas, desde que haja prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e que não haja comprometimento da atividade primária objeto da LICITAÇÃO.
10.3.A TARIFA BASE DE REMUNERAÇÃO será o PERCENTUAL da proposta vencedora do certame licitatório, proposto em relação ao menor percentual sobre a Tarifa Pública de Referência vigente determinada pelo CONTRATANTE.
10.4.A TARIFA BASE corresponde ao valor de tarifa aplicável ao usuário do serviço convencional de transporte e/ou qualquer outro modal que vier a ser regulamentado dentro do programa de tarifa integrada, o qual constituirá a base de cálculo de tarifas diferenciadas por tipo de serviço e tipo de usuário, existentes ou a serem implantadas no Município. Assim como base de projeção de faturamento no decorrer do contrato.
10.4.1.A taxa percentual de remuneração será de no máximo 9% (nove por cento) sobre a tarifa pública vigente.
11. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
11.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SMT poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado; III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SMT, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
00.0.Xx hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
11.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SMT, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
11.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SMT ou cobrada judicialmente.
11.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
12. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
12.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com legislação aplicável, mencionadas no item.
13. RESPONSÁVEL
13.1. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.
Data: 26/02/2021 Data: 26/02/2021
Autorizado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Chefe do NAF I Decreto nº 038/2021-GAP/PMS
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Mob. e Trânsito Decreto nº 009/2021-GAP/PMS
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº /2021-SMT
CONTRATO NOS TERMOS DO EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº. -- E TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO E
, NA FORMA ABAIXO:
Contrato de Prestação de Serviços de Operação de Sistema de Comercialização Eletrônica de Passagens e Monitoramento Operacional do Sistema de transporte público de passageiros, com fornecimento de equipamentos, por regime de comodato, para a operacionalização dos sistemas conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência, que, entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTARÉM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Santarém, Estado do Pará, neste ato representado
pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, Sr. , brasileiro, ,
titular do RG n° e CPF n° , residente e domiciliada na
, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado,
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º , inscrição Estadual sob o n.º , com sede à , neste ato representada por seu titular , portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado , n° , Bairro
, CEP, e-mail, doravante denominada CONTRATADA, que se regerá pelas cláusulas, termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a CONTRATAÇÃO DA , empresa especializada, para o serviço de operação de sistema de comercialização eletrônica de passagens e monitoramento operacional do sistema de transporte público de passageiros, com fornecimento de equipamentos, por regime de comodato, para operacionalização dos sistemas conforme condições estabelecidas neste contrato:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO PARA O ÍNÍCIO DOS SERVIÇOS
2.1. O presente contrato de prestação de serviços, em face da complexidade e dos investimentos necessários para sua operacionalização, que correram as expensas da CONTRATADA, terá vigência de 03 (três) anos, contados da data de expedição da Ordem de Serviço por parte da SMT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que em conformidade com o previsto na legislação vigente.
2.2. O início dos serviços, via de consequência, entrega do objeto licitado, ocorrerá em até 15 (quinze) dias contados da emissão de Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, de acordo com o plano de serviços previamente acordados entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A execução deste contrato, em face de sua modalidade e forma de operação, dispensa previsão ou dotação orçamentária.
3.2. O presente instrumento é firmado será “AD EXITUM”, devendo a própria execução dos serviços, na forma da cláusula terceira, gerar as receitas necessárias para o seu custeio, não sendo devido à SMT, em nenhum momento, arcar com custos ou ônus decorrentes da presente contratação. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS SOLUÇÕES
4.1. Os serviços técnicos em questão deverão ser executados pela CONTRATADA em rigorosa observância às prescrições e exigências contidas no termo de referência, inclusive das Especificações Técnicas, e em estrita obediência as normas aprovadas ou recomendadas, das especificações ou métodos referentes aos serviços e padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, bem como das instruções fornecidas por escrito pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito-SMT em tudo que diz respeito aos serviços especificados.
4.2. Durante todo o período de vigência do Contrato e na renovação deste, a CONTRATADA deverá ter disponíveis meios necessários e suficientes para a execução regular do serviço.
4.3. Deverá ser implantada a bilhetagem eletrônica em todos os veículos do sistema de transporte, e para os dos demais serviços que, por ventura, vierem a integrar seus serviços, devendo ser implantado o uso do cartão eletrônico para todos os passageiros, inclusive os beneficiados com gratuidade.
4.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA a operação, gestão, implantação, instalação, manutenção, atendimento aos usuários do sistema de bilhetagem eletrônica, o controle cadastral e a emissão dos cartões, assim como comercialização de todos os tipos de bilhetes nos termos da legislação específica vigente.
4.5. O Poder Público deverá ter amplo e irrestrito acesso aos sistemas para fins de fiscalização e monitoramento dos recursos originários das tarifas, sendo que o Secretário(a) de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do contrato deverão ser incluídos no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica (módulo de segurança – SAM BOX ou similar), com escopo de integrarem o quantitativo de pessoas que integram o módulo de segurança do sistema de bilhetagem.
4.6. Os operadores dos serviços de ônibus deverão ter acesso ao sistema para fins de acompanhamento financeiro e comprovação operacional, por meio de acesso específico para os fins aqui determinados.
4.7. A CONTRATADA implantará o Monitoramento Operacional, conforme descrito neste Termo de Referência, e implantará um Centro de Controle Operacional - CCO às suas expensas para uso compartilhado com o Poder Público em local a ser indicado pelo órgão gestor e com todos os equipamentos e sistemas necessários para funcionamento, ficando responsável pela manutenção do sistema operacional e de todos os softwares durante a vigência do contrato.
4.8. A CONTRATADA implantará e disponibilizará o Sistema de Informação ao Usuário - SIU e o disponibilizará para os usuários, conforme descrito neste termo de referência, ficando responsável por aplicar as melhorias tecnológicas que se fizerem necessárias ao longo do contrato.
4.9. São características gerais e obrigatórias dos serviços e Soluções de Pagamentos Eletrônicos:
4.9.1. Plataforma em nuvem para processamento de transações eletrônicas.
4.9.2. Processamento de pagamentos de produtos multi-emissor.
4.9.3. Capacidade nativa de integração com outras soluções de pagamento.
4.9.4. Solução totalmente baseada em padrões abertos e não proprietários.
4.9.5. Arquitetura totalmente baseada em nuvem, sem necessidade de qualquer infraestrutura nas garagens e terminais.
4.9.6. Capacidade de utilização de clubes de vantagens (Sistema de pontos).
4.9.7. Sistema de Bilhetagem eletrônica deve funcionar de forma: On-line e Off-line.
4.9.8. Capacidade nativa de diversas tecnologias para pagamento.
4.9.9. Capacidade de operação com ATMs.
4.9.10. Uso de tecnologia Blockchain.
4.10. São características gerais e obrigatórias dos serviços e soluções do Centro de Controle Operacional - CCO:
4.10.1. Georreferenciamento da frota por Global Position System – GPS.
4.10.2. Transmissão de dados por GPRS e ou Satelital.
4.10.3. Capacidade nativa de registro de operação off-line.
4.10.4. Capacidade nativa de armazenamento do georreferenciamento das linhas/rotas.
4.10.5. Capacidade nativa do sistema de previsão de chegadas/partidas para os usuários por meio de APP em diversas tecnologias.
4.10.6. Capacidade nativa para monitorar on-line todos os veículos da frota de transporte público urbano por ônibus.
4.10.7. Ter capacidade de crescimento operacional para absorver todos os veículos e ou embarcações que no futuro vierem a integrar o sistema de integração tarifária.
4.11. São características do atendimento aos usuários - SIU:
4.11.1. Todos os usuários do sistema devem portar o bilhete eletrônico único.
4.11.2. A primeira via de cada tipo de cartão deverá ser gratuita.
4.11.3. A emissão de outras vias do cartão eletrônico será cobrada em no máximo 06 (seis) UFMS.
4.11.4. Cada usuário poderá possuir no sistema apenas um cartão válido.
4.11.5. A emissão de qualquer cartão que contenha qualquer benefício está rigorosamente condicionada à aplicação da legislação vigente.
4.11.6. As implantações de todas as lojas de atendimento devem ocorrer às espessas da
CONTRATADA.
4.11.7. Todas as operações das lojas devem ocorrer por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.11.8. Não haverá qualquer vínculo trabalhista entre os funcionários das lojas ou qualquer outra operação contratada com o Poder CONTRATANTE.
4.11.9. As lojas de atendimento aos usuários devem funcionar entre 08hs às 18hs diariamente de segunda a sexta-feira.
4.11.10. Nos finais de semana e feriados deve existir no mínimo um posto ou loja aberta durante as 08hs às 18hs.
4.11.11. Poderá haver restrição do tipo de atendimento nos finais de semana e feriados, quando autorizado pelo poder CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOLUÇÔES
5.1. Para fins de registro, as atuais operadoras e suas respectivas frotas, estão operando em caráter precário, e brevemente haverá novo processo licitatório de concessão para os serviços de transporte público urbano, desta forma, a CONTRATADA, deverá instalar/reinstalar os equipamentos nos novos veículos, quando disponíveis os veículos da nova concessão e no inicio da operação.
5.2. Deverão ser instaladas no município de Santarém no mínimo 03 (três) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suporte e atendimento aos usuários de Santarém, as espessas da CONTRATADA.
5.3. Estas lojas devem possuir completa infraestrutura de recepção, atendimento, controle, administrativo, financeiro, e setor específico para registro de reclamações.
5.4. Todos os funcionários que irão trabalhar nas lojas devem ser contratados pela CONTRATADA e não possuem qualquer vínculo com a municipalidade CONTRATANTE.
5.5. As lojas devem comercializar os bilhetes de passagens de acordo com as normas do município e as leis vigentes.
5.6. O correto dimensionamento das lojas será realizado com visão ao atendimento a todos os usuários do sistema, com conforto e segurança.
5.7. A CONTRATADA poderá terceirizar pontos de venda de passagens, desde que estes não onerem o valor de taxa proposto e não reduzam os quantitativos de lojas oficiais determinadas neste termo de referência;
5.7.1. Caso sejam terceirizados pontos de comercialização, a SMT deve sempre anuir estes pontos de comercialização, de forma antecipada a seu funcionamento.
5.7.2. Considerando a pandemia do CONVID-19, as lojas devem estar aptas aos protocolos determinados pela Secretaria de Saúde de Santarém, enquanto perdurar a pandemia.
5.8. Os sistemas devem funcionar em nuvem, e desta forma deve estar pronto para entrar em funcionamento imediatamente, após a assinatura do contrato.
5.9. As instalações nos veículos dos equipamentos de validação bem como de monitoramento, serão agendadas junto aos operadores, pela SMT, e devem ser acompanhadas sempre por um fiscal designado pela SMT.
5.10. Não será permitido o uso de quaisquer equipamentos dentro das garagens dos operadores, como na atual realidade dos operadores as garagens são precárias e alguns operadores sequer possuem garagens, o sistema deve funcionar diretamente nos veículos para o centro de operações.
5.11. Como mencionado, atualmente há uma total falta de controle na gestão das empresas operadoras, desta forma, para evitar que sejam instalados equipamentos em garagens e retirado diversas vezes, optou-se pela tecnologia mais moderna com transmissão direta dos equipamentos embarcados para a nuvem.
5.12. Não deve haver equipamentos em terminais para coleta ou descarga de dados dos equipamentos, devendo obrigatoriamente ser utilizado o modelo de transmissão direta dos equipamentos para a nuvem.
5.13. O mesmo sistema deve ainda transmitir a posição do veículo por meio de localização do GPS e com transmissão dos dados para o CCO.
5.14. O Centro de Controle Operacional-CCO para fiscalização da operação on-line realizada, deverá possuir no mínimo duas posições de trabalho para os Servidores da Prefeitura/SMT, para que possam fiscalizar e controlar as operações.
CLÁUSULA SÉXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir integralmente o estabelecido no Edital e Termo de Referência, prestando serviço adequado, com regularidade, continuidade e qualidade no tratamento dos usuários.
6.2. Arcar com todos os custos e despesas decorrentes da execução dos serviços e descritos no termo de referência relativas ao sistema de bilhetagem eletrônica – SBE, do sistema de controle operacional - CCO, do serviço de informação ao usuário – SIU.
6.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da prestação do serviço objeto desta Contratação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santarém.
6.4. Arcar com todas as despesas decorrentes do provimento, da manutenção, atualização tecnológica e operacional, tanto do ponto de vista do hardware como do software, do SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA – SBE, do SISTEMA DE CONTROLE DA OPERAÇÃO- CCO e do SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO USUÁRIO – SIU.
6.5. Eventual inadimplemento por parte da CONTRATADA decorrente da execução do contrato, não transfere para o CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
6.6. Comercializar e distribuir, aos vários tipos de usuários, diretamente ou através de terceiros credenciados, na forma prevista no edital e contrato, os cartões eletrônicos e os créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela arrecadação dos valores pertinentes, e, após recolhimento dos tributos devidos, repassar os valores ao operador do serviço de Transporte Público Coletivo de Santarém.
6.7. Instalar no município de Santarém no mínimo 03 (três) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suporte e atendimento aos usuários de Santarém, as espessas do CONTRATANTE, devendo implementar completa infraestrutura de recepção, atendimento, controle, administrativo, financeiro, e setor específico para registro de reclamações.
6.8. Substituir às suas expensas, todo e qualquer equipamento que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. No entanto, os equipamentos alocados nos veículos dos operadores, que por ventura forem diagnosticados como mau uso, vandalismo, ou qualquer outro meio de defeito contrário a defeitos de fabricação ou vícios, os custos de substituição serão arcados diretamente pelo operador, mediante desconto direto no processo de repasse dos recursos.
6.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar à SMT para o exercício das suas funções de planejamento, gerenciamento, fiscalização e controle público da operação, a replicação dinâmica (“espelho” – “espelhamento completo”) de toda a base de dados do Sistema de Rastreamento (CCO), de Bilhetagem Eletrônica – SBE e do Sistema de Informação ao Usuário-SIU.
6.10. A CONTRATADA deverá capacitar e treinar os servidores da SMT visando a operação dos Sistemas.
6.11. Disponibilizar para as concessionárias do transporte público relatórios pertinentes a suas respectivas operações;
6.12. Realizar o atendimento de solicitações de cartão com benefícios, quando este estiver descrito na legislação vigente;
6.13. Criar pontos de comercialização de passagens, através de convênios com outros estabelecimentos comerciais.
Criar sistemas inovadores para comercialização de passagens.
6.14 Conservar, manter e dar suporte técnico a todo o parque de equipamentos e a todo o conjunto de sistemas que integram o SBE, abrangendo os componentes que equipam os ônibus, pontos de vendas e no CCO.
6.15. Operar e manter o sistema, que abrange toda a infraestrutura de informática, telecomunicações, processamento, armazenamento e segurança de dados do sistema, inclusive controle da utilização, pelos usuários, dos produtos tarifários;
6.16. Bloquear cartão eletrônico quando for solicitado pelo MUNICÍPIO.
6.17. Substituir o cartão eletrônico quando este estiver com problemas de fabricação, sem custo extra ao usuário.
6.18. Comunicar por escrito e verbalmente ao MUNICÍPIO, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para a continuidade da prestação do serviço contratado;
6.19. Xxxxxx, por si, seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados fornecidos pelo município;
6.20. Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam o objeto desta contratação, independentemente de solicitação;
6.21 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e decorrentes da execução do contrato;
6.22 Responder perante o MUNICÍPIO e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua responsabilidade;
6.23. Responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
6.24 Manter atualizadas licenças de uso dos programas e softwares utilizados nos equipamentos da Central de Controle Operacional – CCO e em todo o sistema do SBE.
6.25 Assegurar a continuidade do sistema e respectiva migração quando da nova licitação de SBE e demais soluções, após o término deste contrato, independente da vencedora.
6.26 Receber os vales-transportes comercializados pelo o atual operador do SBE durante os primeiros 90 (noventa) dias após o início da execução dos serviços.
6.27 Providenciar a migração dos dados e informações operacionais e gerenciais junto ao atual operador do SBE e/ou respectiva empresa fornecedora do sistema;
6.28. Após processo licitatório do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Santarém, a CONTRATADA se obriga a instalar/reinstalar os equipamentos nos veículos da CONCESSIONÁRIA ou consórcio de empresas vencedora do certame, quando disponíveis os veículos da nova concessão e antes do inicio da operação.
6.29. Incluir o Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do contrato no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica (módulo de segurança – SAM BOX ou similar), com escopo de integrarem o quantitativo de pessoas que integram o módulo de segurança do sistema de bilhetagem;
6.30. Permitir que o CONTRATANTE tenha amplo e irrestrito acesso aos sistemas e soluções contratadas, aos relatórios operacionais, gerenciais e financeiros, disponibilizando download de arquivos.
6.31. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.
6.32. Responder pelos danos causados diretamente ao PODER CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade decorrente da fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
6.33. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Poder CONTRATANTE, durante a execução do contrato.
6.34. Permitir e facilitar o exercício da fiscalização pelo Órgão Gestor;
6.35. Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, segurança de trânsito, bem como fornecer dispositivos específicos e adequados de proteção a todos os que trabalham na instalação, operação e manutenção dos equipamentos.
6.36. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sindicais e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas e custos com fornecimento de equipamentos e materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas. Respondendo pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos mencionados, obrigando-se pelo seu pagamento dos débitos inadimplentes.
6.37. Manter, por si e por seus profissionais, durante e após o encerramento do prazo contratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado, bem como aqueles fornecidos pelo PODER CONTRATANTE, também não divulgando a terceiros, ou quaisquer meios de comunicação, informações relacionadas com o objeto do Contrato e seus Anexos, sem prévia e expressa autorização por escrito do PODER CONTRATANTE, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações e sob pena de imediata rescisão contratual.
6.38. Observar toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste contrato.
6.39. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE.
6.40. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
6.41. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.42. Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.43. Manter as características e funcionalidades técnicas das soluções exigidas neste contrato e termo de referência, sendo vedada a utilização de sistemas e soluções com alterações e ou em
desconformidade, salvo quando tratar-se de inovações tecnológicas, ou métodos de trabalho mais eficazes e eficientes para a execução dos serviços, com proposições que assegurem à Prefeitura Municipal de Santarém maior controle, superando as expectativas iniciais do órgão, e que propiciem ao mesmo aprimorar seus procedimentos operacionais e gerenciais, juntamente com seus procedimentos de fiscalização e supervisão, além do atendimento mais eficaz e com qualidade ao usuário do transporte público coletivo.
6.44. Será considerada recusa formal da contratada a não prestação do serviço do objeto 24 (vinte e quatro) horas após o prazo estabelecido para início da operação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e nos termos da legislação vigente, e assim reconhecidos pela CONTRATANTE;
6.45. Caso a licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a entidade de licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificações, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação;
6.46. Possuir certificação digital para a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.Acompanhar, fiscalizar, auditar, conferir, avaliar a execução dos serviços e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas e soluções exigidas neste contrato, adotando as medidas legais cabíveis.
7.2 Zelar pela execução do objeto contratual, observando as normas legais direta e indiretamente aplicáveis, os princípios constitucionais e administrativos, os decretos, regulamentos e portarias municipais, bem como o expresso no termo de referência, que faz parte integrante deste contrato. 7.3Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto contratual que venham a ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA.
7.4Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
7.5Integrar, por meio da pessoa do secretário(a) municipal de mobilidade e trânsito e do fiscal do contrato, o dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica (módulo de segurança – SAM BOX ou similar), com escopo de integrarem o quantitativo de pessoas que integram o módulo de segurança do sistema de bilhetagem.
7.6Expedir Ordem de Serviço, conforme disposições deste contrato e termo de referência. 7.7.Rejeitar, no todo ou em parte, objeto(s) entregue(s) fora das funcionalidade/especificações técnicas constantes deste contrato, Termo de referência e proposta da CONTRATADA.
7.8Zelar pelo integral cumprimento das obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.9Notificar a contratada, por escrito, e por qualquer meio, inclusive, endereço eletrônico, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção e/ou adequação.
7.10Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA OITO – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
8.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SMT poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor
contratado; III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SMT, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
0.0.Xx hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
8.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SMT, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
8.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SMT ou cobrada judicialmente.
8.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
11.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como as disposições e exigências estabelecidas no edital e termo de referência, e no que couber o Código Tributário Municipal de Santarém e Lei 15.522/1995 de 29/12/1995 dispõe sobre a fixação de preços públicos no município de Santarém.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, Fiscal Titular: Srª. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, e, Fiscal Substituto: Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, designados pela Portaria nº 004/2021-GAB/SMT, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA,
ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL, TERMO DE REFERENCIA E PROPOSTA
14.1. Nos termos do art. 55, IX, da Lei 8.666/93, o presente contrato vincula-se ao edital de pregão eletrônico n.º , ao seu termo de referência, e a proposta da CONTRATADA, declarada vencedora no certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI:
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMT
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de bens -------------------------
----------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
TIPO DE SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO TARIFA (a) | PERCENTUAL (%) MÁXIMO DE REMUNERAÇÃO (b) | PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO (c) |
a)Serviço Especializado em | |||
Comercialização Eletrônica de | |||
Passagens para o sistema de transporte | |||
público de passageiros. | 3,00 | 9 % | |
b)Serviço especializado em | |||
Monitoramento Operacional para o | |||
sistema de transporte público de | |||
passageiros. |
II – VALOR PROPOSTO – O percentual proposto será sobre os valores da Tarifa do Transporte Coletivo de Transporte por Ônibus, praticados no município de Santarém, e será repassado automaticamente, através de cobrança bancária compartilhada, o saldo de xx,xx % (xxx por cento) em conta corrente especificamente designada para esse fim.
III – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA – 60 dias corridos a partir desta data;
IV – PRAZO PARA INICIO DOS SERVIÇOS - O início dos serviços, via de consequência, entrega do objeto licitado, ocorrerá em até 15 (quinze) dias, contados da emissão de Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, de acordo com o plano de serviços previamente acordados entre as partes.
V – VIGÊNCIA DO CONTRATO – O contrato terá vigência de 03 (três) anos, contados da data de expedição da Ordem de Serviço por parte da SMT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que em conformidade com o previsto na legislação vigente
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c: Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMT Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a ,
doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMT Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da SEMAG/SMT bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto à SEMAG/ SEHAB o Sr. , Carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor , CPF nº , endereço , E-mail , fone ( ) , fax nº ( )
, para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo licitatório.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMT Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VII
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO E SOBRE O ATUAL SISTEMA DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SANTARÉM
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. INFORMAÇÕES SOBRE O MUNICÍPIO
1.1.1. HISTÓRIA
Santarém foi fundada então pelo Padre Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx em 22 de junho de 1661 sob o nome de "Aldeia dos Tapajós". Logo ao chegar, o fundador construiu a primeira capela de Nossa Senhora da Conceição.
Posteriormente, Xxxxx Xxxxxxxx explorou o Rio Tapajós e então coube aos jesuítas a fundação de uma aldeia com fins missionários, no lugar onde o padre Xxxxxxx Xxxxxx esteve no primeiro semestre de 1659. A partir do desenvolvimento dessa aldeia originaram-se outras povoações como as de São José dos Matapus em 1922 (hoje conhecida como Pinhel), Tupinambarana ou Xxxxx Xxxxxx em 1737 (hoje conhecida como Boim) e Borari em 1738 (hoje conhecida como Alter-do-Chão).
Com o progresso das missões, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx iniciou, a construção de uma fortaleza, a qual foi terminada por seu filho, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx em 1697. Essa fortaleza tinha a forma quadrada, com baluartes nos ângulos, foi o xxxxxx xx xxxx xxx xxx xxxxxx x xxxxxx xx Xxxxxxxx. Em 1762, estando em ruínas, a fortaleza foi reconstruída, passando daí por diversos reparos, porém hoje nada mais existe. A Aldeia dos Tapajós foi elevada à categoria de vila em 14 de março de 1758 pelo governador da província do Grão Pará, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, recebendo então o nome de Santarém em homenagemacidade portuguesa do mesmo nome.
Santarém foi elevada à categoria de cidade, em 24 de outubro de 1848 em consequência de seu notável desenvolvimento.
1.1.2. ASPECTOS GEOGRÁFICOS
Santarém localiza-se na Mesorregião do Baixo Amazonas, na margem direita do Rio Tapajós, sendo a terceira maior cidade do estado do Pará e o principal centro socioeconômico do oeste do estado, porque oferece melhor infraestrutura econômica e social (como escolas, hospitais, universidades, estradas, portos, aeroportos, comunicações, indústria, comércio etc.) e possui um setor de serviços mais desenvolvido.
Em frente a cidade o Rio Tapajós se encontra com o Rio Amazonas, formando o famoso encontro das águas, um dos principais cartões postais da cidade.
A rede hidrográfica foi dividida em seis bacias, sendo, a Bacia do Rio Amazonas que abrange mais 1/6 de toda extensão territorial do município, a Bacia do Rio Arapiuns que está localizada na porção oeste do município, entre as bacias do Tapajós e do Amazonas e ocupa uma superfície de aproximada de 7.064 km², correspondendo a cerca de 28% de todo espaço municipal, a Bacia do Rio Tapajós que é a segunda extensão territorial, dentro das terras do município, as Bacias dos rios Moju, Mojuí que são tributárias da bacia do rio Curuá-Una e formam juntas toda a malha hídrica existente na chamada "Região do Planalto", composta por inúmeros igarapés e rios de pequeno porte, todos convergentes para o rio central, o Curuá-Una.
1.1.3. CLIMA
Figura 1 - Localização do Município de Santarém
O clima dominante é quente e úmido, característico das Florestas Tropicais. Não está sujeito a mudanças significativas de temperatura devido sua proximidade da linha do equador. A temperatura média anual compensada é de 26 °C, com umidade relativa média do ar de 86%.
Dados climatológicos para Santarém (Taperinha, 1961-1990) | |||||||||||||
Mês | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Ano |
Temperatura máxima record (°C) | 35 | 32,9 | 32,8 | 33,4 | 33,5 | 34,3 | 34,6 | 34,6 | 35,1 | 35,8 | 36,7 | 35,7 | 36,7 |
Temperatura máxima | 30,7 | 30,1 | 30,2 | 30,2 | 30,3 | 30,6 | 31 | 31,8 | 32,3 | 32,9 | 32,6 | 31,7 | 31,2 |
Temperatura média (°C) | 25,8 | 25,5 | 25,5 | 25,6 | 25,7 | 25,5 | 25,4 | 26,1 | 26,6 | 26,9 | 26,9 | 26,2 | 26 |
Temperatura mínimamédia (°C) | 22,2 | 22,1 | 22,1 | 22,3 | 22,3 | 21,9 | 21,4 | 21,9 | 22,4 | 22,4 | 22,6 | 22,3 | 22,2 |
Temperatura mínimarecord e (°C) | 18,6 | 18,9 | 18,3 | 19,2 | 18,9 | 18,7 | 17,5 | 19 | 19,4 | 17,8 | 18,1 | 18,8 | 17,5 |
Xxxx com precipitação (≥ 1 mm) | 16 | 18 | 22 | 21 | 22 | 16 | 12 | 8 | 7 | 5 | 5 | 10 | 162 |
Quadro 1.1 - Clima: temperaturas e chuvas.
1.1.4. DADOS POPULACIONAIS
A população de Santarém era de 294.580 habitantes, conforme o censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, o que a colocou na posição de sétima cidade mais populosa da região norte do Brasil. Destes, 51,5 % da população eram homens e 48,5 % eram mulheres.
Santarém teve discreta diminuição da população do período de 1996 a 1999, possivelmente resultado da evasão provocada pelo declínio das atividades do ciclo do ouro na segunda metade da década de 80. Além disso, a partir da década de 80 até 2000, teve uma diminuição da população que vive na zona rural e um aumento da população da zona urbana, do qual pode ser atribuído a vários fatores, tais como: assistência técnica incipiente, dificuldades de acessos a céditos, carência de infraestrutura básica (escola, posto de saúde, manutenção de estradas, ramais, vicinais), transporte público deficiente e outros.
Desde 2000 vem tendo um crescimento elevado na sua população e um dos fatores que influenciam isso, são a melhoria na infraestrutura urbana, saúde, escolas e outros. No entanto, em 2008, verifica- se uma diminuiçãona população, devido a emancipação da vila de Mojuí dos Campos para município independente.
Em 2020 a população estimada pelo IBGE, foi de 306.480 habitantes.
Santarém Crescimento populacionalpor ano | |||||
Ano | População | ||||
191.950 | |||||
265.062 | |||||
242.755 | |||||
242.390 | |||||
242.081 | |||||
241.771 | |||||
262.538 | |||||
264.992 | |||||
266.391 | |||||
268.180 | |||||
272.237 | |||||
274.012 | |||||
276.074 | |||||
278.118 |
272.704 | |||||
281.397 | |||||
294.580 | |||||
297.039 | |||||
294.447 | |||||
2017 | 296.302 | ||||
2018 | 302.667 | ||||
2020 | 306.480 |
Quadro 1.2 – Crescimento populacional.
1.1.5. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
No que concerne aos aspectos socioeconomicos, o X.Xx. Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx destaca, em recente estudo de viabilidade tecnica e econômica1, que “SANTARÉM é o município que centraliza a economia dos 26 outros municípios da região do Tapajós”. [...] “Em 2019, segundo dados do IBGE (2020) o Produto Interno Bruto (PIB) a preço de mercado (p.m.) atingiu R$ 4,92 bilhões, dos quais, 35,01% do setor primário (agricultura, pecuária e extrativismo); 14,85% do setor secundário (indústria de transformação) e; 50,14% do setor terciário (comércio e serviço). O PIB per capita chegou a R$ 16.318,44 e a renda per capita, R$ 12.426,49”.
“A ligação da cidade com a rodovia Transamazônica, em 1972, através da Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx (XX-000) contribuiu bastante para o desenvolvimento do setor primário e do terciário da economia local, principalmente a partir de 2000, com o início da expansão da fronteira agrícola do Centro-Oeste para a Amazônia Meridional, principalmente para os municípios de Santarém, Belterra, Mojuí dos Campos, Itaituba, Monte Alegre e Alenquer. Essa ligação da cidade com a rodovia Transamazônica através da Xxxxxxx XX-000 (Santarém/Cuiabá) tem atraído efetivamente empresários de todo o Brasil, levando-se em conta principalmente o comércio exterior, com redução do “Custo Brasil” para os principais centros consumidores do mundo, tomando-se por base os portos de Paranaguá (PR) e Santos (SP)”.
De acordo com XXXX XXXXXXX, “economicamente é o município polo da economia regional, concentrando os principais serviços públicos e privados dos 27 municípios que formam as regiões do Tapajós e do Baixo Amazonas”.
1 PEREIRA. Xxxx xx Xxxx. Estudo de viabilidade técnica, econômica e tarifação de transporte rodoviário intermunicipal de passagei-ros, no trecho: Localidade de Tutuí (URUARÁ)/SAN-TARÉM e vice-versa, no Estado do Pará. Santarém: CEAMA, 2021.
Figura 2 - Dados Macroeconomicos. Fonte: CEAMA (2021)
O renomado economista aponta que, a região tem atraido novos investimentos, especificamente para Santarém em razão de sua localização geográfica privilegiada, “que a partir dos portos aqui instalados ou em instalação, tem distância encurtada para os grandes centros consumidores mundiais, seja para a Europa, Ásia ou Estados Unidos”.
Nesta linha de ideias, chama atenção para o fato de que “pela rota verde que sai do Porto de Santos (SP) até Shanghai, na China, tem-se uma distância de 24.068 km e um tempo médio de 39 dias de navegação. Pela segunda rota, que inclui o porto de Santarém (PA), essa distância se reduz para
19.546 km e o tempo médio de navegação cai para 30 dias, ou seja, nove dias a menos, reduzindo o custo médio relativo em 35%, em comparação com os portos de Santos (SP) e Paranaguá (PR) a partir de Santarém (PA)”.
Santarém possui portos de intenso movimento, capazes de abrigar navios de grandes calados, com operações internacionais (importação e exportação) que está ligado à Xxxxxxx XX-000 (Santarém/Cuiabá), bem como embarcações de médio e pequeno porte, que operam no transporte de cargas e passageirtos, interestudual, inter e intramunicipal. Possui aeroporto com pista internacional e linhas domésticas regulares para todo Brasil, principalmente para Belém, Brasília, Macapá e Manaus, atualmente com 17 voos diários fechando o ano de 2019 com um fluxo de 664 mil passageiros”.
Colaciona-se quadro de projeções macroeconômicas do Município de Santarém de 2010-2022, extraido do estudo de viabilidade técnica e econômica em referência:
“Entre os investimentos já executados, em execução e em planejamento para Santarém, estão: 03 terminais de uso privativo para importação (fertilizantes) e exportação (grãos, carnes, madeira e outros), em fase de licenciamento; 02 Shoppings Centers, 04 centros compras no atacado e varejo; 01 fábrica de cimento (licenciamento), além de outras obras de infraestrutura que envolve investimentos públicos e privados, totalizando R$ 7,5 bilhões, para o período: 2019-2022, projetando um crescimento de 5,65% ao ano. Pelo total de investimentos, seja em implantação, em licenciamento ou mesmo os previstos para os próximos anos, o PIB (p.m.) projetado pelo IBGE para 2022 deve aproximar os R$ 6,7 bilhões, e em 2024, deverá chegar a R$ 8,3 bilhões.
Levando-se em conta os atuais investimentos em implantação e modernização de portos para importação de insumos agrícolas e exportação de grãos (soja, milho, sorgo, milheto e girassol) e seus derivados, a ampliação de aeroporto, implantação do polo industrial, a verticalização do setor imobiliário com projetos de até 35 andares já em execução, o lançamento de diversos projetos imobiliários (loteamentos e a construção de diversos residenciais) além de investimentos em outras atividades econômicas (setores secundário e terciário).
A população atual de 306.480 mil habitantes, pela projeção do IBGE (2021), deverá chegar a 310,4 mil habitantes em 2022, mantendo-se a mesma área e a mesma proporcionalidade demográfica de 71% para a zona urbana e 29% na zona rural, muito embora na zona urbana do município se tenha contabilizado um acréscimo de 43,8% na população em decorrência do volume de negócios, do fluxo de pessoas para o tratamento de saúde e do crescente fluxo de estudantes universitários, não apropriados pelo IBGE.
Na educação o município conta com mais de 470 escolas no ensino fundamental e médio, nas zonas: urbana (70) e rural (400), com mais de 65 mil alunos matriculados. No ensino superior, já computa 17 instituições de ensino superior (IES) com mais de 100 cursos de graduação, sequenciais, pós- graduação latu e stricto sensu, incluindo cursos de especialização, mestrado e doutorado, entre instituições públicas (02) e privadas (15) atendendo toda a demanda local, regional e, em alguns casos, de outros estados da federação. Está entre os municípios com as melhores avaliações realizadas pelo Ministério da Educação.
Além do destaque econômico no desenvolvimento do turismo, que tem como atrações as praias, transatlânticos, cachoeiras, lagos, excursões ecológicas e ainda, as numerosas e tradicionais festas folclóricas culminando com o festival do Çairé (137 mil turistas em 2019), evento constante do calendário oficial do município e no calendário internacional de vários países, no segmento de hospedagem, nos últimos 12 meses foram inaugurados quatro novos empreendimentos hoteleiros com mais de 350 leitos, totalizando 3,8 mil leitos. Em 2020, por causa da pandemia do COVID-19, a festividade deixou de acontecer.
Além do Çairé e das festividades folclóricas, 000 xx xx xxxxxx xx xxxxx doces e transparentes, o turismo de negócios, o religioso, o de eventos, a pesca esportiva e o artesanato também são destaques no cenário local”.
2. SISTEMA VIÁRIO
2.1. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
2.1.1. Sistema Fluvial
O transporte fluvial na cidade é extrema importância na região e a infraestrutura portuária é constituída por portos de grande movimento, no qual cita-se: o Porto Organizado de Santarém, de jurisdição federal administrado pela Companhia Docas do Pará, com capacidade para receber navios de grande porte, permite a atracação de navios de até 10 metros de calado no período da estiagem e de até 16 metros de calado no período de cheia dos rios. Tem uma extensão acostável no total de 520 metros e 380 metros no píer; o Porto Municipal de Cargas e Passageiros, classificado como de porte pequeno (IP4), recebendo embarcações que operam no transporte interestadual, inter e intramunicipal. Importante registrar que está construido o Porto Hidroviário Municipal, uma obra do Governo do Estado do Pará, que ampliará a infraestrutura portuária de Santarém.
O porto da Cargill é um porto graneleiro, localizado na área da Companhia Docas do Pará. O terminal escoa soja para o exterior e tem capacidade para armazenar 60 mil toneladas de soja.
2.1.2. Sistema Viário Regional
Possui aeroporto com pista internacional e linhas domésticas regulares para todo Brasil, principalmente para Belém, Brasília, Macapá e Manaus, atualmente com 17 voos diários fechando o ano de 2019 com um fluxo de 664 mil passageiros”.
O Município possui uma rodoviária que atende as necessidades do meio de transporte terrestre. A Xxxxxxx Xxxxxxxx-Xxxxxx (XX-000) é a rodovia federal que liga Santarém ao município de Cuiabá, no estado do Mato Grosso. A rodovia tem mais de 1700 quilômetros, a sua extensão em Santarém é de 165 quilômetros (incluindo Belterra). De Santarém até Rurópolis, a rodovia é pavimentada.
Sete rodovias estaduais cruzam o município de Santarém e prefazem um total de 253 quilômetros, dos quais 144 quilômetros são de revestimento primário e 109 quilômetros são de revestimento asfáltico. São elas:
• PA-257 ou "Translago", que liga Santarém ao município de Juruti e tem 150 quilômetros de extensão;
• PA-370 ou "Santarém-Curua-Una", que liga o centro urbano de Santarém à Usina Hidrelétrica de Curua-Una e tem 67 quilômetros de extensão;
• PA-433 ou "Santarém-Jabuti", que liga a comunidade de Tabocal em Santarém à comunidade de Jabuti, já no município de Mojuí dos Campos e tem 36 quilômetros de extensão;
• PA-457 ou "Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxxx", que liga o centro urbano de Santarém à Alter do Chão e tem 29 quilômetros de extensão;
• PA-431, que liga a comunidade Santa Rosa em Santarém passando por Mojuí dos Campos até a comunidade São José e tem 24 quilômetros de extensão;
• PA-255, que liga o distrito portuário de Santana do Tapará (na margem esquerda do Rio Amazonas) a cidade de Monte Alegre e tem 86 quilômetros de extensão.
• PA-453 ou "Rodovia Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx", que tem 9,5 quilômetros de extensão e faz a ligação entre a cidade de Santarém e o aeroporto.
2.1.3. Sistema Viário Urbano
Na cidade de Santarém existem 702,561 quilômetros de vias urbanas, das quais 347 quilômetros formam o leito natural do sistema viário (o que corresponde a 49,39%), 209,661 quilômetros são de vias asfaltadas (totalizando 29,84%) e 145,834 quilômetros são de piçarras (perfazendo 20,75%).
Principais logradouros:
• Avenida Mendonça Furtado
• Avenida Barão do R. Branco
• Avenida Xxx Xxxxxxx
• Avenida Borges Leal
• Avenida Magalhães Barata
• Avenida Xxxxxx Xxxxxx
• Avenida Curuá-Una
• Avenida D. Xxxxxxxxx Xxxxx
• Rodovia Eng. Fernando Guilhon
• Avenida Moaçara
• Avenida Xxxxxx Xxxx
• Avenida São Sebastião
• Avenida Magalhães Barata
Fazem parte do sistema de transporte público de passageiros: o transporte coletivo urbano, o transporte coletivo rodoviário suburbano ou intramunicipal, o transporte coletivo hidroviário intramunicipal e intermunicipal, o transporte individual de passageiros em automóveis (Taxi), o transporte individual de passageiros em motocicletas (mototáxi), o transporte coletivo interdistrital, o transportes de passageiros por aplicativo e o transporte escolar.
O Sistema de Transporte Público de Passageiros é gerenciado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT.
3. DIAGNÓSTICO DO SISTEMA ATUAL
3.1. EMPRESAS CONCESSIONARIAS
O atual sistema de transporte é operado, em caráter precário, por 13 (treze) empresas. Registra-se que no atual sistema de transporte há transferência de linhas entre as empresas, sem anuência do Poder Público, o que reflete em constante alteração do quadro de empresas operadoras.
O quadro seguinte apresenta a relação das empresas operadoras do serviço de transporte coletivo por ônibus de Santarém, em dezembro de 2020:
RELAÇÃO DE EMPRESAS OPERADORAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS (DEZEMBRO/2020) | |
CÓD. | EMPRESA |
ETP01 | EMPRESA DE TRANSPORTE ALTER DO CHÃO LTDA. Endereço: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00000-000 |
ETP02 | C. C. XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xx. Curuá-Una, nº 4168 - Urumari |
ETP03 | C.E. LEMOS COSTA & CIA LTDA Endereço: Avenida Santos Dumont, nº 1064, Santíssimo, 68010-450 |
ETP05 | VIAÇÃO BORGES LTDA Endereço: Xx. Xxxxx-xxx, xx 0000, Xxxxxxx, 00000-000 |
ETP06 | TRANSPORTE AZEVEDO DE ASSIS LTDA Endereço: Avenida Moaçara, nº 1980, Diamantino, 69020-460 |
ETP07 | RIO MOJÚ TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx, 00000-000 |
ETP10 | EMPRESA DE TRANSPORTES XXXXX XXXXXX LTDA Endereço: Xxxxxxx Xxxxx-xxx, xx 0000, Xxxxxxx, 00000-000 |
ETP11 | TRANSPORTES URBANOS EIXO FORTE LTDA Endereço: Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxx Xxxx, 00000-000 |
ETP12 | FÊNIX TRANSPORTES SANTARÉM LTDA Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxx X, Xxxxxx, 00000-000, XX 163 |
ETP14 | M.L. TRANSPORTES LTDA Endereço: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00000-000 |
ETP15 | TRANSPORTADORA XXXXXXXXXX XXXX Xxxxxxxx: Avenida Moaçara, nº 1980, Diamantino, 69020-460 |
ETP17 | J.R. XX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx00 | ||
XXX00 | X X XXXX XXXXXXX & CIA LTDA. Rua Hortência, 2355 A – Xxxxxx Xxxxxxxx, 00000-000 |
Quadro 3.1 – Empresas operadoras do sistema de transporte coletivo urbano de
passageiros
3.2. LINHAS
O serviço de transporte coletivo por ônibus de Santarém compreende os seguintes tipos de linhas:
a) LINHAS RADIAIS: linha que ligam os bairros ao centro dacidade;
b) LINHA CIRCULAR: linha cujos pontos de início e de fim se localizam em bairro, com itinerários perimetrais que passam ou não pelo centro dacidade;
O atual sistema possui 40 (quarenta) linhas:
LINHAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS (DEZEMBRO/2020) | |
CÓD. | LINHA |
1. | AEROPORTO/PAJUÇARA |
2. | AEROPORTO/VISTA ALEGRE DO JUÁ |
3. | AEROPORTO VELHO/CUIABÁ |
4. | AEROPORTO VELHO/JARDIM SANTARÉM |
5. | ALVORADA |
6. | ALVORADA/UNIVERSIDADES |
7. | AMPARO/CONQUISTA |
8. | CIRCULAR/ESPERANÇA |
9. | DIAMANTINO |
10. | DIAMANTINO/INTERVENTORIA |
11. | XXXXXXX XXXX |
00. | FLORESTA/PRAINHA |
13. | ICA/URUMARI |
14. | IPANEMA/CENTRO |
15. | JACAMIM |
16. | JADERLÂNDIA |
17. | JUTAÍ |
18. | LIBERDADE |
19. | MAICÁ/XXX XXXXXXXXX |
20. | MAPIRI |
21. | MARACANÃ |
22. | MARARU |
23. | MATINHA |
24. | MUTUNUÍ/VIGIA |
25. | NOVA REPÚBLICA/SANTO ANDRÉ |
26. | NOVA REPÚBLICA/PMS |
27. | NOVA REPÚBLICA/PREFEITURA |
28. | NOVA REPÚBLICA/RODAGEM |
29. | NOVA REPÚBLICA/VITÓRIA RÉGIA |
30. | NOVA VITÓRIA/CENTRO |
31. | PRAINHA/XXX XXXXXXXXX XXXXX |
32. | PRAINHA/XXXXXXX |
33. | RESIDENCIAL SALVAÇÃO |
34. | SALVAÇÃO/UNIVERSIDADES | |
35. | SANTARENZINHO | |
36. | SANTARENZINHO/UNIVERSIDADES | |
37. | SANTO ANDRÉ/NOVA REPÚBLICA | |
38. | TABOCAL | |
39. | URUARÁ/ÁREA VERDE | |
40. | URUARÁ/MATADOURO |
Quadro 3.2 - Linhas do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros
As 40 (quarentas) linhas, são operadas, em caráter precário, por 13 empresas concessionárias. O Quadro 3.3 apresenta a distribuição das linhas entre as concessionárias:
LINHAS OPERADAS PELAS EMPRESAS (DEZEMBRO/2020) | ||
CONCESSIONÁRIAS | LINHAS | |
ETP1 | Transportes Alter do Chão Ltda | Jardim Santarém |
Mapiri | ||
Circular/Linhão Universitário | ||
ETP2 | C.C. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Ipanema/Centro |
Nova Repúblca/Rodagem | ||
Nova República/PMS | ||
Tabocal | ||
ETP3 | C.E. LEMOS COSTA & CIA LTDA | Jutaí |
Maicá/Xxx Xxxxxxxxx | ||
Prainha/Xxxxxxx | ||
ETP5 | Viação Borges Ltda | Santo André/Nova República |
ETP6 | Transporte Azevedo de Assis Ltda | Diamantino |
Diamantino/Interventoria | ||
ETP7 | Rio Mojú Transporte e Turismo Ltda - ME | Floresta/Prainha |
Prainha/ Xxx Xxxxxxxxx | ||
Uruará/Matadouro | ||
ETP10 | Empresa de Transportes Gomes Borges Ltda | Nova República/Prefeitura |
Matinha | ||
ETP11 | Transportes Urbanos Eixo Forte Ltda | Aeroporto |
Aeroporto/Vista Alegre do Juá | ||
Residencial Salvação | ||
Residencial Salvação/Universidades | ||
ETP12 | Fênix Transportes Santarém Ltda | Amparo/Conquista |
Nova República/Vitoria Régia | ||
Santarenzinho | ||
Santarenzinho/Universidades | ||
ETP14 | M.L. Transportes Ltda | Aeroporto Velho/Cuiabá |
Aeroporto Velho/Jardim Santarém | ||
Circular/Esperança | ||
Liberdade | ||
Mapiri | ||
ETP15 | Transportadora Xxxxxxxxxx Xxxx | Xxx/Urumari |
Uruará/Área Verde |
ETP17 | X.X. xx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | |
Alvorada/Universidades | |||
Maracanã | |||
Nova Vitória/Centro | |||
Residencial Salvação | |||
ETP18 | MW Sena Portela & Cia. Ltda. | Estrada Nova | |
Jacamim | |||
Jaderlândia | |||
Mararu/Urumanduba | |||
Mutunuy/Vigia |
Quadro 3.3–Linhas por empresas operadoras
A seguir apresenta-se o resumo operacional de cada linha do sistema atual:
RESUMO OPERACIONAL DAS LINHAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS (EM DEZEMBRO/2020) | ||||
CÓD | LINHA | EXTENSÃO | TEMPO | FROTA |
1. | AEROPORTO/PAJUÇARA | 33,58 | 1 h | 2 |
2. | AEROPORTO/VISTA ALEGRE DO JUÁ | 30,20 | 1 h | 5 |
3. | AEROPORTO VELHO/CUIABÁ | 14,70 | 1 h | 2 |
4. | AEROPORTO VELHO/JARDIM SANTARÉM | 11,60 | 40 min | 1 |
5. | ALVORADA | 19,70 | 1 h 02 min | 4 |
6. | ALVORADA/UNIVERSIDADES | 41 | 1 h 50 min | 2 |
7. | AMPARO/CONQUISTA | 25,80 | 1 h 24 min | 3 |
8. | CIRCULAR/ESPERANÇA | 14,50 | 52 min | 3 |
9. | CIRCULAR/LINHÃO UNIVERSITÁRIO | 23,40 | 1 h | 2 |
10. | DIAMANTINO | 19,20 | 1 h 04 min | 6 |
11. | DIAMANTINO/INTERVENTORIA | 17,20 | 1 h | 2 |
12. | ESTRADA NOVA | 47,00 | 2 h 01 min | 2 |
13. | FLORESTA PRAINHA | 16,60 | 1 h | 2 |
14. | ICA/URUMARI | 18,20 | 1 h | 3 |
15. | IPANEMA/CENTRO | 22,50 | 1 h 23 min | 3 |
16. | JACAMIM | 62,40 | 2 h | 2 |
17. | JADERLÂNDIA | 25,60 | 1 h 07 min | 3 |
18. | JUTAÍ | 22,00 | 1 h | 4 |
19. | LIBERDADE | 9,94 | 31 min | 3 |
20. | MAICÁ/XXX XXXXXXXXX XXXXX | 25,00 | 1 h 10 min | 2 |
21. | MAPIRI | 14,00 | 40 min | 2 |
22. | MARACANÃ | 21,70 | 1 h | 4 |
23. | MARARU-CABECEIRA/URUMANDUBA | 30,00 | 1 h 28 min | 3 |
24. | MATINHA | 18,50 | 57 min | 2 |
25. | MUTUNUÍ/VIGIA | 23,70 | 1 h 05 min | 2 |
26. | NOVA REPÚBLICA/PMS | 19,80 | 1 h | 4 |
27. | NOVA REPÚBLICA/PREFEITURA | 22,40 | 1 h 05 min | 5 |
28. | NOVA REPÚBLICA/RODAGEM | 22,50 | 1 h 04 min | 4 |
29. | NOVA REPÚBLICA/VITÓRIA RÉGIA | 22,30 | 1 h 10 mn | 3 |
30. | NOVA VITÓRIA/CENTRO | 18,70 | 1 h 23 min | 4 |
31. | XXXXXXX/XXX XXXXXXXXX XXXXX | 17,50 | 58 min | 4 |
32. | PRAINHA/XXXXXXX | 14,70 | 46 min | 4 |
33. | RESIDENCIAL SALVAÇÃO | 25,85 | 1 h 18 min | 7 |
34. | SALVAÇÃO UNIVERSIDADES | 24,8 | 1h | 2 |
35. | SANTARENZINHO | 26,90 | 1 h 13 min | 4 | |
36. | SANTARENZINHO/UNIVERSIDADES | 29,74 | 1 h 40 min | 3 | |
37. | SANTO ANDRÉ/NOVA REPÚBLICA | 20,30 | 1 h | 3 | |
38. | TABOCAL | 58,30 | 2h 14min | 7 | |
39. | URUARÁ/ÁREA VERDE | 24,50 | 1 h 10 min | 4 | |
40. | URUARÁ/MATADOURO | 18,00 | 53 min | 2 | |
TOTAL DE VEÍCULOS | 129 | ||||
VEÍCULOS RESERVA | 12 | ||||
TOTAL GERAL | 140 |
Quadro 3.4 – Resumo Operacional das linhas atuais do sistema
3.3. FROTA
A frota operacional é composta 140 veículos, destes, 12 (doze) são veículos reservas.
3.4. DEMANDA REGISTRADA NO SISTEMA
Por meio do Ofício n.º 005/2019-SETRANS, datado de 30 de outubro de 2019, o SETRANS informou que a demanda média mensal do ano 2019 foi de 1.323.681 de passageiros que pagam tarifa integral, sendo a média mensal de estudantes de 801.357, o que corresponde a 1.590.953 passageiros equivalentes, conforme quadro a seguir:
SISTEMA | |
Passagem inteira | 1.323.861 |
Estudante | 801.357 |
Passageiro Total | 2.125.218 |
Passageiro Equivalente | 1.590.953 |
Quadro 3.5 – Passageiro médio mensal do sistema (2019)
A quantidade de passageiros transportados, bem como o passageiro equivalente, são informações imprescindíveis para o cálculo tarifário, contudo, é importante destacar que este certame não verte-se para concessão do serviço de transporte público de passageiros, razão pela são prescindíveis para o detalhamento do objeto e, via de consequência, elaboração de propostas.
Outrossim, impende registrar que, os usuários do sistema já são cadastrados no atual SBE operado pelo SETRANS, portanto, possuem cartões que, independentemente do tipo de cartão, serão utilizados no sistema proposto neste certame, posto que não há incompatibilidade técnica entre sistemas.
3.5. QUILOMETRAGEM DO SISTEMA
Segundo dados do SETRANS, utilizados para o cálculo da tarifa 2020, a quilometragem média mensal do sistema no ano 2019, foi de 1.803.168,36 km/mês, distribuída entre quilometragem produtiva e improdutiva conforme quadro a seguir.
QUILOMETRAGEM PERCORRIDA (km/mês) | |
Produtiva | 1.000.716,57 |
Improdutiva | 24.213,62 |
Total | 1.024.930,19 |
Quadro 3.6 – Quilometragem mensal do sistema (2019)
3.6. POLÍTICA TARIFÁRIA
A tarifa constitui o preço público fixado pelo Poder Público, a ser pago pelo usuário pela utilização do serviço de transporte coletivo por ônibus.
A política tarifária atual baseia-se em tarifa única para todo o serviço, sem distinção de distância percorrida ou linha utilizada, respeitando-se as gratuidades e descontos legalmente estabelecidos. Tais benefícios são subsidiados pelos usuários que pagam passagem inteira, e somente por estes, uma vez que não há contrapartida financeira por parte do Poder Público.
3.7. ESTRUTURA TARIFÁRIA
A estrutura tarifária praticada obedece à metodologia fixada na Planilha de Cálculo de Tarifa recomendado pelo Ministério dos Transportes, observado os índices e coeficientes estabelecidos pelo órgão gestor de transportes, bem como o percentual de 66,66% (2/3) de desconto da tarifa paga pelos estudantes.
As receitas necessárias para remunerar os encargos da concessão e as concessionárias advém da cobrança de TARIFA. Com base na Planilha Tarifária GEIPOT/EBTU, as despesas relativas aos custos de implantação, operação e manutenção do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, do Sistema de Informação ao Usuário e do Sistema de Controle Operacional compõe o cálculo da tarifa.
3.8. FORMAS DE PAGAMENTO
As formas de pagamento da tarifa em Santarém são as seguintes:
✓ Dinheiro: pagamento feito ao cobrador no momento da efetiva utilização do serviço por usuário que não goze de isenções.
✓ Crédito antecipado: Os créditos antecipados ocorrem somente por meio de cartões eletrônicos, os quais podem ser carregados com créditos monetários debitados automaticamente do valor da passagem em cada viagem realizada pelo usuário.
3.9. CÁLCULO DA TARIFA
A Planilha do GEIPOT, que é atual forma de cálculo da tarifa de ônibus segue o modelo sugerido pelo GEIPOT/EBTU – Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – que, no inicio da década de 80 desenvolveu uma metodologia que culminou no lançamento das Instruções Práticas para Cálculo de Tarifas de Ônibus Urbanos. Esta metodologia serviu de orientação para o corpo técnico de diversas Prefeituras de municípios brasileiros e capitais chegarem aos valores de suas tarifas de transporte.
A tarifa do sistema de transporte coletivo de Santarém tem seu cálculo baseado na Metodologia do GEIPOT/Ministério dos Transportes, e atualmente é realizado anualmente.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Santarém – SETRANS apresenta ao Conselho Municipal de Transportes o cálculo da nova tarifa pleiteada a partir de dados por ele levantados. Os cálculos são encaminhados à Prefeitura Municipal de Santarém, que apresenta ao Conselho Municipal de Transportes a tarifa calculada através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.
Cabe ao Conselho analisar, produzir e encaminhar ao Prefeito Municipal o Parecer sobre o valor da nova tarifa. A tarifa é estabelecida pelo Prefeito através de Decreto Municipal, podendo ratificar a tarifa recomendada pelo Conselho ou estabelecer outro valor. Os dados e informações para o cálculo de reajuste da tarifa abrangem o período de 12 (doze) meses.