CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
Sidul Açúcares, Unipessoal, Lda
1. INTERPRETAÇÃO
1.1. As denominações infra assumem, nestas Condições Gerais, o seguinte significado:
“Condições Gerais de Compra da Sidul”: condições gerais da Sidul Açucares, Unipessoal, Lda. (“Sidul”), previstas no Contrato, que também se aplicam e abrangem qualquer outro Membro;
“Contrato”: a Ordem de Encomenda e as Condições Gerais de Compra aceites pelo Vendedor;
“Bens”: os bens e/ou serviços acordados no Contrato, a serem comprados pelo e/ou prestados ao Comprador pelo Vendedor [incluindo parte(s) deles];
“Comprador”: qualquer Membro ou Membros do Grupo Sidul, que, enquanto parte contratante, tenha sede em Portugal ou compre Bens no território Português;
“Membro”: qualquer pessoa ou entidade que controle, seja controlada por ou esteja sob controlo conjunto com a Sidul.
1.2 Pretende-se que os Membros sejam terceiros beneficiários do Contrato.
1.3 Ordem de Encomenda: o formulário de encomenda do Comprador destinado ao fornecimento dos Bens, do qual as presentes Condições Gerais, após comunicação e aceitação pelo Vendedor, são parte integrante;
1.4 Vendedor: a pessoa, empresa ou sociedade que aceite a Ordem de Encomenda e as Condições Gerais de Compra;
1.5 Especificações: as especificações dos Bens prestadas pelo Comprador ao Vendedor ou pelo Vendedor ao Comprador, conforme acordado entre as partes até ao momento de entrega dos Bens.
2. APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. As Condições Gerais de Compra da Sidul são as únicas condições aplicáveis à relação entre o Comprador e o Vendedor, regendo o Contrato com exclusão de quaisquer outros termos e condições, e qualquer alteração a estas condições não produzirá efeitos sem o acordo expresso e escrito das Partes.
2.2. Apenas as Ordens de Encomenda escritas serão consideradas ofertas de compra de Bens, ao abrigo das presentes Condições Gerais. As Ordens de Encomenda verbais serão válidas apenas após confirmação escrita por parte do Comprador. As Ordens de Encomenda serão consideradas aceites pelo Vendedor mediante notificação expressa de aceitação. A aceitação expressa de uma Ordem de Encomenda constitui aceitação das condições específicas aí previstas.
3. ALTERAÇÃO DOS BENS
3.1. Sem prejuízo da Cláusula 3.2, o Comprador pode, a qualquer altura, mediante aviso com antecedência razoável ao Vendedor, efectuar alterações à quantidade, concepção ou Especificações, método de acondicionamento ou entrega, local ou data de entrega ou à forma de cumprimento do Contrato.
3.2. Caso a alteração proposta nos termos da cláusula 3.1 resulte em aumento ou diminuição do custo ou do período necessários ao cumprimento do Contrato, o preço será ajustado proporcionalmente, mediante um ajustamento razoável por acordo escrito das Partes ao prazo de entrega, data de cumprimento, preço ou prazo para a entrega ou cumprimento.
3.3. O Vendedor comunicará imediatamente ao Comprador, mediante aviso escrito, quaisquer alterações materiais, efectuadas ou pretendidas, às suas matérias-primas ou métodos de fabrico desde a última compra ou aceitação de
Bens similares pelo Comprador. Dada a necessidade do Comprador de comunicar aos seus clientes e funcionários as alterações aos processos ou materiais, o Vendedor fornecerá, previamente à realização das alterações, os seguintes elementos: (a) uma listagem das componentes dos Bens que possam ser adquiridas pelo Comprador; (b) variações, em percentagem, das componentes; e (c) informação relativa a quaisquer alterações ou acrescentos às componentes ou alterações nos processos do Vendedor.
4. QUALIDADE E DEFEITOS
4.1. O Vendedor garante que os Bens apresentam a melhor concepção, qualidade, material e fabrico disponíveis no mercado, não são defeituosos e estão conformes, em todos os aspectos, à Ordem de Encomenda e às Especificações, e se adequam às finalidades pretendidas pelo Comprador. Os direitos do Comprador ao abrigo das presentes Condições Gerais acrescem às condições previstas na lei e a quaisquer garantias adicionais prestadas ao Comprador pelo Vendedor. Sem prejuízo das cláusulas constantes das Condições Gerais de Serviço da Sidul, sempre que os Bens a fornecer constituam ou incluam serviços, os mesmos serão prestados com a habilidade e cuidado razoáveis, de acordo com as melhores práticas da indústria.
4.2. O Vendedor cumprirá os padrões de higiene da indústria alimentar, os regulamentos de segurança e os sistemas de qualidade aplicáveis, solicitados e aprovados pelo Comprador. O Vendedor aplicará ainda as medidas necessárias à garantia da identificação da origem dos Bens e de quaisquer componentes ou partes integrantes dos mesmos.
4.3. O Comprador tem o direito de inspeccionar e de efectuar ensaios nos Bens, nas instalações do Vendedor, acerca do seu processo e procedimentos, em momento prévio à entrega nos termos da Cláusula 9, e mediante aviso prévio, com antecedência razoável, ao Vendedor. Se o resultado da referida inspecção ou ensaio levarem o Comprador a considerar que os Bens, a fábrica e/ou o processo e/ou os procedimentos não estão ou dificilmente estarão em conformidade com a Ordem de Encomenda ou com as Especificações, o Comprador informará o Vendedor e este implementará imediatamente as medidas necessárias para assegurar a conformidade, tendo o Comprador direito a solicitar e estar presente nas inspecções e ensaios subsequentemente realizados.
4.4. Independentemente de qualquer inspecção ou ensaio, o Vendedor permanece integralmente responsável pelos Bens, e qualquer inspecção ou ensaio não diminuirá ou, de qualquer outro modo, afectará as obrigações do Vendedor e os direitos do Comprador ao abrigo do Contrato.
5. INDEMNIZAÇÕES
5.1. Durante um período de 24 meses após a data de entrega ou do cumprimento integral do Contrato, o Vendedor indemnizará o Comprador por todos os danos, perdas, prejuízos, custos e despesas (incluindo comissões e despesas legais e profissionais razoáveis) aos quais seja condenado, ou incorridos ou pagos pelo Comprador em consequência dos ou em conexão com os actos do Vendedor infra, seus agentes ou subcontratados: (a) Fabrico, qualidade ou materiais defeituosos, incluindo concepção defeituosa e vícios ocultos;
(b) Bens ou serviços não conformes; (c) Prestação indevida de serviço ao abrigo do Contrato; (d) Processo ou queixa
apresentados contra o Comprador relacionados com qualquer responsabilidade, perda, dano, prejuízo, custo ou despesa (“Perda”) sofridos pelos seus funcionários ou agentes, ou por qualquer cliente ou terceiro, quando a referida Perda tenha sido provocada pelos, esteja relacionada com ou tenha origem nos Bens, em consequência de violação, directa ou indirecta, ou de cumprimento negligente ou incumprimento ou atraso no cumprimento do Contrato pelo Vendedor.
5.2. As peças sobressalentes fornecidas pelo Vendedor e os trabalhos de reparação efectuados ao abrigo da referida garantia estão sujeitos às indemnizações descritas no parágrafo anterior, sendo consequentemente prorrogado o período de garantia de modo a cobrir as referidas peças e/ou trabalhos.
6. DIREITOS
6.1. Sem prejuízo de qualquer direito que, nos termos da lei, possa assistir ao Comprador, se os Bens não forem entregues em conformidade com o presente Contrato ou se o Vendedor não cumprir com as condições aí previstas, o Comprador facultará ao Vendedor o prazo máximo de 7 dias – ou outro, se razoavelmente necessário e acordado pelo Comprador – após a recepção do aviso pelo Vendedor, para, a suas expensas, reparar ou substituir os Bens, efectuando qualquer trabalho necessário ao cumprimento do Contrato.
6.2. Caso o Vendedor não proceda nos termos do parágrafo anterior, o Comprador poderá exercer, com discricionariedade, e independentemente da aceitação de parte dos Bens pelo Comprador, os seguintes direitos: (a) Cancelar a respectiva Ordem de Encomenda; (b) Recusar os Bens (no todo ou em parte, conforme aplicável) e devolvê-los ao Vendedor, a risco e expensas deste, comprometendo-se o Vendedor a reembolsar, imediata e integralmente, os Bens devolvidos; (c) Desenvolver, a expensas do Vendedor, os trabalhos de reparação necessários de modo a tornar os Bens conformes ao Contrato; ou (d) Resolver o Contrato, notificando por escrito o Vendedor e, em consequência, recusando qualquer entrega subsequente dos Bens.
6.3. Ao Comprador assiste, em todo o caso, o direito a requerer indemnização pelos danos sofridos em consequência do(s) incumprimento(s) do Contrato pelo Vendedor.
7. PATENTES E INDEMNIZAÇÃO
7.1. O Vendedor garante que os Bens entregues ou serviços prestados ao abrigo do Contrato, bem como a venda e o uso dos Bens, de forma normal ou desejada, não infringem ou conduzem à infracção de quaisquer patentes ou direitos de autor, nem violam direitos de segredo comercial de terceiros.
7.2. O Vendedor defenderá, indemnizará e desresponsabilizará o Comprador, seus sucessores, cessionários e clientes, bem como os utilizadores dos produtos do Comprador, pelos pedidos judiciais, processos, perdas e danos, incluindo honorários razoáveis de advogados e custos e despesas gerados por infracção, influência na infracção, de quaisquer patentes ou direitos de autor, ou por violação dos direitos de segredo comercial de terceiros, em razão do uso ou venda dos Bens ou à prestação dos serviços.
8. SEGURO
8.1. O Vendedor manterá em vigor uma apólice de seguro contra todos os riscos, com cobertura contra terceiros, responsabilidade contratual (danos corporais e patrimoniais) e responsabilidade por produtos defeituosos, nomeando o Comprador como segurado adicional, e entregará ao Comprador, a pedido deste, um certificado de seguro, demonstrando que a cobertura necessária e respectiva(s)
apólice(s) se encontram em vigor. O Vendedor manterá a cobertura com um capital mínimo de EUR 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), por sinistro e anuidade, ou qualquer outra cobertura que venha a ser indicada pelo Comprador em situações mais específicas.
9. ENTREGA
9.1. A expedição e a entrega serão efectuadas conforme definido na última versão dos INCOTERMS nas Ordens de Encomenda. Salvo disposição em contrário nas Ordens de Encomenda, as entregas apenas serão aceites pelo Comprador durante o horário de expediente. As descargas terão lugar sob a direcção e na presença do Comprador, representado por representante autorizado.
9.2. O Vendedor assegurará que cada entrega será acompanhada de uma guia de remessa, da qual constará, entre outros, o número de encomenda, a data de encomenda, o número de embalagens e respectivos conteúdos e, no caso de entrega parcial, a parte da encomenda por entregar.
9.3. O prazo para a entrega é considerado essencial. Sem prejuízo dos direitos previstos na cláusula 6, se os Bens não forem entregues na data prevista, e sem prejuízo de quaisquer outros direitos que lhe possa assistir, o Comprador reserva-se no direito de: (a) Recusar aceitar e pagar os respectivos Bens; (b) Resolver o Contrato e, consequentemente, recusar qualquer entrega subsequente dos Bens; e, a par destes direitos, (d) Reclamar uma indemnização por custos, perdas ou despesas adicionais incorridas em virtude da não entrega dos Bens na data prevista, no mínimo de 3% sobre o valor da Ordem de Encomenda por semana de atraso.
9.4. Sempre que o Comprador acordar, por escrito, aceitar entregas parciais, o presente Contrato será considerado como único em relação a cada entrega parcial. Não obstante, a não entrega pelo Vendedor de qualquer das partes permitirá ao Comprador resolver integralmente o Contrato.
9.5. Caso sejam entregues Bens ao Comprador em quantidade superior à encomendada, o Comprador não é obrigado a pagar a parte excedente, a qual é entendida como entregue por conta e risco do Vendedor, podendo ser devolvida pelo Comprador a expensas do Vendedor.
9.6. Os Bens são considerados aceites pelo Comprador após ter procedido à sua inspecção no período mínimo de 7 dias após a entrega – ou prazo superior, se assim acordado entre as partes. Sem prejuízo de qualquer outro direito, o Comprador tem o direito de pedir a devolução e substituição dos Bens defeituosos após a inspecção. Uma vez aceites, o Comprador reserva-se no direito de comunicar os defeitos detectados e, em tal caso, de exercer os direitos previstos na Cláusula 6.
10. TITULARIDADE E RISCO
10.1. Sem prejuízo dos INCOTERMS, os Bens entregues pelo Vendedor passam a ser propriedade do Comprador pelo pagamento ou entrega, conforme o que verifique em primeiro lugar.
10.2. Não obstante o supra referido, o Vendedor é responsável e suporta todo e qualquer risco de perda ou danos sobre os Bens até ao momento da sua entrega, nos termos da Cláusula 9. Após a entrega, o Xxxxxxxx deixa de suportar o risco de perda ou danos, com excepção das perdas ou danos resultantes da não conformidade do acondicionamento dos Bens.
11. INSTRUÇÕES DE ACONDICIONAMENTO
11.1. Os Bens devem ser preparados, classificados, acondicionados e rotulados de acordo com as instruções constantes da Ordem de Encomenda, e protegidos pelo Vendedor de modo a assegurar que chegam ao destino especificado na Ordem de
Encomenda em boas condições e que poderão ser devidamente manuseados e identificados.
11.2. Todos os Bens perigosos serão empacotados em separado dos não perigosos, e de acordo com o disposto da Cláusula 12.
11.3. Se o Contrato envolver múltiplas remessas e/ou destinos diferentes, o Vendedor não procederá a qualquer remessa sem que a tanto seja autorizado de acordo com Ordens de Encomenda separadas ou pelo Comprador de acordo com a localização.
11.4. Sempre que forem utilizadas embalagens na expedição das encomendas, as mesmas serão devolvidas ao Vendedor, a suas expensas.
12. BENS PERIGOSOS
12.1. Os Bens perigosos devem ser marcados pelo Vendedor com o(s) Símbolo(s) Internacional(ais) de Perigo e os seus componentes devidamente referidos. Os documentos de transporte e outros relevantes devem ser acompanhados de uma declaração com indicação do(s) perigo(s) e do(s) nome(s) do(s) material(ais).
12.2. Os Bens devem ser acompanhados por dados de emergência na forma de instruções, rótulos e indicações escritas.
12.3. As informações referidas nos parágrafos anteriores constarão em língua portuguesa e na língua do país onde ocorra a entrega.
12.4. O Vendedor observará os requisitos legais do país de entrega e dos acordos internacionais relacionados com embalagem, rotulagem e transporte dos respectivos bens perigosos.
12.5. A informação em posse do Vendedor ou a ele facilmente acessível, relativa a potenciais perigos, conhecidos ou que se entenda existirem no transporte, manuseamento ou uso dos Bens fornecidos, será imediatamente comunicada ao Comprador.
13. CONFORMIDADE COM AS LEIS, REGULAMENTOS E POLÍTICAS
13.1 Os Bens entregues devem cumprir, em todos os aspectos, com as disposições das leis aplicáveis e despachos ou regulamentos emitidos ao abrigo das mesmas, incluindo as necessárias licenças.
13.2 O Vendedor garante que está, e irá permanecer, em conformidade com o Código de Conduta do Fornecedor do ASR Group e com as Políticas Anticorrupção do Parceiro de Negócios, localizadas em xxxxx://xxx.xxx-xxxxx.xxx. O Xxxxxxxx também garante que cumpre rigorosamente todas as leis aplicáveis relacionadas ao trabalho forçado, trabalho infantil, escravidão e tráfico de pessoas. O Vendedor garante ainda que exige que os seus fornecedores e subcontratados cumpram os mesmos requisitos.
14. PREÇO
14.1. O preço dos Bens é indicado na Ordem de Encomenda e, salvo acordo escrito em contrário pelo Comprador, não inclui os impostos devidos pelo Vendedor, mas incluirá todos os outros custos.
14.2. O Comprador não aceita alterações no preço ou custos adicionais, salvo na situação referida na Cláusula 3.2.
14.3. O Vendedor facturará o Comprador ou a empresa Sidul indicada pelo Comprador após a remessa dos Bens ao Comprador, mas separada da mesma. A factura incluirá o número da Ordem de Encomenda do Comprador.
15. PAGAMENTO
15.1. O Comprador pagará o preço até ao prazo máximo de 60 dias após o final do mês seguinte ao da recepção da factura, salvo acordo escrito em contrário.
15.2 Sem prejuízo de outros direitos, o Comprador reserva-se no direito de, em qualquer momento, compensar qualquer valor em dívida pelo Vendedor com qualquer valor devido pelo Comprador ao Vendedor ao abrigo do Contrato.
16. BENS DO COMPRADOR
16.1. Os materiais, equipamentos, ferramentas, cunhos, moldes, direitos de autor, direitos de concepção ou outros direitos de propriedade intelectual sobre todos os projectos, especificações e dados fornecidos pelo Comprador ao Vendedor, ou não fornecidos mas utilizados pelo Vendedor especificamente no fabrico dos Bens, são e permanecerão propriedade exclusiva do Comprador (“Bens do Comprador”). Os Bens do Comprador serão mantidos em custódia pelo Vendedor, a seu risco, e conservados e mantidos em boas condições pelo Vendedor, até à sua devolução ao Comprador, e não serão disponibilizados senão em conformidade com as instruções escritas do Comprador, nem utilizados senão de acordo com a autorização escrita do Comprador. Essa informação apenas pode ser utilizada para os fins do Contrato.
16.2. Qualquer invenção, procedimento de descoberta ou técnico, ou aplicação feita, concebida ou aplicada pelo Vendedor ou pelos seus funcionários, agentes, subcontratados, quer individual ou conjuntamente com outros, no cumprimento do Contrato, será divulgada ao Comprador, com a devida documentação, sendo sua propriedade única e exclusiva, e considerada Informação Confidencial.
17. PEÇAS SOBRESSALENTES E CANCELAMENTO DO FABRICO DE BENS
17.1. O Vendedor compromete-se a: (a) A menos, e até, que comunique, de acordo com a alínea b), fabricar Bens do género dos descritos na Ordem de Encomenda e peças sobressalentes para a reparação ou substituição parcial de tais Bens ao longo do período normal de duração dos Bens, de acordo com as exigências do Comprador e a um preço justo e razoável; (b) Caso pretenda deixar de ser fornecedor dos Bens, ou respectivas peças sobressalentes, avisar, por escrito, o Comprador com uma antecedência mínima de 180 dias; e (c) Nas circunstâncias descritas na alínea b), disponibilizar ao Comprador, numa venda única, os Bens e peças sobressalentes de que o Comprador razoavelmente necessite em futura renovação, reparação ou substituição dos Bens, a um preço justo e razoável.
18. CONFIDENCIALIDADE
18.1. O Vendedor não tirará fotografias aos equipamentos, instalações ou bens do Comprador sem o seu prévio consentimento escrito. O Vendedor manterá estritamente confidenciais todo o know-how, especificações, invenções, processos ou iniciativas técnicas ou comerciais, que sejam de natureza confidencial, e que tenham sido transmitidas ao Vendedor pelo Comprador, ou seus agentes, bem como qualquer outra informação confidencial relativa à actividade do Comprador, ou seus produtos, que o Vendedor possa obter, e o Vendedor restringirá a divulgação dessa informação confidencial aos funcionários, agentes ou subcontratados que dela necessitem para o cumprimento das obrigações do Vendedor, e assegurando que os referidos funcionários, agentes ou subcontratados se encontram sujeitos a idênticas obrigações de confidencialidade.
18.2. O Xxxxxxxx não anunciará ou publicitará a sua contratação pelo Comprador para lhe fornecer os Bens encomendados, nem fará uso de quaisquer marcas registadas ou denominações comerciais do Comprador nos seus materiais
publicitários ou promocionais, sem o prévio consentimento escrito do Comprador.
19. SUSPENSÃO
19.1. O Comprador tem o direito de, em qualquer altura, no todo ou em parte, suspender o Contrato com justa causa. Em caso de exercício deste direito, o Comprador prorrogará o prazo para cumprimento do Contrato por período razoável, e pagará ao Vendedor os valores que lhe sejam devidos à data da suspensão, reembolsando-o dos custos directos razoáveis em que tenha incorrido em virtude da suspensão ordenada de acordo com as instruções do Comprador.
20. CESSAÇÃO
20.1. O Comprador tem o direito de, em qualquer altura e por qualquer motivo, denunciar o Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso escrito ao Vendedor com antecedência mínima de 30 dias, após o que todos os trabalhos serão suspensos, comprometendo-se o Comprador a pagar ao Vendedor uma remuneração justa e razoável pelos trabalhos em curso no momento da cessação do Contrato. Esta remuneração não inclui lucros cessantes ou consequenciais, salvo em casos de dolo ou culpa grave.
20.2. O Comprador tem o direito de, em qualquer altura, e mediante aviso escrito ao Vendedor, resolver o Contrato com efeitos imediatos, caso: (a) O Vendedor incumpra os termos e condições do Contrato, não sendo o incumprimento sanado no prazo de 7 dias após notificação da ocorrência do mesmo; (b) Algum dos activos do Vendedor seja objecto de penhora, execução ou outro processo; (c) O Vendedor seja objecto de declaração de insolvência ou negoceie providências ou acordos com os seus credores, ou por qualquer forma beneficie de qualquer disposição legal em vigor para a recuperação de devedores insolventes, ou convoque uma reunião de credores, ou entre em processo de liquidação, excepto se voluntária e para reestruturação ou fusão, caso seja nomeado um liquidatário e/ou gestor judicial, administrador ou administrador de insolvência, para os seus activos ou parte deles, ou ainda, e finalmente, caso sejam instaurados processos relacionados com a insolvência ou possível insolvência do Vendedor; (d) O Vendedor cesse ou ameace cessar o desenvolvimento da sua actividade; ou (e) A posição financeira do Vendedor se deteriore de tal modo que, na opinião razoável do Comprador, seja colocada em causa a capacidade do Vendedor em cumprir adequadamente com as suas obrigações decorrentes do Contrato.
20.3. A cessação do Contrato, seja por que motivo for, não prejudicará os direitos e deveres do Comprador adquiridos antes da cessação. As cláusulas 1, 16, 18 e 24.5 permanecerão em vigor após a cessação do Contrato.
21. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
21.1. O Vendedor não pode, no todo ou em parte, transmitir, ceder ou subcontratar a sua posição contratual no Contrato sem o prévio consentimento escrito do Comprador. Em qualquer caso, o Vendedor permanecerá solidariamente responsável com o cessionário ou subcontratado.
22. FORÇA MAIOR
22.1. As partes reservam-se no direito de deferir a data de entrega ou de pagamento ou de cancelar o Contrato ou reduzir o volume de Bens encomendados, caso o desenvolvimento da sua actividade seja de algum modo impedido ou atrasado devido a eventos de força maior, desde que tais eventos sejam imediatamente notificados por escrito à outra parte.
22.2. São considerados eventos de força maior as causas que impeçam o cumprimento pelas partes de parte ou da totalidade das suas obrigações, devido a circunstâncias imputáveis a actos, eventos, omissões ou acidentes que escapem ao controlo razoável das partes, incluindo casos fortuitos, guerras, motins, actos de desobediência civil, inundações e tempestades.
22.3. Se alguma das partes for impedida de cumprir com as suas obrigações por período contínuo superior a 60 dias, a outra parte pode denunciar o Contrato com efeitos imediatos, mediante aviso escrito, caso em que nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade perante a outra, com excepção dos direitos e responsabilidades adquiridos previamente à referida cessação, os quais permanecem aplicáveis.
23. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
23.1. O Comprador e o Vendedor são contraentes independentes e nada neste Contrato ou em qualquer Ordem de Encomenda emitida torná-los-á agente ou representante legal da outra, seja para que finalidade for. As partes não têm legitimidade para assumir ou criar qualquer obrigação em nome ou por conta da outra parte.
24. DIVERSOS
24.1 O Vendedor compromete-se a: (a) cumprir com todas as leis, regras, códigos e regulamentos aplicáveis, no seu país ou nos países nos quais desenvolva a sua actividade, que sejam aplicáveis aos Bens a ser vendidos ou aos Serviços prestados (conjuntamente, as “Leis”), nomeadamente, as leis relativas ao ambiente, corrupção, direitos dos trabalhadores à livre associação, salários, benefícios e horas de trabalho; (b) proporcionar aos funcionários um local de trabalho seguro e higiénico, que inclua equipamentos de protecção e controle adequados; (c) observar práticas não-discriminatórias relativas a género, etnia, idade, país de origem, deficiência, nacionalidade, estatuto de veterano, estado civil, orientação sexual, ou convicções religiosas, e proporcionar um local de trabalho livre de assédio; (d) abster-se de dar ou aceitar subornos e afirma que não se envolveu, e compromete-se em não se envolver, nos seguintes tipos de conduta (ou conduta que dê azo a suspeitas): dar a ou receber de funcionários ou organismos, públicos ou privados, directa ou indirectamente, subornos, pagamentos facilitadores, ou qualquer outro pagamento ou vantagem ilegais ou impróprios; (e) minimizar o impacto operacional no ar, água, solo, e áreas circundantes; e
(f) exigir que os seus vendedores observem os mesmos requisitos. O Vendedor compromete-se a respeitar, e certifica que respeita, todas as leis relativas a trabalho forçado, trabalho infantil, escravatura e tráfico humano. O Vendedor compromete-se a exigir, e certifica que exige, que os seus vendedores observem os mesmos requisitos.
24.2. Se alguma disposição do presente Contrato for considerada, total ou parcialmente, ilegal, inválida, nula, anulável, inoponível ou irrazoável, será, na medida dessa ilegalidade, invalidade, nulidade, anulação, inoponibilidade ou irrazoabilidade, considerada não escrita. As restantes disposições do Contrato e a parte da disposição não afectada permanecerão em vigor.
24.3. Se alguma das partes não exercer, exercer tardiamente ou apenas em parte direitos decorrentes do Contrato, tal não será interpretado como renúncia a quaisquer outros direitos que lhe decorram do Contrato.
24.4. Qualquer renúncia pelo Comprador de uma violação ou incumprimento de alguma disposição do Contrato pelo Vendedor não será interpretada como renúncia a qualquer violação ou incumprimento subsequente, e não afectará, de modo algum, as outras condições do Contrato.
24.5. As disposições do Contrato não são passíveis de ser executadas por terceiro.
24.6. O Contrato rege-se pela lei Portuguesa e as partes elegem os tribunais portugueses como foro exclusivo para a resolução de qualquer litígio.
25. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Se aplicável, as "Cláusulas relativas à Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para Contratos de Fornecedores" dão-se aqui por reproduzidas na medida do aplicável aos Serviços de Bens.