VALIDADE: 12 (doze) meses
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000/XXX. XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 028/2022/MRN.
PROCESSO Nº 031/2022
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO METRO RECÔNCAVO NORTE - MRN, inscrito no CNPJ
(MF) sob o Nº 30.390.856/0001-81, com sede na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. Edf. Mais Empresarial, Sala 1410, Buraquinho, Lauro de Freitas/ Bahia, representada pela Presidente – Srª Moema Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos da Portaria nº 001/2021, publicada no D.O.M em 04/01/2022, e a empresa ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, com sede na Rua Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 1180, Centro – Vila Velha – ES, CEP. 29100.250, E- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 00.000.000/0001-91, Telefone (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nacionalidade Brasileiro, portador da carteira de identidade nº M-3.443.911 SSP/MG, CPF n° 000.000.000-00, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022/MRN, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da
empresa relacionada no Lote 06, de acordo com a Classificação por ela alcançada, por item, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos e Artigos de uso Médicos, para atender as necessidades da Policlínica Regional de Saúde de Simões Filho-Ba, conforme Termo de Referência e Planilha neste Edital. Requisitado pelo Consórcio MRN, especificados no Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico Nº 020/2022/MRN, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1.O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será o Consórcio Públíco Interfederativo de Saúde da Região Norte Recôncavo Norte, que exercerá suas atribuições.
4 DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do fornecimento registrados na presente Atam, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame licitatório
EMPRESA REGISTRADA: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA | ||||||
CNPJ: 08.697.852/0001-91 | ||||||
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxx – XX, XXX. 00000.000, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000. | ||||||
OBJETO | VALOR REGISTRADO | |||||
LOTE 06 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UF | QTDE | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
01 | Pinça para apreensão do deferente ponta cruzada. Produzido em aço inoxidável com extra tratamento contra oxidação. Dimensões 8 × 14 × 4 cm. | AD | UND | 10 | 259,83 | 2.598,30 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | 2.598,30 | |||||
(dois mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta centavos) |
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A critério do Consórcio, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
5.2. A partir da emissão da nota de empenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Planilha Estimativa, do Edital de Licitação Pregão Eletrônico No 020/2022/MRN – COPEL;
5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
5.4. O Consórcio não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Consórcio, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta ao Consórcio, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006;
5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.
6. DOS PRAZOS/ CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
a) O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura.
b) O fornecedor terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, para entregar os produtos, contados a partir da data da solicitação de fornecimento e empenho, qual se dará por e-mail.
b.1) O prazo máximo para substituição dos produtos que não atenderem as especificações do Termo de Refrência, será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo contratado, da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo gestor do contrato. De acordo com esse prazo e não havendo a devida substituição das mercadorias, poderão aplicads as penalidades legai cabíveis.
c) A entrega deverá ser realizada de acordo com a solicitação do Consórcio, podendo ser entregue mesmo em dias não úteis (sábado, domingo e feriado), e em horários excepcionais, considerando a situação de gravidade da pandemia de Coronavirús;
d) O dia e o horário para entrega das mercadorias deverão ser agendados previamente com o CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) da Policlínica, com antecedência mínima de 24 horas, pelo telefone (71). 0000-0000
e) Os produtos deverão ser entregues no horário compreendido entre às 08 e às 14h na Policlínica, situada em Simões Filho/Ba, situada na Xx. X, x/xx Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, ponto de referência ao lado da Inovus Logistica, lado oposto da Avon.
f) Fiscalização: O Servidor Xxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula n° 008, será responsável pelo gerenciamento e fiscalização da entrega dos insumos ou na sua ausência um outro Servidor por ela indicado devidamente documentado.
g) Os produtos deverão ser entregues em perfeito estado referente as embalagens, em temperatura adequada, conforme recomendação do fabricante, sem amasso e/ou fissuras;
h) Quanto a entrega dos produtos pelo fornecedor, será juntamente com a nota fiscal e o CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) da Policlínica, fará o seu recebimento, ocasião em que verificará a quantidade dos volumes entregues e seguirá demais determinações dadas pelo Gestor do Contrato;
i) Nos casos de substituição dos produtos, será reiniciado os prazos e os procedimentos estabelecidos neste termo.
i.1)A entrega será parcelada, mediante Solicitação de Fornecimento (SF);
j) O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto à qualidade do medicamento entregue.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos produtos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5° da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela contratada.
7.2. A Policlínica não receberá os impressos fornecidos em desacordo com este Edital e seu Anexo IV (Planilha Discriminativa), sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 16;
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária;
7.4. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade exigida na fase de habilitação do Certame licitatório, conforme itens 9.1 e 9.2 deste Edital;
7.5. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas
optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004.
7.6. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada.
7.7. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
7.8. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
7.9. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal.
7.10. A nota fiscal devera ser entregue juntamente com as certidões fiscais (FEDERAL, FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL e TRABALHISTA).
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. Gerenciar a presente Xxx, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
8.2. Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
8.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.
8.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
8.6. Consultar o detentor da Ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata.
8.7. Exercer a fiscalização dos materiais recebidos, por servidor designados para acompanhamento deste contrato, pertencentes à SESA/CAF, mediante a Solicitação de Fornecimento e nota fiscal, a verificação do mesmo, conforme orientação do Gestor do Contrato.
8.8. Efetuar o pagamento dos medicamentos entregues nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço;
8.9. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao Licitante vencedor.
8.10. Comunicar à Licitante vencedora qualquer irregularidade constatada no cumprimento de suas obrigações.
8.11. Notificar formalmente e aplicar as penalidades cabíveis caso seja necessário, quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
8.12. Acompanhar todo o processo de recebimento, conforme orientações do Gestor do Contrato.
8.13. Intervir junto a contratada, quando se fizer necessário, advertência, suspensão ou substituição do funcionário da Contratada que não cumprir as normas da Contratante.
8.14. Manter parceria continua com a Contratada considerando as cláusulas do Termo de Referência, com finalidade de garantir um serviço técnico de qualidade obedecendo, Contratada e Contratante, as normas vigentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
a) A CONTRATADA obriga-se a fornecer o produto com qualidade, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência;
b) Credenciar, junto à CONTRATANTE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
c) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
d) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais durante a execução do contrato;
e) Não subcontratar o objeto previstos neste instrumento no seu todo, podendo, mediante prévia autorização do CONTRATANTE, fazê-lo com relação à parte dele cabendo-lhe neste caso, toda a responsabilidade acerca dos possíveis danos causados em razão da subcontratação;
f) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante;
g) Entregar o produto íntegro, obedecendo ao prazo de fabricação e validade, sem amassados, ferrugens e outras alterações que comprometam a qualidade do produto;
9.2. Atender plenamente o compromisso assumido com o Consórcio.
a) A empresa CONTRATADA deverá obedecer às normas regulamentadoras de segurança do trabalho dadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 MTE e demais legislação especifica que vieram a ser adotadas.
b) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Consórcio e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no Contrato;
c) Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais que não estejam de acordo com as condições estabelecidas no edital, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do contrato.
d) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, e quaisquer outras que forem devidas ao(s) seu(s) empregado(s), no desempenho dos serviços referentes à instalação do objeto, ficando, ainda, o Consórcio isento de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
e) Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os itens do objeto em que se verificarem vícios, defeitos, avarias pelo transporte ou incorreções resultantes da fabricação, de seus lacres, embalagens, transporte ou que estejam em desacordo com o estabelecido nesse termo, ficando, o Comcórcio, isento de qualquer responsabilidade sobre o custeio dessa correção.
f) Arcar com todas as despesas operacionais, incluindo despesas de transporte e entregas necessárias ao fornecimento do objeto.
g) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto contratado.
h) Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais que não estejam de acordo com as condições estabelecidas nesse termo, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do contrato.
i) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990).
9.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com especificações diferentes deste termo de referência.
9.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.4.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
9.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida;
b) No prazo determinado, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx;
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, o Consórcio, poderá garantir a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo item;
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo item;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
10.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
10.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
10.5. Compete a Prefeita Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 10.1 e 10.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, ao Secretário de Saúde, a penalidade de advertência, prevista no item 10.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
10.6. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 10.1 e 10.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informados.
10.7. As sanções previstas no item 10.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste Termo de Referência.
11. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os eventuais contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.1.1. Os eventuais contratos decorrentes da ata de registro de preços terão prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, nos termos da legislação pertinente.
11.2. O gerenciador da Ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
11.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/Bahia, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços;
11.3. Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior;
11.3.1. Caso o detentor da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação;
11.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.
11.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
12.1. O detentor da Xxx, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
12.2. O detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados.
13. DA PUBLICIDADE
13.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da Ata e a (s) especificação(ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Diário Oficial, em conformidade com o disposto no Art. 6º, inciso I do Decreto Nº 2.413/2006.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato será no presente exercício com recursos orçamentários das contratantes assim classificados:
Unidade Gestora 0101 | Programa/Ação 00.000.000.0000 | Elemento Despesa 33.90.30.00 | Fonte de Recurso 21 |
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram a presente Ata o Processo Administrativo Nº 031/2022, o Edital do Pregão Eletrônico Nº 020/2022/MRN e as propostas, com preços e especificações;
15.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio Do Consórcio, Capital do Estado da Bahia.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes abaixo.
Lauro de Freitas, 28 de julho de 2022.