ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 223/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2019 PROCESSO Nº 181/2019
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2019, na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, a Prefeitura Municipal de Pederneiras, devidamente representada e assistida, e a empresa XXXXX X. XXXXX XX XXXXXXX - ME, por seu representante legal, acordam proceder, nos termos dos Decretos Municipais nºs 2.023, de 04 de fevereiro de 2000 e 4.011, de 02 de junho de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 4.195, de 07 de julho de 2015 e do edital de Pregão Eletrônico nº 77/2019, bem como das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, ao Registro de Preços referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços:
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca | Valor Unit. | Vr Total |
05 | 50 | UN | CARTUCHO DE TONER REF. HP Q7553X (53X), 100% NOVO, COM 01 (UM) ANO DE GARANTIA | PC SUPRIMENTOS | R$ 22,00 | R$ 1.100,00 |
09 | 20 | UN | CARTUCHO DE TONER REF. HP CB435A (35A), 100% NOVO, COM 01 (UM) ANO DE GARANTIA | MULTI | R$ 17,00 | R$ 340,00 |
10 | 25 | UN | CARTUCHO DE TONER REF. HP CF283A (83A), PRETO, 100% NOVO, COM 01 (UM) ANO DE GARANTIA | MULTI | R$ 19,00 | R$ 475,00 |
13 | 30 | UN | CARTUCHO DE TONER REF. HP CB436A (36A), 100% NOVO, COM 01 (UM) ANO DE GARANTIA | MULTI | R$ 17,00 | R$ 510,00 |
14 | 130 | UN | CARTUCHO DE TONER REF. BROTHER TN- 650, PRETO, 100% NOVO, COM 01 (UM) ANO DE GARANTIA | BLUE SKY | R$ 19,00 | R$ 2.470,00 |
16 | 230 | UN | CARTUCHO DE TONER REF. HP CE505A (05A), 100% NOVO, COM 01 (UM) ANO DE GARANTIA | BLUE SKY | R$ 19,00 | R$ 4.370,00 |
20 | 15 | UN | CARTUCHO DE TONER REF. HP CE278A (78A), PRETO, 100% NOVO, COM 01 (UM) ANO DE GARANTIA | MULTI | R$ 17,00 | R$ 255,00 |
21 | 50 | UN | CARTUCHO DE TONER REF. BROTHER TN- 450, PRETO, 100% NOVO, COM 01 (UM) ANO DE GARANTIA | BLUE SKY | R$ 19,80 | R$ 990,00 |
27 | 10 | UN | CARTUCHO DE TINTA CIANO PARA IMPRESSORA EPSON REF. | EPSON | R$ 63,00 | R$ 630,00 |
T1110, 100% NOVO, COM 01 (UM) ANO DE GARANTIA | ||||||
29 | 50 | UN | CARTUCHO DE TONER REF. HP CF280A (80A), 100% NOVO, COM 01 (UM) ANO DE GARANTIA | BLUE SKY | R$ 22,00 | R$ 1.100,00 |
30 | 40 | UN | CARTUCHO DE TONER REF. SAMSUNG MLT-D101S (PARA ML-2165), 100% NOVO, COM 01 (UM) ANO DE GARANTIA | PC SUPRIMENTOS | R$ 29,00 | R$ 1.160,00 |
36 | 150 | UN | CARTUCHO DE TONER REF. BROTHER TN- 2370, 100% NOVO, COM 01 (UM) ANO DE GARANTIA | CN CARTRIDGE | R$ 19,00 | R$ 2.850,00 |
38 | 30 | UN | CARTUCHO DE TONER 26A HP LASERJET PRO M402N | CN CARTRIDGE | R$ 34,95 | R$ 1.048,50 |
39 | 30 | UN | CILINDRO REF. BROTHER DR-2340 PARA IMPRESSORA BROTHER DCP L2540 DW | EVOLUT | R$ 36,80 | R$ 1.104,00 |
CCLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contadas da data do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 hs., em dias de expediente normal.
2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado Municipal, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx X-0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nesta cidade de Pederneiras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3 – O prazo de validade dos materiais deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega no Almoxarifado Municipal.
4 - No ato da entrega, se o produto for de marca distinta daquela do fabricante do equipamento a que se destina, deverá ser apresentado Relatório Técnico emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO para avaliação de desempenho de suprimentos de impressoras, comprovando sua equivalência em relação ao produto original do fabricante da impressora, concernente a:
4.1 - Rendimento do item, aplicando-se integralmente as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas: (ABNT) NBR ISO/IEC 19752:2006, (ABNT) NBR ISO/IEC 24711:2011, NBR ISO/IEC 24712:2011 ou (ABNT) NBR ISO/IEC 19798:2011, quando aplicável;
4.2 - Bom funcionamento;
4.3 - Boa qualidade de impressão;
4.4 - Desempenho e;
4.5 – Compatibilidade
5 - O RELATÓRIO TÉCNICO deverá ser direcionado ao item ofertado, ou seja, o item ensaiado deverá ser idêntico ao ofertado (preservando-se inclusive a referência) e conter as informações para a imediata identificação do item ofertado e seu fabricante;
6 - O tamanho mínimo da amostra deverá ser de 9 unidades ensaiadas, avaliados em 3 equipamentos distintos respeitando-se o limite mínimo de 3 unidades por equipamento (constar no relatório os respectivos modelos e números de série destes equipamentos);
7 - O RELATÓRIO TÉCNICO deverá ser apresentado em cópia autenticada ou original, ou ainda em cópia simples desde que acompanhada do original para comprovação.
8 - A apresentação dos RELATÓRIOS TÉCNICOS que não atendam aos requisitos acima, ou mesmo a falta de apresentação dos mesmos resultará na recusa do respectivo item ofertado, bem como na aplicação das demais sanções previstas no edital e multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do respectivo item;
9 - No caso de produto original HP que seja importado por um terceiro que não seja o titular da marca, o licitante fornecedor deverá apresentar autorização formal do titular da marca para a importação paralela ao país.
10 - O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital.
2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em 20 (vinte) dias, contados da data da entrega efetiva de todos os produtos constantes da respectiva Autorização de Fornecimento, por meio de depósito em conta corrente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores da Secretaria de Almoxarifado e Controle Patrimonial.
2- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
3 - No caso de Xxxxxxxxx vencedor em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4 - No caso de Licitante vencedor em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES
Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
1 -- Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebe-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
2 – Pelo atraso injustificado na entrega dos medicamentos:
2.1 – Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento;
2.2 – A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
3 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento;
4 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento;
5 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
6 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
7 - No caso de o Licitante vencedor estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8 - No caso de o Licitante vencedor estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1 – O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Secretaria de Compras e Licitações, da “Autorização de Fornecimento”, da qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preço unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato.
2 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Secretaria de Compras e licitações, em cada “Autorização de Fornecimento”.
3 – O Município de Pederneiras não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
3.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões de compras para o período de 12 (doze) meses.
4 – A existência do preço registrado não obriga o Município de Pederneiras firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
5 – O produto será devolvido na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
6 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos artigos 15 e 16 do Decreto Municipal n.º 2.023 de 04 de fevereiro de 2000.
7 – Os preços registrados obrigam os proponentes e poderão, justificadamente, ser objeto de reequilibrio econômico – financeiro, para menos ou para mais.
8 – Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
9 – O licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de Registro de Preços cancelada, desonerando- se de compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico – financeiro.
9.1 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
9.2 – Reconhecendo o desequilíbrio econômico – financeiro, a Administração poderá cancelar formalmente o registro em relação ao item;
9.3 – A Administração, simultaneamente, ou após a desoneração, poderá promover licitação específica para o item, bem como se utilizar de outros meios, a fim de manter os preços de acordo com os praticados no mercado.
10 - Caso seja necessário, o Município de Pederneiras reserva-se no direito de enviar amostra do produto para realização dos ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor. Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas neste edital, o licitante vencedor deverá proceder a troca imediata de todo o produto, bem como estará sujeito ainda, à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do produto constante da Autorização de Fornecimento e demais sanções previstas nos artigos 7º da lei nº 10.520/02 e 87 da lei nº 8.666/93, além de arcar com os prejuízos que possam resultar e ter os pagamentos suspensos.
11 - Integra a presente Xxx para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Pederneiras 24 de setembro de 2019.