CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DKSOFT
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DKSOFT
DAS PARTES
De um lado, como CONTRATADA, DKSOFT DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, situada à XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX xx 000, XXXXXX XXX XXXXXXXXX, CEP: 12.630-000,
cidade CACHOEIRA PAULISTA – SP, cadastrada sob o CNPJ 15.262.838/0001-20, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
De outro lado, como CONTRATANTE, pessoa jurídica legitimamente autorizada, e que detém poderes para a contratação dos serviços, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Licença de Uso de Software DKSOFT, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a LICENÇA PARA USO DO SOFTWARE (SISTEMA DE AUTOMAÇÃO ESCOLAR DKSOFT), revogável, não exclusiva e intransferível.
O CONTRATANTE não adquire direito sobre o acesso ao código fonte do SOFTWARE para realizar quaisquer alterações, correções ou melhorias, pois este se trata de propriedade intelectual da CONTRATADA. Frise-se, somente tem direito ao uso da licença do SOFTWARE.
A CONTRATADA poderá fornecer ao CONTRATANTE acesso a outros programas, módulos, ou aplicativos para utilização conjunta ou dependentes do SOFTWARE, doravante denominados simplesmente APLICATIVOS ADICIONAIS.
O CONTRATANTE estará vinculado e de acordo com os termos deste contrato a partir do momento da instalação do SOFTWARE, independente de seu uso, ou inabilidade de utilização.
Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados à CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
É de responsabilidade do CONTRATANTE:
a. No ato da contratação ou renovação fornecer dados verídicos necessários à CONTRATADA a fim de que esta possa ter condições de prestar o serviço contratado.
b. Manter seu cadastro sempre atualizado, incluindo ao menos um endereço de e-mail e um telefone do responsável, estando estes operantes, válidos e corretos, de forma que a CONTRATADA possa realizar contato com o CONTRATANTE sempre que necessário.
c. Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATADA, meios que possibilitem a realização de verificações, manutenções e possíveis correções a serem realizadas pela equipe de suporte técnico da CONTRATADA.
d. Manter-se adimplente com a CONTRATADA, nos moldes do presente instrumento.
e. A contratação da mão de obra capacitada ou capacitação da mão de obra atual para manipular os equipamentos, sistema operacional, recursos e programas necessários para o funcionamento do SOFTWARE e APLICATIVOS ADICIONAIS.
f. Cadastrar e alterar usuários que terão acesso ao SOFTWARE e definir suas permissões de uso.
g. Garantir acesso ao SOFTWARE somente por pessoas autorizadas e definidas pelo CONTRATANTE.
h. Inserir, alterar e manipular os dados corretamente no SOFTWARE, sendo estes dados necessários posteriormente para gerar relatórios gerenciais, informações e documentos, sendo assim, qualquer uso indevido ou incorreto do SOFTWARE será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, haja vista que a CONTRATADA somente disponibiliza a licença de uso do SOFTWARE.
i. Manter infraestrutura com recursos mínimos sugeridos pela CONTRATADA, a fim de poder utilizar o SOFTWARE. Incluindo, mas não se limitando a: computador(es) com sistema operacional Windows™, rede interna devidamente configurada que permita a comunicação dos computadores onde serão utilizados o SOFTWARE, hospedagem de site para utilização de APLICATIVOS ADICIONAIS, conexão à internet ou telefone para comunicação com o suporte técnico da CONTRATADA.
j. Instalar, configurar e adquirir aplicativos, componentes do Windows e programas necessários para o funcionamento do SOFTWARE.
k. Adquirir sob seus dispêndios quaisquer periféricos necessários para a utilização de recursos específicos disponíveis no SOFTWARE, consultando previamente a CONTRATADA sobre a compatibilidade dos periféricos a serem adquiridos.
l. Todo e qualquer ônus proveniente de, mas não se limitando a: serviços de terceiros, suporte técnico especializado para instalação, manutenção ou configuração dos equipamentos, periféricos, programas e sistemas em geral necessários para o funcionamento do SOFTWARE, mesmo que este seja sugerido pela CONTRATADA.
m. Manter o SOFTWARE sempre atualizado com a versão mais recente, tendo assim as correções e novos recursos disponibilizados pela CONTRATADA.
n. Proteger e preservar os arquivos e bancos de dados pertencentes ao SOFTWARE instalado no computador do CONTRATANTE, evitando que estes sejam danificados, alterados, corrompidos ou acessados indevidamente por pessoas, sistemas, programas e aplicativos maliciosos ou não.
o. Realizar periodicamente backups (cópias de segurança) do SOFTWARE, incluindo seus bancos de dados, visto que a CONTRATADA não possui formas de realizar este procedimento, uma vez que o SOFTWARE está alocado em computador do CONTRATANTE, podendo todos os dados serem perdidos, caso o backup não seja realizado.
p. Manter os backups (cópias de segurança) em local seguro, preferencialmente fora do computador onde está instalado o SOFTWARE.
q. Em caso de troca, substituição, ou manutenção do computador onde está instalado o SOFTWARE, é necessário que se faça backup de todos os dados do SOFTWARE, visando evitar possíveis perdas de dados.
É responsabilidade da CONTRATADA:
a. Fornecer suporte técnico não presencial limitado ao esclarecimento sobre utilização, instalações e configurações relacionadas única e exclusivamente ao SOFTWARE e APLICATIVOS ADICIONAIS. Desta forma fica claro que o suporte técnico fornecido pela CONTRATADA não abrange instalação, correção e manutenção de hardware, sistema operacional, periféricos e rede interna entre outros.
b. Manter canais de comunicação para que o CONTRATANTE possa obter suporte técnico em relação à utilização do SOFTWARE e APLICATIVOS ADICIONAIS, haja vista ser o suporte efetuado à distância.
c. Criar atualizações do SOFTWARE contendo correções e alterações, e disponibilizar formas para que o CONTRATANTE possa obter a atualização.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
A adesão a este contrato se dá a partir da instalação do SOFTWARE e tem validade indeterminada, sendo assim ficará vigente até que uma das partes demonstre interesse de forma contrária.
Caso o CONTRATANTE venha a solicitar o cancelamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, o pedido deverá ser realizado expressamente por e-mail.
Na ocorrência de troca de proprietário, alteração de CNPJ, transferência de titularidade, cisão, incorporação ou fusão de sociedade, o CONTRATANTE deverá comunicar expressamente a CONTRATADA para que seja imediatamente realizada a rescisão do contrato atual, e celebrado um novo contrato, a fim de evitar possíveis danos morais, financeiros e outros que possam vir a ocorrer pela não adoção dos procedimentos cabíveis.
O não cumprimento das obrigações financeiras por prazo superior a 90 dias resultará na rescisão automática deste contrato.
O contrato também poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido em quaisquer cláusulas do presente instrumento.
Caso a rescisão ocorra, o CONTRATANTE perderá imediatamente o acesso ao SOFTWARE.
Independentemente do motivo da rescisão, a CONTRATADA não terá acesso ao banco de dados do SOFTWARE instalado no computador do CONTRATANTE, e por este motivo, apenas o CONTRATANTE será responsável por manter o banco de dados ou cópias de segurança a salvo, da forma que julgar apropriado, para possível utilização futura.
Os dados inseridos no SOFTWARE são de propriedade do CONTRATANTE, desta forma, mesmo após a rescisão, o banco de dados estará disponível para acesso, extração e manipulação no computador onde o SOFTWARE encontrava-se instalado. A CONTRATADA não é responsável por realizar qualquer procedimento de extração de dados, ou fornecer meios, documentação de operação do banco de dados, ou suporte neste procedimento. Toda e qualquer
operação realizada com o banco de dados após a rescisão será de responsabilidade do CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO
O valor acordado neste instrumento é de R$85,90 (oitenta e cinco reais e noventa centavos), a ser pago mensalmente pelo CONTRATANTE, e será reajustado anualmente, no mês de Janeiro, incidindo a partir do mês de Fevereiro, tendo como base, os índices do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em caso de falta deste índice, o reajuste terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
A CONTRATADA poderá, sem obrigatoriedade, aplicar descontos provenientes de parcerias, convênios ou campanhas promocionais, mediante condições por ela estabelecidas, e se reserva ao direito de cessar tais descontos sem prévio aviso ao CONTRATANTE.
O vencimento da mensalidade dar-se-á todo o dia 5, 15 ou 25 de cada mês, conforme escolhido pelo CONTRATANTE no ato da instalação. A CONTRATADA poderá, mediante solicitação expressa por parte do CONTRATANTE, alterar o vencimento da mensalidade, desde que o CONTRATANTE esteja adimplente.
O não pagamento da mensalidade até o vencimento acarretará no bloqueio do SOFTWARE e acesso a seus componentes até que as pendências sejam regularizadas.
O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa mensal de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 1% (um por cento) e correção monetária.
Não será realizada devolução, estorno, ou reembolso, de forma integral ou parcial, das quantias devidas e pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, independente dos resultados obtidos na utilização ou não utilização do SOFTWARE, ou quaisquer outras justificativas apresentadas pelo CONTRATANTE.
MEIOS DE PAGAMENTO
A CONTRATADA poderá oferecer ao CONTRATANTE meios de pagamento variados, que poderão ser descontinuados, alterados ou substituídos a qualquer momento sem notificação prévia ao CONTRATANTE.
Quando o CONTRATANTE manifestar interesse na alteração do meio de pagamento, a CONTRATADA poderá exigir que a solicitação seja realizada expressamente por e-mail.
BOLETO BANCÁRIO
O boleto será gerado pela CONTRATADA e enviado apenas por e-mail, para o endereço eletrônico informado pelo CONTRATANTE no campo responsável financeiro no ato da instalação. Caso o CONTRATANTE opte por alterar o e-mail de recebimento deverá solicitar expressamente à CONTRATADA.
Se, por quaisquer motivos, o CONTRATANTE não venha a receber o boleto por e-mail até 01 (um) dia antes da data do vencimento, ele deverá entrar em contato com a CONTRATADA para solicitá-lo. O não recebimento do boleto, em momento algum, isentará o CONTRATANTE da responsabilidade do pagamento, e todas as medidas cabíveis relacionadas à inadimplência serão aplicáveis.
Os pagamentos realizados por boleto estão sujeitos ao prazo de compensação bancária, de forma que poderão ser computados pela CONTRATADA em até 03 (três) dias úteis após a data do pagamento. A CONTRATADA se reserva ao direito de aguardar o prazo de compensação bancária, não aceitando que o CONTRATANTE envie imagens do comprovante de pagamento a fim de reverter um bloqueio causado por inadimplência.
CARTÃO DE CRÉDITO (PAGAMENTO RECORRENTE)
Faz-se necessário para adoção do pagamento nesta modalidade que o CONTRATANTE esteja adimplente com os pagamentos das mensalidades do SOFTWARE até o mês corrente.
Após o envio do e-mail solicitando a utilização desta opção de pagamento, o CONTRATANTE deverá informar os dados do cartão em uma tela no SOFTWARE. Todos os dados inseridos nesta tela serão enviados uma única vez para um servidor que possui o certificado PCIDSS - Payment Card Industry Data Security Standard (Padrão de Segurança de Dados para a Indústria de Cartões de Pagamento) de uma Instituição de pagamento, e não serão armazenados no banco de dados da instalação do SOFTWARE do CONTRATANTE ou em banco de dados da CONTRATADA.
Somente será considerado como quitada a mensalidade após a confirmação por parte da operadora do cartão, e a data da solicitação será utilizada como base para a cobrança nos meses subsequentes, não podendo ser alterada pelo CONTRATANTE.
Caso o pagamento não seja aprovado pela operadora do cartão, a CONTRATADA poderá tentar realizar novamente a transação por no mínimo 05 (cinco) dias, se mesmo após as tentativas adicionais, a transação permanecer rejeitada pela operadora, a CONTRATADA se reserva ao direito de alterar o meio de pagamento para qualquer outra forma que dispuser na ocasião, sem obrigatoriedade de notificação prévia ao CONTRATANTE.
Em eventual cancelamento ou troca do cartão de crédito, e interesse em manter o pagamento por meio de cartão de crédito, o CONTRATANTE é o responsável por comunicar a CONTRATADA por e-mail, e pelo cadastro do novo cartão no SOFTWARE.
A não aprovação do pagamento por parte da operadora do cartão, por quaisquer motivos que sejam apresentados, em momento algum isentará o CONTRATANTE da responsabilidade do pagamento, e todas as medidas cabíveis relacionadas à inadimplência serão aplicadas.
O CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA realize as transações de pagamento da mensalidade por período indeterminado, até que o CONTRATANTE solicite expressamente a alteração para outro meio de pagamento, ou venha a rescindir o contrato.
Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por, incluindo, mas não se limitando a: danos materiais, danos morais, ou de cunho financeiro oriundos da utilização indevida de cartão de crédito de terceiros, sendo o CONTRATANTE o único responsável pelas informações fornecidas.
DA REATIVAÇÃO
Caracteriza-se como reativação a reutilização de um banco de dados oriundo de qualquer outra instalação do SOFTWARE que já tenha sido alimentado, e que seja de propriedade do CONTRATANTE, seguindo as condições abaixo:
O banco de dados ou backup que o CONTRATANTE deseja reutilizar deverá estar acessível e armazenado digitalmente em local de propriedade do CONTRATANTE;
A CONTRATADA poderá exigir que o CONTRATANTE envie o banco de dados para analisar se o banco está integro e livre de erros;
Haverá custo por parte do CONTRATANTE para reativação, podendo se dar de duas formas:
Para casos em que a análise identifique que o banco de dados está integro e livre de erros, será cobrado o equivalente a duas mensalidades do valor vigente no ato da reativação;
Caso a análise identifique irregularidades, erros, dados corrompidos, alterações, modificações ou engenharia reversa no banco de dados, o valor da reativação será equivalente ao valor de custeio para correção a ser realizada pela CONTRATADA;
A CONTRATADA poderá exigir que o banco de dados do SOFTWARE seja atualizado para alguma versão específica decidida por ela;
A liberação de uso do SOFTWARE será realizada pela CONTRATADA mediante a compensação do pagamento feito pelo CONTRATANTE e da renovação do aceite dos termos de uso.
DAS RESTRIÇÕES
Em hipótese alguma é permitido ao CONTRATANTE ou a terceiros, de forma geral:
a. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, manuais, ou quaisquer informações relativas ao SOFTWARE ou APLICATIVOS ADICIONAIS.
b. Retirar ou alterar, total ou parcialmente, logomarca, slogan, imagens, avisos de reserva de direito existentes no SOFTWARE e documentação.
c. Praticar de engenharia reversa, descompilação, desmontagem, modificação e/ou adaptação do SOFTWARE, ou qualquer outra conduta que possibilite acesso ao código fonte, estando sujeito à suspensão total e imediata da utilização do SOFTWARE e rescisão automática por parte da CONTRATADA sem quaisquer restrições contratuais por parte do CONTRATANTE.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O SOFTWARE foi desenvolvido para a utilização no sistema operacional Windows™. Porém, devido a diferenças e variáveis existentes nos recursos e componentes de cada versão e instalação do sistema operacional Windows™, fica impossibilitada a CONTRATADA de garantir compatibilidade do SOFTWARE e dos APLICATIVOS ADICIONAIS com qualquer versão ou instalação especifica que esteja nos computadores do CONTRATANTE.
A instalação, alteração, remoção e configuração de aplicativos de terceiros e recursos do Windows™ no computador do CONTRATANTE, podem ocasionar conflitos com outros aplicativos de terceiros e recursos do Windows™ necessários para a utilização do SOFTWARE. A
CONTRATADA poderá recomendar configurações e procedimentos a serem realizadas pelo CONTRATANTE a fim de sanar os possíveis problemas oriundos do conflito.
A CONTRATADA se reserva ao direito de modificar, corrigir, incluir e remover recursos e funções do SOFTWARE a qualquer momento sem notificação prévia ao CONTRATANTE. Quaisquer alterações, correções ou recursos implementados no SOFTWARE, mesmo que oriundas de pedidos, sugestões, avisos ou notificações do CONTRATANTE, farão parte irrevogável do SOFTWARE, serão de propriedade intelectual da CONTRATADA, e poderão ser disponibilizados para outros clientes da CONTRATADA.
O SOFTWARE poderá conter serviços e recursos de terceiros, que poderão ocasionar ônus extras ao CONTRATANTE caso ele opte em fazer uso.
O SOFTWARE e APLICATIVOS ADICIONAIS são passíveis de conter erros. A CONTRATADA determinará sem prévio aviso, e sem a participação do CONTRATANTE, a correção, alteração, substituição ou até mesmo remoção do(s) recurso(s) afetado(s).
O CONTRATANTE autoriza a utilização de sua marca e nome pela CONTRATADA para fins comerciais, podendo esta apresenta-la como sua cliente, em peças de propaganda, campanhas comerciais, mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas enquanto vigorar o presente instrumento.
Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos materiais, danos morais, ou qualquer prejuízo direto, indireto ou consequente, incluindo, mas não se limitando a, prejuízo por perda de lucro, corrompimento ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE.
O CONTRATANTE aceita receber, da CONTRATADA, notificações, divulgações, propagandas e promoções, via correio eletrônico ou SMS.
Neste ato, o CONTRATANTE expressamente autoriza a CONTRATADA a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE para fins de estudos e melhorias.
Se qualquer disposição deste instrumento for considerada nula, anulável, inválida, ou inoperante, nenhuma outra disposição deste instrumento será afetada como consequência disto e, portanto, as disposições restantes neste instrumento permanecerão em pleno vigor e efeito.
DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente instrumento, as partes elegem o foro da comarca de Cachoeira Paulista, SP.
DECLARAÇÃO DE ACEITE
O CONTRATANTE declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.