EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° [●]/[●] ANEXO 14 – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO COM A
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° [●]/[●] ANEXO 14 – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO COM A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DOS CEMITERIAIS, ENVOLVENDO A GESTÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA/GO.
1. DA VINCULAÇÃO DE VALORES
1.1. Conforme previsto na Quadragésima Segunda do CONTRATO, e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 3.675, de 2019, o PODER CONCEDENTE constituirá em favor da CONCESSIONÁRIA a vinculação de 1% (um por cento) dos recursos oriundos dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios - FPM destinados ao Município de Goianésia/GO.
1.2. A vinculação dos recursos de que trata o subitem acima terá como finalidade (i) o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA; (ii) a recomposição do saldo mínimo da CONTA RESERVA e (iii) dos demais repasses, valores devidos, indenizações e compensações devidas à CONCESSIONÁRIA, a qualquer título, sobretudo aquelas que venham a decorrer da extinção antecipada do CONTRATO.
1.3. A vinculação dos recursos acima referidos será implantada por meio de CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, que deverá ser celebrado pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, devendo ser mantida até a final liquidação de todas as obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE no CONTRATO.
1.3.1. Os custos derivados do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA serão arcados pela CONCESSIONÁRIA.
1.3.2. Após a assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, qualquer das PARTES poderá providenciar
seu registro no cartório de Registro de Títulos e Documentos do local da sede do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA.
1.4. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever obrigação pela qual deverão ser abertas, na data da assinatura contratual, a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, com as finalidades de, respectivamente, realizar e garantir o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE no CONTRATO, ficando os recursos nelas depositados vinculados ao CONTRATO, nos montantes indicados no presente ANEXO, em caráter irrevogável e irretratável, até a liquidação de tais obrigações.
1.4.1. Os recursos vinculados indicados serão atrelados exclusivamente às finalidades a que se refere o item 1.2, sendo vedada, portanto, sua utilização para quaisquer outras finalidades, observadas as disposições dos Subitens 1.4.2, 1.4.3 e 1.4.4 abaixo.
1.4.2. Os recursos depositados na CONTA RESERVA no montante do saldo mínimo estabelecido no Subitem 2.1 abaixo e aqueles que transitarem na CONTA VINCULADA não poderão ser movimentados ou utilizados para nenhuma outra finalidade, tampouco ser dados em garantia de quaisquer outros projetos ou contratos do PODER CONCEDENTE, independentemente de sua natureza, observado o disposto no itens 1.4.3 e
1.4.4 abaixo.
1.4.3. Os recursos excedentes aos montantes referidos no item 1.4.1 supra deverão ser utilizados para a realização dos pagamentos mensais devidos pelo PODER CONCEDENTE ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso contratado.
1.4.4. Após os pagamentos a que se referem os itens antecedentes, os recursos restantes serão mensalmente transferidos, de forma automática, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a conta livre de titularidade do MUNICÍPIO.
1.5. A partir da data da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: 1% (um por cento) dos recursos oriundos dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios - FPM destinados ao Município de Goianésia/GO; serão integralmente depositados na CONTA VINCULADA, nos termos do presente ANEXO e da Lei Municipal n° 3.675, de 2019.
2. Do saldo mínimo da CONTA RESERVA
2.1. A formação do saldo mínimo a ser mantido na CONTA RESERVA pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá atender ao seguinte cronograma:
2.1.1. Como condição para emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, depósito, pelo PODER CONCEDENTE, do valor correspondente ao somatório de 3 (três) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAL MÁXIMA.
2.1.2. Caso seja necessário, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá proceder à retenção e transferência da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA em valor equivalente à complementação necessária para que se atinja o saldo mínimo da CONTA RESERVA.
2.2. Caberá ao PODER CONCEDENTE, ou quem este indicar, informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA eventuais alterações no valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, a exemplo daquelas relativas a:
2.2.1. Incidência de reajuste nos termos do CONTRATO.
2.2.2. Eventuais ajustes decorrentes de processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
2.2.3. Incorporação de diferenças decorrentes de parcelas controvertidas de CONTRAPRESTAÇAÕES MENSAL EFETIVA anteriores, nos termos do CONTRATO.
2.2.4. Dos demais repasses, valores devidos, indenizações e compensações devidas à CONCESSIONÁRIA, a qualquer título, sobretudo aquelas que venham a decorrer da extinção antecipada do CONTRATO, nos termos do CONTRATO.
3. Da operacionalização da CONTA VINCULADA
3.1. A operacionalização da CONTA VINCULADA para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA ocorrerá na forma prevista no CONTRATO.
3.2. Imediatamente após o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA para a CONCESSIONÁRIA, os valores que restarem na CONTA VINCULADA deverão ser transferidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
DEPOSITÁRIA para a CONTA RESERVA até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 2.1.2.
4. Da utilização da CONTA RESERVA
4.1. Caso os recursos vinculados de determinado mês sejam insuficientes para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá transferir da CONTA RESERVA para a conta indicada pela CONCESSIONÁRIA recursos suficientes para pagamento do valor total devido referente a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA daquele mês e de eventuais repasses, valores devidos, indenizações e compensações devidas à CONCESSIONÁRIA, a qualquer título, sobretudo aquelas que venham a decorrer da extinção antecipada do CONTRATO a ser pago naquela ocasião.
4.2. Após a transferência de que trata o item acima, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, na medida em que forem sendo depositados na CONTA VINCULADA os valores seguintes arrecadados por meio dos repasses oriundos do FPM destinados ao Município de Goianésia/GO, deverá transferi- los para a CONTA RESERVA em quantidade suficiente para atingimento do saldo mínimo a que se refere o item 2.1.2.
4.3. Caso o procedimento previsto no item 4.2 acima não seja suficiente para recompor o saldo mínimo da CONTA RESERVA, o PODER CONCEDENTE deverá, em até 60 (sessenta) dias, realizar o depósito no valor de necessário para a recomposição do saldo mínimo da CONTA RESERVA.
5. Dos recursos excedentes
5.1. Concluído o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, bem como atingido o saldo mínimo da CONTA RESERVA, será observado o disposto nos itens 1.4.3 e 1.4.4.
6. Outras disposições
6.1. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA e da CONTA VINCULADA e seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
6.2. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC, com possibilidade de resgate em até 1 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo- lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO.
6.3. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com VERIFICADOR INDEPENDENTE.
6.4. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou de qualquer outra forma transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIA.