PROCESSO CPL SEBRAE/PI Nº 09/20176 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 – SEBRAE/PI
PROCESSO CPL SEBRAE/PI Nº 09/20176 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 – SEBRAE/PI
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PIAUÍ - SEBRAE/PI, inscrito
no CNPJ/MF nº 06.665.129/0001-03, através da Comissão Permanente de Licitações - CPL (designada pela Portaria nº 001 de 14 de janeiro de 2016) torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA FORMAÇÃO DE UM REGISTRO DE PREÇO do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O Pregão será regido por este edital e pelos seguintes instrumentos:
• Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, conforme Resolução CDN n.º 213/11 de 18 de maio de 2011;
• Lei Complementar nº 123/2006.
A sessão pública de abertura do Pregão será às 10:30 horas do dia 03 de agosto de 2017, no Edificio da Unidade Regional de Picos do SEBRAE/PI.
Maiores informações poderão ser solicitadas ao SEBRAE/PI, somente por escrito, através do e-mail: xx-xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a sessão pública de recebimento dos envelopes.
O edital pode ser retirado gratuitamente no Portal do SEBRAE/PI na internet, xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx. link “Acompanhe as Licitações do SEBRAE no Piauí”, na sala de licitações da sede do SEBRAE/PI, em Teresina (o interessado deverá portar mídia para gravação do arquivo).
1. DO OBJETO
Registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente, a atender a demanda da Unidade Regional do SEBRAE Picos.
2. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/PI, somente por escrito, pelo endereço de e-mail: xx-xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, ficando de já avisados os interessados que as respostas aos possíveis questionamentos serão disponibilizadas no site do SEBRAE/PI na internet, xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
Este edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura desta licitação, estabelecida no preâmbulo.
As impugnações serão dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e devem ser feitas por escrito e protocoladas. As possíveis impugnações deverão ser entregues no SEBRAE/PI obrigatoriamente em mídia impressa e digital.
As repostas aos questionamentos e impugnações serão divulgadas no site xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitações.
Não impugnado o ato convocatório preclui toda a matéria nele constante.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atuação estejam ligados ao objeto desta licitação e que atendam integralmente às exigências deste Edital e seus anexos.
A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
É vedada a participação na licitação de empresas que:
Xxxxxx em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema SEBRAE, bem como ex-empregados até 6 (seis) meses após a sua demissão;
Atuem em consórcio;
Estejam em processo de falência;
Estejam cumprindo suspensão por qualquer uma das entidades do Sistema SEBRAE.
4. DOS ENVELOPES
Os documentos constantes em cada um dos envelopes deverão ser entregues PREFERENCIALMENTE colados e com páginas numeradas, e OBRIGATORIAMENTE em envelopes distintos, colados, opacos, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informações:
Envelope Nº 1 - PREGÃO SEBRAE/PI Nº 07/2017 Conteúdo: PROPOSTA DE PREÇOS E CREDENCIAMENTO
Dados da licitante: RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL DE CONTATO E CNPJ.
Envelope Nº 2 - PREGÃO SEBRAE/PI Nº 07/2017 Conteúdo: HABILITAÇÃO
Dados da licitante: RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL DE CONTATO E CNPJ.
5. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA DE PREÇOS E CREDENCIAMENTO
5.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços elaborada pela licitante deverá ser datada, digitada ou datilografada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada pelo representante legal da licitante.
5.1.1 O prazo de validade mínimo da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para abertura da licitação, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
5.1.2 Caso a proposta não indique o prazo de validade, fica estabelecido que será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
5.1.3 Serão desclassificadas propostas que apresentem preços irrisórios ou considerados inexeqüíveis.
5.2 DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
Para manifestar-se em seu nome durante as fases do procedimento licitatório, as licitantes poderão credenciar um representante, através da apresentação da documentação abaixo, dentro do envelope Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO E CREDENCIAMENTO e obedecendo aos seguintes critérios:
Sendo o representante legal:
a) Cédula de identidade (cópia autenticada);
b) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual (cópia autenticada);
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de suas alterações posteriores (cópia autenticada);
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado (cópia autenticada).
Sendo procurador da licitante:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de suas alterações posteriores (cópia autenticada).
b) Apresentar original de instrumento público ou particular de procuração, especifico ou não para o PREGÃO 07/2017 – SEBRAE/PI, com firma reconhecida em cartório, concedendo poderes inclusive para formulação de ofertas e lances verbais em processos de licitação;
c) Cópia autenticada de Documento com foto que comprove a identidade do procurador.
Os documentos de credenciamento deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações, dentro do envelope N.° 1 e não serão devolvidos, ficando retidos como parte integrante do processo. Apenas o documento de identidade do representante, poderá ser apresentado fora do envelope, sendo que este não ficará retido com o processo.
Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
É vedada a representação de mais de uma empresa por uma mesma pessoa.
O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes de habilitação e proposta.
Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
6. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 HABILITAÇÃO
6.1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitação na presente licitação serão exigidas dos licitantes as documentações constantes nos itens: habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal.
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
b) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido pelo site da Receita Federal;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
6.1.3. DISPOSIÇÕES GERAIS
Toda a documentação apresentada deverá estar dentro do prazo de validade e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por tabelião de notas. O Pregoeiro e a equipe de Apoio não autenticarão documentos.
7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro dará início à reunião desta licitação com o recebimento dos envelopes Nº 1 e 2.
Os envelopes também poderão ser encaminhados pelo correio, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, no endereço citado no preâmbulo. Neste caso o licitante se responsabiliza pelo risco de atrasos e/ou extravios não cabendo ao SEBRAE/PI qualquer tipo de responsabilidade pelos documentos.
O pregoeiro chamará à mesa os representantes legais das licitantes, para rubricarem os envelopes nº 2, que ficarão retidos até sua abertura ou devolução, após encerramento completo do processo.
8. DO PROCEDIMENTO DAS REUNIÕES
8.1 Os envelopes recebidos serão abertos pela Comissão Permanente de Licitações observando- se o seguinte procedimento:
a) A primeira fase consistirá na abertura do envelope n° 01, contendo a Proposta de Preço e Credenciamento, e na avaliação dos mesmos.
b) O credenciamento deverá ser conferido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, que os rubricará juntamente com os representantes das licitantes, ficando a disposição dos interessados para exame.
8.2 O critério de julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório, sendo considerada vencedora a proposta que consignar ao final da etapa de lances o MENOR PREÇO GLOBAL para execução dos serviços.
8.3 Os erros e omissões havidos nas cotações de preço serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
8.4 Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
8.5 Somente se não forem classificadas, três propostas na forma definida no item anterior, é que será permitida a classificação das duas melhores propostas de preço subseqüentes, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório.
8.6 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
8.7 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
8.8 Da desclassificação da proposta somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitações, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
8.9 A Comissão Permanente de Licitações analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
8.10 Da decisão da Comissão Permanente de Licitações relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.11 Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão Permanente de Licitações, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observando-se o seguinte:
8.12 O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
8.13 Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
8.14 Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
8.15 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra;
8.16 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
8.17 O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
8.18 Em todos os casos, será facultado ao pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
8.19 O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
8.20 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do Envelope “2” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
8.21 Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha para apresentação dos preços finais revisados.
8.22 Caso haja problemas com a aproximação dos valores na planilha final, a licitante deverá apresentar o menor valor possível em aproximação ao valor adjudicado.
8.23 A segunda fase consistirá na abertura do envelope n° 02, contendo a habilitação do licitante vencedor.
9. DO RECURSO
9.1 Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido à Diretoria Executiva do SEBRAE/PI, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, por escrito e protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da decisão.
9.2 A licitante que puder vir a ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da interposição do recurso.
9.3 O recurso terá efeito suspensivo.
9.4 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo estabelecido.
9.5 Os recursos serão julgados pela Diretoria Executiva do SEBRAE/PI ou por quem esta delegar competência, no prazo máximo de até 10(dez) dias úteis, contados da data final para manifestação da licitante que puder ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto.
9.6 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1 O Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitações, após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do(s) mesmo(s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, encaminharão os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/PI, para que concordando com o pleito, homologue-o.
11. DA FORMALIZAÇÃO
11.1 As obrigações desta licitação serão formalizadas através de CONTRATO, conforme minuta constante do ANEXO II. Para a assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá comparecer ao escritório do SEBRAE/PI em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação. Não sendo assinado o contrato nos prazos estabelecidos acima, ficará a licitante sujeita às penalidades previstas neste edital, podendo o SEBRAE/PI convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou cancelar a licitação. Para convocação das licitantes remanescentes será realizada nova sessão do certame.
12. DAS PENALIDADES
12.1 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, implicará na desclassificação da licitante e na aplicação das penalidades estipuladas em lei.
12.2 Até a assinatura do Contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o SEBRAE/PI tomar conhecimento de fato, superveniente ou não, desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciado pela Comissão Permanente de Licitações.
12.3 A desclassificação em razão do previsto nos itens 12.1 e 12.2 implicará na suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
12.4 A desistência formulada por qualquer das licitantes, após a abertura das propostas, sujeitará a desistente ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação.
12.5 Após a fase de julgamento das propostas, não caberá desistência.
12.6 A recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
12.7 Perda do direito à contratação;
12.8 Multa de 10% sobre o valor da proposta escrita;
12.9 Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
12.10 As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar o contrato não incorrerão nas sanções previstas neste edital
12.11 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de sua defesa, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
13. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar, anexada a proposta, a declaração constante do Anexo IV.
13.2 As M.E./E.P.P não estão desobrigadas da apresentação de nenhum documento de habilitação fiscal constante deste edital. Entretanto, qualquer irregularidade documental, referente exclusivamente à regularidade fiscal, poderá ser corrigida no prazo de até 02 (dois) dias úteis, que poderão ser prorrogados, por mais 2 (dois) dias úteis, contados do ato de declaração da vencedora do certame, sob pena da perda do direito à contratação, sem prejuízo da possível aplicação da penalidade consistente na suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.3 Ausência de documento no envelope de habilitação caracterizará irregularidade documental, fato que acarretará na imediata inabilitação da licitante.
13.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses anteriores, poderá o Órgão de Julgamento convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou, ainda, revogar a licitação.
13.5 Para assegurar a aplicação do disposto no subitem anterior, o Órgão de Julgamento poderá reter os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes até que a contratação se efetive.
13.6 Na presente licitação, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as M.E./E.P.P.
13.7 Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pela M.E./E.P.P sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.8 Xxxxx caso, a M.E./E.P.P mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. Para tanto, o representante credenciado da M.E./E.P.P será convidado, pela CPL, a fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13.9 Ocorrendo a preclusão prevista do subitem anterior, o Presidente da CPL convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese de empate aqui prevista, observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
13.10 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas M.E./E.P.P que se encontrem dentro do percentual de empate ora tratado, será feito sorteio público entre elas para que seja identificada aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O disposto nos subitens anteriores, acerca do empate e seus critérios para desempate, somente se processará quando a licitante do menor valor não for M.E./E.P.P.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O SEBRAE/PI não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital obtidas através de terceiros.
14.2 Ao SEBRAE/PI fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados.
14.3 O SEBRAE/PI poderá, até o momento da assinatura do Contrato, cancelar a licitação ou desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, desde que justificado, sem que caiba qualquer direito de indenização às licitantes.
14.4 Todos os envelopes não abertos pela Comissão Permanente de Licitações serão devolvidos às licitantes, mediante recibo, após concluído todo o processo licitatório.
14.5 É facultada à Comissão Permanente de Licitações do SEBRAE/PI ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação para habilitação e proposta.
14.6 A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/PI ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões.
14.7 O foro de Teresina, Estado do Piauí, é competente para conhecer e julgar as questões decorrentes da presente licitação.
14.8 Integram e complementam este edital os seguintes anexos: I – TERMO DE REFERÊNCIA
II – MINUTA DE CONTRATO
III – ATA DE REGISTRO DE PREÇO IV – TERMO DE DECLARAÇÃO
V – DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. VI – RECIBO
VII – DADOS PARA POSSÍVEL ELABORAÇÃO DE CONTRATO.
Teresina, 02 de março de 2016
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro do SEBRAE/PI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 – SEBRAE/PI ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO CPL SEBRAE/PI Nº 09/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REGIONAL DE PICOS
REQUISITANTE: XXX XXXX XXXX XXXX XXXXXXX XX Xx 00/XX XXXXX/0000
1. OBJETO
Registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente, a atender a demanda da Unidade Regional do SEBRAE Picos, de acordo com as especificações deste termo.
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A contratação será realizada por xxxx, sendo este exposto no quadro abaixo, com quantitativos estimados:
LOTE I – MATERIAIS DE EXPEDIENTE
Item | Und | Especificação | Quantidade estimada | Estimativa de Preço (*) | ||
Mens al | 12 meses | Mensal | 12 meses | |||
1 | UND | Papel Madeira Folha | 20 | 240 | 0,90 | 216,00 |
2 | UND | Resma Papel A4 | 15 | 180 | 21,00 | 3.780,00 |
3 | Caix a | Caneta esferográfica | 2 | 24 | 46,33 | 1.111,92 |
4 | UND | Pasta AZ Tigrada | 4 | 48 | 9,50 | 456,00 |
5 | UND | Fita Gomada | 3 | 36 | 13,00 | 468,00 |
6 | UND | Clip 3\0 | 3 | 36 | 2,48 | 89,28 |
7 | UND | Clip 4\0 | 3 | 36 | 2,48 | 89,28 |
8 | UND | Envelope Ouro 240x340 | 50 | 600 | 0,53 | 318,00 |
9 | UND | Envelope Ouro 200x280 | 50 | 600 | 0,51 | 306,00 |
10 | UND | Colecionador Papel Liso | 20 | 240 | 2,01 | 482,40 |
11 | UND | Colecionador Plástico 20MM | 15 | 180 | 2,48 | 446,40 |
12 | UND | Marca Texto | 2 | 24 | 2,73 | 65,52 |
13 | UND | Arquivo Morto Plástico | 4 | 48 | 6,00 | 288,00 |
14 | UND | Corretivo | 2 | 24 | 2,76 | 66,24 |
15 | UND | Cola Papel | 2 | 24 | 2,76 | 66,24 |
16 | UND | Tesoura Pequena | 2 | 24 | 2,83 | 67,92 |
17 | Caixa | Grampo 26\6 | 2 | 24 | 7,50 | 180,00 |
18 | UND | Marcador Permanente | 5 | 60 | 4,50 | 270,00 |
19 | UND | Papel Cartolina | 4 | 48 | 0,80 | 38,40 |
20 | UND | Papel Colorido | 2 | 24 | 7,00 | 168,00 |
Preço máximo estimado para o Lote I | R$ 8.973,60 |
(*) O preço médio unitário foi calculado pela média aritimética dos preços unitários dos orçamentos de estimativa de custos anexos.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Assegurar a operacionalidade da Unidade Regional de Picos do SEBRAE/PI, provendo-a de materiais de expediente, para as rotinas da Unidade. A utilização dos mesmos tem o objetivo de propiciar a execução das atividades de forma eficiente na Unidade Regional, promovendo um ambiente de qualidade no atendimento e tratamento aos Micro e Pequenos Empresários, MEIS, Produtores Rurais, Potenciais Empresários/Empreendedores e todo público que demanda os serviços da Instituição.
2.1. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Tendo em vista a imprevisibilidade de demanda exata para cada um dos itens, optou-se pelo levantamento de quantidades estimadas para o período de 12 meses, com aquisições mensais. A forma escolhida foi o registro de preços que permite ao SEBRAE/PI uma Ata de Registro de Preços para que sejam efetuadas aquisições via Autorização de fornecimento, conforme às demandas.
3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação esta amparada pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE e será realizada com auxilio da Resolução CDN 168/2008 que regula a utilização do Registro de Preços.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues no endereço da Unidade Regional de Picos – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx, Xxxxx/Xxxxx. Os horários previstos para entrega do material será de 8:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30.
4.2. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única mensal, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, em conta corrente da titularidade da Contratada, após entrega da documentação fiscal e de suporte ao fiscal do contrato, conforme discriminação:
a) Nota Fiscal de prestação de serviços;
b) Recibo;
c) Certificado de Regularidade Fiscal com o FGTS;
d) Certidão Negativa de Débito do INSS;
e) Se for microempresa, apresentar 02 (duas) vias de declaração de enquadramento no Sistema Simples Nacional, devidamente assinada;
4.3. PEDIDOS
Os pedidos serão feitos de acordo com as necessidades do SEBRAE/PI, respeitando a quantidade total prevista para os 12 meses. Eventualmente a quantidade mensal poderá variar em virtude das demandas.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão custeadas na forma a saber: Projeto: Suporte Operacional Relacionado a Negócios – Picos
Ação(ões): Suporte de Atendimento Territorial e Suporte de Atendimento Setorial.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Obrigações Gerais
a) Xxxxxx durante toda execução contratual as condições de habilitação exigidas para contratação.
b) Arcar com todas as despesas de impostos, taxas, encargos e despesas trabalhistas relacionadas à execução da contratação.
c) Não subcontratar ou transferir a execução desta contratação, salvo permissão expressa da contratante.
6.2. Obrigações Específicas
a) A contratada deverá fornecer garantia contra defeito de fabricação de todos os materiais entregues por ela;
b) Todos os materiais deverão ter validade de no mínimo 01 ano a contar da data da entrega;
c) Manter-se durante toda a execução do contrato sua regularidade com todas as obrigações Federais, Estaduais e Municipais, assumidas por ocasião de sua habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
d) Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato e não utilizar o nome da Contratante para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia;
e) Entregar no prazo máximo de 24h, todos os materiais requisitados,
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Supervisionar e avaliar todas as ações que forem desenvolvidas pela CONTRATADA;
b) Designar empregado na condição de Fiscal para acompanhar a execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecido no instrumento contratual;
d) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações decorrentes da contratação;
e) Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel entrega e execução dos serviços objeto este contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
f) Avaliar a qualidade da execução dos fornecimentos, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
7.1. Fiscalização e Gestão
O cumprimento das obrigações pactuadas, nas Autorizações de Fornecimento bem como o acompanhamento e fiscalização de cada contratação será realizado pelo Analista Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
As ações de Gestão da Ata de Registro de Preços serão realizadas pela Gerente da Unidade Regional de Picos Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx.
Parágrafo único: As indicações do item 7.1 para ações de fiscalização e gestão estão condicionadas à concordância da DIREX.
8. NATUREZA DA DESPESA
Conforme plano de contas do SEBRAE/PI a presente contratação será alocada na Natureza:
Código da Natureza: | 3.1.3.6.01.002 |
Descrição: | Materiais de Expediente |
9. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
9.1 Habilitação Jurídica
Será exigido, conforme item 4.1 do Manual de Aquisições do SEBRAE/PI - Quadro 06:
a) Ato Constitutivo: Estatuto ou Contrato Social
b) Ata de eleição ou designação de pessoas habilitadas a assinar o instrumento jurídico ou procuração (se for o caso)
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
d) Cópia da Carteira de Identidade do representante legal
9.2 Regularidade Fiscal
Os documentos exigidos serão:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
10. MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
As propostas deverão ser entregues conforme tabela apresentada no tópico 1 – Objeto.
11. ESTIMATIVAS DE PREÇOS
Para estimativa de preços foram coletados 03 orçamentos anexos e elaborado o mapa de apuração conforme anexo I.
Picos, 03 de Abril 2017
Xxx Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Gerente da Unidade Regional do SEBRAE de Picos
Ite m | Und | Especificação | Mensal | Total | Preços Unitários Cotados | Média preços Unitários (b) | Preço total estimado (a) x (b) | ||
Empresa1 | Empresa2 | Empresa3 | |||||||
1 | UND | Papel Madeira Folha | 20 | 240 | 0,80 | 0,90 | 1,00 | 0,90 | 216,00 |
2 | UND | Resma Papel A4 | 15 | 180 | 20,00 | 21,00 | 22,00 | 21,00 | 3.780,00 |
3 | Caix a | Caneta BIC | 2 | 24 | 45,00 | 46,00 | 48,00 | 46,33 | 1.111,92 |
4 | UND | Pasta AZ Tigrada | 4 | 48 | 9,00 | 9,50 | 10,00 | 9,50 | 456,00 |
5 | UND | Fita Gomada | 3 | 36 | 12,00 | 13,00 | 14,00 | 13,00 | 468,00 |
6 | UND | Clip 3\0 | 3 | 36 | 2,25 | 2,50 | 2,70 | 2,48 | 89,28 |
7 | UND | Clip 4\0 | 3 | 36 | 2,25 | 2,50 | 2,70 | 2,48 | 89,28 |
8 | UND | Envelope Ouro 240x340 | 50 | 600 | 0,50 | 0,50 | 0,60 | 0,53 | 318,00 |
9 | UND | Envelope Ouro 200x280 | 50 | 600 | 0,45 | 0,50 | 0,60 | 0,51 | 306,00 |
10 | UND | Colecionador Papel Liso | 20 | 240 | 1,80 | 2,00 | 2,25 | 2,01 | 482,40 |
11 | UND | Colecionador Plástico 20MM | 15 | 180 | 2,25 | 2,50 | 2,70 | 2,48 | 446,40 |
12 | UND | Marca Texto | 2 | 24 | 2,50 | 2,70 | 3,00 | 2,73 | 65,52 |
13 | UND | Arquivo Morto Plástico | 4 | 48 | 5,50 | 6,00 | 6,50 | 6,00 | 288,00 |
14 | UND | Corretivo | 2 | 24 | 2,50 | 2,80 | 3,00 | 2,76 | 66,24 |
15 | UND | Cola Papel | 2 | 24 | 2,50 | 2,80 | 3,00 | 2,76 | 66,24 |
16 | UND | Tesoura Pequena | 2 | 24 | 2,70 | 2,80 | 3,00 | 2,83 | 67,92 |
17 | Caix a | Grampo 26\6 | 2 | 24 | 7,00 | 7,50 | 8,00 | 7,50 | 180,00 |
18 | UND | Marcador Permanente | 5 | 60 | 4,00 | 4,50 | 5,00 | 4,50 | 270,00 |
19 | UND | Papel Cartolina | 4 | 48 | 0,60 | 0,80 | 1,00 | 0,80 | 38,40 |
20 | UND | Papel Colorido | 2 | 24 | 6,50 | 7,00 | 7,50 | 7,00 | 168,00 |
Preço máximo estimado para o Lote I | R$ 8.973,60 |
PROCESSO CPL SEBRAE/PI Nº 09/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 – SEBRAE/PI ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CD XXX/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PIAUÍ-SEBRAE/PI E A EMPRESA XXXXXXXXXX, COM VISTAS AO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA UR – UNIDADE REGIONAL PICOS.
1. PARTES:
I – CONTRATANTE:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PIAUÍ–SEBRAE/PI, Serviço Social
Autônomo, constituído sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 06.665.129/0001-03, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seus Diretores:
a) Superintendente XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, Advogado, portador da Cédula de Identidade nº 3.728.608 expedida pela SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
b) Administrativo Financeiro XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade nº 511.177, expedida pela SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
II – CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa de direito XXXXXX, com sede e foro na cidade de XXXXXX-XX, na Rua XXXXXXXXXXXX, XXXX, Bairro XXXXXX, CEP XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. XX.XXX.XXX//0001-XX, neste ato representada por XXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil XXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXXX-XX, na Rua XXXXXXXXXXX, XXX, Bairro XXXXXX, CEP XXXXX-XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e portador da Cédula de Identidade nº XXXXX, expedida pela SSP/XX, doravante denominada CONTRATADA.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação decorre do Processo CPL SEBRAE/PI Nº 09/2017 – Pregão Presencial nº 07/2017 – SEBRAE/PI elaborado com base no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN nº 213/2011 de 18 de maio de 2011, que integram este Contrato, que as partes declaram conhecer e aceitar.
3. CLÁUSULAS
A execução deste Contrato obedecerá as Cláusulas abaixo, o processo de contratação e normativos constantes na fundamentação legal constante no Item 2.
3.1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de material de expediente, destinado a atender a UR – Unidade Regional de Picos, conforme especificações do Termo de Referência - Anexo I do Pregão Presencial nº 07/2017 que integram e complementam este contrato.
3.2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Os preços estimados para a contratação é de até XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX), distribuídos conforme quadro a seguir:
Item | Und | Especificação | Quantidade estimada | Estimativa de Preço (*) | ||
Mensal | 12 meses | Mensal | 12 meses | |||
1 | UND | Papel Madeira Folha | 20 | 240 | X,XXX | X,XXX |
2 | UND | Resma Papel A4 | 15 | 180 | X,XXX | X,XXX |
3 | Caix a | Caneta esferográfica | 2 | 24 | X,XXX | X,XXX |
4 | UND | Pasta AZ Tigrada | 4 | 48 | X,XXX | X,XXX |
5 | UND | Fita Gomada | 3 | 36 | X,XXX | X,XXX |
6 | UND | Clip 3\0 | 3 | 36 | X,XXX | X,XXX |
7 | UND | Clip 4\0 | 3 | 36 | X,XXX | X,XXX |
8 | UND | Envelope Ouro 240x340 | 50 | 600 | X,XXX | X,XXX |
9 | UND | Envelope Ouro 200x280 | 50 | 600 | X,XXX | X,XXX |
10 | UND | Colecionador Papel Liso | 20 | 240 | X,XXX | X,XXX |
11 | UND | Colecionador Plástico 20MM | 15 | 180 | X,XXX | X,XXX |
12 | UND | Marca Texto | 2 | 24 | X,XXX | X,XXX |
13 | UND | Arquivo Morto Plástico | 4 | 48 | X,XXX | X,XXX |
14 | UND | Corretivo | 2 | 24 | X,XXX | X,XXX |
15 | UND | Cola Papel | 2 | 24 | X,XXX | X,XXX |
16 | UND | Tesoura Pequena | 2 | 24 | X,XXX | X,XXX |
17 | Caixa | Grampo 26\6 | 2 | 24 | X,XXX | X,XXX |
18 | UND | Marcador Permanente | 5 | 60 | X,XXX | X,XXX |
19 | UND | Papel Cartolina | 4 | 48 | X,XXX | X,XXX |
20 | UND | Papel Colorido | 2 | 24 | X,XXX | X,XXX |
Preço máximo estimado | XXX,XX |
(*) O preço médio unitário foi calculado pela média aritmética dos preços unitários dos orçamentos de estimativa de custos.
Parágrafo Único - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10(dez) dias após a entrega dos materiais, em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, mediante a apresentação dos documentos hábeis à liquidação da despesa e aceite pelo fiscal do contrato.
3.3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes deste contrato serão oriundos do Projeto: Suporte Operacional Relacionado a Negócios/Picos – Ação Suporte de Atendimento Territorial e Suporte de Atendimento Setorial.
3.4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
3.4.1. OBRIGÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a:
a) A CONTRATADA deverá fornecer garantia contra defeito de fabricação de todos os materiais entregues por ela;
b) Todos os materiais deverão ter validade de no mínimo 01 ano a contar da data da entrega;
c) Manter-se durante toda a execução do contrato sua regularidade com todas as obrigações Federais, Estaduais e Municipais, assumidas por ocasião de sua habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do Contrato e não utilizar o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia;
e) Entregar no prazo máximo de 24h todos os materiais requisitados na UR – Unidade Regional de Picos situado na Marcos Parente, 429 – Centro, no horário de 8:30 às 11.30 e das 14:30 às 17.30;
f) Não transferir a outrem, no todo ou parte, a execução do contrato.
3.4.2. OBRIGÇÕES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o CONTRATANTE fica obrigado a:
a) Prestar as informações e esclarecimentos necessários à CONTRATADA para que esta possa realizar os serviços dentro do prazo e normas estabelecidas no ;
b) Avaliar a qualidade dos produtos entregues podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
c) Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecido no instrumento contratual;
d) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
3.5. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou
a) irregular das cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
Paralisação dos serviços interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento, e em especial por:
a) Não cumprimento ou cumprimento sem justa causa;
b) Paralisação dos serviços sem justa causa;
c) Cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato registrada em advertência;
d) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento;
e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Em qualquer das hipóteses acima referidas, a CONTRATADA deverá reparar, integralmente, os prejuízos causados ao SEBRAE/PI, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do SEBRAE/PI.
Parágrafo Segundo - Rescindido o presente contrato por culpa da CONTRATADA, o SEBRAE/PI contratará a execução restante do objeto deste instrumento a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
3.6. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNICA
As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este contrato, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem que, em razão desta prerrogativa, recebam qualquer tipo de indenização.
Parágrafo Primeiro - Antes do encerramento dos 90 (noventa) dias, deverão ser quitadas todas as pendências provenientes deste contrato.
Parágrafo Segundo - Cumpridas às exigências do parágrafo primeiro, deverá ser
providenciado o instrumento de “Distrato”, contendo a quitação plena de ambas as partes.
3.7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
A assinatura deste contrato importa na afirmativa, pela CONTRADADA, da inexistência de impedimento de qualquer natureza para o estabelecimento da relação jurídica com o SEBRAE/PI.
3.8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a subcontratação parcial ou total, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados dos serviços objeto deste contrato implicará, conforme o caso, a aplicação das seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre os valores já pagos à CONTRATADA no caso de inexecução parcial;
c) Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, limitado a 10 (dez) dias, no caso de atraso na execução, não ultrapassando 10% (dez por cento);
d) Rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer:
i. O previsto nos inciso II e III;
ii. A extrapolação dos 10 (dez) dias previstos no inciso III, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas.
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SEBRAE, no caso de rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa;
f) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo de até 2 (dois) anos, a critério do SEBRAE, pela aplicação das penalidades acima.
Parágrafo Primeiro - A falta da comprovação da regularidade fiscal pela CONTRATADA a cada pagamento ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% sobre o valor da parcela paga, após 3 (três) advertências;
c) Rescisão unilateral do contrato pelo SEBRAE, após aplicação de 3 (três) multas.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente à Tesouraria do SEBRAE/PI, no prazo de quinze dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
Parágrafo Quarto - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas.
3.9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
No SEBRAE/PI o presente contrato terá como Gestor e Fiscal, respectivamente, os empregados Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ambos lotados na UR – UNIDADE REGIONAL PICOS.
3.9.1. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
a) Xxxxxxx as entregas, observando as disposições deste contrato;
b) Zelar pelas questões relativas a eventuais prorrogações do instrumento contratual em prazo hábil, evitando a descontinuidade do fornecimento, reunindo as justificativas competentes;
c) Cuidar das alterações de interesse do SEBRAE/PI, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas;
d) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber;
e) Registrar todas as ocorrências observadas durante a execução do contrato, devendo oficiar a empresa contratada acerca das falhas apontadas, estabelecendo prazo para manifestação da CONTRATADA.
f) Receber e analisar as justificativas da CONTRATADA, dar conhecimento aos interessados e encaminhamento;
Parágrafo Único - A fiscalização do SEBRAE/PI não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações aqui assumidas.
3.10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá a vigência de xxx (xxx) meses com início em XX de XXXXX de 2017 e término em XX de XXXX de 20XX, podendo ser prorrogado nos termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3.11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ANEXOS
Constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial n.º 07/2017 e seus anexos, os documentos relacionados com a fase de habilitação, a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos que integram o processo licitatório.
3.12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema Sebrae previsto no art. 2° do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema Sebrae.
Parágrafo Segundo - Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Terceiro – As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os devedores e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
3.13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o foro da Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para resolver questões ou dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados e contratados, assinam-no em 03 (três) vias de mesma forma e
igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus reais e jurídicos efeitos.
Teresina (PI), XX de XXXXXX de 2017.
PELO SEBRAE/PI: XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX
Diretor Superintendente
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro
PELA CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
CPF/MF:
CPF/MF:
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO CPL SEBRAE/PI Nº 09/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 – SEBRAE/PI
Aos xxxx dias do mês de xxxxx de 2017, no SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PIAUÍ - SEBRAE/PI, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, regida pela Lei Nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com sede e foro na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.665.129/0001-03, neste ato representado por seus Diretores, Superintendente e Administrativo, respectivamente, XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 3.728.608 expedida pela SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 511.177, expedida pela SSP/PI, doravante denominado SEBRAE/PI.
1ª Colocada: XXXXXXXXX, com sede e foro na cidade de XXXXXXXXXXX, à XXXXXXXXXXXXX, XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de XXXXX-XX, à XXX XXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXX, expedida pela SSP-XX.
2ª Colocada: Colocada: XXXXXXXXX, com sede e foro na cidade de XXXXXXXXXXX, à XXXXXXXXXXXXX, XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de XXXXX-XX, à XXX XXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXX, expedida pela SSP-XX.
Resolvem de comum acordo e fundamentado no Pregão Presencial nº 07/2017-SEBRAE/PI, elaborado com base no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela resolução CDN nº. 213/2011 de 18 de maio de 2011 e Resolução 168/2008 celebrarem a presente Ata de Registro de Preços, mediante as disposições contidas nas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de preços para contratação futura de empresa com vistas ao fornecimento de material de expediente, para atender demanda da UR – Unidade Regional de Picos, conforme especificações do Termo de Referência – ANEXO I do Pregão Presencial nº 07/2017.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços estimados para a contratação é de até XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX), distribuídos conforme quadro a seguir:
Item | Und | Especificação | Quantidade estimada | Estimativa de Preço (*) | ||
Mensal | 12 meses | Mensal | 12 meses | |||
1 | UND | Papel Madeira Folha | 20 | 240 | X,XXX | X,XXX |
2 | UND | Resma Papel A4 | 15 | 180 | X,XXX | X,XXX |
3 | Caix a | Caneta esferográfica | 2 | 24 | X,XXX | X,XXX |
4 | UND | Pasta AZ Tigrada | 4 | 48 | X,XXX | X,XXX |
5 | UND | Fita Gomada | 3 | 36 | X,XXX | X,XXX |
6 | UND | Clip 3\0 | 3 | 36 | X,XXX | X,XXX |
7 | UND | Clip 4\0 | 3 | 36 | X,XXX | X,XXX |
8 | UND | Envelope Ouro 240x340 | 50 | 600 | X,XXX | X,XXX |
9 | UND | Envelope Ouro 200x280 | 50 | 600 | X,XXX | X,XXX |
10 | UND | Colecionador Papel Liso | 20 | 240 | X,XXX | X,XXX |
11 | UND | Colecionador Plástico 20MM | 15 | 180 | X,XXX | X,XXX |
12 | UND | Marca Texto | 2 | 24 | X,XXX | X,XXX |
13 | UND | Arquivo Morto Plástico | 4 | 48 | X,XXX | X,XXX |
14 | UND | Corretivo | 2 | 24 | X,XXX | X,XXX |
15 | UND | Cola Papel | 2 | 24 | X,XXX | X,XXX |
16 | UND | Tesoura Pequena | 2 | 24 | X,XXX | X,XXX |
17 | Caixa | Grampo 26\6 | 2 | 24 | X,XXX | X,XXX |
18 | UND | Marcador Permanente | 5 | 60 | X,XXX | X,XXX |
19 | UND | Papel Cartolina | 4 | 48 | X,XXX | X,XXX |
20 | UND | Papel Colorido | 2 | 24 | X,XXX | X,XXX |
Preço máximo estimado | XXX,XX |
(*) O preço médio unitário foi calculado pela média aritmética dos preços unitários dos orçamentos de estimativa de custos anexos.
Parágrafo Primeiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo das licenças, devendo ser promovidas negociações com o fornecedor.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Unidade gerenciadora da ATA deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
Parágrafo Terceiro: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar com comprovantes de que requerimento fundamentado não pode cumprir as obrigações assumidas, o SEBRAE/PI poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
Parágrafo Quinto: Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo SEBRAE/PI para atendimento do ITEM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR
Sem prejuízo das disposições contidas no Pregão Presencial nº 07/2017 – SEBRAE/PI, e seus anexos, o FORNECEDOR, se obriga a assinar esta ATA e o instrumento de contrato, no prazo máximo fixado pelo SEBRAE/PI.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISXTRO DE PREÇO
O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço é de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado no máximo, por igual período, contado a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O gerenciamento deste instrumento, nos aspectos operacionais e contratuais, será realizado pelo gestor e fiscal, respectivamente Xxx Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ambos lotados na UR – Unidade Regional de Picos, com as seguintes atribuições:
I. Efetuar controle do fornecedor, do preço registrado;
II. Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
III. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
IV. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ATA.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTODO REGISTRO DE PREÇO
Os preços registrados na presente ATA, poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
I. Por iniciativa do SEBRAE/PI:
a) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato de fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos artigos 32 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae.
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato de fornecimento, no prazo estabelecido pelo SEBRAE/PI, sem justificativa aceitável.
II. Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta ATA de Registro de Preços.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento a qual será juntada ao processo recebimento da presente ATA.
Parágrafo Segundo: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação em jornal de grande circulação, considerando-se cancelado o preço registrado.
Parágrafo Terceiro: A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo SEBRAE/PI, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ATA, respeitado o direito de defesa prévia.
Parágrafo Quarto: Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta ATA, o SEBRAE/PI poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
O Foro da Cidade de Teresina-PI será o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Teresina, xx de xxxxxx de 2017.
PELO SEBRAE/PI: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor Superintendente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor Administrativo Financeiro | |
EMPRESAS QUE REGISTRAM PREÇOS | 1ª Colocada (vencedora do certame detentora de preferência em todas as contratações decorrentes deste instrumento) Razão Social: CNPJ: Nome/CPF e assinatura do Representante Legal 2ª Colocada (caso haja empresas interessadas em registrar preço, mediante ADESÃO ao preço do primeiro colocado). Razão Social: CNPJ: Nome/CPF e assinatura do Representante Legal | |
TESTEMUNHAS: | ||
CPF/MF: | CPF/MF: |
PROCESSO CPL SEBRAE/PI Nº 09/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 – SEBRAE/PI ANEXO IV – TERMO DE DECLARAÇÃO
AO PREGOEIRO DO SEBRAE/PI
SERVIÇO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PIAUÍ
A Empresa [RAZÃO SOCIAL] com sede na cidade de [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ], manifesta interesse na prestação dos serviços objeto do presente PREGÃO e declaramos, sob as penas da Lei, que:
a) Recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Examinamos cuidadosamente o edital de Pregão e seus ANEXOS, estamos cientes e aceitamos todas as suas condições e a elas desde já nos submetemos;
c) Inexiste participação de empregado ou dirigente de qualquer das entidades operacionalmente vinculadas ao SEBRAE/PI, seja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não.
d) Inexiste participação de ex-dirigente ou ex-empregado de quaisquer das entidades ao SEBRAE/PI operacionalmente vinculadas, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão, seja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não.
e) Inexiste superveniência de fato impeditivo à sua habilitação nesta licitação.
f) Em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
f) Em cumprimento dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante, forçado e/ou escravo, ou em condições análogas a esta.
g) Cumpre fielmente os requisitos de habilitação desta licitação.
Teresina, de de 2017
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante e Nome legível
PROCESSO CPL SEBRAE/PI Nº 09/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 – SEBRAE/PI
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade [Ltda, S.A, etc.], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [CNPJ], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
PROCESSO CPL SEBRAE/PI Nº 09/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 – SEBRAE/PI ANEXO – VI - RECIBO DE LICITAÇÃO
Visando comunicação futura entre o SEBRAE/PI – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Piauí e as empresas interessada neste certame, solicitamos de Vossa Senhoria, preencher o recibo de entrega do edital e remeter à CPL do SEBRAE/PI através de pelo menos uma das seguintes formas:
1 Via e-mail endereçado ao endereço: xx-xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx 2 Via fax no número (00) 0000-0000;
3 Em mídia impressa mediante entrega direta a CPL
DADOS DA EMPRESA | |
EMPRESA: | |
CNPJ N.º | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE | UF: |
TELEFONE | FAX |
CANAIS DE COMUNICAÇÃO SOBRE O PREGÃO 07/2017 – SEBRAE/PI | |
NOME DO CONTATO: | |
E-MAIL: | |
TELEFONE/RAMAL | |
Declaro ter recebido cópia integral do Edital e anexo do PREGÃO 07/2017 – SEBRAE/PI NOME/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL | |
OBS: assinatura exigível apenas quando da entrega via fax ou em mídia impressa. |
PROCESSO CPL SEBRAE/PI N° 09/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2017 – SEBRAE/PI
XXXXX XXX – DADOS PARA POSSÍVEL ELABORAÇÃO DE CONTRATO
1. RAZÃO SOCIAL:
2. CNPJ:
3. ENDEREÇO:
a) Logradouro (rua, av. etc):
b) Cidade/Estado
c) CEP.
d) Telefone com DDD.
4. REPRESENTANTE LEGAL:
a) Nome completo:
b) RG com órgão expedidor:
c) CPF:
d) Estado Civil:
e) Endereço completo: (cidade, rua/avenida, número, bairro e CEP ):
f) Cargo na empresa (diretor, gerente, procurador, sócio, etc):
g) Email:
h) Telefone fixo com DDD
i) Telefone Celular com DDD
5. ORIENTAÇÕES GERAIS:
a) Anexar ao envelope Documentações;
b) Preencher todos os campos;
c) Caso exista mais de um representante legal reproduzir os mesmos campos.
d) Em caso de adjudicação, a licitante poderá alterar os dados, mediante apresentação do formulário com as informações do representante substituto, desde que acompanhadas do documento cabível (procuração, aditivo contratual etc).
6. AUTORIZAÇÃO
Autorizamos o SEBRAE/PI a emitir o contrato referente a presente licitação com base nos dados acima. Declaramos inteira responsabilidade pelas informações.
Teresina, de de 2017.
NOME ASSINATURA