CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL Nº 05-22 QUE FAZEM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. E CLARO S.A. NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL Nº 05-22 QUE FAZEM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. E CLARO S.A. NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como CONTRATANTE, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Diretora Administrativa e Financeira XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, solteira, portadora da CI RG nº 6.099.326-2 SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Operações do Setor Privado XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro matemático, casado, portador da CI RG nº 3.566.768-7 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, eleitos na 64ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 08.06.2021, registrada na Junta Comercial do Paraná sob nº 20215110781, em 05.08.2021; e, de outro lado, como CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa a empresa CLARO S.A., devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 40.432.544/0001-47, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx A e Xxxxx X, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, representada por seu representante legal o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, gerente executivo de contas, portador da cédula de identidade RG n° 4219952 DGPC-GO, devidamente inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, conforme procuração em anexo, doravante denominada CONTRATADA; para celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº 05-22, em face do processo de dispensa de licitação Contratação Direta nº 46-21, instruída no protocolado SID nº 18.468.405-5, em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ, e de acordo com termos da dispensa de licitação, bem como os termos da proposta da CONTRATADA, partes integrantes e complementares do presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – OBJETO
Pelo presente instrumento a CONTRATADA obriga-se a prestar Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, através de tecnologia 3G/4G pelo sistema digital, pós pago oferecendo serviços de ligações ilimitadas, mensagens de texto e pacote de dados para acesso a internet, bem como ferramenta de gestão, conforme proposta comercial da CONTRATADA, datada de 17 de dezembro de 2021, que passa a integrar o presente contrato.
Parágrafo único. A CONTRATADA fornecerá:
i- 35 linhas Voz/Dados “Claro Max 2.0 Ilimitado 1GB velocidade em dobro v.2020;
ii- 07 linhas Dados “Plano de dados 5GB”; Totalizando: 42 Sim Cards TRIPLE.
SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 15.02.2022 e término em 15.02.2024.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse e a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites legais; a rescisão antecipada do contrato deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da FOMENTO PARANÁ.
TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços de que trata o presente contrato, a FOMENTO PARANÁ pagará à CONTRATADA os valores conforme tabela a seguir:
Operadora / Plano | Qtde | Mensal / Unitário | Mensal / Plano | Anual / Plano | Anual Total | 24 meses Total |
Claro Max 1GB | 35 | R$ 35,00 | R$ 1.225,00 | R$ 14.700,00 | R$ 18.396,00 | R$ 36.792,00 |
Claro Dados 5GB | 7 | R$ 44,00 | R$ 308,00 | R$ 3.696,00 |
§ 1º Junto com a Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços, a contratada deverá apresentar Relatório de Serviços contendo, no mínimo e de forma detalhada, as informações de consumo individualizado de cada linha.
§ 2º A CONTRATADA deverá apresentar à FOMENTO PARANÁ Nota Fiscal-Fatura de Prestação de Serviços até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao do período da prestação dos serviços.
§ 3º O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
§ 4º Não havendo expediente bancário no dia estabelecido no § 3º desta cláusula, o mesmo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
§ 5º A CONTRATADA declara que o valor contratado abrange todas as despesas diretas ou indiretas da licitante, necessárias à plena execução do objeto do presente contrato, entre elas: administrativas, trabalhistas, encargos sociais, fiscais, taxa de administração, financeiras, lucro, mão-de-obra, seguros, taxas sindicais, hospedagem, diárias, alimentação, transporte e outras não relacionadas, incidentes sobre os serviços.
§ 6º No caso de eventual atraso no pagamento por culpa da FOMENTO PARANÁ, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento);
§ 7º A CONTRATADA obriga-se a manter as condições de habilitação, exigidas na formalização o contrato, como condição para receber os pagamento devidos pela FOMENTO PARANÁ;
§ 8º Ao valor contratado poderão ser aplicados acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global máximo atualizado, nas mesmas condições ora pactuado, respeitado o disposto na legislação vigente que rege este contrato.
§ 9º Na hipótese de divergência entre o preço faturado e os controles da FOMENTO PARANÁ, o pagamento ficará suspenso até o efetivo esclarecimento do ocorrido, não sendo devidos pela FOMENTO PARANÁ quaisquer valores a título de multa e/ou atualização monetária.
§ 10 O valor global máximo estimado para o contrato é de R$ 36.792,00 (trinta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais), cujo montante reflete estimativa de gastos, não representando, em hipótese alguma, compromisso de realização de despesas que totalizem o valor apresentado.
QUARTA – OUTRAS CONDIÇÕES
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas inerentes à execução do contrato, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, horas extras, treinamento, alimentação, locomoção etc.), os encargos inerentes ao seguro de acidentes do trabalho e indenização, responsabilidade civil, taxas sindicais e outras não relacionadas incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelos recolhimentos de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato e, ainda, eventuais multas devidas pela inobservância dos dispositivos legais pertinentes.
§ 1º Se durante a vigência do presente contrato, a FOMENTO PARANÁ vier a ser acionada judicialmente por qualquer motivo decorrente dos serviços ora contratados, inclusive e principalmente por débitos trabalhistas, a CONTRATADA expressamente autoriza, neste ato e por este instrumento, que sejam descontados de créditos porventura existentes, as importâncias a seu critério suficientes para cobertura de eventual condenação.
§ 2º Em caso de ações trabalhistas movidas pelo(s) empregado(s) e/ou estagiário(s) contra a CONTRATADA, nas quais a FOMENTO PARANÁ venha a ser chamada como responsável solidária ou subsidiária, a CONTRATADA assumirá todos os ônus que venham a ser atribuídos à FOMENTO PARANÁ.
§ 3º A CONTRATADA concorda e aceita que as disposições constantes do “caput” desta cláusula são de sua inteira responsabilidade, mesmo que venham a ser exigidos após a rescisão ou encerramento da vigência deste contrato, obrigando-se, neste ato e por este instrumento, a ressarcir à FOMENTO PARANÁ todos os valores que esta porventura venha a desembolsar a qualquer tempo, em razão do mesmo.
§ 4º O não cumprimento, ou o cumprimento irregular, de quaisquer das obrigações deste contrato, implicará a imediata retenção do pagamento mensal devido sem que caiba oposição de qualquer natureza por parte da CONTRATADA.
QUINTA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
A FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
a) Designar um funcionário para contato com a CONTRATADA, visando, em conjunto com os encarregados operacionais da mesma, o acompanhamento do serviço e ajustes necessários ao perfeito desempenho das tarefas;
b) Publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos;
c) Responsabilizar-se pela comunicação à CONTRATADA, em tempo hábil, das
ocorrências e eventos relacionados ao presente contrato;
d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
f) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
g) Rejeitar no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com este Contrato.
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no processo licitatório;
b) Executar o objeto contratado, conforme as condições constantes no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no processo de dispensa de licitação;
c) Xxxxxxxxx, no seu valor, eventuais prejuízos ou danos causados por seus empregados, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato, quer causados à FOMENTO PARANÁ ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela FOMENTO PARANÁ;
d) Indicar preposto para representar a CONTRATADA junto à FOMENTO PARANÁ;
e) Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações.
SÉTIMA – EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, se sujeita a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c) Multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato;
d) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
§ 1º As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
§ 2º São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) Não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do
contrato;
c) Ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) Xxxxxx ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e) Comportar-se de maneira inidônea;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j) Comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção;
k) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
§ 3º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 4º A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
§ 5º A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) No caso de atraso no cumprimento de prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 05% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) No caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 05% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c) No caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
§ 6º No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
§ 7º A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
§ 8º Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas
instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 9º Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 10 O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
§ 11 Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi-lo.
§ 12 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
§ 13 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 14 Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
§ 15 O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 16 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 17 A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
§ 18 Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) Subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
c) Decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 19 Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
OITAVA – CONDIÇÕES GERAIS
§ 1º É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
§ 3º Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 5º O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC, ou no caso de alteração a maior ou a menor dos trabalhos referidos na cláusula primeira, a fim de ajustá-lo às novas condições de preços, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro do contrato. Caso haja redução dos trabalhos ou alteração nos serviços contratados, a FOMENTO PARANÁ obriga-se a comunicar o fato à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 6º Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação da CONTRATADA por meio de comunicação direta por mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
NONA – DISPOSIÇÃO ESPECIAL
O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16.
DÉCIMA – DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos das respectivas declarações de disponibilidade financeira.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
§ 1º No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do presente contrato, as partes obrigam-se reciprocamente e perante terceiros, a garantir, promover e efetivar a proteção e preservação de dados de clientes, de potenciais clientes, usuários e/ou de empregados, em cumprimento à Lei nº 13.709/2018, assim como em observância às regras sobre proteção de dados editada pelos órgãos reguladores e fiscalizadores aos quais as partes estão subordinadas, bem como dos entendimentos e diretrizes que vierem a ser editadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
§ 2º No exercício de sua atividade, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais para a exclusiva finalidade de utilização relacionada a atividade da CONTRATANTE, qual seja, realizar operações de concessão de crédito a pedido dos interessados, pessoas físicas e/ou jurídicas , devendo garantir que dados pessoais não serão tratados para quaisquer outras atividades, e que nenhum dado pessoal adicional
será tratado.
§ 3º A CONTRATADA declara e garante, neste ato, que, para o tratamento dos dados pessoais, utilizará somente os sistemas disponibilizados pela CONTRATADA responsabilizando-se integral e individualmente pela segurança, preservação e proteção dos dados pessoais.
§ 4º A CONTRATADA garante que os dados pessoais objeto de tratamento não serão transferidos, copiados ou armazenados para fora dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA.
§ 5º É obrigação de a CONTRATANTE informar a CONTRATADA, por escrito, seja por meio físico ou eletrônico, qualquer incidente de segurança que de alguma forma afete ou possa afetar o tratamento e a segurança dos dados pessoais, incluindo má utilização por parte da mesma, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da ciência da CONTRATADA sobre o incidente.
§ 6º Considera-se incidente de segurança qualquer indício de fraude, sabotagem, espionagem, desvio, falha ou evento indesejado ou inesperado que tenha probabilidade de comprometer ou ameaçar a segurança da informação.
§ 7º A CONTRATADA obriga-se perante a CONTRATANTE a indenizar e reembolsar quaisquer perdas ou demandas, administrativas ou judiciais, incorridas ou sofridas, direta ou indiretamente, em decorrência ou em razão de qualquer violação à presente cláusula e/ou a quaisquer das obrigações de privacidade e proteção de dados previstas neste Contrato, na legislação aplicável (especialmente na Lei nº 13.709/2018), nas regras sobre proteção de dados editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores aos quais as PARTES estão subordinadas, e/ou nos entendimentos e diretrizes elaborados pela ANPD.
§ 8º Em caso de desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATADA se responsabiliza pela indenização material, patrimonial ou extrapatrimonial que daí possa advir.
§ 9º Quanto à proteção de dados pessoais, CONTRATANTE e CONTRATADA obrigam- se ainda às seguintes obrigações:
a) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial coletando, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente mediante o uso de uma das bases legais;
b) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido coletados;
c) Conservar os dados apenas durante o período necessário à realização das finalidades da coleta ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
d) Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados;
e) Informar imediatamente à outra Parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita de quebra, independentemente de colocar ou não em risco a segurança e integridade dos Dados Pessoais.
DÉCIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefício de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DÉCIMA TERCEIRA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir todas e quaisquer ações relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado as partes, que se obrigam por si e sucessores, assinam o presente instrumento.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2022.
CONTRATANTE:
XXXXXX
Assinado de forma digital
MAYARA
Assinado de forma digital por XXXXXX
por XXXXXX
XXXXXXXXX:567 MACANEIRO:56736827949
PUCHALSKI:037502 PUCHALSKI:03750249997
36827949
Dados: 2022.02.15 13:14:07
49997
Dados: 2022.02.15 12:47:13
XXXXXX XXXXXXXXX Diretora Administrativa e Financeira | XXXXXX XXXXXXXXX Diretor de Operações do Setor Privado |
-03'00'
-03'00'
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
CAMPOS:00350026114
CONTRATADA:
VINICIUS GONTIJO DE
Assinado de forma digital por VINICIUS GONTIJO DE
CAMPOS:00350026114
Dados: 2022.02.15 15:11:32 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Gerente Executivo de Contas - Procurador
CLARO S.A.
Testemunhas:
XXXXXXXX:40417549920
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:76370976920
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
GRIGOLI:76370976920 Dados: 2022.02.15 12:35:15 -03'00'
XXXXXXXX:40417549920
Dados: 2022.02.15 13:51:45 -03'00'
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 |