PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2021
PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2021 – Presencial
PROTOCOLO DOS ENVELOPES: das 07h30m às 08h59m do dia 20/07/2021, no Departamento de Compras, sito à sede da SAMAE - Rua São Januário 124 – Jardim Modelo, no Município de Japurá – Estado do Paraná. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 07h30m às 08h59m do dia 20/07/2021, na Seção de Licitações, sito à Rua São Januário 124 – Jardim Modelo, no Município de Japurá – Estado do Paraná.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09:00h do dia 20/07/2021, na Seção de Licitações da SAMAE - Rua São Januário 124 – Jardim Modelo, no Município de Japurá – Estado do Paraná.
2. INTRODUÇÃO
O SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ, através do
Departamento de Compras e Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO Por item, conforme descrito neste Edital e seus ANEXOS.
ESTE PROCESSO LICITATÓRIO É DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EM CONFORMIDADE AO INCISO I DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
O procedimento licitatório será conduzido pela Pregoeiro Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e equipe de apoio designada pelo mesmo.
2.1- Integra este Edital, independentemente de transcrição:
Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Carta de Credenciamento),
Anexo III (Declaração de inexistência de fatos impeditivos),
Anexo IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação),
Anexo V (Declaração de inclusão de tributos, custos, e demais encargos no preço final), Anexo VI (Declaração de aceitação de todas exigências do edital),
Anexo VII (Declaração de capacidade técnica e condições para atendimento ao objeto da licitação), Anexo VIII (Minuta da Ata de Registro de Preços),
Anexo IX (Declaração de ME e EPP). Anexo X (Declaração de Não Parentesco),
3-DO OBJETO E DA RETIRADA DO EDITAL
3.1- O presente PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto, futuras e eventuais REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO – SAMAE DE JAPURÁ/PR, do tipo MENOR PREÇO Por item, conforme o Anexo I.
3.1.2- A entrega/execução será realizada de forma FRACIONADA, de acordo com as necessidades da SAMAE DE JAPURÁ.
3.1.3- A vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 3.1.4- As quantidades, e o local de cada entrega ou fornecimento dos serviços serão definidos na respectiva Autorização de Fornecimento. O prazo de entrega deverá ser de 5 (cinco) dias, após a solicitação emitida pelo solicitante.
3.2- O EDITAL e seus anexos poderão ser retirados no horário de 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, nos dias de expediente do SAMAE ou ser baixados através da página xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou mesmo ser solicitado no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
3.3- Após a entrega da Proposta, apresentação do lance final e consequentemente assinatura do Contrato, o SAMAE NÃO ACEITARÁ, em hipótese alguma, justificativa referente a ERROS nos preços apresentados no Lance Final. A Licitante deverá conferir atentamente sua PROPOSTA, para que não se obrigue a arcar com possíveis prejuízos futuros, oriundos de ERROS de qualquer natureza em sua proposta de preços.
4- DA PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante do Item 9 deste Edital.
4.1.1- Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.1.2 - Esta licitação é exclusiva para empresas ME e EPP, pertencentes ao ramo do objeto licitado, em atendimento ao Art. 48, Inciso I da Lei Complementar nº 147/2014 e o Decreto Municipal nº 01/2019.
4.2- Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.2.1- Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.2.2- Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.3- Que estejam reunidas em consórcio, sendo controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.4- Estrangeiras que não funcionem no País.
5- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÃO DE ME E EPP.
5.1- Os envelopes PROPOSTAS DE PREÇOS (1) e documentos PARA HABILITAÇÃO (2) deverão ser entregues/protocolados na Prefeitura Municipal de Japurá das 07h30m às 08h59m do dia 20/07/2021, quando se dará início ao credenciamento e imediatamente à respectiva sessão;
5.2- O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por meio de seu representante legal ou interessado, identificando-se, e se for o caso, por meio de cópia do RG ou CNH, juntamente com seu original e, comprovando a existência de poderes para formulação de proposta (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através de procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida e/ou o Anexo II (com firma reconhecida) e se proprietário da Empresa, deverá estar acompanhado de cópia do Contrato Social da empresa ou Estatuto de criação para efeito de comprovação fora do envelope de documentação, juntamente com seu Original;
5.2.1-O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, outorgada por quem de direito e ficará retido nos autos;
5.2.2- A condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, bem como a condição de detentor de poderes para a outorga da procuração, será verificada mediante a apresentação do estatuto ou contrato social que deverá estar fora do envelope de habilitação;
5.2.3- Os representantes legais ou interessados apresentarão na abertura da sessão, declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo (ANEXO IV) e farão a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e documentação para habilitação.
5.3 - Para a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar 147/2014 e Decreto Municipal nº 01/2019, deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração conforme modelo sugerido no ANEXO IX, devidamente assinado pelo Representante Legal e Contador
Responsável, apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a sua apresentação) e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ.
5.3.1 - Para Microempreendedores Individuais será descartado a apresentação do ANEXO IX, desde que apresentado o CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
5.4.- Os documentos solicitados nos itens 5.2, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.3 e 5.3.1 DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES para o credenciamento e condição de ME e EPP.
5.5. - Será considerada impedida de participar do certame, a empresa que deixar de apresentar as declarações constantes nos Itens 5.2.3, 5.3 e 5.3.1.
5.4 - Em caso de necessidade, documentos poderão ser autenticados por servidor público da administração.
6- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
6.1- A Proposta e os Documentos de Habilitação, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope (01): PROPOSTA DE PREÇOS
b) Envelope (02): DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (um único envelope contendo os documentos exigidos no item 9 deste edital).
6.1.1- Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE (01) – PROPOSTA DE PREÇO
SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE JAPURÁ/PR
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2021 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ DA EMPRESA:
ENVELOPE (02) – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SAMAE – SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE JAPURÁ/PR
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2021 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ DA EMPRESA:
6.2- A Proposta de preços deverá apresentar os preços dos itens devidamente discriminados em planilha, deste edital, e deverá ainda:
6.2.1- Ser apresentada em 1 (uma) via, com todas suas páginas impressas, podendo ser em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante proponente e ainda com cotação de preços.
6.2.2 – O preço oferecido deverá ser expresso com duas casas decimais (0,00), valor unitário e total e global, em caso de divergência entre o valor unitário, total e global, será considerado o primeiro, tendo efeito comparativo por item para a classificação das propostas.
6.2.3- Conter declaração expressa de que nos preços cotados deverão estar consideradas todas as despesas com salários, encargos sociais e comerciais, bem como quaisquer outros custos relativos à compra do produto (Anexo V);
6.2.4- Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.5- A entrega/execução será realizada de forma FRACIONADA, de acordo com as necessidades do SAMAE; 6.2.6- A vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 6.2.7- As quantidades, e o local de cada entrega ou fornecimento dos serviços serão definidos na respectiva Autorização de Fornecimento. O prazo de entrega deverá ser de 5 (cinco) dias após a solicitação emitida pela Secretaria Responsável.
6.3- A Licitante vencedora deverá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da definição da proposta de lance no pregão, formular e entregar a proposta definitiva de preços, na forma dos valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se, então, a segunda colocada, sem prejuízo à aplicação das sanções estabelecidas no item 12 deste Edital;
6.4- A proposta de preços deverá constar de oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.5- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.6- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS.
7- DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1- Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação;
7.2- Em seguida, serão abertos os envelopes “01”, contendo as Propostas de Preços.
8- DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1- A classificação das propostas será pelo critério do tipo MENOR PREÇO Por item, em conformidade com o estabelecido neste Edital;
8.2- O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de menor preço, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e classificará o autor da proposta com menor valor.
8.2.1- Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preço, incluindo a de menor preço, nas condições definidas no item 8.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), incluindo a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam as ofertas oferecidas nas propostas escritas;
8.3- Os Licitantes classificados nos termos dos subitens 8.2 ou 8.2.1 serão, individualmente, convidados pelo Pregoeiro para ofertarem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes de preço Por item a começar pelo licitante que ofertou o maior preço entre todos classificados e os demais em ordem decrescente do preço ofertado Por item;
8.3.1- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas;
8.3.2- Caso não se realizem lances verbais na forma do sub item 8.3, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de Menor Preço Por item e o valor estimado para a contratação;
8.4- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades relacionadas no item 12 deste Edital;
8.5- Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas, exclusivamente, pelo critério de Menor Preço Por item;
8.6- Em seguida, a Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito;
8.7- Sendo aceitável a proposta de Menor Preço Por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias;
8.8- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto definido neste Edital;
8.9- Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
8.10- Nas situações previstas nos subitens 8.3.2, 8.6 e 8.9, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor;
8.11- Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes;
8.12- Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada;
8.13- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerá esta última.
9- DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “2” (DOCUMENTAÇÃO)
9.1- Disposições Gerais de Habilitação:
9.1.1- Para participar da presente licitação, as empresas interessadas apresentarão, em conformidade com as condições abaixo descritas, os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
01- Registro comercial, no caso da empresa individual;
02- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
03- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
04- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
05- Declaração, por escrito, sob pena de desclassificação, de que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como se submete a todas as propostas contidas na Lei 8.666/93 (Anexo VI).
06- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e (RG) do(s) sócio(s) administrador(es) da empresa proponente;
07- Alvará de localização/funcionamento fornecido pela Prefeitura da sede da proponente;
08 - Declaração de que não mantém em seu quadro societário ou empresa cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou afinidade, até o terceiro grau de servidores, quer sejam de cargo de confiança ou estatutário, de direção e de assessoramento, de membros, ou servidores vinculados ao Departamento de Finanças, Compras e Licitações do Município de Japurá, conforme. (Anexo X)
Os documentos relacionados nos itens 01, 02, 03 e 04, quando apresentados no credenciamento, serão dispensados nesta fase (Habilitação).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
09- Declaração da empresa de disponibilidade para fornecimento do produto, objeto desta Licitação (Anexo VII);
10- Declaração de inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação e de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em atendimento ao estabelecido nos artigos 32, § 2º e inciso V do art. 27, ambos da Lei n.º 8.666/93 e no Decreto n.º 4.358/2002, preferencialmente conforme modelo do Anexo III deste Edital.
11 - Atestado de capacidade técnica ou de fornecimento de materiais ou serviços compatíveis com o objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
11.1 - O(s) atestado(s) deverá(ao) ser emitido(s) em papel timbrado e constar o seguinte:
a) dados da pessoa jurídica de direito público ou privado que o emitiu: CNPJ, razão social, endereço, nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
a.1) No caso de emissão por pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverão possuir reconhecimento de firma, em concordância com o Acórdão 1847/2019 TCE/PR Pleno.
b) dados da licitante: razão social, CNPJ, endereço;
c) descrição dos serviços prestados e quantidades.
12- Comprovante de Inscrição do Técnico Responsável pela Empresa no CREA. Exigível somente para o
Lote: 2 – Serviço de Instalação.
REGULARIDADE FISCAL:
13- Certidão de Regularidade de Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, da sede da proponente;
14- Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; 15- Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da proponente;
16- Certificado atualizado de regularidade de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, de sede da proponente;
17- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011);
18- DECLARAÇÃO da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo função de gerência, administração ou tomada de decisão (incluído no Anexo III);
19- DECLARAÇÃO conforme Modelo Anexo VI. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
20- Certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
9.1.3- Os documentos necessários à habilitação, deverão estar contidos no ENVELOPE “02” - DOCUMENTOS, e deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia (exceto produzida por fac-símile).
9.1.4- A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no Brasil, deverá apresentar, também, a autorização para tal, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
9.1.5- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.1.6- A documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta implicará na inabilitação do proponente, ficando sujeito à penalidade prevista no item 12.1 deste Edital;
9.1.6.1- Nessa hipótese, o Pregoeiro convocará o segundo menor preço, conforme disposições do item 8.9 do Edital, observadas, ainda, as disposições dos itens 14.14 e 14.15.
9.1.7- Certidões, Atestados, Certificados, ou demais documentos emitidos por Órgãos Oficiais, que possam ser conferidos e autenticados pela internet, ficam dispensados de autenticação em cartório, cabendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio, sua conferência e autenticação após consulta no endereço eletrônico emissor do documento.
10- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1- Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
10.1.1- Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas;
10.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, a mesma será divulgada através dos meios em que se deu a divulgação do Edital, e marcada nova data para a sessão.
11- DOS RECURSOS
11.1- A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos;
11.2- O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
11.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro, ao vencedor;
11.4- O acolhimento do recurso importará na invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.5-A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata; 11.6- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, Fone (00) 0000-0000, nos dias úteis no horário de 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas;
11.7- Não serão reconhecidos os memoriais de recursos enviados por fax e/ou intempestivos.
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas e outras penalidades previstas no Edital, no contrato e nas demais disposições legais;
12.1.1- Na hipótese de descumprimento parcial ou total, pela Contratada, das obrigações contratuais assumidas, cabe, ainda, de acordo com a gravidade da infração, a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 0,05% (zero vírgula, zero cinco por cento) ao dia, sobre o valor do Contrato, por dia de atraso da entrega do material, até o 10º (décimo) dia;
III - Multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia, por dia de atraso na entrega do material, bem como o pagamento de indenização por eventuais prejuízos causado à Administração pela inexecução do contrato, sem prejuízo das demais penalidade previstas na Lei n.º 8.666/93;
IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual;
V - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, atingirão o valor máximo de R$ 87.200,38 (oitenta e sete mil e duzentos reais e trinta e oito centavos).
A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo SAMAE DE JAPURÁ/PR.
13.2- Nos exercícios subsequentes as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no Orçamento do SAMAE de Japurá-PR.
14-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- O presente Xxxxxx e seus ANEXOS, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do instrumento de Contrato, independentemente de transcrição;
14.2- A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.3- Após a homologação da licitação e autorização da despesa pela Autoridade competente, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo de até 10 (dez) dias, firmar o contrato;
14.4- Para celebrar a contratação, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; 14.5- Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, de acordo com o item 9.11, no ato da contratação, conforme indicado no item 14.4, a Pregoeira convocará outro licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, observando a faculdade prevista no item 8.9 deste Edital;
14.6- Se o licitante vencedor se recusar a assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente injustificadamente, ou por motivo não aceito pela SAMAE DE JAPURÁ, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
14.7- A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato ou outro documento equivalente, de acordo com o disposto no item 14.3, assim como, a situação irregular indicada no item 14.5, ensejam na aplicação de penalidade na forma do item 12 deste Edital;
14.8- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAMAE DE JAPURÁ-PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
14.9- Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.10- Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro;
14.11- O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
14.12- Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário por parte do Pregoeiro, não existindo necessidade de nova convocação;
14.13- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na sede da SAMAE DE JAPURÁ/PR; 14.14- O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
14.15- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
14.16- Qualquer pedido de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus ANEXOS, deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, Fone (00) 0000-0000, observado o prazo fixado no subitem 10.1 deste Edital;
14.17- A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação;
14.18- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/02, do Decreto n.º 3.555/00 do Decreto nº 3693/00, publicado no D.O.U. de 21/12/2000, o Decreto 3784/2001, de 06.04.2001, Lei 123/2006 e suas alterações posteriores e subsidiariamente da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores; 14.19- O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares, que deverão ser atendidos no prazo que vier a ser assinalado. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará na inabilitação ou desclassificação do licitante;
14.20- Antes da celebração do contrato ou de seus respectivos aditivos, a Administração poderá efetuar consultas a órgãos competentes, a fim de se certificar das qualificações analisadas neste certame;
14.21- As obrigações da Contratada e da Contratante, bem como todas as demais Cláusulas Contratuais encontram-se disciplinadas pela legislação cabível;
14.22- Ocorrendo o inadimplemento de obrigação contratual por parte da contratada, respeitadas as condições estabelecidas em contrato, a SAMAE DE JAPURÁ-PR poderá rescindir o contrato;
14.23- Será permitida a atualização do preço, na forma prevista no Contrato, desde que devidamente justificado e em conformidade com a Lei 8666/93, fazendo-se prevalecer o equilíbrio econômico-financeiro do Instrumento Contratual, devendo ser respeitado os índices apresentados pelo Governo Federal;
14.24- É facultado à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15-DO RECEBIMENTO, DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
15.1- A Contratada deverá apresentar a Nota de fornecimento do produto, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
15.2- O valor global do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda ser acrescido no limite de até 25% (vinte e cinco por cento), devendo ser respeitado sempre o parágrafo 1º do artigo 65 da lei 8.666/93;
15.3- Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
15.4- Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
15.5 - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02 de 2008):
I = (TX / 100) /365 EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
16-DOS ENCARGOS
16.1-Incumbe a SAMAE DE JAPURÁ:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após e efetiva ENTREGA DO PRODUTO, objeto desta licitação;
II- Efetuar o pagamento à Contratada;
III- Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
IV- Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
V- Documentar as ocorrências havidas;
VI- Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação. 16.2- Incumbe à Contratada:
I- Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
II- Assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução do Contrato/Nota de Empenho;
III- Aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações;
IV- Substituir, sem ônus para a SAMAE DE JAPURÁ e no prazo de até 24 (vinte e quarto) horas, contada de sua notificação, o PRODUTO em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que estejam em desacordo com o especificado neste Edital;
V- Atender prontamente quaisquer exigências do representante da SAMAE DE JAPURÁ, inerentes ao objeto da contratação;
VI- Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação da habilitação;
VII- Retirar a Nota de Empenho emitida em seu favor em até dois dias úteis contados da sua notificação;
VIII- Discriminar na nota fiscal as especificações do material de modo idêntico àquelas apresentadas na sua Proposta e em conformidade com o Anexo I deste Edital;
17- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1-No caso de homologação(ões), a Ata de Registro de Preços será celebrada imediatamente.
18- DO FORO
18.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Cianorte-PR, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Japurá/PR, 01 de julho 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2021
Lote: 1 | |||||
Item | Nome do produto/serviço | Qtde | Unid | Preço máx | Preço máx total |
1 | ADESIVO BIANCO DE ALTO DESEMPENHO PARA ARGAMASSAS E CHAPISCOS EMBALAGEM 3,6 KG | 10,00 | UNIDADE | 64,93 | 649,30 |
2 | ANTIFERRUGEM DESENGRIPANTE COMPLETO SPRAY EM EMBALAGEM DE 300 ML | 5,00 | UNIDADE | 7,81 | 39,05 |
3 | ARAME LISO BWG Nº 16 GALVANIZADO - KG | 30,00 | KG | 20,99 | 629,70 |
4 | ARAME RECOZIDO LISO BWG Nº 18 - ABNT NBR 5589 - KG | 20,00 | KG | 17,54 | 350,80 |
5 | AREIA LAVADA FINA EM M3 | 10,00 | M3 | 72,07 | 720,70 |
6 | AREIA LAVADA GROSSA EM M3 | 70,00 | M3 | 94,08 | 6.585,60 |
7 | ARGAMASSA COLANTE PARA USO INTERNO AC-I EM PACOTE 20 KG | 50,00 | UNIDADE | 9,86 | 493,00 |
8 | ARGAMASSA COLANTE PARA USO INTERNO E EXTERNO AC-II EM PACOTE 20KG | 50,00 | UNIDADE | 23,26 | 1.163,00 |
9 | ARGAMASSA COLANTE PARA USO INTERNO E EXTERNO AC-III EM PACOTE 20KG | 50,00 | UNIDADE | 29,96 | 1.498,00 |
10 | ASSENTO ALMOFADADO UNIVERSAL PARA VASO SANITÁRIO | 5,00 | UNIDADE | 66,37 | 331,85 |
11 | BALDE PLÁSTICO PARA PEDREIRO EM PVC COM ALÇA, COM PEGADOR NO FUNDO E BICO PARA ESCOAR LÍQUIDO CAPACIDADE 12 LITROS | 10,00 | UNIDADE | 24,73 | 247,30 |
00 | XXXX XXXXXXXX PARA CAIXA D’ÁGUA BITOLA 3/4” | 10,00 | UNIDADE | 9,72 | 97,20 |
13 | BROXA RETANGULAR MÉDIA PARA PINTURA 170 X 60 x 20 MM COM CABO DE MADEIRA | 10,00 | UNIDADE | 7,33 | 73,30 |
14 | BUCHA DE FIXAÇÃO Nº 06 PEAD COM ANEL PAREDE MACIA | 100,00 | UNIDADE | 0,11 | 11,00 |
15 | BUCHA DE FIXAÇÃO Nº 08 PEAD COM ANEL PAREDE MACIA | 100,00 | UNIDADE | 0,17 | 17,00 |
16 | BUCHA DE FIXAÇÃO Nº 10 PEAD COM ANEL PAREDE MACIA | 100,00 | UNIDADE | 0,27 | 27,00 |
17 | BUCHA DE FIXAÇÃO Nº 12 PEAD COM ANEL PAREDE MACIA | 100,00 | UNIDADE | 0,50 | 50,00 |
18 | CABO DE MADEIRA PARA ENXADA 1,5M LOURO OU SIMILAR | 50,00 | UNIDADE | 11,69 | 584,50 |
19 | CABO DE MADEIRA PARA ENXADÃO 1,20M LOURO OU SIMILAR | 20,00 | UNIDADE | 10,24 | 204,80 |
20 | CADEADO DE LATÃO 40MM MODELO E-40 – NBR 15271:2013 - PADO OU SIMILAR | 30,00 | UNIDADE | 22,23 | 666,90 |
21 | CAIBRO DE MADEIRA DIMENSÕES 5CM X 5CM PINUS OU SIMILAR | 100,00 | METRO | 3,90 | 390,00 |
22 | CAL HIDRATADA EM PACOTE DE 20 KG | 50,00 | UNIDADE | 11,81 | 590,50 |
23 | CAL PARA PINTURA EM PACOTE DE 8 KG | 50,00 | UNIDADE | 9,04 | 452,00 |
24 | CAL VIRGEM COMUM EM PACOTE DE 20 KG | 50,00 | UNIDADE | 10,17 | 508,50 |
25 | CÂMARA DE AR PARA CARRINHO DE MÃO 3,25 X 8" | 5,00 | UNIDADE | 23,67 | 118,35 |
26 | CARRINHO DE MÃO COM CAÇAMBA METÁLICA REDONDA, CAPACIDADE MÍNIMA 45 LITROS, COM PNEU E CÂMARA DE AR 3,25 X 8" | 3,00 | UNIDADE | 173,18 | 519,54 |
27 | CATRACA GALVANIZADA COM ROSETA PARA CERCA DE ARAME LISO TAMANHO 4,00 X 5,50 X 5,00 CM | 100,00 | UNIDADE | 9,28 | 928,00 |
28 | CAVADEIRA ARTICULADA LIGHT COM CABO DE MADEIRA DE 1,45M | 3,00 | UNIDADE | 89,58 | 268,74 |
29 | CAVADEIRA RETA EM AÇO CARBONO 35MM SEM CABO | 10,00 | UNIDADE | 25,32 | 253,20 |
30 | CIMENTO PORTLAND CP II-Z-32 EM PACOTE DE 50 KG | 250,00 | UNIDADE | 31,49 | 7.872,50 |
31 | COLA EPÓXI ARALDITE SECAGEM 10 MINUTOS 23,4 GRAMAS | 30,00 | UNIDADE | 20,78 | 623,40 |
32 | CONDUITE DE PVC CORRUGADO ELETRODUTO 2”, NÃO PROPAGA CHAMA – NBR 15465 e NBR 5410 | 100,00 | METRO | 4,03 | 403,00 |
33 | CONDUITE DE PVC CORRUGADO ELETRODUTO 3/4”, NÃO PROPAGA CHAMA – NBR 15465 e NBR 5410 | 100,00 | METRO | 1,46 | 146,00 |
34 | CORDA DE NYLON 10MM | 100,00 | METRO | 1,80 | 180,00 |
35 | DOBRADIÇA EM AÇO/FERRO, 3.1/2" X 3", ESPESSURA 1,9 A 2,00 MM, COM ANEL CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS PHILIPS | 30,00 | UNIDADE | 22,80 | 684,00 |
36 | ELEMENTO VAZADO CERÂMICO DIAGONAL FORMATO “X” TAMANHO 25 X 18 X 6,8 CM | 500,00 | UNIDADE | 2,64 | 1.320,00 |
37 | ENGATE FLEXÍVEL DE PVC BRANCO 1/2” X 50CM | 10,00 | UNIDADE | 4,80 | 48,00 |
00 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX 2.5 LIBRAS OLHO 38MM SEM CABO | 10,00 | UNIDADE | 35,25 | 352,50 |
39 | ENXADÃO LARGO 2.0 LIBRAS OLHO 38MM SEM CABO | 10,00 | UNIDADE | 28,29 | 282,90 |
40 | ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO PREMIUM EM GALÃO DE 3,6 LITROS, INDEPENDENTE DA COR - NBR 11702 | 20,00 | UNIDADE | 91,22 | 1.824,40 |
41 | ESTICADOR GALVANIZADO PARA CABO DE AÇO GANCHO X OLHAL 3/8” POLEGADA | 30,00 | UNIDADE | 16,99 | 509,70 |
42 | FECHADURA PARA PORTA DE BANHEIRO DE 1ª LINHA, COM MAÇANETA: 130,6MM X 23,4MM, ROSETA 47,5MM DE DIÂMETRO; RESISTENCIA A CORROSÃO NÍVEL 1; MATERIAL: ZAMAC (MAÇANETA), AÇO INOX (ROSETA, TESTA, CONTRA-TESTA), LATÃO MACIÇO (CILINDRO); MÁQUINA 55MM; COMPOSTA POR TRANQUETA; ITENS INCLUSOS: MÁQUINA DA FECHADURA, CONTRA-TESTA, ESPELHOS OU ROSETA, CILINDROS, MAÇANETAS, PARAFUSOS E PINO E CHAVES; GARANTIA: 5 ANOS. | 5,00 | UNIDADE | 53,42 | 267,10 |
43 | FECHADURA PARA PORTA INTERNA DE 1ª LINHA, COM MAÇANETA DE 130,6MM X 23,4MM, ROSETA DE 47,5MM DE DIÂMETRO; RESISTENCIA A CORROSÃO NÍVEL 1; MATERIAL: ZAMAC (MAÇANETA), AÇO INOX (ROSETA, TESTA, CONTRA-TESTA), LATÃO MACIÇO (CILINDRO); MÁQUINA 55MM; ITENS INCLUSOS: MÁQUINA DA FECHADURA, CONTRA-TESTA, ESPELHOS OU ROSETA, CILINDROS, MAÇANETAS, PARAFUSOS E PINO E CHAVES; XXXXXXXX: 5 ANOS. | 10,00 | UNIDADE | 66,48 | 664,80 |
44 | FERRO RANHURADO CONSTRUÇÃO (VERGALHÃO) 10,0MM (3/8”) EM BARRA DE 12M | 20,00 | UNIDADE | 72,23 | 1.444,60 |
45 | FERRO RANHURADO CONSTRUÇÃO (VERGALHÃO) 4,2MM EM BARRA DE 12M | 20,00 | UNIDADE | 16,67 | 333,40 |
46 | FERRO RANHURADO CONSTRUÇÃO (VERGALHÃO) 6,3MM (1/4”) EM BARRA DE 12M | 20,00 | UNIDADE | 33,10 | 662,00 |
47 | FERRO RANHURADO CONSTRUÇÃO (VERGALHÃO) 8,0MM (5/16”) EM BARRA DE 12M | 30,00 | UNIDADE | 48,27 | 1.448,10 |
48 | FITA ZEBRADA POLIETILENO AMARELO/PRETO PARA SINALIZAÇÃO 70MM X 100 METROS | 20,00 | UNIDADE | 11,54 | 230,80 |
49 | FORRO DE PVC EM RÉGUA, BRANCO, ANTICHAMA, LARGURA 200MM, ESPESSURA 8MM, COMPRIMENTO 4M | 100,00 | UNIDADE | 22,85 | 2.285,00 |
50 | GRAMPO GALVANIZADO POLIDO PARA CERCA ARAME FARPADO 19X11 1X9 | 2,00 | KG | 16,45 | 32,90 |
51 | HASTE (BARRA) DE FERRO ROSCADA 1/4" X 1M ZINCADA | 5,00 | UNIDADE | 5,09 | 25,45 |
52 | HASTE (BARRA) DE FERRO ROSCADA 5/16" X 1M ZINCADA | 5,00 | UNIDADE | 6,22 | 31,10 |
53 | IMPERMEABILIZANTE PARA PAREDE COMPOSIÇÃO COPOLÍMERO ACRÍLICO EM DISPERSÃO AQUOSA EMBALAGEM 3,6 KG | 20,00 | UNIDADE | 60,75 | 1.215,00 |
54 | LÂMPADA LED BULBO 12W BIVOLT BRANCA BASE E27 LUZ FRIA 6500K | 30,00 | UNIDADE | 13,07 | 392,10 |
55 | LÂMPADA LED BULBO 50W BIVOLT BRANCA BASE E27 LUZ FRIA 6500K | 20,00 | UNIDADE | 62,57 | 1.251,40 |
56 | LIXA D'ÁGUA Nº 220 – 225MM X 275MM | 20,00 | UNIDADE | 1,66 | 33,20 |
57 | LIXA D'ÁGUA Nº 320 - 225MM X 275MM | 20,00 | UNIDADE | 1,74 | 34,80 |
58 | LIXA FERRO Nº 100 - 225MM X 275MM | 20,00 | UNIDADE | 2,75 | 55,00 |
59 | LIXA FERRO Nº 180 - 225MM X 275MM | 20,00 | UNIDADE | 3,15 | 63,00 |
60 | LIXA FERRO Nº 40 - 225MM X 275MM | 20,00 | UNIDADE | 3,00 | 60,00 |
61 | LONA PLÁSTICA PRETA 150 MICRA COM 4M DE LARGURA | 50,00 | METRO | 2,09 | 104,50 |
62 | MADEIRITE COMPENSADO COMUM DIMENSÕES 10,00MM X 2,20M X 1,10M | 30,00 | UNIDADE | 52,81 | 1.584,30 |
63 | MADEIRITE COMPENSADO COMUM DIMENSÕES 5,00MM X 2,20M X 1,10M | 30,00 | UNIDADE | 41,70 | 1.251,00 |
64 | MANGUEIRA DE NÍVEL EM SILICONE 3/8" X 1MM | 100,00 | METRO | 2,12 | 212,00 |
65 | MANGUEIRA DE PVC ANTITORÇÃO PARA JARDIM DE 1/2”, ALTA RESISTÊNCIA E FLEXIBILIDADE, COM TRAMA DE NYLON | 100,00 | METRO | 5,42 | 542,00 |
66 | MARRETA OITAVADA EM AÇO FORJADO 2,0 KG COM CABO DE MADEIRA | 5,00 | UNIDADE | 45,84 | 229,20 |
67 | MASSA CALAFETAR EM FILETES EMBALAGEM 350 GRAMAS | 5,00 | UNIDADE | 9,82 | 49,10 |
68 | MASSA CORRIDA PVA PARA PAREDES INTERNAS EM EMBALAGEM DE 25KG | 20,00 | UNIDADE | 35,74 | 714,80 |
69 | MASSA EPÓXI MULTIUSO 100 GRAMAS | 5,00 | UNIDADE | 7,77 | 38,85 |
70 | MASSA PARA TEXTURA LISA DE BASE ACRÍLICA, USO INTERNO E EXTERNO, EM EMBALAGEM DE 25KG | 30,00 | UNIDADE | 72,42 | 2.172,60 |
71 | PÁ CORTADEIRA DE BICO VANGA EM AÇO CARBONO, MEDIDA APROXIMADA 347MM X 213MM, OLHO 38MM, SEM CABO | 10,00 | UNIDADE | 28,39 | 283,90 |
72 | PARAFUSO DE AÇO P/ BUCHA 10MM CABEÇA PANELA | 100,00 | UNIDADE | 0,33 | 33,00 |
73 | PARAFUSO DE AÇO P/ BUCHA 12MM CABEÇA PANELA | 100,00 | UNIDADE | 0,62 | 62,00 |
74 | PARAFUSO DE AÇO P/ BUCHA 6MM CABEÇA PANELA | 100,00 | UNIDADE | 0,19 | 19,00 |
75 | PARAFUSO DE AÇO P/ BUCHA 8MM CABEÇA PANELA | 100,00 | UNIDADE | 0,24 | 24,00 |
76 | PEDRA BRITADA Nº 1 EM M3 | 70,00 | M3 | 66,15 | 4.630,50 |
77 | PEDRA BRITADA Nº ZERO (PEDRISCO) EM M3 | 20,00 | M3 | 65,86 | 1.317,20 |
78 | PENEIRA PARA ARROZ DE TELA GALVANIZADA MALHA 10 COM ARO DE MADEIRA DIÂMETRO MÍNIMO 70CM | 2,00 | UNIDADE | 40,56 | 81,12 |
79 | PENEIRA PARA CAFÉ DE TELA GALVANIZADA MALHA 4 COM ARO DE MADEIRA DIÂMETRO MÍNIMO 70CM | 2,00 | UNIDADE | 54,67 | 109,34 |
80 | PINCEL PARA PINTURA CERDAS GRIS 1.1/2” | 10,00 | UNIDADE | 4,17 | 41,70 |
81 | PREGO COMUM LISO COM CABEÇA 17 X 27 | 10,00 | KG | 17,50 | 175,00 |
82 | PREGO COMUM LISO COM CABEÇA 22 X 42 | 5,00 | KG | 17,75 | 88,75 |
83 | REJUNTE COLORIDO PARA PISO PORCELANATO EM SACO DE 1KG | 50,00 | UNIDADE | 14,60 | 730,00 |
84 | REJUNTE FLEXÍVEL COLORIDO PARA PISO CERÂMICO EM SACO DE 1KG | 50,00 | UNIDADE | 5,19 | 259,50 |
85 | REVESTIMENTO CERÂMICO EXTRA PARA PAREDE 30 X 50 CM | 100,00 | M2 | 22,60 | 2.260,00 |
86 | REVESTIMENTO CERÂMICO EXTRA PARA PISO 50 X 50 CM | 100,00 | M2 | 25,17 | 2.517,00 |
87 | ROLO DE ESPUMA 100% POLIESTER LARGURA 15 CM COM CABO PARA PINTURA | 5,00 | UNIDADE | 7,07 | 35,35 |
88 | ROLO DE ESPUMA 100% POLIESTER LARGURA 5 CM COM CABO PARA PINTURA | 5,00 | UNIDADE | 4,53 | 22,65 |
89 | ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 15 CM COM SUPORTE PARA PINTURA | 5,00 | UNIDADE | 12,68 | 63,40 |
90 | ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 23 CM COM SUPORTE PARA PINTURA | 5,00 | UNIDADE | 25,87 | 129,35 |
91 | SARRAFO (RIPÃO) DE MADEIRA DIMENSÕES 2,5CM X 5CM PINUS OU SIMILAR | 200,00 | METRO | 1,36 | 272,00 |
92 | SELADOR ACRÍLICO PAREDES INTERNAS/EXTERNAS EM LATA DE 18 LITROS | 5,00 | UNIDADE | 68,29 | 341,45 |
93 | SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL FLEXÍVEL EM PVC | 10,00 | UNIDADE | 6,07 | 60,70 |
94 | SILICONE ACÉTICO TRANSPARENTE BISNAGA 50G | 20,00 | UNIDADE | 5,85 | 117,00 |
95 | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRÁS EM EMBALAGEM 900 ML | 30,00 | UNIDADE | 12,10 | 363,00 |
96 | SOLVENTE THINER EM EMBALAGEM DE 900 ML | 30,00 | UNIDADE | 12,21 | 366,30 |
97 | TÁBUA DE MADEIRA TAMANHO 2,5CM X 15CM PINUS OU SIMILAR | 50,00 | METRO | 3,43 | 171,50 |
98 | TÁBUA DE MADEIRA TAMANHO 2,5CM X 20CM PINUS OU SIMILAR | 100,00 | METRO | 4,53 | 453,00 |
99 | TÁBUA DE MADEIRA TAMANHO 2,5CM X 25CM PINUS OU SIMILAR | 100,00 | METRO | 5,65 | 565,00 |
100 | TÁBUA DE MADEIRA TAMANHO 2,5CM X 30CM PINUS OU SIMILAR | 50,00 | METRO | 7,17 | 358,50 |
101 | TELHA DE CONCRETO COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 42CM X 33CM, ESPESSURA DE 12MM, SOBREPOSIÇÃO MÍNIMA DE 10CM, CONSUMO DE 10,5 UNIDADES POR M2, IMPERMEABILIDADE DE 100% CONFORME NORMA TÉCNICA ABNT 13.858-2, MODELO ONDA MARINA, COR CINZA NATURAL | 1000,00 | UNIDADE | 1,88 | 1.880,00 |
102 | TIJOLO CERÂMICO DE 6 FUROS DIMENSÕES 9X14X19CM | 15000,00 | UNIDADE | 0,50 | 7.500,00 |
103 | TIJOLO CERÂMICO MACIÇO COMUM DIMENSÕES 9X5,3X19CM | 3000,00 | UNIDADE | 0,51 | 1.530,00 |
104 | TINTA ACRÍLICA PREMIUM FOSCO, PARA SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS, EM LATA DE 18 LITROS, INDEPENDENTE DA COR - NBR 11702 | 10,00 | UNIDADE | 205,83 | 2.058,30 |
105 | TINTA ACRÍLICA PREMIUM FOSCO, PARA SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS, EM GALÃO DE 3,6 LITROS, XXXXXXXXXXXX XX XXX - XXX 00000 | 10,00 | UNIDADE | 52,96 | 529,60 |
106 | TINTA ACRÍLICA PREMIUM PARA PISO FOSCO, PARA SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS, EM LATA DE 18 LITROS, INDEPENDE DA COR - NBR 11702 | 10,00 | UNIDADE | 202,32 | 2.023,20 |
107 | TINTA ACRÍLICA PREMIUM PARA PISO, FOSCO, PARA SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS, EM GALÃO DE 3,6 LITROS, INDEPENDE DA COR - NBR 11702 | 10,00 | UNIDADE | 57,39 | 573,90 |
108 | TINTA ASFÁLTICA IMPERMEABILIZANTE NEUTROL EMBALAGEM 3,6 LITROS | 20,00 | UNIDADE | 51,62 | 1.032,40 |
109 | TORNEIRA DE METAL CROMADO PARA LAVATÓRIO, INSTALAÇÃO MESA, BICA ALTA MÓVEL, ACIONAMENTO TIPO ALAVANCA, FECHAMENTO 1/4 DE VOLTA | 6,00 | UNIDADE | 63,44 | 380,64 |
110 | TORNEIRA DE METAL CROMADO PARA PIA DE COZINHA, INSTALAÇÃO MESA, BICA ALTA MÓVEL, AREJADOR MÓVEL, ACIONAMENTO TIPO ALAVANCA, FECHAMENTO 1/4 DE VOLTA | 5,00 | UNIDADE | 80,43 | 402,15 |
111 | TORNEIRA DE METAL CROMADO PARA PIA DE COZINHA, INSTALAÇÃO PAREDE, BICA ALTA MÓVEL, AREJADOR MÓVEL, ACIONAMENTO TIPO ALAVANCA, FECHAMENTO 1/4 DE VOLTA | 5,00 | UNIDADE | 71,87 | 359,35 |
112 | TORNEIRA PLÁSTICA PARA JARDIM COM BICO PARA MANGUEIRA 3/4” | 50,00 | UNIDADE | 3,68 | 184,00 |
113 | VASELINA SÓLIDA EM PASTA EMBALAGEM 500G | 10,00 | UNIDADE | 21,98 | 219,80 |
114 | VEDANTE DE PVC PARA TORNEIRA 3/4” | 1000,00 | UNIDADE | 0,59 | 590,00 |
115 | VERNIZ SINTÉTICO BRILHANTE PARA MADEIRA TIPO COPAL, USO INTERNO, EM GALÃO DE 3,6 LITROS | 10,00 | UNIDADE | 101,95 | 1.019,50 |
116 | VIGA DE MADEIRA DIMENSÕES 6CM X 12CM PINUS OU SIMILAR | 100,00 | METRO | 8,23 | 823,00 |
Valor total máximo | 87.200,38 |
TOTAL GERAL R$ 87.200,38 (oitenta e sete mil e duzentos reais e trinta e oito centavos).
1 – A(s) empresa(s) vencedora(s) se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos materiais ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do instrumento convocatório.
2 – A entrega dos materiais será parcelada de acordo com as necessidades do SAMAE, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
3 - Prazo para entrega: Deverá ser de 5 (cinco) dias após a solicitação.
4 - A solicitação será feita pelo Departamento Requisitante de modo que seja garantida a eficiência e o atendimento completo do pedido, de maneira pré-estabelecida e em concordância com a empresa vencedora do certame.
5 - Quando o produto não apresentar perfeito estado de conservação de uso será devolvido, o fornecedor assumirá a reposição do mesmo no prazo máximo de 2 (dois) dias, sem ônus para o SAMAE.
6 - A não observância deste prazo bem como os casos da não entrega da totalidade dos produtos comprados, serão objeto de advertências.
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2021
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO SAMAE DE JAPURÁ/PR
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° e CPF sob n° , a participar do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2021, instaurado pelo SAMAE DE JAPURÁ/PR.
Na qualidade de representante legal da empresa:
, CNPJ/CPF:
Inscrição:
, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente (Firma Reconhecida)
OBS.: Apresentar este anexo juntamente com o Anexo IV, em atendimento ao Item 05 do Edital (Fora do Envelope)
ANEXO III
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO
(Em papel timbrado da empresa)
Nome da empresa: ,CNPJ: , com sede na rua (Av.)
N.º Bairro: CEP: no Município de .
Por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2021 DO SAMAE DE JAPURÁ/PR, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habitação;
Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99;
Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei 8666/93 e Inciso X, da Lei Complementar N.º 04/90)
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 5/2021
Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos para Habilitação no Presente Certame Licitatório.
, inscrita no CNPJ sob n.º _, por intermédio de seu representante legal, Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , declara, para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no Pregão em referência.
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
ANEXO V
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2021 DECLARAÇÃO (MODELO)
A empresa declara que, nos valores apresentados em sua Proposta estão inclusos todos os tributos, custos e demais encargos que incidam sobre o valor final do produto.
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
ANEXO VI
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2021 DECLARAÇÃO (MODELO)
A Empresa declara, para os devidos fins e legais efeitos, que aceita todas as exigências contidas no edital da LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2021 DO SAMAE DE JAPURÁ/PR, bem como se submete a todas as propostas estatuídos na Lei 8.666/93 e suas alterações.
E por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
ANEXO VII
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2021 DECLARAÇÃO (MODELO)
A Empresa declara, para os devidos fins e legais efeitos, que reúne todas as condições necessárias, com disponibilidade para atendimento ao objeto da LICITACAO MODALIDADE PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021 DO SAMAE DE JAPURÁ/PR.
E, por ser expressão da verdade, firma a presente.
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
ANEXO VIII MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _/
LICITAÇÃO Nº 22/2021
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2021
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o SAMAE - SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO DE JAPURÁ/PR, com sede na Rua São Januário no 124 - Jardim Modelo – Município de Japurá – Estado do Paraná, CEP: 87225-000, inscrita no CNPJ/MF: 80.909.658/0001-50, representada por seu Diretor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, funcionário público, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXX, com endereço comercial na Rua São Januário no 124 - Jardim Modelo – Município de Japurá – Estado do Paraná, CEP: 87225- 000, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas legais aplicáveis, bem como, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2021, para Registro de Preços, tendo como vencedor a empresa: <FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME>, Pessoa Jurídica, com sede administrativa à <FORNECEDOR.CONTRATO#T&ENDERECOCOMPLETO>, inscrita(o) no CNPJ sob o nº
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CNPJ>, neste ato representada pelo(a) Srº(ª)
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMEREPRESENTANTE>, inscrito(a) no CPF sob o nº
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CPFREPRESENTANTE>, portador(a) da cédula de identidade RG nº
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&RGREPRESENTANTE> SSP/XX, residente e domiciliado(a) no Município de
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CIDADEUFREPRESENTANTE>, RESOLVE registrar os preços para aquisição do objeto do pregão citado, que passa a fazer parte desta, nos seguintes termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SAMAE através do SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS.
Lote: 1 - Lote 001 | |||||
Item | Nome do produto | Qtde | Unid | Preço máx | Preço máx total |
1 | |||||
TOTAL |
1.2 - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por outro órgão ou entidade da Administração, mediante consulta prévia à Contratante.
1.3 - Caberá a detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS
2.1- As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotação orçamentária a ser indicada na AF – Autorização de Fornecimento, na ocasião da solicitação de entrega da mercadoria.
2.2 - As despesas de outros órgãos ou entidades da Administração que utilizem desta Ata correrão por sua conta.
2.3 - O ORGÃO CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS
3.1 - O preço do produto a ser adquirido, é o constante da presente Ata, ofertado pela empresa vencedora do certame que lhe deu origem.
3.2 - O órgão contratante monitorará o preço do produto avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados.
3.3 - O órgão contratante convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
3.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, despesas de pessoal, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência será de 12 (Doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada no que couber no Art. 4º, § 1º e 2º do Decreto nº 7892/2013.
4.2 - Durante o prazo de validade deste Registro de Preço, o Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto - SAMAE, não será obrigado a utilizar-se dos fornecimentos que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/PRESTADOR
5.1 - Cumprir o objeto da Ata de Registro de Preços, entregando os produtos especificados no Anexo 01, da Licitação nº 5/2021 e adjudicados no Pregão dentro do prazo determinado pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, de acordo com o preço registrado.
5.2 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.3 - Assumir, com responsabilidade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
- Responder perante o ÓRGÃO CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto.
- Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o ÓRGÃO CONTRATANTE.
5.6 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
5.7- Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação do fornecedor/prestador com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do Contratante.
5.8 - Manter-se, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.9 - Responsabilizar-se pelos ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais que se fizerem necessários para a boa execução do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARTICIPANTES
6.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com fornecedor, efetuando os pagamentos de acordo com o estipulado nesta Ata.
6.2 - Fornecer e colocar à disposição do fornecedor, efetuando os pagamentos que se fizerem necessários.
6.3 - Notificar, formal e tempestivamente, o fornecedor sobre as irregularidades observadas.
6.4 - Notificar o fornecedor, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.5 - Acompanhar a entrega do objeto, efetuada pelo fornecedor, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão de fornecimento.
6.6 - O Órgão gerenciador será responsável pela prática de todos os atos de controle da Administração do SRP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DO PRODUTO
7.1 – O objeto do Registro de Preços será de entrega fracionada, a serem informadas na ocasião da solicitação que se fará através da emissão de Requisição de Compra pela Unidade Compras/Licitação.
7.2 – A empresa fornecedora deverá disponibilizar o atendimento/entrega em até 05 (Cinco) Dias, no caso, após recebimento da Requisição de Compra.
7.3 – Os produtos, no ato da entrega deverão estar acompanhados da Nota Fiscal descritiva, constando nº da Requisição de Compra, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS.
7.4 –O faturamento deverá ser emitido para SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE DE JAPURÁ/PR.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS e Certidão Negativa de Débitos do Município, sede do licitante.
8.1.1 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas as exigências ali expressas.
8.2 - Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE
CLÁUSULA NONA– DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O ÓRGÃO CONTRATANTE, através do setor competente, fiscalizará o fornecimento e verificará o cumprimento das condições solicitadas, no todo ou em parte, visando a averiguação do atendimento as normas editalícias e deste instrumento.
9.2- O ato da fiscalização não desobriga o fornecedor de sua responsabilidade quanto à perfeita execução deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO PREÇO REGISTRADO
10.1 - O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto 7892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. – O fornecedor/prestador sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.2 – O fornecedor/prestador que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o acordo decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do acordo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município, ficará a cargo da Administração e, da contratação por outros órgãos ou entidades da Administração que utilizarem desta Ata, por conta desses, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O licitante e a CONTRATADA devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados se admita subcontratação no instrumento convocatório, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo Primeiro: Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificais e não-competitivos;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta Cláusula; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo Terceiro: Considerando os propósitos do parágrafo segundo desta Cláusula, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços o Ato Convocatório – Pregão Registro de Preços nº 5/2021 e seus anexos, bem como a proposta de preço escrita formulada pelo fornecedor da Ata, constando o preço de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de estarem anexos.
13.2 - Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definirem sua extensão, e dessa forma, regerem a execução adequada do instrumento ora celebrado.
13.3 - Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições estabelecidas na legislação vigente.
13.4 - Nenhuma indenização será devida ao fornecedor/prestador pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de aquisições dela decorrente.
13.5 - Fica eleito o Foro da comarca de Cianorte-PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Japurá, ------ de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome do Representante Legal
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome do Representante Legal
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
CPF CPF
ANEXO IX
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2021 DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(sobrecarta)
A empresa , Inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penas da lei, que se trata de (Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2.006, com relação ao Processo Licitatório, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
Assinatura do Contador Responsável
ANEXO X
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2021 DECLARAÇÃO (MODELO)
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL N° /2021, DO SAMAE DE JAPURÁ/PR, que não mantém em seu quadro societário ou emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores, quer sejam de cargo em confiança ou estatutário, de direção e de assessoramento, de membros ou servidores vinculados ao Departamento de Finanças, Compras e Licitações do Município de Japurá.
, de de 2021
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente