TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual expansão de Solução de Backup, composta de hardware e software, compreendendo serviços de instalação, configuração, manutenção evolutiva, garantia e suporte técnico, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade | CATMAT / CATSER |
1 | Licenças de Backup | TB | 45 | 27472 | |
Serviço de manutenção evolutiva, | |||||
2 | atualização de versão e suporte técnico de licenças de backup, pelo período de 12 | Serviço | 45 | 26000 | |
(doze) meses | |||||
3 | Appliance controladora | Unidade | 2 | 95052 | |
Serviço de manutenção evolutiva, | |||||
4 | atualização de versão e suporte técnico, de appliance controladora, pelo período de 12 | Serviço | 2 | 27103 | |
(doze) meses | |||||
5 | Appliance gaveta de 49 TeraBytes | Unidade | 4 | 111228 | |
Serviço de manutenção evolutiva, | |||||
1 | 6 | atualização de versão e suporte técnico de appliance gaveta de 49 TeraBytes, pelo | Serviço | 4 | 27103 |
período de 12 (doze) meses | |||||
7 | Licenciamento de arquivamento de sistema de arquivos | Licença Perpétua | 20 | 27472 | |
Serviço de manutenção evolutiva, | |||||
8 | atualização de versão e suporte técnico de licenças de arquivamento de sistema de | Serviço | 20 | 26000 | |
arquivos, pelo período de 12 (doze) meses | |||||
9 | Licenciamento de arquivamento de Correio Eletrônico | Licença Perpétua | 2.500 | 27472 | |
Serviço de manutenção evolutiva, | |||||
10 | atualização de versão e suporte técnico de licenças de arquivamento de Correio | Serviço | 2.500 | 26000 | |
Eletrônico, pelo período de 12 (doze) meses |
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2018/2020, tem como um de seus objetivos estratégicos para o triênio “Viabilizar a disponibilidade, integridade e a confidencialidade dos sistemas de informação proporcionando a segurança da
informação”, de modo que permita à área de Tecnologia da Informação e Comunicação da ANTT atender às demandas resultantes da necessidade de alinhamento das ações de TI com o planejamento estratégico institucional.
2.2. A continuidade dos negócios e da prestação de serviços à sociedade pela ANTT depende diretamente da existência e da disponibilidade das informações que são armazenadas em ambiente tecnológico existente no órgão, visando suprir as áreas no caso de acidentes e sinistros nos equipamentos e que venham a causar prejuízos e descontinuidade das atividades das áreas negociais.
2.3. A necessidade de expansão da Solução de Backup se faz indispensável, uma vez que provê disponibilidade, proteção e automação do acesso à informação do órgão, minimizando a contaminação dos serviços e sistemas informatizados pelo mau uso da informação e garantindo a proteção dos dados confidenciais do órgão, sendo fundamental para a manutenção das informações de propriedade ou sob custódia das áreas negociais, protegendo-as de acessos não autorizados, conforme a Política de Segurança da Informação.
2.4. A solução de backup utilizada atualmente pela ANTT encontra-se em vias de esgotamento do seu espaço em discos, em virtude dos novos sistemas desenvolvidos e em desenvolvimento, considerando-se, ainda, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, novo modelo de processo eletrônico implantado na Agência, que requer espaço considerável no ambiente de backup para armazenamento e sustentação do que é produzido na ferramenta, assim como demais informações e dados produzidos no órgão.
2.5. Neste sentido, faz-se necessário a expansão da atual solução de backup com vistas a ampliação da infraestrutura em discos, ampliando o tamanho do espaço para backup que possibilite proteger dados críticos da ANTT, permitindo sua recuperação em caso de perda dos dados originais, garantindo, assim, a continuidade das atividades das áreas negociais no atingimento da missão institucional da Agência.
2.6. DOS BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.6.1. A informação é o principal ativo de uma organização e a salvaguarda desses dados é essencial para garantia da integridade dos dados da ANTT. A Base de dados da
ANTT, que engloba dados do transporte terrestre em âmbito nacional, é fundamental para tomada de decisões operacionais, táticas e estratégicas.
2.6.2. A Salvaguarda desses dados é imprescindível para a ANTT. O processo de recuperar dados do backup realizado é conhecido como restauração e, mais importante que manter as cópias de segurança atualizadas, conseguir restaurá-las em caso de desastre é fundamental.
2.6.3. Vulnerabilidades como erros humanos ou de software, corrupção de dados, falha de hardware, invasões virtuais, furtos e eventos como enchentes ou incêndios precisam ser mensuradas antes de definir qual será o melhor plano de backup para cada situação.
2.6.4. Pelo fato de tais produtos representarem requisitos essenciais em todo ambiente computacional do órgão, faz-se necessário que os mesmos estejam com o licenciamento vigente junto ao fabricante, com número de licenças compatível com a necessidade e com os mecanismos de garantia e possibilidades de atualização de versões.
2.6.5. Dentre outras vantagens, a atualização das licenças permitirá que a área de TI mantenha os dados protegidos de possíveis desastres, sejam eles por má manipulação dos dados ou causas naturais, mantendo os controles e políticas necessárias para certificar que tais informações possam estar disponíveis com a maior brevidade que a solução possa implementar.
2.7. DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
2.7.1. Os itens da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada foram agrupados em lote único, uma vez que se trata de solução integrada, que ofertada em lotes distintos prejudicaria sua utilização.
2.7.2. A avaliação do aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico, ou seja, se um objeto divisível for mais vantajoso sob o aspecto econômico, mas acarretar inviabilidade técnica, o aspecto técnico prevalecerá. Entende-se que “a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, pondo em risco a satisfação do interesse público em questão”.
2.7.3. Para a adequada execução dos serviços contratados, é fundamental que seja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas técnicas previstas no objeto a ser contratado, sendo estas percebidas como um todo uno e indivisível, dada a interdependência das mesmas, estando estas entrelaçadas pela coerência tecnológica, direcionadas para os resultados esperados.
2.7.4. A visão técnica mostra que a necessidade de comprovação de capacidade técnica e especializada em vários itens determina a existência da interdependência entre os mesmos e a improcedência do parcelamento, tal como no caso presente.
2.7.5. Este modelo se faz necessário e imperativo, na medida em que os serviços a serem executados mantêm uma intra e inter-relação, onde a conclusão da tarefa posterior depende diretamente da execução plena e satisfatória de sua antecessora, razão pela qual devem ser mantidos o mesmo controle e supervisão.
2.7.6. Adicionalmente, destacam-se outros ganhos de ordem técnica decorrentes da adoção de um processo metodológico único para a prestação dos serviços contratados que envolvem atividades interconectadas. A opção por lote único mitigará atrasos ou retrabalhos, inerentes das diferenças metodológicas, quando da existência de mais de uma CONTRATADA.
2.7.7. Nesse aspecto, justifica-se também a opção de contratação dos serviços em um lote único pelos mesmos princípios administrativos da confiabilidade e conveniência técnica na contratação, pois havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a restrição à inclusão de uma terceira pessoa, mediante contrato diverso, no processo mostra-se mais adequada.
2.7.8. O modelo proposto de contratação representa a gestão integrada sem divisão de responsabilidades, em função de diversos Contratos com diferentes fornecedores, inibindo conflitos, sobreposição de atividades e a diluição do comprometimento com o todo do processo.
2.7.9. Pela ótica do gerenciamento, é fundamental que a CONTRATADA tenha conhecimento simultâneo dos serviços contratados, para que possa responder pelos resultados que lhes serão exigidos nos Níveis de Serviço, e a ANTT, neste contexto, realizará a gestão e fiscalização de um único contrato, permitindo melhor controle.
2.7.10. Sob o ponto de vista econômico, a contratação única evita ônus administrativos e burocráticos consequentes à contratação concomitante por
intermédio de vários contratos, consequentemente várias empresas prestadoras de serviço, gerando economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e maior compromisso da CONTRATADA.
2.7.11. O agrupamento de todos os itens para atendimento por um único licitante não só reduzirá consideravelmente os riscos de execução, como também irá permitir propostas mais consistentes e econômicas por parte dos licitantes, reduzindo os custos a serem apresentados.
2.7.12. O modelo promove a economicidade, na medida em que não serão absorvidos os custos consequentes à agregação de vários profissionais responsáveis por atividades técnicas e administrativas, tais como prepostos, gestores ou supervisores técnicos. Caso isto ocorresse representaria a multiplicação destas despesas por tantos quantos fossem os contratos firmados.
2.7.13. Assim posto, para esta aquisição, o parcelamento do objeto não se aplica, sendo o modelo definido para esta contratação o mais adequado tecnicamente, sem restringir ou prejudicar a competitividade do certame e, consequentemente, visando promover maior vantajosidade para a Administração.
3. DA NATUREZA DO OBJETO
3.1. Trata-se de serviço contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva, essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas da ANTT, de modo que sua interrupção comprometerá a prestação de serviço público da Agência e pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração e no cumprimento de sua missão institucional, conforme art. 15, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, transcrito abaixo:
“Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.”
3.2. O caráter contínuo se deve ao fato de que os equipamentos e licenciamentos a serem adquiridos requerem serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico constantes, durante sua vida útil, de forma que se mantenham as correções e atualizações em suas últimas versões, garantindo a salvaguarda dos dados e informações da ANTT, e pelo fato de que eventual indisponibilidade dos recursos
adquiridos implicaria em prejuízo ao exercício das atividades da Administração no cumprimento de sua missão institucional.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
4.1. Os serviços e os bens são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520/2002, podendo ser prestado por diversos fornecedores.
4.1.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios à área de competência legal da ANTT, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, compreendendo serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação, conforme estabelecido pelo inciso XXIII, art. 1º, da Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, os quais são preferencialmente objeto de execução indireta.
4.1.2. A prestação dos serviços e o fornecimento dos bens não gera(m) vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ANTT, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
5.1. DAS QUANTIDADES
5.1.1. As quantidades e serviços deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
1 | 1 | Licenças de Backup | TB | 45 |
2 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de backup, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 45 | |
3 | Appliance controladora | Unidade | 2 | |
4 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico, de appliance controladora, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 2 | |
5 | Appliance gaveta de 49 TeraBytes | Unidade | 4 | |
6 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de appliance gaveta de 49 TeraBytes, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 4 | |
7 | Licenciamento de arquivamento de sistema de arquivos | Licença Perpétua | 20 | |
8 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de arquivamento de sistema | Serviço | 20 |
de arquivos, pelo período de 12 (doze) meses | ||||
9 | Licenciamento de arquivamento de Correio Eletrônico | Licença Perpétua | 2.500 | |
10 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de arquivamento de Correio Eletrônico, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 2.500 |
5.1.2. Os hardwares, softwares e os serviços de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico serão executados sob demanda, SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO OU MÁXIMO, mediante a abertura de ORDEM DE SERVIÇO (OS) / ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (OFB).
5.1.3. Os hardwares e softwares deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, preferencialmente, no idioma português, do Brasil, compreendendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
5.1.3.1. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, impressa ou em mídia digital, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo, mesmo que autenticadas, e deverá ser disponibilizada no site do fabricante para download.
5.2. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
5.2.1. O detalhamento técnico do objeto encontra-se descrito no APÊNDICE “A”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
5.3. DO DETALHAMENTO DAS ENTREGAS E DOS SERVIÇOS
5.3.1. DO FORNECIMENTO DOS HARDWARES E SOFTWARES
5.3.1.1. Os equipamentos deverão ser entregues no local indicado neste Termo de Referência, acondicionados adequadamente em suas embalagens originais e devidamente lacradas.
5.3.1.2. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e linha normal de fabricação, sendo que todas as informações referentes à marca/modelo/configuração deverão estar disponíveis para acesso e consulta via Internet, no endereço do site oficial do fabricante.
5.3.1.3. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens, acessórios de hardware e software necessários a sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle, programas de configuração, dentre outros.
5.3.1.4. Somente serão aceitas ofertas de componentes de especificação diferente da solicitada, no caso de igual ou superior qualidade, desempenho e operacionalidade, e que mantenham compatibilidade com os demais componentes da solução, conforme descrito neste Termo de Referência.
5.3.1.5. A aceitação dos equipamentos no ato da sua entrega à ANTT será considerada como de caráter provisório. A aceitação definitiva dar-se-á após a fase de implantação, instalação e configuração dos referidos equipamentos e a verificação do atendimento às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
5.3.1.6. O prazo para a entrega dos licenciamentos e dos equipamentos, em caráter provisório, será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento de Bens.
5.3.1.7. As licenças dos softwares que compõem o objeto da contratação deverão ser do tipo permanente/perpétuas, com direito à suporte técnico e atualização de versão do fabricante.
5.3.1.8. Os softwares complementares necessários e compatíveis com a solução ofertada, caso não estejam contemplados no objeto da contratação, deverão ser instalados e configurados pela CONTRATADA, que terá total responsabilidade por seus custos e manutenções, sem ônus adicionais para a ANTT.
5.3.1.9. As licenças e subscrições de software deverão ser devidamente reconhecidas e emitidas em favor da ANTT pelo fabricante, de acordo com suas regras e práticas de licenciamento.
5.3.1.10. As licenças deverão ser disponibilizadas aos gestores e usuários com total estabilidade.
5.3.2. DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
5.3.2.1. Os serviços de instalação e configuração da solução serão executados na Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTEC, localizada na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestre - ANTT, no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Bloco G, telefone (00) 0000-0000 - Brasília – DF, CEP: 70200-003.
5.3.2.2. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de instalação e configuração dos equipamentos e licenciamentos de forma a garantir o seu pleno funcionamento no ambiente tecnológico da ANTT.
5.3.2.3. O planejamento, instalação, configuração e ativação dos equipamentos deverão ser executados por técnicos habilitados e credenciados pelo fabricante.
5.3.2.4. A CONTRATADA deverá garantir todos os equipamentos, componentes, acessórios e cabos de conexão para interligar fisicamente todos os componentes da solução entregue.
5.3.2.5. Todas as configurações deverão ser realizadas em conformidade com a recomendação do fabricante dos equipamentos e softwares da solução existente, boas práticas de implementação recomendada pelo fabricante e os requisitos fornecidos pela ANTT ao ambiente em questão.
5.3.2.6. Todos os equipamentos adquiridos na solução deverão ser instalados, configurados, testados e integrados na estrutura existente da ANTT, garantindo assim a total compatibilidade e interoperabilidade de sua infraestrutura.
5.3.3. DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO
5.3.3.1. Os equipamentos deverão ser instalados, configurados e ativados pela CONTRATADA no local indicado pela Gerência de Infraestrutura Tecnológica (GETIC) da ANTT.
5.3.3.2. Os equipamentos e serviços serão aceitos mediante comprovação de que todos os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência tenham sido atendidos e a solução se encontre em operação plena. Essa comprovação será realizada por meio de observação direta das características dos equipamentos, consulta à documentação técnica fornecida e verificação dos serviços de instalação e configuração.
5.3.3.3. A CONTRATADA deverá entregar, em até 10 (dez) dias consecutivos, a partir da entrega das licenças do software e dos equipamentos, o Plano de Implantação para aprovação do Gestor do contrato, informando o escopo, cronograma, equipamentos a serem instalados com seus modelos, especificações, versões, quantitativo para cada item estabelecido no objeto do contrato.
5.3.3.4. Caberá ainda a CONTRATADA a execução de todas as atividades, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários e suficientes para a instalação e configuração dos equipamentos fornecidos.
5.3.3.5. A CONTRATADA deverá designar um profissional Técnico Responsável para acompanhar a execução dos serviços desde o planejamento até a implantação da solução.
5.3.3.6. Após as fases de implantação dos equipamentos, a equipe técnica da CONTRATADA deverá realizar a transferência tecnológica da solução à equipe técnica da ANTT.
5.3.3.7. Todos os serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimento técnico deverão ser executados de forma presencial, por especialista(s) técnico(s) certificado(s) nos componentes do fabricante com a devida apresentação de certificado(s) técnico(s) emitido(s) pelo fabricante do(s) produto(s).
5.3.3.8. Durante os primeiros 4 (quatro) dias úteis após a instalação e ativação do sistema, a CONTRATADA deverá manter, no mínimo, 01 (um) técnico para a operação assistida e fornecimento de suporte, nas dependências da ANTT, sem custo adicional para a Agência.
5.3.3.9. Caberá à CONTRATADA a realização dos demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução fornecida.
5.3.4. DO AMBIENTE TECNOLÓGICO
5.3.4.1. Ambiente tecnológico da solução de backup atualmente em uso na ANTT.
a) Software:
Tipo | Marca/Modelo/Versão | Quantidade |
Licença perpétua | Veritas Netbackup Server Versão 8.0 | 90 TB |
b) Hardware:
Tipo | Marca/Modelo | Quantidade |
Controladora | Netbackup 5230 | 2 |
Netbackup 5240 | 1 |
Tipo | Marca/Modelo | Capacidade | Quantidade |
Gaveta de armazenamento | Netbackup 5230 | 24 TB | 2 |
Netbackup 5230 | 36 TB | 2 | |
Netbackup 5240 | 49 TB | 1 |
5.3.5. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO
5.3.5.1. DA MANUTENÇÃO
5.3.5.1.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, destinados à correção de problemas e de atualização do software, e realizar a Manutenção Evolutiva dos licenciamentos ofertados, os quais poderão ser realizados pelo fabricante da solução.
5.3.5.1.2. Entende-se por manutenção evolutiva o fornecimento de novas versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas de software, lançadas pelo fabricante durante a vigência do contrato.
5.3.5.1.3. Os equipamentos deverão possuir garantia por um período de 60 (sessenta) meses, com disponibilidade para chamada de manutenção no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
5.3.5.2. DA ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES
5.3.5.2.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar serviços de atualização do software, podendo ser realizados pelo fabricante da solução, e deverá incluir os serviços de atualizações e upgrades do produto.
5.3.5.2.2. A CONTRATADA deverá fornecer todas as atualizações de versão das licenças de software, revisões dos manuais técnicos e/ou da documentação, pelo período de 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, devendo ser iniciados no primeiro dia após o término dos serviços de instalação e configuração; e emissão do Termo de Aceite da Instalação.
5.3.5.2.3. As atualizações compreendem a Manutenção Evolutiva dos licenciamentos ofertados, entendendo-se por manutenção evolutiva o fornecimento de novas versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas de software, lançadas pelo fabricante durante a vigência do contrato.
5.3.5.3. DO SUPORTE TÉCNICO
5.3.5.3.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico para todos os equipamentos e licenciamentos, com atendimento 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), pelo período de 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, sem quaisquer ônus adicionais para a ANTT.
5.3.5.3.2. O suporte técnico deverá recolocar o software em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados.
5.3.5.3.3. As manutenções preventivas previamente agendadas, deverão ser acompanhadas pela equipe técnica da ANTT.
5.3.5.3.4. O serviço técnico deverá ser oficial e reconhecido pelo fabricante da solução de software fornecida.
5.3.5.3.5. Todos os serviços técnicos especializados “on-site” são de responsabilidade
exclusiva da CONTRATADA.
5.3.5.3.6. O suporte técnico on-site compreende todos os itens deste Termo de Referência, obedecendo as especificações a seguir:
5.3.5.3.6.1. A implantação compreende a relação, porém não limitada, de atividades como segue:
a) Instalação da solução ofertada conforme plano de implantação;
b) Desinstalação de equipamento anterior, se necessário;
c) Configurações inicial para o funcionamento do equipamento conforme plano de implantação;
d) Testes de validação da instalação e configuração.
5.3.5.3.7. Providenciar a aplicação de todas as correções, atualizações e upgrades que vierem a ser cobertos pelo suporte, liberados até a data da conclusão da implantação, devendo encaminhar documentação, em meio eletrônico, que comprove a aplicação das atualizações.
5.3.5.3.8. O suporte técnico on-site deve ser prestado pelo período de 12 (doze) meses e contempla as seguintes características:
a) Todo suporte técnico “on-site” dos itens deste Termo de Refrência é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
b) Serviços de suporte técnico compreendem o atendimento para identificação e correção de falhas ou inconsistências detectadas nos produtos ofertados, inclusive nas suas configurações e parametrizações;
c) Prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o perfeito funcionamento e utilização dos equipamentos, de acordo com o estabelecido nos manuais que acompanham o produto;
d) Suporte técnico e atendimento ininterruptos e prestados no regime de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), incluindo fim de semana e feriados;
e) A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento, com números de telefone 0800, e-mail de correio eletrônico e endereço web para abertura de chamados online;
f) Xxxx e qualquer solicitação feita pela ANTT deverá ser registrada pela CONTRATADA, em sistema informatizado próprio para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
g) A CONTRATADA deverá comunicar a ANTT sobre a descoberta de erros (bugs) no software ou defeitos no hardware durante toda a vigência do contrato. A descrição destes erros e seus possíveis impactos devem ser divulgados para a ANTT, tão logo sejam identificados;
h) Suporte na modalidade remoto e presencial, de acordo com a demanda da ANTT.
5.3.5.3.9. O suporte técnico somente poderá ser realizado de forma remota com a autorização explícita da ANTT, sendo que o suporte deverá atender ao seguinte:
a) Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração da solução;
b) Resolução de dúvidas relativas ao licenciamento do software e validação da conformidade do ambiente da ANTT em relação às regras de licenciamento do fabricante;
c) Resolução de problemas de desempenho referentes aos produtos ofertados;
d) Resolução de problemas descobertos da solução após a instalação que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações da ANTT;
e) O serviço de suporte será prestado em idioma português do Brasil;
f) O atendimento por telefone e e-mail prestado pela CONTRATADA deverá ser realizado em idioma português do Brasil.
5.3.5.3.10. A ANTT poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência da garantia para suprir suas necessidades de utilização da solução proposta.
5.3.5.3.11. Todos os custos, como deslocamento, alimentação, hospedagem, dentre outros, são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3.5.3.12. A assistência técnica da garantia consiste, no mínimo, em:
a) Reparar eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
b) Xxxxx todos os vícios e defeitos da solução.
5.3.5.3.13. O serviço de suporte técnico previsto durante o período de garantia deverá, independentemente de configuração ou política de comercialização do fabricante, prover obrigatoriamente:
a) Substituições de hardware ou componentes defeituosos;
b) atualizações corretivas e evolutivas de firmware e software;
c) ajustes e configurações conforme manuais e normas técnicas do fabricante;
d) demais procedimentos destinados a recolocar a solução em perfeito estado de funcionamento;
e) fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização.
5.3.5.3.14. A assistência técnica em garantia será prestada na modalidade on-site, nos locais de instalação dos equipamentos, sendo todos os equipamentos instalados em Brasília, a partir da comunicação do(s) defeito(s) pela equipe da ANTT, via serviço gratuito telefônico ou outro meio indicado pela CONTRATADA.
5.3.5.3.15. A assistência técnica de garantia, deverá ser fornecida na modalidade de 24 (vinte quatros) horas por dia, durante todos os dias do ano.
5.3.5.3.16. O início do atendimento da assistência técnica da garantia ocorrerá a partir da emissão do Termo de Aceite Definitivo pela ANTT.
5.3.6. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
5.3.6.1. A CONTRADA deverá prestar garantia dos equipamentos (hardware), extensivo aos respectivos softwares, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo período de 60 (sessenta) meses.
5.3.6.2. A garantia dos equipamentos novos deverá ser assegurada contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação.
5.3.6.3. A garantia oferecida deverá incluir peças de reposição, mão de obra, atualizações de sistemas operacionais dos equipamentos fornecidos, com a disponibilização de novas versões por necessidade de correção de problemas ou implementação de novas funcionalidades.
5.3.6.4. Em caso de qualquer tipo de defeito, o produto deverá ser substituído em até 30 (trinta) dias após a notificação por escrito pelo Gestor do contrato, juntamente com a descrição sucinta do problema ocorrido.
5.3.6.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, sem qualquer ônus adicionais à ANTT.
5.3.6.6. No caso de defeito, a ANTT deverá descrever em documento oficial, todos os problemas ocorridos, juntar uma cópia da nota fiscal e notificar a CONTRATADA para que providencie a troca do produto conforme prazo estipulado.
5.3.6.7. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT.
5.3.7. DA CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO
5.3.7.1. Ao término da implantação, a CONTRATADA deverá ministrar treinamento, com até 30 (trinta) horas de duração para a solução contratada, bem como a disponibilização de manuais de uso básico para as ferramentas. A cada novo processo, procedimento, norma, instruções de trabalho e/ou base de conhecimento devem ser geradas documentações para capacitação dos usuários.
5.4. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
5.4.1. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação, assim como dados e/ou metadados trafegados, produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsáveis
juntamente com a ANTT por manter a segurança da informação relativa aos dados e procedimentos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução do contrato.
5.4.2. A CONTRATADA deverá assinar na Reunião Inicial, após a assinatura do contrato, o Termo de Confidencialidade de informações e posteriormente colher de todos os funcionários que prestarão serviços na presente contratação, a assinatura do Termo de Ciência.
5.4.3. Esta contratação implica em necessidade de cessão de direitos autorais, de forma não exclusiva, dos produtos derivados do trabalho desenvolvido para atender ao objeto do contrato, nos termos da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996. Sendo assim, todos os produtos e dados desenvolvidos ou armazenados pela CONTRATADA deverão ser entregues à ANTT.
6. DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado.
7. DO MODELO DE EXECUÇÃO
7.1. DA REUNIÃO DE ALINHAMENTO
7.1.1. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.1.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato na ANTT e o Representante da CONTRATADA.
7.1.3. A reunião realizar-se-á na ANTT em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
7.1.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais.
7.1.5. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
7.1.6. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da ANTT quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da ANTT e unidades vinculadas.
7.2. DA ORDEM DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
7.2.1. A execução dos serviços e fornecimento dos bens serão realizadas mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) / Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) e autorização do Gestor do Contrato.
7.2.2. A OS/OFB registrará as etapas, os prazos e o detalhamento dos serviços de entrega e ativação, bem como demais informações necessárias para a execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
7.2.3. Após aprovação das demandas, o Gestor do Contrato encaminhará a OS/OFB para a CONTRATADA, bem como as informações necessárias para sua execução.
7.2.4. Cada demanda deverá ser executada atendendo as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e melhores práticas, além das que constarem da OS/OFB.
7.3. DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.3.1. O local de entrega e execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília – DF, CEP: 70200-003.
7.4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.4.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de execução:
Descrição | Início da execução | Finalização da execução |
Fornecimento das licenças do software e equipamentos | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço/Ordem de Fornecimento de Bens | Em até 60 (sessenta) dias consecutivos da data de emissão da Ordem de Serviço/ Ordem de Fornecimento de Bens |
Entrega do Plano de Implantação | 1º dia útil após a entrega das licenças do software e dos | Em até 10 (dez) dias consecutivos da entrega das |
equipamentos | licenças do software e dos equipamentos | |
Serviços de implantação, instalação e configuração | 1º dia útil após entrega do Plano de Implantação | Em até 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega do Plano de Implantação |
Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico | No 1º dia útil após o término dos serviços de implantação tecnológica, a contar da data de emissão do Termo de Aceite da Implantação | 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, contados a partir do início da execução do serviço |
Serviço de Garantia | 1º dia útil após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo | 60 (sessenta) meses, contados a partir do início da execução da garantia |
7.5. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
7.5.1.O Acordo de Nível de Serviço (SLA) deverá obedecer aos níveis de Severidade apresentados, sendo que o número correspondente da Severidade se dará quando um ou mais requisitos forem preenchidos, conforme abaixo:
Nível de severidade do chamado | Prazo de Início do Atendimento | Prazo de Término do Atendimento |
1 | Até 1 (uma) hora para o início do atendimento. | Em até 6 (seis) horas do início do atendimento. |
2 | Até 4 (quatro) horas para o início do atendimento. | Em até 12 (doze) horas do início do atendimento. |
3 | Até 8 (oito) horas para o início do atendimento. | Em até 24 (vinte e quatro) horas do início do atendimento. |
4 | Até 12 (doze) horas para o início do atendimento. | Em até 48 (quarenta e oito) horas do início do atendimento. |
7.5.2.Para a Severidade 1:
a) Ambiente apresenta perda substancial de serviços;
b) As operações de negócio foram severamente interrompidas;
c) O atendimento nesta Severidade deverá se dar em até 1 (uma) hora, contadas da abertura do chamado técnico;
d) A solução nesta Severidade deverá se dar em até 6 (seis) horas, contadas da abertura do chamado técnico.
7.5.3.Para a Severidade 2:
a) Ocorre quando uma funcionalidade tida como importante é severamente prejudicada;
b) Operações podem continuar de forma restrita, apesar da produtividade em longo prazo ser adversamente afetada;
c) Instalações adicionais estão afetadas e alguma solução temporária está disponível;
d) O atendimento nesta Severidade deverá se dar em até 4 (quatro) horas, contadas da abertura do chamado técnico;
e) A solução nesta Severidade deverá se dar em até 12 (doze) horas, contadas da abertura do chamado técnico.
7.5.4.Para a Severidade 3:
a) Envolve perda parcial ou não crítica da funcionalidade do software;
b) A operação de alguns componentes do software está prejudicada, mas permite o uso limitado pelo usuário;
c) Instalação inicial está em risco mínimo;
d) O atendimento nesta Severidade deverá se dar em até 8 (oito) horas, contadas da abertura do chamado técnico e dentro do horário comercial (entre 08 horas e 20 horas), nos dias úteis;
e) A solução nesta Severidade deverá se dar em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da abertura do chamado técnico.
7.5.5.Para a Severidade 4:
a) Refere-se às questões de uso geral;
b) Erros na documentação;
c) O atendimento nesta Severidade deverá se dar em até 12 (doze) horas, contadas da abertura do chamado técnico e dentro do horário comercial (entre 08 horas e 20 horas), nos dias úteis;
d) A solução nesta Severidade deverá se dar em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da abertura do chamado técnico.
7.5.6.O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado à CONTRATADA, no momento de sua abertura.
7.5.7.O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado pela ANTT. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.
7.5.8. Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá ser apresentado relatório de visita contendo a data e hora do chamado, do
início e do término do atendimento, bem como a identificação do defeito e as providências adotadas, com o devido ateste de servidor designado pela ANTT.
7.5.9. No impedimento da CONTRATADA na resolução do(s) problema(s) quando do chamado técnico, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento da ANTT.
7.5.10. Caso haja 03 (três) chamadas para problemas da mesma natureza, no mesmo equipamento, em um período de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por um novo de igual configuração ou superior.
7.5.11. A CONTRATADA deverá garantir assistência técnica dos equipamentos, podendo ser realizada pelo fabricante da solução, no local de alocação dos equipamentos com, no mínimo, uma central de assistência técnica.
7.5.12. A assistência técnica deverá utilizar somente peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo responsável na SUTEC/ANTT, detentora do equipamento.
7.5.13. A assistência técnica deverá agendar com antecedência, o horário de atendimento do chamado técnico junto à equipe técnica da SUTEC/ANTT.
7.5.14. O único caso em que não haverá cobertura da garantia, será para a falha no equipamento ocorrida por problemas elétricos, acarretados pela rede elétrica do órgão, ou atos de vandalismo. A ocorrência de problemas elétricos deverá ser comprovada através de laudo técnico de engenheiro, de forma a comprovar a ocorrência da falha por comportamento inadequado da rede elétrica.
7.6. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
7.6.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
7.6.2. A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe da ANTT, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
7.7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.7.1.O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, mediante aditivo contratual, desde que devidamente comprovada a necessidade e a vantagem da prorrogação.
7.7.2.Para efeitos de renovação contratual são considerados como serviços continuados os serviços de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico (Itens 2, 4, 6, 8 e 10).
7.7.3.Caso ocorram renovações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar as garantias financeiras pertinentes aos itens objeto da renovação, devendo ainda, manter-se nas mesmas condições de habilitação previstas, mantendo os mesmos critérios e condições de qualidade para a execução dos serviços.
7.8. DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.8.1. O regime de execução ocorrerá por execução indireta através de empreitada por preço unitário.
8. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1.1. A ANTT, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da ANTT, das quais a CONTRATADA tenha discordado por escrito.
8.1.2. Para isso, a ANTT registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
8.1.3. Objetivando assegurar à ANTT eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga- se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a ANTT pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
8.2. DOS PAPEIS E RESPONSABILIDADES
8.2.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
8.2.1.1. Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato.
8.2.1.2. Fiscal Requisitante: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
8.2.1.3. Fiscal Técnico: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
8.2.1.4. Fiscal Administrativo: Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.
8.2.2. PELA CONTRATADA
8.2.2.1. Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
8.3. INTERAÇÃO ENTRE A ANTT E CONTRATADA
8.3.1. Reuniões Periódicas
8.3.1.1. Deverão ser realizadas reuniões periódicas para encerramento das etapas previstas no Termo de Referência, bem como recebimento dos serviços e produtos definidos.
8.3.1.2. As reuniões periódicas deverão ser realizadas nas instalações da sede da ANTT, em Brasília-DF, com a participação, no mínimo, do Gestor e fiscais do Contrato na ANTT e do Representante da CONTRATADA.
8.3.1.3. Todos os entendimentos das reuniões periódicas deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
8.3.2. Reuniões de Validações
8.3.2.1. Deverá ser realizada uma reunião com o objetivo de verificar se as expectativas do Contrato foram alcançadas, de identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de consolidar lições aprendidas.
8.3.2.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor e Fiscais do Contrato na ANTT e o Representante da CONTRATADA.
8.3.2.3. A reunião realizar-se-á em até 15 (quinze) dias consecutivos e contados para o encerramento da vigência do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
8.3.3. A comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço / Ordens de Fornecimento de Bens ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
8.3.4. A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da CONTRATADA poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via telefone com registro de protocolo ou utilização de sistema informatizado que permita o registro da demanda.
8.3.5. São instrumentos formais de comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA:
a) Ordens de Serviço / Ordens de Fornecimento de Bens;
b) Termos de Recebimento;
c) Chamado registrado na Central de Atendimento;
d) Ofícios;
e) Relatórios e Atas de Reunião;
f) Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
8.4. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
8.4.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, que antecedem o encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
8.4.2. A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as
atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
8.4.3. A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
8.4.4. A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
8.4.5. À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
9. DO PREPOSTO
9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à ANTT para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
10. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1. Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a ANTT, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
10.2. É assegurada à ANTT a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
11. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
11.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
11.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
b) preferências para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
e) maior vida útil e menor custo de manutenção de bens;
f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
g) origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços.
h) adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
i) administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
j) conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
k) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
l) disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
m) orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários;
n) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
o) orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências da ANTT.
11.3. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante deste Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta.
11.4. A exigência visa atender aos dispositivos normativos, acima enumerados, bem como demais normativos acerca dos critérios de sustentabilidade socioambiental, de forma a estabelecer que a licitante promova ações ambientais por meio de treinamento de seus colaboradores, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, visando o cumprimento das ações estabelecidas neste Termo de Referência, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA ANTT
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
12.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
12.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
12.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993.
12.12. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
12.13. A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato, conforme dispõe o art. 29 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
12.14. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios constantes deste
Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
12.15. Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios, de acordo com o que dispõe o art. 17 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
12.16. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a ANTT autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010.
13.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos, quando aplicável: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n° 5/2017.
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à ANTT.
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela ANTT ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
13.10. Paralisar, por determinação da ANTT, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, à ANTT, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto da contratação.
13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146/2015.
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da ANTT.
13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
13.22. Assegurar à ANTT, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”,
do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017:
13.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à ANTT distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da ANTT, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, compreendendo, inclusive, a capacitação dos técnicos da ANTT ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
13.24. Reparar quaisquer danos diretamente causados à ANTT ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela ANTT.
13.25. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à ANTT, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
13.26. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
13.27. Apresentar à ANTT, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Agência e unidades vinculadas para a execução do serviço.
13.28. Atender as solicitações da ANTT quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
13.29. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da ANTT.
13.30. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à ANTT toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
13.31. Relatar à ANTT toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.32. Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010.
14. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
14.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
14.2. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para garantir a segurança das informações da ANTT.
14.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
14.4. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, TERMO DE CIÊNCIA em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
17.1. É vedada a participação de consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos e serviços a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
18. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1.1. No momento da contratação será realizada a nomeação, pela ANTT, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s).
18.1.2. O fornecimento dos materiais e/ou a execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
18.1.3. Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, do art. 29 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e dos arts. 10 e 11 do Decreto n° 9.507/2018.
18.1.4. A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
18.1.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.1.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
18.1.7. É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
18.1.8. Caberá a Fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
18.2. DOS TESTES E INSPEÇÕES
18.2.1. Os serviços serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO da ANTT.
18.3. DAS INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
18.3.1. A ANTT poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
19. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
19.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
19.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico do contrato, conforme inciso I, art. 33 da IN SGD/ME nº 1/2019, podendo ainda ser realizado por fiscal setorial ou por equipe de fiscalização designada, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
19.3.1. A ANTT realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões finais que se fizerem necessários.
19.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
19.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
19.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
19.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
19.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor e Fiscal Requisitante do Contrato para recebimento definitivo.
19.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
19.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
19.4. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Fiscal Requisitante e o Fiscal Técnico do Contrato deverão providenciar o recebimento definitivo, conforme inciso VIII, art. 33 da IN SGD/ME nº 1/2019, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
19.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; e
19.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
19.4.3. O Gestor do Contrato, com base nas informações produzidas a partir do Termo de Recebimento Definitivo confeccionado pelos Fiscais Requisitante e Técnico do Contrato, comunicará a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
19.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
19.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 7 (sete) dias úteis, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
20.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Licenciamentos e Hardwares | Parcela Única, referente a cada Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) emitida | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) emitida e apresentação do Relatório de Implantação (RI), do Termo de Recebimento Definitivo e da NF |
Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico | Mensal, de acordo com cada Ordem de Serviço (OS) emitida | Mediante a apresentação da NF e do Relatório Mensal de Nível de Atendimento (RMNA) |
20.1.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
20.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
20.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
20.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser efetuados no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
20.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, conforme este Termo de Referência.
20.2.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
20.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.2.4. O setor competente para proceder o pagamento verificará se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
20.2.4.1. o prazo de validade;
20.2.4.2. a data da emissão;
20.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
20.2.4.4. o período de prestação dos serviços;
20.2.4.5. o valor a pagar; e
20.2.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
20.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT;
20.2.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
20.2.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
20.2.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.2.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.2.12. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.2.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.2.13.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da ANTT.
20.2.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
20.2.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
20.2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
21. DO REAJUSTE
21.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
21.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
21.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
21.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
21.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
22. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
22.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
22.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTT, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
22.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
22.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
22.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
22.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
22.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
22.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
22.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
22.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
22.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
22.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
22.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
22.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
22.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
22.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
22.11. A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
22.12. Será considerada extinta a garantia:
22.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
22.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item
3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
22.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
22.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
23.1.5. cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
23.2.2. Multa de:
23.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
23.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
23.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
23.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover a rescisão do contrato;
23.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
23.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
23.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 23.1 deste Termo de Referência.
23.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a ANTT pelos prejuízos causados;
23.3. As sanções previstas nos subitens 23.2.1, 23.2.3, 23.2.4 e 23.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da ANTT, por empregado e por dia; | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 1 |
23.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
23.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
23.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à ANTT serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.7.1. Caso a ANTT determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1. DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1.1. A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para registro de preços, em observância ao
§ 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/2010 e § 1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as
características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/2002 e hipóteses previstas no Art. 3º do Decreto nº 7.892/2013.
24.2. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MP E EPP
24.2.1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
24.3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
24.3.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
24.3.1.1. Entende-se por especificação clara e completa da prestação de serviços, o detalhamento do objeto, os quantitativos de produtos/serviços a serem entregues/executados, marcas/modelos de aparelhos/equipamentos a serem fornecidos e demais condições gerais de prestação dos serviços que deverão constar da proposta da licitante.
24.3.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
24.3.3. A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
24.3.4. A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante deste Termo de Referência.
24.3.5. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
24.4. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.4.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, a CONTRATADA deverá:
24.4.1.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos equivalentes com o objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
b) Indicação do CONTRATANTE de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
c) Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a CONTRATADA executa ou executou o objeto da contratação;
d) Data de emissão do atestado ou da certidão;
e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto ao órgão ou empresa emitente).
24.4.2. Os atestados de capacidade técnica, a serem utilizados para comprovação dos serviços executados, deverão referir-se a um período mínimo de 12 (doze) meses.
24.4.3. Ficará a cargo da ANTT, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
24.4.4. No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa CONTRATADA.
24.4.4.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
24.4.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
24.4.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em foram prestados os serviços.
25. DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1. DA MOTIVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO
25.1.1. Deverá ser adotada a opção pelo Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, e instituído pelo art. 15 da Lei nº 8.666/1993, que dispõe sobre normas gerais de Licitação e Contratação na esfera pública.
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da
Administração Pública.”
25.1.2. A adoção do Sistema de Registro de Preços é justificada com base no art. 3º do Decreto nº 7.892/13, em seu inciso IV. O inciso IV trata da hipótese de cabimento do Registro de Preço quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Considerando-se que o objeto da contratação se trata de recurso de armazenamento (backup) de informações e dados, que poderão ser recuperados no caso de acidentes e sinistros nos equipamentos dos usuários, sem comprometer o desenvolvimento das atividades diárias dos servidores da Agência, e que, em virtude das atribuições e responsabilidades da Agência, bem como da nova política de concessões rodoviárias e ferroviárias do governo federal, o volume de informações, dados e aplicações poderá aumentar gradativamente, o que irá requerer sustentação pelo ambiente tecnológico da ANTT com equipamentos e licenças complementares, visando atender a essa demanda, tornando-se impossível definir previamente o volume de informações, dados e aplicações a serem desenvolvidas, e, desta forma, entende-se haver plena compatibilidade entre tal fato e a hipótese previstas no art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes
hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
25.1.3. Adicionalmente vê-se um conjunto de benefícios aqui elencados:
a) Propicia a redução do volume de fornecimento: O Registro de Preços propicia a redução de volume de fornecimento a serem executados, pois a Administração deve requisitar o objeto cujo preço foi registrado somente quando houver demanda.
b) Propicia transparência: O Registro de Preços, como é um procedimento que pode envolver vários órgãos, proporciona maior transparência já que todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e devem ser publicados para que todos tenham conhecimento. A Lei nº 8.886/1993, por exemplo, exige que sejam feitas publicações trimestrais dos preços registrados, ampliando a transparência do procedimento e proporcionando o acompanhamento dos preços por todos os cidadãos.
c) Adequado à imprevisibilidade do consumo: Como não há a obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação, considerando-se este um dos principais motivos da contratação por meio de Registro de Preços, em virtude da imprevisibilidade de crescimento da Agência e abertura de novas áreas de negócio e frentes de trabalho, bem como do possível aumento de postos de fiscalização, corroborando às hipóteses previstas para a utilização do sistema de registro de preços. Em se confirmando o crescimento da Agência, haverá aumento no volume de informações a serem produzidas e tramitadas entre as áreas da Agência, bem como aumento no volume de dados, podendo haver, ainda, a necessidade de desenvolvimento de aplicações, o que irá requer infraestrutura adequada e suficiente, em hardware e software, que possibilite o armazenamento e sustentação do que é produzido, garantindo disponibilidade e integridade das informações e dados gerados,
por meio de cópias de segurança, sem comprometer a continuidade das atividades de gestão e de negócios, bem como nas de controle e fiscalização dos servidores do órgão, motivo pelo qual, diante desta imprevisibilidade, reforça-se a adoção do sistema de registro de preços para a contratação pretendida.
d) Xxxxxxx as aquisições: Com o Registro de Preços as aquisições ficarão mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, a partir da necessidade a ANTT somente solicitará prestação do serviço e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas.
e) Proporciona a redução do número de licitações: O Registro de Preços ainda proporciona a redução do número de licitações, pois projetos de mesma natureza podem ser demandados por outras organizações públicas.
25.1.4. As eventuais contratações decorrentes do Registro de Preços, levada a efeito pelo órgão gerenciador e pelo órgão participante, devem abranger todos os itens que compõem o lote, não sedo possível a contratação isolada dos itens, respeitadas as devidas proporcionalidades.
25.2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.2.1. A ata de registro de preços advinda da presente contratação terá validade de
12 (doze) meses, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, sem a possibilidade de prorrogação.
25.3. DAS RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES COMO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3.1. Caberá à ANTT, como órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, as responsabilidades elencadas no Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
25.3.2. Dentre as competências da ANTT, destaca-se o procedimento de Intenção de Registro de Preços, a ser publicado no Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), visando a divulgação dos itens a serem licitados e facultar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), antes de iniciar o procedimento licitatório, consultar a IRP em andamento e deliberar a respeito da conveniência de sua participação.
25.3.3. Desta forma, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente da licitação.
26. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E VALOR DE REFERÊNCIA
26.1. A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de preços, nos termos definidos na Instrução Normativa SLTI/MP nº 5/2014, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2017, cujo(s) valor(es) de referência se encontra(m) demonstrado(s) na tabela abaixo:
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Licenças de Backup | TB | 45 | 37.189,00 | 1.673.505,00 | |
Serviço de manutenção evolutiva, | ||||||
2 | atualização de versão e suporte técnico de licenças de backup, pelo período de | Serviço | 45 | 9.435,00 | 424.575,00 | |
12 (doze) meses | ||||||
3 | Appliance controladora | Unidade | 2 | 463.000,00 | 926.000,00 | |
Serviço de manutenção evolutiva, | ||||||
4 | atualização de versão e suporte técnico, de appliance controladora, | Serviço | 2 | 10.000,00 | 20.000,00 | |
pelo período de 12 (doze) meses | ||||||
5 | Appliance gaveta de 49 TeraBytes | Unidade | 4 | 323.000,00 | 1.292.000,00 | |
Serviço de manutenção evolutiva, | ||||||
1 | 6 | atualização de versão e suporte técnico de appliance gaveta de 49 TeraBytes, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 4 | 20.000,00 | 80.000,00 |
7 | Licenciamento de arquivamento de sistema de arquivos | Licença Perpétua | 20 | 14.497,00 | 289.940,00 | |
Serviço de manutenção evolutiva, | ||||||
atualização de versão e suporte técnico | ||||||
8 | de licenças de arquivamento de | Serviço | 20 | 4.498,00 | 89.960,00 | |
sistema de arquivos, pelo período de | ||||||
12 (doze) meses | ||||||
9 | Licenciamento de arquivamento de Correio Eletrônico | Licença Perpétua | 2.500 | 164,90 | 412.250,00 | |
Serviço de manutenção evolutiva, | ||||||
atualização de versão e suporte técnico | ||||||
10 | de licenças de arquivamento de | Serviço | 2.500 | 49,90 | 124.750,00 | |
Correio Eletrônico, pelo período de 12 | ||||||
(doze) meses | ||||||
VALOR TOTAL (R$) | 5.332.980,00 |
27. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
27.1. A presente contratação correrá por conta dos recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela LOA - Lei Orçamentária Anual de 2019, e será formalizado conforme preconizado no § 2º, do Art. 7º, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
28. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
28.1. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da (o):
a) Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
b) Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
c) Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
d) Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
e) Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
f) Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
g) Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) Decreto nº 7.903, de 4 de fevereiro de 2013 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona;
i) Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
j) Decreto nº 8.194, de 12 de fevereiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
k) Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018 - Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
l) Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
m)Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
n) Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
APÊNDICE “A”
REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS DO OBJETO
1. DO LICENCIAMENTO
1.1. A ANTT atualmente possui licenciamento da solução Netbackup por volume em 90TB.
1.2. Deverão ser fornecidas novas licenças de uso perpétuo para a realização de backup de dados da ANTT. Seu funcionamento deverá ser de acordo com o limite de TB de dados na origem, ou seja, uma licença de 1 TB permite o backup de 1 TB de dados na origem.
1.3. As licenças fornecidas serão por volumetria em TeraBytes em sua última versão.
1.4. Os softwares deverão ser entregues instalados e configurados nos locais indicados pela ANTT, em dias úteis (segunda a sexta-feira), no horário de 8:00 às 18:00 horas.
2. MÓDULO PRINCIPAL APPLIANCE (CONTROLADORA)
2.1. O Appliance é o modulo de expansão da solução e deverá ser fornecido em sua última versão;
2.2. Appliance para Armazenamento de Backup em Disco deve permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais.
2.3. Deverá obrigatoriamente fazer uso de sistemas de armazenamento de backup em disco, baseado em “Appliance”, que se entende como um subsistema com o propósito específico de console de gerenciamento central com base de dados de catálogo independentes, movimentadores de dados de backup, também conhecidos como gerenciadores de mídia, ingestão dos dados de backup com desduplicação e replicação.
2.4. “Appliance” deve ser composto de processamento e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente à execução das atividades de console de gerenciamento, gerenciadores de mídia, ingestão, desduplicação e replicação dos dados, sem a necessidade de servidores, tradicionais de backup para gestão em separado.
2.5. O sistema de armazenamento de backup em disco deve ser duo-processado.
2.6. A solução de “Appliance” deve prover uma solução de gerenciamento para fins de atividades de backup, restore, monitoração de sistema de software e hardware e gerenciamento de falhas e alarmes.
2.7. Sobre a desduplicação:
a) Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
b) A desduplicação deve segmentar automaticamente os dados em blocos de tamanho variável;
c) A desduplicação deve ser global considerando todos os dados armazenados no sistema;
d) O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir o particionamento da área de armazenamento no formato nativo para fins de “disk staging” e/ou para o uso da tecnologia do tipo desduplicação;
e) O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir suporte à replicação dos dados no formato desduplicado, com controle e atualização do catálogo do aplicativo de backup;
f) O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir realizar a replicação otimizada dos dados, utilizando recursos como desduplicação;
g) Os dados replicados pelo sistema de armazenamento devem ser refletidos no catálogo do software de backup.
2.8. A solução deve verificar constantemente e automaticamente os dados armazenados, sem a utilização de scripts e/ou composições feitas exclusivamente para esse órgão;
2.9. Deve possuir interface de administração GUI e CLI;
2.10. Permitir executar vários processos de backup em paralelo e otimizar a restauração de arquivos individuais;
2.11. O Sistema de armazenamento de backup disco deverá conter "hot spare" caso ocorra perda de um disco. O "hot spare" será usado para substituir e reconstruir automaticamente o dado de backup;
2.12. Cada appliance deverá possuir capacidade utilizável de 4 TB expansível até 76 TB ou superior; com funções de servidor principal ou servidor principal de mídia com desduplicação integrada ou de ambos; suporte integrado para ambientes VMware vSphere sem exigir servidores proxy; desduplicação na origem ou no destino, em linha ou pós-processamento; suporte a cliente de rede de área de armazenamento (SAN); capacidade de escalonamento, auto image replication (AIR); gateway de nuvem heterogêneo; compatível com gavetas de armazenamento de 49 TB ou superior; 2 processadores Intel® Xenon® E5-2630 v3 2.40GHz, similar ou superior, velocidade de 2,40 GHZ ou superior, 16 cores (8 por processador) ou superior, ddr4 rdimm 8 gb x 8, RAID cache ou superior, 1 GB for the internal mezzanine RAID controller ou superior, até 8 portas de 1 Gb Ethernet ou superior, mínimo de 6 portas 10 GB com possibilidade de até 8 portas de 10 Gb Ethernet ou superior, até 10 portas de 8 Gb Fibre Channel ou superior, 192 GB de memória ou superior. Protocolos: IPMI 2.0, SMBIOS 2.5, SAS 3.0, ACPI 3.0, IP, FC, PCIE EXPRESS 3.0;
2.13. Os componentes de FAN e power supply devem ser redundantes.
2.14. Deverá ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante.
2.15. Deverão ser fornecidos todos os componentes que se façam necessários para a perfeita instalação e integração das gavetas de armazenamento aos equipamentos em uso na ANTT, como trilhos, cabos de energia, cabos de interconexão, dentre outros. E também, para cada controladora: 12 GBICs de 10 GB, 6 fibras de 5 metros.
3. GAVETA DE ARMAZENAMENTO
3.1. Cada gaveta deverá possuir no mínimo: capacidade de armazenamento de 49 TB, vinte hard disk drives com 6 TB 7200 rpm SAS, configuração RAID 6, um disco reservado para hot spare, tres SAS-3 ports, seis SAS-3 I/O ports, Dual ported 12Gb/s SAS drives, componentes Hot swappable (Disk drives, power cooling modules, and I/O modules (Storage Bay Bridge (SBB) 2.1);
3.2. Deverá ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante.
3.3. Deverão ser fornecidos todos os componentes que se façam necessários para a perfeita instalação e integração das gavetas de armazenamento aos equipamentos em uso na ANTT, como trilhos, cabos de energia, cabos de interconexão, dentre outros.
3.4. Os componentes de FAN e power supply devem ser redundantes.
4. DA SOLUÇÃO DE ARQUIVAMENTO E CORREIO ELETRÔNICO
4.1. Arquitetura
4.1.1.A solução deverá ter a capacidade de arquivar, na mesma base de dados, conteúdo proveniente das seguintes aplicações:
a) Microsoft Exchange;
b) Mensagens SMTP de outros servidores de mensageria;
c) Microsoft Sharepoint;
d) Servidores de Arquivos Windows, Linux e Unix;
e) Servidores de arquivos NetApp.
4.1.2.A solução deverá suportar todas as funções de arquivamento em uma única console administrativa.
4.1.3.A solução deve manter log de toda atividade de arquivamento e migração realizada.
4.1.4.A solução deve permitir que todo acesso ao conteúdo arquivado seja aditável, independente da permissão do usuário.
4.1.5.A solução deve permitir ser monitorada via navegador de internet (Browser) ou integrado com o Microsoft System Center Operations Manager.
4.1.6.A solução deve manter no mesmo ambiente de arquivamento somente uma cópia do conteúdo original arquivado, baseado no conteúdo integral desta mensagem (recurso conhecido como "single-instance storage").
4.1.7.A solução deve prover capacidade de remover conteúdo baseado em períodos de retenção.
4.1.8.A solução deve permitir a configuração de múltiplos períodos de retenção.
4.1.9.A solução deverá suportar arquivamento de conteúdo em dispositivos tipo WORM (Write Only Read Many).
4.1.10. A solução deverá permitir que a administração seja baseada em papéis, de forma que um usuário possa configurar políticas de arquivamento e outro usuário possa fazer a importação de PSTs. As permissões deverão se basear em usuários do Active Directory.
4.1.11. A solução deverá permitir registrar as principais atividades do sistema, bem como erros numa base de eventos acessível via visualizador de eventos (event viewer) do Windows no qual o sistema foi instalado.
4.1.12. A solução deverá indexar o conteúdo integral dos arquivos migrados, permitindo assim sua busca, usando no mínimo duas alternativas de indexação:
a) Mínimo: Deve indexar os metadados do arquivo, tais como nome do arquivo e data, mas não o conteúdo do arquivo;
b) Completo: Além do mínimo, deve indexar também o conteúdo de um item.
4.1.13. A solução deverá indexar o conteúdo integral, corpo e arquivos anexados, das mensagens usando no mínimo duas alternativas de indexação:
a) Mínimo: Deve indexar atributos como autor, assunto, destinatário, data de criação, extensão do arquivo e retenção;
b) Completo: Além do mínimo, deve indexar também o conteúdo de um item.
4.1.14. A solução deverá permitir que conteúdos arquivados e indexados possam ser globalmente pesquisados por palavras chaves, período de tempos, remetentes e destinatários.
4.1.15. A solução deve permitir a classificação automática dos dados colocando rótulos customizáveis, tanto para dados já arquivados como para dados em processo de arquivamento.
4.1.16. A classificação automática dos dados deverá ser baseada no seu conteúdo e metadados.
4.1.17. A solução deve permitir compactar o conteúdo arquivado.
4.1.18. A solução deve permitir o agendar tarefas de arquivamento.
4.1.19. A solução deve permitir que tarefas de arquivamento sejam executadas em modo de simulação de tal forma que permita aos administradores analisarem o impacto sob o ponto de vista de armazenamento que estas teriam se fossem executadas em produção.
4.1.20. A solução deverá ser capaz de se auto monitorar em relação às falhas e gerar alertas na própria console de administração.
4.1.21. A solução deverá permitir integrar com outras soluções para migrar os dados para fita após um período de arquivamento.
4.1.22. A solução de arquivamento deve funcionar independentemente da solução de backup.
4.1.23. A solução deve permitir controlar através de sua própria interface o tamanho dos atalhos para a mensagem arquivada indicando a quantidade de caracteres que farão parte do corpo deste.
4.1.24. A solução não deve ter descontinuado produtos relacionados ao arquivamento de mensagens dos últimos 10 anos.
4.1.25. A solução deve ser suportada, tanto em ambientes físicos, como em virtuais para no mínimo:
a) VMWare;
b) XenServer;
c) Qualquer outro que suporte o sistema operacional Windows.
4.1.26. A solução deverá suportar MS SQL Server 2012 x64 Ent, Business Intelligence ou Std Edition; MS SQL 2014 x64 Ent, Business Intelligence ou Std Edition, MS SQL 2016 x64 Enterprise ou Standard, MS SQL 2017 x64 Enterprise ou Standard como banco de dados da solução.
4.1.27. A solução deve preservar os nomes e permissões dos itens arquivados após a recuperação dos mesmos, independentemente da metodologia utilizada para recuperação independente do formato original arquivado.
4.1.28. A solução deve ser licenciada de acordo com o número de usuários com caixas postais ativas.
4.1.29. A solução deve ser escalável, de forma que seja possível aumentar a quantidade de servidores na solução para atender a demanda do ambiente.
4.1.30. A solução deverá permitir migrar os conteúdos arquivados para as seguintes soluções:
a) NetApp ONTAP;
b) Veritas Access,
4.1.31. A solução deve suportar os seguintes servidores de arquivos:
a) Windows Server 2008 x64, Windows Core Server 2008 x64, Windows Storage Server 2008 x64 e 2012, Windows Server 2012, 2016 e 2019;
b) NetApp Data ONTAP 8.0.x, 8.1.x, 8.2.x e 9.0.x;
c) NetApp 8.0.x, 8.1.x, 8.2.x.
4.1.32. A solução deve ter compatibilidade com Microsoft SharePoint 2010, 2013 e 2016.
4.1.33. A solução deve garantir que os atalhos criados sejam compatíveis com o FAST Search do Sharepoint.
4.1.34. A solução deve ter compatibilidade com Microsoft Exchange nas versões 2010, 2013, 2016 e 2019.
4.1.35. A solução deve ter compatibilidade com Microsoft Exchange Online: Microsoft Office 365.
4.1.36. A solução deve suportar Exchange em cluster ativo/passivo.
4.1.37. A solução deve suportar Outlook Web Access (OWA) 2010 SP1 e superior.
4.1.38. Os seguintes sistemas operacionais/browsers deverão ser suportados nas estações dos usuários:
a) Windows 10 ou superior;
b) Internet Explorer 9, 10 e 11; Edge; Google Chrome, Mozilla Firefox e Safari;
c) Outlook 2016; Outlook 2019; Outlook for Office 365.
4.1.39. Políticas de implementação:
4.1.39.1. A solução deverá permitir o arquivamento de conteúdo com base em:
a) Por período de tempo em que o arquivo foi acessado pela última vez;
b) Por período de tempo em que o arquivo foi criado;
c) Por extensão do arquivo;
d) Por tamanho do arquivo;
e) Por porcentagem da quota da caixa postal do usuário;
f) Por porcentagem do volume de disco.
4.1.40. A solução deve permitir que a permissão de acesso às mensagens arquivadas sejam as mesmas existentes no servidor de arquivos.
4.1.41. A solução deve possuir a capacidade de indexar arquivos comprimidos (ex: Zip, Cab, dentre outros) mesmo que os mesmos estejam presentes em outros arquivos comprimidos.
4.1.42. A solução deve permitir que o acesso pelo usuário final seja ser feito diretamente pelo arquivo armazenado no diretório original, que passará a se tornar um atalho para o item arquivado.
4.1.43. A solução deve permitir que a recuperação do item arquivado para o local original seja feita sem deleção do item original, de forma que caso o mesmo não seja alterado, a mensagem é apenas transformada novamente em atalho sem necessidade de realizar novo arquivamento.
4.1.44. A solução deve permitir realizar a análise dos servidores de arquivos a fim de levantar o quantitativo de espaço consumido por tipos de arquivos e efetuar recomendações de arquivamento e de bloqueio de arquivos.
4.1.45. A solução deve permitir que arquivos armazenados em pastas diferentes tenham políticas de arquivamento e bloqueio de arquivos distintos.
4.1.46. A solução deve permitir que arquivos armazenados em pastas diferentes tenham períodos de retenção distintos.
4.1.47. A solução deve permitir configurar o atalho de forma que possa consumir seu tamanho normal ou o tamanho do item original que foi arquivado, a fim de atender as políticas de cotas existentes.
4.1.48. A solução deverá ter a capacidade de remover arquivos, com base em:
a) No período de tempo em que o arquivo foi acessado pela última vez;
b) Período de tempo em que o arquivo foi criado;
c) Extensão do arquivo.
4.1.49. As ações de remoção do arquivamento podem ser feitas tanto pela extensão individual como grupos de arquivos de mesmo tipo (Ex: Arquivos tipo Office).
4.1.50. A solução deverá garantir que a permissão de acesso ao conteúdo arquivado seja a mesma existente no servidor de arquivos.
4.1.51. A solução deverá garantir que atividades de varreduras feitas por ferramentas de antivírus não restaure o item arquivado.
4.1.52. A solução deverá garantir a segurança do e-mail gravado na solução de arquivamento para prevenir o acesso por usuários não autorizados.
4.1.53. A solução deve permitir controlar através de sua própria interface o tamanho dos atalhos para a mensagem arquivada indicando a quantidade de caracteres que farão parte do corpo deste.
4.1.54. A solução deve realizar o arquivamento das mensagens sem a necessidade de instalar nenhum binário nos servidores de correio eletrônico atuais do ambiente, preservando desta forma, o desempenho do ambiente de correio e mantendo a experiência atual dos usuários.
4.1.55. A solução deverá permitir que todo acesso às mensagens arquivadas seja auditável por usuário com permissões específicas para tal fim, independente da permissão da mensagem.
4.1.56. A solução deverá ter a capacidade de remover volumes de mensagens baseado em período de retenção.
4.1.57. A solução deve garantir a segurança do e-mail gravado na solução de arquivamento para prevenir o acesso por usuários não autorizados.
4.1.58. A solução deve permitir que as mensagens de e-mail arquivadas e indexadas possam ser globalmente pesquisadas por palavras chaves, período de tempos, remetentes e destinatários.
4.1.59. A solução deverá armazenar cópia integral das mensagens, corpo e arquivos anexados sem separação.
4.1.60. A solução deverá permitir compactar as mensagens (corpo e arquivos anexados) que forem mantidas pela solução.
4.1.61. A solução deverá permitir criptografar as mensagens (corpo e arquivos anexados) arquivadas usando o Microsoft RMS.
4.1.62. A solução deverá permitir realizar arquivamento por percentual da cota utilizada pela caixa postal no servidor de Microsoft Exchange.
4.1.63. A solução deverá permitir realizar arquivamento apenas de mensagens que contenham anexos.
4.1.64. A solução deverá permitir a utilização de informações de propriedades da caixa postal do usuário para permitir arquivamento com base na cota definida pelo Exchange.
4.1.65. A solução deverá permitir a criação de tarefas de arquivamento que removam, com base em critérios como idade da mensagem, anexos, e tamanho, as mensagens do Exchange, otimizando o armazenamento e a desempenho do servidor de Exchange.
4.1.66. A solução deverá manter as permissões de caixa postais do Exchange quando arquivadas.
4.1.67. A solução deverá permitir a configuração de arquivamento em tempo real das mensagens que forem enviadas e recebidas pelos usuários.
4.1.68. A solução deve ser configurável para:
a) Permitir ou não que os usuários finais apaguem mensagens do arquivamento;
b) Permitir que os usuários finais determinem o que será arquivado;
c) Permitir que os usuários finais determinem o período de retenção das mensagens arquivadas;
d) Permitir que os usuários acessem suas mensagens arquivadas mantidas pela solução de arquivamento.
4.1.69. A solução deverá permitir a instalação de forma automática nos clientes Outlook dos usuários, qualquer API necessária para resolução de atalhos para acesso às mensagens arquivadas.
4.1.70. A solução não pode alterar a forma de acesso para os usuários às mensagens migradas tanto no Outlook quanto no OWA e nem exigir que o usuário tenha que aprender como acessar as mensagens migradas tanto no Outlook quanto no OWA.
4.1.71. Permitir que as pesquisas na base de arquivamento possam ser feitas diretamente pelo Outlook do usuário ou via Web browser.
4.1.72. Permitir que o Administrador realize pesquisa e recupere mensagens para o mailbox ou pasta dos usuários.
4.1.73. Permitir que os usuários possam realizar buscas em suas mensagens de e-mails e anexos arquivados e migrados
4.1.74. Permitir que as mensagens arquivadas possam ser armazenadas localmente para o acesso off-line em processo semelhante às pastas off-line do Exchange.
4.1.75. A solução deve possuir no grupo de relatórios de análise de dados, no mínimo, os seguintes relatórios:
a) Uso da quota de arquivamento - Mostra o tamanho atual dos itens arquivados e o limite de uso de arquivamento para um usuário específico ou todos os usuários;
b) Acesso aos itens arquivados - Mostra o número de itens que foram acessados por um período específico e o número de usuário que acessaram estes itens;
c) Status de arquivamento das caixas postais do Exchange - Mostra o status de arquivamento de cada caixa postal de um servidor Exchange ou grupo de provisionamento específico;
d) Taxa de arquivamento de itens - Mostra dados dos itens que a solução arquivou por hora, dia, mês ou ano de um período específico. Os dados devem incluir o número de itens arquivados, informação do tamanho do item e economia de espaço;
e) Redução de armazenamento com o uso do single instance storage - Mostra a redução de armazenamento resultado do uso da funcionalidade de Single Instance Storage.
4.1.76. A solução deve possuir comunicação com o Exchange via Messaging Application Programming Interface (MAPI).
4.1.77. A solução deverá permitir que as políticas de arquivamento sejam distribuídas por: usuários individuais, grupos de usuários, unidades organizacionais (OUs), consultas LDAP ou toda a organização.
4.1.78. A solução deverá permitir realizar arquivamento:
a) Por idade das mensagens;
b) Apenas de mensagens que contenham anexos;
c) De mensagens com um tamanho superiores a um valor definido, independentemente das políticas de idade ou cota.
4.1.79. A solução deve permitir a criação de atalhos no lugar das mensagens removidas da caixa de entrada, apontando para a mensagem original arquivada. O conteúdo do atalho pode ser customizado para possuir toda ou parte do corpo da mensagem original, bem como links para a mensagem e arquivos anexados que estão armazenados na base de dados da solução de arquivamento.
4.1.80. A solução deverá descobrir, coletar e arquivar "Personal Folders" (arquivos PSTs) de forma automatizada, sem que o conteúdo do arquivo trafegue e seja gerenciado pelo servidor Exchange.
4.1.81. A solução deverá realizar o arquivamento do Exchange sem necessidade de instalação de agentes ou softwares adicionais no servidor Exchange.
4.1.82. A solução deve manter em base única as mensagens arquivadas de todos os usuários evitando que sejam criadas múltiplas bases para pesquisa.
4.1.83. A solução deve permitir arquivar mensagens de múltiplos servidores Exchange.
4.1.84. A solução deve permitir que quando uma mensagem arquivada for acessada pelo usuário final, esta deve retornar ao usuário direto da solução de arquivamento,
sem prejuízos a desempenho do Exchange, incluindo não necessitar a restauração do item original no Exchange.
4.1.85. A solução deverá ser capaz de migrar mensagens de e-mails do servidor Exchange e de "Personal Folders" (arquivos PST) que foram arquivadas para storages ou tapes (também conhecido como armazenamentos terciários) com base em regras por períodos de retenção a serem definidas pelo administrador.
4.1.86. A solução deverá permitir que, a qualquer momento, as mensagens arquivadas possam ser enviadas a um PST ou restauradas para a caixa postal do usuário.
4.1.87. A importação do PST para arquivamento deverá permitir que as seguintes ações possam ser tomadas no arquivo original (PST): Ocultar, Deletar do Outlook, Deletar da Pasta ou marcar como apenas leitura.
4.1.88. A solução deve permitir o uso de filtros avançados que permita especificar a forma como certas mensagens serão processadas, baseando-se em atributos como remetente, destinatário, assunto, dentre outros.
4.1.89. A solução deverá integrar-se ao Journal do Exchange permitindo o arquivamento automático da cópia das mensagens enviadas e recebidas pelos usuários, sem a necessidade de agendar quando o arquivamento será realizado.
4.1.90. A solução deve permitir a utilização de filtros que possibilite especificar mensagens que não deverão ser arquivadas, como por exemplo, mensagens de sistema ou mensagens de Out of Office.
4.1.91. A solução deve ter a capacidade de exportar os relatórios para os seguintes formatos: XML, CSV, TIFF, PDF, HTML, MHTML e Excel.
4.1.92. A solução deverá garantir que as rotinas de backup não recuperem o item arquivado.
5. COMPATIBILIDADE
5.1. As licenças, controladoras e gavetas de armazenamento deverão ser compatíveis aos equipamentos de backup atualmente em uso na ANTT.
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “A” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “B”
PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico SRP nº / .
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para eventual expansão de Solução de Backup, composta de hardware e software, compreendendo serviços de instalação, configuração, manutenção evolutiva, garantia e suporte técnico, para atender às necessidades da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Licenças de Backup | TB | 45 | |||
Serviço de manutenção evolutiva, | ||||||
2 | atualização de versão e suporte técnico de licenças de backup, pelo período de | Serviço | 45 | |||
12 (doze) meses | ||||||
1 | 3 | Appliance controladora | Unidade | 2 | ||
Serviço de manutenção evolutiva, | ||||||
4 | atualização de versão e suporte técnico, de appliance controladora, | Serviço | 2 | |||
pelo período de 12 (doze) meses | ||||||
5 | Appliance gaveta de 49 TeraBytes | Unidade | 4 |
Serviço de manutenção evolutiva, | ||||||||
6 | atualização de versão e suporte técnico de appliance gaveta de 49 TeraBytes, | Serviço | 4 | |||||
pelo período de 12 (doze) meses | ||||||||
7 | Licenciamento de sistema de arquivos | arquivamento | de | Licença Perpétua | 20 | |||
Serviço de manutenção evolutiva, | ||||||||
atualização de versão e suporte técnico | ||||||||
8 | de licenças de arquivamento de | Serviço | 20 | |||||
sistema de arquivos, pelo período de | ||||||||
12 (doze) meses | ||||||||
9 | Licenciamento de Correio Eletrônico | arquivamento | de | Licença Perpétua | 2.500 | |||
Serviço de manutenção evolutiva, | ||||||||
atualização de versão e suporte técnico | ||||||||
10 | de licenças de arquivamento de | Serviço | 2.500 | |||||
Correio Eletrônico, pelo período de 12 | ||||||||
(doze) meses | ||||||||
VALOR TOTAL (R$) |
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
SOFTWARE: (deverá ser informado, obrigatoriamente, o detalhamento dos softwares a serem fornecidos, quando for o caso, acompanhados dos respectivos datasheets)
Nome do Software: Versão: Nome do Fabricante: Procedência: 1. Nacional [ ] 2. Importado: [ ]
Sítio na WEB do Fabricante: Responsável: Telefone Contato:
HARDWARE: (deverá ser informado, obrigatoriamente, o detalhamento dos hardwares a serem fornecidos, quando for o caso, acompanhados dos respectivos datasheets)
Nome do Hardware: Marca: Modelo: Nome do Fabricante: Procedência: 1. Nacional [ ] 2. Importado: [ ]
Sítio na WEB do Fabricante: Responsável: Telefone Contato:
2) Validade da Proposta: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e-mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: -
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo “ ” do Edital.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e que a empresa possui as condições técnicas e operacionais
para a realização das entregas e prestação dos serviços definidos, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desenvolvimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Local e data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Cargo CPF
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “B” -----------------------------
APÊNDICE “C”
MODELO
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(em papel timbrado da empresa)
Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Representante Legal |
DECLARO, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico SRP nº / , instaurado pelo Processo nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
(Nome legível)
CPF nº
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “C” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “D”
ORDEM DE SERVIÇO (OS)
N° da Ordem de Serviço | Data de Emissão | N° do Contrato | Data de Assinatura do Contrato |
Área Requisitante | Requisitante Responsável | ||
1. Identificação da Empresa Contratada | |||
Nome da Empresa | |||
CNPJ | Inscrição Estadual | ||
Endereço | |||
Cidade | Estado | ||
CEP | Telefone | E-mail institucional |
2. Informações sobre os Serviços a serem realizados | |||
2.1. Período de Execução dos Serviços | |||
Início da execução autorizada: / / . Término da execução previsto: / / . | |||
2.2. Serviços a Serem Executados | |||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
2 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de backup, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | |
4 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico, de appliance controladora pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | |
6 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de appliance gaveta de 49 TeraBytes, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | |
8 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de arquivamento de sistema de arquivos, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço |
10 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de arquivamento de Correio Eletrônico, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço |
2.3. Identificação do Serviços
2.4. Volume de Serviços a Serem Executados | |||||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Prazo Inicial | Prazo Final |
2 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de backup, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | |||
4 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico, de appliance controladora pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | |||
6 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de appliance gaveta de 49 TeraBytes, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | |||
8 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de arquivamento de sistema de arquivos, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | |||
10 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de arquivamento de Correio Eletrônico, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço |
2.5. Serviços/Produtos a Serem Entregues
3. Local de Execução / Entrega do Serviços |
Identificação do local de execução / entrega Na Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTEC), Bloco “G” - 1º Subsolo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003. |
4. Custo dos Serviços | |||||||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | ||
2 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de backup, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço |
4 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico, de appliance controladora pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | |||
6 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de appliance gaveta de 49 TeraBytes, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | |||
8 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de arquivamento de sistema de arquivos, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | |||
10 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de arquivamento de Correio Eletrônico, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | |||
TOTAL GERAL |
5. Aprovação do Gestor do Contrato |
Solicitação Solicitamos a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviços, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / /
(nome) (nome) Fiscal Requisitante Fiscal Técnico Autorização Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviços, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / / (nome) Gestor do Contrato |
6. Ciente da Contratada |
Declaramos nossa ciência e concordância com as condições registradas nesta Ordem de Serviços para execução dos serviços solicitados. Data: / /
(nome) (nome) CPF: CPF: Preposto da Contratada Responsável Técnico da Contratada |
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “D”-----------------------------
MODELO
APÊNDICE “E”
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (OFB)
N° da Ordem de Fornecimento | Data de Emissão | N° do Contrato | Data de Assinatura do Contrato | ||
Área Requisitante | Requisitante Responsável | ||||
1. Identificação da Empresa Contratada | |||||
Nome da Empresa | |||||
CNPJ | Inscrição Estadual | ||||
Endereço | |||||
Cidade | Estado | ||||
CEP | Telefone | E-mail institucional | |||
2. Informações sobre os Bens/Produtos a serem entregues | |||||
2.1. Período de execução da entrega | |||||
Início da entrega autorizada: / / . Término da entrega previsto: / / . | |||||
2.2. Bens/Produtos a serem entregues | |||||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | ||
1 | Licenças de Backup | TB | |||
3 | Appliance controladora | Unidade | |||
5 | Appliance gaveta de 49 TeraBytes | Unidade | |||
7 | Licenciamento de arquivamento de sistema de arquivos | Licença Perpétua | |||
9 | Licenciamento de arquivamento de Correio Eletrônico | Licença Perpétua | |||
2.3. Identificação dos Bens/Produtos |
3. Local de entrega dos Bens/Produtos |
Identificação do local de execução / entrega Na Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTEC), Bloco “G” - 1º Subsolo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003. |
4. Custo dos Bens/Produtos | |||||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Licenças de Backup | TB | |||
3 | Appliance controladora | Unidade | |||
5 | Appliance gaveta de 49 TeraBytes | Unidade | |||
7 | Licenciamento de arquivamento de sistema de arquivos | Licença Perpétua | |||
9 | Licenciamento de arquivamento de Correio Eletrônico | Licença Perpétua | |||
TOTAL GERAL |
5. Aprovação do Gestor do Contrato |
Solicitação Solicitamos a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Fornecimento de Bens, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / /
(nome) (nome) Fiscal Requisitante Fiscal Técnico Autorização Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Fornecimento de Bens, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / / (nome) Gestor do Contrato |
6. Ciente da Contratada |
Declaramos nossa ciência e concordância com as condições registradas nesta Ordem de Fornecimento de Bens para execução dos serviços solicitados. |
Data: / /
(nome) CPF:
Preposto da Contratada
(nome) CPF:
Responsável Técnico da Contratada
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “E” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “F”
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
N° do Contrato | Número da O.S. ou O.F.B: | Data de Emissão: |
Contratante: | ||
Contratada: | ||
Processo Administrativo no: | Processo Licitatório: | |
Objeto: | ||
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/BENS E VOLUME DE EXECUÇÃO
Lote | Item | Descrição dos serviços/bens | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Licenças de Backup | TB | |||
2 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de backup, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | ||||
3 | Appliance controladora | Unidade | ||||
4 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico, de appliance controladora, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | ||||
5 | Appliance gaveta de 49 TeraBytes | Unidade | ||||
6 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de appliance gaveta de 49 TeraBytes, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço |
7 | Licenciamento de arquivamento de sistema de arquivos | Licença Perpétua | ||||
8 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de arquivamento de sistema de arquivos, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | ||||
9 | Licenciamento de arquivamento de Correio Eletrônico | Licença Perpétua | ||||
10 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de arquivamento de Correio Eletrônico, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | ||||
VALOR TOTAL (R$) |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços e/ou bens, integrantes da O.S./O.F.B acima identificada, conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à adequação da Solução de Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato pela Contratante.
Para fins de recebimento destes serviços/bens foram entregues os seguintes documentos:
1) ;
2) .
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços/bens ocorrerá em até 15 (quinze) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência, correspondente ao Contrato supracitado.
(nome)
Fiscal Técnico
Matrícula SIAPE:
Brasília/DF, / / .
------------------------------- FIM DO APÊNDICE “F” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “G”
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO
N° do Contrato | Número da O.S. ou O.F.B: | Data de Emissão: |
Contratante: | ||
Contratada: | ||
Processo Administrativo no: | Processo Licitatório: | |
Objeto: | ||
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/BENS E VOLUME DE EXECUÇÃO
Lote | Item | Descrição dos serviços/bens | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Licenças de Backup | TB | |||
2 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de backup, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | ||||
3 | Appliance controladora | Unidade | ||||
4 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico, de appliance controladora, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | ||||
5 | Appliance gaveta de 49 TeraBytes | Unidade | ||||
6 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de appliance gaveta de 49 TeraBytes, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço |
7 | Licenciamento de arquivamento de sistema de arquivos | Licença Perpétua | ||||
8 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de arquivamento de sistema de arquivos, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | ||||
9 | Licenciamento de arquivamento de Correio Eletrônico | Licença Perpétua | ||||
10 | Serviço de manutenção evolutiva, atualização de versão e suporte técnico de licenças de arquivamento de Correio Eletrônico, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | ||||
VALOR TOTAL (R$) |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso VIII, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços e/ou bens integrantes da O.S/O.F.B acima identificada, conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência e Contrato, com base no Relatório Circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica e documentação apresentada.
(nome)
Fiscal Requisitante
Matrícula SIAPE:
Brasília/DF, / / .
(nome)
Fiscal Técnico
Matrícula SIAPE:
Brasília/DF, / / .
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “G” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “H”
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
Processo Administrativo no | N° do Contrato | Data de Assinatura |
Objeto | ||
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com sede em Brasília-DF,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, doravante denominado CONTRATANTE
e a Empresa , estabelecida à , CEP:
, inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Xx
, (xxxxx) , (xxxxxxxxxxxxx) , (xxxxxx xxxxx) , (xxxxxxxxx) , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliado em , e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato nº
/ , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a Expansão de Solução de Backup, composta de hardware e software, compreendendo serviços de instalação, configuração, manutenção evolutiva, garantia e suporte técnico, mediante condições estabelecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas
simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES estabelece o presente TERMO
mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES,
principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do
CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às
INFORMAÇÕES que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES
reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES,
bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade/UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> |
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “H” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “I”
TERMO DE CIÊNCIA
Processo Administrativo no | N° do Contrato | Data de Assinatura |
Objeto | ||
Identificação da Empresa Contratada | ||
Nome da Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Pelo presente instrumento, eu , CPF nº
, RG nº , expedida em , órgão expedidor / , prestador de serviço, ocupando o cargo de
na empresa , que firmou Contrato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, DECLARO, para fins de cumprimento de obrigações contratuais e sob pena das sanções administrativas, civis e penais, que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre os assuntos tratados, as atividades desenvolvidas e as ações realizadas no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da legislação vigente.
DECLARO, ainda, nos termos da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Deliberação nº 364, de 19 de
dezembro de 2013, ou outra que venha a substitui-la, estar ciente e CONCORDO com as condições abaixo especificadas, responsabilizando-me por:
I. tratar o(s) ativo(s) de informação como patrimônio da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
II. utilizar as informações em qualquer suporte sob minha custódia, exclusivamente, no interesse do serviço da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
III. não utilizar ou divulgar em parte ou na totalidade, as informações de propriedade ou custodiadas, sob qualquer forma de armazenamento pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, sem autorização prévia do gestor ou responsável pela informação;
IV. contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações;
V. utilizar credenciais ou contas de acesso e os ativos de informação em conformidade com a legislação vigente e normas específicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
VI. responder, perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo uso indevido das minhas credenciais ou contas de acesso e dos ativos de informação.
Cidade/UF, de de .
Ciente:
Nome do Funcionário Cargo
CPF nº
Cidade-UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “I” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “J”
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Processo Administrativo no | N° do Contrato | Data de Assinatura |
Objeto | ||
Identificação da Empresa Contratada | ||
Nome da Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do Contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
I. As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
II. As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
III. A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados;
IV. <inserir pendências, se houver>.
E assim, tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
Cidade/UF, de de .
Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante da Área Requisitante Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> |
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante Legal da Empresa Cargo CPF |