EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº: 001/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº: 001/2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE – CIAS, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, com sede no município de Belo Horizonte/MG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2022, com intuito de preencher as vagas disponíveis e formação de cadastro reserva no seu quadro de pessoal, para contratação TEMPORÁRIA de excepcional interesse público, com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e no seu Protocolo de Intenções, além das disposições contidas nas demais legislações pertinentes, sempre de acordo com as seguintes disposições deste Edital e seus anexos.
OBJETIVO:
TORNAR PÚBLICO aos interessados os procedimentos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o provimento de vagas para as funções de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO, COORDENADOR DE FROTA,
CONDUTOR SOCORRISTA E MÉDICO ASSISTENCIAL, para integrarem e atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU a fim de garantir a assistência aos usuários dos Municípios de CAETÉ, ITABIRITO, MARIANA, NOVA LIMA, OURO PRETO E SABARÁ nos termos constantes deste Edital.
1 - INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os candidatos deverão enviar um curriculum vitae simples, no formato PDF, com no máximo 3 páginas, contendo: informações pessoais, experiências e títulos inerentes à função, etc. Os comprovantes da experiência e dos títulos deverão ser entregues em cópias no ato da contratação.
1.2. As inscrições deverão ser feitas entre os dias 26/04/2022 a 08/05/2022, através de email.
1.3. Todas as etapas descritas no presente edital acontecerão por meio de comunicação eletrônica e os profissionais interessados, deverão encaminhar mensagens contendo o cargo e município de interesse, e anexos, conforme determinado por este documento, para o endereço de email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.4. O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Os serviços a serem contratados referem-se a demanda do SAMU 192, exercida na Central de Regulação do município de Belo Horizonte, bem como na tripulação de Unidades Móveis alocadas nos municípios benefeciários do serviço, sempre adstrita à necessidade pública.
1.5. A documentação exigida neste Edital deverá ser apresentada em formato PDF, enviadas como anexo, por mensagem eletrônica encaminhada para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.6. Os candidatos considerados aptos serão convocados para assinar o contrato mediante publicação da lista no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais, com prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a assinatura do termo, sob pena de desclassificação e convocação do próximo da lista.
1.7. A qualquer tempo durante o prazo de vigência deste edital, a contratante poderá realizar chamamento dos candidatos aprovados até o limite determinado por este edital, o qual poderão ser habilitados e convocados para a assinatura do contrato.
1.8. Os contratos administrativos de trabalho firmados com os candidatos aprovados serão regidos pelo Regime Celetista (CLT).
1.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar todas as publicações e divulgações referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no sitio ofícial do CIAS – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
2 - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente edital de seleção pública a contratação de profissionais de nível médio e superior para exercer as funções de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO, COORDENADOR DE FROTA, CONDUTOR SOCORRISTA E MÉDICO ASSISTENCIAL, os quais devem estar devidamente inscritos nos respectivos Conselhos, com registro ativo e regular, interessados para início imediato de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento para prestação de serviços nos municípios conveniados.
2.2. O Presente edital destina-se a contratação temporária de profissionais, por prazo de até 09 (nove) meses, podendo ou não ser renovado por período necessário à manutenção da demanda justificada.
2.2.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas deverá responder ao chamado no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
2.2.2. Mediante a ausência de respostas a CONTRATANTE, no prazo informado no item 2.2.1, fica desde já autorizada a convocação do candidato aprovado em segundo lugar na lista e assim sucessivamente.
2.3. Descritivo das vagas a serem preenchidas:
MUNICÍPIO | EMPREGO | REQUISITO | CARGA HORÁRIA MENSAL | VENCIMENTO MENSAL (R$) | Vagas |
Caeté | Condutor Socorrista | Nível médio ou Técnico e Curso de Condutor de Veículos de Emergência – CVE | 180 horas | R$1.570,05 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
Caeté | Técnico de Enfermagem | Nível médio ou Técnico | 180 horas | R$1.438,29 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
Nova Lima | Técnico de Enfermagem | Nível médio ou Técnico | 180 horas | R$1.438,29 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
Itabirito | Condutor Socorrista | Nível médio ou Técnico e Curso de Condutor de Veículos de Emergência – CVE | 180 horas | R$1.570,05 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
Itabirito | Técnico de Enfermagem | Nível médio ou Técnico | 180 horas | R$1.438,29 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
Itabirito | Enfermeiro | Curso Superior em Enfermagem | 96 horas | R$2.775,24 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
Itabirito | Condutor Socorrista | Nível médio ou Técnico e Curso de Condutor de Veículos de Emergência – CVE | 180 horas | R$1.570,05 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
Itabirito | Coordenador de Frota | Nível médio ou Técnico | 220 horas | R$ 3.885,12 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
Itabirito | Auxiliar Administrativo | Nível médio | 220 horas | R$1.262,01 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
Itabirito | Auxiliar de Serviços Gerais | Nível médio | 180 horas | R$1.212,00 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
Ouro Preto | Técnico de Enfermagem | Nível médio ou Técnico | 180 horas | R$1.438,29 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | 1 + CADASTRO RESERVA |
Ouro Preto | Condutor Socorrista | Nível médio ou Técnico e Curso de Condutor de Veículos de Emergência – CVE | 180 horas | R$1.570,05 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | 1 + CADASTRO RESERVA |
Ouro Preto | Médico | Curso Superior em Medicina e Registro no CRM. | 96 horas | R$7,203,10 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | 1 + CADASTRO RESERVA |
Ouro Preto | Auxiliar Administrativo | Nível médio | 220 horas | R$1.262,11 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
Ouro Preto | Auxiliar de Serviços Gerais | Nível médio | 180 horas | R$1.212,00 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
Mariana | Técnico de Enfermagem | Nível médio ou Técnico | 180 horas | R$1.438,29 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
Mariana | Condutor Socorrista | Nível médio ou Técnico e Curso de Condutor de Veículos de Emergência – CVE | 180 horas | R$1.570,05 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
Sabará | Condutor Socorrista | Nível médio ou Técnico e Curso de Condutor de Veículos de Emergência – CVE | 180 horas | R$1.570,05 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
Sabará | Enfermeiro | Curso Superior em Enfermagem | 96 horas | R$2.775,24 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. | CADASTRO RESERVA |
2.3. As atribuições por função:
2.3.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos do local do SAMU. Executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, distribuir água e tarefas correlatas. Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares. Efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial. Varrer as vias e logradouros públicos da sede. Executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar em veículos de transporte de lixo. Cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada. Tratar com respeito e coleguismo médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e motoristas. Obedecer aos protocolos de serviço. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas. Participar das reuniões convocadas pela direção. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos.
2.3.2. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência). Prestar informações gerais, sua atuação é supervisionada diretamente e permanentemente pelo médico regulador e sua capacidade e atuação seguem padrões previstos no regulamento da Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de outubro de 2002. Datilografar ou digitar, obedecendo a normas e rotinas previamente estabelecidas, todo tipo de memorando e ofícios, encaminhando-os para onde for necessário, respeitando os prazos estabelecidos. Receber e organizar correspondências, ofícios, informes entregues ao serviço, separando-os, arquivando-os por ordem, natureza, e observando a urgência de cada necessidade, informando ao coordenador sobre a mesma. Responsabilizar-se pela recepção de malotes. Acompanhar o registro diário da frequência dos funcionários, auxiliando na realização das folhas de frequência. Encaminhar convocatórias de reuniões. Auxiliar a chefia na confecção das escalas e cadastros dos médicos plantonistas. Ler e arquivar o Diário Oficial do Estado, comunicando ao coordenador e à equipe as informações relevantes ao serviço e à população. Auxiliar a chefia na realização de orçamentos, efetuando compras. Auxiliar na organização de agenda do serviço, marcando reuniões e entrando em contato telefônico para convocação de plantonistas, ou solicitações aos diversos departamentos e/ou hospitais envolvidos no sistema, assim como outros serviços. Preparar pautas e relatórios de reuniões de equipe e acompanhar, quando solicitado. Colaborar na produção de relatórios técnicos e administrativos e dados estatísticos, quando solicitado. Participar do controle de requisições e recebimentos de materiais de escritório e de limpeza, providenciando formulários de solicitação e acompanhando a entrega dos mesmos. Realizar as atividades inerentes ao rádio-operador. Realizar atividades técnicas em informática, administração, contabilidade e segurança do trabalho. Comparecer, atuando com ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio. Manter-se atualizado, frequentando os cursos de uso adequado dos equipamentos a sua disposição. Participar das reuniões convocadas pela direção. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela chefia. Executar outras atividades, respeitada a competência do setor. Atuando como Almoxarife, deve executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da administração do Consórcio, sob supervisão e orientação do coordenador do setor. Auxiliar no controle e na manutenção da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel e executar outras tarefas inerentes ao emprego público.
2.3.3. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou a distância do profissional enfermeiro. Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional
especialmente em urgências/emergências. Realizar manobras de extração manual de vítimas. Atuando como Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) deve atender solicitações telefônicas da população na área de atendimento a chamadas de urgência/emergência 192.
2.3.4. CONDUTOR SOCORRISTA
Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes. Possuir CNH categoria D e ter pelo menos 6 meses de experiência como motorista. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações. Conhecer a malha viária local. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas. Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. Comparecer, atuando com ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto. Cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados. Tratar com respeito e coleguismo os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e condutores. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo seu mau uso. Atuando como Operador de Rádio, deve operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação. Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel. Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota. Conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.
2.3.5. COORDENADOR DE FROTA
Coordenar toda a frota de veículos do município, bem como a qualidade dos serviços dos condutores. Controlar a manutenção e conservação dos veículos, supervisionando o abastecimento e reposição de peças das Unidades de Suporte Básico – USB’s e/ou Unidades de Suporte Avançado – USA’s. Agendar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos, para que a frota esteja em plenas condições de uso para o atendimento pré- hospitalar móvel de urgência e emergência. Ter controle das notas fiscais relacionadas a gastos com combustível, com peças automotivas e com equipamentos automotivos para os veículos de urgência e emergência. Providenciar treinamentos e capacitações para os condutores junto ao Núcleo de Educação Permanente – NEP. Elaborar as escalas mensais e diárias de trabalho e escalas anuais de férias dos condutores. Elaborar planos de ações de melhorias, analisando os relatórios de gastos com combustível, peças e acessórios, para que os gastos sejam reduzidos e controlados. Acompanhar os gastos com combustível, peças e acessórios dos veículos, por meio de análise de relatórios, para que se pratique o princípio da economicidade e para verificação do cumprimento do que foi contratado pelos fornecedores. Orientar e auxiliar os condutores no exercício de suas atribuições, periodicamente, acompanhando-os durante suas atividades, a fim de que as normas internas sejam respeitadas e que haja o efetivo desenvolvimento técnico da equipe. Elaborar normas e procedimentos relacionados à Coordenação de Frota, observando as demandas dos condutores e desta coordenação, para que o trabalho se mantenha padronizado, organizado e transparente. Participar de reuniões administrativas. Apoiar o NEP na realização de cursos, palestras e outros voltados aos profissionais condutores, analisando as necessidades de desenvolvimento da equipe de condutores e munindo-os de informações técnicas relevantes para uma melhor adequação dos conteúdos teóricos e práticos a serem abordados nas práticas de treinamento.
2.3.6. ENFERMEIRO
Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel. Executar prescrições médicas por telemedicina. Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. Prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato. Realizar partos sem distócia. Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão. Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe. Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem. Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
2.3.7. MÉDICO ASSISTENCIAL
Exercer a regulação médica do sistema. Conhecer a rede de serviços da região. Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional. Recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica. Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema. Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar. Exercer o controle operacional da equipe assistencial. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes a sua profissão. Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço. Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço. Preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré- hospitalar. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência. Obedecer ao código de ética médica.
3 - DA VALIDADE DO RECRUTAMENTO E DA FORMA DA CONTRATAÇÃO:
O(A) CONTRATADO(A) assinará contrato administrativo de trabalho, por prazo determinado, por excepcional interesse público, com validade de até 09 (nove) meses a partir da contratação, podendo ser prorrogado por período necessário ao atendimento da demanda justificada, caso haja necessidade, bem como poderá ser rescindido a qualquer momento em caso de perda da situação de excepcionalidade.
4 - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;
b) Ter idade mínima de dezoito anos,
c) Estar quite com os direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações militares se for do sexo masculino;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Ter aptidão física e mental, não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do emprego para o qual concorre;
g) Ter o nível de escolaridade e a formação exigida para o exercício do emprego;
h) Não estar incompatibilizado para nova investidura em emprego público;
i) Não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
4.1. Apresentar Carteira do respectivo Conselho da Classe e atestado de regularidade junto a este, para o emprego que assim exige.
4.2. O candidato não poderá receber proventos de aposentadoria civil ou militar, remuneraçãode emprego, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de empregos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10, do art. 37, da Constituição Federal.
4.3. No ato da contratação, não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade deaposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos.
4.4. É de inteira responsabilidade do candidato o endereço informado no ato da inscrição, devendo, caso ocorrer qualquer alteração após a homologação, e estando classificado, atualizar os dados junto ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde (CIAS).
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADO
5.1. Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Administrativo
5.1.1. Etapa 1 - Publicação com prazos de entrega de currículos, com experiência e devidas comprovações, por e-mail.
5.1.1.1. Os candidatos devem enviar um curriculum vitae simples, no formato PDF, com no máximo 3 páginas,
contendo: informações pessoais, experiências e títulos inerentes à função, etc.
5.1.1.2. Os comprovantes da experiência e dos títulos deverão ser entregues em cópias autenticadas no ato da contratação.
5.1.1.3. O período de recebimento dos e-mails serão entre os dias 26/04/2022 a 08/05/2022. ATENÇÃO: e-mails enviados fora deste padrão não serão considerados.
5.1.1.4.Os documentos devem ser enviados como anexos para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o título deve ser CURRÍCULO E COMPROVANTES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - VAGA (NOME DO CARGO E MUNICÍPIO PLEITEADO).
5.1.2. Etapa 2 - Analise da experiência
5.1.2.1. A análise da experiência profissional e títulos será executado por meio do curriculum vitae e comprovantes e serão atribuídos pontos conforme a tabela a seguir:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ||
TÍTULO/EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO POR TÍTULO | VALOR MÁXIMO |
Experiência na função - 05 pontos a cada 6 meses | 05 | 30 |
Experiência em funções afins - 05 pontos a cada 6 meses | 05 | 10 |
Experiência em outras funções - 2,5 pontos a cada 6 meses | 2,5 | 10 |
TOTAL | 50 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | ||
TÍTULO/EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO POR TÍTULO | VALOR MÁXIMO |
Experiência na função - 05 pontos a cada 6 meses | 05 | 20 |
Experiência em funções afins - 05 pontos a cada 6 meses | 05 | 05 |
Experiência em outras funções - 2,5 pontos a cada 6 meses | 2,5 | 05 |
Cursos pacote office – SOMENTE para Auxiliar Administrativo – 2,0 pontos para cada curso | 2,0 | 10 |
Cursos de informática – SOMENTE para Auxiliar Administrativo – 2,0 pontos para cada curso | 2,0 | 10 |
TOTAL | 50 |
5.1.2.2. Serão aprovados para proxima etapa os candidatos que atingirem no minimo 50% da pontuação máxima.
5.2 Condutor e Coordenador de Frota
5.2.1 Etapa 1 - Publicação com prazos de entrega de currículos, com experiência e devidas comprovações, por e-mail
5.2.1.1. Os candidatos devem enviar um curriculum vitae simples, no formato PDF, com no máximo 3 páginas, contendo: informações pessoais, experiências e títulos inerentes à função, etc.
5.2.1.2. Os comprovantes da experiência e dos títulos deverão ser entregues em cópias autenticadas no ato da contratação.
5.2.1.3. Período de recebimento dos e-mails serão entre os dias 26/04/2022 a 08/05/2022. ATENÇÃO: e-mails enviados fora deste padrão não serão considerados.
5.2.1.4. Os documentos devem ser enviados como anexos para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o título deve ser CURRÍCULO E COMPROVANTES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - VAGA (NOME DO CARGO E MUNICÍPIO PLEITEADO).
5.2.1.4. Serão aprovados para proxima etapa os candidatos que atingirem no minimo 50% da pontuação máxima.
5.2.2. Etapa 2 - Analise da experiência
5.2.2.1. A análise da experiência profissional e títulos será́ executado por meio do curriculum vitae e comprovantes e serão atribuídos pontos conforme a tabela a seguir:
CONDUTOR E COORDENADOR DE FROTA | ||
TÍTULO/EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO POR TÍTULO | VALOR MÁXIMO |
Experiência na função - 05 pontos a cada 6 meses | 05 | 20 |
Experiência em funções afins - 05 pontos a cada 6 meses | 05 | 05 |
Experiência em outras funções - 2,5 pontos a cada 6 meses | 2,5 | 05 |
Cursos de primeiros socorros, suporte básico de vida e afins | 2,0 | 10 |
Cursos de resgate, simulados etc | 2,0 | 10 |
TOTAL | 50 |
5.2.2.2. Serão aprovados para proxima etapa os candidatos que atingirem no minimo 50% da pontuação máxima.
5.2.3. Etapa 3 – Prova Prática de conhecimentos específicos
5.2.3.1. Será realizada uma prova prática de caráter oral e por meio de simulação de atendimentos, conforme agendamento enviado para o mesmo e-mail utilizado para o ato da inscrição.
- Caso de desengasgo adulto ou infantil;
- Caso de PCR adulto ou infantil;
- Check list de equipamentos;
- Segurança da cena;
- Códigos de comunicação e deslocamento;
- Noções de direção defensiva e ostensiva;
- Noções de mecânica veicular.
5.3. Técnico de Enfermagem
5.3.1. Etapa 1 - Publicação com prazos de entrega de currículos, com experiência e devidas comprovações, por e-mail.
5.3.1.1. Os candidatos devem enviar um curriculum vitae simples, no formato PDF, com no máximo 3 páginas, contendo: informações pessoais, experiências e títulos inerentes à função, etc.
5.3.1.2. Os comprovantes da experiência e dos títulos deverão ser entregues em cópias autenticadas no ato da contratação.
5.3.1.3. Período de recebimento dos e-mails serão entre os dias 26/04/2022 a 08/05/2022. ATENÇÃO: e-mails enviados fora deste padrão não serão considerados.
5.3.1.4. Os documentos devem ser enviados como anexos para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o título deve ser CURRÍCULO E COMPROVANTES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - VAGA (NOME DO CARGO E MUNICÍPIO PLEITEADO).
5.3.2 Etapa 2 - Analise da experiência
5.3.2.1. A análise da experiência profissional e títulos será́ executado por meio do curriculum vitae e comprovantes e serão atribuídos pontos conforme a tabela a seguir:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | ||
TÍTULO/EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO POR TÍTULO | VALOR MÁXIMO |
Experiência como técnico do SAMU - 05 pontos a cada 6 meses | 05 | 20 |
Experiência como técnico de serviços de ambulância em geral - 05 pontos a cada 6 meses | 05 | 05 |
Experiência como técnico de enfermagem em Pronto Atendimento ou CTI - 2,5 pontos a cada 6 meses | 2,5 | 05 |
Cursos de primeiros socorros, suporte básico de vida e afins | 2,0 | 10 |
Cursos na área da enfermagem, simulados etc | 2,0 | 10 |
TOTAL | 50 |
5.3.2.2. Serão aprovados para proxima etapa os candidatos que atingirem no minimo 50% da pontuação máxima.
5.3.3. Etapa 3 – Prova Prática de conhecimentos específicos
5.3.3.1. Será realizada uma prova prática de caráter oral e por meio de simulação de atendimentos conforme agendamento enviado pelo e-mail que enviou a inscrição.
- Caso de desengasgo adulto ou infantil;
- Caso de PCR adulto ou infantil;
- Check list de materiais e equipamentos;
- Segurança da cena;
- Administração de medicamentos;
- Atendimento ao trauma;
- Noções de biossegurança.
5.4. Enfermeiro
5.4.1. Etapa 1 - Publicação com prazos de entrega de currículos, com experiência e devidas comprovações, por e-mail.
5.4.1.1. Os candidatos devem enviar um curriculum vitae simples, no formato PDF, com no máximo 3 páginas, contendo: informações pessoais, experiências e títulos inerentes à função, etc.
5.4.1.2. Os comprovantes da experiência e dos títulos deverão ser entregues em cópias autenticadas no ato da contratação.
5.4.1.3. Período de recebimento dos e-mails serão entre os dias 26/04/2022 a 08/05/2022. ATENÇÃO: e-mails enviados fora deste padrão não serão considerados.
5.4.1.4. Os documentos devem ser enviados como anexos para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o título deve ser CURRÍCULO E COMPROVANTES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - VAGA (NOME DO CARGO E MUNICÍPIO PLEITEADO).
5.4.2. Etapa 2 - Analise da experiência
5.4.2.1. A análise da experiência profissional e títulos será́ executado por meio do curriculum vitae e comprovantes e serão atribuídos pontos conforme a tabela a seguir:
ENFERMEIRO | ||
TÍTULO/EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO POR TÍTULO | VALOR MÁXIMO |
Experiência como enfermeiro do SAMU - 05 pontos a cada 6 meses | 05 | 15 |
Experiência como enfermeiro de Pronto Atendimento ou CTI - 05 pontos a cada 12 meses | 05 | 05 |
Experiência como enfermeiro - 2,5 pontos a cada 01 ano | 2,5 | 05 |
Residência em Enfermagem de Emergência, Terapia Intensiva, Hospitalar ou similar | 05 | 05 |
Residência em outras áreas da Enfermagem | 01 | 05 |
Pós-Graduação na área de urgência e emergência | 01 | 05 |
Mestrado em ciências da saúde | 2,5 | 05 |
Doutorado em ciências da saúde | 5,0 | 05 |
Curso de ACLS* - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas - realizado nos últimos 2 anos. | 6,0 | 6,0 |
Curso de Suporte Avançado de Vida em Situações de Emergência com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas ministrado por centros de treinamentos realizado nos últimos 2 anos. | 2,5 | 5 |
Curso PHTLS* - Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas - realizado nos últimos 2 anos. | 6,0 | 6,0 |
Curso de Suporte Avançado de Vida no Trauma e em Atenção Pré-Hospitalar com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas ministrado por centros de treinamentos realizado nos últimos 2 anos. | 2,5 | 5 |
Curso de PALS* - Suporte Avançado de Vida em Pediatria, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas - realizado nos últimos 2 anos. | 6,0 | 6,0 |
Curso de Manejo de Vias Aéreas com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas ministrado por centros de treinamentos realizado nos últimos 2 anos. | 2,5 | 5 |
Curso de Habilidades relacionadas ao atendimento de emergência com carga horária mínima de 08 (oito) horas ministrado por centros de treinamentos realizado nos últimos 2 anos. | 2,5 | 5 |
Curso FCCS* - Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica: Certificado emitido pela Associação de Medicina Intensiva do Brasil e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas - realizado nos últimos 2 anos. | 6,0 | 6,0 |
Curso ATNLS* - Suporte Avançado de Vida no Trauma para enfermeiros: Certificado emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas - realizado nos últimos 2 anos. | 6,0 | 6,0 |
TOTAL | 100 |
5.4.2.2. Serão aprovados para proxima etapa os candidatos que atingirem no minimo 50% da pontuação máxima.
5.4.3. Etapa 3 – Prova Prática de conhecimentos específicos
5.4.3.1. Será realizada uma prova prática de caráter oral e por meio de simulação de atendimentos conforme agendamento enviado pelo e-mail que enviou a inscrição.
- Caso de insuficiência respiratória;
- Caso de PCR adulto ou infantil;
- Check list de materiais e equipamentos;
- Segurança da cena;
- Administração de medicamentos;
- Atendimento ao trauma;
- Noções de biossegurança.
5.5. Médico Assistencial
5.5.1. Etapa 1 - Publicação com prazos de entrega de currículos, com experiência e devidas comprovações, por e-mail.
5.5.1.1. Os candidatos devem enviar um curriculum vitae simples, no formato PDF, com no máximo 3 páginas, contendo: informações pessoais, experiências e títulos inerentes à função, etc.
5.5.1.2. Os comprovantes da experiência e dos títulos deverão ser entregues em cópias autenticadas no ato da contratação.
5.5.1.3. Período de recebimento dos e-mails serão entre os dias 26/04/2022 a 08/05/2022. ATENÇÃO: e-mails enviados fora deste padrão não serão considerados.
5.5.1.4. Os documentos devem ser enviados como anexos para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o título deve ser CURRÍCULO E COMPROVANTES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - VAGA (NOME DO CARGO E MUNICÍPIO PLEITEADO).
5.5.2. Etapa 2 - Analise da experiência
5.5.2.1. A análise da experiência profissional e títulos será́ executado por meio do curriculum vitae e comprovantes e serão atribuídos pontos conforme a tabela a seguir:
MÉDICO ASSISTENCIAL | ||
TÍTULO/EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO POR TÍTULO | VALOR MÁXIMO |
Experiência como médico regulador ou intervencionista - 05 pontos a cada 6 meses | 05 | 15 |
Experiência como médico de Pronto Atendimento ou CTI - 05 pontos a cada 12 meses | 05 | 05 |
Experiência como médico - 2,5 pontos a cada 01 ano | 2,5 | 05 |
Residência Médica em Medicina de Emergência | 05 | 05 |
Residência Médica em Anestesiologia, Medicina Intensiva, Medicina Interna ou Clínica Médica, Cirurgia Geral, Cirurgia do Trauma, Pediatria ou em Cirurgia Pediátrica ou Cardiologia ou em Cirurgia Cardíaca | 01 | 05 |
Pós-Graduação na área de urgência e emergência | 01 | 05 |
Mestrado em ciências da saúde | 2,5 | 05 |
Doutorado em ciências da saúde | 5,0 | 05 |
Curso de ACLS* - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas - realizado nos últimos 2 anos. | 6,0 | 6,0 |
Curso de Suporte Avançado de Vida em Situações de Emergência com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas ministrado por centros de treinamentos realizado nos últimos 2 anos. | 2,5 | 5 |
Curso PHTLS* - Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas - realizado nos últimos 2 anos. | 6,0 | 6,0 |
Curso de Suporte Avançado de Vida no Trauma e em Atenção Pré-Hospitalar com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas ministrado por centros de treinamentos realizado nos últimos 2 anos. | 2,5 | 5 |
Curso de PALS* - Suporte Avançado de Vida em Pediatria, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas - realizado nos últimos 2 anos. | 6,0 | 6,0 |
Curso de Manejo de Vias Aéreas com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas ministrado por centros de treinamentos realizado nos últimos 2 anos. | 2,5 | 5 |
Curso de Habilidades relacionadas ao atendimento de emergência com carga horária mínima de 08 (oito) horas ministrado por centros de treinamentos realizado nos últimos 2 anos. | 2,5 | 5 |
Curso FCCS* - Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica: Certificado emitido pela Associação de Medicina Intensiva do Brasil e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas - realizado nos últimos 2 anos. | 6,0 | 6,0 |
Curso ATLS* - Suporte Avançado de Vida no Trauma: Certificado emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas - realizado nos últimos 2 anos. | 6,0 | 6,0 |
TOTAL | 100 |
5.5.2.2. Serão aprovados para proxima etapa os candidatos que atingirem no mínimo 50% da pontuação máxima.
5.5.3. Etapa 3 – Prova Prática de conhecimentos específicos
5.5.3.1. Será realizada uma prova prática de caráter oral e por meio de simulação de atendimentos conforme agendamento enviado pelo e-mail que enviou a inscrição.
- Caso de insuficiência respiratória;
- Caso de PCR adulto ou infantil;
- Check list de materiais e equipamentos;
- Segurança da cena;
- Administração de medicamentos;
- Atendimento ao trauma;
- Noções de biossegurança.
5.5. Etapa 4 - Resultado
5.5.1. Serão aprovados os candidatos com maior pontuação na análise de experiência e títulos até o dobro das vagas contidas neste edital, além do cadastro de reserva.
5.5.2. As aprovações serão divulgadas até o dia 23 de maio de 2022 no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
5.6. Etapa 5 - Da disponibilidade para contratação e início das atividades
5.6.1. Os candidatos aprovados serão comunicados também por e-mail enviado na data da publicação do resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.6.2. Os candidatos aprovados deverão responder ao e-mail sobre seu interesse na vaga em até 03 (três) dias corridos.
5.6.3. O exame médico admissional é de caráter eliminatório e será realizado conforme agendamento do setor de Recursos Humanos.
5.6.4. O treinamento e início das atividades serão organizados pela CONTRATANTE a partir da data de contratação devendo o candidato ter disponibilidade.
5.7. Resumo das etapas
TABELA CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022 | |
ETAPA | DATAS |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 26/04/2022 |
ENTREGA DE CURRÍCULO E TÍTULOS | 26/04/2022 a 08/05/2022 |
RESULTADO | 11/05/2022 |
PROVA PRÁTICA | 16/05/2022 a 19/05/2022 |
RESULTADO | 23/05/2022 |
6 - DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
6.1. Não apresentar as documentações e comprovações exigidas por este Edital nos prazos indicados.
6.2. Ter sido exonerado por atos de indisciplina; ou processo de sindicância, processo administrativo, ou irregularidades já transitado e julgado.
6.3. Ter solicitado rescisão a pedido nos últimos 06 meses antes da data de abertura deste Edital.
6.4. Possuir qualquer outro tipo de contrato de trabalho em vigência com o Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde.
7 - DA PUBLICIDADE
8 - DOS RECURSOS
8.1. O candidato interessado poderá impugnar o Edital e/ou recorrer do resultado publicado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação, com apresentação das razões, devidamente fundamentadas, devendo ser enviado para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
8.2. A impugnação e recurso interposto serão apreciados pela Comissão Avaliadora no prazo de até 03 (três) dias úteis do protocolo;
8.3. No protocolo do recurso, serão admitidos e recebidos os documentos enviados ao CONTRATANTE para o e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9 - DA CONTRATAÇÃO:
9.1. Concluído o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e divulgado o resultado final, a contratação dos candidatos aprovados obedecerá à estrita ordem de classificação, observada a pontuação geral.
9.2. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Edital, aplicar-se-á às mesmas regras previstas no mesmo.
9.3. A contratação é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes à função, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura de termo pela autoridade competente e pelo contratado.
9.4. O contratado deverá apresentar, obrigatoriamente, declaração sobre o exercício de outro emprego, emprego, ou função pública e declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
9.5. A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial.
9.6. O candidato será contratado por meio de contrato administrativo de trabalho, por prazo determinado, para atender excepcional interesse público, no período de 09 (nove) meses, podendo ser renovado por período necesssário ao atedimento da demanda justificada, sempre à critério da administração.
9.7. Será tornada sem efeito a contratação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo da contratação, a documentação completa exigida neste edital.
9.8. Não ocorrendo a posse no prazo previsto, o ato convocatório tornar-se-á sem efeito, passando a convocação ao candidato imediatamente classificado.
9.9. O candidato aprovado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da contratação:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e coloridas);
b) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
c) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição,acompanhada do original;
d) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
e) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original (se tiver);
f) Fotocópia de certidão de nascimento ou de casamento;
g) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;
h) Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;
i) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
j) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao emprego.
k) O exame médico será realizado por médico indicado pelo Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, que poderá se julgar necessário, solicitar exames complementares ao candidato;
l) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do emprego, registrado no órgão competente;
m) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o emprego pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso;
n) Comprovante de experiência profissional, se for exigência do emprego;
o) Atestado de boa conduta;
p) O candidato aprovado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.10. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados no item 9.9 deste Edital.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Poderá o Consórcio revogar o Edital de Processo Seletivo Público Simplificado, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade;
10.2. Participar deste Edital implica na aceitação integral e irretratável nos presentes termos e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
10.3. O presente Xxxxxx, bem como a proposta do interessado, xxxxx parte integrante do contrato, independentemente de transcrição;
10.4. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público;
10.5. Os candidatos serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento de credenciamento;
10.6. A minuta do contrato administrativo de trabalho, por prazo determinado, para atender excepcional interesse público, a ser firmado entre as partes, é parte integrante deste Edital e será assinado na sede do Consórcio, em data e horário previamente agendados por e-mail.
10.7. A revogação ou anulação do Processo Seletivo Público Simplificado não gera direito à indenização. O presente edital terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Não caberá indenização aos participantes pela elaboração, apresentação de documentação ou por qualquer motivo referente ao presente Edital, salvo má fé ou erro insanável.
10.8. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos,ainda que verificada posteriormente, será praticada a rescisão por meio de processo administrativo disciplinar. Caberá ao candidato o acompanhamento das informações e dos resultados disponíveis.
10.9. Não serão fornecidas informações por telefone, expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões da inscrição e participação, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora , à luz da legislação vigente.
Belo Horizonte, MG, 29 de abril de 2022.