EDITAL 18/2022 PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
EDITAL 18/2022 PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
MODALIDADE: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de Empresa de Produção deVídeo Institucionalpara Implementação do Projeto Caravana Pet
Processo: nº 02000.002699/2021-19 – SEI/MMA
Termo de Fomento Plataforma+Brasil: 915418/2021
DATA DE ENVIO DAS PROPOSTAS: ATÉ 25/04/2022 às 23:00 horas DATA DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO: 26/04/2022
E-MAIL PARA ENVIO DA PROPOSTA: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS: à Comissão de Licitação
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTATO: 21 98227-4604
1. PREÂMBULO
Associação Casa do Pai, Pessoa Jurídica de Direito Privado, criada em 11 de junho de 2007, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx X Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o número 08.913.297/0001-98, torna público por intermédio de sua Comissão de Licitação, para conhecimento dos interessados, que está promovendo no prazo previsto EDITAL 18/2022 - Proposta Mais Vantajosa - Modalidade: Menor Preço, no âmbito do Termo de Fomento Cadastro na Plataforma+Brasil Nº 915418/2021, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, para execução do supracitado instrumento da parceria.
2. DO OBJETO
A presente Cotação Prévia de Preço tem por objeto a Contratação de Empresa para Produção de VÍDEO INSTITUCIONAL para a Implementação do “PROJETO CARAVANA PET” de modo a contribuir para o controle populacional de cães e gatos, bem como o controle de zoonoses, mediante ações de castrações em unidade de Castramóvel em municípios do Estado do Rio de Janeiro.
3. DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS
A fonte de pagamento das despesas para atender a esta COTAÇÃO é oriunda do Termo de Fomento 915418/2021, celebrado com o Ministério do Meio Ambiente.
4. FORNECIMENTO DE MATERIAL
4.1. O Item que compõem este processo deve ser entregue com especificações conforme compõe a descrição da planilha;
4.3. O material digital,com arte e logomarca, deve ser enviado previamente para aprovação da Associação Casa do Pai junto ao Ministério do Meio Ambiente antes de ser divulgado;
4.2. A contratada deverá iniciar a produção do serviço imediatamente após a assinatura do instrumento contratual. A empresa a ser contratada deverá entregar o serviço conforme informado pelo solicitante e especificado no contrato;
4.4. Caso a contratada não entregue no prazo estabelecido, será aplicada multa de 10% (dez por cento), sob o valor do contrato, sendo o mesmo considerado rescindido, resguardando os direitos de perdas e danos ao Instituto Casa do Pai.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir o objeto do Termo de Fomento Plataforma+Brasil: nº 915418/2021, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente, conforme consta no Projeto Básico e Proposta de Trabalho Plataforma + Brasil que o acompanha.
6. DOS REQUISITOS DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do presente certame, todas as pessoas jurídicas, devidamente habilitadas tecnicamente a prestar os serviços do objeto desta proposta, formalmente escolhidas/convidadas ou legitimamente interessadas e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do presente Edital;
6.2. Não poderão participar da concorrência, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por força da Lei 8.666/93, que estejam concordatárias ou com falência decretada ou que estejam sofrendo penalidades impostas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal;
6.3. Os concorrentes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder à verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos, observando que deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não assistindo, nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
7. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1. A contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento do Serviço na forma descrita abaixo, que será utilizado no programa informado no item 2, na forma, especificação e quantidades a seguir descritas:
Descrição do Item | Qtd. | Valor unitário | Valor total | |
1 | Elaboração de Vídeo Institucional – Campanha Mutirão | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
7.2. O contrato de aquisição poderá ser aditivado em prazo, caso ocorra aditivo na proposta, conforme Termo de Fomento nº. 915418/2021.
8.1. As propostas de preço deverão ser enviadas via correio eletrônico, para o endereço: (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou entregues na Filial da Organização aos cuidados da Comissão de Licitação;
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.2. As propostas recebidas até o dia 25 de abril de 2022 às 23:00h serão avaliadas e o resultado final será apresentado no dia 26 de abril de 2022, através de e-mail e publicação site da entidade na internet. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.3. As propostas serão avaliadas pelo MENOR PREÇO onde devem ainda ser especificados os valores unitários, desde que não haja nenhuma contradição, descumprimento ou dubiedade com relação ao atendimento das exigências apresentadas neste edital.
8.4. NÃO serão aceitas propostas fora do prazo.
9. PAGAMENTO
O pagamento do valor do bem será realizado através de OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária, na conta corrente da empresa vencedora, em até 15 (quinze) dias do recebimento da nota fiscal do respectivo item, após o “ateste” de satisfatório atendimento especificado, no valor definido conforme planilha de custo e datas do contrato entre as partes.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, podendo prorrogar se ambas as partes estiverem de acordo.
Itaguaí, 14 de abril de 2022.
ASSOCIAÇÃOCASADOPAI