CONTRATO Nº 013/2018 - DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº 013/2018 - DE FORNECIMENTO
PRIMEIRO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob Nº 92.454.818/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE.
SEGUNDO CONTRATANTE: DARUI VM ZIMMERMANN - ME, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxx xx Xxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob N.º 93.191.146/0001-42, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, CI nº 4079564128, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
O Presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo N.º 007/2018, Edital N° 001/2018, Pregão Presencial N.º 001/2018, e Legislação pertinente, assim como pelos termos e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
O presente contrato tem por objeto a aquisição de pneus de acordo com proposta apresentada e conforme a seguir especificado.
Item | Descrição | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
07 | Pneu radial 1ª linha - cargo 225 x 65 R16 | 20 unid. | Goodyear | 677,00 | 13.540,00 |
10 | Pneu radial 1ª linha – cargo 185 x 65 R15 | 08 unid. | Xxxxxx | 289,00 | 2.312,00 |
11 | Pneu radial 1ª linha - 215 x 75 R 17,5 | 02 unid. | Goodyear | 720,00 | 1.440,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço:
O preço para o presente ajuste é de R$ 17.292,00 (dezessete mil duzentos e noventa e dois reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido como o preço justo e suficiente para a total execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recurso Financeiro:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta dos seguintes recursos financeiros, consignados no Orçamento Municipal vigente:
05.01 - Secretaria da Educação e Cultura 12.361.0047.2.113 – Salário Educação 3.3.90.30.00.00.00.00 1052 – Material de Consumo
05.01 - Secretaria da Educação e Cultura
12.361.0047.2.052 – Manut. do Transporte Escolar – Ensino Básico 3.3.90.30.00.00.00.00 0020 – Material de Consumo
07.04 – Secretaria da Saúde e Saneamento Básico 10.302.0028.2.110 – Despesas com recurso PAB Fixo – Telesaúde 3.3.90.30.00.00.00.00 4510 – Material de Consumo
07.04 – Secretaria da Saúde e Saneamento Básico 10.301.0107.2.180 – ESF – Programa Saúde da Família 3.3.90.30.00.00.00.00 4090 – Material de Consumo
07.04 – Secretaria da Saúde e Saneamento Básico 10.301.0028.2.194 – Despesas com Recusos PIES 3.3.90.30.00.00.00.00 4011 – Material de Consumo
07.04 – Secretaria da Saúde e Saneamento Básico 10.304.0035.2.111 – Desp. com Rec. Vig. Sanit./Gerenc. de Riscos 3.3.90.30.00.00.00.00 4760 – Material de Consumo
07.04 – Secretaria da Saúde e Saneamento Básico 10.301.0107.2.122 – Despesas com Recursos PMAQ 3.3.90.30.00.00.00.00 4521 – Material de Consumo
07.01 – Secretaria da Saúde e Saneamento Básico 10.301.0029.2.036 – Aquis. e Manut. dos Veíc. da Sec. da Saúde 3.3.90.30.00.00.00.00 0040 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUARTA – Do Reajustamento dos Preços:
O valor do contrato é fixo e não sofrerá qualquer tipo de reajustamento.
CLÁUSULA QUINTA - Do Pagamento:
O município efetuará o pagamento dos pneus em até 10 (dez) dias após a entrega dos mesmos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos pneus e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – Da Atualização Monetária:
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada, poderão ser corrigidos desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade diária, pelo índice IGPM.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo:
O prazo para o fornecimento dos pneus do presente contrato é de 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Da Garantia do Material:
O objeto do presente contrato tem garantia de 01 (um) ano, quanto a vícios ocultos ou defeitos, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA NONA – Do Recebimento do Objeto:
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do Edital, será recebido:
a) definitivamente, após verificação da qualidade e conseqüente
aceitação.
ajustadas;
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Direitos e Obrigações:
Constituem Direito das Partes:
I - Da Contratante:
a) Receber o objeto contratado segundo forma e condições
II - Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidos
neste contrato;
Constituem Obrigações das Partes:
I - Da Contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado; II - Da Contratada:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação;
b) Entregar os pneus na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos, sito Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx do Leão – RS dentro do prazo estabelecido, sem custo adicional para o Município;
c) A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da entrega do bem, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Contratante relativo a esses encargos, inclusive os que advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Inexecução do Contrato:
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal N.º 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Rescisão:
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e,
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, bem como na assunção do objeto contratado pela Contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades e das Multas
A Contratada sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato;
1 - de 2% (dois por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de Legislação pertinente.
2 - de 5% (cinco por cento) nos casos de lnexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, e negligência na execução do objeto contratado.
3 - de 2% (dois por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no Edital.
4 - À multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) suspensão do direito de contratar com o Município de Boqueirão do Leão pelo prazo de 2 anos.
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, nos caso de falta grave.
e) Das Penalidades do Contratante:
1 - No caso de atraso imotivado do pagamento dos valores ajustados, o CONTRATANTE pagará juros de mora de 1% (um por cento) sobre o valor impago, além da correção monetária ocorrida no período do atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Fiscalização
A CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a empresa, inclusive as obrigações decorrentes da responsabilidade civil, pelo risco da atividade ou por ofensa aos direitos assegurados ao cidadão. Fica responsável pela fiscalização do referido contrato, conforme portaria Nº 9001/2017, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Eficácia:
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula em veículo da Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Das Disposições Gerais:
Fica eleito o Foro da Comarca de Venâncio Aires – RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contato.
E por estarem de acordo com o que ficou estabelecido assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Boqueirão do Leão, 18 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
DARUI VM ZIMMERMANN - ME XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS: