EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 46/2022
Licitação PMVG
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 801636/2022 Pregão Eletrônico nº 46/2022
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 46/2022
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de cessão de uso, não exclusivo, de software integrado (lotes) para a gestão em saúde pública, com licenças ilimitadas de usuários, que permitam a execução e controle das atividades operacionais de saúde pública, exercidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Incluindo na licença de uso dos mesmos, a prestação de serviços técnicos de implantação dos sistemas (com conversão de dados), treinamento de usuários, suporte técnico e manutenção, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP): SIM.
• ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde.
• DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO: Serviços Comuns- Manutenção/Prestação de Serviços.
• TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Regime de Execução - presente serviço terá regime de execução indireta por preço unitário.
• MODO DE DISPUTA: ABERTO
• LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP: SIM
• RESERVA DE COTA ME/EPP: NÃO
• EXIGE AMOSTRA: NÃO
• DATA: 30/09/2022
• HORA:10h00min (Brasília-DF)
• ENDEREÇO ELETRÔNICO:xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
• O Valor estimado totaliza a importância de R$ 1.483.884,95 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
• PARECER APROVADO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: nº. 602/2022
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Sumário
2. DO OBJETO E CUSTO ESTIMADO 4
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5
7. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 10
8. DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11
9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS REALINHADA 16
11. DOS ATOS POSTERIORES À SESSÃO 27
12. DAS AMOSTRAS Erro! Indicador não definido.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 30
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 31
15. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU DO CONTRATO 31
16. DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ATA E DO CADASTRO RESERVA 32
17. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 37
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 38
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 38
21. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA E RECEBIMENTO.Erro! Indicador não definido.
22. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 39
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 53
25. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 57
XXXXX XX – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS 146
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA 148
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE CIENCIA 150
XXXXX X – MODELO - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 151
XXXXX XX – MODELO - DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA 152
ANEXO VII- MODELO FICHA CADASTRAL 153
ANEXO VIII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO 183
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PREÂMBULO
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1.1. O Município de Várzea Grande, através do Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.364.895/0001-60 por intermédio de pregoeiro Oficial designado pela Portaria nº. 02/2021 torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS na forma ELETRONICA com critério de julgamento POR LOTE, e o tipo de licitação de MENOR PREÇO, para compras de materiais e bens comuns.
1.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este certame será regido pela Lei Federal. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decretos Federais nº. 3.555/2000, 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019, Leis Municipais nº. 3.515/2010 e 4.092/2015, Decretos Municipais nº. 09/2010, 32/2005, 86/2018 e 54/2019 e suas alterações, e demais legislações complementares, e condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
1.3. DO REGIME DE EXECUÇÃO.
O presente serviço terá regime de execução indireta por preço unitário.
1.4. DA DATA E HORARIO DO CERTAME
Data da Realização | 30/09/2022 às 10h00min (Horário de Brasília – DF) |
Encerramento de Recebimento das Propostas | 30/09/2022 às 09h00min (Horário de Brasília – DF) |
Impugnações e Esclarecimentos | 27/09/2022 às 18h00min (Horário de Brasília – DF) |
1.4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
1.4.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcado, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anterior designado, independente de nova convocação.
1.5. O Edital completo está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, – Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 13 às 17h, sito
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à Xxxxxxx Xxx, 0.000 – Xxxxx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 a ser disponibilizado através de mídia gravada em dispositivo do interessado ou gratuitamente nos seguintes sites: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos
§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.7. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como por toda a movimentação do processo até a sua homologação ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. (Art. 19, IV, do Decreto nº. 10.024/2019).
2. DO OBJETO E CUSTO ESTIMADO
2.1. Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de cessão de uso, não exclusivo, de software integrado (lotes) para a gestão em saúde pública, com licenças ilimitadas de usuários, que permitam a execução e controle das atividades operacionais de saúde pública, exercidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Incluindo na licença de uso dos mesmos, a prestação de serviços técnicos de implantação dos sistemas (com conversão de dados), treinamento de usuários, suporte técnico e manutenção, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2.1. DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Várzea Grande/MT, 1º TERMO DE REFERÊNCIA Nº 21/2022 (Anexo I deste edital), o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório independente de transcrição.
2.2. A licitação é LOTE único conforme tabela constante do Termo de Referência.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4. DESCRIÇÃO DO ITEM, CONSTANTES NO EDITAL, QUANTIDADES E VALOR DE REFERÊNCIA.
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2.4.1. As especificações detalhadas dos itens, quantidades e o valor de referência unitário estão descritos detalhadamente no Termo de Referência, Anexo I que faz parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
2.5. CUSTO TOTAL ESTIMADO E DOTAÇÕES:
2.5.1. A estimativa de custos foi realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande em conformidade com a lei de licitações e normativas vigentes.
2.5.2. As dotações e recursos orçamentários constam no termo de referência anexo I do edital.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento será POR LOTE, e o tipo de licitação será a de MENOR PREÇO, admitindo-se, como critério de aceitabilidade, preços não superiores aos de referência demonstrados no ANEXO I deste Edital, observando-se o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
3.2. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor para o LOTE.
3.3. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
3.4. As propostas de preços e os documentos de qualificação técnica da habilitação, serão analisados pela equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de referência, da Secretaria Municipal de Saúde, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da compatibilidade da proposta com o preço ofertado bem como com as especificações técnicas do objeto, para subsidio de aceitabilidade da mesma.
3.5. O pregoeiro também poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde/MT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. (Art. 17, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
3.6. É facultada o pregoeiro, em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.7. O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
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4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que comprovarem por meio de documentação que a atividade da empresa é pertinente ao objeto desta licitação e que atendem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
4.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de sistema eletrônico, pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acessado através de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
4.3. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão:
4.3.1. Credenciar-se previamente ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. (Art. 19, I, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3.2. Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os documentos de habilitação conforme estabelecido neste edital e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares. (Art. 19, II, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 19, III, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (Art. 19, IV, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. (Art. 19, V, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; (art. 19, VI, do Decreto nº. 10.024/2019), e
4.3.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. (Art. 19, VII, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.4. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA:
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4.4.1. Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos.
4.4.2. Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam.
4.4.3. Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma eletrônica.
4.4.4. Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
4.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
4.5.1. Empresa ou empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada.
4.5.2. Empresa ou empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.5.3. Empresa ou empresário impedido de licitar nos moldes do artigo 7º da lei n. 10.520/02.
4.5.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.5.5. Empresa ou empresário cuja as atividades descritas em seus CNAEs não sejam pertinentes ao objeto deste pregão.
4.5.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.5.7. Sub empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições.
4.5.8. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
4.5.9. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
4.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
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4.5.11. Que tenham em seu quadro de funcionários, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a PMVG/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5.12. Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
4.5.13. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
Note-se que “a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei nº. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de nº. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU AC nº. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “... a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, AC nº. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).
Caso haja a opção pela participação de empresas em consórcio, além da justificativa, a Administração deverá adaptar o presente edital nos termos do art. 33 da Lei nº. 8.666/93.
4.6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.6.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual
– MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.
4.6.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no edital.
4.6.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma
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vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo VI deste edital.
4.6.5. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará o pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
4.6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. (Art. 9º, § 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
5.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 19, III, do Decreto nº. 10.024/2019).
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
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proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Nota explicativa 01: O credenciamento exigido no art. 9º do Decreto nº. 10.024/2019 constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame.
Nota explicativa 02: O Município de Várzea Grande-MT, através de Termo Cooperação Técnica passou a realizar seus Pregões Eletrônicos através da plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, e aquele que deseje participar na forma de licitante, terá que se cadastrar inicialmente no Portal da BLL, ao qual implicará pagamento de taxa de utilização da plataforma à BLL, conforme termo de adesão da própria.
6. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, em campo próprio do sistema ou através do endereço eletrônico de pregoeiro oficial: “xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx” ou fisicamente no Protocolo Geral do município, devidamente instruídos. (Art. 23 e 24 do Decreto nº. 10.024/2019).
6.2. Caberá ao pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos e de impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. (Art. 23 e 24 §§ 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnação serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. (Art. 23, § 2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. (Art. 24, §1º do Decreto nº. 10.024/2019).
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6.3.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. (Art. 24, §2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.3.3. Acolhida a impugnação, será fixada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. (Art. 24, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.4. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer dentro do prazo citado no edital.
6.5. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 e legislação vigente.
6.6. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
7.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. (Art. 26 do Decreto nº. 10.024/2019).
7.1.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. (Art. 26, §6º, do Decreto nº. 10.024/2019).
7.1.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
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7.1.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. (Art. 26, §7º, do Decreto nº. 10.024/2019).
7.1.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, conforme preceitua o art. 48, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019.
7.1.7. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Pregão e seus anexos, bem como, na legislação aplicável.
7.1.8. Fica VEDADO ao licitante qualquer tipo elemento de identificação no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo pregoeiro.
7.1.9. A marca e o modelo deverá ser obrigatoriamente especificada, sob pena de desclassificação, se a marca identificar a empresa, colocar “MARCA PRÓPRIA”.
7.1.10. Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.1.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. (Art. 26, §8º do Decreto nº. 10.024/2019).
7.1.13. A proposta realinhada e os documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo designado pelo pregoeiro. (Art. 26, §9º, do Decreto nº. 10.024/2019).
7.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.2.1. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, que deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo
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de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação (desde que presente os documentos originais) ou ainda em autenticação online desde que contenham:
7.2.1.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
7.2.1.2. Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
7.2.1.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
7.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da sessão de abertura do certame.
7.2.3. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
7.2.4. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento ou comprovantes de pagamento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.2.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/
d) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
Nota Explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ -, na fase de habilitação é recomendação do TCU (Acórdão nº. 1.793/2010- Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.
A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
7.2.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2.8. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.2.9. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.2.10. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.2.11. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2.13. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o
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documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
7.2.14. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
7.2.15. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
7.2.16. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.
7.2.17. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida. (Art. 47 do Decreto nº. 10.024/2019).
7.2.18. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
7.2.19. O pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.2.20. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. (Art. 43, §4º, Do Decreto nº. 10.024/2019).
7.2.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.2.22. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.2.23. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
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previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2.24. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.2.25. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS REALINHADA
8.1. A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Registros ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
8.2. Os documentos poderão ser apresentados na forma digital em arquivo PDF, no prazo definido no Edital pelo Pregoeiro, desde que contenham:
8.2.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
8.2.2. Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
8.2.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
8.3. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.5. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
8.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.6.1. Encaminhar Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa ou outros documentos de identificação com foto;
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8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.3. No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, bem como o Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior.
8.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.6.6. Em se tratando de Empresário Individual –EI – Apresentar o registro mercantil no órgão do comercio.
8.6.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971;
8.6.8. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6.9. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.6.10. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação.
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8.7. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ (disponível no site:
xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.7.2. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
8.7.4. Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado (sede da licitante);
8.7.5. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
8.7.6. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx);
8.7.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho (disponível no site xxx.xxx.xxx.xx).
8.7.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
8.7.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
8.7.10. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo, para o presente certame.
Nota: Em caso de as Certidões serem unificadas esta informação terá que estar explicita no documento ou o licitante deverá através de outro documento idôneo demonstrar que a certidão é de fato unificada.
8.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
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8.8.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial/extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.8.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.8.4. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado ou arquivado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.8.5. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis de resultado para este certame assim apresentados:
8.8.6. Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
8.8.7. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa, (Art. 5º,
§ 2º do Decreto Lei nº 486/69) devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
8.8.8. As empresas recém- constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
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8.8.9. O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, e deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega” e “Termo de Autenticação”, (Recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED), contendo informações no rodapé de seu registro na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis, conforme decreto 8.683/2016.
8.8.10. Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação, conforme decreto 8.683/2016.
8.8.11.
As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07 estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
8.8.12. As empresas que estiveram inativas ou sem movimento no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração entregue à Receita Federal da sua situação, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
8.8.13. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial.
8.8.14. Para fins de definição do “último exercício social”, será considerado, na data de abertura
da sessão o prazo legal, fixado pelo Código Civil, art. 1.078.
8.8.15. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de contabilidade.
8.8.16. O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.9.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação.
9.9.2. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá obrigatoriamente ser autenticado em cartório.
9.9.3. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
9.9.4. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante;
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9.9.5. A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
8.10. DECLARAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.10.1. Declarações, conforme modelo do ANEXO III em original, contendo as seguintes declarações expressas:
1. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93, conforme modelo do Anexo III em original;
2. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande, conforme modelo do Anexo III em original;
3. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, conforme modelo do Anexo III em original;
4. Declaração atestando a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação, conforme modelo do Anexo III em original;
5. Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação, conforme modelo do Anexo III em original;
6. Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato, conforme modelo do Anexo III em original;
8.10.2. Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal, conforme modelo do Anexo IV em original.
8.10.3. Declaração de enquadramento e requerimento do benefício do tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte conforme exigível no § 2º do artigo 13º do Decreto Federal nº. 8.538/2015 que que está apto a usufruir do tratamento
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favorecido estabelecido nos, deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo V em original e deverá apresentar ainda:
8.10.3.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
8.10.4. Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia de acordo com modelo no Anexo VI ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
8.10.5. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato.
8.10.5.1. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, será feito a confirmação através, do contrato social ou equivalente (dentre os subitens 8.2.2 a
8.2.9 deste edital), que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.10.5.2. Caso seja procurador, além dos subitens 8.2.1 e uma das opções dos itens 8.2.2 a 8.2.9, também deverá apresentar:
a) Procur
ação por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, juntamente com os documentos de identidade do sócio administrador e do procurador;
b) Na apresentação de procuração de instrumento público ou particular, a proponente poderá apresentar cópia, neste caso deverá apresentar autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais.
c) A Procuração deverá estar com firma reconhecida em cartório, exceto procuração por instrumento público.
8.11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
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8.11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
8.11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9. DA SESSÃO
9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Durante a sessão a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. (Art. 28, do Decreto nº. 10.024/2019).
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9.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
9.4.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; (art. 26, § Único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.4.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. (Art. 29 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.6. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos. (Art. 17, VI, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. (Art. 47, parágrafo único do Decreto nº. 10.024/2019).
9.8. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. (Art. 19, IV, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. (Art. 30 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.10.1.1. O lance deverá ser ofertado para o lote.
9.10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. (Art. 30, §1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
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9.10.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (Art. 30, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. (Art. 30, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.10.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. (Art. 30, §5º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.10.6. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.10.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.11. MODO DE DISPUTA - ABERTO
9.11.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. (Art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.11.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais). (Art. 31, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.11.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. (Art. 32, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.11.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. (Art. 32, § 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.11.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. (Art. 32, §2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.11.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da
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sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. (Art. 32, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.12. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
9.12.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
9.12.2. Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. (Art. 34 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.12.3. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. (Art. 35 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.13. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.13.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.13.1.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.13.2. Todas as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (art. 44, §2º da Lei Complementar 123/2006).
9.13.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de
5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.13.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.13.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
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realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.13.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. (Art. 36, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.13.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.14. DA NEGOCIAÇÃO
9.14.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. (Art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. (Art. 36, § 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DOS ATOS POSTERIORES À SESSÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação exigidos anexados no sistema, sem prejuízo da exigência de posterior encaminhamento dos originais ou das cópias autenticadas dos mesmos a fins de diligencia, caso julgue necessário.
10.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 horas (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. (Art. 38, § 2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será
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convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação. (Art. 43, §2º, do Decreto nº.10.024/2019).
10.3.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.3.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3.3. Somente haverá a necessidade apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.3.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo (s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
10.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, no caso de ocorrer a exigência da amostra, a sessão será suspensa para encaminhamento da mesma por parte do
(s) licitante (s) provisoriamente declarado (s) como vencedor (es), conforme item 11 deste Edital;
10.6. Após a adjudicação, será aberto prazo para manifestação de intenção de eventuais recursos, conforme item 12 deste Edital;
10.7. Caso ocorra a suspensão da sessão, por quaisquer motivos, será informado, via chat, aos participantes a data de reabertura da sessão;
10.8. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS VENCEDORAS
10.8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao de
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referência estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. º 10.024/2019. (Art. 39, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço de referência (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.8.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8.4. São causas de desclassificação de proposta, dentre outras:
10.8.4.1. Apresentação de oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes;
10.8.4.2. Ausência ou insuficiência de informações sobre os serviços, materiais e equipamentos ofertados, não permitindo a verificação do atendimento às especificações exigidas;
10.8.4.3. Oferta de serviço ou materiais e equipamentos que não atenda às especificações mínimas exigidas, ou que seja de baixa qualidade;
10.8.4.4. Descumprimento dos prazos previstos neste edital.
10.8.4.5. Aquelas propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
10.8.5. Considera-se inexequível a proposta que não se reveste de condições de ser cumprida, tanto pela condição das especificação da marca\modelo ou que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.8.6. O pregoeiro poderá requisitar a participação da unidade demandante ou de unidade especializada, para fins de verificação da conformidade da proposta com os requisitos do instrumento convocatório quando necessário, será analisada pela equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de referência, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da
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compatibilidade da proposta com o preço ofertado bem como com as especificações técnicas do objeto, para subsidio de aceitabilidade da mesma.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. (Art. 44 do Decreto nº. 10.024/2019).
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
11.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (Art. 44, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. (Art. 44,
§1º e §2, do Decreto nº. 10.024/2019).
11.5. A petição Recursal deverá ser anexada em campo próprio do Sistema Eletrônico, devidamente instruídas contendo também: assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e-mail.
11.6. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
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11.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. (Art. 17, VII, do Decreto nº. 10.024/2019).
11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Art. 44, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
11.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.10. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
11.11. Os autos do processo permanecerão com vistas e/ou cópia franqueada aos interessados na Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14 às 18h, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Água Limpa - Várzea Grande/MT conforme disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. (Art. 17, VIII e IX do Decreto nº. 10.024/2019).
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.4. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura de Várzea Grande poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU DO CONTRATO
13.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital. (Art. 48 do Decreto nº. 10.024/2019).
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13.2. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. (Art. 48, §1º do Decreto nº. 10.024/2019).
13.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o artigo 21 deste edital. (Art. 48, §2º do Decreto nº. 10.024/2019).
13.4. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital. (Art. 48, §3º do Decreto nº. 10.024/2019).
14. DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ATA E DO CADASTRO RESERVA.
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias uteis, (art. 13 do Decreto 7.892/2013) contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. (Anexo VIII).
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
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14.5. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, IMPRORROGAVEIS, contados a partir da publicação da respectiva ata. (Art. 12 do Decreto 7.892/2013).
14.6. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem nos autos do processo licitatório.
14.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto 7.892/2013).
14.8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.8.1. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos para o registro de preços.
14.8.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Saúde.
14.8.3. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; (Decreto nº 8.250, de 2.014).
14.8.4. A ata de Registro de Preços assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da Prefeitura de Várzea Grande, portal de licitações, no mesmo link onde é retirado o edital.
14.8.5. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada os sansões prevista neste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes conforme preceitua o Decreto 7.892/2013, no Parágrafo Único do artigo 14.
14.8.6. Quando o licitante convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, será convocado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, conforme preceitua o art. 13, Parágrafo Único do Decreto 7.892/2013.
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14.8.7. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
14.8.8. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
14.9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14.9.1. Será formado cadastro de reserva de licitante devidamente classificado para a etapa de lances, sem preterição da ordem classificatória e com o compromisso de cumprimento do preço do primeiro colocado no caso de eventual convocação.
14.9.2. Para a formação do Cadastro Reserva, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 7.892/2013, modificado pelo Decreto nº 8.250/14, poderão ser registrados tantas licitantes quantas forem interessadas, ao preço da primeira colocada, na sequência da classificação do certame.
14.9.3. Após homologada a licitação, será aberto o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, via sistema eletrônico, para manifestação dos interessados em terem os preços registrados, e constarem do cadastro de reserva.
14.9.3.1. A manifestação de interesse de que trata o item acima, deverá ser registrada no
“chat” de mensagem.
14.9.4. Para ter o preço registrado e formação do cadastro de reserva, as licitantes interessadas deverão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora.
14.9.5. A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva será verificada quando houver necessidade de contratação da licitante remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, conforme previsto no artigo 11, §3º do Decreto nº 7.892/2013.
14.9.6. O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados.
14.9.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
14.10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao do órgão gerenciador, conforme as regras estabelecidas no Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §1º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
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14.10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §2º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
14.10.3. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes conforme preceitua o Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §3º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
14.10.4. As ADESÕES à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem conforme preceitua o no Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §4º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
14.10.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme preceitua o art. 22, §6º do Decreto 7.892/2013.
14.10.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (Art. 22, §7º do Decreto 7.892/2013).
14.11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.11.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação.
14.12. DOS ACRÉSCIMOS E ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos e valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.12.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura de Várzea Grande solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do
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preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. (Art. 18, do Decreto 7.892/2013).
14.12.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
14.12.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá conforme preceitua o art. 19 do Decreto 7.892/2013:
14.12.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
14.12.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
14.12.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações, conforme preceitua o art. 20 do Decreto 7.892/2013:
a) Quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
14.13.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 20, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:
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14.13.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, conforme preceitua o art. 21, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
14.13.4. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
14.13.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
14.13.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
14.13.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
14.13.8. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
14.13.9. Caso a Prefeitura de Várzea Grande não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição infringida.
14.13.10. Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado o Cadastro de Reserva conforme as condições expressas na Ata de Registro de preços e Edital.
15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
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15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
15.4. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
15.5. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
15.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.7. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços
contratados, bem como responder por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
17.2. A CONTRATADA fica obrigada ao cumprimento das cláusulas contratuais;
17.3. A Contratada deverá disponibilizar às suas expensas todos os materiais necessários para o atendimento do objeto, na unidade onde se realizará os atendimentos.
17.4. A CONTRATADA será responsável pela realização de adequações necessárias nos locais disponibilizados para a execução dos serviços.
17.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo e qualquer meio de comunicação, número de telefone fixo, de telefone celular, como forma de comunicação imediata com responsável pela supervisão dos serviços e /ou com o responsável que deverá atender imediatamente quando houver a solicitação;
17.6. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por qualquer prejuízo causado em razão do serviço prestado ou decorrente de conduta culposa de seus colaboradores;
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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18.1. A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do serviço contratado em decorrência deste instrumento solicitante, inclusive notificando à Contratada, sobre qualquer tipo de irregularidade verificada pelo responsável pela fiscalização dos serviços e contratos.
18.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, conforme reclamações ou denúncias formais da Contratante, que serão encaminhadas à Contratada, advertindo-a para manifestação, ou ensejando a aplicação de penalidade de multa, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo contratado, verificando o cumprimento integral do serviço prestado.
18.3. Efetuar os pagamentos ao (à) CONTRATADO (A).
18.4. Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados;
18.5. Prestar as informações necessárias, com clareza, ao (à) CONTRATADO (A), para execução dos serviços;
19. PRAZOS E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
*O prazo de implantação e fase de avaliação será dividida em 3 fases sendo:
• Fase 1 – Avaliação do Sistema pela Equipe Técnica da SMS/VG (03 (três) dias corridos após a certame e liberação do Pregoeiro(a);
• Fase 2 – Inicio da implantação no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato;
• Fase 3 – Fechamento, conclusão da implantação, treinamentos, testes, e ajustes, conforme Anexo I;
19.1. O MÓDULO DEVERÁ ATENDER 100% A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME LOCAIS DESCRIMINADOS DAS UNIDADES A BAIXO:
A. UNIDADES DA PRIMARIA:
• UBS - CENTRO COHAB CRISTO REI
• UBS - NOSSA SENHORA DA GUIA
• UBS - CENTRO JD. IMPERIAL
• UBS - CENTRO XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX - ÁGUA LIMPA
• UBS - AURILIA SALES - JD. UNIÃO
• UBS - XXXXXX XXXXXXX DANTAS - OURO VERDE
• UBS - ELDORADO
• UBS - SANTA ISABEL
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• UBS - CABO MICHEL
• UBS -LIMPO GRANDE
• CLIN. - XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX - XXXXXXXXX
• CLIN. - DR XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - PQ DO LAGO
• CLIN. - DR XXXXXX XXXXXXX X. MALHEIROS - CRISTO REI
• CLIN. - MIGUELBARACAT- 24 DEZEMBRO
• CLIN. - MOACYR D' LANNES - JD GLÓRIA
• ESF - CONSTRUMAT
• ESF - BINOCA XXXXX XX XXXXX - MANGA
• ESF - XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX - ÁGUA VERMELHA
• ESF - XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - SÃO MATHEUS
• ESF - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXX XXXX
• ESF - XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - UNIPARK
• ESF - MARGARIDA PEREIRA TAVARES- MANAÍRA
• ESF - XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXXX XXXXXX
• ESF - XXXXX XXXX XXXXXXX - XXXXX XXXXXX
• ESF - PASSAGEM DA CONCEIÇÃO
B. UNIDADES DA VIGILANCIA
• VIGILÂNCIA SANITÁRIA
• VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
• ZOONOSES
C. UNIDADES DA SECUNDARIA
• UPA CRISTO REI
• UPA IPASE
• CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS (POSTÃO)
• CENTRO DE REABLITAÇÃO (CER)
• CAPS INFANTIL
• CAPS AD
• CAPS II
• SAE/CTA
D. UNIDADES DA TERCIARIA
• PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
• MATERNIDADE MUNICIPAL
E. CENTRO ODONTOLOGICO
• CENTRO ODONTOLOGICO (CEO)
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F. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
• SUPERINDENTENCIA PRIMARIA
• SUPERINTENDÊNCIA SECUNDARIA
• SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
• SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
• SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
• CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTO – CADIM
• ALMOXARIFADO CENTRAL
19.2. DETALHAMENTO DO OBJETO
11.1. IMPLANTAÇÃO: as ações exercidas pela contratada com vistas à instalação, à configuração de códigos executáveis, à migração, carga e configuração de bases de dados, à disponibilidade e à operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da contratante; à aplicação de treinamento aos operadores, técnicos e gerentes da contratante por ocasião da implantação do software. Conforme Anexo I
11.2. LICENÇA DE USO: disponibilidade do software pela contratada, a título oneroso, durante a vigência contratual, em conformidade com as condições básicas e especificas estipuladas no Termo de referência.
11.3. MANUTENÇÃO CORRETIVA: atuações exercidas no software, com o objetivo de restabelecer a normalidade de operação e funcionamento mediante saneamento de ocorrências de erros, faltas e falhas decorrentes do desenvolvimento, implantação, operação e manutenção do software, ocorrências essas imputáveis à responsabilidade da contratada.
11.4. MANUTENÇÃO ADAPTATIVA: atuações exercidas no software com o objetivo de adequar o software a exigências de caráter legal, impostas por legislações federais, estaduais e municipais.
11.5. SUPORTE TÉCNICO: assistência tecnológica com o fim de solucionar problemas técnicos relacionados às funcionalidades do software.
19.3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
19.3.1. Implantação de Programas
19.3.2. Conversão de Bases de Dados
19.3.3. Os dados que compõem as bases de informações do exercício atual deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame.
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19.3.4. O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pela Secretaria de Saúde de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo.
19.3.5. Treinamento de pessoal
19.3.6. Simultaneamente à implantação dos programas, deverá ser feito o treinamento do pessoal não importando o quantitativo de servidores, somente obedecendo as regras de segurança, pré selecionado pelo gestor do contrato, demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos e limitações
19.3.7. O mesmo deverá ser seguido o cronograma de implantação contido no ANEXO I
19.3.8. Do local de prestação do serviço: As unidades esta predefinidas no Item.
19.4. IMPLANTAÇÕES DOS SOFTWARES:
19.4.1. Na implantação do software licitado, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
I.Entrega, instalação e configuração dos softwares licitados;
II.Customização dos softwares;
III.Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos; IV.Parametrização inicial de tabelas e cadastros; V.Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
VI.Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
XXX.Xxxxxx de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente;
VIII.Acompanhamento dos usuários, na sede da Secretaria de Saúde e nas unidades, em tempo integral na fase de implantação do objeto, conforme Anexo I;
19.4.2. A Secretaria Municipal de Saúde deverá designar responsável pela validação dos softwares implantados após a sua conclusão. O recebimento do aceite dos sistemas licitados deverá ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo responsável onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados;
19.4.3. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes;
19.4.4. A licitante vencedora responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações dos dados da Secretaria municipal de Saúde, quando estas estiverem sob sua responsabilidade;
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19.4.5. A licitante vencedora e os membros da equipe deverão guardar sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato;
19.4.6. Os dados mantidos pelos softwares não poderão ser reproduzidos, duplicados, copiados, vendidos ou venha ser explorado com finalidades comerciais; inclusive pelos seus funcionários ou qualquer outro profissional que tenha acesso por subcontratação;
19.4.7. A acessibilidade ao banco de dados doravante gerado pelo sistema contratado deverá continuar acessível mesmo depois do termino do contrato, cuja disponibilidade exigida é apenas para consulta;
19.4.8. A implantação total dos programas deverá ser concluída conforme cronograma do Anexo I, já com as bases contendo todas as configurações e o que vier a necessitar para uma boa execução;
19.5. REQUISITOS MINIMOS E OBRIGATORIO CARACTERISTICAS GERAIS
19.5.1. O sistema deve ser hospedado 100% em nuvem, de responsabilidade da contratada.
19.5.2. O sistema deve ser 100% integrado e com troca dinâmica de informações entre todos os módulos;
19.5.3. Sistemas Multiusuário;
19.5.4. Prover efetivo controle de acesso ao sistema através do uso de senhas e biometria.
19.5.5. Possuir interface gráfica.
19.5.6. Permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados.
19.5.7. Possuir opção que permita o gerenciamento do sistema, no servidor de aplicações contendo, no mínimo:
a) Registro de cada acesso de cada usuário;
b) Controle de direitos ou permissões dos usuários;
c) Possibilidade de habilitar e desabilitar qualquer permissão de usuário.
19.5.8. Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem-sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário;
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Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação e em tela;
Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações:
a) Não permitir o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiros utilizando o usuário e senha do sistema;
b) Não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas ferramentas
19.5.9. As atualizações deverão ser aplicadas a todos os usuários de forma automática sistema deve atender as legislações federais, estaduais, municipais, estatutos, bem como resoluções e normativas de órgãos da Prefeitura, permitindo a criação de novas funcionalidades conforme orientação e solicitações da contratante. Realizando todas as integrações sistêmicas e ministeriais, conforme o Ministério da Saúde orienta.
19.5.10. A empresa deverá dispor de Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga - 7/24 -, que detenha certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica;
19.5.11. O acesso ao sistema deverá ser realizado mediante conexões SSL, com Certificação Segura e Criptografada do Transporte das Informações - HTTPS;
19.5.12. A empresa deverá manter sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups), sendo backup minimamente diários, podendo ser feito não so pela empresa mais também pelo técnico da secretaria;
19.5.13. Os módulos deverão ser integrados, de modo que a troca de informações entre os mesmos seja automática, não necessitando a geração intermediária de arquivos textos ou qualquer outro procedimento manual.
19.5.14. Permitir a terceirização dos serviços para outros laboratórios de outros municípios, que garanta o controle de recebimento de amostras e rastreabilidade dos pedidos. Os pedidos devem ser cadastrados no laboratório que solicita o serviço e já devem entrar no banco de dados do sistema prontos para serem digitados
19.5.15. Totalmente integrado ao Prontuário do Paciente desde a solicitação do exame e resultados.
19.5.16. Geração dos arquivos de faturamento SUS individualizado e consolidado.
19.5.17. Geração dos relatórios em formato PDF, Excel ou CSV.
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19.5.18. Serão consideradas desclassificadas as empresas QUE NÃO atenderem qualquer uma das especificações definidas acima.
19.6. TREINAMENTO
19.6.1. A CONTRATADA deverá oferecer treinamentos da solução para a formação de usuários / multiplicadores que possibilitem a instalação, configuração, gerência, manutenção e uso eficiente do sistema, incluindo material didático. Os treinamentos deverão ser ministrados pela CONTRATADA;
19.6.2. O treinamento para os usuários administradores deve contemplar uma visão geral sobre o ambiente técnico, ferramentas de consulta, como manter e operar o sistema, como efetuar manutenções futuras e como operar toda e qualquer rotina do sistema, metodologia utilizada, possíveis adequações de apoio (segurança, parametrização, etc.) e de suporte ao usuário (cadastrar usuário, cadastrar grupos, gravação, execução, etc.);
19.6.3. O treinamento para os gestores do sistema deve contemplar uma visão geral sobre suas funcionalidades, bem como efetuar todas as operações e fazer as configurações necessárias para permissões e restrições de uso;
19.6.4. Os treinamentos devem ser realizados na ocasião da entrega e instalação do aplicativo (no caso do treinamento aos usuários administradores) e simultaneamente à implantação dos programas (no caso dos gestores), e o conteúdo programático deve ser adequado à realidade do CONTRATANTE.
19.6.5. A carga horária mínima inicial para os treinamentos deverá ser de 8 (oito) horas para os usuários administradores e gestores, não havendo carga horária máxima.
19.6.6. A Secretaria Municipal de Saúde providenciará o local do treinamento, computadores para os participantes e equipamento audiovisual de suporte. A CONTRATADA providenciará material didático de suporte ao treinamento.
19.6.7. A CONTRATADA deverá realizar treinamentos diretamente nas unidades que a CONTRATANTE solicitar. Afim de minimizar os impactos destes ou local escolhido pela CONTRATANTE.
19.6.8. A Secretaria Municipal de Saúde não reembolsará custos com logística de transporte, alimentação ou hospedagem das pessoas que executarão os serviços acima. Esses eventuais custos já deverão ser considerados na formação de preço de cada serviço.
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19.6.9. A Contratada deverá sempre realizar treinamento para novos usuários, conforme solicitado pela Contratante no decorrer da vigência do contrato sem nenhum custo a contratante;
19.6.10. Os Planos de Treinamento, a serem entregues em até 03 (três) dia corrido contados da assinatura do contrato;
19.6.11. A Secretaria de Saúde resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e validar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à licitante vencedora, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde, ministrar o devido reforço;
19.7. DO SUPORTE TÉCNICO:
19.7.1. A licitante vencedora deverá manter na Sede do Município, no mínimo, um profissional (sendo este tendo todas suas despesas paga pela vencedora) devidamente qualificados a operar e prestar total suporte ao sistema e com conhecimento da área para atender permanentemente a execução dos serviços contratados, durante 3 meses após a implantação, conforme anexo I, visando:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos softwares;
b) Treinamento de todo e qualquer usuário, sendo este contribuinte, servidores da Secretaria Municipal de Saúde, na operação ou utilização do aplicativo em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.;
c) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos softwares após a implantação;
d) Dar assistência técnica e manutenção ao software contratado;
19.7.2. Esses profissionais deveram também quando necessário realizar os acompanhamento e orientação inerentes ao Mapeamento do fluxo de trabalho da área correspondente;
19.7.3. Fica sobe à responsabilidade da contratada a disposição de equipamentos e softwares de uso pessoal para toda a sua equipe alocada ao projeto como: computadores, Notebook, impressoras, scanners, licenças de sistema operacional, ferramentas de desenvolvimento, etc.;
19.7.4. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde determinar o horário de expediente dos profissionais que deverão prestar os serviços contratados, sempre de acordo com as leis vigentes;
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19.7.5. Todos os serviços deverão ser executados com zelo e cuidado, respeitando sempre as normas de segurança e orientações do Fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Saúde, para se evitar acidentes;
19.7.6. Este profissional deverá atuar exclusivamente no projeto deste contrato, e em período integral, de forma a garantir a produtividade necessária;
19.7.7. A licitante vencedora deverá também disponibilizar suporte técnico via telefone e ferramenta canal de watts, ferramenta apto a promover o devido suporte ao sistema;
19.7.8. Entende-se como Garantia e Manutenção, para efeito deste Termo de Referência, o atendimento pela CONTRATADA quanto à demanda por correções de erros, por informações e por esclarecimento de dúvidas sobre uso e funcionalidades do Software. O atendimento deverá ser oferecido pelos seguintes meios, obrigatoriamente:
A - Atendimento telefônico; B - Atendimento por e-mail; C - Atendimento presencial.
19.7.9. A empresa CONTRATADA deve disponibilizar sistema de abertura e acompanhamento de chamados que possibilitem a abertura de tickets de serviço integrada ao Whatsapp, Serviço de telefônico e Chat de Suporte Técnico
19.7.10. Será aceito suporte aos softwares licitados via acesso remoto quando necessário, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário de funcionamento das unidades exclusivo as unidades de atendimento 24h.
19.7.11. O início do serviço de suporte técnico se dará já na implantação, estendendo-se até o final do contrato;
19.7.12. Em caso de não solução de qualquer problema por meio de acesso remoto ou por telefone a contratada deverá em um prazo de 1 (um) dia enviar um técnico a Secretaria Municipal de Saúde ou nas suas unidades, sendo este tendo todas suas despesas paga pela vencedora (viagens, diária, alimentação);
19.8. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO SUPORTE TÉCNICO
19.8.1. O serviço de suporte a ser disponibilizada para o atendimento de dúvidas e correção de problemas advindos do uso da solução ofertada deverá atender as seguintes métricas e indicadores:
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a) Níveis de impacto: O atendimento a que se refere este item observará os seguintes níveis de serviços demandados:
Prazo de Solução: refere-se ao tempo de espera máximo para a solução do caso. Os prazos de solução dependem do nível de impacto e do nível de criticidade dos processos afetados pelo incidente. Os níveis de impacto serão avaliados de acordo com a tabela a seguir:
Nível de Impacto | Descrição |
Baixo | Quando há perda de produtividade de um usuário, ou pequeno grupo de usuários relativos a um determinado setor. |
Médio | Quando há perda de produtividade em um grande número de usuários, ou em mais de um setor. |
Alto | Quando há danos significativos para o negócio, danos à imagem da Administração, infringência de leis, etc. (usuário crítico, atividade crítica) |
a1) Fica estabelecido que o nível de impacto seja definido pelo atendimento de primeiro nível, feito pelo analista de suporte da licitante.
b) Níveis de prioridade: Os níveis de impacto e de urgência serão combinados, conforme tabela a seguir:
Nível de Impacto | Criticidade do processo | ||
Alta | Média | Baixa | |
Alto | 1 | 2 | 3 |
Média | 4 | 5 | 6 |
Baixo | 7 | 8 | 9 |
c) Níveis de severidade: Em função deste cruzamento de criticidade e nível de impacto resulta o nível de severidade das ocorrências e incidentes, para os quais os níveis de serviço se aplicam conforme tabela abaixo:
Severidade | Prazo de solução (horas úteis, de Seg. a Sex, das 07:00 às 18:00hs) |
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1 | 3 horas |
2 | 5 horas |
3 | 7 horas |
4 | 10 horas |
5 | 20 horas |
6 | 40 horas |
7 | 48 horas |
8 | 72 horas |
9 | 96 horas |
d) Multas redutoras: Fica definido que caso os níveis de serviço não sejam atingidos, a Administração poderá aplicar multas redutoras por níveis de severidade, em grupo de chamados, conforme definido na tabela abaixo:
Severidade | Aderência ao SLA definido | Penalidades (cumulativas para cada infração) |
SEVERIDADE #1 | 95% para resolução | 2% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #2 | 95% para resolução | 2% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #3 | 90% para resolução | 3% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #4 | 80% para resolução | 4% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
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SEVERIDADE #5 | 70% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #6 | 60% para resolução | 6% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #7 | 60% para resolução | 6% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #8 | 60% para resolução | 6% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #9 | 60% para resolução | 6% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
d1) A soma das multas não poderá ser maior do que 50% (cinquenta por cento) do faturamento da licitante relacionado ao presente contrato;
19.9. DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA E COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS:
19.9.1. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas na relação de REQUISITOS FUNCIONAIS do presente edital, a licitante classificada em primeiro lugar na fase de propostas de preços deverá apresentar, em data estabelecida pelo pregoeiro, o atendimento de verificação de conformidade com os requisitos funcionais estabelecidos neste Termo de Referência.
19.9.2. A verificação de atendimento pelo objeto proposto pelas licitantes em suas propostas, às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive no que tange à integração entre os softwares, se dará via demonstração prática dos mesmos. Deverá as licitantes, comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração solicitadas.
19.9.3. O atendimento aos requisitos descritos na relação de Requisitos Funcionais será validado pela Equipe de Apoio do Pregão, formada por representantes de uma equipe técnica formada para fins de validação dessa demonstração, interessados na contratação, os quais formalizarão relatório próprio, que integrará a ata da sessão do Pregão.
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19.9.4. A não demonstração de atendimento a quaisquer dos REQUISITOS FUNCIONAIS implicará na desclassificação da proponente no certame de imediato, sujeitando, inclusive a mesma às penalidades previstas neste Edital, sendo assim convocadas a licitante remanescente, na ordem de classificação, para realização da demonstração prática do sistema.
19.9.5. Será permitida a participação das demais empresas concorrentes (limitado a um
(1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas, caso isso aconteça deverá ser solicitado a retirada da sala.
19.9.6. A demonstração deverá ser agendada dentro de um prazo estipulado neste Termo de referência.
19.10. DA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA (AMOSTRA)
*A pontuação será da seguinte forma
A - Atendi (sim) = 1,0 B – Não Atendi = 0,0
19.10.1. Como requisito indispensável para homologação do objeto desta licitação, os softwares oferecidos pela empresa licitante vencedora deverão atender no ato da apresentação (validação) um percentual mínimo de 90% (noventa por cento) das funcionalidades de cada Modulo dos sistemas, constante nos itens, deste Termo de Referência.
19.10.2. Caso a comissão já verifique na apresentação que algum modulo da empresa não atingirá o percentual solicitado de 90 %, poderá encerrar a seção, sem ter a necessidade da continuidade aos demais módulos.
19.10.3. Os 10% restantes do não atendimento imediato pela empresa vencedora deverá ser entregue em até 30 (trinta dias) dias após a homologação do processo.
19.10.4. A licitante arrematante deverá realizar sua demonstração prática do sistema, no prazo contido no Item 26.1 -Fase 1, para verificação e validação do percentual mínimo, somente a partir da atestação de tais requisitos pela comissão multidisciplinar determinada pela Secretaria municipal de Saúde de Várzea Grande se procederá à homologação.
19.10.5. Participara da fase de demonstração à empresa vencedora da etapa de lance e devidamente habilitada, os demais participantes poderão assistis mais sem poder manifesta na apresentação.
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19.10.6. Caso a comissão julgue necessário poderá solicitar diligencia para visita técnica em cliente da vencedora com o mesmo porte ou maior que da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea grande que utilize o sistema da mesma;
19.10.7. Condições para demonstração do sistema:
19.10.8. A demonstração deverá ocorrer em sessão pública a ser realizada na Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande;
19.10.9. O licitante arrematante deverá utilizar equipamento próprio, com o sistema descrito em sua proposta devidamente instalado e apto a executar todos os percentuais de atendimento nativo;
19.10.10. Deverá ser gravado a apresentação e entregue uma cópia digital de toda a demonstração com recurso de áudio e vídeo, a qual será arquivada no processo licitatório,
19.10.11. O equipamento de gravação é de responsabilidade da Contratada.
19.10.12. O arquivo de gravação deve ser entregue a comissão a cada termino do dia da apresentação.
19.10.13. Será de inteira responsabilidade do licitante arrematante todos os equipamentos, softwares e mídias, exceto o local, acesso à Internet, e projetor de imagens, que serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande;
19.10.14. O Prazo estimado para conclusão da demonstração dos sistemas é de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser aumentado caso a comissão acha necessário.
19.11. COMISSÃO MULTIDICIPLINAR
19.11.1. Será nomeada Comissão Multidisciplinar, através de Portaria, para avaliação técnica dos requisitos conforme Termo de Referência.
19.11.2. A comissão emitirá parecer aprovando ou reprovando os softwares, evidenciando os motivos que fizeram a aprovação ou reprovação e o encaminhará ao Pregoeiro
19.11.3. Aos reprovados, terão as propostas desclassificas, sendo convocada a licitante remanescente;
19.11.4. No caso da licitante que tiver os sistemas aprovados pela Comissão Multidisciplinar será encaminhado parecer ao pregoeiro para a homologação do certamente pela autoridade competente;
20. DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do
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contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista);
21.2 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
21.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
22.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
22.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
22.3.1. Advertência;
22.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
22.3.2. Multa;
22.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
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e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
22.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela Contratante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
22.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Faxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
22.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
22.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
22.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
22.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
22.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a Contratante;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
22.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato;
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22.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:
22.3.4.1 Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à Contratada nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
I. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
II. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
III. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
22.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
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22.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade
22. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
22.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
22.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22.4. A fiscalização do Contrato ficará a cargo dos seguintes servidores:
22.5. FISCAL DO CONTRATO: servidor SEXXXX XXXXXXX XX XXXXX, operador de sistema, portador da Cédula de Identidade RG 715.210 SSP/RO e inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Maxxx Xxxxxxxxx, nº s/n, Bairro Petrópolis – Várzea Grande- MT e matrícula: 98154.
22.6. SUPLENTE DE FISCAL: servidora MIXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, assistente administrativo, matrícula: 135603, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade RG 00000000 SSP/MT residente a rua das Orquídeas n 105, Bairro: Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, contato (65) 9.9927-7717.
23. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
23.1. Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
23.1.1. Revogar ou Anular a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
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suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. (Art. 50 do Decreto nº. 10.024/2019).
23.1.2. Adiar a data da sessão pública.
23.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93. (Art. 50, § único do Decreto nº. 10.024/2019).
24. DO FORO
24.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
ANXXX XXX | XODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA |
ANEXO IV | MODELO DECLARAÇÃO DE CIENCIA |
ANEXO V | DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
ANXXX XX | XECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA |
ANEXO VII | MODELO FICHA CADASTRAL |
ANEXO VIII | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO IX | MINUTA DO CONTRATO |
Várzea Grande/MT, 14 de setembro de 2022.
Goxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xecretário Municipal de Saúde /SMSVG
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE | |||
1º RETIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA | Nº 21/2022 | ||
Número do Processo 801636/2022 | Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não | Reserva de quota ME/EPP? ☐Sim ☒Não | |
Objeto Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de cessão de uso, não exclusivo, de software integrado (lotes) para a gestão em saúde pública, com licenças ilimitadas de usuários, que permitam a execução e controle das atividades operacionais de saúde pública, exercidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Incluindo na licença de uso dos mesmos, a prestação de serviços técnicos de implantação dos sistemas (com conversão de dados), treinamento de usuários, suporte técnico e manutenção, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. | |||
Valor total estimado R$ 1.483.884,95 | Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica | Demonstração? ☒ Sim ☐ Não | |
Admite subcontratação ☐ Sim ☒ Não | |||
Modalidade - Pregão ☒ Eletrônico ☐ Presencial | SRP? ☒ Sim ☐ Não | Adjudicação ☐ Global ☐Item ☒ Lote | |
Documentação de habilitação | |||
Requisitos 1. Habilitação Jurídica; 2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 3. Qualificação Econômico-Financeira; 4. Qualificação Técnica; 5. Documentos Complementares. | |||
JUSTIFICATIVA NÃO APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014 |
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A Lei Complementar nº 147/2014, elencou no art. 49, algumas hipóteses que, se presentes no caso concreto, dispensam ou eximem a autoridade responsável pela licitação de aplicar os benefícios materiais previstos nos artigos 47 e 48. Em conformidade com o art. 49, não se aplica os benefícios dos arts.47 e 48 quando: a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; ou, c) a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II, do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inc. I, do art. 48. No caso em tela, não poderão ser divisíveis em razão de se tratar de armazenamentos de informações de pacientes e controle. Não sendo viável mais de uma empresa na prestação deste serviço. Assim o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não é vantajoso para a administração pública, pois representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; justificando-se, assim, a não aplicação da licitação diferenciada. O artigo 49, inciso III, reserva duas conjunturas: o efeito negativo em razão da ampliação dos custos; e, o risco de se ter uma pluralidade de sujeitos executando o objeto. Será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item; conforme artigo 9º, I do Decreto nº 8.538/2015. |
OBSERVAÇÃO A elaboração dos descritivos e quantitativos (CI nº 62/2022/SMSVG) foi elaborada pela equipe técnica da área demandante bem como a qualificação técnica. Cabe a Superintendência de Aquisição compilar as informações das demandas conforme o que exige a legislação: Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2010, Decreto 7.892 e suas alterações e Decreto 09/2010. |
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1º RETIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 21/2022
1. DA SECRETARIA GESTORA
Secretaria Municipal de Saúde
1.1. DO SECRETÁRIO
Gonçalo Aparecido de Barros
2. CI DE ORIGEM Nº 145/2022 DATA: 15/07/2022.
3. DO OBJETO ESPECÍFICO
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de cessão de uso, não exclusivo, de software integrado (lotes) para a gestão em saúde pública, com licenças ilimitadas de usuários, que permitam a execução e controle das atividades operacionais de saúde pública, exercidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Incluindo na licença de uso dos mesmos, a prestação de serviços técnicos de implantação dos sistemas (com conversão de dados), treinamento de usuários, suporte técnico e manutenção, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. DA CONTRAÇÃO
Considerando a necessidade em dar continuidade na organização na Saúde Pública desta Municipalidade, visando dar maior celeridade aos procedimentos operacionais, controles e gerenciais de Saúde, bem como, organizar o fluxo de atendimento, produtividade e informações ministeriais, e, por conseguinte, cumprindo o propósito de que seja exercido o controle na aplicação dos recursos em conformidade com a legislação, principalmente com a Lei Federal nº 101/2000, sob o ângulo da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade e transparência que norteiam a administração pública.
Considerando que a Prefeitura não dispõe de software de sua propriedade e de equipe técnica em seu quadro para desenvolver todos os sistemas de informática.
Considerando que a administração pública deve primar pela eficiência e eficácia, visando melhorar substancialmente o atendimento e pontualidade na elaboração dos relatórios, informações ministeriais, estatísticos, bem como de todos os relatórios exigidos pela legislação vigente e considerando, finalmente a necessidade de otimização dos procedimentos operacionais da estrutura da saúde municipal, é que se faz necessário tal contratação para automatização da saúde, com software modernos e ágeis que permitam uma gestão moderna com a integração de todos os recursos de gerenciamentos administrativos da saúde, com alimentação diária de dados permitindo que sejam elaborados relatórios de acompanhamento das atividades diárias e mensais de todos os setores da saúde, bem como a emissão de relatórios consolidados. Os softwares serão interligados dentro da Secretaria de Saúde e outros pontos de acesso, permitindo assim que todos os setores funcionem integrados simultaneamente. A contratação tem sua viabilidade em
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decorrência das imposições das legislações vigentes. O planejamento administrativo da saúde surge da necessidade de se efetuar combinações técnicas, modernas e de conceito racional, através de um sistema informatizado capaz de satisfazer as exigências legais, possibilitando agilidade e confiabilidade na obtenção de resultados, primando pelo zelo para com a coisa pública.
Assim sendo pretende-se através deste projeto a conversão dos dados existentes, implantação, locação e suporte de Sistema de Informação, bem como o treinamento de funcionários, visando utilização dos mesmos, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, tendo como foco principal atender as necessidades da Legislação Federal, Estadual, Municipal e do Tribunal de Contas do Estado como outros órgãos de fiscalização, obtendo resultados de controle e eficiência.
Os objetivos institucionais estabelecidos foram: fornecer serviços com qualidade e tempestividade; aprimorar os resultados institucionais; conferir maior celeridade à tramitação processual; ser conhecido e reconhecido pelos munícipes, otimizando a relação custo-benefício pelos serviços públicos.
Para fazer frente às transformações por que passa a administração da saúde pública, torna-se imprescindível que a área gestão pública conte com sustentação administrativa e operacional, a partir de redesenho de processos, do desenvolvimento de sistemas informatizados e de banco de dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e agilidade dos trabalhos.
Com a implantação de um sistema informatizado de gestão de saúde, a secretaria de saúde prevê a integração e a melhoria do fluxo de informações, garantindo a disponibilidade das informações, além de diminuir gastos com redundâncias de trabalhos.
Justifica-se então, a contratação do sistema informatizado em epigrafe que permita um processamento eficiente de informações, e, a integração de dados entre setores afins tais como: UBS/Atendimento na Atenção Básica /Atendimento especializado de saúde, UPA/Pronto atendimento, e demais unidades, tendo sempre em mente o cuidado em observar a vedação ao retrocesso, garantindo a contratação de um sistema que pelo menos garanta funcionalidades já existentes no município,
Outra opção em determinado momento foi considerada, isto é: A possibilidade de adoção de softwares livres e disponíveis no site do próprio governo federal, tais soluções mostram-se incompletas, carecendo de desenvolvimento que é de difícil solução.
Também não se pode olvidar que, caso optássemos pela adoção de software livre, a carência de profissionais capacitados no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, implicaria, via de consequência na contratação de consultoria terceirizada o que, decerto, redundariam em ônus maiores que a contratação ora pretendida.
A gestão municipal busca a cada dia aperfeiçoar seus serviços. O grande volume de informações geradas constantemente deve ser realizado com segurança e agilidade, de forma a desburocratizar as atividades.
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4.1. JUSTIFICATIVA POR LOXX
Justifica-se a adoção da licitação do tipo menor preço lote global considerando que, os softwares que se pretende contratar devem atuar de forma integrada, uma vez a emissão dos diversos relatórios de envio obrigatório são gerados a partir da integração dos dados dos mesmos.
4. 2. REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta por preço unitário.
5. DESCRIÇÃO DO ITEM, QUANTIDADE E VALOR DE REFERÊNCIA
ITEM | CÓD TCE | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 00034324 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE - LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE INFORMATIZADO DE GESTÃO, COMPOSTA POR AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO, AMBIENTE DE OPERAÇÃO E GESTÃO E INFRAESTRUTURA OPERACIONAL NA MODALIDADE DE COMPUTADOR EM NUVEM; MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E IN LOCO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO. MÓDULOS A SER INSTALADOS NAS UNIDADES * CONTROLE DE UNIDADES DE SAÚDE AMBULATORIAL * MÓDULO ACS COM INTEGRAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS * MÓDULO VIGILÂNCIA EM SAÚDE * INTEGRAÇÃO ESUS-APS * APLICATIVO SAÚDE DO PACIENTE * MÓDULO COMUNICAÇÃO * MÓDULO VACINA * MÓDULO PRONTO ATENDIMENTO * MÓDULO PPI (PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA) * MÓDULO REGULAÇÃO (CONSULTAS, EXAMES E INTERNAÇÕES HOSPITALARES) * MÓDULO SAÚDE DO TRABALHADOR * INTEGRAÇÃO HÓRUS X BNAFAR * CONTROLE DE VIAGENS * RELATÓRIOS E PAINEL DE GESTÃO * MÓDULO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR * MÓDULO DE GESTÃO LABORATORIAL UNIDADE PRIMARIA (DETALHE DAS UNIDADES ITEM 2.1 LETRA A) | 1 | 300 UNIDADES | 1.995,8267 | 598.748,010 |
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2 | 00034324 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE - LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE INFORMATIZADO DE GESTÃO, COMPOSTA POR AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO, AMBIENTE DE OPERAÇÃO E GESTÃO E INFRAESTRUTURA OPERACIONAL NA MODALIDADE DE COMPUTADOR EM NUVEM; MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E IN LOCO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO MÓDULOS A SER INSTALADOS NAS UNIDADES * CONTROLE DE UNIDADES DE SAÚDE AMBULATORIAL * MÓDULO ACS COM INTEGRAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS * MÓDULO VIGILÂNCIA EM SAÚDE * INTEGRAÇÃO ESUS-APS * APLICATIVO SAÚDE DO PACIENTE * MÓDULO COMUNICAÇÃO * MÓDULO VACINA * MÓDULO PRONTO ATENDIMENTO * MÓDULO PPI (PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA) * MÓDULO REGULAÇÃO (CONSULTAS, EXAMES E INTERNAÇÕES HOSPITALARES) * MÓDULO SAÚDE DO TRABALHADOR * INTEGRAÇÃO HÓRUS X BNAFAR * CONTROLE DE VIAGENS * RELATÓRIOS E PAINEL DE GESTÃO * MÓDULO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR * MÓDULO DE GESTÃO LABORATORIAL. UNIDADES SECUNDARIA (DETALHE DAS UNIDADES ITEM 2.1 LETRA B) | 1 | 96 UNIDADES | 3.823,1067 | 367.018,2432 |
3 | 00034324 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE - LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE INFORMATIZADO DE GESTÃO, COMPOSTA POR AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO, AMBIENTE DE OPERAÇÃO E GESTÃO E INFRAESTRUTURA OPERACIONAL NA MODALIDADE DE COMPUTADOR EM NUVEM; MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E IN LOCO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO MÓDULOS A SER INSTALADOS NAS UNIDADES * CONTROLE DE UNIDADES DE SAÚDE AMBULATORIAL * MÓDULO ACS COM INTEGRAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS * MÓDULO VIGILÂNCIA EM SAÚDE * INTEGRAÇÃO ESUS-APS * APLICATIVO SAÚDE DO PACIENTE * MÓDULO COMUNICAÇÃO * MÓDULO VACINA * MÓDULO PRONTO ATENDIMENTO * MÓDULO PPI (PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA) * MÓDULO REGULAÇÃO (CONSULTAS, EXAMES E INTERNAÇÕES HOSPITALARES) * MÓDULO SAÚDE DO TRABALHADOR * INTEGRAÇÃO HÓRUS X BNAFAR * CONTROLE DE VIAGENS * RELATÓRIOS E PAINEL DE GESTÃO * MÓDULO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR * MÓDULO DE GESTÃO LABORATORIAL UNIDADES TERCIARIA (DETALHE DAS UNIDADES ITEM 2.1 LETRA C) | 1 | 24 UNIDADES | 9.245,5467 | 221.893,1208 |
4 | 00034324 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE - LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE INFORMATIZADO DE GESTÃO, COMPOSTA POR AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO, AMBIENTE DE OPERAÇÃO E GESTÃO E INFRAESTRUTURA OPERACIONAL NA MODALIDADE DE COMPUTADOR EM NUVEM; MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL, SUPORTE | 1 | 36 UNIDADES |
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TÉCNICO REMOTO E IN LOCO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO MÓDULOS A SER INSTALADOS NAS UNIDADES * CONTROLE DE UNIDADES DE SAÚDE AMBULATORIAL * MÓDULO ACS COM INTEGRAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS * MÓDULO VIGILÂNCIA EM SAÚDE * INTEGRAÇÃO ESUS-APS * APLICATIVO SAÚDE DO PACIENTE * MÓDULO COMUNICAÇÃO * MÓDULO VACINA * MÓDULO PRONTO ATENDIMENTO * MÓDULO PPI (PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA) * MÓDULO REGULAÇÃO (CONSULTAS, EXAMES E INTERNAÇÕES HOSPITALARES) * MÓDULO SAÚDE DO TRABALHADOR * INTEGRAÇÃO HÓRUS X BNAFAR * CONTROLE DE VIAGENS * RELATÓRIOS E PAINEL DE GESTÃO * MÓDULO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR * MÓDULO DE GESTÃO LABORATORIAL VIGILÂNCIA (DETALHE DAS UNIDADES ITEM 2.1 LETRA D) | 2.085,1150 | 75.064,1400 | ||||
5 | 00034324 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE - LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE INFORMATIZADO DE GESTÃO, COMPOSTA POR AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO, AMBIENTE DE OPERAÇÃO E GESTÃO E INFRAESTRUTURA OPERACIONAL NA MODALIDADE DE COMPUTADOR EM NUVEM; MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E IN LOCO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO MÓDULOS A SER INSTALADOS NAS UNIDADES * CONTROLE DE UNIDADES DE SAÚDE AMBULATORIAL * MÓDULO ACS COM INTEGRAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS * MÓDULO VIGILÂNCIA EM SAÚDE * INTEGRAÇÃO ESUS-APS * APLICATIVO SAÚDE DO PACIENTE * MÓDULO COMUNICAÇÃO * MÓDULO VACINA * MÓDULO PRONTO ATENDIMENTO * MÓDULO PPI (PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA) * MÓDULO REGULAÇÃO (CONSULTAS, EXAMES E INTERNAÇÕES HOSPITALARES) * MÓDULO SAÚDE DO TRABALHADOR * INTEGRAÇÃO HÓRUS X BNAFAR * CONTROLE DE VIAGENS * RELATÓRIOS E PAINEL DE GESTÃO * MÓDULO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR * MÓDULO DE GESTÃO LABORATORIAL CENTRO ODONTOLÓGICO (DETALHE DAS UNIDADES ITEM 2.1 LETRA E) | 1 | 12 UNIDADES | 3.430,1200 | 41.161,4400 |
6 | 00034324 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE - LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE INFORMATIZADO DE GESTÃO, COMPOSTA POR AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO, AMBIENTE DE OPERAÇÃO E GESTÃO E INFRAESTRUTURA OPERACIONAL NA MODALIDADE DE COMPUTADOR EM NUVEM; MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E IN LOCO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO MÓDULOS A SER INSTALADOS NAS UNIDADES * CONTROLE DE UNIDADES DE SAÚDE AMBULATORIAL * MÓDULO ACS COM INTEGRAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS * MÓDULO VIGILÂNCIA EM SAÚDE * INTEGRAÇÃO ESUS-APS | 1 | 12 UNIDADES |
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* APLICATIVO SAÚDE DO PACIENTE * MÓDULO COMUNICAÇÃO * MÓDULO VACINA * MÓDULO PRONTO ATENDIMENTO * MÓDULO PPI (PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA) * MÓDULO REGULAÇÃO (CONSULTAS, EXAMES E INTERNAÇÕES HOSPITALARES) * MÓDULO SAÚDE DO TRABALHADOR * INTEGRAÇÃO HÓRUS X BNAFAR * CONTROLE DE VIAGENS * RELATÓRIOS E PAINEL DE GESTÃO * MÓDULO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR * MÓDULO DE GESTÃO LABORATORIAL SECRETARIA MUNICIPAL (DETALHE DAS UNIDADES ITEM 2.1 LETRA F) | 6.666,6667 | 80.000,0004 | ||||
7 | 00057050 | CONVERSÃO, MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS MÓDULOS | 1 | 1 UNIDADES | 100.000,0000 | 100.000,0000 |
VALOR TOTAL LOTE 01 R$ 1.483.884,95 |
OBS.: Haja vista a disposição expressa no art. 31 parágrafo único, do decreto 10.024/2019, quando tratar- se do modo de disputa aberto o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. Neste sentido, considerando a média dos valores unitários, o valor de intervalo mínimo é de R$ 100 (cem reais).
6. DO CUSTO TOTAL ESTIMADO
6.1. O Valor estimado totaliza a importância global de R$ 1.483.884,95 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
7. DO RECURSO:
( x ) Próprio ( ) Estadual ( x ) Federal ( ) Convênio
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
2305 | 3.3.90.40 | 015001002000 / 016000000000 |
9. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
( ) Compras de Materiais e Bens Comuns
( ) Compras de Equipamento e Materiais Permanentes
(x) Serviços Comuns – Manutenção/Prestação de Serviços ( ) Serviços Especializados
( ) Serviços Técnicos - Consultoria/Auditoria/Assessoria
10. O MÓDULO DEVERÁ ATENDER 100% A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME LOCAIS DESCRIMINADOS DAS UNIDADES A BAIXO:
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G. UNIDADES DA PRIMARIA:
• UBS - CENTRO COHAB CRISTO REI
• UBS - NOSSA SENHORA DA GUIA
• UBS - CENTRO JD. IMPERIAL
• UBS - CENTRO LAXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX - ÁGUA LIMPA
• UBS - AURILIA SALES - JD. UNIÃO
• UBS - CEXXXX XXXXXXX XANTAS - OURO VERDE
• UBS - ELDORADO
• UBS - SANTA ISABEL
• UBS - CABO MICHEL
• UBS -LIMPO GRANDE
• CLIN. - ARXXXXX XXXXXXXXX XXXX - XXXXXXXXX
• CLIN. - DR LUXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - PQ DO LAGO
• CLIN. - DR VIXXXX XXXXXXX X. XALHEIROS - CRISTO REI
• CLIN. - MIGUELBARACAT- 24 DEZEMBRO
• CLIN. - MOACYR D' LANNES - JD GLÓRIA
• ESF - CONSTRUMAT
• ESF - BINOCA MAXXX XX XXXXX - MANGA
• ESF - CEXXXXXXX XXXXX XXXXXX - ÁGUA VERMELHA
• ESF - GOXXXXX XXXXX XX XXXXX - SÃO MATHEUS
• ESF - LUXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXX XXXX
• ESF - MAXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - UNIPARK
• ESF - MARGARIDA PEREIRA TAVARES- MANAÍRA
• ESF - MARIA GALDINA DA SILVA - VILA ARTHUR
• ESF - MAXXX XXXX XXXXXXX - XXXXX XXXXXX
• ESF - PASSAGEM DA CONCEIÇÃO
H. UNIDADES DA VIGILANCIA
• VIGILÂNCIA SANITÁRIA
• VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
• ZOONOSES
I. UNIDADES DA SECUNDARIA
• UPA CRISTO REI
• UPA IPASE
• CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS (POSTÃO)
• CENTRO DE REABLITAÇÃO (CER)
• CAPS INFANTIL
• CAPS AD
• CAPS II
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• SAE/CTA
J. UNIDADES DA TERCIARIA
• PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
• MATERNIDADE MUNICIPAL
K. CENTRO ODONTOLOGICO
• CENTRO ODONTOLOGICO (CEO)
L. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
• SUPERINDENTENCIA PRIMARIA
• SUPERINTENDÊNCIA SECUNDARIA
• SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
• SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
• SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
• CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTO – CADIM
• ALMOXARIFADO CENTRAL
11. DETALHAMENTO DO OBJETO
11.1. IMPLANTAÇÃO: as ações exercidas pela contratada com vistas à instalação, à configuração de códigos executáveis, à migração, carga e configuração de bases de dados, à disponibilidade e à operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da contratante; à aplicação de treinamento aos operadores, técnicos e gerentes da contratante por ocasião da implantação do software. Conforme Anexo I
11.2. LICENÇA DE USO: disponibilidade do software pela contratada, a título oneroso, durante a vigência contratual, em conformidade com as condições básicas e especificas estipuladas no Termo de referência.
11.3. MANUTENÇÃO CORRETIVA: atuações exercidas no software, com o objetivo de restabelecer a normalidade de operação e funcionamento mediante saneamento de ocorrências de erros, faltas e falhas decorrentes do desenvolvimento, implantação, operação e manutenção do software, ocorrências essas imputáveis à responsabilidade da contratada.
11.4. MANUTENÇÃO ADAPTATIVA: atuações exercidas no software com o objetivo de adequar o software a exigências de caráter legal, impostas por legislações federais, estaduais e municipais.
11.5. SUPORTE TÉCNICO: assistência tecnológica com o fim de solucionar problemas técnicos relacionados às funcionalidades do software.
12. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Implantação de Programas
12.1.1. Conversão de Bases de Dados
• Os dados que compõem as bases de informações do exercício atual deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame.
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• O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pela Secretaria de Saúde de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo.
12.1.2. Treinamento de pessoal
• Simultaneamente à implantação dos programas, deverá ser feito o treinamento do pessoal não importando o quantitativo de servidores, somente obedecendo as regras de segurança, pré selecionado pelo gestor do contrato, demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos e limitações
12.1.3. O mesmo deverá ser seguido o cronograma de implantação contido no ANEXO I
12.1.4. Do local de prestação do serviço: As unidades esta predefinidas no Item 10.
13. IMPLANTAÇÕES DOS SOFTWARES:
a. Na implantação do software licitado, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
IX. Entrega, instalação e configuração dos softwares licitados;
X. Customização dos softwares;
XI. Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
XII. Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
XIII. Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
XIV. Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
XV. Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente;
XVI. Acompanhamento dos usuários, na sede da Secretaria de Saúde e nas unidades, em tempo integral na fase de implantação do objeto, conforme Anexo I;
b. A Secretaria Municipal de Saúde deverá designar responsável pela validação dos softwares implantados após a sua conclusão. O recebimento do aceite dos sistemas licitados deverá ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo responsável onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados;
c. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes;
d. A licitante vencedora responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações dos dados da Secretaria municipal de Saúde, quando estas estiverem sob sua responsabilidade;
e. A licitante vencedora e os membros da equipe deverão guardar sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato;
f. Os dados mantidos pelos softwares não poderão ser reproduzidos, duplicados, copiados, vendidos ou venha ser explorado com finalidades comerciais; inclusive pelos seus funcionários ou qualquer outro profissional que tenha acesso por subcontratação;
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g. A acessibilidade ao banco de dados doravante gerado pelo sistema contratado deverá continuar acessível mesmo depois do termino do contrato, cuja disponibilidade exigida é apenas para consulta;
h. A implantação total dos programas deverá ser concluída conforme cronograma do Anexo I, já com as bases contendo todas as configurações e o que vier a necessitar para uma boa execução;
14. REQUISITOS MINIMOS E OBRIGATORIO CARACTERISTICAS GERAIS
14.1. O sistema deve ser hospedado 100% em nuvem, de responsabilidade da contratada.
14.2. O sistema deve ser 100% integrado e com troca dinâmica de informações entre todos os módulos;
14.3. Sistemas Multiusuário;
14.4. Prover efetivo controle de acesso ao sistema através do uso de senhas e biometria.
14.5. Possuir interface gráfica.
14.6. Permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados.
14.7. Possuir opção que permita o gerenciamento do sistema, no servidor de aplicações contendo, no mínimo:
d) Registro de cada acesso de cada usuário;
e) Controle de direitos ou permissões dos usuários;
f) Possibilidade de habilitar e desabilitar qualquer permissão de usuário.
14.8. Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem-sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário;
14.9. Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação e em tela;
14.10. Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações:
b) Não permitir o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiros utilizando o usuário e senha do sistema;
d) Não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas ferramentas
14.11. As atualizações deverão ser aplicadas a todos os usuários de forma automática
14.12. sistema deve atender as legislações federais, estaduais, municipais, estatutos, bem como resoluções e normativas de órgãos da Prefeitura, permitindo a criação de novas funcionalidades conforme orientação e solicitações da contratante. Realizando todas as integrações sistêmicas e ministeriais, conforme o Ministério da Saúde orienta.
14.13. A empresa deverá dispor de Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga - 7/24
-, que detenha certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica;
14.14. O acesso ao sistema deverá ser realizado mediante conexões SSL, com Certificação Segura e Criptografada do Transporte das Informações - HTTPS;
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14.15. A empresa deverá manter sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups), sendo backup minimamente diários, podendo ser feito não so pela empresa mais também pelo técnico da secretaria;
14.16. Os módulos deverão ser integrados, de modo que a troca de informações entre os mesmos seja automática, não necessitando a geração intermediária de arquivos textos ou qualquer outro procedimento manual.
14.17. Permitir a terceirização dos serviços para outros laboratórios de outros municípios, que garanta o controle de recebimento de amostras e rastreabilidade dos pedidos. Os pedidos devem ser cadastrados no laboratório que solicita o serviço e já devem entrar no banco de dados do sistema prontos para serem digitados
14.18. Totalmente integrado ao Prontuário do Paciente desde a solicitação do exame e resultados.
14.19. Geração dos arquivos de faturamento SUS individualizado e consolidado.
14.20. Geração dos relatórios em formato PDF, Excel ou CSV.
14.21. Serão consideradas desclassificadas as empresas QUE NÃO atenderem qualquer uma das especificações definidas acima.
15. TREINAMENTO
15.1. A CONTRATADA deverá oferecer treinamentos da solução para a formação de usuários / multiplicadores que possibilitem a instalação, configuração, gerência, manutenção e uso eficiente do sistema, incluindo material didático. Os treinamentos deverão ser ministrados pela CONTRATADA;
15.2. O treinamento para os usuários administradores deve contemplar uma visão geral sobre o ambiente técnico, ferramentas de consulta, como manter e operar o sistema, como efetuar manutenções futuras e como operar toda e qualquer rotina do sistema, metodologia utilizada, possíveis adequações de apoio (segurança, parametrização, etc.) e de suporte ao usuário (cadastrar usuário, cadastrar grupos, gravação, execução, etc.);
15.3. O treinamento para os gestores do sistema deve contemplar uma visão geral sobre suas funcionalidades, bem como efetuar todas as operações e fazer as configurações necessárias para permissões e restrições de uso;
15.4. Os treinamentos devem ser realizados na ocasião da entrega e instalação do aplicativo (no caso do treinamento aos usuários administradores) e simultaneamente à implantação dos programas (no caso dos gestores), e o conteúdo programático deve ser adequado à realidade do CONTRATANTE.
15.5. A carga horária mínima inicial para os treinamentos deverá ser de 8 (oito) horas para os usuários administradores e gestores, não havendo carga horária máxima.
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15.6. A Secretaria Municipal de Saúde providenciará o local do treinamento, computadores para os participantes e equipamento audiovisual de suporte. A CONTRATADA providenciará material didático de suporte ao treinamento.
15.7. A CONTRATADA deverá realizar treinamentos diretamente nas unidades que a CONTRATANTE solicitar. Afim de minimizar os impactos destes ou local escolhido pela CONTRATANTE.
15.8. A Secretaria Municipal de Saúde não reembolsará custos com logística de transporte, alimentação ou hospedagem das pessoas que executarão os serviços acima. Esses eventuais custos já deverão ser considerados na formação de preço de cada serviço.
15.9. A Contratada deverá sempre realizar treinamento para novos usuários, conforme solicitado pela Contratante no decorrer da vigência do contrato sem nenhum custo a contratante;
15.10. Os Planos de Treinamento, a serem entregues em até 03 (três) dia corrido contados da assinatura do contrato;
15.11. A Secretaria de Saúde resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e validar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à licitante vencedora, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde, ministrar o devido reforço;
00.XX SUPORTE TÉCNICO:
16.1. A licitante vencedora deverá manter na Sede do Município, no mínimo, um profissional (sendo este tendo todas suas despesas paga pela vencedora) devidamente qualificados a operar e prestar total suporte ao sistema e com conhecimento da área para atender permanentemente a execução dos serviços contratados, durante 3 meses após a implantação, conforme anexo I, visando:
e) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos softwares;
f) Treinamento de todo e qualquer usuário, sendo este contribuinte, servidores da Secretaria Municipal de Saúde, na operação ou utilização do aplicativo em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.;
g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos softwares após a implantação;
h) Dar assistência técnica e manutenção ao software contratado;
16.2. Esses profissionais deveram também quando necessário realizar os acompanhamento e orientação inerentes ao Mapeamento do fluxo de trabalho da área correspondente;
16.3. Fica sobe à responsabilidade da contratada a disposição de equipamentos e softwares de uso pessoal para toda a sua equipe alocada ao projeto como: computadores, Notebook, impressoras, scanners, licenças de sistema operacional, ferramentas de desenvolvimento, etc.;
16.4. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde determinar o horário de expediente dos profissionais que deverão prestar os serviços contratados, sempre de acordo com as leis vigentes;
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16.5. Todos os serviços deverão ser executados com zelo e cuidado, respeitando sempre as normas de segurança e orientações do Fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Saúde, para se evitar acidentes;
16.6. Este profissional deverá atuar exclusivamente no projeto deste contrato, e em período integral, de forma a garantir a produtividade necessária;
16.7. A licitante vencedora deverá também disponibilizar suporte técnico via telefone e ferramenta canal de watts, ferramenta apto a promover o devido suporte ao sistema;
16.8. Entende-se como Garantia e Manutenção, para efeito deste Termo de Referência, o atendimento pela CONTRATADA quanto à demanda por correções de erros, por informações e por esclarecimento de dúvidas sobre uso e funcionalidades do Software. O atendimento deverá ser oferecido pelos seguintes meios, obrigatoriamente:
A - Atendimento telefônico; B - Atendimento por e-mail; C - Atendimento presencial.
16.9. A empresa CONTRATADA deve disponibilizar sistema de abertura e acompanhamento de chamados que possibilitem a abertura de tickets de serviço integrada ao Whatsapp, Serviço de telefônico e Chat de Suporte Técnico
16.10. Será aceito suporte aos softwares licitados via acesso remoto quando necessário, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário de funcionamento das unidades exclusivo as unidades de atendimento 24h.
16.11. O início do serviço de suporte técnico se dará já na implantação, estendendo-se até o final do contrato;
16.12. Em caso de não solução de qualquer problema por meio de acesso remoto ou por telefone a contratada deverá em um prazo de 1 (um) dia enviar um técnico a Secretaria Municipal de Saúde ou nas suas unidades, sendo este tendo todas suas despesas paga pela vencedora (viagens, diária, alimentação);
17. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO SUPORTE TÉCNICO
a. O serviço de suporte a ser disponibilizada para o atendimento de dúvidas e correção de problemas advindos do uso da solução ofertada deverá atender as seguintes métricas e indicadores:
e) Níveis de impacto: O atendimento a que se refere este item observará os seguintes níveis de serviços demandados:
Prazo de Solução: refere-se ao tempo de espera máximo para a solução do caso. Os prazos de solução dependem do nível de impacto e do nível de criticidade dos processos afetados pelo incidente. Os níveis de impacto serão avaliados de acordo com a tabela a seguir:
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Nível de Impacto | Descrição |
Baixo | Quando há perda de produtividade de um usuário, ou pequeno grupo de usuários relativos a um determinado setor. |
Médio | Quando há perda de produtividade em um grande número de usuários, ou em mais de um setor. |
Alto | Quando há danos significativos para o negócio, danos à imagem da Administração, infringência de leis, etc. (usuário crítico, atividade crítica) |
a1) Fica estabelecido que o nível de impacto seja definido pelo atendimento de primeiro nível, feito pelo analista de suporte da licitante.
f) Níveis de prioridade: Os níveis de impacto e de urgência serão combinados, conforme tabela a seguir:
Nível de Impacto | Criticidade do processo | ||
Alta | Média | Baixa | |
Alto | 1 | 2 | 3 |
Média | 4 | 5 | 6 |
Baixo | 7 | 8 | 9 |
g) Níveis de severidade: Em função deste cruzamento de criticidade e nível de impacto resulta o nível de severidade das ocorrências e incidentes, para os quais os níveis de serviço se aplicam conforme tabela abaixo:
Severidade | Prazo de solução (horas úteis, de Seg. a Sex, das 07:00 às 18:00hs) |
1 | 3 horas |
2 | 5 horas |
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3 | 7 horas |
4 | 10 horas |
5 | 20 horas |
6 | 40 horas |
7 | 48 horas |
8 | 72 horas |
9 | 96 horas |
h) Multas redutoras: Fica definido que caso os níveis de serviço não sejam atingidos, a Administração poderá aplicar multas redutoras por níveis de severidade, em grupo de chamados, conforme definido na tabela abaixo:
Severidade | Aderência ao SLA definido | Penalidades (cumulativas para cada infração) |
SEVERIDADE #1 | 95% para resolução | 2% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #2 | 95% para resolução | 2% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #3 | 90% para resolução | 3% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #4 | 80% para resolução | 4% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #5 | 70% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #6 | 60% para resolução | 6% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
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SEVERIDADE #7 | 60% para resolução | 6% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #8 | 60% para resolução | 6% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #9 | 60% para resolução | 6% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
d1) A soma das multas não poderá ser maior do que 50% (cinquenta por cento) do faturamento da licitante relacionado ao presente contrato;
18. DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA E COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS:
a. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas na relação de REQUISITOS FUNCIONAIS do presente edital, a licitante classificada em primeiro lugar na fase de propostas de preços deverá apresentar, em data estabelecida pelo pregoeiro, o atendimento de verificação de conformidade com os requisitos funcionais estabelecidos neste Termo de Referência.
b. A verificação de atendimento pelo objeto proposto pelas licitantes em suas propostas, às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive no que tange à integração entre os softwares, se dará via demonstração prática dos mesmos. Deverá as licitantes, comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração solicitadas.
c. O atendimento aos requisitos descritos na relação de Requisitos Funcionais será validado pela Equipe de Apoio do Pregão, formada por representantes de uma equipe técnica formada para fins de validação dessa demonstração, interessados na contratação, os quais formalizarão relatório próprio, que integrará a ata da sessão do Pregão.
d. A não demonstração de atendimento a quaisquer dos REQUISITOS FUNCIONAIS implicará na desclassificação da proponente no certame de imediato, sujeitando, inclusive a mesma às penalidades previstas neste Edital, sendo assim convocadas a licitante remanescente, na ordem de classificação, para realização da demonstração prática do sistema.
e. Será permitida a participação das demais empresas concorrentes (limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas, caso isso aconteça deverá ser solicitado a retirada da sala.
f. A demonstração deverá ser agendada dentro de um prazo estipulado neste Termo de referência.
19. DA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA (AMOSTRA)
a. A pontuação será da seguinte forma
A - Atendi (sim) = 1,0
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B – Não Atendi = 0,0
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b. Como requisito indispensável para homologação do objeto desta licitação, os softwares oferecidos pela empresa licitante vencedora deverão atender no ato da apresentação (validação) um percentual mínimo de 90% (noventa por cento) das funcionalidades de cada Modulo dos sistemas, constante nos itens, deste Termo de Referência.
19.2.1. Caso a comissão já verifique na apresentação que algum modulo da empresa não atingirá o percentual solicitado de 90 %, poderá encerrar a seção, sem ter a necessidade da continuidade aos demais módulos.
c. Os 10% restantes do não atendimento imediato pela empresa vencedora deverá ser entregue em até 30 (trinta dias) dias após a homologação do processo.
d. A licitante arrematante deverá realizar sua demonstração prática do sistema, no prazo contido no Item 26.1 -Fase 1, para verificação e validação do percentual mínimo, somente a partir da atestação de tais requisitos pela comissão multidisciplinar determinada pela Secretaria municipal de Saúde de Várzea Grande se procederá à homologação.
i. Participara da fase de demonstração à empresa vencedora da etapa de lance e devidamente habilitada, os demais participantes poderão assistis mais sem poder manifesta na apresentação.
ii. Caso a comissão julgue necessário poderá solicitar diligencia para visita técnica em cliente da vencedora com o mesmo porte ou maior que da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea grande que utilize o sistema da mesma;
e. Condições para demonstração do sistema:
i. A demonstração deverá ocorrer em sessão pública a ser realizada na Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande;
ii. O licitante arrematante deverá utilizar equipamento próprio, com o sistema descrito em sua proposta devidamente instalado e apto a executar todos os percentuais de atendimento nativo;
iii. Deverá ser gravado a apresentação e entregue uma cópia digital de toda a demonstração com recurso de áudio e vídeo, a qual será arquivada no processo licitatório,
19.5.3.1. O equipamento de gravação é de responsabilidade da Contratada.
19.5.3.2. o arquivo de gravação deve ser entregue a comissão a cada termino do dia da apresentação.
iv. Será de inteira responsabilidade do licitante arrematante todos os equipamentos, softwares e mídias, exceto o local, acesso à Internet, e projetor de imagens, que serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande;
v. O Prazo estimado para conclusão da demonstração dos sistemas é de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser aumentado caso a comissão acha necessário.
20. COMISSÃO MULTIDICIPLINAR
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a. Será nomeada Comissão Multidisciplinar, através de Portaria, para avaliação técnica dos requisitos conforme Termo de Referência.
b. A comissão emitirá parecer aprovando ou reprovando os softwares, evidenciando os motivos que fizeram a aprovação ou reprovação e o encaminhará ao Pregoeiro
i. Aos reprovados, terão as propostas desclassificas, sendo convocada a licitante remanescente;
ii. No caso da licitante que tiver os sistemas aprovados pela Comissão Multidisciplinar será encaminhado parecer ao pregoeiro para a homologação do certamente pela autoridade competente;
21. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
21.1. A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Registros ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
21.2. Os documentos poderão ser apresentados na forma digital em arquivo PDF, no prazo definido no Edital pelo Pregoeiro, desde que contenham:
21.2.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
21.2.2. Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
21.2.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
21.3. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
21.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
21.5. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
21.6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
21.6.1. Encaminhar Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa ou outros documentos de identificação com foto;
21.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
21.6.3. No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, bem como o Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior.
21.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
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21.6.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
21.6.6. Em se tratando de Empresário Individual –EI – Apresentar o registro mercantil no órgão do comercio.
21.6.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971;
21.6.8. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
21.6.9. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
21.6.10. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação.
21.7. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
21.7.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
21.7.2.Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
21.7.4.Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado (sede da licitante);
21.7.5.Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
21.7.6.Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx);
21.7.7.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho (disponível no site xxx.xxx.xxx.xx).
21.7.8.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
21.7.9.A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo
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facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
21.7.10. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo, para o presente certame.
21.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
21.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
21.8.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial/extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
21.8.1.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
21.8.2. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado ou arquivado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
21.8.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis de resultado para este certame assim apresentados:
21.8.3.1. Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
21.8.3.2. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa, (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69) devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
21.8.3.3. As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou
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do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
21.8.3.4. O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, e deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega” e “Termo de Autenticação”, (Recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED), contendo informações no rodapé de seu registro na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis, conforme decreto 8.683/2016.
21.8.3.5. Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação, conforme decreto 8.683/2016.
21.8.3.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07 estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
21.8.3.7. As empresas que estiveram inativas ou sem movimento no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração entregue à Receita Federal da sua situação, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
21.8.3.8. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial.
21.8.3.9. Para fins de definição do “último exercício social”, será considerado, na data de abertura da sessão o prazo legal, fixado pelo Código Civil, art. 1.078.
21.8.3.10. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de contabilidade.
21.8.3.11. Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
21.8.3.12. O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
21.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
21.9.1 Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação.
21.9.2. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá obrigatoriamente ser autenticado em cartório.
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21.9.3. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
21.9.4. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante;
21.9.5. A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
22. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
22.1. Declarações, em original, Contendo As Seguintes Declarações Expressas:
22.1.1. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93.
22.1.2. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande.
22.1.3. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
22.1.4. Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação e atendimento aos requisitos de habilitação.
22.1.5. Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação, em original.
22.1.6 Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato.
22.1.7. Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços contratados, bem como responder por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
23.2. A CONTRATADA fica obrigada ao cumprimento das cláusulas contratuais;
23.3. A Contratada deverá disponibilizar às suas expensas todos os materiais necessários para o atendimento do objeto, na unidade onde se realizará os atendimentos.
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23.4. A CONTRATADA será responsável pela realização de adequações necessárias nos locais disponibilizados para a execução dos serviços.
23.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo e qualquer meio de comunicação, número de telefone fixo, de telefone celular, como forma de comunicação imediata com responsável pela supervisão dos serviços e /ou com o responsável que deverá atender imediatamente quando houver a solicitação;
23.6. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por qualquer prejuízo causado em razão do serviço prestado ou decorrente de conduta culposa de seus colaboradores;
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1. A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do serviço contratado em decorrência deste instrumento solicitante, inclusive notificando à Contratada, sobre qualquer tipo de irregularidade verificada pelo responsável pela fiscalização dos serviços e contratos.
24.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, conforme reclamações ou denúncias formais da Contratante, que serão encaminhadas à Contratada, advertindo-a para manifestação, ou ensejando a aplicação de penalidade de multa, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo contratado, verificando o cumprimento integral do serviço prestado.
24.3. Efetuar os pagamentos ao (à) CONTRATADO (A).
24.4. Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados;
24.5. Prestar as informações necessárias, com clareza, ao (à) CONTRATADO (A), para execução dos serviços.
25. SUBCONTRATAÇÃO
25.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
26. DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1 O prazo de implantação e fase de avaliação será dividida em 3 fases sendo:
• Fase 1 – Avaliação do Sistema pela Equipe Técnica da SMS/VG (03 (três) dias corridos após a certame e liberação do Pregoeiro(a);
• Fase 2 – Inicio da implantação no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato;
• Fase 3 – Fechamento, conclusão da implantação, treinamentos, testes, e ajustes, conforme Anexo I;
27. DO PRAZO DE VIGÊNA DO CONTRATO
27.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura e respectiva publicação, podendo ser prorrogado na forma da Lei, conforme Artigo 57 da Lei 8.666/1993.
28. DO PAGAMENTO
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28.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista);
28.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
28.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
29.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
29.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
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29.3.1. Advertência;
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29.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
29.3.2. Multa;
29.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
29.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela Contratante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
29.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
29.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
29.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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29.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
29.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
29.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a Contratante;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
29.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato;
29.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:
29.3.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
29.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à Contratada nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
I. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
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II. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
III. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
29.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
29.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
30. DAS PUBLICAÇÕES
(x) Internet
(x) Jornal Oficial da União – D.O.U
(x) Jornal Oficial do Município - AMM
(x) Diário Oficial Eletrônico Tribunal de Contas Estadual - DOE/TCE
31. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
( ) Leilão
( ) Convite
( ) Concurso
( ) Compra Direta ( ) Inexigibilidade
( ) Concorrência Pública
(x) Pregão Eletrônico
32. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
32.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
32.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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32.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
32.4. A fiscalização do Contrato ficará a cargo dos seguintes servidores:
32.4.1. 1 FISCAL DO CONTRATO: servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, operador de sistema, portador da Cédula de Identidade RG 715.210 SSP/RO e inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº s/n, Bairro Petrópolis – Várzea Grande-MT e matrícula: 98154.
32.4.2 SUPLENTE DE FISCAL: servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, assistente administrativo, matrícula: 135603, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade RG 00000000 SSP/MT residente a rua das Orquídeas n 105, Bairro: Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, contato (65) 9.9927-7717.
Várzea Grande, 08 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Operador de Sistema
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Saúde/SMSVG
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ANEXO I
Cronograma de implantação e treinamento
O prazo total para a instalação, customização e treinamento serão de 30 (Trinta) dias corridos, sendo:
⮚ 30 (trinta) dias para a implantação, iniciando no primeiro dia com base na fase 2.
⮚ 30 (trinta) dias para o treinamento que deverá ser simultâneo a implantação,
⮚ 90 (noventa) dias para o acompanhamento que deverá iniciar após a etapa de implantação que iniciara no trigésimo primeiro dia e indo até o nonagésimo dia.
Cronograma | |||||||||||||||
Ação | Qtd de dias | ||||||||||||||
Implantação do Software (conversando da base de dados e configuração) | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | |
17 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Treinamento | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | |
Acompanhamento | 31 | À | 90 | ||||||||||||
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
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REQUISITOS OPERACIONAIS DOS SOFTWARES PARA ARESENTAÇÃO E PONTUAÇÃO
REQUISITOS FUNCIONAIS
Itens | CONTROLE DE UNIDADES DE SAÚDE AMBULATORIAL | Nota |
1 | Permitir recepcionar os pacientes em ambiente específico para recepção, sem acesso a informações do prontuário do paciente. | |
2 | Localização do cadastro do paciente a partir de pelo menos os seguintes filtros: Nome do Paciente, Nome da Mãe, Número do Cartão Nacional de Saúde, Data de Nascimento e Código do Paciente. | |
3 | Disponibilizar botão para limpar os filtros aplicados na busca pelo cidadão. | |
4 | Permitir que o recepcionista visualize pelo menos as seguintes informações do paciente: Cartão Nacional de Saúde, Endereço de Residência, Área, Micro área e Agente Comunitário responsável (quando existir), identificação dos familiares que residem no mesmo domicílio. | |
5 | Permitir que o recepcionista possa editar e criar cadastros de pacientes apenas se ele possuir permissão para executar essas ações. | |
6 | Disponibilizar integração com o CADWEB, importando da base de dados nacionais as informações cadastrais quando o paciente já possuir cadastro no CADWEB. | |
7 | Permitir que o recepcionista faça a impressão da Ficha de Atendimento no momento da admissão do paciente, sendo que a Ficha de Atendimento deverá conter os dados de identificação do paciente e campos para preenchimento de: sinais vitais, procedimentos realizados, descrição do atendimento realizado diagnóstico e conduta. | |
8 | Permitir que o recepcionista faça a reimpressão da Ficha de Atendimento. | |
9 | Exibir para o recepcionista a informação de qual Unidade de Saúde é a responsável pelo paciente. | |
10 | Disponibilizar configuração para definir se será obrigatório ou não a informação de um número de telefone no cadastro de um novo cidadão. | |
11 | Exibir para a recepcionista informação de que o paciente já foi atendido em uma outra Unidade de Saúde nas últimas 24 horas, podendo o prazo de 24 horas ser aumentado ou reduzido pelo administrador do sistema. | |
12 | Permitir que o recepcionista cancele um atendimento, desde que o atendimento ainda não tenha sido realizado. | |
13 | Caso o paciente possuir algum agendamento em aberto, o recepcionista deverá ser alertado, com a possibilidade de visualizar a data e local de agendamento da respectiva consulta agenda. | |
14 | Permitir que o recepcionista realize a confirmação de presença de pacientes anteriormente agendados, mediante inserção de chave de segurança única para o respectivo agendamento. | |
15 | Permitir que o recepcionista informe o não comparecimento de pacientes anteriormente agendados, inserindo o motivo do não comparecimento. O motivo do não comparecimento deverá ficar registrado no Prontuário Eletrônico do paciente, para posterior consulta. | |
16 | Permitir que o recepcionista visualize todos os pacientes agendados para uma data ou período específico, podendo filtrar por pelo menos: Profissional, Unidade de Atendimento, Especialidade/Tipo de Exame e Período. |
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17 | Permitir que o recepcionista visualize todas as agendas disponíveis para uma determinada Unidade de Atendimento, podendo filtrar por pelo menos: Especialidade/Tipo de Exame, Período e Profissional da Agenda. | |
18 | Permitir configurar quais opções estarão disponíveis no ambiente da recepção, para cada Estabelecimento de Saúde. | |
19 | Restringir para que o recepcionista realize um agendamento de exame/procedimento somente após a autorização do respectivo exame/procedimento, de acordo com o saldo financeiro da cota do respectivo Estabelecimento de Saúde. | |
20 | Permitir definir através de permissão de usuário se é possível encaixar pacientes em vagas extras nas agendas. | |
21 | Permitir a criação de agendas para cada profissional, podendo definir se a agenda estará disponível para outras unidades ou apenas para a Unidade de Atendimento. | |
22 | Permitir definir que em determinada agenda poderão ser agendados apenas pacientes do sexo Masculino ou Feminino, podendo restringir também por idade do paciente, definindo uma idade inicial e final. | |
23 | Permitir definir a visibilidade de determinada agenda, impedindo que sejam realizados agendamentos para datas posteriores ao prazo de visibilidade definido para a agenda, mesmo existindo vagas disponíveis. | |
24 | Permitir a inserção de orientações na agenda, que deverão ser impressas no comprovante de agendamento a ser entregue ao paciente. | |
25 | Permitir diferenciar a quantidade de vagas na agenda disponíveis para retornos, primeiras consultas, populações específicas, entre outros, podendo o administrador do sistema criar tipos específicos de vagas de acordo com a necessidade do município. | |
26 | Permitir diferenciar a quantidade de vagas da agenda que estarão disponíveis apenas para a Unidade Executante, mesmo a agenda estando disponível para outras Unidades de Saúde. | |
27 | Permitir que uma determinada data/horário da agenda possa ser clonado, repetindo-o semanalmente até uma determinada data final, facilitando a criação de vagas para longos períodos. | |
28 | Ao realizar um agendamento, caso o paciente que está sendo agendado não tenha comparecido no agendamento anterior, exibir alerta para o recepcionista. | |
29 | Permitir definir quais Estabelecimentos poderão criar agendas para determinadas Especialidades/Tipos de Exames. | |
30 | Para determinadas especialidades ou Tipos de Exame, exigir que, após a criação ou edição de uma agenda, a mesma passe por uma etapa de aprovação, onde deverá ser avaliada e aprovada, para só então estar disponível para utilização nos agendamentos. | |
31 | Permitir criar, em uma mesma tela, períodos de indisponibilidade de agendas de um determinado profissional ou estabelecimento, informando o motivo e período da indisponibilidade. | |
32 | Permitir definir, para um determinado horário da agenda, quais exames ou procedimentos poderão ser realizados no respectivo horário. | |
33 | Permitir editar um grupo de datas e/ou horários de uma agenda específica, excluindo, reservando ou bloqueando as respectivas datas e/ou horários, juntamente com o motivo da edição. | |
34 | Criar registro automático de log com todas as alterações realizadas em determinada agenda, exibindo o operador do sistema, data e horário em que foram criados novos horários na agenda, realizados bloqueios ou excluindo horários. |
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35 | Durante a criação da agenda, alertar o operador do sistema caso o mesmo tente inserir uma data identificada como feriado, exibindo o feriado relacionado à data. | |
36 | Permitir integração entre todos os pontos de atendimento do Município, permitindo obter informações de todos os atendimentos aos usuários (pacientes) em tempo real, bem como, o acesso aos dados de qualquer unidade de atendimento (Centros de Saúde, ESF, Pronto Atendimento, etc..), a qualquer momento pelos operadores do sistema que possuírem essa permissão. | |
37 | Efetuar o cadastro dos usuários utilizando o perfil de nível de acesso previamente definido. | |
38 | Permitir definir qual Unidade de Saúde que o usuário poderá acessar. | |
39 | Disponibilizar ambiente de gestão da fila de atendimentos, com ao menos as seguintes informações relacionadas ao paciente que está aguardando atendimento: Nome do paciente, Atendimento a ser realizado, Horário de Chegada na Unidade de Saúde, Horário agendado (caso houver), Tempo que o paciente está aguardando, profissional responsável pelo atendimento, Status do atendimento, Classificação de Risco do atendimento. | |
40 | Permitir que o profissional realize o chamado do paciente em painel de chamados, inicie ou cancele um atendimento a partir da tela de gestão da lista de atendimentos. O profissional também deverá ser capaz de reabrir um atendimento já concluído, desde que esteja dentro de um prazo previamente definido pelo administrador do sistema para reabertura de atendimentos. | |
41 | Os pacientes devem ser exibidos na fila de atendimentos sendo organizados de acordo com a Classificação de Risco atribuída pelo acolhimento. | |
42 | Quando o cidadão possuir nome social informado no cadastro, o respectivo nome social deve ser demonstrado em tela. | |
43 | Permitir efetuar todas as validações para lançamento dos procedimentos, de acordo com o padrão da tabela SIGTAP do Ministério da Saúde. | |
44 | Permitir realizar a atualização da tabela SIGTAP de acordo com as versões mensais disponibilizadas pelo Ministério da Saúde. | |
45 | Permitir realizar importação de dados gerados do sistema CNES, atualizando automaticamente todos os dados relacionados a estabelecimentos, profissionais e equipes, como por exemplo: Vínculos profissionais, Vínculos com Equipes, Dados do profissional (CNS, CPF, Registro do Conselho de Classe, Estado do Órgão emissor do conselho de classe, Data de Nascimento, Nome Completo, Endereço), Dados dos estabelecimentos. | |
46 | Possibilitar utilizar a tabela de CBO para consulta e vinculação a profissionais. | |
47 | Disponibilizar relatório de profissionais por unidade de saúde. | |
48 | Disponibilizar relatório de equipes. | |
49 | Disponibilizar relatório de carga horária dos profissionais. | |
50 | Disponibilizar um link “Redefinir senha”, na tela de login. O operador que não se lembrar qual é a sua senha de acesso ao sistema, poderá utilizar este link para definir uma nova senha de acesso. 1. O sistema deve seguir o fluxo e as condições abaixo para a redefinição da senha do operador: 2. O operador deverá clicar no link para redefinição da senha. 3. O sistema deverá exibir um formulário solicitando o preenchimento das seguintes informações: Login, 4. E-mail cadastrado no sistema, CPF. 5. O sistema deverá enviar um link para o e-mail do operador, apenas se todas as informações preenchidas estiverem corretas, de acordo com o seu cadastro no sistema. 6. Ao acessar o e-mail e clicar no link enviado pelo sistema, o operador deverá ser redirecionado a uma página, na qual ele poderá definir sua nova senha. Durante a definição da nova senha, o sistema deverá informar ao operador o grau de segurança da mesma. | |
51 | Permitir o cadastro de Áreas e Microáreas conforme divisão do Programa de Saúde da Família. |
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52 | Permitir o cadastro das Unidades de Saúde do Município, Prestadores de Serviços, Secretarias de Saúde, Farmácias, Almoxarifados e Estabelecimentos fora da rede municipal. | |
53 | Permitir definir em quais horários e dias da semana os operadores do sistema poderão realizar login em cada estabelecimento. | |
54 | Permitir definir a partir de quais computadores o sistema poderá ser acessado. | |
55 | Permitir visualizar quais operadores do sistema estão logados em tempo real, podendo filtrar por estabelecimento. | |
56 | Permitir a organização dos estabelecimentos estruturada em Distritos Sanitários, fazendo o relacionamento entre os Estabelecimentos e seu respectivo distrito. | |
57 | Permitir que o sistema faça a geração dos arquivos necessários para gerar o faturamento, de acordo com o layout de exportação do arquivo BPA do Ministério da Saúde sem haver a necessidade de qualquer digitação manual. | |
58 | Permitir gerar o arquivo de exportação para o BPA definindo se o arquivo conterá apenas os procedimentos registrados como Individualizados, apenas os Consolidados ou ambos os procedimentos. | |
59 | Permitir gerar o arquivo de exportação para o BPA definindo se o arquivo conterá apenas os procedimentos com financiamento PAB, financiamento MAC/FAEC ou ambos. | |
60 | Permitir gerar o arquivo de integração com o sistema RAAS, conforme layout do Ministério da Saúde. | |
61 | Permitir que o profissional seja vinculado a mais de um Estabelecimento, com a possibilidade de definir qual será o seu estabelecimento de referência, para fins de faturamento de sua produção. Caso o profissional possua um estabelecimento de referência, toda a sua produção deverá ser direcionada ao estabelecimento d referência. | |
62 | Permitir registrar informações da pré consulta, tais como: pressão arterial, temperatura, peso, estatura (com avaliação automática do IMC), Perímetro Cefálico, Saturação de Oxigênio, Escala de Dor, Classificação de Risco, Frequência Cardíaca e Respiratória, Glicemia (com avaliação automática de normalidade), prova do laço, abertura ocular, resposta verbal, resposta motora (com cálculo automático da estaca de Glasgow). | |
63 | Ao preencher os dados de acolhimento e sinais vitais o sistema deverá gerar automaticamente os procedimentos faturáveis para aqueles que possuem código SIGTAP; | |
64 | Permitir registrar os CID´s do atendimento. Caso seja registrado um CID de agravo notificável, sistema deverá exigir as informações obrigatórias para a geração da Ficha de Notificação Individual. | |
65 | Permitir alterar o cadastro do paciente sem a necessidade de sair do prontuário eletrônico. | |
66 | Permitir encaminhar o paciente para um próximo atendimento a ser realizado na própria Unidade de Saúde, com fluxo definido pela Secretaria de Saúde. | |
67 | Permitir encaminhar o paciente para uma outra Unidade de Saúde, selecionando o tipo de atendimento que será realizado na outra Unidade. | |
68 | Permitir registrar o atendimento seguindo o padrão SOAP, utilizando teclas de atalho para navegar entre os itens da estrutura SOAP. | |
69 | Permitir a geração de laudo de TFD conforme padrão do Ministério da Saúde. | |
70 | Permitir a geração de laudo de BPA-I conforme padrão do Ministério da Saúde. | |
71 | Permitir gerar pedido de Mamografia com todas as informações estabelecidas no padrão do Ministério da Saúde. |
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72 | Permitir gerar pedido de exame Citopatológico do Colo do Útero (Preventivo), com todas as informações estabelecidas no padrão do Ministério da Saúde. | |
73 | Permitir inserir o resultado dos exames Preventivo. | |
74 | Disponibilizar rotina para geração de relatório de exames preventivo, podendo filtrar por Estabelecimento, profissional, paciente, status do resultado (normal ou alterado) e período de realização do exame. | |
75 | Permitir gerar laudo de APAC, podendo definir quais procedimentos serão permitidos na solicitação de APAC. | |
76 | Permitir gerar laudo específico de solicitação de Teledermatoscopia, conforme padrão Telemedicina. | |
77 | Permitir gerar laudo específico de solicitação de eletrocardiograma, conforme padrão Telemedicina. | |
78 | Permitir gerar encaminhamento para Especialidades Médicas, podendo restringir para quais especialidades a especialidade solicitante pode encaminhar, com exibição de protocolo de encaminhamento e parametrização de questionário específico para finalização do encaminhamento. | |
79 | Possuir rotina para criar automaticamente uma solicitação de agendamento com base nos encaminhamentos para especialidades e exames realizados dentro do prontuário, com possibilidade de o profissional informar que o paciente não quer entrar na fila de espera SUS, onde nesses casos o sistema não fará a geração automática da solicitação de agendamento. | |
80 | Permitir gerar laudo de solicitação de exames específicos para o LACEN, conforme layout definido pelo LACEN, com possibilidade de solicitar ao menos os seguintes tipos de exames: HIV; Detecção do DNA Pró-Viral do HIV; Carga Viral do HIV – RNA Hepatite; Tuberculose; Anti-HCV; Imunologia; Contagem de Linfócitos; Contagem de Linfócitos T CD4+ / CD8+; | |
81 | Exibir no prontuário eletrônico a curva de crescimento conforme padrão da OMS, disponibilizando ao menos as seguintes visualizações: Peso por Idade; Peso por Comprimento; IMC por Idade; Peso por Estatura; Comprimento/Estatura por Idade; Perímetro cefálico por idade; | |
82 | Disponibilizar de rotina no prontuário eletrônico para o registro de realização de testes rápidos, com impressão de resultado específico para cada tipo de teste rápido (HIV, Hepatites, COVID, Sífilis), garantindo que ao realizar o teste rápido o respectivo procedimento SIGTAP relacionado ao teste seja lançado automaticamente na produção do estabelecimento. | |
83 | Possuir rotina para preenchimento da ficha de Marcadores de Consumo Alimentar dentro do Prontuário Eletrônico do Paciente. | |
84 | Possuir ferramenta de configuração de roteiro para sistematização dos atendimentos de enfermagem, permitindo o cadastro de perguntas e resposta a serem exibidas durante a consulta de enfermagem. | |
85 | Disponibilizar de rotina no prontuário eletrônico para a impressão do plano de enfermagem, conforme avaliação realizada durante a consulta de enfermagem. | |
86 | Possuir rotina no prontuário eletrônico para preenchimento de formulário de tabagismo, com avaliação do teste de Fagerström e cálculo automático do grau de dependência. | |
87 | Disponibilizar rotina no prontuário eletrônico para análise de dor crônica em coluna, calculando automaticamente o índice de incapacidade. | |
88 | Possuir rotina no prontuário eletrônico para registro e acompanhamento de pacientes com tuberculose, com identificação dos exames realizados e respectivos resultados, Confirmação de diagnóstico especificando o Tipo de Entrada e gerando a impressão da Ficha de Investigação de Tuberculose. |
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89 | Possuir rotina para o preenchimento e impressão de Fichas de Investigação de Agravos de ao menos os seguintes tipos de Agravo: Eventos Adversos Pós-Vacinação; Aids em Adulto; Coronavírus 2019 - Covid-19; Sífilis em Gestante; HIV em Gestante; Tratamento Antirrábico; Sífilis Congênita; Acidente de Trabalho Grave, conforme layout definido pelo Ministério da Saúde. | |
90 | Possuir rotina no prontuário eletrônico para estratificação de risco de condições de saúde, com formulário específico e cálculo automático de estratificação de risco para cada condições de saúde, inicialmente contendo ao menos as seguintes condições: Diabetes, Hipertensão Arterial, Saúde Mental, Gestantes, Saúde Bucal, Crianças e Idosos. | |
91 | Possuir rotina no prontuário eletrônico para apoio às prescrições de medicamentos, permitindo renovar receitas prescritas anteriormente, alertar interações medicamentosas, separar automaticamente a impressão dos receituários conforme os medicamentos prescritos (agrupando em uma mesma receita os medicamentos com mesmo tipo de receituário). | |
92 | Gerar a impressão dos receituários exibindo na impressão QR code para validação da autenticidade do receituário. | |
93 | Possuir rotina no prontuário eletrônico para realizar o agendamento de consultas e exames de forma integrada à respectiva solicitação cadastrada via prontuário. | |
94 | Possuir rotina no prontuário eletrônico para realizar a autorização de exames solicitados, efetivando o controle de cota financeira do estabelecimento autorizador e permitindo a autorização do exame apenas para prestadores com saldo financeiro e devidamente credenciado para a realização dos exames solicitados. | |
95 | Não permitir que o profissional imprima exames de Patologia Clínica e Radiologia que não foram autorizados. | |
96 | Permitir registrar os procedimentos dos atendimentos fisioterápicos de acordo com o padrão do BPA Magnético – produção individualizada, quando for o caso. | |
97 | Permitir que a unidade faça a impressão os prontuários das consultas do usuário (paciente) na rede de saúde do Município, selecionando o período que se deseja relacionar na impressão do prontuário, que deve conter ao menos as seguintes informações: termo de compromisso sobre a guarda do prontuário, Data do atendimento, com horário de chegada e saída, tempo de permanência, Profissional que fez o atendimento; Unidade do atendimento; Procedimentos executados; Histórico da consulta, medicamentos prescritos, exames solicitados, CBO do profissional, número do atendimento, identificação de data, horário e usuário que gerou a impressão, indicação do número de páginas total da impressão e o número de cada página. | |
98 | Permitir assinar digitalmente o prontuário impresso, com a utilização de assinatura digital no âmbito da ICP-Brasil, conforme estabelecida na MP número 2.200-2/2001. | |
99 | Efetuar o cadastro dos usuários (pacientes) da rede pública de saúde do Município e que os dados sejam automaticamente cadastrados como cidadão e disponibilizados para o módulo do Agente Comunitário de Saúde. | |
100 | Possuir cadastro do usuário (paciente) contendo no mínimo os seguintes campos: Nome; Sexo; Fotografia; Código do paciente; Número do cartão SUS (CNS); Endereço; Tipo de logradouro; Município; CEP; Data de nascimento; CPF; Naturalidade; RG; Tipo de certidão (cartório, livro, folha, termo e emissão); o Número do NIS; Identificação se é beneficiário do bolsa família, Nome do pai; Nome da mãe; Nível de Escolaridade; Cor; Telefone fixo; Celular; e-Mail, Integrante de Populações Nômades, Nome Social. | |
101 | Permitir no atendimento inserir os dados sobre o nascimento (peso, altura, Indice Apgar no 1°, 5° e 10° minuto, perímetro cefálico, tipo de parto, tipo de gravidez). | |
102 | Ter no cadastro do usuário (paciente), um campo para guardar a data da última alteração do seu cadastro. O campo deverá ser preenchido automaticamente pelo sistema toda vez que o cadastro do paciente for alterado. |
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103 | Deverá validar o número do CNS e do CPF do usuário (paciente), impedindo cadastrar CNS e CPF duplicados. | |
104 | Permitir realizar a unificação de vários prontuários de pacientes, cadastrados em duplicidade, unificando tanto os dados cadastrais quanto os registros de prontuário. | |
105 | Possuir na tela da recepção um filtro que possibilite mostrar os pacientes ativos e inativos no sistema. | |
106 | Permitir visualizar em tela de histórico de paciente todo seu histórico de atendimento no Município contendo as seguintes informações: data de atendimento, profissional, unidade de atendimento, tempo de espera para atendimento, relação de encaminhamentos para especialidades, relação de agendamentos (com data e hora do agendamento, local do agendamento, especialidade/tipo de exame e informação se compareceu ou não à consulta), Condições de Saúde do paciente, Medicamentos dispensados ao paciente, Exames Solicitados, Laudos de BPA-I e APAC, Aplicações de Vacinas e Viagens realizadas xxx xxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx. | |
000 | Permitir imprimir a agenda de atendimento do profissional. | |
108 | Permitir incluir ou excluir um dia de atendimento na agenda do profissional. | |
109 | Permitir que durante a consulta, o profissional consulte em tela o histórico médico do usuário (paciente), as consultas anteriores, a evolução e o CID, unidade, data e profissional que realizou cada consulta, medicamentos fornecidos anteriormente ao usuário (paciente, os exames realizados pelo usuário (paciente) e os resultados dos exames realizados, imagens e laudos anexados em atendimentos anteriores, documentos emitidos, vacinas aplicadas, visitas domiciliares realizadas, histórico de saúde dos componentes da família do paciente, principais problemas de saúde do paciente, gráfico com evolução de pressão arterial e IMC. | |
110 | Disponibilizar integração com sistema laboratorial, permitindo que os resultados dos exames sejam visualizados no prontuário eletrônico do paciente, sem necessidade de anexar os resultados ao prontuário. | |
111 | Ao finalizar uma consulta na atenção básica, gerar automaticamente as fichas de atendimento do e- SUS (Atendimento Individual, Atendimento Odontológico e Procedimentos, de acordo com o atendimento realizado), com todos os campos obrigatórios para a correta geração e exportação do arquivo thrift para o sistema e-SUS. | |
112 | Permitir que durante a consulta o profissional possa digitar os antecedentes de saúde do paciente como antecedentes pessoais, antecedentes familiares, antecedentes obstétricos, internações e cirurgias. | |
113 | Permitir que o usuário (funcionário) do sistema tenha acesso ao sistema através de sua impressão digital (biometria). | |
114 | Permitir que sistema faça a autenticação do usuário (paciente) através de sua impressão digital (biometria) quando da confirmação de presença em agendamento de consulta. | |
115 | Permitir efetuar validação no agendamento de consultas, restringindo o agendamento caso o paciente não tenha comparecido ao agendamento anterior, for de outro município ou não possuir os documentos obrigatórios. | |
116 | Permitir a impressão de um comprovante do agendamento, contendo a unidade, o profissional, a data e o horário do atendimento, com possibilidade de o administrador do sistema definir se o comprovante será impresso em layout A5, A4 ou em impressoras térmicas, podendo definir o modelo de impressora que será utilizado por Unidade de Saúde. | |
117 | Permitir cadastrar lançamentos dos procedimentos odontológicos em odontograma digital. | |
118 | Permitir cadastrar procedimentos odontológicos já executados em odontograma digital. |
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119 | Permitir lançar em odontograma digital procedimentos a serem executados, com no mínimo as seguintes informações: dente, face do dente, sextante, arcada, tecidos moles, situação do dente, utilização de prótese, atendimento de urgência, atendimento de manutenção. | |
120 | Permitir personalizar as cores das situações dos dentes no odontograma digital. | |
121 | Imprimir planejamento dos procedimentos odontológicos a serem realizados por paciente. | |
122 | Permitir que o sistema envie mensagens automaticamente para o paciente através de SMS (torpedo), quando do agendamento de consulta, com no mínimo as seguintes informações: nome do paciente, Especialidade/Tipo de Exame agendado, data, hora, telefone e local da consulta) | |
123 | Disponibilizar tela para consulta de envio da mensagem SMS, com no mínimo as seguintes informações: (número do celular, nome do paciente, data, status da mensagem, resposta do paciente), com possibilidade de visualizar o texto enviado na mensagem. | |
124 | Permitir emitir relatório de condições de saúde (hipertensos, diabéticos, gestantes, fumantes, obesos, tuberculose, etc) por Área, Micro área, profissional estabelecimento, segmento, idade e faixa etária. | |
125 | Permitir o cadastro da ficha de pré-natal com no mínimo as seguintes informações: Estado Civil, Tipo Sanguíneo, Escolaridade, Gravidez Panejada, Peso Anterior, DUM, DPP, Fatores de Risco, Antecedentes, Vacinas aplicadas, Gestações anteriores, Exames realizados. | |
126 | Calcular automaticamente a Data Provável do Parto | |
127 | Permitir o lançamento da consulta puerperal, com encerramento automático da ficha de pré-natal. | |
128 | Emitir relatório de gestantes acompanhadas por unidade. | |
129 | Emitir relatório de gestantes acompanhadas de acordo com os critérios dos indicadores 1, 2 e 3 do programa Previne Brasil, por Área, identificando também a data do primeiro atendimento, idade gestacional no primeiro atendimento, DUM, Data provável do parto e se a gestante recebeu administração de penicilina. | |
130 | Dispor de tela de consulta onde o administrador do sistema possa realizar auditoria de ações específicas executadas no sistema, como por exemplo: acessos ao prontuário do paciente (com identificação de qual recurso do prontuário foi visualizado), login e logout no sistema, início e término de atendimentos, alteração de cadastro de pacientes e alteração de cadastro de operador do sistema. Sistema deverá apresentar, para todas as ações, data e hora da ação, IP da conexão, tipo de ação, usuário que executou a ação, identificação do paciente (quando de ação relacionada a pacientes), estabelecimento de saúde onde a ação foi executada (quando de ação realizada logada em determinado estabelecimento). | |
Total pontuação |
Itens | MODULO ACS - INTEGRAÇÃO COM DISPOSITIVOS MÓVEIS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MOBILE: TABLET E SMARTPHONE) | Notas |
1 | · Será obrigatório realizar a coleta dos dados de forma off-line (Sem Internet). | |
· Será obrigatório o ACS (Agente Comunitário de Saúde) terá acesso ao recurso de consultar um paciente no CADSUS diretamente no aplicativo. Para utilizar o recurso será necessário estar conectado à um ponto de internet e necessitará de interação por parte do ACS. | ||
· Será obrigatório realizar o georreferenciamento das informações. |
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· A transmissão de informações entre os “tablets” e o Sistema deve ser feita através da internet, não sendo permitido o uso de qualquer outro tipo de conexão (Cabo). | ||
· Obrigatoriamente será sincronizado com o programa Google Maps para sua efetiva utilização, permitindo a coleta da localização GPS. | ||
· O Cadastro Individual e o Cadastro de Domicílios, deverá obrigatoriamente vincular ambos permitindo assim saber quem são os moradores de um determinado domicílio. | ||
· No envio da coleta de informações o Sistema deve confirmar se todas as fichas foram enviadas e, caso contrário, informar quais as que não foram. | ||
· Será obrigatório realizar campos que, sempre que possível, não exijam digitação, mas apenas uma escolha (uma data ou uma opção já cadastrada por exemplo). | ||
· Será obrigatório realizar da coleta de todas as informações exigidas pelo Ministério da Saúde para o Cadastro Domiciliar e Territorial, Cadastro Individual, Visita Domiciliar e Territorial, Atividade Coletiva, Marcadores de Consumo Alimentar. | ||
· Será obrigatório listar membros de povo ou comunidade tradicional, de acordo com a listagem disponibilizada pelo e-SUS na ficha de cadastro individual | ||
2 | MÓDULO MOBILE – CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL - POSSIBILIDADE DE INFORMAR: | |
· Área / Micro Área | ||
· Código do Domicílio | ||
· Numero da Família | ||
· Tipo do Logradouro | ||
· Logradouro | ||
· Complemento | ||
· Número do Domicílio | ||
· Bairro | ||
· Ponto de Referência | ||
· CEP | ||
· Telefone | ||
· Telefone de Referência | ||
· Tipo de Imóvel | ||
· Condições de Moradia com as seguintes situações (próprio, financiado, alugado, arrendado, cedido, ocupação, Situação de Rua, outro) | ||
· Localização: Urbana/ Rural | ||
· Número de Moradores |
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· Número de Cômodos | ||
· o Tipo de Acesso ao Domicílio com as seguintes opções (Chão batido, Fluvial, Pavimento, Outro) | ||
· Material de Paredes externas com as seguintes opções: (Alvenaria com revestimento, Alvenaria sem revestimento, Taipa com Revestimento, Taipa sem Revestimento, Madeira Aparelhada, Palha, Material Aproveitado, Outro) | ||
· Possui Energia Elétrica (Sim/Não) | ||
· Quantidade de animais de estimação (Gato, Cachorro, Pássaro, Outros) | ||
3 | MÓDULO MOBILE – CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL - POSSIBILIDADE DE INFORMAR: | |
· Área / Micro Área | ||
· Código do Domicílio | ||
· Numero da Família | ||
· Tipo do Logradouro | ||
· Logradouro | ||
· Complemento | ||
· Número do Domicílio | ||
· Bairro | ||
· Ponto de Referência | ||
· CEP | ||
· Telefone | ||
· Telefone de Referência | ||
· Tipo de Imóvel | ||
· Condições de Moradia com as seguintes situações(próprio, financiado, alugado, arrendado, cedido, ocupação, Situação de Rua, outro) | ||
· Localização: Urbana/ Rural | ||
· Numero de Moradores | ||
· Número de Cômodos | ||
· O Tipo de Acesso ao Domicílio com as seguintes opções (Chão batido, Fluvial, Pavimento, Outro) | ||
· Material de Paredes externas com as seguintes opções: (Alvenaria com revestimento, Alvenaria sem revestimento, Taipa com Revestimento, Taipa sem Revestimento, Madeira Aparelhada, Palha, Material Aproveitado, Outro) | ||
· Possui Energia Elétrica (Sim/Não) | ||
· Quantidade de animais de estimação (Gato, Cachorro, Pássaro, Outros) | ||
4 | MÓDULO MOBILE - CADASTRO INDIVIDUAL – POSSIBILIDADE DE INFORMAR: |