CONTRATO Nº 057/2015
CONTRATO Nº 057/2015
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIRATUBA E A EMPRESA IDÉIA GOOD SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA, OBJETIVANDO A HOSPEDAGEM DE SITE.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representada Secretária Municipal de Turismo, Sra. Gelci Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 2.850.326 SSP/SC e inscrita no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa IDÉIA GOOD SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA, empresa de direito privado, Inscrita no CNPJ n° 10.668.538/0001-22, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, neste ato representada pela sua Sócia Administradora, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº
3.184.233 SSP/SC e inscrita no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada e se regerá de acordo o Inciso II, do Art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem do website xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1. Em pagamento ao objeto referido na cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA, o valor de 80,00 (oitenta reais) mensais, totalizando R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), pagos até o dia 15º dia do mês subseqüente aos serviços prestados mediante emissão de Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
3.1. O presente Contrato é celebrado por prazo determinado, com início de vigência em oito de junho de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE REAJUSTE:
4.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão a seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2015:
Cód Reduzido | Un Orçament. | Código da Dotação | Descrição |
94 | 14.01 | 2.027.3.3.90.39.99.00.00.00 | Ações da Secretaria de Turismo |
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS:
6.1. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente Contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESPONSABILIDADE
7.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRANTANTE.
7.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento do website, disponibilização constante das informações do website na internet, disponibilização de e-mails personalizados com o domínio xxxxxxxx.xxx.xx, banco de dados, estatísticas de acesso, sistema administrativo, entre outros.
7.3. A CONTRATADA compromete-se a manter o nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) dos serviços ora contratados de manutenção do funcionamento por 99,6% do tempo com base em cada mês civil.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
8.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.2.1. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
8.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO ANTECIPADA:
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
9.2. A rescisão contratual poderá ser:
9.2.1. determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através da Secretária Municipal de Turismo, ou servidor por ela designado, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
10.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Piratuba - SC, 08 de junho de 2015.
XXXXXXXX XXXXX
Sócia Administradora CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Turismo CONTRATANTE
Testemunhas:
01.
Nome: CPF:
02.
Nome:
CPF: