PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
A Companhia de Carrocerias Capão da Canoa, sociedade com sede em Cidreira/RS, e Vanini Carichi Srl, sociedade com sede em Pisa/Itália e sem estabelecimento no Brasil, celebraram, em 2018, contrato de fornecimento de carrocerias de ônibus e prestação de serviços de reposição de componentes e assistência técnica da primeira para a segunda sociedade. Houve inserção no contrato de convenção de arbitragem, estabelecendo seus termos e a sede da arbitragem no Brasil. Os atos judiciais necessários para o cumprimento de eventuais decisões do Tribunal Arbitral escolhido e medidas cautelares deveriam ser executados perante o Juízo da Comarca de Caxias do Sul/RS.
A partir de setembro de 2021, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa passou a ficar inadimplente em suas obrigações, com constantes atrasos na entrega dos bens e cessou a prestação de assistência técnica. A sociedade italiana Xxxxxx Xxxxxxx Xxx rescindiu o contrato, após notificação prévia da contratante, e provocou o Tribunal Arbitral para instituição da arbitragem, dando ciência a sua contraparte.
Instituída a arbitragem em fevereiro de 2022, infrutífera a conciliação, foi realizada a instrução processual sem necessidade de medidas cautelares ou de urgência. Em setembro de 2022, o Tribunal Arbitral proferiu decisão condenatória para que a sociedade brasileira pagasse à italiana o valor total de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais). O presidente do Tribunal Arbitral enviou cópia da decisão às partes, que foi devidamente recebida por ambas.
A sentença arbitral determinou que o pagamento fosse realizado até o dia 7 de dezembro de 2022, sem parcelamento. Contudo, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa ainda não cumpriu a decisão do Tribunal Arbitral e não se encontra em recuperação judicial.
Você foi contratado(a) pela sociedade italiana para defender seus interesses no Brasil para o recebimento do crédito.
Elabore a peça processual adequada, considerando que na Comarca de Caxias do Sul/RS há mais de um juízo competente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à
pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A narrativa dos fatos revela que as partes se utilizaram de convenção de arbitragem no contrato que celebraram, indicaram o Tribunal Arbitral e o juízo estatal que seria competente, em caso de necessidade. Também é informado que a sociedade brasileira foi condenada pelo Tribunal Arbitral e não cumpriu a decisão, isto é, não realizou o pagamento da quantia a que foi condenada.
Considerando o conhecimento prévio pelo examinando que a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial (Art. 31 da Lei n. 9.307/96 e art. 515, inciso VII, do CPC), a peça adequada é a petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL dirigida a uma das varas cíveis da Comarca de Caxias do Sul/RS. O Tribunal Arbitral não tem poder coercitivo para obrigar a sociedade ao pagamento do valor, sendo necessário que o poder judiciário seja provocado para adotar os meios coercitivos.
A petição deverá observar, além dos requisitos do art. 319 do CPC, as disposições específicas relativas ao cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, especialmente o art. 523. Este dispositivo prevê que, no caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente (a sociedade italiana), sendo o executado (a
sociedade brasileira) intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas. I- Endereçamento: Exmº Dr. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS
II- Qualificação das partes: autor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxx, sociedade italiana, representada por seu administrador,...; réu: Companhia de Carrocerias Capão da Canoa, representada por seu diretor, ....
III- Competência: Juízo da Comarca de Caxias de Sul/RS, expressamente escolhido pelas partes e indicado na convenção de arbitragem (art. 63 do CPC)
IV- Fundamentos Jurídicos:
a) A autora e a ré instituíram arbitragem para dirimir conflito decorrente do descumprimento de contrato celebrado entre elas;
b) O Tribunal Arbitral decidiu pela condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais);
c) A ré, mesmo tendo tomado ciência da decisão, não a cumpriu voluntariamente, deixando de efetuar o pagamento até o dia 7 de dezembro de 2022;
d) A sentença arbitral é título executivo judicial, nos termos do art. 515, VII, do CPC OU do art. 31 da Lei nº 9.307/96.
V- Dos Pedidos
a) procedência do pedido para determinar cumprimento da sentença arbitral;
b) citação da devedora Companhia de Carrocerias Capão da Canoa para pagar a quantia de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art. 523, caput, do CPC;
c) ou para que a devedora apresente impugnação, nos termos do art. 525 do CPC;
d) pagamento, pela ré, de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, caso o pagamento não ocorra em 15 dias, com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC;
e) expedição de mandado de penhora e avaliação em face da ré, caso não seja efetuado o pagamento voluntário, com fundamento no art. 523, § 3º, do CPC;
f) condenação da ré aos ônus da sucumbência, com base no art. 85, § 1º, do CPC VI- Manifestação quanto a realização de audiência de mediação e conciliação
VII- Das Provas
a) contrato celebrado entre as partes;
b) sentença arbitral condenatória;
c) notificação do Tribunal Arbitral enviadas às partes
VIII- Menção à juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com base no art. 524 do CPC
IX- Menção ao valor da causa
X - Fechamento da peça conforme o edital: Local..., Data..., Advogada(o)..., OAB nº....
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 01
Enunciado
O contrato social de Pompeu Produtores Culturais Ltda. contém cláusula investindo o sócio Rezende Costa na administração da sociedade. Xxxx Xxxxxx, sócia com 20% (vinte por cento) do capital, pretende revogar tais poderes sem que o contrato social seja alterado. A sócia, mesmo sendo minoritária, tem provas cabais da prática de atos ilícitos culposos por parte de Rezende Costa, praticados em prejuízo da sociedade. Há também outro administrador, Xxxxxx Xxxxxxxx, nomeado em ato separado, que Xxxx Xxxxxx deseja ver afastado da administração.
Ao consultar sua advogada para receber orientação jurídica, Xxxx Xxxxxx fez os questionamentos a seguir.
A) É possível revogar os poderes conferidos ao sócio-administrador Rezende Costa? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Em relação ao sócio Xxxxxx Xxxxxxxx, há necessidade de medida judicial para promover seu afastamento da administração? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A questão tem por objetivo aferir os conhecimentos do examinando sobre as regras para a revogação de poderes de administração conferidos aos sócios, tanto aqueles cuja designação foi feita no contrato, quanto em ato separado e a necessidade ou não de medida judicial para o afastamento. Para o administrador sócio nomeado no contrato, a regra legal é a da irrevogabilidade dos poderes, porém qualquer sócio pode pleitear em juízo a revogação destes poderes, caso fique provada justa causa. Ao contrário, a revogação dos poderes de sócio investido na administração por ato separado dispensa ação judicial, pois os poderes são revogáveis a qualquer tempo.
A) Sim. Os poderes do sócio-administrador Rezende Costa podem ser revogados a pedido de qualquer dos sócios, no caso a pedido da sócia Xxxx Xxxxxx, provando-se justa causa em juízo, com base no Art. 1.019, caput, do CC.
B) Não. A revogação dos poderes do sócio Xxxxxx Xxxxxxxx pode ser feita a qualquer tempo, sem necessidade de medida judicial, por ter sido sua nomeação feita em ato separado, de acordo com o Art. 1.019, parágrafo único, do CC.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 02
Enunciado
Xxxx Xxxxxxx restou vencido em deliberação que aprovou a alteração do objeto social tomada em reunião de sócios de Restaurante e Bar Bertópolis Ltda. A deliberação ocorreu no dia 30 de setembro de 2022 e no dia 13 de outubro de 2022 Xxxx Xxxxxxx notificou a sociedade e demais sócios que estava exercendo seu direito de retirada. Apesar de a notificação ter sido recebida no mesmo dia em que foi emitida, até o presente momento não foi providenciada pelos demais sócios a alteração contratual formalizando a resolução da sociedade em relação a Xxxx Xxxxxxx.
Considerados estes dados, responda aos itens a seguir.
A) Quem terá legitimidade ativa na ação de dissolução parcial, sendo certo que tal medida judicial se impõe? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Para fins de apuração de haveres, qual data deve ser fixada ? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A questão tem por objetivo verificar os conhecimentos dos examinandos sobre a legitimidade ativa do sócio retirante na ação de dissolução parcial e a data a ser fixada pelo juiz para fins de apuração de haveres. Verifica-se que o sócio exerceu tempestivamente seu direito de retirada (dentro de 30 dias da data da deliberação), mas que os demais sócios não providenciaram a alteração contratual formalizando a resolução da sociedade em relação ao retirante. A data da notificação do sócio retirante à sociedade e demais sócios deve ser escolhida pelo juiz para fixação da resolução da sociedade para efeito de pagamento dos haveres.
A) O sócio Xxxx Xxxxxxx tem legitimidade ativa para propor a ação de dissolução parcial, eis que exerceu seu direito de retirada tempestivamente (no dia 13 de outubro de 2022), e não foi providenciada, nos 10 (dez) dias seguintes do exercício do direito, a alteração contratual formalizando a resolução da sociedade, de acordo com o Art. 600, inciso IV, do CPC.
B) Para fins de apuração de haveres, a data a ser fixada é 13 de outubro de 2022, dia do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio Xxxx Xxxxxxx, com base no Art. 605, inciso III, do CPC.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 03
Enunciado
Na condição de advogado(a) da Cerâmica Guarulhos Ltda., sociedade empresária enquadrada como empresa de pequeno porte, você verifica que o crédito que ela possui em face de Postos de Combustíveis Nantes Ltda., em recuperação judicial, não foi arrolado pela devedora na relação de credores que instrui a petição inicial.
Realizada a providência de habilitação tempestiva do crédito no dia 12 de julho de 2022, classificado no requerimento como dotado de privilégio especial, o administrador judicial alterou a classificação original para quirografário e incluiu a Cerâmica Guarulhos Ltda., para fins de votação nas assembleias de credores, dentre os credores da classe III.
Com base nestas informações, responda aos itens a seguir.
A) A reclassificação do crédito da Cerâmica Guarulhos Ltda. pelo administrador judicial foi correta? (Valor: 0,60)
B) A inclusão da Cerâmica Guarulhos Ltda. na classe III para efeito de votação nas assembleias de credores foi correta? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado A questão tem por objetivo verificar se o examinando tem conhecimento da alteração promovida pela Lei nº 14.112/20 no Art. 83 da Lei nº 11.101/05,
A) Sim. A Lei nº 14.112/20 revogou o inciso IV do Art. 83, que contemplava os créditos com privilégio especial,
passando tais créditos à classificação de quirografários, com fundamento no Art. 83, inciso VI, alínea a, da Lei nº 11.101/05.
B) Não. Os credores enquadrados como empresa de pequeno porte constituem classe distinta da dos credores quirografários para efeito de votação nas assembleias de credores, nos termos do Art. 41, inciso IV, da Lei nº 11.101/05.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 04
Enunciado
Cerealista Sidrolândia Ltda. subscreveu nota promissória no valor de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) em favor de Cooperativa Avícola Agroindustrial de Miranda. A praça de pagamento indicada pelo subscritor foi Corumbá/MS, local diverso tanto do domicílio do subscritor quanto do beneficiário. Por ocasião do primeiro endosso, antes do vencimento, a endossante inseriu no título a cláusula “sem despesas”. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, atual portadora do título, como endossatária, 60 (sessenta) dias após o vencimento e sem realizar qualquer protesto por falta de pagamento, ajuizou ação cambial em face da Cooperativa Avícola Agroindustrial de Miranda.
Opostos embargos à execução, a executada alegou (i) invalidade do título por ser o lugar de pagamento diverso tanto do domicílio do subscritor quanto do beneficiário; (ii) carência do direito de ação por parte de Xxxxxxxx Xxxxxxxx em razão da ausência de protesto por falta de pagamento da nota promissória.
Sobre o caso, responda aos itens a seguir.
A) A fixação do lugar de pagamento em Corumbá/MS acarreta a invalidade da nota promissória? (Valor: 0,60)
B) É possível a ação cambial de Xxxxxxxx Xxxxxxxx em face de coobrigado (1º endossante) sem o protesto por falta de pagamento? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado A questão verifica se o examinando reconhece a possibilidade de a nota promissória ser emitida com fixação do lugar de pagamento no domicílio de terceiro, seja na mesma localidade do domicílio do sacado, seja em outra localidade. O examinando também deve demonstrar conhecimento do efeito da inserção da cláusula sem
despesas por coobrigado, ou seja, a dispensa para o portador de levar o título a protesto em caso de falta de pagamento, quando a cobrança judicial for dirigida em face do mesmo coobrigado.
A) Não. A nota promissória pode ser pagável no domicílio de terceiro, inclusive em localidade diversa daquela em que o emitente ou o beneficiário tem seu domicílio, com fundamento no Art. 77 c/c. o Art. 4º, ambos do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra).
B) Sim, é possível a ação cambial. A aposição da cláusula sem despesas por um coobrigado (1º endossante) dispensa a portadora Xxxxxxxx Xxxxxxxx a levar a nota promissória a protesto para a cobrança judicial em face do mesmo coobrigado, com fundamento no no Art. 77 c/c. o Art. 46, ambos do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra).