PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 PROCESSO Nº 073/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 PROCESSO Nº 073/2023
O MUNICÍPIO DE TAMARANA, estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ nº 01.613.167/0001-90, através da Srª. Prefeita Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização, desratização e descupinização, em áreas internas e externas dos setores pertencentes à Prefeitura Municipal de Tamarana, pelo período de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 001/2023 de 03 de Janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local indicados no item 2.1 deste Edital. Fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo, MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. Participação exclusiva ME e EPP conforme LC 123/2006.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
É importante frisar que é dever da licitante ler todo o Edital, incluindo seus anexos, com a devida atenção e cautela, para não cometer erros e interpretações equivocadas, pois todas as respostas para todas as perguntas já estão no instrumento convocatório.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR: Das 13:00 horas do dia 28/04/2023,
até às 08:30 horas do dia 23/05/2023.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:00 às 09:15 horas do dia 23/05/2023
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 23/05/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx“Acesso Identificado” FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx, XXXXXXXX – XX,
CEP 86.125-000
Pregoeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
1 - OBJETO: A presente licitação tem como objeto a para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização, desratização e descupinização, em áreas internas e externas dos setores pertencentes à Prefeitura Municipal de Tamarana, pelo período de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, com as características descritas abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição do Produto | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 35.000 | M2 | Serviço de desinsetização, desratização e descupinização (se necessário), em áreas externas e internas (do teto ao chão), com o fornecimento total de mão de obra, equipamentos e insumos necessários. A serem realizados nas dependências das secretarias e departamentos integrantes à Prefeitura Municipal de Tamarana. | R$ 2,00 | R$ 70.000,00 |
Valor total | R$ 70.000,00 |
1.1.1 - Das especificações:
Os valores para a proposta corrigida deverão ser lineares em todos os itens – os valores não poderão ultrapassar ao orçado pela municipalidade, se na proposta corrigida o lote estiver com o valor acima do orçado do município a licitante será considerada desclassificada.
1.1.2 - A proponente vencedora deverá apresentar junto à proposta consolidada, planilha de composição de custos.
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE NO LOCAL INDICADO NA ORDEM DE FORNECIMENTO E OBRIGATORIAMENTE ACOMPANHADA DA CÓPIA DA NOTA DE EMPENHO, ORDEM DE FORNECIMENTO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (MODELO ANEXO 9).
DOCUMENTOS ANEXOS:
Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da BNC, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser DESCLASSIFICADO pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão. Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
ANEXO 04 - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BNC
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO 08 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO 09 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO 10 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ANEXO 11 - TERMO DE MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 12 - DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 - O Pregão, dar-se-a, em sessão pública, no dia 23/05/2023, às 09:00 horas, no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, Diretoria de Licitação, na forma Eletrônica, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Tamarana, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (xxx.xxx.xxx.xx).
3 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3.2 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a Licitação ficará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
4.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo quinze minutos antes do horário fixado no edital para o fechamento do recebimento das propostas.
4.6 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO 04)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO 04).
O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras, anexo 04.
5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
6 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
6.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
6.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras.
6.5 - São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - PARTICIPAÇÃO:
7.1 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
7.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: (00) 0000-0000/
(00) 0000.0000 e, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail
xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
8.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado acompanhamento em tempo real por todos os participantes para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9 - O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir melhor oferta deverá ser de Oferta não inferior a R$ 0,01(um) centavo.
8.9.1 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão (eletrônico) o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (DEZ) MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (DOIS) MINUTOS do período de duração da sessão pública.
8.12 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (DOIS) MINUTOS e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19 - O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.20 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22 - A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.23.1 - Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada as ME/EPP, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos
licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
8.23.2 – Se a mesma empresa vencer a cota reservada as ME/EPP e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
8.23.3 – Serão preferencialmente solicitados os itens da cota para ME/EPP.
8.24 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.25 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.26 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a. no País; b. por empresas brasileiras; c. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.27 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.28 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.29 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado se necessário que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.31 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço estimado fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6 -. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema ou via e-mail, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for ocaso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.2 - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
9.7.2.1 - Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.7.2.2 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.7.2.3 - Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade de conformidade com o Termo de Referência.
9.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.10 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.13 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.1.4 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.2 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso conforme constante no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
10.3 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7 - OS PREÇOS MÁXIMOS NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR OS ORÇADOS PELA MUNICIPALIDADE, SE A EMPRESA COTAR ACIMA A MESMA SERÁ DESCLASSIFICADA.
10.8 - Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP, deve enviar também o Anexo 8), Os documentos deverão enviados via e-mail do Pregoeiro bem como os catálogos para xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) horas após o término do Certame.
10.9 - Caso haja necessidade ou duvida em alguma documentação posteriormente o pregoeiro solicitará os mesmos documentos da Empresa vencedora que deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da solicitação, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Tamarana:
Prefeitura Municipal de Tamarana
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
Pregoeira Oficial: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
10.10 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 10.8.
10.11 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 17, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10.12 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
11.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
11.3 - A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11.4 - Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
12 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
12.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor (es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos
documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 10.8, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
12.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
12.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário.
12.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
12.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
12.6 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
12.7 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.8 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
13 - GARANTIA
13.1 - A garantia deverá ser da seguinte forma: conforme edital, anexos e termo de referência.
14 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1 - Para julgamento será adotado o critério de Menor preço Unitário, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
14.2 - EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
14.2.1 - Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que
houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.20, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
14.2.2 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.20, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
14.3 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
14.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
14.5 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 8.17 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
14.6 - De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
15 - HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
16 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.2 - Até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
16.3 - O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
16.4 - Ao final da sessão, mediante o agendamento via chat realizado pelo pregoeiro o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.5 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
16.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Tamarana, no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, Diretoria de Licitação. Esta via deverá estar preferencialmente em papel tamanho A4 timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo - Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
17 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
17.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado na Seção de Compras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
17.3. - As penalidades de que trata o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
17.3.1 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias;
17.3.2 - Falhar ou fraudar na ENTREGA DOS SERVIÇOS ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
17.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos;
17.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de Compras e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.5 - CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
17.5.1 - advertência;
17.5.2 - multa(s), que deverá (ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de compensação por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças:
17.5.2.1 - de 0,1% (um décimo por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital;
17.5.2.2 - de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
17.6 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
17.7 - Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a ENTREGA DOS SERVIÇOS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
17.8 - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos Ill e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
17.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
18 - FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
18.1 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO: Conforme Termo de Referência, Edital e Anexos.
19 - PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento do protocolo pelo Departamento de Tesouraria Municipal, mediante notas fiscais e boletos bancários atestados pelo secretário da pasta, fiscais de contrato e responsável pelo recebimento do bem.
Se a contratada possuir conta bancária em bancos públicos (CAIXA ou Banco do Brasil), o pagamento será mediante transferência on-line entre contas. Caso não possua, será obrigatório encaminhar o boleto bancário, juntamente com a nota fiscal.
Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias úteis a partir da sua reapresentação.
19.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000 XXX 00.000-000
CNPJ Nº 01.613.167/0001-90
19.3 - Nas solicitações da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tamarana, as notas fiscais deverão ser emitidas no Fundo Municipal de Saúde para o CNPJ abaixo.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXXX XXXX Xx 09.242.908/0001-86
CEP: 86.125.000 - FONE 3398-1985.
19.4 - Nas solicitações da Secretaria Municipal de Assistência Social, as notas fiscais deverão ser emitidas no Fundo Municipal de Assistência Social para o CNPJ abaixo.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000.
CENTRO - CEP: 86.125.000 - TAMARANA/PARANÁ. CNPJ 14.788.703./0001-30
19.5 - Quando da emissão da nota fiscal, o fornecedor deverá constar n° de empenho, n° da conta bancária para transferência e qual a secretaria municipal se destina o material/serviço.
19.6 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os seguintes documentos válidos na data da referida liberação:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
20 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, serão adimplidas com recursos da seguinte rubrica orçamentária:
Cód. Reduzido | Fonte | Dotação |
41 | 1000 | 05.001.4.122.0004.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 |
48 | 1000 | 05.001.4.122.0004.2.011.3.3.90.39.00.00.00.00 |
68 | 1000 | 06.001.04.123.0005.2027. 3.3.90.39.00.00.00.00 |
161 | 1000 | 08.001.10.122.004.2.389.3.3.90.39.00.00.00.00 |
165 | 1000 | 08.001.10.122.004.2.390.3.3.90.39.00.00.00.00 |
179 | 1000 | 08.001.10.301.0010.2.063.3.3.90.39.00.00.00.00 |
191 | 1000 | 08.001.10.302.0011.2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 |
229 | 1000 | 09.002.8.244.0034.2.284.3.3.90.39.00.00.00.00 |
237 | 1000 | 09.002.8.243.0034.2.392.3.3.90.39.00.00.00.00 |
255 | 1000 | 10.001.20.608.0024.2021. 3.3.90.39.00.00.00.00 |
273 | 1000 | 11.001.15.451.0020.2.015.3.3.90.39.00.00.00.00 |
281 | 1000 | 11.001.15.452.0021.2.017.3.3.90.39.00.00.00.00 |
289 | 1000 | 11.001.26.782.0027.2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 |
96 | 1000 | 07.001.12.361.0014.2032.3.3.90.39.00.00.00.00 |
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Tamarana revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
O MUNICÍPIO DE TAMARANA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.10 - Não cabe à Bolsa Nacional de Compras qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
21.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
21.12 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Tamarana, para melhores esclarecimentos.
21.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
21.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.15 - O valor estimado para este Pregão é de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais).
21.16 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
21.17 - As condições estabelecidas no Edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há
substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
21.18 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Xxxxxxxx-Xx, 09 de Maio de 2023.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1- O presente Termo tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização, desratização e descupinização, em áreas internas e externas dos setores pertencentes à Prefeitura Municipal de Tamarana, sendo pelo período de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, conforme descrições contidas no item 3.1 deste Termo, e com fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – A contratação deste serviço justifica-se em função da necessidade de combater vários tipos de insetos e animais nocivos à saúde, como é o caso do transmissor do vírus da dengue, visando a preservação da saúde e da integridade física dos servidores e usuários dos serviços públicos desta municipalidade, além de proporcionar ambientes saudáveis e agradáveis.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR MÁXIMO
3.1 O preço máximo para certame é de R$70.000,00 (setenta mil reais), sendo nas especificações abaixo.
Item | Quant. | Unid. | Descrição do Produto | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 35.000 | M2 | Serviço de desinsetização, desratização e descupinização (se necessário), em áreas externas e internas (do teto ao chão), com o fornecimento total de mão de obra, equipamentos e insumos necessários. A serem realizados nas dependências das secretarias e departamentos integrantes à Prefeitura Municipal de Tamarana. | R$2,00 | R$ 70.000,00 |
Valor total | R$ 70.000,00 |
Período | Metragem externa | Metragem interna | Metragem interna e externa | Locais da prestação dos serviços | TOTAL |
Semestral | 660 | Casa Lar Rux Xxxxxxxx Xxxxxxx 0000 x 1128A - bairro Centro | 1.320 M2 |
Anual | 250 | CRAS - Rux Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx000 - Jardim Esperança | 250 M2 | ||
Anual | 390 | Secretaria de Assistência Social - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº1101 - Bairro Centro | 390 M2 | ||
Anual | 175 | CREAS - Rux Xxxxxxxx Xxxxxxx xx0000 - Xxxxxx Xxxxxx | 000 X0 | ||
Xxxxxxxxx | 0.407,71 | Escola M. Xxxxxxx Xxxxxx Rochedo - Bairro Centro | 2.816 M2 | ||
Semestral | 985,05 | Escola M. Profª Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - Jardim Juny | 1.970 M2 | ||
Semestral | 490 | Escola Rural Municipal Enes Barbosa - Bairro Água da Prata - localizada a 30KM da cidade | 980 M2 | ||
Semestral | 664 | Centro M. Educação Infantil Criança Esperança - Jardim Esperança. | 1.330 M2 | ||
Semestral | 775,85 | Centro M. Educação Infantil Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Jardim Europa. | 1.552 M2 | ||
Semestral | 1.421,49 | 1.047,09 | Hospital São Francisco – Bairro Centro | 4.938 M2 | |
Semestral | 400 | 610 | UBS Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Bairro Centro | 2.020 M2 | |
Semestral | 497 | 400 | UAPSF Pe. Carmel Bezzina – Jardim Juny | 1.794 M2 | |
Semestral | 731 | 220 | Secretaria de Saúde/ VISA/estoque – Bairro Centro | 2.562 M2 | |
Semestral | 0 | 350 | Centro de Especialidades – Bairro Central Park | 700 M2 | |
Semestral | 200 | 350 | Posto de Saúde Ozires de Oliveira Borges - Bairro Água da Prata - localizada a 30KM da | 1.100 M2 |
cidade | |||||
Semestral | 40 | 85 | Posto de Saúde Iracema Maria Decol – Bairro Moreiras – zona rural (aproximadamente 10 Km da cidade) | 250 M2 | |
Semestral | 100 | 300 | Posto de Saúde Edson Siena – Bairro Serraria – zona rural (aproximadamente 15 Km da cidade) | 800 M2 | |
Semestral | 510 | 350 | Posto de Saúde Lauro de Andrade e Silva – Bairro Mandassaia – zona rural (aproximadamente 30 Km da cidade) | 1.720 M2 | |
Anual | 1.000 | Capela Mortuária Municipal – Bairro Centro | 1.000 M2 | ||
Semestral | 802 | 90 | Polícia Civil e Inst. Identificação - Bairro Centro | 1.784 M2 | |
Semestral | 622 | 240 | Sede Prefeitura M. Tamarana - Bairro Centro | 1.725 M2 | |
Semestral | 205 | Conselho Tutelar de Tamarana - Bairro Centro | 410 M2 | ||
Semestral | 60 | 200 | Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - Bairro Centro | 520 M2 | |
Anual | 315 | 150 | Secretaria de Obras- Bairro Centro | 465 M2 | |
Semestral | 485 | 320 | Almoxarifado central - Bairro Centro | 1.610 M2 | |
Anual | 819 | Metragem reserva (futuras instalações) | 819 M2 | ||
Metragem total a ser contratada | 35.000 M2 |
3.2 - DESINSETIZAÇÃO - Aplicação pelo Sistema SPRAY ou similar do forro ao chão de produtos do tipo incolor, inodoro e inofensivo à saúde humana e eficaz ao combate ao
extermínio de baratas, escorpiões e insetos rasteiros nas áreas internas e externas dos prédios beneficiários.
3.3 – DESRATIZAÇÃO - Combate e extermínio de ratos, através de iscas e/ou armadilhas estratégicas, nas áreas internas e externas dos prédios beneficiários.
3.4 – Descupinização – Serviço eficaz e com garantia de extermínio de cupins e cupinzeiros, com componentes químicos a serem aplicados em locais estratégicos, após análise e diagnóstico inicial do ambiente.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo, serão adimplidas com os recursos orçamentários a seguir:
Cód. Reduzido | Fonte | Dotação |
41 | 1000 | 05.001.4.122.0004.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 |
48 | 1000 | 05.001.4.122.0004.2.011.3.3.90.39.00.00.00.00 |
68 | 1000 | 06.001.04.123.0005.2027. 3.3.90.39.00.00.00.00 |
161 | 1000 | 08.001.10.122.004.2.389.3.3.90.39.00.00.00.00 |
165 | 1000 | 08.001.10.122.004.2.390.3.3.90.39.00.00.00.00 |
179 | 1000 | 08.001.10.301.0010.2.063.3.3.90.39.00.00.00.00 |
191 | 1000 | 08.001.10.302.0011.2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 |
229 | 1000 | 09.002.8.244.0034.2.284.3.3.90.39.00.00.00.00 |
237 | 1000 | 09.002.8.243.0034.2.392.3.3.90.39.00.00.00.00 |
255 | 1000 | 10.001.20.608.0024.2021. 3.3.90.39.00.00.00.00 |
273 | 1000 | 11.001.15.451.0020.2.015.3.3.90.39.00.00.00.00 |
281 | 1000 | 11.001.15.452.0021.2.017.3.3.90.39.00.00.00.00 |
289 | 1000 | 11.001.26.782.0027.2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 |
96 | 1000 | 07.001.12.361.0014.2032.3.3.90.39.00.00.00.00 |
5. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GARANTIA.
5.1 - Os serviços deverão ser executados em horários previamente definidos pela secretaria solicitante, sendo observados os critérios para não comprometer o desenvolvimento das atividades municipais, como exemplo: nas vésperas dos finais de semanas/feriados, final do expediente e/ou período de férias escolares, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas);
5.2 - Os serviços serão aceitos 20 (vinte) dias após a data de aplicação dos produtos desde que constatada a sua eficiência;
5.3 - Licença Ambiental de operação emitida pelo IAT ou órgão Compatível, conforme resolução da ANVISA 622/2022 E SESA nº 374/2015.
5.4 - Licença sanitária emitida pelo órgão municipal responsável, ou então pelo órgão sanitário competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
5.5 – Deverá ser apresentada pela CONTRATADA a Licença Ambiental ou documentos equivalentes, emitidos pelos Órgãos regulamentadores IAP/IAT, também pela Autoridade Sanitária do Estado e/ou do Município;
5.6 – A CONTRATADA deverá apresentar no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
5.7 – Deverá ser apresentado também Atestado de Capacidade Técnica emitida pelo CREA/CRBIO/CRQ/ devidamente registrado e acervado;
5.8 - Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução do objeto até o seu recebimento definitivo pelo Contratante, devendo a declaração conter o nome, CPF e assinatura do representante legal da empresa, bem como o nome, nº do registro e assinatura do profissional da empresa. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do órgão licitador.
5.9 - Prova de registro de empresa (Pessoa Jurídica) no conselho em que o profissional responsável técnico estiver vinculado, conforme RDC 622/2022 da agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA) artigo 8° e §1° e §2° e código de saúde do Paraná artigo 191°.
5.10 - Prova de registro do profissional (Pessoa Física) do responsável técnico no conselho profissional a que estiver vinculado, conforme redação da RDC n°622/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Artigo 8° e §1° e §2° e código de saúde do Paraná Artigo 191° .
5.11 - Declaração de que a empresa está em conformidade e atende as normas da resolução RDC ANVISA N° 622/2022, que instrui os procedimentos operacionais no serviço de controle de pragas urbanas e código de saúde do Paraná, sessão V, subseção I“das empresas de limpezas de reservatórios”.
5.12 – Os serviços a serem contratados possuem critérios e práticas de sustentabilidade em relação aos materiais e produtos a serem empregados, bem como a previsão da adequada execução a fim de atender as demandas sem infringir a legislação ambiental aplicável;
5.13 – A Contratada deverá racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos; deverá substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; os materiais empregados pela empresa contratada deverão atender a melhor relação entre custos benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
5.14 – A CONTRATADA deverá garantir todos os serviços prestados, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da notificação feita pela CONTRATANTE, no caso de reincidência dentro dos seis meses, sendo o serviço sem ônus ao Município.
5.15 - O translado, transporte e a descarga dos insumos e equipamentos correrão por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional ao Município.
6. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1 - O prazo para execução dos serviços será de no máximo 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento e Empenho.
6.2 - A proponente deverá executar os serviços no local indicado pela secretaria ou departamento solicitante, que acompanhará o agendamento dos mesmos, de acordo com a Autorização de Fornecimento, e por conta e risco da proponente vencedora, conforme orientação do órgão gestor.
7. DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia, do mês subseqüente da data de recebimento do protocolo de solicitação do pagamento pelo Departamento de Tesouraria Municipal, mediante Notas Fiscais e Boletos Bancários atestados pelo secretário da pasta, fiscais de contrato e responsável pelo recebimento do bem.
7.2 - Caso a contratada possua conta bancária nos bancos (Caixa Econômica Federal, ou Banco do Brasil), o pagamento será mediante transferência online entre contas. Caso não possua, será obrigatório o encaminhamento do boleto bancário, juntamente com a nota fiscal.
7.3 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias a partir da sua reapresentação.
7.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma para as demais Secretarias, EXCETO para as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social que deverão ser emitidas conforme segue.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA
RUX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXXX XXX: 00.000.000 XXXXXXXX XARANÁ:
CNPJ Nº 01.613.167/0001-90
7.5 - Para as compras destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, as Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Assistência Social conforme segue.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RUX: XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 XXXXXX. CEP: 86.125.000
CNPJ Nº 14.788.703/0001-30
7.6 - Para as compras destinadas à Secretaria Municipal de Saúde de Tamarana, as Notas Fiscais deverão ser emitidas ao Fundo Municipal de Saúde.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX Xx000, XXXXXX. CEP: 86.125.000 TAMARANA PARANÁ:
CNPJ Nº 09.242.908/0001-86
7.7- Quanto à emissão da Nota Fiscal, o fornecedor deverá informar o número da Nota de Xxxxxxx e qual a secretaria solicitante da prestação dos serviços.
7.8 - As Certidões das alíneas a seguir deverão ser apresentadas juntamente com a Nota Fiscal e estarem vigente:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
8. VIGÊNCIA
8.1 - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado diante da necessidade da contratante e interesse entre as partes.
9. DA REGÊNCIA E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – A presente contratação deverá ser regida pela Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2 – Os casos omissos no presente Termo de Referência deverão observar a legislação de regência.
9.3 – A apuração das Infrações e Sanções Administrativas observará os termos da Lei 8.666/1993.
9.4 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da referida Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial do mesmo.
9.5 - O Contratante inspecionará e verificará o cumprimento das especificações legais, sendo que caso estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, os rejeitará ou devolverá.
9.5.1 - Quando da não aceitação ou devolução do objeto deste, no todo ou em parte, a critério do Contratante, poderá ser concedido novo prazo para o cumprimento pendente, sem prejuízo nas penas contratuais ou rescisórias.
9.5.2 - Correrão por conta da fornecedora, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto.
9.6 - A fornecedora deverá executar os serviços nos locais determinados neste Termo.
9.7 - Constituem obrigações da fornecedora, dentre outras inerentes ou decorrentes deste, da Ata de Registro de Preço e do futuro pedido:
9.7.1 - Cumprir a execução do objeto, no endereço indicado no pedido ou na Ata de Registro de Preço, dentro do prazo estabelecido, conforme a proposta, com todas as despesas de transporte, inclusas no preço proposto, sendo que a fornecedora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, observados a estimativa de consumo constante no Termo de Referência.
9.7.2 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o “Pedido”, o mesmo deverá ser enviado pelo Correios, devidamente registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
9.7.3 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das especificações exigidas no termo, sendo que, aqueles que não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos, e, se recebidos, devolvidos na forma do Código de Defesa do Consumidor e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
9.7.4 - Responsabilizar-se pelos recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os materiais, objeto contratual.
9.7.5 - Arcar com todos os impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços.
9.7.6 - Acatar, á medida da necessidade do Contratante, com as eventuais alterações contratuais, nos limites da Lei.
9.7.7 - Cumprir os prazos das obrigações propostas, bem como no que se refere ás garantias de reposição, no caso de execução de serviços inadequada.
9.7.8 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento de despesas ou perdas.
9.7.9 - Fornecer, caso solicitado pelo Município ou Órgão CONTRATANTE, Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pela Receita Federal, o Certificado Regularização de Situação - CRF, junto ao FGTS, e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência dos referidos débitos.
9.7.10 - Cumprir, durante a execução da Ata de Registro de Preço, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.
9.7.11 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução Ata de Registro de Preço.
9.7.12 - Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos materiais nos locais de prestação dos serviços;
9.8 - Constituem obrigações do Município ou órgão Contratante, dentre outras inerentes ou decorrentes da Contratação:
9.8.1 - Liquidar os documentos de cobrança, conforme o prazo previsto no edital;
9.8.2 - Publicar extrato da Ata de Registro de Preço, na forma da Lei;
9.8.3 - Dar o devido recebimento do objeto da Ata de Registro de Preço, através da unidade requisitante, após a devida análise e aprovação prévia;
9.8.4 - Através de quaisquer dos órgãos requisitantes, emitir os Pedidos ou a Ata de Registro de Preço, a seu critério, segundo as conveniências de momento, ao longo da validade do registro.
9.9 - Pelos motivos e condições, previstos na legislação, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, serão aplicadas penalidades à contratada nos seguintes casos:
9.9.1 – Fornecimento de serviços/produtos fora das especificações exigidas e das normas legais;
9.9.2 – Se desrespeitar quaisquer das demais obrigações contratuais, previstas na Ata de Registro de Preço e no edital licitatório de origem;
9.9.3 - Recusa em assinar o Termo da Ata de Registro de Preço;
9.9.4 - Se a detentora estiver impedida de assinar o Termo da Ata de Registro de Preço pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados;
9.9.5 - Execução em desconformidade com as condições da Ata de Registro de Preço, independentemente da obrigação de refazê-la;
9.9.6 - A cobrança das penalidades será feita, mediante desconto do pagamento da(s) fatura(s), se for (em) apresentada(s) após a sua aplicação, ou ainda, cobrada diretamente da Contratada, se a fatura for insuficiente;
9.9.7 - A aplicação de quaisquer das sanções, será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Tamarana.
9.10 - A Contratada poderá, ainda, sujeitar-se às previstas na lei de regência se:
9.10.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
9.10.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
9.10.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Tamarana, em virtude de atos ilícitos praticados.
9.11 - Poderá, ainda, a FORNECEDORA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente documento.
9.12 - No caso de rescisão contratual, cessará automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento, objeto da ata.
9.13 - Caso o MUNICÍPIO não utilize a prerrogativa de rescindir a Ata de Registro de Preço, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
10.1- A licitante e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
10.2- Na hipótese de financiamento parcial ou integral por organismo financeiro multilateral mediante adiantamento ou reembolso este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física inclusive declarando-a inelegível indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
10.3- Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
11. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO.
11.1- Os servidores abaixo indicados ficarão responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato bem como dos serviços.
Secretaria de Obras
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Assistência Social
Titular: Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Titular: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretaria de Administração Titular: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Saúde
Titular: Cheferson Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria de Agricultura Titular: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx-Xx, 09 de maio de 2023.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Uno Secretária Municipal de Administração
ANEXO 02
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 034/2023.
1. HABILITAÇÃO
1.1 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados para o email xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Tamarana, Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, aos cuidados da Comissão de Licitação de Pregão Eletrônico, observando o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a)- A Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014);
b)- A Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicilio do licitante, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c)- A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais – Tributos Mobiliários, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede.
d)- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
e)- CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”(NR).
f)- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ
a.1) - Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) -Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.4 - DECLARAÇÕES
1.4.1 - Declarações, assinadas por representante legal da proponente, de que:
a) - Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5;
b) - Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6;
c) - A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7;
d) - Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93, conforme Anexo 10.
e) - Declaramos para fins de atendimento ao que consta do Edital do Pregão,
conforme Anexo 9.
f) - Apresentar devidamente preenchido o Termo de Apresentação da Empresa, (Anexo 12) para fins de elaboração do Contrato.
1.5 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em
papel termo-sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.6 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhes prazo para atendimento.
1.7 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.8 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.9 - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.10 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.11 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.12 - Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
1.13 - PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.13.1 - Certidão Negativa do cartório de registro de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 60 (sessenta) dias da data marcada licitação.
1.13.2 - Certidão Simplificada da Junta Comercial, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
1.14 - PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.14.1 - A vencedora deverá apresentar no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da presente licitação, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
1.14.2 - Licença Ambiental de operação emitida pelo IAT ou órgão Compatível, conforme resolução da ANVISA 622/2022 E SESA nº 374/2015.
1.14.3 - Licença sanitária emitida pelo órgão municipal responsável, ou então pelo órgão sanitário competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
1.14.4 - Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução do objeto até o seu recebimento definitivo pelo Contratante, devendo a declaração conter o nome, CPF e assinatura do representante legal da empresa, bem como o nome, nº do registro e assinatura do profissional da empresa. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do órgão licitador.
1.14.5 - Prova de registro de empresa (Pessoa Jurídica) no conselho em que o profissional responsável técnico estiver vinculado, conforme RDC 622/2022 da agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA) artigo 8° e §1° e §2° e código de saúde do Paraná artigo 191°.
1.14.6 - Prova de registro do profissional (Pessoa Física) do responsável técnico no conselho profissional a que estiver vinculado, conforme redação da RDC n°622/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Artigo 8° e §1° e §2° e código de saúde do Paraná Artigo 191°.
1.14.7 - Deverá ser apresentado também Atestado de Capacidade Técnica emitida pelo CREA/CRBIO/CRQ/ devidamente registrado e acervado;
1.14.8 - Declaração de que a empresa está em conformidade e atende as normas da Resolução RDC ANVISA N.º 622/2022, que instrui os procedimentos operacionais no serviço de controle de pragas urbanas e código de saúde do Paraná, sessão V, subseção I “das empresas de limpezas de reservatório”.
1.14 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA.
1.14.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro convocará a licitante detentora da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que esta encaminhe via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado.
1.14.2 - A licitante deverá enviar a Proposta de Preços Ajustada, no prazo máximo de 03 (três) horas conforme item 10.8 do Edital.
OBS: conforme documentação solicitada neste Edital deverá ser apresentada via e- mail na ordem em que os documentos são exigidos nesse Edital.
ANEXO 03
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 034/2023.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do material objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 034/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e
CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço e total por item, de acordo com o Anexo 01, do Edital anexa a esta proposta comercial.
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: conforme edital
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) Nome: (Razão Social) Endereço:
Complemento
Bairro: Cidade:
UF
CEP: CNPJ/CPF: Inscrição estadual: RG Telefone comercial:
Fax: Celular: E-mail: Representante legal:
Cargo: Telefone:
Ramo de Atividade:
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
V. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
4. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizado por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico; V . interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6. O presente Termo de Adesão é válido até //, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras -
(Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: CNPJ/CPF:
Operadores | ||
1 Nome: | ||
CPF: | Função: Telefone: | Celular: Fax: |
E-mail: | ||
2 Nome: CPF: | Função: Telefone: | Celular: Fax: |
E-mail: | ||
3 Nome: CPF: | Função: Telefone: | Celular: Fax: |
E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
V. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável: Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Nota: Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de: “Marca Própria”.
ANEXO 05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº, sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2023, instaurada pela Prefeitura Municipal de Tamarana, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº, sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº, sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 08 DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo)
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 09 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão...............................da Prefeitura Municipal de Tamarana, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO 10 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº, sediada (Endereço Completo).
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº, instaurada pelo Município de Tamarana, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data, Local
Nome do declarante
RG CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 11
CONTRATO Nº ---/2023 de --/--/2023 Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023
Processo nº 073/2023
Contrato de prestação de serviços de Desinsetização, Desratização e Descupinização, que entre si celebram Município de Tamarana e --.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.167/0001-90, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Luzia Harue Suzukawa, portadora do RG nº ---------
------ e inscrito no CPF sob o nº -----------------------; e, de outro lado, como
CONTRATADA, a empresa ---------------------------------, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, estabelecida ----------------, neste ato
representada por --------------------------------, inscrito no CPF sob o nº ;
sujeitos às normas estabelecidas pela Lei 8.666/93 e, conforme parecer da Comissão Especial, convencionam e mutuamente estipulam o seguinte:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto deste contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização, desratização e descupinização, em áreas internas e externas dos setores pertencentes à Prefeitura Municipal de Tamarana, pelo período de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
1.3 - Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela ABNT - Associação brasileira de Normas Técnicas, bem como pela ANVISA, com as devidas garantias previstas no edital, bem assim, fornecidas conforme preceitua o Código
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os itens considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Órgão Requisitante, poderá ser renovado, no prazo, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
2 – DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:
I - Edital de PREGÃO n.º PE-034/2023-TMN e seus anexos; II - Proposta da CONTRATADA, datada de de .. de 2023.
III - Termo de Referência
3 - DO PREÇO
3.1 - As descrições dos serviços, marcas e preços unitários, ficarão assim firmados: a)......, especificações..........,marca ......., no valor unitário de R$ ;
b)..segue....
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital e neste Contrato.
4 - DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
4.1 - Os prazos de execução e vigência contratual poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, e também quando houver necessidade e interesse do Município de Tamarana, desde que preenchidos os requisitos legais.
§ 1º. Após o primeiro período de contratação, com prorrogação subsequente, poderá ser concedido reajuste ao contratado, conforme ao IBGE/INPC – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, desde que tal medida seja a mais vantajosa para a Administração Pública.
5 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
5.1 - A Contratada, ao longo da vigência do Contrato, será convocada a retirar o pedido ou a firmar as contratações decorrentes do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital e neste Contrato.
5.1.1 - No ato da contratação, o representante da adjudicada deverá caso exigido, apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
5.1.2 - Quando do contrato e/ou da retirada do pedido, caso solicitado, a fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal, regularidade com a Receita Federal e FGTS e demais exigidas na fase licitatória, sob pena de rescisão.
5.2 - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
5.3 - O prazo de validade deste Contrato será em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I do Edital).
5.4 - Os Serviços deverão ser entregues conforme disposto em Edital, pelo período de 12 (doze) meses.
6 - DOS PAGAMENTOS
6.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequentes à prestação dos serviços, nas condições e preços pactuados relativos aos quilômetros efetivamente rodados, mediante apresentação da fatura no valor apurado no período mensal, com completa discriminação dos serviços realizados, após certificação da autoridade apontada pelo Município de Tamarana de que os serviços foram executados.
6.2 - Caso a contratada possua conta bancária nos bancos (Caixa Econômica Federal, ou Banco do Brasil), o pagamento será mediante transferência on-line entre contas. Caso não possua, será obrigatório o encaminhamento do boleto bancário, juntamente com a nota fiscal.
6.3 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias a partir da sua reapresentação.
6.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000 XXX 00.000-000
CNPJ Nº 01.613.167/0001-90
6.5 - Nas solicitações da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tamarana, as notas fiscais deverão ser emitidas no Fundo Municipal de Saúde para o CNPJ abaixo.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXXX XXXX Xx 09.242.908/0001-86
CEP: 86.125.000 - FONE 3398-1985.
6.6 - Nas solicitações da Secretaria Municipal de Assistência Social, as notas fiscais deverão ser emitidas no Fundo Municipal de Assistência Social para o CNPJ abaixo.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000.
CENTRO - CEP: 86.125.000 - TAMARANA/PARANÁ. CNPJ 14.788.703./0001-30
6.7 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação das Certidões a seguir válidas na data da liberação:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma de Lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.8 - Em caso de atraso no pagamento à Contratada em função de insuficiência de tesouraria, ou falha da Administração Pública, será utilizado para correção monetária o índice INPC/IBGE, com juros de mora simples de 0,5% (meio por cento) ao mês.
6.9 - Caso a motivação do atraso se dê em função de falha da Administração Pública, a Autoridade Superior deverá deliberar pela responsabilização do servidor desidioso, com restituição ao erário dos valores despendidos em função do referido atraso.
7 - DA CONTRATAÇÃO
7.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento dos Serviços, constantes do Contrato a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e a Contratada, serão formalizadas através de Pedido, contrato ou outro termo equivalente, observando-se as condições estabelecidas no Edital, no Contrato e demais anexos integrantes.
7.2 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato e/ou pedido, no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
7.3 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um detentor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observado às condições do Edital e o preço registrado.
7.4 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração.
8 - DO RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
8.1 - O recebimento e aceitação dos produtos se farão das formas seguintes:
8.1.1 - O objeto do contrato será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8666/93, sendo que a aferição e recebimento serão exercidos pelo fiscal de contrato, devidamente designado.
8.1.2 - O Contratante inspecionará e verificará o cumprimento das especificações legais, sendo que caso estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, os rejeitará ou devolverá.
8.1.2.1 - Quando da não aceitação ou devolução do objeto do Edital, no todo ou em parte, a critério do Contratante, poderá ser concedido novo prazo para o cumprimento pendente, sem prejuízo nas penas contratuais ou rescisórias.
8.1.3 - Correrão por conta da fornecedora, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto do contrato.
8.1.4 - A fornecedora deverá entregar o bem, constante do objeto deste contrato, nos locais determinados no Edital de Pregão origem.
8.1.5 - O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Contrato, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Contrato.
8.2 - Constituem obrigações da fornecedora, dentre outras inerentes ou decorrentes do edital, deste Contrato e do futuro pedido:
8.2.1 - Cumprir a entrega do objeto do contrato, no endereço indicado no pedido ou contrato, dentro do prazo estabelecido, conforme a proposta, com todas as despesas de transporte, inclusas no preço proposto, sendo que a fornecedora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Contrato, observados a estimativa de consumo constante no Anexo I, do Edital de Pregão originário.
8.2.1.1 - Na hipótese da detentora do Contrato se negar a receber o “Pedido”, o mesmo deverá ser enviado pelo Correios, devidamente registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
8.2.2 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das especificações exigidas no termo, sendo que, aqueles que não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos, e, se recebidos, devolvidos na forma do Código de Defesa do Consumidor e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
8.2.3 - Responsabilizar-se pelos recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os materiais, objeto contratual.
8.2.4 - Arcar com todos os impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento do Contrato.
8.2.5 - Acatar, á medida da necessidade do Contratante, com as eventuais alterações contratuais, nos limites da lei.
8.2.6 - Cumprir os prazos das obrigações propostas, bem como no que se refere ás garantias de reposição, no caso entrega de material inadequado.
8.2.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento de despesas ou perdas.
8.2.8 - Fornecer, caso solicitado pelo Município ou Órgão CONTRATANTE, Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pela Receita Federal, o Certificado Regularização de Situação - CRF, junto ao FGTS, e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência dos referidos débitos.
8.2.9 - Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.
8.2.10 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
8.2.11 - Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos materiais nos locais de entrega;
8.3 - Constituem obrigações do Município ou órgão Contratante, dentre outras inerentes ou decorrentes da Contratação:
8.3.1 - liquidar os documentos de cobrança, conforme o prazo previsto no edital;
8.3.2 - publicar extrato do Contrato, na forma da Lei;
8.3.3 - dar o devido recebimento do objeto do contrato, através da unidade requisitante, após a devida análise e aprovação prévia;
8.3.4 - Através de quaisquer dos órgãos requisitantes, emitir os Pedidos ou contratos, a seu critério, segundo as conveniências de momento, ao longo da validade do registro.
8.4 - Pelos motivos e condições, previstos nos artigos 86 e 87, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, as penalidades em que a contratada estará sujeita, são as seguintes:
8.4.1 - Advertência, para descumprimentos contratuais previstos no edital, neste Contrato e legais, ambos de natureza leve ou não reincidentes, a juízo do Município ou Contratante.
8.4.2 - Multa diária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do fornecimento do “PEDIDO” em atraso na entrega, ainda que por razões de devolução ou por entrega de produto inadequado, até o limite de atraso de 10 (dez) dias corridos, quando acarretará a rescisão automática, salvo se o Contratante, por interesse administrativo, decidir por concessão de novo prazo, sem prejuízo nas penalidades contratuais;
8.4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor total dos materiais contemplados à Fornecedora, constantes do Contrato, no caso de rescisão sem justo motivo, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993;
8.4.4 - Multas variáveis entre 0,01% (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do fornecimento do pedido ou termo contratual equivalente caso a Contratada: a) Fornecer produto fora das especificações exigidas e das normas legais; e
b) Desrespeitar quaisquer das demais obrigações contratuais, previstas neste Contrato e no edital licitatório origem.
8.4.5 - Multa de 20,0% (vinte por cento) sobre o valor da contratação pela recusa da contratada em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido;
8.4.5.1 - Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados, mencionados nos itens 6.1.1 e 6.1.2, deste Contrato.
8.4.6 - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, pela entrega em desconformidade com as condições deste Contrato, independentemente da obrigação de trocá-lo.
8.5 - A cobrança de multas será feita, mediante desconto do pagamento da(s) fatura(s), se for (em) apresentada(s) após a sua aplicação, ou ainda, cobrada diretamente da Contratada, se a fatura for insuficiente;
8.5.1 - No caso de cobrança de multa diretamente da Contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida prévia defesa.
8.6 - A incidência de multa poderá ser acumulada a outras penalidades e sua aplicação não impedirá que o Município de Tamarana adote as medidas judiciais cabíveis.
8.7 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Tamarana - PR e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública e seus órgãos da administração direta e indireta, poderão ser aplicadas á licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no contrato, conforme Edital de Pregão Origem.
8.7.1 - A aplicação de quaisquer destas sanções, será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Tamarana.
8.8 - A Contratada poderá, ainda, sujeitar-se às sanções previstas no subitem 9.7, deste contrato, caso:
8.8.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
8.8.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
8.8.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Tamarana, em virtude de atos ilícitos praticados.
8.9 - Poderá, ainda, a FORNECEDORA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente documento.
8.10 - No caso de rescisão contratual, cessará automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento, objeto desta ata.
8.11 - Caso o MUNICÍPIO não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
8.12 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
8.13 - As penalidades do Município ou Contratante se constituirão em:
8.14 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão do contrato, caso a FORNECEDORA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento ou futuro contrato, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo Município ou CONTRATANTE.
8.15 - Caso o Município exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Detentora da Ata ou CONTRATADA, justificando a medida, com vistas ao contraditório e a ampla defesa.
8.15.1 - Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato ou Pedido;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
8.16 - A referida multa será deduzida do valor a ser pago da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida a prévia defesa.
8.17- A rescisão do Contrato, da Autorização de Fornecimento ou do contrato, será aplicada, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, pelos motivos elencados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, em especial, se a futura Contratada:
8.17.1 - Persistir em mais de 02 (duas) vezes, em qualquer atraso e/ou no fornecimento de material inadequado;
8.17.2 - Contrair falência decretada;
8.17.3 - desrespeitar os dispositivos legais e contratuais;
8.17.4 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
8.17.5 - Transferir o contrato a terceiros ou acobertar o fornecimento do objeto contratual, com razão social diferente.
8.18 - Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas.
8.19 - Com base no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante, que a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.20 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
8.21 - Apresentar boleto bancário, junto à Nota Fiscal, para pagamento, ou ser correntista do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
9 – DOS LOCAIS
Período | Metragem externa | Metragem interna | Metragem interna e externa | Locais da prestação dos serviços | TOTAL |
Semestral | 660 | Casa Lar Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 0000 x 0000X - bairro Centro | 1.320 M2 | ||
Anual | 250 | CRAS - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000 X0 | ||
Anual | 390 | Secretaria de Assistência Social - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx0000 - Xxxxxx Centro | 390 M2 | ||
Anual | 175 | CREAS - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx0000 - Xxxxxx Centro | 175 M2 | ||
Semestral | 1.407,71 | Escola M. Xxxxxxx Xxxxxx Rochedo - Bairro Centro | 2.816 M2 |
Semestral | 985,05 | Escola M. Profª Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - Jardim Juny | 1.970 M2 | ||
Semestral | 490 | Escola Rural Municipal Enes Barbosa - Bairro Água da Prata - localizada a 30KM da cidade | 980 M2 | ||
Semestral | 664 | Centro M. Educação Infantil Criança Esperança - Jardim Esperança. | 1.330 M2 | ||
Semestral | 775,85 | Centro M. Educação Infantil Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Jardim Europa. | 1.552 M2 | ||
Semestral | 1.421,49 | 1.047,09 | Hospital São Francisco – Bairro Centro | 4.938 M2 | |
Semestral | 400 | 610 | UBS Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Bairro Centro | 2.020 M2 | |
Semestral | 497 | 400 | UAPSF Pe. Carmel Bezzina – Jardim Juny | 1.794 M2 | |
Semestral | 731 | 220 | Secretaria de Saúde/ VISA/estoque – Bairro Centro | 2.562 M2 | |
Semestral | 0 | 350 | Centro de Especialidades – Bairro Central Park | 700 M2 | |
Semestral | 200 | 350 | Posto de Saúde Ozires de Oliveira Borges - Bairro Água da Prata - localizada a 30KM da cidade | 1.100 M2 | |
Semestral | 40 | 85 | Posto de Saúde Iracema Maria Decol – Bairro Moreiras – zona rural (aproximadamente 10 Km da cidade) | 250 M2 | |
Semestral | 100 | 300 | Posto de Saúde Edson Siena – Bairro Serraria – zona rural (aproximadamente 15 Km da cidade) | 800 M2 | |
Semestral | 510 | 350 | Posto de Saúde Xxxxx xx Xxxxxxx e Silva – Bairro Mandassaia – zona rural (aproximadamente 30 Km da cidade) | 1.720 M2 | |
Anual | 1.000 | Capela Mortuária Municipal – Bairro Centro | 1.000 M2 | ||
Semestral | 802 | 90 | Polícia Civil e Inst. Identificação - Bairro Centro | 1.784 M2 | |
Semestral | 622 | 240 | Sede Prefeitura M. Tamarana - Bairro Centro | 1.725 M2 | |
Semestral | 205 | Conselho Tutelar de Tamarana - Bairro Centro | 410 M2 | ||
Semestral | 60 | 200 | Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - Bairro Centro | 520 M2 | |
Anual | 315 | 150 | Secretaria de Obras- Bairro Centro | 465 M2 | |
Semestral | 485 | 320 | Almoxarifado central - Bairro Centro | 1.610 M2 | |
Anual | 819 | Metragem reserva (futuras instalações) | 819 M2 | ||
Metragem total a ser contratada | 35.000 M2 |
9.1 - DESINSETIZAÇÃO - Aplicação pelo Sistema SPRAY ou similar do forro ao chão de produtos do tipo incolor, inodoro e inofensivo à saúde humana e eficaz ao combate ao
extermínio de baratas, escorpiões e insetos rasteiros nas áreas internas e externas dos prédios beneficiários.
9.2 – DESRATIZAÇÃO - Combate e extermínio de ratos, através de iscas e/ou armadilhas estratégicas, nas áreas internas e externas dos prédios beneficiários.
9.3 – Descupinização – Serviço eficaz e com garantia de extermínio de cupins e cupinzeiros, com componentes químicos a serem aplicados em locais estratégicos, após análise e diagnóstico inicial do ambiente.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GARANTIA.
10.1 - Os serviços deverão ser executados em horários previamente definidos pela secretaria solicitante, sendo observados os critérios para não comprometer o desenvolvimento das atividades municipais, como exemplo: nas vésperas dos finais de semanas/feriados, final do expediente e/ou período de férias escolares, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas);
10.2 - Os serviços serão aceitos 20 (vinte) dias após a data de aplicação dos produtos desde que constatada a sua eficiência;
10.3 – Os serviços a serem contratados possuem critérios e práticas de sustentabilidade em relação aos materiais e produtos a serem empregados, bem como a previsão da adequada execução a fim de atender as demandas sem infringir a legislação ambiental aplicável;
10.4 – A Contratada deverá racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos; deverá substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; os materiais empregados pela empresa contratada deverão atender a melhor relação entre custos benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
10.5 – A CONTRATADA deverá garantir todos os serviços prestados, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da notificação feita pela CONTRATANTE, no caso de reincidência dentro dos seis meses, sendo o serviço sem ônus ao Município.
10.6 - O translado, transporte e a descarga dos insumos e equipamentos correrão por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional ao Município.
10.7 - Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução do objeto até o seu recebimento definitivo pelo Contratante, devendo a declaração conter o nome, CPF e assinatura do representante legal da empresa, bem como o nome, nº do registro e assinatura do profissional da empresa. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do órgão licitador.
10.8 - Prova de registro de empresa (Pessoa Jurídica) no conselho em que o profissional responsável técnico estiver vinculado, conforme RDC 622/2022 da agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA) artigo 8° e §1° e §2° e código de saúde do Paraná artigo 191°.
10.9 - Prova de registro do profissional (Pessoa Física) do responsável técnico no conselho profissional a que estiver vinculado, conforme redação da RDC n°622/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Artigo 8° e §1° e §2° e código de saúde do Paraná Artigo 191° .
10.10 - Licença Ambiental de operação emitida pelo IAT ou órgão Compatível, conforme resolução da ANVISA 622/2022 E SESA nº 374/2015.
10.11 - Licença sanitária emitida pelo órgão municipal responsável, ou então pelo órgão sanitário competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
10.12 - Declaração de que a empresa está em conformidade e atende as normas da resolução RDC ANVISA N° 622/2022, que instrui os procedimentos operacionais no serviço de controle de pragas urbanas e código de saúde do Paraná, sessão V, subseção I“das empresas de limpezas de reservatórios”.
11 - DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
11.1 - O prazo para execução dos serviços será de no máximo 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento e Empenho.
11.2 - A proponente deverá executar os serviços no local indicado pela secretaria ou departamento solicitante, que acompanhará o agendamento dos mesmos, de acordo com a Autorização de Fornecimento, e por conta e risco da proponente vencedora, conforme orientação do órgão gestor.
12 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 - A execução das obrigações contratuais será fiscalizada por um servidor designado pelo Contratante, doravante denominado Fiscalização, que terá autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual.
Subcláusula primeira. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento da avença.
II - acompanhar e fiscalizar a execução, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
III - encaminhar ao departamento jurídico da Prefeitura Municipal os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à Contratada;
IV - notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Subcláusula segunda - A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
13 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - Fica expresso que a fiscalização da execução deste contrato será exercida pelas Secretarias Municipais. O MUNICÍPIO, Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, realizará o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2 - Estarão designados para acompanhar e fiscalizar o presente contrato, os servidores:
Secretaria de Obras
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Assistência Social
Titular: Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Titular: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretaria de Administração Titular: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Saúde
Titular: Cheferson Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria de Agricultura Titular: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxx xx Xxxxx
13.3. - Sem prejuízo da plena responsabilidade da d perante o MUNICÍPIO ou terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização a qualquer hora, por pessoas devidamente credenciadas por este MUNICÍPIO.
13.4. - A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obrigam a atender pronta e irrestritamente.
13.5. - A ação fiscalizadora será exercida de modo permanente, de maneira fazer cumprir rigorosamente, as condições, qualidades e especificações previstas na Ata de Registro de Preço e seus anexos, que a CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos.
13.6 - São atribuições do fiscal titular do contrato ou do fiscal suplente na eventual ausência do primeiro:
13.6.1 - As elencadas nos Artigos 4º e 11 da Instrução Normativa nº 11/2017, de 19 de junho de 2017 da Unidade Central de Controle Interno do Município de Tamarana.
14 - DA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
14.1 - O MUNICÍPIO suspenderá o pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, sempre que ocorrer circunstancia de não entrega dos serviços por parte da CONTRATADA ou se recusar ou dificultar ao MUNICÍPIO a livre fiscalização dos serviços, ou ainda no caso de paralisação dos mesmos, exceto em caso de prévio acordo com o contratante.
15 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: I - pela Administração, quando:
a) a Fornecedora não cumprir as exigências contidas no edital ou no contrato, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
b) a adjudicatária, injustificadamente, deixar de assinar o contrato;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa ou contratual, pelos motivos previstos no item 8.11, desta ata, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s);
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
II - pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, devidamente justificado e aceito pelo Município.
15.2 - O cancelamento do contrato e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Seção de Compras do Município Contratante), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
15.3 - A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 17.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
15.4 - No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da publicação, pelo decurso de prazo.
15.5 - A solicitação da fornecedora ou prestadora de serviços para cancelamento do contrato, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser protocolada no prazo máximo de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
15.6 - Enquanto perdurar o cancelamento poderá ser realizado novas licitações para aquisição de materiais, constantes do contrato.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o Contrato importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o
valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada.
16.2 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento do Contrato, sem prejuízo da devolução dos produtos/materiais, caso este não atenda o disposto no Edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas em regulamento.
16.3 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 horas (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento do Contrato.
16.4 - Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 05 (cinco) anos caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude observada a ampla defesa do contraditório.
16.5- As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1 - não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2 - não assinar o contrato, quando cabível;
17.1.3 - apresentar documentação falsa;
17.1.4 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.5 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.6 - não mantiver a proposta;
17.1.7 - cometer fraude fiscal;
17.1.8 - comportar-se de modo inidôneo;
17.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
17.3.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
17.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.6 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.7 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR
17.8 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.9 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.10 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.11 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.12 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.13 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.14 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
18 - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
18.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Cód. Reduzido | Fonte | Dotação |
41 | 1000 | 05.001.4.122.0004.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 |
48 | 1000 | 05.001.4.122.0004.2.011.3.3.90.39.00.00.00.00 |
68 | 1000 | 06.001.04.123.0005.2027. 3.3.90.39.00.00.00.00 |
161 | 1000 | 08.001.10.122.004.2.389.3.3.90.39.00.00.00.00 |
165 | 1000 | 08.001.10.122.004.2.390.3.3.90.39.00.00.00.00 |
179 | 1000 | 08.001.10.301.0010.2.063.3.3.90.39.00.00.00.00 |
191 | 1000 | 08.001.10.302.0011.2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 |
229 | 1000 | 09.002.8.244.0034.2.284.3.3.90.39.00.00.00.00 |
237 | 1000 | 09.002.8.243.0034.2.392.3.3.90.39.00.00.00.00 |
255 | 1000 | 10.001.20.608.0024.2021. 3.3.90.39.00.00.00.00 |
273 | 1000 | 11.001.15.451.0020.2.015.3.3.90.39.00.00.00.00 |
281 | 1000 | 11.001.15.452.0021.2.017.3.3.90.39.00.00.00.00 |
289 | 1000 | 11.001.26.782.0027.2.019.3.3.90.39.00.00.00.00 |
96 | 1000 | 07.001.12.361.0014.2032.3.3.90.39.00.00.00.00 |
19 - DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução
deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
21 - DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Londrina como único competente para dirimir as dúvidas que se originem do presente contrato.
Justos e contratados, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, aos --------- de de 2.023.
MUNICÍPIO DE TAMARANA CONTRATANTE Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal | ------------------------------------ CONTRATADA ----------------------------- Representante Legal |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx
Secretaria Municipal de Administração
TESTEMUNHAS: 1.) 2.) _
Vistado sob o aspecto formal, nos termos do artigo 38, da Lei Federal N° 8.666/93 e alterações.
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM O CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO 12
DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
Dados da Empresa:
Razão Social:
Nome Fantasia: CNPJ Nº: I. E:
Endereço: (Rua, Avenida, etc...) Nº: ,Complemento Bairro: , Cidade: Estado: , CEP: -
Telefones: E-mail:
Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do Representante Legal que assinará o Contrato.
Nome:
Qualificação: (cargo/função exercida na empresa) Estado Civil: Nacionalidade: CPF Nº: R.G:
Endereço: (Rua, Avenida, etc...) Nº: , Complemento:
Bairro: , Cidade: Estado: , CEP:
Dados dos Sócios.
Nome:
Qualificação: (cargo/função exercida na empresa) CPF Nº: R.G:
Email:
Percentagem de participação dos sócios no capital da empresa:
OBS.: DEVERÁ SER INFORMADO OS DADOS DE TODOS OS SÓCIOS, E COM REFERÊNCIA AO SÓCIO ADMINISTRADOR DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO QUALIFICAÇÃO ACIMA.
DECRETO Nº 082 DE 22 DE MAIO DE 2020.
Regulamenta a apresentação de proposta consolidada, bem como a apresentação de documentos da fase de habilitação da licitação tipo Pregão Eletrônico, em âmbito municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANA, no uso
de suas atribuições legais:
D E C R E T A :
Art. 1º - A proposta comercial consolidada e os documentos de habilitação da licitação tipo Pregão Eletrônico, em âmbito municipal, deverão ser encaminhados por email para a Diretoria de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro, conforme regulamentado em edital;
§1º É desnecessário o encaminhamento em meio físico, dos documentos mencionados no caput deste artigo, se estes forem acompanhados de qualquer forma de assinatura ou autenticação digital;
§2º Inexistindo assinatura ou autenticação digital nos documentos encaminhados por email, a licitante vencedora deverá encaminhar simples declaração apontando que os documentos encaminhados por via eletrônica são autênticos e conferem com o original, na forma e conteúdo, sob pena de cometimento dos crimes de falsidade material e ideológica, previstos no Código Penal Brasileiro;
§3º Em até 3 (três) dias úteis, a licitante vencedora deverá protocolar a declaração mencionada no parágrafo anterior na Diretoria de Licitações desta urbe, ou postá-
la através dos correios, sob pena de anulação de sua habilitação, e dos demais atos decorrentes, encaminhando comprovante do envio por email, no mesmo prazo;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Tamarana, 22 de Maio de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal