ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) N° 476/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) N° 476/2021
Nº do Pregão: 041/2021
Data do Pregão: 17/11/2021
Validade: 12 MESES
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE VISEU, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU
- PA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 04.873.618/0001-17, com sede na Xxx Xx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx– Pará, representada legalmente pelo excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, residente e domiciliado neste município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. 041/2021 PMV-PE-SRP, publicada no
Diário do Pará e Diário Oficial da União de 03/11/2021, e Diário Oficial dos Municípios de 04/11/2021 RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, do Decreto Federal N° 10.024/2019; Decreto Federal n° 7.892/2013, alterado pelo Decreto 8.250/2014 e 9.488/2018; da Lei Complementar Federal N° 123/2006, Decreto 8.538/2015, alterado pelo Decreto 10.273/2020 da Lei N° 8.666/1993, da Instrução Normativa Federal nº 206/2019 e o Decreto Municipal nº 036/2020, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
Nome Empresarial: VS DELGADO COMERCIO DE ARTIGOS DE ESCRITORIO EIRELI CNPJ
12.665.218/0001-44 Endereço: Xxxxxxx XX 000, XX 00, Xxx xx Xxx, 00, Xxxxxxxxx, 00.000-000,
Xxxxxxxxxx/XX, Telefone: (00) 0000 0000 / 00000 0000 E-mail: xx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx Representante Legal: Sra. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00.
Nome Empresarial: RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA CNPJ 20.784.313/0001-95
Endereço: Rua do Comércio, 770, Sub solo, Centro, 98.400-000, Frederico Westphalen/ RS Telefone: (00) 0000 0000 E-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx Representante Legal: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00 Nome Empresarial: AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ 37.556.213/0001-
04 Endereço: Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, n°4627, 68.745-000, Bairro: Ianetama, Cidade: Castanhal, Estado: Pará. Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Representante Legal: Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Nome Empresarial: F CARDOSO & CIA LTDA CNPJ 04.949.905/0001-63 Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx, 000, Xxxxxxx XX 316 KM 8, 67.033-030, Bairro: Aguas Brancas, Cidade: Ananindeua Estado: Pará, Telefone: (00) 0000 0000/ 0000 0000 E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Representante
Legal: Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00
Nome Empresarial: DIAGNOSTICA BRASIL COM. & SERVICOS LTDA CNPJ 05.860.709/0001-80 Endereço:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, XX 000 XX 00, Xxxxxx, 00.000-000, Xxxxxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000 0000 E- mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Representante Legal: Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Sistema de Registro de Preço que objetiva a Contratação de empresa especializada em fornecimento de
Materiais de Consumo de higienização, limpeza, equipamentos de proteção individuais (EPI’S), termômetros, materiais para Desenvolvimento determinado pelo Ministério Federal para o Público Escolar Municipal e Estadual de Viseu/PA, conforme as quantidades, especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
RAZÃO SOCIAL: VS DELGADO COMERCIO DE ARTIGOS DE ESCRITORIO EIRELI CNPJ 12.665.218/0001-44
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | MARCA | V.UNIT. | V. TOTAL |
01 | TOTEM DISPENSER ÁLCOOL EM GEL C/PEDAL | 04 | UND | TH | R$ 650,00 | R$ 2.600,00 |
04 | DETERGENTE NEUTRO | 300 | UND | ORIENTAL | R$ 2,50 | R$ 750,00 |
05 | ÁGUA SANITÁRIA SEM PERFUME COM CLORO ATIVO A 2,5% | 400 | UND | DA CASA | R$ 2,50 | R$ 1.000,00 |
07 | PAPEL TOALHA COM 2 ROLOS DE 50 FOLHAS | 500 | PCT | SCALA | R$ 6,00 | R$ 3.000,00 |
09 | ÁLCOOL EM GEL 70% INPM – GALÃO XXXXXXX XX 0 XX | 000 | XX | XXXXX | R$ 39,00 | R$ 10.218,00 |
010 | DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO COM RESERVATÓRIO 500 ML – MATERIAL PLÁSTICO | 262 | UND | NOBRE | R$ 40,00 | R$ 10.480,00 |
011 | DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL COM RESERVATÓRIO 500 ML – MATERIAL PLÁSTICO | 135 | UND | NOBRE | R$ 38,00 | R$ 5.130,00 |
012 | TERMÔMETRO DIGITAL LASER INFRAVERMELHO S/ TOQUE | 04 | UND | MULTILASER | R$ 470,00 | R$ 1.880,00 |
015 | LUVA DE LÁTEX AMARELA PARA LIMPEZA - TAMANHO P | 132 | PAR | NOBRE | R$ 2,10 | R$ 277,20 |
016 | LUVA DE LÁTEX AMARELA PARA LIMPEZA - TAMANHO M | 132 | PAR | NOBRE | R$ 2,08 | R$ 274,56 |
TOTAL | R$ 35.609,76 |
Valor global estimado desta empresa é de R$ 35.609,76 (Trezentos e Trinta e Cinco Mil, Seiscentos e Nove Reais e Setenta e Seis Centavos).
RAZÃO SOCIAL: RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA CNPJ 20.784.313/0001-95
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | MARCA | V.UNIT. | V. TOTAL |
02 | TAPETE SANITIZANTE 38X58 | 131 | UNID | KAPAZI | R$ 70,00 | R$ 9.170,00 |
TOTAL | R$ 9.170,00 |
Valor global estimado desta empresa é de R$ 9.170,00 (Nove Mil, Cento e Setenta Reais).
RAZÃO SOCIAL: AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ 37.556.213/0001-04
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | MARCA | V. UNIT. | VALOR TOTAL |
03 | SABONETE LÍQUIDO NEUTRO 500 ML | 500 | UND | ASFER | R$ 24,15 | R$ 12.075,00 |
06 | DESIFETANTE BACTERICIDA | 400 | UND | ASFER | R$ 3,99 | R$ 1.596,00 |
14 | MÁSCARA DE TECIDO REUTILIZÁVEL 3 M COM CLIPES INFANTIL | 30.000 | UND | 3M | R$ 9,00 | R$ 270.000,00 |
17 | LUVA DE LÁTEX AMARELA PARA LIMPEZA - TAMANHO G | 132 | PAR | MB LIFE | R$ 2,13 | R$ 281,16 |
TOTAL | R$ 283.952,16 |
Valor global estimado desta empresa é de R$ 283.952,16 (Duzentos e Oitenta e Três Mil, Novecentos e Cinquenta e Dois Reais e Dezesseis Centavos).
RAZÃO SOCIAL: F CARDOSO & CIA LTDA CNPJ 04.949.905/0001-63
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | MARCA | V.UNIT. | X.XXXXX |
08 | ÁLCOOL LÍQUIDO 70% 1 LITRO | 400 | UNID | ITAJA | R$ 9,10 | R$ 3.640,00 |
TOTAL | R$ 3.640,00 |
Valor global estimado desta empresa é de R$ 3.640,00 (Três Mil, Seiscentos e Quarenta Reais).
RAZÃO SOCIAL: DIAGNOSTICA BRASIL COM. & SERVICOS LTDA CNPJ 05.860.709/0001-80
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | MARCA | V.UNIT. | X.XXXXX |
13 | MÁSCARA DE TECIDO REUTILIZÁVEL 3 M COM CLIPES ADULTO | 10.000 | UNID | OLIMED | R$ 7,49 | R$ 74.900,00 |
TOTAL | R$ 74.900,00 |
Valor global estimado desta empresa é de R$ 74.900,00 (Setenta e Quatro Mil e Novecentos Reais).
O valor global da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Sendo R$ 407.271,92 (Quatrocentos e sete mil duzentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos)
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS ORGÃOS PARTICIPANTES
2.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Viseu;
2.2. Serão órgãos participantes:
2.2.1. Secretaria municipal de Saúde
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Sistema de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua
assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos limites do artigo 12 do Decreto nº 7.892, de 2013 e do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos destas normas, com observância do prazo máximo de doze meses, computada a prorrogação.
CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O fornecimento deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente nos termos instituídos no
Edital.
4.2. O fornecimento deverá ser entregue no local e no horário definido na Solicitação de Compra e/ou Nota de Empenho.
4.3. O recebimento do objeto constante da Presente Ata está condicionado a observância de suas especificações.
4.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega dos produtos, incluindo, entre outras que possam existir, seguros, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
4.4. A entrega estará sujeita à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos.
4.5. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata será notificado para que tome medidas no que tange a mesma no prazo de (24 horas), contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
4.6. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Solicitação de Compra e/ou Nota de Empenho e as efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação.
4.7. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão.
4.8. A entrega dos produtos será de acordo com o consumo mensurado pela secretaria.
CLAUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o percentual de desconto oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços da(s) Produto(s) que constam no mesmo Anexo.
5.2. Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na ATA de Registro de Preços, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de- obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
5.3. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo os casos estabelecidos em Lei.
5.4. É vedada a alteração do percentual de desconto registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
5.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Viseu manterá pesquisa frequente dos preços de mercado dos produtos e/ou material, de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado.
5.5.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATO
6.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Viseu e/ou Órgão participante:
6.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas (Danfe);
6.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos Produtos que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata;
6.1.3. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da (s) mercadoria (s), desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata;
6.1.4. Fazer solicitação por escrito da Secretaria Requisitante, para que sejam fornecidas as mercadorias;
6.1.5. Fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação;
6.1.6. Comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
6.2. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução dos serviços descritos nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
6.2.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da (s) mercadoria (s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
6.2.2. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
6.2.3. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal e/ ou Secretaria;
6.2.4. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal, Secretarias ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da (s) mercadoria (s) em apreço;
6.2.5. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da (s) mercadoria (s), objeto desta Ata;
6.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
6.2.7. Comunicar por escrito à Prefeitura Municipal e/ou a Secretaria qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.2.8. Observar às normas legais de segurança a que está sujeita a atividade;
6.2.9. Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
XXXXXXXX XXXXXX– DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
7.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
7.1.1. É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viseu, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata;
CLAUSULA OITAVA– DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente ATA, durante sua vigência, poderá ser utilizada
por qualquer órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência desta Prefeitura Municipal.
8.2. Os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente ATA, deverão consultar esta Prefeitura Municipal para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da presente ATA, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ATA, assumidas com esta Prefeitura Municipal e/ou órgãos participantes.
8.4. As contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente ATA para esta Prefeitura Municipal e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para esta Prefeitura Municipal e/ou órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação dos produtos ora registrados será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que
segue:
9.2.É indispensável o contrato a Administração e independentemente de seu valor, nos casos de prestação de serviços e/ou compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos.
9.3. Vinculam-se aos outros instrumentos hábeis, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (Anexo do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.
CLAUSULA DECIMA– DO PAGAMENTO
10.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os
quais não serão atendidos:
10.2. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante;
10.3. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal (DANFE).
10.4. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
10.5. O pagamento será efetuado em até o 30 (Trigésimo) dia subsequente do fornecimento dos produtos, mediante a apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor), acompanhadas:
10.5.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
10.5.2 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
10.5.3 Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
10.5.4 Prova de Inexistência de Débitos, através da CERTIDÃO DE DÉBITOS NEGATIVA, conforme artigo 5º§ único da portaria 1421/2014 do MTE.
10.6. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Administração Municipal, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
10.7. A Prefeitura Municipal de Viseu poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata.
10.8. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes da Prestação de Serviços.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA– DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades:
12.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx;
12.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
12.1.2.1. Advertência;
12.1.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do ITEM, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
12.1.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
12.1.3.1. Deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
12.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
12.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
12.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.3.5. Fizer declaração falsa;
12.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
12.1.3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
12.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades.
12.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA ATA
13.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
13.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
13.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal;
13.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
13.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
CLAUSULA DECIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto nº 7.892/13, do Decreto nº 3.722/01, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
CLAUSULA DECIMA QUINTA-DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
15.2. Descumprir as obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços;
15.3. Não retirar a nota de empenho ou contrato, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
15.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior ao praticado no mercado;
15.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei Nº 10.520/02;
15.6. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas no instrumento convocatório e nesta ATA será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
DECIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. São partes integrantes da presente ATA, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão ELETRÔNICO SRP nº 041/2021 e a proposta
16.2. A existência da presente ATA de Registro de Preços (ARP) não obriga esta Administração a firmar futuras solicitações;
16.3. Demais obrigações serão dirimidas em contrato administrativo que possa ser firmado entre esta Prefeitura Municipal e o fornecedor, constante em minuta anexado ao instrumento convocatório;
16.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto nº 7.892/13, do Decreto nº 3.722/01, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
16.4. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Viseu, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
16.5. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas.
XXXXXX XXXX XXXXX Assinado de forma digital por
Viseu (PA), 16 de dezembro de 2021.
OLIVEIRA
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX:60434856215
NETO:0000000000 Dados: 2021.12.16 08:05:34
5 -03'00'
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Prefeitura Municipal de Viseu CNPJ: 04.873.618/0001-17
Órgão Gerenciador Contratante
XXXXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
DOS SANTOS
VALE:00545278 VALE:00545278210
210
Dados: 2021.12.16
08:49:07 -03'00'
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Vale Secretaria Municipal de Saúde CNPJ: 11.984.819/000157
Órgão Participante Contratante
VS DELGADO
Assinado de forma digital por VS DELGADO COMERCIO DE
COMERCIO DE ARTIGOS ARTIGOS DE ESCRITORIO
DE ESCRITORIO EIRE:12665218000144
EIRE:12665218000144 Dados: 2021.11.16 08:33:24
-03'00'
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
VS Delgado Comércio de Artigos de Escritório Eireli CNPJ: 12.665.218/0001-44
Sócio/Proprietário Contratada
RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS
Assinado de forma digital por RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA:20784313000195
LTDA:20784313000195 Dados: 2021.12.17 14:01:32
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx
RM Comercio de Mercadorias e Materiais Ltda. CNPJ: 20.784.313/0001-95
Sócio/Proprietário Contratada
AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS
Assinado de forma digital por AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS
LTDA:37556213000104 LTDA:37556213000104
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Ahcor Comercio de Produtos Odontológicos Ltda. CNPJ: 37.556.213/0001-04
Sócio/Proprietário Contratada
F CARDOSO E CIA LTDA:04949905 000163
Assinado de forma digital por X XXXXXXX E CIA LTDA:04949905000163 Dados: 2021.12.16
16:24:31 -03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx F Cardoso & Cia Ltda.
CNPJ: 04.949.905/0001-63
Sócio/Proprietário Contratada
DIAGNOSTICA BRASIL COM & SERVICOS LTDA:0586070900018
_0
Assinado de forma digital por DIAGNOSTICA BRASIL COM & SERVICOS LTDA:05860709000180 Dados: 2021.12.16 17:34:24 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Brito Diagnostica Brasil Com. & Serviços Ltda. CNPJ: 05.860.709/0001-80
Sócio/Proprietário Contratada