PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 018/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 018/2024
CONTRATO Nº 063/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA E A EMPRESA SERVENTEC CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA.
Pelo presente Contrato de prestação de serviços que, entre si fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.105.191/0001-60, com endereço à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx, XX x.x 09583397-83, SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa Serventec Consultoria, Assessoria e Treinamento Ltda, inscrita no CNPJ n° 21.992.999/0001-72, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-900, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° 000.000.000-00, RG n° 12.763.613-78 SSP/BA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxx, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, celebram entre si o presente contrato, resultado da Inexigibilidade nº 018/2024, deflagrada do Processo Administrativo n.º 046/2024, observadas as disposições da Lei Federal de n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria na área de Gestão de Custo Educacional, com o intuito de orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações pedagógicas, técnico- administrativas e financeiras, identificação e correção de divergência de dados que são inseridos por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), e a análise de diagnóstico da coleta dos dados do Censo Escolar da Educação Municipal, que são transmitidos ao Ministério da Educação (MEC), visando avolumar o recebimento de recursos proveniente do Fundo da Educação Básica (FUNDEB).
ITEM | QUANT. | DESCRIÇAO DOS SERVIÇOS | QUANT. | VL. MENSAL | VL. TOTAL |
1 | UND | Constitui o presente, a contratação de pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria na área de Gestão de Custo Educacional, com o intuito de orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações pedagógicas, técnico- administrativas e financeiras, identificação e correção de divergência de dados que são inserido por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), e a análise de diagnóstico da coleta dos dados do Censo Escolar da Educação Municipal, que são transmitidos ao Ministério da Educação (MEC), visando avolumar o recebimentos de recursos proveniente do Fundo da Educação Básica (FUNDEB). | 05 | R$ 6.000,00 | R$ 30.000,00 |
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: a) Coletar e analisar dados censitários e demográficos dos últimos (02) anos com relação aos alunos da rede pública municipal das modalidades do Ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio); Educação especial – escolas e classes especiais; Educação de Jovens e Adultos (EJA), com a finalidade de elaborar análise temporal e projeção para sustentabilidade financeira da educação pública do município. b) Identificar o perfil da escola em relação à organização dos registros administrativos confrontando com o preenchimento das informações ao Censo Escolar; c) Realizar reuniões com diferentes áreas da SEMEC, para alinhamento da metodologia de mapeamento dos temas prioritários do Censo Escolar, contemplando plano de trabalho e cronograma de execução das atividades. d) Realizar diagnóstico da demanda de pessoas em todo o município, que podem estudar na modalidade EJA para organizar a matricula da rede municipal de ensino e) Coletar e analisar dados da escolaridade da população com (OO) anos ou mais: analfabetos, xx x xxxxxxx, ensino. f) Analisar os dados da rede municipal e diagnosticar o quantitativo de alunos na rede que não estão contabilizados e consequentemente o município não está recebendo os recursos para investir na manutenção do ensino. g) Identificar os alunos com necessidades especiais na rede municipal que não são considerados na distribuição de recursos para o município. h) Definir em conjunto com a SEMEC, como será realizado o armazenamento e a tecnologia a ser utilizada para migração do CENSO escolar para o Ministério da Educação. i) Elaborar proposta de tratamento de dados para validação da SEMEC. j) Organizar, em conjunto com as áreas técnicas da SEMEC, a modelagem e o tratamento de dados das bases selecionadas. k) Produzir e apresentar, para validação da SEMEC, documento técnico contendo |
proposta de desenho de modelagem e proposta de tratamento de dados da 1ª etapa do CENSO Escolar. l) Levantar informações, junto à SEMEC, acerca dos atuais processos e layout estabelecido pelo Censo Escolar. m) Definir, em conjunto com a SEMEC, desenho da arquitetura de validação de dados. n) Apresentar, para validação da SEMEC, artefatos que comprovem a conclusão da atividade. o) Exercer o cadastramento, manutenção, envio e acompanhamento do Sistema de Informações Sobre orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) bimestralmente, e a fidelidades dos dados transmitidos. p) Orientar, cadastrar, e acompanhar o preenchimento da planilha de Remunerações dos profissionais da Educação, Mensalmente; q) Coletar o arquivo da folha de pagamento dos profissionais da Educação municipal, mensalmente para comparativo junto ao SIOPE, verificado possíveis divergências, e demais ações correlatas. r) Apresentar relatório final conclusivo, com resultados obtidos. | |||||
VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). | R$ 30.00000 |
São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1 ETP – Estudo Técnico Preliminar
1.1.2 TR – Termo de Referência;
1.1.3 Proposta da Contratada
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1 O prazo de vigência da contratação será de 05 (cinco) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por interesse de ambas as partes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1 Por parte da CONTRATADA serão prestados os serviços de:
- Prestar as orientações e ações consultivas à Secretaria Municipal da Educação, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões administrativas, acompanhando todos os processos administrativos internos;
- Monitoramento dos serviços técnicos e especializados de consultoria, técnico e gerencial na área da Educação, nos sistemas SIGECON, SIGARP, SIGPC e PDDE INTERATIVO, bem como nos módulos PAR, EI Educação Infantil, e EJA, do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC).
- Elaboração do PES – Planejamento Estratégico da Secretaria de Educação, junto com a secretária municipal de Educação e equipe da secretaria;
- Coletar e analisar dados da escolaridade da população com (OO) anos ou mais: analfabetos, lê e escreve, ensino fundamental incompleto, ensino fundamental completo, ensino médio completo, nível superior, necessárias para elaboração de estudo e planejamento de rede municipal de ensino e definição de políticas públicas para redução do analfabetismo;
- Analisar os dados da rede municipal e diagnosticar o quantitativo de alunos na rede que não estão contabilizados e consequentemente o município não está recebendo os recursos para investir na manutenção do ensino;
- Orientar as equipes sobre as melhores práticas já adotadas em outros entes federativos trazendo expertises sobre procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Educação Municipal afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – Princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência;
• Acompanhamento da Execução do:
- Programa de Educação Integral, programa Estadual do Transporte Escolar para o Ensino Médio-PETE, Programa de Manutenção da Educação Infantil, Programa Pro-infância Quadra Poliesportiva e Creche, e do Programa de Saúde na Escola, programa Educação e Família, Escola Acessível, SIMEC e Educação Especial.
• Consultoria Administrativa da Secretaria Municipal da Educação;
• Trazer as novas diretrizes e resoluções atualizadas do MEC e manter a Secretária Municipal de Educação informado sobre alterações em legislações, ou resoluções, e quaisquer publicações que afetem o funcionamento da Educação Municipal.
- Criar, juntamente com a equipe de coordenadores técnicos, estratégias para inserção e desenvolvimento de Diretrizes e Propostas lastreados nas Federais e Municipais, a partir de informações tratadas e disponibilizadas de maneira transparente, didática e objetiva, coletadas a partir das realidades da rede pública de ensino em permanente diálogo.
- Análises e estudos detalhados através de pesquisas qualitativas que servirão de base para diagnósticos e orientações do planejamento eficiente de gestão educacional.
- As reuniões de alimento acontecerão semanalmente, de forma virtual. Totalizando 4 encontros e em uma semana no mês haverá dois encontros.
- Os trabalhos serão executados na sede da Secretaria Municipal de Educação e nas escolas da rede municipal de ensino, quando necessário, que deverá disponibilizar espaço físico adequado e pessoal através de profissionais designados pela contratada, bem como nas dependências da sede da empresa.
- Em supervisão através de chamadas on-line e presencial sob demanda acordada com os profissionais e gestores da Secretaria de Educação do Município, pelo período que durar o contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO CONTRATUAL
4.1 A Fiscalização deste contrato ficará a cargo da Servidora Pública Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, designada através da Portaria n° 17/2024 de 24 de julho de 2024.
4.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA AFERIÇÃO E PAGAMENTO
6.1 Preço
6.1.1 O valor proposto pelos serviços é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
6.2 Forma de pagamento
6.2.1 O preço global dos serviços será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessíveis de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem pagas mediante apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços devidamente acompanhada da planilha de gastos com insumos e mão de obra e das certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, que serão pagos da seguinte forma:
6.2.2 O pagamento será realizado em até 60 (sessenta) dias após emissão de nota fiscal emitida pela contratada e relatório de prestação de serviço pelo fiscal de contrato.
Parágrafo Único - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para a execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos Ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o CONTRATANTE.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 São obrigações do Contratante:
7.1.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar a execução do objeto de acordo com as determinações do Contrato e especialmente do Termo de Referência.
7.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência;
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.3 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.4 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9 CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).
9.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.4.2 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
9.4.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.4.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
9.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
9.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
10.2.2 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.3.2 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.3.3 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.3.4 Indenizações e multas.
10.3.5 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente ou por interesse de ambas as partes.
10.3.5.1 O contratado poderá solicitar a rescisão do presente contrato mediante aviso prévio de 30 dias ao contratante procedendo na defesa dos interesses da Administração Pública até a sua substituição que dar-se-á no prazo acima referido.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 02.05 – Secretaria Municipal de Educação | ||
Projeto/Atividade | 2097 - Gestão das Ações do Ensino Fundamental | ||
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Riacho de Santana/BA, dirimir para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Riacho de Santana, Estado da Bahia, em 24 de julho de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX CNPJ sob o nº 14.105.191/0001-60 Prefeito Municipal Contratante Testemunhas: 1º CPF: | Serventec Consultoria, Asses. e Treinamento Ltda CNPJ n° 21.992.999/0001-72 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Contratada 2º CPF: |