ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PAUTADO NO GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEICULOS E MAQUINAS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. CIMVALES E DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PAUTADO NO GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEICULOS E MAQUINAS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. CIMVALES E DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Ata de Registro de Preços nº /2022
PROCESSO LICTATORIO N°: 003/2022 PREGÃO PRESENCIAL N°: 002/2022
PREAMBULO
Aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de 2022, o CONSORCIO INTERMUNICIPAL NORTE MINEIRO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOS VALES DO CARINHANHA, COHÁ, PERUAÇU, JAPORÉ
E SÃO FRANCISCO - CIMVALES-MG, consorcio este de natureza público, devidamente constituído nos termos da Federal nº 11.107, de 5 de abril de 2.005, pelos Municípios de (Januária, Bonito de Minas, Cônego Marinho, Itacarambi, São João das Missões, Miravânia, Montalvânia, Juvenilia e Chapada Gaúcha), Consórcio este, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.697/0001-35, com sede Administrativa na Rua João Antônio Coutinho nº 198, Centro – Bonito de Minas - MG, de ora em diante denominado simplesmente “Consorcio CIMVALES”, neste ato representado pelo seu Presidente e Prefeito do Município de Juvenília, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da RG 7.412.999- SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Juvenília/mg e, de outro lado a empresa PRIME CONSULTORIA E ACESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxx 00, xxxxxx apoio II, Bairro Alphaville, Santana de Parnaíba/ SP, CEP n° 06.502- 160, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, e Identidade nº 20.103.621, residente na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00-Xxx. 44, Residencial Vila Bella Dom Pedro, CEP 13.087-734, Campinas/SP, de ora em diante denominada simplesmente “Adjudicatária”, como detentora da “Ata de Registro de Preços” em face da proposta reformulada pós lance, resolve em comum acordo registrar os preços, para a “prestação de serviços administrativo de gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios originais de fábrica e ou genuínas, para aplicação na frota de veículos e maquinas do Consorcio CIMVALES e, dos Municípios Consorciados acima identificados, os quais fazem parte como órgãos participantes, através cartão magnético e, ou microprocessador(chip), de aceitação em oficinas e comércios de peças credenciados, conforme descrito no subitem 1.1 conexo do item 1 (um) desta ata, conforme detalhado ainda no anexo I - termo de referência, em atendimento a solicitação da Secretaria Executiva do CIMVALES, em face do desfecho do Processo Licitatório 003/2022 - Pregão Presencial n° 002/2022, em observância ao disposto no instrumento convocatório/edital e, em observância ao que prescreve aos demais ditames da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, bem como em observância aos ditames do Decreto Federal nº 7.892/13, instrumentos estes que fazem parte integrante desta ata de registro de preços para todos os efeitos legais e de direito, bem como em observância ao teor da justificativa e de conformidade com o que segue:
DA JUSTIFICATIVA: Considerando que cabe aos Entes Públicos zelar pela conservação da sua frota de veículos e máquinas, considerando a necessidade de minimização de despesas, com serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de peças automotivas genuínas e ou
originais de fábrica, novas, primeiro uso, sem uso, para aplicação nos procedimentos de manutenção preventiva e ou corre como melhoria no controle de da frota de veículos do Consórcio CIMVALES, na qualidade de órgão gerenciador, bem como da frota de veículos, equipamentos e maquinas dos Municípios Consorciados, todos na qualidade de órgão participante, pautando no f, justifica-se a abertura de processo licitatório, objetivando Registro de Preços para a futura e eventual “contratação de empresa com qualificação técnica, para a prestação de serviços como intermediária no gerenciamento e controle dos procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante aceitação de etiqueta com tecnologia RFID (ou similar), e ou de cartão magnético, para atender a frota do Consorcio CIMVALES e de seus Municípios Consorciados, conforme detalhado no termo de referência, em atendimento à solicitação da Secretaria Executiva do Consórcio CIMVALES, onde os Municípios Consorciados fazem parte como órgão participantes.
01 – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto, desta ata no “registro de preços”, para a futura e eventual “contratação de empresa com qualificação técnica, para a prestação de serviços como intermediária no gerenciamento e controle dos serviços mecânicos e elétricos, para a realização dos procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios originais de fábrica e, ou genuínas, para a aplicação na frota de veículos e máquinas do Consorcio CIMVALES, que atuará como órgão gerenciador, bem como veículos e máquinas dos Municípios Consorciados, quais sejam: (Januária, Bonito de Minas, Cônego Marinho, Itacarambi, São João das Missões, Miravânia, Montalvânia, Juvenilia e Chapada Gaúcha), os quais farão parte como órgãos participantes, mediante aceitação de etiqueta com tecnologia RFID (ou similar), e ou de cartão magnético, de aceitabilidade em na rede de oficinas e comércios credenciados, com utilização de sistema integrado via internet, para procedimentos de acompanhamento e controle de gastos públicos, conforme detalhado neste termo de referência, em atendimento à solicitação da Secretaria Executiva do Consorcio CIMVALES. onde, considerando que o Consorcio CIMVALES, é o responsável pelos procedimentos decorrentes, o mesmo figura como órgão gerenciador, em observância ao disposto no inciso III do art. 2º do Decreto Federal nº 7.892/13 e, os entes consorciados, figuram na qualidade de órgãos participantes, nos termos do disposto no inciso IV do supracitado artigo, o que obriga na celebração de futuros contratos com os Entes Consorciados, onde no quadro abaixo encontram-se detalhados de forma resumida, os quantitativos e valores totais estimados de cada tipo de combustível, bem como a identificação do valor global estimado, incluso neste os quantitativos destinados a atender as necessidades do Consorcio CIMVALES.:
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS OBJETO E RESPECTIVOS VALORES GLOBAIS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS OBJETOS | ESTIMATIVA DE DESPESA ANUAL | PERC. MEDIO DA TAXA (%) |
01 | Prestação de serviços de manutenção em geral da frota de veículos, pesados, médios eleves das marcas (Mercedes Benz, Volkswagem, Iveco, Citroen, Renault, Misubischi, Fiat, Ford, Chevrolet, Marcopolo/volare e, motos das marcas Honda e Yamaha), bem como serviços de manutenção em geral da frota de máquinas e equipamentos das marcas (Hyundai, JCB, Newholland, Komatsu, | 3.500.000,00 | 0,0 % |
XCMG e Caterpillar), do Consorcio CIMVALES e dos Municípios | |||
Consorciados, através de mão de obra qualificada de forma | |||
parcelada, durante um período de 12 (doze) meses. | |||
Fornecimento de peças originais de fábrica e, ou genuínas, de forma | |||
parcelada, diante da necessidade, para aplicação em veículos, | |||
pesados, médios eleves das marcas (Mercedes Benz, Volkswagem, | 9.500.000,00 | ||
Iveco, Citroen, Renault, Misubischi, Fiat, Ford, Chevrolet, | |||
02 | Marcopolo/volare e, motos das marcas Honda e Yamaha), bem como peças originais de fábrica e, ou genuínas, para aplicação na | ||
frota de máquinas e equipamentos das marcas (Hyundai, JCB, | |||
Newholland, Komatsu, XCMG e Caterpillar), do Consorcio | |||
CIMVALES e dos Municípios Consorciados, de forma parcelada, | |||
durante um período de 12 (doze) meses. |
Valor global anual limitado sem a taxa de administração >>>>>>>>>>> | 13.000.000,00 | |
Valor resultante da taxa de administração >>>>>>>>>>> | 13.000.000,00 | |
Valor global anual limitado incluso a taxa de administração >>>>>> | 13.000.000,00 |
1.2 O valor da taxa de administração por conta do gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças originais de fábrica ou genuínas, para aplicação na frota de veículos e máquinas do Consórcio CIMVALES e, dos Municípios Consorciados, através de sistema eletrônico de controle de despesas, limita-se em 1,50% (um virgula cinquenta centésimo por cento) a ser aplicado sobre o valor total de cada despesa contraída pelo ente público, junto a oficinas mecânicas e comercio devidamente credenciados.
1.4 Considerando que trata-se, de licitação através de sistema de registro de preços, onde figuram como órgãos participantes, os 09 (nove) Municípios, que fazem parte integram do Consorcio Intermunicipal Norte Mineiro de Desenvolvimento Regional dos Vales do Carinhanha, Cochá, Peruaçu, Japoré e São Francisco-CIMVALES, quais sejam os Municípios de: (Januária, Bonito de Minas, Cônego Marinho, Itacarambi, São João das Missões, Miravânia, Montalvânia, Juvenilia e Chapada Gaúcha) e, pautando em disponibilizar dados informativos que limitam aos valores totais e globais a serem inseridos nos futuros contratos administrativos, a serem celebrados entre os respectivos Municípios participantes e a licitante vencedora, futura detentora da ata de registro de preços celebrada com o Consorcio - CIMVALES, conforme distribuído nos quadros abaixo::
02 – DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano a contar da data da sua assinatura e não será objeto de prorrogação de sua vigência, conforme estabelece o art. 15, § 3º, item III da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93.
03 – DA ULTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ter os seus quantitativos utilizados pelo (Órgão Gerenciador – Secretaria Executiva do Consórcio CIMVALES) na qualidade de “órgão gerenciador” e pelas respectivas secretarias dos Municípios Consorciados, quais sejam os Municípios Consorciados,
quais sejam: (Januária, Bonito de Minas, Cônego Marinho, Itacarambi, São João das Missões, Miravânia, Montalvânia, Juvenilia e Chapada Gaúcha), os quais integram a esta ata como “órgãos participantes”, conforme dispõe o inciso IV do art. 2º do Decreto Federal nº 7.892/13, medicante celebração de contrato administrativo específico.
3.2 Poderá ainda utilizar da Ata de Registro de Preços, Órgãos Públicos, não participantes, conforme dispõe o inciso V do art. 2º do Decreto Federal nº 7.892/13, que integram a administração Estadual e ou Municipal, que manifestarem em participar como “Carona”, nos termos do disposto no art. 22 do Decreto Federal nº 7.892/13, cabendo ao (Órgão Gerenciador – Secretaria Executiva do Consórcio CIMVALES), interceder no desfecho dos procedimentos junto a Adjudicatária, mediante anuência da Presidência do Consorcio CIMVALES..
04 – DO VALOR GLOBAL, DA TAXA ADMINISTRATIVA E DOS VALORES LIMITES
4.1 O valor global limite desta ata de registro de preços é de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), por conta da prestação de serviços administrativos no gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças para aplicação na frota de veículo e máquinas do Consorcio CIMVALES e dos Municípios Consorciados, conforme disposto no subitem 3.1 conexo do item 03 (três).
4.2 O percentual da taxa administrativa é de 0,0 % (zero virgula zero por cento), o qual refletirá sobre a somatória dos valores dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como nos valores oriundos da aquisição de peças, e, será objeto de detalhamento na respectiva nota fiscal fatura, objeto de operação financeira, objetivando acrescentar o valor correspondente e, na ocorrência da taxa administrativa for ofertado como negativa na fase de ofertas de lances, será objeto de operação financeira e, será objeto de dedução no valor total de cada nota fiscal, emitida para cada Ente Público...
4.3 Por se tratar de valores limite para atender a demanda de todos os 09 (nove) municípios consorciados, não se obriga ao Consórcio CIMVALES, na obrigação de contratar nem realizar o pagamento do valor global limite, mas sim o valor decorrente da real contratação dos serviços de manutenção preventiva e ou corretiva e, da aquisição de peças e acessórios originais de fábricas e ou genuínas, em conformidade com as autorizações de fornecimento emitida pelo departamento de compras do Ente Público Contratante..
4.4 Os valores limites para a futura contratação será o detalhado no quadro descrito no subitem 1.1 conexo do item 01, onde atingido o valor global dos serviços e ou do fornecimento de peças não será admitido o aumento de valor, em face das vedações impostas no § 1º do art. 12, do Decreto Federal nº 7.89213, sendo permitida somente a redução de quantitativos nos termos do § 1º art. 65, da Lei 8.666/93.
05 – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O Consórcio CIMVALES, através da Secretaria Executiva do Consorcio e, na qualidade de órgão gerenciador, avocará para si, nas obrigações de disponibilizar à proponente licitante declarada vencedora do certame, denominada Adjudicatária, detentora da ata de registro de preços, as informações pertinentes aos veículos e máquinas, bem como dados dos servidores responsáveis pelos procedimentos
de contratação de despesas para cada bem público, a débito do Consorcio CIMVALES e, demais dados que se fizerem necessários, para procedimentos de inserção de dados informativos no sistema de controle da Adjudicatária, objetivando a obtenção de cartão magnético e ou microprocessador, a ser utilizado na realização dos serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva e fornecimento de peças junto as empresas credenciadas.
5.2 Os Municípios Consorciados, na qualidade de órgãos participantes, quais sejam eles: (Januária, Bonito de Minas, Cônego Marinho, Itacarambi, São João das Missões, Miravânia, Montalvânia, Juvenilia e Chapada Gaúcha), após confirmação da assinatura da ata de registro de preços celebrada entre o Consorcio CIMVALES e a Adjudicatária, detentora da ata de registro, no ato da assinatura do contrato administrativo, se obriga a disponibilizar à Contratada, todas as informações que se fizerem necessárias, para procedimentos de inserção de dados informativos no seu sistema de controle, em conformidade com sua solicitação, dentre os dados as informações pertinentes a frota de veículos e maquinas, bem como dos servidores responsáveis autorizados a contrai despesas decorrente com os serviços de manutenção e fornecimento de peças a debito do respectivo Município, objetivando a obtenção de cartão magnético e, ou microprocessador, para os procedimentos.
5.3 A futura Adjudicatária detentora da ata de registro de preços e ou futura contratada pelos respectivos Órgãos Conveniados, deverá disponibilizar sistema informatizado que permite acesso por parte do Órgão Contratante, acompanhar os procedimentos de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de peças para aplicação na sua frota de veículos e máquinas, devendo a futura Adjudicatária e ou futura Contrata se obriga a realizar o cadastramento das empresas prestadores de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, pesados, médios, leves, motos, bem como máquinas e equipamentos, conforme detalhados nos respectivos quadros que identificaram os valores limites das despesas de cada ente, bem como realizar o cadastramento das respectivas empresas revendedoras de peças originais de fábrica e ou genuínas, instaladas nas respectivas cidades sedes do Ente Público e ou nas cidades mais próximas, indicadas pelos mesmos, onde a Adjudicatária assume a obrigação de realizar o cadastramento no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do instrumento contratual, sob pena de incorrer em penalidades legais por descumprimento da obrigação.
5.4. A futura Adjudicatária e ou futura contratada, disponibilizará a entrega dos cartões magnéticos e ou microprocessador, por sua conta e risco na sede do órgão contratante, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da assinatura do instrumento contratual firmado com cada órgão, em quantidades e, em conformidade com a relação da frota emitida pela Administração de cada órgão municipal, onde constará da relação todos os dados dos veículos e das máquinas objetivando disponibilizar informações à Adjudicatária/Contratada para alimentar o sistema de controle de frota.
5.5 O sistema a ser disponibilizado pela futura Adjudicatária e ou contratada, deverá permitir o bloqueio, desbloqueio e ou troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações proativas por parte da Administração do respectivo Órgão Contratante dos serviços de gerenciamento.
5.6 Cada Órgão Contratante, deverá estabelecer para cada veículo e ou máquina que integram a sua frota, um limite de crédito, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva bem como fornecimento de peças, pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da Adjudicatária e ou Contratada.
5.7A rede de postos credenciada pela futura Adjudicatária e ou Contratada, deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação, devidamente instalados no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do instrumento contratual.
5.8 Toda e qualquer despesa antes de ser contratada, será objeto de apresentação de orçamento detalhando os serviços de mão de obra bem como o tipo de peças com seus respectivos códigos de fábrica e encaminhado para a Secretaria Municipal de Transporte, para aprovação do orçamento.
5.9 O Sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir:
5.9.1 Identificação do estabelecimento (Nome, CNPJ e Endereço);
5.9.2 Identificação do veículo (placa) e ou serie da máquina e equipamento, bem como marca do fabricante.;
5.9.3 Valor unitário e total das despesas;
5.9.4 Identificação do servidor público que autorizou as despesas a débito do Ente Público.
5.10 Em razão do fluxo contínuo dos veículos nos trajetos prédios-locais de atendimentos, e vice-versa, uma rede credenciada de oficinas irá garantir maior eficiência e eficácia na conservação e longevidade dos veículos, a fim de que se mantenham os padrões adequados de desenvolvimento das atividades dos Entes Públicos contratantes.
5.11 O software a ser disponibilizado, bem como os equipamentos periféricos e os cartões, disponibilizados pela Adjudicatária e ou Contratada e, entregue na empresa credenciada, deverá disponibilizar:
5.11.1 a contratação de sistema de gestão de frotas possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que, pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentarem cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço a ser realizado, instigando à concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços;
5.11.2 o sistema deverá possibilitar a realização de orçamentos com interferência da Administradora e sem interferência da Administradora;
5.11.3 as empresas credenciadas à Adjudicatária e ou Contratada para os serviços de gerenciamento dos serviços de manutenção da frota de veículos e maquinas do Ente Público Contratante, deverão apresentar os orçamentos solicitados, no prazo máximo de 24:00(vinte e quatro horas) após a solicitação;
5.11.4 A Adjudicatária e ou contratada, deverá orientar as empresas credenciadas a cumprirem o prazo indicado no item 5.11.3, sob pena de ser penalizada nos termos do artigo 7º, da Lei 10.520/2002;
5.11.5 Recursos para emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
5.11.6 Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos;
5.11.7 O fornecimento gratuito dos cartões magnéticos de cada veículo, máquinas e equipamentos que integram a frota, para os casos de perda ou extravio.
5.11.8 Recurso para cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão;
5.12 A Adjudicatária e ou Contratada, deverá disponibilizar acesso aos Órgãos Contratantes ao Software de Gestão de prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios originais de fábrica e ou genuína, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização do sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a demanda da frota de veículos e maquinas dos respectivos entes Contratantes., em níveis de acessos compatíveis ao modelo padrão de controle de gerenciamento de frota onde será de competência do Órgão Contratante, estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Software de Gestão de Serviços de Manutenção Mecânica e aquisição de peças a cada veículo, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
5.13 A Adjudicatária e ou contratada deverá disponibilizar aos Órgão Contratantes, recursos para emissão relatórios que deverá conter no mínimo as seguintes informações detalhadas abaixo:
:
5.13.1 O relatório deverá disponibilizar dados informativos dos veículos e equipamentos por prefixo, (placa, marca, modelo, serie, ano fabricação), relatório este com recurso de emissão por
cada (secretarias e ou departamentos) para identificação das despesas que serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias.
5.13.2 O relatório deverá disponibilizar dados informativos com os seguintes dados ((identificação da empresa que realizou os reparos mecânicos e ou fornecimento das peças, dados do servidor que realizou a contratação das despesas.
5.14. Após a homologação do desfecho da licitação objeto do presente procedimento administrativo, a Adjudicatária será notificada pelo Consorcio CIMVALES, para comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços e, o contrato administrativo, sob pena de incorrer em sanções administrativas por descumprimento da obrigação, garantido o contraditório e a ampla defesa nos termos da lei, conforme previsibilidade detalhada na minuta da ata de registro de preços e na minuta do contrato administrativa.
06 – DO PRAZO PARA CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS E DE INICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O prazo para a Adjudicatária e ou contratada para realizar a conclusão do credenciamento das empresas para prestação de serviços e ou fornecimento de peças, será de até 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do instrumento contratual.
6.2 O prazo de início de prestação de serviços mecânicos e fornecimento de peças será decorrido o prazo de credenciamento mediante fornecimento dos cartões magnéticos e, ou microprocessador (chip), onde obriga-se a Adjudicatária e ou Contratada a entrega-los junto a Administração do Ente Público Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da assinatura da assinatura do instrumento contratual ou seja (ata de registro de preços a ser celebrada com o Consorcio CIMVALES na qualidade de órgão gerenciador e, ou contrato administrativo a ser celebrados com os Municípios Consorciados, na qualidade de órgão participante, bem como eventual contrato administrativo celebrado com órgão não participante, na qualidade de “caroneiro”.
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07 – DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL FATURA, E DO EMPENHAMENTO DA DESPESA
7.1 Objetivando controle e lançamento das despesas a Adjudicatária e ou Contratada, deverá elaborar relatório especifico de cada secretaria do Órgão Contratante, onde deve constar os dados de cada veículo e ou da máquina na ocorrência da prestação dos serviços e do fornecimento de peças, com fechamento preferencialmente no final de cada mês e envio para a Secretaria Executiva do Consorcio CIMVALES e ou para as respectivas Secretarias Municipais de Transportes dos Municípios Contratantes.
7.2 O órgão de controle de frota, realizará a conferencia e no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), contados do recebimento do relatório, enviará e-mail à Adjudicatária e ou contratada, autorizando a emissão das respectivas notas fiscais faturas, em conformidade com cada relatório, devidamente aprovado.
7.3 A Adjudicatária só estará autorizada a emitir a nota fiscal fatura mediante autorização para emissão onde deverá constar no dorso das notas fiscais faturas os dados bancárias para pagamentos online, o que facilitará os trabalhos na realização de pagamento, conforme detalhado no subitem 7.1.
7.4 O empenhamento da despesa será processado pelo departamento de contabilidade mediante recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compra, acompanhado de cópia do relatório e das respectivas notas fiscais e encaminhará para pagamento a ser realizado no prazo de até 30 (trinta dias, contados da data da emissão da respectiva nota fiscal fatura, conforme detalhado no subitem 7.1.
08 – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento das despesas, decorrente de despesas contraídas por servidores do Consorcio CIMVALES, nos termos desta ata de registro de preços, serão efetuado pela Tesouraria do Consorcio CIMVALES e as despesas contraídas por servidores dos Municípios Consorciados, responsáveis por contrair despesas, o seu pagamento será efetuado pelas respectivas Tesourarias, dos Municípios Consorciados, conforme disposto nos seus contratos administrativos, através (DOC) ou TED em nome da Adjudicatária e ou Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nota fiscal devidamente empenhada.
8.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração Pública, o valor devido poderá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
8.3 Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
09 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A recusa injustificada Adjudicatária em assinar esta ata de registro de preços, medicante convocação formal por parte da Secretaria Executiva do Consorcio CIMVALES, ensejará à mesma em multa pecuniária de 0,2% (zero virgula dois por cento), por descumprimento obrigacional, percentual este que será aplicado sobre o valor global estimado no subitem 4.1 conexo do item 4 (quatro), desta ata de registro de preços, nos termos do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93, garantido o contraditório e a ampla defesa..
9.2 Uma vez, assinada esta ata de registro de preços e, na ocorrência da Adjudicatária, descumprir total ou parcialmente as suas obrigações, incorrerá nas sanções administrativas previstas no art. 86, c/c o art. 87 da Lei Federal 8.666/93, garantido o contraditório e a ampla defesa, sanções estas que serão aplicadas na ordem que se segue:
9.2.1 Advertência formal, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo ao Consorcio CIMVALES, em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, ;
9.2.2 Ocorrendo atraso no fornecimento do combustível, por culpa da Adjudicatária detentora desta Ata de Registro de Preços, e que venha expor ao Consorcio CIMVALES, prejuízo no atendimento dos serviços públicos, a mesma incorrerá em multa pecuniária de 0,5% (zero virgula cinco por cento) a ser aplicado sobre o valor global estimado no subitem 4.1 conexo do item 04 (quatro) desta ata de registro de preços, garantida o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei.
9.2.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor global estimado no subitem 4.1 do item 04 (quatro) desta Ata de Registro de Preços na ocorrência de reincidência, e que venha expor o Consórcio CIMVALES em Prejuízo, garantida o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei.
9.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Consórcio CIMVALES, junto com os Municípios Consorciados e, com a Administração Pública em geral, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme estabelece do art. 7º da Lei 10.520/02, decorrentes de inexecução da obrigação de que se resulte prejuízo aos Entes Públicos, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei.
9.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar a Administração Pública em Geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, ou atrasos ou inexecução associem-se á pratica de ilícito penal, garantido o contraditório e a ampla defesa nos termos da lei.
9.3 As penalidades decorrentes de multa pecuniária deverão serem recolhidas aos cofres públicos do Consórcio CIMVALES, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da notificação para pagamento, sob pena de lançamento em dívida ativa podendo o valor ser descontado de eventuais créditos.
10 – DO REALINHAMENTO DE VALORES
10.1 Não se aplica previsibilidade de revisão e, ou realinhamento da taxa de administração, expressa em percentual (%).
11 – DA VINCULAÇÃO
11.1 As partes contratantes ficam vinculadas aos termos do instrumento convocatório/edital, anexo I - Termo de Referencia, bem como ao teor da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93 e ao teor desta ata de registro de preços, para todos os efeitos legais e de direito.
12 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONSORCIO CIMVALES
12.1 Nomear servidor na qualidade de fiscal para acompanhar a execução da ata de registro de preços e ou eventual contrato administrativo conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, onde dita fiscalização não exime a Adjudicatária de suas responsabilidades, responsabilidade esta que se estende aos Municípios Consorciados, tendo em vista que os mesmos figuram como órgão participantes, conforme dispõe o Decreto Federal nº 7.892/13
12.2 Convocar a Adjudicatária para retirar e assinar a “Ata de Registro de Preços” em conformidade com o prescrito no art. 64 da Lei 8.666/93, podendo esta notificação ser circunstanciada, na própria ata do desfecho do julgamento do certame.
12.3 Buscando a defesa do interesse público, notificar, formalmente, à Adjudicatária detentora da “Ata de Registro de Preço”, quando constatar o declínio na qualidade dos objetos ofertados em sua proposta de preços ou quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das cláusulas avençadas na “Ata de Registro de Preços”, para as devidas providencias que satisfaça o cumprimento das avenças pactuada entre as partes.
12.4 Aplicar à Adjudicatária, as penalidades decorrentes de descumprimento das obrigações, conforme estabelece o art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, dentre estas obrigações as registradas na “Ata de Registro de Preços” onde neste caso será garantido o contraditório e a ampla defesa na forma da lei.
12.5 Assessorar no que puder aos Entes Consorciados denominado Órgãos Participantes no procedimento licitatório pautando na celeridade do desfecho do futuro e eventual contrato administrativo.
12.6 Acatar e intermediar pedido de “caroneiro” de adesão à Ata de Registro de Preços, em observância aos procedimentos pré-definidos em observância aos ditames legais e em conformidade com os ditames do Decreto Federal nº 7.892/2013 e no que couber o disposto no Decreto Federal nº 9.488/2018.
12.7 Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços e ou de eventuais Contratos Administrativos, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
12.8 A provar em tempo célere os orçamentos apresentados pelos prestadores de serviços mecânicos e ou pelas empresas comerciantes de peças de veículos e maquinas, devidamente credenciados pela Adjudicatária e ou contratada.
12.9 Avocar para sí a obrigação de exigir das empresas que realizarem os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, que insira na nota fiscal a garantia mínima de 20.000 quilômetros dos serviços prestados em veículos e, ou prazo de garantia de 6 (seis) meses em se tratando de serviços prestados em maquinas e ou equipamentos, considerando que as peças a serem disponibilizadas pelo ente público será original de fábrica e ou genuína.
12.10 Exigir das empresas que realizou os procedimentos de manutenção preventiva e ou corretiva a disponibilidade de todas as peças usadas que ensejou na sua substituição, objeto de entrega ao servidor pela retirada do veículo e ou componentes de maquinas e equipamentos.
12.11 Avocar para sí na obrigação de realizar a verificação das qualidades das peças, novas, primeiro uso, se a mesma é original de fábrica e ou genuína.
13 - DAS RESPONSABILIDADES DA ADJUDICATÁRIA
13.1 A Adjudicatária e ou contratada se obriga a manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e ou do contrato administrativo, por ela assumidas em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase do desfecho da licitação, conforme disciplina o art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
13.2 Apresentar durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e ou do Contrato Administrativo, quando solicitado pelo Órgão Contratante (Consorcio CIMVALES e Órgãos Participantes), bem como Órgãos não participantes que vier a firmar contratação, documentos que comprovem estar cumprindo as obrigações para com o fisco na esfera Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista, objeto de apresentação das respectivas certidões com data de emissão a mesma ou posterior a data da emissão da nota fiscal.
13.3 Será objeto de emissão de nota fiscal em conformidade com as exigências do fisco estadual e municipal, sujeitando a Adjudicatária em penalidades legais por descumprimento da obrigação, onde a Adjudicatária no ato da emissão na nota fiscal deverá mencionar o mesmo número do CNPJ indicado na proposta de preço e nos documentos de habilitação.
13.4 A Adjudicatária e ou contratada, reconhece que é vedada a negociação de títulos, emitidas contra o Consorcio CIMVALES e ou Órgãos Públicos participantes, sob qualquer pretexto, em face da prestação de serviços de administração no gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e ou corretiva, e ou fornecimento de peças para aplicação na sua frota de veículos e maquinas.
13.5 A Adjudicatária se obriga a aceitar somente supressões dos valores registrados na ata de registro de preços conforme estabelece o art. 12 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e de acordo com os ditames do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93, reconhecendo desde já que não será objeto de aumento de valores, conforme estabelece os ditames do art. 12 do supracitado Decreto Federal.
13.6 Facilitar a ação da fiscalização exercida por servidor do órgão público contratante, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelos mesmos.
13.7 A Adjudicatária e ou contrata se obriga a responder perante o Consorcio CIMVALES na qualidade órgão gerenciador bem como aos Municípios Consorciados na qualidade de órgão participante, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-os devidamente por quaisquer atos ou fatos praticados por seus empregados ou representante e, que venha expor aos Entes Públicos em prejuízo e que possam interferir na execução das obrigações.
13.8 A Adjudicatária e ou contratada avoca para si no pagamento de todos os ônus decorrentes de contratação com terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, bem no custeio de eventuais despesas com alimentação e ou hospedagem de seus funcionários quando do deslocamento até a cidade sede do Órgão Contratante.
13.9 Indicar, imediatamente à assinatura da Ata de Registro de Preços ou do eventual Contrato Administrativo e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do servidor público que indicado como responsável para responder pelo Órgão Público em face da contratação firmada por conta do gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, ou fornecimento de peças da frota de veículos e máquinas , principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
13.10 Fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Gerência Administrativa de Transporte com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
13.11 Disponibilizar acesso ao Sistema AUDATEX MOLICAR ou outro sistema hábil equivalente ou similar, composta por uma ferramenta que possibilita ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão (Tabela Tempária), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios.
13.12 Considerando a diversidade de rotas utilizadas pelos veículos que integram a administração, na prestação dos serviços públicos, realizar o credenciamento de empresas (oficinas) prestadores de serviços e comercio de peças indicadas pelos Entes Públicos Contratantes.
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13.13 A Adjudicatária reconhece que é vedada a negociação de títulos, emitidas contra o Consorcio CIMVALES, sob qualquer pretexto, em face da prestação dos serviços, objeto desta ata de registro de preços.
13.14 A Adjudicatária deverá realizar o fechamento do controle de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de peças a cada período de 30 (trinta) dia e, emitir relatório com todos os dados informativos circunstanciados no anexo I – termo de referência, encaminhado o relatório para a secretaria e ou departamento responsável pelo controle de frota do Consorcio CIMVALES, para confrontação das despesas efetivamente contraídas.
13.15 A Adjudicatária de posse da autorização de aprovação das despesas constantes dos respectivos relatórios, deverá emitir as respectivas notas fiscais, e encaminhar para a Secretaria Executiva do Consorcio CIMVALES, para providências decorrentes.
13.16 Comunicar imediatamente ao Consorcio CIMVALES, formalmente, qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a continuidade na execução do objeto desta ata de registro de preços (fornecimento de combustível), através cartão magnético.
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13.17 É de responsabilidade ainda da Adjudicatária detentora desta ata de registro de preços, aquelas obrigações omissas e que estão detalhadas no anexo I – termo de referência e no instrumento convocatório/edital, sob pena de incorrer em penalidades legais, por descumprimento da obrigação.
13.18 Considerando que os Municípios fazem parte desta licitação como órgão participante obriga-se a licitante vencedora a celebrar contrato com os mesmos, obrigação esta, que não se estende aos órgãos não participante, ficando, ao alvedrio da Adjudicatária detentora deste ata de registro de preços, decidir se aceita ou não celebrar contrato administrativo com o órgão que vier a manifestar interesse em aderir à ata de registro de preços, como “caroneiro”.
14 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Órgão Gerenciador – Secretaria Executiva do Consorcio CIMVALES, através por determinações da Presidência do Consorcio CIMVALES, em observância aos ditames legais da lei 8.666/93, onde neste caso deverá ser justificada as razões das determinações, quando:
14.1.1 A Adjudicatária detentora da ata de registro de preços não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro De Preços;
14.1.2 A detentora da Ata de Registro de Preços não retirar qualquer autorização de fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
14.1.3 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da obrigação, se assim for decidido pelo Consorcio CIMVALES;
14.1.4 Por razões de interesse público, devidamente demonstrado, e justificado pela Administração;
14.1.5 Pela Adjudicatária detentora da Ata de Registro de Preço, quando mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Presidência do Consorcio CIMVALES, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art.78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93.
14.1.6 A solicitação forma da Adjudicatária detentora da ata de registro de preços para cancelamento dos preços registrados na ata, deverá ser formulada com antecedência de 30 dias (trinta) e dias, que antecede suas intenções, facultada à Presidência do Consorcio CIMVALES, na aplicação das penalidades previstas nas sanções administrativas elencadas nos itens conexos do item 09 (nove) desta ata de registro de preços, caso não aceitas as razões do pedido.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Integram esta Ata de Registro de Preço, o instrumento convocatório/edital objeto do Pregão Presencial n° 002/2022, o anexo I – Termo de Referência e o anexo III – Minuta do Contrato Administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. subsidiariamente, aplicar-se-ão o disposto na lei nº 8.808/90, Código de Defesa do Consumidor os princípios gerais do Direito.
16. DA NOVAÇÃO
16.1. Toda e qualquer tolerância por parte do Consorcio CIMVALES, na exigência do cumprimento das avenças desta Ata de Registro de Preços, não constituirá novação, nem muito menos a extinção das respectivas obrigações da Adjudicatária, podendo a mesma ser exigida pelo Consórcio CIMVALES, a qualquer tempo.
17 – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão resolvidos em observância ao interesse público e a luz da Lei Federal nº 8.666/93, que regulamenta os procedimentos de contratos administrativos
18 – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro desta Comarca de Januária/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em duas vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:98611550668 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=17024763000175,
CARNEIRO:
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=presencial, CN=XXXXXX XXXXXXX
Bonito de Minas, 07 de abril de 2022.
TAISA MARSOLA
Assinado de forma digital por TAISA
SPADUZANO:30 MARSOLA
98611550668
CARNEIRO:98611550668
Razão: Eu estou aprovando este documento
395311829
SPADUZANO:3039531 1829
Xxxxxx XxxxxxXxxxx: C202a2-0r4-n08e16i:1r3o:20
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do Consórcio CIMVALES Sócio-Administrador
CORDEIRO:3619
e Prefeito do Município de Juvenilia Prime Consultoria E Acessória Empresarial Ltda CONSORCIO CIMVALES ADJUDICATÁRIA
DONIZETE NOGUEIRA
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:82214581634 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=17024763000175, OU=Secretaria
OU=videoconferencia, CN=DONIZETE
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO),
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:36195046
82214581634
Razão: Eu atesto a precisão e a
Testemunhas: 1.................D...E...B...A..R...R..O...S...:.N.O.G.UE.I.R.A .D.E.B.A.R.R.O.S:.8.22.1.45.8.16.3.4.......2........5.0.4..6.8.7.6..........8.7.6.......................................
integridade deste documento Data: 2022 04-08 16:12:37