CONTRATO Nº 106/2022
CONTRATO Nº 106/2022
“Termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU e a
empresa TECNUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, na
forma abaixo”:
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx00, Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 27.167.451/0001-7, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xx. Goese, Centro, Itaguaçu/ES, CEP: 29.690- 000 e do outro lado a Empresa TECNUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 29.151-353, CNPJ nº 19.459.636/0001-24, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, Tel: (00) 0000-0000, representada neste ato pelo sua representante legal, Srª. XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF.: 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cariacica/ES, adiante denominado simplesmente CONTRATADA, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93, Lei Complementar 123/06 e Lei 10.520/02 e alterações posteriores, é o que consta no Processo nº 3078/2022, Pregão Presencial para Registro de Preços nº 022/2022 - SRP, tem justo e contratado o que consta das Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em segurança privada para eventos, para atender às demandas do Município de Itaguaçu, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Registro de Preços nº 022/2022 - SRP, as quais independente de transcrição passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto deste instrumento contratual, o CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA, os valores constantes do anexo I.
§1º - O valor total do presente contrato é de R$ 29.475,00 (Vinte e nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais);
§2º - O faturamento ocorrerá no ato da execução do mesmo, conforme a Autorização de fornecimento e nota de empenho, mediante apresentação do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis) de fornecimento, sem emendas ou rasuras, e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
I - A CONTRATANTE, após a conferência e a certificação, fará um ATESTADO acompanhado por relatório fotográfico, declarando que o objeto contratado foi executado de forma satisfatória.
§3º - O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços, em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente em nome do mesmo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa.
I - Para se efetivar o pagamento, deverá ser apresentada a nota fiscal, a qual será conferida e certificada pelo responsável da CONTRATANTE, juntamente com os documentos de regularidade fiscal.
II - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
§4º - Os documentos fiscais, após conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento após o recebimento dos mesmos.
I - A data da apresentação da nota fiscal será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
II - A nota fiscal que contiver erro será devolvida a CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 02 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
§5º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que gere direito de acréscimos de qualquer natureza.
§6º - Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
I - Incumbirá a CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação do fornecimento efetuado, e o memorial de cálculo da fatura.
§7º - Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho.
§8º - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
§9º - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
I - Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena de aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
§10º - No caso de haver subcontratação de parte do objeto contratado, a CONTRATADA emitirá uma nota fiscal contra a CONTRATANTE, devendo anexar junto a cópia da nota fiscal emitida pela subcontratada contra a CONTRATADA, referente ao valor do serviço prestado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
I - A presente contratação dar-se-á a partir da data de 29/08/2022 até 31/12/2022, vedada prorrogação, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas para atender a este contrato estão programadas em dotação própria da Secretaria Municipal, nas classificações apresentadas abaixo:
040 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 004 – Seção de Cultura
040004.1339200142.048 – Realização de Festas e Eventos no Município 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica
Ficha 0000434, Fonte de recurso-10010000000
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO(S) OBJETO(S) E DOS SERVIÇOS
§1º - As especificações dos itens e quantitativos estimados se encontram detalhados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente Termo de Referência e anexos.
§2º - As equipes dos profissionais, quer sejam os seguranças quer sejam os brigadistas, deverão ser formadas por profissionais devidamente qualificados por meio de curso e treinamento de formação, devidamente certificados conforme exigências da Polícia Federal (seguranças) como também atenderem, no caso dos brigadistas, os moldes das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, mediante a apresentação dos certificados quando do recebimento da Ordem de Serviço.
§3º - O desempenho das funções inerentes à presente contratação consiste basicamente em manter a ordem e segurança do público presente, prevenindo tumultos, pânico, extinção de possíveis incêndios e atendimento de primeira resposta em emergências médicas, com profissionais treinados para tais fins e para o manuseio do sistema de equipamentos de proteção disponíveis.
I - Será de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todo e qualquer material e mão de obra necessária à realização dos serviços contratados, assim como o fornecimento de alimentação, transporte e outros da equipe que irá trabalhar no evento.
§4º - As equipes deverão ter capacidade de condução do público para possível abandono das áreas afetadas em eventuais ocorrências, em especial as pessoas com morbidade reduzida.
I - A contratada deverá manter o efetivo solicitado e seguir todas as características do serviço, sendo as substituições de pessoal e troca de material, se ocorrer, acontecer sem prejuízos ao CONTRATANTE.
§5º - Em casos de ocorrências, os brigadistas deverão realizar a avaliação inicial, triagem e análise das vítimas, auxiliando os socorristas em caso de transporte de acidentados.
§6º - As equipes deverão atuar, ainda, em casos de localização de menores desacompanhados presentes nos eventos, comunicando aos órgãos responsáveis.
§7º - Caberá às equipes a identificação e isolamento de áreas afetadas por contendas e tumultos porventura ocorridos durante os eventos e seus entornos, facilitando o acesso da Polícia Militar no local.
I - Os profissionais deverão ser distribuídos em locais onde há risco para o público frequentadores do evento.
§8º - As equipes deverão utilizar coletes refletivos de identificação ou camisetas padronizadas com cores primárias, que se destaquem dentre a multidão, além de terem à disposição do Órgão Organizador do evento bem como da Polícia Militar, lista com a identificação de cada profissional (nº de telefone, endereço, documento pessoal) que poderá ser solicitada a qualquer momento.
I - A contratada, ao receber a OF terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar listagem dos integrantes da equipe, digitada, constando nome completo, RG e CPF de cada membro e os respectivos antecedentes criminais dos mesmos e sua certificação profissional na área.
II - A Equipe de Brigadistas deverá estar de acordo com as normas regulamentares que contempla o curso exigido de certificação regulamentado pelo CBPM, incluindo atendimento pré-hospitalar e combate a incêndio; tendo instrutores como responsáveis; equipamentos para atendimento (pranchas de remoção, imobilizadores de cabeça, mochilas com material de atendimentos, aferidor de pressão arterial, máscaras, colar cervical, kits de todos os tamanhos
- P, M, G, de luvas, tirantes de pranchas, tirantes de aranha, ambu, rádios de comunicação, etc). A empresa contratada deverá cumprir as exigências constantes na Legislação pertinente.
§9º - Deverá ser informado, por meio de declaração emitida pela empresa contratada, a nomeação de um profissional como chefe de equipe (de segurança e de brigada) o qual será o responsável por todo o desempenho das funções contratadas para o evento, mantendo comunicação a todo tempo com sua equipe e repassando informações necessários à Polícia Militar bem como para a Organização do Evento.
§10º - As equipes deverão chegar aos locais dos eventos com antecedência mínima de 01 (uma) hora para que o responsável possa atestar a presença e contagem do corpo técnico disponível para cada evento.
I - O número de profissionais, em cada evento, será determinado pela CONTRATANTE, baseando-se no estimativo de público participante.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 A Autorização de Fornecimento será emitida após a formalização do Pedido de Fornecimento, pela Secretaria Municipal interessada, discriminando o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do processo, bem como o local do evento, os itens, a especificação técnica e a quantidade a ser fornecida.
5.2 A Autorização de Fornecimento será encaminhada a empresa vencedora no prazo mínimo de 05 (cinco) dias anteriores a data do evento.
5.3 A CONTRATADA obriga-se, através da presente contratação, a prestar serviços de Segurança privada (item 01), para atuar nos eventos realizados pelo Município de Itaguaçu – ES, sendo responsável pela execução total dos serviços.
5.4 Deverá ser obrigatoriamente utilizado o efetivo total de seguranças (item 01) e conforme solicitado pela CONTRATANTE, através da Secretaria Requerente, durante a realização de cada evento, sendo que os postos a serem ocupados serão determinados dentro do quantitativo empregado de acordo com a previsão de público para cada evento.
5.5 Os horários fixados de entrada e saída dos serviços serão determinados pela CONTRATANTE, através da Secretaria Requerente, de conformidade com a programação de cada evento a ser realizado.
5.5.1 A equipe de Segurança privada (item 01) solicitada deverá fazer toda a vistoria do recinto antes da entrada do público e só se ausentar após a desocupação do recinto.
5.6 A equipe de Segurança privada (item 01) deverá estar uniformizada durante o evento.
5.7 A CONTRATADA, além de executar os serviços com o efetivo de segurança deverá, quando solicitado, colocar à disposição da CONTRATANTE:
a) Viaturas operacionais;
b) Cones;
c) Rádios de comunicação, e,
d) Equipamentos para revista eletrônica (Detector de Metal).
5.8 Caberá a CONTRATADA o fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços, ora contratados, para os quais comprovadamente deve possuir autorização para o exercício das atividades contratadas.
5.9 Todas as despesas para execução dos serviços correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como de seguro e indenização a terceiros e quaisquer outras resultantes da obrigação assumida, excluído o MUNICÍPIO de qualquer solidariedade.
5.10 A conferência dos serviços disponibilizados será exercida pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal requisitante, de acordo com o quantitativo total e especificações constantes das Autorizações de Fornecimento, sob pena de sofrer as sanções previstas neste instrumento.
5.11 Caso a CONTRATADA se recuse a assinar a Autorização de Fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, a mesma poderá ser expedida para as demais proponentes que concordarem em promover a execução, observada a ordem de classificação do Registro de Preços.
5.12 Se a CONTRATADA não cumprir o prazo de execução ou recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento, sem justificativa formal aceita pela Administração Municipal, decairá do seu direito de prestar serviços adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas no Edital, sendo convocados os licitantes remanescentes, em ordem de classificação, para contratar com o Município de Itaguaçu/ES, obedecendo aos requisitos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02.
5.13 No recebimento e aceitação do objeto deste Termo de Referência serão observados, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93;
5.14 A prestação de serviço será recebida:
I - Provisoriamente, pelo responsável indicado pela CONTRATANTE, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações; e
II – Definitivamente, pelo responsável indicado pela CONTRATANTE, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo, e conseqüente aceitação.
5.15 A avaliação da qualidade e a aceitação do objeto da presente contratação serão feitas pelo Fiscal do Processo, sendo que este, assim que a prestação de serviços esteja finalizada para os fins a que se destinou, fará a verificação da conformidade do fornecimento, por meio de conferência das Autorizações de Fornecimento emitidas e respectivos itens fornecidos.
5.16 Será rejeitada, a execução do objeto com especificações diferentes das constantes da proposta comercial apresentada pela empresa adjudicatária devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos a seguir.
5.16.1 Constatadas irregularidades na execução do objeto, o Município através do representante da Secretaria Requerente, poderá:
I) Se disser respeito à especificação e na qualidade da execução do objeto, ou qualquer dos demais motivos elencados neste item, rejeitá-lo em parte ou no todo, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la imediatamente em conformidade com a indicação da Administração, cotados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente adquirido.
II) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar a sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la imediatamente em conformidade com a indicação do MUNICÍPIO, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente adquirido.
5.17 Somente será aceito pela CONTRATANTE, os serviços integrais de acordo com o quantitativo total e especificações constantes da Autorização de Fornecimento, sob pena de sofrer as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.18 Não serão considerados quaisquer pleitos da CONTRATADA de adicional nos preços estabelecidos na contratação, decorrentes de falhas ou omissões que venham a ser por parte do mesmo verificadas após a assinatura do mesmo.
5.19 Reserva-se a CONTRATANTE o direito de não aceitar o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
5.20 Poderão ser convidados a colaborar com o responsável pelo recebimento, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente com a CONTRATADA, quanto a análise do atendimento das especificações técnicas do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
§1º - Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I - A CONTRATADA deverá executar os serviços através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, inclusive sendo responsável por todo e qualquer custo de deslocamento, transporte e alimentação (inclusive fornecimento de lanches) da equipe envolvida.
II - Responsabilizar-se pela execução total do objeto, obedecendo os valores propostos e aceitos pela MUNICÍPIO.
III - Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma os serviços sejam efetuados com pontualidade, dentro do prazo estipulado, bem como seja feita com esmero e perfeição e devendo ainda solucionar os problemas que porventura venham a surgir.
IV - Assumir integral responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução de forma parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida.
V - Comunicar imediatamente e por escrito à Secretaria Municipal Requerente, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
VI - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da contratação.
VII - Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas pela CONTRATANTE que possa comprometer a continuidade da execução, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
VIII - Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais, equipamentos e todos os demais utensílios imprescindíveis à execução do objeto para que os mesmos estejam e permaneçam em perfeito estado, descabendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade.
IX - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica quanto aos acidentes de trabalho em que forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
X - Obedecer rigorosamente aos prazos de execução previstos, nos quantitativos estipulados em cada solicitação.
XI - Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento da presente contratação.
XII - Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
XIII - Dispor de equipamento, material, peças e pessoal especializado no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
XIV - Utilizar pessoal técnico necessário para execução do objeto, responsabilizando-se por todas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados e da empresa, como também, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
XV - Estar à disposição da Secretaria requisitante, sempre que necessário, para realização de vistoria técnica às suas instalações.
XVI - Facilitar à Secretaria requisitante o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
XVII - Observar todas as garantias referentes à privacidade e segurança das informações dos participantes.
XVIII - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir para terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto contratado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
a) Quando da sub-contratação do serviço aqui estipulado, total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a exigir do eventual sub-contratado, as mesmas condições da presente contratação, respondendo solidariamente com estes todas as infrações eventualmente cometidas.
XIX - Providenciar todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto, todas as despesas com materiais, equipamento, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, bem como, todos os itens de segurança exigidos pelo Corpo de Bombeiros (conforme o caso), seguindo exigências da legislação vigente e pertinente ao caso.
XX - Responsabilizar-se permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo a CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
XXI - Fornecer aos seus empregados todo material necessário para a execução dos serviços, incluído o cuidado com a higiene, como também materiais de segurança, conforme legislação, assumindo todos os riscos concernentes à execução do contrato.
XXII - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, inclusive para atendimento em casos de emergência, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades.
XXIII - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com o Município.
XXIV - Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante da CONTRATADA estar munido de telefone celular.
XXV - Na hipótese de a CONTRATANTE vir integrar o pólo passivo de reclamatórias trabalhistas ajuizadas por empregados da CONTRATADA, esta ficará obrigada ao pagamento a CONTRATANTE de valor correspondente a um salário mensal do empregado reclamante a época da integração da CONTRATANTE à Lide, se o contrato estiver em vigor, ou, não estando, de valor correspondente ao último salário mensal percebido pelo empregado devidamente atualizado, ficando a CONTRATANTE autorizado a deduzir o citado da próxima fatura a ser paga.
XXVI - Indenizar todos os custos financeiros que por xxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo Contratante por força de MUNICÍPIO e os empregados da CONTRATADA.
XXVII - Responder por todo e qualquer dano que causar a CONTRATANTE ou a terceiros ainda que culposo praticado por seus prepostos empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
XXVIII - Utilizar equipamentos adequados necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ocasionar a CONTRATANTE ou a terceiros.
XXIX - Providenciar seguro de vida e acidentes no trabalho em grupo, dos seus funcionários.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§1º - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do
CONTRATANTE:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, em conformidade com Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento e os procedimentos burocráticos;
II - Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-lo em todos os casos omissos.
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º, inclusive sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes ao objeto contratado, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
VI - Providenciar as inspeções ao objeto contratado, com vistas ao cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA.
VII - Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas imediatas.
§2º - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida.
§3º - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§4º - Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO
§1º - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela CONTRATANTE, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado pelo gestor/fiscal da contratação nos termos do Artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e será exercida de acordo com a Instrução Normativa SSP Nº 42/2015, que “dispõe sobre normas e procedimentos para acompanhamento e o controle de execução dos contratos”, aprovada pelo Decreto Municipal Nº. 8.065/2015, por servidor,
designado pelo órgão solicitante, responsável pelo recebimento do(s) serviço(s), com autoridade para exercer em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
I - A contratação terá como gestor/fiscal, o servidor indicado ao tempo da formalização da contratação, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução do referido fornecimento, com poderes amplos e irrestritos para receber provisoriamente o objeto e procedendo com a verificação das especificações, e após realizar o recebimento definitivo, e bem como propor penalidades e analisar documentos.
II - O Fiscal é a pessoa responsável por acompanhar o fornecimento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance;
III - Compete ao Fiscal o acompanhamento e verificação da conformidade do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação com a CONTRATADA sejam devidamente cumpridas.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
§2º - A fiscalização por parte da Administração Municipal não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os materiais adquiridos, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último;
§3º - A fiscalização deve ser mantida desde o início até o final do fornecimento e ser feita por profissional habilitado, com experiência técnica necessária.
§4º - Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização, a mesma assumirá tal responsabilidade.
§5º - A CONTRATADA é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
§1º - Independente de outras sanções legais cabíveis, o CONTRATANTE poderá aplicar cominações a CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão dos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
§2º - A CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal;
I - ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos, que não gerem prejuízo para à MUNICIPALIDADE;
II - MULTA POR MORA – a penalidade de multa moratória será aplicada no patamar de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor global da contratação respectiva até o limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M= valor da multa; C= valor da ARP e, D= número de dias em atraso, nos seguintes casos:
a) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega e/ou execução, poderá ser considerada a inexecução total do objeto;
b) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
c) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas a CONTRATADA;
d) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
e) A contratação, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas neste termo de referência, poderá ser rescindida unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
f) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos incisos “III”, “IV” e “V” abaixo;
III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o
Município de ITAGUAÇU por um período de até 02 (dois) anos, nos casos de recusa nos casos de recusa quanto à assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos;
IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
V - IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Município de ITAGUAÇU, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10520/2002 pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato e/ou instrumento substitutivo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
VI - Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no Art.109, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
VII - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Municipalidade, através do Chefe do Poder Executivo, após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
VIII - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
IX - O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no Art.110, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
X - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
§1º - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
§2° - Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
I - O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/responsabilidades contratuais;
II - A transferência total e parcial do contrato, sem prévio consentimento do CONTRATANTE; III - O cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
IV - A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA; V - A dissolução da sociedade;
VI - A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA que, a juízo do “CONTRATANTE”, prejudique a execução do contrato;
VII - O atraso injustificado no início da prestação de serviço e entrega do objeto;
VIII - A paralisação do serviço e/ou entrega, sem justa causa e prévia comunicação ao
“CONTRATANTE”;
IX - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
X - A lentidão no serviço, levando o “CONTRATANTE” a comprovar a impossibilidade de prestação do serviço;
XI - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o “CONTRATANTE” e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII - A suspensão, por parte da Administração, do serviço, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93;
XIII - A suspensão de sua execução, por ordem escrita do “CONTRATANTE”, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, ou ainda por repetidas suspensões que totalizam o mesmo prazo;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devidos pela Administração decorrentes do serviço e entrega ou parcelas destes, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XVI - Outras causas relacionadas ao pregão e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da CONTRATADA;
§3° - O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da CONTRATADA implicará necessariamente na rescisão contratual;
§4° - Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da
CONTRATADA relativas a este contrato;
§5° - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, ETC.
§1º - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os imposto e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como os encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
§1º - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS
§1º - Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste instrumento cabem os recursos constantes do art. 109, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, sendo processados de acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
§1º - Este contrato fica vinculado aos termos do (s) processo (s) administrativo (s) nº 3078/2022 cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal de Itaguaçu/ES, e ainda constituem parte integrantes deste instrumento como se nele estivessem transcritos:
a) Lei Federal nº 10.520/2002 de 19/07/2022 e alterações posteriores;
b) Lei Federal nº 8.666/1993 de 21/06/1993 e alterações posteriores;
c) Pregão Presencial nº 022/2022 - SRP e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
§1º - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado as disposições da Legislação constante do preâmbulo deste instrumento, regulado pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e disposições de direito privado, na forma preconizada pelo art. 54 combinado com o inciso XII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
§1º - Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar o extrato do presente contrato e encaminha-lo à publicação na Imprensa Oficial do Município, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data (Parágrafo Único do artigo 61 da Lei 8666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
§1º - Para dirimir as questões oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos será competente o foro da Comarca de Itaguaçu - ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§2º - Por estarem, assim, justas e contratadas, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Itaguaçu/ES, 29 de Agosto de 2022.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA: TECNUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ARMADA LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. _ | 2.
|
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Prefeitura Municipal de Itaguaçu
ANEXO I - CONTRATO Nº 000106/2022
Pregão Presencial Nº 000022/2022 Processo: 003078 / 2022
Contrato Nº 000106/2022
Empresa: TECNUS SEGURANÇA E VIGILANCIA ARMADA LTDA CNPJ: 19.459.636/0001-24
Endereço: Xxx XXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXXXX - Xxxxxxxxx - XX - XXX: 00000000
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Local/Setor: SEC. MUN. DE EDUCACAO E CULTURA - SECAO DE CULTURA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Item | Lote | Ficha | Quant | Unidade | Código | Especificação | Unitário | Valor Total |
002 | 002 | 00434 | 45,00 | DIÁR | 00012156 | SEGURANÇA PRIVADA - | 655,0000 | 29.475,00 |
Total | 29.475,00 | |||||||
Total Geral | 29.475,00 |