CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
CARDIF MICROSSEGURO RESIDENCIAL
Ramo 1602
Processo SUSEP: 15414.901351/2016-11
São Paulo – SP
CONDIÇÕES GERAIS ÍNDICE
5. BENS COBERTOS PELO SEGURO 5
7. RISCOS EXCLUÍDOS E BENS E OBJETOS NÃO GARANTIDOS 6
9. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 7
12. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 8
14. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 8
17. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 9
18. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 9
24. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 11
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 14
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO 14
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 16
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO 16
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 18
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO 18
Cobertura de Vendaval (inclusive furacão, ciclone e tornado) e Granizo 19
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 20
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO 20
Cobertura Pagamento de Aluguel 21
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 22
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO 22
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 24
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO 24
Cobertura de Roubo ou Furto Qualificado de Bens 25
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 26
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO 26
Cobertura de Alagamento e Inundação 27
3 RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS 28
4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA IQUIDAÇÃO 28
Cobertura de Desmoronamento Total ou Parcial 29
3 RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS 30
5 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO 30
Cobertura de Responsabilidade Civil Familiar 31
3 RISCOS EXCLUÍDOS POR ESTA COBERTURA 32
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 32
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO 32
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Ato (Ilícito) Doloso
Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
Aviso de Sinistro
Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
Beneficiário
Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
Bilhete de Seguro
É o documento emitido pela sociedade seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
Cobertura
É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.
Condições Especiais
Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
Condições Gerais
Conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
Dolo
Má-fé; qualquer ato consciente por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso.
Evento
Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de seguro.
Furto
Subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa.
Furto Qualificado
Ação cometida para subtração de coisa móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, que deixe vestígios, ou seja, comprovada mediante inquérito policial.
Imóvel
Para efeito de cobertura, define-se por “Imóvel”, aquele construído de alvenaria ou concreto armado, utilizado pelo segurado como residência fixa, localizada no território brasileiro.
Incêndio
Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.
Indenização
Valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx
No caso de contratação de várias coberturas numa mesma apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas, um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.
Prêmio
Importância paga pelo Segurado ou estipulante/proponente à Seguradora para que esta assuma o risco a que o Segurado está exposto.
Proponente
Xxxxxx, física ou jurídica, que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta.
Proposta de Seguro
Instrumento que formaliza o interesse do proponente em contratar o seguro.
Representante de seguro
Pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da seguradora, respeitando os poderes delimitados no contrato de prestação de serviços firmado e atendendo às instruções recebidas pela mesma.
Risco
Evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.
Roubo
Subtração da coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de tê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Salvados
Bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.
Segurado
Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.
Seguradora
Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil e que, recebendo o prêmio, assume os riscos descritos no contrato de seguro.
Sinistro
Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
Termo de Guarda de Salvados
Documento no qual o segurado se compromete a manter os salvados sob sua guarda até o prazo estabelecido pela seguradora.
Vigência
Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro.
Vistoria de Sinistro
Inspeção efetuada pela seguradora, através de peritos habilitados, em caso de sinistro, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.
A distribuição deste seguro será realizada através dos canais bancário e varejo.
O público-alvo deste seguro são consumidores com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos
O plano de seguro, nos termos destas Condições Gerais, tem por objetivo garantir, até os Limites Máximos de Indenização das coberturas especificadas no Bilhete de Seguro, o pagamento de indenização ao Segurado, ou ao beneficiário indicado, por prejuízos consequentes de perdas e danos de origem súbita, imprevista e acidental, diretamente decorrentes dos riscos especificados como cobertos em alguma das coberturas contratadas.
COBERTURAS:
• Incêndio (inclusive fumaça proveniente de incêndio ocorrido dentro ou fora do terreno onde se localiza o imóvel);
• Queda de Raio dentro do terreno Segurado;
• Explosão;
• Vendaval (inclusive furacão, ciclone e tornado) e granizo;
• Pagamento de Aluguel (vinculada à cobertura de Incêndio, Queda de Raio e Explosão);
• Danos Elétricos;
• Roubo ou Furto Qualificado de Bens;
• Alagamento e Inundação (inclusive decorrente de maremoto, ressaca e similares);
• Desmoronamento total ou parcial (inclusive decorrente de terremoto, maremoto, alagamento, inundação, ressaca);
• Responsabilidade Civil Familiar.
O presente seguro garantirá, conforme indicado no Bilhete de Seguro e de acordo com as coberturas contratadas, os prédios e/ou seus respectivos conteúdos, existentes no local do risco, compreendendo como objetos segurados, os bens relacionados abaixo:
I - imóveis de moradia, podendo abranger o imóvel e/ou o respectivo conteúdo;
Para fins deste seguro, consideram-se Riscos Cobertos aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais das coberturas efetivamente contratadas pelo segurado e constante do Bilhete de Seguro.
6.1. As coberturas de Incêndio (inclusive fumaça proveniente de incêndio ocorrido dentro ou fora do terreno onde se localiza o imóvel), Queda de Raio dentro do terreno Segurado, Explosão poderão ser comercializadas isoladas ou em conjunto.
6.2. As demais coberturas só poderão ser contratadas se conjugadas com a cobertura de Incêndio, Queda de Raio dentro do terreno Segurado, Explosão.
7. RISCOS EXCLUÍDOS E BENS E OBJETOS NÃO GARANTIDOS
7.1. Riscos Excluídos
a) Má qualidade, vício, desarranjo mecânico, desgaste pelo uso, deterioração, manutenção/reparo/ajustamento deficiente ou inadequado, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea;
b) Atos de autoridade pública (civil ou militar), salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro;
c) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, perturbação de ordem política e social, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e atos terroristas, devidamente reconhecidos como atentatórios à ordem pública pela autoridade pública competente;
d) Qualquer arma química, biológica, bioquímica, eletromagnética ou sistema eletrônico;
e) Fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
f) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento (e seus componentes ou periféricos), programa e/ou sistema eletrônico, de telecomunicações ou de interpretação de dados, ainda que devidos a vírus de computador, ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do segurado ou de terceiro;
g) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro.
7.2. Bens e objetos não garantidos pelo seguro:
a) Alicerces, fundações e terreno;
b) Árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação;
c) Animais de qualquer espécie;
d) Armas de qualquer natureza ou espécie, bem como seus acessórios e munições;
e) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge, respectivos ascendentes e descendentes, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam ou dele dependam economicamente e que habitam o imóvel segurado (mediante comprovação de residência no imóvel segurado);
f) Bens fora de uso e/ou sucatas;
g) Bens provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;
h) Bens quando estiverem fora do local de risco;
i) Comestíveis, bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e semelhantes;
j) Dinheiro em espécie, moedas, bilhetes de títulos, ações, cupons e todas as outras formas de títulos, conhecimentos, cheques, cartões, saques, ordens de pagamento, vales transporte, refeição, alimentação e similares, apólices de seguros e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro ou bens ou interesses nos mesmos;
k) Equipamentos para desempenho de atividade profissional, bem como mercadorias destinadas à venda;
l) Equipamentos portáteis e de informática tais como notebooks, laptops e palmtops, bem como seus acessórios;
m) Imóvel de veraneio ou de final de semana, chácaras, sítios e fazendas;
n) Imóvel notificado, condenado ou impedido de ser ocupado por ato do poder público;
o) Imóvel que não esteja sendo utilizado para fim exclusivamente residencial, bem como seu conteúdo e mercadorias destinadas à venda, mesmo que no imóvel funcione atividade comercial informal. É permitida, porém, a contratação do seguro para uma residência instalada no mesmo terreno de um imóvel não residencial, desde que se tratem de construções distintas;
p) Imóvel tombado pelo patrimônio municipal, estadual, federal ou mundial;
q) Imóveis desabitados, em construção e/ou montagem, reconstrução, demolição, alteração estrutural ou reforma, bem como seu respectivo conteúdo, quando o imóvel obrigar o Segurado a desocupar, mesmo que temporariamente, o imóvel e/ou haja comprometimento de segurança, bem como os materiais de construção destinados à essa utilização;
r) Imóveis desocupados por um período superior a 35 dias;
s) Coleções em geral, raridades e antiguidades, objetos de arte, joias, pérolas, selos, relógios, canetas, lapiseiras, isqueiros, livros, esculturas, cristais objetos raros e preciosos ou de valor estimativo, pedras e metais preciosos ou semipreciosos;
t) Quadros, esculturas, tapetes, conjuntos de chá, café ou jantar e faqueiros no que exceder o limite máximo de R$ 1.000,00 pela somatória destes bens;
u) Plantas, projetos, croquis, debuxos, desenhos, filmes, fitas, gravações em geral, manuscritos, modelos, moldes, livros comerciais ou contábeis, certidões, registros e documentos de qualquer espécie, não respondendo o presente seguro pelo custo de restauração ou recriação de informações perdidas, eletrônicas ou não, ou de desenvolvimento de programas (“softwares”);
v) Instrumentos cirúrgicos, odontológicos e científicos;
w) Quaisquer áreas coletivas de condomínios e edifícios;
x) Residências localizadas em zonas rurais;
y) Residências coletivas (repúblicas, cortiços, estalagem, hospedaria, pousada, pensão, albergue, asilo, casa de repouso e similares);
z) Aparelho móvel de telefonia celular, pager, transmissores portáteis e similares, bem como seus acessórios e equipamentos de telefonia rural (RuralCel), composto por antena, central, aparelho telefônico, bem como seus acessórios e instalações;
aa) Veículos terrestres de qualquer espécie ou finalidade (inclusive Trailers), aeronaves, embarcações de qualquer tipo, automóveis, motocicletas, motonetas e similares do Segurado ou de terceiros, bem como componentes, peças, acessórios e mercadorias no interior de quaisquer veículos, mesmo quando guardados na garagem ou em outras dependências do local Segurado, salvo quando disposto contrário nas Condições Especiais.
8.1. Este seguro está enquadrado na modalidade de Primeiro Risco Absoluto para todas as coberturas contratadas, ou seja, a Seguradora responderá pelo pagamento dos prejuízos materiais até o Limite Máximo de Indenização, sem aplicação de proporcionalidade (rateio). Caso os prejuízos ultrapassem o Limite Máximo de Indenização, o Segurado será responsável pelos prejuízos que ultrapassem este limite.
8.2. As coberturas de Incêndio (inclusive fumaça proveniente de incêndio ocorrido dentro ou fora do terreno onde se localiza o imóvel), Queda de Raio dentro do terreno Segurado, Explosão poderão ser comercializadas isoladas ou em conjunto.
8.3. As demais coberturas só poderão ser contratadas se conjugadas com a cobertura de Incêndio, Queda de Raio dentro do terreno Segurado, Explosão.
9. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
9.1. O Limite Máximo de Indenização é o respectivo valor fixado para a cobertura contratada e, representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora em decorrência de um sinistro ou série de sinistros ocorridos na vigência deste seguro, respeitando o valor máximo de indenização contratado para cada garantia.
9.2. O limite previsto no subitem 9.1 não representa em qualquer hipótese, pré-avaliação dos bens garantidos, ficando entendido e acordado que o valor da indenização que o Segurado terá direito, com base nas condições deste seguro, não poderá ultrapassar o valor do bem garantido no momento do sinistro, independente de qualquer disposição constante neste seguro.
9.3. Os limites máximos de indenização serão definidos no Bilhete de seguro e deverão observar o disposto em na legislação específica.
As disposições destas condições aplicam-se apenas a riscos localizados no Território Brasileiro.
11.1. A contratação deste Microsseguro se dará mediante Bilhete de Seguro, sendo feita mediante solicitação verbal do interessado, seguida da emissão do bilhete.
11.1.1. Equipara-se à solicitação verbal do interessado, a manifestação do proponente efetuada com a utilização de meios remotos.
11.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco
12. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
12.1. O início e o término de vigência do seguro serão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas no Bilhete de Seguro.
12.2. Este seguro não prevê renovação do Bilhete de Seguro, portanto caso o segurado tenha interesse em permanecer com o seguro nas mesmas condições, este deverá contratar um novo seguro.
12.3. O seguro deverá ter a vigência mínima de 1 (um) ano.
13.1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:
a) Fornecer à Seguradora, no momento da contratação do seguro, seus dados completos, de forma a possibilitar seu perfeito cadastro, inclusive para fins de cobrança e cobertura do seguro contratado;
b) Comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, indenizável ou não, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita;
c) Agir com boa-fé. Se qualquer reivindicação do Segurado quanto a este seguro for, em qualquer aspecto, de declarações inexatas e omissas, ou por fraude ou de intenção fraudulenta com o intuito de obter vantagens em seu próprio favor, isentam a Seguradora do pagamento das indenizações e da restituição dos prêmios;
d) Cumprir as disposições estabelecidas nestas Condições Gerais.
13.2. A inobservância das obrigações convencionadas nestas Condições Gerais, por parte do Segurado, isentará a Seguradora da obrigação de pagar qualquer indenização com base no presente seguro.
14.1. É vedada a contratação de mais de 1 (um) Microsseguro cobrindo o mesmo objeto ou interesse segurável.
15.1. O prêmio poderá ser pago de forma única ou mensal de acordo com o estabelecido no Bilhete de Seguro.
15.2. O pagamento do prêmio poderá ser realizado por meio de contas de consumo, carnês, boletos, faturas de cartões de crédito, ou por outros meios admitidos em lei, conforme estabelecido no Bilhete de Seguro, respeitadas as datas de vencimento previamente pactuadas.
15.3. A data limite para pagamento do Prêmio será a contida no respectivo documento de cobrança do Seguro.
15.4. O prêmio deste seguro poderá ser pago por meio da rede bancária ou por outros meios admitidos em lei, conforme estabelecido no Bilhete de Seguro, respeitadas as datas de vencimento previamente pactuadas.
15.5. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil em que houver expediente bancário.
15.6. A falta de pagamento do prêmio à vista implicará no cancelamento do Bilhete de Seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.7. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.8. No caso de pagamento mensal, a falta de pagamento do prêmio na data indicada no respectivo documento de cobrança implicará na Suspensão da Cobertura, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.8.1.O seguro poderá ser reabilitado, antes de seu cancelamento, quando o Segurado ou o Representante retomar o pagamento do Prêmio, vedada a cobrança do Prêmio referente ao período de mora, respondendo a Seguradora somente pelos Sinistros ocorridos a partir das 24 horas da data da reabilitação.
15.8.2. O microsseguro estará automaticamente cancelado caso a inadimplência do segurado persista por um período de suspensão de 60 (sessenta) dias.
15.9. O prêmio pago ao Representante de Seguro considera-se feito a Seguradora.
15.10. A ausência do repasse à sociedade seguradora dos prêmios recolhidos pelo representante não poderá causar qualquer prejuízo aos segurados no que se refere às coberturas e demais direitos contemplados pelo plano.
16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
16.2. Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a Seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura do risco. Considera-se prazo de risco a decorrer o período entre a data do pedido de rescisão e data final de cobertura do seguro.
16.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
16.4. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
17. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
17.1. Durante o prazo de vigência deste seguro, o Limite Máximo de Indenização será automaticamente reduzido, a partir da data da ocorrência do sinistro, do valor de toda e qualquer indenização que vier a ser efetuada, passando a limitar-se ao valor remanescente, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente àquela redução.
17.2. Em caso de sinistro, não haverá a reintegração do Limite Máximo de Indenização, sendo assim, quando o valor de indenização de um ou mais sinistros atingir o Limite Máximo de Indenização, o seguro será cancelado.
18. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO
18.1. Em caso de sinistro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora como documentação mínima:
a) comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete, a apólice ou o certificado individual que se pretende acionar;
b) comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
c) orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos;
d) registro de inscrição no CNPJ se for o caso; documento de identificação do segurado; e comprovante de residência, quando xxxxxx;
e) recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, alagamento/inundação ou outros meios que comprovem o evento.
f) registro da ocorrência pela autoridade pública, nos casos de incêndio, explosão ou roubo.
g) outros documentos poderão ser solicitados em cada caso concreto, porém devem ser informados os procedimentos para liquidação de sinistros, com especificação dos documentos básicos previstos a serem apresentados para cada tipo de cobertura.
18.2. No caso de dúvida fundada e justicável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares.
18.3. Além dos documentos citados, o Segurado deverá apresentar, de acordo com cada cobertura, os documentos previstos nas Condições Especiais de cada cobertura.
19.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Bilhete de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
19.2. Todos os valores constantes dos documentos que integram as operações de seguro deverão ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza. Essa obrigatoriedade não se aplica às operações contratadas em moeda estrangeira expressamente autorizada nos termos da regulamentação específica.
19.3. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
19.4. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.5. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
19.6. A Seguradora disporá de até 10 (dez) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos pertinentes pelo Segurado, para efetuar o pagamento da indenização.
19.7. A contagem do prazo para pagamento será interrompida uma única vez para a solicitação da documentação complementar e voltará a correr na data do seu recebimento pela sociedade seguradora/entidade aberta de previdência complementar
19.8. O não pagamento da indenização no prazo previsto no subitem 19.6, implicará aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da legislação específica.
19.9. Em qualquer caso, independentemente do valor dos prejuízos, a indenização não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização fixado no Bilhete de Seguro.
19.10. Para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, o pagamento da indenização poderá ser efetuado em dinheiro, reposição ou reparo da coisa, limitado ao valor do Limite Máximo de Indenização para o Bem Segurado.
20.1 Quando a Seguradora recusar um sinistro, comunicará seus motivos ao Segurado ou seu Representante de seguro por escrito, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias contados da entrega da última documentação solicitada.
20.2 Se, após o pagamento da indenização, a Seguradora tomar conhecimento de qualquer fato que descaracterize o direito ao seu recebimento, esta poderá requerer do Segurado ou seu Representante de seguro ou seus herdeiros legais os valores pagos indevidamente e demais gastos incorridos no sinistro.
21.1 Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste contrato de seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se agravar intencionalmente o risco, deixar de cumprir com as obrigações convencionadas neste contrato; e procurar, por qualquer meio, obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere este contrato.
21.2 Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação do Bilhete de Seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
21.3 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
21.3.1 Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
21.3.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
21.3.3 Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
21.4 O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
21.5 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
21.6 O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
21.7 Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
21.8 Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
22.1 Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pelo bilhete de seguro, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
22.2 A Seguradora poderá de comum acordo com o Segurado, providenciar para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto entendido e concordado que, quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecer-se ela obrigada a indenizar os danos ocorridos.
23.1 Os valores devidos em caso de cancelamento do Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
23.2 No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, este será atualizado monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento do respectivo prêmio.
23.3 No caso de não cumprimento do prazo máximo previsto para o pagamento da indenização , estabelecido no item 19.6, a seguradora atualizará a obrigação pecuniária a partir da data de vencimento de sua exigibilidade e aplicar juros moratórios.
23.3.1. A atualização de que trata o item 23.3. será efetuada com base na variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou o índice que vier a substituí-lo, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
23.3.2. Os juros moratórios a que se refere o item 23.3. contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado nesta norma, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional
23.4 Para seguros com vigência superior a 1 (um) ano, após 12 meses da emissão do bilhete, o Prêmio será reajustado com base no IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para o fator de reajuste será utilizado o índice acumulado do ano anterior.
23.4.1 Os limites de garantia das coberturas contratadas deverão acompanhar todas as atualizações e reajustes de valores previamente estabelecidos no bilhete
23.5 O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou o índice que vier a substituí-lo.
24.6 Ao pagar a indenização, a Seguradora ficará sub-rogada, até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma, em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Este direito não poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.
24.7 O Segurado não poderá praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da Seguradora contra terceiros responsáveis pelos sinistros cobertos por este seguro, não se permitindo que faça o Segurado, com os mesmos, acordos ou transações.
24.8 Salvo dolo, a sub-rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge do Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos e afins.
Os prazos prescricionais serão aqueles determinados em lei.
O foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou questões referentes a este contrato de seguro será o do domicílio do Segurado.
Nenhuma disposição deste seguro dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado.
28.1. As partes se submetem às normas brasileiras do seguro.
28.2. Caso não esteja satisfeito com a resposta fornecida pelo SAC, entre em contato com a Ouvidoria pelo telefone 0000 000 0000 - Dias úteis, das 9h às 18 horas (horário de Brasília) exceto feriados ou pelo site xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Cobertura de Incêndio
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.
I. Incêndio (inclusive fumaça proveniente de incêndio ocorrido dentro ou fora do terreno onde se localiza o imóvel):
Consiste no pagamento de indenização por danos materiais diretamente causados por incêndio. A cobertura terá limite de indenização em valor ou em percentual, especificado no Bilhete de Seguro.
Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) Sinistro provocado intencionalmente pelo próprio segurado ou seus familiares, sócios ou pessoas a ele ligadas legal ou economicamente.
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
O Limite Máximo de Indenização será especificado no Bilhete de Seguro.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO
5.1. Em caso de sinistro, além da documentação mínima exigida nas Condições Gerais do seguro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora, os seguintes documentos:
a) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete, a apólice ou o certificado individual que se pretende acionar;
b) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
c) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos;
d) Registro de inscrição no CNPJ se for o caso; documento de identificação do segurado; e comprovante de residência, quando xxxxxx;
e) Registro da ocorrência pela autoridade pública, nos casos de incêndio, explosão ou roubo.
5.2. O pagamento da indenização se dará no prazo e forma estabelecido no item 19.7 das Condições Gerais.
Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais do seguro que não tenham sido alteradas por esta cobertura.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Cobertura de Queda de Raio
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.
I. Queda de Raio dentro do terreno segurado: consiste no pagamento de indenização por danos materiais diretamente causados pela queda de raio ocorrida dentro da área do terreno/imóvel onde estiverem localizados os bens segurados
Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) sinistro provocado intencionalmente pelo próprio segurado ou seus familiares, sócios ou pessoas a ele ligadas legal ou economicamente.
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
O Limite Máximo de Indenização será especificado no Bilhete de Seguro.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO
5.1. Em caso de sinistro, além da documentação mínima exigida nas Condições Gerais do seguro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora, os seguintes documentos:
a) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete, a apólice ou o certificado individual que se pretende acionar;
b) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
c) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos;
d) Registro de inscrição no CNPJ se for o caso; documento de identificação do segurado; e comprovante de residência, quando xxxxxx;
e)
5.2. O pagamento da indenização se dará no prazo e forma estabelecido no item 19.7 das Condições Gerais
Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais do seguro que não tenham sido alteradas por esta cobertura
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Cobertura de Explosão
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.
I. Explosão: consiste no pagamento de indenização por danos materiais diretamente causados por explosão de gás, ocorrida dentro da área do terreno/imóvel onde estiverem localizados os bens segurados, contanto que o gás não tenha sido gerado no(s) local(is) segurado(s) ou que este(s) não faça(m) parte de qualquer fábrica de gás.
A cobertura acima terá limite de indenização em valor ou em percentual, especificado no Bilhete de Seguro.
Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) sinistro provocado intencionalmente pelo próprio segurado ou seus familiares, sócios ou pessoas a ele ligadas legal ou economicamente.
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
O Limite Máximo de Indenização será especificado no Bilhete de Seguro.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO
5.1. Em caso de sinistro, além da documentação mínima exigida nas Condições Gerais do seguro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora, os seguintes documentos:
a) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete, a apólice ou o certificado individual que se pretende acionar;
b) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
c) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos;
d) Registro de inscrição no CNPJ se for o caso; documento de identificação do segurado; e comprovante de residência, quando xxxxxx;
e) Registro da ocorrência pela autoridade pública, nos casos de incêndio, explosão ou roubo.
5.2. O pagamento da indenização se dará no prazo e forma estabelecido no item 19.7 das Condições Gerais
Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais do seguro que não tenham sido alteradas por esta cobertura
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Cobertura de Vendaval (inclusive furacão, ciclone e tornado) e Granizo
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.
Vendaval (inclusive furacão, ciclone e tornado) e granizo- Consiste no pagamento de indenização por danos materiais diretamente causados pela ocorrência de vendaval e/ou granizo.
Para efeitos desta cobertura considera-se:
Para efeitos desta cobertura considera-se vendaval: vento de velocidade igual ou superior a 54 (cinquenta e quatro) até 102 (cento e dois) quilômetros por hora.
Para efeitos desta cobertura considera-se furacão: nome dado a um ciclone tropical com ventos contínuos acima de 119 (cento e dezenove) quilômetros por hora, sendo também conhecido como tufão.
Para efeitos desta cobertura considera-se ciclone: grande massa de ar com circulação fechada em que os ventos sopram para dentro, ao redor deste centro, também conhecido por ciclone extratropical com ventos de velocidade acima de 102 (cento e dois) e até 119 (cento e dezenove) quilômetros por hora.
Para efeitos desta cobertura considera-se tornado: coluna giratória e violenta de ar.
Para efeitos desta cobertura considera-se Granizo: precipitação atmosférica que se origina de nuvens caindo sob a forma de pedras de gelo
Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) não estão cobertos antenas, muros, cercas, tapumes e portões.
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
O Limite Máximo de Indenização para a cobertura Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo será especificado no Bilhete de Seguro.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO
5.1. Em caso de sinistro, além da documentação mínima exigida nas Condições Gerais do seguro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora, os seguintes documentos:
a) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete, a apólice ou o certificado individual que se pretende acionar;
b) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
c) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos;
d) Registro de inscrição no CNPJ se for o caso; documento de identificação do segurado; e comprovante de residência, quando xxxxxx;
e) Recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo.
5.2. O pagamento da indenização se dará no prazo e forma estabelecido no item 19.7 das Condições Gerais
Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais do seguro que não tenham sido alteradas por esta cobertura.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Cobertura Pagamento de Aluguel
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, de acordo com as condições particulares, o pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de eventos previstos na cobertura Incêndio, Queda de Raio dentro do Terreno Segurado ou Explosão.
Pagamento de aluguel - Consiste no pagamento de indenização equivalente ao aluguel que o proprietário do imóvel segurado tiver que pagar a terceiros, caso seja obrigado a alugar outro imóvel, em consequência de evento coberto pelo microsseguro, ou equivalente ao aluguel que o segurado-inquilino tiver que pagar a terceiros, pela mesma razão, desde que o contrato de aluguel do prédio não seja rescindido.
Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) sinistro provocado intencionalmente pelo próprio segurado ou seus familiares, sócios ou pessoas a ele ligadas legal ou economicamente.
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
A indenização para a cobertura Perda ou Pagamento de Aluguel terá Limite Máximo de Indenização em percentual do Limite Máximo de Indenização contratado para a Cobertura de Incêndio, Queda de Raio dentro do terreno segurado e Explosão, conforme especificado no Bilhete de Seguro.
A cobertura Perda ou Pagamento de Aluguel, quando contratada, estará incluída na Cobertura de Incêndio Queda de Raio e Explosão e, portanto, a soma das indenizações de todas as coberturas incluídas nesta cobertura, em um ou mais sinistros, não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização definido para a Cobertura de Incêndio Queda de Raio dentro do terreno segurado e Explosão.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO
5.1. Em caso de sinistro, além da documentação mínima exigida nas Condições Gerais do seguro e da documentação necessária para a cobertura de Incêndio, Queda de Raio e Explosão, o Segurado deverá apresentar à Seguradora, os seguintes documentos:
a) Documento atualizado comprovando a propriedade do imóvel e / ou contrato de locação do imóvel;
b) Comprovante do último aluguel pago ou recebido;
c) Documentação do locador, CPF e RG.
5.2. O pagamento da indenização se dará no prazo e forma estabelecido no item 19.7 das Condições Gerais
Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais do seguro que não tenham sido alteradas por esta cobertura.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Cobertura de Dano Elétrico
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de eventos previstos na cobertura Danos Elétricos.
Consiste no pagamento de indenização por perdas e/ou danos físicos diretamente causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive a queda de raio ocorrida fora do local segurado.
Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) ligações mal feitas, ligações ilegais, ligações que provoquem sobrecarga e de desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controle automáticos.
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
O Limite Máximo de Indenização para a cobertura Danos Elétrico será especificado no Bilhete de Seguro.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO
5.1. Em caso de sinistro, além da documentação mínima exigida nas Condições Gerais do seguro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora, os seguintes documentos:
a) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete, a apólice ou o certificado individual que se pretende acionar;
b) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
c) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos;
d) Registro de inscrição no CNPJ se for o caso; documento de identificação do segurado; e comprovante de residência, quando xxxxxx;
e) Termo de guarda de salvados preenchido e assinado.
5.2. O pagamento da indenização se dará no prazo e forma estabelecido no item 19.7 das Condições Gerais
Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais do seguro que não tenham sido alteradas por esta cobertura.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Cobertura de Roubo ou Furto Qualificado de Bens
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.
Consiste no pagamento de indenização por danos materiais diretamente causados por roubo ou furto qualificado dos bens de propriedade do segurado no interior do imóvel, pelos prejuízos materiais causados ao imóvel ou seu conteúdo durante a prática do roubo ou furto qualificado, ou mesmo pela sua simples tentativa.
Para efeitos desta cobertura considera-se
a) Roubo: subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência praticada contra a pessoa, ou após redução da possibilidade de defesa ou resistência da pessoa.
b) Furto Qualificado: subtração de coisa alheia móvel, mediante a destruição e/ou o rompimento de algum obstáculo que impedia o acesso à coisa alheia móvel e/ou mediante escalada ou destreza; ou ainda quando a subtração é feita com abuso de confiança ou através de quaisquer artifícios usados para enganar a confiança da vítima; ou quando a subtração é realizada com o uso de qualquer instrumento, que não a verdadeira chave, para abrir fechaduras; ou quando a subtração é praticada por duas ou mais pessoas.
Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) furto simples, extravio ou simples desaparecimento de equipamento segurado; |
b) não estão cobertos telefones celulares, calculadoras, computadores portáteis, tablets e aparelhos de uso profissional. |
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
O Limite Máximo de Indenização para a cobertura Roubo ou Furto Qualificado de Bens será especificado no Bilhete de Seguro.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO
5.1. Em caso de sinistro, além da documentação mínima exigida nas Condições Gerais do, o Segurado deverá apresentar à Seguradora, os seguintes documentos:
a) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete, a apólice ou o certificado individual que se pretende acionar;
b) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
c) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos;
d) Registro de inscrição no CNPJ se for o caso; documento de identificação do segurado; e comprovante de residência, quando xxxxxx;
e) Registro da ocorrência pela autoridade pública, nos casos de incêndio, explosão ou roubo.
5.2. O pagamento da indenização se dará no prazo e forma estabelecido no item 19.7 das Condições Gerais
Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais do seguro que não tenham sido alteradas por esta cobertura.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Cobertura de Alagamento e Inundação
(inclusive decorrente de xxxxxxxx, ressaca e similares)
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.
Alagamento e inundação (inclusive decorrente de maremoto, ressaca e similares) – consiste no pagamento de indenização por danos materiais diretamente causados pela entrada de água no imóvel segurado, proveniente de aguaceiros, tromba d’água ou chuva, enchentes, água proveniente de ruptura de encanamento, canalização, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, e inundação resultante exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e canais alimentados naturalmente por esses rios.
Para efeitos desta cobertura considera-se
a) Maremoto: agitação sísmica no mar.
b) Ressaca: forte movimento das ondas sobre si mesmas, resultante de mar muito agitado, quando se chocam contra obstáculos no litoral.
3 RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS
Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) prejuízos causados a imóveis construídos sobre palafitas, lixões e similares ou em local não legalizado pelas autoridades públicas.
4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA IQUIDAÇÃO
4.1. Em caso de sinistro, além da documentação mínima exigida nas Condições Gerais desta apólice, o Segurado deverá apresentar à Seguradora, os seguintes documentos:
a) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete, a apólice ou o certificado individual que se pretende acionar;
b) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
c) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos;
d) Registro de inscrição no CNPJ se for o caso; documento de identificação do segurado; e comprovante de residência, quando xxxxxx;
e) Recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de alagamento/inundação;
4.2. O pagamento da indenização se dará no prazo e forma estabelecido no item 19.7 das Condições Gerais
Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da apólice que não tenham sido alteradas por esta cobertura.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Cobertura de Desmoronamento Total ou Parcial
(inclusive decorrente de terremoto, maremoto, alagamento, inundação, ressaca)
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.
Desmoronamento total ou parcial (inclusive decorrente de terremoto, maremoto, alagamento, inundação, ressaca) - Consiste no pagamento de indenização por danos materiais diretamente causados pelo desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural (coluna, viga, laje de piso ou de teto) do imóvel segurado.
3 RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS
Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) prejuízos materiais causados pela simples queda de telhas, tijolos, marquises, beirais e rebocos, sem que haja desmoronamento do imóvel segurado.
4.1. O Segurado se obriga, sob pena de perder direito a qualquer indenização, a promover a imediata retirada do imóvel, dos bens cobertos por esta apólice/contrato caso tenha havido notificação de autoridade competente de que o mesmo está em perigo iminente de desmoronamento.
4.2. O Segurado fica desobrigado da retirada dos bens cobertos como estabelecido no parágrafo anterior, nos casos em que a autoridade competente determine a impossibilidade de seu ingresso no prédio, edifício, ou residência existente no local segurado.
4.3. Considerar-se-á caracterizada, a obrigação do Segurado, a partir da data da notificação.
5 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO
5.1. Em caso de sinistro, além da documentação mínima exigida nas Condições Gerais desta apólice, o Segurado deverá apresentar à Seguradora, os seguintes documentos:
a) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete, a apólice ou o certificado individual que se pretende acionar;
b) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
c) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos;
d) Registro de inscrição no CNPJ se for o caso; documento de identificação do segurado; e comprovante de residência, quando xxxxxx;
e) Recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, alagamento/inundação;
5.2. O pagamento da indenização se dará no prazo e forma estabelecido no item 19.7 das Condições Gerais
Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da apólice que não tenham sido alteradas por esta cobertura.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Cobertura de Responsabilidade Civil Familiar
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.
Esta cobertura consiste no reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais ou materiais, causados a terceiros durante o período de vigência deste seguro, pelo próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores que estiverem em seu poder ou em sua companhia, por animais domésticos, cuja posse o segurado obtenha e pela queda de objetos ou seu lançamento em lugar indevido.
3 RISCOS EXCLUÍDOS POR ESTA COBERTURA
Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) Atos intencionais ou vandalismo, praticados por pessoas que não sejam as indicadas nos riscos cobertos, inclusive atos praticados em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas;
b) Caso fortuito ou força maior;
c) Dano moral e danos punitivos ou exemplares;
d) Danos causados a bens em poder do segurado, para guarda, custódia, depósito, consignação, garantia, transporte, usou ou manipulação ou execução de quaisquer trabalhos, inclusive, animais;
e) Danos causados a qualquer tipo de veículos terrestres, aéreos ou aquáticos, assim como seus pertences, acessórios ou objetos deixados no interior ou carga, sob a guarda ou não do segurado, ou em circulação dentro ou fora dos locais;
f) Danos causados pela má conservação do imóvel ou defeito de construção;
g) Danos decorrentes de falhas profissionais;
h) Desparecimento, extravio, furto e roubo de bens e valores de qualquer natureza, gênero ou espécie, extorsão de qualquer natureza ou apropriação indébita, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventos abrangidos pela presente cobertura.
4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
O Limite Máximo de Indenização para esta cobertura será especificado no Bilhete de Seguro.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO
5.1. Em caso de sinistro, além da documentação mínima exigida nas Condições Gerais do, o Segurado deverá apresentar à Seguradora, os seguintes documentos:
a) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete, a apólice ou o certificado individual que se pretende acionar;
b) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
c) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos;
d) Registro de inscrição no CNPJ se for o caso; documento de identificação do segurado; e comprovante de residência, quando xxxxxx;
e) Registro da ocorrência pela autoridade pública, nos casos de incêndio, explosão ou roubo.
5.2. O pagamento da indenização se dará no prazo e forma estabelecido no item 19.7 das Condições Gerais
Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da apólice que não tenham sido alteradas por esta cobertura