ELETRÔNICO)
Edital de Pregão Demap no 126/2009 – ELETRÔNICO
Pt. 0901443518
EDITAL DE PREGÃO DEMAP no 126/2009
(ELETRÔNICO)
Processo no: 0901443518
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 29/09/2009, às 10h00.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília - DF.
LOCAL (site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 179087
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO: Registro de preços para aquisição de solução integrada.
VISTORIA: Opcional, devendo ser previamente agendada com a Divisão de Sistemas Operacionais (Deinf/Disop), pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, e realizada no período de 15/09/2009 a 21/09/2009, em dia útil, no horário das 9 às 18 horas.
EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 19.1.1 e 19.1.2 do Edital.
INFORMAÇÕES: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, e nos sites
xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Xxxxxxxx-Xxxx - 0x Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
E-Mail: xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
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ÍNDICE DO EDITAL DE PREGÃO DEMAP no 126/ 2009 – ELETRÔNICO
Item Pág.
Preâmbulo 3
1. Condições gerais 3
2. Objeto 3
3. Local, data e horário da licitação 3
4. Impedimentos à participação 4
5. Credenciamento e representação 4
6. Envio das propostas comerciais 5
7. Divulgação das propostas comerciais 6
8. Formulação dos lances 6
9. Critério e procedimento de desempate 7
10. Julgamento das propostas comerciais 8
11. Habilitação 9
12. Recursos 10
13. Adjudicação 11
14. Da Ata de Registro de Preços 11
15. Condições para assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato 12
16. Obrigações e Responsabilidades dos licitantes 13
17. Obrigações e Responsabilidades do Banco 14
18. Sanções Administrativas 14
19. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 15
20. Revogação e anulação da licitação 15
21. Vistoria 15
22. Disposições finais 16
ANEXOS Pág.
1. Especificações Básicas 18
2. Condições para habilitação 35
3. Condições para elaboração das propostas 38
4. Minuta da Ata de Registro de Preços 40
5. Minuta de Contrato 46
6. Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação 62
7. Modelo de declaração de que trata o Decreto nº 4.358, de 05.09.2002 63
8. Modelo de Comprovante de Vistoria 64
9. Termo de compromisso de manutenção de sigilo 65
10. Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços 66
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.07.2002, do Decreto no 3.931, de 19.09.2001, do Decreto no 5.450, de 31.05.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007 e, subsidiariamente, da Lei no 8.666, de 21.06.1993 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Demap no 126/2009 - Eletrônico, do tipo menor preço, cujo contrato decorrente desta licitação terá como regime de execução o de empreitada por preço global.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico para registro de preços será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3. O pregão eletrônico para registro de preços será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800- 9782329.
2. OBJETO
2.1 Registro de preços para aquisição de solução integrada, conforme Especificações Básicas constantes no Anexo 1
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico para registro de preços serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria no 49.452 de 20.02.2009, e da Portaria nº 51.223, de 12.06.2009, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1. Local (site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1.2. Encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3.
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3.1.3. Data e Horário da Sessão de Abertura: 29.09.2009, às 10h00.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme indicado no subitem 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
5.5. A chave de identificação e de senha poderá ser utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
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5.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5o do Decreto no 5.450/2005).
5.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Decreto no 5.450/2005).
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar o(s) preço(s) e obedecer às datas e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
6.2. As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme o Anexo 1 - Especificações Básicas, sendo permitidas apenas ofertas de 100% (cem por cento) dos quantitativos fixados para cada item.
6.3. Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:
a) digitar a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
b) manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2o do Decreto no 5.450/2005); e
c) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da referida Lei e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007.
6.4. O licitante poderá, ainda, enviar por meio de campo próprio do sistema, as seguintes declarações:
6.4.1. declaração de inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e de ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
6.4.2. declaração, na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
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6.5. O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III do Decreto no 5.450/2005).
6.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).
7. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A partir das 10h00 do dia 29.09.2009 terá início a sessão pública do Pregão Demap no 126/2009 - Eletrônico, com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor global a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, conforme previsto no subitem 3.1.3, e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto no 5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro xxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx no 5.450/2005).
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no "chat" do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.
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8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7o do Decreto no 5.450/2005).
9. CRITÉRIO E PROCEDIMENTO DE DESEMPATE
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5º, caput do Decreto no 6.204/2007).
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no 123/2006), e esta última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006).
9.2. Para efeito do disposto no subitem 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação;
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4. o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;
9.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).
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9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no subitem 9.2 e nos seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não-contratação nos termos previstos em 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
9.5. Na hipótese de empate entre as melhores propostas comerciais, respeitado o critério fixado no subitem 9.1 e seguintes, o pregoeiro, observada a seguinte ordem, dará preferência a (art. 3º da Lei nº 8.248, de 23.10.91):
a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil, a ser devidamente comprovada pelo interessado;
b) bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma definida pelo Poder Excecutivo.
9.6 Persistindo o empate entre as melhores propostas licitantes, ou comprovada a inviabilidade da aplicação de regra de preferência estabelecida no item anterior, o pregoero realizará o sorteio dentre as ofertas mais bem classifcadas (art. 9 da Lei nº 10.530, de 2002, c/c o art. 45, § 2º, de Lei nº 8.666, 1993)
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de desempate das propostas, na forma do item 9, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
10.4. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.5. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que seja lance de menor valor, observe todos os termos do edital e seja compatível com o preço estimado da contratação. Se esses requisitos não forem atendidos, o pregoeiro adotará o procedimento descrito no subitem 10.4.
10.6. Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem
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de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Xxxxxx.
10.6.1. As hipóteses previstas nos subitens 10.4, 10.5 e 10.6 poderão ensejar retorno ao procedimento de desempate de que trata o subitem 9.2 e seus subitens, uma vez configurada a situação de empate nos termos do subitem 9.1.1.
10.7. Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
10.8. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em primeiro lugar deverá comprovar, quando solicitada, a documentação descrita no subitem 10.8.1 a
10.8.3 seguir, podendo a comprovação ser feita mediante a apresentação da documentação por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic:
10.8.1 Especificações Técnicas detalhadas do produto proposto, de modo a permitir que possam ser verificadas as características técnicas da solução. Deverá ser fornecido um diagrama da solução, contendo a configuração total dos servidores, conforme descrito no subitem 5.2 do Anexo 1.
10.8.2 Certificado do Fabricante para Revenda. Caso a licitante não seja o próprio fabricante, deverá apresentar, em papel timbrado do fabricante, endereçado ao Banco Central, autorização para a revenda do produto fornecido nesta licitação, conforme descrito no subitem 5.3 do Anexo 1. Se o documento apresentado tiver redigido em outra língua que não seja a língua portuguesa, deverá apresentar, obrigatoriamente, a tradução juramentada do mesmo.
10.8.3 Planilha de Custos e Formação de Preços ajustada ao novo valor global ofertado, conforme descrito no subitem 5.1 do Anexo 1 e modelo constante do Anexo 10. Nela deverão constar os preços de cada componente do(s) item(ns), bem como o preço total de que trata o item 1 deste Anexo.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.
11.2. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento do original
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ou cópia autenticada para o Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
11.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
11.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
11.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007).
11.4. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que se obtenha um licitante que atenda às condições de habilitação (art. 25, § 5o do Decreto no 5.450/2005).
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput do Decreto no 5.450/2005).
12.2. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1. rever sua decisão fundamentadamente;
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12.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3. A autoridade competente para decidir os recursos interpostos é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
12.4. Nas situações previstas no subitem 12.2 deste Edital, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes, durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.6. Decididos os recursos de que trata o subitem 12.2, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
13. ADJUDICAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
13.2. Após o Pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Banco Central do Brasil a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos itens objeto deste registro de preços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.2. Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.3. O Banco Central do Brasil monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.3.1. O Banco Central do Brasil convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
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14.3.2. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preço de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
15. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
15.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação, e para firmar a Ata de Registro de Preços:
15.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
15.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
15.1.3. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
15.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos documentos elencados nos subitens 15.1.1 a 15.1.3.
15.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante que estiver registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar ao ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital, (Anexo 5).
15.3.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada no Demap/Dilic/Sucon, situado no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 0, Xxxxx "X", 0x Xxxxxxx.
15.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 18, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
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15.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
15.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
15.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o Banco poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Trigésima Primeira, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
15.8. Para a apresentação da garantia, deve ser observado que:
15.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002);
15.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.8.3. a fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do Contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
15.8.4. caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.93.
15.9. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o da Lei no 10.522, de 19.07.2002.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
16.1. O licitante é responsável:
16.1.1. pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico para registro de preços, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
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16.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
16.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
16.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
16.1.6. pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
17.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
17.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
17.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil e/ou a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
18.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
18.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
18.1.3. não mantiver a proposta;
18.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no item 13.3;
18.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do Contrato, conforme previstos no item 13 e seus subitens;
18.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.
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18.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
18.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 16.1 acima, será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção imposta.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
19.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto no 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
00.0.0.0.xxxxxx ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 17.1.1.2.acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.
19.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Decreto no 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
19.1.3. as respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
20.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
21. VISTORIA
21.1 A vistoria, opcional, deverá ser previamente agendada com a Divisão de Sistemas Operacionais (Deinf/Disop), pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, e realizada no período de 15/09/2009 a 21/09/2009, em dia útil, no horário das 9 às 18 horas, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 8.
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21.2 O representante da empresa, expressamente autorizado – portando carta de credenciamento – deverá comparecer ao Edifício-Sede do Banco, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, Xxxxxxxx (XX), com vistas à realização da vistoria agendada de acordo com o item 21.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 7.
21.3 Nesta vistoria os licitantes deverão se inteirar das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
22.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
22.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
22.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/93).
22.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da proposta e da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.6. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
22.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS;
4. MINUTA DE CONTRATO;
5. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO;
6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO NO 4.358, DE 05.09.2002;
7. MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA;
8. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
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9. MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.
Brasília (DF), 10 de setembro de 2009.
ADROALDO VELOSO
Pregoeiro
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ANEXO I ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO:
1.1 Registro de preços para aquisição de solução integrada.
1.2 O objeto compreende o registro de preços para a aquisição de uma solução integrada composta de 2 (dois) servidores RISC com sistema operacional AIX, incluindo software, treinamento, bem como os serviços de instalação, migração, suporte, garantia e expansão, com alienação simultânea, sob a forma de permuta, de 1 (um) equipamento IBM z9 S28-2094-703 (patrimônio nº 285.644-1) e 2 (dois) servidores IBM pSeries 9119-590 (patrimônios nºs. 272.089-8 e 272.070-1) de propriedade do Banco Central do Brasil.
1.3 Um dos servidores ficará no Centro de Serviços de Informática (CSI) principal no Edifício Sede do Bacen, e o outro estará localizado no CSI alternativo a uma distância de aproximadamente 10 (dez) quilômetros principal, situado no Setor de Clubes Sul, em Brasília (DF).
1.4 Para os servidores descritos no item 7.1 deste Anexo, poderá ser adquirida a totalidade ou apenas parte do item cotado, de acordo com a necessidade do Banco Central, considerando que se trata de registro de preços.
1.5 Parte do pagamento de 1 (um) ou dos 2 (dois) servidores RISC com sistema operacional AIX, descritos no item 7.1 deste Anexo, será realizada pela permuta dos seguintes bens de propriedade do Banco Central: 1 (um) equipamento IBM z9 S28-2094-703 (patrimônio nº 285.644-1) e 2 (dois) servidores IBM pSeries 9119-590 (patrimônios nºs. 272.089-8 e 272.070-1), cujas características estão descritas nos subitens 7.1.22.2 e
7.1.22.3 deste Anexo.
1.6 Os equipamentos descritos no subitem 1.5 serão permutados no estado em que se encontram, não podendo a empresa alegar desistência por qualquer motivo após a licitação, podendo as licitantes efetuar a vistoria prevista no item 21 do edital.
2 DESCRIÇÃO GERAL
2.1 Deverão ser fornecidos cabos, suportes, conectores e demais materiais necessários à ativação dos equipamentos. A ligação entre o Edifício Sede e o Centro de Treinamento não faz parte do objeto deste edital;
2.2. A solução integrada deverá ser constituída de equipamentos novos, sem utilização anterior e em linha de produção;
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2.3 As licenças de software deverão ser ofertadas na modalidade licença de uso perpétuo, ou seja, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de continuar utilizando o software, mesmo após o período de vigência e de garantia do contrato.
2.4 Todos os custos necessários à perfeita integração dos PRODUTOS fornecidos à estrutura existente são de responsabilidade da CONTRATADA;
2.5 O planejamento da migração do ambiente operacional das partições deverá ser feito pelo fornecedor, na sede do BACEN, em todos os dias da semana, no período das 9h às 12h e de 14h às 19h, com o acompanhamento e aprovação da equipe técnica do Bacen;
2.6 A migração de todo ambiente operacional das partições deverá ser feita pelo fornecedor, na sede do BACEN, em finais de semana, com o acompanhamento da equipe técnica do BACEN;
2.7 Todas as tomadas elétricas devem ser construídas ou adaptadas no momento da instalação conforme normas NBR7845 com 3P (F+N+T) ou IEC309-1 ou 2 com 3P (F+N+T),ou DIN 49462 - DIN 49463 - CEE 17 -BS 4343 - VDE 0623, organizadas em unidades de distribuição de força que atendam as exigências de disponibilidade dos equipamentos.
3. VISTORIA
3.1 Para participar da presente licitação, as licitantes poderão realizar, opcionalmente, a vistoria prevista no item 21 do edital.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE ACEITAÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1 Para o item ServRisc:
4.1.1 Os itens de hardware deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato. O prazo de entrega da SOLUÇÃO inteiramente operacional não deverá exceder a 90 (noventa) dias corridos, contados da data de entrega do hardware.
4.1.2 Considera-se o hardware aceito após a entrega e instalação física dos servidores descritos nos subitens 7.1.1 a 7.1.19 deste Anexo nas dependências do BACEN.
4.1.3 Considera-se a SOLUÇÃO aceita após a realização satisfatória das seguintes etapas:
4.1.3.1 Elaboração de um cronograma de entrega e de a instalação dos materiais, bem como da execução dos serviços;
4.1.3.2 Entrega de todos os equipamentos da solução;
4.1.3.3 Retirada dos equipamentos permutados;
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4.1.3.4 Efetivação de todos os serviços constantes no subitem 7.1.20, com aprovação da comissão técnica do BACEN. O BACEN fará a análise do produto e emitirá um Termo de Recebimento, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a ser assinado por uma comissão constituída por, no mínimo, 3 (três) servidores do Banco Central. Não ocorrendo aceite, o BACEN encaminhará à Contratada a motivação da não emissão do aceite, concedendo um prazo de 15 (quinze) dias úteis para que os problemas apontados na referida motivação sejam solucionados. Findo esse prazo, o BACEN poderá, a seu critério, estendê-lo, desde que a necessidade seja comprovada pela Contratada.
4.1.3.5 Caso seja necessário um tempo adicional para a realização dos serviços descritos no subitem 7.1.20, o prazo total para a entrega da solução poderá ser estendido, a critério do BACEN. Neste caso, o fornecedor ficará responsável pela manutenção dos servidores descritos no subitem 7.1.22.3 com as mesmas condições descritas no subitem 7.1.21, até a entrega da solução.
4.1.4 Quando da entrega dos equipamentos, poderão ser aceitos equipamentos tecnologicamente superiores aos avaliados na proposta técnica, a critério do BACEN, desde que não acarretem ônus adicional.
4.2 Para os itens de expansão (itens 7.3, 7.4 e 7.5):
4.2.1 Os itens deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
4.2.2 Considera-se o Hardware aceito após a entrega e instalação física das expansões nos servidores do subitem 7.1 deste Anexo 1. O BACEN fará a análise do produto e emitirá um Termo de Recebimento, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a ser assinado por uma comissão constituída por, no mínimo, 3 (três) servidores do Banco Central. Não ocorrendo aceite, o BACEN encaminhará à Contratada a motivação da não emissão do aceite, concedendo um prazo de 15 (quinze) dias úteis para que os problemas apontados na referida motivação sejam solucionados. Findo esse prazo, o BACEN poderá, a seu critério, estendê-lo, desde que a necessidade seja comprovada pela Contratada;
4.3 O treinamento deverá ser efetuado em até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato. O BACEN fará a análise do treinamento e emitirá um Termo de Recebimento, no prazo de 7 (sete) dias úteis. Não ocorrendo aceite, o BACEN encaminhará à Contratada a motivação da não emissão do aceite, concedendo um prazo de 15 (quinze) dias úteis para que os problemas apontados na referida motivação sejam solucionados. Findo esse prazo, o BACEN poderá, a seu critério, estendê-lo, desde que a necessidade seja comprovada pela Contratada;
4.4 Os locais de entrega da solução são os previstos no subitem 1.3 deste Anexo 1.
5 DOCUMENTAÇÃO A SER FORNECIDA:
5.1 Após a etapa de lances, será solicitado ao licitante classificado em primeiro lugar o encaminhamento da Planilha de Custos e Formação de Preços ajustada ao valor global
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ofertado, na forma do descrito no subitem 10.8 do edital, no item 5 do Anexo 3 e conforme modelo constante do Anexo 10.
5.2 A licitante deverá fornecer, na forma do descrito no subitem 10.8 do edital e no item 5 do Anexo 3, especificações técnicas detalhadas do produto proposto, de modo a permitir que possam ser verificadas as características técnicas da solução. Deverá ser fornecido um diagrama da solução, contendo a configuração total dos servidores.
5.3 Certificado do Fabricante para Revenda. Caso a licitante não seja o próprio fabricante, deverá apresentar, em papel timbrado do fabricante, endereçado ao Banco Central, autorização para a revenda do produto fornecido nesta licitação, na forma do descrito no subitem 10.8 do edital e no item 5 do Anexo 3. Se o documento apresentado tiver sido redigido em outra língua que não seja a língua portuguesa, deverá trazer obrigatoriamente a tradução juramentada do mesmo.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Para o pagamento da solução integrada, deverá ser observado o seguinte cronograma:
6.1.1 90% (noventa por cento) do valor informado para o item 1 – ServRisc na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação, deduzido do valor dos bens a serem alienados sob a forma de permuta – subtotal IV da planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação, após a instalação física do hardware que compõem o referido item.
6.1.2 10% (dez por cento) do valor informado para o item 1 – ServRisc na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação, também deduzido do valor dos bens a serem alienados sob a forma de permuta – subtotal IV da planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação, após a lavratura do termo de recebimento, conforme disposto no subitem 4.1 deste Anexo;
6.1.3 100% (cem por cento) do valor informado no Subitem II da Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação referente ao treinamento descrito no subitem 7.2 deste Anexo, após a sua realização;
6.1.4 6 (seis) parcelas mensais iguais e consecutivas referentes aos seviços de suporte local “ON SITE” de que trata o subitem 7.6 deste Anexo, com a primeira parcela a ser liberada para pagamento, no mês subsequente aquele no qual ocorreu a utilização dos serviços;
6.1.5 100% (cem por cento) do valor informado para o item 2 – ExpMen na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação após entrega e instalação da expansão de memória, conforme subitem 4.2 deste Anexo;
6.1.6 100% (cem por cento) do valor informado para o item 3 – ExpProc na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação após entrega e instalação da expansão de processadores e memória, conforme subitem 4.2 deste Anexo;
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6.1.7 100% (cem por cento) do valor informado para o item 4 – ExpIO na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação após entrega e instalação da expansão de gavetas de I/O, conforme subitem 4.2 deste Anexo;
7. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO
7.1 ServRisc - 2 (dois) servidores Risc, software e serviços com, no mínimo, as seguintes características:
7.1.1 O primeiro equipamento deverá ser entregue no edifício sede do BACEN, localizado no SBS, Quadra 3, Bloco B, 2° subsolo, Departamento de Tecnologia da Informação - DEINF, Brasília, DF – XXX 00000-000. O outro será entregue no CSI alternativo, na Unibacen, no SCES, trecho 2, conjunto 31, XXX 00000-000, de modo que cada uma dessas localidades possa dispor do mesmo conjunto de equipamentos. O horário de entrega é das 9h às 12h30 ou de 14h às 18h30 em dias úteis.
7.1.2 Processadores RISC, tecnologia de 64 bits, operando em regime SMP.
7.1.3 Suporte completo ao sistema operacional AIX 6.1 ou superior.
7.1.4 Mínimo de 24 (vinte e quatro) processadores ativos de, no mínimo, 5 (cinco) GHz cada.
7.1.5 Para fins de contingência em alta disponibilidade, o servidor deverá possuir, no mínimo, 8 (oito) processadores inativos.
7.1.6 Deverá ser fornecida licença para ativação dos processadores inativos dos servidores instalados no CSI Alternativo e no Principal, a critério do Banco, por um período de 99.900 (noventa e nove mil e novecentos) minutos não corridos.
7.1.6.1 Caso algum processador ativo apresente falha, o mesmo deve ser substituído automaticamente, sem ônus para a CONTRATANTE, por um dos processadores inativos até que seja feita a troca do processador defeituoso.
7.1.7 Caso o fabricante não consiga disponibilizar processadores inativos no equipamento, com as facilidades previstas no subitem 7.1.6, serão aceitos processadores ativos para suprir estas funcionalidades.
7.1.8 Mínimo de 384 (trezentos e oitenta e quatro) GB de memória DDR2 SDRAMM 400 MHz ou superior.
7.1.9 Mínimo de 4 (quatro) Controladoras SAS (Serial Attached SCSI) ou SCSI integradas.
7.1.10 32 (trinta e dois) discos de 146GB 15.000 RPM, hot-swap com tecnologia SCSI Ultra 320 endereçáveis a partições do tipo SVIO (servidor virtual de I/O).
7.1.11 Unidade de DVD-RAM interna para a realização de backup.
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7.1.12 24 (vinte e quatro) adaptadores dual Gigabit Ethernet com as seguintes características:
7.1.12.1 Padrão 10/100/1000 BaseTX com gerenciamento SNMP;
7.1.12.2 Padrão IEEE 802.3ab;
7.1.12.3 com conectores tipo RJ 45;
7.1.12.4 leds externos de monitoração e diagnósticos;
7.1.12.5 permita implementação de balanceamento de carga;
7.1.12.6 fornecer a mídia dos drivers e softwares instalados. Os mesmos deverão ser compatíveis com as placas, de forma a prover o perfeito funcionamento e acesso à rede Bacen, disponibilizando balanceamento de carga, tolerância a falhas e provendo o acesso a todas as partições do servidor.
7.1.13 15 (quinze) adaptadores dual Fibre-Channel de 4/2 Gbps, com as seguintes características:
7.1.13.1 Suporte a FC-AL (Arbitrated loop) e FC-SW (topologia Fibre Channel switched fabric);
7.1.13.2 conector tipo LC (Lucent conector);
7.1.13.3 suportar e operacionalizar o balanceamento de carga de I/O;
7.1.13.4 suportar tolerância a falhas (Failover) de forma automática;
7.1.13.5 fornecer todos os “drivers” e “softwares” instalados e compatíveis com as interfaces, de forma a prover o perfeito funcionamento e acesso aos Subsistemas de Discos e Switches Fibre Channel instalados atualmente na rede SAN do BACEN, a saber:
7.1.13.5.1 Subsistemas de disco Sun StorEdge 9990;
7.1.13.5.2 Subsistemas de disco NetApp FAS3040;
7.1.13.5.3 CISCO MDS 9513;
7.1.13.5.4 Switches Brocade 4100;
7.1.13.5.5 EMC Clariion CX4-240.
7.1.14 Fontes de alimentação de energia e elementos internos de distribuição de energia redundantes (Configuração N+1) que permitam que o sistema continue sua operação normal em caso de falha de algum desses componentes. Deverão ser possíveis a troca e (ou) manutenção das fontes de energia sem a interrupção do serviço (sem haver re- inicialização do sistema operacional) das partições.
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Pt. . 0901443518 Anexo 1
7.1.15 Redundância de componentes de ventilação, permitindo que o sistema opere normalmente em caso de falha de alguma ventoinha. Deverão ser possíveis troca e/ou manutenção sem interrupção do serviço (sem haver reinicialização do sistema operacional) das partições.
7.1.16 Acompanhamento e CDs/DVDs e manuais técnicos originais dos softwares e hardwares apresentados. Os manuais poderão estar condensados em um único volume, bem como serem apresentados de forma eletrônica. Não serão admitidos cópias, resumos ou adaptações de qualquer natureza.
7.1.16.1 Possibilidade de reprodução, por parte do Banco Central, dos manuais fornecidos em forma eletrônica, de acordo com sua necessidade.
7.1.17 Capacidade instalada para a realização de movimentação de partições (LPAR e WPAR) dinamicamente entre os dois equipamentos, sem interrupção dos aplicativos.
7.1.18 O servidor deverá estar configurado com todas as partições existentes no ambiente atual do Bacen, todas aptas a migrar dinamicamente entre os dois equipamentos fornecidos, sem interrupção dos aplicativos. Deverá ser entregue a documentação de todos os procedimentos para realização desta movimentação.
7.1.19 Sistema Operacional:
7.1.19.1 Versão do sistema operacional AIX e softwares que desempenhem as seguintes funções:
7.1.19.1.1Licenças necessárias para a instalação e funcionamento do número máximo de Processadores ativos no servidor ofertado.
7.1.19.1.2A versão e release fornecidos deverão ser os mais recentes, bem como suas respectivas mídias em CDROM/DVD, com número de usuários ilimitado.
7.1.19.1.3Suporte a micro particionamento, virtualização de recursos, compartilhamento e alocação automática de processadores/cores e memória (shared pool) e balanceamento de carga. Caso alguma destas funções ainda não esteja disponível pelo fabricante, deverá ser entregue logo que for disponibilizada, sem custo adicional.
7.1.19.1.4 Máquina Virtual Java.
7.1.19.1.5 Compiladores C/C++ e cobol do mesmo fabricante do sistema operacional, com licença para 1 (um) usuário.
7.1.19.1.6Reconfiguração (migração) de recursos de hardware (Processadores, memória e placas PCI) de uma partição para outra sem acarretar interrupção das partições envolvidas na operação de reconfiguração. Isto significa que, numa operação de reconfiguração de recursos de hardware, o sistema operacional das partições não deverá ser reiniciado,
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Pt. . 0901443518 Anexo 1
sendo que o sistema operacional das partições reconhecerá imediatamente e fará uso dos novos recursos de hardware.
7.1.19.1.7Capacidade de conectar-se com os módulos de controle do servidor RISC particionável via interfaces ethernet numa rede privada e/ou via interface serial.
7.1.20 Serviços:
7.1.20.1 As atividades mínimas a serem realizadas para a implementação dos servidores são: 7.1.20.1.1Apresentar e entregar definição do hardware, isto é, criação de um diagrama de
configuração detalhado dos servidores com número de discos internos, interfaces de
rede, controladores, periféricos, CPU e memória.
7.1.20.1.2Executar a instalação e implementação, utilizando equipe do fabricante dos equipamentos e softwares propostos, contemplando no mínimo as seguintes atividades:
7.1.20.1.2.1 Instalação e testes dos servidores de acordo com as especificações. 7.1.20.1.2.2Implementação e documentação dos procedimentos para realização de
movimentação de partições dinamicamente entre os dois equipamentos, sem interrupção dos aplicativos.
7.1.20.1.3 Migração das partições existentes (aproximadamente 19 por servidor), retirando o HACMP de 3 (três) delas, por servidor. Todas as partições, exceto as de VIO e as que usam HACMP, usam exclusivamente discos externos.
7.1.20.1.4 Validação pelo fabricante e fornecedor, de forma documentada, de que a arquitetura implementada no ambiente operacional do BACEN é suportada e está de acordo com as recomendações do fabricante.
7.1.21 Garantia
7.1.21.1 Durante o prazo da garantia proposta, sem quaisquer ônus adicionais ao Banco Central, a própria Contratada, às suas expensas, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados em todas as cidades envolvidas no projeto, estará obrigada a:
7.1.21.1.1 Cumprir o prazo de garantia ao produto, contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento da Solução pelo Departamento de Tecnologia da Informação
– Deinf, prazo este que não poderá ser inferior a 48 (quarenta e oito meses).
7.1.21.2 Prestar atendimento às solicitações do Banco Central para manutenção corretiva de hardware dentro de um prazo máximo de duas horas, “on-site”, a contar do momento da chamada, 24 (vinte e quatro) horas do dia, os sete dias da semana (24x7), 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
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Pt. . 0901443518 Anexo 1
7.1.21.3 Em situações de paralisação total, ou nos casos descritos abaixo, o fornecedor deverá substituir quaisquer peças ou componentes defeituosos em um prazo máximo de 6 horas após o primeiro atendimento relativo ao chamado. Em outros casos a substituição deve ser feita em um prazo de 2 (dois) dias.
7.1.21.3.1 Mais de 20% (vinte por cento) dos processadores ativos estarem indisponíveis.
7.1.21.3.2 Mais de 20% (vinte por cento) da memória estar indisponível.
7.1.21.3.3 Mais de 20% (vinte por cento) dos adaptadores ethernet e/ou FC estiverem indisponíveis.
7.1.21.4 Xxxxxxxx, sem ônus adicionais, correções e novas versões disponíveis para todos os softwares e drivers oferecidos.
7.1.21.5 Efetuar todas as atualizações de micro código recomendadas pelo fabricante e aprovadas pelo Bacen, fora do horário comercial, em um prazo de até 15 (quinze) dias após a solicitação;
7.1.21.6 Proporcionar acesso ao banco de dados de conhecimento através de CD-ROM e/ou Internet;
7.1.21.7 Proporcionar suporte telefônico e por Internet para todos os componentes de software 24 (vinte e quatro) horas do dia, os 7 (sete) dias da semana (24x7), 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
7.1.21.8 Substituição de peças ou componentes defeituosos, em qualquer caso, sempre por item homologado pelo fabricante e equivalente ao retirado, assim considerado aquele que apresentar todas as características técnicas especificadas neste Edital, ou que possua características superiores a estas.
7.1.21.9 A substituição de componentes será considerada consumada, para todos os efeitos, após aceitação formal pelo Banco Central, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, com a conformidade manifestada pelo Departamento de Tecnologia da Informação, no documento fiscal de encaminhamento.
7.1.21.10 O suporte de hardware deverá ser feito no CSI principal, no edifício sede do Banco Central e no CSI alternativo, na Unibacen, ou em qualquer outra localidade, em Brasília, identificada pelo Banco.
7.1.21.11 Para atendimento aos serviços de garantia e suporte ao produto, a Contratada deverá possuir, em Brasília, pelo menos uma das alternativas abaixo:
7.1.21.11.1 Escritório/filial do fabricante com Centro de Suporte Técnico.
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Pt. . 0901443518 Anexo 1
7.1.21.11.2 Empresa terceirizada/parceira do fabricante, que exerça a função do Centro de Assistência Técnica (CAT); Neste caso, é obrigatória a apresentação de Declaração de Assistência Técnica do Fabricante, conforme modelo no Anexo 11.
7.1.21.11.3 O fabricante deverá, durante a vigência da garantia, substituir os Centros de Assistência Técnica (CAT) por outro CAT ou empresa terceirizada/parceira sempre que for necessário manter a representação em Brasília.
7.1.22 O valor dos bens a serem alienados, sob a forma de permuta, e entregues como parte do pagamento é de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), conforme avaliação efetuada 3/9/2009 (ou outro valor que vier a ser cotado pela licitante, desde que superior a R$ 390.000,00).
7.1.22.1 Características dos 3 (três) bens a serem alienados:
7.1.22.2 1 (um) computador modelo zSeries IBM z9 S28-2094-703, número de série F8D0E (Patrimônio nº 285.644-1 com a seguinte configuração:
FEATURE | DESCRIÇÃO | QTDE. |
81 | HMC | 1 |
89 | Ethernet Switch | 1 |
114 | Cargo Cage Airflow Card | 8 |
154 | CEC | 1 |
160 | MBA Fan-out Card | 6 |
161 | MBA Fan-out Airflow | 18 |
217 | ISC-M | 2 |
218 | ISC-D | 4 |
219 | ISC-3 Port | 8 |
323 | STI-A8 card Mother | 3 |
325 | STI-MP Card Daughter | 6 |
863 | CRYPTO Express2 | 2 |
1021 | STP (Server Time Protocol) | 1 |
1112 | Model S28 | 1 |
1504 | 4 GB Memory Card | 24 |
2323 | 16 Port ESCON Card (15 useable per card) | 4 |
2324 | ESCON Channel Port (4 chpid groups enabled) | 12 |
2804 | 64 GB LICCC Flexible Memory | 1 |
2979 | Language Grp-Brazil Portuguese | 1 |
3065 | SE with Dual Ethernet | 2 |
3210 | Internal Battery | 2 |
3321 | FICON Express4 10KM LX | 7 |
3365 | OSA-Express2 GbE SX | 2 |
3366 | OSA-Express2 1000 Base-T | 4 |
3863 | CPACF DES/TDES Enablement | 1 |
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Pt. . 0901443518 Anexo 1
4503 | 3-Way Processor | 1 |
5703 | 703 Capacity Maker | 1 |
6095 | 20 inch flat panel | 1 |
6155 | ETR 1 Port | 2 |
7631 | 3 Book, 1 I/O Cage, Frame | 1 |
7810 | CP7 | 3 |
7811 | IFL | 1 |
7812 | Integated Coupling Facility | 1 |
7814 | zAAP | 1 |
7815 | zIIP | 2 |
7820 | CBU CP7 | 5 |
8982 | Line Cord (WT) | 1 |
9966 | Site Tool Kit | 1 |
81 | HMC | 1 |
89 | Ethernet Switch | 1 |
114 | Cargo Cage Airflow Card | 8 |
154 | CEC | 1 |
160 | MBA Fan-out Card | 6 |
161 | MBA Fan-out Airflow | 18 |
217 | ISC-M | 2 |
218 | ISC-D | 4 |
219 | ISC-3 Port | 8 |
323 | STI-A8 card Mother | 3 |
325 | STI-MP Card Daughter | 6 |
863 | CRYPTO Express2 | 2 |
1021 | STP (Server Time Protocol) | 1 |
1112 | Model S28 | 1 |
1504 | 4 GB Memory Card | 24 |
2323 | 16 Port ESCON Card (15 useable per card) | 4 |
2324 | ESCON Channel Port (4 chpid groups enabled) | 12 |
2804 | 64 GB LICCC Flexible Memory | 1 |
2979 | Language Grp-Brazil Portuguese | 1 |
3065 | SE with Dual Ethernet | 2 |
3210 | Internal Battery | 2 |
3321 | FICON Express4 10KM LX | 7 |
3365 | OSA-Express2 GbE SX | 2 |
3366 | OSA-Express2 1000 Base-T | 4 |
3863 | CPACF DES/TDES Enablement | 1 |
4505 | 5-Way Processor | 1 |
5705 | 705 Capacity Maker | 1 |
6095 | 20 inch flat panel | 1 |
6155 | XXX 0 Xxxx | 0 |
Xxxxxx xx Xxxxxx Demap no 126/2009 – ELETRÔNICO
Pt. . 0901443518 Anexo 1
7631 | 3 Book, 1 I/O Cage, Frame | 1 |
7810 | CP7 | 5 |
7811 | IFL | 1 |
7812 | Integated Coupling Facility | 1 |
7814 | zAAP | 1 |
7815 | zIIP | 2 |
7820 | CBU CP7 | 3 |
8982 | Line Cord (WT) | 1 |
9966 | Site Tool Kit | 1 |
7.1.22.3 2 (dois) equipamentos modelos IBM pSeries 9119-590, números de série 025A9BE e 025A9AE 32 cores POWER5 de 1.65GHz com 16 cores ativos (Patrimônios nºs. 272.089-8 e 272.070-1. A configuração de cada um destes servidores é:
FEATURE | DESCRIÇÃO | QTDE. |
265 | AIX PARTITION SPECIF | 15 |
3147 | RIO-2(REMOTE I/O-2)C | 8 |
3278 | discos de 73GB - 15K RPM | 32 |
3757 | SERVICE SHELF TOOL K | 1 |
5706 | controladoras ethernet 2-port | 18 |
5710 | controladoras SCSI Ultra320 | 2 |
5716 | controladoras Fiber Channel (HBA) 2Gb 1-port | 20 |
5791 | gavetas de I/O com capacidade de 20 slots e 16 discos | 2 |
6122 | I/O DRW.CBL.GRP, PRI | 1 |
6123 | I/O DRW.CBL.GRP, PRI | 1 |
6186 | BULK POWER REGULATOR | 6 |
6251 | SLIM LINE DOORS,SYS. | 1 |
7801 | XXXXXX.XXX,6M,HMC TO | 2 |
7803 | BULK POWER CONTROLL | 2 |
7807 | COOLING GROUP | 1 |
7809 | DC POWER CONV,PROC.B | 6 |
7810 | PROC.CLOCK CARD,PROG | 2 |
7811 | SYSTEM SERVICE PROCE | 2 |
7812 | MULTIPLEXER CARD | 2 |
7818 | REM.I/O-2(RIO-2)LOOP | 4 |
7821 | PWR.CBL.GRP,CEC PRIM | 1 |
7822 | PWR.CBL.GRP, 1ST CEC | 1 |
7823 | PWR.CBL.GRP, 2ST CEC | 1 |
7826 | PWR.CBL.GRP, 7807 CO | 1 |
7828 | 16GB DDR1 MEMORY CAR | 8 |
7837 | BULK PWR DISTRIBUTIO | 4 |
7925 | ACTIVATE 7981/7730 | 16 |
Edital de Pregão Demap no 126/2009 – ELETRÔNICO
Pt. . 0901443518 Anexo 1
7926 | 30D PREP.RES.CAP.FOR | 8 |
7981 | 16-CORE POWER5 CUOD | 2 |
7992 | ADVANCED POWER VIRTU | 16 |
8694 | LINE CORD, 6AWG, 14F | 2 |
9300 | LANGUAGE GROUP SPCF | 1 |
7.1.22.4 Retirada do material a ser alienado.
7.1.22.4.1 A presente licitação visa, também, transferir à licitante vencedora o domínio e a posse dos bens do seu objeto, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Banco Central qualquer responsabilidade quanto a conservação ou reparos dos mesmos.
7.1.22.4.2 A retirada dos equipamentos deverá ocorrer sob responsabilidade da Contratada, atendendo as normas internas do Banco Central do Brasil e demais exigências legais. Os equipamentos para retirada e transporte dos materiais alienados são de responsabilidade da Contratada, sem custo adicional para o Banco Central do Brasil.
7.1.22.4.3 A programação de entrega deverá ser efetuada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis junto ao Departamento de Tecnologia da Informação/Divisão de Sistemas Operacionais (Deinf/Disop), pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000- 0000.
7.1.22.4.4 Para carregamento e retirada dos equipamentos adquiridos, a Contratada e seus colaboradores deverão possuir e utilizar (quando necessário) todos os equipamentos de proteção e segurança exigidos pela legislação vigente, assim como ajudantes e equipamentos para içamento e carregamento.
7.1.22.4.5 A retirada dos equipamentos, não deverá exceder a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de entrega do hardware.
7.1.22.5 Condições para retirada dos equipamentos:
7.1.22.5.1 A retirada dos equipamentos deverá ser efetuada pelo próprio adquirente ou delegada a outra empresa por procuração feita em cartório.
7.1.22.5.2 Não tendo sido feita delegação formal, não será autorizada a retirada dos bens.
7.1.22.5.3 A delegação da retirada do material, não exime a Contratada do cumprimento dos itens deste edital.
7.1.22.6 Obrigação do adquirente.
7.1.22.6.1 Responsabilizar-se por qualquer ocorrência externa durante o transporte até a descarga do material, e interna, nas instalações do Banco Central, durante o carregamento até a saída do material, que acarrete danos e/ou prejuízos ao Banco
Edital de Pregão Demap no 126/2009 – ELETRÔNICO
Pt. . 0901443518 Anexo 1
Central ou a terceiros, em decorrência de atos ou omissões de seus prepostos ou em razão de falhas ou acidentes ocorridos no veículo transportador.
7.1.22.7 Obrigação do Banco Central.
7.1.22.7.1 Prover aos proponentes condições de atendimento durante o período de visitação e retirada dos materiais.
7.2 Treina – Treinamento ( 1 turma)
7.2.1 O treinamento deverá prover à equipe do Banco Central do Brasil capacitação técnica, teórica e prática suficientemente adequada para acompanhar a instalação e ativação da solução. Após o término desta ativação, a equipe do Banco Central do Brasil deverá estar plenamente capacitada para prover o suporte permanente da nova solução. O treinamento deve ser delineado com base nos seguintes preceitos:
7.2.1.1 Prever a capacitação de, no mínimo, 7 (sete) pessoas sobre a solução fornecida, a ser realizada preferencialmente nas dependências do Banco Central do Brasil, desde que todo o material e os equipamentos necessários sejam disponibilizados pelo proponente. Caso o treinamento não seja em Brasília, o proponente vencedor será responsável por todos os gastos com transporte, hospedagem e diárias relacionados ao mesmo.
7.2.1.2 Este treinamento deverá ser ministrado em português ou inglês.
7.2.1.3 Devem ser abordados fundamentos teóricos e aspectos de importância prática em relação à instalação, configuração, funcionamento, monitoração e administração da nova solução, abordando no mínimo os seguintes assuntos:
7.2.1.3.1 Gerencia de recursos do AIX v.6.
7.2.1.3.2 Análise de falhas do AIX v.6.
7.2.1.3.3 Administração de desempenho do AIX v.6.
7.2.1.3.4 Treinamento específico para operação do Servidor Corporativo ofertado, com gerenciamento das partições.
7.2.1.3.5 Virtualização e Live Partition Mobility.
7.2.2 A carga horária mínima para este treinamento é de 90 (noventa) horas. A data de realização será definida pelo Banco Central do Brasil e comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Datas definidas com menos de 30 (trinta) dias de antecedência só serão válidas se de comum acordo.
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Pt. . 0901443518 Anexo 1
7.2.3 O treinamento deverá incluir toda atividade e material didático necessário ao melhor entendimento dos assuntos abordados, tais como apostilas, manuais e exercícios práticos.
7.2.4 Ao final do treinamento, deverá ser fornecido certificado de participação reconhecido pelo fabricante do equipamento.
7.3 ExpMen - Expansão de memória (2 unidades)
7.3.1 Expansão de, no mínimo, 256 GB de memória DDR2 SDRAMM 400 MHz ou superior.
7.4 ExpProc - Expansão de processadores e memória (4 unidades)
7.4.1 Expansão de 8 (oito) processadores ativos de, no mínimo, 5 GHz cada.
7.4.2 Licença de 8 (oito) processadores para os softwares necessários para desempenhar todas as funções descritas no subitem 7.1.19
7.4.3 Expansão de, no mínimo, 256 GB de memória DDR2 SDRAMM 400 MHz ou superior.
7.4.4 Todo o hardware necessário para que os novos processadores e memória funcionem.
7.5 ExpIO - Expansão de gavetas de I/O (2 unidades)
7.5.1 Capacidade de, no mínimo, 20 slots;
7.5.2 Adaptadores dual Fibre-Channel, com as seguintes características:
7.5.2.1 8 (oito) adaptadores de 4/2 Gbps ou 4 adaptadores 8/4/2 Gbps.
7.5.2.2 2 (dois) adaptadores de 4/2 Gbps.
7.5.2.3 Suporte a FC-AL (Arbitrated loop) e FC-SW (topologia Fibre Channel switched fabric).
7.5.2.4 Conector tipo LC (Lucent conector).
7.5.2.5 Suportar e operacionalizar o balanceamento de carga de I/O.
7.5.2.6 Ser compatível com os adaptadores já instalados no equipamento.
7.5.2.7 Suportar tolerância a falhas (Failover) de forma automática.
7.5.3 9 (nove) adaptadores dual Gigabit Ethernet com as seguintes características:
7.5.3.1 Padrão 10/100/1000 BaseTX com gerenciamento SNMP.
Edital de Pregão Demap no 126/2009 – ELETRÔNICO
Pt. . 0901443518 Anexo 1
7.5.3.2 Padrão IEEE 802.3ab.
7.5.3.3 Com conectores tipo RJ 45.
7.5.3.4 Leds externos de monitoração e diagnósticos.
7.5.3.5 Permita implementação de balanceamento de carga.
7.6 SupLocal - Serviço de suporte local
7.6.1 A contratada deverá prover ao Banco Central do Brasil, em sua sede, em Brasília, pelo período de 6 (seis) meses, serviço de suporte local (“on-site”) permanente, de segundo nível, em suporte, administração, customização e configuração de todas as ferramentas de software que compõe a solução, por, no mínimo, um profissional especializado, que detenha vínculo empregatício com a contratada ou com o fabricante, comprovado através de cópia autenticada da carteira de trabalho, ou pessoa jurídica com comprovação por contrato de prestação de serviço com a contratada, dotado das seguintes capacidades que deverão ser comprovadas através de análise curricular e entrevista pessoal pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Banco Central do Brasil:
7.6.1.1 Sólidos conhecimentos em instalação e resolução de problemas nas ferramentas que compõe a Solução.
7.6.1.2 Ter experiência de, no mínimo, três anos em administração de AIX em equipamentos do mesmo porte do especificado neste edital.
7.6.1.3 Ter acesso à base de dados de problemas interna do fabricante e comunicação direta com o laboratório do fabricante.
7.6.1.4 Ter certificação oficial do fabricante em administração de System P. Para esta exigência não serão aceitos certificados de treinamento.
7.6.2 O suporte local será responsável pelas seguintes tarefas:
7.6.2.1 Customização de ajustes de configuração e parâmetros dos softwares instalados (tunning) para atingir um melhor desempenho.
7.6.2.2 Dar suporte ao BACEN para manter o ambiente de acordo com as recomendações do fabricante.
7.6.2.3 Criar e instalar novas partições quando solicitado.
7.6.2.4 Atuar de forma pró-ativa, planejando e implementando correções e atualizações.
7.6.2.5 Buscar a resolução de erros ou defeitos que ocorram no AIX.
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Pt. . 0901443518 Anexo 1
7.6.2.6 Apresentar ao BACEN um relatório mensal sobre as atividades realizadas, com os chamados fechados e as recomendações passadas. Será emitido um aceite do serviço com base no relatório apresentado.
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Pt. . 0901443518 Anexo 2
ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000.
1.2. A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. O documento para habilitação exigido nos subitens 4.1 e 5.1. deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000.
1.5. Caso as declarações de que tratam os subitens 6.1 e 7.2 deste Anexo não tenham sido enviadas por meio do próprio sistema, conforme o contido no subitem 6.4 do Edital, elas deverão também ser apresentadas imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000.
1.6. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2o Subsolo, XXX 00000- 900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
1.7. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, deverá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir.
1.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos subitens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
Edital de Pregão Demap no 126/2009 – ELETRÔNICO
Pt. . 0901443518 Anexo 2
2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.3. Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências.
3.4. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
4.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Comprovação de realização da vistoria obrigatória de que trata o item 21 do edital, podendo a referida comprovação ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do comprovante fornecido pelo Banco, bem como verificado na relação das empresas que realizaram a referida vistoria, elaborada pelo próprio Banco.
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6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.1 Declaração, na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo no Anexo 7.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços, se for o caso, compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.
7.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, ocorrido após o cadastramento, conforme modelo constante do Anexo 6 do Edital.
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ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Da proposta eletrônica de preços, deve constar a quantidade, a descrição do objeto, a marca, o modelo, se houver, o valor unitário e total, para o fornecimento do objeto da presente licitação, observadas as Especificações Básicas de que trata o Anexo 1.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1. o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
2.2. o prazo de entrega dos itens do hardware em até 40 (quarenta) dias corridos, contados após a data da assinatura do contrato;
2.3. o prazo de entrega da solução inteiramente operacional não deverá exceder a 90 (noventa) dias corridos, contados da data de entrega do hardware.
2.4. o xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxx x xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, a contar da data da emissão do Termo de Recebimento, conforme disposto no subitem 7.1.21 do Anexo 1.
2.5. são considerados incluídos nos preços todos os materiais necessários ao fornecimento, treinamento, hospedagens, diárias, fretes, transportes, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas, emolumentos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito fornecimento do objeto.
3. Cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
4. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro da Autorização para Fornecimento (AF), de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
5. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em primeiro lugar deverá comprovar, quando solicitada, a documentação elencada nos subitens 5.1 a 5.3 a seguir, podendo a comprovação ser feita mediante a apresentação da documentação por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2o Subsolo, XXX 00000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic:
5.1 Especificações Técnicas detalhadas do produto proposto, de modo a permitir que possam ser verificadas as características técnicas da solução. Deverá ser fornecido um
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diagrama da solução, contendo a configuração total dos servidores, conforme descrito no subitem 5.2 do Anexo 1.
5.2 Certificado do Fabricante para Revenda. Caso a licitante não seja o próprio fabricante, deverá apresentar, em papel timbrado do fabricante, endereçado ao Banco Central, autorização para a revenda do produto fornecido nesta licitação, conforme descrito no subitem 5.3 do Anexo 1. Se o documento apresentado tiver redigido em outra língua que não seja a língua portuguesa, deverá apresentar, obrigatoriamente, a tradução juramentada do mesmo.
5.3 Planilha de Custos e Formação de Preços ajustada ao novo valor global ofertado, conforme descrito no subitem 5.1 do Anexo 1 e modelo constante do Anexo 10. Nela deverão constar os preços de cada componente do(s) item(ns), bem como o preço total de que trata o item 1 deste Anexo.
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ANEXO 4
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei no 4.595, de 31.12.1964, com sede em Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o no 00.038.166/0001-05, doravante denominado simplesmente BANCO, neste ato representado pelo Sr. , Chefe Adjunto do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio (Demap), com base no inciso VII, artigo 22 do Regimento Interno e na Delegação de Competência prevista na alínea “a”, inciso I da Portaria nº 30.349, considerando o julgamento do Pregão Demap no 126/2009 - Eletrônico, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia (...).(...).20(...), e a respectiva homologação conforme fls. (...)-(...) do processo {...}, RESOLVE registrar os preços com indicação das quantidades estimadas anuais, para a aquisição dos materiais objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata de Registro de Preços, com a empresa classificada _ , inscrita no CNPJ sob o nº _ , doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, neste ato representado pelo seu , Sr.
, CPF nº , observando-se a Lei no 8.666, de 21.06.1993, o Decreto no 3.931, de 19.09.2001, e as cláusulas e condições seguintes, fazendo parte, como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Demap no 126/2009 - Eletrônico e seus Anexos; e II - Proposta eletrônica apresentada pela fornecedora.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de 2 (dois) servidores RISC com sistema operacional AIX, incluindo software, treinamento, bem como os serviços de instalação, migração, garantia, suporte e expansão, com alienação simultânea, sob a forma de permuta, de 1 (um) servidor IBM z9 S28-2094-703 (patrimônio nº 285.644-1 e 2 (dois) servidores IBM pSeries 9119-590 (patrimônios nºs. 272.089-8 e 272.070- 1) de propriedade do Banco Central do Brasil, conforme constante das Especificações Básicas de que trata o Anexo 1 do Edital ao Pregão Demap no 126/2009 - Eletrônico, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentada pelo licitante classificado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aquisição da solução ocorrerá conforme especificações constantes do Anexo 1 ao Edital, nas unidades e nas quantidades solicitadas em cada pedido de fornecimento.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial, e compreenderá o período de (...).(...).20(...) a (...).(...).20(...).
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PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o BANCO não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
IV - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA - Os preços ofertados pela empresa signatária desta Ata de Registro de Preços são os especificados no Anexo a este instrumento, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Demap no 126/2009 - Eletrônico.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
V - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA QUARTA - O local e as condições de entrega da solução são os previstos nos itens 1.3 e 4 das Especificações Básicas de que trata o Anexo 1 ao Edital, o qual passa a ser parte integrante desta Ata.
PARÁGRAFO ÚNICO – A solução deverá ser entregue no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de entrega do hardware, que por sua vez, deverá ser entregue em até 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
VI - PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a descrição do material, quantidade, preço unitário, conforme a proposta apresentada, além do número do Contrato e o(s) código(s) do(s) material(is) pedido(s), quando e se indicado(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São considerados incluídos nos preços todos os materiais necessários ao fornecimento, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BANCO efetuará o pagamento à vista, dentro de 7 (sete) dias úteis, após a apresentação da fatura, independentemente de nela constar outra data de vencimento.
VII - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA - Na entrega do material pela Contratada, o BANCO reserva-se no direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas a fim de assegurar o recebimento, ou manifestar a recusa.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto do Contrato será entregue ao Banco mediante recibo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de desaprovação da solução, a Contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A concessão do prazo estabelecido para substituição não obsta a aplicação das sanções administrativas.
VIII - PENALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA - Será aplicada multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por dia, calculada sobre o valor atualizado da obrigação assumida por atraso, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, na entrega do produto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso na entrega do objeto do Contrato, superior a 15 (quinze) dias corridos, caracterizará o inadimplemento absoluto da obrigação e ensejará a rescisão unilateral do ajuste pelo BANCO, sujeitando a firma à multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da obrigação não cumprida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É facultado, porém, ao BANCO, o direito de cancelar a contratação - a partir do 1o dia após o vencimento - no todo ou em parte, se a entrega do material não ocorrer dentro do prazo estipulado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a firma deixar de entregar o produto dentro das especificações exigidas e oferecidas, ou do prazo fixado, será considerada inadimplente, ficando a ocorrência anotada no BANCO.
PARÁGRAFO QUARTO - O BANCO poderá aplicar a essa firma, em caso de inadimplência, e segundo a natureza da falta, a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com este Órgão e/ou propor a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato e na legislação pertinente.
PARÁGRAFO XXXXXX - X FORNECEDOR ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil pelo prazo de até 5 (cinco) anos, caso se recuse a assinar o Contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.
IX - REAJUSTE DE PREÇOS
CLÁUSULA OITAVA - Os preços registrados se manterão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento, observado o disposto no subitem 14.3 do Edital, e no artigo 12 do Decreto no 3.931/2001.
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X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA NONA - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I. Pelo BANCO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) o FORNECEDOR não assinar o Contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa do Contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
II. Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no artigo 78, incisos XIV, XV e XVI da Lei no 8.666/93.
XI - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO(S) CONTRATO(S)
CLÁUSULA DÉCIMA - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Deinf/Disop.
PARÁGRAFO ÚNICO - A emissão do(s) Contrato(s), sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão realizadas pelo Deinf/Dicon.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As empresas registradas deverão manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
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E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Brasília (DF), de de 2009.
pelo BANCO
pelo FORNECEDOR
pelo FORNECEDOR
...
pelo FORNECEDOR
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ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no (...) / 2009
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços no (...) / 2009, celebrada entre o Banco Central do Brasil e a empresa cujos preços estão a seguir registrado em face à realização do Pregão Demap no 126/2009 - Eletrônico.
I e II - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
1 - Servidor Risc, software e serviços - ServRisc (subitem 7.1 do Anexo 1) | 2 | |||
2 - Expansão de memória – ExpMen (subitem 7.3 do Anexo 1) | 2 | |||
3 - Expansão de processadores e memória – ExpProc (subitem 7.4 do Anexo 1) | 4 | |||
4 - Expansão de gavetas de I/O – ExpIO (subitem 7.5 do Anexo 1) | 2 | |||
Subtotal I | ||||
5 - Treinamento – Treina (subitem 7.2 do Anexo 1) | 7 pessoas | |||
Subtotal II | ||||
III - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTDE. | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
6 - Serviço de suporte local – SupLocal (subitem 7.6 do Anexo 1) | 6 Meses | |||
Subtotal III | ||||
IV - DESCRIÇÃO DOS BENS A SEREM ALIENADOS | QTDE. | VALOR TOTAL DOS BENS ALIENADOS (R$) | ||
7 – IBM zSeries z9 S28-2094-703 - Patrimônio nº 285.644-2 (subitem 7.1.22.2 do Anexo 1) | 1 | 390.000,00 | ||
8 – IBM pSeries 9119-590, nºs. de série 025A9BE e 025A9AE 32, cores POWER5 de 1.65GHz, com 16 cores ativos - Patrimônios nºs. 272.069-8 e 272.070-1 (subitem 7.1.22.3 do Anexo 1) | 2 | |||
Valor Global (Subtotal I + Subtotal II + Subtotal III – Valor total dos bens alienados (IV) |
FORNECEDOR: DADOS DO FORNECEDOR: REPRESENTANTE LEGAL: DADOS DO REPRESENTANTE
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ANEXO 5
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO
BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília, inscrito no CNPJ 00.038.166/0001-05, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 45, Inciso II e a [...], com sede na [...], CEP [...] inscrita no CNPJ nº [...], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) [...], portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), residente e domiciliado(a) na [...] (citar o endereço completo, inclusive CEP do representante), conforme autorização constante do processo nº 0901443518 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I- Edital do Pregão Demap nº 126/2009 (Eletrônico), de [..].(data por extenso); e
II- Proposta da CONTRATADA, de (data por extenso) e sua Planilha de Composição de
Custos.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a aquisição de 2 (dois) servidores RISC com sistema operacional AIX, incluindo software, treinamento, bem como os serviços de instalação, migração, garantia, suporte e expansão, com alienação simultânea, sob a forma de permuta, de 1 (um) servidor IBM z9 S28-2094-703 (patrimônio nº 285.644-1) e 2 (dois) servidores IBM pSeries 9119-590 (patrimônios nºs. 272.089-8 e 272.070-1), ao BACEN, em Brasília (DF), doravante denominado SOLUÇÃO, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III – VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO - Podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei no 8.666/93, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
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IV - PRAZOS
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA tem os seguintes prazos para o fornecimento do objeto contratado, em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 1 deste Contrato, sob pena das sanções contidas no Título XVI - Sanções Administrativas:
I. até 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste Contrato, para a entrega dos itens de hardware;
II. até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da entrega do hardware, para a entrega da SOLUÇÂO inteiramente operacional;
III. 48 (quarenta e oito) meses pela garantia da SOLUÇÃO, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento, conforme descrito no subitem 7.1.21 do Anexo 1.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN manifestar-se-á formalmente quanto à SOLUÇÃO no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da data da sua completa operacionalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A SOLUÇÃO estando em perfeito funcionamento e adequação ao objeto desta avença, o BACEN emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
PARÁGRAFO TERCEIRO - A recusa no recebimento da solução será comunicada à CONTRATADA, com as devidas justificativas, dentro do prazo previsto no PARÁGRAFO PRIMEIRO desta Cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese do BACEN recusar a SOLUÇÃO, o BACEN decidirá pela contagem ou não de novo período de avaliação, dependendo do grau de severidade do problema ocorrido e da correção adotada.
PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia de funcionamento, assim como validade da garantia de atualização, dar-se-á exclusivamente a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da solução proposta e sua vigência não poderá ser confundida com a vigência contratual.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto deste contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;
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IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do Chefe da Deinf/Disop, citando o número deste contrato;
IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; e
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN.
VI - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VII - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos produtos fornecidos e pelos serviços executados pela CONTRATADA; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
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VIII – FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pelo Chefe do Deinf/Disop, doravante denominado Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo Gestor do Contrato, doravante denominado Fiscal do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co-responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
IX - RECEBIMENTO DO PRODUTO E SERVIÇO
CLÁUSULA OITAVA - O BACEN receberá o objeto fornecido pela CONTRATADA conforme o disposto no item 4 do Anexo 1.
CLÁUSULA NONA - O ato de recebimento de que trata acima ficará a cargo do Fiscal do Contrato.
X - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA - O BACEN pagará pelo fornecimento da solução, já subtraídos o valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), referente ao valor de avaliação dos 3 (três) bens a serem permutados, e prestação de serviços, descritos, respectivamente, nos itens I e II da tabela abaixo, objeto do presente Contrato, o valor global de R$ ( ), obedecido cronograma de pagamento estabelecido no PARÁGRAFO PRIMEIRO:
I e II - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 - Servidor Risc, software e serviços - ServRisc (subitem 7.1 do Anexo 1) | 2 | ||
2 - Expansão de memória – ExpMen (subitem 7.3 do Anexo 1) | 2 | ||
3 - Expansão de processadores e memória – ExpProc (subitem 7.4 do Anexo 1) | 4 | ||
4 - Expansão de gavetas de I/O – ExpIO (subitem 7.5 do Anexo 1) | 2 | ||
SUBTOTAL I ................................................................................................................. ......................................... | |||
5 - Treinamento – Treina (subitem 7.2 do Anexo 1) | 7 pessoas | ||
SUBTOTAL II ................................................................................................................ ......................................... |
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III - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTDE. | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
6 - Serviço de suporte local – SupLocal (subitem 7.6 do Anexo 1) – 6 (seis) meses. | 1 | |||
SUBTOTAL II ........................................................................................................ ................................................... | ||||
IV - DESCRIÇÃO DOS BENS A SEREM ALIENADOS | QTDE. | VALOR TOTAL DOS BENS ALIENADOS (R$) | ||
7 – IBM zSeries z9 S28-2094-703 -Patrimônio nº 285.644-2 (subitem 7.1.22.2 do Anexo 1) | 1 | 390.000,00 | ||
8 – IBM pSeries 9119-590, nºs. de série 025A9BE e 025A9AE 32, cores POWER5 de 1.65GHz, com 16 cores ativos - Patrimônios nºs. 272.069-8 e 272.070-1 (subitem 7.1.22.3 do Anexo 1) | 2 | |||
VALOR GLOBAL (Subtotal I + Subtotal II + Subtotal III – Valor total dos bens alienados (IV) |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cronograma de pagamento:
I –R$ ( ), correspondente a 90% (noventa por cento) do valor informado para o item 1 – ServRisc na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação, deduzido do valor dos bens a serem alienados sob a forma de permuta – subtotal IV da planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação, após a instalação física do hardware que compõem o referido item;
II - R$ ( ), correspondente a 10% (dez por cento) do valor informado para o item 1
– ServRisc na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação, também deduzido do valor dos bens a serem alienados sob a forma de permuta – subtotal IV da planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação, após a lavratura do termo de recebimento, conforme disposto no subitem 4.1 do anexo 1;
III – R$ ( ), correspondente a 100% (cem por cento) do valor informado no Subitem II da Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação referente ao treinamento, conforme disposto no subitem 7.2 do Anexo 1, após a sua realização;
IV – R$ ( ), desembolso em 6 (seis) parcelas mensais iguais e consecutivas no valor de R$ ( ), referentes aos serviços de suporte local “ON SITE” de que trata o subitem 7.6 do Anexo 1, com a primeira parcela a ser liberada para pagamento, no mês subsequente aquele no qual ocorreu a utilização dos serviços, conforme disposto no subitem 6.1.4 do Anexo 1;
V - R$ ( ), correspondente a 100% (cem por cento) do valor informado para o item 2 – ExpMen na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação após entrega e instalação da expansão de memória, conforme subitem 4.2 do Anexo 1;
VI - R$ ( ), correspondente a 100% (cem por cento) do valor informado para o item 3 – ExpProc na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação após entrega e instalação da expansão de processadores e memória, conforme subitem
4.2 do Anexo 1;
VII - R$ ( ), correspondente a 100% (cem por cento) do valor informado para o item 4 – ExpIO na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na
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licitação após entrega e instalação da expansão de gavetas de I/O, conforme subitem 4.2 do Anexo 1.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor global deste contrato estão incluídas todas as despesas relativas aos produtos e à prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva, inclusive as havidas com deslocamentos de técnicos de outra localidade, que se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento do objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando aplicável, serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente, exceto se a CONTRATADA for beneficiaria de legislação específica que a isente de retenção na fonte de algum tributo.
PARÁGRAFO QUINTO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As faturas referentes ao objeto contratado, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, também poderão ser emitidas com os seguintes números de CNPJ das filiais da CONTRATADA:
I) filial --, inscrita no CNPJ sob o nº --,
II) filial --, inscrita no CNPJ sob o nº --.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O pagamento dos produtos e/ou serviços contratados será realizado após a apresentação de Xxxxxx pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos parágrafos seguintes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada após a entrega dos produtos e/ou da prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter no corpo da Xxxxxx a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos produtos e/ou serviços, indicando a que período e/ou parcela se refere;
III - conter as referências: “Pt. 0901443518 - Contrato Deinf nº [...]/2009”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto;
V – nas parcelas do objeto contratual referentes aos serviços continuados o faturamento deverá ter como referência o mês civil, realizando o calculo pró-data quando necessário;
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VI - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso; e
VII - valor do INSS a ser recolhido e a base de cálculo quando aplicável.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I – do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços contratados;
II – da regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII da Lei 10.520, de 17.7.2002;
III – do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à ultima fatura que tenha sido paga pelo BACEN.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
Banco Central do Brasil
SBS - Quadra 03 - Bloco B - Edifício Sede -5º Subsolo - Deinf/Dicon/Suorc Asa Sul - Brasília – DF
70.074-900
PARÁGRAFO QUARTO - O Fiscal do Contrato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprová-la ou devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BACEN no prazo de 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios. PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato ou não previsto no presente ajuste;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
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IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quarto, a partir da apresentação ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação da Xxxxxx corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
XI - RESPONSABILIDADE DE TITULARIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA garante ao BACEN que os produtos fornecidos e os serviços por ela prestados em conseqüência deste contrato não infringem quaisquer patentes, direitos autorais, marcas, direitos exclusivos de representação ou trade secrets, responsabilizando-se a CONTRATADA, neste caso, por todas as despesas decorrentes de ação judicial ou processo iniciado contra o BACEN, por acusação da espécie, inclusive honorários advocatícios, custas e despesas processuais, perdas e danos diretamente causadas, devendo a CONTRATADA ser chamada a integrar o processo, porventura movido contra o BACEN, para nele intervir nas condições e formas previstas em lei.
XII – REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Poderão ser admitidas repactuações deste contrato, observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano, contado entre uma repactuação e outra, sendo que, para a primeira, o prazo será contado a partir da data limite para apresentação da proposta.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos do Contrato, devidamente justificada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública Federal; II - as particularidades do contrato em vigência;
III – nova convenção, acordo coletivo ou decisão judicial das categorias profissionais envolvidas na prestação do serviço;
IV - nova planilha com a variação dos custos apresentada;
V - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros documentos equivalentes; e
VI - a disponibilidade orçamentária do BACEN.
PARÁGRAFO QUARTO - A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
PARÁGRAFO SEXTO - O prazo referido no Parágrafo Quarto desta cláusula ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da assinatura do termo aditivo;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
III - em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
PARÁGRAFO OITAVO - No caso previsto no inciso III do Parágrafo Sétimo, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroação, apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO NONO - O BACEN poderá prever o pagamento retroativo do período em que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.
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PARÁGRAFO DÉCIMO - Na hipótese do parágrafo anterior, o período em que a proposta permaneceu sob a análise do BACEN será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Os pedidos de repactuação de preços deverão ocorrer entre a data da homologação da convenção, acordo coletivo ou decisão judicial que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida por este contrato e a data da eventual prorrogação da vigência, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso ainda não tenham sido finalizados a convenção, o acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional abrangida por este contrato, quando da eventual prorrogação de sua vigência, a contratada, quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação dos preços, sob pena de preclusão.
XIII - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XIV - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XV - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da CLÁUSULA DÉCIMA NONA, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Chefe Adjunto do Deinf.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da CLÁUSULA DÉCIMA NONA, cabe ao Chefe do Deinf propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
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II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia contratual deste contrato e, caso o seu valor seja superior ao valor dessa garantia, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa
calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo deste contrato, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;
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f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Na aplicação das sanções de que tratam as CLÁUSULAS VIGÉSIMA SEXTA E VIGÉSIMA SÉTIMA, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XVII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, XXX 00000-000, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h às 18h).
XVIII – GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da assinatura do presente contrato, garantia no valor de R$ [...] [...] (valor por extenso) correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XVI - Sanções Administrativas deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia será liberada ou restituída após o vencimento do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO - Se o valor da garantia, no todo em ou parte, for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição ou complementação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
PARÁGRAFO QUINTO - A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na caput desta cláusula, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, exceto se houver autorização no edital para subcontratação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratração a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
Edital de Pregão Demap no 126/2009 – ELETRÔNICO Contrato [...]
Pt. 0901443518 Anexo 5
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a cargo do Deinf/Disop/Chefia, localizado no 2ºss do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, XXX 00000-000, Brasília (DF telefone (00) 0000-0000.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - o valor total estimado do presente contrato é de R$ [...] [...] (valor por extenso)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos oriundos do Orçamento Geral da União, consignados na Classificação Contábil Funcional Programática (Código Orçamentário [...], Conta [...], no Programa de Trabalho Resumido (PTR) [...] e Natureza de Despesa [...] e Nota de Empenho [...] (número e datas).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para as despesas dos projetos estratégicos aprovados pelo CPC – Comitê de Projetos Corporativos do Banco Central, até a sua implantação, serão utilizados os recursos da Redi-BC (Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central), código orçamentário[...], conta [...]. Após a implantação desses projetos serão utilizados recursos do Orçamento Geral da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA apresentou os documentos comprobatórios de regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débito (CND), Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a declaração de que trata o Decreto n.º 4.358, de 5.9.2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a substituir os documentos de que trata esta Cláusula quando da expiração de seus prazos de validade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN também poderá comprovar a regularidade fiscal da CONTRATADA mediante consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal, para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília (DF), [...] de [...] de 2009.
Edital de Pregão Demap no 126/2009 – ELETRÔNICO Contrato [...]
Pt. 0901443518 Anexo 5
Pelo BACEN Pela Contratada
Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
pelo BACEN Pela Contratada
nome: CPF :
CONFERIDO POR:
Pelo BACEN (GESTOR DO CONTRATO)
Edital de Pregão Demap no 126/2009 – ELETRÔNICO
Pt. 0901443518 Anexo 6
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Demap no 126/2009 - Eletrônico, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2o da Lei no 8.666/93, que a Empresa , da qual sou (citar se é representante legal ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC apresentado na correspondente fase do referido Pregão.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
Edital de Pregão Demap no 126/2009 – ELETRÔNICO
Pt 0901443518 Anexo 7
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE QUE TRATA O DECRETO No 4.358, DE 05.09.2002
Ref.: Pregão Demap no 126/2009 - Eletrônico
(Empresa) , inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(assinatura)
* em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
Edital de Pregão Demap no 126/ 2009 – ELETRÔNICO
Pt 0901443518 Anexo 8
ANEXO 8
COMPROVANTE DE VISTORIA
Ref.: Pregão Demap no 126/2009 - Eletrônico
Na forma estabelecida no item 19 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa
, representada pelo(s) Xx(s).
, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada. E, vistoriado os bens a serem alienados, de acordo com o objeto do presente Xxxxxx, e dando por ciente de seu estado, sem direito a quaisquer reclamações, “a posteriori”, do seu desconhecimento.
Brasília (DF), de de 2009.
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
Declaro(amos) que realizei(xxxx) a vistoria prevista no Edital do Pregão Demap no 126/2009 - Eletrônico, e recebi(emos) cópia do Comprovante de Vistoria.
Brasília (DF), de de 2009.
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)
Edital de Pregão Demap no 126/2009 – ELETRÔNICO
Pt. 0901443518 Anexo 9
ANEXO 9
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O(A) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade no , representante da empresa _ , compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada para os fins previstos no Pregão Demap no 126/2009 - Eletrônico, do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
Brasília (DF), de de 2009.
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)
Edital de Pregão Demap no 126/2009 – ELETRÔNICO
Pt. 0901443518 Anexo 11
ANEXO 10
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
I e II - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 - Servidor Risc, software e serviços - ServRisc (subitem 7.1 do Anexo 1) | 2 | ||
2 - Expansão de memória – ExpMen (subitem 7.3 do Anexo 1) | 2 | ||
3 - Expansão de processadores e memória – ExpProc (subitem 7.4 do Anexo 1) | 4 | ||
4 - Expansão de gavetas de I/O – ExpIO (subitem 7.5 do Anexo 1) | 2 | ||
SUBTOTAL I .................................................................................................................. | |||
5 - Treinamento – Treina (subitem 7.2 do Anexo 1) | 7 pessoas | ||
SUBTOTAL II .................................................................................................................. | |||
III - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTDE. | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
6 - Serviço de suporte local – SupLocal (subitem 7.6 do Anexo 1) | 6 Meses | ||
SUBTOTAL II1 ................................................................................................................ | |||
IV - DESCRIÇÃO DOS BENS A SEREM ALIENADOS | QTDE | VALOR TOTAL DOS BENS ALIENADOS (R$) | |
8 - IBM zSeries z9 S28-2094-703 - Patrimônio nº 285.644-2 (subitem 7.1.22.2 Do Anexo 1) | 1 | 390.000,00 | |
9 - IBM pSeries 9119-590, nºs. de série 025A9BE e 025A9AE 32, cores POWER5 de 1.65GHz, com 16 cores ativos - Patrimônios nºs. 272.069-8 e 272.070-1 (subitem 7.1.22.3 do Anexo 1) | 2 | ||
VALOR GLOBAL (Subtotal I + Subtotal II + Subtotal III – Valor total dos bens alienados (IV) | * |
(*) Valor a ser considerado para efeito de julgamento das propostas.
O preço total será composto pelo preço cobrado pela solução mais o serviço, com a dedução referente ao valor ofertado pelas bens a serem alienados.