EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 057/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2022
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 283/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 09:00 horas dodia 04/08/2022, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 10.024/2019, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, Decreto Municipal nº 102 de 23 de junho de 2022 e Decreto Municipal 034 de 03 de março de 2020 e legislação complementar aplicável e, no que couber, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
1. DA LICITAÇÃO
1.1. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de cartão ponto digital, equipamentos e materiais de informática e periféricos destinados a vários setores da administração municipal, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
1.2. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
1.2.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00 do dia 25/07/2022 às 08h30 do dia 04/08/2022.
1.2.2. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: As 09h00 do dia 04/08/2022.
1.2.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00 do dia 04/08/2022.
1.2.4. PRAZO FINAL PARA ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Às 16h59 do dia 01/08/2022.
1.2.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
1.2.5. LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”.
1.2.6. FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
1.2.7. INFORMAÇÕES:
1.2.7.1. Endereço: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxx - XX.
1.2.7.2. Pregoeiro: Portaria nº 283/2021
1.2.7.3. Telefone: (00) 0000 0000 Ramal: 212 ou pelos sites xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxx.xxx.xx.
1.3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.3.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediantecondições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL.
1.3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
1.3.3. Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação exclusivamente, os interessados qualificados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pelas Leis Complementares 123/2006, 147/2014 e 155/2016, cujo ramo de atividade previsto no Contrato Social da Empresa seja compatível ao objeto licitado e que atendam às condições estabelecidas neste edital.
2.2. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação e do fornecimento de bens necessários:
2.2.1. Quem tiver sido declarada inidônea, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, e/ou esteja cumprindo sanção de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, da União, estados, Distrito federal oumunicípios.
2.2.2. Quem estiver sobre processo de Falência ou de Recuperação Judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, sendo que a sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica;
2.2.2.1. No caso de empresa em recuperação judicial, ressalva-se a possibilidade da participação desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, a qual certificará que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios no termo da lei federal nº 8.666/93.
2.2.3. Consórcio de proponentes.
2.2.4. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos.
OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxx.xxx.xx, opção“Acesso Identificado”.
2.2.5. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
2.2.6. Deverá ser observado o contido no Artigo 19º Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - credenciar-se previamente no Sicaf ou, na hipótese de que trata o §2º do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame;
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma
eletrônica; e
próprio.
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse
Parágrafo único. O fornecedor descredenciado no Sicaf terá sua chave de identificação e senha
suspensas automaticamente.
2.2.7 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.2.7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no
2.2.8. Para a participação do licitante no pregão eletrônico caberá manifestar-se, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, tendo pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.2.9. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
2.2.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou peloe-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3. DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
3.1. O presente edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ em
“Processos Licitatórios” ou em xxx.xxx.xxx.xx.
3.2. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estarão disponíveis no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar
as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
4. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, fone: (00) 0000-0000.
4.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, devidamente justificada.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
4.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pela Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) conduzir a sessão pública;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) verificar e julgar as condições de habilitação;
f) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
g) indicar o vencedor do certame;
h) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a suahomologação.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O Licitante deverá cadastrar em campo próprio da plataforma BLL sua proposta de preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 7 deste Edital, informando a marca do produto cotado e o preço ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura e julgamento da proposta, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. É vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão (Decreto 10.024/19, art. 30, parágrafo 5º), sob pena de desclassificação.
6.4. O valor registrado na plataforma da BLL deverá considerar valor unitário para o item, uma vez que asrodadas de lance serão realizadas nestes termos.
6.5. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção das marcas dos produtos implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamentoda proposta.
6.8. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentesao produto até sua entrega no local fixado pela Secretarias solicitantes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
6.9. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
6.10. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
6.11. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.12. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento doenvio de lances.
6.14. O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 As proponentes deverão realizar até às 08:30 horas do dia 04/08/2022 o upload dos documentos relacionados nos itens 7.2, 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6 deste edital, que servirão para adjudicação provisória, bem como para justificativa de
possíveis desclassificações.
7.1.1. Quando um item for arrematado, o Pregoeiro realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o procedimento exigido no item 7.1.1, a mesma será considerada inabilitada.
7.1.2. Esses documentos só estarão disponíveis ao Pregoeiro e aos licitantes após o encerramentoda etapa de lances do Pregão.
7.1.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com oendereço respectivo.
7.1.3.1. Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
7.1.3.2. Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.1.3.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz, como é o caso da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais.
7.1.4. A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura.
7.1.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.1.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.1.6. Não serão aceitos protocolos, comprovantes de pagamento referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste item, nem documentos ilegíveis, ainda que autenticados.
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1. Comprovação da existência, quadro societário e qualificação da pessoa jurídica por meio de:
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual (inscrição e alterações se houver).
7.2.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de Contrato Social o mesmo deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria emexercício.
7.2.1.4. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, no caso de Microempreendedor Individual –
MEI.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.3.2. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991.
7.3.3. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.3.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedido pelo Município do domicilio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.3.5. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho).
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 60 (sessenta) dias da data de recebimento dos envelopes prevista no preâmbulo deste Edital, caso não houver menção quanto ao prazo de validade.
7.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
7.5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para valerem-se das Leis Complementares 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147, de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar, também, Certidão Simplificada Atualizada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. As demais empresas enquadradas em outros regimes também devem apresentar a Certidão Simplificada Atualizada emitida pela Junta Comercial.
7.5.1.1. No caso do empresário individual enquadrado na condição de Microempreendedor Individual – MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido por meio do Portal do Empreendedor (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) é o documento hábil para comprovar suas inscrições, alvarás, licenças e sua situação de enquadramento perante terceiros, conformeArt. 13, da Instrução Normativa Drei nº 20, de 5 de dezembro de 2013.
7.5.1.2. A Certidão Simplificada Atualizada e o Certificado da Condição de MEI deverão ser emitidos com data inferior a no máximo 90 (noventa) dias, contados da data de abertura deste Pregão.
7.5.2. Termo de Declarações, subscrita por seu representante legal, de: Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Inexistência de impedimento legal paralicitar ou contratar com a Administração; Capacidade de Fornecimento, nas condições necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação; Declaração de Inidoneidade; Não Parentesco; Que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93; Que os documentos de habilitação anexados no sistema eletrônico são reprodução fiel dos originais, conforme modelo constante em anexo.
7.5.2.1. Em caso de incongruências no Termo de Declarações disponibilizado por upload, o pregoeiro poderá solicitar manifestação do representante da empresa na Plataforma BLL, durante a abertura do certame. O prazo para a manifestação será informado pelo pregoeiro na Plataforma. Manifestações ocorridas fora do prazo estipulado serão desconsideradas. Não se aplica este subitem para licitantes que não anexarem o documento na plataforma.
7.5.3. Instrumento de mandato respectivo: Procuração/credenciamento, caso o representante não seja o responsável legal pela empresa ou não seja o detentor da chave de identificação da plataforma BLL, conforme Anexo II.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
8.1. A empresa declarada habilitada e vencedora do certame deverá apresentar Proposta de Preços Ajustada, em formato digital, via sistema BLL (campo “Documentos Complementares – Pós Disputa), no prazo de 02 (duas horas), após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
8.2. A Proposta de Preços Ajustada deverá ser elaborada conforme modelo Anexo IV, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, e-mail, número de agência de conta bancária,no prazo estipulado no item 8.1 deste Edital.
8.3. A proposta ajustada, deverá conter:
a) Especificação completa do serviço/produto, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I deste Edital.
b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
c) Prazo de entrega do produto, que deverá ser de, no máximo, 20 (vinte) dias, a partir do recebimento dopedido da Secretaria.
d) Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
9.1. Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
9.2. A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data deabertura do certame.
9.3. A partir do horário e do dia previstos no Sistema “BLL”, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliara aceitabilidade das mesmas.
9.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.4.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamentoem tempo real por todos os participantes.
9.4.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,levado a efeito na fase de aceitação.
9.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
9.7. Iniciada a etapa competitiva, no dia horário, conforme disposto neste edital, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao Sistema para participarem da sessão de lances. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.8. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.16. O Sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10. DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. Encerrada a etapa de negociação o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do item 7 deste edital.
10.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no Anexo I deste edital.
10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso préviono sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horáriopara a sua continuidade.
10.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.8. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta ajustada ao último lance ofertado, após a negociação realizada.
10.9. O não cumprimento do envio dos documentos dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 16 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10.10. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
10.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, ficando o arrematante declarado vencedor.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa poderá solicitar impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, em campo específico da plataforma BLL, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
11.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pelaelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
11.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, em campo específico da plataforma BLL, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
11.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboraçãodo edital e dos anexos.
11.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro informará o horário que a Plataforma será liberada para receber a intenção de recorrer. A Plataforma, a partir do horário informado pela Pregoeiro, ficará aberta por 60 (sessenta) minutos, para que qualquer licitante, de forma imediata, em campo próprio do sistema (Manif. Recursos), manifeste sua intenção de recorrer.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias uteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico (no campo “Interp. Recursos”),
12.4. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também pelo sistema eletrônico (no campo “Contrarrazão”) no prazo de 03 (três) dias uteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pela proponente.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
13.2. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Município.
13.3. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua proposta, bem como a retirada na Diretoria de Compras.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Os itens objetos deste Pregão serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a
outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
14.2. A proponente adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pela Diretoria de Xxxxxxx.
14.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
14.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
14.5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, poderá ser verificado, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
14.6. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente ou para retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s), a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
14.7. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos ou aceitar/retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a as sanções previstas no item 16.
14.8. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua emissão.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
15.2. Os custos das aquisições resultantes da presente licitação serão cobertos com recursos provenientes das seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNCIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Funcional Programática: 04.122.0003.2.007 – Atividades da Secretaria de Administração geral Elemento da Despesa: 3.3.90.30.26 – material elétrico e eletrônico
Principal: 57 Despesa: 4931 Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNCIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Funcional Programática: 04.122.0003.2.007 – Atividades da Secretaria de Administração Elemento da Despesa: 3.3.90.30.17 – material de processamento de dados
Principal: 57 Despesa: 3634 Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNCIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Funcional Programática: 04.122.0003.2.007 – Atividades da Secretaria de Administração Elemento da Despesa: 4.4.90.52.35 – equipamento processamento de dados
Principal: 73 Despesa: 5355 Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.122.0008.2.023 – Atividades da gestão da Educação municipal Elemento da Despesa: 3.3.90.30.26 – material elétrico e eletrônico
Principal: 134 Despesa: 5356 Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.122.0008.2.023 – Atividades da gestão da Educação municipal Elemento da Despesa: 3.3.90.30.17 – material de processamento de dados
Principal: 134 Despesa: 3639 Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.122.0008.2.023 – Atividades da gestão da Educação municipal Elemento da Despesa: 4.4.90.52.35 – equipamento processamento de dados
Principal: 145 Despesa: 5357 Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.30.26 – material elétrico e eletrônico
Principal: 170 Despesa: 4832
Fonte de Recurso: 103 5% sobre transferência constitucional
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.30.17 – material de processamento de dados Principal: 170 Despesa: 3645
Fonte de Recurso: 103 5% sobre transferência constitucional
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento da Despesa: 4.4.90.52.35 – equipamento processamento de dados Principal: 190 Despesa: 5276
Fonte de Recurso: 103 5% sobre transferência constitucional
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.365.0008.2.024 – Manutenção da educação infantil - CRECHE Elemento da Despesa: 3.3.90.30.26 – material elétrico e eletrônico
Principal: 242 Despesa: 5358
Fonte de Recurso: 103 5% sobre transferência constitucional
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.365.0008.2.024 – Manutenção da educação infantil - CRECHE Elemento da Despesa: 3.3.90.30.17 – material de processamento de dados
Principal: 242 Despesa: 3640
Fonte de Recurso: 103 5% sobre transferência constitucional
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.365.0008.2.024 – Manutenção da educação infantil - CRECHE Elemento da Despesa: 4.4.90.52.35 – equipamento processamento de dados
Principal: 261 Despesa: 5275
Fonte de Recurso: 103 5% sobre transferência constitucional
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.365.0008.2.025 – Manutenção da educação infantil - CEMEI Elemento da Despesa: 3.3.90.30.26 – material elétrico e eletrônico
Principal: 272 Despesa: 5359
Fonte de Recurso: 103 5% sobre transferência constitucional
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.365.0008.2.025 – Manutenção da educação infantil - CEMEI Elemento da Despesa: 3.3.90.30.17 – material de processamento de dados
Principal: 272 Despesa: 3643
Fonte de Recurso: 103 5% sobre transferência constitucional
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.365.0008.2.025 – Manutenção da educação infantil - CEMEI Elemento da Despesa: 4.4.90.52.35 – equipamento processamento de dados
Principal: 5137 Despesa: 5274
Fonte de Recurso: 103 5% sobre transferência constitucional
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0011.2.009 – Serviço de atenção básica em Saúde Elemento da Despesa: 3.3.90.30.26 – material elétrico e eletrônico
Principal: 338 Despesa: 5360 Fonte de Recurso: 303 – saúde vinculada
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0011.2.009 – Serviço de atenção básica em Saúde Elemento da Despesa: 3.3.90.30.17 – material de processamento de dados Principal: 338 Despesa: 3653
Fonte de Recurso: 303 – saúde vinculada
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0011.2.009 – Serviço de atenção básica em Saúde Elemento da Despesa: 4.4.90.52.35 – equipamento processamento de dados Principal: 358 Despesa: 5361
Fonte de Recurso: 303 – saúde vinculada
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.304.0018.2.011 – Serviço de vigilância em Saúde Elemento da Despesa: 3.3.90.30.26 – material elétrico e eletrônico Principal: 416 Despesa: 5362
Fonte de Recurso: 303 – saúde vinculada
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.304.0018.2.011 – Serviço de vigilância em Saúde Elemento da Despesa: 3.3.90.30.17 – material de processamento de dados Principal: 416 Despesa: 3659
Fonte de Recurso: 303 – saúde vinculada
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Funcional Programática: 20.122.0015.2.012 – Apoio a produção agropecuária Elemento da Despesa: 3.3.90.30.26 – material elétrico e eletrônico
Principal: 463 Despesa: 5363 Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Funcional Programática: 20.122.0015.2.012 – Apoio a produção agropecuária Elemento da Despesa: 3.3.90.30.17 – material de processamento de dados Principal: 463 Despesa: 3664
Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Funcional Programática: 20.122.0015.2.012 – Apoio a produção agropecuária Elemento da Despesa: 4.4.90.52.35 – equipamento processamento de dados Principal: 480 Despesa: 4850
Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 08 – SEDRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Funcional Programática: 15.452.0022.2.022 – serviço do departamento de urbanismo Elemento da Despesa: 3.3.90.30.26 – material elétrico e eletrônico
Principal: 563 Despesa: 4835 Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 08 – SEDRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Funcional Programática: 15.452.0022.2.022 – serviço do departamento de urbanismo Elemento da Despesa: 3.3.90.30.17 – material de processamento de dados
Principal: 563 Despesa: 3676 Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.122.0013.2.016 – Gestão da secretaria de assistência social Elemento da Despesa: 3.3.90.30.26 – material elétrico e eletrônico
Principal: 623 Despesa: 5364 Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.122.0013.2.016 – Gestão da secretaria de assistência social Elemento da Despesa: 3.3.90.30.17 – material de processamento de dados
Principal: 623 Despesa: 3681 Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.122.0013.2.016 – Gestão da secretaria de assistência social Elemento da Despesa: 4.4.90.52.35 – equipamento processamento de dados
Principal: 633 Despesa: 5365 Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 02 – fundo municipal de assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0013.2.018 – Proteção social e benefícios eventuais Elemento da Despesa: 3.3.90.30.26 – material elétrico e eletrônico
Principal: 718 Despesa: 5366 Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 02 – fundo municipal de assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0013.2.018 – Proteção social e benefícios eventuais Elemento da Despesa: 3.3.90.30.17 – material de processamento de dados Principal: 718 Despesa: 3683
Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo
Funcional Programática: 23.691.0017.2.061 – Incentivo as atividades comerciais, de serviços e de turismo Elemento da Despesa: 3.3.90.30.26 – material elétrico e eletrônico
Principal: 862 Despesa: 4976
Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo
Funcional Programática: 23.691.0017.2.061 – Incentivo as atividades comerciais, de serviços e de turismo Elemento da Despesa: 3.3.90.30.17 – material de processamento de dados
Principal: 862 Despesa: 3698
Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo
Funcional Programática: 23.691.0017.2.061 – Incentivo as atividades comerciais, de serviços e de turismo Elemento da Despesa: 4.4.90.52.35 – equipamento processamento de dados
Principal: 876 Despesa: 5289
Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Funcional Programática: 27.812.0010.2.029 – Promoção e Incentivo as atividades esportivas Elemento da Despesa: 3.3.90.30.26 – material elétrico e eletrônico
Principal: 910 Despesa: 5369
Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Funcional Programática: 27.812.0010.2.029 – Promoção e Incentivo as atividades esportivas Elemento da Despesa: 3.3.90.30.17 – material de processamento de dados
Principal: 910 Despesa: 3699
Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
Órgão: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Funcional Programática: 27.812.0010.2.029 – Promoção e Incentivo as atividades esportivas Elemento da Despesa: 4.4.90.52.35 – equipamento processamento de dados
Principal: 925 Despesa: 5370
Fonte de Recurso: 000 – recursos ordinários livres
15.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigaçãofinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
15.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome da Prefeitura do MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, com CNPJ nº 95.585.477/0001-92, de acordo, respectivamente, com as informações contidas nas Notas de Empenho.
15.5. Caso se faça necessária reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação.
15.8. Os preços são fixos e irreajustáveis.
16. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Municipal nº 102/2022:
16.1.1. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no incisoanterior.
16.1.3. Multas pecuniárias, nas seguintes proporções:
16.1.3.1. Moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do material não entregue dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o que poderá a critério da administração, não mais ser recebido e aceito, configurando- se a inexecução total do ajuste, com as consequências previstas em lei e nesta cláusula;
16.1.3.2. De até 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, observando-se que independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento, hipótese que caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste.
16.2. A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para entrega do material, embora nãoelida por si a penalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.
16.3. Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
16.4. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
17. DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA
17.1Os produtos, objeto da presente licitação, deverão ser entregues diretamente no Almxarifados da prefeitura municipal, centro, contra recibo da CONTRATANTE, de acordo com a quantidade solicitada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da ordem de compra, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital e na Lei nº 8.666/93 e alterações.
17.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada durante o horário normal de expediente (das 07:45 às 11:45 hrs e das 13:00 às 17:00 hrs).
18. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 O recebimento dos bens e/ou serviços será realizado pela Comissão de Recebimento de Bens do município, nomeada através da Portaria nº 185/2021, de 06 de Julho de 2021.
18.2 Por ocasião da execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
18.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
18.3.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
18.3.2Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
18.3.3Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
18.3.4Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
18.4 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de entrega do(s) bem(s) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
19 DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.3 Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
19.3.1 Por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados.
19.3.2 Pelo Órgão gerenciador quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
19.3.3 Pelo detentor, quando mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pela Prefeitura dO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, nos termos legais;
19.3.4 Enquanto perdurar a suspensão ou cancelamento dos preços, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos bens constantes dos registros de preços.
20 DA REVISÃO / ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
20.1Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se o seguinte:
a) os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
20.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O Pregoeiro lavrará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que fará parte integrante do processo licitatório e estará disponível para consulta no endereço informado no item 1, deste Edital.
21.2O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
21.3A presente licitação a qualquer tempo poderá ser adiada por conveniência exclusiva da Administração, revogada no todo ou em parte por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou, anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiro sem que caiba as licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n. º8.666/93.
21.4 Assegura-se aO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU o direito de:
21.4.1 promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93);
21.4.2 adiar a data da sessão pública;
21.4.3 rescindir unilateralmente o ajuste nos termos do inciso I do artigo 79, da Lei nº 8.666/93;
21.5 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
21.6 Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
21.7 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização,poderá ser:
21.7.1 adiada a data da abertura desta licitação;
21.7.2 alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
21.8 As licitantes são responsáveis administrativa, civil e penalmente pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.9 As licitantes devem observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.9.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execuçãode contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
21.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
21.13 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.14 O foro da cidade de Chopizninho, Estado do Paraná é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
21.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.16 Quaisquer informações relativas a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro, na Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, Divisão de Licitações e Contratos, situada à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx ou peloe-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
21.17 Este edital contém os seguintes anexos:
Anexo I – Especificações Técnicas/Condições Gerais do objeto;
Anexo II – TERMO DE DECLARAÇÕES: Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios; Cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; Capacidade de Fornecimento, nas condições necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação; Não Parentesco; Que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93; Que os documentos de habilitação anexados no sistema eletrônico são reprodução fiel dos originais;
Anexo III – Modelo de Procuração/Credenciamento; Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços.
Anexo V – Minuta de Contrato.
Saudade Do Iguaçu, Estado do Paraná, 22 de julho de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, materiais de informática e periféricos destinados a vários setores da administração municipal, conforme segue abaixo:
Lote | Item | Quant. | Descrição | Unid. | Valor Máximo Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | 1 | 2 | Mídia DVD-R gravável 4.7Gb - Tubo contendo 50Un | UN | 143,00 | 286,00 |
2 | 1 | 5 | Cartão de memória MICRO SD com adaptador SD classe 10 com capacidade de 16Gb | UN | 44,00 | 220,00 |
3 | 1 | 10 | Cartão de memória MICRO SD com adaptador SD classe 10 com capacidade de 32Gb | UN | 52,00 | 520,00 |
4 | 1 | 10 | cartão de memória micro sd com adaptador sd classe 10 com capacidade de 64gb | UN | 87,00 | 870,00 |
5 | 1 | 5 | cartão de memória micro sd com adaptador sd classe 10 com capacidade de 128gb | UN | 163,00 | 815,00 |
6 | 1 | 3 | cartão de memória micro sd com adaptador sd classe 10 com capacidade de 256gb | UN | 250,00 | 750,00 |
7 | 1 | 5 | Unidade Flash USB 3.0 de 8GB (Pen Drive); Capacidade 8GB; Com garantia do fabricante de 5 anos, acondicionado em embalagem lacrada. | UN | 31,50 | 157,50 |
8 | 1 | 20 | Unidade Flash USB 3.0 de 16GB (Pen Drive); Capacidade 16GB; Com garantia do fabricante de 5 anos, acondicionado em embalagem lacrada. | UN | 49,10 | 982,00 |
9 | 1 | 5 | Unidade Flash USB 3.0 de 32GB (Pen Drive); Capacidade 32GB; Com garantia do fabricante de 5 anos, acondicionado em embalagem lacrada. | UN | 56,80 | 284,00 |
10 | 1 | 5 | unidade flash usb 3.0 de 64gb (pen drive); capacidade 64gb; com garantia do fabricante de 5 anos, acondicionado em embalagem lacrada. | UN | 80,60 | 403,00 |
11 | 1 | 5 | Hub Portátil USB 3.0 de 4 portas com cabo conector embutido | UN | 84,80 | 424,00 |
12 | 1 | 20 | CABO DE ENERGIA PADRAO NBR14136 1,5M | UN | 24,40 | 488,00 |
13 | 1 | 10 | CABO DE ENERGIA SATA DUPLO 1 MOLEX X 2 SATA | UN | 27,00 | 270,00 |
14 | 1 | 2 | Cabo adaptador USB / Serial RS232 DB9 | UN | 74,00 | 148,00 |
15 | 1 | 10 | Cabo usb; conectores A macho x B macho; com 3m para impressoras | UN | 28,60 | 286,00 |
16 | 1 | 5 | Cabo usb; conectores A macho x B macho; com 5m para impressoras | UN | 43,60 | 218,00 |
17 | 1 | 25 | CABO HDMI 3M MACHO X MACHO | UN | 27,60 | 690,00 |
18 | 1 | 10 | Cabo HDMI 5M Macho x Macho | UN | 59,60 | 596,00 |
19 | 1 | 5 | Cabo HDMI 10M Macho x Macho | UN | 113,00 | 565,00 |
20 | 1 | 10 | cabo vga macho x macho 3m com filtros antirruídos nas extremidades | UN | 52,70 | 527,00 |
21 | 1 | 3 | cabo vga macho x macho 10m com filtros antirruídos nas extremidades | UN | 117,00 | 351,00 |
22 | 1 | 30 | mouse pad com apoio de punho confeccionado em gel de boa qualidade | UN | 40,00 | 1.200,00 |
23 | 1 | 60 | ADAPTADOR T BEIJAMIN PADRAO NOVO E PADRAO ANTIGO | UN | 17,20 | 1.032,00 |
24 | 1 | 50 | Pilha CR2032 3V. | UN | 26,00 | 1.300,00 |
25 | 1 | 4 | limpa contatos elétricos acondicionado em embalagem aerossol de 300ml com bico prolongador | UN | 40,90 | 163,60 |
26 | 1 | 4 | ALCOOL ISOPROPILICO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1L | UN | 44,30 | 177,20 |
27 | 1 | 2 | Pasta térmica de silicone cor branca para uso geral em dispositivos eletrônicos, bisnaga contendo no mínimo 50 g. | UN | 22,00 | 44,00 |
28 | 1 | 2 | Pasta térmica de prata contendo acondicionada em seringa plástica, contendo no mínimo 10 g. | UN | 105,60 | 211,20 |
29 | 1 | 3 | ALICATE CRIMPAR PROFISSIONAL RJ45 RJ11 COM XXXXXXX, E CRIMPAGEM LATERAL | UN | 69,00 | 207,00 |
30 | 1 | 10 | FONTE UNIVERSAL PARA NOTEBOOK; TENSAO DE ENTRADA 100~240AC, TENSAO DE SAIDA 12V, 15V, 16V, 19V, 20V DC, COM 9 DIFERENTES MEDIDAS DE PLUGS. MEDIDAS DOS PLUGS: 5.5MM X 3MM, 4MM X 1.7MM, 4.8MM X 1.7MM, 5.5MM X 1.7MM, 5.5MM X 2.1MM, 5.5MM X 2.5MM, 6.3MM X 3MM, 6MM X 4.3MM, 7.4MM X 5MM | UN | 150,00 | 1.500,00 |
31 | 1 | 10 | Fonte carregador para notebook Acer 65W 19V / 3,42A com pino conector de 5.5mm x 1,7mm, bivolt automático. | UN | 117,50 | 1.175,00 |
32 | 1 | 10 | Placa de rede Wireless USB 150mbps, com botão WPS, Interface USB 2.0, antena interna padrão 802.11 b, g, n com dimensões aproximadas de 69 x 21 x 9,5mm | UN | 87,60 | 876,00 |
33 | 1 | 30 | FILTRO DE LINHA CONTENDO 6 TOMADAS UNIVERSAIS, LUZ INDICATIVA NO BOTAO DE LIGA E DESLIGA, CABO ELETRICO DE 1,5M COM TOMADA PADRAO NBR14.136 | UN | 54,00 | 1.620,00 |
34 | 1 | 5 | ADAPTADOR DE VIDEO DVI MACHO X VGA FEMEA | UN | 23,30 | 116,50 |
35 | 1 | 5 | ADAPTADOR DE VIDEO DVI MACHO X HDMI FEMEA | UN | 51,40 | 257,00 |
36 | 1 | 30 | caixa de som com alimentação usb, controle de volume frontal, conector de áudio p2 de 3,5mm e potencia total Watts RMS 1.2W. | UN | 60,60 | 1.818,00 |
Garantia de 1 anos oferecida pelo fabricante | ||||||
37 | 1 | 50 | Mouse; confeccionado em plástico com design ambidestro, tamanho normal, na cor preto; óptico; com 3 botões; com botão de rolagem scroll; compatível com sistema operacional Windows; conector USB; resolução 1000 dpi com rastreamento optico de alta definição. Garantia de 3 anos oferecida pelo fabricante | UN | 64,50 | 3.225,00 |
38 | 1 | 5 | Mouse sem fio USB com resolução de 1200DPi, 2,4Ghz e alimentado por duas pilhas AAA | UN | 70,00 | 350,00 |
39 | 1 | 5 | Teclado para microcomputador; padrão PS2, disposição das teclas padrão abnt2 em português, mínimo de 111 teclas; com conector ps2, na cor preta. | UN | 47,80 | 239,00 |
40 | 1 | 50 | Teclado para microcomputador; padrão USB teclas de função na posição vertical, disposição das teclas padrão abnt2 em português, barra de espaço curva, teclas duráveis, Digitação silenciosa e confortável com suporte inclinável, na cor preta Garantia de 3 anos oferecida pelo fabricante | UN | 45,90 | 2.295,00 |
41 | 1 | 5 | teclado sem fio, wireless 2.4ghz de boa qualidade, para uso em desktop e notebook, interface nano receptor usb, padrão abnt2, alimentação 2xAAA. Garantia de 3 anos oferecida pelo fabricante | UN | 123,30 | 616,50 |
42 | 1 | 5 | passador de slides / apresentador multimídia com laser, interface usb. utiliza duas pilhas aaa e estojo para transporte. Garantia de 3 anos oferecida pelo fabricante | UN | 100,30 | 501,50 |
43 | 1 | 5 | Webcam full hd 1080p compatível com windows 10. foco automático, lente de vidro full hd, microfone embutido estéreo, cabo de 1,5m usb. Garantia de 2 anos oferecida pelo fabricante | UN | 373,30 | 1.866,50 |
44 | 1 | 10 | Webcam hd 720p compatível com windows 10. foco automático, microfone embutido estéreo, cabo de 1,5m usb. Garantia de 2 anos oferecida pelo fabricante | UN | 297,00 | 2.970,00 |
45 | 1 | 4 | Headset (Fone de Ouvido e Microfone) para computador compatível com aplicativos comuns de chamada. Impedância de entrada: 32 Ohms, Sensibilidade do Headphone: 94dBV/Pa +/-3dB, Sensibilidade do microfone - 17dBv/Pa +/-4 dB, Cabo de USB de 2,33m de comprimento. Garantia de 2 anos oferecida pelo fabricante | UN | 267,00 | 1.068,00 |
46 | 1 | 30 | Headset (Fone de Ouvido e Microfone) multidispositivos de 3,5mm impedância de | UN | 135,00 | 4.050,00 |
entrada 32Ohms, sensibilidade fone: 100dB +/- 3dB. Sensibilidade microfone: -58dBV/uBar, - 38dBV/Pa +/- 4dB, comprimento do cabo: 1,8m. Garantia de 2 anos oferecida pelo fabricante | ||||||
47 | 1 | 30 | Adaptador P3 femea x 2 P2 macho | UN | 20,00 | 600,00 |
48 | 1 | 2 | Tripé universal para smartphone com altura mínima de 15cm | UN | 36,70 | 73,40 |
49 | 1 | 5 | GRAVADOR DE DVD; INTERNO; PADRAO SATA II; VELOCIDADE DE GRAVACAO CD-R 40X, CD- RW 30X, DVD-R 16X, DVD-RW 6X; VELOCIDADE DE LEITURA CD-R 40X, DVD-R 12 X, DVD-RW 8X; COM CABOS, DRIVE, MANUAL. | UN | 130,70 | 653,50 |
50 | 1 | 20 | Placa de rede PCI Express x1, padrão 10/100/1000 Gigabit Ethernet | UN | 154,40 | 3.088,00 |
51 | 1 | 5 | PLACA DE REDE PCI, PADRAO 10/100/1000 GIGABIT ETHERNET | UN | 131,00 | 655,00 |
52 | 1 | 5 | Placa de rede Wireless PCI Express x1 150Mbps com 1 antenas omnidirecionais destacáveis | UN | 100,00 | 500,00 |
53 | 1 | 2 | "Placa de vídeo - PCI Express: 4,0 8x - Suporte HDCP: 2.3 - Capacidade de vários monitores: Tela quádrupla - Fonte de alimentação recomendada: 450 W - Consumo de energia: 130 W - Entrada de energia: 8 pinos - DirectX: 12 final - OpenGL: 4.6 - SO compatível: Windows 11/10 (64 bits, atualização de abril de 2018 ou posterior) GPU: - GeForce RTX 3050 - Núcleos CUDA: 2560 Memória: - Memória de vídeo: 8 GB GDDR6 - Barramento de Memória: 128 bits - Clock do motor: Aumento: 1777 MHz - Clock de memória: 14 Gbps Saídas de exibição: - 3 x DisplayPort 1.4a (até 7680x4320@60Hz ) - HDMI 2.1* (até 7680x4320@60Hz)." | UN | 4.327,00 | 8.654,00 |
54 | 1 | 5 | placa de vídeo 1gb ddr3 64 bits e processador gráfico gt 210 contendo as saídas DVI, VGA e HDMI. Interface pci-e 2.0 | UN | 383,00 | 1.915,00 |
55 | 1 | 20 | Fonte de alimentação ATX de 500W de potência nominal, com botão seletor de tensão 110/220V, 1 conector ATX 24 pinos, 1 conector ATX 12V 4 pinos, 2 conectores SATA e 1 cabo de energia. | UN | 358,00 | 7.160,00 |
56 | 1 | 10 | FONTE DE ALIMENTACAO PARA MICROCOMPUTADOR DE 500W REAIS COM PFC ATIVO; TENSAO DE ENTRADA BIVOLT AUTOMATICO; VENTOINHA 120MM; PROTECOES CONTRA SOBRECARGA, BAIXA- TENSAO, CURTO-CIRCUITO, PICOS DE CORRENTE, E SUPERAQUECIMENTO. CONECTORES DE SAIDA: 1 X ATX, 1 X EPS, 3X PCIE, 5 X XXXX, 0 X PERIFERICOS 4 PINOS. | UN | 558,00 | 5.580,00 |
57 | 1 | 4 | GABINETE ATX SEM FONTE, 4 BAIAS COM USB 3.0 FRONTAL, PRETO, COM TAMPA LATERAL CONTENDO PARTE DE MATERIAL ACRILICO TRANSPARENTE, COM A FONTE NA POSICAO INFERIOR DO GABINETE; 1 COOLER TRASEIRO DE 120MM, CHAPA 0,5MM DE ESPESSURA; 2 BAIAS INTERNAS DE 3,5POL OU 2,5 POL; 2 BAIAS EXTERNAS DE 5,25POL; CONECTORES FRONTAIS: 1 MICROFONE, 1 FONE DE OUVIDO, 1 USB 2.0, 1 USB 3.0; 7 SLOTS DE EXPANSAO, COM SUPORTE A PLACAS MAE ATX, MICROATX E MINIITX | UN | 421,00 | 1.684,00 |
58 | 1 | 8 | DISCO RIGIDO (HD) 1TB 3,5POL, 7200RPM SATA III 6GB/S 64MB DE CACHE | UN | 395,00 | 3.160,00 |
59 | 1 | 4 | Disco Rigido (HD) 3TB 3,5pol, 7200RPM Sata III 6Gb/s 256MB de cache para uso em computadores | UN | 1.133,00 | 4.532,00 |
60 | 1 | 3 | Disco Rigido (HD) 1TB 2,5pol, 5400RPM Sata III 6Gb/s 8MB de cache | UN | 327,00 | 981,00 |
61 | 1 | 15 | HD SSD 240 Gb Sata III 2,5pol Expectativa de vida util: 1 milhão de horas MTBF | UN | 387,00 | 5.805,00 |
62 | 1 | 4 | MEMORIA RAM DDR3 CAPACIDADE 4GB, VELOCIDADE DE 1333MHZ , 240 PINOS, PARA DESKTOP | UN | 222,00 | 888,00 |
63 | 1 | 4 | MEMORIA RAM DDR3 CAPACIDADE 8GB, VELOCIDADE DE 1333MHZ , 240 PINOS, PARA DESKTOP | UN | 331,00 | 1.324,00 |
64 | 1 | 8 | MEMORIA RAM DDR4 CAPACIDADE 8GB, VELOCIDADE DE 2400MHZ , 240 PINOS, PARA DESKTOP | UN | 310,00 | 2.480,00 |
65 | 1 | 6 | MEMORIA RAM DDR4 CAPACIDADE 4GB, VELOCIDADE DE 2133MHZ , 240 PINOS, PARA DESKTOP | UN | 254,00 | 1.524,00 |
66 | 1 | 5 | Processador de 10° geração, Frequência básica máxima (3,8 GHz), com 4 núcleos de processamento físicos e 8 threads, litografia 14nm, 64bits, memória cache de 8 mb, soquete lga1200 e dissipador + cooler. | UN | 772,00 | 3.860,00 |
67 | 1 | 5 | Processador de 10° geração, Frequência básica máxima (4,1 GHz), com 6 núcleos de | UN | 1.126,00 | 5.630,00 |
processamento físicos e 12 threads, litografia 14nm, 64bits, memória cache de 12 mb, soquete lga1200 e dissipador + cooler. | ||||||
68 | 1 | 3 | Processador de 10° geração, Frequência básica máxima (3,8 GHz), com 8 núcleos de processamento físicos e 16 threads, litografia 14nm, 64bits, memoria cache de 16 mb, soquete lga1200 e dissipador + cooler. | UN | 1.373,00 | 4.119,00 |
69 | 1 | 10 | "Placa mãe com chipset h410, 2 sockets DIMM DDR4 com suporte a dual channel, suporte a processadores de 10°° geração, com socket lga1200, formato padrão microATX. Conectores no painel traseiro: 0-XX/0, 0-XXX, 0-XXXX, 0-XXX 3.1, 4-USB 2.0, 1-RJ45 e 3-audio jacks." | UN | 824,00 | 8.240,00 |
70 | 1 | 40 | Monitor de computador led corporativo widescreen 21.5 polegadas ou mais, resolução 1920 x 1080 pixels (full hd) com painel anti- reflexivo, proporção de tela 16:9, com ajuste de altura e rotação (pode ser modelo simples, acompanhado de suporte). conexão: 1 conector vga e 1 conector hdmi. Tensão de alimentação: Bivolt Automático. | UN | 1.059,00 | 42.360,00 |
71 | 1 | 10 | TELEFONE SEM FIO COM IDENTIFICADOR PRETO; DISPLAY ALFANUMERICO, NAO LUMINOSO; CAPACIDADE PARA ATE 7 RAMAIS (BASE + 6 RAMAIS); AGENDA PARA 70 NOMES/NUMEROS; REGISTRO DE 15 CHAMADAS ATENDIDAS, 20 CHAMADAS NAO ATENDIDAS E 15 REALIZADAS (COM DATA, HORA E NOME, SE CADASTRADO NA AGENDA; 4 OPCOES DE VOLUME DE TOQUE + SILENCIOSO; 7 TIPOS DE TOQUE; DATA E HORA E DESPERTADOR. | UN | 255,00 | 2.550,00 |
72 | 1 | 15 | Telefone Headset com identificador de chamadas, display com luz de fundo, Identificador de chamadas: DTMF / FSK, controle de volume, e saída para gravação de áudio. | UN | 362,00 | 5.430,00 |
73 | 1 | 20 | baterias 12v/7ah selada, tensão 12v, aplicação no-break, capacidade nominal 7ah. características adicionais: conforme c20 abnt nbr 15940, bateria de chumbo ácido regulada por válvula (vrla), tecnologia de eletrólito absorvido em manta de microfibra, elevada taxa de descarga, livre de manutenção, baixa taxa de auto descarga, certificações iso 9001/14001. | UN | 147,00 | 2.940,00 |
74 | 1 | 4 | Baterias 12v/17 ou 18Ah SELADA, tensão 12v, | UN | 418,00 | 1.672,00 |
capacidade nominal 17 ou 18 Ah, sistema eletroquímico chumbo-ácido. Características Adicionais: conforme C20 ABNT NBR 15940, regulada por válvula (VRLA), tecnologia de eletrólito absorvido em manta de microfibra, elevada taxa de descarga, livre de manutenção, baixa taxa de auto descarga, certificações ISO 9001/14001. Dimensões (AXLXC): 167 x 77 x 183 mm e peso aproximado: 5.5kg por bateria. | ||||||
75 | 1 | 8 | Baterias 12v/40ah estacionária selada, tensão 12v, capacidade nominal 40ah. Características Adicionais:Eletrólito Fluído livre de manutenção, tecnologia de eletrólito absorvido em manta de microfibra, elevada taxa de descarga, filtro antichama, indicador de teste, baixa taxa de autodescarga, terminal tipo L, certificações ISO 9002/14000. ISOTS16949. Dimensões (AXLXC): 175x175 x 175 mm e peso aproximado: 9.7kg por bateria." | UN | 433,00 | 3.464,00 |
76 | 1 | 5 | Gabinete ATX 3U montavel em RACK com suporte a placa mãe ATX, Micro ATX e Mini ITX, suporte para HD de 2,5' e 3,5'. Led de Power e HD, botão Power frontal. Pintura eletrostática a pó, cor Preta. | UN | 166,00 | 830,00 |
77 | 1 | 4 | Patch Panel 24 Portas cat 5E SOHO Plus atendendo a noma ANSI/TIA/EIA-568B.2, para aplicações até Gigabit | UN | 433,00 | 1.732,00 |
78 | 1 | 100 | Patch Cord cat 5E 1.5M, condutor 100% cobre SOHO Plus | UN | 14,99 | 1.499,00 |
79 | 1 | 8 | Regua 19'' com 12 Tomadas p/ Rack 10A | UN | 81,00 | 648,00 |
80 | 1 | 6 | Bandeja para rack 1U x 400mm com 2 pontos de fixação | UN | 116,70 | 700,20 |
81 | 1 | 2 | Guia Organizador de Cabos para rack 19 1U | UN | 46,10 | 92,20 |
82 | 1 | 100 | Porca Gaiola p/ Rack M6 | UN | 1,35 | 135,00 |
83 | 1 | 100 | Parafuso p/ Rack M6 | UN | 1,21 | 121,00 |
84 | 1 | 5.000 | Conector RJ45 Macho | UN | 1,02 | 5.100,00 |
85 | 1 | 150 | Tomada módulo RJ45 Femea para caixa de sobrepor | UN | 39,70 | 5.955,00 |
86 | 1 | 20 | Cabo de Rede cat 5E, condutores 100% de cobre com certificação ETL, SOHO Plus, acondicionado em caixa contendo 305M | UN | 677,00 | 13.540,00 |
87 | 1 | 5 | Cabo de rede UTP cat 5e, dupla camada para uso externo confeccionado com 100% de cobre garantindo máxima performance. capa de pvc resistente criando forte barreira contra elementos externos como poeira, sol e chuva, na cor preta. Acondicionado em rolos de 100m | UN | 441,00 | 2.205,00 |
88 | 1 | 10 | Switch 8 Portas Gigabit RJ45 10/100/1000Mbps, Auto Negociação, AUTO MDI/MDIX. Certificação: FCC, CE e RoHS | UN | 272,00 | 2.720,00 |
89 | 1 | 10 | Switch 5 portas 10/100 sendo 4 portas PoE e 1 porta Uplink, potencia maxima 58W, proteção contra surtos de 15kV, alimentação Bivolt Automatico. | UN | 183,00 | 1.830,00 |
90 | 1 | 3 | TESTADOR DE CABOS COM CONECTORES RJ- 45, RJ-11, BNC, USB COM PARTE REMOVIVEL PARA TESTE REMOTO CONTENDO OS SEGUINTES CONECTORES: * USB TIPO A * RJ- 11 DE 6 PINOS * RJ-45 DE 8 PINOS, ALIMENTACAO: 1 BATERIA DE 9V | UN | 258,00 | 774,00 |
91 | 1 | 3 | Multimetro digital, Display: 3 ½ Dígitos.Teste de Tensão Contínua(20, 200 e 600V), Teste de Tensão Alternada (200 e 600V),Teste Bateria (1,5 e 9V),Teste de Capacitancia (10, 200m e 20000u),Teste de Diodos (Continuidade),Teste de Resistencia (200. 2000, 20k, 200k, 2000k 20M),Velocidade de Medida: 3 vezes/seg.Indicação de Polaridade.Indicação de Sobrefaixa.Indicação de Bateria Xxxxx.Xxxx Hold.Alimentação: Uma bateria 9V ,Conformidade CAT II 600V,Dimensões aproximadas: 137(A) x 72(L) x 35(P)mm." | UN | 1.642,00 | 4.926,00 |
92 | 1 | 3 | "Kit Localizador de Cabos também conhecido com zumbidor. Teste de continuidade. Rastreamento de fios e cabos estador de Cabos de Rede Alimentação por bateria de 9V"" " | UN | 278,00 | 834,00 |
93 | 1 | 8 | DISCO RIGIDO PORTATIL (HD EXTERNO) 1TB COM INTERFACE USB 3.0 TRANSFERENCIA 6GB/S, TAMANHO 2,5POL | UN | 355,00 | 2.840,00 |
94 | 1 | 15 | Kit computador contendo a seguinte especificação: gabinete atx com duas baias para hd 3,5', duas baias para ssd 2,5', 1 porta usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 frontal, botão power e reset frontal, suporte para placas mãe, atx, microatx e mini-itx. fonte atx de 500w nominais, tensão de entrada: 110v / 220v, Placa mãe com chipset h410, 2 sockets DIMM DDR4 com suporte a dual channel, suporte a processadores de 10° geração, com socket lga1200, formato padrão microATX. Conectores no painel traseiro: 1-PS/2, 1-VGA, 1- HDMI, 2-USB 3.1, 4-USB 2.0, 1-RJ45 e 3- audio jacks. Processador de 10° geração, | UN | 5.057,00 | 75.855,00 |
Frequência básica máxima (3,8 GHz), com 4 núcleos de processamento físicos e 8 threads, litografia 14nm, 64bits, memória cache de 8 mb, soquete lga1200 e dissipador + cooler. memória: 4gb DDR4 2133mhz, disco de estado solido (SSD) SATA de 240gb e disco rígido SATA 6gb/s de 1Tb de capacidade. licença do Windows 10 pro 64 bits original com etiqueta e mídia. | ||||||
95 | 1 | 10 | Kit computador contendo a seguinte especificação: gabinete atx com duas baias para hd 3,5', duas baias para ssd 2,5', 1 porta usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 frontal, botão power e reset frontal, suporte para placas mãe, atx, microatx e mini-itx. fonte atx de 500w nominais, tensão de entrada: 110v / 220v, Placa mãe com chipset h410, 2 sockets DIMM DDR4 com suporte a dual channel, suporte a processadores de 10° geração, com socket lga1151, formato padrão microATX. Conectores no painel traseiro: 1-PS/2, 1-VGA, 1- HDMI, 2-USB 3.1, 4-USB 2.0, 1-RJ45 e 3- audio jacks. processador de 10° geração, Frequência básica máxima (4,1 GHz), com 6 núcleos de processamento físicos e 12 threads, litografia 14nm, 64bits, memória cache de 12 mb, soquete lga1200 e dissipador + cooler memória: 8Gb DDR4 2400mhz, disco de estado solido (SSD) SATA de 240gb e disco rígido SATA 6gb/s de 1Tb de capacidade. licença do Windows 10 pro 64 bits original com etiqueta e mídia. | UN | 6.709,00 | 67.090,00 |
96 | 1 | 5 | Kit computador contendo a seguinte especificação: gabinete atx com duas baias para hd 3,5', duas baias para ssd 2,5', 1 porta usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 frontal, botão power e reset frontal, suporte para placas mãe, atx, microatx e mini-itx. fonte atx de 500w nominais, tensão de entrada: 110v / 220v, Placa mãe com chipset h410, 2 sockets DIMM DDR4 com suporte a dual channel, suporte a processadores de 10° geração, com socket lga1151, formato padrão microATX. Conectores no painel traseiro: 1-PS/2, 1-VGA, 1- HDMI, 2-USB 3.1, 4-USB 2.0, 1-RJ45 e 3- audio jacks. Processador de 10° geração, Frequência básica máxima (3,8 GHz), com 8 núcleos de processamento físicos e 16 threads, litografia 14nm, 64bits, memoria cache de 16 | UN | 5.908,00 | 29.540,00 |
mb, soquete lga1200 e dissipador + cooler memória: 8Gb DDR4 2400mhz, disco de estado solido (SSD) SATA de 240gb e disco rígido SATA 6gb/s de 1Tb de capacidade. licença do Windows 10 pro 64 bits original com etiqueta e mídia. | ||||||
97 | 1 | 10 | Notebook com processador que contenha dois núcleos de processamento (físico) 6mb l3 cache, frequência baseada em processador 3,0ghz de 10° geração, 64bits, memória 4gb ddr4 original de fabrica, capacidade de disco de 512Gb tipo SSD, web cam integrada; tela mínima de 39,6cm (15,6)"", resolução de tela hd 1366x768 tecnologia de led, rede wireless, 3 - portas usb, 1 - hdmi porta 1 - ethernet gigabit (rj-45) porta 1 - ac adapter connector, batteria de íon de lithium com duração aproximada de 6,5 horas, com maleta para transporte, com sistema operacional Microsoft Windows 10 home original. | UN | 5.513,00 | 55.130,00 |
98 | 1 | 2 | Notebook com processador Intel Core i5 de 10° geração frequência 3,8Ghz, 64bits, 6Mb, memória 8gb ddr4, capacidade de disco de 512 Gb SSD, web cam integrada; tela mínima de (15,6)"", resolução de tela hd 1366x768 tecnologia de led, placa de vídeo DEDICADA geforce mx250 com 2Gb GDDR5, Teclado ABTN2 e fonte carregador 3 pinos padrão INMETRO. | UN | 5.133,00 | 10.266,00 |
99 | 1 | 3 | Projetor Multimídia 3500 Lumens Bivolt, Resolução Nativa: 1280x800 (WXGA), contraste 15000:1, formato de exibição 16:10, distancia de projeção: 0,91 - 10,89m . Conexões: 2 HDMI, 2 VGA, 1 RCA Video, 2 RCA Audio, 1 RS232, 1 RJ45, 1 D-Sub 15pin. Itens Inclusos: Projetor, cabo de alimentação, cabo VGA e controle remoto. | UN | 5.951,00 | 17.853,00 |
100 | 1 | 8 | Impressora Laser Monocromatica tensão 127V, com conectividade via rede Wireless e cabo USB, utiliza toner modelo 17A, e cilindro 19A, velocidade de impressão: até 22 pag/minuto preto, tempo de espera até a primeira impressão: 7,3 segundos; ciclo de trabalho mensal até 10.000 folhas; | UN | 1.790,00 | 14.320,00 |
101 | 1 | 5 | Impressora Laser Monocromatica Multifuncional, tensão 127V, Funções Imprimir, Copiar e Digitalizar, conectividade: 1 porta USB, 1 porta de Rede Fast Ethernet e Wi- fi (802.11bgn), que utiliza cartucho de toner | UN | 2.347,00 | 11.735,00 |
modelo 17A e cilindro de imagem 19A. A Resolução de impressão em modo normal 600 x 400dpi Velocidade de impressão ate 21 pag/min; Ciclo mensal de impressão: ate 8000 folhas/mes | ||||||
102 | 1 | 30 | Nobreak 600 VA. Caracteristicas:Cabo de entrada de energia com plugue padrão NBR 14136 Tensão de entrada: 127V ou bivolt automático, Tensão de saída: 120V, Potencia: 600VA, Tomadas: 6 padrão NBR 14136, Proteção contra surtos de tensão, sub-tensão, sobre-tensão. Desligamento automatico por carga minima. Xxxxxxx bateria selada de 12V x 7Ah. | UN | 698,00 | 20.940,00 |
103 | 1 | 5 | Nobreak 1500VA Isolador. Caracteristicas: Cabo de entrada de energia com plugue padrão NBR 14136 Tensão de entrada: 127V ou bivolt automático, Tensão de saída: 120V, Potencia: 1500VA, Tomadas: 8 padrão NBR 14136, Proteção contra surtos de tensão, sub- tensão, sobre-tensão. Desligamento automatico por carga minima. Xxxxxxx baterias seladas VRLA livre de manutenção sendo 6 baterias de 7 ou 9Ah e saída para expansão de baterias. Possui interface de comunicação USB para gerenciamento. Forma de onda: Senoidal | UN | 1.563,00 | 7.815,00 |
104 | 1 | 8 | SWITCH GERENCIAVEL L2 COM 24 PORTAS GIGABIT (10/100/1000MBPS RJ45) + 4 SLOTS SFP JETSTREAM 1 PORTA CONSOLE RJ-45 E 1 PORTA CONSOLE MICRO-USB TL-SG3424. CONTEUDO DA EMBALAGEM: SWITCH, CABO DE ENERGIA, GUIA DE INSTALACAO, CD DE RECURSOS, KIT DE MONTAGEM EM RACK, PES DE BORRACHA. | UN | 2.952,00 | 23.616,00 |
105 | 1 | 2 | Micro central de telefonia PABX: Capacidade minima 2 linhas e 4 ramais analogicos. Alimentação 100-240V automatico. | UN | 1.067,00 | 2.134,00 |
106 | 1 | 2 | Micro central de telefonia PABX: Capacidade minima 2 linhas e 8 ramais analogicos. Alimentação 100-240V automatico. | UN | 1.628,00 | 3.256,00 |
107 | 1 | 5 | "Rack 19"" Gabinete 5U x 350mm Porta Visor de Acrílico Preto Especificações: - Estruturas confeccionadas em aço soldado. - Permite a passagem de cabos tanto na parte superior quanto na parte inferior. - Par de planos de montagem frontal padrão 19''. - Aletas de ventilação laterais. - Porta frontal fabricada em aço com visor de | UN | 218,00 | 1.090,00 |
acrílico. - Chaves de segurança. -Tratamento do aço com anticorrosivos e desengraxantes biodegradáveis. -Pintura eletrostática a pó epóxi texturizada. - Dimensões: A= 250mm x L= 500mm x C= 350mm. " | ||||||
108 | 1 | 6 | Antena airgrid m5 23dbi ag-hp-5g23 m5 5.8 ghz, processador atheros 400mhz, antena 11 pol. X 14 pol. | UN | 985,00 | 5.910,00 |
109 | 1 | 6 | Antena nanostation nano loco m5 13dbi 5ghz 16mb sdram, 4mb flash, 5 ghz/5.8ghz (802.11a)1 x 10/100 | UN | 913,00 | 5.478,00 |
110 | 1 | 10 | Roteador Wi-Fi 450Mbps com 4 portas LAN 10/100Mbps, 1 porta WAN 10/100Mbps. Botão WPS/Reset, Botão Liga/Desliga. Padrão 802.11 bgn, 3 antenas externas fixas de 5dBi e fonte externa de 9V. Protocolos IPv4 e IPV6, Firewall, VPN Pass-Through, DNS Dinamico. Vinculação de IP/MAC. Função Rede para convidados. Certificação: CE, FCC e RoHS | UN | 436,00 | 4.360,00 |
111 | 1 | 15 | Roteador WiFi Dual-band com taxa de transmissão em 2.4 GHz: até 300 Mbps e 5 GHz: até 867 Mbps, Canais de operação:2.4 GHz: 1-13 (Brasil) 5 GHz: 36, 40, 44, 48, 149, 153, 157, 161. 3 x Portas LAN (10/100/1000 Mbps cada) 1 x Porta internet (10/100/1000 Mbps)1. | UN | 741,00 | 11.115,00 |
112 | 1 | 15 | Roteador Corporativo 300Mb de longo alcance com 630mW de potencia, suportando até 100 dispositivos conectados simultaneamente, area de cobertura de ate 400m², montável em teto ou parede. Frequencia: 2.4Ghz, Potencia maxima de transmissão: 28dBm, Sensibilidade mínima de recepção: -90dBm, Canais de operação: Auto - 1 a 13, 2 antenas internas de 3dBi cada, uma porta lan (10/100) com suporte a PoE passivo. Modos de Operação: Bridge AP, Bridge Repetidor e Roteador AP. | UN | 490,00 | 7.350,00 |
113 | 1 | 5 | Smart TV LED 43’’ 4K com conversor digital integrado, contendo no mínimo 1 entrada USB, 2 Entradas HDMI, 1 entrada Ethernet, wifi integrado, bluetooh e 1 controle remoto. | UN | 3.611,00 | 18.055,00 |
114 | 1 | 3 | Smartphone com a Última versão do Android comercializada no Brasil na data de fornecimento; Processador Octa-Core 2,0 GHz ou superior; Memória RAM de 6.0 GB Armazenamento Interno de 128 GB e Armazenamento externo de 256 GB; Conexão | UN | 2.663,00 | 7.989,00 |
3G e 4G em rede GSM, Antena embutida, desbloqueado e com todas as funções habilitadas e disponíveis para uso com cartão SIM de qualquer operadora de telefonia do território brasileiro, display colorido, touchscreen capacitivo, multitouch com mínimo de 6,0 polegadas e com proteção display Corning Gorilla Glass 3 ou similar; Conexão WiFi padrões IEEE 802.11b/g/n/ac, criptografia AEX/PKI, autenticação WPA2 enterprise e IEEE 802.1x/EAP; Bluetooth 3.0; Navegação GPS integrada com aplicativo de mapas; Câmera traseira com resolução de 64,0 megapixels e frontal de 2,0 megapixels, gravação de vídeo com áudio em HD 1080p, marcação de geo posicionamento da foto com função de habilitar e desabilitar marcação; Acelerômetro; Envio e Recebimento de SMS e MMS; Reprodução de áudio MP3/WAV/Flac player e AAC+ e vídeo MPEG4 e H.264; alerta vibratório, viva-voz integrado, multitarefa, chamada por voz, identificador de chamadas, chamadas em espera e bloqueio do aparelho, idioma dos menus em português do Brasil, e Bateria com capacidade mínima de 5000mAh. | ||||||
115 | 1 | 10 | Relógio Ponto, para registro de ponto eletrônico com tecnologia biométrica de identificação, em conformidade com as exigências da Portaria nº1510/2009, com certificado do Inmetro. Garantia mínima de 12 (doze) meses. SUGESTÃO DE MARCA: CONTROL ID. | UN | 2.503,00 | 25.030,00 |
116 | 1 | 15 | NOBREAK INTERNO para relógio Ponto, eletrônico sugestão de marca CONTRO ID, compatível com os cartões existentes no município. | UN | 191,00 | 2.865,00 |
2 PRAZOS DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura emissão.
O pagamento ocorrerá em até 30 dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de compra/serviços, devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamentode preços.
3 DOS PRAZOS DE ENTREGA
3.1. O prazo para entrega dos materiais será de 20 (vinte) dias contados a partir da solicitação do departamento requerente.
4 DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Entregar o objeto desta contratação, dentro do prazo e condições estabelecidos no Termo de Referência, as despesas de entrega serão totalmente por conta da contratada, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância;
b) Assumir o compromisso e a responsabilidade pela guarda do total sigilo sobre as informações obtidas no curso dos trabalhos, ficando, sob as penas da lei, impedida de divulgar e/ou utilizar em proveito próprio e/ou de terceiros toda e qualquer informação relacionada com a Instituição;
c) Providenciar a imediata correção das alterações, deficiências e/ou irregularidades apontadas por esta entidade;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados à contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto.
e) Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere a presente licitação;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratante;
g) Arcar com todas as despesas com deslocamento;
h) Os produtos ora licitados serão entregues nas dependências a serem indicadas pela administração, no MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, conforme indicações do departamento responsável.
i) Os produtos deverão estar de acordo com a qualidade e quantidade solicitada pelo Setor. Caso os produtos entregues estiverem fora dos padrões de qualidade, os mesmos deverão ser trocados imediatamente na sua totalidade.
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Contratante:
4.2. Proporcionar as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da contratação;
4.3. Acompanhar a execução do contrato;
4.4. Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na prestação dos serviços, formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações;
4.5. Efetuar no prazo pactuado, o pagamento dos serviços efetivamente prestados, medianteapresentação das notas fiscais / faturas devidamente atestadas;
4.6. Subsidiar a contratada de todas as informações necessárias à consecução deste objeto;
4.7. Convocar a qualquer momento o CONTRATADO para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas decorrentes da execução do objeto.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte.
5.2 A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando- se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Possuir Prazo de Garantia de no mínimo 12 MESES.
* Todas as despesas com deslocamento para entrega são por conta da contratada;
O valor máximo para a contratação é de R$ 645.524,80 (seiscentos e quarenta e cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).
6.2 PROSPECTO: A licitante vencedora deverá enviar a pregoeira, sob pena de desclassificação, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a finalização do certame, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou anexar no sistema COMPRASNET, os “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos produtos ofertados(lote 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 113 e 114) , onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação da equipe técnica.
ANEXO II
Termo de Declarações de: Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Capacidade de Fornecimento; Inexistência de Fato Superveniente; Declaração de Idoneidade; Que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Não parentesco; Que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 057/2022
O signatário da presente, em nome da proponente (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob n° , sediada (endereço completo)
declara, para todos os fins legais e necessários, sob as penas dalei, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1. Cumpre todos os requisitos de habilitação do Pregão Eletrônico n° 057/2022 dO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU.
2. Está plenamente capacitado a efetuar o fornecimento dos produtos licitados, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 057/2022 , nas quantidades e nos prazos previstos.
3. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Eletrônico n° 057/2022 dO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
4. Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
5. Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
6. Dentre os membros do quadro societário, há cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investindo em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, compreendido ajuste mediante designação reciprocas? (Súmula vinculante nº 13 - STF)
( ) Não
( ) Sim
Em caso positivo,
apontar:
Nome: | Nome: |
Cargo: | Cargo: |
Relação de parentesco: | Relação de Parentesco: |
Nome: | Nome: |
Cargo: | Cargo: |
Relação de parentesco: | Relação de Parentesco: |
Parente em linha reta | Parente colateral | Parente por afinidade (familiares do cônjuge). | |
1º grau | Pai, mãe e filho(a). | Padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a),genro e nora. | |
2º grau | Avô, avó e neto(a). | Irmãos. | Cunhado(a), avô e avó do cônjuge. |
3º grau | Bisavô, bisavó e bisneto(a). | Tio(a) e sobrinho(a). | Concunhado(a). |
7. Para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores do Poder Executivo Municipal e Fundação Cultural.
8. Por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente Declaração, assumindo as consequências civis, penais e administrativas sobre eventual falsidade do que for relatado.
, de de 2022.
(nome completo do representante da empresa, n° do R.G. e assinatura).
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 057/2022
Por este instrumento, a empresa , sediada em
, inscrita no CNPJ sob o n° , outorga poderes a , portador do documento de identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o n° , para representá-la no PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 057/2022 dO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular ofertas; assinar os documentos da licitação; negociar preços; interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los e assinar o contrato/Ata de Registro de Preços.
(assinatura, nome e CPF do mandante)
♦ A firma do mandante deve ser reconhecida.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
(em papel timbrado da proponente) PREGÃO ELETRÔNICO N° 057/2022
O signatário da presente, em nome da empresa, propõe:
1) O seguinte preço (READEQUADOS AO LANCE VENCEDOR), por ITEM cotado:
Item | Quantidade | Especificação | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
Valor total: R$ ( ) |
2) Prazo para entrega dos produtos em dias consecutivos, a partir da data fixada na Ordem de Compra é de
dias.
3) A contratação vigorará pelo período de 12 (doze) meses.
4) Prazo de validade da proposta de (mínimo de 90 dias), a contar da data de abertura do certame.
5) Garantimos que os produtos serão substituídos, sem ônus para a entidade de licitação, caso não estejamde acordo às especificações e padrões exigidos.
6) Declaramos que nos preços contidos na proposta que vierem a ser ofertados por meio de lances, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
7) Declaramos que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)]
8) Informar os seguintes Dados Bancários, a fim de agilizar os possíveis pagamentos: Banco:
Agência: Conta Corrente:
Razão Social da Empresa Licitante:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/fax:
...............................(local), (data)
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO V
MODELO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 057/2022
No dia .......... do mês de do ano de 2022, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA
MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado de PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 95.585.477/0001-92, com sede administrativa localizada na Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 708, centro, CEP: 85.568- 000, nesta cidade de SAUDADE DO IGUAÇU/PR, representado pelo(a) Sr. Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxx RG nº ORGÃO GERENCIADOR, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominadas DETENTORA DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 057/2022 , Processo Licitatório nº. 097/2022, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, materiais de informática e periféricos destinados a vários setores da administração municipal. Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
A empresa DETENTORA DA ATA, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93 e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Responsável legal | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de preços para futura e eventual aquisição de cartão ponto digital, equipamentos e materiais de informática e periféricos destinados a vários setores da administração municipal, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da Administração Municipal, e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro,conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos a cada 90 (noventa) dias com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado
ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.2.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.2.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.2.4. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de suaemissão.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto desta Ata;
4.2. As quantidades para fornecimento serão solicitadas pela Secretaria, por escrito e dentro do prazo e validade do registro de preços de acordo com as suas necessidades respeitando o limite máximo, sendo facultado ao licitante fornecer o quantitativo em função de sua capacidade de fornecimento, caso esta sejainferior ao total requisitado.
4.3. Constatada a necessidade do produto, a Prefeitura dO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, através da Divisão
de Contabilidade, procederá à emissão da respectiva nota de Empenho de Despesa e ordem de compra em nome do licitante, relacionando-se o material pretendido e sua quantidade, bem como o respectivo preço, conforme registrado em ata, devendo a entrega do material ser executada conforme prazo estabelecido em edital, a partir do recebimento da respectiva ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão gerenciador:
5.1.1. O órgão gerenciador indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.2. Encaminhar o pedido, juntamente com o bloqueio da dotação orçamentária, à Diretoria de Compras, para emitir a autorização de fornecimento.
5.1.3. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.1.4. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando à Diretoria de Compras qualquer irregularidade verificada;
5.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os Produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.2. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.2.1. Fornecer o produto nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços;
5.2.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.3. Substituir o produto recusado pelo órgão gerenciador, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.2.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.2.5. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.2.7. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pelo Órgão gerenciador quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado nomercado;
e) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitadade executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da Prefeitura dO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante recebimento da nota de Empenho, formalizado pelo órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.4. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.4.1. O fornecimento deverá obedecer ao cronograma de serviços da Secretaria solicitante, a partir do recebimento da respectiva ordem de compra, conforme solicitação do órgão gerenciador ou entidade requisitante.
7.4.2. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordensde fornecimento.
7.4.3. A quantidade para fornecimento será solicitada pelas Secretarias Solicitantes, por escrito e dentro do prazo e validade do registro de preços, de acordo com as suas necessidades, livre de fretes e demais taxas, respeitando o limite máximo, sendo facultado ao licitante fornecer o quantitativo em função de sua capacidade de fornecimento, caso esta seja inferior ao total requisitado.
7.5. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os produtos, descritos na presente Ata, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.5.1. Serão recusados os produtos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.6. É de responsabilidade da empresa Detentora da Ata todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, conforme o recebimento definitivo dos materiais/serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à
fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesasconstarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1. O Detentor da Ata de Registro de Preços que não cumprir com as exigências determinadas por esta ata de Registro de Preços estará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Municipal nº 102/2022:
10.1.1. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos.
10.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no incisoanterior.
10.1.3. Multas pecuniárias, nas seguintes proporções:
10.1.4. O descumprimento do prazo de fornecimento sujeitará o fornecedor ao pagamento de moratória conforme estabelecido no edital, por dia de atraso, calculada sobre o valor do material dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o que poderá a critério da administração, não mais ser recebido e aceito, configurando-se a inexecução total do ajuste, com as consequências previstas em lei e nesta cláusula.
10.1.5. O não fornecimento do material solicitado sujeitará a empresa ao pagamento de multa conforme estabelecido no edital, sobre o valor do material não entregue, observando-se que independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento, hipótese que caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA
11.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no diário oficial do município e na página eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Chopizninho para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundasdo presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização será exercida pelos servidores indicados pelas Ordenadoras da Despesa.
13.2. O recebimento será realizado pelos servidores, membros da Comissão de Recebimento de Bens nomeada pelo Decreto 185/2021.
13.3. Esta ata poderá ser assinado por meio de assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil).
Saudade do Iguaçu, ........... de de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
EMPRESA:
Testemunhas: