PREGÃO (PRESENCIAL) n° 018/2017
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 018/2017
Edital nº. 019/2017
Processo Administrativo Municipal n° 048/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS, COLETA DE RDC E COLETA DE RESÍDUOS VERDES, NAS CONDIÇÕES DESCRITAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL.
DATA DA REALIZAÇÃO: 30/05/2017.
HORÁRIO DE INÍCIO: 09:00 horas – horário de Brasília (início do credenciamento).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Jambeiro - SP, localizada na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 7.668/2017. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
ESCLARECIMENTOS: Sessão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Jambeiro – localizada na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: 00 0000-0000.
A Prefeitura Municipal de Jambeiro torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 1377/2013.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os anexos:
I – Termo de Referência; II - Minuta de Contrato;
III - Modelo de Declaração de Habilitação;
IV - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
V - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; VI – Modelo de Proposta Comercial;
VII – Modelo de Declaração de Vistoria.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de
qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
• Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial nº. /2017 Denominação da empresa:
CNPJ:
Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
Pregão Presencial nº /2017 Denominação da empresa: CNPJ:
5- PROPOSTA
5.1 - A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1 - A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CNPJ do licitante;
5.3.2- Preço unitário global, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
5.4 - Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse.
5.5 – A proposta deverá estar datada e assinada.
5.6. – Marca do produto cotado.
6.1- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou Ata social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação de:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, referente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
c2) Certidão de Regularidade Estadual.
c3) Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa; (Substituída pela certidão referente ao item B1 – acima)
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da data em que for declarado vencedor, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/06, prorrogáveis por igual período, a critério desta prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Poderão participar do certame os licitantes que apresentarem certidão positiva de recuperação judicial, desde que comprove, pelos documentos hábeis, que o plano de recuperação judicial foi deferido e homologado, por decisão transitada em julgado, do juízo da recuperação judicial. Elucide- se que se trata da decisão concessiva do benefício da recuperação judicial e não da decisão na qual o juízo manda processar a recuperação judicial. No caso da recuperação extrajudicial o licitante deverá comprovar que o plano de recuperação foi homologado judicialmente. A participação do licitante em recuperação judicial e extrajudicial só será permitida, nos termos do plano devidamente homologado.
6.2.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo V).
b) Atestado que comprove aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, de no mínimo 50% do solicitado no presente Edital por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
c) Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sede da empresa;
d) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA: A visita técnica será realizada entre os dias 22/05/2017 a 26/05/2017, mediante solicitação previa por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para prévio agendamento. A licitante deverá entrar em contato com a Prefeitura, no telefone:
(00) 0000-0000 a fim de confirmar o agendamento da visita. As visitas ocorrerão em datas e horários indicados pela licitadora, após as quais serão fornecidos atestados de visita técnica, que deverão ser apresentados no envelope de habilitação.
e) Declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentar no ato da assinatura do contrato a licença de funcionamento expedida pela vigilância sanitária, sob pena de desclassificação da empresa a não apresentação no ato da assinatura do contrato.
f) Declaração de disponibilidade de equipamentos e aparelhamento técnico para fazer face a execução do projeto, sob pena de desclassificação da empresa a não apresentação dos equipamentos e aparelhamento técnico no ato da assinatura do contrato.
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.3.5 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.3.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço unitário por item, observada a redução mínima de R$ 100,00.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.22 – Concluídas as fases de lances e habilitação, a empresa declarada vencedora será convocada a realizar a demonstração dos produtos ofertados para a certificação de atendimento às exigências do Anexo I – Termo de referência, segundo os seguintes critérios:
a) Todos os equipamentos e recursos necessários a esta demonstração são de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora;
b) Os produtos serão demonstrados aos responsáveis de cada setor envolvido e a empresa poderá ser desclassificada caso não seja aprovada pelos mesmos;
c) A demonstração seguirá o critério de demonstração dos itens constantes do Anexo I – Termo de Referência;
d) Caso a demonstração do produto objeto deste certame não seja aprovada pelos setores solicitantes, a licitante será desclassificada e o pregoeiro convocará a licitante detentora da oferta subsequente de menor preço a realizar a demonstração do objeto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma demonstração aceitável, caso em que o licitante será declarado vencedor desta etapa.
8- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro e protocolada no setor de Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, localizada na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000.
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de email (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3- As contra-razões de recurso devem ser protocolados no setor de Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, localizada na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx
- XX, XXX 00.000-000.
8.5- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato.
8.6- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato.
9 – DO CONTRATO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital.
10.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
a) Se não for possível atualiza-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.1.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem classificadas.
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9.2. empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
9.3. O contrato terá vigência de 12 meses a partir da data da assinatura.
10- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços deverão ser executados nos dias e termos inscritos no termos de referência,
devendo a vencedora cumprir o cronograma do evento e projeto aprovado pelo município.
10.2 – A ordem de serviço expedida após a assinatura do Contrato e indicará: os nome da Empresa, o local da prestação do serviço, e a descrição do serviço a ser executado. A Contratada fica obrigada a prestar o serviço nos termos descritos no termo de referência, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Contrato.
10.2.1- A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
10.2.2- O prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
10.3 – A contratação do prestador de serviços será formalizada por intermédio de Contrato, com emissão de nota de empenho de despesa, ordem de serviço ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
11- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação futura, previstas em R$ 469.040,00, onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros:
ÓRGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
09 | 09.02 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 |
12- FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos pela execução dos serviços serão realizados através de apresentação dos respectivos relatórios mensais de equipamentos e sistemas efetivamente operados, emitido pelo MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.
12.2. As faturas, obrigatoriamente acompanhadas dos Relatórios de Andamento dos serviços, serão atestadas pela Fiscalização, ficando o pagamento condicionado à aprovação de tais relatórios. O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO fará a análise, a aprovação e o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da fatura e respectivo Relatório de Andamento dos Serviços pela Contratada.
12.3. Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de 15 (quinze) dias, após a apresentação de nova fatura.
12.4. Os pagamentos devidos serão efetuados mediante Ordem Bancária na conta-corrente da contratada, em moeda corrente nacional (reais).
12.5. Por ocasião dos pagamentos, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS.
12.6. Na hipótese de não apresentação destes documentos, o pagamento será suspenso até regularização da situação.
12.7. Não serão admitidos adiantamentos de pagamento a qualquer título.
12.8. Os valores devidos à contratada, não sendo pagos no prazo estabelecido, e desde que o atraso decorra de responsabilidade do MUNICÍPIO DE JAMBEIRO, serão corrigidos segundo a variação do INPC, acumulada no período que mediar entre a data prevista para pagamento e a data do efetivo pagamento.
Os preços contratuais poderão ser reajustados pela variação do INPC, após decorrido 01(um) ano da data limite de apresentação das propostas na presente licitação, sempre com periodicidade anual, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 10192/2001.
13- SANÇÕES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato serão aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas nos artigos nºs 86, 87 e 88 das Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98, ou seja:
13.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência, e ainda, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
13.3. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, caberá a rescisão unilateral do Contrato e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem o pagamento do valor devido, sem prejuízo de eventuais ações indenizatórias cabíveis contra a Contratada.
14- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2- A homologação do presente certame será divulgado no DOE (Diário Oficial do Estado) e no Diário de Taubaté.
14.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
14.3.1. O Contrato será publicado conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
14.4- Após a publicação do Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
14.5- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçapava - SP.
Jambeiro, em 24 de abril de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 018/2017
Edital nº. 019/2017
Processo Administrativo Municipal n° 048/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS, COLETA DE RDC E COLETA DE RESÍDUOS VERDES, NAS CONDIÇÕES DESCRITAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1. DAS DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
O objeto compreende a Prestação de Serviços de Coleta Seletiva de Resíduos, Coleta de RCD e Coleta de Resíduos Verdes no Município de Jambeiro, englobando as seguintes atividades:
a) Coleta Seletiva de Resíduos;
b) Coleta de RCD;
c) Coleta de Resíduos Verdes;
d) Disponibilização de caçambas estacionárias;
e) Transporte;
f) Destinação.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá assumir de forma global e imediata todos os serviços no dia previamente determinado na Ordem de Serviço, de modo a não causar a descontinuidade dos serviços a serem prestados seguindo as definições, características, referências e especificações técnicas discriminadas a seguir:
2.1. SERVIÇO DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUO
2.1.1. Define-se como serviço de Coleta Seletiva de Resíduo a operação de recolhimento porta a porta de resíduos recicláveis e seu transporte até o destino autorizado pela Contratante em local devidamente licenciado.
2.1.2. A coleta seletiva deverá recolher os seguintes tipos de resíduos: Resíduos Recicláveis gerados em domicílios residenciais, comerciais, estabelecimentos públicos e institucionais.
2.2.COLETA DE RCD
2.2.1. Define-se como serviço de Coleta de RCD a operação de recolhimento mediante a utilização de caçambas estacionárias tipo poliguindaste de resíduos da construção e demolição e seu transporte até o destino autorizado pela Contratante em local devidamente licenciado.
2.2.2. A coleta de RCD deverá recolher os seguintes tipos de resíduos: Entulhos de pequenas demolições, terra e sobras de materiais de construção até a quantia de 5 (cinco) m3, gerados em domicílios residenciais, comerciais, estabelecimentos públicos e institucionais, devidamente acondicionados em caçambas estacionárias tipo poliguindaste, conforme legislação e ou mediante indicação da fiscalização de acompanhamento da Contratante.
2.3.COLETA DE RESÍDUO VERDE
2.3.1. Define-se como serviço de Coleta de Resíduo Verde a operação de recolhimento mediante a utilização de caçambas estacionárias tipo rollon-rolloff de resíduos proveniente das podas e seu transporte até destino autorizado pela Contratante em local devidamente licenciado.
2.3.2. A coleta de Resíduo Verde deverá recolher os seguintes tipos de resíduos: Restos de Limpeza e podas de jardins, até a quantia de 5 (cinco) m3, gerados em domicílios residenciais, comerciais, estabelecimentos públicos e institucionais devidamente acondicionados em caçambas estacionárias tipo rollon-rolloff, conforme legislação e ou mediante indicação da fiscalização de acompanhamento da Contratante.
3. DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1.Não se considera resíduos domiciliares residenciais, comerciais, públicos e institucionais para efeito de remoção obrigatória, podas, terra, areia, entulho de obras particulares e públicas, cuja produção exceda o volume de 5 (cinco) m3 por semana. Neste caso, os resíduos deverão ser encaminhados ao local de destinação final pelo próprio gerador.
3.2.A Coleta Seletiva será regular e deverá ser executada com zelo, com o veículo coletor em “marcha reduzida” e em todas as vias de circulação abertas determinadas pela Contratante durante a vigência do contrato, evitando: manobras bruscas, aceleração em excesso ao conduzir o veículo, exercer pressão em carros de passeio, ao operar o equipamento, fazer a compressão do lixo, se possível, em local estratégico e de poucas residências.
3.3. Nos locais inacessíveis pelo veículo coletor, a coleta deverá ser executada manualmente, com os coletores adentrando os locais, trazendo consigo os resíduos, colocando imediatamente no veículo coletor ou eventualmente com utilização de veículos de menor tonelagem para facilitar o acesso a ruas: íngreme, leito carroçável de terra, sem saída e estreita.
3.4. Os coletores deverão coletar, com precaução, colocando os resíduos diretamente no veículo coletor e os recipientes acondicionadores dos sacos de reciclados devem esvaziados por completo e com o cuidado necessário para não danificá-los, evitando a queda de resíduos nas vias de circulação e devolvendo os recipientes ao local de origem, ou seja, onde encontraram.
3.5.Os resíduos recicláveis que estiverem à disposição da coleta nas vias de circulação, ou expostos no percurso do veículo coletor, espalhados por animais ou catadores anônimos, caídos dos recipientes ou por eventualidade caídos durante a coleta, deverão ser imediatamente varridos, juntados e recolhidos pelos coletores.
3.6.Será terminantemente proibido durante a coleta, qualquer tipo de triagem por parte da equipe de coleta, ou arremessarem sacos de longe para o veículo coletor, chutar ou jogar sacos de um coletor para o outro, atirar sacos em cima da caçamba, manter sacos ou embalagens amarrados na caçamba com a finalidade de juntar o produto da triagem, bem como manter ou deixar sacos ou embalagens amarrados na caçamba. Deixar os sacos intactos ou rompidos abandonados nas calçadas, vias de circulação ou no percurso do veículo coletor, efetuar monte em local inadequado, efetuar monte por mais de 15 minutos da vinda do veículo coletor.
3.7.Todas as operações deverão ser executadas sem ruídos excessivos, sem acelerações e freadas bruscas, sem danificar os recipientes, sem algazarras.
3.8.Os veículos coletores deverão ser carregados de forma que o resíduo não possa transbordar para a via de circulação, quando da operação do equipamento, durante o percurso de rua a rua no trajeto.
3.9.Todos os veículos carregados, obrigatoriamente, deverão ser pesados no local autorizado ou em balanças indicadas pela Contratante ou a quem esta designar.
3.10. A frequência de coleta e transporte de resíduos recicláveis poderá ser, no período diurno de segunda-feira à sexta-feira de acordo com as definições do ANEXO I - Relação de Frequências e Bairros de Coleta Seletiva.
3.11. É atribuição da Contratada, executar o plano apresentado à Contratante e aprovado pela mesma, dando ciência prévia dos dias e horários em que os serviços serão executados, através da distribuição de impressos próprios, aprovados pela Contratante, nos respectivos locais de sua introdução, sendo de sua responsabilidade as informações contidas no mesmo, bem como correndo às suas expensas o processo de elaboração de material, impressão e divulgação.
3.12. Qualquer alteração a ser introduzida no Plano de Xxxxxx, após sua aprovação deverá ser precedida de comunicação individual a cada residência, ou estabelecimento, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, observado o disposto no item 3.11..
3.13. É vedado à Contratada proceder a alterações, remanejamentos ou quaisquer outras formas ou mudanças, independentemente da denominação utilizada, que efetivamente venham provocar alterações no Plano de Coleta, em qualquer de suas formas ou características, sem prévia aprovação e autorização da Contratante, sob pena de nulidade do ato e aplicações das sanções previstas no contrato, ou outras previstas em legislações próprias, respondendo a Contratada cível e criminalmente pelo ato verificado.
3.14. Nas áreas de difícil acesso deverão ser instaladas caçambas de ferro estacionárias com capacidade volumétrica de 5 m3 com tampa, e/ou outros equipamentos com capacidade volumétrica total ou equivalente.
3.15. As caçambas estacionárias de 5 m3 utilizadas para coleta de RCD deverão ser encaminhados ao solicitante e recolhidos pelas equipes de coleta em até no máximo 7 dias após o encaminhamento sob orientação da Contratante.
3.16. Os locais de instalação das caçambas estacionárias com capacidade volumétrica mínima de 5 m3 tipo poliguindaste encontram-se apresentados no ANEXO I:
3.17.Os locais de instalação das caçambas estacionárias com capacidade volumétrica mínima de 14 m3 tipo rollon-rolloff serão definidos pela Contratante:
3.18. Havendo aumento do volume de resíduos à recolher em consequência do acréscimo da população, poderá a Contratante, determinar à Contratada que aumente o número dos setores de coleta, o número de veículos coletores de sua frota e equipamentos, assim como o pessoal para coleta e apoio, visando a melhoria da coleta inclusive com alteração e inclusão de turnos de trabalhos, caso em que respeitada a proporcionalidade será considerado o devido reajuste.
4. DOS VEÍCULOS COLETORES E OUTROS EQUIPAMENTOS
4.1. A quantidade, marca, modelo, capacidade e outras características dos veículos que serão utilizados no serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis domiciliar/público deverão respeitar as seguintes condições mínimas:
4.1.1. Caminhão toco (2 eixos), equipado com caçamba compactadora e/ou gaiola com capacidade de 10m3, na cor branca, laterais lisas, módulo led com iluminação intermitente e sequencial para melhor identificação do caminhão, local para o transporte da pá e vassourão tipo Prefeitura, rádio comunicador ou aparelho de telefonia móvel, complementos obrigatórios nos veículos durante a execução das coletas. Os veículos deverão possuir assentos para motorista e coletores conforme legislação vigente.
4.1.2. Caminhão toco (2 eixos), equipado com poliguindaste simples, na cor branca, dotados de braços que possam se auto carregar, transportar e despejar caçambas cheias de 5 m3, local para o transporte da pá, enxada, rastelo e vassourão tipo Prefeitura, rádio comunicador ou aparelho de telefonia móvel,
lonas para lonamento da carga; complementos obrigatórios no caminhão durante a execução das coletas. Os veículos deverão possuir assentos para motorista e coletores conforme legislação vigente.
4.1.3. Caminhão truck (3 eixos), equipado com rollon-rolloff, na cor branca, dotados de pistão que possa se auto carregar, transportar e despejar caçambas cheias de 14 m3, local para o transporte da pá, enxada, rastelo e vassourão tipo Prefeitura, rádio comunicador ou aparelho de telefonia móvel, lonas para lonamento da carga; complementos obrigatórios no caminhão durante a execução das coletas. Os veículos deverão possuir assentos para motorista e coletores conforme legislação vigente.
4.1.4. Veículo utilitário ou similar, com carroceria aberta, na cor branca, para apoio, execução da coleta e fiscalização dos serviços, equipados com radio comunicador ou aparelho de telefonia móvel, complementos obrigatórios nos veículos. Os veículos deverão possuir assentos para motorista e coletores conforme legislação vigente.
4.2. A pintura ou adesivagem dos veículos, caçambas e contêineres, deverá ser feita, obrigatoriamente, de acordo com as cores padrão, dizeres, arte e logotipos determinados pela Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de assinatura do contrato.
4.3. A Contratada deverá manter todos os veículos da frota em bom estado de conservação e pintura em perfeitas condições de limpeza e funcionamento, compondo como sua obrigação contratual, a realização de lavagens semanais das caçambas compactadoras e/ou gaiola, e diariamente efetuar limpezas nas caçambas estacionárias, utilizando solução para desinfecção, desodorização.
4.4. Todos os veículos ou equipamentos auxiliares, antes de serem colocados em efetiva utilização, deverão ser detalhadamente especificados e submetidos à aprovação da Contratante.
4.5. No início do contrato a Contratada deverá disponibilizar para operação,10 caçambas de ferro estacionárias com capacidade para 5 m3, pintadas e adesivadas no padrão da Contratante, devendo ser colocados em locais onde serão recolhidos os RCD sob solicitação da Contratante.
4.6. Além das quantias mencionadas no item 4.5 a Contratada deverá durante a vigência do contrato, instalar em local a ser determinado pela Contratante 2caçambas tipo RollonRolloff com capacidade mínima de 14m3 pintadas e adesivadas no padrão da Contratante para o acondicionamento dos Resíduos Verdes.
4.7. A qualquer momento, a Contratante poderá exigir a substituição do veículo e equipamento auxiliar que não esteja atendendo a necessidade ou que não seja adequado para a execução do serviço.
4.8. Os motores dos caminhões assim como os equipamentos, obrigatoriamente, deverão funcionar de forma a emitir os ruídos mínimos possíveis durante a operação, conforme legislação pertinente, que não venha causar incômodos aos munícipes.
4.9. A Contratada por si própria ou, se não ocorrer, por determinação da Contratante deverá suprir os veículos, seus equipamentos e equipamentos auxiliares da melhor forma que lhe couber no prazo máximo de 05 (cinco) dias na situação de alteração de regularidade do serviço por mais de 24 (vinte quatro) horas ou por quebra de veículo e seu equipamento.
5. DAS QUANTIDADESDOS EQUIPAMENTOS.
5.1. 01 (um) Caminhão Toco (2 eixos) Coletor Compactador/Gaiola.
5.2. 01 (um) Caminhão Toco (2 eixos) Poliguindaste Simples.
5.3. 01 (um) Caminhão Truck(3 eixos) Rollon-Rolloff.
5.4. 01 (um) Pick-up Leve de carroceria aberta.
5.5. 10 Caçambas Estacionárias Tipo Poliguindaste de 5 m3.
5.6. 02 Caçambas Estacionárias Tipo Rollon-Rolloff 14 m3.
6. DAS INSTALAÇÕES.
6.1. A Contratada deverá dispor de instalações fixas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, no território do Município de Jambeiro, da Sede da Seção de Serviços Municipais composta inclusive de instalações complementares.
6.2. A Contratada deverá dispor de local adequado para vestiários, refeitório e demais dependências necessárias ao atendimento de seus empregados, conforme legislação específica.
6.3. A Contratada deverá dispor, para início dos serviços, de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos nas vias de circulação, quando não estiverem em serviço. Os serviços mecânicos poderão ser em local próprio ou prestado por terceiros desde que garantindo com regularidade a manutenção corretiva e preventiva dos veículos e seus equipamentos.
7. DO PESSOAL.
7.1. Caberá a Contratada a admissão de motoristas, coletores, ajudantes, mecânicos e demais operários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também os encargos sociais, seguros, uniformes, EPl's e demais exigências das leis trabalhistas.
7.2. As equipes mínimas necessárias para a realização dos serviços contratados: Coleta Seletiva Domiciliar/Público, bem como o seu transporte até os locais de destinação final deverão ser compostos de no mínimo:
7.2.1. Equipe para a Coleta Seletiva Domiciliar/Público 01 (um) motorista, 02 (dois) coletores devidamente uniformizados com os equipamentos de segurança adequados para o serviço.
7.3. As equipes mínimas necessárias para a realização dos serviços contratados: Coleta de RCD, bem como o seu transporte até os locais de destinação final deverão ser compostos de no mínimo: 7.3.1.Equipe para a Coleta de RCD 01 (um) motorista, 01 (um) coletor devidamente uniformizados com os equipamentos de segurança adequados para o serviço.
7.4. As equipes mínimas necessárias para a realização dos serviços contratados: Coleta de Resíduo Verde, bem como o seu transporte até os locais de destinação final deverão ser compostos de no mínimo:
7.4.1.Equipe para a Coleta de Resíduo Verde 01 (um) motorista, devidamente uniformizados com os equipamentos de segurança adequados para o serviço.
7.5. As equipes mínimas necessárias para a realização dos serviços contratados: Coleta Seletiva Domiciliar/Público com pick-up leve, bem como o seu transporte até os locais de destinação final deverão ser compostos de no mínimo:
7.5.1. Equipe para a Coleta Seletiva Domiciliar/Público com pick-up leve 01 (um) motorista, 01 (um) coletor devidamente uniformizados com os equipamentos de segurança adequados para o serviço.
7.6. A Contratada deverá manter 01 (um) Engenheiro Ambiental e Sanitarista que atuará como responsável pela coleta, transporte e destinação correta, bem como, exercendo a função de fiscal do serviço com experiência profissional na função e habilidade no contato com munícipes. A Contratada deverá fornecer um veículo tipo pick-up leve de carroceria aberta para uso deste profissional.
7.7. É vedado por parte da Contratada, efetuar atendimento a reclamação sem a ciência e/ou comunicação à fiscalização da Contratante.
7.8. A Contratada deverá diligenciar a fim de impedir a ingestão de bebidas alcoólicas pelos seus empregados, durante a execução dos serviços.
7.9. A Contratada deverá também diligenciar para que seus empregados não peçam gratificações e donativos de quaisquer espécies aos munícipes durante a execução dos serviços.
7.10. Obrigatoriamente, os coletores deverão se apresentar uniformizados, com calçados apropriados, luvas para execução dos serviços de coleta, capas protetoras em dias de chuva e usar coletes refletivos.
7.11. A Contratada deverá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a data de assinatura do contrato, providenciar a adequação do uniforme que deverá ser na cor verde, dizeres e logotipos determinados pela Contratante.
7.12. A Contratada é totalmente responsável pelo cumprimento das normas de segurança, medicina do trabalho e durante a prestação dos serviços deverá atender a legislação vigente em especial as Normas Regulamentadoras (NR) n°s 07 e 09 emitidas pelo Ministério do Trabalho.
7.13. Para fins do cumprimento do disposto acima a Contratada deverá designar o Engenheiro Ambiental como responsável técnico, devidamente habilitado, que responderá pela segurança dos empregados, perante a Contratante, em conformidade com NR n° 04.
7.14. A caracterização de ambientes insalubres, pagamento dos adicionais por insalubridade, horas extras, descanso semanal, hora de refeição e os demais encargos sociais e trabalhistas, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
7.15. Quando o caminhão de coleta estiver trafegando em vias expressas e/ou em rodovias, a velocidade não deverá ser superior à permitida para caminhões e o transporte dos coletores deverá ocorrer de maneira segura, sendo vedado o transporte na traseira do veículo coletor.
8. DO PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO.
8.1. Os horários estabelecidos para execuções diária das coletas e serviços deverão ser rigorosamente obedecidos:
8.1.1. Coleta Seletiva Domiciliar/Público:
8.1.1.1. 07:00 à 15:00 horas.
8.1.2. Coleta de RCD:
8.1.2.1. 07:00 à 15:00 horas.
8.1.3. Coleta de Resíduo Verde:
8.1.3.1. 07:00 à 15:00 horas.
8.4. A Contratada se obriga efetuar coleta nos setores de forma alternada, “inclusive nos feriados”. Para os dias de Natal (25/12), Ano Novo (01/01) deverá apresentar à Contratante, para aprovação, o cronograma de compensação de coleta de resíduos destes dias.
8.5. Também deverá ser apresentado um mapa geral da cidade de Jambeiro contendo todos os setores de coleta, suas divisas e tabela resumo dos setores em padrão visual adequado impresso.
9. DA FISCALIZAÇÃO.
9.1. Caberá a Contratante, por si ou por terceiro, a fiscalização do cumprimento do contrato e o gerenciamento dos resíduos coletados no Município.
9.2. A fiscalização de acompanhamento da Contratante exercerá rigoroso controle em relação a qualidade dos serviços executados e da higienização dos equipamentos.
9.3. A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes a higiene pública, informando a fiscalização de acompanhamento, sobre os casos de infração a lei.
9.4. A Contratante, através da Fiscalização, comunicará diariamente à Contratada, todas as irregularidades passíveis de aplicação de multas ocorridas na coleta do dia anterior.
9.5. As irregularidades encaminhadas à Contratada e não justificadas imediatamente serão tidas como fictamente confessadas e passíveis de aplicação das penalidades cabíveis de acordo com o estabelecido neste edital.
9.6. A Contratada se obriga a permitir à Contratante, por si ou terceiro indicado para Fiscalização de Acompanhamento, livre acesso à todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos veículos e equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo quando forem solicitados, todos os dados e elementos referentes ao serviço.
9.7. A Contratada se obriga, também, a manter fiscalização própria de acompanhamento, durante as execuções das coletas, dos seus bens e serviços.
10. DO MONITORAMENTO E CONTROLE DA FROTA.
10.1. A Contratada deverá considerar para o bom andamento dos serviços a serem prestados:
10.1.1. Comunicação de voz com o condutor do veículo;
10.1.2. Gerenciamento de eventuais solicitações e reclamações advindas de canal de comunicação da Contratante;
10.1.3. Gerenciamento das quebras de veículos, saídas de rotas, informações de distâncias percorridas, tempo de operação e paralisação dos veículos;
10.1.4. Emissão de relatórios por veículo contendo rota percorrida, tempo de percurso, alertas emitidos e demais informações de identificação do veículo.
10.1.5. A fiscalização e avaliação dos serviços pela Contratada serão realizadas por ações diretas de inspeção e verificação da execução e qualidade dos serviços e por meio de relatórios gerenciais e de auditorias internas e externas.
11. DAS CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO.
11.1. A Contratada deverá atender todas as exigências e comprovar junto à Contratante, os seguintes documentos:
11.2. Comprovação de sua propriedade ou disponibilidade dos veículos e equipamentos.
11.3. Apresentação do Laudo de Vistoria dos veículos e equipamentos que irão prestar os serviços, emitidos pela fiscalização, conforme determinado pela Contratante.
11.3.1. Para realização da Vistoria é necessário a apresentação dos documentos dos veículos e equipamentos. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencidos.
11.4. Para os motoristas: Carteira Nacional de Habilitação, Categoria mínima conforme exigido pelo CONTRAN.
11.5. Comprovação (através de cópia da C.T.P.S) de que os empregados designados para prestação dos serviços, estão devidamente registrados em suas respectivas funções e em nome da Contratada. Observação: Apresentar C.T.P.S. Original juntamente com a cópia autenticada.
11.6. Apresentação do Laudo de Vistoria dos veículos e equipamentos que irão prestar os serviços, emitidos pela fiscalização de acompanhamento conforme determinado pela Contratante.
11.7. Declaração de que dispõe para início dos serviços, de garagem ou pátio de estacionamento, visto que não será permitida a permanência de veículos nas vias de circulação, quando não estiverem em serviço, bem como, de equipamentos reserva.
11.8. Indicação do responsável técnico e preposto para a execução do objeto contratual.
11.9. Deverá a Contratada no início da execução dos serviços, apresentar a relação completa do seu quadro de funcionários, indicando a função, horário de trabalho e o salário, tudo em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria sob pena das sanções previstas no Contrato.
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
. LEI Nº. 10.520/02.
. LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
. DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2013.
. EDITAL /2017 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. /2017.
. DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.190.824/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 devidamente representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º_ _, com sede na , n.º , . , representada na forma de seu contrato social pelo Sr(a.) _, RG nº e CPF n° _, na qualidade de vencedora do Pregão em epígrafe, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE COLETA DE LIXO RECICLÁVEL E COLETA DE ENTULHO DE RESÍDUOS VERDES, NAS CONDIÇÕES DESCRITAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2. As especificações do objeto constam no Memorial Descritivo, anexos deste Edital.
1.3 Os serviços a serem executados serão os previstos no projeto executivo ou similar que atendam às especificações técnicas, condicionada sua aceitação à manifestação por escrito da Prefeitura Municipal de JAMBEIRO.
1.4 – Regime de Execução: de Forma Indireta, Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses corridos, contados a partir da assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor do presente Contrato é de R$ ( ).
3.1.1 O valor estabelecido nesta Cláusula poderá sofrer alterações, em virtude de acréscimo ou supressão de serviços, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 21.06.93.
3.1.2 – O pagamento, que será conforme as medições mensais, após o início dos serviços e adimplemento da obrigação da contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta administração e conforme disponibilização dos Recursos Financeiros Próprios do Município de JAMBEIRO, que o pagamento poderá será realizado em até 12 (doze) parcelas mensais conforme medição; após a apresentação/aceitação das notas fiscais/faturas em boa e devida forma, mediante medição, conforme cronograma físico-financeiro dos serviços, ficando sua liberação condicionada à total observância do contrato, atestada pelo gestor do contrato.
3.1.3 - A contratada será paga em moeda corrente brasileira.
3.1.4 - Deverão constar das faturas, obrigatoriamente, o número desta licitação e do contrato.
3.1.5 - No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
3.1.6. – Quando e se for necessário reajustar o preço do contrato, será utilizado o índice INCC – FGV.
CLÁUSULA QUARTA - ORIGEM DOS RECURSOS
4.1 Os recursos para a execução dos serviços objeto deste Edital correrão à conta dos recursos provenientes do convênio, na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
09 | 09.02 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 |
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 Os Serviços ora contratados serão executados no prazo de 12 (doze) meses, contados em dias corridos, a partir do dia seguinte ao de emissão da Ordem de Serviço.
5.2 Os prazos parciais são mostrados no Cronograma Físico-Financeiro anexo ao Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1 Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2. A prestação de serviços que não estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no instrumento convocatório.
6.3. O atraso injustificado no cumprimento dos prazos de execução poderá implicar, à critério da administração pública, na rescisão unilateral do contrato, sujeitando o contratado à multa prevista no art. 86 da Lei 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento), por dia de atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, sem prejuízo das sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” da cláusula sexta do contrato.
6.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados e fundamentados por escrito, em no máximo 2 (dois) dias úteis da sua verificação, ficando sua aceitação a critério da Prefeitura.
6.5. As multas previstas no Edital poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade.
6.6. Sempre que não houver prejuízos concretos para a Prefeitura, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
6.7. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
6.8. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de JAMBEIRO e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
6.9. Nos termos do disposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limite a sua responsabilidade:
7.1.1 Obedecer às normas e especificações bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
7.1.2 Comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, à multa estipulada na Cláusula Sexta.
7.1.3 Respeitar todas as leis e as normas de execução dos serviços em vias e logradouros públicos do Município, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimento dessas normas, à multa estipulada na Cláusula Sexta.
7.1.4 Manter um "LIVRO DE ORDEM", que deverá ficar à disposição da Fiscalização para anotação de todas as ocorrências dos serviços;
7.1.4.1 Geram presunção de pleno e cabal conhecimento, por parte da CONTRATADA, de todos os termos de qualquer registro que venha a ser feito na "Caderneta de Ocorrências";
7.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização dos serviços executados.
7.1.6 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
7.1.7 Comunicar à Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da Ordem de Início dos Serviços, o preposto que, uma vez aceito pelo CONTRATANTE, a representará na execução do Contrato;
7.1.7.1 O preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência do CONTRATANTE;
7.1.8 Executar eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza dos serviços contratadas, quando previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
7.1.9 Manter durante a execução do contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - FORÇA MAIOR
8.1 Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência.
8.2 O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior.
8.3 O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
8.4 Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução dos serviços.
8.5 O termo especificado pelo Contrato para execução dos serviços poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
8.5.1 Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
8.6 O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O não cumprimento total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas neste Edital e no contrato, na forma do art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2 - Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
9.2.1 - A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.2.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1. - Fica designado o servidor do Setor para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, responsabilizando-se pelo recebimento e conferencia dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Comarca de CAÇAPAVA/SP.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presentes, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Xxxxxxxx, ..... de de 2017.
Prefeitura Municipal de Jambeiro – SP Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
DETENTORA:
Empresa: Representante Legal:
Testemunhas:
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu _(nome completo), RG nº _, representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /16, realizado pela Prefeitura Municipal de Jambeiro, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº /16, realizado pela Prefeitura Municipal de Jambeiro.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu _(nome completo), representante legal da empresa
_(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº /17, da Prefeitura Municipal de Jambeiro, declaro, sob as penas da lei, que a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO VI
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2017 EDITAL Nº. /2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° /2017
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: Razão social: CNPJ nº.: Banco: Agência nº.: Conta nº.: Endereço completo: Telefone: Fax: E-mail:
Item | Descrição | Quant | Unid | Marca | Unit | Total |
1 | ... | |||||
2 | ... | |||||
TOTAL GERAL |
Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
Prazo de entrega: 2 (dois) dias úteis
DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto do Pregão /2017;
2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital /2017 e de seus Anexos.
Local, data.
Representante Legal
RG N.º CPF N.º
CARIMBO EMPRESA
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2017 EDITAL Nº. /2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° /2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE COLETA DE LIXO RECICLÁVEL E COLETA DE ENTULHO DE RESÍDUOS VERDES, NAS CONDIÇÕES DESCRITAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A (nome da empresa), CNPJ declara, para fins de participação no Pregão Presencial nº 048/2017, que o Sr. (a)
, portador (a) do RG n° , representante legal da empresa, vistoriou a área objeto da presente licitação, tomando conhecimento de todas as informações, condições e dos locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Local e data
Assinatura do responsável pelo Setor de XXXXXXXX
Assinatura do responsável pela Empresa