INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO DE MODEM
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO DE MODEM
A EMITENTE – REQUERENTE (doravante designada como COMODANTE) e o CLIENTE (doravante designado como COMODATÁRIO) resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Comodato (“Contrato”), mediante os seguintes termos e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato o empréstimo a título gratuito, por parte da COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos equipamentos mencionados na nota fiscal entregue junto com o equipamento. A nota fiscal contém a descrição e a quantidade de equipamentos.
CLÁUSULA II - DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1. O prazo deste Contrato está condicionado a permanência do COMODATÁRIO como cliente da COMODANTE ou até a restituição do bem pelo COMODATÁRIO à COMODANTE, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA III – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A COMODANTE fica obrigada, por força deste Contrato, a entregar ao COMODATÁRIO o bem discriminado acima em perfeito estado de conservação.
3.2. O COMODATÁRIO fica obrigado, por força deste Contrato, a manter e conservar o bem dado em comodato, como se seu fosse, e usá-lo de acordo com a finalidade a que se destina, restituindo-o ao fim do Contrato em perfeito estado de conservação, ressalvado apenas o desgaste natural pelo uso.
3.2.1. Na hipótese do COMODATÁRIO deixar de restituir o bem à COMODANTE, independente do motivo que impossibilitou a restituição, deverá reembolsar à COMODANTE com o valor de R$500 (quinhentos reais), objeto do presente Contrato.
3.3. O COMODATÁRIO se responsabiliza a reparar a seu próprio custo os danos causados ao equipamento emprestado pela COMODANTE devido a descuido, mau uso ou em razão de danos gerados na instalação do equipamento fora das orientações prestadas pela COMODANTE. O equipamento danificado será encaminhado para a assistência técnica do seu fabricante que, após analise, apresentará um laudo informando o valor a ser pago pelo COMODATÁRIO para reparo do dano causado ao equipamento.
3.4. As condições de risco pelo uso do bem ora emprestado são de inteira responsabilidade do COMODATÁRIO, mesmo que em situações de caso fortuito ou força maior, devendo este diligenciar para que o estado do bem seja preservado em qualquer circunstância, sob pena de se responder por danos causados.
3.5. O COMODATÁRIO não poderá transferir nem ceder a terceiros, seja a que título for, o bem objeto do presente Contrato.
3.6. O COMODATÁRIO se compromete a instalar o equipamento emprestado no mesmo endereço informado à COMODANTE neste documento. Caso o equipamento seja instalado em outra localidade diferente da informada, a COMODANTE não se responsabiliza pelo funcionamento e manutenção do equipamento.
3.7. Ao fim deste Contrato, o COMODATÁRIO se compromete a entrar em contato com a Central de Atendimento da COMODANTE em até 10 (dez) dias úteis, a fim de agendar uma data para que a COMODANTE possa retirar o aparelho do endereço de instalação.
CLÁUSULA IV – TRADIÇÃO
4.1. Para aperfeiçoamento do presente Contrato, o COMODATÁRIO declara estar ciente de que irá receber em até 30 dias úteis o modem no endereço cadastrado para entrega e que deverá assinar comprovante de recebimento apresentado pelo parceiro logístico.
CLÁUSULA V - FORO
5.1. As Partes elegem o foro de domicílio do COMODATÁRIO, para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente Contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
, de de 20 .
COMODATÁRIO