PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2019
PROCESSO Nº 0114/2019
PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Município de Tibagi, Estado do Paraná, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para aquisição de MATERIAL PEDAGÓGICO, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS. O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal n.º 5.450/2005, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, o Decreto Municipal 190/2013, Lei complementar 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal nº 2.710/2018, e suas alterações posteriores:
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
Cadastro de Propostas Iniciais: | 10/05/2019, com início às 13 horas |
Fim do Cadastro de Propostas: | 8 horas, do dia 23/05/2019 |
Abertura de Propostas Iniciais: | 23/05/2019, início às 8h01min |
Início do Pregão: | 23/05/2019, com início às 9 horas |
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1. OBJETO
1.1 - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, para aquisição de MATERIAL PEDAGÓGICO, MATERIAL DE INFORMÁTICA E ELETRODOMÉSTICOS, conforme descrito no Anexo.
- Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Minuta do Contrato
ANEXO III Modelo de Declaração de Idoneidade
ANEXO IV Modelo de Declaração de Fato Superveniente ANEXO V Modelo de Declaração de Empregado ANEXO VI Modelo de Proposta
ANEXO VII Termo de adesão ao Sistema ANEXO VIII Ficha Técnica Descritiva do Objeto
ANEXO IX Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
ANEXO X Declaração de não parentesco
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela PREGOEIRA da Prefeitura do Município de Tibagi/PR, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (XXX.XXX.XXX.XX).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da disputa.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar da presente licitação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aptas ao cumprimento do objeto licitado e que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica, inclusive quanto à documentação.
4.2 – Não poderão participar da presente licitação, os interessados:
a) Empresas constituídas em consórcios.
b) Empresas que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam como direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que tenham sido declaradas inidôneas.
c) que possua em seu quadro social, como acionista majoritário, controlador ou sócio- administrador, pessoa com vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem, como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações.
4.3 - A possibilidade de participação neste certame somente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se dá por força do disposto no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 147/2014.
4.4 - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do Pregão, através da corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil por ele indicada até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
4.5 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
4.6 - Instrumento particular de mandato, outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo do ANEXO VII.
4.7 - O licitante no Pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 4.6), até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO VII.
b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO VIII;
c) Inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).
4.8 - O custo de utilização dos recursos de tecnologia da informação e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Anexo VII do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site XXX.XXX.XXX.XX LINK DOCUMENTOS, a titulo de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. (ART. 5º, inciso III, LEI Nº. 10.520/02).
5. CREDENCIAMENTOS NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
5.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxx.xxx.xxx.xx.
5.2 - A participação no pregão eletrônico se dará por meio de corretora indicada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.5 - São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. REGULAMENTOS OPERACIONAIS DO CERTAME
6.1 - O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, com auxílio da equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições:
6.1.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio,
6.1.2 - Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame,
6.1.3 - Abrir proposta de preços,
6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas,
6.1.5 - Desclassificar propostas indicando seus motivos,
6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço,
6.1.7 - Verificar a Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar,
6.1.8 - Declarar o vencedor,
6.1.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos,
6.1.10 - Elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico
6.1.11 - Encaminhar o processo ao Sr. Prefeito para homologar e autorizar a contratação.
7. PARTICIPAÇÃO
7.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2 - Caberão ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
7.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma corretora de mercadorias associada ou pelo telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCA do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações neste campo implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
8.3 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
8.4 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.5 – Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de empenho.
8.6 - As entregas deverão ser feitas na Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social, rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 936, centro, nesta cidade, nos horários de 08 às 11 horas e das 13 horas às 17 horas.
8.7- Termo de garantia dos equipamentos ofertados contra defeitos de fabricação, a partir da entrega do objeto declarando que é assistência técnica ou possui parceiro autorizado do fabricante e que disporá de estrutura técnica adequada (própria ou terceirizada) para prestar o serviço por período de 12 (doze) meses, a partir da entrega dos equipamentos.
9. HABILITAÇÃO
9.1 - Para comprovação da habilitação jurídica:
9.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
9.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
9.1.4 - Declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo III.
9.1.5 - Declaração que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo V).
9.2 - Para comprovação da regularidade fiscal:
9.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede da proponente;
9.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
9.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
9.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), consiste na apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.2.5 – Prova de regularidade junto Tribunal Superior do Trabalho – TST, comprovada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
9.3 - Para comprovação da qualificação técnica:
9.3.1 - Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
9.3.2 - Alvará de Licença, expedido pela unidade competente, da esfera municipal, da sede da empresa proponente.
9.4 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
9.4.3 - Declaração de Inexistência de Fatos supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo IV).
9.5 – Declaração de não parentesco (Anexo X);
9.6 - Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
9.8 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.9 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até 3 (três) horas após o encerramento do período de lances.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o PREGOEIRO a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 - Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 – Serão aceitos lances com até duas casas decimais.
10.5 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra (RANDÔMICO). O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as empresas apresentar novos lances.
10.7 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO (A) acerca da aceitação do lance de menor valor. Lembrando que Para os itens com o valor abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser observado o que rege a Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na microrregião de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”, e dessa forma após encerrada a etapa de disputa o pregoeira deverá optar pelo licitante melhor colocado local ou regional.
10.8 - A empresa classificada deverá, no prazo máximo de 1 (UM) dia útil, contando da data da sessão pública virtual, postar a documentação original ou cópia autenticada em cartório, podendo as cópias serem autenticadas pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, juntamente com a proposta de preços escrita, para a Prefeitura Municipal de Tibagi, Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 34 – XXX 00000- 000 – Fone (00) 0000-0000 – Tibagi/PR, A/C PREGOEIRA: XXXXXXX XXXXX.
Após a postagem da documentação original a empresa deverá no mesmo dia encaminhar o comprovante por meio eletrônico ao pregoeiro via email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
O não envio do comprovante de postagem no prazo acima citado acarretará à desclassificação da empresa onde automaticamente será convocada a 2º classificada.
OBS: Outras dificuldades no envio destes deverão ser imediatamente comunicadas ao PREGOEIRO pelo telefone (00) 0000-0000.
10.9 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 15 deste Edital.
10.10 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRA examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRA poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.11 - Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contração.
10.12 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de menor preço.
11. PROPOSTAS ESCRITA
11.1 - O licitante vencedor deverá enviar ao Setor de Licitação, a Proposta de Preços escritos somente dos ITENS vencidos, conforme ANEXO VI, em 1 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório, podendo ainda ser autenticado pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio.
11.1.1 - O prazo máximo para o envio do solicitado no item acima é de até 1 (um) dia útil, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, XXX 00000-000, X/X XX XXX. PREGOEIRA XXXXXXX XXXXX.
11.2- A proposta escrita deverá conter:
11.2.1 - Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital.
11.2.2 - Valores oferecidos após a etapa de lances.
11.2.3 – Serão aceitas propostas com até duas casas decimais.
11.2.4 - Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
11.2.5 - A entrega dos produtos deverá ser realizada, em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 - O prazo de entrega dos equipamentos/materiais será de até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
13.2 - As entregas deverão ser feitas na Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, nos horários de 08 às 11 horas e das 13 horas às 17 horas.
14. DAS CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
14.1 - Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a visando a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade.
14.2 - Os produtos ofertados nesta licitação terão garantia contratual e a validade dos produtos, quando da entrega, deverá corresponder, no mínimo a 75% (setenta e cinco) por cento do prazo de validade total, contando da data de fabricação.
14.3 - Os proponentes assumem o compromisso de substituir os produtos que forem considerados inservíveis sempre que notificado a fazê-la pela Secretaria Municipal de Saúde, o que será feito por meio de Ofício.
14.4 - Os produtos rejeitados pelo setor de responsável, por ocasião da entrega dos produtos descrita na Nota de Xxxxxxx, deverão ser substituídos no prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogáveis.
15. IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
15.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
15.2.1 - Caberá o PREGOEIRO decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta.
15.2.2 - Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
15.3 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do PREGOEIRO poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
15.5- Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.6- Os recursos contra decisões do PREGOEIRO não terão efeito suspensivo.
15.7- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
16.1.1 - A multa prevista no item 18.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Tibagi /PR, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 18.3, b.
16.2 - Caso a licitante não substitua o produto considerado irregular no prazo previsto no item
15.4 serão aplicadas as penalidades do item 18.1., sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no item 18.3;
16.3 - Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Ente Federado, as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tibagi, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
16.4 - Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Tibagi.
16.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - O licitante receberá, à vista contra entrega dos produtos e terá como base o preço final ofertado na fase de lances desta licitação.
17.2 - A empresa vencedora do certame licitatório deverá, obrigatoriamente, apresentar a sua regularidade fiscal e trabalhistas para fins de recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do caput, art. 29, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3 - Para o depósito em conta corrente, no texto da Nota Fiscal deverão constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
17.4 - Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária
17.5 - Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
18. DO VALOR MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 – O valor máximo da licitação é de R$ 119.705,00 (cento e dezenove mil, setecentos e cinco reais).
18.2 – O objeto do Edital será contratado pelo menor preço global e apresentado na proposta final da licitante vencedora, limitando-se ao valor máximo estabelecido no item acima.
18.3 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do orçamento geral vigente, na seguinte dotação:
REFERÊNCIA | DOTAÇÃO |
480 | 13.002.08.244.0801.2049.34490523400 - vínculo 916 |
19. CONTRATO
19.1 - A proponente vencedora será convocada, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de adjudicação e homologação, para firmar contrato, nos moldes constantes do Anexo 2 deste Edital, que para todos os efeitos passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
19.2 - O não comparecimento para firmar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação de que trata o item acima, facultará a Administração a adjudicar o objeto do certame a segunda classificada, consoante o disposto no Artigo 64 e parágrafos da Lei 8.666/93.
20. MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
20.1 - A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) estarão sujeitas a todas as regras estabelecidas neste edital para a habilitação.
20.2 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, entregues dentro do envelope nº 2, relativos a ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do PREGOEIRO (A), para a regularização da documentação fiscal.
20.3 - A prorrogação do prazo para a regularização da documentação fiscal dependerá de requerimento tempestivo do licitante, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao PREGOEIRO (A).
20.4 - A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao PREGOEIRO (A) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Prefeitura para revogação.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o promotor revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O promotor poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
22.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
22.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
22.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
22.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
22.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
22.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
22.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
22.10 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
22.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Tibagi/PR, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
22.12 - De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22.13 - As divulgações inerentes a este pregão dar-se-ão exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Tibagi/PR e simultaneamente ao Diário Oficial do Município.
22.14 - O PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, Prefeitura Municipal de Tibagi /PR, pelo telefone (00) 0000-0000, para maiores esclarecimentos.
22.15 - No caso de desconexão com o PREGOEIRO, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o PREGOEIRO, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
22.16 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
Tibagi, em 23 de abril de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO ELETRONICO Nº 080/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DO PREÇO MÁXIMO
Constitui-se objeto desta licitação aquisição de MATERIAL PEDAGÓGICO, MATERIAL DE INFORMÁTICA E ELETRODOMÉSTICOS, consoante as seguintes quantidades e especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO PRODUTO | UNID. | QUANT. | VALOR MÁXIMO UNIT. | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | COLECAO DE FILMES EM BLU-RAY VINTE E CINCO CLÁSSICOS DA DISNEY. 1937-1940: BRANCA DE NEVE E OS SETE ANÕES (DUPLO) / FANTASIA. 1940-1941: PINÓQUIO (DUPLO) / DUMBO. 1942-1950: BAMBI / VOCÊ JÁ FOI À BAHIA? / CINDERELA. 1951-1955: XXXXX NO PAÍS DAS MARAVILHAS / XXXXX XXX / A DAMA E O VAGABUNDO. 1959-1967: A BELA ADORMECIDA / 101 DÁLMATAS / MOGLI: O MENINO LOBO. 1970-1989: ARISTOGATAS / XXXXXXXX X XXXXXX / A PEQUENA SEREIA.1991-1992: A BELA E A FERA (DUPLO) / ALADDIN.1994-1998: O REI LEÃO / POCAHONTAS / MULAN.2002-2009: LILO E STITCH / A PRINCESA E O SAPO.2010- 2013: ENROLADOS / FROZEN: UMA AVENTURA CONGELANTE | UNID | 1 | 480,00 | 480,00 |
2 | COLEÇAO DE FILMES EM 5 DVDS QUE CADA DISCIPLINA TENHA COMO TEMA UM FILME COM HISTÓRIAS DA DISNEY, AO QUAL OS EXERCÍCIOS DEVERÃO ESTAR LIGADOS, AO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR DAS CRIANÇAS DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. | UNID | 1 | 200,00 | 200,00 |
3 | COLEÇÃO DE LIVROS FORMAÇÃO, CAIXA COMPOSTA POR LIVROS COM VALORES SOCIOMORAIS, VALOR DA SOLIDARIEDADE, VALOR DA JUSTIÇA, VALOR DO RESPEITO, E O VALOR DA CONVIVÊNCIA DEMOCRÁTICA, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX DE XXXXXXX XXXXX.ANO: 2017 | UNID | 1 | 200,00 | 200,00 |
EDIÇÃO: 1A FORMATO: 13X19,5 CM ORGANIZADORES: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX DE XXXXXXX XXXXX | |||||
4 | COLEÇÃO LIVROS PEDAGÓGICA DATAS COMEMORATIVAS AUTOR XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX; LÍNGUAPORTUGUÊS; EDITORIAL EDITORA: DCL; FORMATO PAPEL; CONTEÚDO: 06 LIVROS + 01 CD-ROM, PÁGINAS: 732, ACABAMENTO: ESPIRAL, TAMANHO (CM): 24X28 | UNID | 1 | 200,00 | 200,00 |
5 | CLIMATIZADOR DE AR QUENTE E FRIO COM FUNÇÃO UMIDIFICAR E 03 NÍVEIS DE VENTILAÇÃO CARACTERÍSTICAS FUNÇÃO: QUENTE E FRIO; CAPACIDADE: 5,5 LITROS; TIMER: SIM; CONTROLE REMOTO: SIM PAINEL ELETRÔNICO: SIM; FUNÇÃO LIMPAR FILTRO: SIM; FUNÇÃO UMIDIFICAR: SIM; AQUECE, REFRESCA E FILTRA; EXCLUSIVAS ALETAS AUTOMÁTICAS; TANQUE REMOVÍVEL; FILTRO BEM ESTAR PUXADOR ERGONÔMICO; RODAS GIRATÓRIAS 360; ENROLA CABO RETRÁTIL;GARRAFA CUBO DE GELO AQUECIMENTO EM 3 PATAMARES DE TEMPERATURAESPECIFICAÇÕES TÉCNICASPOTÊNCIA: 800 W A 1200 W (110V) E 1300 W A 2000 W (220V) FREQUÊNCIA: 60 HZ; VOLTAGEM: 110V E 220V (NÃO É BIVOLT); COR: BRANCO; GARANTIA: 12 MESES, 01 CONTROLE REMOTO; 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES; CUBO DE GELO | UNID | 9 | 1.400,00 | 12.600,00 |
6 | BATEDEIRA COM 6 VELOCIDADES, TIPO PLANETÁRIA - PRETA CARACTERÍSTICAS MODELO FIXA; Nº DE VELOCIDADES 6; FUNÇÃO PULSAR; BATEDORES P/ MASSAS LEVES; BATEDORES P/ MASSAS PESADAS; TIGELA COM ENCAIXE NA BASE PARA TRAVAR E DESTRAVAR; BASE COM PÉS ANTIDERRAPANTE; MOTOR COM BAIXO RUÍDO;.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: POTÊNCIA (W) 700; CAPACIDADE (L) 5, GARANTIA 12 MESES, 110V | UNID | 1 | 750,00 | 750,00 |
7 | BEBEDOURO INDUSTRIAL MINIMO 50 LITROS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: XXXXXXXXXXXXX XX 00 XXXXXX XX XXXX XXXXXX; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 120 L/HORA; 02 TORNEIRAS EM METAL CROMADO; GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO R134 A; TERMOSTATO REGULADOR DE TEMPERATURA; DIMENSÕES APROX: 1350 X 650 X 550 (ALT X LARG X PROF); PESO: 35 KG; 127V OU 220V; | UNID | 1 | 1.200,00 | 1.200,00 |
8 | SMART TV LED 50” COR PRETO, | UNID | 4 | 2.900,00 | 11.600,00 |
RESOLUÇÃO ULTRA HD 4K, TAXA DE ATUALIZAÇÃO 60HZ, TAXA DE ATUALIZAÇÃO COM TECNOLOGIA 120HZ, RECURSOS DE VÍDEO HDR PREMIUM; MEGA CONTRASTE; UHD DIMING; PUR COLOR; CONTRAST ENHANCER; AUTO MOTION PLUS / MODO FILME RECURSOS DE ÁUDIODOLBY DIGITAL PLUS; DTS CODEC; POTÊNCIA SONORA (20W RMS); TIPO DE ALTO FALANTE (2 CANAIS); MULTIROOM LINKPOTÊNCIA DO ÁUDIO (RMS)20WQUANTIDADE DE ENTRADAS USB2 LOCAL DAS ENTRADAS USB2 ENTRADAS TRASEIRASQUANTIDADE DE ENTRADAS HDMI3LOCAL DAS ENTRADAS HDMI3 ENTRADAS TRASEIRAS PROCESSADOR QUAD COR E OUTRAS CONEXÕES COMPONENTE; COMPOSTO (USO NORMAL POR COMPONENTE Y); XXXXXXX XX XXXX XX00; SAÍDA DE CABO ÓPTICO DIGITAL; CABO - ANTENA; HDMI ARC; HDMI QUICK SWITCH; ANYNET+ (HDMI-CEC)WI-FIWI-FI INTEGRADO CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, SLEEP TIMER, CLOSED CAPTION, APLICATIVOS YOUTUBE; NETFLIX; GLOBO PLAY; PLAYKIDS; FOX PLAY; AMAZON VIDEO; SPOTIFY. IDIOMA (PORTUGUÊS); SENSOR ECOLÓGICO; SELO PROCEL "A" CONSUMO (KW/H)111 1 CONTROLE REMOTO; 1 PAR PILHAS AA PARA CONTROLE REMOTO; 1 CABO DE FORÇA; 1 ADAPTADOR DE ANTENA E MANUAL DE INSTRUÇÕES GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES | |||||
9 | TABLET, COM CAPA, CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR DE 1.3GHZ; SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 4.4; TAMANHO DA TELA 9.6"; TECNOLOGIA WI- FI; RESOLUÇÃO DA CÂMERA TRASEIRA 5MP E FRONTAL 2MP; ROTAÇÃO AUTOMÁTICA DA TELA SIM; GPS; MEMÓRIA FLASH 8 GB; TIPO DE TELA CAPACITIVA; MEMÓRIA RAM 1.5 GB; GARANTIA 12 MESES; COR PRETO | UNID | 24 | 990,00 | 23.760,00 |
10 | FRITADEIRA A GÁS, DE TACHO, 7 LITROS, CESTO 1 - DIAMETRO 36 CM, AÇO INOX, SISTEMA OLEO, TERMOSTATO (CONTROLE DE TEMPERATURA AUTOMATICO) - ESTRUTURA EM AÇO INOX ESCOVADO, NA EMBALAGEM | UNID | 1 | 700,00 | 700,00 |
11 | FORNO ELÉTRICO 60 LITROS C/ ESPETO GIRATÓRIO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: MODELO FORNO 60 LITROS; VOLTAGEM 110 V; POTÊNCIA 0000 X / 0000 X; CONSUMO 1,8 WH / 2,0 WH; MEDIDAS (LXAXP) | UNID | 1 | 890,00 | 890,00 |
620X415X450 MM; PESO 13 KG; GARANTIA 1 ANO | |||||
12 | REFRIGERADOR 2 PORTAS FROST FREE MODELO 110V: COR: BRANCO; TIPO: 2 PORTAS; CAPACIDADE TOTAL (LITROS): 405 LITROS; CAPACIDADE DO FREEZER: 72 LITROS; CONTROLE DE TEMPERATURA: EXTERNO, COM 4 NÍVEIS DE TEMPERATURA; ILUMINAÇÃO: LED; TURBO FREEZER; PORTA OVOS; PRATELEIRAS REGULÁVEIS; 2 FORMAS DE GELO; SEPARADOR DE GARRAFAS; GAVETA PARA LEGUMES; FUNÇÃO TURBO; PÉS AJUSTÁVEIS; FREQUÊNCIA: 60 HZ; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; GARANTIA: 1 ANO | UNID | 1 | 2.700,00 | 2.700,00 |
13 | MICROFONE DINÂMICO MODELO P 3 S; FATOR DE FORMA MÃO; TIPO DE MICROFONE DINÂMICOS; PADRÃO POLAR CARDIÓIDE; CONECTO RXLR; GAMA DE FREQUÊNCIA 40 HZ X 20 MHZ; SENSIBILIDADE- 144 DB; IMPEDÂNCIA 2000 O | UNID | 4 | 200,00 | 800,00 |
14 | MICROFONE OVER; FATOR DE FORMA INSTRUMENTAL; TIPO DE MICROFONE CONDENSADORES; PADRÃO POLAR SUPERCARDIOIDE; CONECTOR XLR 3 PINOS; GAMA DE FREQUÊNCIA 20-20.000 HZ; DESCRIÇÃO; MICROFONE CONDENSADOR PARA OVER; ELEVADOS DE PRESSÃO SONORA, AMPLA FAIXA DINÂMICA, BAIXA DISTORÇÃO E DE REALIMENTAÇÃO. AMPLA FAIXA DE FREQÜÊNCIA E ESTENDIDA COM ELEVAÇÃO ADEQUADA NA FAIXA DE FREQÜÊNCIA MÉDIA. | UNID | 1 | 500,00 | 500,00 |
15 | MESA DE SOM USB 4 ENTRADAS DE MICROFONE BALANCEADAS COM CONECTORES XLR; 2 ENTRADAS DE MICROFONE BALANCEADAS COM CONECTORES TRS 1/4" (P10); 4 ENTRADAS DE LINHA BALANCEADAS COM CONECTORES TRS 1/4" (P10); 2ENTRADAS DE LINHA COM CONECTORES RCA; 1 ENTRADA LINHA P2; 3 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO POR CANAL; PHANTOM POWER (+48V); MÓDULO MP3 PLAYER COM ENTRADAS USB E SDCARD; CONEXÃO BLUETOOTH; RECEPTOR FM; DISPLAY GRÁFICO LCD COM INDICAÇÕES DE FAIXA E PASTA MUSICAL; CONTROLE MONITOR PRE-FADER PARA SONORIZAR SISTEMA DE RETORNO DE PALCO; GRAVADOR DA SAÍDA MASTER DIRETAMENTE EM UM PEN DRIVE; V.U. TIPO BARGRAPH COM 10 LED S; SAÍDA DE MONITOR COM CONTROLE | UNID | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 |
PARA PALCO; SLIDE-FADER EM TODOS CANAIS DE ENTRADA E SAÍDAS MIX L-R; JACKS METÁLICOS PROPORCIONANDO COMPLETA PROTEÇÃO CONTRAEMI; CHASSI COMPACTO COM LATERAIS ROBUSTO COM DESENHO MODERNO E FUNCIONAL; ALIMENTAÇÃO: FONTE CHAVEADA AUTOMÁTICA 127/ 220VAC - 50~60H | |||||
16 | KIT 2 CAIXAS ATIVAS 15'' 1500W + CABO 5 METROS + TRIPÉS - ÍTENS INCLUSOS NO KIT: 02 CAIXAS 15'' 750W; 02 TRIPÉS; 01 CABO HAYONIK; DESCRIÇÃO DAS CAIXAS: CAIXA ATIVA FALANTE 15" TOURCAB PRO 715DX; CARACTERÍSTICAS: SISTEMA ATIVO (CLASS-D BI-AMP)PROFISSIONAL DE 750 WATTS (2 VIAS) COM FALANTE DE 15, DRIVER DE TITÂNIO DE 1,75¿, MIXER DE 2 CANAIS INTEGRADO E VOLTAGEM 95V- 250V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SISTEMA: ATIVA DE 2 VIAS; FALANTE: 15; DRIVER: 1,75 TITÂNIO; LOW FREQ. - POTÊNCIA MÁXIMA: 600 W; HIGH FREQ. - POTÊNCIA MÁXIMA: 150 W; POTÊNCIA MÁXIMA TOTAL: 750 W RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 30 HZ - 20 KHZ; MIXER DE 2 CANAIS INTEGRADO; ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO (95V - 250 V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CABO: MODELO: PLAYER XLR(F) X XLR(M) 5M; COR: VERMELHO; CONECTOR: XLR(F) X XLR(M); CONDUTOR: COBRE 24AWG; REVESTIMENTO: PVC 6,0MM; APLICAÇÃO: PARA MICROFONE DETALHES; COMPRIMENTO: 5 METROS; 12 MESES; DESCRIÇÃO TÉCNICA DO TRIPÉ: SUPORTE TORRE TRIPÉ PARA CAIXA ACÚSTICA. ALCANCE MÁXIMO DE 1,70M DE ALTURA. PINTURA ELETROSTÁTICA. CAPACIDADE DE ATÉ 70KG. | UNID | 2 | 3.000,00 | 3.000,00 |
17 | APARELHO BLU RAY; CAPACIDADE DE REPRODUÇÃO; REPRODUÇÃO: JOGAR / STOP / PAUSE, PREV / NEXT, REV / FWD, SHUFFLE, REPRODUÇÃO LENTA (FWD / REV), PASSO REPRODUÇÃO (FWD / REV); DE IMAGEM E ÁUDIO CARACTERÍSTICAS: CONVERSÃO 2D 3D; TRUE CINEMA; NTSC / PAL; DVD 24P; FUNÇÕES: PROTEÇÃO DE TELA; CHILD LOCK; CONTROLE DOS PAIS: TECLADO USB (101 ONLY) / AUTO STANDBY; ENTRADA E SAÍDA DE TERMINAIS; SAÍDA HDMI 1 (TRASEIRO), SAÍDA DE ÁUDIO COAXIAL 1 (TRASEIRO), ENTRADA USB 1 (FRONTAL), CONEXÃO ETHERNET 1 (PARTE TRASEIRA); | UNID | 1 | 1.200,00 | 1.200,00 |
18 | APARELHO DE SOM ENTRADA USB; CONTROLE REMOTO; SINTONIZADOR DE RÁDIO DIGITAL; 2 CAIXAS ACÚSTICAS; CONEXÕES: MULTI BLUETOOTH; SOUND SYNC WIRELESS; DUAL USB; AUX IN L/R; ANTENA FM / AM; POTÊNCIA TOTAL RMS: 400W; BIVOLT; MÍDIAS COMPATÍVEIS: CD; CD-R/RW; DISPOSITIVOS USB; COR: PRETO; CAPACIDADE - CDS: GARANTIA DE 12 MESES, DEVE ACOMPANHAR CONTROLE REMOTO; PILHAS AAA; ANTENA FM; ANTENA AM | UNID | 1 | 1.600,00 | 1.600,00 |
19 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, 127V; POTÊNCIA: 1200W; ROTAÇÃO: 18.000 RPM; CONSUMO: 1,2 KW/H CAPACIDADE: 4 LITROS; | UNID | 1 | 1.250,00 | 1.250,00 |
20 | RADIO, PORTÁTIL, BLUETOOTH, US, - COM ENTRADA USB, ENTRADA AUXILIAR DE ÁUDIO ESTÉREO PC/AUX IN E BLUETOOTH . CD PLAYER; BLUETOOTH; REPRODUZ MP3; ENTRADA USB, AUXILIAR DE ÁUDIO ESTÉREO; RÁDIO FM ESTÉREO; DISPLAY DIGITAL; FUNÇÃO REAPET; ANTENA TELESCÓPICA; BIVOLT AUTOMÁTICO; SINTONIZADOR DE RÁDIO DIGITAL, COPIA DO CD P/ MP3 PLAYER, FORMATOS COMPATÍVEIS MP3 | UNID | 1 | 280,00 | 280,00 |
21 | BRINQUEDOTECA - 21 ITENS EM MADEIRA E MDF, PARA IDADE A PARTIR DOS 04 ANOS; CERTIFICAÇÃO DE SEGURANÇA DO INMETRO; GÊNERO UNISEX; MATERIAL / COMPOSIÇÃO: M.D.F, E.V.A; CONTENDO: MAPA, DOMINÓ, MEMÓRIA, FANTOCHE, DADO PEQUENO, ÁBACO ABERTO, TANGRAM E.V.A., TEATRO DA HORA, ALFABETO MÓVEL, JOGO DE TRILHA, ROLA-ROLA MINI, FAZENDO CÁLCULOS, PEQUENO ENGENHEIRO, JOGO XADREZ E DAMA, CANTINHO DA LEITURA, PRATELEIRA COLORIDA, LOTO LEITURA E.V.A., NUMERAIS E QUANTIDADES, QUEBRA CABEÇA DE M.D.F., MESA DE FÓRMICA COM 4 CADEIRAS, TAPETE NUMERAIS E QUANTIDADES COM BORDA. | UNID | 1 | 2.250,00 | 2.250,00 |
22 | ARQUIVO DE AÇO 04 GAVETAS ARQUIVO DE AÇO JUNIOR COM 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA - PATIM. COR: CINZA TEXTURIZADO. - FECHAMENTO POR CHAVE.- ESPESSURA: CHAPA 26 (0,40MM). - PUXADOR DE PLÁSTICO POLIURETANO CINZA. - MEDIDAS GAVETAS FRENTE: 425MM X 290MM - MEDIDAS CORPO GAVETA: ALTURA: 73MM X LARGURA 380MM X PROFUNDIDADE 390MM;MEDIDAS: ALTURA 1335MM X LARGURA 460MM X | UNID | 1 | 1.390,00 | 1.390,00 |
PROFUNDIDADE 460MM. GAVETAS QUE DESLIZAM SOBRE PATIM DE NYLON. CADA GAVETA DEVE SUPORTA ATÉ 18 KG. PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, COM PÉS REGULÁVEIS DE PLÁSTICO. | |||||
23 | GAVETEIRO MDF COM 4 GAVETAS ALTURA 69 CM, LARGURA 36 CM, PROFUNDIDADE 36 CM, COM 4 PÉS, ACABAMENTO DA GAVETA COM PINTURA TEXTURIZADA UV ACABAMENTO DOS PÉS PINTURA, ALTURA DOS PÉS 7 CM, COR INTERNA BRANCO, GAVETA COM SEMI-FOSCO, MATERIAL DA GAVETA MDP, PUXADOR DA GAVETA PLÁSTICO, PÉS EM POLIPROPILENO, GAVETA COM CHAVE, ACABAMENTO EM PINTURA UV COR BRANCO BRILHO SEMI- FOSCO | UNID | 3 | 250,00 | 250,00 |
24 | ARMÁRIO EM MDF, COR BRANCO, ARMÁRIO MULTIUSO, MATERIAL DO TAMPO E BASE EM MDF 12 MM; PRATELEIRAS FIXAS EM MDP 15MM; PRATELEIRAS MOVEIS MDP 12 MM; LATERAIS E PORTAS EM MDP 15MM; PÉS DE PLASTICO; DOBRADICAS METÁLICAS; ACABAMENTO BILHANTE TAMANHO: ALTURA: 145 CM, LARGURA: 119 CM PROFUNDIDADE: 45 CM, 3 PORTAS 3 PORTAS | UNID | 2 | 610,00 | 1220,00 |
25 | ARMÁRIO EM MDF, ALTURA 181 CM, LARGURA 70 CM, PROFUNDIDADE 39 CM, PUXADOR DA PORTA EXTERNO, ACABAMENTO DA PRATELEIRA PINTURA TEXTURIZADA UV, ESCALA DE BRILHO DA PORTA FOSCO, ESCALA DE BRILHO DA PRATELEIRA FOSCO, MATERIAL DA PORTA E PRATELEIRAS EM MDP, MATERIAL DO PUXADOR DA PORTA PLÁSTICO, DOBRADIÇA/CORREDIÇA DA PORTA METÁLICA. ACABAMENTO DA PORTA PINTURA TEXTURIZADA UV, ACABAMENTO PINTURA UV, COR BRANCO, COM 2 PORTAS E 3 PRATELEIRAS 03 | UNID | 2 | 560,00 | 1.120,00 |
26 | CADEIRA GIRATORIA, TIPO SECRETARIA, COM BRAÇOS; COR: PRETA; MATERIAL: ASSENTO E ENCOSTO EM MESH, BASE E RODÍZIOS EM NYLON; TAMANHO: ALTURA MÍNIMA 79 CM ALTURA MÁXIMA 91 CM LARGURA 64 CM COMPRIMENTO 54 CM ALTURA DO CHÃO AO BRAÇO 63-75 CM ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO 45-57 CM, MEDIDAS DO ASSENTO LARGURA 45 CM COMPRIMENTO 47 CM | UNID | 4 | 400,00 | 1.600,00 |
27 | CADEIRA FIXA, ESTOFADA, PESO REAL SUPORTADO (KG) 150 KG; NÚMERO DE PÉS:4; ESTRUTURA RECLINÁVEL; | UNID | 7 | 180,00 | 1.260,00 |
REVESTIMENTO: ESPUMA; MATERIAL: ESPUMA; PÉS (MATERIAL) POLIPROPILENO. ASSENTO: ESPUMA DE ALTA DENSIDADE; ENCOSTO: TELA DE NYLON MESH; COR: PRETO; ALTURA (CM): 30 CM; LARGURA (CM): 16CM; PROFUNDIDADE (CM): 1,2CM; PESO LÍQ. APROXIMADO DO PRODUTO: (KG)4KG; GARANTIA 12 MESES | |||||
28 | FLIP CHART, NÃO MAGNÉTICO, COM SUPORTE FIXO EM ALUMÍNIO - DESCRIÇÃO ACEITA ESCRITA; NÃO MAGNÉTICO; COM DISPOSITIVO PARA BLOCO DE PAPEL; MOLDURA EM ALUMÍNIO NATURAL; SUPORTE FIXO EM ALUMÍNIO COM RODÍZIOS E TRAVAS DIANTEIRAS; PESO: 14 KG; PORTA APAGADOR EM ALUMÍNIO: 31 CM. DIMENSÕES: MEDIDA DO QUADRO BRANCO: 70 X 100 CM (L X A); ALTURA TOTAL COM SUPORTE: 1,85 M OBS.: BLOCO DE PAPEL, MARCADORES RECARREGÁVEL PARA QUADRO BRANCO E PINCEL ATÔMICO | UNID | 1 | 1.400,00 | 1.400,00 |
29 | ESCADA TELESCÓPICA DE ALUMÍNIO 4.4 M - 15 DEGRAUS; EXTENSÃO COMPRIMENTO 4,4 M; TAMANHO DA ESCADA ABERTA 4,4M; TAMANHO DA ESCADA DOBRADA 96CM; ALTURA DO DEGRAU 30 CM;CARGA MÁXIMA 150 KG; ESPESSURA DO XXXXXXXX 0,0 XX; | UNID | 1 | 890,00 | 890,00 |
30 | ESCADA DOBRÁVEL 3 DEGRAUS, PÉS EM POLIPROPILENO, LARGURA DO DEGRAU 36 CM, PROFUNDIDADE DO DEGRAU 21 CM, ABERTURA DA ESCADA 46 CM, 2 POSIÇÕES, LIMITADOR DE ABERTURA, MATERIAL DA ESTRUTURA AÇO, FUNÇÃO DOMÉSTICA, DEGRAUS ANTIDERRAPANTES, PÉS ANTIDERRAPANTES, COR DA ESTRUTURA PRATA, ALTURA DO PRIMEIRO DEGRAU 21 CM, ALTURA MÁXIMA DA ESCADA 72,6 CM, ALTURA ENTRE DEGRAUS 21 CM | UNID | 1 | 270,00 | 270,00 |
31 | PANELA DE PRESSÃO INDUSTRIAL: 22 L, FECHAMENTO EXTERNO PARA USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, ACABAMENTO COM POLIMENTO DE ALTO BRILHO. ALÇAS CONFECCIONADAS EM BAQUELITE. BORRACHAS DE VEDAÇÃO E VÁLVULAS DE SILICONE GRELHA DE ALUMÍNIO, SISTEMA DE OITO TRAVAS. ALTURA: 26 CM; DIÂMETRO: 33 CM; ESPESSURA: 4,6 MM; CAPACIDADE: 22 LITROS | UNID | 1 | 880,00 | 880,00 |
32 | JOGO DE CALDEIRÃO PANELA INDUSTRIAL JOGO DE CALDEIRÃO PANELA INDUSTRIAL ALUMÍNIO Nº 26, 28 E 30 DESCRIÇÃO DO PRODUTO: ALTA QUALIDADE E | UNID | 1 | 285,00 | 285,00 |
DURABILIDADE; FABRICADO EM ALUMÍNIO; ALÇA LATERAIS REFORÇADAS; ACOMPANHA TAMPA. ITENS INCLUSOS: 03 CALDEIRÃO ALUMÍNIO HOTEL N° 26, 28 E 30 - 03 TAMPA ALUMÍNIO N° 26, 28 E 30 LITRAGENS APROXIMADAS DE CADA CALDEIRÃO: N°26 13 LITROS N°28 15 LITROS N°30 18,5 LITROS | |||||
33 | JOGO DE CAÇAROLA PANELA INDUSTRIAL, ALUMÍNIO Nº 26, 30 E 34, FABRICADO EM ALUMÍNIO. ALÇA LATERAIS REFORÇADAS. COM TAMPAS. ITENS INCLUSOS: 03 CAÇAROLA ALUMÍNIO HOTEL N° 26, 30 E 34. 03 TAMPA ALUMÍNIO Nº 26, 30 E 34. LITRAGENS APROXIMADAS DE CADA PANELÃO N°26 07 LITROS N°30 9,5 LITROS N°34 14,5 LITROS | UNID | 1 | 350,00 | 350,00 |
34 | FAQUEIRO 1 FACA MULTIUSO 5", 1 FACA PÃO 8", 1 FACA COZINHA 6", 1 FACA CARNE 8", 1 FACA FATIAR E PICAR 7", 1 FACA LEGUMES INOX,, MEDIDAS:32 X 42,5 X 3,7 CM ; 4,54 G. MATERIAL: LÂMINA DE AÇO INOX COM ACABAMENTO PINTADO. CABO DE POLIPROPILENO. COLORIDAS EM TODA EXTENSÃO, PROTEÇÃO ANTIMICROBIANA NOS CABOS | UNID | 1 | 160,00 | 160,00 |
35 | COMPUTADOR, CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: PROCESSADOR: 7ª GERAÇÃO I5-7200U (DUAL CORE, CACHE DE 3M, 2.5 GHZ ATÉ 3.1 GHZ COM MAX TURBO); SISTEMA OPERACIONAL: UBUNTU LINUX 16.04; PLACA DE VÍDEO: INTEGRADA HD GRAPHICS 620; MEMÓRIA RAM: 8GB DDR4 2400MHZ (8GBX1) (VELOCIDADE MÁXIMA DE 2133MHZ DEVIDO AO BARRAMENTO DO PROCESSADOR); DISCO RÍGIDO (HD): 1TB (5400 RPM); MONITOR: TELA INFINITA LED FULL HD (1920X1080) DE 23.8 POLEGADAS DE VISUALIZAÇÃO AMPLA E SENSÍVEL AO TOQUE (TECNOLOGIA TOUCHSCREEN); TECLADO E MOUSE: TECLADO MULTIMÍDIA E MOUSE ÓPTICO WIRELESS - EM PORTUGUÊS (BRASIL); ÁUDIO: WAVES MAXXAUDIO PRO, DOIS ALTO FALANTES INTEGRADO, WEBCAM INTEGRADA: HD 720P COM MICROFONE, CONECTIVIDADE: WIRELESS + BLUETOOTH 4.1 2.4GHZ/5GHZ (1X1) + PLACA DE REDE ETHERNET (10/100/1000 - RJ45),| CHIPSET: INTEGRADO NO PROCESSADOR, FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 65 WATTS, DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA: 35.8 CM, LARGURA: 54.88 CM, PROFUNDIDADE DO MONITOR: 4.15 CM, PORTAS: PORTAS TRASEIRAS: 1 PORTA USB 2.0, 3 PORTAS | UNID | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 |
USB 3.1 DE 1ª GERAÇÃO, 1 SAÍDA DE HDMI, 1 RJ-45, 1 LEITOR DE CARTÃO DE MÍDIA 3 EM 1, 1 CONECTOR PARA FONES DE OUVIDO E MICROFONE, 1 CONECTOR PARA CABO DE ALIMENTAÇÃO, PORTAS LATERAIS: 1 LEITOR DE CARTÃO DE MÍDIA 3 EM 1 [SD, SDHC, SDXC] | |||||
36 | COMPUTADOR, CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: DUAL CORE 4GB 320GB TELA LED 24", SISTEMA OPERACIONAL: LINUX PROCESSADOR MEMÓRIA CAPACIDADE: 4 GB TIPO: DDR3 EXPANSÍVEL: 16GB HD: CAPACIDADE: 320 GB DRIVE ÓPTICO: GRAVADOR E LEITOR DVD-RW REDE TIPO: ONBOARD VELOCIDADE: GIGABIT TECLADO COM FIO, WEBCAM, MICROFONE, MONITOR 24" 1366X768 LED, CONEXÕES: ENTRADA USB: 4X USB 2.0 LEITOR DE CARTÃO, SAÍDA VGA, SAÍDA DE ÁUDIO, ENTRADA PARA MIC, HDMI, FONTE TENSÃO: 110/220 POTÊNCIA: 65W DIMENSÕES DO PRODUTO LARGURA: 596MM ALTURA: 445MM PROFUNDIDADE: 75MM, MOUSE COM FIO, 2 CAIXAS DE SOM | UNID | 2 | 4.400,00 | 8.800,00 |
37 | NOTEBOOK 1.6 GHZ TIPO NOTEBOOK PROCESSADOR QUAD CORE 1.6 GHZ COM TURBO ATÉ 3.4 GHZ SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 HOME UNIDADE ÓPTICA, TAMANHO DA TELA 15.6" WEBCAM INTEGRADA, RESOLUÇÃO DA WEBCAM HD 720P, TELA LCD TN HD WIDESCREEN ANTIRREFLEXO, COM RESOLUÇÃO DE 1366 X 768; ALTO- FALANTES COM CERTIFICAÇÃO DOLBY AUDIO (2 X 1.5W); CONECTOR COMBO PARA FONE DE OUVIDO, MICROFONE; ABERTURA DE TELA: 180 GRAUS; MICROFONE INTEGRADO; BLUETOOTH 4.1CACHE 6 MB, CHIPSET INTEGRADO TIPO DE TELA LCD COR PRATA, CONEXÃO S/ FIO (WIRELESS), MEMÓRIA RAM 8 GB DDR4 2133 MHZ (4 GB SOLDADO + 4 GB SLOT) EXPANSÃO DA MEMÓRIA ATÉ 20 GB (4 GB SOLDADO + 16 GB SLOT) DISCO RÍGIDO (HD) 1 TB 5400 RPM PORTAS USB 1 (TIPO-C), 2 (3.0) TENSÃO/VOLTAGEM BIVOLT GARANTIA 12 MESES, ADAPTADOR AC, CABO DE FORÇA, MANUAL, CONEXÃO HDMI SIM REDE 10/100/1000 SOFTWARES, BATERIA 2 CÉLULAS 30 WH OUTRAS CONEXÕES J45 PLACA DE VÍDEO DEDICADA, COM TECNOLOGIA NVIDIA ATÉ 2GB GDDR5 DE MEMÓRIA* PLACA DE SOM INTEGRADA TECLADO PORTUGUÊS-BR, COM TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO MOUSE TOUCHPAD | UNID | 1 | 3.800,00 | 3.800,00 |
TIPO DE MEMÓRIA DDR4 | |||||
38 | NOBREAK POTÊNCIA (VA/W)-600VA / 300W 8 TOMADAS, BATERIA - 1X45AH ESTACIONÁRIA EXP. BATERIA-OPCIONAL TENSÃO BATERIA - 12V UTILIZAÇÃO TÍPICA* -1 MICRO AUTONOMIA 1 MICRO** - 3 HORAS DIMENSÕES APROX.-405X192X236 19,5KG CARACTERÍSTICAS: NOBREAK MICROPROCESSADO COM MEMÓRIA FLASH INTERNA, DOIS ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO, BATERIA ESTACIONÁRIA, RECARGA AUTOMÁTICA DA BATERIA MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO, BATERIA QUE AVISA QUANDO A BATERIA PRECISA SER SUBSTITUÍDA, BOTÃO LIGA/DESLIGA TEMPORIZADA E EMBUTIDA NO PAINEL FRONTAL, PORTA-FUSÍVEL COM UNIDADE RESERVA, GABINETE METÁLICO COM PINTURA EPÓXI, GABINETE ANTI-CHAMA, PAINEL FRONTAL COM PLÁSTICO ABS ALTO IMPACTO, SINALIZAÇÃO VISUAL ATRAVÉS DE LEDS NO PAINEL FRONTAL, COM TODAS AS CONDIÇÕES DO NOBREAK (REDE ELÉTRICA, BATERIA E CARGA), ALARME SONORO CRESCENTE PARA INDICAÇÃO DO NÍVEL DE BATERIA NO MODO INVERSOR. , BIVOLT AUTOMÁTICO, TENSÃO DE ENTRADA NOMINAL 120V/220V AUTOMÁTICO "TENSÃO DE SAÍDA NOMINAL 120V (PADRÃO) "TENSÃO DE SAÍDA 220V | UNID | 6 | 1.200,00 | 7.200,00 |
39 | MULTIFUNCIONAL, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA: CONECTIVIDADE: REDE ETHERNET, USB 2.0, USB MEMÓRIA: 4 GB, FUNÇÃO FAX, SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS: MAC OS X, WINDOWS 7, WINDOWS VISTA, WINDOWS XP, LINUX, WINDOWS 10 ALIMENTAÇÃO: 110 V IMPRESSÃO LASER VELOCIDADE MAX DE IMPRESSÃO: 53 PPM, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, CAPACIDADE MÁXIMA DE IMPRESSÃO MENSAL (PAGS/MÊS): 300000 CAPACIDADE RECOMENDADA MENSAL (PAGS/MÊS): 15000, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 1200X1200DPI, IMPRESSÃO VIA SMARTPHONES E TABLETS, RENDIMENTO DO CARTUCHO INICIAL (EM PÁGINAS): 0PAPELTAMANHO DE PAPEL: A4 210 X 297 MM, A5 148 X 210 MM , A6 105 × 148 MM, CARTA 215 X 279 MM, ENVELOPE, EXECUTIVO 184 X 266 MM, OFÍCIO 216 X 356 MM GRAMATURA MÁXIMA DO PAPEL: 163 G/M, CAPACIDADE BANDEJA DE ENTRADA: 520 FOLHAS CAPACIDADE BANDEJA DE SAÍDA: 500 FOLHAS CAPACIDADE | UNID | 1 | 7.700,00 | 7.700,00 |
ALIMENTADOR AUTOMÁTICO: 100 FOLHAS CAPACIDADE BANDEJA MULTIUSO: 100 FOLHAS DIGITALIZAÇÃO E CÓPIA AMPLIAÇÃO E REDUÇÃO: 400% - 25% CÓPIA FRENTE E VERSO, TAMANHO MÁXIMO PARA DIGITALIZAÇÃO OFÍCIO, CD INSTALAÇÃO C/ MANUAL, CILINDRO, GUIA RÁPIDO DE INSTALAÇÃO, CABO DE ALIMENTAÇÃO DIMENSÕES (L X A X P): 630 X 645 X 501 MM | |||||
40 | KIT VIOLÃO ELETROACÚSTICO + ACESSÓRIOS ACABAMENTO: ENVERNIZADO COR TRANSLUCENT, CORDAS DE AÇO, DIMENSÕES: 38.000 X 14.000 X 109.000 CM, EQUALIZAÇÃO PRÉAMP. SE-50 ESCALA BLACKWOOD, TAMPO SPRUCE, TARRAXAS CROMADAS + PRETO, TIPO ELETROACÚSTICO, 1 CAPA ACOLCHOADA PARA VIOLÃO JUMBO, MODELO: ACOLCHOADA VIOLÃO JUMBO COR:PRETA DIMENSÕES:25.000 X 22.000 X 40.000 CM DIMENSÕES: 430 X 1120 X 170MM (LXAXP) MATERIAL: NYLON, ACOLCHOADA; INFORMAÇÃO ADICIONAL: COSTURA REFORÇADA; PONTA EM COURO. DEVE POSSUIR REGULAGEM DE COMPRIMENTO. ENCORDOAMENTO PARA VIOLÃO AÇO 0.10, CABO PARA INSTRUMENTOS P10 X P10 3M PLAYER PRETO, 3 METROS, CONDUTOR: COBRE 24AWG CONECTOR: P10 COR: PRETO DIMENSÕES: 15.000 X 11.000 X 22.000 CM REVESTIMENTO: PVC 6,0MM EAN: 7899638100380, BATERIA ZINCO CARBONO 9V DIMENSÕES:4.200 X 2.500 X 1.100 CM EMBALAGEM: SHRINK COM 1 BATERIA TIPO: ZINCO CARBONO VOLTAGEM: 9V, PALHETA MADREPÉROLA MÉDIA, COM AFINADOR | UNID | 1 | 1.470,00 | 1.470,00 |
41 | VIOLÃO, XXXXX XXXXXX, FAIXA E FUNDO: LINDEN, TARRAXAS PINO GROSSO NIQUELADAS, BRAÇO CATALPA COM TENSOR, ESCALA MAPLE ESCURECIDO, TRASTES 19 EM ALPACA, COR NATURAL ACABAMENTO EM VERNIZ BRILHANTE | UNID | 9 | 650,00 | 5.850,00 |
1.1 - Deverá constar na proposta a marca, modelo e garantia dos equipamentos/materiais.
1.2 - Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data de entrega.
1.2 - As despesas com transporte dos materiais será por conta da proponente vencedora.
2. DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS MATERIAIS
Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega dos materiais, atender ao que segue:
2.1 - O transporte dos equipamentos/materiais deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade e integridade dos mesmos.
2.2 - A solicitação feita pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social, serão formalizadas através de “Nota Empenho” e será levada a efeito por meio de e-mail e conterá os dados do pedido, tais como: produtos, quantidades, preços, e o prazo em que os itens deverão ser entregues.
2.3 – Caso seja necessária a devolução ou recusa de qualquer material, estando fora da especificação contratada, com prazo de validade vencido ou embalagens danificadas, a substituição sem qualquer custo adicional, deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data da notificação
3. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Licitante:
3.1 - Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com as entregas, com defeitos ou desajustes.
3.2 - Manter durante a execução do contrato as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto sem prévia e expressa anuência do Município.
3.3 - Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, impostos, encargos, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual.
3.4 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Município.
3.5 - A inadimplência da licitante vencedora com referência aos tributos, não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento.
3.6 - Propor preço unitário do item, considerando o valor da despesa de entrega respectiva e de manutenção do prazo de garantia, e ainda, caso seja necessária a sua posterior devolução, se estiver fora de especificação contratada, com defeitos ou desajustes.
3.6.1 - Ao valor unitário deverá estar compreendidos, além do lucro, encargos, tributos e quaisquer despesas de responsabilidade da empresa que decorram do fornecimento fracionado do objeto contratual, sem qualquer outro ônus para o Município.
3.7 - Sujeitar-se às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações do Município:
4.1 - Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a serem solicitadas pela licitante vencedora, no sentido de proporcionar todas as condições para que a licitante possa desempenhar seu fornecimento.
4.2 - Acompanhar e fiscalizar o contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento quando o mesmo não estiver dentro das normas e especificações, inclusive, comunicar à licitante as irregularidades observadas na execução do objeto contratual.
4.3 - Permitir o acesso dos funcionários da licitante vencedora às dependências do Gestor, para a entrega solicitada.
4.4 - Solicitar os produtos conforme a programação, por intermédio do Gestor; bem assim, devolver o que estiver fora de especificação, com defeitos ou desajustes, e solicitar sua substituição.
4.5 - Efetuar o pagamento do quantitativo efetivamente adquirido, de acordo com cada empenho.
Tibagi, em 23 de abril de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA CONTRATO. /2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE TIBAGI E A , NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE TIBAGI, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob no 76.170.257/0001-53, com sede administrativa nesta cidade à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 34, neste ato representado pelo prefeito municipal, em pleno exercício do seu mandato e funções, sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliada na rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1077, nesta cidade, portador da cédula de identidade no RG 0.000.000-0 SSP/PR e CPF/MF no 000.000.000-00, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA a empresa ............., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o no ,
Inscrição Estadual ........, Inscrição Municipal .........., estabelecida na rua , , na cidade de
........, neste Estado, CEP .........., neste ato representada por ............., portador do RG /SSP-
PR e do CPF ......... residente na rua , nesta cidade, neste Estado, tendo em vista o Pregão
Presencial no 0...../ , o que dispõe a lei nº 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, o fornecimento ao CONTRATANTE de ,
conforme segue:
ITEM QTD UNID ESPECIFICAÇÃO/MARCA VALOR UNITÁRIO
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam fazendo parte integrante deste contrato, para todos os fins e efeitos legais, os atos convocatórios do Pregão Presencial nº 0...../. , proposta da licitante vencedora, ora contratada,
bem como demais documentos produzidos em função do processo licitatório referido, aos quais se vinculam ao presente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
3.1.2 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
3.1.3 – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da CONTRATADA;
3.1.4 – Certidão Negativa Municipal, da sede da CONTRATADA;
3.1.5 – Nota Fiscal eletrônica, com a discriminação da mercadoria entregue devidamente certificada pela Secretaria Municipal de ...............
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 – O prazo de vigência deste contrato é de ….(. ) dias, iniciando-se na assinatura deste.
4.2 - A entrega dos materiais deverá ser realizada, em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
Os produtos mesmo que entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
O CONTRATANTE não responderá, nem mesmo solidariamente, por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, previdenciária, trabalhista ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA CONTRATADA
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIAIS
O CONTRATADO obriga-se a manter durante toda a execução desse Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contato, ou por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir quaisquer das obrigações, caberá a aplicação, pela Administração, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, no valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
c) multa de 1% (um por cento) do valor total homologado ao proponente, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a entrega das mercadorias
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida após o ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item ''d''.
f) rescisão, nos termos do art. 77 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
O presente instrumento não se reveste do caráter de exclusividade, observando-se às partes o direito à sua rescisão, a qualquer tempo, uma vez verificado o inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, independente de providência judicial preliminar, podendo ainda ser rescindido no exclusivo interesse do CONTRATANTE, independente de indenização, nas hipóteses previstas pelo Art. 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1 – As despesas decorrentes com a aquisição das mercadorias correrão à conta da dotação.......
do orçamento geral vigente.
8.2 – Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, ficando eleito o foro da comarca de Tibagi para a resolução de questões resultantes deste.
Assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, para igual efeito.
Tibagi, em ...de. de 2019
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
Contratado
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 / 201
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico N.º 0..../ , instaurado por este município, que
não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
(representante legal)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 /2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (. ), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas
da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0.../.... ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
Local e data
(representante legal)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 /2019
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº. , sediada a (endereço completo) , (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 0..../...., que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data
(representante legal)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRONICO Nº 0 /2019
MODELO DE PROPOSTA
Nome de Fantasia
Razão Social::
CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço:
Bairro: Município:
Estado: CEP:
Fone/Fax: E-MAIL:
Conta Corrente nº. Agência nº. Banco Nome completo do responsável legal da empresa: CPF: RG:
Lote | Qtd. | Un. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total | |
01 | 01 | UNID |
DECLARAMOS que estão inclusas no valor contrato todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte/frete e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADO DA SUA ABERTURA.
FORMA DE PAGAMENTO: À vista, mediante entrega do objeto e nota fiscal.
FORMA DE ENTREGA: máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, em horário comercial, na Secretaria Municipal de .....
Local e data:
CARIMBO DO CNPJ/MF
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
ANEXO VII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (licitante) AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM PREGÕES.
Autorização para Representação em Licitações | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | |
CNPJ/CPF: | ||
Inscrição estadual: | ||
Telefone comercial: | ||
E-mail: | ||
Representante legal: | ||
CPF: | RG: | Telefone: |
Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento.
O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá implicar o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e/ou nos editais de licitação dos quais venha a participar. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas.
Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificadas, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. Apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo PREGOEIRO;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos do PREGOEIRO;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: Endereço: CNPJ:
O presente Termo de Adesão é válido até / / _, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data
(representante legal)
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA BLL COMPRAS DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (LICITANTE)
Indicação de Operadores (licitante direto) | ||
Licitante: CNPJ: Operadores | ||
1 | Nome: CPF: Telefone: Fax: | Função: Celular: E-mail: |
2 | Nome: CPF: Telefone: Fax: | Função: Celular: E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros.
V. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data
(representante legal)
ANEXO VIII - Modelo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0. /2019
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o lote (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)] |
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0.../2019.
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(representante legal)
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL No 000/2019
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
O signatário da presente, em nome da proponente , para todos os fins legais e necessários, declara que seus dirigentes/sócios ou responsáveis legais abaixo relacionados não possuem grau de parentesco linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau inclusive, com ocupantes de cargo de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações.
Composição do Quadro Societário:
NOME | CPF | Nº DO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL | DATA DO REGISTRO |
Por ser verdade e clareza firmo a presente, do que dou fé.
Local e data
(representante legal)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2019
Razão Social | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Bairro | Cep | |
Cidade | Estado | |
Telefone | FAX | |
Nome do Representante | Data | |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando uma comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Tibagi e as empresas licitantes, solicitamos aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo ao Pregoeiro neste e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
O não encaminhamento do recibo de retirada exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações.