CONTRATO Nº 135/2019
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
CONTRATO Nº 135/2019
Processo nº 25410.013427/2018-12 Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA. E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX.
Presentes de um lado a Empresa QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA., sediada na Cidade de São Paulo - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx 0000 – Xxxx. 141/151, Mirandópolis, CEP 04045-003, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 01.334.250/0003-92, representada neste ato por seu Representante Legal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 15654838 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada COMODANTE, e, do outro lado, a União, INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX, do Ministério da Saúde, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.394.544/0171-50, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, instituída pela Portaria nº 1.947, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 736.238-37, expedida pelo IFP- RJ, doravante denominado COMODATÁRIO, firmam entre si o presente contrato de comodato, sujeitando-se as partes às normas disciplinares do Código Civil Brasileiro, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato o empréstimo, pela COMODANTE ao COMODATÁRIO, sem qualquer ônus, nos termos do artigo 1.248 e seguintes do Código Civil vigente, de 01 (um) Equipamento QIAsymphony SP/AS, marca QIAGEN, devidamente calibrado e identificados, para aplicação em MATERIAIS PARA EXTRAÇÃO ROBOTIZADA DE DNA GENÔMICO DE PACIENTES NA PLATAFORMA
QIASYMPHONY, acompanhado de manual operacional em idioma português e manual de serviço/técnico, conforme especificação descrita na proposta comercial e no Projeto Básico, doravante
denominados EQUIPAMENTO, de sua propriedade, cujos números e séries serão discriminados em nota fiscal de empréstimo, que passará a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Para utilização no EQUIPAMENTO, o COMODATÁRIO, obriga-se a adquirir os produtos constantes da proposta comercial de fornecimento da COMODANTE, nº QL 002/2019 DB, datada de 06/06/2019, e do contrato de fornecimento nº 134/2019, obedecidas às condições estipuladas na proposta de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO.
Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE.
Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações.
O Serviço de Patrimônio, ao receber o EQUIPAMENTO que será disponibilizado em comodato, deverá providenciar o seu registro no seu sistema, informar por meio de memorando ao Serviço de Engenharia Clínica para fins de conferência, acompanhamento dos testes a serem realizados pela COMODANTE e liberação para uso. As NF emitidas pela COMODANTE com os dados do EQUIPAMENTO deverão ser entregues ao Serviço de Patrimônio.
Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no EQUIPAMENTO, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do EQUIPAMENTO, a Chefia do Setor onde o mesmo se encontrar deverá providenciar, por meio de memorando, a comunicação do fato, informando ao Serviço de Patrimônio a que contrato o EQUIPAMENTO se refere, para providências de baixa do seu registro no sistema.
O Serviço de Xxxxxxxxxx informará também ao Serviço de Engenharia Clínica e à COMODANTE, sobre o término do contrato e programará com a COMODANTE a sua retirada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
No prazo máximo de 10 dias após o recebimento da primeira Nota de Empenho decorrente do contrato de fornecimento citado na Cláusula Segunda, disponibilizar, em regime de comodato, 01 (um) equipamento, especificados a seguir, para o CEMO – Centro de Transplantes de Medula Óssea.
No início da vigência do contrato a COMODANTE ficará obrigada a emitir documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de referência, correspondente às atividades de instalação e manutenção do EQUIPAMENTO. O documento de ART deverá ser apresentado ao Serviço de Engenharia Clínica do INCA em até 30 dias após o início do contrato.
Especificação do EQUIPAMENTO:
QIAsymphony SP/AS
Especificações
*Dimensões: QIAsymphony SP/AS integrados 185 x 103 x 73 cm
*Peso: QIAsymphony SP/AS integrados 265 kg
*Requisitos elétricos: 100–240 V AC, 50–60 Hz, 1400 VA, a tensão de entrada não pode exceder 10% do valor nominal de tensão.
Necessário uso de no-break.
· Equipamento integrado que inclui uma estação automatizada para purificação de DNA, RNA e proteínas a partir de uma ampla variedade de amostras iniciais (módulo SP) e uma estação de preparo de reações de PCR (módulo AS);
· Computador integrado e comandos via “touchscreen”;
· Protetores de ponteiras ajudam a minimizar o risco de contaminação cruzada durante a movimentação do braço do robô;
· Luz UV integrada permite a descontaminação completa da mesa de trabalho a cada procedimento;
· Possui sistema de detecção de nível de líquido de amostras e reagentes;
· As racks de eluíção das amostras processadas no módulo SP podem ser transferidas automaticamente para módulo AS, sem nenhuma intervenção do usuário. Isso otimiza o fluxo de trabalho e evita contaminação de amostras por minimizar o manuseio da mesma;
· Ambos os módulos também podem trabalhar de maneira completamente independente;
· Processamento de até 96 amostras em grupos de 24 (4 racks de 24 amostras)
· Posição adicional para inserção de rack com controle interno de extração;
· Detecção de nível de líquido para amostras e reagentes;
· Possui sistema de gavetas com trava para segurança do usuário e das amostras;
· Leitor de códigos de barras integrado (módulo SP) e manual (ambos os módulos);
· Geração de arquivos de corrida para rastreabilidade;
Módulo SP Módulo AS
Equipamento QIAsymphony SP/AS calibrado para aplicação em MATERIAIS PARA EXTRAÇÃO ROBOTIZADA DE DNA GENÔMICO DE PACIENTES NA PLATAFORMA QIASYMPHONY acompanhado de
manual operacional em idioma português e manual de serviço/técnico.
Responsabilizar-se pelo suporte técnico para o pleno funcionamento do EQUIPAMENTO, que inclui, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA, sua instalação, treinamento inicial e regular dos usuários, execução das manutenções corretivas, preventivas e calibração, e assessoria científica.
Prover treinamento da equipe de usuários, como acima previsto, em quantidade e frequência suficientes, de modo a capacitar os profissionais envolvidos na utilização do EQUIPAMENTO, cobrindo todos os turnos e unidades assistenciais contempladas pelo EQUIPAMENTO disponibilizado em comodato. Deverá
ser prevista pela COMODANTE a execução do treinamento dos usuários em tempo oportuno e antecipado em relação à efetiva entrada do EQUIPAMENTO em uso na rotina assistencial, com vistas a assegurar a capacitação dos usuários e a mitigar riscos para os pacientes. A agenda de treinamento deverá ser apresentada pela COMODANTE aos Gerentes das unidades assistenciais, com vistas à avaliação e à aprovação.
Realizar a entrega do EQUIPAMENTO no Serviço de Xxxxxxxxxx, após agendamento pelo tel: 21-3207- 4648, em conformidade com o programa de recepção estabelecido pelo Serviço de Engenharia Clínica, o qual prevê a conferência do EQUIPAMENTO entregue e seu teste funcional, com a presença de representante da COMODANTE ou técnico por ela indicado.
Encaminhar ao Serviço de Engenharia Clínica, no ato de entrega do EQUIPAMENTO, ou em até 30 dias corridos, o cronograma de sua manutenção preventiva e de sua calibração, contemplando um período mínimo de 12 meses renovando-o sempre que necessário.
Atender os chamados técnicos para manutenção corretiva do EQUIPAMENTO em um prazo máximo de 24 horas, incluindo finais de semana e feriados.
Substituir o EQUIPAMENTO inoperante em caso de defeito, por outro, de mesma característica, em um prazo máximo de 24 horas, de modo a não interferir na rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO.
Realizar manutenção preventiva no EQUIPAMENTO conforme periodicidade recomendada pelo fabricante, mediante visitas com periodicidade mínima semestral, valendo a periodicidade que for menor.
Responder por todos os custos relacionados à troca de peças no EQUIPAMENTO, de caráter corretivo e preventivo, incluindo os casos de falhas fortuitas relacionadas a possível variação na rede elétrica ou imperícia no uso.
Registrar todas as visitas de ordem técnica para manutenção ou inspeção do EQUIPAMENTO, formalizando-as através de um documento (ordem de serviço e/ou “check list”), que deverá ser entregue ao Serviço de Engenharia Clínica do INCA ao final do serviço.
Identificar o EQUIPAMENTO, ao final de cada manutenção preventiva, com etiqueta contendo no mínimo as informações: data da execução, data da próxima visita (validade), nome da empresa que revisou o equipamento e rubrica do executante. A etiqueta deverá ser à prova d’água ou estar protegida (ex. adesivo transparente).
O EQUIPAMENTO cedido ao COMODATÁRIO deverá estar acompanhado de:
Uma cópia impressa do manual de operação em idioma português por setor a ser atendido, mais um manual em meio eletrônico para ser mantido no Serviço de Engenharia Clínica;
Uma cópia do manual de serviço em meio eletrônico em idioma português ou inglês, para ser mantido no Serviço de Engenharia Clínica;
Carta de entrega constando todos os dados do EQUIPAMENTO (fabricante, modelo, número de série);
Dados da COMODANTE (razão social, endereço) e CNPJ/MF; Nome da pessoa de contato comercial;
Nome da pessoa de contato para assistência técnica;
Telefones de contato diário e telefones de contato para final de semana e feriado; Programa de manutenção preventiva (cronograma anual de visitas e “check list”).
Responsabilizar-se por qualquer suspensão da rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO motivada pela falta do EQUIPAMENTO, por um período superior a 24 horas, o que implicará a notificação à administração superior competente para providências cabíveis. Dentre as providências a serem adotados estão glosa parcial ou total da fatura relativa ao fornecimento do produto.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, sinistros ou danos que possam acontecer com seu EQUIPAMENTO, pois o COMODATÁRIO não oferece seguro para tal cobertura.
Manter, em condição regular e normal, a cessão do EQUIPAMENTO mediante comodato, enquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO.
Durante a vigência da cessão do EQUIPAMENTO, será avaliado o suporte técnico prestado pelo COMODANTE, bem como, o desempenho do EQUIPAMENTO. As não conformidades serão comunicadas ao COMODANTE pelo Serviço de Engenharia Clínica do INCA. Caso as não conformidades não sejam corrigidas nos prazos estabelecidos, implicará na notificação à administração superior competente para providências cabíveis.
Fornecer estabilizador ou nobreak para o EQUIPAMENTO que o exija como acessório, em número compatível com a quantidade de equipamentos, em conformidade com a carga do EQUIPAMENTO e seus periféricos.
O COMODANTE deverá fazer o recolhimento do EQUIPAMENTO no prazo de 20 dias após ser informado pelo Serviço de Xxxxxxxxxx, através de carta, sobre a sua liberação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE INSTALAÇÃO
O prazo de entrega e/ou instalação do EQUIPAMENTO, é de, no máximo 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do presente CONTRATO, devendo ser providenciada com antecedência em relação à data de início do fornecimento do produto objeto do contrato de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo do presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até a data de término de vigência do contrato de fornecimento do produto MATERIAIS PARA EXTRAÇÃO ROBOTIZADA DE DNA GENÔMICO DE PACIENTES NA PLATAFORMA QIASYMPHONY ou enquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO, podendo este contrato ser rescindido antes, desde que o contrato de fornecimento seja igualmente rescindido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações ou revisões do objeto e obrigações estabelecidas neste contrato deverão ser formalizadas mediante lavratura de correspondente Termo Aditivo, resultante do consenso entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado em extrato no DOU, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como determinado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução do presente contrato de comodato e que não forem passíveis de solução amigável ou compostas por conciliação, serão dirimidas em juízo, no foro da Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro.
E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam o presente contrato, pelas partes supramencionadas, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
SR. XXXXXX XX XXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA. COMODANTE
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
COMODATÁRIO
T E S T E M U N H A S
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 25/06/2019, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 27/06/2019, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Analista em Ciência e Tecnologia, em 27/06/2019, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 27/06/2019, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9888049 e o código CRC A68B18CA.
Referência: Processo nº 25410.013427/2018-12 SEI nº 9888049
Divisão de Suprimentos - DISUP/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx