CONTRATO Nº 090/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0033/2023
CONTRATO Nº 090/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0033/2023
PROCESSO Nº 17385/2023
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL: | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
ENDEREÇO: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX, XXX 00000-000, XXXXXXX/XX. |
CNPJ Nº | 04.384.829/0001-96 |
REPRESENTANTE LEGAL: | SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
CART. IDENT: | 3.426.525-2 SSP/SE |
CPF: | 000.000.000-00 |
PROFISSÃO: | MÉDICO |
ESTADO CIVIL: | CASADO |
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: | CONTATTI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA |
ENDEREÇO: | XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXX XXXXXXX, XXX: 00.000-000 - XXXXX XXXXXX/XX |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
Nº DO CNPJ: | 90.108.283/0001-82 |
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Nº DO CPF: | 000.000.000-00 |
Nº DA CART. IDENTIDADE: | 9028440106 |
O presente contrato tem seu fundamento na Inexigibilidade realizada com base no inciso I, do art.
25 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, além do Processo Administrativo nº 17385/2023-COMPRAS. GOV-SES, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
1.1. O presente contrato tem como objeto aquisição por inexigibilidade DO LIQUIDO DE
XXXXX XXXX XXXXXXX
PRESERVAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA A CENTRAL DE TRANSPLANTE.
PALLAMOLLA: 26415704087
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXX
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-
PALLAMOLLA:2641570
4087
040, Aracaju – Sergipe.
Dados: 2024.01.10
13:44:32 -03'00'
1
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
Dados: 2024.01.17 09:06:05
-03'00'
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
2.1. Os serviços serão prestados no local e nas condições estabelecidas na cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).
3.1. Pela perfeita e integral execução deste presente CONTRATO, a Secretaria de Estado da Saúde, pagará a CONTRATADA referente aquisição do Liquido de Preservação de Órgãos para Central de Transplante o valor global estimado de R$ 690.120,00 (seiscentos e noventa mil cento e vinte reais) a serem pagos, conforme os valores praticados no mercado e serão aqueles homologados no processo de inexigibilidade nº 17385/2023.
Item | Código | Item | Especificação | Unidade | Quantidade 12 Meses | Valor Unitário | Valor Global |
1 | 19.933 | LÍQUIDO DE | CLORETO DE SÓDIO 0,08760, | LITRO | 500 | R$1.380,24 | R$690.120,00 |
PRESERVAÇÃO | CLORETO DE POTÁSSIO 0,06710, | ||||||
DE ÓRGÃOS | CLORETO DE MAGNÉSIO X 6 H2O 0,0132, | ||||||
HIDROCLORETO DE HISTIDINA XH2O | |||||||
0,37733, | |||||||
HISTIDINA 2,79289, TRIPTOFANO | |||||||
0,04085, | |||||||
MANITOL 0,54651, CLORETO DE CÁLCIO | |||||||
X 2 H2O | |||||||
0,00022, | |||||||
ALFA-CETOGLUTARATO 0,01842, | |||||||
ÁGUA PARA INJETÁVEIS QSP |
3.2. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificado pelo setor responsável pelo recebimento do material.
3.3. O pagamento somente será autorizado depois efetuado “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
XXXXX
XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXX XXXX
XXXXXXX
PALLAMO PALLAMOLLA:2
LLA:26415 Dados:
0000000000
704087
2024.01.10
13:44:52 -03'00'
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
2
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
JUNIOR:21830822837 Dados: 2024.01.17 09:06:54 -03'00'
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5. Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
3.6. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, perante o FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.8. Cabe ao Estado de Sergipe promover a retenção do ISSQN nos casos previstos na legislação do município competente para arrecadação do tributo.
3.9. Casos se façam necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da CONTRATADA o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
3.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no
caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
3.13. A SES não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).
4.1. O prazo da execução do contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, encerrando-se com a entrega e recebimento definitivo dos bens.
4.2. A CONTRATADA entregará os produtos de acordo com o presente instrumento, em consonância com a sua proposta e em conformidade com aqueles homologados no processo de inexigibilidade nº 17385/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E DA GARANTIA.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:264157 04087
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:26415704087 Dados: 2024.01.10 13:45:24
-03'00'
5.2. Os medicamentos e insumos deverão ser entregues nos prazos propostos e nas condições estipuladas nos termos do edital, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho do ano corrente e ordem de fornecimento do exercício em vigor, devendo
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
3
Assinado de forma digital por
JUNIOR:2183082283
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837 Dados: 2024.01.17 09:07:29
7 -03'00'
o fornecedor realizar o agendamento prévio de entrega, via e-mail:
x_xxxxxxxxxxx_XXXXX@xxxxxxx.xxx.xx
5.3. A entrega do item ao CADIM deverá ser realizada, na quantidade solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de assinatura do empenho pelo Secretário e envio em conjunto com a ordem de fornecimento, podendo ser fracionada conforme necessidade da Secretaria Estadual de Saúde.
5.4. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento/empenho, a CONTRATADA tem o prazo de
48 horas (quarenta e oito horas) para sinalizar qualquer divergência ou impossibilidade de fornecimento, após esse período, subtende-se a aceitação do faturamento entrega do pedido.
5.5. A CONTRATADA ao receber a ordem de fornecimento/ empenho tem um prazo máximo de 05 dias consecutivos para assinatura dos mesmos e devolução ao setor, caso não seja realizado a assinatura e encaminhado via e-mail, será encaminhado o processo via correios com AR, se na tentativa de assinatura não lograr êxito, caberá a SES a aplicação das sanções administrativas a CONTRATADA.
5.6. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, e artigo 15, §8º da Lei 8.666/93.
5.7. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas e da proposta do fornecedor.
5.8. Na data da entrega o produto deve possuir, no mínimo, 75% do prazo de validade total. Caso seja autorizado previamente a entrega com data menor, essa deverá ser solicitada previamente ao órgão e com envio da carta de compromisso de troca.
5.9. O produto deve apresentar em sua embalagem primária e/ou secundária a expressão “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”, conforme Portaria 2814 GM/1998.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
6.1. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
CÓD. DA UNIDADE | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO | CÓDIGO DA AÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | FONDE DE RECURSO | COMPLEMENTO ORÇAMENTÁRIO | VALOR TOTAL |
20401 | 10.302.0006 | 1765 – Fortalecimento da Política Estadual de Regulação | 3.3.90.30 | 1600 | 0000 | R$ 690.120,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
7.1. Compete à CONTRATADA as obrigações abaixo discriminadas:
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
4
XXXXX XXXX
XXXXXXX XXXXXXX
PALLAMOL PALLAMOLLA:264
15704087
LA:2641570 Dados:
2024.01.10
4087 13:45:56 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
JUNIOR:21830822837 Dados: 2024.01.17 09:09:58 -03'00'
7.1.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.
7.1.2. Entregar as embalagens em condições físicas e visuais íntegras e lacradas, com prazo de validade, condições de armazenamento, esterilização e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito uso dos mesmos – sob pena de não recebimento do produto sem ônus para a CONTRATANTE;
7.1.3. Entregar os produtos em atendimento às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade sendo aplicada todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, contendo especificaçõe das carcterísticas peculiares do item e quando for o caso possuir em suas embalagens unitárias, especifcação de quantidade, prazo de validade, bulas, condições de armazenamento e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito uso dos mesmos;
7.1.4. Em caso de cancelamento de registro por desvio de qualidade que inviabilize o uso (queixa técnica) ou recolhimento determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) compete ao contratado o recolhimento e a reposição do material por outro com a mesma apresentação que substitua o item recolhido, que atenda as mesmas condições técnicas estabelecidas neste edital, para emissão de novo parecer técnico.
7.1.5. Caso o item oferecido pelo licitante apresentar 03 ou mais registros de notificação de desvio de qualidade realizado por hospitais integrantes da rede Sentinela, o produto não será aceito.
7.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.2. Compete à CONTRATANTE as obrigações abaixo discriminadas:
7.2.1. Exigir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO.
7.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto entregue com Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente dentro do prazo previsto.
7.2.3. Proporcionar as orientações que estejam em seu âmbito, a fim de que o fornecedor possa cumprir suas obrigações.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXX
PALLAMOLL PALLAMOLLA:264
A:264157040 15704087
87
Dados: 2024.01.10
13:46:10 -03'00'
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
5
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
-03'00'
JUNIOR:21830822837 Dados: 2024.01.17 09:10:21
7.2.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.2.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.2.6. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes deste contrato e Termo de Referência.
7.2.7. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 87, da Lei n° 8666/93) c/c (Decreto
Estadual de Sergipe nº 24.912/07).
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à (ao) CONTRATADA (O) as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:264157 04087
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:26415704087 Dados: 2024.01.10 13:46:20
-03'00'
§1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§2º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
6
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
JUNIOR:21830822837 Dados: 2024.01.17 09:10:48 -03'00'
§3º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§4º A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida. II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual; ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
§5º Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior ou;
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
§6º Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
XXXXXXX XXXXXXX
PALLAMO
PALLAMOLLA:26
415704087
LLA:26415
Dados: 2024.01.10
704087 13:46:33 -03'00'
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
7
JUNIOR:2183082283
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
Dados: 2024.01.17 09:11:14
7 -03'00'
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
9.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato às situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do CONTRATANTE, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial.
9.3. Na ocorrência da rescisão prevista no item "9.1” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o CONTRATANTE em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX,
da Lei n° 8.666/93).
10.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESERVA DE VAGAS DE EMPREGOS NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AO ESTADO DE SERGIPE PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
11.1. Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 9.166, de 13 de Janeiro de 2023, fica estabelecida a obrigatoriedade de reservar vagas de empregos nas empresas prestadoras de serviços ao Estado de Sergipe para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no percentual de 2%(dois) por cento do respectivo contrato administrativo.
11.2. O percentual de vagas reservadas pela referida Lei deve ser observado durante todo o período do contrato de prestação de serviços, inclusive renovações e aditamentos.
11.3. A empresa ou prestadora de serviços deve comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento da Lei e manter sigilo quanto à identificação de quais de suas empregadas foram contratadas sob a égide desta mesma Lei.
Assinado de forma
XXXXX XXXX digital por XXXXX
XXXX XXXXXXX
XXXXXXX
PALLAMOLLA: PALLAMOLLA:2641
5704087
26415704087 Dados: 2024.01.10
13:46:52 -03'00'
11.4. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item “11.1”, as vagas remanescentes devem ser revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
8
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
-03'00'
JUNIOR:21830822837 Dados: 2024.01.17 09:12:04
12.1. Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, alterada pela Lei nº 9.267 de 06 de setembro de 2023, fica estabelecida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" em todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de dispensa ou inexigibilidade de licitação com a Administração Pública Direta e Indireta, assim como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estaduais, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:
I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
II- R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
12.2. O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.
12.3. A exigência da implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I- proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a cada atividade contratada;
III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
12.4. O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, impossibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até a efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
12.4.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa é limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato.
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXX XXXXX XXXX
XXXXXXX
XXXXXXX
PALLAMOLLA: PALLAMOLLA:26
415704087
26415704087 Dados:
2024.01.10
13:50:28 -03'00'
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
9
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
JUNIOR:218308228 Dados: 2024.01.17 09:12:28
37 -03'00'
12.4.2. O cumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei, mediante atestado do órgão ou entidade pública quanto à existência e aplicação do Programa de Integridade, faz cessar a aplicação da multa.
12.4.3. O cumprimento extemporâneo da exigência da implantação não afasta a incidência de multa.
12.4.4. Os valores decorrentes das multas previstas no “caput” deste artigo devem ser direcionados ao orçamento da Secretaria de Estado de Transparência e Controle – SETC.
12.5. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
12.5.1. A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
12.6. A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da contratação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei.
12.7. A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
12.7.1. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
12.8. Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo Poder Executivo, além cumprir todas as exigências determinadas em regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS
CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
13.1. O presente Contrato fundamenta-se:
13.1.1. Nos termos do Contrato de Inexigibilidade n° 090/2023, que simultaneamente:
a) Constam do Processo Administrativo nº 17385/2023;
b) Não contrarie o interesse público;
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXX
XXXX XXXXXXX
PALLAMOLL PALLAMOLLA:264
15704087
A:26415704 Dados: 2024.01.10
087
13:50:48 -03'00'
13.1.2. Nas demais determinações da Lei 8.666/93, Decreto Estadual n° 24.912/07.
13.1.3. Nos preceitos do Direito Público;
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
10
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:21830822837
JUNIOR:218308228 Dados: 2024.01.17 09:12:55
37 -03'00'
13.1.4. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
13.1.5. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO.
14.1. O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
15.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
16.1. Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o servidor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 404.186.XXX-XX lotado na Central Estadual de Transplantes para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato, contato (79) 99932- 2213.
16.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
16.3. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
XXXXXXX XXXXXXX
PALLAMO
PALLAMOLLA:26
415704087
LLA:26415 Dados:
17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único 704087
competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
2024.01.10
13:51:13 -03'00'
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
11
JUNIOR:21830822
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
JUNIOR:21830822837
Dados: 2024.01.17 09:13:19 -03'00'
837
17.2. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, de de 2023
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
JUNIOR:21830822837
JUNIOR:21830822837
Dados: 2024.01.17 09:13:51 -03'00'
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE REPRESENTADA POR XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXX
XXXX XXXXXXX
04087
PALLAMOLLA: PALLAMOLLA:264157
26415704087
Dados: 2024.01.10
13:51:24 -03'00'
EMPRESA CONTATTI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA REPRESENTADA POR XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
Centro Administrativo da Saúde – Rede Estadual da Saúde –Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000- 040, Aracaju – Sergipe.
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