SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
TERMO ADITIVO
Processo nº 44011.005804/2019-60
Unidade Gestora: Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 02/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TECNOLÓGICO A AMBIENTE COMPUTACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE REDES, SEUS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SISTEMAS FUNCIONAIS E PROCESSOS DE EXECUÇÃO DA PREVIC.
A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, com sede no SCN -
Setor Comercial Norte, Quadra 06, Conj. “A”, Bl. “A”, 3º andar, Ed. Venâncio 3.000 – Shopping ID, na cidade de Brasília/DF, CEP nº 70.176-900, inscrita no CNPJ sob o nº 07.290.290/0001-02, nesse ato representada pela Diretora de Administração, Senhora RITA DE XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 0216734541, expedia pelo MDEF/SP, nomeada pela Portaria nº 5.496 de 10 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019, e pelo Diretor de Licenciamento, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria nº 709, de 25 de junho 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2021, portador do Documento de Identificação nº 774029 expedido pela SSP/DF e do CPF nº 308.491.441- 91, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CONNECTCOM TELEINFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.308.141/0009-23, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00/000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.004-040, com filial no SIBIS - Setor de Indústria Bernado Sayão, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, CEP: 71.736-101, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXX XXXX JUNIOR, portador do Documento de Identidade nº 14893882, expedido pela SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta do processo Sei nº 44011.005804/2019-60 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente termo aditivo consiste na alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato Original para possibilitar a operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, em atenção ao disposto no art. 19 da Instrução Normativa nº 53 de 08 de julho de 2020.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fica alterada a Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 02/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.".
3. CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA - PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 19/07/2022, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor(a) de Administração, em 25/07/2022, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 5º, inciso III, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Nº de Série do Certificado: 151650607977893422480751031696623273218070774477
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) de Licenciamento, em 25/07/2022, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 5º, inciso III, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Nº de Série do Certificado: 153457879015643769908738000847405760411687042104
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0466245 e o código CRC C360912B.
Referência: Processo nº 44011.005804/2019-60 SEI nº 0466245
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