Edital de Licitação
Edital de Licitação
Pregão Presencial n° 05/2016 Processo de Licitação nº 18/2016
Contratação de empresa para o fornecimento de semente de aveia preta e fertilizante nitrogenado granulado.
O Município de Santa Cecília do Sul pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, na cidade de Santa Cecília do Sul – RS, nos termos da Lei
10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 1073/2013, de 08 de Fevereiro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, TORNA PÚBLICO que se encontra aberta a Licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo “menor preço”, conforme descrição abaixo relacionada, recebendo as propostas e a documentação no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, até as 09h00min do dia 04 de abril de 2016, com início da sessão de disputa de preço no dia 04 de abril de 2016, às 09h10min, nos seguintes termos:
1. Do Objeto:
O presente edital tem por objeto a aquisição de semente de aveia preta fiscalizada e fertilizante nitrogenado granulado, para ser distribuída aos produtores rurais do Município, por meio do programa “Mais Leite”, de incentivo ao desenvolvimento da atividade de Pecuária Leiteira, instituído pela Lei nº 311, de 17 de dezembro de 2007 e alterações através da Lei 336, de 07 de abril de 2008 e Lei 607, de 26 de dezembro de 2013, conforme quantitativos e descrição no Anexo I.
1.1. A licitante vencedora da presente licitação deverá entregar o objeto licitado na Secretaria Municipal de Obras e Viação, sem qualquer custo adicional Município no prazo máximo de 05 (Cinco) dias após solicitado pelo Secretário Municipal da Agricultura.
1.2. O objeto ora licitado deverá ser entregue adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação dos mesmos, durante o transporte e estocagem.
1.2.1 A semente de aveia preta deverá ser entregue em embalagens de 40 Kg.
1.2.1.1. O produto supramencionado deverá possuir certificado de germinação.
1.2.1.2. A uréia deverá ser entregue em embalagens de 50 Kg.
1.3. A empresa licitante fica responsável por toda a mão-de- obra necessária para a carga e descarga do produto ora licitado.
2. Da Apresentação Dos Envelopes:
2.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, inicialmente receberão os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos exigidos para Habilitação”, em envelopes distintos e fechados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
Ao Município de Santa Cecília do Sul Pregão Presencial n° 05/2016 Envelope N° 01 – Proposta Proponente (Nome Completo da Empresa) | |||
Ao Município De Santa Cecília Do Sul Pregão Presencial n° 05/2016 Envelope N° 02 – Documentação Proponente (Nome Completo Da Empresa) | |||
3 – Das Condições de Participação 3.1 – Poderá participar do certame | a pessoa | jurídica | que |
atenda às exigências deste edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta licitação.
3.2 - Não será permitida a participação de empresas:
3.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.2 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão
temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
3.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98;
3.2.6 - Declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações, por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo.
4 - Da Representação e do Credenciamento:
4.1. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.2. O credenciamento será feito, até 09h00min do dia 04 de abril de 2016, devendo ser observadas pelo licitante, as seguintes condições e exigências:
4.2.1. Se representante legal, deverá apresentar:
a) Instrumento público ou particular de procuração, com a firma do outorgante reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou;
b) Termo de Credenciamento (conforme modelo no Anexo III) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com assinatura reconhecida em cartório, ou;
c) No caso de Xxxxx ou Diretor da empresa licitante deverá anexar cópia autenticada do contrato social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões para a empresa.
4.3. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame.
4.4. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.
4.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.1.1 e 7.1.2, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Modelo Anexo V), ou outro documento idôneo que comprove tal situação, sob pena de eventual omissão caracterizar-se como renúncia tácita aos benefícios previstos na lei antes referida, com data de emissão posterior a 02 de Janeiro de 2016.
4.6. Apresentar, ainda, declaração de que cumprem os requisitos de habilitação (modelo Anexo IV). Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes. A não apresentação deste anexo impedirá a empresa de participar do Pregão, nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002.
4.7. Declaração de Idoneidade, assegurando a inexistência de impedimento legal por parte da proponente para licitar ou contratar por qualquer entidade da administração pública
direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo. (Modelo Anexo VII).
4.8. As Cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da lei 11.488, de 15 de junho de 2011, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
5 - Do Recebimento e Abertura dos Envelopes:
5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - Proposta De Preço e 02 - Documentos.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6 - Proposta de Preço:
6.1. A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Proposta financeira, nos moldes constante no Anexo II. A proposta deverá ser entregue em uma via, preferencialmente datilografada ou digitada, assinada pelo proponente, ou por seu procurador constituído, sem entrelinhas, rasuras ou emendas;
b) Conter Razão Social completa e CNPJ da licitante;
c) Deverá apresentar preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
d) Prazo de validade da proposta de no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data aprazada para recebimento da mesma. No silêncio da proposta, subentende-se validade de 60 (sessenta) dias.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
7 - Do Julgamento das Propostas:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
7.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, artigos 42 a 49;
7.1.2. No caso de empate quando as propostas forem apresentadas por microempresas ou EPPs, será assegurado como critério de desempate, preferência na contratação para as Microempresas e as EPPs, nas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço (art. 44, § 2º da LC 123/2006).
7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 - Das Penalidades, deste Edital.
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem as disposições deste edital.
7.11.1. Entende-se como empate ficto aqueles situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.12. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5(cinco) minutos, nova proposta, inferior àquele considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.11.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
7.13. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 7.11 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.14. O disposto nos itens 7.10 a 7.12 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial
tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.15. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.16. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
7.17. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente
inexeqüíveis.
7.18. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 16.1 deste Edital.
7.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8 - Da Habilitação (Envelope Nº 02):
8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
8.1.1. – Para as empresas cadastradas no Município de Santa Cecília do Sul:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município de Santa Cecília do Sul, com todos os documentos em vigor e, no caso de documentos com prazo de validade vencidos, a licitante deverá anexar os documentos atualizados;
b) Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme art. 7º, inciso XXXIII, combinado com o art. 27, V da Lei Federal n° 8666/93 (Modelo Anexo VI);
8.2. Para as empresas não cadastradas no Município de Santa Cecília do Sul:
8.2.1. Habilitação Jurídica:
8.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
8.2.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
8.2.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
8.2.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: a empresa que apresentar o contrato social ou o registro comercial em caso de empresa individual, por ocasião do credenciamento, conforme estabelecido na letra “c” do item 4.2.1, fica desobrigada de apresentar novamente referido documento no envelope nº 02.
8.2.2. Regularidade Fiscal:
8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (a certidão de regularidade com a Fazenda Federal deverá ser emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional).
8.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.2.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
8.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
8.2.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
8.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante
a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da redação dada pela lei 12.440, de 7.7.2011, a CLT e a Lei 8666/93 (CNDT).
Obs. 1: as certidões negativas de que trata os itens 8.2.2.2 e
8.2.2.6 poderão ser apresentadas unificadas, nos termos da Portaria 358, de 05/09/2014 (RFB);
Obs. 2: as certidões negativas deverão ser do domicílio ou da sede da licitante.
8.2.3. Declarações
8.2.3.1. Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme art. 7º, inciso XXXIII, combinado com o art. 27, V da Lei Federal n° 8666/93 (Modelo Anexo VI);
8.2.4 Qualificação Técnica
8.2.4.1. Certificado de germinação que observe as condições exigidas neste edital;
8.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, findo o qual, o licitante deverá retirá-lo, ou a administração providenciará sua devolução através de Aviso de Recebimento (A.R.).
8.4. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
8.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser preferencialmente, apresentados conforme a seqüência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se preferir, deverá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, por servidor do município de Santa Cecília do Sul, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos
que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
8.7. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que poderá terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
9 - Da Adjudicação:
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
10 - Dos Recursos Administrativos:
10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6. Não serão aceitas impugnações e recursos por e-mail, nem por fac-símile, assim como qualquer documento não poderá ser exibido por uma dessas formas, ou em papel de fac-símile, ainda que autenticado.
11 – Das Dotações Orçamentárias
11.1. As despesas decorrentes do presente edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, por conta do orçamento de 2016:
08.01 – Secretaria da Agricultura
3390.30.00.00.00 – Material de Consumo
2039 – Man Serviços Sec. da Agricultura e H
12 - Da Formalização e da Alteração do Contrato
12.1. Encerrada a fase de julgamento, e homologado pela Prefeita Municipal, a administração convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo de 02 (dois) dias contado do recebimento da carta com aviso de recepção comunicando o vencedor, ou por ciência no próprio processo, ou outro meio idôneo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções legais previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
12.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o seu transcurso.
12.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, obedecido o que estabelece os artigos 66 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
13 - Do Contrato
13.1. Encerrada a fase de julgamento, e homologado pela Prefeita Municipal, a administração convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo de 02 (dois) dias contado do recebimento da carta com aviso de recepção comunicando o vencedor, ou por ciência no próprio processo, ou outro meio idôneo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções legais previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
13.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o seu transcurso.
13.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes,
de acordo com as cláusulas pactuadas, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, obedecido o que estabelece os artigos 66 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
13.4. O prazo do contrato será até a entrega total do objeto licitado.
14 - Da Forma de Pagamento e Reajustamento
14.1. O pagamento será efetuado após a entrega total do objeto, mediante apresentação de nota fiscal, sendo que o pagamento ocorrerá em prazo não superior a 10 (dez) dias após a referida apresentação.
14.2. O preço cotado não sofrerá reajuste financeiro.
15 – Das Penalidades:
15.1. A recusa pelo fornecedor em atender ao objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2. A entrega em desacordo com o licitado acarretará multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
15.3. O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), sobre o valor total adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
15.4. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal n° 10.520/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Falhar na execução do contrato;
i) Entrega em desacordo;
j) Xxxxxx que exceder ao prazo fixado para entrega do objeto.
15.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93
15.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
15.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.8. É facultada à Comissão, em qualquer fase do certame, promover diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.9. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, se estiver sujeita a situação que enseja penalidade, ressalvada a possibilidade da administração adotar as medidas preventivas cabíveis;
16 - Das Disposições Gerais:
16.1. Quaisquer informações ou dúvidas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Santa Cecília do Sul, setor de licitações, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xxxx pelo fone (00) 0000-0000, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
16.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
16.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Santa Cecília do Sul, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
16.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
16.8. Fica a cargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
16.9. São anexos deste Edital:
Anexo I – Objeto;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atende aos Requisitos do Edital;
Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento de ME ou EPP; Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VIII – Modelo de Procuração;
Anexo IX – Minuta de Contrato.
16.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Tapejara-RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Santa Cecília do Sul - RS, 14 de março de 2016.
Jusene Consoladora Peruzzo Prefeita Municipal
Anexo I
Pregão Presencial n° 05/2016
Objeto
Item | Qtde. | Unid. | Descrição |
1 | 23.560 | Kg | Semente de Aveia preta certificada, categoria S2, com poder germinativo de no mínimo 80%. |
2 | 13.850 | kg | Fertilizante nitrogenado granulado, uréia NPK 45.00.00. |
Anexo II
Razão Social: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | CEP: | |
Bairro: | Cidade: | Estado: |
Telefone: | E-mail: |
Pregão Presencial n° 05/2016 Identificação da Proponente:
Proposta de Preço
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial n° 05/2016, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Qtde. | Unid. | Especificação | Cultivar | Lote | Preço Unit. R$/Kg | Preço Total R$ |
1 | 23.560 | Kg | Semente de Aveia preta certificada, categoria S2, com poder germinativo de no mínimo 80%. |
Item | Qtde. | Unid. | Especificação | Fabricante/Marca | Preço Unit. R$/Kg | Preço Total R$ |
2 | 13.850 | Kg | Fertilizante nitrogenado granulado, uréia NPK 45.00.00. |
Obs.: o preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes do edital.
Valor Total: R$ (A cotação de preços deve ser apresentada com cotação de preço unitário e total, em moeda corrente nacional).
Declara, sob as penas da lei:
a) Declaro que nesta proposta estão inclusos, ficando sob minha responsabilidade, todos os custos e despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: carregamento, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, custos administrativos, encargos sociais, trabalhistas, seguros e outros.
b) Prazo de Entrega: Imediato, após requisição da Secretaria da Agricultura, de acordo com as exigências constantes do edital.
c) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
, de 2016.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) (nome, RG, CPF, cargo)
Anexo III
Pregão Presencial n° 05/2016
Modelo De Credenciamento
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Santa Cecília do Sul-RS, na modalidade de Pregão Presencial sob o nº /2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de 2016.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa Nome do(s) dirigente(s) da empresa
(firma reconhecida)
Obs. 1: caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes por ocasião do credenciamento)
Anexo IV
Pregão Presencial n° 05/2016
Declaração de que Preenche os Requisitos de Habilitação
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02, contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Ressalva: ( ) Apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal, porém, por se tratar de microempresa ou de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de 2016.
Nome Cargo Carimbo
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) (Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento)
Anexo V
Pregão Presencial n° 05/2016
Declaração de Enquadramento ME ou EPP
A empresa inscrita no CNPJ nº estabelecida na ,
declara, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - Microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) - Empresa de Pequeno Porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de 2016.
(Contador) CRC:
(Carimbo)
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento)
Anexo VI
Pregão Presencial n° 05/2016
Declaração de Cumprimento ao Art. 7º Da Constituição Federal
(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
E, por ser a expressão da verdade, firmamos o
presente.
, de de 2016.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 02 - documentação)
Anexo VII
Pregão Presencial n° 05/2016
Declaração de Idoneidade
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº
, sediada na Rua , nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/RG), declara, sob as penas da Lei, que:
a) Não foi declarada inidônea ou suspensas de participação em licitações, por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de 2016.
(Nome, Razão Social e Assinatura do Representante Legal) (Carimbo do CNPJ)
Anexo VIII
Pregão Presencial n° 05/2016
Procuração
Outorgante: , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ), com sede na Xxx , xx , xxxxxx
, xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, (xxxxx ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr. (a) (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Xxx , xx , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx xx ,
Xxxxxxxxx: Sr. (a) (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº
e do CPF nº , residente e domiciliado na Xxx , xx , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx xx .
Poderes: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente no (Modalidade do Processo e Número), do Município de Santa Cecília do Sul - RS, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
, de de 2016.
Outorgante Nome: CPF:
RG:
Outorgado Nome: CPF:
RG:
Anexo VI
Pregão Presencial n° 05/2016
Minuta do Contrato
Contratação de empresa para o fornecimento de semente de aveia preta e fertilizante nitrogenado granulado.
Contrato nº
Pregão Presencial n° 05/2016 Processo Licitatório nº 18/2016
O Município de Santa Cecília do Sul, do Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 04.215.090/0001-99 com sede na Rua Porto Alegre, nº 591, neste Município de Santa Cecília do Sul, representada neste ato pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada neste município, doravante denominado de Contratante, e de outro lado a empresa e de outro lado, a empresa , estabelecida na Rua
, cidade , inscrita no CNPJ sob
nº representada pelo Sr(a) ,
(qualificação), portador(a) do CPF nº , de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do Pregão Presencial n° 05/2016, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
Cláusula Primeira - O valor total do presente contrato é de R$
................ (Valor por extenso), onde a CONTRATADA se obriga ao fornecimento de ao CONTRATANTE, na quantidade de , pelo preço unitário de R$.......(Valor por extenso).
Parágrafo Primeiro – O produto supramencionado está cadastrado no lote sob nº (aveia)
Parágrafo Segundo - Os produtos que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 24 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item.
Cláusula Segunda – A CONTRATADA sem prejuízo de sua responsabilidade comunicará por escrito ao CONTRATANTE qualquer anormalidade eventualmente ocorrida na produção ou transporte do produto objeto deste contrato, que possa comprometer a sua qualidade.
Cláusula Terceira – A entrega dos produtos do presente contrato será em até 05 (cinco) dias após solicitação da Prefeita Municipal ou pessoa por ela designada.
Parágrafo Único – As condições de entrega deverão atender estritamente ao disposto nas prescrições contidas nas Ordens de Fornecimento de Materiais, não será recebido nada além nem aquém do que for solicitado, sob pena de ser aplicadas as sanções previstas no artigo 86 e parágrafos da Lei Federal 8.666/03.
Cláusula Quarta – Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital de Licitação, Modalidade Pregão Presencial n° 05/2016, quanto a Proposta adjudicada, integram o presente Contrato, valendo seus termos e condições em tudo que se harmonize com os ditames legais que regem as Licitações e os contratos, ficando a CONTRATADA obrigada a manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na Licitação.
Cláusula Quinta – O pagamento será efetuado após a entrega total do objeto, mediante apresentação de nota fiscal, sendo que o pagamento ocorrerá em prazo não superior a 10 (dez) dias após a referida apresentação da respectiva fatura, ficando neste período a CONTRATADA impedida de emitir e protestar qualquer forma de título de cobrança judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Único O preço cotado não sofrerá reajuste financeiro.
Cláusula Sexta – A CONTRATADA se obriga a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização do produto, cujo fornecimento constitui objeto do presente Contrato por funcionários da CONTRATANTE e/ou peritos por ela indicados.
Cláusula Sétima – Pela inexecução parcial ou total do contrato, O Município de Santa Cecília do Sul poderá garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas neste edital e na lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, consistente em:
a) Multa de até 15% sobre o valor em que se deu o descumprimento do contrato;
b) Proibição de contratar com a administração;
c) Multa de 10% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato.
d) Proibição de contratar com a administração;
e) Outras das sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da
falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Parágrafo Terceiro - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Cláusula Oitava – O inadimplemento de qualquer das obrigações avençadas neste Contrato ensejará a rescisão do último com todos os ônus daí decorrentes, tanto contratuais como previstos na Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos para a rescisão do Contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a infringência das hipóteses especificadas nos incisos I a XIII e XVII da Lei, com as sanções nela prevista bem como a negativa do fornecimento do produto em caso de não comprovação consistente o suficiente para que o Município conceda o reequilíbrio econômico financeiro do contrato.
Parágrafo Segundo – O Contrato na forma do estatuído no artigo
65 da Lei 8.666/93 e alterações em seus incisos, parágrafos e alíneas, nos termos da Lei poderá ser alterado.
Cláusula Nona – Fica proibido sob nenhuma hipótese cessão total ou parcial a terceiros dos direitos oriundos do presente contrato, ou a sub-rogação em obrigações dele decorrentes sob pena de rescisão de pleno direito com sujeição da CONTRATADA aos ônus e penalidades previstas neste instrumento e na legislação pertinente.
Cláusula Décima – As despesas decorrentes desta contratação serão subsidiadas com as seguintes dotações orçamentárias: 08.01 – Secretaria da Agricultura
3390.30.00.00.00 – Material de Consumo
2039 – Man Serviços Sec. da Agricultura e H
Cláusula Décima Primeira – O preço cotado para o objeto não poderá sofrer ônus adicional ao município.
Cláusula Décima Segunda – O valor cotado será fixo e irreajustável durante toda a vigência do Contrato.
Cláusula Décima Terceira – O prazo de vigência do presente contrato será até a entrega total do objeto.
Cláusula Décima Quarta – O presente contrato é celebrado com base no processo licitatório Pregão Presencial n° 05/2016, sendo regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta – As partes elegem o Foro da Comarca de Tapejara/RS para dirimirem quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento contratual.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que, desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.
Santa Cecília do Sul – RS, de de 2016.
Município de Santa Cecília do Sul Jusene C. Peruzzo Prefeita Municipal
Contratante
Empresa
CNPJ nº . / - Nome
Contratada
Testemunhas: