CONDIÇÕES GERAIS
COTAÇÃO DE PREÇOS: 564/2024/300.
OBJETO: PEÇAS/ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA. VENCIMENTO: 02/10/2024.
CONDIÇÕES GERAIS
⚫Condição de pagamento: 30 DDL
⚫Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, ficando ajustado que O comprovante do crédito será reconhecido pela contratada como documento de quitação do débito.
⚫A proposta deverá ser encaminhada via e-mail, mencionando em assunto o nº desta cotação no endereço: xxxxxxxx_xxxxxx@xx.xxx.xx c.c. xxxxxxxx@xx.xxx.xx.
⚫A proposta deverá Indicar marca; catálogo ou referência do produto ofertado, acompanhada das respectivas especificações.
⚫A proposta deverá ter o nome do responsável por sua formulação.
⚫O julgamento da proposta será por itens distintos.
⚫A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 dias, a contar da data do encerramento da cotação.
⚫Os materiais ofertados serão para entrega na CETESB – na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX., qualquer condição de entrega diferente desta, deverá ser informada na proposta.
⚫Serão desclassificadas as propostas que apresentarem prazos de entrega:
a) superiores a 45 dias para produtos de origem nacional
b) superiores a 120 dias para produtos de origem internacional
⚫Proposta apresentada em desconformidade com o solicitado poderá ser desconsiderada.
⚫A empresa vencedora deverá possuir registro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP. A negativa em realizar o cadastro acarretará na desclassificação da proposta apresentada
NO CASO DE CONTRATAÇÃO, CONSTARÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL AS SEGUINTES PENALIDADES:
A inexecução total ou parcial deste Instrumento Contratual ou cometimento de falhas de qualquer natureza que comprometam, em qualquer grau, o cumprimento das obrigações assumidas, garantida prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas em lei, às estabelecidas a seguir:
1 - A pena de advertência será aplicada a critério da CETESB, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez.
2 - A pena de multa será assim aplicada:
I – de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II – de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III – de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º – Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º – A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da CETESB, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção ou ser descontado de eventuais créditos a receber.
§ 4º – Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º – O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º – A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
2.1 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
2.2 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
3 - As penalidades previstas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios.
4 - Independentemente das sanções estabelecidas nos incisos I e II, do 2, a CONTRATADA, em razão se sua inadimplência, arcará ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
5 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a CONTRATADA que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida na entrega dos materiais;
b) cometer fraude fiscal.
6 - A multa, que possui natureza de cláusula penal, não exclui o direito da CETESB de exigir pagamento para cobertura de perdas e danos e de outros eventuais prejuízos.
Lourdes de Fatima Armani Porello SETOR DE COMPRAS E IMPORTAÇÃO Fone: (00) 0000-0000
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
ITEM | QTDE. (UNIDADE) | DESCRIÇÃO | PREÇO TOTAL |
1 | 20 (UNIDADE) | ADAPTADOR WIRELESS COMPATÍVEL COM PADRÃO 802.11AC. INTERFACE DE CONEXÃO USB 3.0; COMPATIBILIDADE COM SISTEMAS MICROSOFT WINDOWS 7 32/64 BITS E SUPERIORES, SUPORTE AS TECNOLOGIAS 802.11A,B,C,G,N E AC; COMPATIBILIDADE COM OPERAÇÃO EM FREQUÊNCIA DE 2.4GHZ E 5GHZ;COM NO MÍNIMO 400MBPS DE THROUGHPUT, E 5GHZ, COM NO MÍNIMO 867MBPS; COMPATIBILIDADE COM TECNOLOGIA WAVE 1 OU SUPERIOR. | |
2 | 40 (UNIDADE) | ADAPTADOR PCI EXPRESS WIRELESS DUAL BAND AC1200 OU SUPERIOR CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: INTERFACE PCI EXPRESS COM NO MÍNIMO 2 ANTENAS DESTACÁVEIS DE BANDA DUPLA (2 × 2 MIMO) COM BEAMFORMING COMPATÍVEIS COM REQUISITOS DE SISTEMA WINDOWS 10 / 8.1 / 8/7 / XP (32/64 BITS). PADRÕES SEM FIO IEEE 802.11AC / N / A 5 GHZ, IEEE 802.11N / G / B 2,4 GHZ. DEVE POSSUIR DISSIPADOR PARA ESTABILIDADE DE TEMPERATURA. USO CONTÍNUO DE ALTA INTENSIDADE. TAXA DE SINAL 5 GHZ 11AC: NO MÍNIMO 867 MBPS (DINÂMICO) 11N: NO MÍNIMO 300 MBPS (DINÂMICO) 11A: NO MÍNIMO 54 MBPS (DINÂMICO) TAXA DE SINAL 2,4 GHZ 11N: NO MÍNIMO 300 MBPS (DINÂMICO) 11G: NO MÍNIMO 54 MBPS (DINÂMICO) 11B : NO MÍNIMO 11 MBPS (DINÂMICO) SENSIBILIDADE DE RECEPÇÃO 5 GHZ: 11AC HT80: -59,5 DBM 11AC HT40: -63 DBM 11AC HT20: -68 DBM 11N HT40: -70 DBM 11N HT20: -73 DBM 11A 54 MBPS: -76 DBM 11A 6MBPS: -92 DBM 2,4 GHZ: 11 N HT40 : -67,5 DBM 11N HT20: -70 DBM 11G 54 MBPS: -72 DBM 11B 11 MBPS: -86,5 DBM POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO 5 GHZ: 24 DBM (FCC) / 23 DBM (CE) (EIRP) 2,4 GHZ: 25 DBM (FCC) / 20 DBM (CE) (EIRP) MODOS SEM FIO MODO DE INFRA-ESTRUTURA SEGURANÇA SEM FIO SUPORTE WEP 64/128 BITS, WPA / WAP2, WPA-PSK / WPA2-PSK, 802.1X TECNOLOGIA DE MODULAÇÃO DBPSK, DQPSK, CCK, OFDM, 16-QAM, 64-QAM, 256- QAM CERTIFICAÇÃO CE, FCC, ROHS DEVE SER FORNECIDO COM: GUIA DE INSTALAÇÃO RÁPIDA,CD DE RECURSOS, UMIDADE OPERACIONAL: 10% ~ 90% SEM CONDENSAÇÃO UMIDADE DE ARMAZENAMENTO: 5% ~ 90 % SEM CONDENSAÇÃO | |
3 | 100 (UNIDADE) | TOKEN S PKI USB 2012K FIPS 2Y CAT03 CRYPTOS (V.1) C/TAMPOGRAFIA NCM 84719090 DESCRITIVO TÉCNICO: DEVERÁ SER CAPAZ DE ARMAZENAR CERTIFICADOS, CHAVES E CADEIAS DE CERTIFICADOS ADERENTES ÀS NORMAS DO COMITÊ GESTOR DA ICP-BRASIL. TOTALMENTE COMPATÍVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES DO CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO A3. POSSUIR CONECTOR USB (UNIVERSAL SERIAL BUS) TIPO A VERSÃO 2.0 (OU SUPERIOR E COMPATÍVEL COM 2.0). PERMITIR CONEXÃO DIRETA NA PORTA USB, SEM NECESSIDADE DE INTERFACE INTERMEDIÁRIA PARA LEITURA. SEGUIR AS REGRAS ESTABELECIDAS PARA O NÍVEL 3 (OU SUPERIOR) DE SEGURANÇA DO PADRÃO FIPS 140-2 E TAMBÉM SER ADERENTE ÀS DEMAIS NORMAS DO COMITÊ GESTOR DA ICP- BRASIL. POSSUIR CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE CERTIFICADOS E CHAVES PRIVADAS DE, NO MÍNIMO, 64 KBYTES. TER SUPORTE À TECNOLOGIA DE CHAVES PÚBLICA/PRIVADA (PKI), COM GERAÇÃO ONBOARD DO PAR DE CHAVES RSA DE, NO MÍNIMO, 2048 BITS. POSSUIR CARCAÇA RESISTENTE À ÁGUA E À VIOLAÇÃO. FORNECER DRIVER E PROGRAMA DE GERENCIAMENTO PARA O SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 7 E VERSÕES SUPERIORES. FORNECER DRIVER E PROGRAMA DE GERENCIAMENTO PARA O SISTEMA OPERACIONAL MAC OS 10.7 OU SUPERIORES. POSSUIR COMPATIBILIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES ISO 7816, PARTES 1, 2, 3 E 4. PERMITIR A EXPORTAÇÃO AUTOMÁTICA DE CERTIFICADOS ARMAZENADOS NO DISPOSITIVO PARA O CERTIFICATE STORE DO AMBIENTE MICROSOFT WINDOWS 2008 E VERSÕES SUPERIORES. PERMITIR CRIAÇÃO DE SENHA DE ACESSO AO DISPOSITIVO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) CARACTERES. PERMITIR CRIAÇÃO DE SENHAS COM CARACTERES ALFANUMÉRICOS. PERMITIR GERAÇÃO DE CHAVES, PROTEGIDAS POR PINS (PERSONAL IDENTIFICATION NUMBER), COMPOSTOS POR CARACTERES ALFANUMÉRICOS. PERMITIR GRAVAÇÃO DE CHAVES PRIVADAS E CERTIFICADOS DIGITAIS QUE UTILIZAM A VERSÃO 3 DO PADRÃO ITU-T X.509 DE ACORDO COM O PERFIL ESTABELECIDO NA RFC 2459. ARMAZENAR CHAVES PRIVADAS EM REPOSITÓRIO DE DADOS PRÓPRIO, CONTROLADO PELA SOLUÇÃO. PERMITIR INICIALIZAÇÃO E REINICIALIZAÇÃO DO |
TOKEN MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE PUK (PIN UNLOCK KEY). SUPORTAR, PELO MENOS, OS SEGUINTES NAVEGADORES: MICROSOFT INTERNET EXPLORER (VERSÃO 7.0 E SUPERIORES), FIREFOX (VERSÃO 15.0 E SUPERIORES) E GOOGLE CHROME (VERSÃO 35 OU SUPERIOR). POSSUIR ATIVAÇÃO DE FUNÇÕES QUE UTILIZEM AS CHAVES PRIVADAS, QUE SOMENTE POSSAM SER REALIZADAS APÓS AUTENTICAÇÃO DA IDENTIDADE DO TITULAR DO DISPOSITIVO. IMPLEMENTAR TROCA OBRIGATÓRIA DA SENHA PADRÃO NO PRIMEIRO ACESSO. BLOQUEAR O DISPOSITIVO APÓS CINCO TENTATIVAS DE AUTENTICAÇÃO COM CÓDIGOS INVÁLIDOS. AVISAR O TITULAR DO DISPOSITIVO, A CADA VEZ QUE UMA FUNÇÃO FOR ATIVADA, UTILIZANDO A SUA CHAVE PRIVADA. NESSE CASO, DEVERÁ HAVER AUTENTICAÇÃO PARA LIBERAR A UTILIZAÇÃO PRETENDIDA. BLOQUEAR A EXPORTAÇÃO DA CHAVE PRIVADA, CONDICIONANDO AS TRANSAÇÕES QUE FOREM UTILIZADAS DENTRO DO TOKEN. O SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO DISPOSITIVO DEVERÁ ESTAR NO IDIOMA PORTUGUÊS DO BRASIL E DEVE PERMITIR: GERENCIAMENTO DO DISPOSITIVO. EXPORTAÇÃO DE CERTIFICADOS ARMAZENADOS NO DISPOSITIVO. IMPORTAÇÃO DE CERTIFICADOS EM FORMATO PKCS#7 PARA ÁREA DE ARMAZENAMENTO DO DISPOSITIVO, DE ACORDO COM A RFC 2315. VISUALIZAÇÃO DE CERTIFICADOS ARMAZENADOS NO DISPOSITIVO. REMOÇÃO DE XXXXXX E OUTROS DADOS CONTIDOS NO DISPOSITIVO APÓS AUTENTICAÇÃO DO TITULAR. |