CONTRATO Nº 20210228
CONTRATO Nº 20210228
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA XXXXXXXX XXXXXX, Nº 23, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.714.510/0001-47, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXXXX, Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na JACUNDÁ, e de outro lado a firma M&R COM SERV E EQUIP DE INFOR LTDA - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 28.077.266/0001-51, estabelecida à XXX XXXXX Xx 00, XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, residente na XXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF
000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-018-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto FME/FUNDEB - M&R - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
036948 | FONTE 000 X XXX - Marca.: FORTREK | UNIDADE | 100,00 | 459,900 | 45.990,00 |
036994 | CONECTOR RJ45 - Marca.: MD.9 | UNIDADE | 500,00 | 0,260 | 130,00 |
037622 | PENDRIVE DE 16GB - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 20,00 | 49,900 | 998,00 |
037829 | ADAPTADOR WIRELESS USB 300 MBPS - Marca.: TP LINK | UNIDADE | 50,00 | 134,000 | 6.700,00 |
037830 | BATERIA PARA PLACA MÃE REF. 2032 - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 60,00 | 4,250 | 255,00 |
037842 | CAIXA DE SOBREPOR DUPLA - Marca.: ILUME | UNIDADE | 5,00 | 21,500 | 107,50 |
037843 | DUPLICADOR RJ45/1 MACHO P/2 FÊMEAS - Marca.: MD.9 | UNIDADE | 10,00 | 29,890 | 298,90 |
037844 | EMENDA PARA CONECTOR RJ45 - Marca.: MD.9 | UNIDADE | 30,00 | 5,490 | 164,70 |
037846 | TESTADOR DE CABO DE REDE. - Marca.: MD.9 | UNIDADE | 6,00 | 51,000 | 306,00 |
037847 | ALICATE PUTCH DOWN - Marca.: PLUS CABLE | UNIDADE | 10,00 | 39,890 | 398,90 |
037850 | CABO DE DADOS SATA - Marca.: PLUS CABLE | UNIDADE | 50,00 | 3,230 | 161,50 |
037851 | CABO DE ENERGIA SATA - Marca.: PLUS CABLE | UNIDADE | 50,00 | 4,200 | 210,00 |
037857 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO - Marca.: TS SHARA | UNIDADE | 100,00 | 120,000 | 12.000,00 |
300VA; ENTRADA BIVOLT/ SAIDA 115V. | |||||
037868 | ROTEADOR WIRELESS 450 MBPS. - Marca.: TP LINK | UNIDADE | 20,00 | 198,900 | 3.978,00 |
Frequencia 24- 24835gz. Velocidade 450 mbps. Fonte | de |
alimentação 12vdc/ 1a interface 4 Lan 10/100 mbps/1 wan 10/100 mbps. Padrões de Rede leee 80211n, leee 80211g e leee 80211b. botões: botão wireless, botão on/off,
botão reset. Taxa de sinal e garantia de 12 meses. | |||||
037916 | GABINETE ATX, PRETO. - Marca.: FORTREK | UNIDADE | 30,00 | 147,980 | 4.439,40 |
Especificações: Duas Baias externas, duas baias internas, Gabienete na cor preto, com 04 (quatro) | |||||
baias, sendo duas internas e duas externas. | |||||
037917 | DISCO RÍGIDO (HD INTERNO), 500 GB, SATA II, 7200 RPM | UNIDADE | 60,00 | 560,000 | 33.600,00 |
. - Marca.: SEAGATE | |||||
038029 | ALICATE DE CRIMPAR RJ45 - Marca.: PLUS CABLE | UNIDADE | 6,00 | 149,900 | 899,40 |
038032 | CABO USB PARA IMPRESSORA - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 50,00 | 15,900 | 795,00 |
038034 | CABO DE FORÇA CPU/ MONITOR NOVO PADRÃO (3 PINOS) - M | UNIDADE | 50,00 | 24,900 | 1.245,00 |
arca.: MD.9 | |||||
038037 | PLACA DE REDE SEM FIO PCI - Marca.: TP LINK | UNIDADE | 30,00 | 144,900 | 4.347,00 |
Placa de rede Wreless de 150 Mbps, PCI- Express. | |||||
038044 | MODULO MEMÓRIA RAM DE 4Gb,DDR-3, 1600 MHZ - Marca.: | UNIDADE | 40,00 | 242,000 | 9.680,00 |
ADATA | |||||
038045 | MÓDULO MEMÓRIA RAM DE 8 Gb, DDR-3, 1600 MHZ - Marca. | UNIDADE | 20,00 | 399,890 | 7.997,80 |
: PNY | |||||
038063 | HD SSD DE 480 GB - Marca.: WD | UNIDADE | 10,00 | 589,000 | 5.890,00 |
060728 | CAIXA DE SOM - Marca.: MONDIAL | UNIDADE | 5,00 | 999,000 | 4.995,00 |
Especificações Técnicas: Alto- falante: 12 + chiver. Canal 1: Bluetooth, USB, Sd Card e FM/ Auxiliar - |
Iphone, Ipod, Ipad, Tablets, Celulares, MP3, CD, DVD, TV, Teclado.
Entrada P10 e P2 para microfone, violão,
cavaquinho. Alimentação Bivolt Automático 100-240V,
Bateria interna carregavel ( Lítio) ou bateria externa 12V. Potencia Rms:
100W. Potencia musical: 600 W.
Garantia de 12 meses.
060730 NOTEBOOK CORE I5 - Marca.: LENOVO UNIDADE 4,00 4.549,000 18.196,00
Espedificações Mínimas: Processador Core i5,da 7ª geração, Cache: 3 MB, Conjunto de
instruções: 64 bit,
Litografia: 22nm. Escalabilidade: 1S, Memória RAM, Memória de 8
XX, XXX0, 0000 XXx (0x0XX)xx superior.
Armazenamento: Disco rígido SATA de 1 TB e 5400 RPM. Placa de vídeo: Placa de vídeo de 2 XX, XXX0 ou superior, Tela 14 ou superior,
Full HD, Conexões
externas do chassi: Xxxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxx. XXX,
xxxxxxx, XX-00, USB 3.0.
060731 SWITCH 8 PORTAS 10/100 MBPS - Marca.: INTELBRAS UNIDADE 10,00 84,000 840,00
Especificações: 8 portas R/45 de auto negociação10/100 Mbps, suporta auto MDI/MDX.
Tecnologia de Ethernet
Verde economiza até 60% de energia. Controle de fluxo IEEE
8023x fornece transferencia de dados confiaveis.
Caixa de plástico, de mesa ou de montagem na parede.
Plug and play, nenhuma configuração necessaria.
060732 SWITCH 16 PORTAS 10/100 MBPS - Marca.: TP LINK UNIDADE 10,00 189,900 1.899,00
Especificações: 16 portas R/45 de 10/100 Mbps de Auto negociação, Suporta auto MD/MDIX Tecnologia Verde Ethernet economia de até 80% de energia, O controle de fluxo IEEE 802 3x fornece transferencia de dados confiaveis. Design de caixa plástica, design de mesa ou de montagem na parede, Plug and Play, sem precisar de configuração alguma.
060733 SWITCH 24 PORTAS - Marca.: TP LINK UNIDADE 10,00 399,000 3.990,00
Especificações: 24 portas R/45 10/100M. Tecnologias energéticas eficientes e
inovadoras, economizam até
75% de energia. Porta auto-aprendizagem de MAC address e
auto MD/mdx. Ciaxa de aço padrão de 13 polegadas.
060734 SWITCH GERENCIAVEL 24 PORTAS - Marca.: HP UNIDADE 5,00 2.798,000 13.990,00
24 portas 10/100/100 Mbps. Suporta auto-aprendizagem de MAC address, Auto MD/MDX e
auto negociação.
Tecnologias energéticas eficientes e inovadoras, economizam até 25%
de energia. Suporta controle de
fluxo IEEE 802 3x para modo Full Duplex e backpressure para modo half duplex. Arquitetura de encaminhamento sem bloqueios que encaminha e
filtra os pacotes em
plena velocidade de cabo com taxa de transferencia máxima.
Capacidade de Switch de 48 Gbps. Jumpo Frame 10k melhora o desempenho das grandes transferencias
de dados. Auto - MD/ MDX elimina a necessidade de cabos cruzados.
Suporta auto-aprendizagem de MAC address e
seu auto-envelhecimento. Armazenamento e
ancaminhamento de sistema de comutação. Portas de auto-negociação proporcionem uma
integração
inteligente entre os hardwares de 10 Mbps, 100 Mpbs e 1000 Mbps. Design de mesa e montável em rack. Design de plug and Play simplifica a instalação. Design de
plug
& Play.
060736 PROJETOR MULTIMIDIA 2800 LUMENS - Marca.: ACER UNIDADE 5,00 2.798,000 13.990,00
Projetor multimídia, 2800 lumens, bivolt, com as especificações mínimas a seguir.
Sistema de projeção
3 LCD, tecnologia 3-chip. Método de projeção: Montagem frontal/
traseira/ teto; Conexões tipo, HDM, Computador/ Vídeo componente D-sub de 15 pinos, entre
outras.
060740 GPS MAP - Marca.: GARMIN UNIDADE 1,00 2.299,000 2.299,00
Disposições Gerais Classificação de impermeabilidade IPX. Bateria: Conjunto de bateria de NMH recarregável (inclusa) ou 2 pilhas AA (não inclusas) recomendável NM- ou lítio. Tipo de visor: transflectivo, 65K cor TFT. Tamanho do visor: LxA 1,43x2,15 (3,6x5,5 cm ); 2,6 (6,6 cm) diagonal. Resolução do visor, LxA 160x240 picels. Duração da bateria
16 horas.
Memória/histórica: 4 Gb. Receptor de alta sensibilidade: interface
compatível com USB de alta
velocidade e NVEA 0183. Mapas e memória. Capacidade de
incluir mapas: Mapa base. Aceita cartões de dados: cartão micro SDT. Paradas/
Favoritos/ localizações:
5000. Rotas: 200. Registro de trajeto: 10.000 portas,
200
trajetos salvos. Mapas pré-carregados: Senscres Altímetro barométrico, Bússola
(compensação de
inclinação, 3 eixo). Recursos de lazer ao ar livre. Calculos de área. Roteamento automático (roteamento em estradas curva a curva), com mapeamento opcional para estradas pomenorizadas), Pode ser facilmente usadopara geocaching, (sem papel).
Compatível com mapas
personalizados. Calendario de caça/pesca. Informações sobre o sol e a lua. Camera 8 megapixels com foco automático, geomarcas automáticas. Visualizador
de
imagens. Garantia de 12 meses.
060746 | KIT MICROFONE SEM FIO DUPLO - Marca.: JWL | UNIDADE | 5,00 | 1.120,000 | 5.600,00 |
Especificações: FM e Receptor - 110 volts. Faixas de frequencia. FM 121.7 - 128.7 MHZ, Resposta de frequência 100 HZ - 10000 HZ (+3cB), Distorção de audio: Menos de 1%, Relação de 80cB. Area de alcance: Até 10 metros em área livre (pode variar de acordo | |||||
060749 | com as interferencias do ambiente). Transmissor de microfone: Tipo de emissão: Fm. Desvio de frequencia 75 KHz, alimentação: 2 Baterias 9V Alcalinas (não inclusas), Receptor, tipo de Recepçao: FM.Nivel de saida de audio- 25 mV. Sensibilidade da Recepção: 600 W (unbalanced), Garantia de 12 meses. DESKTOP CORE i3, 4 GB RAM, HD 500 GB - Marca.: GREE UNIDADE | 8,00 | 2.589,000 | 20.712,00 | |
060758 | Especificações Mínimas: Processador Core i3 da sexta geração ou superior, 04 Gb de memória RAM Disco Rígido (HD) SATA de 500 GB de 7200 rpm driver de DVD-RW, placa de rede integrada de 10/100 Mbps, placa de audio integrada, placa de vídeo integrada. MONITOR LCD 19,5", RESOLUÇÃO DE 1366X768 BIVOLT - Ma UNIDADE | 8,00 | 714,000 | 5.712,00 | |
061259 | rca.: LG MULTIMETRO VOLTIMETRO PROFISSIONAL DIGITAL - Marca.: UNIDADE | 5,00 | 408,000 | 2.040,00 | |
HIKARI Mudança de Faixa: Manual Precisão Básica: 0,5% |
Categoria de Segurança: CAT Ill 600V Alimentação: 1x 9V Data/Peak Hold: D Frequência: 9,999n/99,99n/999,94/9,999mF/99,99mF 2 - True RMS: True RMS AC
Tensão DC: 600m/6/60/600/1000V Tensão AC: 6/60//600/750V Corrente DC:
60u/6m/60m/600m/20A "Corrente AC:
6m/60m/600m/20A
Display LCD/Contagem: 3 5/6 Dígitos/6000 Capacitância:
9,999n/99,991/999,94/9,999mF/99,99mF Temperatura: -40
- +1000ºC /-40 | -- | +1832ºF Resistência: | |||
600/6k/60k/600k/6M/60MO | |||||
061336 | PASTAS TÉRMICAS - Marca.: MD.9 | POTE | 15,00 25,900 388,50 | ||
Pasta Térmica é especialmente | indicada para montagens | ||||
onde se exige um perfeito | acoplamento entre o | ||||
semicondutor e o dissipador | de calor. Melhora a | ||||
condução, através da eliminação do ar retido na montagem e pode operar em temperaturas de até 300øC | |||||
061359 | HD ESTERNO 1 TB - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 10,00 | 583,000 | 5.830,00 |
1 TB,USB 3.0, PC/Notebook | |||||
Tipo de disco externo HDD | |||||
061361 | ESTANHOS DE SOLDA 1mm 60x40 C/ FLUXO RA - | Marca.: VO ROLO | 10,00 | 210,000 | 2.100,00 |
NDER | |||||
ROLO SOLDA 500 GRAMAS - 0,5kg (ñ80m), | DIÂMETRO: 1mm, | ||||
COMPOSIÇÃO (Estanho) SN60% + | |||||
(Chumbo) PB40% | |||||
061372 | LIMPA CONTATO SPLAY - Marca.: MUNDIAL | UNIDADE | 70,00 | 19,900 | 1.393,00 |
Ideal para bancadas eletrônicas, bem como elétricas e mecânicas;
- Remove os resíduos que prejudicam a condutividade nos contatos elétricos e eletrônicos;
-
Remove poeira e também umidade;
- Recupera a condutividade nos contatos instantaneamente; | |||||
074079 | CABO DE PAR TRANÇADO UTO CAT6E (CAIXA) - Marca.: FUR | UNIDADE | 20,00 | 788,900 | 15.778,00 |
UKAWA | |||||
074082 | PLACA DE REDE PCI RJ45 10/100/1000 Mbps - Marca.: PC | UNIDADE | 15,00 | 143,900 | 2.158,50 |
PLACA DE REDE, RJ45, PC EXPRESS | |||||
074083 | PLACA DE VIDEO DE 4GB, DDR 3, 128 BITS - Marca.: PCY | UNIDADE | 10,00 | 859,000 | 8.590,00 |
074085 | PROCESSADOR AMD A10 - Marca.: AMD | UNIDADE | 40,00 | 669,890 | 26.795,60 |
074086 | PROCESSADOR AMD AM4+ - Marca.: AMD | UNIDADE | 40,00 | 699,870 | 27.994,80 |
074087 | PLACA MÃE AMD AM4+,DDR4 - Marca.: ASUS | UNIDADE | 40,00 | 799,890 | 31.995,60 |
074088 | MEMÓRIA RAM DDR4 4GB 2400MHZ - Marca.: CORSAIR | UNIDADE | 40,00 | 308,900 | 12.356,00 |
074089 | COOLER PARA PROCESSADOR INTEL/AMD - Marca.: MULTILAS | UNIDADE | 40,00 | 99,900 | 3.996,00 |
097538 | IMPRESSORA LASER - Marca.: HP | UNIDADE | 50,00 | 3.280,000 | 164.000,00 |
(Impressão, cópia, digitalização, fax, envio) Painel touch de 5" colorido, Memória 1GB, Conexão de interface padrão: USB 2.0 x2 (Host), USB 2.0 x1 (Device) High-Speed, 10/100/1000Base-T Ethernet (Network), Wi-Fi 802.11b/g/n, Wi-Fi? Direct Connection, Near Field
Communication, Capacidade de Papel (A4, 80g/mý) Padrão:
300 Folhas, Máximo: 850 Folhas, Velocidade de Impressão (Col): Até 26 ppm (A4); Até 22.9 ppm (Ofício), Volume Máximo Mensal: 20.000 páginas, Resolução de Impressão (dpi)1200 x 1200, Dimenssões (L x P x A) 478 mm x 478 mm x 467 mm, Garantia de 12 mesês.
097539 NOTEBOOK CORE I3 - Marca.: LENOVO UNIDADE 384,00 3.875,000 1.488.000,00 ESPECIFICAÇÃO: TELA LED DE 15,6 POLEGADAS, WEBCAM,
MEMÓRIA DE 4GB, HD DE 1 TERABYTE. LEITOR DE BLU-RAY.
097540 KIT DE FERRAMENTAS TORK - Marca.: VONDER | UNIDADE | 5,00 | 45,900 | 229,50 |
097541 WEB CAMERA USB 2.0 640x480 - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 60,00 | 129,000 | 7.740,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 2.034.200,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 2.034.200,60 (dois milhões, trinta e quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-018-PE são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-018-PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 11 de Junho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento d os produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o forneciment o do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-018-PE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceirospara assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária a seguir:
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.122.0002.2.028 - Secretaria Municipal de Educação
Categoria Econômica: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 11110000 (Receita de Impostos e Transf. de Impostos - Educação)
Unidade Orçamentária: FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica Funcional Programática: 12.361.0010.2.042 - Fundeb 30% (Manutenção e Melhoramento) Categoria Econômica: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 11150000 (Transf. do Fundeb 30% - Compl. União - VAAF)
Unidade Orçamentária: FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica Funcional Programática: 12.361.0010.2.134 - Manut. da Educ. Básica - Precatórios FUNDEF Categoria Econômica: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 10010000 (Recurso Ordinário)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva -se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelec ido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deix ar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pú blica, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021-018-PE, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ - PA, 11 de Junho de 2021
MEIRELES:6043
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXXX:0000000000
4023272 2
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA CNPJ(MF) 11.714.510/0001-47
CONTRATANTE
M E R COM SERV E EQUIP DE INFORMATICA LTDA:28077266000151
Assinado de forma digital por M E R COM SERV E EQUIP DE INFORMATICA LTDA:28077266000151
Dados: 2021.06.11 17:35:32 -03'00'
M&R COM SERV E EQUIP DE INFOR LTDA - ME CNPJ 28.077.266/0001-51
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.