INFORMATIVO N.º 06/2022
INFORMATIVO N.º 06/2022
Orientações afetas ao PE. n.º 1428/2021 Contratação de Serviços Continuados de Assistente Administrativo
I. INTRODUÇÃO
✓ Contratação por Postos de Trabalho
✓ Com fornecimento de crachá - com no mínimo o nome, CPF e foto do funcionário.
✓ Regime de execução indireta
✓ Especificação técnica contida no Anexo I do P.E. n. º 1428/2021
✓ O serviço terá início em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato (subitem 12.1 do referido Edital).
II. ITENS CONSTANTES NOS LOTES
a. REGIÕES
Curitiba – DDD 41 (A) |
Região Metropolitana e Litoral - DDD 41 (B) |
Região Centro Oeste – DDD 42 |
Região Norte – DDD 43 |
Região Noroeste – DDD 44 |
Região Oeste e Sudoeste – DDD 45 e 46 |
* Anexo I – Termo de Referência do Edital
b. ITENS
Assistente Administrativo I : 30h de segunda a sexta | Características Adicionais: Crachá, demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo. Requisitos, 1.2.2.4 do Termo de Referência do Edital Escolaridade: Ensino médio Completo (mínima exigida) Funções Básicas: 1.2.4 do Termo de Referência do Edital |
Assistente Administrativo I : 40h de segunda a sexta | Características Adicionais: Crachá, demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo. Requisitos, 1.2.2.4 do Termo de Referência do Edital Escolaridade: Ensino médio Completo (mínima exigida) Funções Básicas: 1.2.4 do Termo de Referência do Edital |
Assistente Administrativo I : 40h / Com Adicional de Periculosidade de segunda a sexta | Características Adicionais: Crachá, demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo. Requisitos, 1.2.2.4 do Termo de Referência do Edital Escolaridade: Ensino médio Completo (mínima exigida) Funções Básicas: 1.2.4 do Termo de Referência do Edital |
Assistente Administrativo I : 44h de segunda a sábado | Características Adicionais: Crachá, demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo. Requisitos, 1.2.2.4 do Termo de Referência do Edital Escolaridade: Ensino médio Completo (mínima exigida) Funções Básicas: 1.2.4 do Termo de Referência do Edital |
Assistente Administrativo II : 30h de segunda a sexta | Características Adicionais: Crachá, demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo. Requisitos, 1.2.2.4 do Termo de Referência do Edital Escolaridade: Ensino médio Completo (mínima exigida) |
Funções Básicas: 1.2.4 do Termo de Referência do Edital | |
Assistente Administrativo II : 40h de segunda a sexta | Características Adicionais: Crachá, demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo. |
Requisitos, 1.2.2.4 do Termo de Referência do Edital Escolaridade: Ensino médio Completo (mínima exigida) Funções Básicas: 1.2.4 do Termo de Referência do Edital | |
Assistente Administrativo II : 44h de segunda a sábado | Características Adicionais: Crachá, demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo. |
Requisitos, 1.2.2.4 do Termo de Referência do Edital Escolaridade: Ensino médio Completo (mínima exigida) Funções Básicas: 1.2.4 do Termo de Referência do Edital |
* Anexo I – Termo de Referência do Edital
c. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Constituem-se atividades de cunho:
- Auxiliar e;
- Instrumental ou acessórias, aos cargos públicos ou as funções exclusivas de estado e às áreas de competência legal do órgão/entidade... (subitem 1.2.1)
DESTAQUE PARA O POSTO DE TRABALHO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II:
1.2.3.4. Destina-se a inclusão do JOVEM no mercado de trabalho, com a reserva de aproximadamente 20% do total de vagas, exceto os postos destinados aos profissionais com risco.
programa será o PISO previsto na respectiva Convenção Coletiva acrescido dos demais benefícios estipulados.
1.2.3.5. A remuneração a ser paga no
1.2.3.6. Após 12 (doze) meses do início da prestação de serviços, conceder-se-á e equiparação salarial ao assistente
administrativo nível I, sendo permitido inclusive acesso aos postos de risco, garantindo desta forma a oportunidade para o crescimento profissional e motivação necessária para a boa prestação de serviços.
1.2.3.7. O processo de equiparação deverá ser elaborado dentro do processo de REPACTUAÇÃO do contrato, sendo apresentado as respectivas planilhas de
custos acompanhados de planilhas de avaliação de competência.
1.2.3.8. Fica terminantemente “PROIBIDO” a utilização dos postos destinados ao assistente administrativo nível II para profissionais administrativos nível I que já tenham experiência profissional, cabendo aos respectivos GESTORES, a fiscalização destes termos.
** atenção redobrada ao subitem 1.2.3.4
d. QUAIS AS FUNÇÕES BÁSICAS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I e II?
* Subitem 1.2.4 do Termo de Referência do Edital supracitado
a) Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e outras de interesse da Administração Pública Estadual; executar serviços de protocolo, classificação, registro, conferência e digitação de planilhas, relatórios, processos, publicações e outros documentos; realizar entrada e transmissão de dados; redigir e digitar memorandos, ofícios e outras correspondências.
b) Atualizar cadastros e sistemas; fazer levantamento patrimonial; organizar e manter arquivos de documentos; receber, despachar e fazer triagem de correspondências; conferir produtos e materiais; realizar levantamentos patrimoniais; controlar estoques;
receber contas e tributos; armazenar produtos e materiais;
c) Organizar almoxarifado; receber requisições de compras de materiais ou serviços; acompanhar processos de licitação de compras e serviços; efetuar serviços bancários e de correio, transportando correspondências, documentos e objetos; receber notas fiscais, verificar os documentos que acompanham as notas, realizar a conferência, providenciar os trâmites necessários para pagamento; efetuar cálculos e conferência de dados.
d) Operar máquinas copiadoras, microcomputadores, equipamentos eletrônicos e máquinas eletroeletrônicas;
e) Manter a escala de trabalho dos funcionários atualizada e fixada em local visível; efetuar registros de controle de frequências e enviá-los ao DRH;
f) Realizar os devidos registros, controles e encaminhamentos de licenças médicas, acidentes de trabalho, luto, casamento, nascimento de filho, etc, de servidores; providenciar a prestação de contas da verba de adiantamento para material de consumo; controlar e supervisionar os serviços de copa, fornecimento de refeições, limpeza, manutenção predial e lavanderia;
g) Providenciar a solicitação mensal de materiais de consumo, tais como: gêneros alimentícios, materiais de higiene, materiais de limpeza, materiais de expediente, pedagógicos e medicamentos;
h) Controlar a validade dos extintores de incêndio, providenciando a reposição sempre que necessário;
i) Recepcionar, atender e prestar informações ao público;
j)Xxxxxxx e executar chamadas telefônicas anotando recados e fornecendo informações;
k) Atuar nas rotinas das unidades ou centros de documentação ou de informação;
l) Zelar pelo patrimônio;
m) O contratante, poderá definir novas atribuições inerentes, desde que não se refira a atividades contempladas em outras funções pertencentes ao quadro do órgão/entidade.
** É importante destacar que há diferença na tratativa dos postos de trabalhos terceirizados, não sendo possível, por exemplo, transferir a estes funcionários a responsabilidade pela realização de atos administrativos ou à tomada de decisão de responsabilidade do servidor público (art. 2º, §2º, da Lei Estadual nº 20.199/2020) **
e. HÁ EXIGÊNCIAS COM PESSOAL?
Xxx, verificar a lista completa do subitem 1.2.5 do referido Edital.
*O ideal é montar um checklist (lista de checagem) para melhor controle dessas exigências.
IMPORTANTE FRISAR:
1.2.5.4. Ter conhecimento em informática em nível intermediário e capacidade para operar sistemas corporativos.
1.2.5.7. Os empregados deverão usar crachá para identificação no local de trabalho.
f. ATRIBUIÇÕES
Verificar a lista completa do subitem 1.2.6 do referido Edital.
g. REQUISITOS GERAIS E EXIGÊNCIAS COM PESSOAL GERAIS:
Verificar a lista completa do item 1.3 do referido Edital.
h. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar a lista completa do item 1.4 do referido Edital.
1.4.10. “Designar preposto da empresa que possa coordenar os serviços, objeto da contratação, cumprindo com rigor os horários estabelecidos e solucionar todas as questões inerentes ao
contrato, cabendo ao preposto ainda, determinar pontualmente o cumprimento das tarefas diárias pelos terceirizados.”
Assim como, “manter, na região onde serão contratados os postos de trabalho, representação para receber reclamações, que poderá ser uma pessoa ou um escritório, indicando nome, telefone, e-mail, cidade, e atuar junto aos seus empregados para sanar anormalidades, em relação aos serviços, bem como para os demais contatos que a CONTRATANTE (subitem 1.4.18 do referido Edital).
E quanto ao posto de trabalho descoberto, o que a Contratada deve fazer?
1.4.14. “ Providenciar a cobertura de postos descobertos, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos a partir da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo do desconto pecuniário do período em que os postos ficarem descobertos, além do ressarcimento de
eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE. ”
i. ATENÇÃO AO HORÁRIOS DE FUNCIOMANETO DO ÓRGÃO X PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar a lista completa do item 1.6 do referido Edital.
1.6.1. “O plano de trabalho deverá indicar o horário de funcionamento do órgão – manhã, tarde e noite, bem como o horário da execução dos serviços contratados – manhã, tarde e noite. ”
j. DO PAGAMENTO
Verificar a lista completa do item 9 do referido Edital
ATENÇÃO PARA ESTE ALERTA quanto ao subitem 9.6.14.5, “ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011”.
Deve-se fazer uma consulta no sítio eletrônico, xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no dia em que for realizado o pagamento.
PERGUNTA: mesmo sabendo que a certidão possui uma validade expressiva, tenho que realizar nova consulta ao site no dia do pagamento da NF?
RESPOSTA: Sim, pois o status pode ser alterado (de positivo para negativo e vise e versa).
OUTRO PONTO DE ATENÇÃO:
(...) 9.7 Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE
Comunicará a Procuradoria Trabalhista da PGE/PR e devolverá a fatura para as devidas correções.
9.8 Ocorrendo esta hipótese, a documentação (fatura) será considerada como não apresentada para efeito de atendimento às condições contratuais.
9.12 Tendo como base o Acordo de Nível de Serviços – ANS, previsto na seção III, artigos 61 a 64 do Decreto Estadual nº 4993/2016, O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido à CONTRATADA, em decorrência de serviços prestados abaixo dos critérios qualitativos máximos
estabelecidos na descrição dos serviços contratados, bem como faltas sem reposição do profissional. Eventuais descontos promovidos na forma prevista no presente item não serão caracterizados como multa, mas aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das penalidades previstas inclusive com rescisão contratual.
9.13 Os pagamentos dos salários mensais e de outras verbas remuneratórias deverão ser efetuados pela CONTRATADA, impreterivelmente na data limite estabelecida em Lei, (ou seja, até o 5º dia útil) sob pena de multa. Se persistido o atraso a Administração poderá, se achar conveniente efetuar o pagamento
diretamente aos funcionários da CONTRATADA e formalizará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais
sanções legais, nos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (...)
k. PRECISO REALIZAR VISTORIA/VISITA TÉCNICA?
Resposta: Não, tendo em vista a natureza da prestação dos serviços (subitem 14.1 do referido Edital).
l. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme disposições do item 12 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico e do Anexo VII (subitem 15.1 do referido Edital).
m. DA GARANTIA
Além de todo o contido, deve-se coordenar a readequação exposta no subitem 16.4, in verbis:
“a garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que
houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no subitem 16.1”
n. DO SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO
RELEVANTE, subitem 19.13, “o enquadramento da atividade para fins de alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho é feito pela própria empresa com base no Anexo V do Decreto nº 3.048/99 – que determina o Regulamento da Previdência Social (RPS), fundamentado no art. 22, inciso II, alíneas “b” e “c” da Lei nº 8.212/91, Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010, Súmula nº 351 – STJ. Decreto nº 6.042/2007”.
o. DO VALE- TRANSPORTE E DO VALE-ALIMENTAÇÃO
Verificar o disposto no subitem 19.33 do referido Edital.
p. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS
Encontrado no ANEXO VIII.I do referido Edital.
*será anexado o arquivo editável quando da publicidade, aos interessados, deste documento.
EVOCAMOS os subitens 1.4, 2.10 e 2.13 do referido ANEXO.
1.4 O controle da fiscalização mediante o Acordo de Níveis de Serviço se usado, terá como norte as diretrizes dispostas a seguir:
2.10 Para a apuração do Acordo de Níveis de Serviço o CONTRATANTE adotará a tipificação das ações contempladas na tabela abaixo:
2.13 Serão considerados para os ajustes no pagamento à CONTRATADA, os seguintes critérios:
III. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O vínculo empregatício deve existir, portanto, entre a contratada e seus funcionários, pois o papel da Administração, neste caso, será tão somente o de pagar pelos serviços prestados à empresa contratada.
Com isso, visando o afastamento do vínculo empregatício e a legalidade, vejamos algumas informações relevantes, as quais constam em nossos certames licitatórios:
a. Firmar um contrato do tipo prestação de serviços terceirizados e não como fornecimento ou locação de mão-de-obra;
b. Conter a:
- descrição precisa dos serviços a serem prestados em cada posto de trabalho;
- discriminação do local de prestação de serviço de cada posto de trabalho;
- cláusula prevendo a existência de preposto (supervisor) da contratada no local da prestação do serviço;
- descrição do papel do preposto;
- previsão dos mecanismos de controle dos serviços, os quais devem ser implementados por meio de fiscalização dos registros efetuados pelo preposto da contratada;
- designação formal do gestor/fiscal de contrato;
- descrição das atividades a serem executadas pelo gestor dos contratos, a fim de fiscalizar e avaliar os serviços prestados;
- discrição do mês de reajustamento, este de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria funcional a ser contratada, e, também, dos demais itens atinentes a matéria;
- previsão de multa para serviços mal feitos ou parcialmente executados, em desconformidade com o pactuado no contrato;
- adoção de parâmetros de avaliação dos serviços executados no próprio contrato, ou seja, definição da forma como serão avaliados os referidos serviços e do parâmetro de aceitação pela Administração;
- cláusula contratual que obrigue as empresas contratadas a apresentar, juntamente com a nota fiscal ou fatura dos serviços prestados, comprovações dos pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários, bem como de folha de pagamento específica dos funcionários da contratada que exercem atividades no órgão ou entidade;
- exigência contratual de que a empresa contratada apresente nota fiscal/fatura com a discriminação da quantidade e dos postos de trabalho que estão sendo cobrados no mês.
CUIDADOS QUE O GESTOR DOS CONTRATOS DEVE TER
Ressalte-se que o gestor dos contratos não deve dar causa a situações que interfiram na autonomia do funcionário terceirizado, não devendo permitir ou possibilitar atos de:
✓ Habitualidade;
✓ Pessoalidade1;
✓ Subordinação;
✓ Vinculação Hierárquica;
✓ Prestação de Contas;
✓ Controle de Frequência;
✓ Aplicação de Sanções ou Penalidades Administrativas ou Funcionais;
LEMBRETES
• Como forma de garantir o desejado grau de eficiência administrativa na consecução do interesse público, faz-se necessário a leitura - na íntegra - dos Editais afetas a matéria,
1 (...) III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (SÚMULA 331 DO TST)
sendo que os apontamentos constantes na presente informação, são meramente orientativos, ou seja, apontam uma direção.
• Na gestão contratual cuida-se, primordialmente, de tarefas guiadas pelos princípios do planejamento e da eficiência, estes fundamentais à boa administração e ao atendimento do interesse público.
Os casos omissos, dúvidas sobre matéria ou legislações que venham a alterar ou substituir o informativo, poderão ser sanadas com novas orientações emitidas pela pasta, naquilo que se aplicar.
IV. INFORMAÇÕES QUE MERECEM A NOSSA ATENÇÃO!
a. SELEÇÃO DOS TERCEIRIZADOS, Critérios de Controle:
O subitem 8.2.10 do Anexo I do Edital, assim dispõem:
E como bem acentuou o subitem 8.2.10 do Termo de Referência do Edital supracitado, as contratações de Assistentes Administrativos seguem um rito legal, qual não cabe ao agente da Administração Pública intervir neste meio, muito menos decidir quais os eleitos para as vagas.
Assim como o subitem 1.4.20 do Anexo I do Edital, assim dispõem:
É vedado ao familiar de agente público, assim caracterizado pela norma que versa sobre nepotismo no Estado, preste serviços, por meio de empresa prestadora de serviço terceirizado, no órgão ou entidade em que o agente público exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Além do contido, cabe destacar o art. 7º do Decreto n. º 2485 (21 de agosto de 2019):
Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública estadual, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Quanto à questão específica da terceirização de serviços, tem-se que o art. 7º do normativo prevê a necessidade de os editais de licitação para contratação de empresa terceirizada vedarem expressamente que "familiar de agente público
preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança".
Como visto, o nepotismo se manifesta com o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego, o que poderia levar, eventualmente, à substituição de uma avaliação isonômica do serviço prestado pela valorização dos laços de parentesco.
Ou seja, colocar uma pessoa para prestar serviço terceirizado em órgão com agente público que seja seu familiar, e que ainda exerça cargo em comissão ou função de confiança, pode levar ao estabelecimento de privilégios em função do parentesco, desconsiderando-se a capacidade técnica da pessoa, pelo que, optou a nova legislação em vedar tais situações passíveis de favorecimento.
b. DO ACESSO AOS SISTEMAS OPERACIONAIS
No que concerne à autorização de acesso dos empregados terceirizados à sistemas operacionais utilizados pelo CONTRATANTE, destaca-se algumas orientações já feitas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE) (cópia em anexo):
PGE:
Compete ao órgão contratante, com as atribuições do controlador, orientar, autorizar e fiscalizar o tratamento e o uso compartilhado de dados pessoais com empresas privadas prestadoras de serviços terceirizados de apoio. Para tanto, a pasta deverá i) elaborar sua política de privacidade e ii) providenciar aditivos contratuais que disponham sobre a aplicação da LGPD e do Decreto 6.474/2020, esclarecendo as obrigações e responsabilidade das empresas contratadas no
tocante ao tratamento de dados pessoais sob controle do Estado.
CGE:
[...] a liberação de acesso aos sistemas operacionais e consequentemente aos dados pessoais neles contidos, inclusive dados sensíveis e de menores, dependerá de análise criteriosa do Controlador, [...], no sentido de adotar medidas de segurança técnica e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito (art. 46 e 47 da LGPD).
Quanto às medidas administrativas, caberá [...] promover a cultura de privacidade e de proteção de dados pessoais entre os servidores e demais trabalhadores, com vínculo ou não, criar novas rotinas de trabalho, de procedimentos de segurança da informação e métodos que proporcionem transparência e governança nas ações.
Portanto, se faz necessária a adoção de providências preventivas para evitar a violação dos direitos fundamentais à privacidade e intimidade dos titulares dos dados pessoais.
Nesse contexto, seria oportuna a implementação de um “programa de governança em privacidade” com regras de boas práticas e de governança, estabelecendo as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas , os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamentos de dados pessoais (art. 50 e 51 da LGPD).
c. SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES POR EMPREGADOS TERCEIRIZADOS
Oportuno alertar que os servidores ocupantes de cargos/funções extintos ao vagar que não estão, temporariamente, no exercício de suas funções no órgão de lotação, devido à, por exemplo, licença para tratamento de saúde, licença à gestação, disposição funcional, férias, licença para o trato de interesses particulares, NÃO PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS POR EMPREGADOS TERCEIRIZADOS.
V. ARQUIVOS DISPONIBILIZADOS
⮚ Pregão Eletrônico 1.428/2021 (edital e seus anexos) pela página, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx
/detalhamento_licitacoes_gms?windowId=e1b
⮚ Informação nº 345/2021 – AT/GAB/PGE e Informação nº 37/2021 – AT/CGE, enviaremos pela lista de transmissão via e-mail
⮚ Informativo_006_DOS_Acordo de Nível de Serviços _Assistente Administrativo, enviaremos pela lista de transmissão via e-mail (arquivo editável)
Obs. O DCA/DOS poderá sanar erros ou falhas, bem como alterar itens que poderão sofrer alterações, as quais não foram previstas inicialmente e por consequência proceder com a publicidade do referido Informativo alterado.
Curitiba, 27 de junho de 2022.