ORIGEM: Solicitação para contratação (0884521), Termo de Referência (0955599) e (0965004) e Certidão (0965020).
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação para contratação (0884521), Termo de Referência (0955599) e (0965004) e Certidão (0965020).
1. OBJETO
Formação de registro de preços visando à Contratação, eventual e futura, de empresa especializada para prestação de serviços de carga, recargas e fornecimento de extintores de incêndio, com suporte e instalação final nas Comarcas da Capital e Interior, conforme especificações e quantidades definidas nos Termos de Referência, com vistas a atender às demandas do Poder Judiciário Acreano.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. A futura aquisição/contratação dos bens/serviços de recarga de extintores se dá em razão da necessidade de manter níveis desejados de prevenção contra sinistro (incêndio) e constitui-se numa obrigatoriedade às normas de segurança, conforme determinação da portaria nº 237 de 03/10/2000 do INMETRO, publicada no Diário Oficial da União em 05/10/2000, Lei nº8666/93 e suas alterações e normas referentes a extintores de incêndio: NBR 12693/NBR 9443/NBR 9444/NBR 2992/NBR 11716/NBR 13485/NBR 10721/NBR 12962/NBR 11715/NBR 11751/NBR 11762 e NR-23.
Conforme determinações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos seus processos de aquisição e contratação, deve cumprir as regras estabelecidas na instrução normativa subscrita.
O Decreto 10.024/2019 prevê o Estudo Técnico Preliminar, que é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação na modalidade pregão, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, servirá de fundamento para a elaboração do Termo de Referência, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável (Art. 3º, IV, do Decreto nº 10.024/2019), bem como IN nº 40, de 22 de maio de 2020, publicada no DOE em 26/05/2020 - Edição 99 / Seção :1, página 15 do Diário Ofício da União.
Ademais, as contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas.
Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultado na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. (SEGES/MPOG, 2017).
2.2. Por tanto, considerando também o aumento da demanda de materiais face o acréscimo de unidades jurisdicionais deste Poder, bem como a manutenção dos materiais de proteção e combate a incêndio, visando garantir a segurança dos Servidores e das pessoas que buscam o atendimento jurisdicional.
2.3. Escolha da Modalidade: Tendo em vista que os bens a serem adquiridos enquadram-se como bens comuns, a Administração deve utilizar o PREGÃO, conforme preceitua a Lei nº 10.520/2002, Decreto 3.555/2000 e Decreto 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019., subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e será ainda subordinada às condições e exigências estabelecidas no Edital. .
2.4. Registro de Preço: A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de entregas parceladas e pela imprevisibilidade em relação ao quantitativo demandado, o qual poderá sofrer variações conforme a necessidade do Poder Judiciário Acriano. Ressalta-se, ainda, que pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3. CONTROLE DA EXECUÇÃO:
3.1. A fiscalização da contratação será exercida pela Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e pelos supervisores administrativos dos Fóruns de cada Comarca (Capital e Interior).
3.2. Ademais, a fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.3. O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Termo de Referência, relatando as falhas na execução, atuando junto ao fornecedor de modo a garantir o perfeito cumprimento das obrigações e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis..
3.4. A gestão da ARP – Ata de Registro de Preços será exercida pela ASMIL.
3.5. O Gestor da ARP determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados pelo fiscal do contrato e encaminhará os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx-Chefe Militar | Presidência |
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 1º SGT BM | ASMIL |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | CB BM | ASMIL |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
Lei n. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos nºs 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº 5.973/2010, IN nº 40, de 22 de maio de 2020, publicada no DOE em 26/05/2020 - Edição 99 / Seção :1, página 15 do Diário Ofício da União e a IN SLTI/MPOG nº 05, portaria nº 237 de 03/10/2000 do INMETRO, publicada no Diário Oficial da União em 05/10/2000, Lei nº8666/93 e suas alterações e normas referentes a extintores de incêndio: NBR 12693/NBR 9443/NBR 9444/NBR 2992/NBR 11716/NBR 13485/NBR 10721/NBR 12962/NBR 11715/NBR 11751/NBR 11762 e NR-23.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
Atualmente não há nenhuma empresa para o fornecimento do presente objeto.
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades de magistrados, servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto.
Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
7.2 Requisitos Obrigacionais
7.2.1.Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente a descrição dos serviços prestados e prazo de garantia;
7.2.2. Fazer constar nos selos de garantia as datas de vencimento do produto e do teste hidrostático, fixados de forma que não cubram quaisquer gravações existentes;
7.2.3. Apor nos cilindros os selos de identificação com o tipo de componente do material, o prazo de garantia, a validade da carga, o peso do extintor e a capacidade extintora;
7.2.4. Repor os equipamentos nos devidos cabides de sustentação antes instalados na capital e
interior;
7.2.5. Garantir os extintores até o prazo indicado pelas normas de regência e durante esse período,
prestar assistência técnica, sem qualquer ônus para o contratante, promovendo os reparos que se fizerem necessários;
7.2.6. Atender aos chamados para a prestação de assistência técnica, no caso de constatação de defeito nos equipamentos, em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas;
7.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.8. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 7 (sete) dias, o produto com avarias ou defeitos (ressaltando que há necessidade de manutenção em extintores com defeito no manêmetro, mangueira, gatilho, difusor, etc);
7.2.9. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.2.10. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.11. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato e;
7.2.13. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.2.14. A empresa poderá utilizar a recarga por critério de reposição/substituição, desde que o estado do extintor reposto seja igual ou superior ao do TJ;
7.2.15. A empresa ganhadora do certame, ao iniciar as recargas, não poderão desprevenir totalmente os prédios do TJ, ou seja, não deverão retirar todos os extintores, recomenda-se que retire estrategicamente 50% e posteriormente, após esta parcela estar recarregada, providencia-se a recarga dos demais;
7.2.16. Após o recebimento da Nota do Empenho ou da assinatura do instrumento do contrato, a empresa deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, um cronograma de recarga dos extintores de todos os prédios deste Poder (o cronograma não poderá ser maior que 45 (quarenta e cinco) dias);
7.2.17. O recolhimento e a entrega deverá ser feita pela empresa contratada nos respectivos endereços das Comarcas.
7.3 Do requisito do Contratante:
7.3.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.3.2. Prestar as informações necessárias para o fiel cumprimento do objeto licitado;
7.3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;;
7.3.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações, através de servidor especialmente
designado e;
7.3.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
Esta divifido em agrupamento atravé dO GRUPO 01: PÓLO CENTRALIZADOR DE RIO BRANCO/AC e GRUPO 2: POLO CENTRALIZADOR DE CRUZEIRO DO SUL/AC. O agrupamento
visa tornar mais eficiente o processo de aquisição do registro de preços, para evitar emissão de empenhos com valores ínfimos, e assim, proporcionar um processo mais eficaz e econômico. Cabe lembrar que o agrupamento de itens torna o preço mais atraente e compensatório em termos logísticos ao fornecedor, fomenta a disputa e amplia o número de interessados na licitação; e, finalmente, considerando que este procedimento atende aos princípios que norteiam as aquisições públicas de bens e serviços e esta prática visa adquirir o melhor pelo menor preço, dentro de uma possível e maior aproximação da padronização fica plenamente justificado o agrupamento de itens específicos.
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades está distribuído por Comarca conforme demonstrado na Tabela1 abaixo:
GRUPO 01: PÓLO CENTRALIZADOR DE RIO BRANCO/AC | ||||
LOCAL | ELEMENTO EXTINTOR | CAPACIDADE | QT. | QT. PARA ADESÃO |
FÓRUM BARÃO DO RIO BRANCO Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000. Centro. 69.900-064 - Rio Branco/AC. | H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10,0 L | 05 | 10 |
H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 75,0 L | 01 | 02 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 12 | 24 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 04 | 08 | |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 07 | 14 | |
PALÁCIO DA JUSTIÇA Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000. Centro. 69.905-072 - Rio Branco/AC. | DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 4,0 KG | 04 | 08 |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 05 | 10 | |
H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10,0 L | 02 | 02 | |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEDE Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x. Via Verde. 69.920-193 - Rio Branco -AC. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 26 | 52 |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 02 | 04 | |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 4,0 KG | 13 | 26 | |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 05 | 10 | |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.920-193 - Rio Branco/AC. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 01 | 02 |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 06 | 12 | |
ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO - ESJUD. Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.920-193 - Rio Branco/AC. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 07 | 14 |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 01 | 02 | |
CENTRO MÉDICO/ACADEMIA Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.920-193 - Rio Branco/AC. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 04 | 08 |
ARQUIVOS DO TJ/AC Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.920-193 - Rio Branco/AC. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 01 | 02 |
H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10,0 L | 03 | 06 | |
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x. Via Verde. 69.920-193 - Rio Branco/AC. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 12,0 KG | 01 | 02 |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 01 | 02 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 01 | 02 | |
H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10,0 L | 05 | 10 | |
H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 02 | |||
50,0 L | 01 | |||
H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 75,0 L | 01 | 02 | |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 4,0 KG | 01 | 02 | |
FÓRUM CRIMINAL Av. Xxxxx Xxxxx s/n. – Rio Branco/AC. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 25 | 50 |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 20 | 40 | |
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Xxxxx Xxxxx s/n. – Rio Branco/AC. | DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 07 | 14 |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 4,0 KG | 20 | 40 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 39 | 78 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 06 | 12 | |
PROJETO CIDADÃO Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Centro - 69.900-062 - Rio Branco/AC. | H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10,0 L | 01 | 02 |
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO (Extintores para reposição) Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x. Via Verde. 69.920-193 - Rio Branco/AC. | DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 17 | 34 |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 4,0 KG | 14 | 28 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 06 | 12 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 25 | 50 | |
H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10 L | 12 | 24 | |
COMARCA DE ACRELÂNDIA - FÓRUM Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx. Acrelândia/AC. | H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10,0 L | 03 | 06 |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 04 | 08 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 02 | 04 | |
JECIVEL ACRELÂNDIA Av Sete Quedas. Acrelândia/AC. | DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 01 | 02 |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 01 | 02 | |
COMARCA DE ASSIS BRASIL - FÓRUM Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000. Bairro Cascata. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 04 | 08 |
H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10,0 L | 02 | 04 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 03 | 06 | |
COMARCA DE BRASILEIA - FÓRUM Av. Geny Assis, s/n. Centro. | H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10,0 L | 01 | 02 |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 08 | 16 | |
COMARCA DO BUJARI BR 364, km 28, 390 - Centro. 69.923-000 | H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10,0 L | 02 | 04 |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 02 | 04 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 12,0 KG | 01 | 02 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 02 | 04 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 04 | 08 | |
COMARCA DE CAPIXABA - FÓRUM Av. Xxxxxxx Xxxxx, 1.220. | H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10,0 L | 03 | 06 |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 02 | 04 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 03 | 06 | |
COMARCA DE EPITACIOLÂNDIA - FÓRUM BR 317, km 01. | DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 06 | 12 |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 4,0 KG | 01 | 02 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 14 | |||
6,0 KG | 07 | |||
COMARCA DE PORTO ACRE Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 03 | 06 |
COMARCA DE SANTA ROSA - CIC Rua Porírio do Moura – Ce0ntro. 69.955-000 | H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10,0 L | 01 | 02 |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 01 | 02 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 02 | 04 | |
COMARCA DE SENA MADUREIRA - FÓRUM Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx 69.940-000. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 06 | 12 |
COMARCA DE SENADOR GUIOMARD - FÓRUM Av. Castelo Branco 1.460 - Centro | H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10,0 L | 01 | 02 |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 04 | 08 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 01 | 02 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 03 | 06 | |
COMARCA DE PLÁCIDO DE CASTRO - FÓRUM Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx. | H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10,0 L | 04 | 08 |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 03 | 06 | |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 12,0 KG | 01 | 02 | |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 4,0 KG | 01 | 02 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 12,0 KG | 01 | 02 | |
COMARCA DE PLÁCIDO DE CASTRO - JECÍVEL VILA CAMPINAS Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx. | DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 8,0 KG | 01 | 02 |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0, KG | 01 | 02 | |
COMARCA DE MANOEL URBANO - FÓRUM Rua Xxxxxx xx Xxxxxx s/n - Bairro São José. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 08 | 16 |
DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 01 | 02 | |
COMARCA DE XAPURI - FÓRUM Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx 69.930-000 | DIÓXIDO DE CARBONO -CO2 | 6,0 KG | 02 | 04 |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 05 | 10 | |
H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10 L | 02 | 04 |
GRUPO 2: POLO CENTRALIZADOR DE CRUZEIRO DO SUL/AC | ||||
LOCAL | ELEMENTO EXTINTOR | CAPACIDADE | QT | QT. PARA ADESÃO |
COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL - CIDADE DA JUSTIÇA. BR 307, km 09, 4.090. Bairro Boca da Alemanha. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 6 | 12 |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 2 | 04 | |
DIÓXIDO DE CARBONO - CO2 | 6,0 KG | 2 | 04 | |
COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL - CENTRO CULTURAL. Rua Xxx Xxxxxxx, Centro. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 05 | 10 |
COMARCA DE FEIJÓ - FÓRUM. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 8,0 KG | 01 | 02 |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 12,0 KG | 02 | 04 | |
DIÓXIDO DE CARBONO - CO2 | 6,0 KG | 01 | 02 | |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 02 | |||
6,0 KG | 01 | |||
COMARCA DE JORDÃO CIC. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx. 69.975-000 | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 1 | 02 |
COMARCA DE MÂNCIO LIMA - FÓRUM. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx. 69.990- 000 | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 12,0 KG | 3 | 06 |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 1 | 02 | |
H2O - ÁGUA PRESSURIZADA | 10,0 L | 1 | 02 | |
COMARCA DE MARECHAL THAUMATURGO - CIC. Rua Xxxx Xxxxxxx, s/n - Centro. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 3 | 06 |
COMARCA DE PORTO WALTER - CIC. Xxx Xxxxx Xxxxxx, X 00, Xxxx 00 - Xxxxxx. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 3 | 06 |
COMARCA DE XXXXXXXXX XXXXX Av. Presidente Xxxxxx - Centro. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 6,0 KG | 03 | 06 |
COMARCA DE TARAUACÁ - FÓRUM. Av. Antônio Frota - Centro. | PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 4,0 KG | 02 | 04 |
PÓ QUIMICO (NAHCO3) | 12,0 KG | 01 | 02 | |
DIÓXIDO DE CARBONO - CO2 | 6,0 KG | 02 | 04 |
8.1 DA METODILOGIA APLICADA ÀS QUANTIDADES ESTIMADAS
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a realização da média aritmética simples conforme mapa de preços (0990505) coletados pela Gerênia de Contratação.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
As pesquisas de preços realizada no mercado local com três fornecedores (ID 0990493, 0990494 e 0990495), onde será utilizada como preço referencial para presente licitação.
9.1 MAPA DE PREÇOS
Conforme contação de preços realizada no mercado local (ID 0966711).
centavos). centavos).
9.2 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O valor estimado da Ata de Registro de Preços é de:
GRUPO 01: R$ 56.528,33 (cinquenta e seis mil e quinhentos e vinte e oito reais e trinta e três GRUPO 02: R$ 4.863,33 (quatro mil e oitocentos e sessenta e três reais e trinta e três
9.3 METODILOGIA APLICADA À PESQUISA DE PREÇOS
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
Os preços pesquisados foram obtidos através de coletas no mercado local, eventos (0966711).
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se com a formação do registro de preços, obter um mecanismo ágil e seguro para realização de futuras aquisições, sem comprometimento da execução orçamentária.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista a necessidade urgente de recarga dos extintores, pois todos encontram-se vencidos, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária e nem pode ser justificada na capital e interior.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nas Atas de Registro de Preços/Contratos anteriores, e considerando que o fornecimento é eventual e de acordo com as reais necessidades do Poder Judiciário, visando a segurança de magistrados, servidores e jurisdicionados, a equipe de planejamento julga como procedente e viável a presente demanda, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assessor(a), em 14/07/2021, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1005594 e o código CRC 48DB29E4.
0006232-29.2020.8.01.0000 1005594v6