TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1-OBJETO
Este termo de referência tem por finalidade orientar os PROPONENTES interessados em participar do certame para o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para manutenção de poço artesiano, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Município de Juscimeira/MT.,conforme item constante neste termo de referencia .
2-JUSTIFICATIVA
A presente solicitação justifica-se por tratar-se de serviços e equipamentos essenciais á manutenção e garantia do abastecimento de água potável as Escolas Municipais, Postos de Saúde Hospital Municipais, dentre outros locais na sede do Município, garantindo assim o bom atendimento ao abastecimento e fortalecimento de água nas diversas secretárias, inclusive por questão de economia, os serviços desta contratação são de extrema importância na Gestão Publica.
A vigência contratual é de 1 (um)ano á partir da assinatura da ata de registro de preços e contrato.
3-PREVISAO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Referência, correrão por conta das dotações dos órgãos/unidades desta Prefeitura, a seguir demonstradas;
12 – Secretaria Municipal De Saneamento e Abastecimento De Água 001 – Departamento De Água e Esgoto
17.605.0021.20091 – Manutenção e Encargos Com o Departamento De Água e Esgoto
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 562 – Red.
4- DOS PREÇOS
Os preços serão fixos e irreajustáveis, podendo, no caso de reajuste serem nos termos da Lei Federal n 8.666/93;
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porem,de conseqüência incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda ,em caso de força maior caso fortuito,fato do príncipe e fato da administração ,nos termos do art.65,II,’’d’’e 5 da lei 8.666/93
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda,quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art.65,s 5 da Lei 8.666/93.
A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ ou preço de mercado.
5-RESULTADOS ESPERADOS
Garantir, através do Registro de Preços,o menor preço para materiais e serviços licitados,aos órgãos/entidades do poder executivo Municipal e reduzir custos.
Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referencia;
Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada aquisição;
6-DESCRIÇÂO DOS PRODUTOS/ESTIMATIVA DE PREÇOS:
ITEM | QUANT | UNID | ESPICIFICAÇÂO DETALHADA DO OBJETO | VLR.UNT | XXX.XXXXX |
01 | 01 | UNID | Serviço De Recuperação De Poço Tubular Profundo, Com Cimentação Do Espaço Anelar, Transporte e Mont. De Cant. Obras, Adequação e Fechamento Hermético, Laje De Proteção Sanitária, Tubo de Revest 4” x 4m STD PVC GEO EMAR, Bucha De Vedação, Tampa Poço Jorrante Em 3” Plena, Torneira e Conexões Diversas, Hidrometro 3” (QN 60m³ A Qmax 80m³/h) e Par De Contra Flanges Hidrometro. | 73.323,00 | 73.323,00 |
VALOR TOTAL | 73.323,00 |
7-DO REGIME E CONDIÇOES PARA A ENTREGA :
Ficara por conta da empresa contratada ,a mobilização e desmobilização do método de reparo ,devera ser realizada por sondagem percussora ou roto pneumática,sendo de inteira responsabilidade do contratado a disponibilização de equipamentos e equipes completas para execução dos trabalhos no prazo previsto conforme descrito acima:
MOBILIZAÇAO E DESMOBILIZAÇAO DO CANTEIRO DE OBRAS, DOS EQUIPAMENTOS MATERIAIS:
É de responsabilidade equipamentos e materiais,preparação de acesos e plataforma para instalação dos equipamentos e canteiros de obras. O local do canteiro de obras deverá ser isolado para não permitir o acesso de pessoas desautorizadas,para evitar acidentes a terceiros.
PROFUNDIDADE: A profundidade do poço artesiano fica estimada em 400( quatrocentos) metros, para efeito de licitação, podendo avançar a profundidade superior, a depender das condições hidro-geológicas do local a ser verificada durante a recuperação do poço,com profundidade mínima de 80 metros, a metragem que faltar ou ultrapassar os 150 metros será descontada ou aditivada com base no preço da proposta. O contratante deverá disponibilizar equipamentos,para atender as condições de profundidade máxima ,diâmetro de perfuração e complementação.Não será aceito em hipótese alguma a alegação de problemas técnicos e geológicos para não realização do poço nas profundidades estabelecidas .
DIÂMETROS DE PERFURAÇAO ;Diâmetro mínino inicial de 06’’ (seis polegadas) para o pacote de solo–rocha intemperada e 6’’ (seis polegadas ) para o horizonte de
rocha sã. Caso necessário a parte revestida poderá ser dotada de coluna filtrante ,com a abertura dos filtros e granulométrica do pré-filtro compatíveis com a granulação da formação perfurada. A entrada de água do lençol freático deve ser preventivamente isolada com cimentação até a profundidade de 06 a 10,00 (seis a dez) metros. A inserção da coluna filtrante deverá ocorrer mediante avaliações sistemática de o potencial hídrico encontrado no transcorrer de cada perfuração.
REVESTIMENTO:O poço será parcialmente revestido com tubos de revestimento no diâmentro de 125 ou 175 mm em PVC rígido tipo Geomecanico. A coluna de revestimento deverá ter as extremidades rosqueadas e/ ou soldadas, não sendo admitida a colocação de ‘‘bacalhau’’na união . Somente serão admitidos pela fiscalização materiais novos (tupos de revestimento e luvas). A colocação da coluna de revestimento deve obedecer ás condições especiais, de modo a evitar ocorrências de deformações ou ruptura de material que possam comprometer a sua finalidade ou dificultar a instalação dos equipamentos, garantindo a sua perfeita verticalidade. No transcorrer da perfuração deverá ser avaliada pela fiscalização a colocação ou não de colunas filtrantes para captação das águas situadas na zona de contato rocha alternada/rocha sã . O filtro do poço artesiano deverá ter uma área de abertura e comprimento, suficiente para permitir a entrada de água no poço, com velocidade inferior a 3cm/s. O filtro deverá possuir características técnicas e construtivas de acordo com a formação geológica do aqüífero artesiano, para atender a vazão desejada. Este filtro deve impedir a entrada de areia e outros matérias, capaz de danificar ou mesmo inutilizar o poço artesiano. Os tubos de revestimento e filtro deverão ter características anti corrosivas e ante incrustações de acordo com a ação corrosiva e de incrustação da água do poço artesiano.
CIMENTAÇAO E LAJE DE PRODUÇAO SANITÁRIA; O espaço anelar formado entre o tubo de revestimento interno e o tubo de revestimento externo (tubo de boca), ou a própria perfuração, deverá ser cimentado com uma pasta de cimento e areia , traço 1:3, ate a profundidade de 2,00mm (dois metros), caso seja utilizado coluna filtrante, a pega do cimento deve ser prevista para 24 (vinte quatro) horas. Entretanto
,com uso de aditivos ou de cimento de pega rápida ,este período poderá ser reduzido para 12 (doze) horas. Uma vez concluídos todos os serviços no poço, deverá ser construída uma laje de concreto, traço 1:3, com 1 (um) metro de lado, envolvendo o tudo de revestimento. A laje deverá ter declividade de 2% (dois por cento), do poço para a borda e ter um ressalto periférico de 15 (quinze) centímetros sobre a superfície do terreno.
BOCA DO POÇO: Deverá ser de 0,5 metros acima da laje de proteção sanitária podendo ser aumentada a critério da fiscalização. (podendo ser aumentada no caso de áreas inundáveis). A altura da boca do poço deverá ser descontada da profundidade do poço. Quando o poço for revestido com tubo de PVC aditivado, deverá ser revestido externamente por tudo de aço com pintura azul, sobre fundo antioxidante.
ABANDONO DO POÇO: No caso em que a empresa contratada venha a malograr na recuperação do poço até a maior profundidade especificada, ou no caso em que tenha que abandonar o poço devido a perda de ferramenta ou por qualquer outro motivo, o furo abandonado deverá, a expensas da mesma ,ser preenchido com argamassa de argila e cimento, podendo remover o tubo de revestimento caso queira sem ônus para a contratante. O material permanecerá sendo de propriedade da
contratada e não podendo ser reutilizado em outro poço da contratante. Nenhum pagamento será feito pelo poço perdido e pelo serviço de concretagem deste.
DESENVOLVIMENTO: O desenvolvimento do poço deverá ser feito utilizando-se os métodos mecânicos ,e /ou com aplicação do sistema ‘’air lift’’. O referido procedimento deverá servir como indicativo de produção do poço, para subsidiar o teste de produção. O desenvolvimento será considerado concluído quando for atingida uma turbidez igual ou menor que 1 NTU ou 10 mg de sólido para cada litro de água extraída durante a limpeza do poço. O injetor deverá estar posicionado abaixo da fenda mais profunda inferior do poço. Caso exista a necessidade de caçambas, transportes para execução do serviço, este será de responsabilidade do contratado.
TESTE DE PRODUÇAO: Equipamentos auxiliares e destinos da água. A empresa contratada deverá fornecer todo equipamento de bombeamento e tubulação adutora e de descarga necessária á realização do teste. A descarga da água deverá ocorrer a uma distância adequada do poço de forma a não interferir no resultado do teste. Deverá fornecer e instalar dispositivos de capacidade e tipos aprovados para medição de vazio. Para valores iguais ou superiores a (80 á 100 m³/h), deverão ser utilizados medidores contínuos tipo Venturi, orifício calibrado, vertedouros ou outros que melhor se adaptem a situação. Para vazões menores, poderão ser utilizados recipientes com capacidade mínima de 200 (duzentos) litros. O equipamento do teste de produção será uma bomba submersa e deverá ser dimensionada para vazão compatível com a previsão de produção do poço, de maneira que permita um rebaixamento de 20 (vinte) metros. Todo fornecimento de energia elétrica fica por conta da empresa contratada quer por gerador ou pela rede local. Para poços com vazões inferiores a 5000 1/h pode ser admitido o teste com compressor.
DURAÇAO DO TESTE: Este de vazão continua - com duração de 24(vinte quatro) horas, se o nível dinâmico estabilizar durante pelo menos nas últimas 6 (seis) horas do teste e o rebaixamento for maior do que 20 (vinte) metros. Se tal estabilização não ocorrer nesse período, a vazão de bombeamento deverá ser reduzida em cerca de 20% e o teste prolongado por mais 12 (doze) horas, devendo o nível estabilizar durante as últimas 6 (seis ) horas. As variações do nível de água deverão ser acompanhadas com medidor elétrico sensível, contendo plaquetas numeradas no cabo elétrico em intervalo de metro em metro e com anéis intermediários sem numeração. O eletrodo do medidor elétrico devera descer no poço em tubulação de proteção independente.
TESTE DE RECUPERAÇÃO: Concluído o teste de produção é iniciado imediatamente o teste de recuperação do poço. O procedimento do teste consiste na medida do tempo de recuperação do nível estático original do poço. O teste de recuperação será dado como concluído quando o nível d’água retornar á posição original ou muito próxima do nível estático inicial.
VERTICALIDADE E ALINHAMENTO: O poço esta na vertical quando seu eixo concluir com a linha vertical que passa pelo centro da boca do poço e alinhada quando seu eixo é uma reta. O poço recuperado deverá estar bem aprumados, para evitar que a bomba submersa trabalhe com certa excentricidade, e que tenha contato com a parede do tubo de revestimento. O teste constará da descida de uma haste rígida com diâmetro de 1(um) centímetro a menor do que o diâmetro nominal do
poço e 12 metros de comprimento deve no deslizar livremente ate 24 metros abaixo do nível dinâmico do poço.
REQUISITOS: Executar os trabalhos de acordo com a NBR 12.244-Construção de poço pra capacitação de água subterrânea-e as exigências constante desta especificação;
A fiscalização da poderá rejeitar e solicitar a qualquer tempo a substituição de funcionário da contratada, equipamento ou materiais que não considere adequado ou que não atenda as especificações;
Quaisquer danos que ocorram a bens moveis, imóveis ou ao meio ambiente, devido á recuperação do poço tubular e aqueles resultantes da imperícia, imprudência ou negligencia na execução dos serviços serão de responsabilidade única da contratada, devendo reparar e responder por eles;
Remover e dar destino adequado dos sedimentos resultantes da recuperação do poço tubular tais como: materiais utilizados, descarte do fluido de perfuração de descarte da água do desenvolvimento e do teste de produção, de forma que ao retirar o equipamento o terreno esteja limpo e reconstituído;
A empresa será considerada instalada e apta ao inicio dos serviços após a fiscalização constatar na obra: a perfuratriz, equipamento, ferramental e materiais com capacidade e em quantidade suficientes para assegurar a execução dos trabalhos e do circuito para o fluido de perfuração com dimensões compatíveis com a profundidade e diâmetro final do furo;
Sujeitar-se á análise, vistoria e aprovação pela fiscalização dos itens acima listados;
A empresa contratada ficará obrigada a apresentar, mediante solicitação da contratante, mesmo depois da realização da obra, quaisquer documentos necessários ao esclarecimento de duvidas ou questão sobre o andamento dos serviços, materiais ou equipamentos utilizados no poço ou sobre as características ou condições de operação e manutenção do mesmo;
É de responsabilidade da contratada, a vigilância do canteiro de obras.
8- FORMA DE CONTRATAÇÃO, PRAZO DE INICIO E ENTREGA:
A contratação será de acordo com a necessidade da secretária e o prazo para inicio será de 02 (dois) dias corridos e prazo até 60 (sessenta) dias para conclusão;
Constatada a irregularidade no termo de fornecimento, o controle poderá:
a) Se disser a respeito á especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito á diferença de quantidade ou de partes,determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
O compromisso para a execução a serem cumpridos só estará caracterizado após o recebimento da ‘’Ordem de fornecimento’’ou instrumento equivalente e/ou da competente nota de empenho, prazo que ficará a disposição da contratada, carimbo e assinatura do responsável;
A empresa vencedora do certame não poderá contratar outra empresa do ramo para executar os fornecimentos, o qual deverá neste caso cumprir o contrato a ser firmado com a prefeitura municipal de Juscimeira/MT para execução dos serviços, nas quantidades estabelecidas neste edital.
9 - CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇAÕ.
O valor total global estimado para a contratação é R$ 73.323,00 (Setenta Três Mil, Trezentos Vinte Três Reais).
As quantidades acima representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores ,sem que a licitante vencedora detentora do contrato possa pleitear qualquer custo.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O pagamento será efetuado ao contratado em 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços e emissão da Nota Fiscal.
O MUNICÍPIO, efetuará o pagamento, observando o seguinte:
a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados á apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
b) A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação, o número e nome do banco, agência e numero da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d) Xxxxxx pagamento será efetuado á PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o (s) pagamento (s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Caso a CONTRATADA seja optante do sistema integrado de pagamento de imposto e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
O pagamento só de efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a fazenda federal através da certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e á divida ativa da união, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) E CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa débitos.
11 - CONDIÇÕES GERAIS.
Na emissão das notas, a descrição dos itens deverá estar conforme a descrição do Edital, podendo antes de emiti – lá entrar em contato com o setor de Compras da PMJ para eventuais explicações.
12 - DO PRAZO E CONDIÇOES PARA ASSINATURA DA ATA OU CONTRATO.
A PROPONENTE vencedora deverá assinar o Contrato,dentro de 2 (dois) dias úteis, da convocação, junto a Seção de licitação desta Prefeitura.
a) O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vês, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
Caso estejam com o prazo de validade expirado as seguintes certidões apresentadas na fase de habilitação deste certame também deverão ser apresentadas:
a) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do Brasil;
b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa Trabalhista;
d) Certidão Negativa Estadual;
e) Certidão Negativa Municipal.
Os documentos solicitados deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada.
13 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do Pregão Presencial será a Secretária Municipal de Saneamento e Abastecimento De Água e Esgoto.
14 – DAS PENALIDADES
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:
Quanto às obrigações de entrega e solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
Se a adjudicatária recusar-se a assinar a ARP injustificadamente ou apresentar situação regular no ato da assinatura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, por prazo de até 5 (cinco) anos, e,
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A licitante ou adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a adjudicatária não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente
para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
Se a adjudicatária não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT;
Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da citação da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência da Ata De Registro de Preços, objeto deste Termo de Referência, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
16 – DA FISCALIZAÇÃO
Ficará responsável pela Fiscalização da Ata Registro de Preços o funcionário público Municipal de Juscimeira, Sr..............nomeado para tal fim, através da Portaria de nº /2018, de
.../...../2018, ao qual competirá dirimir as duvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, que de tudo dará ciência à Administração conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
17 – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A Modalidade Do Referido Certame será Pregão Presencial - Menor Preço por
ITEM.
JUSCIMEIRA/MT, 28 DE JULHO 2.022
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretario