PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 06/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 06/2013
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo, doravante denominado CRC-ES, designada pela Portaria CRC-ES nº. 015/2013, de 04 de abril de 2013, leva ao conhecimento público que será realizada Licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus anexos, e em conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Federal 6.204/07 e pela Lei Complementar 123/2006.
1. DA ABERTURA
1.1 DATA, HORÁRIO E LOCAL
1.2 O recebimento dos envelopes de CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dar-se-á no dia 10/07/2013, às 09:30 horas, horário em que serão iniciados os trabalhos de credenciamento e abertura dos envelopes.
a) Local: Sala do Plenário do CRC-ES, localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 30 – Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES.
1.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data ou hora marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
1.4 Para maiores informações ou esclarecimentos acerca deste Processo Licitatório, os interessados poderão entrar em contato pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 08h30m às 11h e de 14h as 16h, de segunda a sexta, ou ainda encaminhar pedido por escrito, protocolado, destinado à Comissão de Licitação, situada na sede deste CRC-ES.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Edital, tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas, compreendendo os serviços de desinsetização (insetos rasteiros e voadores: baratas, formigas, entre outros), descupinização e desratização, conforme detalhamento e especificações contidas no anexo I deste Edital.
2.2 Justifica-se a contratação de empresa especializada para os referidos serviços à necessidade do controle de pragas e vetores. A realização da desinsetização e desratização garante maior proteção no atendimento ao público e ao quadro funcional deste Órgão, uma vez que inúmeras enfermidades podem ser transmitidas através de insetos ou roedores contaminados. Importante realçar que a realização destes serviços deve ser procedida periodicamente, uma vez que os produtos utilizados para o combate possuem garantia/duração entre 3 (três) a 5 (meses) meses. A finalidade maior é propiciar que a Sede deste Regional tenha um ambiente mais sadio para os frequentadores em geral.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
3.2.1 São impedidos de participar do certame: Conselheiros, Delegados, empregados do sistema CFC / CRC’s, bem como seus respectivos cônjuges e parentes de até 3° grau, e qualquer pessoa que com eles mantenham vínculo empregatício ou de sociedade.
3.3 - As empresas interessadas em participar desta licitação deverão, obrigatoriamente, EFETUAR VISTORIA TÉCNICA prévia do local da prestação dos serviços (art. 30, inciso III da Lei 8666/93), com a finalidade de inspecionar e coletar informações de todos os dados, elementos e condições do local que possam vir a ter influência, cujo conhecimento seja necessário para apresentação de Proposta de Preços e para o desenvolvimento dos trabalhos e/ou instalação a serem adjudicados à empresa vencedora da licitação. Para a vistoria, a empresa deverá enviar representante à sede do CRCES, conforme condições abaixo:
a) LOCAL DA VISTORIA: sede do CRC-ES – Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº. 30 – Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES;
b) DATA DA REALIZAÇÃO DA VISTORIA: acontecerá no dia 03 de julho de 2013, de 09h às 11h e das 13h as 16h no local indicado na letra ”a” do item 3.3. A empresa deverá encaminhar um representante, que será acompanhado por um membro da Comissão Permanente de Licitação;
c) A Declaração de Vistoria Prévia do Local (anexo VI) será assinada pelo membro da CPL desse CRC-ES e também pelo representante da empresa, sendo entregue a este no ato da vistoria e deverá ser incluída no Envelope nº. 03 – Documentos de Habilitação, juntamente com os documentos relativos à qualificação técnica, sob pena de desclassificação do proponente.
3.4 O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados, na recepção do CRC-ES ou no site xxx.xxx-xx.xxx.xx – (Link licitação – parte inferior da página).
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 ENVELOPE Nº. 01 – DO CREDENCIAMENTO
4.1.1 O credenciamento deverá ser apresentado em envelope individual, separado da proposta de preço e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a referida identificação:
ENVELOPE Nº. 01 – CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2013 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.1.2 Documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 01:
a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto coincida com o objeto deste edital;
b) Caso, a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório, além da documentação solicitada na alínea “a”.
c) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa.
d) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo anexo II – ME e EPP); quando for o caso.
Obs.: Os documentos originais devem estar fora dos envelopes e serem apresentados no momento que solicitado pelo pregoeiro e equipe de apoio para procederem à conferência, nos casos de cópias simples.
4.2 ENVELOPE Nº. 02 – DA PROPOSTA DE PREÇO
4.2.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope individual, separada do credenciamento e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a referida identificação:
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2013 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2.2 Dentro do envelope nº. 02 deverá estar a proposta de preço, que obedecerá aos seguintes requisitos:
a) Em 01 (uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, redigida com clareza e em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante, ou seu representante legal;
d) Indicar nome ou razão social da licitante; CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como, para fins de assinatura do contrato, nome do proprietário ou sócio, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio/endereço e cargo na empresa;
e) Ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
f) Apresentar planilha com descrição dos valores, de acordo com as especificações exigidas neste termo, informando o valor unitário da desinsetização, descupinização e desratização; valores totais (quantidade total x valor unitário) para cada tipo de serviço, bem como, o valor total global (valor total das desinsetizações, descupinização e desratizações x valor total dos serviços) com valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso.
g) O critério da licitação deverá ser o de MENOR PREÇO GLOBAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | Desinsetização (Baratas, formigas, entre outros) | 4 | R$ XXXXXXX | R$ XXXXXXX |
2. | Descupinização | 4 | R$ XXXXXXX | R$ XXXXXXX |
3. | Desratização | 4 | R$ XXXXXXX | R$ XXXXXXX |
4.2.3 Disposições gerais da proposta de preço:
4.2.3.1 Quaisquer tributos, custos, frete e despesas diretos ou indiretos que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao CRC-ES sem ônus adicionais.
4.2.3.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, ou que sejam omissas, ou por apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, salvo os casos em que a falta de algum item, não ocasione prejuízo no entendimento da proposta;
4.2.3.3 Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
4.2.3.4 Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
4.2.3.5 A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
4.2.3.6 A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
4.2.3.7 Serão desclassificadas “propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato”. (Art. 48, Inciso II, Lei 8666/93).
4.3 ENVELOPE Nº. 03 - DA HABILITAÇÃO
4.3.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, separado do credenciamento e da proposta de preço, devidamente fechado e rubricado no fecho, conforme indicado abaixo:
ENVELOPE Nº. 03 – DA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2013 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.3.2 Os documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 03:
4.3.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
4.3.2.2 Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão atualizada Negativa de Débitos de Tributos Federais, Estaduais e Municipais ou, se optante pelo Simples Nacional, a Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal;
c) Certificado atualizado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF – ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto.
d) Certidão negativa de débitos relativos à Seguridade Social (CND com o INSS) atualizada, ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
f) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo CRC-ES. (Modelo no Anexo III).
Obs: Em se tratando de ME/EPP’s, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (art. 43, §1º, LC 123/06).
4.3.2.3 Relativos à qualificação técnica:
Todo estabelecimento privado que desenvolva atividades de saúde ou de interesse à saúde deve possuir alvará sanitário, documento emitido pela autoridade sanitária competente, autorizando seu funcionamento ou operação.
Com base na Resolução RDC nº. 18, de 29.02.2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, são habilitados para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas
5
urbanas os profissionais: biólogos, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico – veterinário e químico.
a) Declaração expedida por órgão público ou empresa privada, para qual prestou estes serviços ou objeto semelhante; preferencialmente em papel timbrado, além da assinatura do responsável.
b) Cópia autenticada da Licença de funcionamento (ALVARÁ), emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Vitória/ES (Vigilância Sanitária), em vigor na data da abertura do certame.
a.1) Caso a empresa não possua Sede em Vitória/ES, a mesma deverá apresentar a Licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária de seu Município, além de autorização da Vigilância Sanitária do Município de Vitória para prestação de serviços;
c) Comprovante do Licenciamento Ambiental fornecido pelo IEMA;
d) Certidão de registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente, para serviços de controle de vetores e pragas urbanas, desinsetização, desratização e similares.
e) Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional competente no qual conste atestado de responsabilidade técnica em serviço de controle de vetores e pragas com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Edital e seu Termo de Referência;
Obs: O Profissional apresentado será responsável pelos serviços prestados durante todo período da contratação.
f) Atestado de visita técnica devidamente assinado por membro da Comissão Permanente de Licitação e por representante da empresa conforme item 3.3 “c”.
4.3.2.4 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original do Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, que comprove a boa situação econômica da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) As licitantes com menos de 1 (um) ano de existência apresentarão Balancete do mês anterior ao da realização da licitação, autenticado por profissional habilitado com registro no órgão competente.
c) Certidão Negativa de Falência / Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedidos no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias antecedentes a abertura desta licitação.
4.4 Do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal:
a) Declaração de inexistência, no quadro funcional da licitante, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (modelo anexo V);
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou de cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou sua equipe de apoio.
5.1.1 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
5.1.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado, observada a situação excepcional prevista no item 5.1.5.
5.1.4 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, observada a situação excepcional prevista no item 5.1.5.
5.1.5 Excepcionalmente, quando certidões/documentos necessários para habilitação do licitante não constarem no Envelope n° 03, ou se forem apresentados com prazo de validade vencido, sendo possível sua obtenção via “INTERNET”, a critério do Pregoeiro, no momento da sessão, poderá este proceder à consulta a Internet ou, ainda, aceitar a apresentação do documento/certidão faltante quando este estiver em mãos do licitante, desde que isso não implique em atrasos ou transtornos ao procedimento licitatório.
5.2 O presente certame será conduzido por Pregoeiro indicado nos termos da Portaria nº. 013/2012, que, assistido por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - coordenar os trabalhos da equipe de apoio; II – o credenciamento dos licitantes;
III – responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; IV – advertir os licitantes;
V – receber os envelopes Propostas de Preços e Habilitação dos interessados; VI – abrir as propostas de preços;
VII – analisar a aceitabilidade das propostas;
VIII – desclassificar propostas indicando os motivos;
IX – estabelecer tempo para o oferecimento dos lances;
X – conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta o do lance de menor preço; XI – verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
XII – suspender a etapa de lances; XIII – declarar o vencedor;
XIV – receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; XV – elaborar a ata da sessão;
XVI – encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes.
6.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, entregarão os envelopes de Credenciamento, o Envelope Proposta contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, Envelope Habilitação; procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação do Credenciamento e da proposta em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Serão proclamados pelo Pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO e os que apresentarem as propostas com preços até 10% superiores àquele. Se não houver pelo menos três ofertas de acordo com essa condição, serão classificados os proponentes que apresentarem as melhores ofertas, até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos (art. 11, VII do Decreto 3.555/00).
7.2 Aos licitantes proclamados conforme subitem 7.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste Edital.
7.4 Após esse ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.5 Caso haja a participação de microempresas e empresas de pequeno porte e sua(s) proposta(s) apresentada(s) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada a preferência de contratação, respeitado o seguinte:
7.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; (Art. 44, §2º - LC 123/06).
7.5.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; (Art. 45, inc. II – LC 123/06).
7.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; (Art. 45, inc. III – LC 123/06).
7.5.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (Art. 45, § 3º - LC 123/06).
7.5.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; (Art. 45, §1º - LC 123/06).
7.5.6 O disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; (Art. 45, §2º - LC 123/06).
7.5.7 Para os fins do disposto neste Edital a microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar a este Conselho a declaração do Anexo II juntamente com os demais documentos necessários para habilitação, tudo conforme o artigo 11 do Decreto Federal nº. 6.204/2007.
7.6 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
7.7 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos.
7.8 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
7.9 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.
7.10 A licitante vencedora deverá, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova Proposta Comercial com os valores atualizados, de acordo com o valor negociado no certame.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, por escrito e devidamente protocolado neste regional (Art. 12, Lei 3.555/00).
8.2 Os questionamentos ou impugnações apresentados via e-mail ou realizados através de contato telefônico NÃO serão aceitos.
9. DOS RECURSOS
9.1 Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº. 10.520/02 e na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso o (a) Presidente do Conselho Regional de Contabilidade.
9.2 O licitante deverá manifestar a intenção de interpor recurso ao final da sessão, com registro em ata da síntese das motivações, quando será aberto prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões. O recurso deve ser apresentado por escrito e protocolado neste regional dentro do prazo previsto. Caso o protocolo aconteça fora do prazo legal, este não será conhecido.
9.3 Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término do prazo concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
9.4 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
9.5 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo (art.11, XVIII – Lei 3555/00).
9.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art.11, XIX – Lei 3555/00).
9.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Caso não haja interesse recursal manifestado na Sessão Pública o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
10.2 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
11. RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO E/OU DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 – O CRC/ES, convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Fornecimento/Serviço e/ou assinatura do contrato referente ao presente Pregão Presencial, por meio de carta registrada com AR, fax, mensagem eletrônica (e-mail fornecido pela empresa na proposta) ou protocolo “in loco” no endereço informado pela empresa;
11. 2 – O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou assinatura do contrato após a convocação, é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação;
11.3 – No caso do (s) licitante (s) vencedor (es), dentro do prazo de validade da (s) sua (s) proposta (s), não atender a exigência do item anterior; desatender ao disposto no Termo de Referência; não assinar ou recusar-se a assinar o contrato (injustificadamente), o CRC/ES, observada a ordem de classificação, convocará outro Licitante, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão às contas dos recursos
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
12.2 De acordo com o artigo 64 da lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
12.2.1 A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN’s SRF nº. 1234/12, nº. 539, de 25 de abril de 2005 e nº. 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
12.2.2 Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-
10
se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (INs SRF nº. 1234/12, nº. 539, de 25 de abril de 2005 e nº. 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007).
12.2.3 Se a empresa vencedora for Optante pelo Simples deverá apresentar juntamente com a Nota/Fatura a Declaração a que se refere o Anexo IV da IN nº. 791 de 10 de dezembro de 2007.
12.3 O pagamento decorrente da prestação do serviço a que se refere o presente ato convocatório, será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após recebimento e aceitação da Nota Fiscal e/ou Fatura correspondentes.
12.4 Não serão aceitas cobranças de títulos através do sistema bancário, ou negociados com terceiros, inclusive “Factoring”;
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1– A empresa cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço, objeto desta licitação, sujeitando- se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
13.1.1 – Advertência;
13.1.2 – Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega da mercadoria ou pela recusa em entregar os bens, objeto desta licitação;
13.1.3 – Suspensão do direito de licitar e contratar com o CRC/ES e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa prevista no item acima e no CONTRATO e das demais cominações legais.
13.1.4 - declaração de inidoneidade.
13.2 As sanções/penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade ou prejuízos causados à administração, tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
14 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
14.1 É indispensável à abertura de processo Administrativo Sancionador para todo e qualquer contratado que descumprir com as obrigações provenientes de um contrato administrativo ou preceito contido neste edital, no qual serão assegurados a defesa prévia; o contraditório e a ampla defesa; recurso; respeitando os prazos previstos nos arts. 87, §§ 2º e 3º e 109 da Lei. 8666/93.
14.2 O licitante que, porventura, apresentar documentação ou certidão falsa; que comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou não mantiver a proposta, salvo motivo justificável e aceito pelo pregoeiro, incorre no disposto do item anterior;
14.3 - As penalidades só não serão aplicadas em caso de fatos supervenientes, justificáveis e aceitos pelo
(a) Pregoeiro (a) e submetido à aprovação da Autoridade Superior.
14.4 – Nos casos de comprovado descumprimento contratual ou cláusulas editalícias, o (a) Presidente do CRC/ES convocará a Comissão responsável pela instauração de Processo Administrativo Sancionador.
11
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O CRC/ES reserva-se o direito de efetuar, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.2 Fica assegurado ao CRC-ES o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
15.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRC-ES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condição ou do resultado do processo licitatório.
15.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente informado e aceito pelo Pregoeiro.
15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
15.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.8 O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
15.9 O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
15.10 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor deste CRC/ES.
15.11 Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
a) – Anexo 01 - Especificação do objeto e demais condições;
b) – Anexo 02 - Modelo de Declaração de Microempresa ME e EPP;
c) – Anexo 03 - Modelo de Declaração de Superveniência;
d) – Anexo 04 – Modelo de Credenciamento
e) – Anexo 05 – Declaração atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
f) – Anexo 06 – Minuta Contratual.
16.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o foro de Vitória/ES, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro.
Vitória, 16 de junho de 2013.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro 12
Pregão Presencial 06/2013 Processo Licitatório 06/2013
(ANEXO I)
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 06/2013
1- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - Decreto nº. 3.555/00 – Art. 8º, II c/c Art. 3º, caput e incisos I a III, da Lei Federal nº. 10.520/02 e subsidiariamente, às normas constantes da Lei nº. 8.666/93.
2- DO OBJETO
2.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas, compreendendo os serviços de desinsetização (insetos rasteiros e voadores: baratas, formigas, entre outros), descupinização e desratização; conforme especificações e condições deste Termo.
3- DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1 - A contratação de empresa especializada para os referidos serviços deve-se à necessidade do controle de pragas e vetores. A realização da desinsetização e desratização garante maior proteção no atendimento ao público e ao quadro funcional deste Órgão, uma vez que inúmeras enfermidades podem ser transmitidas através de insetos ou roedores contaminados. Importante realçar que a realização destes serviços deve ser procedida periodicamente, uma vez que os produtos utilizados para o combate possuem garantia/duração entre 3 (três) a 5 (meses) meses. A finalidade maior é propiciar que a Sede deste Regional tenha um ambiente mais sadio para os frequentadores em geral.
4- ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1 DO QUANTITATIVO DAS ÁREAS (SEDE ADMINISTRATIVA CRC/ES)
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | MUSEU |
15 | SALA COMUM |
02 | SALA DE ARQUIVO |
01 | AUDITÓRIO |
01 | ARQUIVO / DEPÓSITO SETOR DE EVENTOS |
01 | SALA DE SESSÃO |
02 | ALMOXARIFADO |
02 | COPA |
02 | DESPENSA |
03 | CORREDOR |
11 | BANHEIROS |
01 | RECEPÇÃO |
01 | ESCADA COM 16 DEGRAUS |
01 | TERRAÇO |
02 | CALÇADA FRENTE E LATERAL |
01 | ELEVADOR |
01 | SALA DE MÁQUINAS |
05 | CAIXA DE ESGOTO |
01 | CAIXA DE GORDURA |
01 | BUEIRO PARA SAÍDA DE ÁGUA |
02 | CAIXA DE ÁGUA PLUVIAL |
02 | CAIXA DE ENERGIA ELÉTRICA |
01 | ÁREA ESPAÇO CULTURAL |
01 | GARAGEM |
4.2 DOS OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO E DA METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DOS PRODUTOS
4.2.1 Eliminar e prevenir a proliferação de baratas, cupins, formigas e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes;
4.2.2 Eliminar e prevenir a proliferação de ratos;
4.2.3 Eliminar e prevenir a proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde do público e funcionários em geral e/ou prejuízos econômicos à Sede deste Regional.
4.2.4 Causar o mínimo de impacto possível ao meio ambiente;
4.2.5 Exterminar as colônias e impedir a formação e surgimento de novos insetos;
4.2.6 Não colocar em risco a saúde das pessoas que transitam nas instalações deste Regional;
4.2.7 Não contaminar o ambiente com cheiro, vapores e/ou fumaças;
4.2.8 Não interferir na rotina do ambiente de funcionamento do Regional;
4.2.9 Permitir que o ambiente possa ser lavado sem eliminar o efeito do produto aplicado;
4.2.10 Os produtos deverão ser aplicados por profissionais treinados e identificados, com formação específica para realização de tais atividades;
4.2.11 A aplicação do produto deverá ser em toda a área interna dos prédios e na parte externa, ser aplicado no chão, nas paredes e pátio até atingir a extensão de dois metros ao redor dos mesmos.
4.3 DOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO; DOS MÉTODOS SUGERIDOS
4.3.1 Considerando as características específicas de cada local: salas comuns, Auditório, recepção, arquivos, salas de treinamento entre outros; a aplicação deverá ser feita de forma diferenciada e de acordo com a exigência do local e animal/inseto predominante, utilizando equipamentos em acordo com as normas do Ministério da Saúde e da Vigilância Sanitária;
4.3.2 Nas áreas de circulação constante de pessoas, a atenção deverá se concentrar também no tipo de produto e forma de aplicação para evitar possível intoxicação ou intolerância por parte dos usuários;
4.3.3 Será efetuada uma aplicação em cada uma das unidades especificadas, de acordo com o cronograma a ser fornecido pela contratante, sendo que a empresa contratada deverá prestar assistência nos locais durante e até o final do período contratual.
4.3.4 Dentre os objetivos desta contratação, os principais alvos são:
1.1. BARATAS: Tratamento de bueiros, caixas de passagens, ralos (tratamento nas redes de esgoto e gordura) e todas as áreas consideradas críticas e propensas a proliferação. O tratamento das áreas consideradas críticas e propensas à infestação de baratas deverão ser analisadas pela empresa que deverá apresentar o melhor sistema a ser empregado para eliminação dos insetos, sempre utilizando produtos que NÃO provoquem alergias ou que sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas. Utilizar produtos adequados como pulverizadores, gel, pó seco, armadilhas adesivas e outras necessárias, empregando a melhor técnica para eliminar todas as pragas existentes e valendo-se de técnicas de controle natural, quando for possível.
• FORMIGAS: Tratamento de bueiros, caixas de passagens, ralos (tratamento nas redes de esgoto e gordura) e todas as áreas consideradas críticas e propensas a proliferação de formigas domésticas. O tratamento das áreas consideradas críticas e propensas à infestação de baratas deverão ser analisadas pela empresa que deverá apresentar o melhor sistema a ser empregado para eliminação dos insetos, sempre utilizando produtos que NÃO provoquem alergias ou que sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas. Recomenda-se a aplicação de gel.
• ROEDORES: Uso de rodenticidas de ação anticoagulante, acondicionados adequadamente em porta iscas com aplicação em pontos críticos de forma a desenvolver um anel sanitário, retratado por uma barreira química preventiva visando impedir a infestação de roedores e/ou armadilhas adesivas ou outras necessárias, empregando a melhor técnica para eliminar os roedores e valendo-se de técnicas de controle natural, quando for possível, sempre utilizando produtos que NÃO provoquem alergias ou que sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas.
• CUPINS: A descupinização é o processo utilizado para a eliminação e controle de cupins subterrâneos, cupins de alvenaria, cupins de solo e cupins de madeira seca. A empresa deverá realizar analise detalhada dos locais afetados, identificando a espécie e os focos de infestação para determinação do melhor sistema a ser empregado para eliminação do inseto e proteção do local contra novos ataques, sempre utilizando produtos que NÃO provoquem alergias ou que sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas.
4.5 DA PERIODICIDADE E GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
4.5.1 Os serviços serão realizados de forma trimestral (de 3 em 3 meses), perfazendo o total anual de 04 desinsetizações e desratizações.
4.5.2 A Contratada obriga-se a garantir, pelo prazo de 03 (três) meses, os serviços prestados, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da notificação feita pela CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
4.6 DOS PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS
4.6.1 Caberá à Contratada o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo-se a empregar na execução dos serviços apenas materiais de qualidade superior, ou seja, gel, pó químico, inseticida, iscas, conforme a praga e vetor a ser combatidos, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários Federal, Estadual e, se for o caso, Municipal;
4.6.2 Todo produto utilizado deverá estar aprovado pelos órgãos públicos e ser inócuo à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de conservação.
4.6.3 Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, instalações, caixas d’água, provoquem alergias ou que sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários do Conselho Regional de Contabilidade/ES.
4.6.4 A contratada deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares do CONTRATANTE.
5. DO LOCAL, DO HORÁRIO E DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços serão executados na sede do Conselho Regional de Contabilidade, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória/ES.
5.3 O horário para prestação dos serviços supracitados será acordado juntamente com a Secretaria e/ou Diretoria Executiva deste Regional.
5.2 A prestação de serviços iniciar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 O serviço será executado sob a forma de tarefa, conforme detalhado no presente Termo de referência;
6.2 A contratada executará os serviços descritos necessários à prevenção e eliminação de pragas urbanas, ratos, baratas, cupins, formigas e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes porventura existentes nos locais relacionados no presente Termo de Referência, de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia da execução, sob sua inteira responsabilidade, observadas as diretrizes emanadas da contratante, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão efetivados.
6.3 Os serviços deverão ser obrigatoriamente refeitos pela CONTRATADA a cada período de 03 (três) meses, ou em menor prazo por execução da garantia na hipótese de reinfestação.
6.4 Designar profissional (nome e telefone) para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar no tocante à atuação dos trabalhadores, o qual reportar-se-á diretamente à Fiscalização contratual;
6.5 Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho (quando for o caso) para esse tipo de atividade, ficando por conta da CONTRATADA o fornecimento, antes do início da execução dos serviços,
dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI; 16
6.6 Comunicar, por escrito, imediatamente, à contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
6.7 Designar para a execução dos serviços somente profissionais habilitados, quando for o caso;
6.8 Não permitir a permanência de seus profissionais, nas dependências da contratante, sem crachá de identificação (que deverá possuir nome ou logotipo da empresa) nos horários previamente definidos para execução dos serviços;
6.9 Apresentar Relatório dos Serviços prestados, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, informando, discriminadamente: locais, datas do início e término das desinsetizações, desratizações e descupinizações, caso existentes, a fim de possibilitar o atestamento pela Fiscalização do Contratante do cumprimento dos prazos previstos no cronograma físico. Deverá informar também qual foram os produtos utilizados na execução dos serviços, bem como assinatura do Responsável Técnico e nome dos Técnicos de Aplicação.
6.10 Executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização do CONTRATANTE, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para o CONTRATANTE e sem acréscimo do prazo contratual;
6.11 Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais do CRC/ES;
6.12 Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil, penal e administrativa pela execução dos serviços por qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a execução do objeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios;
6.13 Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nos prédio da CONTRATANTE.
6.14 Emitir até 2 (dois) dias após a conclusão dos serviços a certificação dos mesmos, à Contratante.
6.15 Durante o período de duração do contrato, a contratada deverá promover monitoramento das áreas tratadas em ação conjunta com a contratante, reforçando a aplicação se for o caso até a solução do problema.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
7.2. Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva prestação do objeto contratado;
7.3. Exigir documentações necessárias que comprovem a regularidade da empresa;
7.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.6. Vetar o emprego de qualquer produto/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde das pessoas;
7.7. Designar servidores para fiscalizarem a execução dos serviços contratados;
7.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.9. Permitir o acesso da CONTRATADA nas áreas internas do Regional para realização do serviço, desde que respeitado o dia e horário fixados pela contratante.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO:
8.1 Apresentar planilha com descrição dos valores, de acordo com as especificações exigidas neste termo, informando o valor unitário da desinsetização, descupinização e desratização; valores totais (quantidade total x valor unitário) para cada tipo de serviço, bem como, o valor total global (valor total das desinsetizações, descupinização e desratizações x valor total dos serviços) com valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso.
8.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao CRC-ES sem ônus adicionais.
8.3 O critério da licitação deverá ser o de MENOR PREÇO GLOBAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | Desinsetização (Baratas, formigas, entre outros) | 4 | R$ XXXXXXX | R$ XXXXXXX |
2. | Descupinização | 4 | R$ XXXXXXX | R$ XXXXXXX |
3. | Desratização | 4 | R$ XXXXXXX | R$ XXXXXXX |
VALOR TOTAL GLOBAL (Valor total desinsetização +Valor total da descupinização + Valor total desratização): R$ XXXXXXX
9. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento à contratada será efetuado em moeda corrente, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 01 (uma) via devidamente atestada por servidor designado pelo CRC/ES após a prestação do serviço, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
8.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
8.3 As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação.
8.4 O pagamento das Notas Fiscais/Faturas somente será efetivado após a verificação da regularidade da empresa, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
8.5 De acordo com o artigo 64 da lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
8.6 A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
8.7 Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007).
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão às contas dos recursos
.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 A contratação deve viger da assinatura do contrato até 12 (doze) meses subsequentes, tendo validade e eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, podendo tal prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, até o limite de 60 (sessenta) meses (Art. 57, II – Lei 8.666/93).
Pregão Presencial 06/2013 Processo Licitatório 06/2013
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº. /2013;
A empresa..................................................................................................................., inscrita no CNPJ
nº............................................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a)............................................................, portador (a) da Carteira de Identidade
nº.......................................e do CPF nº............................................, DECLARA, sob as penas da lei, ser
microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 2013
Representante Legal
Pregão Presencial 06/2013 Processo Licitatório 06/2013
(XXXXX XXX) DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(MODELO)
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ declara, através de seu representante legal, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação no Edital n°. /2013.
Declaramos ainda estarmos cientes e aceitar todas as cláusulas do Instrumento Convocatório/Edital nº.
/2013 e seus anexos.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Pregão Presencial 06/2013 Processo Licitatório 06/2013
(ANEXO IV) CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n°. /2013.
Objeto:
Data certame: / / .
Empresa licitante: End.: Bairro: Cidade:
CEP: UF:
Tel.: E-mail:
Representante: Doc. Identificação: Cargo na empresa:
Micro empresa ou empresa de pequeno porte? ( ) Sim ( ) Não
Declaro estar ciente e aceitar todas as cláusulas do Edital do Pregão Presencial n°. .
Vitória, de de 2013.
Assinatura Representante
Pregão Presencial 06/2013 Processo Licitatório 06/2013
(ANEXO V) DECLARAÇÃO
Declaramos em atendimento ao previsto no Edital Pregão n° /2013, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
, de de 2013.
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações:
1) esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante; e
2) se a licitante possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes, deverá declarar essa condição.
Pregão Presencial 06/2013 Processo Licitatório 06/2013
(ANEXO VI)
(MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXXXXXXX, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO – CRC/ES, Autarquia Federal de
Regime Especial, inscrito no CNPJ – sob o n.º 28.163.343/0001-96, com sede à Rux Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.050- 620, doravante denominado CRC-ES, neste ato representado pela sua Presidente, a Contadora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CRC/ES sob o nº. 7442/O, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado (nome da empresa, (CNPJ, endereço, etc), adiante denominada CONTRATADA.
O presente contrato tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, mediante Licitação, na modalidade de “Pregão Presencial”, Processo Licitatório n°. 06/2013 nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no Edital e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas, compreendendo os serviços de desinsetização (insetos rasteiros e voadores: baratas, formigas, entre outros), descupinização e desratização.
1.2 Fazem parte deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº. 06/2013 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA ATUALIZADA DA CONTRATADA, tendo suas disposições força de cláusula contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇOES DO SERVIÇO
2.1 DO QUANTITATIVO DAS ÁREAS (SEDE ADMINISTRATIVA CRC/ES)
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | MUSEU |
15 | SALA COMUM |
02 | SALA DE ARQUIVO |
01 | AUDITÓRIO |
01 | ARQUIVO / DEPÓSITO SETOR DE EVENTOS |
01 | SALA DE SESSÃO |
02 | ALMOXARIFADO |
02 | COPA |
02 | DESPENSA |
03 | CORREDOR |
11 | BANHEIROS |
01 | RECEPÇÃO |
01 | ESCADA COM 16 DEGRAUS |
01 | TERRAÇO |
02 | CALÇADA FRENTE E LATERAL |
01 | ELEVADOR |
01 | SALA DE MÁQUINAS |
05 | CAIXA DE ESGOTO |
01 | CAIXA DE GORDURA |
01 | BUEIRO PARA SAÍDA DE ÁGUA |
02 | CAIXA DE ÁGUA PLUVIAL |
02 | CAIXA DE ENERGIA ELÉTRICA |
01 | ÁREA ESPAÇO CULTURAL |
01 | GARAGEM |
2.2 DOS OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO E DA METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DOS PRODUTOS
2.2.1 Eliminar e prevenir a proliferação de baratas, cupins, formigas e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes;
2.2.2 Eliminar e prevenir a proliferação de ratos;
2.2.3 Eliminar e prevenir a proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde do público e funcionários em geral e/ou prejuízos econômicos à Sede deste Regional.
2.2.4 Causar o mínimo de impacto possível ao meio ambiente;
2.2.5 Exterminar as colônias e impedir a formação e surgimento de novos insetos;
2.2.6 Não colocar em risco a saúde das pessoas que transitam nas instalações deste Regional;
2.2.7 Não contaminar o ambiente com cheiro, vapores e/ou fumaças;
2.2.8 Não interferir na rotina do ambiente de funcionamento do Regional;
2.2.9 Permitir que o ambiente possa ser lavado sem eliminar o efeito do produto aplicado;
2.2.10 Os produtos deverão ser aplicados por profissionais treinados e identificados, com formação específica para realização de tais atividades;
2.2.11 A aplicação do produto deverá ser em toda a área interna dos prédios e na parte externa, ser aplicado no chão, nas paredes e pátio até atingir a extensão de dois metros ao redor dos mesmos.
2.3 DOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO; DOS MÉTODOS SUGERIDOS
2.3.1 Considerando as características específicas de cada local: salas comuns, Auditório, recepção, arquivos, salas de treinamento entre outros; a aplicação deverá ser feita de forma diferenciada e de acordo com a exigência do local e animal/inseto predominante, utilizando equipamentos em acordo com as normas do Ministério da Saúde e da Vigilância Sanitária;
2.3.2 Nas áreas de circulação constante de pessoas, a atenção deverá se concentrar também no tipo de produto e forma de aplicação para evitar possível intoxicação ou intolerância por parte dos usuários;
2.3.3 Será efetuada uma aplicação em cada uma das unidades especificadas, de acordo com o cronograma a ser fornecido pela contratante, sendo que a empresa contratada deverá prestar assistência nos locais durante e até o final do período contratual.
2.3.4 Dentre os objetivos desta contratação, os principais alvos são:
1.2. BARATAS: Tratamento de bueiros, caixas de passagens, ralos (tratamento nas redes de esgoto e gordura) e todas as áreas consideradas críticas e propensas a proliferação. O tratamento das áreas consideradas críticas e propensas à infestação de baratas deverão ser analisadas pela empresa que deverá apresentar o melhor sistema a ser empregado para eliminação dos insetos, sempre utilizando produtos que NÃO provoquem alergias ou que sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas. Utilizar produtos adequados como pulverizadores, gel, pó seco, armadilhas adesivas e outras necessárias, empregando a melhor técnica para eliminar todas as pragas existentes e valendo-se de técnicas de controle natural, quando for possível.
• FORMIGAS: Tratamento de bueiros, caixas de passagens, ralos (tratamento nas redes de esgoto e gordura) e todas as áreas consideradas críticas e propensas a proliferação de formigas domésticas. O tratamento das áreas consideradas críticas e propensas à infestação de baratas deverão ser analisadas pela empresa que deverá apresentar o melhor sistema a ser empregado para eliminação dos insetos, sempre utilizando produtos que NÃO provoquem alergias ou que sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas. Recomenda-se a aplicação de gel.
• ROEDORES: Uso de rodenticidas de ação anticoagulante, acondicionados adequadamente em porta iscas com aplicação em pontos críticos de forma a desenvolver um anel sanitário, retratado por uma barreira química preventiva visando impedir a infestação de roedores e/ou armadilhas adesivas ou outras necessárias, empregando a melhor técnica para eliminar os roedores e valendo-se de técnicas de controle natural, quando for possível, sempre utilizando produtos que NÃO provoquem alergias ou que sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas.
• CUPINS: A descupinização é o processo utilizado para a eliminação e controle de cupins subterrâneos, cupins de alvenaria, cupins de solo e cupins de madeira seca. A empresa deverá realizar analise detalhada dos locais afetados, identificando a espécie e os focos de infestação para determinação do melhor sistema a ser empregado para eliminação do inseto e proteção do local contra novos ataques, sempre utilizando produtos que NÃO provoquem alergias ou que sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas.
2.4 DA PERIODICIDADE E GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
2.4.1 Os serviços serão realizados de forma trimestral (de 3 em 3 meses), perfazendo o total anual de 04 desinsetizações e desratizações.
2.4.2 A Contratada obriga-se a garantir, pelo prazo de 03 (três) meses, os serviços prestados, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da notificação feita pela CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
2.5 DOS PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS
2.5.1 Caberá à Contratada o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo-se a empregar na execução dos serviços apenas materiais de qualidade superior, ou seja, gel, pó químico, inseticida, iscas, conforme a praga e vetor a ser combatidos, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários Federal, Estadual e, se for o caso, Municipal;
2.5.2 Todo produto utilizado deverá estar aprovado pelos órgãos públicos e ser inócuo à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de conservação.
2.5.3 Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, instalações, caixas d’água, provoquem alergias ou que sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários do Conselho Regional de Contabilidade/ES.
2.5.4 A contratada deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O valor trimestral é de R$ ( ), perfazendo o valor total anual deste contrato R$ ( ).
3.2 Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas administrativas relativas à salários, encargos sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, administrativas, trabalhistas, treinamento, seguro de acidente, taxas, impostos e contribuições, transporte, indenizações, fornecimento de uniforme completo, vale- refeição e vale-transporte para os empregados e outras despesas que porventura venham incidir, diretamente ou indiretamente, na execução dos serviços.
3.5 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão às contas dos recursos
6.3.1.3.02.01.030 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 Os pagamentos pelos serviços contratados serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 01 (uma) via devidamente atestada por servidor designado pelo CRC/ES.
4.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ter o mesmo CNPJ do Contrato, pois caso haja divergência impossibilitará sua apropriação e pagamento.
4.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4 As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação.
4.5 A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
4.6 Juntamente com a apresentação da Fatura de cada parcela de pagamento terá a CONTRATADA de apresentar a comprovação mensal de recolhimentos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e à Previdência Social, através de GPS, devidamente autenticada, sob pena de retenção do pagamento devido, consoante o disposto no Art. 31, da Lei nº 8.212 de 24/07/91.
4.7 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da execução do contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão do CRC/ES, das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da CONTRATADA, durante a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.
4.8 Na hipótese do CRC/ES vir a ser condenado, solidária ou subsidiariamente nas ações reclamatórias trabalhistas mencionadas na subcláusula 4.8 e se o contrato estiver vigente, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas e desde que não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pelo CRC-ES, a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, o CRC-ES utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a CONTRATADA, com a qual desde já a mesma expressa sua concordância, com as duas hipóteses previstas nesta subcláusula.
4.9 Atendido ao disposto nos itens anteriores o CRC-ES considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte, à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, conforme estabelecido no Artigo 9º, do Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.
4.10 O pagamento será efetuado, observando, ainda, as seguintes condições:
a) O pagamento somente será efetuado mediante a comprovação da regularidade fiscal/previdenciária/trabalhista (Lei 12.440/2011) e do FGTS da CONTRATADA;
b) De acordo com o artigo 64 da lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
d) A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
e) Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012).
f) Se a CONTRATADA for optante pelo Simples deverá apresentar juntamente com a Nota/Fatura a Declaração a que se refere o inciso XI, do art. 4º da IN SRF nº 1234, redação dada pela IN RFB nº 1244, de 30 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Os serviços serão executados na sede do Conselho Regional de Contabilidade, na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº. 30, Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória/ES.
5.2 O horário para prestação dos serviços supracitados será acordado juntamente com a Secretaria e/ou Diretoria Executiva deste Regional.
5.3 O serviço será executado sob a forma de tarefa;
5.4 A contratada executará os serviços descritos necessários à prevenção e eliminação de pragas urbanas, ratos, baratas, cupins, formigas e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes porventura existentes nos locais relacionados no presente Termo de Referência, de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia da execução, sob sua inteira responsabilidade, observadas as diretrizes emanadas da contratante, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão efetivados.
5.5 Os serviços deverão ser obrigatoriamente refeitos pela CONTRATADA a cada período de 03 (três) meses, ou em menor prazo por execução da garantia na hipótese de reinfestação.
5.6 Designar profissional (nome e telefone) para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar no tocante à atuação dos trabalhadores, o qual reportar-se-á diretamente à Fiscalização contratual;
5.7 Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho (quando for o caso) para esse tipo de atividade, ficando por conta da CONTRATADA o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
5.8 Comunicar, por escrito, imediatamente, à contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
5.9 Designar para a execução dos serviços somente profissionais habilitados, quando for o caso;
5.10 Não permitir a permanência de seus profissionais, nas dependências da contratante, sem crachá de identificação (que deverá possuir nome ou logotipo da empresa) nos horários previamente definidos para execução dos serviços;
5.11 Apresentar Relatório dos Serviços prestados, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, informando, discriminadamente: locais, datas do início e término das desinsetizações, desratizações e descupinizações, caso existentes, a fim de possibilitar o atestamento pela Fiscalização do Contratante do cumprimento dos prazos previstos no cronograma físico. Deverá informar também qual foram os produtos utilizados na execução dos serviços, bem como assinatura do Responsável Técnico e nome dos Técnicos de Aplicação.
5.12 Executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização do CONTRATANTE, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para o CONTRATANTE e sem acréscimo do prazo contratual;
5.13 Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais do CRC/ES;
5.14 Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil, penal e administrativa pela execução dos serviços por qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a execução do objeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios;
5.15 Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nos prédio da CONTRATANTE.
5.16 Emitir até 2 (dois) dias após a conclusão dos serviços a certificação dos mesmos, à Contratante.
5.17 Durante o período de duração do contrato, a contratada deverá promover monitoramento das áreas tratadas em ação conjunta com a contratante, reforçando a aplicação se for o caso até a solução do problema.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
6.2. Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva prestação do objeto contratado;
6.3. Exigir documentações necessárias que comprovem a regularidade da empresa;
6.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
6.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
6.6. Vetar o emprego de qualquer produto/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde das pessoas;
6.7. Designar servidores para fiscalizarem a execução dos serviços contratados;
6.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
6.9. Permitir o acesso da CONTRATADA nas áreas internas do Regional para realização do serviço, desde que respeitado o dia e horário fixados pela contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
7.1 A contratação deve viger da data da assinatura do contrato até 12 (doze) meses subsequentes, tendo validade e eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, podendo tal prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a administração, conforme art. Art. 57, II – Lei nº. 8.666/93. 30
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização dos serviços caberá ao Setor de Secretaria/Patrimônio, através de empregado formalmente designado, na forma do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
8.2 Das decisões da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à Divisão de Administração, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
8.3 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1 Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do Contrato e de seus termos aditivos se houverem.
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o CRC/ES, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2 As penalidades previstas nos itens “a” e “c” poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3 Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, contado a partir do segundo dia de atraso sem prévia comunicação por escrito de motivo justificado e aceito pelo CRC/ES e será calculada sobre o valor total do Contrato e de seus termos aditivos, se houverem. A referida multa será aplicada até que haja a regularidade na execução do contrato.
9.4 Ocorrida à inadimplência da multa aplicada pelo CRC-ES serão adotados os seguintes procedimentos:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor.
b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela CONTRATADA, esta será convocada a recolher ao Setor Financeiro do CRC/ES, o valor total da multa, no prazo de dez (10) dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
9.5 A CONTRATADA cientificada da aplicação da multa terá um prazo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir do pagamento da multa, para apresentar recurso ao CRC-ES. Ouvido o fiscal designado para o acompanhamento do contrato o recurso será encaminhado a Assessoria Jurídica que procederá ao seu exame. Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pela Administração do CRC/ES, que poderá relevar ou não a multa.
9.6 Em caso de relevação da multa, o CRC-ES se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações contratuais, não constituindo a relevação, novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
9.7 Caso a Administração mantenha a multa não caberá novo recurso administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato, durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de execução ou conclusão do serviço nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado no início dos serviços;
d) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não prevista neste Contrato;
f) o desatendimento às determinações regulares do funcionário ou preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de falhas na sua execução, observadas as anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinado pelo CONTRATANTE o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade, ou o falecimento do sócio-gerente subscritor do presente contrato mediante cláusula expressa no contrato social;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
k) razões de interesse público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato;
l) a supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação no valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão do presente Contrato, durante sua vigência, poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nas alíneas “a” à “k”;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
11.1 Será de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, e ainda de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, de forma escrita, por ser a legislação aplicável à execução do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro: O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento.
Parágrafo Segundo: A Contratada se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
Parágrafo Terceiro: É vedada a veiculação de publicidade da relação contratual por parte da Contratada, salvo prévia autorização escrita da administração superior do CRC/ES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Vitória – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de 2013.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
CPF nº. CPF nº.