TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2020 CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE.
PROCESSO nº 04600.001242/2020-64
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, instituída por
força da Lei nº 6.871. de 03 de dezembro de 1980 e alterada pelo Decreto nº 11.345 de 1º de janeiro de 2023, vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviço Público, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Gestão Interna, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF sob o nº ***.376.6**-** e Carteira de Identidade sob o nº *.844.0** - SSP/DF, residente em Brasília/DF, nomeado pela Portaria da Casa Civil/Presidência nº 2.130, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2023, com competência delegada pela Portaria Enap nº 10, de 4 de outubro de 2022, e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – Funape, entidade estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública de 02 de junho de 1981, lavrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Goiânia, no livro nº 730, fls. 150/157, com sede no Centro de Convivência, s/n, Campus II da UFG, Goiânia/GO, CNPJ sob o nº 00.799.205/0001-89, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Profa. Dr.ª Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, viúva, portadora da Carteira de Identidade sob o nº
*458** – SSP/GO e CPF sob o nº ***.056.8**-*, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, têm entre si, acordados os termos deste Contrato, objeto da Dispensa de Licitação nº 27/2020, em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo Aditivo a inclusão de cláusulas obrigacionais pertinentes à proteção de dados pessoais, em consonância com a Lei nº 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
2.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa;
2.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD;
2.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei;
2.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado;
2.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações;
2.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD;
2.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância;
2.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados;
2.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado;
2.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos;
2.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
2.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD;
2.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 15/2020.
4. CLÁUSULA QUARTA - PUBLICAÇÃO
4.1. O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial da União, no prazo legal, a expensas da Contratante.
4.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo Aditivo e disponibilizado por meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas a tudo presentes.
CONTRATANTE
CONTRATADA
(Assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Gestão Interna | (Assinado eletronicamente) Profa. Dr.ª Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretora Executiva – Funape |
TESTEMUNHAS: (Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 10/07/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 11/07/2023, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxx Graças X. xx Xxxxxxxxxxx, Testemunha, em 12/07/2023, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Testemunha, em 12/07/2023, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0708352 e o código CRC 6860C551.