EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada em instalação/ampliação do sistema de dados e imagens de logradouros públicos, composto por equipamentos de monitoramento e periféricos para atender as necessidades do Município de Mata de São João/BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.400/2020
TIPO: Menor Preço
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 11 de agosto de 2020 às 08h:00min.
DATA DA LICITAÇÃO: 11 de agosto de 2020.
INÍCIO DA SESSÃO: 09h00min.
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx CÓDIGO DA LICITAÇÃO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E: [nº 827243]
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Mata de São João, através da sua Pregoeira, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo POR LOTE, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 045/2005 e n° 1.543/2015, e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada em instalação/ampliação do sistema de dados e imagens de logradouros públicos, composto por equipamentos de monitoramento e periféricos para atender as necessidades do Município de Mata de São João/BA.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei N°765/2019:
ÓRGÃO/U.O | FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ/ATIV | DISCRIMINAÇÃO | NATURA DA DESPESA | FONTE |
07.00 – XXXXX 00.00 - XXXXX | 15 | 452 | 003 | 2025 | Gestão das Ações de Serviços Públicos | 3.3.90.30.99 3.3.90.39.06 4.4.90.40.00 4.4.90.52.01 | 00 42 |
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
4.3.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. DA VISITA TÉCNICA:
5.2.1 CASO OPTE pela Visita Técnica a licitante deverá comparecer através de Representante da Empresa, munido dos seguintes documentos:
1) Declaração que o autorize participar da Visita Técnica e
2) CÓPIA simples do documento de identificação com foto
5.2.2. Visita Técnica: A visita caso seja optada, deverá ser agendada previamente junto a Coordenação de Tecnologia da Informação, através do Tel.: (00) 0000-0000 / Ramais 231, 207 ou 205, e / ou também pelo email: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx CC xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
5.2.2.1. No final da Visita Técnica deverá entrar em contato com a SECAF para recebimento do Atestado de Visita Técnica, conforme Anexo V deste Edital, o qual deverá ser apresentado em conjunto com a documentação enviada quando arrematante da licitação.
5.3. Não será admitida a participação:
5.3.1. conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante;
5.3.2. de mais de um representante de cada empresa, durante o certame, o qual deverá comparecer munido de credencial, bem como a representação de qualquer pessoa física ou jurídica, de mais de uma empresa licitante;
5.3.3. empresas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou que estejam concordata ou com falência decretada ou requerida;
5.3.4. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas;
5.3.5. pessoas físicas;
5.3.6. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.3.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.3.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3.9. empresas que tenham participação na elaboração do projeto básico ou executivo do objeto licitado, na forma do art. 9°da Lei n°8.666/93.
5.4. Uma vez terminada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ser consignada na Ata da Sessão.
5.5. A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo AVISO, na imprensa escrita, com restituição de todos os prazos exigidos por Lei, exceto quando, INQUESTIONAVELMENTE, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
5.6. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
5.6.1. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do documento de identificação, com foto.
5.6.2. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
5.7. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.7.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.7.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles via presencial.
5.8. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
5.9. 04 (quatro) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração após o encerramento da Sessão Pública de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial assim como todas as Declarações devidamente assinadas e digitalizadas para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.9.1. O não encaminhamento de toda a documentação, assim como as declarações, afeta a proposta, após a convocação pelo (a) Pregoeiro(a), conforme prazo estipulado no subitem 5.9 deste edital, caracteriza desistência para fins de aplicação das penalidade cabíveis.
5.9.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o (a) Pregoeiro (a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens
5.9.3. Caso necessário, os documentos originais deverão ser apresentados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA, Bahia, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxx, CEP: 48.280-000, em envelope fechado e rubricado.
5.9.4. Em obediência da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 04 (quatro ) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a)Pregoeiro(a), a convocação da próxima licitante.
5.9.4. Na hipótese prevista no subitem 5.9.3, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via (e-mail).
5.10 Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1 A proposta de preços deverá ser enviada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observadas as datas e horários ali fixados.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 6.2 sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. Os valores unitários de cada Item pertencente ao LOTE não poderão ultrapassar aqueles constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital, assim como o valor total, sob pena de desclassificação.
6.5 A marca do produto ofertado deverá, obrigatoriamente, constar no campo “Informações Adicionais” da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se indicar “Marca Própria”.
6.6 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.7 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.8 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
6.9. Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços marca e especificação dos materiais, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso).
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por XXXX
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
8.4.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
8.4.3. apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
8.4.4. apresentem valores unitários e/ou totais maiores que os valores referenciais da Administração;
8.4.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no
Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar preço global por LOTE.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 Encerrado o tempo normal de disputa do LOTE que será controlado pelo(a) Pregoeiro(a), transcorrerá o período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
9.8 Após o encerramento do tempo randômico, a disputa do LOTE será automaticamente finalizada pelo sistema, momento em que este informará o nome do licitante detentor do menor preço e verificará a condição da empresa arrematante, se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para aplicação das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/06. Em caso contrário, o licitante que se enquadre como ME ou EPP e se encontre em situação de empate fícto, isto é, com proposta no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, será convocado para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar lance inferior ao do atual arrematante que não se encontre em uma dessas condições.
9.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação
9.10 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.10.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma seqüência.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote ”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes
.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL FÍSICA/DOCUMENTAÇÃO
13.1. O Licitante detentor da melhor oferta do Lote deverá encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial assim como todas as Declarações devidamente assinadas e digitalizadas, assim como Folders/Catálogos oficiais dos fabricantes dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 11 e 18 constantes no Lote Único Anexo I – Termo de Referência, para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 04 (quatro) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração contadas a partir do encerramento da etapa de lances, para que sejam submetidas à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria à Pregoeira.
13.1.1. O não encaminhamento de toda a documentação, assim como as declarações e Folders/Catálogos afeta a proposta, conforme prazo estipulado no subitem 13.1 deste edital, caracterizando desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o (a) Pregoeiro (a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens
13.1.2.1 Caso o arrematante não cumpra o quanto estabelecido no Item 13.1 fica o próximo colocado convocado desde logo para encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial assim como todas as Declarações devidamente assinadas e digitalizadas, assim como Folders/Catálogos oficiais dos fabricantes dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 11 e 18 constantes no Lote Único Anexo I – Termo de Referência, para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 04 (quatro) horas úteis, horário de expediente desta Administração.
13.1.2.1.1 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
13.1.3. Caso necessário, os documentos originais deverão ser apresentados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA, Bahia, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxx, CEP: 48.280-000, em envelope fechado e rubricado.
13.1.4. Em obediência Princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 04 (quatro ) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a)Pregoeiro(a), a convocação da próxima licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
13.1.5. Na hipótese prevista no subitem 13.1.3, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via (e-mail).
13.1.6. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
13.1.7. As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
13.2. Não serão aceitos preços unitários do Lote, acima dos valores constantes do Anexo I do Termo de Referência do Edital.
13.3. Caso o lance vencedor para o Item do LOTE esteja acima do valor estimado, a licitante poderá ser convocada, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada a próxima colocada para a negociação.
14 - PROPOSTA COMERCIAL (A)
14.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
14.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.3. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.4. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, mobilização inicial e desmobilização final dos veículos frete, seguro, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte, hospedagem e encargos sociais dos operadores e/ou motoristas não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
14.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.6. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
14.7. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
14.8. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) a Ata de Registro de Preços, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
14.9. conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
14.10. conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
14.11 Os serviços objeto da presente licitação deverão ser concluídos em regime Integral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço expedida.
14.12. deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.13. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal, qual seja, Certidão Simplificada da JUCEB.
14.14. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
14.15. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Mata de São João sem quaisquer ônus adicionais.
14.16. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15 - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço inferior ou igual ao estipulado no Anexo I, será aberto o Envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.2. Na Documentação, deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, apresentados em 1 (uma) via, devidamente ordenados e numerados, com todas as páginas rubricadas e encabeçadas, preferencialmente, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
15.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. registro comercial no caso de empresa individual;
15.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL:
15.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
15.2.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06 e na Lei Municipal Nº 456/10.
15.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.3.1. Atestado fornecido preferencialmente pela fabricante de câmeras de segurança de CFTV da proposta (ou outra empresa de direito publico ou privado), que comprove a capacidade técnica da empresa e de pelo menos um representante da mesma, em instalação, manutenção preventiva e corretiva de câmeras do Tipo Speed Dome e demais equipamentos de CFTV fornecidos. Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente;
15.2.3.1.1. Em atendimento ao disposto no § 3°, art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93 será sempre admitida à comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
15.2.3.2. Apresentação de Atestado de Conclusão de serviço de instalação de Central de Vídeo Monitoramento, homologado pelo CREA, onde conste a instalação de câmeras do tipo Speed Dome IP HD gerenciadas por software de monitoramento profissional, e utilizando-se de uma rede de transmissão de dados por fibra óptica. O atestado deve contar o nome completo e função de quem o assina. No momento da assinatura do Instrumento Contratual deverão ser apresentados CAT e ART emitidos por qualquer CREA da Federação;
15.2.3.3. Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, comprovando sua regularidade no ato da assinatura do Instrumento Contratual.
15.2.3.4. Certidão de Registro no CFT- Conselho Federal dos Técnicos, da empresa e do técnico, com a comprovação de um profissional de nível técnico na área de eletrotécnica. Comprovando sua regularidade no ato da assinatura do Instrumento Contratual. Deverá a licitante declarar e comprovar qual o seu vinculo com o referido técnico.
15.2.3.5. Certificação da empresa licitante e de pelo menos um dos seus funcionários, que comprovem sua capacidade técnica para instalação e configuração do software de gerenciamento de sistema de vídeo-monitoramento por câmeras de segurança tipo Speed Dome, emitida pelo fabricante do software.
15.2.3.6. Declaração informando quem será o responsável técnico, gerente e supervisor dos serviços, o qual deverá ser pelo menos um profissional de nível superior na área de Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação, apresentando Registro no Conselho Regional de Engenharia–CREA que exercerá por meio serviços de assistência técnica especializada e manutenção dos equipamentos e softwares do sistema de vídeo monitoramento, devendo permanecer em disponibilidade em escala de serviço em horário comercial, das 08 horas às 17 horas, nos dias de semana e das 08h às 12h nos dias de sábado. Nos horários não comerciais, mesmo no período da noite, e em dias não úteis, o responsável técnico deverá pessoalmente ou por meio de prepostos atender as chamadas de emergência para reparo de algum equipamento ou software ou para recuperação de imagens e providenciar o envio de equipe para reparo.
15.2.3.6.1. Caso o(s) responsável(eis) técnico(s) pelos serviços não seja(m) o(s) responsável(eis) técnico(s) da empresa, deverá a licitante declarar e comprovar qual o seu vinculo com o(s) responsável(eis) técnico(s).
15.2.3.7. As comprovações de vínculos poderão ser através da Carteira de Trabalho/CTPS, Contrato Social ou
comprovação da disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços;
15.2.3.7.1 Se houver necessidade de substituição do (s) profissional (is) indicado (s) pelo licitante Vencedora do Certame durante a vigência do Contrato, este (s) deverá (ão) apresentar documentação comprobatória de experiência equivalente ou superior e declaração individual autorizando sua inclusão como responsável (eis) técnico (s) e que irá (ão) participar na execução dos trabalhos objeto da licitação, submetendo-se a aprovação da Administração.
15.2.3.8. Entrega da cópia do documento comprobatório da Visita Técnica emitidos pelo Departamento de Tecnologia, de acordo com ANEXO V, que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações da Licitação, fornecidas pela SECAF/PMSJ ou Declaração do Representante da empresa de que possui pleno conhecimento do objeto.
15.2.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Qualificação Econômico-Financeira Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a1) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
a2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
I balanço patrimonial;
II demonstração do resultado do exercício;
III demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
IV notas explicativas do balanço.
b) A licitante deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total indicado na proposta apresentada para o lote pertinente, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais. Caso seja de interesse da licitante concorrer a 2 ou mais lotes, o patrimônio a ser comprovado não poderá ser inferior à soma dos valores exigidos para cada lote.
c) Certidão de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
15.2.4.1. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc.XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15.2.4.2 A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial
15.2.4.3. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo
15.2.4.4. Apresentação de declaração formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Mata de São João;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Mata de São João, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.2.6. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
15.2.6.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
15.3. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 15.2.1.2 a 15.2.2.1.
15.3.1. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, substituirá o Atestado solicitado no subitem 15.2.3.1, caso o objeto da presente licitação esteja contemplado nos Códigos das Famílias de Materiais e/ou Serviços para os quais a empresa está apta a fornecer.
16 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.6.3 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
11.6.4. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
2) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.4. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. Os serviços objeto da presente licitação deverão ser concluídos em regime Integral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço expedida.
17.1.1. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no § 1 do art. 57, observando-se o disposto no seu § 2 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. Os serviços objeto da presente licitação descritos, quais sejam, prestação do serviço de instalação/ampliação e montagens do sistema de monitoramento deverão ser prestados, nos locais abaixo indicados:
TABELA DEMONSTRATIVA | ||||||
N° | Tipo da Câmera | Localização | Secretaria/A ção | Posição Geográfica (Google Maps) | Local Instalação | Meio de Transmissão das Imagens |
Latitude / Longitude | ||||||
1 | Speed | Povoado de Açu da Torre | SEOSP | 12°32'32.00"S / 38° 0'31.61"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
2 | Speed | Povoado de Malhadas | SEOSP | 12°31'29.18"S / 38° 0'40.46"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
3 | Fixa | Entrada de Açuzinho | SEOSP | 12°33'42.88"S / 38°1'3.80"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
4 | Speed | Açuzinho | SEOSP | 12°33'32.19"S / 38° 0'59.01"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
5 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'39.04"S / 38° 0'26.86"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
6 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'37.98"S / 38° 0'24.21"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
7 | Fixa | Barracas de Praia | SEOSP | 12°34'40.53"S / 38° 0'14.16"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
8 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'40.42"S / 38° 0'20.74"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
9 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'40.27"S / 38° 0'17.98"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
10 | Fixa | Rua da Convina | SEOSP | 12°34'36.09"S / 38° 0'24.08"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
11 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'38.90"S / 38° 0'28.71"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
12 | Fixa | Ciclovia 01 | SEOSP | 12°34'13.49"S / 38°0'5.95"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
13 | Fixa | Ciclovia 02 | SEOSP | 12°34'13.45"S / 38°0'6.16"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
14 | Fixa | Ciclovia 03 | SEOSP | 12°33'9.62"S / 37°59'49.05"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
15 | Fixa | Ciclovia 04 | SEOSP | 12°33'9.72"S / 37°59'48.72"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
16 | Fixa | Ciclovia 05 | SEOSP | 12°32'33.47"S / 37°59'29.62"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
17 | Fixa | Ciclovia 06 | SEOSP | 12°32'33.47"S / 37°59'29.25"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
18 | Fixa | Ciclovia 07 | SEOSP | 12°30'3.51"S / 37°57'46.52"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
19 | Fixa | Ciclovia 08 | SEOSP | 12°30'4.02"S / 37°57'46.50"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
20 | Fixa | Centro de Convenções | SEOSP | 12°33'50.40"S / 38°1'1.12"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
21 | Fixa | Imbassai - 01 | SEOSP | 12°29'32.06"S / 37°58'7.71"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
22 | Fixa | Imbassai - 02 | SEOSP | 12°29'38.39"S / 37°58'10.20"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
23 | Speed | Imbassai - 03 | SEOSP | 12°29'34.37"S / 37°57'39.17"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
24 | Speed | Imbassai - 04 | SEOSP | 12°29'37.87"S / 37°57'35.02"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
25 | Fixa | Imbassai - 05 | SEOSP | 12°29'43.05"S / 37°57'34.93"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
26 | Fixa | Imbassai - 06 | SEOSP | 12°29'43.82"S / 37°57'33.58"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
27 | Fixa | Imbassai - 07 | SEOSP | 12°29'27.87"S / 37°57'47.38"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
28 | Fixa | Imbassai - 08 | SEOSP | 12°30'4.86"S / 37°57'41.99"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
29 | Fixa | Imbassai - 09 | SEOSP | 12°30'5.11"S / 37°57'42.54"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
30 | Speed | Imbassai - 10 | SEOSP | 12°29'33.82"S / 37°58'10.49"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
31 | Fixa | Imbassai - 11 | SEOSP | 12°29'19.73"S / 37°57'59.66"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
32 | Fixa | Imbassai - 12 | SEOSP | 12°29'55.01"S / 37°57'33.52"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
33 | Fixa | Imbassai - 13 | SEOSP | 12°29'47.67"S / 37°57'33.25"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
34 | Speed | Barro Branco | SEOSP | 12°29'4.22"S / 37°59'14.50"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
17.3. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
17.3.1. provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93
17.3.1.1. Após 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, o fiscal do contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de verificar possíveis vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte,
17.3.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
17.3.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que as obras ou serviços foram realizados adequadamente, será emitido conforme item 13.4.2 termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
18- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. fornecer os produtos e prestar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMMSJ de qualquer responsabilidade;
18.1.7. manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMMSJ, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. Obrigações específicas da CONTRATADA para prestação dos serviços:
I. Concluir a execução dos serviços, objeto deste Edital, de acordo com as especificações, condições e prazos estabelecidos neste Edital e anexos.
II. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Contrato, isentando a PMSJ de qualquer responsabilidade.
III. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil.
IV. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste Edital.
V. Não sub-contratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o Contrato.
VI. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e/ou não execução dos serviços, salvo, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMSJ, no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência.
VII. Arcar com todos os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a PMSJ, conforme estabelece o artigo 71 da Lei 8666/93.
VIII. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
IX. Arcar com todos os custos da prestação dos serviços, transporte, instalação, montagem, desmontagem, frete, seguro total, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários da empresa, não cabendo quaisquer reclamações posteriores, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo CONTRATANTE para execução completa do contrato
X. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE.
XI. Arcar com as despesas decorrentes de quaisquer infrações, seja qual for, praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
XII. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, a CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
XIII. Ficará responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
XIV. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos de legislação vigente.
XV. Prestar o serviço de acordo com as especificações contidas neste edital;
XVI. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
XVII. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVIII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
XIX. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SERVIÇOS/OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS:
1. OBJETIVO
Instalação de sistema de vídeo-monitoramento moderno, eficiente, composto por 34 (trinta e quatro) câmeras no total, sendo 07 (sete) do tipo Speed Dome e 27 (vinte e sete) Câmeras Fixas, todas de alta resolução e qualidade de imagem em alta definição, com transmissão de imagens por meio de cabos de fibra ótica do local de visualização das imagens até a central de monitoramento localizada no DISEP (Av. do Farol, S/N – Praia do Forte), local onde as imagens serão visualizadas e acompanhadas por policiais (quando necessário) e agentes municipais, sendo arquivadas em storage, processadas por meio de um programa profissional de gerenciamento já adquirido pela Administração (a saber o Digifort) que permita à posterior analise da dinâmica dos eventos alcançando os seguintes objetivos:
1.1 Maximizar a capacidade de monitoramento, controle e avaliação do ambiente escolar e locais/órgãos públicos;
1.2 – Potencializar a capacidade de planejamento das ações educativas;
1.3 – Contribuir para o estabelecimento de um ambiente propício e seguro;
1.4 – Inibir a interferência de agentes externos que possam ser nocivos à integridade física e psicológica de alunos, professores e funcionários;
1.5 – Contribuir para a efetivação do princípio da transparência na execução das políticas municipais;
1.6 – Melhorar a proteção das crianças e dos adolescentes alunos das escolas municipais e munícipes;
1.7 Possibilitar aos agentes policiais um instrumento de observação que possibilite uma melhor distribuição das viaturas e dos policiais encarregados da Xxxxx Xxxxxxx;
1.8 Ser um instrumento de dissuasão, prevenção e investigação criminal, permitindo a analise das dinâmicas de eventos, de pessoas e objetos nas escolas e áreas adjacentes;
1.9 Prevenir e reprimir o uso, o porte e a comercialização de substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas escolas/creches/órgãos/locais públicos;
1.10 Prevenir e reprimir a prostituição infantil e a aliciação de menores.
2. PÚBLICO ALVO
Os munícipes, alunos, turistas, a população em geral terão mais tranqüilidade advinda do aumento da sensação de segurança com a /instalação/ampliação do Sistema de Monitoramento ao ser criada uma zona de proteção segura.
3. DO SISTEMA, DA INSTALAÇÃO E DA MANUTENÇÃO.
3.1 Das Câmeras e dos Seus Acessórios
A ampliação terá um total de 07 (sete) câmeras tipo speed dome infra de 150mt IP HD de qualidade de resolução em HD, alta definição, resolução mínima de 2.0 Megapixel e 27 (vinte e sete) Câmeras Fixas, varifocais, IP HD, 2.0 Megapixel, que serão instaladas nas edificações e nas áreas que circundam as escolas públicas do município bem como nos logradouros públicos e em locais de passagem e concentração de jovens e estudantes. Todas as 07 (sete) câmeras Speed´s devem possuir movimentação de controle de PTZ de 360° Horizontal infinito e 180° vertical e devem possuir Zoom de aproximação óptico mínimo de 25x. Todas as câmeras devem ser instaladas conforme pontos definidos no Item 6 e subitem 6.1, bem como possuir as características mínimas previstas no Item 7 e seus subitens.
A instalação das câmeras será feita individualmente em pontos distintos, e para cada uma destas câmeras, serão necessários os mínimos equipamentos: um quadro de comando com chave hermeticamente vedado; uma fonte no break de saída 12v com bateria de 7 amperes; duas braçadeiras de fixação para câmera, uma braçadeira de fixação para o quadro de comando, um interruptor de energia de 6 amperes, uma tomada 2P+T, parafusos e porcas para fixação das braçadeiras, e equipamentos para conexão da câmera ao sistema de fibra óptica e ou quaisquer outro equipamentos necessários..
Para cada câmera speed dome será acoplada uma haste de prolongamento em aço galvanizado (branco) fixada a parte superior do mesmo, se adequando a cada ambiente de instalação. Junto a cada câmera speed dome será fixado um quadro de comando com chave de segurança, dentro deste será instalado e acomodada a fonte no break de 12v com bateria de 7amperes, um disjuntor de energia de 6ª, uma tomada 2P+T e um conjunto de conectores ou conversores de fibra. Dentro deste quadro de comando, serão feitas as conexões dos equipamentos e realizada a alimentação do nobreak a rede de energia pública. É da inteira responsabilidade da contratada o fornecimento dos materiais em dimensões e especificações que atendam ao perfeito funcionamento de todo o sistema e sua perfeita acomodação dentro dos quadros de comandos. É por conta da contratada a aquisição e instalação de parafusos, porcas, fixadores, puxadores, fios, cabos, conectores entre outros equipamentos e instrumentos para instalação e conexão dos equipamentos hardware e configuração dos softwares. Fica também sobre a responsabilidade da Contratada a regularização quanto ao uso dos postes da Concessionária de energia elétrica deste Estado.
3.2 DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS
O sistema de transmissão de dados será composto por uma rede de fibra óptica. Nele, em conformidade com o modo de transmissão descrito na tabela do item 6 deste projeto, onde temos o modo de transmissão em fibra óptica, diretamente do local de instalação das câmeras do centro até a Central de Monitoramento localizada no DISEP, Em praia do Forte.
É importante pontuar que as fusões de fibra, conexões, switches, DIO´S, caixas de passagens, conversores, sustentação dos cabos, conectores e todos os equipamentos e serviços inerentes a instalação e funcionamento da rede de fibra e de cabeamento de rede de par traçado será de inteira responsabilidade e custo da empresa contratada, bem como o enquadramento, triangulação de sinal, sua conexão ao sistema, sua instalação e fixação, devendo estes serviços ora descritos estarem incluídos no valor da Mão de Obra da contratada.
O sistema de transmissão de dados de fibra óptica deverá transmitir as imagens por meio de sinal digital das câmeras até os pontos de monitoramento em tempo real, sem atrasos e interrupções nas imagens, bem como deverá também enviar o sinal da central até as câmeras, sendo esta última transmissão responsável pela movimentação das câmeras pelos operadores, bem como pelo envio de dados e programações dos técnicos diretamente da central de monitoramento até a câmera desejada. Sendo assim, o sistema de transmissão terá capacidade suficiente para transmitir em via dupla os sinais e comandos advindos das câmeras para a central de monitoramento quanto da central de monitoramento até as câmeras.
A contratada deverá utilizar, no mínimo 40.000 (quarenta mil) metros de cabo de fibra óptica, reforçado, para sustentação aérea. O cabeamento será fixado por meio de suporte para material elétrico e braçadeira para poste. Sendo fixado em postes a distâncias entre 40 a 80 metros, durante todo o seu percurso. As fusões de fibra e as conexões da fibra aos equipamentos e conversores serão realizadas dentro dos quadros de comando e sob a responsabilidade e custas da contratada. Dessa forma os componentes e equipamentos inerentes a suspensão e sustentação dos cabos de fibra óptica e as fusões e as conexões na rede de fibra óptica deverão estar incluídos no orçamento no item referende a Rede de Fibra Óptica ou embutido no item referente a mão de obra, incluindo neste item os demais equipamentos secundários não previstos no projeto que sejam essenciais a condução dos sinais captados pela rede fibra óptica até o hardware central e gerenciador do sistema, motivo pelo qual a visita técnica seria procedimento essencial para entendimento e planejamento da execução do projeto.
Todos os componentes do sistema de transmissão e gerenciamentos de dados deverão ter capacidade suficiente para permitir a transmissão de dados em rede IP, possibilitando a transmissão de 20 mega por câmera. Esta transmissão deverá proporcionar uma taxa de transmissão instantânea de dados que possibilite a visualização mínima das imagens na proporção mínima de 30 frames por segundo. Dessa forma os componentes do sistema de transmissão deverão suportar o trafego de dados de todas as câmeras em conjunto pela rede de forma a permitir a visualização das imagens em tempo real sem interrupções.
3.3 DO LOCAL DE VISUALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
A central de vídeo monitoramento já em funcionamento é o local para onde convergem as imagens que são (e serão) captadas pelas câmeras. A central está instalada no atual prédio do Distrito Integrado De Segurança - DISEP, local onde estão fixados seis monitores profissionais do tipo vídeo Wall de resolução em HD de 40 polegadas tela 100% plana. Já os novos monitores serão fixados na parede por meio de suportes fornecidos pela contratada. Os monitores serão fixados por meio de suporte de fixação, porcas e parafusos que deverão ser obrigatoriamente fornecidos junto com os monitores a custo da contratada.
Os dados recebidos pela rede e conduzidos até a central serão direcionados ao NVR central, quando então as imagens captadas serão processadas e armazenadas no Storage do NVR. As imagens das câmeras serão distribuídas pelos computadores das estações de trabalho, onde haverá a visualização das imagens das câmeras, bem como permitirá a movimentação das câmeras em PTZ pelo operador que o fará por meio do mouse sem fio no layout do software. O NVR central é o centro gerenciador do sistema de monitoramento, sendo nele instalado o Software profissional gerenciador do sistema (Digifort). Ou seja, apenas realizaremos a aquisição das “licenças adicionais” para o Software Digifot Professional v.7.2.
É importante pontuar que cada um dos equipamentos aqui previstos devem estar em inteira conformidade com as características mínimas previstas no item 5 e seus subtítulos e itens, sob pena de não haver compatibilidade de equipamentos ou mesmo de não ter o produto adquirido uma qualidade mínimo que possibilite o perfeito funcionamento do sistema. As imagens captadas por cada uma das câmeras devem possibilitar a visualização em tempo real, sem interrupções e com uma qualidade mínima de imagem de 2.0 Megapixel para as câmeras instaladas e em taxa de visualização de imagens mínima de 30 frames por segundo.
3.3.1. DA VISUALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA.
As imagens captadas pelas câmeras e visualizadas na Central de Monitoramento serão visualizadas em tempo real por agentes da Polícia Militar (se necessário) e por prepostos da Prefeitura de Mata de São João ou terceirizados, que terão o controle de PTZ e manuseio e armazenamento das imagens. Havendo a percepção de movimentações estranhas os agentes avisarão de imediato os prepostos da PM e da Guarda Municipal, para que desloquem até o local para avaliar e resolver a situação ou mesmo efetuarem a condução daqueles que sejam flagrados em práticas delituosas. As imagens desses eventos indesejados quando visualizadas pelos operadores do sistema serão retiradas e armazenadas em HD apartados para que fiquem armazenadas e que posteriormente sejam encaminhadas aos prepostos da Polícia Civil, Membros do Ministério Público ou mesmo da Justiça quando requeridos. As imagens armazenadas que não forem separadas em HD apartado ficarão armazenadas pelo período mínimo de trinta dias, quando então serão subscritas, fato que requer que as imagens suspeitas ou requeridas por terceiros sejam imediatamente separadas em HD próprio para armazenamento de imagens por um período de tempo de até um ano.
3.4. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, OPERAÇÃO E INSTRUÇÃO CONTINUADA DOS OPERADORES.
A contratada deverá capacitar e manter em funcionamento todo o sistema, 24 horas por dia, 7 dias por semana por 06 (seis) meses após conclusão da instalação dos equipamentos e softwares deste termo. A contratada deverá prestar por meio dos seus técnicos a instrução inicial e continuada (até o fim da garantia acima citada) dos operadores da Prefeitura Municipal de Mata de São João e da Polícia Militar (se necessário), ou outros que sejam providenciados pela contratante. Os operadores receberão instrução de operação do software e equipamentos e executarão os serviços de visualização e identificação de ocorrências, movimentação das câmeras e suas imagens, armazenamento, manipulação e recuperação das imagens gravadas, além de resoluções de pequenos reparos de sistema. Esses prazos não eximem a responsabilidade de garantia dos equipamentos que serão de, no mínino de 12 meses.
A contratada arcará com todos os custos de mão de obra para reparo, assistência técnica, manutenção e encaminhamento a garantia, e retirada de equipamentos e frete, entre outros inerentes a manutenção em pleno funcionamento de todos os equipamentos componentes do sistema de vídeo monitoramento, entre eles equipamentos e cabos de fibra óptica, conversores e conectores de fibra óptica, monitores de vídeo profissionais, software de monitoramento profissional, hardwares e demais equipamentos de informática, e todos os demais componentes do sistema por 06 meses após instalação e validação da solução sem custo adicional para a Administração. Devendo a mesma solucionar eventuais problemas de qualquer natureza relacionados ao funcionamento dos equipamentos aqui licitados no prazo máximo de 48 horas, incluindo a substituição de equipamentos defeituosos.
A contratada deverá arcar com todos os custos inerentes a identificação de falhas e rupturas do sistema de fibra óptica, serviços de mão de obra para substituições de cabos e equipamentos e fusões em conexões que forem necessárias ao sistema de rede lógica de fibra óptica do sistema quando autorizadas pela administração municipal.
Sempre que houver a necessidade de substituição de equipamentos a contratada deverá orçar com os equipamentos necessários ao pleno funcionamento do sistema ressalvado os casos em que os danos aos equipamentos e ao sistema tenha ocorrido em razão de vandalismo, roubo, furto, danos intencionais de terceiros ao sistema, ou acidentes, que extraviem ou danifiquem os equipamentos ao ponto de não poderem ser reparados. Neste último caso a contratada deverá levantar e descrever os equipamentos necessários ao funcionamento do sistema e encaminhar para a contratante providenciar sua aquisição, ficando a contratada responsável por sua instalação e configuração.
A contratada deverá arcar com os custos e meios necessários as providencias para manter os operadores sempre instruídos e capacitados para a operação do software gerenciador do sistema, estando aptos a movimentar, acompanhar eventos, identificar pequenos problemas no sistema e efetuar seu reparo.
A contratada não se responsabilizará por danos aos equipamentos decorrentes de depredação, vandalismo, ou ação da natureza, ou mesmo por substituição de equipamentos que estejam sem condições de reparo por depreciação decorrente expiração de seu tempo de vida útil, devendo neste caso a contratante adquirir os equipamentos para substituir os danificados e a contratada deverá configurar, instalar arcando com os custos inerentes a mão de obra especializada.
A contratada deverá disponibilizar um responsável técnico para atendimento os chamados de suporte e divulgar um telefone de atendimento 24 horas/7dias por semana, com emissão de protocolo de entrega para o demandante do serviço, indicado pela administração municipal.
Após instalação e validação da solução objeto desta Licitação, caberá a Contratada a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos aqui licitados por 06 (seis) meses sem custos adicionais para a Contratante.
4. DOS LOCAIS DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO DAS CÂMERAS
As instalações das 07 (sete) câmeras speeds e das 77 (vinte e sete) fixas deverão seguir o modelo previsto nos ANEXOS I, II e a localização definida na tabela abaixo (item 6.1). Para melhor entendimento do sistema a ser ampliado opinamos pela visitação técnica aos pontos de instalação das câmeras e da central de monitoramento.
4.1 – TABELA LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS.
TABELA DEMONSTRATIVA | ||||||
N° | Tipo da Câmera | Localização | Secretaria/A ção | Posição Geográfica (Google Maps) | Local Instalação | Meio de Transmissão das Imagens |
Latitude / Longitude | ||||||
1 | Speed | Povoado de Açu da Torre | SEOSP | 12°32'32.00"S / 38° 0'31.61"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
2 | Speed | Povoado de Malhadas | SEOSP | 12°31'29.18"S / 38° 0'40.46"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
3 | Fixa | Entrada de Açuzinho | SEOSP | 12°33'42.88"S / 38°1'3.80"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
4 | Speed | Açuzinho | SEOSP | 12°33'32.19"S / 38° 0'59.01"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
5 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'39.04"S / 38° 0'26.86"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
6 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'37.98"S / 38° 0'24.21"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
7 | Fixa | Barracas de Praia | SEOSP | 12°34'40.53"S / 38° 0'14.16"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
8 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'40.42"S / 38° 0'20.74"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
9 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'40.27"S / 38° 0'17.98"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
10 | Fixa | Rua da Convina | SEOSP | 12°34'36.09"S / 38° 0'24.08"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
11 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'38.90"S / 38° 0'28.71"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
12 | Fixa | Ciclovia 01 | SEOSP | 12°34'13.49"S / 38°0'5.95"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
13 | Fixa | Ciclovia 02 | SEOSP | 12°34'13.45"S / 38°0'6.16"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
14 | Fixa | Ciclovia 03 | SEOSP | 12°33'9.62"S / 37°59'49.05"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
15 | Fixa | Ciclovia 04 | SEOSP | 12°33'9.72"S / 37°59'48.72"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
16 | Fixa | Ciclovia 05 | SEOSP | 12°32'33.47"S / 37°59'29.62"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
17 | Fixa | Ciclovia 06 | SEOSP | 12°32'33.47"S / 37°59'29.25"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
18 | Fixa | Ciclovia 07 | SEOSP | 12°30'3.51"S / 37°57'46.52"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
19 | Fixa | Ciclovia 08 | SEOSP | 12°30'4.02"S / 37°57'46.50"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
20 | Fixa | Centro de Convenções | SEOSP | 12°33'50.40"S / 38°1'1.12"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
21 | Fixa | Imbassai - 01 | SEOSP | 12°29'32.06"S / 37°58'7.71"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
22 | Fixa | Imbassai - 02 | SEOSP | 12°29'38.39"S / 37°58'10.20"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
23 | Speed | Imbassai - 03 | SEOSP | 12°29'34.37"S / 37°57'39.17"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
24 | Speed | Imbassai - 04 | SEOSP | 12°29'37.87"S / 37°57'35.02"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
25 | Fixa | Imbassai - 05 | SEOSP | 12°29'43.05"S / 37°57'34.93"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
26 | Fixa | Imbassai - 06 | SEOSP | 12°29'43.82"S / 37°57'33.58"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
27 | Fixa | Imbassai - 07 | SEOSP | 12°29'27.87"S / 37°57'47.38"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
28 | Fixa | Imbassai - 08 | SEOSP | 12°30'4.86"S / 37°57'41.99"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
29 | Fixa | Imbassai - 09 | SEOSP | 12°30'5.11"S / 37°57'42.54"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
30 | Speed | Imbassai - 10 | SEOSP | 12°29'33.82"S / 37°58'10.49"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
31 | Fixa | Imbassai - 11 | SEOSP | 12°29'19.73"S / 37°57'59.66"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
32 | Fixa | Imbassai - 12 | SEOSP | 12°29'55.01"S / 37°57'33.52"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
33 | Fixa | Imbassai - 13 | SEOSP | 12°29'47.67"S / 37°57'33.25"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
34 | Speed | Barro Branco | SEOSP | 12°29'4.22"S / 37°59'14.50"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
5– REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS
É de extrema importância para a garantia da execução, instalação e ampliação do sistema que haja uma compatibilidade entre os equipamentos que serão adquiridos e instalados com os que já estão em operação. Havendo assim uma produção de imagens em tempo real, produzidas com qualidade que possibilitem a identificação de pessoas, placas de veículos, objetos, entre outros. E que os produtos adquiridos atendam aos itens mínimos abaixo descritos, sob pena de aquisição de produtos abaixo da média de mercado e fora dos padrões mínimos de qualidade que sirvam a um monitoramento moderno e com qualidade de imagens de resolução real em HD necessário para um monitoramento público alvo.
5.1 DESCRIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS A INSTALAR:
Seguem itens abaixo:
I. CÂMERA SPEED DOME IP HD 2.0 MEGAPIXEL COM INFRA DE 150MT Descrição:
Fabricada com protocolo IP nativo e compressão incorporada; projetada para uso externo, CMOS de varredura progressiva de 1 / 2,8 "; Resolução de até 1920 × 1080 a 30fps; Min. iluminação: Cor: 0,005 Lux @ (F1.6, AGC ON), P / B: 0,001 Lux @ (F1.6, AGC ON) 0 Lux com IR; Ultra-low light: Modo Colorido: 0.005 Lux, F1.6, AGC; WDR, HLC, BLC, 3D DNR, Defog, EIS, Exposição regional, Foco regional; Distância de até 100 m IR; Fonte de energia: 12VDC, PoE +; Lentes Comprimento focal: 4,8 mm a 120 mm, zoom óptico de 25×; Velocidade de zoom: Aproximadamente. 3,6 s (lente óptica, teleobjetiva); Ângulo de visão: Campo de visão horizontal: 57,6 °a 2,5 °(Wide-Tele) Campo de visão vertical: 34,4 °a 1,4
° (Wide-Tele); Pan & Tilt; Ethernet: Conector XX00 00Xxxx -X, / 000Xxxx-XX; Auto-foco: Automático / Semi-automático / Manual; Ângulo de visão: Campo de visão horizontal: 57,6 ° a 2,5 ° (Wide-Tele) Campo de visão vertical: 34,4 ° a 1,4 ° (Wide-Tele); Compressão H.265+/H.265/H.264+/H.264; Armazenamento Cartão de Memória SD/SDHc/SDXC até 256GB; NAS (NPS, SMB/ CIPS), ANR; Índice de Proteção IP66, TVS 4000V , Proteção contra surto e transientes.
A câmera deve prover imagens de alta qualidade; Ser fornecida com Caixa de Proteção do tipo dome anti-vandalismo que protege totalmente a câmera das vibrações causadas pelo trafego, chuva, poeira, umidade e altas temperaturas com grau de proteção IP66, com suporte de fixação para poste, haste de prolongamento, adaptador de suporte para poste com braçadeira de fixação para poste, com parafusos, porcas e arruelas inclusos; incluso fontes de alimentação compatível; Garantia do fabricante com um mínimo de 24 meses de garantia do fabricante no Brasil, devendo haver assistência técnica autorizada no Brasil e manual em português.
Total de 07 (sete) unidades.
II. CÂMERA PROFISSIONAL IP, HD DE 2.0 MEGAPIXEL COM WDR;
Descrição: CMOS de varredura progressiva de 1 / 2,8 "; Resolução 1920 × 1080; Lente: 2,8 a 12 mm, Campo de visão horizontal: 105 °a 35 °, Campo de visão vertical: 56 °a 20 °, Campo de visão diagonal: 126 °a 40,5 °; Desenvolvido por Darkfighter; H.265, H.265 +, H.264 +, H.264; Ampla Faixa Dinâmica de 120Db; XXX / 0X XXX / XXX / XXX; XX00, XX00; Min. Iluminação: Cor: 0,005 Lux @ (F1.2, AGC ON), 0 Lux com IR, ; Cor: 0.0068 Lux @ (F1.4, AGC ON), 0 Lux com IR; Tempo do obturador: 1/3 sa 1 / 100.000 s; Alcance do ajuste: Panorâmica: 0 °a 360 °, inclinação: 0 °a 90 °, gire: 0 °a 360
°; Dia noite: Filtro de corte IR; Compressão de vídeo: H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264 / MJPEG; Taxa de bits do vídeo: 32Kbps ~ 16Mbps; Protocols: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, Bonjour;
TOTAL 27 (vinte e sete) unidades.
III. QUADRO DE COMANDO
Descrição: Quadro de Comando em plástico com grau de proteção e alta resistência mecânica IP 67, IK 09, cor bege RAL 7032, possuir porta removível com abertura de 180º. Acompanha a placa de montagem na cor laranja RAL 2004. Certificado pelo Bureau Veritas e acreditado pelo INMETRO, conforme NBRIEC 62208. Tamanho 500 x 400 x 200.
Total de 28 (vinte e oito) Unidades.
IV. FONTE NO BREAK – 12V
Descrição: Fonte No Break tensão da saída principal de 12v e corrente de saída principal 5A, possuir saída para equipamento sempre estável em 12v, possui saída para carregamento da bateria entre 12Vcc e 13,8Vcc, com corrente para carregamento da bateria ajustável de 0,6ª à 5ª. Equipamento 100% on line com zero de comutação, fonte inteligente e micro controlada. Tensão de entrada bi-volt 110/220V com freqüência 47Hz a 63Hz, possuir função de desarme total do equipamento em casos de aquecimento exagerado do equipamento, possuir proteção contra curto circuito tanto na saída principal quanto na saída para baterias. Dimensões máximas de AlturaxLarguraxProfundidade: 90mmx185mmx290mm e Peso máximo sem bateria de 2 kg.
TOTAL DE 28 (vinte e oito) unidades
V. NVR GERENCIADOR
DESCRIÇÃO: GABINETE: Suporte de chassis 2U Suporta Processadores Dual e AMD,Compartimento para unidades SAS / SATA hot-swap de 8 x 3,5 "com SGPIO, compartimento de unidade fixa de 2 x 3,5" 8-port 2U SAS3 12Gbps TQ backplane, suporta até 8x SAS3 / SATA3 HDD / SSD de 3,5 polegadas , Fãs 3 x 8cm (7000 RPM) hot-swap PWM ventilador (s) de arrefecimento,Interruptor de violação do chassi,Botão liga / desliga,Botão de reset do sistema,LEDs 2 LEDs de atividade de rede,LED de atividade do HDD,LED de status de energia,LED de falha de energia,LED de informações do sistema; PLACA MÃE: Placa- Mãe Multi – Processada. O soquete duplo R3 (LGA 2011), Chipset C612, Até 1 TB † ECC 3DS LRDIMM, até DDR4- 2400; 8 slots DIMM; Portas LAN Dual GbE;, IPMI 2.0 e KVM integrados com LAN dedicada,8x SAS3 (12 Gbps) via Broadcom 3108; Suporte HW RAID 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00 SuperCap Option, 6x
SATA3 (6 Gbps); RAID 0, 1, 5, 10; PROCESSADOR: Processador com Cache de 15 M, 2,40 GHz 8 GT/s QPI, Of core, 6 Of threads 12; Chipset; MEMÓRIA RAM: Memória 16GB DDR4-2400 1RX8 1.2V ECC REG DIMM, expansível Até 8 slots DDR4 DIMM de 288 pinos Até 1 TB † ECC 3DS LRDIMM, 512 GB ECC RDIMM; ARMAZENAMENTO 64TB / 8 HDD de 8TB Enterprise SATA 3.5 7200K; CONECTIVIDADE: LAN dual, 6 SATA3 (6 Gbps) via C232; RAID 0, 1, 5, 10,IPMI 2.0 e
KVM integrados com LAN dedicada;1x Controladora 8 internal ports, low-profile, 12Gb/s per port- Gen-3, 122HDD - HBA, 1x Supermicro Cabo Mini-SAS to 4x SATA Internal Cable; PORTAS USB: 6 portas USB 2.0 (2 traseiras + 4 cabeçalhos),5 portas USB 3.0 (2 traseiras + 2 cabeçalhos + 1 tipo A),1 porta VGA,1 porta COM (1 traseira),Cabeçalho do TPM; SLOTS DE EXPANSÃO: 1 PCI-E 3.0 x8 (no slot x16),1 PCI-E 3.0 x8,1 PCI-E 3.0 x4 (no slot x8); ALIMENTAÇÃO: Fonte
redundante de 740W com PFC ativo Fonte de Alimentação de Platina Redundante 1U 740W W / Pmbus.(80 Plus Platinum); SISTEMA OPERACIONAL: Windows Server ou Similar; GARANTIA: Balcão, 36 meses contra defeitos de manufatura; Troca de partes e peças em avanço; Suporte remoto e telefônico 8x5; DIMENSÕES: 3,5 "(89 mm) x 17,2 "(437 mm) x 25,5 "(647 mm); PESO MAXIMO: 28 Kg
TOTAL – 01 (uma) unidade.
VI. ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKSERVER).
DESCRIÇÃO: GABINETE: tipo Torre na cor preta com 2 baias 5.25” externas e 2 portas USB no frontal. FRONTAL: 4 LEDs indicadores, botão power on/off; PROCESSADOR: 1.80GHz, 3MB 5GT/s ou superior; CHIPSET: C222 ou superior; MEMÓRIA RAM: 8GB / 1x DDR3-1600MHZ ECC, expansível em 4 slots até 32GB; ARMAZENAMENTO: 500GB/ 1 HDD Desktop SATA 6Gb/s 3.5” 7.200K, exp. até 2HDD; SLOTS: 1 PCI-E 3.0 x16 e 1 PCI-E 2.0 x4; CONTROLADORA RAID:
SATA 6GB/s suporta RAID 0 e 1 e SATA 3Gb/s suporta RAID 0, 1, 5 e 10; COMUNICAÇÃO: 2 GbE (i210LM e i210AT); IPMI: 2.0 integrado com KVM e LAN dedicados; USB: mínimo de 4 portas 3.0 e 5 portas 2.0; UNIDADE ÓPTICA: Gravador DVD/CD-RW, Interno, SATA; ALIMENTAÇÃO: Fonte redundante ATX de 300W com PFC; SISTEMA OPERACIONAL : Windows 8 (Português) ou superior; GARANTIA: 3 anos (On Site do fabricante); DIMENSÕES CPU: máximas 362mmx188mmx425mm (AxLxP); PESO MÁXIMO CPU: 21 kg; INCLUSO: Teclado e Mouse USB sem fio.
TOTAL – 03 (três) unidades
VII. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PROFISSIONAL (Adição de licenças)
TOTAL: 34 (trinta e quatro) licenças adicionais para câneras do Software de Gerenciamento de imagens já adquirido pela Administração: DIGIFORT PROFESSIONAL v7.2.
VIII. MONITOR 40 POLEGADAS
DESCRIÇÃO: Monitor Profissional 40 polegadas; Resolução: Full HD - 1.920 x 1.080 linhas (2.073.600 pixels) Potência de áudio total (RMS): 20W: Entrada áudio e vídeo: Sim; Taxa de atualização: 60 Hz; Consumo de energia: 100 W; Sistema de TV: NTSC, PAL-M, PAL-N, ISDB-TB; Classificação de consumo (Selo ENCE): A; Dimensões s/ base (LxAxP) mm: 917,1 x 527,7 x 77; Peso s/ base (kg): 7; Dimensões c/ base (LxAxP) mm: 917,1 x 552,4 x 170,3; Tensão/Voltagem: bivolt; Garantia: 12 meses; Padrão do furo p/ instalação na parede: Vesa: Consumo de Energia: Operação normal 100w, Standby < 0.5 W, entrada RJ 45, USB e HDMI, módulo Wi-fi integrado, conversor digital integrado, incluso: cabo de força, Controle Remoto, Baterias, Adaptadores de entrada (se necessário) e parafusos (opcional).
TOTAL: 04 (quatro) unidades.
IX. CABO DE FIBRA ÓPTICA
Descrição: Rede de fibra óptica de, no mínimo 40.000 metros de extensão, composto por cabo óptico monomodo, auto- sustentável, de 4 fibras por cabo, incluído ferragens, fixadores, puxadores, parafusos, porcas e equipamentos para sustentação em postes e outros suportes necessários, incluído conectores de fibra e conversores de fibra de 10/100/1000 para cada conexão em câmeras ou rádios, incluída todas as fusões necessárias de conexão. O código referência para o cabo óptico DROP-F8-SM-4F-COG é obrigatório, cabo acrilatado do tipo monomodo 9/125, auto-sustentável para vão de até 80 metros, com 04 fibras, com capa externa em material termoplástico não propagante a chama (COG); Formato figura 8 dielétrico; incluso todos os acessórios de poste; incluso Isolador para cabo DROP ou Isolador em porcelana com armação, incluso laço e alça pré-formada, incluso todos os suportes de fixação e sustentação em postes e todas as conexões e conectores com as câmeras, rádios e com a central; incluso caixas de conexões e de passagens para fibra, DIO´S e conversores de fibra. O cabo óptico de possuir certificado de homologação junto a Xxxxxx.
TOTAL – 40.000 (quarenta mil) metros
X. CABO DE REDE 4 PARES CAT5E BLINDADO OUTDOOR
DESCRIÇÃO: Cabo eletrônico blindado outdoor CAT5E de 4 pares para instalação em ambientes externos; Cabo com blindagem STP, Capa resistente a água e com proteção UV. O cabo deve possuir tripla proteção: CAPA PE, CAPA de PVC e Blindagem STP. Deve ser fornecido em bobinas de 1000 metros sem emendas. O cabo deve possuir homologação Anatel.
TOTAL – 1.900 (mil e novecentos) metros.
XI. SWITCH 8 portas 10/100/1000
Descrição: Switch POE com 8 portas, suporte PoE IEEE802.3af, Suporte para fixação em rack 19”, LEDs indicativos de link, atividade e utilização do PoE, Plug & Play, Chipset RTL: 8309 SC, Padrão: IEEE802.3af - PoE (Power Over Ethernet), Portas 8 - RJ45 10/100 Mbps com auto negociação, Auto MDI/MDI-X: Detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover), Tabela de endereço MAC: 4 K, Método de transferência Armazena e envia (Store-and-Forward); Cabeamento suportado: 100BASE-TX - Cabo UTP categoria 5, 5e (máximo 100 m), Consumo máximo (sem carga) PoE, PoE 3.5 W, Até 15.4 W por porta, 124 W para todas as portas, Pinagem PoE: Power +: pino 4 e pino 5, Power - : pino 7 e pino 8, Alimentação: Entrada: 100 – 240 VAC, 2 A, 50/60 Hz, Saída: 48 V – 2,8 A, Certificações FCC, CE e Anatel.
TOTAL – 28 (vinte e oito) unidades.
XII. DIJUNTOR DE 6ª DESCRIÇÃO – Disjuntor de 6 A. TOTAL 28 (vinte e oito) Unidades.
XIII. CABO PP
DESCRIÇÃO: Cabo formado por fios de cobre, têmpera mole, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 4 e 5 (flexível), isolado com composto termofixo Etileno Propileno (HEPR NÃO HALOGENADO), de alto módulo para 90ºC, veias torcidas entre si, formando o núcleo. Cobertura com polimérico, tipo poliolefínico não halogenado para 90ºC, com características de não propagação e autoextinção do fogo e com baixa emissão de fumaça. antichama (BWF-B), NBR 0000 X XXX XX-000 da ABNT/Mercosul. 2x1,5 diâmetro do condutor 1,5, isolação 0.7 mm e cobertura 1.0 mm, diametro externo 7,8 mm, peso liquido 7,99, resistência elétrica máxima a 20º de 13.30.
TOTAL – 1.800 (mil e oitocentos) metros.
XIV. PLACA DE SINALIZAÇÃO PARA FIXAÇÃO EM POSTE
DESCRIÇÃO: Placa de Sinalização contendo a frase aviso: “ÁREA MONITORADA POR CÂMERAS”, em chapa lisa de aço galvanizado, com adesivo em fundo azul com letras brancas, com dimensão da placa de 1m de altura por 0,8m de largura, com adaptador para suporte em poste redondo por duas braçadeiras de fixação em poste, acompanha as braçadeiras e parafusos para fixação.
TOTAL – 25 (vinte e cinco) unidades.
XV. PLACA DE SINALIZAÇÃO PARA FIXAÇÃO EM SOLO
DESCRIÇÃO: Placa de Sinalização contendo a frase aviso: 02: “Imbassai - Praia Monitorada por Câmeras” e 01 “Mata de São João - Distrito Monitorado por Câmeras” em chapa lisa de aço galvanizado, com adesivo em fundo azul com letras brancas, com dimensão da placa de 1m de altura por 2m de largura, com suporte duplo em aço galvanizado, acompanha parafusos e porcas para fixação da placa.
TOTAL – 03 (três) unidades.
XVI. POSTE DE CONCRETO
DESCRIÇÃO: Poste de concreto de 12mts de altura - 200kg.
TOTAL: 08 (oito) unidades.
XVII. POSTE DE MADEIRA
DESCRIÇÃO: Poste de madeira tratada de eucalipto de 6 metros de altura, 14cm de diâmetro.
TOTAL: 05 (cinco) unidades.
XVIII. BATERIA 12V, 7ª PARA NO BREAK
DESCRIÇÃO: Bateria para no break de 12v 7ª/h com dimensões máximas de 151mm de comprimento x 65mm largura x 100mm altura, com peso máximo de 2kg.
TOTAL – 28(vinte e oito) unidades.
XIX. PAINEL EM MDF PARA FIXAÇÃO DOS MONITORES
DESCRIÇÃO: Painel personalizado de 4,5mt por 2,2mt de madeira em MDF para a fixação e acomodação dos monitores e demais equipamentos do sistema na central de vídeomonitoramento, deve possuir furos para passagem das fiações e suporte para fixação das estações de trabalho e no breaks de 2.5KVA.
TOTAL – 1 (uma) unidade – Material deverá, excepcionalmente, ser entrega e instalado na Central de Vídeo Monitoramento da Sede, localizado na 53º CIPM, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx.
XX. XXXXXXXX XX XXX XX XXXX: INSTALAÇÕES E MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÕES DOS HARDWARES E SOFTWARES E INSTRUÇÃO DE OPERADORES DO SISTEMA.
DESCRIÇÃO: Serviço de montagem, configuração, instalação e instrução de operadores; Instalação, montagem e configuração do sistema e de todos os equipamentos de hardware, software, fibra óptica, entre outros, que compõe o sistema de transmissão e recepção de imagens e dados a ser licitado, conforme especificações e quantitativos constantes neste termo e seus anexos, permitindo o pleno funcionamento do sistema com captação, visualização e armazenamento das imagens em conformidade com as descrições previstas neste Edital. Inclui-se neste item mão de obra os seguintes serviços: instalação, fixação, conexão, alimentação, enquadramento, mão de obra especializada, transporte de equipamentos, instalação de postes, permitindo a entrega do serviço pronto e em pleno funcionamento. *Salientamos que mesmo não sendo previsto neste projeto, todos os demais equipamentos e acessórios como parafusos, porcas, conectores RJ45, conversores seriais, adaptadores, braçadeiras entre outros deverá estar incluso no valor da mão de obra da proposta oferecida no ato da licitação. Deve-se incluir ainda neste item os demais equipamentos que durante o transcorrer do serviço sejam necessários ao real funcionamento do sistema, a exemplo de switches, cabos de energia, conectores de rede, conectores de fibra, caixas de passagem, serviços de engenharia, fontes dos equipamentos utilizados, entre outros que sejam necessários a execução do serviço e entrega do sistema em pleno funcionamento.
6. DA REDE ELÉTRICA E DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO
A energia necessária ao funcionamento das câmeras será captada em fonte de energia pública mais próxima a cada câmera até o quadro de comando instalado junto a cada câmera, já dentro deste quadro a energia recebida será conduzida por meio de instalações realizadas dentro dos quadros de comando até a alimentação da câmera e demais equipamentos, sendo da responsabilidade da prefeitura as providências inerentes ao fornecimento de energia pública para o seu funcionamento e da responsabilidade da contratada as conexões dentro de cada quadro de comando. A energia necessária a alimentação das câmeras e seus acessórios poderá ser cabeada dos postes de iluminação publica mais próximo. Cabendo a Administração informar a concessionária sobre a inclusão dos equipamentos na rede elétrica.
O fornecimento da energia necessária ao funcionamento de todos os equipamentos constantes na central de monitoramento será da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mata de São João devendo a empresa contratada providenciar os serviços de instalações elétricas que se fizerem necessários apenas no local de instalação da câmera e do seu quadro de comando, cabendo a contratante realizar as instalações elétricas que se fizerem necessárias na fonte de fornecimento de energia. No entanto indicada a fonte e feito os serviços necessários para alimentação do sistema caberá a contratada realizar e fazer os serviços da parte elétrica dentro de cada quadro de comando.
A rede elétrica para o Sistema de Segurança utilizará no caso da alimentação das câmeras fixadas nos postes, a energia pública fornecida pela operadora de energia local para a iluminação pública ou outro fornecida pela prefeitura, sendo conduzida da sua fonte até os quadros de comando junta a cada câmera. Neste será o cabo ligado ao interruptor já dentro do quadro de comando, este por sua fez alimentará um nobreak que fornecerá energia para a câmera e para os demais equipamentos. A energia pública será captada de sua fonte e conduzida até cada quadro de comando por meio de cabo PP de 2 por 1/5 ou superior, que serão tracionados e fixados nos postes por meio de fixadores para cabos elétricos.
Já na central de monitoramento o cabeamento inerente a alimentação dos equipamentos partirá do quadro elétrico geral e conduzido por fiação embutida por meio de eletrocalhas e eletrodutos, até os nobreaks, e este por sua vez alimentará os demais equipamentos da Central de Monitoramento, entre eles os monitores, computadores, mesas controladoras, etc.
O Cabeamento Elétrico e as instalações elétricas deverão satisfazer às normas da ABNT e às prescrições da Concessionária local de Serviços de Energia Elétrica e deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as recomendações deste documento e da fiscalização da Prefeitura e os profissionais responsáveis pela instalação do cabeamento elétrico, obrigatoriamente, deverão ter certificado de conclusão do curso de capacitação sobre norma NR10 e NR35, conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Cabeamento Metálico STP deverá ser blindado e utilizado para conectar as câmeras de vídeo monitoramento e todos os demais acessórios instalados nos pontos de instalações das câmeras, pontos de enlace, e na Central de Monitoramento, formando uma rede estruturada de dados. Para a conexão das câmeras e equipamentos externos de
vídeo monitoramento deverão ser utilizados cabos metálicos blindados categoria 5e. O mesmo tipo de cabeamento deverá ser utilizado para conectar os demais equipamentos instalados nos postes e pontos de instalações de equipamentos externos. Já dentro das caixas herméticas, dos racks e áreas internas é importante pontuar que a custo da contratada esta deverá utilizar na estruturação da rede de dados cordões U/UTP (patch cord) de 1,5 metros, categoria 6 e demais conectores compatíveis, para conectarmos todos os equipamentos instalados internamente. Estes equipamentos acessórios são de custos da contratada.
7. DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO
As placas de aviso de área monitorada devem ser grandes, ter uma coloração viva, e devem ser fixadas nas entradas da Praia de Imbassai e de Açuzinho (as de solo) e nos locais de maior circulação e de risco de danos, ou lugares indicados pela Administração. Contaremos com um modelo de placa de aviso em conformidade com regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503 de 1997, que prevê as especificações para placas de informação. Neste projeto teremos a instalação de dois tipos de placas de monitoramento, uma com a inscrição de “Área Monitorada por Câmeras” (Figura Abaixo):
A figura ao lado demonstra o modelo da placa de sustentação em poste, com adesivo refletivo de cor em fundo azul com letras brancas. A placa é composta por um adesivo de fundo azul com letras brancas fixados em uma placa de aço galvanizado com suporte para fixação por meio de fita de aço galvanizado ou alumínio.
A placa terá o comprimento de 1 metro de altura por 0,8 metros de largura.
As placas de informação de área monitorada por câmeras devem ter a superfície do fundo da placa pintado por uma cor escura, de preferência preto fosco, para evitar a reflexão da luz sobre o metal evitando incômodos que possam causar distrações, ofuscamentos e acidentes aos motoristas e transeuntes.
A placa grande com inscrição “Imbassai – Praia Monitorada por Câmeras” deverá ter o fundo azul com letras brancas montado em chapa de aço galvanizado ou zinco com fundo em cor escura fosca. A placa terá dois metros de largura por 1 de altura e sustentada em dois postes de aço galvanizado.
Ambas devem conter o logo da Prefeitura na cor branca e fundo transparente de 20x15cm do lado inferior esquerdo em formato “png” a ser fornecido o arquivo eletrônico pela Contratada.
8. DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Tratando-se de um serviço altamente especializado e de valor considerável, é imprescindível que a empresa responsável pela instalação do sistema e fornecimento dos materiais comprove por meio de documentação técnica a sua capacidade e experiência necessária a execução do serviço. Sendo o sistema composto por uma série de equipamentos tecnológicos de última geração, entre eles: Câmeras de Speed PTZ, NVR e equipamentos de vídeo de alta resolução de imagem, software de gerenciamento profissional do sistema e os próprios softwares internos de cada produto, itens de hardware de alta tecnologia e equipamentos de fibra óptica. Dessa forma é essencial a bem da administração e do cuidado com o erário a exigência no processo licitatório de todos os itens previstos neste item do projeto que trata de comprovação de capacitação técnica necessária no processo licitatório.
A empresa vencedora deverá executar a entrega de todo material em conformidade com as especificações constantes neste projeto bem como a instalação e montagem de todo o sistema de monitoramento devendo executar a configuração da central de vídeo-monitoramento, do sistema de transmissão de fibra óptica, e do conjunto das câmeras speed dome e dos seus acessórios atendendo aos termos deste projeto e em conformidade com os seus anexos, se responsabilizando em fornecer a mão de obra e equipamentos necessários à total instalação do sistema em perfeitas condições de funcionamento, deve também responsabilizar-se pelos custos inerentes ao fornecimento de acessórios e suprimentos não previstos neste projeto, mas que sejam essenciais ao seu funcionamento. Os impostos dos equipamentos fornecidos e dos serviços executados, bem como as custas referentes a mão de obra e os custos trabalhistas referentes a execução do referido serviço é de inteira responsabilidade e custos da empresa contratada.
A empresa contratada deverá instalar e fixar as câmeras, os cabos de fibra óptica com todos os seus conversores e conectores, realizando a seu próprio custo todas as fusões que se façam necessárias nos cabos de fibra para o seu perfeito funcionamento e conexão das câmeras e acessórios ao sistema em conformidade com os itens e termos deste projeto. A empresa responsável pela execução do presente projeto deverá instalar os quadros de comando, fontes de energia, nobreaks, instalar, montar e configurar os softwares e sistemas inerentes ao funcionamento da rede
estruturada de dados por cabeamento metálico e cabeamento óptico. Deverá a seu próprio custo fornecer e instalar os equipamentos acessórios não previstos neste projeto que seja inerente a fixação dos cabos nos postes, a instalação de interruptores entre outros previstos neste projeto, de forma que possibilite o funcionamento das câmeras com a captação das imagens e transmissão até o computador principal na central de monitoramento, bem como deverá montar/complementar a central de monitoramento com a instalação dos monitores, computador central, nobreak e servidores, com a instalação do software de gerenciamento, realizando as configurações e instalações elétricas que se fizerem necessárias. Deverá entregar e instalar nos locais mais pertinentes as placas de aviso de área monitorada por câmeras.
Ao término dos serviços o sistema de monitoramento deverá possibilitar a visualização das imagens captadas pelas câmeras nos monitores e a gravação das imagens no Storage por intermédio do programa de gerenciamento de dados.
8.1 DOS PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
O serviço executado pela empresa contratada deverá ser encerrado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos após a Ordem de Serviço. Encerando-se os serviços será providenciada uma vistoria técnica que atestará o pleno funcionamento do sistema conforme previsto neste projeto e realizado os testes necessários à comprovação do funcionamento e da qualidade das imagens e da transmissão de dados da rede de fibra óptica e do sistema de cabeamento de rede.
19 - CONTRATO
19.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo VIII, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.2. O Contrato, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante Vencedor terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020.
19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.4.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
dc prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, e/ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.5. A Prefeitura de Mata de São João providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
19.6. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do contrato oriundo da presente solicitação, o Subcoordenador de Tecnologia da Informação
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do contrato oriundo da presente solicitação, o Coordenador de Tecnologia da Informação
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a Pregoeira designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4. As impugnações deverão ser protocoladas através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas úteis seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
21.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
21.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.7. Os recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COMPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pela Pregoeira.
23. DAS PENALIDADES
23.1 No caso de recusa injustificada da CONTRATADA em realizar o objeto desta licitação dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze) do valor total do pedido; e multa de mora de 0,05 % (cinco centésimas) por dia de atraso do valor total do pedido.
23.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
23.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
23.3.1.1 . Multa de até 10%(dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
23.3.1.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
23.3.1.3 . Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
23.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não entregar Amostras/Folder/Catálogos, não mantiver a proposta, não assinar Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou cometer quaisquer atos
que venham a prejudicar o bom funcionamento do Serviço Público, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
23.5. A sanção de advertência de que trata o item 23.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
23.5.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
23.6. No caso de licitantes que estejam aparentemente participando de licitação, apenas com propostas de cobertura, deixando dolosamente de apresentar sem qualquer justificativa plausível um documento de habilitação, esta Administração tomará as devidas providências quanto as penalidades acima descritas.
23.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará a Ata do Registro de Preços e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
24.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
24.2.3. ANEXO III – (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação),
24.2.4. ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual,
24.2.5. XXXXX X – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
24.2.6. ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS
24.2.7. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS (Lei nº 9.854, de 27/10/99)
24.2.8. ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO.
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. É vedada a exigência de:
24.4.1. Garantia de proposta (caução);
24.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
24.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
24.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Mata de São João, sem quaisquer ônus adicionais.
24.7 Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
25 – PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE MATA DE SÃO JOÃO – Designadas pela
Portaria nº 060/2019 de 04 de outubro de 2019.
25.1. Pregoeira Oficial: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
25.1.1. Suplente do Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
25.2.. Equipe de Apoio: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
25.2.1. Suplentes da Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
26 – FORO
26.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Mata de São João/BA., com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Mata de São João, 29 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada em instalação/ampliação do sistema de dados e imagens de logradouros públicos, composto por equipamentos de monitoramento e periféricos para atender as necessidades do Município de Mata de São João/BA.
LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | QUANT. | VALOR TOTAL | MARCA | MODELO |
1 | CÂMERA SPEED DOME IP HD 2.0 MEGAPIXEL COM INFRA DE 150MT | und. | R$ 5.200,00 | 7 | R$ 36.400,00 | ||
2 | CÂMERA FIXA IP HD 2.0 MEGAPIXEL VARIFOCAL | und. | R$ 3.360,00 | 27 | R$ 90.720,00 | ||
3 | QUADRO DE COMANDO | und. | R$ 388,00 | 28 | R$ 10.864,00 | ||
4 | FONTE NOBREAK 12v | und. | R$ 422,00 | 28 | R$ 11.816,00 | ||
5 | NVR GERENCIADOR 64 TB | und. | R$ 58.000,00 | 1 | R$ 58.000,00 | ||
6 | ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKSERVER) | und. | R$ 6.068,00 | 3 | R$ 18.204,00 | ||
7 | SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PROFISSIONAL (licença adição de câmeras) | und. | R$ 420,00 | 34 | R$ 14.280,00 | ||
8 | MONITOR PROFISSIONAL VÍDEO 40 POLEGADAS | und. | R$ 2.500,00 | 4 | R$ 10.000,00 | ||
9 | CABO DE FIBRA ÓPTICA | mt | R$ 8,00 | 40.000 | R$ 320.000,0 0 | ||
10 | CABO DE REDE PAR TRAÇADO 4 PARES CAT5E | mt | R$ 2,70 | 1.900 | R$ 5.130,00 | ||
11 | SWITCH 08 portas 10/100/1000 | und. | R$ 244,00 | 28 | R$ 6.832,00 | ||
12 | DIJUNTOR DE 6ª | und. | R$ 41,00 | 28 | R$ 1.148,00 | ||
13 | CABO PP 2 por 1/5 | mt | R$ 2,80 | 1.800 | R$ 5.040,00 |
14 | PLACA DE SINALIZAÇÃO PARA FIXAÇÃO EM POSTE | und. | R$ 600,00 | 25 | R$ 15.000,00 | ||
15 | PLACA DE SINALIZAÇÃO PARA FIXAÇÃO EM SOLO | und. | R$ 1.300,00 | 3 | R$ 3.900,00 | ||
16 | POSTE DE CONCRETO 12MT / 200KG | und. | R$ 2.200,00 | 8 | R$ 17.600,00 | ||
17 | POSTE DE MADEIRA 6M | und. | R$ 300,00 | 5 | R$ 1.500,00 | ||
18 | BATERIA PARA NO BREAK 12V 7A | und. | R$ 121,00 | 28 | R$ 3.388,00 | ||
19 | PAINEL EM MDF | und. | R$ 3.900,00 | 1 | R$ 3.900,00 | ||
20 | SERVIÇOS/CONFIGUR AÇÕES/ INSTALAÇÕES DO SISTEMA E DOS EQUIPAMENTOS. | srv. | R$ 1.800,00 | 34 | R$ 61.200,00 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO (em algarismo e por extenso) | R$ 694.922,00 |
OBSERVAÇÕES:
A licitante deverá obrigatoriamente constar na proposta de preços a marca e o modelo de cada item sob pena de desclassificação da proposta;
A licitante deverá apresentar obrigatoriamente, no prazo estabelecido em Edital, sob pena de desclassificação, os catálogos oficias dos fabricantes dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 11 e 18
A empresa deverá apresentar juntamente com sua proposta de preços uma planilha de todos os custos, despesas e receitas envolvendo o referido serviço, conforme modelo abaixo, sob pena de desclassificação.
ITEM | PERCENTUAL | VALOR TOTAL |
MÃO DE OBRA | ||
TRIBUTOS | ||
INSUMOS | ||
FRETE | ||
LUCRO/BDI | ||
OUTROS* | ||
VALOR TOTAL | 100% |
AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SERVIÇOS ABAIXO INDICADAS FAZEM PARTE DA PROPOSTA COMERCIAL, SENDO ASSIM DEVERÃO SER ENTREGUE EM CONJUNTO SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO
1. DIAGNÓSTICO
Considerando que o Município de Mata de São João já possui duas Centrais de Vídeo Monitoramento, uma na sede, implantada em 2018 conforme quantitativo e especificações licitadas na Tomada de Preço 017/2018 (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/00000000-xxxxxx-xx-xxxxxx-x-000000-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx- para-instalacao-e-manutencao-corretiva-e-preventiva-de-sistema-de-video-dados-e-imagens-com-fornecimento-de-ma/) e outra implantada (e ampliada) no ano precedente em Praia do Forte, de acordo com o a TP nº 027/2019
(xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/00000000xxxxxx-xx-xxxxxx-x-000000-xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx- especializada-em-instalacaoampliacao-do-sistema-de-dados-e-imagens-de-logradouros-publicos-composto-por- equipamentos-de-m/).
Considerando que a Prefeitura de Mata de São João, através do Departamento de Tecnologia da Informação não mede esforço para ampliar e melhorar seus processos tecnológicos no intuído sempre de melhorar a vida da população visando à aplicação do recurso público de forma consciente e eficaz.
Iremos ampliar, em especial o atual sistema de Vídeo Monitoramento de Praia do Forte conforme especificações e quantitativo constantes neste termo de referência. Qual irá ser composto por imagens não só da Vila, mas também de Açuzinho, Açu da Torre, Malhadas, Barro Branco e Imbassai.
O sistema a ser ampliado também é voltado prioritariamente à proteção dos alunos, servidores, bens e serviços das áreas que compreendem alguns locais e Prédios Públicos, buscando com o monitoramento possibilitar maior segurança, conforto e proteção de pessoas. Descrevendo neste os conceitos, etapas, equipamentos, requisitos, características mínimas, os custos, recursos, e fornecendo informações imprescindíveis à aquisição, ampliação e a instalação de um sistema de vídeo-monitoramento moderno e eficiente composto por câmeras de segurança de monitoramento de alta resolução de imagens.
2. JUSTIFICATIVAS
A primordial justificativa da ampliação do sistema de vídeo monitoramento surge da iminente necessidade de conferir maior capacidade de acompanhamento, monitoramento, segurança e controle dos munícipes e visitantes (turistas) que trafegam por nossas vias. Em especial de nossas crianças que também usufruem de espaços/locais públicos e estão facilmente expostas e podem ser influenciadas ou aliciadas por meliantes (pessoas de má fé) que infelizmente rodeiam nossa sociedade, justificando assim essa solicitação/contratação.
Como mencionado na TP 017/2018 e TP 027/2019, reiteramos que a crescente violência e cooptação de jovens para o crime, infelizmente, é um fato. Indivíduos esses em idade escolar, em regra ligado ao uso e tráfico de drogas, impõem-se a administração municipal a obrigação de zelar pelos cidadãos que estão sob sua proteção e tutela. Nesse aspecto a ampliação do sistema de câmeras nas áreas das escolas, colégios, creches e áreas de concentração de alunos, prédios e ou locais públicos onde se reúnem e circulam uma grande quantidade de pessoas, contribuirá para um estado de proteção necessária ao adequado estabelecimento do ambiente de ensino, aprendizagem e bem estar da população em geral, já que estarão sendo constantemente acompanhados, avaliados e protegidos nas áreas que circundam as mesmas.
Também é crescente o índice de aliciamento de menores para o uso e a comercialização de drogas ilícitas e de bebidas alcoólicas, onde também são comuns as ocorrências e acerto de contas que geram brigas entre os alunos e outros jovens, além de pequenos furtos e infrações, que, no entanto objetiva-se sua redução e melhor solução com a instalação do referido sistema, potencializando a ação policial e ajudando no combate aos crimes contra as crianças e os adolescentes, assim como reduzindo as estimativas de arrombamentos e furtos dos bens das unidades/locais monitorados.
O município de MATA DE SÃO JOÃO, conta com uma população aproximada de Quarenta e Seis mil habitantes (IBGE 2019) em seu território, seja na zona urbana, litoral ou rural, onde há distribuição de unidades de ensino público municipal, áreas de grande concentração de alunos como locais de quadras esportivas, avenidas de acesso as escolas e locais de embarque e desembarque do transporte escolar, praças, parques e locais onde as pessoas ocupam com habitualidade e constância, estando sujeitos a ação de criminosos, infratores e aliciadores.
Nesta etapa, a ampliação estará focada nos locais/povoados das regiões nas regiões adjacentes as Unidades de Ensino, prédios e locais Públicos de grade circulação de pessoas, qual buscará monitorar as principais vias de acesso. Além de ampliar a cobertura/raio de inspeção da Vila de Praia do Forte, local de enorme fluxo de pessoas.
3. OBJETIVO
Instalação de sistema de vídeo-monitoramento moderno, eficiente, composto por 34 (trinta e quatro) câmeras no total, sendo 07 (sete) do tipo Speed Dome e 27 (vinte e sete) Câmeras Fixas, todas de alta resolução e qualidade de imagem em alta definição, com transmissão de imagens por meio de cabos de fibra ótica do local de visualização das imagens até a central de monitoramento localizada no DISEP (Av. do Farol, S/N – Praia do Forte), local onde as imagens serão visualizadas e acompanhadas por policiais (quando necessário) e agentes municipais, sendo arquivadas em storage, processadas por meio de um programa profissional de gerenciamento já adquirido pela Administração (a saber o Digifort) que permita à posterior analise da dinâmica dos eventos alcançando os seguintes objetivos:
3.1 Maximizar a capacidade de monitoramento, controle e avaliação do ambiente escolar e locais/órgãos públicos;
3.2 – Potencializar a capacidade de planejamento das ações educativas;
3.3 – Contribuir para o estabelecimento de um ambiente propício e seguro;
3.4 – Inibir a interferência de agentes externos que possam ser nocivos à integridade física e psicológica de alunos, professores e funcionários;
3.5 – Contribuir para a efetivação do princípio da transparência na execução das políticas municipais;
3.6 – Melhorar a proteção das crianças e dos adolescentes alunos das escolas municipais e munícipes;
3.7 Possibilitar aos agentes policiais um instrumento de observação que possibilite uma melhor distribuição das viaturas e dos policiais encarregados da Xxxxx Xxxxxxx;
3.8 Ser um instrumento de dissuasão, prevenção e investigação criminal, permitindo a analise das dinâmicas de eventos, de pessoas e objetos nas escolas e áreas adjacentes;
3.9 Prevenir e reprimir o uso, o porte e a comercialização de substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas escolas/creches/órgãos/locais públicos;
3.10 Prevenir e reprimir a prostituição infantil e a aliciação de menores.
4. PÚBLICO ALVO
Os munícipes, alunos, turistas, a população em geral terão mais tranqüilidade advinda do aumento da sensação de segurança com a /instalação/ampliação do Sistema de Monitoramento ao ser criada uma zona de proteção segura.
5. DO SISTEMA, DA INSTALAÇÃO E DA MANUTENÇÃO.
5.1 Das Câmeras e dos Seus Acessórios
A ampliação terá um total de 07 (sete) câmeras tipo speed dome infra de 150mt IP HD de qualidade de resolução em HD, alta definição, resolução mínima de 2.0 Megapixel e 27 (vinte e sete) Câmeras Fixas, varifocais, IP HD, 2.0 Megapixel, que serão instaladas nas edificações e nas áreas que circundam as escolas públicas do município bem como nos logradouros públicos e em locais de passagem e concentração de jovens e estudantes. Todas as 07 (sete) câmeras Speed´s devem possuir movimentação de controle de PTZ de 360° Horizontal infinito e 180° vertical e devem possuir Zoom de aproximação óptico mínimo de 25x. Todas as câmeras devem ser instaladas conforme pontos definidos no Item 6 e subitem 6.1, bem como possuir as características mínimas previstas no Item 7 e seus subitens.
A instalação das câmeras será feita individualmente em pontos distintos, e para cada uma destas câmeras, serão necessários os mínimos equipamentos: um quadro de comando com chave hermeticamente vedado; uma fonte no break de saída 12v com bateria de 7 amperes; duas braçadeiras de fixação para câmera, uma braçadeira de fixação para o quadro de comando, um interruptor de energia de 6 amperes, uma tomada 2P+T, parafusos e porcas para fixação das braçadeiras, e equipamentos para conexão da câmera ao sistema de fibra óptica e ou quaisquer outro equipamentos necessários..
Para cada câmera speed dome será acoplada uma haste de prolongamento em aço galvanizado (branco) fixada a parte superior do mesmo, se adequando a cada ambiente de instalação. Junto a cada câmera speed dome será fixado um quadro de comando com chave de segurança, dentro deste será instalado e acomodada a fonte no break de 12v com bateria de 7amperes, um disjuntor de energia de 6ª, uma tomada 2P+T e um conjunto de conectores ou conversores de fibra. Dentro deste quadro de comando, serão feitas as conexões dos equipamentos e realizada a alimentação do nobreak a rede de energia pública. É da inteira responsabilidade da contratada o fornecimento dos materiais em dimensões e especificações que atendam ao perfeito funcionamento de todo o sistema e sua perfeita acomodação dentro dos quadros de comandos. É por conta da contratada a aquisição e instalação de parafusos, porcas, fixadores, puxadores, fios, cabos, conectores entre outros equipamentos e instrumentos para instalação e conexão dos equipamentos hardware e configuração dos softwares. Fica também sobre a responsabilidade da Contratada a regularização quanto ao uso dos postes da Concessionária de energia elétrica deste Estado.
5.2 DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS
O sistema de transmissão de dados será composto por uma rede de fibra óptica. Nele, em conformidade com o modo de transmissão descrito na tabela do item 6 deste projeto, onde temos o modo de transmissão em fibra óptica, diretamente do local de instalação das câmeras do centro até a Central de Monitoramento localizada no DISEP, Em praia do Forte.
É importante pontuar que as fusões de fibra, conexões, switches, DIO´S, caixas de passagens, conversores, sustentação dos cabos, conectores e todos os equipamentos e serviços inerentes a instalação e funcionamento da rede de fibra e de cabeamento de rede de par traçado será de inteira responsabilidade e custo da empresa contratada, bem como o enquadramento, triangulação de sinal, sua conexão ao sistema, sua instalação e fixação, devendo estes serviços ora descritos estarem incluídos no valor da Mão de Obra da contratada.
O sistema de transmissão de dados de fibra óptica deverá transmitir as imagens por meio de sinal digital das câmeras até os pontos de monitoramento em tempo real, sem atrasos e interrupções nas imagens, bem como deverá também enviar o sinal da central até as câmeras, sendo esta última transmissão responsável pela movimentação das câmeras pelos operadores, bem como pelo envio de dados e programações dos técnicos diretamente da central de monitoramento até a câmera desejada. Sendo assim, o sistema de transmissão terá capacidade suficiente para transmitir em via dupla os sinais e comandos advindos das câmeras para a central de monitoramento quanto da central de monitoramento até as câmeras.
A contratada deverá utilizar, no mínimo 40.000 (quarenta mil) metros de cabo de fibra óptica, reforçado, para sustentação aérea. O cabeamento será fixado por meio de suporte para material elétrico e braçadeira para poste. Sendo fixado em postes a distâncias entre 40 a 80 metros, durante todo o seu percurso. As fusões de fibra e as conexões da fibra aos equipamentos e conversores serão realizadas dentro dos quadros de comando e sob a responsabilidade e custas da contratada. Dessa forma os componentes e equipamentos inerentes a suspensão e sustentação dos cabos de fibra óptica e as fusões e as conexões na rede de fibra óptica deverão estar incluídos no orçamento no item referende a Rede de Fibra Óptica ou embutido no item referente a mão de obra, incluindo neste item os demais equipamentos secundários não previstos no projeto que sejam essenciais a condução dos sinais captados pela rede fibra óptica até o hardware central e gerenciador do sistema, motivo pelo qual a visita técnica seria procedimento essencial para entendimento e planejamento da execução do projeto.
Todos os componentes do sistema de transmissão e gerenciamentos de dados deverão ter capacidade suficiente para permitir a transmissão de dados em rede IP, possibilitando a transmissão de 20 mega por câmera. Esta transmissão deverá proporcionar uma taxa de transmissão instantânea de dados que possibilite a visualização mínima das imagens na proporção mínima de 30 frames por segundo. Dessa forma os componentes do sistema de transmissão deverão suportar o trafego de dados de todas as câmeras em conjunto pela rede de forma a permitir a visualização das imagens em tempo real sem interrupções.
5.3 DO LOCAL DE VISUALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
A central de vídeo monitoramento já em funcionamento é o local para onde convergem as imagens que são (e serão) captadas pelas câmeras. A central está instalada no atual prédio do Distrito Integrado De Segurança - DISEP, local onde estão fixados seis monitores profissionais do tipo vídeo Wall de resolução em HD de 40 polegadas tela 100% plana. Já os novos monitores serão fixados na parede por meio de suportes fornecidos pela contratada. Os monitores serão fixados por meio de suporte de fixação, porcas e parafusos que deverão ser obrigatoriamente fornecidos junto com os monitores a custo da contratada.
Os dados recebidos pela rede e conduzidos até a central serão direcionados ao NVR central, quando então as imagens captadas serão processadas e armazenadas no Storage do NVR. As imagens das câmeras serão distribuídas pelos computadores das estações de trabalho, onde haverá a visualização das imagens das câmeras, bem como permitirá a movimentação das câmeras em PTZ pelo operador que o fará por meio do mouse sem fio no layout do software. O NVR central é o centro gerenciador do sistema de monitoramento, sendo nele instalado o Software profissional gerenciador do sistema (Digifort). Ou seja, apenas realizaremos a aquisição das “licenças adicionais” para o Software Digifot Professional v.7.2.
É importante pontuar que cada um dos equipamentos aqui previstos devem estar em inteira conformidade com as características mínimas previstas no item 7 e seus subtítulos e itens, sob pena de não haver compatibilidade de equipamentos ou mesmo de não ter o produto adquirido uma qualidade mínimo que possibilite o perfeito funcionamento do sistema. As imagens captadas por cada uma das câmeras devem possibilitar a visualização em tempo real, sem interrupções e com uma qualidade mínima de imagem de 2.0 Megapixel para as câmeras instaladas e em taxa de visualização de imagens mínima de 30 frames por segundo.
5.3.1. DA VISUALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA.
As imagens captadas pelas câmeras e visualizadas na Central de Monitoramento serão visualizadas em tempo real por agentes da Polícia Militar (se necessário) e por prepostos da Prefeitura de Mata de São João ou terceirizados, que terão o controle de PTZ e manuseio e armazenamento das imagens. Havendo a percepção de movimentações estranhas os agentes avisarão de imediato os prepostos da PM e da Guarda Municipal, para que desloquem até o local para avaliar e resolver a situação ou mesmo efetuarem a condução daqueles que sejam flagrados em práticas delituosas. As imagens desses eventos indesejados quando visualizadas pelos operadores do sistema serão retiradas e armazenadas em HD apartados para que fiquem armazenadas e que posteriormente sejam encaminhadas aos prepostos da Polícia Civil, Membros do Ministério Público ou mesmo da Justiça quando requeridos. As imagens armazenadas que não forem separadas em HD apartado ficarão armazenadas pelo período mínimo de trinta dias, quando então serão subscritas, fato que requer que as imagens suspeitas ou requeridas por terceiros sejam imediatamente separadas em HD próprio para armazenamento de imagens por um período de tempo de até um ano.
5.4. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, OPERAÇÃO E INSTRUÇÃO CONTINUADA DOS OPERADORES.
A contratada deverá capacitar e manter em funcionamento todo o sistema, 24 horas por dia, 7 dias por semana por 06 (seis) meses após conclusão da instalação dos equipamentos e softwares deste termo. A contratada deverá prestar por meio dos seus técnicos a instrução inicial e continuada (até o fim da garantia acima citada) dos operadores da Prefeitura Municipal de Mata de São João e da Polícia Militar (se necessário), ou outros que sejam providenciados pela contratante. Os operadores receberão instrução de operação do software e equipamentos e executarão os serviços de visualização e identificação de ocorrências, movimentação das câmeras e suas imagens, armazenamento, manipulação e recuperação das imagens gravadas, além de resoluções de pequenos reparos de sistema. Esses prazos não eximem a responsabilidade de garantia dos equipamentos que serão de, no mínino de 12 meses.
A contratada arcará com todos os custos de mão de obra para reparo, assistência técnica, manutenção e encaminhamento a garantia, e retirada de equipamentos e frete, entre outros inerentes a manutenção em pleno funcionamento de todos os equipamentos componentes do sistema de vídeo monitoramento, entre eles equipamentos e cabos de fibra óptica, conversores e conectores de fibra óptica, monitores de vídeo profissionais, software de monitoramento profissional, hardwares e demais equipamentos de informática, e todos os demais componentes do sistema por 06 meses após instalação e validação da solução sem custo adicional para a Administração. Devendo a mesma solucionar eventuais problemas de qualquer natureza relacionados ao funcionamento dos equipamentos aqui licitados no prazo máximo de 48 horas, incluindo a substituição de equipamentos defeituosos.
A contratada deverá arcar com todos os custos inerentes a identificação de falhas e rupturas do sistema de fibra óptica, serviços de mão de obra para substituições de cabos e equipamentos e fusões em conexões que forem necessárias ao sistema de rede lógica de fibra óptica do sistema quando autorizadas pela administração municipal.
Sempre que houver a necessidade de substituição de equipamentos a contratada deverá orçar com os equipamentos necessários ao pleno funcionamento do sistema ressalvado os casos em que os danos aos equipamentos e ao sistema tenha ocorrido em razão de vandalismo, roubo, furto, danos intencionais de terceiros ao sistema, ou acidentes, que extraviem ou danifiquem os equipamentos ao ponto de não poderem ser reparados. Neste último caso a contratada deverá levantar e descrever os equipamentos necessários ao funcionamento do sistema e encaminhar para a contratante providenciar sua aquisição, ficando a contratada responsável por sua instalação e configuração.
A contratada deverá arcar com os custos e meios necessários as providencias para manter os operadores sempre instruídos e capacitados para a operação do software gerenciador do sistema, estando aptos a movimentar, acompanhar eventos, identificar pequenos problemas no sistema e efetuar seu reparo.
A contratada não se responsabilizará por danos aos equipamentos decorrentes de depredação, vandalismo, ou ação da natureza, ou mesmo por substituição de equipamentos que estejam sem condições de reparo por depreciação decorrente expiração de seu tempo de vida útil, devendo neste caso a contratante adquirir os equipamentos para substituir os danificados e a contratada deverá configurar, instalar arcando com os custos inerentes a mão de obra especializada.
A contratada deverá disponibilizar um responsável técnico para atendimento os chamados de suporte e divulgar um telefone de atendimento 24 horas/7dias por semana, com emissão de protocolo de entrega para o demandante do serviço, indicado pela administração municipal.
Após instalação e validação da solução objeto desta Licitação, caberá a Contratada a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos aqui licitados por 06 (seis) meses sem custos adicionais para a Contratante.
6. DOS LOCAIS DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO DAS CÂMERAS
As instalações das 07 (sete) câmeras speeds e das 77 (vinte e sete) fixas deverão seguir o modelo previsto nos ANEXOS I, II e a localização definida na tabela abaixo (item 6.1). Para melhor entendimento do sistema a ser ampliado opinamos pela visitação técnica aos pontos de instalação das câmeras e da central de monitoramento.
6.1 – TABELA LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS.
TABELA DEMONSTRATIVA | ||||||
N° | Tipo da Câmera | Localização | Secretaria/A ção | Posição Geográfica (Google Maps) | Local Instalação | Meio de Transmissão das Imagens |
Latitude / Longitude | ||||||
1 | Speed | Povoado de Açu da Torre | SEOSP | 12°32'32.00"S / 38° 0'31.61"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
2 | Speed | Povoado de Malhadas | SEOSP | 12°31'29.18"S / 38° 0'40.46"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
3 | Fixa | Entrada de Açuzinho | SEOSP | 12°33'42.88"S / 38°1'3.80"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
4 | Speed | Açuzinho | SEOSP | 12°33'32.19"S / 38° 0'59.01"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
5 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'39.04"S / 38° 0'26.86"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
6 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'37.98"S / 38° 0'24.21"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
7 | Fixa | Barracas de Praia | SEOSP | 12°34'40.53"S / 38° 0'14.16"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
8 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'40.42"S / 38° 0'20.74"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
9 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'40.27"S / 38° 0'17.98"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
10 | Fixa | Rua da Convina | SEOSP | 12°34'36.09"S / 38° 0'24.08"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
11 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'38.90"S / 38° 0'28.71"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
12 | Fixa | Ciclovia 01 | SEOSP | 12°34'13.49"S / 38°0'5.95"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
13 | Fixa | Ciclovia 02 | SEOSP | 12°34'13.45"S / 38°0'6.16"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
14 | Fixa | Ciclovia 03 | SEOSP | 12°33'9.62"S / 37°59'49.05"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
15 | Fixa | Ciclovia 04 | SEOSP | 12°33'9.72"S / 37°59'48.72"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
16 | Fixa | Ciclovia 05 | SEOSP | 12°32'33.47"S / 37°59'29.62"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
17 | Fixa | Ciclovia 06 | SEOSP | 12°32'33.47"S / 37°59'29.25"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
18 | Fixa | Ciclovia 07 | SEOSP | 12°30'3.51"S / 37°57'46.52"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
19 | Fixa | Ciclovia 08 | SEOSP | 12°30'4.02"S / 37°57'46.50"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
20 | Fixa | Centro de Convenções | SEOSP | 12°33'50.40"S / 38°1'1.12"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
21 | Fixa | Imbassai - 01 | SEOSP | 12°29'32.06"S / 37°58'7.71"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
22 | Fixa | Imbassai - 02 | SEOSP | 12°29'38.39"S / 37°58'10.20"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
23 | Speed | Imbassai - 03 | SEOSP | 12°29'34.37"S / 37°57'39.17"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
24 | Speed | Imbassai - 04 | SEOSP | 12°29'37.87"S / 37°57'35.02"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
25 | Fixa | Imbassai - 05 | SEOSP | 12°29'43.05"S / 37°57'34.93"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
26 | Fixa | Imbassai - 06 | SEOSP | 12°29'43.82"S / 37°57'33.58"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
27 | Fixa | Imbassai - 07 | SEOSP | 12°29'27.87"S / 37°57'47.38"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
28 | Fixa | Imbassai - 08 | SEOSP | 12°30'4.86"S / 37°57'41.99"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
29 | Fixa | Imbassai - 09 | SEOSP | 12°30'5.11"S / 37°57'42.54"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
30 | Speed | Imbassai - 10 | SEOSP | 12°29'33.82"S / 37°58'10.49"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
31 | Fixa | Imbassai - 11 | SEOSP | 12°29'19.73"S / 37°57'59.66"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
32 | Fixa | Imbassai - 12 | SEOSP | 12°29'55.01"S / 37°57'33.52"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
33 | Fixa | Imbassai - 13 | SEOSP | 12°29'47.67"S / 37°57'33.25"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
34 | Speed | Barro Branco | SEOSP | 12°29'4.22"S / 37°59'14.50"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
7 – REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS
É de extrema importância para a garantia da execução, instalação e ampliação do sistema que haja uma compatibilidade entre os equipamentos que serão adquiridos e instalados com os que já estão em operação. Havendo assim uma produção de imagens em tempo real, produzidas com qualidade que possibilitem a identificação de pessoas, placas de veículos, objetos, entre outros. E que os produtos adquiridos atendam aos itens mínimos abaixo descritos, sob pena de aquisição de produtos abaixo da média de mercado e fora dos padrões mínimos de qualidade que sirvam a um monitoramento moderno e com qualidade de imagens de resolução real em HD necessário para um monitoramento público alvo.
7.1 DESCRIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS A INSTALAR:
Seguem itens abaixo:
XXI. CÂMERA SPEED DOME IP HD 2.0 MEGAPIXEL COM INFRA DE 150MT Descrição:
Fabricada com protocolo IP nativo e compressão incorporada; projetada para uso externo, CMOS de varredura progressiva de 1 / 2,8 "; Resolução de até 1920 × 1080 a 30fps; Min. iluminação: Cor: 0,005 Lux @ (F1.6, AGC ON), P / B: 0,001 Lux @ (F1.6, AGC ON) 0 Lux com IR; Ultra-low light: Modo Colorido: 0.005 Lux, F1.6, AGC; WDR, HLC, BLC, 3D DNR, Defog, EIS, Exposição regional, Foco regional; Distância de até 100 m IR; Fonte de energia: 12VDC, PoE +; Lentes Comprimento focal: 4,8 mm a 120 mm, zoom óptico de 25×; Velocidade de zoom: Aproximadamente. 3,6 s (lente óptica,
teleobjetiva); Ângulo de visão: Campo de visão horizontal: 57,6 °a 2,5 °(Wide-Tele) Campo de visão vertical: 34,4 °a 1,4
° (Wide-Tele); Pan & Tilt; Ethernet: Conector XX00 00Xxxx -X, / 000Xxxx-XX; Auto-foco: Automático / Semi-automático / Manual; Ângulo de visão: Campo de visão horizontal: 57,6 ° a 2,5 ° (Wide-Tele) Campo de visão vertical: 34,4 ° a 1,4 ° (Wide-Tele); Compressão H.265+/H.265/H.264+/H.264; Armazenamento Cartão de Memória SD/SDHc/SDXC até 256GB; NAS (NPS, SMB/ CIPS), ANR; Índice de Proteção IP66, TVS 4000V , Proteção contra surto e transientes.
A câmera deve prover imagens de alta qualidade; Ser fornecida com Caixa de Proteção do tipo dome anti-vandalismo que protege totalmente a câmera das vibrações causadas pelo trafego, chuva, poeira, umidade e altas temperaturas com grau de proteção IP66, com suporte de fixação para poste, haste de prolongamento, adaptador de suporte para poste com braçadeira de fixação para poste, com parafusos, porcas e arruelas inclusos; incluso fontes de alimentação compatível; Garantia do fabricante com um mínimo de 24 meses de garantia do fabricante no Brasil, devendo haver assistência técnica autorizada no Brasil e manual em português.
Total de 07 (sete) unidades.
XXII. CÂMERA PROFISSIONAL IP, HD DE 2.0 MEGAPIXEL COM WDR;
Descrição: CMOS de varredura progressiva de 1 / 2,8 "; Resolução 1920 × 1080; Lente: 2,8 a 12 mm, Campo de visão horizontal: 105 °a 35 °, Campo de visão vertical: 56 °a 20 °, Campo de visão diagonal: 126 °a 40,5 °; Desenvolvido por Darkfighter; H.265, H.265 +, H.264 +, H.264; Ampla Faixa Dinâmica de 120Db; XXX / 0X XXX / XXX / XXX; XX00, XX00; Min. Iluminação: Cor: 0,005 Lux @ (F1.2, AGC ON), 0 Lux com IR, ; Cor: 0.0068 Lux @ (F1.4, AGC ON), 0 Lux com IR; Tempo do obturador: 1/3 sa 1 / 100.000 s; Alcance do ajuste: Panorâmica: 0 °a 360 °, inclinação: 0 °a 90 °, gire: 0 °a 360
°; Dia noite: Filtro de corte IR; Compressão de vídeo: H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264 / MJPEG; Taxa de bits do vídeo: 32Kbps ~ 16Mbps; Protocols: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, Bonjour;
TOTAL 27 (vinte e sete) unidades.
XXIII. QUADRO DE COMANDO
Descrição: Quadro de Comando em plástico com grau de proteção e alta resistência mecânica IP 67, IK 09, cor bege RAL 7032, possuir porta removível com abertura de 180º. Acompanha a placa de montagem na cor laranja RAL 2004. Certificado pelo Bureau Veritas e acreditado pelo INMETRO, conforme NBRIEC 62208. Tamanho 500 x 400 x 200.
Total de 28 (vinte e oito) Unidades.
XXIV. FONTE NO BREAK – 12V
Descrição: Fonte No Break tensão da saída principal de 12v e corrente de saída principal 5A, possuir saída para equipamento sempre estável em 12v, possui saída para carregamento da bateria entre 12Vcc e 13,8Vcc, com corrente para carregamento da bateria ajustável de 0,6ª à 5ª. Equipamento 100% on line com zero de comutação, fonte inteligente e micro controlada. Tensão de entrada bi-volt 110/220V com freqüência 47Hz a 63Hz, possuir função de desarme total do equipamento em casos de aquecimento exagerado do equipamento, possuir proteção contra curto circuito tanto na saída principal quanto na saída para baterias. Dimensões máximas de AlturaxLarguraxProfundidade: 90mmx185mmx290mm e Peso máximo sem bateria de 2 kg.
TOTAL DE 28 (vinte e oito) unidades
XXV. NVR GERENCIADOR
DESCRIÇÃO: GABINETE: Suporte de chassis 2U Suporta Processadores Dual e AMD,Compartimento para unidades SAS / SATA hot-swap de 8 x 3,5 "com SGPIO, compartimento de unidade fixa de 2 x 3,5" 8-port 2U SAS3 12Gbps TQ backplane, suporta até 8x SAS3 / SATA3 HDD / SSD de 3,5 polegadas , Fãs 3 x 8cm (7000 RPM) hot-swap PWM ventilador (s) de arrefecimento,Interruptor de violação do chassi,Botão liga / desliga,Botão de reset do sistema,LEDs 2 LEDs de atividade de rede,LED de atividade do HDD,LED de status de energia,LED de falha de energia,LED de informações do sistema; PLACA MÃE: Placa- Mãe Multi – Processada. O soquete duplo R3 (LGA 2011), Chipset C612, Até 1 TB † ECC 3DS LRDIMM, até DDR4- 2400; 8 slots DIMM; Portas LAN Dual GbE;, IPMI 2.0 e KVM integrados com LAN dedicada,8x SAS3 (12 Gbps) via Broadcom 3108; Suporte HW RAID 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00 SuperCap Option, 6x
SATA3 (6 Gbps); RAID 0, 1, 5, 10; PROCESSADOR: Processador com Cache de 15 M, 2,40 GHz 8 GT/s QPI, Of core, 6 Of threads 12; Chipset; MEMÓRIA RAM: Memória 16GB DDR4-2400 1RX8 1.2V ECC REG DIMM, expansível Até 8 slots DDR4 DIMM de 288 pinos Até 1 TB † ECC 3DS LRDIMM, 512 GB ECC RDIMM; ARMAZENAMENTO 64TB / 8 HDD de 8TB Enterprise SATA 3.5 7200K; CONECTIVIDADE: LAN dual, 6 SATA3 (6 Gbps) via C232; RAID 0, 1, 5, 10,IPMI 2.0 e
KVM integrados com LAN dedicada;1x Controladora 8 internal ports, low-profile, 12Gb/s per port- Gen-3, 122HDD - HBA, 1x Supermicro Cabo Mini-SAS to 4x SATA Internal Cable; PORTAS USB: 6 portas USB 2.0 (2 traseiras + 4 cabeçalhos),5 portas USB 3.0 (2 traseiras + 2 cabeçalhos + 1 tipo A),1 porta VGA,1 porta COM (1 traseira),Cabeçalho do TPM; SLOTS DE EXPANSÃO: 1 PCI-E 3.0 x8 (no slot x16),1 PCI-E 3.0 x8,1 PCI-E 3.0 x4 (no slot x8); ALIMENTAÇÃO: Fonte
redundante de 740W com PFC ativo Fonte de Alimentação de Platina Redundante 1U 740W W / Pmbus.(80 Plus Platinum); SISTEMA OPERACIONAL: Windows Server ou Similar; GARANTIA: Balcão, 36 meses contra defeitos de manufatura; Troca de partes e peças em avanço; Suporte remoto e telefônico 8x5; DIMENSÕES: 3,5 "(89 mm) x 17,2 "(437 mm) x 25,5 "(647 mm); PESO MAXIMO: 28 Kg
TOTAL – 01 (uma) unidade.
XXVI. ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKSERVER).
DESCRIÇÃO: GABINETE: tipo Torre na cor preta com 2 baias 5.25” externas e 2 portas USB no frontal. FRONTAL: 4 LEDs indicadores, botão power on/off; PROCESSADOR: 1.80GHz, 3MB 5GT/s ou superior; CHIPSET: C222 ou superior; MEMÓRIA RAM: 8GB / 1x DDR3-1600MHZ ECC, expansível em 4 slots até 32GB; ARMAZENAMENTO: 500GB/ 1 HDD Desktop SATA 6Gb/s 3.5” 7.200K, exp. até 2HDD; SLOTS: 1 PCI-E 3.0 x16 e 1 PCI-E 2.0 x4; CONTROLADORA RAID:
SATA 6GB/s suporta RAID 0 e 1 e SATA 3Gb/s suporta RAID 0, 1, 5 e 10; COMUNICAÇÃO: 2 GbE (i210LM e i210AT); IPMI: 2.0 integrado com KVM e LAN dedicados; USB: mínimo de 4 portas 3.0 e 5 portas 2.0; UNIDADE ÓPTICA:
Gravador DVD/CD-RW, Interno, SATA; ALIMENTAÇÃO: Fonte redundante ATX de 300W com PFC; SISTEMA OPERACIONAL : Windows 8 (Português) ou superior; GARANTIA: 3 anos (On Site do fabricante); DIMENSÕES CPU: máximas 362mmx188mmx425mm (AxLxP); PESO MÁXIMO CPU: 21 kg; INCLUSO: Teclado e Mouse USB sem fio.
TOTAL – 03 (três) unidades
XXVII. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PROFISSIONAL (Adição de licenças)
TOTAL: 34 (trinta e quatro) licenças adicionais para câneras do Software de Gerenciamento de imagens já adquirido pela Administração: DIGIFORT PROFESSIONAL v7.2.
XXVIII. MONITOR 40 POLEGADAS
DESCRIÇÃO: Monitor Profissional 40 polegadas; Resolução: Full HD - 1.920 x 1.080 linhas (2.073.600 pixels) Potência de áudio total (RMS): 20W: Entrada áudio e vídeo: Sim; Taxa de atualização: 60 Hz; Consumo de energia: 100 W; Sistema de TV: NTSC, PAL-M, PAL-N, ISDB-TB; Classificação de consumo (Selo ENCE): A; Dimensões s/ base (LxAxP) mm: 917,1 x 527,7 x 77; Peso s/ base (kg): 7; Dimensões c/ base (LxAxP) mm: 917,1 x 552,4 x 170,3; Tensão/Voltagem: bivolt; Garantia: 12 meses; Padrão do furo p/ instalação na parede: Vesa: Consumo de Energia: Operação normal 100w, Standby < 0.5 W, entrada RJ 45, USB e HDMI, módulo Wi-fi integrado, conversor digital integrado, incluso: cabo de força, Controle Remoto, Baterias, Adaptadores de entrada (se necessário) e parafusos (opcional).
TOTAL: 04 (quatro) unidades.
XXIX. CABO DE FIBRA ÓPTICA
Descrição: Rede de fibra óptica de, no mínimo 40.000 metros de extensão, composto por cabo óptico monomodo, auto- sustentável, de 4 fibras por cabo, incluído ferragens, fixadores, puxadores, parafusos, porcas e equipamentos para sustentação em postes e outros suportes necessários, incluído conectores de fibra e conversores de fibra de 10/100/1000 para cada conexão em câmeras ou rádios, incluída todas as fusões necessárias de conexão. O código referência para o cabo óptico DROP-F8-SM-4F-COG é obrigatório, cabo acrilatado do tipo monomodo 9/125, auto-sustentável para vão de até 80 metros, com 04 fibras, com capa externa em material termoplástico não propagante a chama (COG); Formato figura 8 dielétrico; incluso todos os acessórios de poste; incluso Isolador para cabo DROP ou Isolador em porcelana com armação, incluso laço e alça pré-formada, incluso todos os suportes de fixação e sustentação em postes e todas as conexões e conectores com as câmeras, rádios e com a central; incluso caixas de conexões e de passagens para fibra, DIO´S e conversores de fibra. O cabo óptico de possuir certificado de homologação junto a Xxxxxx.
TOTAL – 40.000 (quarenta mil) metros
XXX. CABO DE REDE 4 PARES CAT5E BLINDADO OUTDOOR
DESCRIÇÃO: Cabo eletrônico blindado outdoor CAT5E de 4 pares para instalação em ambientes externos; Cabo com blindagem STP, Capa resistente a água e com proteção UV. O cabo deve possuir tripla proteção: CAPA PE, CAPA de PVC e Blindagem STP. Deve ser fornecido em bobinas de 1000 metros sem emendas. O cabo deve possuir homologação Anatel.
TOTAL – 1.900 (mil e novecentos) metros.
XXXI. SWITCH 8 portas 10/100/1000
Descrição: Switch POE com 8 portas, suporte PoE IEEE802.3af, Suporte para fixação em rack 19”, LEDs indicativos de link, atividade e utilização do PoE, Plug & Play, Chipset RTL: 8309 SC, Padrão: IEEE802.3af - PoE (Power Over Ethernet), Portas 8 - RJ45 10/100 Mbps com auto negociação, Auto MDI/MDI-X: Detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover), Tabela de endereço MAC: 4 K, Método de transferência Armazena e envia (Store-and-Forward); Cabeamento suportado: 100BASE-TX - Cabo UTP categoria 5, 5e (máximo 100 m), Consumo máximo (sem carga) PoE, PoE 3.5 W, Até 15.4 W por porta, 124 W para todas as portas, Pinagem PoE: Power +: pino 4 e pino 5, Power - : pino 7 e pino 8, Alimentação: Entrada: 100 – 240 VAC, 2 A, 50/60 Hz, Saída: 48 V – 2,8 A, Certificações FCC, CE e Anatel.
TOTAL – 28 (vinte e oito) unidades.
XXXII. DIJUNTOR DE 6ª DESCRIÇÃO – Disjuntor de 6 A. TOTAL 28 (vinte e oito) Unidades.
XXXIII. CABO PP
DESCRIÇÃO: Cabo formado por fios de cobre, têmpera mole, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 4 e 5 (flexível), isolado com composto termofixo Etileno Propileno (HEPR NÃO HALOGENADO), de alto módulo para 90ºC, veias torcidas entre si, formando o núcleo. Cobertura com polimérico, tipo poliolefínico não halogenado para 90ºC, com características de não propagação e autoextinção do fogo e com baixa emissão de fumaça. antichama (BWF-B), NBR 0000 X XXX XX-000 da ABNT/Mercosul. 2x1,5 diâmetro do condutor 1,5, isolação 0.7 mm e cobertura 1.0 mm, diametro externo 7,8 mm, peso liquido 7,99, resistência elétrica máxima a 20º de 13.30.
TOTAL – 1.800 (mil e oitocentos) metros.
XXXIV. PLACA DE SINALIZAÇÃO PARA FIXAÇÃO EM POSTE
DESCRIÇÃO: Placa de Sinalização contendo a frase aviso: “ÁREA MONITORADA POR CÂMERAS”, em chapa lisa de aço galvanizado, com adesivo em fundo azul com letras brancas, com dimensão da placa de 1m de altura por 0,8m de largura, com adaptador para suporte em poste redondo por duas braçadeiras de fixação em poste, acompanha as braçadeiras e parafusos para fixação.
TOTAL – 25 (vinte e cinco) unidades.
XXXV. PLACA DE SINALIZAÇÃO PARA FIXAÇÃO EM SOLO
DESCRIÇÃO: Placa de Sinalização contendo a frase aviso: 02: “Imbassai - Praia Monitorada por Câmeras” e 01 “Mata de São João - Distrito Monitorado por Câmeras” em chapa lisa de aço galvanizado, com adesivo em fundo azul com letras brancas, com dimensão da placa de 1m de altura por 2m de largura, com suporte duplo em aço galvanizado, acompanha parafusos e porcas para fixação da placa.
TOTAL – 03 (três) unidades.
XXXVI. POSTE DE CONCRETO
DESCRIÇÃO: Poste de concreto de 12mts de altura - 200kg.
TOTAL: 08 (oito) unidades.
XXXVII. POSTE DE MADEIRA
DESCRIÇÃO: Poste de madeira tratada de eucalipto de 6 metros de altura, 14cm de diâmetro.
TOTAL: 05 (cinco) unidades.
XXXVIII. BATERIA 12V, 7ª PARA NO BREAK
DESCRIÇÃO: Bateria para no break de 12v 7ª/h com dimensões máximas de 151mm de comprimento x 65mm largura x 100mm altura, com peso máximo de 2kg.
TOTAL – 28(vinte e oito) unidades.
XXXIX. PAINEL EM MDF PARA FIXAÇÃO DOS MONITORES
DESCRIÇÃO: Painel personalizado de 4,5mt por 2,2mt de madeira em MDF para a fixação e acomodação dos monitores e demais equipamentos do sistema na central de vídeomonitoramento, deve possuir furos para passagem das fiações e suporte para fixação das estações de trabalho e no breaks de 2.5KVA.
TOTAL – 1 (uma) unidade – Material deverá, excepcionalmente, ser entrega e instalado na Central de Vídeo Monitoramento da Sede, localizado na 53º CIPM, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx.
XX. XXXXXXXX XX XXX XX XXXX: INSTALAÇÕES E MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÕES DOS HARDWARES E SOFTWARES E INSTRUÇÃO DE OPERADORES DO SISTEMA.
DESCRIÇÃO: Serviço de montagem, configuração, instalação e instrução de operadores; Instalação, montagem e configuração do sistema e de todos os equipamentos de hardware, software, fibra óptica, entre outros, que compõe o sistema de transmissão e recepção de imagens e dados a ser licitado, conforme especificações e quantitativos constantes neste termo e seus anexos, permitindo o pleno funcionamento do sistema com captação, visualização e armazenamento das imagens em conformidade com as descrições previstas neste Edital. Inclui-se neste item mão de obra os seguintes serviços: instalação, fixação, conexão, alimentação, enquadramento, mão de obra especializada, transporte de equipamentos, instalação de postes, permitindo a entrega do serviço pronto e em pleno funcionamento. *Salientamos que mesmo não sendo previsto neste projeto, todos os demais equipamentos e acessórios como parafusos, porcas, conectores RJ45, conversores seriais, adaptadores, braçadeiras entre outros deverá estar incluso no valor da mão de obra da proposta oferecida no ato da licitação. Deve-se incluir ainda neste item os demais equipamentos que durante o transcorrer do serviço sejam necessários ao real funcionamento do sistema, a exemplo de switches, cabos de energia, conectores de rede, conectores de fibra, caixas de passagem, serviços de engenharia, fontes dos equipamentos utilizados, entre outros que sejam necessários a execução do serviço e entrega do sistema em pleno funcionamento.
8. DA REDE ELÉTRICA E DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO
A energia necessária ao funcionamento das câmeras será captada em fonte de energia pública mais próxima a cada câmera até o quadro de comando instalado junto a cada câmera, já dentro deste quadro a energia recebida será conduzida por meio de instalações realizadas dentro dos quadros de comando até a alimentação da câmera e demais equipamentos, sendo da responsabilidade da prefeitura as providências inerentes ao fornecimento de energia pública para o seu funcionamento e da responsabilidade da contratada as conexões dentro de cada quadro de comando. A energia necessária a alimentação das câmeras e seus acessórios poderá ser cabeada dos postes de iluminação publica mais próximo. Cabendo a Administração informar a concessionária sobre a inclusão dos equipamentos na rede elétrica.
O fornecimento da energia necessária ao funcionamento de todos os equipamentos constantes na central de monitoramento será da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mata de São João devendo a empresa contratada providenciar os serviços de instalações elétricas que se fizerem necessários apenas no local de instalação da câmera e do seu quadro de comando, cabendo a contratante realizar as instalações elétricas que se fizerem necessárias na fonte de fornecimento de energia. No entanto indicada a fonte e feito os serviços necessários para alimentação do sistema caberá a contratada realizar e fazer os serviços da parte elétrica dentro de cada quadro de comando.
A rede elétrica para o Sistema de Segurança utilizará no caso da alimentação das câmeras fixadas nos postes, a energia pública fornecida pela operadora de energia local para a iluminação pública ou outro fornecida pela prefeitura, sendo conduzida da sua fonte até os quadros de comando junta a cada câmera. Neste será o cabo ligado ao interruptor já dentro do quadro de comando, este por sua fez alimentará um nobreak que fornecerá energia para a câmera e para os demais equipamentos. A energia pública será captada de sua fonte e conduzida até cada quadro de comando por meio de cabo PP de 2 por 1/5 ou superior, que serão tracionados e fixados nos postes por meio de fixadores para cabos elétricos.
Já na central de monitoramento o cabeamento inerente a alimentação dos equipamentos partirá do quadro elétrico geral e conduzido por fiação embutida por meio de eletrocalhas e eletrodutos, até os nobreaks, e este por sua vez alimentará os demais equipamentos da Central de Monitoramento, entre eles os monitores, computadores, mesas controladoras, etc.
O Cabeamento Elétrico e as instalações elétricas deverão satisfazer às normas da ABNT e às prescrições da Concessionária local de Serviços de Energia Elétrica e deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as recomendações deste documento e da fiscalização da Prefeitura e os profissionais responsáveis pela instalação do cabeamento elétrico, obrigatoriamente, deverão ter certificado de conclusão do curso de capacitação sobre norma NR10 e NR35, conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Cabeamento Metálico STP deverá ser blindado e utilizado para conectar as câmeras de vídeo monitoramento e todos os demais acessórios instalados nos pontos de instalações das câmeras, pontos de enlace, e na Central de Monitoramento, formando uma rede estruturada de dados. Para a conexão das câmeras e equipamentos externos de vídeo monitoramento deverão ser utilizados cabos metálicos blindados categoria 5e. O mesmo tipo de cabeamento deverá ser utilizado para conectar os demais equipamentos instalados nos postes e pontos de instalações de equipamentos externos. Já dentro das caixas herméticas, dos racks e áreas internas é importante pontuar que a custo da contratada esta deverá utilizar na estruturação da rede de dados cordões U/UTP (patch cord) de 1,5 metros, categoria 6 e demais conectores compatíveis, para conectarmos todos os equipamentos instalados internamente. Estes equipamentos acessórios são de custos da contratada.
9. DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO
As placas de aviso de área monitorada devem ser grandes, ter uma coloração viva, e devem ser fixadas nas entradas da Praia de Imbassai e de Açuzinho (as de solo) e nos locais de maior circulação e de risco de danos, ou lugares indicados pela Administração. Contaremos com um modelo de placa de aviso em conformidade com regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503 de 1997, que prevê as especificações para placas de informação. Neste projeto teremos a instalação de dois tipos de placas de monitoramento, uma com a inscrição de “Área Monitorada por Câmeras” (Figura Abaixo):
A figura ao lado demonstra o modelo da placa de sustentação em poste, com adesivo refletivo de cor em fundo azul com letras brancas. A placa é composta por um adesivo de fundo azul com letras brancas fixados em uma placa de aço galvanizado com suporte para fixação por meio de fita de aço galvanizado ou alumínio.
A placa terá o comprimento de 1 metro de altura por 0,8 metros de largura.
As placas de informação de área monitorada por câmeras devem ter a superfície do fundo da placa pintado por uma cor escura, de preferência preto fosco, para evitar a reflexão da luz sobre o metal evitando incômodos que possam causar distrações, ofuscamentos e acidentes aos motoristas e transeuntes.
A placa grande com inscrição “Imbassai – Praia Monitorada por Câmeras” deverá ter o fundo azul com letras brancas montado em chapa de aço galvanizado ou zinco com fundo em cor escura fosca. A placa terá dois metros de largura por 1 de altura e sustentada em dois postes de aço galvanizado.
Ambas devem conter o logo da Prefeitura na cor branca e fundo transparente de 20x15cm do lado inferior esquerdo em formato “png” a ser fornecido o arquivo eletrônico pela Contratada.
10. DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Tratando-se de um serviço altamente especializado e de valor considerável, é imprescindível que a empresa responsável pela instalação do sistema e fornecimento dos materiais comprove por meio de documentação técnica a sua capacidade e experiência necessária a execução do serviço. Sendo o sistema composto por uma série de equipamentos tecnológicos de última geração, entre eles: Câmeras de Speed PTZ, NVR e equipamentos de vídeo de alta resolução de imagem, software de gerenciamento profissional do sistema e os próprios softwares internos de cada produto, itens de hardware de alta tecnologia e equipamentos de fibra óptica. Dessa forma é essencial a bem da administração e do cuidado com o erário a exigência no processo licitatório de todos os itens previstos neste item do projeto que trata de comprovação de capacitação técnica necessária no processo licitatório.
A empresa vencedora deverá executar a entrega de todo material em conformidade com as especificações constantes neste projeto bem como a instalação e montagem de todo o sistema de monitoramento devendo executar a configuração da central de vídeo-monitoramento, do sistema de transmissão de fibra óptica, e do conjunto das câmeras speed dome e dos seus acessórios atendendo aos termos deste projeto e em conformidade com os seus anexos, se responsabilizando em fornecer a mão de obra e equipamentos necessários à total instalação do sistema em perfeitas
condições de funcionamento, deve também responsabilizar-se pelos custos inerentes ao fornecimento de acessórios e suprimentos não previstos neste projeto, mas que sejam essenciais ao seu funcionamento. Os impostos dos equipamentos fornecidos e dos serviços executados, bem como as custas referentes a mão de obra e os custos trabalhistas referentes a execução do referido serviço é de inteira responsabilidade e custos da empresa contratada.
A empresa contratada deverá instalar e fixar as câmeras, os cabos de fibra óptica com todos os seus conversores e conectores, realizando a seu próprio custo todas as fusões que se façam necessárias nos cabos de fibra para o seu perfeito funcionamento e conexão das câmeras e acessórios ao sistema em conformidade com os itens e termos deste projeto. A empresa responsável pela execução do presente projeto deverá instalar os quadros de comando, fontes de energia, nobreaks, instalar, montar e configurar os softwares e sistemas inerentes ao funcionamento da rede estruturada de dados por cabeamento metálico e cabeamento óptico. Deverá a seu próprio custo fornecer e instalar os equipamentos acessórios não previstos neste projeto que seja inerente a fixação dos cabos nos postes, a instalação de interruptores entre outros previstos neste projeto, de forma que possibilite o funcionamento das câmeras com a captação das imagens e transmissão até o computador principal na central de monitoramento, bem como deverá montar/complementar a central de monitoramento com a instalação dos monitores, computador central, nobreak e servidores, com a instalação do software de gerenciamento, realizando as configurações e instalações elétricas que se fizerem necessárias. Deverá entregar e instalar nos locais mais pertinentes as placas de aviso de área monitorada por câmeras.
Ao término dos serviços o sistema de monitoramento deverá possibilitar a visualização das imagens captadas pelas câmeras nos monitores e a gravação das imagens no Storage por intermédio do programa de gerenciamento de dados.
10.1 DOS PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
O serviço executado pela empresa contratada deverá ser encerrado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos após a Ordem de Serviço. Encerando-se os serviços será providenciada uma vistoria técnica que atestará o pleno funcionamento do sistema conforme previsto neste projeto e realizado os testes necessários à comprovação do funcionamento e da qualidade das imagens e da transmissão de dados da rede de fibra óptica e do sistema de cabeamento de rede.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
MODELO DE INSTALAÇÃO DA CÂMERA E DOS SEUS ACESSÓRIOS (rádio
ilustrativo)
PLANTA BAIXA DO CONJUNTO CÂMERA
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XXXX X/X: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxx.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em instalação/ampliação do sistema de dados e imagens de logradouros públicos, composto por equipamentos de monitoramento e periféricos para atender as necessidades do Município de Mata de São João/BA.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ Nº , Estabelecida na ,para o fornecimento do bem relacionado no Anexo I, LOTE pelo preço total de R$.......................( ).
1- Os valores unitários e total da proposta de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento das propostas.
3- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar todos os itens no prazo estipulado no Edital.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XXXX X/X: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxx.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020:
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Mata de São João Mata de São João / BA
Sra. Pregoeira,
A ...................... (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº. ................., localizada à DECLARA,
para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XXXX X/X: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxx.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020:
Sra. Pregoeira,
A ........................ (Razão Social da empresa) ................., CNPJ Nº. ................., localizada à DECLARA,
para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, e sob as penas da lei, de que:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA – ME, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ nº. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ nº. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ nº. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI, qual seja Certidão Simplificada da JUCEB.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2020 MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em instalação/ampliação do sistema de dados e imagens de logradouros públicos, composto por equipamentos de monitoramento e periféricos para atender as necessidades do Município de Mata de São João/BA.
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mata de São João Mata de São João / BA
Sra. Presidente,
Atestamos para fins de participação no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020
, que a Empresa , representada legalmente por Sr.(a) , portador(a) do CPF Nº
, e RG Nº , abaixo firmado(a), visitou e vistoriou os locais onde serão prestados os serviços objeto deste Termo, tendo tomado conhecimento de todas as peculiaridades do local e condições estipuladas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020
Mata de São João, de de 2020
Representante do Departamento de Tecnologia da Prefeitura Municipal de Mata de São João –– SECAF/PMSJ Nome:
Matrícula Funcional Nº:
Assinatura do(a) Representante Legal da Empresa Nome:
CPF: RG:
XXXXX XX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XXXX X/X: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxx.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XXXX X/X: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxx.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representado por o Sr. (a) -
, CPF nº. , doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida na Xxx , xx , Xxxxxxxx
, , , xx Xxxxxxxxx xx , através de seu Representante Legal,
, portador de cédula de identidade no SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 59/2020, pelo Prefeito Municipal em / / ; Processo
Administrativo nº 4.400/2020, sujeitando-se os contratantes a Lei Federal nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 045/2005, pela Lei Complementar nº. 123/06, pela Lei Federal nº. 11.598/07 pela Lei Municipal nº. 456/10, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em instalação/ampliação do sistema de dados e imagens de logradouros públicos, composto por equipamentos de monitoramento e periféricos para atender as necessidades do Município de Mata de São João/BA.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O Contrato, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante Vencedor terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020.
2.2. Os serviços objeto do presente contrato serão concluídos em regime Integral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço expedida.
2.2.1. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no § 1 do art. 57, observando-se o disposto no seu § 2 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
3.1. O presente Contrato subordina-se ao regime integral, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações: A – da CONTRATADA:
I. executar os serviços na forma ajustada;
II. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
III. manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
V. responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o
conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VII. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
VIII. Submeter à análise e aprovação da CONTRATANTE se necessária a alteração de qualquer integrante da
Equipe Técnica indicada para a prestação do serviço e apresentada no processo licitatório, devendo ser observado que o substituto tenha acervo técnico equivalente ou superior ao do profissional anterior;
IX. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato a terceiros;
X. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social, parafiscal, as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE;
XI. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE;
XII. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
XIII. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cívil ou penal relacionada a este Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
XIV. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE;
XV. Atender, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua correção sem ônus para a CONTRATANTE;
XVI. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
XVII. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar a CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução deste Contrato;
XVIII. Responder por todos os danos e prejuízos, decorrentes das paralisações na execução deste Contrato, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao CONTRATANTE no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência.
XIX. Executar os serviços de acordo com os elementos que integram o Edital, a legislação pertinente e a proposta apresentada, bem como atender às características técnicas do sistema/módulo descritas adiante.
XX. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXI. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
XXII. Endereço eletrônico (e-mail) da CONTRADA para fim exclusivo de comunicação entre as partes, é
dispensando-se comunicação mediante correspondência física, onde a mesma se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
XXIII. Nos preços contratados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos e despesas da prestação dos serviços, recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do presente contrato, mão-de- obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento e instalação dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
XXIV. No ato da assinatura do Contrato, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
XX. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SERVIÇOS/OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS:
1. OBJETIVO
Instalação de sistema de vídeo-monitoramento moderno, eficiente, composto por 34 (trinta e quatro) câmeras no total, sendo 07 (sete) do tipo Speed Dome e 27 (vinte e sete) Câmeras Fixas, todas de alta resolução e qualidade de imagem em alta definição, com transmissão de imagens por meio de cabos de fibra ótica do local de visualização das imagens até a central de monitoramento localizada no DISEP (Av. do Farol, S/N – Praia do Forte), local onde as imagens serão visualizadas e acompanhadas por policiais (quando necessário) e agentes municipais, sendo arquivadas em storage, processadas por meio de um programa profissional de gerenciamento já adquirido pela Administração (a saber o Digifort) que permita à posterior analise da dinâmica dos eventos alcançando os seguintes objetivos:
1.1 Maximizar a capacidade de monitoramento, controle e avaliação do ambiente escolar e locais/órgãos públicos;
1.2 – Potencializar a capacidade de planejamento das ações educativas;
1.3 – Contribuir para o estabelecimento de um ambiente propício e seguro;
1.4 – Inibir a interferência de agentes externos que possam ser nocivos à integridade física e psicológica de alunos, professores e funcionários;
1.5 – Contribuir para a efetivação do princípio da transparência na execução das políticas municipais;
1.6 – Melhorar a proteção das crianças e dos adolescentes alunos das escolas municipais e munícipes;
1.7 Possibilitar aos agentes policiais um instrumento de observação que possibilite uma melhor distribuição das viaturas e dos policiais encarregados da Xxxxx Xxxxxxx;
1.8 Ser um instrumento de dissuasão, prevenção e investigação criminal, permitindo a analise das dinâmicas de eventos, de pessoas e objetos nas escolas e áreas adjacentes;
1.9 Prevenir e reprimir o uso, o porte e a comercialização de substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas escolas/creches/órgãos/locais públicos;
1.10 Prevenir e reprimir a prostituição infantil e a aliciação de menores.
2. PÚBLICO ALVO
Os munícipes, alunos, turistas, a população em geral terão mais tranqüilidade advinda do aumento da sensação de segurança com a /instalação/ampliação do Sistema de Monitoramento ao ser criada uma zona de proteção segura.
3. DO SISTEMA, DA INSTALAÇÃO E DA MANUTENÇÃO.
3.1 Das Câmeras e dos Seus Acessórios
A ampliação terá um total de 07 (sete) câmeras tipo speed dome infra de 150mt IP HD de qualidade de resolução em HD, alta definição, resolução mínima de 2.0 Megapixel e 27 (vinte e sete) Câmeras Fixas, varifocais, IP HD, 2.0 Megapixel, que serão instaladas nas edificações e nas áreas que circundam as escolas públicas do município bem como nos logradouros públicos e em locais de passagem e concentração de jovens e estudantes. Todas as 07 (sete) câmeras Speed´s devem possuir movimentação de controle de PTZ de 360° Horizontal infinito e 180° vertical e devem possuir Zoom de aproximação óptico mínimo de 25x. Todas as câmeras devem ser instaladas conforme pontos definidos no Item 6 e subitem 6.1, bem como possuir as características mínimas previstas no Item 7 e seus subitens.
A instalação das câmeras será feita individualmente em pontos distintos, e para cada uma destas câmeras, serão necessários os mínimos equipamentos: um quadro de comando com chave hermeticamente vedado; uma fonte no break de saída 12v com bateria de 7 amperes; duas braçadeiras de fixação para câmera, uma braçadeira de fixação para o quadro de comando, um interruptor de energia de 6 amperes, uma tomada 2P+T, parafusos e porcas para fixação das braçadeiras, e equipamentos para conexão da câmera ao sistema de fibra óptica e ou quaisquer outro equipamentos necessários..
Para cada câmera speed dome será acoplada uma haste de prolongamento em aço galvanizado (branco) fixada a parte superior do mesmo, se adequando a cada ambiente de instalação. Junto a cada câmera speed dome será fixado um quadro de comando com chave de segurança, dentro deste será instalado e acomodada a fonte no break de 12v com bateria de 7amperes, um disjuntor de energia de 6ª, uma tomada 2P+T e um conjunto de conectores ou conversores de fibra. Dentro deste quadro de comando, serão feitas as conexões dos equipamentos e realizada a alimentação do nobreak a rede de energia pública. É da inteira responsabilidade da contratada o fornecimento dos materiais em dimensões e especificações que atendam ao perfeito funcionamento de todo o sistema e sua perfeita acomodação dentro dos quadros de comandos. É por conta da contratada a aquisição e instalação de parafusos, porcas, fixadores, puxadores, fios, cabos, conectores entre outros equipamentos e instrumentos para instalação e conexão dos equipamentos hardware e configuração dos softwares. Fica também sobre a responsabilidade da Contratada a regularização quanto ao uso dos postes da Concessionária de energia elétrica deste Estado.
3.2 DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS
O sistema de transmissão de dados será composto por uma rede de fibra óptica. Nele, em conformidade com o modo de transmissão descrito na tabela do item 6 deste projeto, onde temos o modo de transmissão em fibra óptica, diretamente do local de instalação das câmeras do centro até a Central de Monitoramento localizada no DISEP, Em praia do Forte.
É importante pontuar que as fusões de fibra, conexões, switches, DIO´S, caixas de passagens, conversores, sustentação dos cabos, conectores e todos os equipamentos e serviços inerentes a instalação e funcionamento da rede de fibra e de cabeamento de rede de par traçado será de inteira responsabilidade e custo da empresa contratada, bem como o enquadramento, triangulação de sinal, sua conexão ao sistema, sua instalação e fixação, devendo estes serviços ora descritos estarem incluídos no valor da Mão de Obra da contratada.
O sistema de transmissão de dados de fibra óptica deverá transmitir as imagens por meio de sinal digital das câmeras até os pontos de monitoramento em tempo real, sem atrasos e interrupções nas imagens, bem como deverá também enviar o sinal da central até as câmeras, sendo esta última transmissão responsável pela movimentação das câmeras pelos operadores, bem como pelo envio de dados e programações dos técnicos diretamente da central de monitoramento até a câmera desejada. Sendo assim, o sistema de transmissão terá capacidade suficiente para transmitir em via dupla os sinais e comandos advindos das câmeras para a central de monitoramento quanto da central de monitoramento até as câmeras.
A contratada deverá utilizar, no mínimo 40.000 (quarenta mil) metros de cabo de fibra óptica, reforçado, para sustentação aérea. O cabeamento será fixado por meio de suporte para material elétrico e braçadeira para poste. Sendo fixado em postes a distâncias entre 40 a 80 metros, durante todo o seu percurso. As fusões de fibra e as conexões da fibra aos equipamentos e conversores serão realizadas dentro dos quadros de comando e sob a responsabilidade e custas da contratada. Dessa forma os componentes e equipamentos inerentes a suspensão e sustentação dos cabos de fibra óptica e as fusões e as conexões na rede de fibra óptica deverão estar incluídos no orçamento no item referende a Rede de Fibra Óptica ou embutido no item referente a mão de obra, incluindo neste item os demais equipamentos
secundários não previstos no projeto que sejam essenciais a condução dos sinais captados pela rede fibra óptica até o hardware central e gerenciador do sistema, motivo pelo qual a visita técnica seria procedimento essencial para entendimento e planejamento da execução do projeto.
Todos os componentes do sistema de transmissão e gerenciamentos de dados deverão ter capacidade suficiente para permitir a transmissão de dados em rede IP, possibilitando a transmissão de 20 mega por câmera. Esta transmissão deverá proporcionar uma taxa de transmissão instantânea de dados que possibilite a visualização mínima das imagens na proporção mínima de 30 frames por segundo. Dessa forma os componentes do sistema de transmissão deverão suportar o trafego de dados de todas as câmeras em conjunto pela rede de forma a permitir a visualização das imagens em tempo real sem interrupções.
3.3 DO LOCAL DE VISUALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
A central de vídeo monitoramento já em funcionamento é o local para onde convergem as imagens que são (e serão) captadas pelas câmeras. A central está instalada no atual prédio do Distrito Integrado De Segurança - DISEP, local onde estão fixados seis monitores profissionais do tipo vídeo Wall de resolução em HD de 40 polegadas tela 100% plana. Já os novos monitores serão fixados na parede por meio de suportes fornecidos pela contratada. Os monitores serão fixados por meio de suporte de fixação, porcas e parafusos que deverão ser obrigatoriamente fornecidos junto com os monitores a custo da contratada.
Os dados recebidos pela rede e conduzidos até a central serão direcionados ao NVR central, quando então as imagens captadas serão processadas e armazenadas no Storage do NVR. As imagens das câmeras serão distribuídas pelos computadores das estações de trabalho, onde haverá a visualização das imagens das câmeras, bem como permitirá a movimentação das câmeras em PTZ pelo operador que o fará por meio do mouse sem fio no layout do software. O NVR central é o centro gerenciador do sistema de monitoramento, sendo nele instalado o Software profissional gerenciador do sistema (Digifort). Ou seja, apenas realizaremos a aquisição das “licenças adicionais” para o Software Digifot Professional v.7.2.
É importante pontuar que cada um dos equipamentos aqui previstos devem estar em inteira conformidade com as características mínimas previstas no item 5 e seus subtítulos e itens, sob pena de não haver compatibilidade de equipamentos ou mesmo de não ter o produto adquirido uma qualidade mínimo que possibilite o perfeito funcionamento do sistema. As imagens captadas por cada uma das câmeras devem possibilitar a visualização em tempo real, sem interrupções e com uma qualidade mínima de imagem de 2.0 Megapixel para as câmeras instaladas e em taxa de visualização de imagens mínima de 30 frames por segundo.
3.3.1. DA VISUALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA.
As imagens captadas pelas câmeras e visualizadas na Central de Monitoramento serão visualizadas em tempo real por agentes da Polícia Militar (se necessário) e por prepostos da Prefeitura de Mata de São João ou terceirizados, que terão o controle de PTZ e manuseio e armazenamento das imagens. Havendo a percepção de movimentações estranhas os agentes avisarão de imediato os prepostos da PM e da Guarda Municipal, para que desloquem até o local para avaliar e resolver a situação ou mesmo efetuarem a condução daqueles que sejam flagrados em práticas delituosas. As imagens desses eventos indesejados quando visualizadas pelos operadores do sistema serão retiradas e armazenadas em HD apartados para que fiquem armazenadas e que posteriormente sejam encaminhadas aos prepostos da Polícia Civil, Membros do Ministério Público ou mesmo da Justiça quando requeridos. As imagens armazenadas que não forem separadas em HD apartado ficarão armazenadas pelo período mínimo de trinta dias, quando então serão subscritas, fato que requer que as imagens suspeitas ou requeridas por terceiros sejam imediatamente separadas em HD próprio para armazenamento de imagens por um período de tempo de até um ano.
3.4. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, OPERAÇÃO E INSTRUÇÃO CONTINUADA DOS OPERADORES.
A contratada deverá capacitar e manter em funcionamento todo o sistema, 24 horas por dia, 7 dias por semana por 06 (seis) meses após conclusão da instalação dos equipamentos e softwares deste termo. A contratada deverá prestar por meio dos seus técnicos a instrução inicial e continuada (até o fim da garantia acima citada) dos operadores da Prefeitura Municipal de Mata de São João e da Polícia Militar (se necessário), ou outros que sejam providenciados pela contratante. Os operadores receberão instrução de operação do software e equipamentos e executarão os serviços de visualização e identificação de ocorrências, movimentação das câmeras e suas imagens, armazenamento, manipulação e recuperação das imagens gravadas, além de resoluções de pequenos reparos de sistema. Esses prazos não eximem a responsabilidade de garantia dos equipamentos que serão de, no mínino de 12 meses.
A contratada arcará com todos os custos de mão de obra para reparo, assistência técnica, manutenção e encaminhamento a garantia, e retirada de equipamentos e frete, entre outros inerentes a manutenção em pleno funcionamento de todos os equipamentos componentes do sistema de vídeo monitoramento, entre eles equipamentos e cabos de fibra óptica, conversores e conectores de fibra óptica, monitores de vídeo profissionais, software de monitoramento profissional, hardwares e demais equipamentos de informática, e todos os demais componentes do sistema por 06 meses após instalação e validação da solução sem custo adicional para a Administração. Devendo a mesma solucionar eventuais problemas de qualquer natureza relacionados ao funcionamento dos equipamentos aqui licitados no prazo máximo de 48 horas, incluindo a substituição de equipamentos defeituosos.
A contratada deverá arcar com todos os custos inerentes a identificação de falhas e rupturas do sistema de fibra óptica, serviços de mão de obra para substituições de cabos e equipamentos e fusões em conexões que forem necessárias ao sistema de rede lógica de fibra óptica do sistema quando autorizadas pela administração municipal.
Sempre que houver a necessidade de substituição de equipamentos a contratada deverá orçar com os equipamentos necessários ao pleno funcionamento do sistema ressalvado os casos em que os danos aos equipamentos e ao sistema tenha ocorrido em razão de vandalismo, roubo, furto, danos intencionais de terceiros ao sistema, ou acidentes, que extraviem ou danifiquem os equipamentos ao ponto de não poderem ser reparados. Neste último caso a
contratada deverá levantar e descrever os equipamentos necessários ao funcionamento do sistema e encaminhar para a contratante providenciar sua aquisição, ficando a contratada responsável por sua instalação e configuração.
A contratada deverá arcar com os custos e meios necessários as providencias para manter os operadores sempre instruídos e capacitados para a operação do software gerenciador do sistema, estando aptos a movimentar, acompanhar eventos, identificar pequenos problemas no sistema e efetuar seu reparo.
A contratada não se responsabilizará por danos aos equipamentos decorrentes de depredação, vandalismo, ou ação da natureza, ou mesmo por substituição de equipamentos que estejam sem condições de reparo por depreciação decorrente expiração de seu tempo de vida útil, devendo neste caso a contratante adquirir os equipamentos para substituir os danificados e a contratada deverá configurar, instalar arcando com os custos inerentes a mão de obra especializada.
A contratada deverá disponibilizar um responsável técnico para atendimento os chamados de suporte e divulgar um telefone de atendimento 24 horas/7dias por semana, com emissão de protocolo de entrega para o demandante do serviço, indicado pela administração municipal.
Após instalação e validação da solução objeto desta Licitação, caberá a Contratada a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos aqui licitados por 06 (seis) meses sem custos adicionais para a Contratante.
4. DOS LOCAIS DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO DAS CÂMERAS
As instalações das 07 (sete) câmeras speeds e das 77 (vinte e sete) fixas deverão seguir o modelo previsto nos ANEXOS I, II e a localização definida na tabela abaixo (item 6.1). Para melhor entendimento do sistema a ser ampliado opinamos pela visitação técnica aos pontos de instalação das câmeras e da central de monitoramento.
4.1 – TABELA LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS.
TABELA DEMONSTRATIVA | ||||||
N° | Tipo da Câmera | Localização | Secretaria/A ção | Posição Geográfica (Google Maps) | Local Instalação | Meio de Transmissão das Imagens |
Latitude / Longitude | ||||||
1 | Speed | Povoado de Açu da Torre | SEOSP | 12°32'32.00"S / 38° 0'31.61"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
2 | Speed | Povoado de Malhadas | SEOSP | 12°31'29.18"S / 38° 0'40.46"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
3 | Fixa | Entrada de Açuzinho | SEOSP | 12°33'42.88"S / 38°1'3.80"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
4 | Speed | Açuzinho | SEOSP | 12°33'32.19"S / 38° 0'59.01"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
5 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'39.04"S / 38° 0'26.86"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
6 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'37.98"S / 38° 0'24.21"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
7 | Fixa | Barracas de Praia | SEOSP | 12°34'40.53"S / 38° 0'14.16"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
8 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'40.42"S / 38° 0'20.74"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
9 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'40.27"S / 38° 0'17.98"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
10 | Fixa | Rua da Convina | SEOSP | 12°34'36.09"S / 38° 0'24.08"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
11 | Fixa | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx 00 | XXXXX | 12°34'38.90"S / 38° 0'28.71"O | Instalar Poste (Madeira) | Fibra Óptica |
12 | Fixa | Ciclovia 01 | SEOSP | 12°34'13.49"S / 38°0'5.95"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
13 | Fixa | Ciclovia 02 | SEOSP | 12°34'13.45"S / 38°0'6.16"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
14 | Fixa | Ciclovia 03 | SEOSP | 12°33'9.62"S / 37°59'49.05"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
15 | Fixa | Ciclovia 04 | SEOSP | 12°33'9.72"S / 37°59'48.72"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
16 | Fixa | Ciclovia 05 | SEOSP | 12°32'33.47"S / 37°59'29.62"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
17 | Fixa | Ciclovia 06 | SEOSP | 12°32'33.47"S / 37°59'29.25"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
18 | Fixa | Ciclovia 07 | SEOSP | 12°30'3.51"S / 37°57'46.52"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
19 | Fixa | Ciclovia 08 | SEOSP | 12°30'4.02"S / 37°57'46.50"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
20 | Fixa | Centro de Convenções | SEOSP | 12°33'50.40"S / 38°1'1.12"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
21 | Fixa | Imbassai - 01 | SEOSP | 12°29'32.06"S / 37°58'7.71"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
22 | Fixa | Imbassai - 02 | SEOSP | 12°29'38.39"S / 37°58'10.20"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
23 | Speed | Imbassai - 03 | SEOSP | 12°29'34.37"S / 37°57'39.17"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
24 | Speed | Imbassai - 04 | SEOSP | 12°29'37.87"S / 37°57'35.02"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
25 | Fixa | Imbassai - 05 | SEOSP | 12°29'43.05"S / 37°57'34.93"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
26 | Fixa | Imbassai - 06 | SEOSP | 12°29'43.82"S / 37°57'33.58"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
27 | Fixa | Imbassai - 07 | SEOSP | 12°29'27.87"S / 37°57'47.38"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
28 | Fixa | Imbassai - 08 | SEOSP | 12°30'4.86"S / 37°57'41.99"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
29 | Fixa | Imbassai - 09 | SEOSP | 12°30'5.11"S / 37°57'42.54"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
30 | Speed | Imbassai - 10 | SEOSP | 12°29'33.82"S / 37°58'10.49"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
31 | Fixa | Imbassai - 11 | SEOSP | 12°29'19.73"S / 37°57'59.66"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
32 | Fixa | Imbassai - 12 | SEOSP | 12°29'55.01"S / 37°57'33.52"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
33 | Fixa | Imbassai - 13 | SEOSP | 12°29'47.67"S / 37°57'33.25"O | Utilizar Poste Existente | Fibra Óptica |
34 | Speed | Barro Branco | SEOSP | 12°29'4.22"S / 37°59'14.50"O | Instalar Poste (Concreto) | Fibra Óptica |
5– REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS
É de extrema importância para a garantia da execução, instalação e ampliação do sistema que haja uma compatibilidade entre os equipamentos que serão adquiridos e instalados com os que já estão em operação. Havendo assim uma produção de imagens em tempo real, produzidas com qualidade que possibilitem a identificação de pessoas, placas de veículos, objetos, entre outros. E que os produtos adquiridos atendam aos itens mínimos abaixo descritos, sob pena de aquisição de produtos abaixo da média de mercado e fora dos padrões mínimos de qualidade que sirvam a um monitoramento moderno e com qualidade de imagens de resolução real em HD necessário para um monitoramento público alvo.
5.1 DESCRIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS A INSTALAR:
Seguem itens abaixo:
I. CÂMERA SPEED DOME IP HD 2.0 MEGAPIXEL COM INFRA DE 150MT Descrição:
Fabricada com protocolo IP nativo e compressão incorporada; projetada para uso externo, CMOS de varredura progressiva de 1 / 2,8 "; Resolução de até 1920 × 1080 a 30fps; Min. iluminação: Cor: 0,005 Lux @ (F1.6, AGC ON), P / B: 0,001 Lux @ (F1.6, AGC ON) 0 Lux com IR; Ultra-low light: Modo Colorido: 0.005 Lux, F1.6, AGC; WDR, HLC, BLC, 3D DNR, Defog, EIS, Exposição regional, Foco regional; Distância de até 100 m IR; Fonte de energia: 12VDC, PoE +; Lentes Comprimento focal: 4,8 mm a 120 mm, zoom óptico de 25×; Velocidade de zoom: Aproximadamente. 3,6 s (lente óptica, teleobjetiva); Ângulo de visão: Campo de visão horizontal: 57,6 °a 2,5 °(Wide-Tele) Campo de visão vertical: 34,4 °a 1,4
° (Wide-Tele); Pan & Tilt; Ethernet: Conector XX00 00Xxxx -X, / 000Xxxx-XX; Auto-foco: Automático / Semi-automático / Manual; Ângulo de visão: Campo de visão horizontal: 57,6 ° a 2,5 ° (Wide-Tele) Campo de visão vertical: 34,4 ° a 1,4 ° (Wide-Tele); Compressão H.265+/H.265/H.264+/H.264; Armazenamento Cartão de Memória SD/SDHc/SDXC até 256GB; NAS (NPS, SMB/ CIPS), ANR; Índice de Proteção IP66, TVS 4000V , Proteção contra surto e transientes.
A câmera deve prover imagens de alta qualidade; Ser fornecida com Caixa de Proteção do tipo dome anti-vandalismo que protege totalmente a câmera das vibrações causadas pelo trafego, chuva, poeira, umidade e altas temperaturas com grau de proteção IP66, com suporte de fixação para poste, haste de prolongamento, adaptador de suporte para poste com braçadeira de fixação para poste, com parafusos, porcas e arruelas inclusos; incluso fontes de alimentação compatível; Garantia do fabricante com um mínimo de 24 meses de garantia do fabricante no Brasil, devendo haver assistência técnica autorizada no Brasil e manual em português.
Total de 07 (sete) unidades.
II. CÂMERA PROFISSIONAL IP, HD DE 2.0 MEGAPIXEL COM WDR;
Descrição: CMOS de varredura progressiva de 1 / 2,8 "; Resolução 1920 × 1080; Lente: 2,8 a 12 mm, Campo de visão horizontal: 105 °a 35 °, Campo de visão vertical: 56 °a 20 °, Campo de visão diagonal: 126 °a 40,5 °; Desenvolvido por Darkfighter; H.265, H.265 +, H.264 +, H.264; Ampla Faixa Dinâmica de 120Db; XXX / 0X XXX / XXX / XXX; XX00, XX00; Min. Iluminação: Cor: 0,005 Lux @ (F1.2, AGC ON), 0 Lux com IR, ; Cor: 0.0068 Lux @ (F1.4, AGC ON), 0 Lux com IR; Tempo do obturador: 1/3 sa 1 / 100.000 s; Alcance do ajuste: Panorâmica: 0 °a 360 °, inclinação: 0 °a 90 °, gire: 0 °a 360
°; Dia noite: Filtro de corte IR; Compressão de vídeo: H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264 / MJPEG; Taxa de bits do vídeo: 32Kbps ~ 16Mbps; Protocols: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, Bonjour;
TOTAL 27 (vinte e sete) unidades.
III. QUADRO DE COMANDO
Descrição: Quadro de Comando em plástico com grau de proteção e alta resistência mecânica IP 67, IK 09, cor bege RAL 7032, possuir porta removível com abertura de 180º. Acompanha a placa de montagem na cor laranja RAL 2004. Certificado pelo Bureau Veritas e acreditado pelo INMETRO, conforme NBRIEC 62208. Tamanho 500 x 400 x 200.
Total de 28 (vinte e oito) Unidades.
IV. FONTE NO BREAK – 12V
Descrição: Fonte No Break tensão da saída principal de 12v e corrente de saída principal 5A, possuir saída para equipamento sempre estável em 12v, possui saída para carregamento da bateria entre 12Vcc e 13,8Vcc, com corrente para carregamento da bateria ajustável de 0,6ª à 5ª. Equipamento 100% on line com zero de comutação, fonte inteligente e micro controlada. Tensão de entrada bi-volt 110/220V com freqüência 47Hz a 63Hz, possuir função de desarme total do equipamento em casos de aquecimento exagerado do equipamento, possuir proteção contra curto circuito tanto na saída principal quanto na saída para baterias. Dimensões máximas de AlturaxLarguraxProfundidade: 90mmx185mmx290mm e Peso máximo sem bateria de 2 kg.
TOTAL DE 28 (vinte e oito) unidades
V. NVR GERENCIADOR
DESCRIÇÃO: GABINETE: Suporte de chassis 2U Suporta Processadores Dual e AMD,Compartimento para unidades SAS / SATA hot-swap de 8 x 3,5 "com SGPIO, compartimento de unidade fixa de 2 x 3,5" 8-port 2U SAS3 12Gbps TQ backplane, suporta até 8x SAS3 / SATA3 HDD / SSD de 3,5 polegadas , Fãs 3 x 8cm (7000 RPM) hot-swap PWM ventilador (s) de arrefecimento,Interruptor de violação do chassi,Botão liga / desliga,Botão de reset do sistema,LEDs 2 LEDs de atividade de rede,LED de atividade do HDD,LED de status de energia,LED de falha de energia,LED de informações do sistema; PLACA MÃE: Placa- Mãe Multi – Processada. O soquete duplo R3 (LGA 2011), Chipset C612, Até 1 TB † ECC 3DS LRDIMM, até DDR4- 2400; 8 slots DIMM; Portas LAN Dual GbE;, IPMI 2.0 e KVM integrados com LAN dedicada,8x SAS3 (12 Gbps) via Broadcom 3108; Suporte HW RAID 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00 SuperCap Option, 6x
SATA3 (6 Gbps); RAID 0, 1, 5, 10; PROCESSADOR: Processador com Cache de 15 M, 2,40 GHz 8 GT/s QPI, Of core, 6 Of threads 12; Chipset; MEMÓRIA RAM: Memória 16GB DDR4-2400 1RX8 1.2V ECC REG DIMM, expansível Até 8 slots DDR4 DIMM de 288 pinos Até 1 TB † ECC 3DS LRDIMM, 512 GB ECC RDIMM; ARMAZENAMENTO 64TB / 8 HDD de 8TB Enterprise SATA 3.5 7200K; CONECTIVIDADE: LAN dual, 6 SATA3 (6 Gbps) via C232; RAID 0, 1, 5, 10,IPMI 2.0 e
KVM integrados com LAN dedicada;1x Controladora 8 internal ports, low-profile, 12Gb/s per port- Gen-3, 122HDD - HBA, 1x Supermicro Cabo Mini-SAS to 4x SATA Internal Cable; PORTAS USB: 6 portas USB 2.0 (2 traseiras + 4 cabeçalhos),5 portas USB 3.0 (2 traseiras + 2 cabeçalhos + 1 tipo A),1 porta VGA,1 porta COM (1 traseira),Cabeçalho do TPM; SLOTS DE EXPANSÃO: 1 PCI-E 3.0 x8 (no slot x16),1 PCI-E 3.0 x8,1 PCI-E 3.0 x4 (no slot x8); ALIMENTAÇÃO: Fonte
redundante de 740W com PFC ativo Fonte de Alimentação de Platina Redundante 1U 740W W / Pmbus.(80 Plus Platinum); SISTEMA OPERACIONAL: Windows Server ou Similar; GARANTIA: Balcão, 36 meses contra defeitos de
manufatura; Troca de partes e peças em avanço; Suporte remoto e telefônico 8x5; DIMENSÕES: 3,5 "(89 mm) x 17,2 "(437 mm) x 25,5 "(647 mm); PESO MAXIMO: 28 Kg
TOTAL – 01 (uma) unidade.
VI. ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKSERVER).
DESCRIÇÃO: GABINETE: tipo Torre na cor preta com 2 baias 5.25” externas e 2 portas USB no frontal. FRONTAL: 4 LEDs indicadores, botão power on/off; PROCESSADOR: 1.80GHz, 3MB 5GT/s ou superior; CHIPSET: C222 ou superior; MEMÓRIA RAM: 8GB / 1x DDR3-1600MHZ ECC, expansível em 4 slots até 32GB; ARMAZENAMENTO: 500GB/ 1 HDD Desktop SATA 6Gb/s 3.5” 7.200K, exp. até 2HDD; SLOTS: 1 PCI-E 3.0 x16 e 1 PCI-E 2.0 x4; CONTROLADORA RAID:
SATA 6GB/s suporta RAID 0 e 1 e SATA 3Gb/s suporta RAID 0, 1, 5 e 10; COMUNICAÇÃO: 2 GbE (i210LM e i210AT); IPMI: 2.0 integrado com KVM e LAN dedicados; USB: mínimo de 4 portas 3.0 e 5 portas 2.0; UNIDADE ÓPTICA: Gravador DVD/CD-RW, Interno, SATA; ALIMENTAÇÃO: Fonte redundante ATX de 300W com PFC; SISTEMA OPERACIONAL : Windows 8 (Português) ou superior; GARANTIA: 3 anos (On Site do fabricante); DIMENSÕES CPU: máximas 362mmx188mmx425mm (AxLxP); PESO MÁXIMO CPU: 21 kg; INCLUSO: Teclado e Mouse USB sem fio.
TOTAL – 03 (três) unidades
VII. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PROFISSIONAL (Adição de licenças)
TOTAL: 34 (trinta e quatro) licenças adicionais para câneras do Software de Gerenciamento de imagens já adquirido pela Administração: DIGIFORT PROFESSIONAL v7.2.
VIII. MONITOR 40 POLEGADAS
DESCRIÇÃO: Monitor Profissional 40 polegadas; Resolução: Full HD - 1.920 x 1.080 linhas (2.073.600 pixels) Potência de áudio total (RMS): 20W: Entrada áudio e vídeo: Sim; Taxa de atualização: 60 Hz; Consumo de energia: 100 W; Sistema de TV: NTSC, PAL-M, PAL-N, ISDB-TB; Classificação de consumo (Selo ENCE): A; Dimensões s/ base (LxAxP) mm: 917,1 x 527,7 x 77; Peso s/ base (kg): 7; Dimensões c/ base (LxAxP) mm: 917,1 x 552,4 x 170,3; Tensão/Voltagem: bivolt; Garantia: 12 meses; Padrão do furo p/ instalação na parede: Vesa: Consumo de Energia: Operação normal 100w, Standby < 0.5 W, entrada RJ 45, USB e HDMI, módulo Wi-fi integrado, conversor digital integrado, incluso: cabo de força, Controle Remoto, Baterias, Adaptadores de entrada (se necessário) e parafusos (opcional).
TOTAL: 04 (quatro) unidades.
IX. CABO DE FIBRA ÓPTICA
Descrição: Rede de fibra óptica de, no mínimo 40.000 metros de extensão, composto por cabo óptico monomodo, auto- sustentável, de 4 fibras por cabo, incluído ferragens, fixadores, puxadores, parafusos, porcas e equipamentos para sustentação em postes e outros suportes necessários, incluído conectores de fibra e conversores de fibra de 10/100/1000 para cada conexão em câmeras ou rádios, incluída todas as fusões necessárias de conexão. O código referência para o cabo óptico DROP-F8-SM-4F-COG é obrigatório, cabo acrilatado do tipo monomodo 9/125, auto-sustentável para vão de até 80 metros, com 04 fibras, com capa externa em material termoplástico não propagante a chama (COG); Formato figura 8 dielétrico; incluso todos os acessórios de poste; incluso Isolador para cabo DROP ou Isolador em porcelana com armação, incluso laço e alça pré-formada, incluso todos os suportes de fixação e sustentação em postes e todas as conexões e conectores com as câmeras, rádios e com a central; incluso caixas de conexões e de passagens para fibra, DIO´S e conversores de fibra. O cabo óptico de possuir certificado de homologação junto a Xxxxxx.
TOTAL – 40.000 (quarenta mil) metros
X. CABO DE REDE 4 PARES CAT5E BLINDADO OUTDOOR
DESCRIÇÃO: Cabo eletrônico blindado outdoor CAT5E de 4 pares para instalação em ambientes externos; Cabo com blindagem STP, Capa resistente a água e com proteção UV. O cabo deve possuir tripla proteção: CAPA PE, CAPA de PVC e Blindagem STP. Deve ser fornecido em bobinas de 1000 metros sem emendas. O cabo deve possuir homologação Anatel.
TOTAL – 1.900 (mil e novecentos) metros.
XI. SWITCH 8 portas 10/100/1000
Descrição: Switch POE com 8 portas, suporte PoE IEEE802.3af, Suporte para fixação em rack 19”, LEDs indicativos de link, atividade e utilização do PoE, Plug & Play, Chipset RTL: 8309 SC, Padrão: IEEE802.3af - PoE (Power Over Ethernet), Portas 8 - RJ45 10/100 Mbps com auto negociação, Auto MDI/MDI-X: Detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover), Tabela de endereço MAC: 4 K, Método de transferência Armazena e envia (Store-and-Forward); Cabeamento suportado: 100BASE-TX - Cabo UTP categoria 5, 5e (máximo 100 m), Consumo máximo (sem carga) PoE, PoE 3.5 W, Até 15.4 W por porta, 124 W para todas as portas, Pinagem PoE: Power +: pino 4 e pino 5, Power - : pino 7 e pino 8, Alimentação: Entrada: 100 – 240 VAC, 2 A, 50/60 Hz, Saída: 48 V – 2,8 A, Certificações FCC, CE e Anatel.
TOTAL – 28 (vinte e oito) unidades.
XII. DIJUNTOR DE 6ª DESCRIÇÃO – Disjuntor de 6 A. TOTAL 28 (vinte e oito) Unidades.
XIII. CABO PP
DESCRIÇÃO: Cabo formado por fios de cobre, têmpera mole, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 4 e 5 (flexível), isolado com composto termofixo Etileno Propileno (HEPR NÃO HALOGENADO), de alto módulo para 90ºC, veias torcidas entre si, formando o núcleo. Cobertura com polimérico, tipo poliolefínico não halogenado para 90ºC, com características de não propagação e autoextinção do fogo e com baixa emissão de fumaça. antichama (BWF-B), NBR 0000 X XXX XX-000 da ABNT/Mercosul. 2x1,5 diâmetro do condutor 1,5, isolação 0.7 mm e cobertura 1.0 mm, diametro externo 7,8 mm, peso liquido 7,99, resistência elétrica máxima a 20º de 13.30.
TOTAL – 1.800 (mil e oitocentos) metros.
XIV. PLACA DE SINALIZAÇÃO PARA FIXAÇÃO EM POSTE
DESCRIÇÃO: Placa de Sinalização contendo a frase aviso: “ÁREA MONITORADA POR CÂMERAS”, em chapa lisa de aço galvanizado, com adesivo em fundo azul com letras brancas, com dimensão da placa de 1m de altura por 0,8m de largura, com adaptador para suporte em poste redondo por duas braçadeiras de fixação em poste, acompanha as braçadeiras e parafusos para fixação.
TOTAL – 25 (vinte e cinco) unidades.
XV. PLACA DE SINALIZAÇÃO PARA FIXAÇÃO EM SOLO
DESCRIÇÃO: Placa de Sinalização contendo a frase aviso: 02: “Imbassai - Praia Monitorada por Câmeras” e 01 “Mata de São João - Distrito Monitorado por Câmeras” em chapa lisa de aço galvanizado, com adesivo em fundo azul com letras brancas, com dimensão da placa de 1m de altura por 2m de largura, com suporte duplo em aço galvanizado, acompanha parafusos e porcas para fixação da placa.
TOTAL – 03 (três) unidades.
XVI. POSTE DE CONCRETO
DESCRIÇÃO: Poste de concreto de 12mts de altura - 200kg.
TOTAL: 08 (oito) unidades.
XVII. POSTE DE MADEIRA
DESCRIÇÃO: Poste de madeira tratada de eucalipto de 6 metros de altura, 14cm de diâmetro.
TOTAL: 05 (cinco) unidades.
XVIII. BATERIA 12V, 7ª PARA NO BREAK
DESCRIÇÃO: Bateria para no break de 12v 7ª/h com dimensões máximas de 151mm de comprimento x 65mm largura x 100mm altura, com peso máximo de 2kg.
TOTAL – 28(vinte e oito) unidades.
XIX. PAINEL EM MDF PARA FIXAÇÃO DOS MONITORES
DESCRIÇÃO: Painel personalizado de 4,5mt por 2,2mt de madeira em MDF para a fixação e acomodação dos monitores e demais equipamentos do sistema na central de vídeomonitoramento, deve possuir furos para passagem das fiações e suporte para fixação das estações de trabalho e no breaks de 2.5KVA.
TOTAL – 1 (uma) unidade – Material deverá, excepcionalmente, ser entrega e instalado na Central de Vídeo Monitoramento da Sede, localizado na 53º CIPM, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx.
XX. XXXXXXXX XX XXX XX XXXX: INSTALAÇÕES E MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÕES DOS HARDWARES E SOFTWARES E INSTRUÇÃO DE OPERADORES DO SISTEMA.
DESCRIÇÃO: Serviço de montagem, configuração, instalação e instrução de operadores; Instalação, montagem e configuração do sistema e de todos os equipamentos de hardware, software, fibra óptica, entre outros, que compõe o sistema de transmissão e recepção de imagens e dados a ser licitado, conforme especificações e quantitativos constantes neste termo e seus anexos, permitindo o pleno funcionamento do sistema com captação, visualização e armazenamento das imagens em conformidade com as descrições previstas neste Edital. Inclui-se neste item mão de obra os seguintes serviços: instalação, fixação, conexão, alimentação, enquadramento, mão de obra especializada, transporte de equipamentos, instalação de postes, permitindo a entrega do serviço pronto e em pleno funcionamento. *Salientamos que mesmo não sendo previsto neste projeto, todos os demais equipamentos e acessórios como parafusos, porcas, conectores RJ45, conversores seriais, adaptadores, braçadeiras entre outros deverá estar incluso no valor da mão de obra da proposta oferecida no ato da licitação. Deve-se incluir ainda neste item os demais equipamentos que durante o transcorrer do serviço sejam necessários ao real funcionamento do sistema, a exemplo de switches, cabos de energia, conectores de rede, conectores de fibra, caixas de passagem, serviços de engenharia, fontes dos equipamentos utilizados, entre outros que sejam necessários a execução do serviço e entrega do sistema em pleno funcionamento.
6. DA REDE ELÉTRICA E DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO
A energia necessária ao funcionamento das câmeras será captada em fonte de energia pública mais próxima a cada câmera até o quadro de comando instalado junto a cada câmera, já dentro deste quadro a energia recebida será conduzida por meio de instalações realizadas dentro dos quadros de comando até a alimentação da câmera e demais equipamentos, sendo da responsabilidade da prefeitura as providências inerentes ao fornecimento de energia pública para o seu funcionamento e da responsabilidade da contratada as conexões dentro de cada quadro de comando. A energia necessária a alimentação das câmeras e seus acessórios poderá ser cabeada dos postes de iluminação publica mais próximo. Cabendo a Administração informar a concessionária sobre a inclusão dos equipamentos na rede elétrica.
O fornecimento da energia necessária ao funcionamento de todos os equipamentos constantes na central de monitoramento será da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mata de São João devendo a empresa contratada providenciar os serviços de instalações elétricas que se fizerem necessários apenas no local de instalação da câmera e do seu quadro de comando, cabendo a contratante realizar as instalações elétricas que se fizerem necessárias na fonte de fornecimento de energia. No entanto indicada a fonte e feito os serviços necessários para alimentação do sistema caberá a contratada realizar e fazer os serviços da parte elétrica dentro de cada quadro de comando.
A rede elétrica para o Sistema de Segurança utilizará no caso da alimentação das câmeras fixadas nos postes, a energia pública fornecida pela operadora de energia local para a iluminação pública ou outro fornecida pela prefeitura, sendo conduzida da sua fonte até os quadros de comando junta a cada câmera. Neste será o cabo ligado ao interruptor já
dentro do quadro de comando, este por sua fez alimentará um nobreak que fornecerá energia para a câmera e para os demais equipamentos. A energia pública será captada de sua fonte e conduzida até cada quadro de comando por meio de cabo PP de 2 por 1/5 ou superior, que serão tracionados e fixados nos postes por meio de fixadores para cabos elétricos.
Já na central de monitoramento o cabeamento inerente a alimentação dos equipamentos partirá do quadro elétrico geral e conduzido por fiação embutida por meio de eletrocalhas e eletrodutos, até os nobreaks, e este por sua vez alimentará os demais equipamentos da Central de Monitoramento, entre eles os monitores, computadores, mesas controladoras, etc.
O Cabeamento Elétrico e as instalações elétricas deverão satisfazer às normas da ABNT e às prescrições da Concessionária local de Serviços de Energia Elétrica e deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as recomendações deste documento e da fiscalização da Prefeitura e os profissionais responsáveis pela instalação do cabeamento elétrico, obrigatoriamente, deverão ter certificado de conclusão do curso de capacitação sobre norma NR10 e NR35, conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Cabeamento Metálico STP deverá ser blindado e utilizado para conectar as câmeras de vídeo monitoramento e todos os demais acessórios instalados nos pontos de instalações das câmeras, pontos de enlace, e na Central de Monitoramento, formando uma rede estruturada de dados. Para a conexão das câmeras e equipamentos externos de vídeo monitoramento deverão ser utilizados cabos metálicos blindados categoria 5e. O mesmo tipo de cabeamento deverá ser utilizado para conectar os demais equipamentos instalados nos postes e pontos de instalações de equipamentos externos. Já dentro das caixas herméticas, dos racks e áreas internas é importante pontuar que a custo da contratada esta deverá utilizar na estruturação da rede de dados cordões U/UTP (patch cord) de 1,5 metros, categoria 6 e demais conectores compatíveis, para conectarmos todos os equipamentos instalados internamente. Estes equipamentos acessórios são de custos da contratada.
7. DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO
As placas de aviso de área monitorada devem ser grandes, ter uma coloração viva, e devem ser fixadas nas entradas da Praia de Imbassai e de Açuzinho (as de solo) e nos locais de maior circulação e de risco de danos, ou lugares indicados pela Administração. Contaremos com um modelo de placa de aviso em conformidade com regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503 de 1997, que prevê as especificações para placas de informação. Neste projeto teremos a instalação de dois tipos de placas de monitoramento, uma com a inscrição de “Área Monitorada por Câmeras” (Figura Abaixo):
A figura ao lado demonstra o modelo da placa de sustentação em poste, com adesivo refletivo de cor em fundo azul com letras brancas. A placa é composta por um adesivo de fundo azul com letras brancas fixados em uma placa de aço galvanizado com suporte para fixação por meio de fita de aço galvanizado ou alumínio.
A placa terá o comprimento de 1 metro de altura por 0,8 metros de largura.
As placas de informação de área monitorada por câmeras devem ter a superfície do fundo da placa pintado por uma cor escura, de preferência preto fosco, para evitar a reflexão da luz sobre o metal evitando incômodos que possam causar distrações, ofuscamentos e acidentes aos motoristas e transeuntes.
A placa grande com inscrição “Imbassai – Praia Monitorada por Câmeras” deverá ter o fundo azul com letras brancas montado em chapa de aço galvanizado ou zinco com fundo em cor escura fosca. A placa terá dois metros de largura por 1 de altura e sustentada em dois postes de aço galvanizado.
Ambas devem conter o logo da Prefeitura na cor branca e fundo transparente de 20x15cm do lado inferior esquerdo em formato “png” a ser fornecido o arquivo eletrônico pela Contratada.
8. DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Tratando-se de um serviço altamente especializado e de valor considerável, é imprescindível que a empresa responsável pela instalação do sistema e fornecimento dos materiais comprove por meio de documentação técnica a sua capacidade e experiência necessária a execução do serviço. Sendo o sistema composto por uma série de equipamentos tecnológicos de última geração, entre eles: Câmeras de Speed PTZ, NVR e equipamentos de vídeo de alta resolução de imagem, software de gerenciamento profissional do sistema e os próprios softwares internos de cada produto, itens de
hardware de alta tecnologia e equipamentos de fibra óptica. Dessa forma é essencial a bem da administração e do cuidado com o erário a exigência no processo licitatório de todos os itens previstos neste item do projeto que trata de comprovação de capacitação técnica necessária no processo licitatório.
A empresa vencedora deverá executar a entrega de todo material em conformidade com as especificações constantes neste projeto bem como a instalação e montagem de todo o sistema de monitoramento devendo executar a configuração da central de vídeo-monitoramento, do sistema de transmissão de fibra óptica, e do conjunto das câmeras speed dome e dos seus acessórios atendendo aos termos deste projeto e em conformidade com os seus anexos, se responsabilizando em fornecer a mão de obra e equipamentos necessários à total instalação do sistema em perfeitas condições de funcionamento, deve também responsabilizar-se pelos custos inerentes ao fornecimento de acessórios e suprimentos não previstos neste projeto, mas que sejam essenciais ao seu funcionamento. Os impostos dos equipamentos fornecidos e dos serviços executados, bem como as custas referentes a mão de obra e os custos trabalhistas referentes a execução do referido serviço é de inteira responsabilidade e custos da empresa contratada.
A empresa contratada deverá instalar e fixar as câmeras, os cabos de fibra óptica com todos os seus conversores e conectores, realizando a seu próprio custo todas as fusões que se façam necessárias nos cabos de fibra para o seu perfeito funcionamento e conexão das câmeras e acessórios ao sistema em conformidade com os itens e termos deste projeto. A empresa responsável pela execução do presente projeto deverá instalar os quadros de comando, fontes de energia, nobreaks, instalar, montar e configurar os softwares e sistemas inerentes ao funcionamento da rede estruturada de dados por cabeamento metálico e cabeamento óptico. Deverá a seu próprio custo fornecer e instalar os equipamentos acessórios não previstos neste projeto que seja inerente a fixação dos cabos nos postes, a instalação de interruptores entre outros previstos neste projeto, de forma que possibilite o funcionamento das câmeras com a captação das imagens e transmissão até o computador principal na central de monitoramento, bem como deverá montar/complementar a central de monitoramento com a instalação dos monitores, computador central, nobreak e servidores, com a instalação do software de gerenciamento, realizando as configurações e instalações elétricas que se fizerem necessárias. Deverá entregar e instalar nos locais mais pertinentes as placas de aviso de área monitorada por câmeras.
Ao término dos serviços o sistema de monitoramento deverá possibilitar a visualização das imagens captadas pelas câmeras nos monitores e a gravação das imagens no Storage por intermédio do programa de gerenciamento de dados.
8.1 DOS PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
O serviço executado pela empresa contratada deverá ser encerrado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos após a Ordem de Serviço. Encerando-se os serviços será providenciada uma vistoria técnica que atestará o pleno funcionamento do sistema conforme previsto neste projeto e realizado os testes necessários à comprovação do funcionamento e da qualidade das imagens e da transmissão de dados da rede de fibra óptica e do sistema de cabeamento de rede.
4.2. Os /serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
4.2.1. provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.2.1.1. Após 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, o fiscal do contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de verificar possíveis vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte.
4.2.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
4.2.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que as obras ou serviços foram realizados adequadamente, será emitido conforme item 17.2.2 termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
4.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
4.4.1. Constatando-se irregularidade ou verificando-se estar deficiente a execução das obras, a CONTRATADA será intimada para regularizar ou concluir as obras, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A PMMSJ pagará à CONTRATADA, a importância de R$ , referente ao LOTE , A PMMSJ pagará à Contratada, referente ao Lote no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência, e aceite dos produtos efetivamente entregues, e aceito pela fiscalização, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as
condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
5.1.1. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº. , Conta Corrente nº. .
5.1.2. conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
5.1.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei N° N°765/2019:
ÓRGÃO/U.O | FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ/ATIV | DISCRIMINAÇÃO | NATURA DA DESPESA | FONTE |
07.00 – XXXXX 00.00 - XXXXX | 15 | 452 | 003 | 2025 | Gestão das Ações de Serviços Públicos | 3.3.90.30.99 3.3.90.39.06 4.4.90.40.00 4.4.90.52.01 | 00 42 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único: Poderá a Contratante, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
8.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato,
8.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o Contrato,
8.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
8.1.6. cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto deste Contrato, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PMMSJ
8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa no fornecimento do produto advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos materiais fornecidos, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A fiscalização e o gerenciamento do Contrato resultantes da presente licitação será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do contrato oriundo da presente solicitação, o Subcoordenador de Tecnologia da Informação
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do contrato oriundo da presente solicitação, o Coordenador de Tecnologia da Informação
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1.Para todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente Contrato em 06 (seis) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, de de 2020.