EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) - (ENTREGA PARCELADA)
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) - (ENTREGA PARCELADA)
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) nº 026/16
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de etanol PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 059/16 DATA DA REALIZAÇÃO: 18/04/2016
HORÁRIO: 08h30min
LOCAL: Sala de Reuniões do Setor de Licitações e Contratos, sito à Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 125, Jd. Priscila.
O Município de São João da Boa Vista, nos termos do Decreto Municipal nº 1.285/03, em conformidade do art. 15, § 3º, da Lei 8.666/93, combinado com o Artigo 11 da Lei 10.520/2002, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO, COM JULGAMENTO POR MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A MÉDIA DE PREÇOS PRATICADOS, PUBLICADOS PELA ANP PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,
objetivando o Registro de Preços do(s) produto(s) relacionado(s) no Anexo I.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e dos anexos que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As sessões de processamento do pregão serão realizadas nas datas, horários e locais estabelecidos no preâmbulo deste edital, e serão conduzidas pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
ESCLARECIMENTOS: Setor de Compras, Licitações e Contratos, sito à Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxxx, através do telefone: (00) 0000-0000 e e-mails: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Integram este Edital os Anexos:
I – Termo de Referência;
II – Modelo de Proposta de Preços;
III – Modelo de Ata de Registro de Preços.
I - OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de etanol, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital – Anexo I.
2 - As quantidades indicadas no Anexo I representam estimativa de consumo anual sem que haja obrigação de aquisição total.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital.
1.1 Poderão participar deste Pregão empresas que possuam postos de abastecimento instalados no perímetro urbano do Município, localizado a, no máximo, 10 quilômetros de distância do pátio centralizador da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, localizado à Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 125 – Jd. Priscila, mantendo 01 (um) funcionário para servir à Prefeitura Municipal no período mínimo de 10 horas por dia.
1.1.1. A distância máxima de 10 (dez) quilômetros dá-se no sentido de minimizar os deslocamentos dos veículos,
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Xx. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 06
Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxXxxxxx 1 de 18
reduzindo, consequentemente, o consumo DE ETANOL.
1.1.2. - Caso a licitante tenha estabelecimento em distância superior à 10 (dez) quilômetros da Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 125 – Jd. Priscila, deverá providenciar a instalação de tanques subterrâneos em local próprio ou alugado, não superior à 10 (dez) quilômetros do endereço em apreço, sob sua total responsabilidade, bem como obedecer às normas de segurança vigente, sendo as bombas vistoriadas pelo INMETRO, autorizadas pela CETESB e cadastradas no IBAMA, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da homologação e assinatura da Ata de Registro de preços.
2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.3 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.5 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.6 - Que não atendam o item 1 da cláusula II.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4 – Na hipótese da licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador), desse não se credenciar ou ausentar-se da sessão, a Licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5 – Para participar na condição de, e para exercer o direito de preferência de que trata o subitem 8 da cláusula VII deste Edital, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa 1 deverá apresentar à equipe de pregão, juntamente com os documentos de Credenciamento, DECLARAÇÃO com os seguintes termos:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/16 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 059/16
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
OBJETO: …
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº …, é:
( ) considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da LC 123/06, conforme art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007;
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Xx. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
Em papel timbrado da empresa licitante
5.1 – A condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa deverá ser comprovada
por ao menos 1 (um) dos seguintes documentos, que deverá(ão) ser entregue(s) junto com a declaração do subitem anterior:
5.1.1 – Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
5.1.2 – Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
5.1.3 – Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional;
5.1.4 – Declaração, firmada por xxxxxxxx, informando qual o porte da empresa (Microempresa, Empresa de Pequeno ou Cooperativa), de acordo com os limites previstos no art. 3º da LC 123/06 e suas alterações.
5.4 – Caso a licitante que declarar a sua condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa não a comprovar, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e suas alterações.
5.5 - Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser entregues em separado dos envelopes “1” e “2”;
5.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo abaixo, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº.s 1 e 2:
2
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório Pregão nº. 026/16 da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende aos requisitos de habilitação constantes no edital.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
Em papel timbrado da empresa licitante
3 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e lacrados, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA PREGÃO N.º 026/16
(RAZÃO SOCIAL) (ENDEREÇO) (TELEFONE)
(E-MAIL)
ENVELOPE N.º 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO N.º 026/16
(RAZÃO SOCIAL) (ENDEREÇO) (TELEFONE)
(E-MAIL)
4 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, após o que, o original será devolvido.
6 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Xx. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - O Anexo II deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta; devendo ser preenchido datilografado, impresso ou à mão, de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas; e ser datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
3 - Deverão estar consignados na proposta:
3.1 - A denominação, endereço, CEP, telefone, e-mail e CNPJ do licitante;
3.2 – PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A MÉDIA DE PREÇOS PRATICADOS, PUBLICADOS PELA ANP PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (RESUMO II – MENSAL POR MUNICÍPIO), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O PERCENTUAL DE DESCONTO será fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão máxima de 2 (duas) casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
3.4 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
3.5 - Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I - Memorial Descritivo e suas observações.
3.6 - Declaração impressa na proposta de que o PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, considerando os resumos mensais (Resumo II – por município) publicados pela ANP;
5.3.6 – Para fins de cumprimento do subitem 2.1.1., declaração impressa na proposta de que o posto para abastecimento não supera a distância máxima de 10 (dez) quilômetros de distância do Pátio Centralizador de Serviços da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, localizado à Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 125 – Jd. Xxxxxxxx, bem como manterá 01 (um) funcionário para servir à Prefeitura Municipal no período mínimo de 10 horas por dia;
5.3.6.1 Para fins de comprovação da distância declarada, a municipalidade poderá, no ato da assinatura do contrato, efetuar diligências com o fim de averiguar o deslocamento total até o local de abastecimento, nos termos do subitem 5.3.6.
OU
5.3.7 – Caso a licitante tenha estabelecimento em distância superior à 10 (dez) quilômetros do endereço indicado no subitem 5.3.6, deverá apresentar declaração que irá providenciar a instalação de tanques subterrâneos em local próprio ou alugado, não superior à 10 (dez) quilômetros do endereço em apreço, sob sua total responsabilidade, bem como obedecerá as normas de segurança vigente, sendo as bombas vistoriadas pelo INMETRO, autorizadas pela CETESB e cadastradas no IBAMA, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da homologação e assinatura da Ata de Registro de preços. Por fim, deverá ser designado 01 (um) funcionário para servir à Prefeitura Municipal no período mínimo de 10 horas por dia;
4 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Xx. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a.1) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, no prazo de validade.
a.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
a.2.1 – Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual;
a.2.2 – Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
a.2.3 – Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
b) Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
b.1) Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão nos termos do Decreto Nº 8.302, de 4 de setembro de 2014 e/ou nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014).
b.2) Estadual - através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
b.3) Municipal - certidão dos Tributos relativos ao domicilio ou sede do proponente.
c) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo válido.
c.1) Quanto à certidão de Regularidade Fiscal perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), em substituição da mesma, será aceita certidão de regularidade de tributos Federais (subitem b.1.) que abranja, inclusive, as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa), dentro do seu prazo de validade.
1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Xx. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.2.4. Quanto às certidões enumeradas no item 1.2 (regularidade fiscal e trabalhista) do presente edital, serão aceitas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência e/ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração que o combustível a ser fornecido atende rigorosamente às prescrições estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e por todas as normas nacionais e estrangeiras pertinentes ao assunto.
b) Autorização e demais requisitos exigíveis, de acordo com a Resolução nº 41/2013 da ANP (Agência Nacional do Petróleo).
1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo abaixo:
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Edital de Pregão nº. 026/16 , da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº. 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
Em papel timbrado da empresa licitante
b) declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando que não está impedida de contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea “a” e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, conforme modelo abaixo:
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea "a" e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, assim como do artigo 9º da Lei 8.666/93; bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, referente ao Pregão nº. 026/16 da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Declaramos ainda, que caso lhe seja adjudicado o objeto, segue abaixo a identificação do responsável para a assinatura da ata de registro de preços.
NOME: RG: CNPF: NACIONALIDADE: , ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
ENDEREÇO: R. N.º CIDADE: CEP: TELEFONE
E-MAIL:
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
(Em papel timbrado da empresa licitante)
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à Administração Municipal, expedido pelo Setor de Licitações e Contratos, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1, 1.2 alíneas “a” a “c”, e 1.3 deste item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou se, apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.
2.1.1 – O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 1.2, alínea “d”, 1.4 e 1.5 deste item VI, que deverão ser apresentados por todos os licitantes.
2.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no subitem 1 da Cláusula IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem percentual de desconto baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de maior percentual de desconto e das demais com até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores percentuais, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A MÉDIA DE PREÇOS PRATICADOS, PUBLICADOS PELA ANP PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (RESUMO II – MENSAL POR MUNICÍPIO).
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à melhor proposta.
7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras, de acordo com os Art. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123 de 14/12/06.
8.1 – O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 – A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 – Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 – Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 – O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à obter melhor proposta.
10 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do maior desconto, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que se encontram nos autos.
10.1.1 – Não serão aceitos valores superiores aos preços orçados pela administração, constantes no anexo I, considerada a MÉDIA MENSAL DE PREÇOS PRATICADOS, PUBLICADOS PELA ANP PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2016 (MÊS ANTERIOR À REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO EM REFERÊNCIA).
10.1.2 - O Valor máximo aceitável refere-se ao preço final ofertado (melhor oferta após a rodada de lances, se houver) pela licitante, sendo assim, propostas com valores superiores ao orçado não serão desclassificadas pelo pregoeiro.
11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 – Não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “d” do item VII deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.5 – A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município.
14 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VIII, examinará a oferta subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
17 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas isentas das causas referidas.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao Prefeito Municipal para a homologação.
3 – Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro, das 12h30 às 16h00, de 2.ª a 6.ª feira.
3.1 – Não serão aceitos recursos encaminhados via fax, e-mail ou correspondência.
4 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
6 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 - A adjudicação será feita por item.
IX – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
1 - A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do artigo 9 do Decreto Municipal nº. 1285, de 11/07/2003, no que couber, e será subscrita pela autoridade que assinou o edital.
2 - A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da convocação. A proponente que deixar de fazê-lo, no prazo estabelecido, dela será excluída, sujeitando-se, ainda, às demais sanções cabíveis.
4 - Colhidas as assinaturas, esta Prefeitura Municipal providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata a parte final do subitem 3.
5 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.
6 - A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições de fornecimento, tais como marcas, prazo de entrega e período de fornecimento.
7 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
7.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
7.2 - Recusar-se a celebrar o contrato ou não cumprir com as exigências do instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
7.3 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sendo levadas em consideração as condições de fornecimento deste Registro, tais como marcas, prazo de entrega e período de fornecimento;
7.4 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.5 - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
8 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
9 - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata;
10 - Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades dos Departamentos requisitantes desta Prefeitura Municipal, mediante solicitação expedida ao Setor de Compras, que emitirá tanto a Autorização de Fornecimento, onde constarão os itens, quantidades e condições para a prestação dos serviços, como o competente processo de despesa.
X – DA ORDEM DE ABASTECIMENTO
1 - A(s) Ordem(ns) de Abastecimento expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão): o nome e sobrenome do motorista autorizado, a quantidade e o tipo de combustível, o número da placa do veículo e do patrimônio, a indicação do Setor a que o veículo está a serviço.
2 - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Ordem de Abastecimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
3 - As notas fiscais deverão ser individualizadas para cada Setor da Prefeitura, conforme especificações constantes na própria Autorização de Fornecimento (A.F.).
4 - Para faturamento, a vencedora considerará o valor do ETANOL DO MÊS DO FATURAMENTO, DE ACORDO COM A MÉDIA MENSAL DE PREÇOS PRATICADOS, PUBLICADOS PELA ANP PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
(RESUMO II – MENSAL POR MUNICÍPIO), obtido no endereço eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx), promovendo em seguida o desconto, de acordo com a sua proposta.
5 - A cópia da MÉDIA MENSAL DO ETANOL OBTIDA PELA ANP deverá ser apresentada juntamente com a Nota Fiscal, para conferência e autorização de pagamento.
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Xx. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 – O Município de São João da Boa Vista procederá ao pagamento nas formas e condições estabelecidas na Cláusula quarta da Ata de registro de Preços, que integra este edital como Anexo III.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto deste Pregão ou a sua execução fora das especificações deste edital, fica a licitante sujeito às sanções previstas na cláusula sétima da Ata de registro de Preços.
2 – Caso a licitante vencedora não assine a ata no prazo estipulado no edital, será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços.
3 – Da aplicação da penalidade, a contratada será intimada por escrito para, se desejar, apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da legislação vigente.
XIII – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1 – As despesas decorrentes desta licitação para os exercícios de 2016 serão suportadas pelas dotações próprias constantes da respectiva lei orçamentária.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Da sessão pública de processamento do pregão será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinatura devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 – O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado. 6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão.
7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1 – Solicitações de esclarecimentos poderão ser enviadas via e-mail.
7.2 – Solicitações de impugnação do edital deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro, das 13h00 às 16h30, de 2.ª a 6.ª feira.
7.3 – Não serão aceitas solicitações de impugnação do edital encaminhadas via fax, e-mail ou correspondência.
7.4 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil anterior a data fixada para recebimento das propostas.
7.5 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7.6 – Reconhecida a complexidade e relevância do esclarecimento/impugnação apresentada, poderá ser suspensa a reunião, se necessário.
7.7 – A participação nesta licitação implica na aceitação deste edital, bem como dos anexos a ele incorporados. 8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
São João da Boa Vista, 4 de abril de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor do Departamento de Administração Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Xx. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES (Memorial Descritivo)
1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA FROTA MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL.
2. CARACTERÍSTICAS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
01 | ETANOL COMUM | LITRO | 9.000* | R$ 2,594** |
(*) Quantidade estimada para 12 (doze) meses.
(**) MÉDIA MENSAL DE PREÇOS PRATICADOS, PUBLICADOS PELA ANP PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
(RESUMO II – MENSAL POR MUNICÍPIO), obtido no endereço eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx), NO MÊS DE MARÇO DE 2016, COM DADOS DE COLETA DE 01/03/2016 À 10/03/2016.
A(s) Ordem(ns) de Abastecimento expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão): o nome e sobrenome do motorista autorizado, a quantidade e o tipo de combustível, o número da placa do veículo e do patrimônio, a indicação do Setor a que o veículo está a serviço.
OBSERVAÇÕES
1 - O preço unitário máximo aceitável refere-se a melhor oferta após a rodada de lances, se houver, pela licitante, em relação ao percentual de desconto sobre o levantamento de preços do mês anterior à realização da sessão pública do certame, sobre o sendo assim, propostas com valores superiores ao orçado não serão desclassificadas pelo pregoeiro.
2 - O produto ofertado deverá atender à legislação e normas vigentes aplicáveis.
3.1 - A licitante deverá possuir postos de abastecimento instalados no perímetro urbano do Município, localizado a, no máximo, 10 quilômetros de distância do pátio centralizador da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, localizado à Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 125 – Jd. Priscila, mantendo 01 (um) funcionário para servir à Prefeitura Municipal no período mínimo de 10 horas por dia.
3.1.1. A distância máxima de 10 (dez) quilômetros dá-se no sentido de minimizar os deslocamentos dos veículos, reduzindo, consequentemente, o consumo DE ETANOL.
3.2 - Caso a licitante tenha estabelecimento em distância superior à 10 (dez) quilômetros da Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 125 – Jd. Priscila, deverá providenciar a instalação de tanques subterrâneos em local próprio ou alugado, não superior à 10 (dez) quilômetros do endereço em apreço, sob sua total responsabilidade, bem como obedecer às normas de segurança vigente, sendo as bombas vistoriadas pelo INMETRO, autorizadas pela CETESB e cadastradas no IBAMA, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da homologação e assinatura da Ata de Registro de preços.
4 - Para faturamento, a vencedora considerará o valor do ETANOL DO MÊS DO FATURAMENTO, DE ACORDO COM A MÉDIA MENSAL DE PREÇOS PRATICADOS, PUBLICADOS PELA ANP PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
(RESUMO II – MENSAL POR MUNICÍPIO), obtido no endereço eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx), promovendo em seguida o desconto, de acordo com a sua proposta.
4.1 - A cópia da MÉDIA MENSAL DO ETANOL OBTIDA PELA ANP deverá ser apresentada juntamente com a Nota Fiscal, para conferência e autorização de pagamento.
5 - Do Registro de Preços:
5.1 - A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições de fornecimento, tais como marcas, prazo de entrega e período de fornecimento.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste Certame, assim como da aceitação de todos os termos e condições deste edital.
DADOS DO LICITANTE CNPJ:
Razão Social:
Endereço:
CEP:
Fone:
E-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PERCENTUAL DE DESCONTO |
01 | ETANOL COMUM | LITRO | 9.000 |
Validade da proposta: dias (mínima: 60 dias)
1. DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE O PRODUTO OFERTADO ATENDE A TODAS AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NESTE ANEXO, ASSIM COMO A TODA A LEGISLAÇÃO E NORMAS VIGENTES APLICÁVEIS.
2. DECLARO QUE O PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO INDICADO CONTEMPLA TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS INCORRIDOS NA DATA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA INCLUINDO, ENTRE OUTROS: TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS, MATERIAL, DESPESAS ADMINISTRATIVAS, SEGURO, FRETE E LUCRO, EM RELAÇÃO AO VALOR INDICADO COMO MÉDIA MENSAL DE PREÇOS PRATICADOS, PUBLICADOS PELA ANP PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (RESUMO II – MENSAL POR MUNICÍPIO).
3. DECLARO QUE O POSTO PARA ABASTECIMENTO NÃO SUPERA A DISTÂNCIA MÁXIMA DE 10 (DEZ) QUILÔMETROS DE DISTÂNCIA DO PÁTIO CENTRALIZADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, LOCALIZADO À AV. DR. XXXXXX XXXXXXX, Nº 125 – JD. PRISCILA, BEM COMO SERÁ DESIGNADO 01 (UM) FUNCIONÁRIO PARA XXXXXX X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX 00 XXXXX XXX XXX.
OU
3. DECLARO QUE O POSTO PARA ABASTECIMENTO SUPERA A DISTÂNCIA DE 10 (DEZ) QUILÔMETROS DA AV. DR. XXXXXX XXXXXXX, Nº 125 – JD. PRISCILA, E QUE SERÁ PROVIDENCIADA A INSTALAÇÃO DE TANQUES SUBTERRÂNEOS EM LOCAL PRÓPRIO OU ALUGADO, NÃO SUPERIOR À 10 (DEZ) QUILÔMETROS DO ENDEREÇO EM APREÇO, SOB TOTAL RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUBSCRITORA DA PRESENTE PROPOSTA, BEM COMO SERÃO OBSERVADAS AS NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTE, SENDO AS BOMBAS VISTORIADAS PELO INMETRO, AUTORIZADAS PELA CETESB E CADASTRADAS NO IBAMA, NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. POR FIM, DECLARO QUE SERÁ DESIGNADO 01 (UM) FUNCIONÁRIO PARA SERVIR À PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO MÍNIMO DE 10 HORAS POR DIA.
Local, em de de 2016.
Assinatura do representante
Nome do representante: RG do representante: Telefone:
e-mail:
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 125 – Xx. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 059/16 – PREGÃO PRESENCIAL 026/16
O Município de São João da Boa Vista, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.429.379/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – CEP 13.870-970, São João da Boa Vista – Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. , RG n.º
e CPF n.º , e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
DETENTORA (S):
DETENTORA 1
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
(Etc.) ITEM 1
(Descrição) Quantidade:
Percentual de desconto:
Detentor(es) (pela ordem):
(Etc.)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Registro de preços para aquisição de combustíveis para frota municipal, conforme termo de referência e demais anexos do Edital do Pregão Presencial nº 026/16 .
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PERCENTUAL DE DESCONTO |
01 | ETANOL COMUM | LITRO | 9.000 |
1.2 O percentual de desconto será aplicado sobre média mensal de preços praticados, publicados pela ANP para o Município de São João da Boa Vista (Resumo II – mensal por município), sendo obtido o valor de acordo com a cláusula segunda, item 2.4.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ABASTECIMENTO
2.1. - A(s) Ordem(ns) de Abastecimento expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão): o nome e sobrenome do motorista autorizado, a quantidade e o tipo de combustível, o número da placa do veículo e do patrimônio, a indicação do Setor a que o veículo está a serviço.
2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Ordem de Abastecimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.3. - As notas fiscais deverão ser individualizadas para cada setor da prefeitura, conforme especificações constantes na própria Autorização de Fornecimento (A.F.).
2.4 - Para faturamento, a vencedora considerará o valor do ETANOL DO MÊS DO FATURAMENTO, DE ACORDO COM A MÉDIA MENSAL DE PREÇOS PRATICADOS, PUBLICADOS PELA ANP PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (RESUMO II – MENSAL POR MUNICÍPIO), obtido no endereço eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx), promovendo em seguida o desconto, de acordo com a sua proposta.
2.5 - A cópia da MÉDIA MENSAL DO ETANOL OBTIDA PELA ANP deverá ser apresentada juntamente com a Nota Fiscal, para conferência e autorização de pagamento.
2.6. – Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a contratada de deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração , no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo Departamento requisitante, diretamente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, em conta corrente da Contratada.
4.2 - Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.3 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
4.4 - Os documentos de cobrança deverão ser entregues no Almoxarifado do Pátio Centralizador de Serviços.
4.5 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada uma carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 3 (três) dias úteis;
4.5.1 - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.5.2 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1 - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 026/16 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
5.2 - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado(s).
5.3 - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga, não onerando a Prefeitura Municipal, e não se valendo de funcionários municipais para a realização das operações de descarga.
5.4 - Auxiliar os funcionários do Setor de Almoxarifado na conferência dos produtos entregues.
5.5 - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.6 - Responsabilizar-se pela qualidade dos itens ofertados, substituindo-os no todo ou em parte, se constatados vícios, falta de qualidade, falhas ou defeitos de fabricação, após a entrega.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
6.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2 - Indicar funcionário do Departamento Requisitante a ser responsável pelo acompanhamento dos produtos e suas quantidades adquiridas através deste Registro de Preços.
6.3 - Notificar a DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto, assim como rejeitar e determinar substituições ou complementações, mesmo após a entrega dos produtos.
6.4 - Aplicar as demais penalidades cabíveis, através do Setor de Compras, Licitações e Contratos, após solicitação do Setor de Almoxarifado.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes sanções:
7.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, no prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7.º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002.
7.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA.
7.3 – Em caso de inadimplemento total ou parcial, bem como a execução do contrato em desacordo com este edital, salvo os previstos em Lei, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, além das seguintes, como segue:
a) advertência;
b) multa no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços;
c) multa equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso ou falta de fornecimento, calculada sobre o valor da fatura mensal, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total da fatura mensal;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.4 – A partir do 11º (décimo primeiro) até o 20º (vigésimo) dia de atraso ou falta do fornecimento na execução do contrato ou instrumento equivalente, a Contratante incidirá na multa estabelecida no item b.
7.5 – As sanções de advertência e suspensão temporária serão aplicadas concomitantemente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.6 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
7.6.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
7.6.2 - Recusar-se a celebrar o contrato ou não cumprir com as exigências do instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
7.6.3 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, devendo ser levadas em consideração as condições de fornecimento deste Registro, tais como marcas, prazo de entrega e período de fornecimento;
7.6.4 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.6.5 - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
7.8 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos: o Edital do Pregão nº. 026/16 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
8.2 - A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições de fornecimento, tais como marcas, prazo de entrega e período de fornecimento.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1 - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de São João da Boa Vista.
9.2 - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São João da Boa Vista, ... de de 2016.