RECIBO DE EDITAL N. 234/2021
RECIBO DE EDITAL N. 234/2021
AMPLA PARTICIPAÇÃO
EDITAL N. 234/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N. 144/2021
PROCESSO N. 42.756/2021
OFERTA DE COMPRA N. 820900801002021OC00272
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, SENDO: DESCUPINIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Empresa Pessoa para contato: _ Endereço:
E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx → Licitações – Licitações Geral → Pregão Eletrônico, o impresso / cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bauru
Edital de Licitação n. 234/2021 Processo Administrativo n. 42.756/2021
Pregão Eletrônico n. 144/2021 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote.
AMPLA PARTICIPAÇÃO
Interessadas: Secretarias Municipais, Corpo de Bombeiros, Gabinete do Prefeito, Funprev e DAE. Base Legal: Lei Federal nº. 10.520/02 e nº 8.666/93; Decreto Municipal n.º 10.123/05 e nº. 13093/16 Recebimento das Propostas: até às 09:00h do dia 26 de julho de 2021
Local: xxx.xxx.xx.xxx.xx – Oferta de Compra 820900801002021OC00272 INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 26 de julho de 2021 às 09:00h
Pregoeiro: XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
O Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Administração usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - AMPLA PARTICIPAÇÃO - Processo n. 42.756/2021, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, SENDO:
DESCUPINIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005 e 13.093, de 10 de junho de 2016, Lei Municipal nº 7.238, de 16 de julho de 2019, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A realização da presente licitação justifica-se para contratação de serviços de DEDETIZAÇÃO, que se faz necessário para evitar a proliferação de insetos rasteiros, roedores e cupins nas áreas internas e externas dos imóveis pertencentes às Secretarias Municipais, Bombeiros, Gabinete do Prefeito, Funprev e DAE. Acrescenta-se que a infestação de insetos torna o ambiente insalubre e pestilento, deixando-o impróprio à habitabilidade humana; os ratos são conhecidos vetores de doenças e a proliferação de cupins pode levar a destruição parcial ou total de arquivos, bem como a destruição do madeiramento e enfraquecimento da alvenaria nas instalações.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
• Telefones: (0xx14) 0000-0000
• Endereço: Secretaria Municipal da Administração
• Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2° andar – Xxxx 00
• CEP: 17014-900 – Bauru/SP
• Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
• E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx c/c xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
• Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx – OC n. 820900801002021OC00272
O valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no mercado, conforme documento encartado nos autos do Processo n. 42.756/2021.
Todas as despesas oriundas do contrato correrão por conta das dotações orçamentárias: Administração – Ficha nº 104; Bombeiros – Ficha nº 61; Cultura – Ficha nº 727; Desenvolvimento Econômico – Ficha nº 837; Educação – Ficha nº 000-000-000; Finanças – Ficha nº 319; Gabinete – Ficha nº 36; Jurídico – Ficha nº 389; Bem-Estar Social – Ficha nº 568; Administrações Regionais
– Ficha nº 764; Saúde – Ficha nº 00.000.000.0000; Obras – Ficha nº 414; Planejamento – Ficha nº 471; DAE – Ficha nº 14 e FUNPREV
– Ficha nº 33.90.39.16.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado Pregoeiro (Coordenador) Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, pregoeiro-substituto Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio composta por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa Eletrônica de Compras.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, SENDO: DESCUPINIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com as especificações contidas nos Anexos I e III do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO
3.1. A prestação do serviço correrá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades dos órgãos requisitantes que irão determinar o serviço e o local, com a devida metragem quadrada, através de nota de empenho.
3.2. A periodicidade dos serviços será de acordo com a necessidade do órgão requisitante, devendo ser executados em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho.
3.3. A execução dos serviços será efetuada nos imóveis pertencentes às Secretarias Municipais de Administração, Cultura, Desenvolvimento Econômico, Educação, Finanças, Negócios Jurídicos, Bem Estar Social, Saúde, Meio Ambiente, Obras, Planejamento, Agricultura e Abastecimento, Esportes e Lazer, Gabinete do Prefeito, Corpo de Bombeiros, Departamento de Água e Esgoto de Bauru e FUNPREV, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço.
3.4. Os serviços a serem executados para todos os locais, quando solicitados, deverão ser cotados separadamente com valores específicos para cada serviço:
3.4.1 - SERVIÇOS: Descupinização, Desinsetização e Desratização nas dependências internas e externas.
3.4.1.1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DA DESINSETIZAÇÃO:
a) Realizar avaliação inicial para verificação da situação atual, com emissão de relatório;
b) A desinsetização com produtos químicos deverá ser realizada nos dias e horários acordados com o órgão solicitante, inclusive aos sábados ou domingos, para não interferir na rotina das atividades;
c) Controle para evitar o aparecimento de baratas, formigas, moscas, traças, pulgas, aranhas, mosquitos, cupins, insetos rasteiros e outras pragas que possam causar prejuízos à saúde humana;
d) Utilizar produtos adequados para a desinsetização, como pulverizadores, gel, pó seco, armadilhas adesivas e outras necessárias, empregando a melhor técnica para eliminar todas as pragas existentes e valendo-se de técnicas de controle natural, quando for possível;
e) Quando aplicar produtos nos bueiros, dutos de esgoto, caixas de passagem e de gordura, devem ser vedadas as bocas de lobo, grelhas e ralos, de modo a evitar que baratas e outros insetos entrem o interior do prédio;
f) Utilizar produtos que possuem baixa toxicidade para o homem, a fim de evitar a necessidade de longos períodos de ausência dos locais imunizados;
g) Garantia mínima dos serviços: 06(seis) meses contados do término da execução.
2. DA DESRATIZAÇÃO:
a) Utilizar produtos rodenticidas com efeito rápido, seguro ao homem e outras espécies animais, antídoto fácil e seguro, uso profissional, altamente palatável aos roedores;
b) Utilizar iscas em caixas (armadilhas) vedadas, evitando riscos ao homem e outras espécies animais;
c) Garantia mínima dos serviços: 03(três) meses, contados do término de sua execução.
3. DA DESCUPINIZAÇÃO:
Deverá ser analisada a espécie, a proveniência e o grau de infestação, para que possa ser aplicado o tratamento ideal, sendo:
a) SISTEMA CONVENCIONAL: o controle deverá ser realizado através de pulverização, pincelamento de produto cupinicida, utilizando inseticidas na forma líquida ou pó seco (polvilhamento);
b) BARREIRA QUÍMICA (cupim subterrâneo): formação de barreira química horizontal e/ou vertical, com objetivo de eliminar a população local impedindo que novas rotas de infestação sejam criadas entre a colônia e o local tratado;
c) INJEÇÃO (Cupim de Madeira Seca ou Brocas): tratamento por injeção diretamente na madeira com pistola dosadora por pressão de produto cupinicida com solvente adequado ao material tratado.
d) Garantia mínima dos serviços: 12(doze) meses contados do término da execução
3.5. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal correspondente a cada nota de empenho, de acordo com a prestação do serviço efetuada.
3.5.1. Na nota fiscal para as Secretariais Municipais, Bombeiros e Gabinete do Prefeito deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
3.5.2. Na nota fiscal para o Dae deverá constar Departamento de Água e Esgoto de Bauru, com sede Xxx Xxxxx Xxxx, 00- 00, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, CNPJ: 46.139.952/0001-91, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
3.5.3. Na nota fiscal para a Funprev, que deverá constar: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – Funprev, endereço Rua Rio Branco nº 19-31 – CEP: 00000-000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx/XX, CNPJ sob nº 46.139.960/0001-38, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
3.6. A licitante vencedora obriga-se ainda a efetuar os serviços, caso seja necessário, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de preços, em outros pontos dentro do Município. Neste caso, o Município de Bauru, comunicarão a licitante vencedora com a devida antecedência para as providências cabíveis, informando o endereço destes outros pontos.
3.7. Após a prestação do serviço deverá ser emitido relatório, constado o serviço executado e a metragem total, em duas vias, o qual deverá ser assinado por representante da licitante vencedora presente no momento da prestação do serviço e do Município de Bauru, sendo que o mesmo reterá uma via para controle e posterior conferência da nota fiscal.
3.8. A previsão de serviço anual consta nos ANEXOS I (estimativa anual), sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior ou superior de acordo com as necessidades deste Município de Bauru.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
4.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município deverá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
CLÁUSULA SEXTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
6.1. Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
6.1.1. Especificação do Objeto (Anexo I)
6.1.2. Modelo de Carta de Apresentação (Anexo II)
6.1.3. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo III)
6.1.4. Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo IV)
6.1.5. Minuta de declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo V)
6.1.6. Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI)
6.1.7. Declaração de Conformidade a ser anexada na PROPOSTA ESCRITA (Xxxxx XXXX)
6.1.8. Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo IX)
6.1.9. Xxxxxxxx do responsável que assinou a Ata de Registro de Preços (Anexo X)
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
7.1. O presente edital encontra-se disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx como também no site xxx.xxxxx.xx.xxx,br.
7.2. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
8.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
8.2. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO– ENTREGAR PROPOSTA”, com o VALOR TOTAL DE CADA LOTE, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
8.4. Os preços serão ofertados em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
8.4.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar desta Licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que esteja registrada no CAUFESP, sendo detentor de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenha credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
9.1.1. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
9.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
9.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
9.3.1. Esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os art. 87, III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002.
9.3.2. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
9.3.3. Funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
9.3.4. Xxxxx Xxxxxxxxxx ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro (Coordenador), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BEC
11.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no Cadastro CAUFESP.
11.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
11.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.2. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”).
11.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
11.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
11.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 13.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto no subitem 17.1.2.1, à condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar no registro da licitante junto ao CAUFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
12.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
12.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
13.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
13.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
13.2.1. Serão desclassificadas as propostas, nos casos previstos no item 15.4 e 15.5 deste edital.
13.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
13.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
13.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
13.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
13.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observado o seguinte limite mínimo de redução à proposta de menor preço e/ou ao do último lance oferecido:
LOTE | REDUÇÃO EM R$ |
1 | R$ 1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS) |
13.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
13.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 13.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
13.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 13.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
13.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
13.4.3.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
13.4.3.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
13.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no item 13.4.2.
13.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
13.6. Nos termos do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
13.6.1. É extensível o benefício aos consórcios e sociedades de propósito específico, formados exclusivamente por microempresas e/ou empresas de pequeno porte.
13.6.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
13.6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem de convocação pelo Pregoeiro, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
13.6.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, e sob as mesmas condições;
13.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
13.6.5. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decaíra do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006;
13.6.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 12.6, a condição de Microempresa, de Empresa de Pequeno Porte ou de Cooperativa que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, caso contrário no final da fase de lances, o sistema não reconhecerá o “Direito de Preferência” e não habilitará o campo “Iniciar Direito de Preferência” para o pregoeiro.
13.7.1. Nos casos em que as empresas, mesmo que enquadradas como ME/EPP, no ato da disputa de lances, estejam sendo visualizadas no sistema como “OUTROS”, o sistema não reconhecerá tal enquadramento, não lhes conferindo assim, o “Direito de Preferência”, sendo considerada vencedora, a empresa que apresentar o melhor lance, independente de seu enquadramento.
13.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
13.8.1. Em caso de redução de valores, o licitante deverá inserir no campo “MELHOR OFERTA” o valor atualizado durante a fase de negociação.
13.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
13.9.1. A licitante vencedora do lote deverá anexar na etapa de aceitabilidade do preço, obrigatoriamente o anexo com sua proposta final, nos moldes do Anexo III, contendo valores unitários e totais de cada item. Nesta fase serão analisados os preços unitários de acordo com o preço médio de mercado pesquisado e, se necessário, adequados com a licitante, mantendo-se o valor final global negociado, devendo a proposta final ser anexada com os demais documentos, na etapa de habilitação. O não envio do anexo da proposta eletrônica implicará na desclassificação da empresa, em face de ausência de informação suficiente para sua classificação no certame e item 15.5 “d” deste edital.
13.9.2. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços médios referenciais de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
13.10. A licitante vencedora terá o prazo de 01(um) dia útil para a anexação no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada (Anexo III), contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, bem como todos os documentos relativos à habilitação solicitados na Cláusula Décima Sétima deste Edital.
13.10.1. A planilha de proposta deverá conter as especificações exatas do formulário de proposta constante do Xxxxx XXX.
13.10.2. O pregoeiro poderá exigir no início, meio ou fim da sessão pública que o licitante envie, no prazo previamente estipulado, documento(s) fixado(s) no edital, indispensável para o bom desempenho da sessão e/ou comprovação dos requisitos exigidos, com base no art. 23, inciso XIX, do Decreto Municipal nº 10.123/2005.
13.10.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir as obrigações estabelecidas, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
13.11. Posteriormente, os mesmos documentos apresentados no sistema deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro, juntamente a proposta de preços.
O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:
Prefeitura Municipal de Bauru
A/C Pregoeiro: XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Ref. Processo n. 42.756/2021 – Pregão Eletrônico n. 144/2021.
Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação – 2º andar Praça das Cerejeiras n.º 1-59 – Vila Noemy – Xxxxx-XX - XXX 00000-000
13.12. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo estabelecido acima acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
13.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
13.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
13.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
14.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
15.1. A Empresa vencedora do lote deverá entregar ao Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a(s) Proposta(s), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 13.10 e 13.11 deste Edital.
15.2. Na proposta escrita (Xxxxx XXX) deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura da proposta escrita. Caso não conste prazo de validade expresso, esse será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
b) Especificação completa do objeto conforme descrito no Anexo I e III deste Edital;
c) Um valor mínimo de tolerância para faturamento de cada entrega; caso não conste esta indicação, será considerado que não se exige um valor mínimo para faturamento. Este valor mínimo de tolerância para faturamento é limitado a no máximo 4% (quatro por cento) do valor calculado, sobre o valor de cada lote contratado;
d) Preço unitário e total de cada item e total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o unitário.
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
f) Dados do banco, agência e conta-corrente da proponente;
g) Dados completos do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura da Ata de Registro de Xxxxx e como gestor da mesma, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso da Ata ser assinado por procurador com poderes para tanto;
h) Condições de pagamento (conforme item 19.1 deste edital);
i) Prazo de garantia: Desinsetização = 06 meses / Desratização = 03 meses / Descupinização = 12 meses;
j) A execução dos serviços objeto desta licitação deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho.
15.2.1. Declaração de conformidade com a proposta (anexo VIII).
15.3. Atendidos todos os requisitos, será(ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR LOTE.
15.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
15.5. Serão desclassificadas as propostas ainda que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do material licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou da legislação em vigor;
d) Xxxxx manifestamente inexequíveis ou apresentem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do Pregoeiro (Coordenador), com base nas pesquisas de preço anexas aos autos;
e) Não estarem assinadas pelo representante legal da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO JULGAMENTO
16.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
16.1.1. Sem prejuízo ao valor total ofertado no lote, a licitante vencedora deverá, se for o caso, readequar sua proposta com os valores de reserva individuais de cada item que compõe o lote, os quais serão fornecidos pelo pregoeiro (coordenador).
16.1.1.1. A não aceitação da readequação exigida no subitem 16.1.1 implicará na desclassificação da licitante
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA HABILITAÇÃO
17.1. Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
17.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei nº 8.666/93):
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual;
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CPD), com os efeitos negativos;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal.
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativos, disponível na página: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
17.1.2.1. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal e trabalhista, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
17.1.2.2. Havendo restrição na regularidade fiscal e/ou trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à divulgação do resultado do julgamento das propostas, conforme art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e art. 31, §2º da Lei Municipal nº 7.238/19;
17.1.2.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação.
17.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Um Atestado, podendo ser juntado mais de um Atestado, de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes ao objeto desta licitação.
17.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93):
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável;
b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b.1) Somente serão habilitadas as empresas licitantes que obtiverem o índice SG igual ou maior que 1,0;
c) Fica isenta das letras “a” e “b” a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do Contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo sistema simples.
d) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede jurídica ou domicílio da pessoa física;
d.1) As empresas que estejam em recuperação judicial deverão entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
17.2. Substituição de documentos:
17.2.1. Fica isento da apresentação dos documentos relacionadas nos itens 17.1.1 e 17.1.2, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
17.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo V);
b) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 17.1.2. do edital;
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurado a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo IV);
d) Caso a licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte a mesma deverá comprovar tal enquadramento mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI ou outro documento oficial idôneo.
e) Alvará de funcionamento;
f) Licença Ambiental de Funcionamento ou termo equivalente, em plena validade;
g) Licença Sanitária de Funcionamento ou termo equivalente, em plena validade;
h) Registro junto ao Conselho profissional do seu responsável técnico, em plena validade;
i) Registro da Licitante junto ao Conselho de classe do seu profissional, em plena validade;
17.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora do lote, a contratação será celebrada e executada com o estabelecimento que apresentou a documentação;
17.4.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura contratação, deverão apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica);
17.5. A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
17.6. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data designada para a realização da sessão pública, sendo que poderão ser confirmadas na internet a validade e autenticidade das mesmas;
17.6.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
17.7. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Sétima, o Pregoeiro (Coordenadora) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante considerada arrematante.
17.8. Constatando o atendimento às exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos ou pelo Secretário Municipal da Administração, na hipótese de existência de recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO ESCLARECIMENTO, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
18.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93; na forma eletrônica, diretamente no sistema, em campo específico, encontrado na opção “EDITAL”, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
18.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
18.3. Divulgado o vencedor, o pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. A partir da liberação, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
18.3.1. Manifestada a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.3.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, endereçados ao Departamento de Administração de Materiais – Divisão de Licitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro (Coordenador) dentro dos prazos estabelecidos no item 18.3.
18.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 18.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
18.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
18.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
18.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.7. Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
18.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
18.9. Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
18.10. A classificação será feita pelo menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
19.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
19.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DA CONTRATAÇÃO
20.1. A adjudicatária deverá assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Licitações, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, levando-se em consideração a estimativa mensal constante no anexo I do Edital nº 234/2021, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8883/94 e 10.520/02.
20.2. Quando a adjudicatária não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
20.3. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
20.4. Se, por ocasião da formalização da Ata de Registro de Preços, as certidões de regularidade de débito da licitante vencedora perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Licitante vencedora será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena de a contratação não se realizar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
21.1.1. Advertência;
21.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 21.1.;
21.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.1.5. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
22.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços as Secretarias Municipais de Administração, Cultura, Desenvolvimento Econômico, Educação, Finanças, Negócios Jurídicos, Bem-Estar Social, Saúde, Meio Ambiente, Obras, Planejamento, Agricultura e Abastecimento, Esportes e Lazer, Gabinete do Prefeito, Corpo de Bombeiros, Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE e FUNPREV designadas como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.
22.3. O Município de Bauru designa ainda, como Gestores desta Ata de Registro de Preços: como titular, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Sanches e como substituto, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, servidores vinculados a Secretaria da Cultura; como titular, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e como substituta, a Srª Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, servidores vinculados a Secretaria da Educação; como titular, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx e como substituta, a Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, servidores vinculados a Secretaria de Saúde; como titular, a Srª. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e como substituto, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, servidores vinculados ao DAE; e como titular, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e como substituta, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, servidores vinculados à FUNPREV.
22.4. A licitante vencedora, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o Sr(a). , portador do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
22.4. Ao(s) gestor(es) da Ata de Registro de Preços por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
22.4.1. Assegurar-se, quando da Xxx, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
22.4.2. Zelar, pelos demais atos da licitante vencedora, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
22.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da licitante vencedora em atender as condições estabelecidas no edital, quanto às divergências relativas ao fornecimento dos produtos ou as características e origem dos sistemas registrados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão eletrônico promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
23.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
23.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
23.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro(a) (Coordenador)(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.8. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
23.9. A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
23.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
23.11. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
23.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
23.13. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, sua Ata e demais atos deles decorrentes.
23.14. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
23.15. Não poderá a Licitante Vencedora ceder, transferir, caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços objeto da presente licitação, sem prévia e expressa autorização do Município.
23.16. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
23.17. Incorre no crime previsto no artigo 90 da Lei Federal nº 8.666/1993, aquele que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, sujeitando-se à pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
23.18. Correrão por conta e risco da Licitante Vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.19. No mesmo prazo fixado no item 20.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VI), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
23.20. A Licitante Vencedora se obriga a manter, durante todo o período de validada da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
23.21. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis e serão controlados pelo Município, a fim de que seja verificada a vantajosidade dos preços praticados, conforme inciso X do art. 8º do Decreto Municipal nº 13.093/2016.
23.22. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxx, ou pelo telefone (000) 0000-0000 ou 0000-0000.
Divisão de Licitação, 08 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREVISÃO DE CONSUMO (Estimativa Anual)
Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitações Pregão Eletrônico n. 144/2021 – Processo n. 42.756/2021
Setores Solicitantes: Secretarias Municipais, Bombeiros, Gabinete do Prefeito, Departamento de Água e Esgoto de Bauru e Funprev.
LOTE 01 – 144860 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESCUPINIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO – AMPLA PARTICIPAÇÃO.
Item | Quantidade estimada anual | Unid. | Descrição |
01 | 412.269 | m² | Serviço de descupinização, através do sistema convencional. |
02 | 104.823 | m² | Serviço de descupinização, através do sistema de barreira química. |
03 | 144.323 | m² | Serviço de descupinização, através do sistema de injeção. |
04 | 882.829,09 | m² | Serviço de desinsetização. |
05 | 873.569,09 | m² | Serviço de desratização. |
Obs. A quantidade mínima de expectativa de aquisição é de 25% (vinte e cinco por cento) do total estimado, tendo como base legal o Decreto Municipal 13.431/2017, art. 7º.
DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
- A prestação do serviço correrá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades dos órgãos requisitantes que irão determinar o serviço e o local, com a devida metragem quadrada, através de nota de empenho.
- A periodicidade dos serviços será de acordo com a necessidade do órgão requisitante, devendo ser executados em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho.
- A execução dos serviços será efetuada nos imóveis pertencentes às Secretarias Municipais, Corpo de Bombeiros, Gabinete do Prefeito, Gabinete do Prefeito, Departamento de Água e Esgoto de Bauru e Funprev, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço.
- Os Serviços a serem executados para todos os locais, quando solicitados, deverão ser cotados separadamente, com valores específicos para cada serviço:
- SERVIÇOS: Descupinização, Desinsetização e Desratização nas dependências internas e externas.
- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
- DA DESINSETIZAÇÃO:
a) Realizar avaliação inicial para verificação da situação atual, com emissão de relatório;
b) A desinsetização com produtos químicos deverá ser realizada nos dias e horários acordados com o órgão solicitante, inclusive aos sábados ou domingos, para não interferir na rotina das atividades;
c) Controle para evitar o aparecimento de baratas, formigas, moscas, traças, pulgas, aranhas, mosquitos, cupins, insetos rasteiros e outras pragas que possam causar prejuízos à saúde humana;
d) Utilizar produtos adequados para a desinsetização, como pulverizadores, gel, pó seco, armadilhas adesivas e outras necessárias, empregando a melhor técnica para eliminar todas as pragas existentes e valendo-se de técnicas de controle natural, quando for possível;
e) Quando aplicar produtos nos bueiros, dutos de esgoto, caixas de passagem e de gordura, devem ser vedadas as bocas de lobo, grelhas e ralos, de modo a evitar que baratas e outros insetos entrem o interior do prédio;
f) Utilizar produtos que possuem baixa toxicidade para o homem, a fim de evitar a necessidade de longos períodos de ausência dos locais imunizados;
g) Garantia mínima dos serviços: 06(seis) meses contados do término da execução.
- DA DESRATIZAÇÃO:
a) Utilizar produtos rodenticidas com efeito rápido, seguro ao homem e outras espécies animais, antídoto fácil e seguro, uso profissional, altamente palatável aos roedores;
b) Utilizar iscas em caixas (armadilhas) vedadas, evitando riscos ao homem e outras espécies animais;
c) Garantia mínima dos serviços: 03(três) meses, contados do término de sua execução.
- DA DESCUPINIZAÇÃO:
Deverá ser analisada a espécie, a proveniência e o grau de infestação, para que possa ser aplicado o tratamento ideal, sendo:
a) SISTEMA CONVENCIONAL: o controle deverá ser realizado através de pulverização, pincelamento de produto cupinicida, utilizando inseticidas na forma líquida ou pó seco (polvilhamento);
b) BARREIRA QUÍMICA (cupim subterrâneo): formação de barreira química horizontal e/ou vertical, com objetivo de eliminar a população local impedindo que novas rotas de infestação sejam criadas entre a colônia e o local tratado;
c) INJEÇÃO (Cupim de Madeira Seca ou Brocas): tratamento por injeção diretamente na madeira com pistola dosadora por pressão de produto cupinicida com solvente adequado ao material tratado.
d) Garantia mínima dos serviços: 12(doze) meses contados do término da execução
- A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal correspondente a cada nota de empenho, de acordo com a prestação do serviço efetuada.
- Na nota fiscal para as Secretariais Municipais, Gabinete do Prefeito deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
- Na nota fiscal para o Departamento de Água e Esgoto deverá constar Departamento de Água e Esgoto de Bauru, com sede Xxx Xxxxx Xxxx, 00-00, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX. CNPJ: 46.139.952/0001-91, xxxxxx xx xxxxxxxx, xxxxxx xx xxxxxxx x xxxxxx xx Xxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx.
.-Xx nota fiscal para a Funprev, que deverá constar: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru
– Funprev, endereço Rua Rio Branco nº 19-31 – CEP: 00000-000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx/XX, CNPJ sob nº 46.139.960/0001-38, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
- A licitante vencedora obriga-se ainda a efetuar os serviços, caso seja necessário, durante o prazo de vigência do Registro, em outros pontos dentro do Município. Neste caso, o Município de Bauru, comunicarão a licitante vencedora com a devida antecedência para as providências cabíveis, informando o endereço destes outros pontos.
- Após a prestação do serviço deverá ser emitido relatório, constado o serviço executado e a metragem total, em duas vias, o qual deverá ser assinado por representante da licitante vencedora presente no momento da prestação do serviço e do Município de Bauru, sendo que o mesmo reterá uma via para controle e posterior conferência da nota fiscal.
- A previsão de serviço anual consta nos ANEXOS I (estimativa anual), sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior, de acordo com as necessidades deste Município de Bauru.
Modelo de Carta de Apresentação
Ao Sr. Pregoeiro
Referente: Processo Administrativo n. 42.756/2021- DAM – DL Pregão Eletrônico n. 144/2021 – DAM - DL
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor , portador da carteira de identidade
RG. n.º ......................................... e do CPF. n.º , para nos representar na licitação em referência, conferindo ao
mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração da eventual Ata de Registro de Preços: Da empresa:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Fax:
Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente: | ||
Endereço: | Cidade: Estado: | |
Telefone: | Fax: | E-Mail: |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
CONFORME ESTIPULADO NO PREGÃO ELETRÔNICO N. 144/2021 – DAM-DL, PROPOMOS:
Setores Solicitantes: Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito, Departamento de Água e Esgoto de Bauru e FUNPREV.
LOTE 01 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESCUPINIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (CÓDIGO BEC 144860 / CLASSE 827) – AMPLA PARTICIPAÇÃO.
Item | Unid. | Quantidade estimada anual | Descrição | R$ Unit. / mª | R$ Total |
01 | m² | 412.269 | Serviço de descupinização, através do sistema convencional. | ||
02 | m² | 104.823 | Serviço de descupinização, através do sistema de barreira química. | ||
03 | m² | 144.323 | Serviço de descupinização, através do sistema de injeção. | ||
04 | m² | 882.829,09 | Serviço de desinsetização. | ||
05 | m² | 873.569,09 | Serviço de desratização. | ||
TOTAL LOTE 1 – R$ |
Prazo de Execução: (conforme item 3.2 do Edital) Condições de Pagamento: (conforme item 19.1 do Edital)
Prazo de Validade da Proposta: (conforme item 15.2, alínea “a” do Edital) Valor mínimo para faturamento (conforme item 15.2, alínea “c” do Edital)
Dados completos do responsável designado para assinatura e Gestor da Ata de Registro de Preços:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Indicações Bancárias
Banco: Agência: Conta:
Dados do Representante Legal:
Nome Completo:
RG: CPF:
E-mail pessoal:
Data: ........../ /2.021
Assinatura representante legal
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 234/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO N. 144/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no
, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do representante legal
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de .
Assinatura do representante legal
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE BAURU COMPROMISSÁRIA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, SENDO: DESCUPINIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, de de 2.021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: MUNICÍPIO DE BAURU
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela compromissária:
Nome:
Cargo:
CPF nº
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 234/2021 - PREGÃO ELETRONICO N. 144/2021 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE À SER ANEXADA NA PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que serviço cotado atende plenamente todas as especificações constantes dos Anexos I do Edital de Licitação n. 234/2021.
de de
Assinatura do representante legal
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XX/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N. 144/2021 – PROCESSO N. 42.756/2021 VALIDADE: XX DE DE 2021
Aos xx dias do mês de xxx do ano de 2021, presente de um lado o Município de Bauru, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ/MF. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Administração, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8883/94, nº 9032/95, nº 9648/98, nº 9854/99, Decreto nº 10520/02 e Decretos Municipais nºs 10123/05 e 13.093/16, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n. 144/2021, Processo n.42.756/2021, para registro de preços, homologado em xx de xxxxxxx de 2021 e publicado no Diário Oficial de Bauru em xx de xxx de 2021, resolve REGISTRAR O PREÇO da primeira empresa classificada, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico e aquelas que se seguem.
Nome da empresa xxx, estabelecida na Rua xxx, CEP: xxx, inscrita no CNPJ sob o n. xxx, neste ato, representada por seu procurador, o Senhor xxx, portador do RG n. xx e do CPF nº xxx.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata Compromisso ora assumido pela COMPROMISSÁRIA, relativo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, SENDO: DESCUPINIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujas especificações estão indicadas nos anexos I e III do Processo Administrativo n. 42.756/2021, mediante emissão de Notas de Empenho, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:
LOTE 01 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESCUPINIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (CÓDIGO BEC 144860 / CLASSE 827) – AMPLA PARTICIPAÇÃO.
Item | Unid. | Quantidade estimada anual | Descrição | R$ Unit. / mª |
01 | m² | 412.269 | Serviço de descupinização, através do sistema convencional. | |
02 | m² | 104.823 | Serviço de descupinização, através do sistema de barreira química. | |
03 | m² | 144.323 | Serviço de descupinização, através do sistema de injeção. | |
04 | m² | 882.829,09 | Serviço de desinsetização. | |
05 | m² | 873.569,09 | Serviço de desratização. | |
TOTAL LOTE 1 – R$ |
Cláusula Segunda: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
2.1. A prestação do serviço correrá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades dos órgãos requisitantes que irão determinar o serviço e o local, com a devida metragem quadrada, através de nota de empenho.
2.2. A periodicidade dos serviços será de acordo com a necessidade do órgão requisitante, devendo ser executados em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho.
2.3. A execução dos serviços será efetuada nos imóveis pertencentes às Secretarias Municipais, Corpo de Bombeiros, Gabinete do Prefeito, Departamento de Água e Esgoto de Bauru e Funprev, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço.
2.4. Os Serviços a serem executados para todos os locais, quando solicitados, deverão ser cotados separadamente, com valores específicos para cada serviço:
2.4.1 - SERVIÇOS: Descupinização, Desinsetização e Desratização nas dependências internas e externas.
2.4.1.1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DA DESINSETIZAÇÃO:
a) Realizar avaliação inicial para verificação da situação atual, com emissão de relatório;
b) A desinsetização com produtos químicos deverá ser realizada nos dias e horários acordados com o órgão solicitante, inclusive aos sábados ou domingos, para não interferir na rotina das atividades;
c) Controle para evitar o aparecimento de baratas, formigas, moscas, traças, pulgas, aranhas, mosquitos, cupins, insetos rasteiros e outras pragas que possam causar prejuízos à saúde humana;
d) Utilizar produtos adequados para a desinsetização, como pulverizadores, gel, pó seco, armadilhas adesivas e outras necessárias, empregando a melhor técnica para eliminar todas as pragas existentes e valendo-se de técnicas de controle natural, quando for possível;
e) Quando aplicar produtos nos bueiros, dutos de esgoto, caixas de passagem e de gordura, devem ser vedadas as bocas de lobo, grelhas e ralos, de modo a evitar que baratas e outros insetos entrem o interior do prédio;
f) Utilizar produtos que possuem baixa toxicidade para o homem, a fim de evitar a necessidade de longos períodos de ausência dos locais imunizados;
g) Garantia mínima dos serviços: 06 (seis) meses contados do término da execução.
2. DA DESRATIZAÇÃO:
a) Utilizar produtos rodenticidas com efeito rápido, seguro ao homem e outras espécies animais, antídoto fácil e seguro, uso profissional, altamente palatável aos roedores;
b) Utilizar iscas em caixas (armadilhas) vedadas, evitando riscos ao homem e outras espécies animais;
c) Garantia mínima dos serviços: 03(três) meses, contados do término de sua execução.
3. DA DESCUPINIZAÇÃO:
Deverá ser analisada a espécie, a proveniência e o grau de infestação, para que possa ser aplicado o tratamento ideal, sendo:
a) SISTEMA CONVENCIONAL: o controle deverá ser realizado através de pulverização, pincelamento de produto cupinicida, utilizando inseticidas na forma líquida ou pó seco (polvilhamento);
b) BARREIRA QUÍMICA (cupim subterrâneo): formação de barreira química horizontal e/ou vertical, com objetivo de eliminar a população local impedindo que novas rotas de infestação sejam criadas entre a colônia e o local tratado;
c) INJEÇÃO (Cupim de Madeira Seca ou Brocas): tratamento por injeção diretamente na madeira com pistola dosadora por pressão de produto cupinicida com solvente adequado ao material tratado.
d) Garantia mínima dos serviços: 12(doze) meses contados do término da execução.
2.5. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal correspondente a cada nota de empenho, de acordo com a prestação do serviço efetuada.
2.5.1. Na nota fiscal para as Secretariais Municipais e Gabinete do Prefeito, deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
2.5.2. Na nota fiscal para o Departamento de Água e Esgoto deverá constar Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE, com sede Xxx Xxxxx Xxxx, 00-00, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX. CNPJ: 46.139.952/0001-91, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
2.5.3. Na nota fiscal para a Funprev, que deverá constar: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – Funprev, endereço Rua Rio Branco nº 19-31 – CEP: 00000-000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx/XX, CNPJ sob nº 46.139.960/0001-38, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços.
2.6. A licitante vencedora obriga-se ainda a efetuar os serviços, caso seja necessário, durante o prazo de vigência do Registro, em outros pontos dentro do Município. Neste caso, o Município de Bauru, comunicarão a licitante vencedora com a devida antecedência para as providências cabíveis, informando o endereço destes outros pontos.
2.7. Após a prestação do serviço deverá ser emitido relatório, constado o serviço executado e a metragem total, em duas vias, o qual deverá ser assinado por representante da licitante vencedora presente no momento da prestação do serviço e do Município de Bauru, sendo que o mesmo reterá uma via para controle e posterior conferência da nota fiscal.
2.8. A previsão de serviço anual consta nos ANEXOS I (estimativa anual), sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior ou superior de acordo com as necessidades deste Município de Bauru.
Cláusula Terceira: DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
Cláusula Quarta: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1. Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Federal 10.520/2002 e o Decreto Municipal n.º 13.093/16 - Sistema de Registro de Preços.
Cláusula Quinta: DA LICITAÇÃO
5.1. Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico pelo sistema de registro de preços sob o n. 144/2021, cujos atos encontram-se no Processo n. 42.756/2021.
Cláusula Sexta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
Cláusula Sétima: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
7.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
7.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata.
Cláusula Oitava: DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
8.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
8.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
Xxxxxxxx Xxxx: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
9.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços as Secretarias Municipais de Administração, Cultura, Desenvolvimento Econômico, Educação, Finanças, Negócios Jurídicos, Bem Estar Social, Administrações Regionais, Saúde, Meio Ambiente, Obras, Planejamento, Agricultura e Abastecimento, Esportes e Lazer, Gabinete do Prefeito, Departamento de Água e Esgoto de Bauru e FUNPREV, designadas como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.
9.3. O Município de Bauru designa ainda, como Gestores desta Ata de Registro de Preços: o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e como substituta a Sra Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, servidores vinculados a Secretaria da Educação; a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e como substituta a Sra Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, servidores vinculados a Secretaria de Saúde; o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e como substituto o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, servidores vinculados ao DAE; e o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e como substituto a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, servidores vinculados à FUNPREV.
9.4. A COMPROMISSÁRIA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o Sr(a). , portador do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
9.5. Ao(s) gestor(es) da Ata de Registro de Preços por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
9.5.1. Assegurar-se, quando da Xxx, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
9.5.2. Zelar, pelos demais atos da COMPROMISSÁRIA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
9.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da COMPROMISSÁRIA em atender as condições estabelecidas no Edital n. 234/2021, quanto às divergências relativas ao fornecimento dos produtos ou as características e origem dos sistemas registrados.
Cláusula Décima: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 10.1.;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.1.5. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Cláusula Décima Primeira: CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir a ata, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do Município.
11.3. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "Nota de Empenho", dos quais constarão todas as especificações necessárias.
11.4. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pelo fornecimento, sem a respectiva nota de empenho.
11.5. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a fornecer o item do Anexo I do Edital n. 234/2021, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Nota de Empenho.
11.6. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os produtos, como lhe faculta a Lei.
11.7. Obriga-se a COMPROMISSÁRIA a manter, durante toda a Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
11.8. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
11.9. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, expirar o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando responsabilidade fiscal e trabalhista, a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão da Ata de Registro de Preços.
11.9.1. Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da COMPROMISSÁRIA, nos termos do previsto no item 11.9.
11.10. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, e serão controlados pelo Município, a fim de que seja verificada a vantajosidade dos preços praticados, conforme inciso X do art. 8º do Decreto Municipal nº 13.093/2016.
11.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.12. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão da Ata de Registro de Preços.
11.12.1. Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da COMPROMISSÁRIA, nos termos do previsto no item 11.12.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxx, xx xx 0000.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
P/ COMPROMISSÁRIA
NOME: RG:
TESTEMUNHAS
Nome: RG:
Nome: RG:
A N E XO I X
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU ORGÃO OU ENTIDADE:
CONTRATANTE:
COMPROMISSÁRIA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, SENDO: DESCUPINIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
NOME:
CARGO:
RG Nº:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CEP:
ENDEREÇO COMERCIAL:
E-MAIL PROFISSIONAL:
E-MAIL PESSOAL TELEFONE:
CELULAR:
PERÍODO DE GESTÃO:
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
I. RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP