ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021
O MUNICÍPIO DE IBICARÉ (SC), neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARÉ, com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 82.939.448/0001-30, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação doravante denominada DETENTORA, celebram entre si a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 16/2021, instaurado pelo edital PP nº 8/2021, homologado no dia 17/05/2021, o qual é parte integrante do presente instrumento.
DETENTORA:
1ª | RAZÃO SOCIAL: | XXXXX XXXX XX XXXXX JUNIOR 25087843972 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 | |
CNPJ/MF: | 24.097.950/0001-44 | |
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 | |
CPF: | 000.000.000-00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para eventual prestação de serviços, por hora trabalhada de manutenção corretiva e preventiva, em relação à de funilaria, pintura, com eventual aplicação e fornecimento de peças e acessórios para as máquinas pesadas, caminhões e equipamentos agrícolas da frota Municipal e Fundos do Município de Ibicaré, em conformidade com as especificações do presente Edital e de seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. A presente Ata de Registro de preços, terá início imediato a partir data de sua assinatura e término previsto para 12 meses, podendo ocorrer prorrogação, observado o disposto na Lei 8.666/93.
2.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx. que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços, objetos desta licitação, deverão ser fornecidos de forma parcelada, em atendimento à demanda solicitada pela secretaria requisitante, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, de acordo com os dispositivos constantes do Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Proposta de Preços) e demais condições estipuladas no presente edital.
3.2. Se houver a demanda no Município por serviços especializados ou de grande monta para veículos a Administração Municipal reserva-se o direito de realizar processo licitatório específico com o intuito de sanar esta necessidade. Todos os demais custos e despesas relacionadas ao fornecimento correrão por conta da DETENTORA e devem estar inclusas nos preços propostos dos produtos.
3.3. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante o FORNECEDOR e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade
deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
3.4. Durante a vigência, a Ata de Registro de Preços proveniente deste processo, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.5. Fica estabelecido como limite às adesões por órgãos não participantes do registro de preços o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado neste instrumento
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE.
4.1. O valor potencial total da presente Ata é de 133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos reais) conforme tabela constante do anexo I.
4.1.1 O município consignará, inclusive no próximo exercício, em seu orçamento, os recursos necessários ao atendimento das eventuais aquisições.
4.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, importando os valores conforme a proposta apresentada, por itens fornecidos e na quantidade efetivamente entregue.
4.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARÉ, Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 82.939.448/0001-30, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda o número do processo licitatório.
4.4. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos itens, objeto deste edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
4.5. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o MUNICÍPIO do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
4.6. Os preços não serão reajustados.
4.7. O preço poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela DETENTORA.
4.8. Mesmo comprovada a ocorrência prevista na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e promover outro processo licitatório.
4.9. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.10. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.11. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.12. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original
4.13. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.14. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DO DOCUMENTO FISCAL
5.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARÉ, Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 82.939.448/0001-30, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBICARÉ, CNPJ nº 11.408.074/0001- 88, conforme orientação, e devem ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda o número do processo licitatório.
5.2. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos itens, objeto deste edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
5.2.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o ORGÃO GERENCIADOR do ressarcimento de qualquer prejuízo para a DETENTORA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Responsabilidades da DETENTORA:
6.1.1. Fornecer o objeto desta licitação obedecendo rigorosamente às especificações do edital PP nº e seus anexos, bem como da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 15/2021;
6.1.2. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no edital PP nº 8/2021, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
6.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
6.1.5. Executar o objeto de acordo com o disposto na cláusula terceira (Da forma de Execução), do presente contrato;
6.2. Responsabilidades do Órgão Gerenciador:
6.2.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do contrato;
6.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
6.2.3. Efetuar o pagamento à DETENTORA de acordo com o estipulado neste instrumento;
6.2.4. Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico- financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela DETENTORA, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
6.2.5. Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a DETENTORA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
7.2. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
A. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
B. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
C. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
D. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão.
9.2. A entidade licitante não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
9.3. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.4. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer foro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Ibicaré/SC, 20 de maio de 2021.
MUNICÍPIO DE IBICARÉ (SC) XXXXX XXXX XX XXXXX JUNIOR 25087843972
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Junior Prefeito Responsável Legal
Órgão Gerenciador Detentora
TESTEMUNHAS:
Nome: João Nelson Antes Nome: Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto DAGOBERTO PRIMO
Advogado/Procurador OAB/SC – 10.011
ANEXO I (ITENS)
Item | Especificação | Un | Quant | Preço UN | Preço Total R$ |
01 | SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA PARA VEICULOS LEVES LOTE 1, compreendendo os serviços de: Verificação corretiva ou preventiva da carenagem e da pintura dos veículos; reforma ou substituição de partes; verificação da adequação e ensaio das partes restauradas ou substituídas; testes de funcionamento e segurança; aplicação de proteção química nas áreas metálicas sujeitas a oxidação; restauração da pintura das partes deterioradas ou realização de pintura integral em partes novas, verificação da adequação e ensaio das cores nas partes restauradas ou substituídas, testes de secagem e resistência da pintura; aplicação de cera especial e execução de polimento nos veículos pintados. O valor para o fornecimento de peças, se necessário, deverá ser de no mínimo 7% de desconto no valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Audatex, outro similar ou superior; ou valor de mercado, para peças e acessórios originais do fabricante do veículo, peças genuínas, ou paralelas, de acordo com a necessidade da administração; | Horas | 200 | 70,00 | 14.000,00 |
02 | SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA PARA ÔNIBUS E CAMINHÕES LOTE 2, compreendendo os serviços de: Verificação corretiva ou preventiva da carenagem e da pintura dos veículos; reforma ou substituição de partes; verificação da adequação e ensaio das partes restauradas ou substituídas; testes de funcionamento e segurança; aplicação de proteção química nas áreas metálicas sujeitas a oxidação; restauração da pintura das partes deterioradas ou realização de pintura integral em partes novas, verificação da adequação e ensaio das cores nas partes restauradas ou substituídas, testes de secagem e resistência da pintura; aplicação de cera especial e execução de polimento nos veículos pintados. O valor para o fornecimento de peças, se necessário, deverá ser de no mínimo 7% de desconto no valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Audatex, outro similar ou superior; ou valor de mercado, para peças e acessórios originais do fabricante do veículo, peças genuínas, ou paralelas, de acordo com a necessidade da | horas | 800 | 70,00 | 56.000,00 |
administração; | |||||
03 | SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA PARA MÁQUINAS PESADAS LOTE 3 compreendendo os serviços de : Verificação corretiva ou preventiva da carenagem e da pintura dos veículos; reforma ou substituição de partes; verificação da adequação e ensaio das partes restauradas ou substituídas; testes de funcionamento e segurança; aplicação de proteção química nas áreas metálicas sujeitas a oxidação; restauração da pintura das partes deterioradas ou realização de pintura integral em partes novas, verificação da adequação e ensaio das cores nas partes restauradas ou substituídas, testes de secagem e resistência da pintura; aplicação de cera especial e execução de polimento nos veículos pintados. O valor para o fornecimento de peças, se necessário, deverá ser de no mínimo 7% de desconto no valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Audatex, outro similar ou superior; ou valor de mercado, para peças e acessórios originais do fabricante do veículo, peças genuínas, ou paralelas, de acordo com a necessidade da administração; | Hora | 500 | 71,00 | 35.500,00 |
04 | SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA PARA TRATORES AGRICOLAS LOTE 4 compreendendo os serviços de : Verificação corretiva ou preventiva da carenagem e da pintura dos veículos; reforma ou substituição de partes; verificação da adequação e ensaio das partes restauradas ou substituídas; testes de funcionamento e segurança; aplicação de proteção química nas áreas metálicas sujeitas a oxidação; restauração da pintura das partes deterioradas ou realização de pintura integral em partes novas, verificação da adequação e ensaio das cores nas partes restauradas ou substituídas, testes de secagem e resistência da pintura; aplicação de cera especial e execução de polimento nos veículos pintados. O valor para o fornecimento de peças, se necessário, deverá ser de no mínimo 7% de desconto no valor referenciado na tabela das montadoras, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico Audatex, outro similar ou superior; ou valor de mercado, para peças e acessórios originais do fabricante do veículo, peças genuínas, ou paralelas, de acordo com a necessidade da administração; | Hora | 400 | 70,00 | 28.000,00 |
04 ITENS | TOTAL | R$ | 133.500,00 |
ANEXO II (VEÍCULOS)
LOTE 1 – VEÍCULOS LEVES | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
QHV 8492 | CAMINHONETE S 10 LT CHEVROLET | ADMINISTRAÇÃO |
QIN 1058 | MONTANA CHEVROLET | AGRICULTUTA |
MGM 7179 | KOMBI VOLKSWAGEM | EDUCAÇÃO |
XXX 0000 | CLIO RENAULT | AGRICULTURA |
MDP 0723 | STRADA FIAT | AGRICULTURA |
MKE 8789 | CAMINHONETE DUCATO FIAT | EDUCAÇÃO |
LTZ 7324 | TOYOTA BANDEIRANTES | TRANSPORTES |
OKD 1314 | FORD KA | ADMINISTRAÇÃO |
OKD 1214 | FORD KA | SOCIAL |
REB1G46 | RENAULT OROCH | TRANSPORTES |
QJW 7039 | RENAULT DUSTER | POLICIA MILITAR |
LOTE 2 – ÔNIBUS E CAMINHÃO | ||
PLACA | MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
QHO 7163 | CAMINHÃO FORD 2629 | TRANSPORTES |
MIA 9846 | CAMINHÃO TANQUE FORD | AGRICULTURA |
MCY 9681 | CAMINHÃO VOLKSWAGEM | TRANSPORTES |
MFA 7526 | CAMINHÃO VOLKSWAGEM | TRANSPORTES |
MJB 3783 | CAMINHÃO VOLKSWAGEM | TRANSPORTES |
MIE 4006 | CAMINHÃO VOLKSWAGEM | TRANSPORTES |
MAI 7187 | CAMINHÃO MERCEDES BENZ | TRANSPORTES |
QHA 1974 | CAMINHÃO MERCEDES BENZ | AGRICULTURA |
MBW 4846 | MICROONIBUS VOLAREA8 | EDUCAÇÃO |
MFQ 9726 | MICROONIBUS VOLAREV8 | EDUCAÇÃO |
RAH 5847 | ONIBUS | EDUCAÇÃO |
MLK 2981 | ONIBUS VOLKSWAGEM | EDUCAÇÃO |
MKC 9854 | ONIBUS VOLKSWAGEM | EDUCAÇÃO |
QHQ 3458 | ONIBUS VOLKSWAGEM | EDUCAÇÃO |
QHE 4675 | ONIBUS IVECO | EDUCAÇÃO |
LOTE 3 – MÁQUINAS PESADAS | |
MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
TRATOR DE ESTEIRA FD9 | TRANSPORTES |
TRATOR DE ESTEIRA D51 KOMATSU | AGRICULTURA |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA KOMATSU PC - 160 | AGRICULTURA |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA HYUNDAI 200 | AGRICULTURA |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA HYUNDAI 160 | AGRICULTURA |
ROLO COMPACTADOR DE SOLO HAMM | AGRICULTURA |
MOTONIVELADORA CASE | TRANSPORTES |
MOTONIVELADORA 130 HUBER-WARCO | TRANSPORTES |
MOTONIVELADORA 135 HUBER-WARCO | TRANSPORTES |
RETROESCAVADEIRA 580 M CASE | TRANSPORTES |
RETROESCAVADEIRA JCB | AGRICULTURA |
RETROESCAVADEIRA JCB | TRANSPORTES |
BRITADOR CCM | TRANSPORTES |
MINI CARREGADEIRA RANDON | AGRICULTURA |
LOTE 4 – TRATOR AGRICOLAS | |
MARCA / MODELO | ÓRGÃO |
TRATOR DE PNEU FORD 5030 | AGRICULTURA |
TRATOR DE PNEU MASSEY | AGRICULTURA |
TRATOR DE PNEU VALTRA A-950 | AGRICULTURA |
TRATOR DE PNEU CASE | AGRICULTURA |
TRATOR AGRÍCOLA DE PNEU LS | AGRICULTORA |