EDITAL DE CONVITE Nº 045/2021
EDITAL DE CONVITE Nº 045/2021
TIPO: Menor Preço
Processo SEI nº: 8710.2021/0000318-5
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”),
Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 21.154.061/0001-83, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, em vista da necessidade de contratação de serviços especializados de Auditoria Independente para (i) análise de Demonstrações Contábeis (trimestrais e anuais) com escopo contábil, fiscal e financeiro, devendo atender as normas e procedimentos de auditoria estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade; e (ii) análise das demandas de prestação de contas e esclarecimentos vindas tanto do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo como dos órgãos fiscalizadores; para apoiar o funcionamento diário e regular desta agência, convida as empresas EMERSON AUDITORES E CONSULTORES S/S inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.811.185/0001-94, BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.276.936/0001-79
e PRIORI SERVIÇOS E SOLUÇÕES, CONTABILIDADE Eireli inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.385.969/0001-44, MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.326.840/0001-98 e a CONSULCAMP AUDITORIA E
ASSESSORIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.622.567/0003-98 a apresentarem Propostas Comerciais para a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto deste Edital de Convite nº 045/2021 (“Convite”) e especificados em seus Anexos. A realização deste Convite obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”),
disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet por meio do link: xxxx://XXX XXXXX.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXX-XXXXX.xxx, e da Normativa Interna nº 10 da ADE SAMPA, que estabelece os procedimentos virtuais de contratação, para selecionar a Empresa que apresentar Proposta Comercial de acordo com o objeto e os critérios estipulados neste Convite e em seus Anexos pelo critério Menor Preço.
Os recursos para a execução dos serviços objeto deste Convite são provenientes do Contrato de Gestão nº 011/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo e a ADE SAMPA.
Na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública virtual para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto na “CLÁUSULA SÉTIMA - DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES”.
DATA: 10 de dezembro de 2021.
HORA: 10h00.
LOCAL: Plataforma de Licitação da ADE SAMPA (xxxx://XXX XXXXX.xxx.xx/xxxxxxxxxx/)
ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO II.A - Planilha Orçamentária Unitária;
ANEXO III – Modelos de Declarações;
ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato.
GLOSSÁRIO
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente Convite, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
- PROGRAMAS:
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público alvo, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalham em regiões de vulnerabilidade social da Cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, entre outros.
- EMPRESA:
Organização que se submeter ao presente certame apresentando Proposta Comercial para o objeto deste Convite;
- LICITANTE:
Empresa pré-qualificada a participar deste Convite;
- CONTRATADA:
Empresa vencedora da licitação;
- CNPJ:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- HABILITAÇÃO:
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômica-Financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeira para executar o contrato.
- PLATAFORMA:
Sistema na internet desenvolvido pela ADE SAMPA e disponibilizado ao público por meio do link (xxxx://XXX XXXXX.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) que tem por objetivo viabilizar a realização das modalidades de licitação previstas no Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), permitindo negociação de preços de bens e serviços a serem adquiridos pela ADE SAMPA por meio de procedimentos eletrônicos, permitindo ampla competitividade e igualdade de condições de participação a todos os usuários.
- RILAC:
Trata-se do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA, disponibilizado em nosso site por meio do link: RILAC-ADE-SAMPA.pdf. O regulamento dispõe sobre os procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, recorre às disposições da Lei nº 8.666/93.
- NORMATIVA INTERNA Nº 10:
Norma da ADE SAMPA que dispõe sobre as regras, condições e procedimentos para a realização dos certames virtuais prévios à contratação de bens e serviços. O documento é disponibilizado em nosso site por meio do link:
Normativas-Internas-ADE-SAMPA_r3.pdf
- COMISSÃO:
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos Envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos;
- ENVELOPE:
Assim como nas sessões presenciais de Licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por Lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à Comissão de Licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
- CÓPIA AUTENTICADA:
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc). Com exceção da Procuração (Pública ou Particular, registrada ou com firma reconhecida em Cartório de Notas na forma física ou digital), da Proposta Comercial, dos Modelos de Declaração e Atestados, todos os documentos solicitados neste Edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO EDITAL
1.1. O presente Convite tem por objeto a convocação de empresas especializadas no ramo de Auditoria independente para participarem de pleito licitatório em referência, realizado em conformidade com os procedimentos constantes no RILAC da ADE SAMPA e em sua Normativa Interna Nº 10 (sobre procedimentos virtuais de contratação). Para a participação no certame as empresas convidadas e demais interessadas deverão apresentar Propostas Comerciais com o escopo de prestação de serviços especializados de Auditoria Independente para (i) análise de Demonstrações Contábeis (trimestrais e anuais) com escopo contábil, fiscal e financeiro, devendo atender as normas e procedimentos de auditoria estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade; e (ii) análise das demandas de prestação de contas e esclarecimentos vindas tanto do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo como dos órgãos fiscalizadores; para apoiar o funcionamento diário e regular desta agência, conforme o detalhamento e as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste Convite.
1.2. A empresa vencedora do certame iniciará a execução dos serviços ora licitados em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, que terá vigência de 12 (doze) meses. A contratação poderá ser prorrogada, a critério da ADE SAMPA, até atingir o limite de vigência para contratações permitido pelo RILAC da agência, qual seja, 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Além das empresas convidadas, as demais empresas interessadas em participar do certame deverão acessar a Plataforma da ADE SAMPA por meio do link “xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx” e acessar a página correspondente a este Convite
para se inteirar das condições de participação da sessão pública virtual. Dentro dessa área haverá a disponibilização de link para a participação da sessão pública, que ocorrerá no dia 10 de dezembro de 2021, às 10h00.
2.2. As Empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar todas as informações solicitadas neste Convite e seu Representante Legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes aos Envelope nº 01 e Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e submetê-los durante a sessão pública quando forem solicitados no campo específico do sítio eletrônico designado para tal fim.
2.3. A Proposta Comercial, documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as Empresas e a Comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações;
2.4. A participação na presente licitação com a entrega eletrônica via Plataforma do Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 implica na aceitação integral e irretratável por parte das Empresas aos termos estabelecidos neste Convite, em seus anexos e nas normas que os regem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer Licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre o Convite à Comissão através do campo próprio designado para tal fim na plataforma eletrônica da ADE SAMPA, desde o primeiro dia do período de inscrições até 02 (dois) dias úteis antes da Sessão Pública. A Comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no site da plataforma virtual da entidade até a data da sessão pública.
3.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES NO CONVITE
4.1. A Comissão poderá, em até 04 (quatro) dias úteis anteriores à sessão pública, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum Licitante, modificar termos e/ou documentos de licitação por meio de emendas.
4.2. A Comissão poderá ainda, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos Licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas neste Convite.
4.3. Os Licitantes que tenham recebido o Convite serão, obrigatoriamente, notificados por e-mail oficial da ADE SAMPA sobre alterações efetuadas neste Convite;
CLÁUSULA QUINTA - DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
5.1. Cada Licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar na Plataforma por pessoa devidamente autorizada, submetendo por meio desta em campo próprio (Envelopes), por ocasião da sessão pública, os seguintes instrumentos/documentos em formato PDF:
a. Procuração lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida; ou de última alteração do Contrato/Estatuto Social da Licitante comprovando a sua condição de sócio, gerente ou administrador da Licitante e que declare os limites de sua atuação;
b. RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
5.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos na Cláusula 5.1. acima inviabilizará a representação do Licitante durante a sessão pública.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um Licitante.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
6.1. Apresentação dos Envelopes:
6.1.1. O conteúdo relativo aos Envelopes deverá ser entregue à Comissão pelo representante de cada Licitante, no dia, hora e endereço eletrônico indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública virtual. A ADE SAMPA concederá prazo igual para que todos os licitantes submetam seus documentos.
6.1.2. Os documentos deverão ser submetidos pela Plataforma em formato PDF em arquivo único, ou seja, ainda que para cada Envelope sejam exigidos mais de um tipo de documento, todos deverão ser digitalizados ou comprimidos/juntados em um único arquivo no formato PDF.
6.1.3. Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à Comissão pela Plataforma, nos respectivos campos próprios, contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
A) ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
- Arquivo em PDF de Procuração pública ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da Licitante; ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da Licitante e declarando os limites de sua atuação;
- Arquivo em PDF do RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
- Arquivo em PDF do Anexo III - Modelo de Proposta Comercial devidamente preenchido com as informações comerciais em português, valores em Reais (R$), papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A Proposta
Comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou Outorgados da Licitante;
- A Proposta Comercial deverá incluir os componentes e demais elementos solicitados no Anexo I – Termo de Referência e obedecer a forma do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, Anexo III.A - Planilha Orçamentária Unitária com todos os custos associados aos serviços tais como: remuneração do pessoal; transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a entrega eletrônica via plataforma das propostas.
C) ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICA-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Arquivo em PDF com a relação de documentos comprobatórios de sua
regularidade jurídica e fiscal indicados abaixo:
I. Cópia de ato constitutivo da Empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado, eventualmente disponibilizados no portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação.
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
IV. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link:
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
V. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx. php?p=2407 ;
VI. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx ;
VII. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na internet pelo link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxx
/certidao-de-regularidade;
VIII. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
IX. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de se enquadrar como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (ANEXO IV.3 deste Edital).
X. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet pelo link e-SAJ (xxxx.xxx.xx);
XI. Balanço patrimonial da empresa;
XII. Declarações constantes nos modelos do Anexo IV deste Edital, na medida do enquadramento da Licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado(s);
- Arquivo em PDF com a relação de documentos comprobatórios de sua
qualificação técnica indicados abaixo:
I. Registro da licitante na Entidade Profissional Competente (Conselho Federal de Contabilidade - CFC);
II. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente de colaboradores profissional(is) credenciado(s) perante o CFC.
III. Indicação dos profissionais que se responsabilizarão pela execução dos serviços, com as comprovações das respectivas habilitações profissionais, fornecidas pelo CFC correspondente;
IV. A comprovação do vínculo entre o profissional habilitado citado acima e a empresa licitante, ou seja, além da inscrição no CFC é necessária a apresentação do Contrato Social da empresa licitante devidamente registrada, Fotocópia do Registro da CTPS, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho.
V. Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Convite, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da empresa ora licitante.
6.1.4. Na submissão eletrônica dos documentos originais digitalizados via Plataforma, o Licitante atesta sua autenticidade, sob pena de responder civil e criminalmente pela eventual falsificação.
6.1.5. A Comissão não receberá os arquivos referentes aos Envelopes acima fora do prazo estabelecido neste Convite;
6.1.6. Os Licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com os requisitos de inscrição constantes neste item também serão desclassificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na sessão de abertura dos Envelopes, na data, hora e na Plataforma indicadas neste Convite, à vista dos representantes das Licitantes, devidamente identificados após a entrega eletrônica via plataforma de todos os Envelopes, a Comissão dará início aos trabalhos.
7.2. O não acompanhamento do representante do Licitante dos atos de recebimento e abertura dos Envelopes da sessão pública de licitação não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da Comissão e nem influenciará suas decisões;
7.3. Serão abertos pela Comissão primeiramente os arquivos referentes aos Envelopes n° 01, contendo as procurações lavradas por instrumento público ou particular (esta com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pela Lei), ou, documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do Licitante.
7.4. Verificada a autenticidade da representação dos Licitantes, a sessão pública seguirá com a abertura dos arquivos referentes aos Envelopes nº 02 com as Propostas Comerciais, que serão verificadas pela Comissão e pelos representantes presentes;
7.5. A Comissão poderá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I – Termo de Referência deste Convite;
7.6. Os Envelopes nº 02 contendo as Propostas Comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos do Convite, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação;
7.7. Caso sejam constatadas ausência, ilegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos neste Convite, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação;
7.8. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nº 02, é vedada a inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta;
7.9. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
I. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço global, conforme valor apresentado no item 4.1, “Valor Global” da Proposta Comercial;
II. Se existir discrepância entre valores por extenso e numéricos, prevalecerá o valor por extenso;
7.10. Caso o Licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente na cláusula 7.9 e seus itens, a proposta será rejeitada.
7.11. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
CLÁUSULA OITAVA - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. O julgamento das Propostas Comerciais consistirá em determinar a classificação dos Licitantes em função da contemplação dos itens apresentados no Anexo I - Termo de Referência deste Convite no quesito “Menor Valor” apresentado.
8.1.1. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
a. Não estiverem de acordo com o solicitado no Convite;
b. Contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o Licitante recusar-se a aceitar a correção;
c. Os quantitativos na Proposta Comercial não forem compatíveis com os quantitativos do Anexo I – Termo de Referência;
8.1.2. Verificadas as Propostas Comerciais submetidas pelos Licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do Valor Referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o certame, a Comissão realizará a negociação junto ao Licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao Valor Referencial estimado pela ADE SAMPA.
8.1.3. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela Comissão e proceder-se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até a obtenção do Valor Referencial. Caso não haja qualquer Proposta Comercial ofertada pelos Licitantes que sejam aptas a atender o Valor Referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério da ADE SAMPA estabelecer novo certame.
8.1.4. Ainda que o Valor Referencial seja atingido pelo Licitante que apresentar a melhor Proposta Comercial, os demais Licitantes poderão, desde que mantenham as condições
de execução de suas Propostas Comerciais, reduzir o valor inicialmente proposto de modo a cobrir o valor ofertado pelo Licitante que apresentou a melhor Proposta Comercial. Nessa hipótese, o valor apresentado pelo Licitante que quiser cobrir a melhor Proposta Comercial apresentada deverá ser necessariamente menor.
CLÁUSULA NONA – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO
9.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o Licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no Anexo I – Termo de Referência e apresentar o menor orçamento.
9.2. O Licitante que estiver na condição descrita na cláusula 9.1. acima terá seu arquivo referente ao Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, conforme descrição da cláusula 6.4. acima, sendo eliminada caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
9.3. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. Aos Licitantes caberá acompanhar as operações na Plataforma durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2. A desconexão do pregoeiro ou do presidente da sessão, ou de mais de um membro da Comissão de Licitação com a Plataforma durante a sessão pública, implicará:
a) anteriormente a etapa de apresentação das propostas, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão
persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade, ocasião na qual ocorrerá com ou sem a presença do licitante em questão;
b) durante a etapa de apresentação das propostas e documentos, a continuidade da sessão até a confirmação de recepção de todos os arquivos. Caso a conexão do pregoeiro, do presidente da sessão ou de mais de um membro da Comissão de Licitação com a Plataforma não retornar até esse momento, as licitantes serão informadas sobre a suspensão da sessão e de nova data e horário para sua retomada a partir do ponto de sua suspensão.
10.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame, que seguirá normalmente com os licitantes que estiverem conectados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
11.1. O(s) Licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, via Plataforma de Licitação, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante neste Convite durante o prazo que se iniciará na data de sua publicação e se encerrará em 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública virtual, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela Comissão até o início da sessão pública virtual.
11.2. Da sessão pública virtual caberá recurso por parte do(s) Licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das Propostas Comerciais. Havendo interesse no recurso, o(s) Licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão pública virtual, o(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentada através da Plataforma de Licitação.
11.3. Caso as razões de recurso da(s) Licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela Licitante selecionada na sessão pública virtual, a esta última será dado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) Licitante(s), para que se defenda das alegações.
11.4. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo Presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) na Plataforma de Licitação, sendo sua decisão soberana no âmbito administrativo.
11.5. O(s) recurso(s) ficarão disponibilizados na Plataforma de Licitação na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos relativos aos serviços ora licitados serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da apresentação do relatório de serviços efetivamente entregues pela empresa contratada e da respectiva Nota Fiscal correspondente aos produtos e/ou subprodutos, devidamente aprovados e atestados pela ADE SAMPA, conforme estabelecido neste Convite e no Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado com a Licitante vencedora;
12.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10. 10.5.1., ou, por meio de boleto bancário, que deverá informar o nome da instituição bancária, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito com prazo para pagamento de 10 (dez) dias corridos da entrega do serviço.
12.2.1. Do valor total bruto calculado serão retidos na fonte pela ADE SAMPA os impostos devidos nos termos da legislação em vigor.
12.2.2. Em caso de pagamentos por boleto bancário, a ADE SAMPA se absterá de pagar qualquer valor de Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto (TEC) repassado ao
valor final, cabendo ao fornecedor dos serviços suportar o valor da taxa pela emissão do boleto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Ao Licitante que ensejar o retardamento da execução da sessão pública virtual, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Convite, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar com a ADE SAMPA e com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a critério da ADE SAMPA, conforme o disposto no art. 22, § 12º, do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (RILAC).
13.2. Após a sessão pública, depois de definida a Licitante vencedora, esta ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a advertência inicial e a prévia defesa, pela falta de execução total ou pela execução parcial do Contrato:
I – Multas
a. De 0,1 % (um décimo por cento) do valor total do Contrato, na qual tenha sido entregue ou realizado (provisória ou definitivamente) com atraso, ainda que tenha sido reportado, qualquer produto ou serviço a ele destinado, aplicável por dia de atraso, entendendo-se como atraso o não cumprimento do prazo contratual de entrega/realização do produto/serviço;
b. De 1,0 % (um por cento) do valor total do Contrato por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, que não as especificadas na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. Das infrações tratadas neste item “b” entendem-se por reincidentes aquelas que tenham ocorrido, tenham sido penalizadas e voltem a ocorrer em prazo inferior a 30 (trinta) dias contados da primeira ocorrência.
13.3. Incidirá na penalidade prevista no item I, letra b., da Cláusula 13.2 deste Convite, a Licitante vencedora que se recusar, sem justificativa plausível, a assinar o Contrato dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
13.4. No processo de aplicação de penalidades prevalecerão as normas e procedimentos contidos no RILAC da ADE SAMPA e, subsidiariamente, os previstos na Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
14.2. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
14.3. É facultado à Comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
14.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o Licitante, classificada neste certame, a Proposta Comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 37 do RILAC.
14.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente Convite, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que aos Licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
14.6. A homologação do resultado deste Convite não implicará o direito à contratação dos serviços.
14.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas convidadas, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste Convite, desde que possa afetar a apresentação e a avaliação das propostas.
14.8. A participação no presente Convite implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
14.9. O presente Xxxxxxx obedece às disposições do RILAC e da Normativa Interna nº 10 da ADE SAMPA, que versa sobre procedimentos virtuais de contratação.
São Paulo, 02 de Dezembro de 2021.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
Constitui o objeto do presente Termo de Referência a consulta de preços para a contratação em prestação de serviços especializados em Auditoria Independente para análise Demonstrações Contábeis Anuais e Trimestrais com escopo contábil, fiscal e financeiro devendo atender as normas e procedimentos de auditoria, conforme legislação do Conselho Federal de Contabilidade para apoiar o funcionamento diário e regular da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA (“ADE SAMPA”).
Compreende o escopo de trabalho da Auditoria Independente, além das especificações contidas no item 3- ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS deste Termo de Referência (i) as demandas de prestação de contas e esclarecimentos vindas dos órgãos fiscalizadores da ADE SAMPA, quais sejam Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de São Paulo e qualquer outro órgão que a ADE SAMPA passe a ter obrigação legal de prestação de contas e de esclarecimentos com apoio direto da Assessoria Contábil; e (ii) os relatórios gerenciais que a ADE SAMPA julgar para tomada de decisões eficientes.
2 – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o período total de 60 (sessenta) meses.
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa prestadora de serviços de Auditoria Independente deverá realizar as atividades abaixo discriminadas, entre outras demandas a serem definidas de forma espontânea mediante consulta prévia à empresa contratada:
● Auditoria das Demonstrações Contábeis, em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, com base nas práticas contábeis geralmente aceitas no Brasil, aplicáveis a entidades semelhantes;
● Emissão de parecer de auditoria de balanço, patrimonial e demais demonstrações financeiras, devendo ser atendidas as normas e procedimentos de auditoria, obedecendo às normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nos termos e condições constantes deste Termo de Referência, nas seguintes áreas : contábil; fiscal e financeiro;
● Revisão dos controles internos;
● Revisão das operações fiscais/escrita;
● Circularização dos saldos;
● Emissão de relatório de auditoria trimestral e anual com elementos técnicos;
● Carta de recomendações;
● Entrega do parecer de auditoria trimestral e anual;
● Análise da regularidade e da sugestão de melhorias dos projetos desta Agência;
● Participar de reuniões de Conselho quando solicitada;
● Realizar visita técnica trimestral ao escritório desta Agência;
● Área Contábil: contabilidade do órgão envolvendo auditoria de documentos contábeis, com a respectiva documentação de receitas e despesas, controles internos do Departamento, em relação ao controle de baixa de “restos a pagar”, “conciliações bancárias”, “depósitos de terceiros”, análises e aferições da confiabilidade das informações geradoras dos registros contábeis das receitas, despesas, etc. Auditar a legalidade contábil dos documentos apresentados, bem como os critérios de prestação de contas (prazos, normas, etc.).
● Área Financeira: com abrangência no empenhamento da despesa de acordo com o plano de contas, na apropriação de receitas via sistema bancário, controle de entradas e saídas de numerários, aplicações financeiras, eficácia do controle interno, envolvendo o controle bancário, o controle de contas a pagar, tributação aplicada, etc.
● Área Administrativa: todos os processos de compras e contratação de serviços, seja qual for a modalidade, baseado no RILAC da agência;
● Área de Recursos Humanos: auditar os processos da área de recursos humanos e normas trabalhistas, folha de pagamentos e recolhimento de obrigações sociais, tais
como INSS, ISS, IRRF, consignações em folha de pagamento e outros.
4 – ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A entrega e execução das atividades deverão ocorrer de forma tempestiva e em conformidade com o descrito neste Termo de Referência seguindo o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA |
1° Trimestre Entrega até o 15º dia corrido do mês subsequente. |
2° Trimestre Entrega até o 15º dia corrido do mês subsequente. |
3° Trimestre Entrega até o 15º dia corrido do mês subsequente. |
4° Trimestre Entrega até o 15º dia corrido do mês subsequente. |
Relatório Anual Entrega até o 20º dia corrido do mês subsequente. |
Os serviços entregues pelo Contratado poderão ser rejeitados pela ADE SAMPA, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Contrato de Prestação de Serviços e na Proposta Comercial, devendo ser substituídos a contar da notificação do ocorrido à empresa Contratada, correndo, às suas custas,a retificação dos serviços, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades. A Qualidade e uniformidade visual dos materiais elaborados, devem estar em consonância com os padrões e exigências estabelecidos por lei. A natureza, época e extensão dos procedimentos, serão aplicados de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Uma auditoria inclui o exame, com base em testes, das evidências que suportam os valores e as divulgações feitas nas Demonstrações Contábeis e a avaliação dos princípios contábeis usados e das estimativas relevantes feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das Demonstrações Contábeis como um todo.
A empresa contratada deverá dispor dos serviços de coleta e entrega de materiais decorrentes da prestação de serviços, sempre que solicitados no prazo máximo de 02 (dois) dias subsequentes ao pedido.
A contratada deve disponibilizar mão-de-obra e materiais em quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços, responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente à CONTRATANTE decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
A contratada deve informar, sobre o andamento dos trabalhos, bem como cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas.
A contratada deve apresentar:
● Relatórios trimestrais e anuais concisos e conclusivos, contendo parecer sobre as operações mensais do exercício, compreendendo:
- balancetes;
- demonstrativos de origem e aplicação de recursos;
- notas explicativas sobre os balanços examinados (orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais);
● Sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais deficiências;
● Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado antecipadamente (presencialmente ou remotamente), das Reuniões dos Conselhos (Fiscal e Administrativo) e de Diretoria;
● Sugestões práticas com base em acompanhamento das decisões do Tribunal de Contas do Município;
● Parecer formal dos auditores sobre as demonstrações acima referidas;
● Emissão do parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das demonstrações contábeis e das notas explicativas, assim como sobre o tratamento contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações contábeis referente ao exercício findo;
● Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das demonstrações contábeis do exercício, com a emissão do relatório de auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as demonstrações contábeis auditadas, bem como; relatório de auditoria na forma longa, com indicação de procedimentos corretivos se pertinente.
4.1 - DOS RELATÓRIOS APRESENTADOS
● Os relatórios deverão ser apresentados de forma pormenorizada, relativos aos serviços executados a cada trimestre e ano do exercício civil, para dar suporte à tomada de decisão e na sua apreciação dos referidos balancetes trimestrais e balanço anual;
● Os relatórios de auditoria deverão referir-se às operações mensais, enquanto os levantamentos de dados e análise das documentações se realizem trimestralmente e anualmente;
● A contratada terá que cumprir o cronograma acordado com esta Agência e após a execução do serviço de auditoria realizado, deverá entregar os relatórios conforme calendário fixado por esta agência;
● No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciadas as áreas e as unidades que serão atingidas pela auditoria, para comprovar que todos os compromissos determinados com a entidade auditada foram cumpridos. O planejamento deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos.
5 – ABRANGÊNCIA:
A contratada poderá ter sua sede em qualquer dos Municípios localizados nas proximidades do Município de São Paulo. Os custos com deslocamento, infraestrutura do lugar de trabalho, computadores, softwares e quaisquer equipamentos necessários aos profissionais para a perfeita execução do contrato serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6 - PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS:
O pagamento pela realização dos serviços será realizado trimestralmente e efetuado de acordo com a execução dos serviços e mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviços. O valor de cada parcela será igual ao resultado obtido pela divisão do valor anual contratado pelo número de meses do período contratado.
Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender às exigências legais e manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
7 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS E RESPONSABILIDADES
DA CONTRATADA:
● Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária e previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
● Promover, por sua conta, a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar
exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na prestação dos serviços objeto deste edital;
● Assinar o instrumento contratual e manter, durante toda a vigência do mesmo, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;
● Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por este Termo de Referência;
● Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital em compatibilidade com as obrigações assumidas;
● Informar junto à ADE SAMPA todos os meios de contatos com funcionários da empresa para, caso seja necessário, promover o imediato atendimento ao contratante, em situações de urgência, bem como prestar as informações necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual;
● Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação e serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
● Xxxxxxx, em situações excepcionais, prontamente a quaisquer exigências da ADE SAMPA, inerentes ao objeto da presente licitação;
● Comunicar à ADE SAMPA, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data prevista para a entrega de algum serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
● Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato;
● Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
DA CONTRATANTE:
● Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva prestação do serviço e as certidões de regularidade municipal, federal e
trabalhista;
● Efetuar o pagamento a contratada nos termos do contrato;
● Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais, se preciso for;
● Prestar as informações, esclarecimentos e documentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora, visando ao fiel cumprimento execução do Contrato;
● Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do Contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
● Proceder ao controle de qualidade dos serviços prestados;
● Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar o correspondente termo contratual;
● Efetuar o pagamento ao prestador dos serviços, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital;
● Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital e no contrato;
8 - EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO
● A empresa licitante deverá possuir uma Equipe Técnica compatível, quantitativa e qualificativamente com o objeto a ser contratado, privilegiando a experiência em Contabilidade, com ênfase nas áreas Financeira, Orçamentária e Patrimonial, capaz de atender o escopo e o porte dos serviços requeridos, nos prazos a serem estabelecidos;
● Mínimo de 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto deste Termo de Referência;
● Deverá apresentar o registro da empresa ou do Responsável Técnico, no Conselho da entidade profissional competente, vinculado comprovadamente à empresa.
● A comprovação da qualificação prevista neste Termo de Referência deverá ser feita comprovando experiência mínima de 02 (dois) anos com expertise no serviço descrito neste documento.
● Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras;
● Comprovação de que se encontra regular perante o CRC, através de Certidão.
ANEXO II - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A Proposta Comercial das Licitantes deverá ser elaborada obedecendo o seguinte roteiro:
1 - TERMO DE ABERTURA:
1.1. Identificação da LICITANTE:
Nome:
Endereço:
Responsável:
E-mail:
1.2. Referência: CONVITE Nº 045/2021
2 – OBJETIVOS: Descrição dos serviços.
3 – VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:
Mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão pública virtual.
4 – PREÇO:
4.1. - VALOR GLOBAL:
Indicar o PREÇO GLOBAL, já incluídos os impostos, em reais, em algarismos e por extenso, pelo qual a Licitante se propõe a executar o objeto deste edital, tomando por base os valores totalizados na planilha de valores unitários.
4.2. VALORES UNITÁRIOS:
Documento de planilha anexa (em formato PDF), conforme Anexo II.A - Modelo de Planilha Orçamentária Unitária. Os valores deverão ser apresentados em reais, devendo abranger todos os custos (salários, encargos sociais e trabalhistas, deslocamento, diárias, recursos materiais, taxa de administração, juros, taxas e outros gravames, e tudo mais que possa contribuir para a composição do custo final dos serviços licitados neste Edital, inclusive os impostos). Não serão aceitas planilhas fora do modelo disponibilizado.
Local e Data
Assinatura e carimbo da Licitante
ANEXO III.A - Planilha Orçamentária Unitária
Edital de CONVITE nº 045/2021
Identificação e Data da Proposta Comercial: (Preencher)
Identificação da Licitante (Nome, CNPJ, Responsável e E-mail): (Preencher)
OBJETO: (Preencher)
Tipo de Serviço | Expediente de Atendimento | Quantidade de Profissionais | Valor R$ | ||
Unitário | Mensal | Total: 12 meses | |||
Serviço 1 | Inserir | X | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviço 2 | Inserir | X | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviço 3 | Inserir | X | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviço 4 | Inserir | X | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviço 5 | Inserir | X | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviço 6 | Inserir | X | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviço 7 | Inserir | X | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Valor Total: | X | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
OBSERVAÇÕES GERAIS: (Preencher caso haja)
Local e Data
Assinatura e carimbo da Licitante
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº 045/2021: a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998; b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual. d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº 045/2021, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a ADE SAMPA;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.3, “C”, IX, DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante _ (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº 045/2021, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX Xx 0XX/2021
CONVITE nº: 045/2021
Processo SEI nº: 8710.2021/0000318-5
VALOR DO CONTRATO: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
De um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA,
doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXX e CPF
nº XXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXX e pelo Diretor-Executivo, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXX e CPF nº
XXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XXX de XXXX de XXXX, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, Lei nº 15.838, de 4 de julho de 2013 e Decreto Municipal nº 54.569, de 8 de novembro de 2013, inscrita no CNPJ sob nº 21.154.061/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 – Brasil; de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXX, no
Município de XXXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, celebram este contrato com fundamento nos procedimentos do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”) e na Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA de serviços de
..............................., compreendendo os serviços descritos no Anexo I –
...............................e Anexo II – ..............................., relativos aos ...............................
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. As atribuições e responsabilidades das partes contratantes quanto aos serviços de que trata este instrumento, são as seguintes:
I – DA CONTRATANTE:
a) Aprovar os documentos XXXXX;
b) Pagar à CONTRATADA, após a apresentação da xxxxxx, as importâncias estipuladas no presente contrato, desde que devidamente comprovada a realização do serviço;
c) Adotar as providências e mobilizar os recursos necessários à plena realização dos serviços objetos deste contrato, especialmente no que concerne às especificações e definições em tempo hábil, observada programação a ser estabelecida em conjunto com a CONTRATADA;
d) Participar de reuniões de levantamento de funções, a fim de viabilizar a execução dos cronogramas, disponibilizando as informações necessárias para o bom andamento dos levantamentos;
e) Dar aceite, no prazo acordado no cronograma de execução do serviço, contado a partir de sua apresentação, verificando se foram cumpridos os prazos estabelecidos nos cronogramas de execução aprovados, assim como se os mesmos atendem às especificações acordadas e aprovadas, apontando falhas e/ou incorreções porventura existentes, reconhecendo como aceito os serviços para os quais não apresente manifestações nesse prazo;
f) Xxxxxx a CONTRATADA informada de quaisquer atos institucionais e/ou da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
g) Permitir a qualquer tempo, o acesso irrestrito da CONTRATADA aos ambientes definidos para a realização dos serviços;
h) Definir com clareza os serviços a serem executados, os produtos a serem gerados e os níveis contratados quanto a prazos, volumes e qualidade;
i) Adotar as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato;
j) Formalizar a solicitação e providências necessárias ao êxito de prestação de serviços ora acordados;
k) Autorizar, por escrito, qualquer alteração que venha a ser identificada e proposta pela CONTRATADA;
l) Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade que se verifique na prestação dos serviços;
m) Manter as condições de adequação e especificidade no ambiente operacional de execução do produto cedido pela CONTRATADA, disponibilizando infraestrutura de máquinas, equipamentos, instalações físicas;
n) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato.
II - DA CONTRATADA:
a) Executar os serviços de ;
b) Apresentar mensalmente à CONTRATANTE as notas de serviços e faturas com a discriminação da execução dos serviços prestados;
c) Executar os serviços previstos na cláusula primeira deste contrato, atendendo com presteza e qualidade as demandas apresentadas pela CONTRATANTE;
d) Atender os pedidos de informações, formalizados pela CONTRATANTE, por pessoas ou entidades por ela credenciadas, relacionados com a execução dos serviços contratados;
e) Atender em cada detalhe ao estipulado nos itens “3. Especificação dos Serviços”, “4. Entrega e Execução dos Serviços” e “7. Obrigações Específicas” de sua parte, constantes no Anexo I - Termo de Referência deste Contrato;
f) Assumir o compromisso pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
g) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, zelando por sua boa e fiel execução;
h) Apresentar nos prazos estabelecidos no cronograma aprovado pela CONTRATANTE para o serviço contratado, os elementos necessários ao aceite dos serviços prestados;
i) Executar o serviço acordado nos moldes do presente contrato, observando o cronograma detalhado e os níveis de serviço propostos pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
3.1. Designar Representante da CONTRATANTE o(a) Senhor(a) XXXXXXXXX, para acompanhar e fiscalizar este Contrato e para atestar a prestação de serviços.
Parágrafo único – Nenhum serviço será iniciado sem prévia autorização escrita do Representante da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO
4.1. As alterações contratuais serão formalizadas mediante acordo entre as partes, sejam elas acréscimos, supressões, ou ainda eventuais necessidades de prorrogação, todas constarão em Termos Aditivos.
4.2. O Contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem necessários na proporção de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial, conforme a disposição do art. 37 do RILAC da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATADO
5.1. Os preços dos serviços objeto do presente Contrato, ficam estabelecidos na forma desta cláusula.
5.2. O valor global do presente Contrato é de R$ ( ), a ser pago em
12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ ( ).
Parágrafo primeiro – A cobrança dos serviços executados deverá ser efetuada pela CONTRATADA por meio de faturas emitidas para a CONTRATANTE. A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar a respeito da fatura apresentada; findo esse período sem manifestação, a fatura será encaminhada para pagamento, sendo que quaisquer divergências identificadas pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE serão objeto de correção na fatura imediatamente posterior.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O preço de que trata a cláusula anterior somente poderá ser reajustado anualmente, na hipótese de renovação dos serviços e mediante Termo Aditivo, e será corrigido com a finalidade de compensar os efeitos das variações inflacionárias, obedecendo as diretrizes estabelecidas pela Portaria SF nº 389/2017 e pelo Decreto nº 57.580/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos referentes aos serviços executados serão efetuados por crédito em conta corrente na agência indicada pela CONTRATADA do Banco do Brasil S/A, nos termos do Decreto Municipal n° 51.197, de 22 de janeiro 2010, ou, ainda, por boleto bancário, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do adimplemento do objeto contratual e de sua respectiva comprovação por meio do procedimento mencionado no § 1º cláusula
7.2. abaixo, devidamente recebido e aprovado pelo(s) funcionário(s) da CONTRATANTE encarregados da fiscalização e do gerenciamento do Contrato
7.2. Os pagamentos serão efetuados de forma mensal pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ao final da execução dos serviços mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE, observando os seguintes procedimentos:
§ 1º - Apresentação pela CONTRATADA de relatório mensal sobre serviços efetivamente realizados, devendo o relatório: (i) ser apresentado em papel timbrado com data e assinatura, contendo foto e descrição dos serviços realizados; (ii) conter os dados bancários da CONTRATADA para transferência do valor devido ou boleto bancário com o valor total da prestação de serviços contratada;
§ 2º - O boleto deverá informar o valor, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito e nota fiscal de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da entrega do objeto do Contrato. A ADE SAMPA se absterá de pagar qualquer valor de Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto (TEC) repassado ao valor final, cabendo à CONTRATADA suportar o valor da taxa pela emissão do boleto;
§ 3º - Caso a CONTRATADA prefira, o pagamento poderá ser realizado por meio de transferência identificada de valores, diretamente realizada na conta do Banco do Brasil da CONTRATADA;
§ 4º - Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
§ 5º - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Municipais – CADIN MUNICIPAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos da Lei Municipal nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005.
§ 6º - A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
§ 7º - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS por meio das Guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
§ 8º - Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-
refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
7.3. Caberá à CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, até o vencimento das faturas, qualquer divergência verificada na execução dos serviços objeto do faturamento e que impliquem na glosa parcial das faturas e/ou da não aceitação total ou parcial dos serviços. A CONTRATADA deverá se manifestar num prazo máximo de 05 (cinco) dias, sobre a divergência no serviço contratado indicada pela CONTRATANTE.
7.4. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias pela CONTRATANTE após dar o aceite no relatório entregue, conforme §1º do item 7.2 desta Minuta Contratual.
7.5. Ocorrendo atraso no pagamento, será aplicado ao valor da fatura juros de mora legais na razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, até a data de sua liquidação.
7.6. Fica desde já reservado à CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento dos serviços prestados em desacordo com as especificações constantes neste Contrato - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula, sem exclusão da possibilidade de execução da garantia prestada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas com a execução deste Contrato no exercício de 2021 e 2022 estão contempladas no Plano de Trabalho constante no Contrato de Gestão nº 011/2014 celebrado entre a SMDET e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, iniciados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, à critério da CONTRATANTE, mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1. A CONTRATADA fica sujeita, garantida prévia notificação/advertência e o direito de defesa, à penalidade de multa de 1,0 % (um por cento) sobre o valor do Contrato pela prática das seguintes infrações:
10.1.1. Recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
10.1.2. Infringir qualquer de suas cláusulas ou condições, que não as especificadas na cláusula 10.2. abaixo, podendo a multa ser aplicada em dobro em casos de reincidência. Entendem-se por reincidentes aquelas infrações que tenham ocorrido, tenham sido penalizadas e voltem a ocorrer em prazo inferior a 30 (trinta) dias.
10.1.3. O atraso injustificado na entrega dos serviços e/ou o não comparecimento em reunião agendada pela CONTRATANTE sem qualquer reporte à CONTRATANTE;
10.1.4. O não comparecimento em reunião agendada pela CONTRATANTE sem qualquer reporte a esta;
10.1.4.1. A multa prevista na cláusula 10.1. não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento, no RILAC ou, subsidiariamente à Lei nº 8.666/93.
10.1.4.2. A multa será aplicada após a regular conclusão de processo administrativo.
10.1.4.3. Se a multa for de valor superior ao valor do Contrato, além da possibilidade de rescisão deste, a CONTRATADA responderá pela sua diferença pela via da cobrança judicial.
10.2. A CONTRATADA fica sujeita, garantida prévia notificação/advertência e o direito de defesa, à penalidade de multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do Contrato pela prática das seguintes infrações, dobrada na hipótese de reincidência:
10.2.1. Entregue ou realize (provisória ou definitivamente) com atraso as obrigações que lhe são devidas por força deste instrumento, ainda que reporte previamente o atraso. A referida multa será aplicável por dia de atraso, entendendo-se como atraso o não cumprimento do prazo contratual de entrega/realização do produto/serviço;
10.2.2. Não compareça em reunião agendada pela CONTRATANTE, ainda que reporte previamente a ausência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas a seguir:
11.1.1. O não cumprimento de cláusulas deste Contrato, das especificações técnicas nele previstas e dos prazos;
11.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
11.1.3. Pela lentidão da execução contratual a CONTRATANTE possa comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e/ou do fornecimento nos prazos estipulados neste instrumento;
11.1.4. O atraso injustificado no início dos serviços e/ou dos fornecimentos;
11.1.5. A paralisação dos serviços e/ou dos fornecimentos sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da multa prevista na cláusula 10.1.3. deste instrumento.
11.1.6. A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da CONTRATADA a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação. Apenas é admitida pelo edital e por este instrumento a subcontratação com a prévia comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE, cabendo à CONTRATANTE aceitar ou não o prosseguimento da execução do Contrato na referida condição;
11.1.7. O desatendimento das determinações regulares do Gestor e do Fiscal designados a acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
11.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de qualquer das partes;
11.1.9. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
11.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura das partes que prejudique a execução do Contrato;
11.1.11. Incidência de razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
11.1.12. A suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
11.1.13. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços e/ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.1.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
11.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nas cláusulas 11.1.1. a 11.1.9. e 11.1.11. e 11.1.14. acima;
11.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
11.3.3. Judicial, nos termos da legislação;
11.4. Na hipótese da cláusula 11.3.2. acima, o Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação prévia e por escrito com pelo menos 30
(trinta) dias úteis de antecedência, restando apenas serem finalizados e pagos os serviços que eventualmente estiverem em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por fim, como prova de terem entre si, ajustado e contratado, as partes celebram o presente Contrato, que, depois de lido e achado conforme é assinado por ambas e pelas testemunhas abaixo qualificadas em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
São Paulo de de 2021.
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA:
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Diretor-Presidente Diretor Administrativo
CONTRATADA:
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