CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 147/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 147/2024
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 75, Inc. VIII da Lei 14.133/21 e suas Alterações. Pro- cesso Administrativo nº 1.750/2024 de 21/08/2024.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante deno- minado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob nº 30.443.155/0001-63, localizada na Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, denominada simplesmente de CONTRATADA, na melhor forma de direito RESOLVEM firmar o presente Contrato.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato corporifica-se na contratação de empresa especializada em serviço de caçamba basculante, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos. Conforme tabela abaixo
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR DIÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 20 dias | Serviço de diário (8horas por dia) de 1 (um) caminhão caçamba basculante com motorista, com as despesas de combustível, motorista e possível desgaste por conta da contratada. | R$ 1.470,00 | R$ 29.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS
2.1- O prazo de início dos serviços será imediato, após a assinatura do contrato
2.2Os serviços, objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com o cronograma previamente acordado com a secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, que irá indicar os locais e a forma técnica de execução dos serviços.
2.3 O CONTRATANTE expedirá “autorização para serviços” onde constará o serviço a ser executa- do.
2.4 A contratada deverá prestar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
2.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da prestação do serviço licitado, como combustível, operador, manutenção, insumos necessários a prestação dos serviços e afins.
2.6 A CONTRATADA deverá contratar os prestadores sob o regime celetista, com todos os direitos previstos na legislação vigente, bem como prestação mensal de contas.
2.7 Apresentar prestação de contas mensais, com planilhas de horas trabalhadas;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações do licitante vencedor, sem que a elas se limitem:
a) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes;
b) prestar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
c) a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da prestação do serviço contra- tado;
d) a CONTRATADA deverá contratar os prestadores sob o regime celetista, com todos os direitos previstos na legislação vigente, bem como prestação mensal de contas.
CLÁUSULA QUARTA –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.1 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
16.2 - Homologar reajustes e proceder a revisão dos valores, na forma da Lei, das normas pertinentes e deste Contrato;
16.3 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
16.4 - Zelar pela boa qualidade da prestação dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações quanto a prestação dos serviços, que serão cientificados, em até 10 (dez) dias, das providências tomadas pelo CONTRATANTE.
16.5 - Pagar a CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada, na forma e no prazo estabelecido neste termo de contrato;
16.6 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
16.7 - Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica, sendo:
Código Dotação | Descrição |
04 | Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos |
263 | Outros Serviços de Terceiros Jurídica |
33.90.39.21-2411 | Manutenção e Conservação de Estradas e vias |
O valor total do contrato será de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais). O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos serviços prestados.
A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato serão a cargo da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos e do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matricula nº 793-5/1.
Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente a Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de
empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas na legisla- ção inicialmente citada;
d) As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente;
e) O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será considera- do como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
- Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município;
- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 26 de agosto de 2024 e término em 25 de outubro de 2024.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 14.33/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
. Tavares 26 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Obras
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX Examinado e Aprovado Fiscal de Contrato XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Matrícula nº 793-5/1 Procurador Jurídico do Município OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00