EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º020/2019 para Registro de Preços
Processo nº 62.961/2019
O MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Vitória da Conquista – BA, inscrita no CNPJ sob nº. 14.239.578/0001-00 por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, consoante atribuições que lhe confere as Leis Municipais de nº 421/87 e 1.270/04, e Decreto Municipal nº 18.847/2018, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente à Lei Federal nº. 8.666/93 com as alterações da Lei Federal nº. 8.883/94 Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº. 3.555/00 alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/02 e Decreto Federal 5.450/05, Lei Municipal nº 1.727/2010 e Decretos Municipais n.º. 11.553/2004, 15.499/2013, 17.563/2017, 18.815/2018 torna público que fará realizar às 14H E 30MIN DO DIA 29 DE ABRIL DE 2019, na sala de licitações, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, o PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL
POR LOTE para seleção da proposta mais vantajosa visando a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E ÓLEO DIESEL S500), DE FORMA GRADATIVA, DESTINADO AO ABASTECIMENTO DE TRATORES, MÁQUINAS PESADAS E DIVERSOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FORMA CONTÍNUA, E QUE DISPONHA, DE PELO MENOS 01 (UM) POSTO DE ABASTECIMENTO QUE FUNCIONE DIARIAMENTE, E QUE ESTEJA LOCALIZADO DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA, CONFORME DELIMITADO PELA LEI nº 1481/2007 Art. 5º, COM RECURSOS PROVENIENTES DO
TESOURO MUNICIPAL, ATA COM VIGÊNCIA DE 12 MESES., conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração Interino
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 18.847/2018,18.815/2018, 17.563/2017, 15.499/2013, 11.553/2004.
2. FINALIDADE/JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição de combustíveis atenderá às necessidades da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. O quantitativo de combustível foi previsto pela Central de Equipamentos, considerando a frota de Tratores, Máquinas e equipamentos ativos e em condições de uso, bem como, o histórico do consumo. A eventual contratação visa suprir a demanda de abastecimento das máquinas, tratores e equipamentos que estão a serviço na execução de obras no perímetro urbano e em vias da zona rural, uma vez que a Central de Equipamentos não possui veículos para o transporte adequado de combustíveis. Dessa forma, visando garantir a continuidade dos serviços prestados por esta Prefeitura Municipal, faz-se necessária a contratação de empresa para o fornecimento e transporte de combustíveis.
2.2 Optamos por realizar a presente licitação, através do Sistema de Registro de Preços, devido à imprevisibilidade dos quantitativos exatos a serem demandados para atender a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, conforme requisitos fundamentais para utilização desse sistema, previstas no Decreto Municipal nº 15.499/2013, abaixo citadas:
2.2.1 Conveniência da contratação parcelada – a contratação se fará de acordo com a necessidade do órgão envolvido na ata de registro de preços (Coordenação da Central de Equipamentos/SEINFRA);
2.2.2 Pela natureza do objeto não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado
- a necessidade de aquisição dos materiais oscilará, em termos de quantidades, de maneira diretamente proporcional à quantidade de atividades ou atribuições e dependerá do vulto e diversidade dos recursos a serem disponibilizados;
2.1. Demais necessidades e vantagens que trará ao Município de Vitória da Conquista a presente contratação estão descritas no Termo de Referência, anexo III do edital.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. Contratação de Empresa(s) Especializada(s) no fornecimento de combustíveis (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E ÓLEO DIESEL S500), necessários ao abastecimento de tratores, máquinas pesadas e diversos equipamentos indispensáveis para execução das atividades da Administração Municipal, com recursos provenientes do Tesouro Municipal. Ata com vigência de 12 meses.
3.1.1. O abastecimento será executado conforme descrito a seguir:
3.1.1.1. A empresa vencedora deverá fornecer os combustíveis nos locais, datas e horários indicados pelo fiscal do contrato, e, conforme Ordem de Fornecimento;
3.1.1.2. Os quantitativos serão definidos em Ordem de Fornecimento, corretamente preenchida e sem rasuras, assinada pelo fiscal do contrato;
3.1.1.3. A previsão de abastecimento será conforme demanda diária, para atendimento dentro da zona urbana ou rural, com distância estimada de até 100 km.
3.1.1.4. O transporte dos combustíveis deverão atender todas as condições e normas legais dos órgãos competentes de fiscalização e controle;
3.1.1.5. A empresa vencedora deverá disponibilizar o nome e o número de telefone celular do motorista que será encarregado pelo transporte dos combustíveis;
3.1.1.6. O deslocamento será assegurado, com cobertura total contra acidentes para todos os usuários, sem custo adicional para a contratante;
3.1.1.7. O tipo de veículo será definido pela empresa vencedora, desde que atenda as especificações necessárias dos órgãos competentes de fiscalização e controle e bem conservado.
3.1.1.8. O Prazo para entrega será em até no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contatos a partir da data de recebimento da Ordem de Compra/Serviço, devendo observar os critérios disposto neste Edital e seus anexos.
3.2. Demais especificações em relação ao Objeto da pretensa Contratação estão descritas no Anexo III do Edital, Termo de Referência.
4. ÓRGÃOS INTERESSADOS
4.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
4.1.1. Secretaria Municipal de Administração-SEMAD.
4.2. Órgão Participante:
4.2.1. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana/SEINFRA
5. ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1. Secretaria Municipal de Administração – SEMAD / Gerência de Compras (SEMAD)
⮚ A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Gerência de Compras, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Artigo 2º, inciso III do Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
6. MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO
6.1. Pregão Eletrônico SRP No 020/2019
7. N° PROCESSO ADMINISTRATIVO
7.1. Processo. Nº 62.961/2019
8. TIPO DE LICITAÇÃO/JULGAMENTO
8.1. Tipo de Licitação: Menor Preço
8.2. Julgamento: Menor Preço Global por Lote.
9. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, acessando o link de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo ―licitações-e‖, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
9.2. Endereço para envio da documentação (Proposta de Preços e Habilitação): Gerência de Compras- situada à Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 55 – Centro, Vitória da Conquista – Bahia. CEP 45.000- 907.
9.3. Início de Acolhimento de propostas: 18/04/2019 a partir das 08h00min.
9.4. Recebimento das propostas: 18/04/2019 às 08h00min até dia 29/04/2019 as 10h00min.
9.5. Abertura das propostas: 29/04/2019 às 11h00min.
9.6. Início da sessão de disputa de preços: 29/04/2019 às 14h30min.
Tempo Normal de Disputa de cada lote: O tempo normal de disputa acontecerá conforme discricionariedade do Pregoeiro, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema (tempo randômico).
10. DISPÊNDIO ESTIMADO DA LICITAÇÃO
10.1. O valor total previsto para contratação é de R$ 3.666.550,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e quinhentos e ciquenta reais e zero centavos ), obtidos através de pesquisa de mercado, conforme cotações que compõe o processo.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme art. 7º, §2º do Decreto 15.499/2013.
11.2. Fontes de Recurso: Tesouro Municipal.
12. FORMA DE FORNECIMENTO
12.1. A prestação de serviços será gradativa em conformidade com a necessidade e solicitação da Unidade Requisitante, por meio da emissão e encaminhamento de Ordem de Compra(s) ao(s) respectivo(s) vencedor(e)s de cada lote licitado, devendo a empresa efetuar o atendimento no prazo máximo de até 24 (vinte quatro) horas, contatos a partir da data de recebimento da Ordem de Compra/Serviço.
12.2. Demais condições para prestação de serviços, constam no ANEXO III, Termo de Referência deste Edital.
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviço e emissão da Nota Fiscal, e somente após assinatura do contrato.
13.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato a proponente que assim o fizer.
13.3. Demais condições na forma de pagamento, constam no ANEXO III, Termo de Referência deste Edital.
4. LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS/ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para início do fornecimento será logo após assinatura do contrato e recebimento da respectiva ordem de serviço pelo(s) licitante(s) vencedor(es).
4.1.1. Os produtos serão entregues na Cidade de Vitória da Conquista, compreendendo a Zona Urbana e Rural com distância estimada de até 100 km, que será calculada a partir da Central de Equipamento localizada na Xxx Xxxxxx, X/X, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxxx.
4.2. Demais especificações em relação à prestação de serviços, devem ser observadas no Anexo III, Termo de Referência.
5. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / VIGÊNCIA DO CONTRATO
Sistema de Registro de Preços-SRP. Nos termos previstos na redação dada pelo Decreto nº 14.499/2013 do Chefe do Executivo Municipal, em seu art. 3º e, respectivamente, art. 7º do mesmo diploma.
5.1. Vigência da Ata de Registro de Preços: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
5.2. Vigência do contrato: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
5.3. Após notificação, o ganhador do certame deverá apresentar-se junto à Administração Municipal para realizar a assinatura do contrato do prazo de 5 dias.
6. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
6.1. Pregoeiro (a) Responsável: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx designada através do Decreto Municipal nº 17.563/2017 ou outro servidor designado.
6.2. Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, designado através do Decreto Municipal nº 18.815/2018 ou outro servidor designado.
6.3. Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Bahia. (Gerência de Xxxxxxx)
6.4. Horário: Das 08h:30min às 11h:30min e das 14h:30min às 17h:30min
6.5. Telefone: (00)0000 0000
6.6. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
6.7. Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações do ato convocatório deverão ser encaminhados até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
7.2. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referencia, Edital e seus Anexos;
7.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da Ata, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
7.4. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame.
7.5. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
7.6. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
7.7. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
7.8. É vedada a participação de empresas reunidas em Cooperativas;
7.9. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA.
8. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação será realizada mediante comprovação de:
8.1.1. Habilitação Jurídica;
8.1.2. Regularidade Fiscal e Social;
8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
8.1.4. Qualificação Técnica.
8.2. Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da licitante, podendo ser apresentados em original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, pela Comissão de Licitação. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac- símile. Os documentos exigidos deverão preferencialmente ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital.
8.3. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
8.4. As certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pelo pregoeiro ou membro de equipe de apoio.
9. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1. A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
9.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.1.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.1.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.1.7. Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 com alterações promovidas pela Lei 147/2014.
9.1.8. Cópias das cédulas de identidade dos sócios com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado e do outorgante;
10. REGULARIDADE FISCAL E SOCIAL
10.1. A documentação relativa à habilitação fiscal e social da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
10.1.1. Comprovante de inscrição do CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil;
10.1.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado;
10.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;
10.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal;
10.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
10.1.6. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
10.1.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.1.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (Alvará de Localização e Funcionamento ou outro equivalente), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira, cujo objeto social deverá ser
compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
11.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultados do último Exercício Social exigível, apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento.
11.1.1.1. Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e Recibo de Entrega de Livro Digital;
11.1.2. Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
00.0.0.Xx caso específico de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado;
11.1.4.Para as empresas constituídas no exercício de 2018/2019, será exigido apenas o Balanço de Abertura, na forma da lei, assinado por técnico habilitado no CRC.
11.1.5.A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, conforme estabelecido no Art. 31, da Lei 8.666/93, e pela comprovação do capital social ou do patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de forma subsidiária (nunca cumulativamente), quando não for possível a averiguação com base nos índices;
11.1.5.1. Índice de Liquidez Geral:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não circulante
≥ 1,0
11.1.5.2. Índice Liquidez Corrente
Ativo Circulante Passivo Circulante
≥ 1,0
11.1.5.3. Índice de Solvência Geral:
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não circulante
≥ 1,0
11.1.6. Fica dispensada a apresentação de Balanço Patrimonial para Microempreendedores Individuais (MEI).
11.1.7. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento.
11.1.8. Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/ quando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Comprovação através de atestado(s) de aptidão para o fornecimento dos produtos em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12.2. Os atestados deverão referir-se aos produtos fornecidos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
12.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados ao Pregoeiro, quando solicitado por esse último.
12.4. Demais documentos a serem exigidos, pertinente ao objeto licitado, com seus respectivos prazos para apresentação, constam no Anexo III – Termo de Referência.
23. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DESTINADO AOS MICROEMPREENDEDORES (MEI), ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
23.1. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para o MEI, a ME e a EPP, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
23.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
23.3. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto, implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
23.4. Nas licitações será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP.
23.5. Na modalidade de pregão, entende-se por empate aquelas situações em que o intervalo percentual seja apurado após a fase de lances e antes da negociação e corresponda à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta ou do menor lance, caso os licitantes o tenham oferecido.
23.6. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate ficto, e desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por MEI, ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma.
23.6.1. O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
23.6.1.1.Não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 23.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
00.0.0.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 23.5, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.0.0.Xx hipótese da falta de contratação nos termos previstos, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
24. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO
24.1. Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99 (Declaração Geral Conjunta – Anexo I);
24.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, conforme modelo constante do anexo II do presente instrumento. (quando for o caso de enquadramento da empresa licitante na hipótese presente)
25. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
25.1. O credenciamento do LICITANTE será realizado pela Secretaria da Administração – Gerência de Compras, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária;
25.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, com validade de 01 (um) ano para acesso às Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados;
25.3. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada de RG e CPF do outorgado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema;
25.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF do representante legal, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
25.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
25.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0000 000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
26. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
26.1. O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir no prazo 48(quarenta e oito) horas contados a partir do encerramento da sessão de disputa, a exigência de encaminhar ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx com todos os documentos mencionados no item 18 deste edital. Devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados, no prazo de até 03 (três) dias úteis à Comissão de Avaliação de Compras no endereço constante no Preâmbulo.
27. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
27.1. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar em campo próprio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
27.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx mediante a opção “Acesso Identificado”, no sistema eletrônico do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 9.
27.3. A proposta ofertada deverá conter especificações e características detalhadas dos serviços cotados, bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com o conteúdo do Anexo III – Termo de Referência.
27.4. A partir do horário previsto no Edital (item 9), terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e
condições detalhadas pelo edital, passando o pregoeiro a avaliar a sua aceitabilidade, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances.
27.5. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances.
27.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
27.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
27.8. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta.
27.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
27.10. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário estabelecido e as condições de aceitação (tempo mínimo transcorrido de 01 segundo e máximo de até 30 minutos).
27.11. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado.
27.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
27.13. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final.
27.14. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
27.15. Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação do detentor do lance, bem como dos demais participantes.
27.16. No caso de desconexão do pregoeiro com o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
27.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação eletrônica expressa aos participantes, encaminhada através de mensagem em formulário próprio do site licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
27.18. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
27.19. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
27.21. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
27.22. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
28. DA PROPOSTA DE PREÇOS
28.1. O licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito, conforme modelo Xxxxx XX do Edital, com a documentação de habilitação de que trata o edital.
28.1.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via original, em papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta corrente, correio eletrônico etc.), impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo VI).
28.1.2. A Comissão recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o Município.
28.1.3. É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em Ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
28.1.4. Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
28.1.5. A Proposta de Preços e planilha de composição de custo da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 16.6 do Preâmbulo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados, no prazo de até 03 (três) dias úteis ao Pregoeiro no endereço constante no Preâmbulo.
28.1.6. A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso.
28.1.7. A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos.
28.1.8. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada.
28.1.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital.
28.1.10. É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Xxxxxx.
28.1.11. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
28.1.12. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
28.1.13. As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, conforme a discricionariedade do Pregoeiro será desclassificada.
28.1.14. Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
28.1.15. Serão rejeitadas as propostas que:
28.1.15.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
28.1.15.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
28.1.16. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
28.1.17. Deverão estar incluídas nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para- fiscais, fretes, seguros de transporte e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
28.1.18. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos.
29. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
29.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
29.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a melhor proposta ou lance de menor valor para negociação, decisão e aceitação.
29.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material ou equipamento definido no objeto deste Edital.
29.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
29.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado, pelo Pregoeiro, o atendimento das condições habilitatórias do LICITANTE que a tiver formulado, conforme previsto no item 18 deste Edital.
29.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
29.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
29.8. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: www.licitacoes- x.xxx.xx.
30. DA HABILITAÇÃO
30.1. A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 16.6 do Preâmbulo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados, no prazo de até 03 (três) dias úteis à Gerência de Compras no endereço constante no Preâmbulo.
30.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados, de imediato, via e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública; Devendo os documentos originais ou cópias autenticadas ser entregues, no prazo de até 03 (três) dias úteis à Gerência de Compras no endereço constante no item 9.2 deste edital.
30.1.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, em originais ou cópias autenticadas em cartório ou, por servidor da Administração Municipal, mediante a apresentação dos originais.
30.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
30.3. Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item 19, deste Edital.
30.4. Para fins de habilitação fiscal, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Social, constantes do item 20. deste Edital.
30.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 22, deste Edital.
30.6. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que estabelece o item 21, deste Edital.
30.7. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Credenciamento exigidas deverão atender o que estabelece o item 24, deste Edital.
30.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais.
30.9. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
30.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
31. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
31.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa poderá encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão.
31.1.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos a cerca do ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado por escrito, via fax ou através de e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) em atenção do Pregoeiro.
Os Recursos ou Impugnações deverão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente normal (09h00min à 17h00min), junto ao Protocolo Geral da PMVC, localizado na Secretaria de Finanças, em atenção à Gerência de Compras, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo bem como serão aceitos pedidos encaminhados por fax ou outro meio eletrônico, através de e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx), conforme art. 18 do decreto nº 5.450/2005.
31.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
31.2. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
31.3. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
31.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
31.5. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao LICITANTE vencedor.
31.6. O recurso contra decisões do Pregoeiro terá efeito suspensivo, com base no art. 109 § 2º da Lei nº 8.666/93.
31.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
31.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
31.9. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal (intempestivos), subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
31.10. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de Compras da Prefeitura de Vitória da Conquista, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx.
32. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
32.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
32.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
32.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
32.4. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Compras, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
33. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
33.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado proporcionalmente à execução do objeto, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos materiais, através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após a declaração pelo Contratante do recebimento definitivo do objeto licitado.
33.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
33.3. Demais condições de pagamento, constam no ANEXO III, Termo de Referência deste Edital.
34. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
34.1. Responsável Técnico/Fiscal do Contrato: A fiscalização do contrato e responsabilidade técnica para verificação dos produtos licitados ficará a cargo do Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Mat. 24303-6 – Coordenador da Central de Equipamentos ou servidor designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA.
35. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
35.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista/BA e será descredenciada no SICAD (Vitória da Conquista), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
35.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
35.3. A sanção prevista na alínea ―a‖ poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
35.4. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
35.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
35.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
35.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
35.8. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA
35.9. Demais sanções deverão ser observadas no Anexo III do edital, Termo de Referência.
36. RESCISÃO
36.1. O contrato poderá ser rescindido pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei no 8.666/93.
36.2. A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada.
36.2.1. Falir, ou estiver em concurso de credores, dissolução ou liquidação.
36.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação.
36.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais.
36.2.4. Desatender às determinações do servidor do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
36.2.5. Xxxxxxx, reiteradamente, faltas na execução do contrato.
36.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
36.2.7. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe, à Contratada, direito a qualquer indenização.
37. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
37.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93.
38. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
38.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a entrega do material, quando e da forma que julgar conveniente.
38.2. A fiscalização ou acompanhamento da entrega dos materiais não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE em decorrência deste Contrato.
38.3. A fiscalização e o recebimento dos materiais e demais objetos deste Contrato caberá a servidor designado pela contratante, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
39. DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA ORDEM E EXECUÇÃO
39.1. O prazo para início do fornecimento dos itens licitados ocorrerá a partir da assinatura do contrato e após solicitação da Unidade Requisitante, através da emissão e encaminhamento de Ordem de Compra aos respectivos fornecedores, vencedores de cada lote licitado, promovidos pela Unidade Requisitante, respeitado as condições de entrega.
40. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
40.1. A Ata de Registro de Preços, objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, terá validade não superior a 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei 8.666/93 e artigo 12º do Decreto 15.499/2013;
40.2 O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver a Ata do Registro de Preços, na forma da minuta apresentada no Anexo VII, adaptada à proposta vencedora.
40.3. A recusa injusta do convocado em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
40.4. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar a Ata de Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
40.5. Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante a Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante vencedora e o Município de Vitória da Conquista.
40.6. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
40.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
40.8. A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013, e da Unidade Requisitante da presente licitação.
40.9. Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
40.9.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
40.9.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
41. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
41.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente fornecedora e o preço de mercado vigente à época da licitação.
41.2. O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo o Órgão Gerenciador da licitação convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
41.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
41.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará o Órgão Gerenciador proceder a futuras revisões de preços, caso venha a CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
41.5. A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
41.6. No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
41.7. A critério da Administração Pública Municipal poderá ser exigido da CONTRATADA as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
41.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pelo próprio Órgão Gerenciador ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou
outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
41.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
41.10. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
41.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
42. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
42.1. Os produtos deverão ser entregues em perfeita conformidade com as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, sendo que, o projeto, as especificações ou qualquer outro documento que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
42.2. É de responsabilidade de a CONTRATADA substituir na execução do serviço ou do fornecimento, qualquer material impugnado no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da impugnação.
42.3. A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o fornecimento do material, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente.
42.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os produtos, na forma solicitada na Ordem de Compra (quando tratar-se de produtos) e ou os serviços, na forma solicitada na Ordem de Serviço.
42.5. Os quantitativos totais são estimados e representam as previsões do Município de Vitória da Conquista para os serviços no período de 01 (um) ano.
43. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
43.1. A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Gerência de Compras, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
43.2. Compete à Coordenação de Material e Patrimônio, por intermédio da Gerência de Compras, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme Decreto Municipal nº 15.499/2013, em especial;
43.2.1. Convidar, mediante correspondência, os órgãos da Administração Municipal para participar do Registro de Preços.
43.2.2. Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual de consumo da administração encaminhadas pelos órgãos e setores da Administração Municipal.
43.2.3. Promover todos os atos necessários e instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente.
43.2.4. Realizar, com auxílio dos Órgãos Solicitantes, pesquisa de preços com vista à identificação dos valores dos bens e serviços a serem licitados.
43.2.5. Confirmar junto aos Órgãos Solicitantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos.
43.2.6. Encaminhar cópia da Ata aos demais Órgãos Solicitantes.
43.2.7. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata.
43.2.8. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
44. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
44.1. Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
45. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
45.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
45.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
45.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
45.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
45.5. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
45.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
45.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
45.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 41 e seus subitens.
45.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
45.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
45.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
45.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013.
45.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
45.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
45.15. A licitante sagrada vencedora deverá comprovar durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação por meio de atualização das Certidões de Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista (SICAD).
45.16. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
45.17. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;
46. ÍNDICE DOS ANEXOS
46.1. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos
ANEXO I Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação
ANEXO II Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO III Termo de Referência
ANEXO IV Considerações Gerais ao Objeto
ANEXO V Dos Lotes / Especificações e Quantitativos ANEXO VI Modelo Padrão de Proposta Econômica ANEXO VII Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO VIII Minuta de Contrato de Fornecimento
ANEXO IX Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação (modelo)
Vitória da Conquista – Bahia 12 de abril de 2019
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA
Número:
020/2019
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
(Nome da Empresa) _xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , CNPJ nº. _xxxxxxxxxxxx_ sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxx_ , telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxx_ , declara sob as penas da lei:
• que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. XX/2019;
• que esta pessoa jurídica ou física (conforme o caso) está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV;
• que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
• que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, _xxx_ de _ xxxxxxxxxxxx_ _ de 2019.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Número:
020/2019
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
(Nome da pessoa jurídica) _XXXXXXXXXXXXXXXX_, CNPJ nº. _XXXXXXXXXXXXXXX sediada (endereço completo) _XXXXXXXXXXXXX_, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) _XXXXXXXXXXXXXXXXXXX , declara sob as penas da lei:
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Vitória da Conquista – BA, XXX_ de _XXXXXXXXXX_ de 2019.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
Número:
020/2019
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
1. Objeto da Contratação
A presente licitação tem por objetivo o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10 e óleo diesel S500), de forma gradativa, destinado ao abastecimento de tratores, máquinas pesadas e diversos equipamentos necessários para execução das atividades da Administração Municipal de forma contínua, e que disponha, de pelo menos 01 (um) posto de abastecimento que funcione diariamente, e que esteja localizado dentro do perímetro urbano do Município de Vitoria da Conquista, conforme delimitado pela Lei nº 1481/2007 Art. 5º.
Nota explicativa: Os combustíveis objetos desta licitação deverão atender às especificações exigidas pela Agencia Nacional de Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor, podendo a CONTRATANTE, a seu critério, análise dos produtos objeto do contrato, nos termos do art. 8, da Resolução da ANP nº 9, de 07/03/07.
2. Justificativa
2.3 A aquisição de combustíveis atenderá às necessidades da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. O quantitativo de combustível foi previsto pela Central de Equipamentos, considerando a frota de Tratores, Máquinas e equipamentos ativos e em condições de uso, bem como, o histórico do consumo. A eventual contratação visa suprir a demanda de abastecimento das máquinas, tratores e equipamentos que estão a serviço na execução de obras no perímetro urbano e em vias da zona rural, uma vez que a Central de Equipamentos não possui veículos para o transporte adequado de combustíveis. Dessa forma, visando garantir a continuidade dos serviços prestados por esta Prefeitura Municipal, faz-se necessária a contratação de empresa para o fornecimento e transporte de combustíveis.
2.4 Opatamos por realizar a presente licitação, através do Sistema de Registro de Preços, devido à imprevisibilidade dos quantitativos exatos a serem demandados para atender a frota de máquinas e equipamentos diversos da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, conforme requisitos fundamentais para utilização desse sistema, previstas no Decreto Municipal nº 15.499/2013, abaixo citadas:
2.4.1 Conveniência da contratação parcelada – a contratação se fará de acordo com a necessidade do órgão envolvido na ata de registro de preços (Coordenação da Central de Equipamentos/SEINFRA);
2.4.2 Pela natureza do objeto não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado
- a necessidade de aquisição dos materiais oscilará, em termos de quantidades, de maneira diretamente proporcional à quantidade de atividades ou atribuições e dependerá do vulto e diversidade dos recursos a serem disponibilizados;
2.4.3 Este Termo de Referência visa ainda, atender de forma eficaz, eficiente e efetiva as demandas desta Secretaria por um período de 12 (doze) meses, por isso, vislumbra-se o Sistema de Registro de Preços.
3. Descrição do objeto e Logística
3.1 O abastecimento será executado conforme descrito a seguir:
3.1.1 A empresa vencedora deverá fornecer os combustíveis nos locais, datas e horários indicados pelo fiscal do contrato, e, conforme Ordem de Fornecimento;
3.1.2 Os quantitativos serão definidos em Ordem de Fornecimento, corretamente preenchida e sem rasuras, assinada pelo fiscal do contrato;
3.1.3 A previsão de abastecimento será conforme demanda diária, para atendimento dentro da zona urbarna ou rural, com distância estimada de até 100 km.
3.1.4 O transporte dos combustíveis deverão atender todas as condições e normas legais dos orgãos competentes de fiscalização e comntrole;
3.1.5 A empresa vencedora deverá disponibilizar o nome e o número de telefone celular do motorista que será encarregado pelo trasnporte dos combustíveis;
3.1.6 O deslocamento será assegurado, com cobertura total contra acidentes para todos os usuários, sem custo adicional para a contratante;
3.1.7 O tipo de veículo será definido pela empresa vencedora, desde que atenda as especificações necessárias dos orgão compotentes de fiscalização e controle e bem conservado.
3.1.8 O Prazo para entrega será no prazo máximo de até 24 (vinte quatro) horas, contatos a partir da data de recebimento da Ordem de Compra/Serviço, devendo observar os critérios disposto neste Termo de Referência.
4. Estimativa de Valor
O valor total estimado para aquisição deste objeto é de R$ 3.666.550,00 (três milhões, seissentos e sessenta e seis mil e quinhentos e ciquenta reais e zero centavos), obtidos através de pesquisa de mercado, conforme cotações que compõe o processo.
5. Das Quantidades e Especificações
LOTE 01 | ||||||
Pesquisa de Mercado | ||||||
Item | Descrição do Produto | U.F. | Quant. Mínimas | Quant. Máximas | Valores Referência | |
V. Unt. R$ | V. Total R$ | |||||
1.1 | Óleo Diesel S 500 | LT | 200.000 | 400.000 | 3,499 | 1.399.600,00 |
1.2 | Óleo Diesel S 10 | LT | 50.000 | 300.000 | 3,599 | 1.079.700,00 |
1.3 | Gasolina Comum | LT | 50.000 | 250.000 | 4,749 | 1.187.250,00 |
Total => | 3.666.550,00 |
6. Forma de Julgamento: O critério de julgamento será por ―MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE‖.
6.1. A Proposta de Preços deverão abranger todos os custos necessários à entrega dos produtos em perfeitas condições de uso e de eventual substituição de unidades defeituosas durante o prazo de garantia.
7. Dotação Orçamentária:
Fonte de Recuro: 00 – Tesouro Municipal
Atividade: Será informado no momento da contratação
Elemento de despesa: Será informado no momento da contratação
Sub-elemento: Será informado no momento da contratação
8. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos e emissão da Nota Fiscal, e somente após assinatura do contrato.
9. Vigência da Ata de Registro de Preços/Vigência do Contrato:
9.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
9.2 O Contrato terá vigência a partir da sua assinatura proporcional aos créditos orçamentários, limitando- se ao previsto no artigo 57, caput, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. Da Proposta: Na proposta de preços deverão constar:
10.1 Discriminações detalhada de cada item do lote ofertado;
10.2 As quantidades solicitadas, valores unitários e globais;
10.3 Prazo para entrega dos produtos
10.4 Dados da empresa e conta bancária
10.5 Validade da Proposta
10.6 Registro do revendedor varejista na Agência Nacional do Petróleo-ANP, de acordo com a Portaria 116/2000, informando a bandeira da Distribuidora
11. Do Reajuste de Preços:
11.1 Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico- financeiro do contrato;
12. Do Acompanhamento, Fiscalização do Contrato e Responsável Técnico: À CONTRATANTE reserva- se o direito de fiscalizar a entrega dos produtos, quando e da forma que julgar conveniente;
12.1. A fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos produtos não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE em decorrência do contrato;
12.2. O acompanhamento, fiscalização e responsável técnico para verificação dos produtos será o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Mat. 24384-0 - Coordenador da Central de Equipamentos – SEINFRA.
12.3 O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
12.4 A ação ou omissão, total ou parcial do fiscal do contrato, não eximirá a contratada, no que couber da responsabilidade na execução do contrato;
13. Condições e Prazos de Pagamento:
13.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com as quantidades entregues, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc.
13.1.1 Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável técnico e manifesta anuência da CONTRATANTE;
13.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
13.3 Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, fica convencionado que o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP,
Onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
14. Obrigações da Contratada: Constituem obrigações da CONTRATADA:
14.1. Fornecer os produtos em estrita observância às especificações do Termo de Referência, do Edital e da proposta;
14.2. Apresentar Registro do revendedor varejista na Agência Nacional do Petróleo-ANP, de acordo com a Portaria 116/2000, informando a bandeira da Distribuidora;
14.3.Possuir instalações com infraestrutura mínima e pessoal qualificado para a distribuição e abastecimento da frota de veículos pertencentes à Administração Municipal;
14.4. Verificar sempre se o veículo a ser abastecido consta da relação fornecida pela Contratante;
14.5. Abastecer os veículos que compõe ou que venham a compor a frota oficial da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, sempre que solicitado pela contratante;
14.6.Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no contrato;
14.7.Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
14.8.Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste Pregão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato da Central de Maquinas e Equipamento fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
14.9.Durante a execução do contrato, caso seja constatado fornecimento de combustível adulterado que comprometa o bom funcionamento de componentes ou peças dos veículos oficiais desta Administração Municipal, a contratada ficará obrigada à indenização pelo valor correspondente ao respectivo reparo nos veículos afetados.
14.10. A empresa é obrigada a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, Art. 8º);
Nota explicativa: Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP;
15. Sanções Administrativas e Rescisão Contratual:
15.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista/BA e será descredenciada no SICAD (Vitória da Conquista), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
15.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
15.2.1 Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
15.2.2 Advertência por escrito;
15.2.3 Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
15.3 O contrato poderá ser rescindido pela Administração Municipal de Vitória da Conquista, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78, 79 e seus § §, da Lei no 8.666/93;
15.4 A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
15.4.1 Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
15.4.2 Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
15.4.3 Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
15.4.4 Desatender às determinações do servidor designado para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
16. Obrigações do Contratante: O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste Termo de Referência por determinação legal, obriga-se a:
16.1. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
16.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
16.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização.
16.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
16.5. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
16.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
16.7. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
16.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
17. Da Contratação:
17.1. A contratação de fornecimento objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, por ITEM/LOTE de fornecimento de produtos, observando-se os itens solicitados, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação;
17.2. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos de mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços;
17.3. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
18. Informações Adicionais
18.1. O prazo para assinatura do Contrato: até 05 (cinco) dias;
18.2. As cotações foram realizadas pelo servidor da Central de Equipamentos o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Mat. 14408-3.
ANEXO I
Máquinas e Equipamentos
ITEM | QUANTIDADE | MONTADORA | MODELO |
1.1 | 12 | NEW HOLLAND | TRATOR DE PNEU TT 4030 |
1.2 | 02 | XXXXXX XXXXXXXX | TRATOR DE PNEU 265 |
1.3 | 03 | NEW HOLLAND | PÁ CARREGADEIRA W 130 |
1.4 | 01 | NEW HOLLAND | MOTONIVELADORA RG 170 B |
1.5 | 02 | NEW HOLLAND | RETROESCAVADEIRA LB90 |
1.6 | 01 | NEW HOLLAND | RETROESCAVADEIRA B95B |
1.7 | 02 | NEW HOLLAND | MOTONIVELADORA RG 170 B |
1.8 | 01 | NEW HOLLAND | TRATOR TL 60 E |
1.9 | 01 | NEW HOLLAND | TRATOR ESTEIRA D 150 B |
1.10 | 01 | NEW HOLLAND | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E 215 LC |
1.11 | 02 | CASE | MOTONIVELADORA CASE 845 B |
1.12 | 02 | CATERPILLAR | PÁ CARREGADEIRA 930 |
1.13 | 01 | CATERPILLAR | TRATOR ESTEIRA D5E |
1.14 | 01 | CATERPILLAR | MOTONIVELADORA 120K |
1.15 | 01 | CATERPILLAR | TRATOR ESTEIRA D6D |
1.16 | 01 | COYOTE | TRATOR DE PNEU 4475 |
1.17 | 01 | HYUNDAI | PÁ CARREGADEIRA HL 740-9S |
1.18 | 01 | JCB | RETROESCAVADEIRA 3C |
1.19 | 01 | KOMATSU | TRATOR ESTEIRA D51 EX |
1.20 | 02 | VALMET | TRATOR DE PNEU 118-10 |
1.21 | 01 | VOLVO | MOTONIVELADORA G-710 |
1.22 | 01 | MICHIGAN | PA CARREGADEIRA 55C |
1.23 | 01 | CUCHILLA | TRATOR MTD 17.5/42 SPEED |
1.24 | 22 | - | ROCADEIRA |
1.25 | 20 | - | MOTOSERRA |
1.26 | 04 | - | GERADOR |
ANEXO IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS AO OBJETO
Número:
020/2019
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
Observações / Instruções para participação
1. A quantidade especificada para a prestação dos serviços/fornecimento é resultante de um levantamento elaborado pela respectiva Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana-SEINFRA.
2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pelas Unidades Requisitantes sem qualquer tipo de alteração.
3. A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto deste Certame, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas e custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos materiais.
4. A responsabilidade para análise dos produtos licitados ficará a cargo do Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Mat. 24303-6 - Coordenador da Central de Equipamentos – SEINFRA.
5. Responsável pela cotação: Servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Mat. 14408-3..
6. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Termo de Referência e da Minuta de Contrato, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições da legislação.
7. Proposta deverá observar o apresentado no ANEXO VI - MODELO PADRÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA.
8. O custo estimado para essa aquisição está descrito no Termo de Referência e Dos Lotes/Especificação e Quantitativos deste Certame.
8.1. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não forem elaboradas de forma clara, inconfundível e em perfeita concordância com o item do presente do Termo de Referência, ou que:
a) Revelarem-se excessivas ou manifestamente inexequíveis;
b) Oferecerem vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentarem preços global ou unitário simbólico, ou irrisório;
ANEXO V – DOS LOTES - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS
Número:
020/2019
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
LOTE 01 = COMBUSTÍVEIS | ||||||
Item | Descrição do Produto | U.F. | Quant. Mínimas | Quant. Máximas | Valores Referência | |
V. Unt. R$ | V. Total R$ | |||||
1.1 | Óleo Diesel S 500 | LT | 200.000 | 400.000 | R$ 3,499 | R$ 1.399.600,00 |
1.2 | Óleo Diesel S 10 | LT | 50.000 | 300.000 | R$ 3,599 | R$ 1.079.700,00 |
1.3 | Gasolina Comum | LT | 50.000 | 250.000 | R$ 4,749 | R$ 1.187.250,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 => | R$ 3.666.550,00 |
a) Forma de Julgamento: O critério de julgamento será por ―MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE‖.
b) A Proposta de Preços deverão abranger todos os custos necessários à entrega dos produtos, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas e custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos materiais.
c) O valor total previsto para contratação é de, R$ 3.666.550,00 (Três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e zero centavos), obtidos de acordo com a média calculada entre as cotações de preços apuradas no mercado e constantes no processo.
ANEXO VI - MODELO PADRÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
Número:
020/2019
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
1. Razão Social da Empresa: _XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX _
2. CNPJ N°: _XXXXXXXXXXX_ Insc. Estadual: _XXXXXX_ Insc. Municipal: _XXXXXXX
3. Endereço: _XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
4. Telefone: (XX) XXX_ Fax: _XXXXX_ E-mail: _XXXXXXXXXXXXXXX
5. Validade da Proposta: 60 (sessenta dias) dias / Prazo de pagamento: conforme Edital
6. Banco: _XXXXX_ Agência: _XXX Conta Corrente: XXXXXXXXXXXXXXXX
7. Representante da Empresa: _XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
8. Cargo: XXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXX
9. Registro do revendedor varejista na Agência Nacional do Petróleo-ANP, de acordo com a Portaria 116/2000,
10. Bandeira da Distribuidora.
11. Apresentamos nossa Proposta de Registro de Preços para fornecimento dos materiais / prestação de serviços, na forma de Registro de Preços, referente ao objeto do PE SRP n°. XXX/2019, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE (XXX) – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
LOTE 01 | ||||||
Item | Descrição do Produto | U.F. | Quant. Mínimas | Quant. Máximas | Valores Referência | |
V. Unt. R$ | V. Total R$ | |||||
1.1 | Óleo Diesel S 500 | LT | 200.000 | 400.000 | xxx | xxx |
1.2 | Óleo Diesel S 10 | LT | 50.000 | 300.000 | xxx | xxx |
1.3 | Gasolina Comum | LT | 50.000 | 250.000 | xxx | xxx |
Total => | xxx |
12. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
13. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
UF, de de 2019.
CARIMBO / CNPJ E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA.
*Observações relevantes ao preenchimento da Proposta de Preços:
a) Discriminações detalhada de cada item do lote ofertado;
b) As quantidades solicitadas, valores unitários e globais;
c) Prazo para entrega dos produtos;
d) Dados da empresa e conta bancária;
e) Validade da Proposta;
f) Registro do revendedor varejista na Agência Nacional do Petróleo-ANP, de acordo com a Portaria 116/2000, informando a bandeira da Distribuidora.
ANEXO VII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Número:
020/2019
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2019
PROCESSO Nº XXXXXX/201X
PREGÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL Nº: XXXXX/2019 ÓRGÃO GERENCIADOR: GERÊNCIA DE COMPRAS – XXXXX XXXXX(S) PARTICIPANTE(S): XXXXXXXXX
O Município de Vitória da Conquista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor Prefeito Municipal, HERZEM XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXX, residente à , nesta cidade, portador do RG nº SP/BA e CPF nº
. . - , no uso da atribuição que lhe confere XXXXXXX, considerando a homologação da licitação na modalidade de pregão, na forma XXXXXX (eletrônica ou presencial), para REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/2019, em XX/XX/2019, processo administrativo nº XXXXXXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada a seguir: EMPRESA FORNECEDORA, CNPJ, ENDEREÇO, CIDADE- ESTADO, CEP, TELEFONE, ENDEREÇO ELETRÔNICO, neste ato representado por REPRESENTANTE, com poderes outorgados por meio de Contrato Social ou Procuração, RG Nº/ORGÃO EXPEDIDOR/UF, CPF Nº, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e nos Decretos Municipais nº 11.553, de 2004 e 15.499, de 2013. Ademais, as especificações técnicas constantes do Processo, assim como todas as obrigações e demais condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para a [DESCRIÇÃO DO OBJETO CONFORME EDITAL], de acordo com as especificações, quantidades estimadas e demais condições constantes no Termo de Referencia e no Edital da licitação.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICACÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOT E | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | U.F | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2.2. O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo beneficiário para o(s) lote(s) x x x, resultante da licitação e constante da proposta apresentada, que perfaz o valor de R$ (VALOR POR EXTENSO).
3. DO CADASTRO RESERVA
3.1. Se houver empresa participante do certame licitatório que aceite fornecer o item registrado nesta ata pelo mesmo preço do 1º classificado na licitação, esta integrará como Cadastro de Reserva, podendo
fornecer o referido item apenas nas hipóteses de exclusão do fornecedor classificado em primeiro lugar, de acordo com previsão constante da legislação pertinente.
3.2. As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR BENEFICIÁRIO DA ATA
4.1. Os detentores dos preços registrados deverão cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos no Decreto nº 15.499/2013 e no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
5. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação mínima obedecerá aos limites constantes do Termo de Referência (Quant. Mínima), sendo facultado ao fornecedor beneficiário da ata aceitar contratações em quantidades inferiores.
5.2. Para o fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) nesta Ata deverá ser assinado CONTRATO específico.
5.2.1. Apenas será assinado contrato, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício em curso, sendo que a reserva orçamentária deverá indicar as respectivas rubricas.
5.3. Para o fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) nesta Ata, também poderá ser emitidas somente Notas de Empenho, sem a emissão de contrato, contudo, terão força de contrato, conforme previsto no art. 62, caput c/c §4º do mesmo artigo, da Lei nº 8.666, de 1993
6. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. DA REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a. Descumprir as condições da ata de registro de preços
b. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a. Por razão de interesse público; ou
b. A pedido do fornecedor.
7.9. Nas hipóteses dos itens 7.6 e 7.8, poderão ser analisados os documentos habilitatórios, bem como a proposta dos fornecedores constantes do Cadastro de Reserva, para fins de sua contratação, conforme determina o art. 11, §1º do Decreto 15.499, de 2013.
8. DAS SANÇÕES
8.1. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
8.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
8.1.2. Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado (cuja justificativa não seja acatada pelo Órgão Gerenciador) sobre o valor da parcela a que se refere a obrigação, até o limite máximo de 10 ( dez) dias, após o qual a Administração poderá optar pela manutenção da sanção) ou cancelamento da Ata, com as penalidades daí decorrentes;
8.1.3. Multa compensatória de 5% ( cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre O valor total do pedido de fornecimento no qual a irregularidade se refere, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação;
8.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
8.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.3. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 15.499, de 2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 15.499, de 2013).
9. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
10. DA VALIDADE DA ATA
10.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de, / / tendo validade até / / , não podendo ser prorrogada.
11. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais do fornecimento do produto ou prestação de serviços, tais como os — prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, na minuta de contrato, no Edital da Licitação e na legislação citada em epígrafe.
12. DA DIVULGAÇÃO
12.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o - quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
12.2. Nos termos da lei municipal nº 1.851, de 2012, art. 1º, a presente ata de registro de preços deverá ser publicada no Diário Oficial do Munícipio, estando disponível para consulta no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/
12.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas da presente Ata.
Vitória da Conquista – BA, , de de 2019.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
EMPRESA BENEFICIÁRIA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1.
NOME: CPF: RG:
2.
NOME: CPF: RG:
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Número:
020/2019
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
CONTRATO DE FORCECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
E .
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x.x 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.239.578/0001-00, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, jornalista e radialista, portador do RG n.º 00.681.076-41/SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 800, Condomínio Central Parque, Xxx X, Xxxx 00, XXX 00.000-000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, e
, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , sediada na (UF), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º SSP/UF e inscrito no CPF/MF n.º . . - , residente e domiciliado na
, n.º , Bairro , Município – UF, celebram entre si CONTRATO DE FORCECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, conforme Pregão Eletrônico n.º , do tipo Menor Preço Global por Lote, e Ata de Registro de Preços n.º , observadas as disposições da Lei Federal de n.º 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520, Decretos Municipais nº 11.553/04 e nº 15.499/13, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de combustível, de forma gradativa, para abastecimento de tratores, máquinas pesadas e diversos equipamentos necessários para execução das atividades da Administração Municipal, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, com recursos provenientes do Tesouro , conforme especificações abaixo, incluindo as constantes no Edital e Termo de Referência, que passam a fazer parte deste Contrato como se estivessem aqui transcritas:
Item | Descrição do Produto | U.F | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Cláusula Segunda – DO FORNECIMENTO
O fornecimento de combustíveis, objeto deste Contrato, se dará conforme o detalhamento previsto no Anexo (Termo de Referência), do Edital do procedimento licitatório citado no preâmbulo.
2.1. Os combustíveis serão fornecidos em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, pela CONTRATADA.
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pelo fornecimento de combustíveis, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ , ( reais), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, fretes e etc.
3.1. O pagamento será realizado, de acordo com as quantidades entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra.
3.1.1. Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável técnico e manifesta anuência do CONTRATANTE;
3.2. CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula ―3.3‖ a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito.
3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula ―3.4‖, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico;
3.5. Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, fica convencionado que o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP,
Onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
3.6. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de / /
a / / , podendo ser rescindido ou
prorrogado, respeitando os limites impostos pelo art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quinta – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA: Atividade _. , Elemento
. . . , Sub-elemento e Fontes de Recurso e , conforme Nota de Empenho nº
.
Cláusula Sexta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1. Responsabilizar-se pela execução do contrato, em estrita observância às especificações do Termo de Referência, do Edital e da proposta;
7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.3. Realizar análises dos produtos sempre que solicitados pela CONTRATANTE;
7.4. Substituir, às suas expensas, os produtos que estejam em desconformidade com as especificações contidas no Termo de Referência.
7.4.1. Caso seja constatado o fornecimento de combustível adulterado que comprometa o bom funcionamento de componentes ou peças dos veículos e máquinas da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará obrigada à indenização pelo valor correspondente ao respectivo reparo nos veículos e máquinas afetadas;
7.5. Apresentar registro de revendedor varejista na Agência Nacional de Petróleo-ANP, de acordo com a Portaria nº 116/2000, informando a bandeira da distribuidora;
7.6. Possuir instalações dentro do perímetro urbano do Município de Vitória da Conquista/BA com infraestrutura mínima e pessoal qualificado, para distribuição e abastecimento da frota de veículos pertencentes à Administração Municipal;
7.7. Verificar sempre se o veículo a ser abastecido consta na relação fornecida pela CONTRATANTE;
7.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.6. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada ao fornecimento dos produtos;
7.7. Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica dos produtos licitados;
7.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
7.9. Indicar preposto para representa-la durante a execução do Contrato.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.6. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
8.7. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações do Termo de Referência;
8.8. Notificar a CONTRATADA por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento;
8.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
8.10. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado à terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade Requisitante, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
9.1. O fiscal do contrato será o servidor (nome), (matricula), lotado ;
9.2. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
9.3. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO RECEBIMENTO
Os recebimentos, provisório e definitivo, do objeto contratual, dar-se-ão de acordo com normas do CONTRATANTE, contidas no edital do Pregão Eletrônico n.º , e Processo Administrativo n.º 62.961/2019, observadas as disposições constantes do Artigo 73, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 7º, da Lei 10.520/2002, e artigo 87, da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qual quer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da contratada.
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.1. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa;
11.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
11.2.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
11.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
11.4. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
Cláusula Décima Segunda – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista – SICAD, na forma do art. 1º, § 4º e art. 4º do Decreto Municipal n.º 14.872, de 28 de dezembro de 2012.
Cláusula Décima Terceira – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme previsão do art. 77 da Lei n.º 8.666/93, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666 de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas no mesmo diploma legal.
13.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, de acordo com o parágrafo único do art. 78 da lei acima referida;
13.1.2. Em quaisquer das formas de rescisão contratual, unilateral, amigável ou judicial, será observado o art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002, n.º 8.666/1993 e n.º 12.846/2013, LC n.º 123/2006, alterada pela LC n.º 147/2014, e nos Decretos Municipais n.º 11.553/04 e nº 15.499/13, e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º , constantes do Processo Administrativo n.º 62.961, bem como a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Quinta – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as disposições e especificações constantes deste Contrato, do Edital do procedimento licitatório citado no preâmbulo, em especial do Anexo (Termo de Referência), são complementares entre si.
Cláusula Décima Sexta – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renuncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim
(NOME COMPLETO E MATRÍCULA DO DIGITADOR), mantendo
todas as cláusulas constantes no anexo , do Edital do Pregão Eletrônico nº /20 , em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Vitória da Conquista – XX, xx xx 00 .
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX/XX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF:
ANEXO IX- CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
Número:
020/2019
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
À Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - PMVC Secretaria Municipal de Administração/SEMAD Gerência de Compras
Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55 – Centro – CEP. 45.000-907 Vitória da Conquista – BA.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS EM ORDEM E CONFORMIDADE COM O EDITAL)
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.XXXXXXXXXXXX Carteira de Identidade nº. _XXXXXXXXXXX_ expedida em XX/XX/_XX_, Órgão Expedidor XXXXXXXXXX, e CPF nº XXXXXX, Fone (_XX) _XXX_, E-mail _XXXXXXXX como representante desta Empresa.
Atenciosamente,
Vitória da Conquista – BA, XXX_ de _XXXXXXXXX de 2019.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura