PPROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 005 / 2023
PPROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 005 / 2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 032 /2023
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de contrato de fornecimento das cestas básicas, para entrega parcelada, conforme Anexo I – Termo de Referência, do competente edital, que deste faz parte integrante, nos termos da seguinte:
Pelo presente instrumento público de contrato, comparece, de um lado, MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, sito no Paço Municipal, n° 200, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.200.029/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, desquitado, Prefeito Municipal de Lavrinhas, portador da cédula de identidade RG nº 17.437.180 SSP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rodovia Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa..., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato é para o fornecimento de AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ENTREGA PARCELADA, conforme anexo I, parte integrante do competente edital.
CLAUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O objeto do presente contrato será executado em regime de ENTREGA PARCELADA, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, à disposição da SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL do município.
Havendo atraso na entrega das cestas básicas o fornecedor arcará com os prejuízos apurados, salvo se houver motivo excepcional, devidamente fundamentado e justificado pela contratada, e aceito pela contratante.
O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, ou até a entrega total do objeto.
As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES.
O valor da aquisição ora contratada será de R$ ... (...), conforme proposto pela contratada na Tomada de Preços N° 005/2023, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante entrega das cestas básicas, com vencimento até o quinto dia útil posterior ao encerramento do período de fornecimento, que serão pagos pelo Contratante, em moeda corrente, no valor correspondente à entrega efetiva das cestas básicas, após o responsável indicado pela Prefeitura, atestar o recebimento dos medicamentos, conforme artigo 62 da Lei 4.320/64.
Os recursos a serem utilizados serão oriundos de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Lavrinhas e de convênios.
Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta.
O objeto contratado poderá sofrer em decorrência da presente licitação, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do art. 65, §1º da Lei Federal nº 8666/93.
CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | 163 - 3.3.90.32.00.00.00.00.00 01.0510 |
CLAUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será a única responsável pela entrega das cestas básicas, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros ou à Prefeitura por dolo, imperícia, imprudência ou negligência causados por seus funcionários ou serviços terceirizados, correndo por sua conta a indenização, liquidação, reembolso ou ressarcimento de qualquer despesa causada por risco advindo de caso fortuito ou maior, por acidente de trabalho ou outro de seus empregados ou terceiros.
A Contratada se responsabilizará pela qualidade das cestas básicas, bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer produto defeituoso, inclusive quanto ao prazo de validade das cestas básicas entregues, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
A Contratada se responsabiliza por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à
CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
A Contratada responde, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS ou terceiros.
CLAUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Contrato, o Município, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará á Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e em especial as seguintes sanções:
a) Multa moratória de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) ao dia, por dia de atraso na entrega dos medicamentos, conforme estipulado na solicitação de realização encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, aplicado sobre fatura, que a Contratada tiver a receber da Contratante;
b) Multa de 2% (dois por cento), sobre o valor que a Contratada tiver a receber, se verificado, que o atraso na entrega dos medicamentos, se repetem, consecutivamente, ou intercalados, por três vezes, sem prejuízo da aplicação da multa moratória de 0,033% por dia útil de atraso;
c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado, nas demais hipótese de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal, sem prejuízo das ações legais cabíveis, para ressarcimento ao Município das causas motivadas pela inexecução do objeto contratado;
d) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço, e quando a Contratada, durante a vigência do contrato, não apresentar a documentação exigida, pela fiscalização, e ou edital referente as condições de habilitação e qualificação;
e) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento para contratar com o Município de Lavrinhas, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
f) A suspensão determinada, não impedirá o Município da aplicação de outras penalidades e sanções, previstas em Lei, para ressarcimento proporcional ao prejuízo causado pela Contratada ao Município;
g) As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções legais cabíveis;
h) As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à Contratada, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93;
i) A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do Município de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
CLAUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização além dos valores devidos pela efetiva entrega dos medicamentos até a data da rescisão.
Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Cruzeiro/SP, seja qual for o domicílio dos CONTRATANTES, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Lavrinhas, ...
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
Representante Legal Representante Legal CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: