CONTRATO ADMISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS E A
Contrato Prestação de Serviço 009/2019
CONTRATO ADMISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS E A
EMPRESA ITS – TECNOLOGIA EM INFORMATICA - ME
Pregão Presencial nº. 003/2019. Sistema Registro de Preço -Menor Preço Global.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) ABRANGENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITAS MUNICIPAIS, GESTÃO DO PATRIMÔNIO, GESTÃO DE MATERIAIS, PROTOCOLO (TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS), GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, CONTROLE DE FROTA, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, SITE INSTITUCIONAL, GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS E SISTEMA DE SAÚDE WEB, EM CONSONÂNCIA COM XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO.
Pelo presente instrumento, a de CAMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO, com sede à Av: Xxxxxxxx Xxxxx n.º 800, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
.03.633.160/0001-66, representada neste ato pelo Senhor Presidente, XXXX XXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa ITS- TECNOLOGIA EM INFORMATICA, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.310.510/0001-44, com sede na x 000 xxx xxxxxxx XX 0 Xxxx 00 xxxx 00, na cidade de Palmas, CEP: 77.015-438, neste ato representada por seu representante, o Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 1.047.143 SSP-TO e do CPF n.º 577.840.408-00, ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado do PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2019, SISTEMA REGISTRO DE PREÇO, pelo Senhor, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx , tipo de Licitação de MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licença de uso de programas de informática (softwares) abrangendo instalação, manutenção e treinamento dos sistemas de Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Receitas Municipais, Gestão do Patrimônio, Gestão de Materiais, Protocolo (Tramitação de Processos), Compras e Licitação, Controle de Frota e Portal da Transparência, em consonância com Anexo I – Memorial Descritivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1 - A vigência do presente instrumento contratual é de 12 (Doze),meses contados da assinatura do Contrato, podendo o mesmo ser prorrogado até o limite estabelecido no inciso IV do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 - Efetuar os pagamentos na forma acordada.
3.2 - Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências da ( CÃMARA MUNICIPAL ), para fins de execução dos serviços.
3.3 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade manifestada na execução dos serviços e interromper imediatamente o mesmo, se for o caso.
3.4 - Prestar os esclarecimentos à CONTRATADA, referentes ao objeto do contrato.
3.5 - Rejeitar a prestação dos serviços realizados por terceiros, sem autorização.
3.6 - Manter livre acesso aos técnicos da contratada, por ocasião das intervenções técnicas.
3.7 - Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços.
3.8 - Designar técnico(s) devidamente capacitado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
3.9 - Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle da utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
3.9.1 - Assegurar a configuração adequada de equipamentos e instalação dos sistemas.
3.9.2 - Manter Backup adequado para satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha dos equipamentos.
3.9.3 - Dar prioridade aos técnicos da contratada quando da realização das intervenções técnicas.
3.10 – Arcar com despesas de deslocamento, hospedagens e alimentação, dos técnicos da CONTRATADA em caso de necessidade presencial dos mesmos quando o suporte à distância não foi suficiente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. Os serviços do objeto do contrato que advier desta licitação serão pagos da seguinte forma:
4.1.1. O pagamento da Parte I da Proposta previsto no Anexo II, referente aos serviços de licença de uso de programas de informática (softwares) abrangendo instalação e treinamento dos sistemas, será pago em até o 25º vigésimo quinto dia, mediante apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada, após a comprovação da Instalação dos sistemas.
4.1.2. O pagamento da Parte II da Proposta previsto no Anexo II do Edital, referente aos serviços de manutenção dos sistemas, será pago em 12 ( doze) parcelas mensais, mediante emissão de Nota Fiscal.
4.2. Havendo erro(s) na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da(s) Nota(s) Fiscal(is) será(ão) suspensa(s) para que a Contratada adote as providências necessárias para sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento 05 (cinco) dias úteis após a reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente corrigida(s).
4.3 - O pagamento será efetuado através de ordem de pagamento creditada na conta bancária do fornecedor.
4.4 - Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a Camara Municipal será penalizada com multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
4.5 - Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da licitante, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 - Entregar o objeto licitado conforme especificações deste contrato e em consonância com o edital e a Proposta de Preço apresentada pela mesma.
5.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CAMARA MUNICPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO.
5.4 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.5 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando a Xxxxxx Xxxxxxxx, afazer-lhe restiruições ou reembolsos de qualque valor despendido com este pagamento.
5.6 - Estar ciente de que a Câmara Muncipal, rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o explicitado no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO do Edital.
5.7 - A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da Camara Municipla de Paraíso, promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
5.8 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso, por danos ou prejuízos que possa causar a terceiros, sem qualquer responsabilidade de ônus para a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins pelo ressarcimento.
5.9 - A CONTRATADA não poderá transferir direitos e ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes deste contrato, sem prévia autorização da Contratante.
5.10 - Caberá à licitante responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento.
5.11 - Comunicar à Xxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os motivos de ordem técnica que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos no presente edital.
5.12 - Caso forem constatados motivos que demonstrem que os serviços não estão de acordo com as
devidas especificações técnicas, mesmo acompanhados da Nota Fiscal, serão devolvidos no todo ou em parte, mediante termo de rejeição do Objeto do Contrato, lavrado pelo Departamento de competente da municipalidade.
5.13 - A qualidade dos serviços a serem entregues pela CONTRATADA será fiscalizada por Comissão, especialmente designada para tal, em obediência às determinações legais, pertinentes ao assunto.
5.14 - Executar o objeto deste certame, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal qualificado.
5.15 - Manter pessoal técnico qualificado para atendimento à Câmara Municipal, a fim de prevenir problemas no banco de dados, resguardando a quaisquer responsabilidades, sendo que tal atendimento poderá ser via telefone, modem (e-mail/internet) e, em último caso, pessoalmente.
5.16 - Desenvolver todos os serviços constantes do ANEXO I do edital, bem como cumprir com o cronograma de execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
6.1 - Sem prejuízo das penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA, constituem motivos de rescisão todas as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, observadas as formas estatuídas no Artigo 79 da mesma Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:
7.1 – A Contratante pagará a contratada o valor de R$ 54.000,00 ( cinquenta e quatro mil reais),dividido em 12 parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) pela prestação de serviços técnicos especializados referentes ao objeto, referentes à Implantação, incluindo os serviços de Instalação, Manutenção e Treinamento dos Sistemas.
7.2 - Nos valores acima estão inclusas todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: encargos diretos e indiretos, impostos, taxas, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTES FINANCEIROS:
8.1 - Em conformidade com a legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 10.192, de 14/02/01, o reajuste de preços deverá ser anual, portanto, caso haja prorrogação do contrato, o reajuste será feito com base no índice IGP-M da FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), considerada como data base à data de apresentação das propostas.
CLÁUSULA NONA – DAS RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
9.1 - Toda e qualquer alteração ou modificações nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A licitante contratada estará sujeita às sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. A multa prevista no inc. II do art. citado será aplicada da seguinte forma:
10.1.1 - Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão da responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.
10.1.2 - No caso de inexecução total do Contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado na sua execução, sujeitar-se-á a licitante contratada, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades:
10.1.2.1 - advertência.
10.1.2.2 - multa.
10.1.2.3 - suspensão do direito de contratar com a Administração Pública.
10.1.2.4 - declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
10.1.3 - A sanção de advertência de que trata o subitem 18.1.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
10.1.3.1 - descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no Contrato.
10.1.3.2 - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Câmara Municipal, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
10.1.4. A multa de que trata o subitem 18.1.2.2 será aplicada sobre o valor atualizado do contrato, nos seguintes casos:
10.1.4.1 - de 2% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
10.1.4.2 - de 1% nos casos da prestação de serviços estabelecidos neste Pregão incorrerem em qualquer irregularidade.
10.1.4.3 - a multa será cobrada em dobro a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
10.1.5 - A suspensão do direito de contratar com a Administração Pública será aplicada de acordo com a seguinte graduação:
10.1.5.1 - 1 ano - atraso na efetiva prestação dos serviços licitados.
10.1.5.2 - 2 anos - prestação dos serviços com qualidade inferior ao proposto.
10.1.6 - A declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública será efetuada pelo Presidente da Câmara casos de falta grave, tais como:
10.1.6.1 - recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o Contrato.
10.1.6.2 - rompimento unilateral do Contrato.
10.1.7 - Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, será assegurado o contraditório e ampla defesa, sendo que qualquer contestação dever ser feita por escrito, bem como deverá constar dos autos do presente processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o Foro da comarca de Paraíso do Tocantins - TO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
12.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento contratual correrão por conta das fontes de recurso, conforme codificado para o exercício, como segue: 01.031.0101.2001.3.3.90.39 fonte 0010.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIGURAÇÃO DA MANUTENÇÃO:
13.1 - Fica entendida por manutenção, como sendo a obrigação de se manter os sistemas de acordo com as especificações do termo de implantação, sendo de competência da CONTRATADA:
13.1.1 - Corrigir eventuais falhas dos sistemas, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
13.1.2 - Assistência na operação dos sistemas.
13.1.3 - Orientação e treinamento aos usuários dos sistemas.
13.1.4 - Auxílio na recuperação do sistema em possíveis problemas originados por queda de energia, falha do equipamento ou falha de operação, desde que a Câmara Municipal mantenha Backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO:
14.1 - A Câmara Municipal de Paraíso, considera o desenvolvimento do programa de que trata o objeto aqui referenciado como informações e segredos comerciais da CONTRATADA, independente do fato que qualquer subconjunto dos mesmos, seja ou possa ser, validamente protegido por registro de propriedade autoral ou industrial.
14.2 - As partes, por este instrumento, garantem que os indivíduos que terão acesso aos programas deste contrato, terão conhecimento da substância da Cláusula de sigilo aqui assegurada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - A Câmara Municipal, citará o sistema desenvolvido, uma vez implantados de acordo com as especificações, normas e demais condições estabelecidas neste instrumento. Para tanto, será elaborado um termo de recebimento, implantação e utilização, que deverá ser assinado pela Câmara Municipal de Paraíso, por ocasião da entrega do sistema.
15.2 - Não obstante o termo de recebimento do sistema, as rotinas que vierem a ser utilizadas após esse procedimento, serão garantidas pela CONTRATADA.
15.3 - As partes de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal N.º 8.666/93 e as condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇO, MENOR PREÇO GLOBAL, assinam o mesmo em três vias de igual teor e para um só efeito.
Paraíso do Tocantins, 29 de Abril de 2019.
Ver. XXXX XXXXX XXXXXXX
Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins Presidente
XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
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